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materia nº 2128/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2128 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAutoriza o Município de Joao Neiva a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de Joao Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros PEDIDO DE URGENCIA
native_id2759

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-24T09:11:20.728248-03:00 Aprovado à unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 2.1281 de 16 de 
dezembro de 2025. 
Autoriza o Município deJoaoNeiva a firmar 
convênio com a Associação de Beneficência 
e Cultura deJoaoNeiva, objetivando o 
repasse de recursos financeiros. 
Lei no 
Sancionada em / 
0.7.77:7•Pril" 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.128/2025 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação dos nobres Vereadores o incluso 
Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para que o Município de João Neiva firme 
convênio com o Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de Maria" de João Neiva, 
objetivando o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 4.906.967,92 (quatro 
milhões, novecentos e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e dois 
centavos). 
Fica estabelecido que o repasse ao o Hospital e Maternidade "Sagrado 
Coração de Maria" de João Neiva será oriundo de recurso próprio que corresponde ao 
valor de R$ 3.517.241,64 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, duzentos e 
quarente e um reais e sessenta e quatro centavos), recurso federal que corresponde 
ao valor de R$ 959.726,28 (novecentos e cinquenta e nove mil, setecentos e vinte e 
seis reais e vinte e oito centavos) e recurso federal - piso enfermagem que 
corresponde a R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais). 
0 valor a ser repassado ao Hospital e Maternidade "Sagrado Coração 
de Maria" de João Neiva será realizado em 12 (doze) parcelas, nos meses de janeiro 
a dezembro de 2026. 
0 repasse proposto através do presente Projeto tem por finalidade 
custear as despesas com a prestação de serviços de urgência e emergência de média 
complexidade, consultas, procedimentos e cirurgias eletivas complementares e 
serviços de internação hospitalar. 
Acreditamos que, através do repasse ao Hospital e Maternidade 
"Sagrado Coração de Maria" de João Neiva, o Poder Público estará proporcionando 
melhoria à saúde e o bem-estar da população do Município de João Neiva, bem como, 
dará continuidade às ações e serviços de saúde desenvolvidos pela instituição. 
Por isso, em razão da obrigação de aprovação neste ano, solicitamos 
para apreciação da matéria por esta Câmara Municipal. 
Assim, considerando o interesse público que reveste o presente 
Projeto de Lei, temos a certeza de que os nobres vereadores integrantes dessa colenda 
Casa de Leis darão apoio u nime a sua aprovação. 
Gabinete d r feito Municipal de João Neiva, em 16 de dezembro de 
2025. 
Paulo wi2IeNardi 
Pi-efeit !pal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 2.128, de 16 de dezembro de 2025. 
Autoriza o Município de João Neiva a 
firmar convênio com a Associação de 
Beneficência e Cultura de João 
Neiva, objetivando o repasse de 
recursos financeiros. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar convênio com o Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de Maria de João 
Neiva", inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 
27.727.452/0001-26, objetivando o repasse de recursos financeiros no valor de 
R$ 4.906.967,92 (quatro milhões, novecentos e seis mil, novecentos e sessenta e 
sete reais e noventa e dois centavos). 
Parágrafo único. Fica estabelecido que o repasse descrito no 
caput deste artigo será composto de recurso próprio que corresponde ao valor de 
R$ 3.517.241,64 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, duzentos e quarente 
e um reais e sessenta e quatro centavos), recurso federal que corresponde ao 
valor de R$ 959.726,28 (novecentos e cinquenta e nove mil, setecentos e vinte e 
seis reais e vinte e oito centavos) e recurso federal - piso enfermagem que 
corresponde a R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais). 
Art.2°. 0 valor do repasse financeiro de que trata o caput doart. 
1° será dividido em 12 (doze) parcelas, para os meses de janeiro a dezembro de 
2026. 
Art.3°. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das 
dotações orçamentárias abaixo especificadas: 
Recurso Próprio: 
• Órgão: 360000 (Secretaria Municipal de Saúde) 
A Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade) 
• Função: 10 (Saúde) 
• Subfungão: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial) 
A Programa: 0021 (Ações de média e alta complexidade) 
A Projeto/Atividade: 2.070 (Atendimento hospitalar, ambulatorial 
urgência/emergência) 
A Elemento de despesa: 33504300000 (Subvenções sociais) 
A Fonte de recurso: 150000150000 (Receita de impostos e de transfOrê 
de impostos - saúde) 
Paulo S
ip ér. io 
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ardi 
Prefeitoge pal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
-) Recurso Federal: 
Órgão: 360000 (Secretaria Municipal de Saúde) 
A Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade) 
A Função: 10 (Saúde) 
Subfungão: 302 (Assistência hospitalar e annbulatorial) 
A Programa: 0021 (Ações de média e alta complexidade) 
A Projeto/Atividade: 2.070 (Atendimento hospitalar, ambulatorial de 
urgência/emergência) 
A Elemento de despesa: 33503900000 (outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica) 
A Fonte de recurso: 160000009999 (Transferências Fundo a Fundo de 
recursos do SUS provenientes do Governo Federal) 
A Fonte de recurso: 160500000000 (Transferências Fundo a Fundo de 
recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Piso da Enfermagem) 
Art.40. A forma de realização, as obrigações das partes, as 
normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras serão 
definidas no convênio a ser firmado. 
Art.50. Fica permitido aditivo ou supressão no limite de até 50% 
(cinquenta cento), ao longo do exercício de 2026, desde que haja recurso e 
orçamento. 
Art.60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do feito Municipal de João Neiva, em 16 de dezembro 
de 2025. 
,--- — FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 2.128/2025 
RUBRICA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exnnos. Srs Vereadores. 
Em, 16 de dez 
Paulo Se 
Pref-. 
g • 
inclusão, em pauta da 
ro de 2025. 
'*eNardi 
nicipal 

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