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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO CMJN N° 002/2026
Define e cria procedimentos relacionados a
contagem de tempo de serviço, aquisição de
vantagens funcionais e reflexos financeiros.
0 Presidente da Câmara Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo,
no uso regular de suas atribuições legais e regimentais;
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art.1° 0 período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de
dezembro de 2021, nos termos da Lei Complementar Federal n°226, de 13 de janeiro
de 2026, é considerado, no âmbito da Câmara Municipal de João Neiva, para todos os
fins, inclusive:
I — contagem de tempo de serviço;
II — aquisição e cálculo de vantagens funcionais;
III — progressões, promoções e demais efeitos funcionais;
IV — reflexos financeiros, quando cabíveis.
Art.2° 0 reconhecimento dos efeitos financeiros decorrentes do disposto no
art. 1°, retroativos ou prospectivos, ficará condicionado à existência de disponibilidade
orçamentária e financeira, bem como á observância dos limites e condições previstos
na legislação fiscal vigente.
Art.3° Compete a Câmara Municipal adotar as providências necessárias á
execução deste Ato Normativo, inclusive quanto á definição de procedimentos, prazos
e eventuais cronogramas.
Art.4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. •
Palácio Legislativo Senador Silvério DeCarp, em 10 de fevereiro de 2026.
MÁRIO HENRIQUE MARIM REAL!
Presidente
qA,
MATHEUS FAVARO PEREIRA
Vice-presidente
MARCELO ALMEIDA C MPOSTRINI
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 002/2026
Exmos. Srs. Vereadores.
Em síntese, a propositura destaca que, com a edição da Lei Complementar Federal n°
226, de 13 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio
de 2020; restou autorizado que os entes federativos reconheçam, inclusive de forma
retroativa, vantagens funcionais suspensas durante o período de enfrentamento da
pandemia da Covid-19;
Isso já foi feito, por exemplo, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espirito Santo
— TJES.
Surgiu dai a necessidade de uniformizar a interpretação administrativa municipal,
conferindo segurança jurídica aos servidores.
A Resolução também evitaria a análise de demandas individuais ou coletivas para esse
fim;
A autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo autoriza a iniciativa.
Importante destacar que está sendo observado a necessidade de verificação de
existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 10 de fevereiro de 2026.
MARIO HENR QUE M RIM REALI
Presidente
MAD-EUS FAVARO PEREIRA
Vice-presidente
MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI
Secretário
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