PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 2.1331 de 13 de janeiro
de 2026.
Altera o Anexo Único da Lei Municipal
no 1.886/2007.
Lei no
Sancionada em / /
Paulo
Pref
o De Nardi
icipal
Gabirlete AO Prefeito Municipal deJoaoNeiva, em 13 de
janeiro de 2026. //
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.133/2026
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores.
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei que propõe a alteração do Anexo Onico da Lei Municipal no
1.886/2007, que dispõe sobre o vencimento dos Agentes Comunitários de
Saúde(ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias(ACE).
O Município recebe do Governo Federal, mensalmente, um
repasse financeiro destinado a execução do Programa deACSeACE.
A Emenda Constitucional no 120, de 05 de maio de 2022, em
seuart. 10, fez acrescer aoart. 198, o § 90da CF, para fixar o vencimento
dosACSe dosACEno importe não inferior a 2 (dois) salários mínimos, a
serem repassados pela União aos municípios.
Sendo assim, com a aprovação da proposta apresentada
através do presente Projeto, o valor dos vencimentos (piso salarial) dos
ACSe dosACEpassará a ser de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta
e dois reais), com a consequente revogação da Lei Municipal no 3.707, de
13 de fevereiro de 2025.
0 valor proposto pelo Poder Executivo é possível, tendo em
vista o repasse de recurso federal para tal fim, conforme Lei Federal no
11.350/2006, e suas alterações, não representando aumento de despesa.
Por fim, considerando o interesse público que reveste a
presente proposta, contamos com a compreensão e o apoio sempre
dispensados pelos Nobres Vereadores para apreciação e posterior
aprovação do presente Projeto de Lei.
Prefeito Municipal de João Neiva, em 13 de janeiro de
Piaui()
1
7 De Nardi
Gabi
ref o Mu icipal
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CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° L133, de 13 de janeiro de 2026
Altera o Anexo Único da Lei
Municipal n° 1.886/2007.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.10. 0 Anexo Único da Lei Municipal no 1.886/2007 passa a
vigorar na forma do Anexo Único da presente Lei.
Art.2°. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta
de dotação própria do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS),
conforme segue abaixo:
Agentes Comunitários de Saúde -ACS.
Orgão: 36000 - Secretaria Municipal de Saúde de João Neiva.
Unidade Orçamentária: 36.200 - Atenção Primária em Saúde.
Função: 10 - Saúde.
Subfungão: 301 - Atenção Básica.
Programa: 0020 - - Atenção Primária em Saúde.
Atividade/Projeto: 2.065 - Manter as Unidades de Atenção Básica.
Elemento de despesa: 31900400000 - Contratação por tempo
determinado.
Fonte de recursos:160400000000 - Transferência provenientes do
Governo Federal destinados aos vencimentos dosACS.
Ficha: 0000027.
Agentes de Combate à Endemias -ACE.
Orgão: 36000 - Secretaria Municipal de Saúde de João Neiva
Unidade Orçamentária: 36.500 - Vigilância em Saúde.
Função: 10 - Saúde.
Subfungão: 305 - Vigilância Ambiental Programa: 0023 - Vigilância
em Saúde.
Atividade/Projeto: 2.074 - Manter as Atividades de Vigilância
Ambiental Elemento de despesa: 31900400000 - Contratação por
tempo determinado.
Fonte de recursos:160400000000 - Transferência provenientes do
Governo Federal destinados aos vencimentos dosACS.
Ficha: 0000103.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor em 01/01/2026, revoga as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal no 3.707, de 13 de fevereiro
de 2025.
2026.
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ANEXO ÚNICO
Agente Comunitário deSainte (ACS)
Quantitativo 41 (quarenta e um)
Vencimento (básico) R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois
reais).
Carga horária 40 h
Requisitos
- Residir naareada comunidade em que atuar desde a
data da publicação do edital do processo seletivo público;
- Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação
inicial, com carga horáriaminimade 40 horas;
- Ter concluído o ensino médio. Quando não houver
candidato inscrito que preencha este requisito, poderá ser
admitida a contratação de candidato com ensino
fundamental, que deverá comprovar a conclusão do
ensino médio no prazo máximo de 3 anos.
Atribuições
- Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em
base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de
suaarea, mantendo os dados atualizados no sistema de
informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de
forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise
da situação de saúde, considerando as características
sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epiderniológicas do território, e priorizando as situações a
serem acompanhadas no planejamento local;
- Utilizar instrumentos para a coleta de informações que
apoiem no diagnóstico demográfico esocioculturalda
comunidade;
- Registrar, para fins de planejamento e
acompanhamento das ações de saúde, os dados de
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos a saúde,
garantido o sigilo ético;
- Desenvolver ações que busquem a integraçãoantraa
equipe de saúde e a população adscrita 6 UBS,
considerando as características e as finalidades do
trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos
sociais ou coletividades;
- Informar os usuários sobre as datas e horários de
consultas e exames agendados;
- Participar dos processos de regulação a partir da
Atenção Básica para acompanhamento das necessidades
dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou
desistências de consultas e exames solicitados;
VII - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas
por legislação especifica da categoria, ou outra normativa
instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito
Federal.
Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente
Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter
excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível
superior, membro da equipe, após treinamento especifico
e fornecimento de equipamentos adequados, em sua
base geográfica de atuação, encaminhando o pacientepara a unidade de saúde de referência.
- Aferir a pressão arterial, inclusive no domicilio, co
objetivo de promover saúde e prevenir doeng s
agravos;
- Realizar a medição da glicemia capilar, inclus've n
domicilio, para o acompanhamento dos I cas
diagnosticados de diabetesmellituse segundo 'eto
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CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção
Básica;
- Aferição da temperatura axilar, durante a visita
domiciliar;
- Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas
com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e
cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que
somente cobre a ferida; e
- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou
domiciliar, mantendo a responsabilização pelo
acompanhamento da pessoa;
- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas
pelosACSeACEem conjunto com os outros membros da
equipe; e
- Exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação.
Agente de Combate às Endemias(ACE)
Quantitativo 08 (oito)
Vencimento (básico) R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois
reais).
Carga horária 40 h
Requisitos
- Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação
inicial, com carga horáriaminimade 40 horas;
- Ter concluído o ensino médio. Quando não houver
candidato inscrito que preencha este requisito, poderá ser
admitida a contratação de candidato com ensino
fundamental, que deverá comprovar a conclusão do
ensino médio no prazo máximo de 3 anos.
Atribuições
- Executar ações de campo para pesquisa entomológica,
nnalacológica ou coleta de reservatórios de doenças;
- Realizar cadastramento e atualização da base de
imóveis para planejamento e definição de estratégias de
prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo,
dentre outros, o recenseamento de animais e
levantamento de índice arnostral tecnicamente indicado;
- Executar ações de controle de doenças utilizando as
medidas de controle químico, biológico, manejo
ambiental e outras ações de manejo integrado de
vetores;
- Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o
reconhecimento geográfico de seu território;
- Executar ações de campo em projetos que visem avaliar
novas metodologias de intervenção para prevenção e
controle de doenças;
- Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por"
legislação especifica da categoria, ou outranorm iva
instituída pelo gestor federal, municipal ou do EYstrit
Federal. /7"\
FOLHA No
PROJETO DE LEI N°2.133/2026
RUBRICA
I
I
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PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exrnos. Srs Vereadores.
-- \
Em, 13 d a eiro de 2026.
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I
ratite:er. • DeNardi
( Prei- o unicipal
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