PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
) AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.136, de 30 de janeiro
de 2026.
Autoriza o desmembramento e a afetação
de bem imóvel integrante do patrimônio
público municipal, destinado à implantação
da Delegacia de Polícia Civil no Município
de João Neiva/ES, e dá outras providências.
Lei nº
Sancionada em 7 ARRASTE
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.136/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, que
autoriza o desmembramento de área pertencente ao patrimônio do Município
de João Neiva/ES, bem como a doação, com cláusula de reversão, de parte do
referido imóvel ao Governo do Estado do Espírito Santo, destinada à
implantação da nova Delegacia de Polícia Civil no Município.
O imóvel objeto da proposição encontra-se devidamente
registrado em nome do Município sob a matrícula nº 1.831 — Livro 2], no
Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de João Neiva/ES,
possuindo área total de 9.225,00 m2. O Projeto de Lei autoriza o
desmembramento de uma parcela com área de 1.640,87 m2, a ser destinada
à doação ao Governo do Estado do Espírito Santo, permanecendo uma área
remanescente de 7.584,13 m?2 sob domínio do Município.
O desmembramento proposto resultará na individualização de
duas áreas perfeitamente definidas, constando no mesmo Projeto de
Desmembramento tanto a área a ser doada quanto a área remanescente,
assegurando a preservação da continuidade registral da matrícula originária,
em estrita observância aos princípios da especialidade objetiva, da
continuidade e da segurança jurídica, conforme dispõe a Lei Federal nº
6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).
O Projeto de Desmembramento e o Memorial Descritivo, que
seguem anexos à presente proposição, foram elaborados por profissional
legalmente habilitado, com a devida emissão da Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA/ES, atendendo
integralmente às exigências técnicas, legais e cartoriais, tanto para a
abertura da nova matrícula em nome do Governo do Estado do Espírito
Santo, quanto para a manutenção do registro da área remanescente em
nome do Município de João Neiva/ES.
A doação será formalizada com cláusula expressa de reversão,
condicionada à efetiva implantação e manutenção da finalidade pública
proposta, qual seja, a construção e funcionamento da Delegacia de Polícia
Civil, resguardando o patrimônio municipal e atendendo ao entendimento
adotado pelo Estado do Espírito Santo em processos dessa natureza.
Ressalta-se que a regularização dominial e registral do imóve
constitui condição indispensável para a celebração de convênios, liberaçã
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de recursos financeiros estaduais, bem como para a deflagração dos
procedimentos licitatórios necessários à execução da obra. Dessa forma, a
aprovação do presente Projeto de Lei representa ato administrativo essencial
para a viabilização da nova unidade policial.
A implantação da nova Delegacia de Polícia Civil proporcionará
melhoria significativa na estrutura de segurança pública do Município,
ampliando a capacidade de atendimento à população, fortalecendo as ações
de investigação e repressão à criminalidade e contribuindo diretamente para
o aumento da sensação de segurança e da qualidade de vida da população
joãoneivense.
Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público
envolvido, conto com o apoio e a sensibilidade dos Nobres Vereadores para
a aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA, em
benefício do desenvolvimento institucional e da segurança pública do
Município de João Neiva/ES.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 30 de janeiro
de 2026. ;
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PROJETO DE LEI Nº 2.136, de 30 de janeiro de 2026.
Autoriza o desmembramento e a
afetação de bem imóvel integrante do
patrimônio público municipal,
destinado à implantação da Delegacia
de Polícia Civil no Município de João
Neiva/ES, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a proceder ao desmembramento de uma área de 1.640,87 m2, localizada na
Avenida Hélio Guasti, destacada de imóvel maior com área total de 9.225,00
m2, resultando em:
I. área desmembrada, com 1.640,87 m2, destinada à doação
ao Governo do Estado do Espírito Santo;
II. área remanescente, com 7.584,13 m2, que permanecerá
registrada em nome do Município de João Neiva/ES, vinculada à matrícula nº
1.831 — Livro 2), do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João
Neiva/ES.
Art. 2º. A área referida no art. 1º encontra-se regularmente
registrada em nome do Município de João Neiva, conforme matrícula nº
1.831 - Livro 2), do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João
Neiva/ES, tendo como proprietário anterior o Independente Futebol Clube,
inscrito no CNPJ nº 00.218.037/0001-90.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afetar a
área desmembrada como bem público de uso especial, nos termos do art.
