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materia nº 2130/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2130 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDispõe sobre o valor do vale alimentação dos servidores ativos da Prefeitura Municipal de João Neiva, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Joao Neiva (Ipsjon) e do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE), excepcionalmente para o mês de dezembro/ 2025 PEDIDO DE URGENCIA
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-24T09:14:35.780172-03:00 Aprovado à unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 2.1301 de 19 de 
dezembro de 2025. 
Dispõe sobre o valor do vale alimentação dos 
servidores ativos da Prefeitura Municipal de João 
Neiva, Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos do Município deJoaoNeiva (Ipsjon) e do 
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE), 
excepcionalmente para o mês de dezembro/ 2025. 
Lei no 
Sancionada em / / 
Gabinete refeito Municipal de João Neiva, em 19 de 
dezembro de 2025. 
Paulo S 
P o 
de Nardi 
icipai 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.130/2025 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exrnos. Srs. Vereadores, 
Encaminhamos, para apreciação dos nobres Vereadores, o 
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre aporte financeiro, excepcionalmente 
no mês de dezembro de 2025, no vale alimentação como forma de 
valorização aos servidores do Poder Executivo incluindo os Conselheiros 
Tutelares, do Instituto de Previdência dos Servidores de João Neiva (Ipsjon) 
e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). 
0 pagamento a maior, excepcionalmente no mês de 
dezembro deste ano, está sendo proposto como forma de reconhecimento 
do trabalho desenvolvido pelos servidores do Poder Executivo incluindo os 
Conselheiros Tutelares, do Ipsjon e do SAAE/JN pela dedicação, empenho 
e qualidade das atividades administrativas e que, mesmo em razão ao 
excesso de demanda, não restaram comprometidas, sendo certo, também, 
que se constitui em incentivo, motivação e valorização para o desempenho 
de suas funções. 
Por sempre zelar por uma administração pautada no mais 
estrito controle e boa aplicação de seus recursos, gastando de forma 
planejada e eficaz o que se arrecada para atender as demandas internas, é 
que está sendo possível, agora, no final do exercício e sem comprometer 
qualquer atividade ou contrariar qualquer norma, conceder aos servidores 
este aporte a maior no vale alimentação somente no mês de dezembro. 
Informo ainda que o demonstrativo de impacto orçamentário 
e financeiro de que trata oart. 16 da Lei Complementar no 101/00 fica 
dispensado, por não acarretar despesas continuas. 
Assim, considerando o interesse público que reveste o 
presente Projeto de Lei, além da urgência neste atendimento dado ao prazo 
de fechamento da folha de pagamento ser próximo, é que temos a certeza 
de que os nobres vereadores integrantes dessa colenda Casa de Leis darão 
apoio unânime a sua aprovação, por assim demonstrar o objeto deste 
projeto. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP]: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 2.130, de 19 de dezembro de 2025 
Dispõe sobre o valor do vale 
alimentação dos servidores ativos da 
Prefeitura Municipal de João Neiva, 
Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de 
João Neiva (Ipsjon) e do Serviço 
Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE), 
excepcionalmente para o mês de 
dezembro/2025. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais;fag) saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica alterado o valor do vale alimentação para os 
Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de João Neiva (PMJN), ativos 
com vinculo efetivo, contratado e comissionado e para os Conselheiros 
Tutelares, conforme disposição na Lei Municipal no 3.618, de 05 de abril de 
2024, passando de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para R$ 800,00 
(oitocentos), excepcionalmente no mês de dezembro do corrente ano. 
Parágrafo Único. 0 valor acima refere-se ao mês de 
dezembro de 2025, retornando a partir de janeiro de 2026, o valor que se 
encontra previsto na Lei Municipal no 3.618, de 05 de abril de 2024, sendo, 
R$ 400,00 (quatrocentos reais). 
Art.2°. Fica o Diretor Presidente do Instituto de Previdência 
dos Servidores do Município de João Neiva (Ipsjon) autorizado a conceder 
alteração no valor do vale alimentação dos Servidores Públicos ativos com 
vínculos efetivo, contratado e comissionado, conforme disposição na Lei 
Municipal no 3.618, de 05 de abril de 2024, passando de R$ 400,00 
(quatrocentos reais) para R$ 800,00 (oitocentos), excepcionalmente no 
mês de dezembro do corrente ano. 
