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materia nº 2127/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2127 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaRevoga dispositivos das Leis Municipais n.° 3.614/2024 e n.° 3.770/20251 que tratam do Regime Próprio de Previdência Social do Município de João Neiva - RPPS, e altera a forma de repasse dos aportes destinados A amortização do déficit atuarial, e dá outras providências. PEDIDO DE URGÊNCIA
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 2.1271 de 10 de 
dezembro de 2025. 
Revoga dispositivos das Leis Municipais n.° 
3.614/2024 e n.° 3.770/20251 que tratam do 
Regime Próprio de Previdência Social do 
Município de João Neiva - RPPS, e altera a forma 
de repasse dos aportes destinados A amortização 
do déficit atuarial, e dá outras providências. 
Lei no 
Sancionada em / / 
11-1 L) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.127/2025. 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de João Neiva, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores: 
Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o 
Projeto de Lei n.o 2.127/2025, que revoga dispositivos das Leis Municipais 
n.03.614/2024 e n.o 3.770/2025, e altera a forma de repasse dos aportes 
destinados à amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência 
Social - RPPS do Município de João Neiva. 
A presente proposição é fruto de análises técnicas 
aprofundadas e reuniões institucionais realizadas com o Tribunal de Contas 
do Estado do Espirito Santo (TCE-ES), com a Secretaria de Regime Próprio e 
Complementar de Previdência (SRPCP), vinculada ao Ministério da 
Previdência, e com a equipe atuarial do Instituto de Previdência dos 
Servidores do Município de João Neiva - IPSJON. 
Tais avaliações permitiram constatar inconsistências 
normativas e inviabilidades operacionais na vinculação da receita proveniente 
do imposto de renda retido na fonte sobre os proventos de aposentadorias e 
pensões ao fundo previdenciário municipal — previsão que fora introduzida 
pela Lei Municipal n.o 3.770/2025. 
Verificou-se que essa vinculação não encontra respaldo nas 
normas técnicas da Secretaria Nacional de Previdência e tampouco se ajusta 
aos critérios de apuração atuarial exigidos para a certificação e homologação 
dos demonstrativos previdenciários. 
A eventual manutenção dessa regra comprometeria a 
transparência dos cálculos de custeio e amortização do déficit atuarial, 
criando incertezas quanto à sustentabilidade do regime e expondo o 
Município a risco de glosas e responsabilizações futuras perante os órgãos de 
controle. 
Por tais razões, o presente projeto revoga os artigos 10e 20e 
os Anexos I e II da Lei n.o 3.770/2025, bem como o parágrafo único doart. 
18 da Lei n.o 3.614/2024, restabelecendo o equilíbrio técnico e jurídico da 
legislação previdenciária municipal, e eliminando a previsão de vinculação da 
receita do imposto de renda ao IPSJON. 
Paralelamente, a proposição aperfeiçoa a redação doart. 26 da, 
Lei n.o 3.614/2024, instituindo que os aportes anuais de amortização 
déficit atuarial sejam repassados mensalmente ao RPPS, em doze parc 
com vencimento ate o Ultimo diaail de cada mês. 
Ilf 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Essa nova sistemática de repasse favorece a regularidade 
financeira, promove maior previsibilidade orçamentária e dilui o impacto 
fiscal, evitando a concentração de aportes ao final do exercício, em 
conformidade com as recomendações do TCE-ES e com as diretrizes da 
Portaria MTP n.o 1.467, de 2 de junho de 2022. 
0 texto também reforça a obrigação de consignação 
orçamentária das verbas previdenciárias, estabelece critérios claros para 
recolhimentos em atraso e reafirma que qualquer alteração do plano de 
custeio ou do equacionamento do déficit atuarial dependerá de nova lei 
municipal, precedida de reavaliação atuarial e de prévio encaminhamento 
SRPCP. 
Essas previsões conferem maior segurança jurídica, 
transparência e responsabilidade fiscal à gestão previdenciária municipal, 
fortalecendo o compromisso do Município com a sustentabilidade do regime e 
com a proteção dos direitos de seus segurados. 
Em síntese, trata-se de ajuste técnico necessário e prudente, 
destinado a corrigir imperfeições normativas e assegurar a conformidade da 
legislação municipal com as normas federais e com as orientações dos órgãos 
de controle, preservando o equilíbrio atuarial e o bom funcionamento do 
RPPS de João Neiva. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei em 
caráter de URGÊNCIA para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, 
confiante de que contará com a aprovação de Vossas Excelências, por se 
tratar de medida de elevado interesse público e administrativo, voltada 
consolidação de uma política previdenciária municipal moderna, sustentável e 
juridicamente segura. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos nobres 
Vereadores protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Gabinete do Prefeito do Município de João Neiva/ES, em 10 de 
dezembro de 2025. 
P ulo 
refeito 
e Nardi 
ipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA/ES - CNP3: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N.° 2.127, de 10 de dezembro de 2025. 
Revoga dispositivos das Leis Municipais n.° 
3.614/2024 e n.° 3.770/2025, que tratam do 
Regime Próprio de Previdência Social do 
Município de João Neiva — RPPS, e altera a 
forma de repasse dos aportes destinados A 
amortização do déficit atuarial, e dá outras 
providências. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso regular de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. Ficam revogados os artigosloe 20, bem como os 
Anexos I e II da Lei Municipal n.o 3.770, de 13 de agosto de 2025. 
Art.2°. Fica revogado o Parágrafo Único doart. 18 da Lei 
Municipal n.o 3.614/2024, mantida a redação do caput do referido artigo. 