99, inciso II, do Código Civil, com destinação específica à implantação da
Delegacia de Polícia Civil no Município de João Neiva/ES.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a transferência do domínio da área desmembrada ao Governo do
Estado do Espírito Santo, para fins exclusivos de implantação, funcionamento
e manutenção da Delegacia de Polícia Civil, observada a legislação pertinente.
Art. 5º. A transferência de domínio de que trata o art. 4º será.
formalizada sem encargos financeiros ao Município, mediante os atos
administrativos e registrais cabíveis, devendo a nova matrícula imobiliári
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ser aberta em nome do Governo do Estado do Espírito Santo, com averbação
expressa da destinação pública do imóvel.
Art. 6º. A doação será formalizada mediante os atos
administrativos e registrais cabíveis, devendo a nova matrícula imobiliária
ser aberta em nome do Governo do Estado do Espírito Santo, com averbação
expressa:
I. da destinação pública do imóvel;
II. da cláusula de reversão prevista nesta Lei.
Art. 7º. O Poder Executivo adotará todas as providências
administrativas, técnicas, legislativas e registrais necessárias ao fiel
cumprimento desta Lei, incluindo, entre outras:
I. elaboração de projeto técnico de desmembramento por
profissional legalmente habilitado;
II. recolhimento e juntada da respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART;
III. registro de desmembramento junto ao Cartório de
Registro de imóveis competente;
IV. abertura de matrícula imobiliária individualizada em nome
do Governo do Estado do Espírito Santo;
V. averbação da destinação do imóvel à Delegacia de Polícia
Civil.
Art. 8º. Integram a presente Lei para todos os fins legais e
registrais, como partes indissociáveis, os seguintes documentos técnicos:
I. Projeto de Desmembramento único, elaborado em
conformidade com a legislação vigente, contendo a perfeita individualização
da área desmembrada de 1.640,87 m? e da área remanescente de 7.584,13
m2, esta última permanecendo vinculada à matrícula nº 1.831 — Livro 2), em
nome do Município de João Neiva/ES;
II. Memorial Descritivo da área a ser desmembrada e doada ao
Governo do Estado do Espírito Santo, com descrição perimetral completa,
confrontações, área total, amarrações e demais elementos técnicos exigidos
pela legislação vigente;
III. Memorial Descritivo da área remanescente
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correspondente ao saldo da matrícula nº 1.831 - Livro 2], a qual
permanecerá registrada em nome do Município de João Neiva/ES, com
descrição técnica compatível com o Projeto de Desmembramento;
IV. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente
registrada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado
do Espírito Santo (CREA/ES), subscrita por profissional legalmente habilitado,
abrangendo integralmente o Projeto de Desmembramento e os Memoriais
Descritivos mencionados nos incisos anteriores.
Parágrafo único. Os documentos técnicos referidos neste
artigo atendem integralmente às exigências da Lei Federal nº 6.015, de 31
de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), especialmente no que
dispõem os arts. 176, 810, II, 3; 225 e 246, constituindo suporte
indispensável para:
I. o registro do desmembramento;
II. a abertura de matrícula imobiliária individualizada da área
doada em nome do Governo do Estado do Espírito Santo;
III. a preservação da continuidade registral da matrícula nº
1.831 - Livro 2], relativa à área remanescente pertencente ao Município de
João Neiva/ES.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do,
s Prefeito Municipal de João Neiva, em 30 de
janeiro de 2026. / )
Paulo SérgioDe Nardi
Prefeito M
