PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776A79/0001-86
PROJETO DE LEI No 2.1311 de 19 de
dezembro de 2025.
Altera disposições da Lei Municipal no
3.203/2019.
Lei no
Sancionada em
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.131/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação desta respeitável Câmara Municipal o Projeto
de Lei que propõe a atualização da legislação local referente à Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).
Atualmente, a arrecadação proveniente da COSIP tem se mostrado insuficiente
para cobrir os custos operacionais e contratuais relativos à manutenção
do sistema de iluminação pública. Essa defasagem financeira tem
comprometido a capacidade de investimento do Município, forçando, em diversas
ocasiões, o uso de recursos próprios da Prefeitura para assegurar a continuidade
do serviço, o que impacta diretamente o custeio de outras áreas essenciais da
administração pública.
Além dessa realidade fiscal, a recente reforma tributária trouxe importantes
alterações no texto constitucional, ampliando o escopo de aplicação da COSIP.
Conforme estabelece o novo art. 149-A da Constituição Federal, incluído pela
Emenda Constitucional da Reforma Tributária:
Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na
forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria
do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento
para segurança e preservação de logradouros públicos, observado
o disposto noart. 150, I eIII.
Dessa forma, os recursos arrecadados por meio da COSIP poderão ser utilizados
não apenas para o custeio da iluminação pública, mas também para sua
expansão, modernização e aprimoramento, além da implantação e
manutenção de sistemas de monitoramento urbano, voltados à segurança
pública e à conservação dos espaços públicos.
Diante desse novo cenário, faz-se imprescindível a atualização da legislação
municipal, com o objetivo de corrigir distorções na arrecadação atual, garantir a
sustentabilidade financeira do serviço, permitir investimentos em tecnologia e
segurança urbana, ampliar a cobertura e melhorar a qualidade da iluminação
pública e atender às novas finalidades constitucionais previstas para a
contribuição.
A proposta ora apresentada busca, portanto, alinhar a legislação local As
diretrizes constitucionais recentes, assegurando um serviço público essencial
com mais eficiência, equidade tributária, responsabilidade fiscal e
transparência na aplicação dos recursos.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei é imprescindível para garantir
regularidade jurídica e financeira da prestação do serviço de iluminação públi'éa;
assegurando sua continuidade, qualidade e conformidade com as normas federais
e municipais vigentes.
Jac) Neiyá-E de dezembro de 2025.
Paulo Sé 9i\ ardi
Prefeito M a
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Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a
célere tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Na certeza da costumeira atenção desta Casa Legislativa, renovo protestos de
elevada estima e consideração.
Gabinete dd refeito Municipal de João Neiva/ES, em 19 de
dezembro de 2025.
Paulo
Prefeito
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PROJETO DE LEI N02.131, de 19 de dezembro de 2025.
Altera disposições da Lei
Municipal n° 3.203/2019.
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas atribuições legais, conferidas peloart. 61, inciso VI da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Altera o parágrafo único doart. 179 da Lei Municipal n0
3.203 de 27 de setembro de 2019, renumerando-o para § 1°, mantendo-se a
redação original.
Art.2°. Fica criado o § 2° e incluído aoart. 179 da Lei Municipal n0
3.203, de 27 de setembro de 2019, com a seguinte redação:
g 200 serviço previsto no caput deste artigo compreende também
as atividades relacionadas ao sistema de monitoramento voltado
segurança e preservação dos logradouros públicos, incluindo o
custeio da poda de árvores para melhoria da iluminação pública.
Abrange ainda o consumo de energia elétrica destinado à iluminação
de monumentos, fachadas, decorações, fontes luminosas e obras de
arte de relevante valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas
em áreas públicas, com o objetivo de promover a segurança e o bemestar dos contribuintes.
Art.3°. Fica revogado oart. 2° da Lei n03.473, de 16 de
dezembro de 2022, vigorando oart. 182, caput, da Lei n03.203 de 27 de setembro
de 2019.
Parágrafo único. Ficam isentos da Contribuição de Iluminação
Pública (CIP) todo consumidor de energia elétrica, residente em classe residencial
- Baixa Renda - Grupo B (baixa tensão) que, tenha consumo de até 30 Kwh/mês,
conforme tabela I anexa a esta Lei.
Art.4°. As alíquotas de contribuição são diferenciadas conforme a
classe de consumidores e a quantidade de consumo medida em Kw/h.
Parágrafo único. 0 Anexo IX da Lei Municipal n03.203/2019 passa
a vigorar conforme Tabela I anexa, que é parte integrante desta lei.
Art.50. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir do exercício financeiro seguinte, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n03.473, de 16 de
dezembro de 2022.
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TABELA I
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
POR MÊS
1. Classe Residencial - Baixa Renda - Grupo "B" (baixa tensão)
até 30 Kwh/mês isento da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh
de 31 a 50 Kwh/mês 1,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh
de 51 a 70 Kwh/mês 2,35% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh
de 71 a 100 Kwh/mês 2,75% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh
de 101 a 150 Kwh/mês 3,13% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
Mwh
de 151 a 180 Kwh/mês 3,54% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
Mwh
acima de 180 Kwh/mês 4,04% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
Mwh
2. Classe Residencial - Grupo "B" (baixa tensão)
até 30 Kwh/mês 2,71% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh
de 31 a 50 Kwh/mês 4,04% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh
de 51 a 70 Kwh/mês 4,65% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh
de 71 a 100 Kwh/mês 7,95% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh
de 101 a 150 Kwh/mês 9 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh
de 151 a 200 Kwh/mês 12,01% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
Mwh
de 201 a 300 Kwh/mês 14,20% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
Mwh
de 301 a 400 Kwh/mês 14,90% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
Mwh
de 401 a 500 Kwh/mês 15,31% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
Mwh
acima de 500 Kwh/mês 17,66% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
Mwh
3. Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo "B" (baixa tensão)
até 30 Kwh/mês 5,05% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh
de 31 a 50 Kwh/mês 5,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh
de 51 a 70 Kwh/mês 8,49% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh
de 71 a 100 Kwh/mês 11,36% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
Mwh
de 101 a 150 Kwh/mês 15,20% da tarifa de fornecimento de IP expressa'ern/
Mwh
de 151 a 200 Kwh/mês 19,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa
Mwh
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CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
de 201 a 300 Kwh/mês 22,21% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
Mwh
de 301 a 400 Kwh/mês 24,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
Mwh
de 401 a 500 Kwh/mês 25,27% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
Mwh
acima de 500 Kwh/mês 28,29% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
Mwh
4. Classe Residencial - Grupo "A" (alta tensão)
até 1000 Kwh/mês 30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh
de 1001 a 5000 Kwh/mês 40% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
Mwh
acima de 5000 Kwh/mês 50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
Mwh
5. Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo "A" (alta tensão)
até 1000 Kwh/mês 50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh
de 1001 a 5000 Kwh/mês 75% da tarifa de fornecimento de IP expressa em
Mwh
acima de 5000 Kwh/mês 100% da tarifa de fornecimento de IPexpress
Mwh
FOLHA N°
PROJETO DE LEI N°2.131/2025
RUBRICA
r-.7,--.-7,--7-7-- PREFEITURA
(
1 1 \I
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão,
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
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Em, 19 de dez-em a
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Paulo Srgh 4
/Prefe. M nicipal
em pauta da
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