| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2127 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Revoga dispositivos das Leis Municipais n.° 3.614/2024 e n.° 3.770/20251 que tratam do Regime Próprio de Previdência Social do Município de João Neiva - RPPS, e altera a forma de repasse dos aportes destinados A amortização do déficit atuarial, e dá outras providências. PEDIDO DE URGÊNCIA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 PROJETO DE LEI No 2.1271 de 10 de dezembro de 2025. Revoga dispositivos das Leis Municipais n.° 3.614/2024 e n.° 3.770/20251 que tratam do Regime Próprio de Previdência Social do Município de João Neiva - RPPS, e altera a forma de repasse dos aportes destinados A amortização do déficit atuarial, e dá outras providências. Lei no Sancionada em / / 11-1 L) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.127/2025. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de João Neiva, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.o 2.127/2025, que revoga dispositivos das Leis Municipais n.03.614/2024 e n.o 3.770/2025, e altera a forma de repasse dos aportes destinados à amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de João Neiva. A presente proposição é fruto de análises técnicas aprofundadas e reuniões institucionais realizadas com o Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo (TCE-ES), com a Secretaria de Regime Próprio e Complementar de Previdência (SRPCP), vinculada ao Ministério da Previdência, e com a equipe atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva - IPSJON. Tais avaliações permitiram constatar inconsistências normativas e inviabilidades operacionais na vinculação da receita proveniente do imposto de renda retido na fonte sobre os proventos de aposentadorias e pensões ao fundo previdenciário municipal — previsão que fora introduzida pela Lei Municipal n.o 3.770/2025. Verificou-se que essa vinculação não encontra respaldo nas normas técnicas da Secretaria Nacional de Previdência e tampouco se ajusta aos critérios de apuração atuarial exigidos para a certificação e homologação dos demonstrativos previdenciários. A eventual manutenção dessa regra comprometeria a transparência dos cálculos de custeio e amortização do déficit atuarial, criando incertezas quanto à sustentabilidade do regime e expondo o Município a risco de glosas e responsabilizações futuras perante os órgãos de controle. Por tais razões, o presente projeto revoga os artigos 10e 20e os Anexos I e II da Lei n.o 3.770/2025, bem como o parágrafo único doart. 18 da Lei n.o 3.614/2024, restabelecendo o equilíbrio técnico e jurídico da legislação previdenciária municipal, e eliminando a previsão de vinculação da receita do imposto de renda ao IPSJON. Paralelamente, a proposição aperfeiçoa a redação doart. 26 da, Lei n.o 3.614/2024, instituindo que os aportes anuais de amortização déficit atuarial sejam repassados mensalmente ao RPPS, em doze parc com vencimento ate o Ultimo diaail de cada mês. Ilf PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Essa nova sistemática de repasse favorece a regularidade financeira, promove maior previsibilidade orçamentária e dilui o impacto fiscal, evitando a concentração de aportes ao final do exercício, em conformidade com as recomendações do TCE-ES e com as diretrizes da Portaria MTP n.o 1.467, de 2 de junho de 2022. 0 texto também reforça a obrigação de consignação orçamentária das verbas previdenciárias, estabelece critérios claros para recolhimentos em atraso e reafirma que qualquer alteração do plano de custeio ou do equacionamento do déficit atuarial dependerá de nova lei municipal, precedida de reavaliação atuarial e de prévio encaminhamento SRPCP. Essas previsões conferem maior segurança jurídica, transparência e responsabilidade fiscal à gestão previdenciária municipal, fortalecendo o compromisso do Município com a sustentabilidade do regime e com a proteção dos direitos de seus segurados. Em síntese, trata-se de ajuste técnico necessário e prudente, destinado a corrigir imperfeições normativas e assegurar a conformidade da legislação municipal com as normas federais e com as orientações dos órgãos de controle, preservando o equilíbrio atuarial e o bom funcionamento do RPPS de João Neiva. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, confiante de que contará com a aprovação de Vossas Excelências, por se tratar de medida de elevado interesse público e administrativo, voltada consolidação de uma política previdenciária municipal moderna, sustentável e juridicamente segura. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores protestos de elevada estima e distinta consideração. Gabinete do Prefeito do Município de João Neiva/ES, em 10 de dezembro de 2025. P ulo refeito e Nardi ipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA/ES - CNP3: 31.776.479/0001-86 PROJETO DE LEI N.° 2.127, de 10 de dezembro de 2025. Revoga dispositivos das Leis Municipais n.° 3.614/2024 e n.