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Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do ES ART Individual
— 1. Responsável Técnico
ALLAN DANTAS DE AZEVEDO
Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL,TECNÓLOGO EM GESTÃO RNP: 0822435683
AMBIENTAL Registro: ES-058045/D
Empresa contratada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Registro: 19625
2. Dados do Contrato
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA CPF/CNPJ: 31776479000186
Rua: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS Nº: 157
Complemento: PRÉDIO DA PREFEITURA CEP: 29680000
Cidade: JOÃO NEIVA UF: ES Bairro: CENTRO
Telefone: 27997616622
Contrato: 0682/2026 Nº do Aditivo: O
Valor do Contrato/Honorários: R$0,00 Tipo de contratante: PESSOA JURÍDICA
-— 3. Dados da Obra/Serviço
Rua: AVENIDA HÉLIO GUASTI Nº: SN
Complemento: ANTIGO CAMPO Bairro: MONTE LIBANO / INDUSTRIAL Quadra Lote
Cidade: JOÁO NEIVA UF: ES CEP: 29680000
Data de início: 27/01/2026 Prev. Término: 27/04/2026 Coord. Geogr.:
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA CPF/CNPJ:31776479000186
4. Atividade Técnica
Qtde de Pavimento(s): O Nº Pavimento(s): O Dimensão/Quantidade: 9225 Unidade de medida: MZ
ATIVIDADE(S) TÉCNICA(S): 59 - 23.1 - ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO
PARTICIPAÇÃO:
NATUREZA: 100 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA
NÍVEL: 104 - EXECUÇÃO
NATUREZA DO(S) SERVIÇO(S):6101 - TRABALHOS TOPOGRÁFICOS,9111 - SERVIÇOS AFINS E CORRELATOS (ESPECIFICAR NO CAMPO 22)
TIPO DA OBRAISERVIÇO: 609 - LOTEAMENTO (PARCELAMENTO DO SOLO URBANO/RURAL),610 - LOCAÇÃO DE ÁREAS, 709 - DESENHO TÉCNICO,2001 - SERVIÇOS
AFINS E CORRELATOS (ESPECIFICAR NO CAMPO 22)
PROJETO(S)/SERVIÇO(S): 100 - NENHUM
Após a conclusão das atividades técnicas, o profissional deverá proceder a baixa desta ART.
5. Observações
MAPEAMENTO AEREO COM DRONE E LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL GEORREFERENCIADO, PARA FINS DE ELABORAÇÃO DE
PROJETO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE 1.640,87 MP, LOCALIZADA NA AVENIDA HÉLIO GUASTI, A SER DESMEMBRADA DE ÁREA MAIOR DE 9.225,00 Mº,
MATRÍCULA Nº 1.831 é LIVRO 2), DO RGI DE JOÃO NEIVAIES, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL.
—— 6. Declarações
Profissional
— Ooo
Acessibilidade: <declara a aplicabilidade das regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto
nº5.296, de 2 de dezembro de 2004, às atividades profissionais acima relacionadas.>
— — 7. Entidade de classe 9. Informações
IBAPE - INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERICIAS DE . A ART é válida somente quando quitada, podendo sua
ENGENHEIROS DO ESPIRITO SANTO conferência ser realizada no site do CREA.
8.Assinaturas * A autenticidade deste documento pode ser verificada no
Declaro serem verdadeiras as informações acima. site www.creaes.org.br ou www.confea.org.br
-— » de. de, * A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade
do profissional e do contratante com o objetivo de
documentar o vínculo contratual.
AUANDANTAS DE
a
'ALLAN DANTAS DE AZEVEDO - CPF: 09471109760 dd
ÃO NEIV/ 7 www.creaes.org.br creaes(Dcreaes.org.br ]
RA DE JO; NEIVA - CPF/CNPJ: 31776479000186 ]
pi NE N tel: (27)3134-0046 articreaes.org.br CREA «ES |
Valor ART: R$ 108,39 Registrada em: 27/01/2026 Data de pagamento: 27/01/2026 Valor Pago: R$ 108,39 Nosso Número: 363284000001754:
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
SEMDURB
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: Projeto de Desmembramento de Área Urbana e Afetação de Imóvel Público
Imóvel: Área Urbana — Matrícula nº: 1.831 — Liv. 2J — Cartório RGI JN/ES
Proprietária Atual: Prefeitura Municipal de João Neiva — CNPJ: 31.776.479/0001-86
Endereço: Área Urbana, localizada à Avenida Hélio Guasti — Bairro Monte Libano.
