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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI CMJN Nº 602/2026
Declara cidadão joãoneivense o Sr. Indario Sfalsin
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso
regular de suas atribuições legais;
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado cidadão joãoneivense o Sr. Indario Sfalsin, natural
do Ibiraçú/ES, comunidade de Córrego Bello.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 23 de fevereiro de 2026.
MATHEUS FÁVARO PEREIRA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI CMJN Nº 602/2026
DADOS DO HOMENAGEADO
INDARIO SFALSIN
Nasceu no Município de Ibiraçú/ES, localidade Córrego Bello, em 19 de
janeiro de 1943. Chegou ao Município de João Neiva em 27/03/1964.
Filho de Humberto Sfalsin e Assunta Trivilin Sfalsin.
Casado com Maria do Socorro Sfalsin.
Pai de dois filhos: Glaúcio Sfalsin e Luzinete Sfalsin.
É comerciante de longa data e sempre contribuindo com o
desenvolvimento do município.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 23 de fevereiro de 2026.
MATHEUS FÁVARO PEREIRA
Vereador
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