PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 2.1231 de 04 de
dezembro de 2025.
Autoriza o município de João Neiva a
firmar convênio com a Associação de
Beneficência e Cultura de João Neiva,
objetivando o repasse de recursos
financeiros.
Lei no
Sancionada em / /
Gab in eté--d
dezembrode 2025.
Paulo de Nardi
Prefe ipal
;`1Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 04 de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.123/2025
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos nobres Vereadores o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para que o Município de
João Neiva firme convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de
João Neiva, para repassar ao Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de
Maria", objetivando o repasse de recursos financeiros no valor de R$
594.764,00 (quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e sessenta e
quatro reais), ficando estabelecido que o repasse descritoseracomposto
de recurso federal.
0 valor a ser repassado ao Hospital e Maternidade "Sagrado
Coração de Maria" de João Neiva é proveniente de Emendas Parlamentares
especificas para a referida Entidade eserarealizado em parcela (mica, no
mês de outubro do corrente ano.
Os recursos foram creditados na conta do Fundo Municipal de
Saúde nos meses de julho e agosto do corrente exercício, não estão
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
0 repasse proposto através do presente Projeto tem por
finalidade custear as despesas com a prestação de serviços de atenção
especializada à saúde prestado pelo Hospital e Maternidade "Sagrado
Coração de Maria".
Acreditamos que, através do repasse ao Hospital e
Maternidade "Sagrado Coração de Maria" de João Neiva, o Poder Público
estará proporcionando melhoria a saúde e o bem-estar da população do
Município de João Neiva, bem como, dará continuidade as ações e serviços
de saúde desenvolvidos pela instituição.
Assim, considerando o interesse público que reveste o
presente Projeto de Lei, temos a certeza de que os nobres vereadores
integrantes dessa colenda Casa de Leis darão apoio unânime a sua
aprovação, em caráter de urgência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 2.123, de 04 de dezembro de 2025
Autoriza o Município de João Neiva
a firmar convênio com a Associação
de Beneficência e Cultura de João
Neiva, objetivando o repasse de
recursos financeiros.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João
Neiva, para repassar ao Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de
Maria", inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n°
27.727.452/0001-26, o valor de R$ 594.764,00 (quinhentos e noventa e
quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais), em parcela única, no mês
de outubro do corrente ano.
Art.2°. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta
das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
4 Recurso Federal:
A brgão: 36000 (Fundo Municipal de Saúde de João Neiva)
• Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade)
• Função: 10 (Saúde)
A Subfungão: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial)
• Programa: 0048 (João Neiva mais saúde - Ações de média e alta complexidade)
A Projeto / Atividade: 2.141 (Atenção hospitalar e ambulatorial de urgência)
A Elemento de Despesa: 33503900000 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica)
A Fonte de Recurso: 160000000014 (Emenda Parlamentar no 36000673478202500)
- R$ 94.764,00
• Fonte de Recurso: 160000000018 (Emenda Parlamentar no 36000673469202500)
- R$ 300.000,00
A Fonte de Recurso: 160000000013 (Emenda Parlamentar no 36000671482202500)
- R$ 200.000,00
Art.3°. A forma de realização, as obrigações das partes, as
normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras
serão definidas no convênio a ser firmado.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
dezembro de 2025.
refeito Municipal de João Neiva/ES, em 04 de
aulo de Nardi
ref'• Muhicipal
PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI No 2.123/2025
RUBRICA
*
Ir i MUNICIPAL
*
- DE JOÃO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 04 d- iez me ode 2025.
P ulo Se Olf %eNardi
íPr - - loM ,nicipal