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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDefine e cria procedimentos relacionados a contagem de tempo de serviço, aquisição de vantagens funcionais e reflexos financeiros
native_id3023

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição aprovada Unanimidade
2026-03-10 Adiada discussão e votação.
2026-02-25 Proposição distribuída às comissões Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação; e Finanças e Orçamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T09:09:37.765902-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO CMJN N° 002/2026 
Define e cria procedimentos relacionados a 
contagem de tempo de serviço, aquisição de 
vantagens funcionais e reflexos financeiros. 
0 Presidente da Câmara Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso regular de suas atribuições legais e regimentais; 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte: 
Art.1° 0 período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de 
dezembro de 2021, nos termos da Lei Complementar Federal n°226, de 13 de janeiro 
de 2026, é considerado, no âmbito da Câmara Municipal de João Neiva, para todos os 
fins, inclusive: 
I — contagem de tempo de serviço; 
II — aquisição e cálculo de vantagens funcionais; 
III — progressões, promoções e demais efeitos funcionais; 
IV — reflexos financeiros, quando cabíveis. 
Art.2° 0 reconhecimento dos efeitos financeiros decorrentes do disposto no 
art. 1°, retroativos ou prospectivos, ficará condicionado à existência de disponibilidade 
orçamentária e financeira, bem como á observância dos limites e condições previstos 
na legislação fiscal vigente. 
Art.3° Compete a Câmara Municipal adotar as providências necessárias á 
execução deste Ato Normativo, inclusive quanto á definição de procedimentos, prazos 
e eventuais cronogramas. 
Art.4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. • 
Palácio Legislativo Senador Silvério DeCarp, em 10 de fevereiro de 2026. 
MÁRIO HENRIQUE MARIM REAL! 
Presidente 
qA, 
MATHEUS FAVARO PEREIRA 
Vice-presidente 
MARCELO ALMEIDA C MPOSTRINI 
Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 002/2026 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Em síntese, a propositura destaca que, com a edição da Lei Complementar Federal n° 
226, de 13 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio 
de 2020; restou autorizado que os entes federativos reconheçam, inclusive de forma 
retroativa, vantagens funcionais suspensas durante o período de enfrentamento da 
pandemia da Covid-19; 
Isso já foi feito, por exemplo, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espirito Santo 
— TJES. 
Surgiu dai a necessidade de uniformizar a interpretação administrativa municipal, 
conferindo segurança jurídica aos servidores. 
A Resolução também evitaria a análise de demandas individuais ou coletivas para esse 
fim; 
A autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo autoriza a iniciativa. 
Importante destacar que está sendo observado a necessidade de verificação de 
existência de disponibilidade orçamentária e financeira. 
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 10 de fevereiro de 2026. 
MARIO HENR QUE M RIM REALI 
Presidente 
MAD-EUS FAVARO PEREIRA 
Vice-presidente 
MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI 
Secretário 

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