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materia nº 2141/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2141 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente PEDIDO DE URGÊNCIA
native_id3196

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição aprovada Unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T10:37:20.881891-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 2.1411 de 06 de março 
de 2026. 
Dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento 
vigente. 
Lei no 
Sancionada em / / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.141/2026 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Submetemos 6 apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o 
incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial 
ao Orçamento vigente do Município. 
0 presente crédito especial tem por finalidade viabilizar a 
execução de despesas para as quais não há dotação orçamentária especifica 
na Lei Orçamentária Anual, conforme dispõe oart. 41, inciso II da Lei 
Federal no 4.320/64. 
As dotações ora propostas destinam-se 6 manutenção das 
atividades administrativas e 6 execução de ações estruturantes na área de 
saneamento básico, garantindo a continuidade dos serviços públicos 
essenciais e o adequado atendimento às demandas da população. 
A cobertura do crédito ocorrerá mediante utilização de 
superávit financeiro do exercício anterior, devidamente apurado em balanço 
patrimonial e de recursos provenientes de convênios, conforme orientação 
do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo (Parecer em Consulta no 
028/2004). 
Os recursos financeiros para execução das despesas serão 
Recursos não vinculados de impostos e transferências de Impostos (código 
500) e Transferências de Convênios da União (código 700). 
A medida observa rigorosamente o disposto noart. 43 da Lei 
no 4.320/64 e mantém compatibilidade com as metas fiscais estabelecidas 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme a Lei Complementar no 101 
(Lei de Responsabilidade Fiscal), não comprometendo o equilíbrio das 
contas públicas. 
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público 
envolvido, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, 
em caráter de urgência. 
Gabinete feito Municipal de João Neiva, em 06 de março 
de 2026. 
Pa 'e Nardi 
Pr 'pal 
Pau Nardi 
Pre pal 
março de 2026. I 
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 2.141, de 06 de março de 2026 
Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial 
no orçamento vigente. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 644.000,00 
(seiscentos e quarenta e quatro mil reais), conforme detalhamento 
constante no Anexo I. 
Art.2°. Os recursos necessários 6 abertura do crédito 
adicional especial de que trata oart. loserão provenientes: 
I. do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
exercício anterior, nos termos doart. 43, § 10, inciso I da Lei Federal no 
4.320; 
II. de recursos oriundos de Transferências de Convênios, 
conforme entendimento consolidado no Parecer em Consulta no 028/2004, 
do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, conforme demonstrado 
no Anexo II. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete i. efeito Municipal de João Neiva, em 06 de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 30A-- 0 NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins 38.000,00 
Lucrativos 
ANEXO I 
Detalhamento do Crédito 
270000 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável 
27.100 - Semades 
18 - Gestão Ambiental 
122 - Administração Geral 
0001 - Gestão Administrativa 
2.002 - Manter as unidades administrativas 
3 - Despesa Corrente 
33 - Outras Despesas Correntes 
91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, 
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentas Fiscal e da 
Seguridade Social 
Prefeitura Municipal de João Neiva 
Unidade Gestora 
Or "So 
UnidadeOramentária 
Função 
Subfungão 
Programa 
Atividade 
Categoria Econômica 
Grupo Natureza da Despesa (GND) 
Modalidade de aplicação 
Órgão 
Unidade Orçamentária 
Função 
Subfungão 
Programa 
Atividade 
Categoria Econômica 
Grupo Natureza da Despesa (GND) 
Modalidade de aplicação 
Unidade Gestora 
Prefeitura Municipal de João Neiva 
200000 - Secretaria Municipal de Governo 
20.100 - Gabinete de Governo 
04 - Administração 
122 - Administração Geral 
0001 - Gestão Administrativa 
2.002 - Manter as unidades administrativas 
3 - Despesa Corrente 
33 - Outras Despesas Correntes 
6.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
Órgão 240000 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, 
Habitação e Obras Públicas 
Unidade Orçamentária 24.200 - Serviços Urbanos 
Função 15 - Urbanismo 
Subfungão 452 - Serviços Urbanos 
Programa 0040 - João Neiva merece mais saneamento básico 
Atividade 2.129- Manter as ações de saneamento básico 
Categoria Econômica 4 - Despesa de Capital 
Grupo Natureza da Despesa (GND) 44 - Investimentos 
Modalidade de aplicação 90 - Aplicações Diretas 600.000,00 
Total do Crédito 644.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
ANEXO II 
Fontes de Recursos para abertura dos Créditos 
Superávit Financeiro apurado em exercício anterior(art. 43, § 10, inciso I da Lei Federal no 4.320, de 44.000,00 
17 de março de 1964) 
Recursos de Convênios, (Parecer em Consulta TCEES 028/2004) 600.000,00 
Total 644.000,00Y 
* * PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 2.141/2026 
RUBRICA 
* MUNICIPAL 
* DE JOÃO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 06 de 2026. 
aulo . 'e Nardi 
Pr to M nicipal 

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