nn PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
j A AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.139, de 26 de
fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a regulamentação do
desfile cívico, no Município de João
Neiva.
Lei nº
Sancionadaem — / JJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP; 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.139/2026
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a realização do Desfile
Cívico a ser realizado no dia do feriado em comemoração a Emancipação
Política do Município.
O presente projeto de Lei vem com intuito de trazer a
importância do Desfile Cívico na cultura de nosso Município, pois é um
momento que se retoma a nossa história e resgata os valores do nosso
Município, como a ética, cidadania, civilidade e o patriotismo no coração da
nossa geração e das futuras gerações um dia alusivo, mas que já faz parte
da história de João Neiva.
Por todo o exposto, contamos com o apoio sempre
dispensado pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação
do presente Projeto de Lei, por ser de suma importância na área da
educação municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 26 de
fevereiro de 2026. TN
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.139, de 26 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre a regulamentação
do desfile cívico, no Município
de João Neiva.
O Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituído no Município de João Neiva, a
realização de desfile cívico, que ocorrerá no dia do feriado em comemoração
a Emancipação Política do Município.
Art. 2º. O desfile contará obrigatoriamente com a
participação das instituições de ensino da rede pública municipal, sendo
facultado a participação das creches e, está aberto a toda sociedade civil
organizada, escolas estaduais e particulares, entidades, sindicatos,
associações, corporações militares e civis.
Art. 3º. Fica estabelecida a Avenida Presidente Vargas como
local para realização do desfile cívico, exceto em casos de execução de
reformas e obras ou outros problemas que impeçam a realização segura do
evento, tendo sua concentração na Rua 7 de Setembro, com início às 8
horas.
Art. 4º, O dia, a hora e o percurso do desfile cívico poderão
ser alterados através de decreto.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente
Lei naquilo que for necessário à sua execução.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do |
fevereiro de 2026. 7
/ Za
refeito Municipal de João Neiva/ES, em 26 de
Paúlo é Nardi
Prefeito
PREFEITURA FOLHA Nº E
MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 2.139/2026
DE JOÃO NEIVA | |RyBRICA...iiiii
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 26 de feve eiro de 2026.