Snni PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
; À AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
di CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.140, de 06 de março
de 2026.
Dispõe sobre a concessão de
gratificação aos membros integrantes
da Comissão Especial de Análise e
Revisão da Planta Genérica de Valores
(PGV) do Município de João Neiva/ES.
Lei nº
Sancionada em / pinto RR PER
Cor
D PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 157 —- CENTRO - TEL.: (0XX27)3258-4700 — FAX: (0XX27) 3258-4724
CEP: 29680-000 — JOÃO NEIVA -ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.140/2026
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei
que dispõe sobre a concessão de gratificação aos membros integrantes da
Comissão Especial de Análise e Revisão da Planta Genérica de Valores (PGV)
do Município de João Neiva/ES, em razão do volume de trabalho
extraordinário, que ultrapassa as atribuições normais dos cargos efetivos.
A reformulação da PGV se faz necessária como medida para
atender às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo, constantes no processo TC 5023/2018.
A última atualização dos cadastros imobiliários do Município
ocorreu em 1994, ocasionando defasagem nos valores de imóveis e na
arrecadação do IPTU.
A atualização da PGV possibilitará a cobrança justa do
imposto, de acordo com o valor real dos imóveis.
A instituição da Comissão é plenamente legal e encontra
respaldo em práticas adotadas por diversos municípios brasileiros, servindo
como instrumento técnico e administrativo necessário à revisão da PGV;
A gratificação constitui instrumento legal de valorização do
esforço adicional e incentivo à produtividade, conforme princípios da
administração pública e legislação municipal;
Pelo exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para
a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em caráter de
urgência, dada a relevância e a necessidade de regularização imediata da
matéria.
Gabinete d
de 2026.
7 Municipal de João Neiva/ES, 06 de março
De Nardi
ipal
ED PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 157 - CENTRO — TEL.: (0XX27)3258-4700 — FAX: (0XX27) 3258-4724
CEP: 29680-000 — JOÃO NEIVA -ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.140, de 06 de março de 2026.
Dispõe sobre a concessão de gratificação
aos membros integrantes da Comissão
Especial de Análise e Revisão da Planta
Genérica de Valores (PGV) do Município
de João Neiva/ES.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a gratificação aos membros
integrantes da Comissão Especial de Análise e Revisão da Planta Genérica
de Valores (PGV) do Município, durante o exercício de 2026.
& 1º. Os membros da Comissão serão nomeados por portaria
do Poder Executivo Municipal.
8 2º. A Comissão será composta por:
I. representantes da Secretaria Municipal da Fazenda
(Semfa):
a) Auditor Fiscal de Tributos;
b) Agente Fiscal de Arrecadação.
II. representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Públicas (Semdurb):
a) Engenheiro Civil;
b) Arquiteto.
83º, À Comissão caberá, dentre outras atribuições previstas
nas leis municipais, desenvolver atividades específicas relacionadas à
análise e revisão da PGV, incluindo:
I. elaborar estudos comparativos de valores imobiliários
diretos e indiretos;
II. realizar levantamentos e vistorias nos principais pontos
da cidade;
III. atualizar o cadastro dos imóveis e de suas respectivas
propriedades;
IV. atualizar o valor venal dos imóveis, visando à constituição
da base de cálculo do IPTU;
V. ajustar os valores de imóveis situados nas zonas urbana e
de expansão urbana, compatibilizando-os à realidade municipal;
VI. revisar a tabela de valores do metro quadrado de terrenos
por zona de valor;
VII. revisar a tabela de fatores de valorização ou deprecia |
y
de terrenos;
comi
U PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 157 — CENTRO - TEL.: (0XX27)3258-4700 — FAX: (0XX27) 3258-4724
CEP: 29680-000 — JOÃO NEIVA -ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
VIII. revisar a tabela de índices de pontos das características
da edificação;
IX. revisar a tabela de valores do metro quadrado da
edificação por tipo;
X. revisar a tabela de fatores de valorização ou depreciação
da edificação;
