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materia nº 2123/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2123 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAutoriza o município de João Neiva a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros. PEDIDO DE URGENCIA
native_id2746

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição aprovada com Emenda(s) Unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T10:33:20.839933-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 2.1231 de 04 de 
dezembro de 2025. 
Autoriza o município de João Neiva a 
firmar convênio com a Associação de 
Beneficência e Cultura de João Neiva, 
objetivando o repasse de recursos 
financeiros. 
Lei no 
Sancionada em / / 
Gab in eté--d 
dezembrode 2025. 
Paulo de Nardi 
Prefe ipal 
;`1Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 04 de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.123/2025 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação dos nobres Vereadores o 
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para que o Município de 
João Neiva firme convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de 
João Neiva, para repassar ao Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de 
Maria", objetivando o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 
594.764,00 (quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e sessenta e 
quatro reais), ficando estabelecido que o repasse descritoseracomposto 
de recurso federal. 
0 valor a ser repassado ao Hospital e Maternidade "Sagrado 
Coração de Maria" de João Neiva é proveniente de Emendas Parlamentares 
especificas para a referida Entidade eserarealizado em parcela (mica, no 
mês de outubro do corrente ano. 
Os recursos foram creditados na conta do Fundo Municipal de 
Saúde nos meses de julho e agosto do corrente exercício, não estão 
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. 
0 repasse proposto através do presente Projeto tem por 
finalidade custear as despesas com a prestação de serviços de atenção 
especializada à saúde prestado pelo Hospital e Maternidade "Sagrado 
Coração de Maria". 
Acreditamos que, através do repasse ao Hospital e 
Maternidade "Sagrado Coração de Maria" de João Neiva, o Poder Público 
estará proporcionando melhoria a saúde e o bem-estar da população do 
Município de João Neiva, bem como, dará continuidade as ações e serviços 
de saúde desenvolvidos pela instituição. 
Assim, considerando o interesse público que reveste o 
presente Projeto de Lei, temos a certeza de que os nobres vereadores 
integrantes dessa colenda Casa de Leis darão apoio unânime a sua 
aprovação, em caráter de urgência. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 2.123, de 04 de dezembro de 2025 
Autoriza o Município de João Neiva 
a firmar convênio com a Associação 
de Beneficência e Cultura de João 
Neiva, objetivando o repasse de 
recursos financeiros. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João 
Neiva, para repassar ao Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de 
Maria", inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 
27.727.452/0001-26, o valor de R$ 594.764,00 (quinhentos e noventa e 
quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais), em parcela única, no mês 
de outubro do corrente ano. 
Art.2°. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta 
das dotações orçamentárias abaixo especificadas: 
4 Recurso Federal: 
A brgão: 36000 (Fundo Municipal de Saúde de João Neiva) 
• Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade) 
• Função: 10 (Saúde) 
A Subfungão: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial) 
• Programa: 0048 (João Neiva mais saúde - Ações de média e alta complexidade) 
A Projeto / Atividade: 2.141 (Atenção hospitalar e ambulatorial de urgência) 
A Elemento de Despesa: 33503900000 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica) 
A Fonte de Recurso: 160000000014 (Emenda Parlamentar no 36000673478202500) 
- R$ 94.764,00 
• Fonte de Recurso: 160000000018 (Emenda Parlamentar no 36000673469202500) 
- R$ 300.000,00 
A Fonte de Recurso: 160000000013 (Emenda Parlamentar no 36000671482202500) 
- R$ 200.000,00 
Art.3°. A forma de realização, as obrigações das partes, as 
normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras 
serão definidas no convênio a ser firmado. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete 
dezembro de 2025. 
refeito Municipal de João Neiva/ES, em 04 de 
aulo de Nardi 
ref'• Muhicipal 
PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 2.123/2025 
RUBRICA 
* 
Ir i MUNICIPAL 
* 
- DE JOÃO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 04 d- iez me ode 2025. 
P ulo Se Olf %eNardi 
íPr - - loM ,nicipal 

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