PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 2.1301 de 19 de
dezembro de 2025.
Dispõe sobre o valor do vale alimentação dos
servidores ativos da Prefeitura Municipal de João
Neiva, Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município deJoaoNeiva (Ipsjon) e do
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE),
excepcionalmente para o mês de dezembro/ 2025.
Lei no
Sancionada em / /
Gabinete refeito Municipal de João Neiva, em 19 de
dezembro de 2025.
Paulo S
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.130/2025
Exmo. Sr. Presidente,
Exrnos. Srs. Vereadores,
Encaminhamos, para apreciação dos nobres Vereadores, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre aporte financeiro, excepcionalmente
no mês de dezembro de 2025, no vale alimentação como forma de
valorização aos servidores do Poder Executivo incluindo os Conselheiros
Tutelares, do Instituto de Previdência dos Servidores de João Neiva (Ipsjon)
e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).
0 pagamento a maior, excepcionalmente no mês de
dezembro deste ano, está sendo proposto como forma de reconhecimento
do trabalho desenvolvido pelos servidores do Poder Executivo incluindo os
Conselheiros Tutelares, do Ipsjon e do SAAE/JN pela dedicação, empenho
e qualidade das atividades administrativas e que, mesmo em razão ao
excesso de demanda, não restaram comprometidas, sendo certo, também,
que se constitui em incentivo, motivação e valorização para o desempenho
de suas funções.
Por sempre zelar por uma administração pautada no mais
estrito controle e boa aplicação de seus recursos, gastando de forma
planejada e eficaz o que se arrecada para atender as demandas internas, é
que está sendo possível, agora, no final do exercício e sem comprometer
qualquer atividade ou contrariar qualquer norma, conceder aos servidores
este aporte a maior no vale alimentação somente no mês de dezembro.
Informo ainda que o demonstrativo de impacto orçamentário
e financeiro de que trata oart. 16 da Lei Complementar no 101/00 fica
dispensado, por não acarretar despesas continuas.
Assim, considerando o interesse público que reveste o
presente Projeto de Lei, além da urgência neste atendimento dado ao prazo
de fechamento da folha de pagamento ser próximo, é que temos a certeza
de que os nobres vereadores integrantes dessa colenda Casa de Leis darão
apoio unânime a sua aprovação, por assim demonstrar o objeto deste
projeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP]: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 2.130, de 19 de dezembro de 2025
Dispõe sobre o valor do vale
alimentação dos servidores ativos da
Prefeitura Municipal de João Neiva,
Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de
João Neiva (Ipsjon) e do Serviço
Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE),
excepcionalmente para o mês de
dezembro/2025.
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais;fag) saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica alterado o valor do vale alimentação para os
Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de João Neiva (PMJN), ativos
com vinculo efetivo, contratado e comissionado e para os Conselheiros
Tutelares, conforme disposição na Lei Municipal no 3.618, de 05 de abril de
2024, passando de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para R$ 800,00
(oitocentos), excepcionalmente no mês de dezembro do corrente ano.
Parágrafo Único. 0 valor acima refere-se ao mês de
dezembro de 2025, retornando a partir de janeiro de 2026, o valor que se
encontra previsto na Lei Municipal no 3.618, de 05 de abril de 2024, sendo,
R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art.2°. Fica o Diretor Presidente do Instituto de Previdência
dos Servidores do Município de João Neiva (Ipsjon) autorizado a conceder
alteração no valor do vale alimentação dos Servidores Públicos ativos com
vínculos efetivo, contratado e comissionado, conforme disposição na Lei
Municipal no 3.618, de 05 de abril de 2024, passando de R$ 400,00
(quatrocentos reais) para R$ 800,00 (oitocentos), excepcionalmente no
mês de dezembro do corrente ano.
