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materia nº 2131/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2131 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAltera disposições da Lei Municipal no 3.203/2019 PEDIDO DE URGENCIA
native_id2762

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-24T09:13:29.960787-03:00 Aprovado 5 2 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776A79/0001-86 
PROJETO DE LEI No 2.1311 de 19 de 
dezembro de 2025. 
Altera disposições da Lei Municipal no 
3.203/2019. 
Lei no 
Sancionada em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.131/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à elevada apreciação desta respeitável Câmara Municipal o Projeto 
de Lei que propõe a atualização da legislação local referente à Contribuição para o 
Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). 
Atualmente, a arrecadação proveniente da COSIP tem se mostrado insuficiente 
para cobrir os custos operacionais e contratuais relativos à manutenção 
do sistema de iluminação pública. Essa defasagem financeira tem 
comprometido a capacidade de investimento do Município, forçando, em diversas 
ocasiões, o uso de recursos próprios da Prefeitura para assegurar a continuidade 
do serviço, o que impacta diretamente o custeio de outras áreas essenciais da 
administração pública. 
Além dessa realidade fiscal, a recente reforma tributária trouxe importantes 
alterações no texto constitucional, ampliando o escopo de aplicação da COSIP. 
Conforme estabelece o novo art. 149-A da Constituição Federal, incluído pela 
Emenda Constitucional da Reforma Tributária: 
Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na 
forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria 
do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento 
para segurança e preservação de logradouros públicos, observado 
o disposto noart. 150, I eIII. 
Dessa forma, os recursos arrecadados por meio da COSIP poderão ser utilizados 
não apenas para o custeio da iluminação pública, mas também para sua 
expansão, modernização e aprimoramento, além da implantação e 
manutenção de sistemas de monitoramento urbano, voltados à segurança 
pública e à conservação dos espaços públicos. 
Diante desse novo cenário, faz-se imprescindível a atualização da legislação 
municipal, com o objetivo de corrigir distorções na arrecadação atual, garantir a 
sustentabilidade financeira do serviço, permitir investimentos em tecnologia e 
segurança urbana, ampliar a cobertura e melhorar a qualidade da iluminação 
pública e atender às novas finalidades constitucionais previstas para a 
contribuição. 
A proposta ora apresentada busca, portanto, alinhar a legislação local As 
diretrizes constitucionais recentes, assegurando um serviço público essencial 
com mais eficiência, equidade tributária, responsabilidade fiscal e 
transparência na aplicação dos recursos. 
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei é imprescindível para garantir 
regularidade jurídica e financeira da prestação do serviço de iluminação públi'éa; 
assegurando sua continuidade, qualidade e conformidade com as normas federais 
e municipais vigentes. 
Jac) Neiyá-E de dezembro de 2025. 
Paulo Sé 9i\ ardi 
Prefeito M a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL (27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a 
célere tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei. 
Na certeza da costumeira atenção desta Casa Legislativa, renovo protestos de 
elevada estima e consideração. 
Gabinete dd refeito Municipal de João Neiva/ES, em 19 de 
dezembro de 2025. 
Paulo 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N02.131, de 19 de dezembro de 2025. 
Altera disposições da Lei 
Municipal n° 3.203/2019. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas peloart. 61, inciso VI da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Altera o parágrafo único doart. 179 da Lei Municipal n0 
3.203 de 27 de setembro de 2019, renumerando-o para § 1°, mantendo-se a 
redação original. 
Art.2°. Fica criado o § 2° e incluído aoart. 179 da Lei Municipal n0 
3.203, de 27 de setembro de 2019, com a seguinte redação: 
g 200 serviço previsto no caput deste artigo compreende também 
as atividades relacionadas ao sistema de monitoramento voltado 
segurança e preservação dos logradouros públicos, incluindo o 
custeio da poda de árvores para melhoria da iluminação pública. 
Abrange ainda o consumo de energia elétrica destinado à iluminação 
de monumentos, fachadas, decorações, fontes luminosas e obras de 
arte de relevante valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas 
em áreas públicas, com o objetivo de promover a segurança e o bem￾estar dos contribuintes. 
Art.3°. Fica revogado oart. 2° da Lei n03.473, de 16 de 
dezembro de 2022, vigorando oart. 182, caput, da Lei n03.203 de 27 de setembro 
de 2019. 
