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materia nº 2137/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2137 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaAltera o art. 50 da Lei Municipal 2.993/2017, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura PEDIDO DE URGÊNCIA
native_id2917

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T08:53:45.170728-03:00 Aprovado à unanimidade 7 0 0

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Th PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
j i AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.137, de 06 de
fevereiro de 2026.
Altera art. 50 da Lei Municipal nº
2.993/2017, que dispõe sobre o
Sistema Municipal de Cultura.
Lei nº
Sancionadaem .— / PJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº, 2.137/2026
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de João Neiva,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei que tem por objeto, a princípio e em síntese, alterar as disposições da
Lei Municipal nº 2.993/2017, de 24 de maio de 2017, a fim de facilitar a
composição da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) neste
Município.
Observamos uma grande dificuldade de juntar cidadãos para
compor a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC neste Município,
a fim de apreciar, avaliar e julgar os projetos dos Editais desta Secretaria
disputados por artistas deste Município.
Toda a seleção dos projetos culturais é regulamentada por
Editais de ampla publicação e participação e, à Comissão, a responsabilidade
de avaliar e julgar entregando o resultado final, porém, com a quantidade
prevista na Lei Municipal nº 2.993/2017, de 24 de maio de 2017, que
estabelece 06 (seis) membros, constitui óbice a sua composição, pois o
número de membros é elevado para este Município.
Observando esta dificuldade, é o objeto do Projeto de Lei, a
sua redução para 4 (quatro) membros, mantendo, logicamente, a sua
paridade entre poder público e sociedade civil.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o
presente Projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência e Ilustres
Pares, em virtude de ser um projeto de relevante interesse. Estou certo de
que a presente proposição merecerá o apoio e a aquiescência para aprovação
da matéria, em caráter de URGÊNCIA.
Gabinete do' efeito Municipal de João Neiva/ES, aos 06
de fevereiro de 2026.
Paulo de Nardi
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.137, de 06 de fevereiro de 2026.
Altera art. 50 da Lei Municipal nº
2.993/2017, que dispõe sobre o
Sistema Municipal de Cultura.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 50, 88 19 e 20 da Lei Municipal nº
2.993/2017, de 24 de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 50. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) será
constituída por 4 (quatro) membros titulares e igual número de
suplentes.
8 19, Os 2 (dois) membros do Poder Público serão indicados pelo
Órgão responsável pela Gestão da cultura no Município.
8 2º. Os 2 (dois) membros da sociedade civil serão escolhidos pelos
Conselheiros durante reunião designada para este fim.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, aos 06
de fevereiro de 2026.
PREFEITURA FOLHA Na se sania edad decir
MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 2.137/2026
DE JOÃO NEIVA Er
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.

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