PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 2.1281 de 16 de
dezembro de 2025.
Autoriza o Município deJoaoNeiva a firmar
convênio com a Associação de Beneficência
e Cultura deJoaoNeiva, objetivando o
repasse de recursos financeiros.
Lei no
Sancionada em /
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.128/2025
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos nobres Vereadores o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para que o Município de João Neiva firme
convênio com o Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de Maria" de João Neiva,
objetivando o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 4.906.967,92 (quatro
milhões, novecentos e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e dois
centavos).
Fica estabelecido que o repasse ao o Hospital e Maternidade "Sagrado
Coração de Maria" de João Neiva será oriundo de recurso próprio que corresponde ao
valor de R$ 3.517.241,64 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, duzentos e
quarente e um reais e sessenta e quatro centavos), recurso federal que corresponde
ao valor de R$ 959.726,28 (novecentos e cinquenta e nove mil, setecentos e vinte e
seis reais e vinte e oito centavos) e recurso federal - piso enfermagem que
corresponde a R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).
0 valor a ser repassado ao Hospital e Maternidade "Sagrado Coração
de Maria" de João Neiva será realizado em 12 (doze) parcelas, nos meses de janeiro
a dezembro de 2026.
0 repasse proposto através do presente Projeto tem por finalidade
custear as despesas com a prestação de serviços de urgência e emergência de média
complexidade, consultas, procedimentos e cirurgias eletivas complementares e
serviços de internação hospitalar.
Acreditamos que, através do repasse ao Hospital e Maternidade
"Sagrado Coração de Maria" de João Neiva, o Poder Público estará proporcionando
melhoria à saúde e o bem-estar da população do Município de João Neiva, bem como,
dará continuidade às ações e serviços de saúde desenvolvidos pela instituição.
Por isso, em razão da obrigação de aprovação neste ano, solicitamos
para apreciação da matéria por esta Câmara Municipal.
Assim, considerando o interesse público que reveste o presente
Projeto de Lei, temos a certeza de que os nobres vereadores integrantes dessa colenda
Casa de Leis darão apoio u nime a sua aprovação.
Gabinete d r feito Municipal de João Neiva, em 16 de dezembro de
2025.
Paulo wi2IeNardi
Pi-efeit !pal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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PROJETO DE LEI N° 2.128, de 16 de dezembro de 2025.
Autoriza o Município de João Neiva a
firmar convênio com a Associação de
Beneficência e Cultura de João
Neiva, objetivando o repasse de
recursos financeiros.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com o Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de Maria de João
Neiva", inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n°
27.727.452/0001-26, objetivando o repasse de recursos financeiros no valor de
R$ 4.906.967,92 (quatro milhões, novecentos e seis mil, novecentos e sessenta e
sete reais e noventa e dois centavos).
Parágrafo único. Fica estabelecido que o repasse descrito no
caput deste artigo será composto de recurso próprio que corresponde ao valor de
R$ 3.517.241,64 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, duzentos e quarente
e um reais e sessenta e quatro centavos), recurso federal que corresponde ao
valor de R$ 959.726,28 (novecentos e cinquenta e nove mil, setecentos e vinte e
seis reais e vinte e oito centavos) e recurso federal - piso enfermagem que
corresponde a R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).
Art.2°. 0 valor do repasse financeiro de que trata o caput doart.
1° será dividido em 12 (doze) parcelas, para os meses de janeiro a dezembro de
2026.
Art.3°. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das
dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Recurso Próprio:
• Órgão: 360000 (Secretaria Municipal de Saúde)
A Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade)
• Função: 10 (Saúde)
• Subfungão: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial)
A Programa: 0021 (Ações de média e alta complexidade)
A Projeto/Atividade: 2.070 (Atendimento hospitalar, ambulatorial
urgência/emergência)
A Elemento de despesa: 33504300000 (Subvenções sociais)
A Fonte de recurso: 150000150000 (Receita de impostos e de transfOrê
de impostos - saúde)
Paulo S
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
-) Recurso Federal:
Órgão: 360000 (Secretaria Municipal de Saúde)
A Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade)
A Função: 10 (Saúde)
Subfungão: 302 (Assistência hospitalar e annbulatorial)
A Programa: 0021 (Ações de média e alta complexidade)
A Projeto/Atividade: 2.070 (Atendimento hospitalar, ambulatorial de
urgência/emergência)
A Elemento de despesa: 33503900000 (outros serviços de terceiros pessoa
jurídica)
A Fonte de recurso: 160000009999 (Transferências Fundo a Fundo de
recursos do SUS provenientes do Governo Federal)
A Fonte de recurso: 160500000000 (Transferências Fundo a Fundo de
recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Piso da Enfermagem)
Art.40. A forma de realização, as obrigações das partes, as
normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras serão
definidas no convênio a ser firmado.
Art.50. Fica permitido aditivo ou supressão no limite de até 50%
(cinquenta cento), ao longo do exercício de 2026, desde que haja recurso e
orçamento.
Art.60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do feito Municipal de João Neiva, em 16 de dezembro
de 2025.
,--- — FOLHA No
PROJETO DE LEI No 2.128/2025
RUBRICA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exnnos. Srs Vereadores.
Em, 16 de dez
Paulo Se
Pref-.
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inclusão, em pauta da
ro de 2025.
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