| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Dispõe pela aprovação da prestação de contas anuais da Prefeitura Municipal de João Neiva, relativa ao exercício de 2023. PEDIDO DE URGENCIA |
| native_id | 2756 |
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MARCELO ALMEIDA STRINI — Vice-presidente 1 de 2 UNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPIRITO SANTO MENSAGEM AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO CMJN N° 003/2025 Exmos. Srs. Vereadores. Após a análise técnica do Parecer Prévio TC-068/2025, referente a Prestação de Contas Anual do Prefeito Paulo Sérgio deNardi, exercicio 2023, a conclusão é a seguinte: as contas foram aprovadas SEM ressalvas. Por equivoco, no Decreto n 002/2025 constou aprovação com ressalvas. Contudo, no Sumário Executivo e, principalmente, na Deliberação, o Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo propôs a aprovação das contas anuais, sem enquadrá-las nas hipóteses de "aprovação com ressalvas" previstas no art. 80, II, daLCn° 621/2012. Embora tenham sido identificados apontamentos técnicos ao longo da instrução (como questões relacionadas a consolidação de balanços e registro de precatórios), todas as irregularidades relevantes foram expressamente afastadas pelo Relator por entender que: • decorreram de falhasformals, operacionais ou errosmaterials: • não comprometeram a fidedignidade global das demonstrações, • não causaram dano ao erário nem violação material As normas constitucionais e legais. 0 voto final consignou que as contas estão "em condições de serem aprovadas, dando-lhe plena quitação", o que caracteriza aprovação plena, e não aprovação com ressalvas. A Instrução Técnica Conclusiva havia sugerido, inicialmente, aprovação com ressalvas. O Ministério Público de Contas, por sua vez, opinou pela rejeição. Todavia, prevaleceu, o entendimento do Relator e do Colegiado, que afastaram as irregularidades e propuseram aprovação sem ressalvas, com expedição apenas de ciências e recomendações, o que não equivale juridicamente a ressalva. Em resumo, as contas do Prefeito Paulo Sérgio de Nardi. exercício 2023, foram aprovadas sem ressalvas pelo TOE-ES. Em razão do exposto, coloca-se a matéria, em caráter de urgência, em razão do encerramento da sessão legislativa, e o projeto à apreciação do Plenário da Câmara Municipal. Palácio Legislativo SenadQfr,SilvérioDel Caro, em 12 de dezembro de 2025 CELSO FEAJ CORREA — Presidente CLAUDIA BERNA T SILVBRIO DA SILVA - Secretário giLb Documento assinado digitalmente MARCELO ALMEIDA CAMPOSTAIM Data: 15/12/2025 09:52:10-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECRETO LEGISLATIVO CMJN N° 003/2025 Dispõe pela aprovação da prestação de contas anuais da Prefeitura Municipal de João Neiva, relativa ao exercício de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de João Neiva. Estado do Espirito Santo, no uso regular de suas atribuições legais eregimentals, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte: Art.1° - Fica aprovada, sem ressalva, a prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de João Neiva, relativa ao exercício de 2023, sob responsabilidade do Sr. Paulo Sérgio DeNardi, ratificando a recomendação contida no Parecer Prévio TC-0068/2025-5-1 Câmara, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, proferida nos Autos dos Processos TC n°4397/2024. Art.2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Legislativo CMJN n 002/2025 Palacio Legislativo SenadorSilveri° Del Caro, em 12 de dezembro de 2025. 1 f . CELSO F 6 CORREA — Presidente MARCELO ALMEIDA CAr' STRINI — Vice-presidente CLAUDIA BERNA SILVERI° DA SILVA - Secretário Documento assinado digitalmente 2 .02.5 . °A9 cA:547:37., gombr Data: la5/O.1.2, Verifique em https://valiclarfti.gov.br