Município: João Neiva / ES Comarca: João Neiva / ES Estado: ES *
ÁREA REMANESCENTE - PMJN
Área: 7.584,68 m? - Perímetro: 346,21 m
DESCRIÇÃO DE PERÍMETRO GEORREFERENCIADO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N
7.814.485,336m e E 355.327,296m; deste, segue confrontando com AVENIDA HÉLIO
GUASTI, com os seguintes azimutes e distâncias: 289º57'03" e 11,90 m até o vértice P-02,
de coordenadas N 7.814.489,397m e E 355.316,109m; 287º48'41" e 15,97 m até o vértice
P-03, de coordenadas N 7.814.494,282m e E 355.300,907m; 285º45'25" e 22,77 maté o
vértice P-4, de coordenadas N 7.814.500,465m e E 355.278,993m; 283º04'28" e 23,27 m
até o vértice P-05, de coordenadas N 7.814.505,730m e E 355.256,323m; 282º05'34" e
23,21 m até o vértice P-06, de coordenadas N 7.814.510,592m e E 355.233,628m; deste,
segue confrontando com ÁREA URBANA CONSOLIDADA BAIRRO MONTE LIBANO, com
os seguintes azimutes e distâncias: 195º04'43" e 75,15 m até o vértice P-07, de
coordenadas N 7.814.438,025m e E 355.214,077m; deste, segue confrontando com RUA
ÂNGELO GUASTI, com os seguintes azimutes e distâncias: 109º1816" e 22,97 m até o
vértice P-08, de coordenadas N 7.814.430,430m e E 355.235,759m; 109º58'44" e 20,05 m
até o vértice P-09, de coordenadas N 7.814.423,580m e E 355.254,602m; 107º47'09" e
27,00 m até o vértice P-10, de coordenadas N 7.814.415,331m e E 355.280,313m; ,.
107º38'21" e 12,03 m até o vértice P-11, de coordenadas N 7.814.411,685m e
355.291,782m; deste, segue confrontando com WALQUÍRIA DOS SANTOS GUASTI,
os seguintes azimutes e distâncias: 1051937" e 11,38 m até o vértice P-
Métrica TOPO 2026 O f 65.41.26 ) - Sistema profissional para cálculos, desenhos e projetos topográficos. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
SEMDURB
coordenadas N 7.814.408,676m e E 355.302,760m; deste, segue confrontando com NOVA
DELEGACIA POLÍCIA CIVIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 17º46'24" e 19,72 m
até o vértice P-13, de coordenadas N 7.814.427,457m e E 355.308,781m; 17º47'44" e 21,67
m até o vértice P-14, de coordenadas N 7.814.448,093m e E 355.315,404m; 17º57'45" e
15,83 m até o vértice P-15, de coordenadas N 7.814.463,150m e E 355.320,286m;
17º31'37" e 13,70 m até o vértice P-16, de coordenadas N 7.814.476,21im e E
355.324,411m; 17º32'53" e 9,57 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central nº 39º00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
João Neiva / ES, 30 de Janeiro de 2026.
Assinado de forma digital
ALLAN DANTAS DE por ALLAN DANTAS DE
AZEVEDO:0947110 AZEVEDO:09471109760
9760 Dados: 2026.01.30 08:12:59
-03/00'
ALLAN DANTAS DE AZEVEDO
Responsável Técnico
Engenheiro Civil / Geomensor
CREA: ES-058045/D
Credenciado no INCRA - Código: DIF
ART CREA/ES nº: 0820260011630
Méstrica TOPO 2026 O [ 65.41.26 ) - Sistema profissional para cálculos, desenhos e projetos topográficos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
SEMDURB
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: Projeto de Desmembramento de Área Urbana e Afetação de Imóvel Público
Imóvel: Área Urbana — Matrícula nº: 1.831 — Liv. 2] — Cartório RGI JN/ES
Proprietária Atual: Prefeitura Municipal de João Neiva — CNPJ: 31.776.479/0001-86
Endereço: Lote Urbano, localizado à Avenida Hélio Guasti — Bairro Monte Libano.