Parágrafo único. Ficam isentos da Contribuição de Iluminação 
Pública (CIP) todo consumidor de energia elétrica, residente em classe residencial 
- Baixa Renda - Grupo B (baixa tensão) que, tenha consumo de até 30 Kwh/mês, 
conforme tabela I anexa a esta Lei. 
Art.4°. As alíquotas de contribuição são diferenciadas conforme a 
classe de consumidores e a quantidade de consumo medida em Kw/h. 
Parágrafo único. 0 Anexo IX da Lei Municipal n03.203/2019 passa 
a vigorar conforme Tabela I anexa, que é parte integrante desta lei. 
Art.50. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
produzindo efeitos a partir do exercício financeiro seguinte, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n03.473, de 16 de 
dezembro de 2022. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP]: 31.776.479/0001-86 
TABELA I 
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
POR MÊS 
1. Classe Residencial - Baixa Renda - Grupo "B" (baixa tensão) 
até 30 Kwh/mês isento da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 
de 31 a 50 Kwh/mês 1,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 
de 51 a 70 Kwh/mês 2,35% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 
de 71 a 100 Kwh/mês 2,75% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 
de 101 a 150 Kwh/mês 3,13% da tarifa de fornecimento de IP expressa em 
Mwh 
de 151 a 180 Kwh/mês 3,54% da tarifa de fornecimento de IP expressa em 
Mwh 
acima de 180 Kwh/mês 4,04% da tarifa de fornecimento de IP expressa em 
Mwh 
2. Classe Residencial - Grupo "B" (baixa tensão) 
até 30 Kwh/mês 2,71% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 
de 31 a 50 Kwh/mês 4,04% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 
de 51 a 70 Kwh/mês 4,65% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 
de 71 a 100 Kwh/mês 7,95% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 
de 101 a 150 Kwh/mês 9 % da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 
de 151 a 200 Kwh/mês 12,01% da tarifa de fornecimento de IP expressa em 
Mwh 
de 201 a 300 Kwh/mês 14,20% da tarifa de fornecimento de IP expressa em 
Mwh 
de 301 a 400 Kwh/mês 14,90% da tarifa de fornecimento de IP expressa em 
Mwh 
de 401 a 500 Kwh/mês 15,31% da tarifa de fornecimento de IP expressa em 
Mwh 
acima de 500 Kwh/mês 17,66% da tarifa de fornecimento de IP expressa em 
Mwh 
3. Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo "B" (baixa tensão) 
até 30 Kwh/mês 5,05% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 
de 31 a 50 Kwh/mês 5,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 
de 51 a 70 Kwh/mês 8,49% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 
de 71 a 100 Kwh/mês 11,36% da tarifa de fornecimento de IP expressa em 
Mwh 
de 101 a 150 Kwh/mês 15,20% da tarifa de fornecimento de IP expressa'ern/ 
Mwh 
de 151 a 200 Kwh/mês 19,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa 
Mwh 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
de 201 a 300 Kwh/mês 22,21% da tarifa de fornecimento de IP expressa em 
Mwh 
de 301 a 400 Kwh/mês 24,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em 
Mwh 
de 401 a 500 Kwh/mês 25,27% da tarifa de fornecimento de IP expressa em 
Mwh 
acima de 500 Kwh/mês 28,29% da tarifa de fornecimento de IP expressa em 
Mwh 
4. Classe Residencial - Grupo "A" (alta tensão) 
até 1000 Kwh/mês 30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 
de 1001 a 5000 Kwh/mês 40% da tarifa de fornecimento de IP expressa em 
Mwh 
acima de 5000 Kwh/mês 50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em 
Mwh 
5. Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo "A" (alta tensão) 
até 1000 Kwh/mês 50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh 
de 1001 a 5000 Kwh/mês 75% da tarifa de fornecimento de IP expressa em 
Mwh 
acima de 5000 Kwh/mês 100% da tarifa de fornecimento de IPexpress 
Mwh 
FOLHA N° 
PROJETO DE LEI N°2.131/2025 
RUBRICA 
r-.7,--.-7,--7-7-- PREFEITURA 
( 
1 1 \I 
MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
, 
Em, 19 de dez-em a 
/ r'i / / 
Paulo Srgh 4 
/Prefe. M nicipal 
em pauta da 
ro de 2025. 
eNardi 

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