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materia nº 2133/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2133 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaAltera o Anexo Único da Lei Municipal no 1.886/2007. PEDIDO DE URGENCIA
native_id2766

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-16T09:35:13.966039-03:00 Aprovado à unanimidade 5 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 2.1331 de 13 de janeiro 
de 2026. 
Altera o Anexo Único da Lei Municipal 
no 1.886/2007. 
Lei no 
Sancionada em / / 
Paulo 
Pref 
o De Nardi 
icipal 
Gabirlete AO Prefeito Municipal deJoaoNeiva, em 13 de 
janeiro de 2026. // 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.133/2026 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Senhores Vereadores. 
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei que propõe a alteração do Anexo Onico da Lei Municipal no 
1.886/2007, que dispõe sobre o vencimento dos Agentes Comunitários de 
Saúde(ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias(ACE). 
O Município recebe do Governo Federal, mensalmente, um 
repasse financeiro destinado a execução do Programa deACSeACE. 
A Emenda Constitucional no 120, de 05 de maio de 2022, em 
seuart. 10, fez acrescer aoart. 198, o § 90da CF, para fixar o vencimento 
dosACSe dosACEno importe não inferior a 2 (dois) salários mínimos, a 
serem repassados pela União aos municípios. 
Sendo assim, com a aprovação da proposta apresentada 
através do presente Projeto, o valor dos vencimentos (piso salarial) dos 
ACSe dosACEpassará a ser de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta 
e dois reais), com a consequente revogação da Lei Municipal no 3.707, de 
13 de fevereiro de 2025. 
0 valor proposto pelo Poder Executivo é possível, tendo em 
vista o repasse de recurso federal para tal fim, conforme Lei Federal no 
11.350/2006, e suas alterações, não representando aumento de despesa. 
Por fim, considerando o interesse público que reveste a 
presente proposta, contamos com a compreensão e o apoio sempre 
dispensados pelos Nobres Vereadores para apreciação e posterior 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
Prefeito Municipal de João Neiva, em 13 de janeiro de 
Piaui() 
1
7 De Nardi 
Gabi 
ref o Mu icipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° L133, de 13 de janeiro de 2026 
Altera o Anexo Único da Lei 
Municipal n° 1.886/2007. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. 0 Anexo Único da Lei Municipal no 1.886/2007 passa a 
vigorar na forma do Anexo Único da presente Lei. 
Art.2°. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta 
de dotação própria do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), 
conforme segue abaixo: 
Agentes Comunitários de Saúde -ACS. 
Orgão: 36000 - Secretaria Municipal de Saúde de João Neiva. 
Unidade Orçamentária: 36.200 - Atenção Primária em Saúde. 
Função: 10 - Saúde. 
Subfungão: 301 - Atenção Básica. 
Programa: 0020 - - Atenção Primária em Saúde. 
Atividade/Projeto: 2.065 - Manter as Unidades de Atenção Básica. 
Elemento de despesa: 31900400000 - Contratação por tempo 
determinado. 
Fonte de recursos:160400000000 - Transferência provenientes do 
Governo Federal destinados aos vencimentos dosACS. 
Ficha: 0000027. 
Agentes de Combate à Endemias -ACE. 
Orgão: 36000 - Secretaria Municipal de Saúde de João Neiva 
Unidade Orçamentária: 36.500 - Vigilância em Saúde. 
Função: 10 - Saúde. 
Subfungão: 305 - Vigilância Ambiental Programa: 0023 - Vigilância 
em Saúde. 
Atividade/Projeto: 2.074 - Manter as Atividades de Vigilância 
Ambiental Elemento de despesa: 31900400000 - Contratação por 
tempo determinado. 
Fonte de recursos:160400000000 - Transferência provenientes do 
Governo Federal destinados aos vencimentos dosACS. 
Ficha: 0000103. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor em 01/01/2026, revoga as 
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal no 3.707, de 13 de fevereiro 
de 2025. 
2026. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
ANEXO ÚNICO 
Agente Comunitário deSainte (ACS) 
Quantitativo 41 (quarenta e um) 
Vencimento (básico) R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois 
reais). 
