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materia nº 2132/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2132 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaDispõe sobre autorização de repasse de incentivo financeiro para fortalecimento de políticas, em parcela única, aos ACS e ACE. PEDIDO DE URGENCIA
native_id2765

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2026-01-16T09:34:52.326614-03:00 Aprovado à unanimidade 5 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 2.1321 de 12 de janeiro 
de 2026. 
Dispõe sobre autorização de repasse de 
incentivo financeiro para fortalecimento 
de políticas, em parcela única, aosACS 
eACE. 
Lei no 
Sancionada em / / 
Paulo 
/ . Prefeito 
e Nardi 
cipal 
Gabinete ,d4 Prefeito Municipal de João Neiva/ES, aos 12 de 
janeiro de 2026. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.132/2026 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o 
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização de repasse aos Agentes 
Comunitários de Saúde(ACS), em atividade na área/campo, e aos Agentes 
de Combate às Endemias(ACE), o repasse, em parcela única, nos valores 
de R$ 3.036,00 (três mil, trinta e seis reais) e R$ 2.656,50 (dois mil e 
seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), respectivamente, 
referente ao incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à 
atuação desta categoria de servidores. 
OsACSe osACEdesempenham relevantes atribuições no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), atuando na promoção e vigilância 
da saúde e prevenção de doenças, promovendo uma verdadeira 
interlocução entre as famílias assistidas e os serviços de saúde pública. 
A despesa com o repasse deste incentivo financeiro aoACSe 
ACE serão custeadas com os recursos oriundos da parcela extra, repassada 
pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde. 
Por fim, considerando o interesse público que reveste a 
presente proposta, contamos com a compreensão e o apoio sempre 
dispensados pelos Nobres Vereadores para apreciação e posterior 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 2.132, de 12 de janeiro de 2026 
Dispõe sobre autorização de 
repasse de incentivo financeiro 
para fortalecimento de políticas, 
em parcela 'Mica, aosACSeACE. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde(ACS), em atividade na 
área/campo, e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), o repasse, em 
parcela única, nos valores de R$ 3.036,00 (três mil, trinta e seis reais) e R$ 
2.656,50 (dois mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta 
centavos), respectivamente, referente ao incentivo financeiro para 
fortalecimento de políticas afetas à atuação desta categoria de servidores. 
Art.20. A gratificação estabelecida no artigo 1° possui 
caráter indenizatório e não será incorporada e nem se acumulará ao 
vencimento dosACSeACE, em nenhuma hipótese, para efeito de 
concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimos na remuneração. 
Art.3°. As despesas com a execução da presente Lei 
correrão 6 conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal Saúde 
(FMS), conforme especificadas abaixo: 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ACS 
Valor R$ 3.036,00 (três mil, trinta e seis reais) por ACS 
Órgão: 360000 (Fundo Municipal de Saúde) 
Unidade Orçamentária: 36.200 (Bloco da Atenção Primária em Saúde) 
Função: 10 (Saúde) 
Subfungão: 301 (Atenção Básica) 
Programa: 0020 (Atenção Primária em Saúde) 
Projeto/Atividade: 2.065 (Manutenção das Unidades de Atenção 
Básica) Elemento de Despesa: 31900400000 (Contratação por tem 
determinado) 
Fonte de Recurso: 160400000000 (Transferências Fundo a Fun 
Recursos do SUS) 
Gabinete- 131-efeito Municipal de João Neiva/ES, aos 12 de 
janeiro de 2025. / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
AGENTE DE COMBATEitsENDEMIAS -ACE 
Valor R$ 2.656,50 (Dois mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e 
cinquenta centavos) porACE. 
Órgão: 360000 (Fundo Municipal de Saúde) 
Unidade Orçamentária: 36.500 (Bloco da Vigilância em Saúde) 
Função: 10 (Saúde) 
Subfungão: 35 (Vigilância em Saúde) 
Programa: 0023 (Vigilância Ambiental) 
Projeto/Atividade: 2.074 (Vigilância Ambiental) 
Elemento de Despesa: 31900400000 (Contratação por tempo 
determinado) Fonte de Recurso: 160400000000 (Transferências Fundo 
a Fundo de Recursos do SUS) 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paülo de Nardi 
PrL feits uniripal 
r -- FOLHA No 
PROJETO DE LEI N°2.132/2026 
RUBRICA 
III 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE JOÃO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 12 de j.neiro 
_ 
ulo ar». 
Pref: 
, 
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i 
o M nicipal 
inclusão, em pauta da 
de 2026. 
eNardi 
i 

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