XI. elaborar Projeto de Lei visando à revisão da PGV.
Art. 2º. O número de integrantes da Comissão será definido
pela Portaria de nomeação do Poder Executivo, devendo incluir:
I. 1 (um) Presidente;
II. 1 (um) Coordenador;
III. Membros integrantes.
& 1º Compete ao Presidente:
I. dirigir e coordenar os trabalhos da Comissão;
II. zelar pelo cumprimento eficiente das atividades;
III. informar os membros sobre alterações legislativas e
demais tratativas relativas à PGV;
IV. estabelecer o cronograma de trabalho;
V. convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
VI. submeter à Comissão atividades e matérias pertinentes;
VII. zelar pela frequência e cumprimento integral das tarefas
pelos membros;
VIII. indicar um Secretário dentre os membros,
IX. definir cargos e funções dos demais membros;
X. proferir palestras e fornecer informações aos contribuintes
e interessados;
XI. executar demais atribuições previstas em normas
complementares.
S 2º Compete ao Coordenador:
a) secretariar os trabalhos da Comissão;
b) elaborar atas e documentos das reuniões;
c) controlar a frequência dos membros;
d) emitir relatórios mensais ao Presidente e ao Secretário da
Semfa;
e) guardar e conservar toda documentação;
f) auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições;
g) executar demais atribuições previstas em normas
complementares.
& 3º. Compete a todos os membros da Comissão, incluindo o ,
Presidente e o Coordenador, o desempenho das atividades de estud
levantamento, análise e revisão da PGV, tais como:
I. elaborar estudos comparativos de valores imobiliário
W PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 157 — CENTRO - TEL.: (0XX27)3258-4700 — FAX: (0XX27) 3258-4724
CEP: 29680-000 — JOÃO NEIVA -ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
II. realizar levantamentos e vistorias;
III. atualizar cadastros e valores venais dos imóveis;
IV. cadastrar novos imóveis;
V. revisar tabelas de valores e fatores de
valorização/depreciação de terrenos e edificações;
VI. executar coleta de dados para atualização da PGV;
VII. propor alterações legislativas pertinentes;
VIII. executar demais atribuições previstas em normas
complementares.
S 4º. A Comissão é responsável pelo planejamento,
desenvolvimento e conclusão da revisão da PGV.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
conceder, mensalmente, gratificação aos membros da Comissão, Secretário
e Coordenador no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), e ao Presidente,
R$ 800,00 (oitocentos reais).
& 1º, Não haverá membro suplente na Comissão.
& 2º. Não fará jus à gratificação o membro em gozo de férias
ou afastamento, mesmo remunerado.
S 3º. Os membros manterão suas funções habituais
concomitantemente à gratificação.
& 4º. O pagamento cessará com a conclusão dos trabalhos.
S 5º. A gratificação será devida mensalmente ou
proporcionalmente à fração do mês em que o membro participar
efetivamente dos trabalhos da Comissão.
8 6º. Qualquer alteração na composição da Comissão
Especial de Análise e Revisão da PGV, promovida por portaria do Poder
Executivo, deverá ser imediatamente comunicada ao setor de Recursos
Humanos, para fins de registro e atualização do pagamento da gratificação.
Art. 4º. O pagamento da gratificação será efetuado mediante
registro em folha de pagamento, junto com a remuneração do servidor.
Art. 5º. A gratificação possui caráter indenizatório, não se
incorpora ao vencimento do cargo para quaisquer efeitos legais.
Art. 6º. Valores pagos a maior serão compensados no mês
subsequente.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por c
de verbas orçamentárias próprias, podendo ser suplementada
necessário.
AV. PRESIDENTE VARGAS, 157 — CENTRO — TEL.: (0XX27)3258-4700 — FAX: (0XX27) 3258-4724
CEP: 29680-000 — JOÃO NEIVA -ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
Up PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Art. 8º. A gratificação de que trata esta Lei será devida a
partir de 2 de março de 2026.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA POLAR casta pssnio viriam nd
MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 2.140/2026
DE JOÃO NEIVA ca
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 06 de m de 2026.