Município: João Neiva / ES Comarca: João Neiva / ES Estado: ES *
ÁREA A SER DESMEMBRADA E AFETADA
PARA CONSTRUÇÃO DE NOVA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL
Área: 1.640,32 m? - Perímetro: 198,97 m
DESCRIÇÃO DE PERÍMETRO GEORREFERENCIADO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N
7.814.485,336m e E 355.327,296m; deste, segue confrontando com AVENIDA HÉLIO
GUASTI, com os seguintes azimutes e distâncias: 109º35'53" e 6,52 m até o vértice 2, de
coordenadas N 7.814.483,150m e E 355.333,436m; 113º24'52" e 10,59 m até o vértice P-
03, de coordenadas N 7.814.478,941m e E 355.343,157m; deste, segue confrontando com
MURILLO GUZZO FRAGA E CRISTIAN CAMPAGNARO NUNES, com os seguintes
azimutes e distâncias: 192º4414" e 7,46 m até o vértice P-04, de coordenadas N
7.814.471,668m e E 355.341,513m; 192º05'58" e 13,36 m até o vértice P-05, de
coordenadas N 7.814.458,609m e E 355.338,714m; 192º22'59" e 37,44 m até o vértice P-
06, de coordenadas N 7.814.422,038m e E 355.330,685m; 191º4419" e 16,62 m até o
vértice P-07, de coordenadas N 7.814.405,768m e E 355.327,304m; deste, segue
confrontando com WALQUIRIA DOS SANTOS GUASTI, com os seguintes azimutes e
distâncias: 223º19'59" e 3,87 m até o vértice P-08, de coordenadas N 7.814.402,955m e E
355.324,650m; 284º38'51" e 22,62 m até o vértice P-09, de coordenadas N 7.814.408,676m
e E 355.302,760m; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO *
NEIVA (Área Remanescente da Matrícula nº: 1.831 - Livro 2J - Cartorio RGl da Comarcaíd
João Neiva), com os seguintes azimutes e distâncias: 17º46'24" e 19,72 m até o vértic
Métrica TOPO 2026 O [ 65.41.26 ) - Sistema profissional para cálculos, desenhos e projetos topográficos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
SEMDURB
P-10, de coordenadas N 7.814.427,457m e E 355.308,781m; 17º47'44" e 21,67 m até o
vértice P-11, de coordenadas N 7.814.448,093m e E 355.315,404m; 17º57'45" e 15,83 m
até o vértice P-12, de coordenadas N 7.814.463,150m e E 355.320,286m; 17º31'37" e 13,70
m até o vértice P-13, de coordenadas N 7.814.476,211m e E 355.324,411m; 17º32'53" e
9,57 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano
Central nº 39º00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
João Neiva / ES, 30 de Janeiro de 2026.
ALLAN DANTAS DE apo deforma eta! por
AZEVEDO:0947110 AzeveDO:09471109760
Dados: 2026.01.30 08:18:38
9760 -03/00'
ALLAN DANTAS DE AZEVEDO
Responsável Técnico
Engenheiro Civil / Geomensor
CREA: ES-058045/D
Credenciado no INCRA - Código: DIF
ART CREA/ES nº: 0820260011630
Métrica TOPO 2026 O [ 65.41.26 ) - Sistema profissional para cálculos, desenhos e projetos topográficos.
Registro Geral de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos e Protestos
MATRÍCULA Nº (
; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
"ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 1.º OFICIO DE JOÃO NEIVA - ES
ROSILDA DEMONER DE LIMA - Registradora / Oficiala
CNM: 022814.2:0001831-08
ERA CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO GERAL fi COMARCA DE JOÃO NEIVA - ES
ROC =) is
JOÃO Ni
A
Ê 2 1831.- Data: 17 de Maio de 2041.
“IMOVEL; Um terreno urbano medindo 123,00 x 75,00 metros, ou sejam, 9.225,00 M> (nove
mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados), situado às margens do Ramai da Estrada de Ferro (a
“João Neiva / Caboclo Bernardo, João Neiva — ES, confrontando-se a norte, sul/e veste com OS Ú
transmitentes e a leste com o Ramal da Estrada de Ferro João Neiva / Caboclo Bemardo, em cujo
terreno encontra-se encravado um campo e futebo!.- Registro Anterior no RGt- de fairagu - ES, sob o B
n.º 12.680 do Livro 3-V. L
; PROPRIETARIA: INDEPENDE inscrita no CNPJ sob o nº | É
00.218.037/0001-90, com sede estabelecida à nal da Estrada de Ferro João Neiva /
Caboclo Bernardo, João Neiva — ES.- Eu, “, AB Qrficiata que digitei e subscrevi. | A
KM N IDE ODDIEI RR a LÃ O OD ADO O REA
R=1-1831.- Data: 17 de Maio de 2011.