Parágrafo()Ilia). 0 valor acima refere-se ao mês de
dezembro de 2025, retornando a partir de partir de janeiro de 2026, o valor
que se encontra previsto na Lei Municipal no 3.618, de 05 de abril de 2024,
sendo, R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art.3°. Fica o Diretor Geral do Sistema Autônomo de Agua
e Esgoto (Saae) autorizado a conceder alteração no valor do vale
alimentação dos Servidores Públicos ativos com vinculo efetivo, contratado
e comissionado, conforme disposição na Lei Municipal no 3.618, de 05 dé--/
abril de 2024, passando de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pára
R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), excepcionalmente no mês d
dezembro do corrente ano.
dezembro de 2025.
Paulo S
Prefeito pal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP3: 31.776.479/0001-86
Parágrafo Único. 0 valor acima refere-se ao mês de
dezembro de 2025, retornando a partir de janeiro de 2026, o valor que se
encontra previsto na Lei Municipal no 3.618, de 05 de abril de 2024, sendo,
R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Art.40. 0 vale alimentação será pago em pecúnia.
Art.5°. 0 valor do vale alimentação não se incorpora
remuneração, a qualquer titulo, e tem natureza indenizatória.
Art.6°. Os servidores de outros órgãos cedidos a este
Município, só farão jus ao recebimento do vale alimentação quando não
receberem o beneficio do órgão de origem e, os servidores desta
Municipalidade cedidos a outros órgãos farão jus ao vale alimentação desde
que não recebam este beneficio do órgão em que estiverem prestando
serviços.
Art.7°. Os critérios e requisitos para o recebimento destes
valores serão regulamentados por Decreto Municipal.
Art.8°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento vigente de
cada órgão.
Art.9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete /dó/ \efeito Municipal de João Neiva/ES, em 19 de
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 2.130/2025
RUBRICA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exnnos. Srs Vereadores.
Em, 19 de dezembro de 2025.
Paulo Sérgio DeNardi
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
OF. GP/PMJNNo 575/2025
João Neiva/ES, 22 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência
Mário Henrique Marim Reali
Presidente da Câmara Municipal
João Neiva/ES
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Assunto: Substituição de folha do Projeto de Lei por erro material
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste solicitar a
substituição da folha do Projeto de Lei no 2.130/2025, em razão de erro
material identificado em seu texto.
Esclarecemos que, na referida folha, onde se lê "natureza
indenizatória", o correto é "natureza alimentícia", tratando-se de mera
correção formal, sem alteração do conteúdo ou do mérito da proposição.
Dessa forma, encaminhamos em anexo a folha substitutiva,
devidamente corrigida, para fins de regularização do texto legislativo.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
PAULO SERGIO DE A
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Dados: 2025.12.22 11:0044
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Paulo Sérgio DeNardi
Prefeito Municipal
CAlt.oiA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
RECEBIDO EM / /20
SECRETAMA DACÂMARA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — 30A0 NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
Parágrafo Único, 0 valor acima refere-se ao mês de
dezembro de 2025, retornando a partir de janeiro de 2026, o valor que
se encontra previsto na Lei Municipal no 3.618, de 05 de abril de 2024,
sendo, R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Art4°. 0 vale alimentação será pago em pecúnia.
Art.5°. 0 valor do vale alimentação não se incorpora
remuneração, a qualquer titulo, e tem natureza alimentícia.
Art.6°. Os servidores de outros órgãos cedidos a este
Município, s6 farão jus ao recebimento do vale alimentação quando não
receberem o beneficio do órgão de origem e, os servidores desta
Municipalidade cedidos a outros órgãos farão jus ao vale alimentação
desde que não recebam este beneficio do órgão em que estiverem
prestando serviços.
Art.7°. Os critérios e requisitos para o recebimento
destes valores serão regulamentados por Decreto Municipal.
Art.8°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento vigente
de cada órgão.
Art.9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
Publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 19
de dezembro de 2025.
PAULO SERGIO DE =nLaodZEd=digm'''
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Paulo Sérgio deNardi
Prefeito Municipal