PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 2.1411 de 06 de março
de 2026.
Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no orçamento
vigente.
Lei no
Sancionada em / /
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.141/2026
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Submetemos 6 apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial
ao Orçamento vigente do Município.
0 presente crédito especial tem por finalidade viabilizar a
execução de despesas para as quais não há dotação orçamentária especifica
na Lei Orçamentária Anual, conforme dispõe oart. 41, inciso II da Lei
Federal no 4.320/64.
As dotações ora propostas destinam-se 6 manutenção das
atividades administrativas e 6 execução de ações estruturantes na área de
saneamento básico, garantindo a continuidade dos serviços públicos
essenciais e o adequado atendimento às demandas da população.
A cobertura do crédito ocorrerá mediante utilização de
superávit financeiro do exercício anterior, devidamente apurado em balanço
patrimonial e de recursos provenientes de convênios, conforme orientação
do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo (Parecer em Consulta no
028/2004).
Os recursos financeiros para execução das despesas serão
Recursos não vinculados de impostos e transferências de Impostos (código
500) e Transferências de Convênios da União (código 700).
A medida observa rigorosamente o disposto noart. 43 da Lei
no 4.320/64 e mantém compatibilidade com as metas fiscais estabelecidas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme a Lei Complementar no 101
(Lei de Responsabilidade Fiscal), não comprometendo o equilíbrio das
contas públicas.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público
envolvido, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei,
em caráter de urgência.
Gabinete feito Municipal de João Neiva, em 06 de março
de 2026.
Pa 'e Nardi
Pr 'pal
Pau Nardi
Pre pal
março de 2026. I
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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PROJETO DE LEI N° 2.141, de 06 de março de 2026
Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial
no orçamento vigente.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 644.000,00
(seiscentos e quarenta e quatro mil reais), conforme detalhamento
constante no Anexo I.
Art.2°. Os recursos necessários 6 abertura do crédito
adicional especial de que trata oart. loserão provenientes:
I. do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior, nos termos doart. 43, § 10, inciso I da Lei Federal no
4.320;
II. de recursos oriundos de Transferências de Convênios,
conforme entendimento consolidado no Parecer em Consulta no 028/2004,
do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, conforme demonstrado
no Anexo II.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete i. efeito Municipal de João Neiva, em 06 de
PREFEITURA MUNICIPAL DE 30A-- 0 NEIVA
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50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins 38.000,00
Lucrativos
ANEXO I
Detalhamento do Crédito
270000 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
27.100 - Semades
18 - Gestão Ambiental
122 - Administração Geral
0001 - Gestão Administrativa
2.002 - Manter as unidades administrativas
3 - Despesa Corrente
33 - Outras Despesas Correntes
91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentas Fiscal e da
Seguridade Social
Prefeitura Municipal de João Neiva
Unidade Gestora
Or "So
UnidadeOramentária
Função
Subfungão
Programa
Atividade
Categoria Econômica
Grupo Natureza da Despesa (GND)
Modalidade de aplicação
Órgão
Unidade Orçamentária
Função
Subfungão
Programa
Atividade
Categoria Econômica
Grupo Natureza da Despesa (GND)
Modalidade de aplicação
Unidade Gestora
Prefeitura Municipal de João Neiva
200000 - Secretaria Municipal de Governo
20.100 - Gabinete de Governo
04 - Administração
122 - Administração Geral
0001 - Gestão Administrativa
2.002 - Manter as unidades administrativas
3 - Despesa Corrente
33 - Outras Despesas Correntes
6.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
Órgão 240000 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,
Habitação e Obras Públicas
Unidade Orçamentária 24.200 - Serviços Urbanos
Função 15 - Urbanismo
Subfungão 452 - Serviços Urbanos
Programa 0040 - João Neiva merece mais saneamento básico
Atividade 2.129- Manter as ações de saneamento básico
Categoria Econômica 4 - Despesa de Capital
Grupo Natureza da Despesa (GND) 44 - Investimentos
Modalidade de aplicação 90 - Aplicações Diretas 600.000,00
Total do Crédito 644.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
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ANEXO II
Fontes de Recursos para abertura dos Créditos
Superávit Financeiro apurado em exercício anterior(art. 43, § 10, inciso I da Lei Federal no 4.320, de 44.000,00
17 de março de 1964)
Recursos de Convênios, (Parecer em Consulta TCEES 028/2004) 600.000,00
Total 644.000,00Y
* * PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI No 2.141/2026
RUBRICA
* MUNICIPAL
* DE JOÃO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 06 de 2026.
aulo . 'e Nardi
Pr to M nicipal