ADQUIRENTE: rt c: é EIVA — sediada à Avenida
Presidente Vargas, 356, Centro, João Neiva, Es, inscrita no CNPJ sob O nº 31.776.479/0001-86,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Luiz Carlos Peruhi, brasileiro, casado,
- médico, portador do CPF n.º 480.767.247-91, residente em João Neiva — ES. i
INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE, inscrita no CNPJ sob o n.º 00-218.037/0001-90, com sede
estabelecida às margens do Ramai da Estrada de Ferro João Neiva / Cabocio Bernardo, João Neiva
“ — ES, neste ato representado pelo presidente Edison Cândido de Souza, brasileiro, casado, pedreiro,
portador da CTPS n.º 95.739/0007-ES e do CPF n.º 929.238.107-59, residente e domiciliado na Rua
João Reerte, n.º 103, Bairro Monte Libanó, João Neiva - ES- Por Escritura Pública de Doação,
javrada no Cartório de Civit e Tabelionato de Notas da Comarca de Ibiraçu — ES, peia
“Tabenã, Neura Lúcia Mel ira, no Livro n.º 88, fis. 2284229, datada de 16 de Março de 204%, pelo
valor de R$ 60.000, « enta mil reais) e para efeitos fiscais R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) -
fTCD ISENTO. Eu, . ala que digitei e subscrevi.
KKK DEE KARMA AAA RDD—
p<-4>7mamma
AV= 2 -1831.- Data: 17 de Maio de 2011. ;
2; — Por Escritura Pública de Re-Ratificação, tavrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais e Tabelionato de Notas da Comarca de Ibiraçu — ES, Livro n.º 88, fis. 239, assinada pela
Notária, Neura Lúcia Melo Ferreira, onde figuram como outorgante, INDEPENDENTE FUTEBOL
CLUBE e como outorgado PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA — ES, acima qualificados,
para fazer constar que na Escritura Púbfica de Compra e Venda, favrada-no Livro n.º 88, fis. 228/225, |
4 datada de 16/03/2011, objeto do registro acima, constou-se - errôneamente o CNPJ nº
“00218.037/0001-90 do outorgante. quando o correto é CNPJ n.º 43.564.735/0091-90, ficando o
outorgante com a E qualific Ê
-- 0» ay
. inscrito no CNPJ sob o n.º 13.564.735/0001-
da Estrada de Ferro João Neiva , Cabocio
|
AV= 3-1831 .- Data: 14 de Dezembro de 2021. |
Procedo a presente averbação com base no Art. 213. O oficial retificará o registro ou a
averbação: | - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: a) omissão ou erro cometido
na transposição de qualquer elemento do título. Ao procede a averbação da Reratificação para
constar o CNPJ da outorgante Independente Futebol Clube, foi transcrito sua qualificação com
adquirente, sendo que o correto é transmitente, desta forma reafirmamos que 6 imóvel acima
o é de propriedade de:
“REGISTRO GERAL
é mM OÃO NEIVA, inscrita no CNPJ n.º 31.776.479/0007-
ss, sede na avenida Presidente Vargas, 356, Centro, João Neiva — ES.- Eu,
E! iciala que digitei e subscrevi.
XII RARA DRA
Rosilda Damaner de
| EXE
LIVRO Nº2- 3
“Rua Fortunato Afonso Tessarolo, 30 - ED. Joao
CEP: 29680-000 - Telefone: (27) 98895-6946 - E-mail: cartorio1oficiojn gmail.com
CERTIFICO que o imóvel objeto da presente matrícula acha-se livre e desembaraçado. de todo e qualquer-ônus,
inclusive ações reais ou pessoais reipersecutórias, a ele relativa nesta data. CERTIFICO AINDA, e dou fé, que a
presente cópia é reprodução autêntica da ficha a que se refere, extraida nos termos do art. 19,8 1º, da Lei nº 6.015/73:
Certidão válida por 30 (trinta) dias. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. João NeivalES, segunda-feira, 26 de
janeiro de 2026, às 12h49min.
CERTIDÃO Nº 009456
Poder Judiciário do Espirito Santo
Selo Digital de Fiscalização: 022814.EDO2507.00632
Emolumentos: R$ 76,24 Encargos: R$ 22,70 Total: R$ 98,94
Consulte autenticidade em www.tjes.jus.br
CARTÓRIO DO 41º 0F
JOÃO NEIVA) SiO DE
Titutos é Docu
Ê rotesto
osllda Demoner de, istradora / Oficiata
Simone Teix Escrevente
Rua Fortunato Afonso Tessarolo, nº 30, Ed. João Neiva, Sala 201- Triangulo- João
Neiva/ES Rosilda Demorar de Lima - Oficiala/Tabeliã
PREFEITURA FOBRASNOS as cri sem pis opa mea caio esiaá nó
MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 2.136/2026
DE JOÃO NEIVA ERRA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 30 IT de 2026.
S en jo De Nardi
EA