Carga horária 40 h 
Requisitos 
- Residir naareada comunidade em que atuar desde a 
data da publicação do edital do processo seletivo público; 
- Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação 
inicial, com carga horáriaminimade 40 horas; 
- Ter concluído o ensino médio. Quando não houver 
candidato inscrito que preencha este requisito, poderá ser 
admitida a contratação de candidato com ensino 
fundamental, que deverá comprovar a conclusão do 
ensino médio no prazo máximo de 3 anos. 
Atribuições 
- Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em 
base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de 
suaarea, mantendo os dados atualizados no sistema de 
informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de 
forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise 
da situação de saúde, considerando as características 
sociais, econômicas, culturais, demográficas e 
epiderniológicas do território, e priorizando as situações a 
serem acompanhadas no planejamento local; 
- Utilizar instrumentos para a coleta de informações que 
apoiem no diagnóstico demográfico esocioculturalda 
comunidade; 
- Registrar, para fins de planejamento e 
acompanhamento das ações de saúde, os dados de 
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde, 
garantido o sigilo ético; 
- Desenvolver ações que busquem a integraçãoantraa 
equipe de saúde e a população adscrita 6 UBS, 
considerando as características e as finalidades do 
trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos 
sociais ou coletividades; 
- Informar os usuários sobre as datas e horários de 
consultas e exames agendados; 
- Participar dos processos de regulação a partir da 
Atenção Básica para acompanhamento das necessidades 
dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou 
desistências de consultas e exames solicitados; 
VII - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas 
por legislação especifica da categoria, ou outra normativa 
instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito 
Federal. 
Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente 
Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter 
excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível 
superior, membro da equipe, após treinamento especifico 
e fornecimento de equipamentos adequados, em sua 
base geográfica de atuação, encaminhando o paciente￾para a unidade de saúde de referência. 
- Aferir a pressão arterial, inclusive no domicilio, co 
objetivo de promover saúde e prevenir doeng s 
agravos; 
- Realizar a medição da glicemia capilar, inclus've n 
domicilio, para o acompanhamento dos I cas 
diagnosticados de diabetesmellituse segundo 'eto 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção 
Básica; 
- Aferição da temperatura axilar, durante a visita 
domiciliar; 
- Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas 
com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e 
cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que 
somente cobre a ferida; e 
- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou 
domiciliar, mantendo a responsabilização pelo 
acompanhamento da pessoa; 
- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas 
pelosACSeACEem conjunto com os outros membros da 
equipe; e 
- Exercer outras atribuições que sejam de 
responsabilidade na sua área de atuação. 
Agente de Combate às Endemias(ACE) 
Quantitativo 08 (oito) 
Vencimento (básico) R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois 
reais). 
Carga horária 40 h 
Requisitos 
- Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação 
inicial, com carga horáriaminimade 40 horas; 
- Ter concluído o ensino médio. Quando não houver 
candidato inscrito que preencha este requisito, poderá ser 
admitida a contratação de candidato com ensino 
fundamental, que deverá comprovar a conclusão do 
ensino médio no prazo máximo de 3 anos. 
Atribuições 
- Executar ações de campo para pesquisa entomológica, 
nnalacológica ou coleta de reservatórios de doenças; 
- Realizar cadastramento e atualização da base de 
imóveis para planejamento e definição de estratégias de 
prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, 
dentre outros, o recenseamento de animais e 
levantamento de índice arnostral tecnicamente indicado; 
- Executar ações de controle de doenças utilizando as 
medidas de controle químico, biológico, manejo 
ambiental e outras ações de manejo integrado de 
vetores; 
- Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o 
reconhecimento geográfico de seu território; 
- Executar ações de campo em projetos que visem avaliar 
novas metodologias de intervenção para prevenção e 
controle de doenças; 
- Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por" 
legislação especifica da categoria, ou outranorm iva 
instituída pelo gestor federal, municipal ou do EYstrit 
Federal. /7"\ 
FOLHA No 
PROJETO DE LEI N°2.133/2026 
RUBRICA 
I 
I 
k 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exrnos. Srs Vereadores. 
-- \ 
Em, 13 d a eiro de 2026. 
I 
I 
ratite:er. • DeNardi 
( Prei- o unicipal 
__..,/ 

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