PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 2.1321 de 12 de janeiro
de 2026.
Dispõe sobre autorização de repasse de
incentivo financeiro para fortalecimento
de políticas, em parcela única, aosACS
eACE.
Lei no
Sancionada em / /
Paulo
/ . Prefeito
e Nardi
cipal
Gabinete ,d4 Prefeito Municipal de João Neiva/ES, aos 12 de
janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.132/2026
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização de repasse aos Agentes
Comunitários de Saúde(ACS), em atividade na área/campo, e aos Agentes
de Combate às Endemias(ACE), o repasse, em parcela única, nos valores
de R$ 3.036,00 (três mil, trinta e seis reais) e R$ 2.656,50 (dois mil e
seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), respectivamente,
referente ao incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à
atuação desta categoria de servidores.
OsACSe osACEdesempenham relevantes atribuições no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), atuando na promoção e vigilância
da saúde e prevenção de doenças, promovendo uma verdadeira
interlocução entre as famílias assistidas e os serviços de saúde pública.
A despesa com o repasse deste incentivo financeiro aoACSe
ACE serão custeadas com os recursos oriundos da parcela extra, repassada
pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde.
Por fim, considerando o interesse público que reveste a
presente proposta, contamos com a compreensão e o apoio sempre
dispensados pelos Nobres Vereadores para apreciação e posterior
aprovação do presente Projeto de Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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PROJETO DE LEI N° 2.132, de 12 de janeiro de 2026
Dispõe sobre autorização de
repasse de incentivo financeiro
para fortalecimento de políticas,
em parcela 'Mica, aosACSeACE.
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde(ACS), em atividade na
área/campo, e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), o repasse, em
parcela única, nos valores de R$ 3.036,00 (três mil, trinta e seis reais) e R$
2.656,50 (dois mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta
centavos), respectivamente, referente ao incentivo financeiro para
fortalecimento de políticas afetas à atuação desta categoria de servidores.
Art.20. A gratificação estabelecida no artigo 1° possui
caráter indenizatório e não será incorporada e nem se acumulará ao
vencimento dosACSeACE, em nenhuma hipótese, para efeito de
concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimos na remuneração.
Art.3°. As despesas com a execução da presente Lei
correrão 6 conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal Saúde
(FMS), conforme especificadas abaixo:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ACS
Valor R$ 3.036,00 (três mil, trinta e seis reais) por ACS
Órgão: 360000 (Fundo Municipal de Saúde)
Unidade Orçamentária: 36.200 (Bloco da Atenção Primária em Saúde)
Função: 10 (Saúde)
Subfungão: 301 (Atenção Básica)
Programa: 0020 (Atenção Primária em Saúde)
Projeto/Atividade: 2.065 (Manutenção das Unidades de Atenção
Básica) Elemento de Despesa: 31900400000 (Contratação por tem
determinado)
Fonte de Recurso: 160400000000 (Transferências Fundo a Fun
Recursos do SUS)
Gabinete- 131-efeito Municipal de João Neiva/ES, aos 12 de
janeiro de 2025. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
AGENTE DE COMBATEitsENDEMIAS -ACE
Valor R$ 2.656,50 (Dois mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e
cinquenta centavos) porACE.
Órgão: 360000 (Fundo Municipal de Saúde)
Unidade Orçamentária: 36.500 (Bloco da Vigilância em Saúde)
Função: 10 (Saúde)
Subfungão: 35 (Vigilância em Saúde)
Programa: 0023 (Vigilância Ambiental)
Projeto/Atividade: 2.074 (Vigilância Ambiental)
Elemento de Despesa: 31900400000 (Contratação por tempo
determinado) Fonte de Recurso: 160400000000 (Transferências Fundo
a Fundo de Recursos do SUS)
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paülo de Nardi
PrL feits uniripal
r -- FOLHA No
PROJETO DE LEI N°2.132/2026
RUBRICA
III
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 12 de j.neiro
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inclusão, em pauta da
de 2026.
eNardi
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