Art.3°. 0art. 26 da Lei Municipal n.o 3.614/2024 passa a 
vigorar com a seguinte redação e acrescido dos parágrafos a seguir: 
Art.26. A Administração Pública Municipal, compreendendo 
todos os órgãos da Administração direta, indireta, 
autarquias, fundações e Poder Legislativo, contribuirá para 
amortização do déficit atuarial, conforme tabela constante 
do Anexo I desta Lei. 
§ 10. 0 aporte anual será repassado ao RPPS em 12 (doze) 
parcelas mensais, com vencimento até o último diaail de 
cada mês. 
§ 2°. 0 valor do aporte de cada ente será apura 
mediante rateio proporcional 6 contribuiçãopatron 
entes. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 10 de 
dezembro de 2025. 
Paulo S 
Prefe. 
de Nardi 
cipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - 30A0 NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 -
§ 30. O IPSJON não está obrigado a providenciar qualquer 
notificação ou interpelação para realização do pagamento 
decorrente da presente Lei. 
§ 4°. Os critérios aplicáveis para os recolhimentos em 
atraso são os mesmos previstos sobre as contribuições 
normais do RPPS. 
§ 5°. 0 plano de custeio e amortização do déficit atuarial 
somente poderá ser alterado mediante nova lei municipal, 
fundamentada em reavaliação atuarial e com prévio 
encaminhamento à Secretaria de Regime Próprio e 
Complementar do Ministério da Previdência Social. 
§ 6°. 0 Município de João Neiva, por meio de seus órgãos 
da administração pública direta e indireta, obriga-se a 
consignar no orçamento de cada exercício as verbas 
necessárias ao pagamento das parcelas previdenciárias. 
§ 7°. Aos aportes de que trata esta Lei não se aplica a 
anterioridade nonagesirnal, conforme dispõe oart. 56, 
caput, incisoIII, da Portaria MTP no 1.467, de 2 de junho de 
2022. 
Art.4°. Permanecem em vigor os demais dispositivos das 
Leis Municipais n.o 3.614/2024 e n.o 3.770/2025 que não contrariem esta 
Lei. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
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ANEXO I 
Tabela de Valores a serem transferidos para o RPPS para 
equacionamento do déficit atuarial 
ANO'SALDO INICIAL AMORTIZAÇÃO JUROS SALDO FINAL 
2025 86 066 542,50 8 013 095,60 3 795 835,02 4 217 260,58 82 270 707,48 
2026 82 270 707,48 8 013 095,60 .3981 830,93 4 031 264,67 78 288 876,55 
2027 78 288 876,55 8 013 095,60 4 176 940,65 3 836 154,95 74 111 935,90 
2028 74 111 935,90 8 013 095,60 4 381 610,74 3 631 484,86 69 730 325,16 
2029 69 730 325,16 8 013 095,60 4 596 309,67 3 416 785,93 65 134 015,49 
203 65 134 015,49 8 013 095,60 4 821 528,84 3 191 566,76 60 312 486,65 
2031: 60 312 486,65 8 013 095,60 5 057 783,75 2 955 311,85 55 254 702,90 
2032- 55 254 702,90 8 013 095,60 5 305 615,16 2 707 480,44 I 49 949 087,74 
2033 49 949 087,74 8 013 095,60 5 565 590,30 2 447 505,30 44 383 497,44 
203 44 383 497,44 8 013 095,60 5 838 304,23 2 174 791,37 38 545 193,21 
203 38 545 193,21 8 013 095,60 6 124 381,13 1 888 714,47 32 420 812,08 
203 32 420 812,08 8 013 095,60 6 424 475,81 1 588 619,79 25 996 336,27 
2037 25 996 336,27 8 013 095,60 6 739 275,12 1 273 820,48 19 257 061,15 
2038 19 257 061,15 8 013 095,60 7 069 499,60 943 596,00 12 187 561,55 
203 12 187 561,55 8 013 095,60 7 415 905,08 597 190,52 4 771 656,46 
2040' 4 771 656,46 8 013 095,60 7 779 284,43 233 811,17 3 007 627,97 
2041 3 007 627,97 8 013 095,60 8 160 469,37 147 373,77 - 11 168 097,34 
2042 11 168 097,34 8 013 095,60 8 560 332,37 - 547 236,77 - 19 728 429,71 
2043 19 728 429,71 8 013 095,60 ; 8 979 788,66 966 693,06 - 28 708 218,37 
2 28 708 218,37 8 013 095,60 9 419 798,30 - 1 406 702,70 - 38 128 016,67 
2045 38 128 016,67 8 013 095,60 9 881 368,42 - 1 868 272,82 - 48 009 385,09 
2 48 009 385,09 8 013 095,60 10 365 555,47 2 352 459,87 - 58 374 940,55 
2047 58 374 940,55 8 013 095,60 10 873 467,69 - 2860372,09 - 69 248 408,24 
2• 69 248 408,24 8 013 095,60 11 406 267,60 - 3 393 172,00 - 80 654 675,85 
204 80 654 675,85 8 013 095,60 11 965 174,72 3 952 079,12 - 92 619 850,56 
20 92 619 850,56 8 013 095,60 12 551 468,28 4 538 372,68 - 105 171 318,84 
205 105 171 318,84 8 013 095,60 13 166 490,22 5 153 394,62 - 118 337 809,06 
205 118 337 809,06 8 013 095,60 ' 13 811 648,24 5 798 552,64 - 132 149 457,,
,
31/-- .
205 132 149 457,31 8 013 095,60 14 488 419,01 6 475 323,41 - 146 637 
, PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 2.127/2025 
RUBRICA 
MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 10 de dezembro 
/ 
Paulo 
/ Prefe' #2 . 0- 
inclusão, em pauta da 
de 2025. 
Nardi 
0 
Itcipal 
1 

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