Parágrafo()Ilia). 0 valor acima refere-se ao mês de 
dezembro de 2025, retornando a partir de partir de janeiro de 2026, o valor 
que se encontra previsto na Lei Municipal no 3.618, de 05 de abril de 2024, 
sendo, R$ 400,00 (quatrocentos reais). 
Art.3°. Fica o Diretor Geral do Sistema Autônomo de Agua 
e Esgoto (Saae) autorizado a conceder alteração no valor do vale 
alimentação dos Servidores Públicos ativos com vinculo efetivo, contratado 
e comissionado, conforme disposição na Lei Municipal no 3.618, de 05 dé--/ 
abril de 2024, passando de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) pára 
R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), excepcionalmente no mês d 
dezembro do corrente ano. 
dezembro de 2025. 
Paulo S 
Prefeito pal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP3: 31.776.479/0001-86 
Parágrafo Único. 0 valor acima refere-se ao mês de 
dezembro de 2025, retornando a partir de janeiro de 2026, o valor que se 
encontra previsto na Lei Municipal no 3.618, de 05 de abril de 2024, sendo, 
R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). 
Art.40. 0 vale alimentação será pago em pecúnia. 
Art.5°. 0 valor do vale alimentação não se incorpora 
remuneração, a qualquer titulo, e tem natureza indenizatória. 
Art.6°. Os servidores de outros órgãos cedidos a este 
Município, só farão jus ao recebimento do vale alimentação quando não 
receberem o beneficio do órgão de origem e, os servidores desta 
Municipalidade cedidos a outros órgãos farão jus ao vale alimentação desde 
que não recebam este beneficio do órgão em que estiverem prestando 
serviços. 
Art.7°. Os critérios e requisitos para o recebimento destes 
valores serão regulamentados por Decreto Municipal. 
Art.8°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento vigente de 
cada órgão. 
Art.9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete /dó/ \efeito Municipal de João Neiva/ES, em 19 de 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 2.130/2025 
RUBRICA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exnnos. Srs Vereadores. 
Em, 19 de dezembro de 2025. 
Paulo Sérgio DeNardi 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
OF. GP/PMJNNo 575/2025 
João Neiva/ES, 22 de dezembro de 2025. 
A Sua Excelência 
Mário Henrique Marim Reali 
Presidente da Câmara Municipal 
João Neiva/ES 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Assunto: Substituição de folha do Projeto de Lei por erro material 
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste solicitar a 
substituição da folha do Projeto de Lei no 2.130/2025, em razão de erro 
material identificado em seu texto. 
Esclarecemos que, na referida folha, onde se lê "natureza 
indenizatória", o correto é "natureza alimentícia", tratando-se de mera 
correção formal, sem alteração do conteúdo ou do mérito da proposição. 
Dessa forma, encaminhamos em anexo a folha substitutiva, 
devidamente corrigida, para fins de regularização do texto legislativo. 
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
PAULO SERGIO DE A
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NARDI:016961857 NARDI:01696185793 
Dados: 2025.12.22 11:0044 
93 -0300' 
Paulo Sérgio DeNardi 
Prefeito Municipal 
CAlt.oiA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
RECEBIDO EM / /20 
SECRETAMA DACÂMARA 
?col V4-3 
(\-v-v1145e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — 30A0 NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
Parágrafo Único, 0 valor acima refere-se ao mês de 
dezembro de 2025, retornando a partir de janeiro de 2026, o valor que 
se encontra previsto na Lei Municipal no 3.618, de 05 de abril de 2024, 
sendo, R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). 
Art4°. 0 vale alimentação será pago em pecúnia. 
Art.5°. 0 valor do vale alimentação não se incorpora 
remuneração, a qualquer titulo, e tem natureza alimentícia. 
Art.6°. Os servidores de outros órgãos cedidos a este 
Município, s6 farão jus ao recebimento do vale alimentação quando não 
receberem o beneficio do órgão de origem e, os servidores desta 
Municipalidade cedidos a outros órgãos farão jus ao vale alimentação 
desde que não recebam este beneficio do órgão em que estiverem 
prestando serviços. 
Art.7°. Os critérios e requisitos para o recebimento 
destes valores serão regulamentados por Decreto Municipal. 
Art.8°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento vigente 
de cada órgão. 
Art.9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 19 
de dezembro de 2025. 
PAULO SERGIO DE =nLaodZEd=digm''' 
NARDI:01696185793 NZT
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Paulo Sérgio deNardi 
Prefeito Municipal 

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