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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe pela aprovação da prestação de contas anuais da Prefeitura Municipal de João Neiva, relativa ao exercício de 2023. PEDIDO DE URGENCIA
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MARCELO ALMEIDA STRINI — Vice-presidente 
1 de 2 UNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
MENSAGEM AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO CMJN N° 003/2025 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Após a análise técnica do Parecer Prévio TC-068/2025, referente a Prestação de Contas 
Anual do Prefeito Paulo Sérgio deNardi, exercicio 2023, a conclusão é a seguinte: as 
contas foram aprovadas SEM ressalvas. 
Por equivoco, no Decreto n 002/2025 constou aprovação com ressalvas. 
Contudo, no Sumário Executivo e, principalmente, na Deliberação, o Tribunal de Contas do 
Estado do Espirito Santo propôs a aprovação das contas anuais, sem enquadrá-las nas 
hipóteses de "aprovação com ressalvas" previstas no art. 80, II, daLCn° 621/2012. 
Embora tenham sido identificados apontamentos técnicos ao longo da instrução (como 
questões relacionadas a consolidação de balanços e registro de precatórios), todas as 
irregularidades relevantes foram expressamente afastadas pelo Relator por entender que: 
• decorreram de falhasformals, operacionais ou errosmaterials: 
• não comprometeram a fidedignidade global das demonstrações, 
• não causaram dano ao erário nem violação material As normas constitucionais e 
legais. 
0 voto final consignou que as contas estão "em condições de serem aprovadas, dando-lhe 
plena quitação", o que caracteriza aprovação plena, e não aprovação com ressalvas. 
A Instrução Técnica Conclusiva havia sugerido, inicialmente, aprovação com ressalvas. O 
Ministério Público de Contas, por sua vez, opinou pela rejeição. Todavia, prevaleceu, o 
entendimento do Relator e do Colegiado, que afastaram as irregularidades e propuseram 
aprovação sem ressalvas, com expedição apenas de ciências e recomendações, o que 
não equivale juridicamente a ressalva. 
Em resumo, as contas do Prefeito Paulo Sérgio de Nardi. exercício 2023, foram aprovadas 
sem ressalvas pelo TOE-ES. 
Em razão do exposto, coloca-se a matéria, em caráter de urgência, em razão do 
encerramento da sessão legislativa, e o projeto à apreciação do Plenário da Câmara 
Municipal. 
Palácio Legislativo SenadQfr,SilvérioDel Caro, em 12 de dezembro de 2025 
CELSO FEAJ CORREA — Presidente 
CLAUDIA BERNA T SILVBRIO DA SILVA - Secretário 
giLb 
Documento assinado digitalmente 
MARCELO ALMEIDA CAMPOSTAIM 
Data: 15/12/2025 09:52:10-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
DECRETO LEGISLATIVO CMJN N° 003/2025 
Dispõe pela aprovação da prestação de contas anuais da 
Prefeitura Municipal de João Neiva, relativa ao exercício 
de 2023. 
O Presidente da Câmara Municipal de João Neiva. Estado do Espirito Santo, no 
uso regular de suas atribuições legais eregimentals, 
faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte: 
Art.1° - Fica aprovada, sem ressalva, a prestação de contas anual da Prefeitura 
Municipal de João Neiva, relativa ao exercício de 2023, sob responsabilidade do Sr. Paulo 
Sérgio DeNardi, ratificando a recomendação contida no Parecer Prévio TC-0068/2025-5-1 
Câmara, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, proferida nos Autos dos 
Processos TC n°4397/2024. 
Art.2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando o Decreto Legislativo CMJN n 002/2025 
Palacio Legislativo SenadorSilveri° Del Caro, em 12 de dezembro de 2025. 
1 f . 
CELSO F 6 CORREA — Presidente 
MARCELO ALMEIDA CAr' STRINI — Vice-presidente 
CLAUDIA BERNA SILVERI° DA SILVA - Secretário 
Documento assinado digitalmente 
2
.02.5
.
°A9
cA:547:37., gombr Data: la5/O.1.2, 
Verifique em https://valiclarfti.gov.br 

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