° 3.770/2025, que tratam do Regime Próprio de Previdência Social do Município de João Neiva — RPPS, e altera a forma de repasse dos aportes destinados A amortização do déficit atuarial, e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso regular de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10. Ficam revogados os artigosloe 20, bem como os Anexos I e II da Lei Municipal n.o 3.770, de 13 de agosto de 2025. Art.2°. Fica revogado o Parágrafo Único doart. 18 da Lei Municipal n.o 3.614/2024, mantida a redação do caput do referido artigo. Art.3°. 0art. 26 da Lei Municipal n.o 3.614/2024 passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos parágrafos a seguir: Art.26. A Administração Pública Municipal, compreendendo todos os órgãos da Administração direta, indireta, autarquias, fundações e Poder Legislativo, contribuirá para amortização do déficit atuarial, conforme tabela constante do Anexo I desta Lei. § 10. 0 aporte anual será repassado ao RPPS em 12 (doze) parcelas mensais, com vencimento até o último diaail de cada mês. § 2°. 0 valor do aporte de cada ente será apura mediante rateio proporcional 6 contribuiçãopatron entes. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 10 de dezembro de 2025. Paulo S Prefe. de Nardi cipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - 30A0 NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 - § 30. O IPSJON não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para realização do pagamento decorrente da presente Lei. § 4°. Os critérios aplicáveis para os recolhimentos em atraso são os mesmos previstos sobre as contribuições normais do RPPS. § 5°. 0 plano de custeio e amortização do déficit atuarial somente poderá ser alterado mediante nova lei municipal, fundamentada em reavaliação atuarial e com prévio encaminhamento à Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social. § 6°. 0 Município de João Neiva, por meio de seus órgãos da administração pública direta e indireta, obriga-se a consignar no orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento das parcelas previdenciárias. § 7°. Aos aportes de que trata esta Lei não se aplica a anterioridade nonagesirnal, conforme dispõe oart. 56, caput, incisoIII, da Portaria MTP no 1.467, de 2 de junho de 2022. Art.4°. Permanecem em vigor os demais dispositivos das Leis Municipais n.o 3.614/2024 e n.o 3.770/2025 que não contrariem esta Lei. Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO - TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO I Tabela de Valores a serem transferidos para o RPPS para equacionamento do déficit atuarial ANO'SALDO INICIAL AMORTIZAÇÃO JUROS SALDO FINAL 2025 86 066 542,50 8 013 095,60 3 795 835,02 4 217 260,58 82 270 707,48 2026 82 270 707,48 8 013 095,60 .3981 830,93 4 031 264,67 78 288 876,55 2027 78 288 876,55 8 013 095,60 4 176 940,65 3 836 154,95 74 111 935,90 2028 74 111 935,90 8 013 095,60 4 381 610,74 3 631 484,86 69 730 325,16 2029 69 730 325,16 8 013 095,60 4 596 309,67 3 416 785,93 65 134 015,49 203 65 134 015,49 8 013 095,60 4 821 528,84 3 191 566,76 60 312 486,65 2031: 60 312 486,65 8 013 095,60 5 057 783,75 2 955 311,85 55 254 702,90 2032- 55 254 702,90 8 013 095,60 5 305 615,16 2 707 480,44 I 49 949 087,74 2033 49 949 087,74 8 013 095,60 5 565 590,30 2 447 505,30 44 383 497,44 203 44 383 497,44 8 013 095,60 5 838 304,23 2 174 791,37 38 545 193,21 203 38 545 193,21 8 013 095,60 6 124 381,13 1 888 714,47 32 420 812,08 203 32 420 812,08 8 013 095,60 6 424 475,81 1 588 619,79 25 996 336,27 2037 25 996 336,27 8 013 095,60 6 739 275,12 1 273 820,48 19 257 061,15 2038 19 257 061,15 8 013 095,60 7 069 499,60 943 596,00 12 187 561,55 203 12 187 561,55 8 013 095,60 7 415 905,08 597 190,52 4 771 656,46 2040' 4 771 656,46 8 013 095,60 7 779 284,43 233 811,17 3 007 627,97 2041 3 007 627,97 8 013 095,60 8 160 469,37 147 373,77 - 11 168 097,34 2042 11 168 097,34 8 013 095,60 8 560 332,37 - 547 236,77 - 19 728 429,71 2043 19 728 429,71 8 013 095,60 ; 8 979 788,66 966 693,06 - 28 708 218,37 2 28 708 218,37 8 013 095,60 9 419 798,30 - 1 406 702,70 - 38 128 016,67 2045 38 128 016,67 8 013 095,60 9 881 368,42 - 1 868 272,82 - 48 009 385,09 2 48 009 385,09 8 013 095,60 10 365 555,47 2 352 459,87 - 58 374 940,55 2047 58 374 940,55 8 013 095,60 10 873 467,69 - 2860372,09 - 69 248 408,24 2• 69 248 408,24 8 013 095,60 11 406 267,60 - 3 393 172,00 - 80 654 675,85 204 80 654 675,85 8 013 095,60 11 965 174,72 3 952 079,12 - 92 619 850,56 20 92 619 850,56 8 013 095,60 12 551 468,28 4 538 372,68 - 105 171 318,84 205 105 171 318,84 8 013 095,60 13 166 490,22 5 153 394,62 - 118 337 809,06 205 118 337 809,06 8 013 095,60 ' 13 811 648,24 5 798 552,64 - 132 149 457,, , 31/-- . 205 132 149 457,31 8 013 095,60 14 488 419,01 6 475 323,41 - 146 637 , PREFEITURA FOLHA No PROJETO DE LEI No 2.127/2025 RUBRICA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. Em, 10 de dezembro / Paulo / Prefe' #2 . 0- inclusão, em pauta da de 2025. Nardi 0 Itcipal 1