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materia nº 2143/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2143 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAltera Estrutura Administrativa Secretaria Municipal de Saúde PEDIDO DE URGENCIA
native_id3216

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição aprovada Votou contra a Vereadora Cláudia Bernadete

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T09:09:00.815667-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 7

SUN PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
j A AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.143, de 16 de março
de 2026.
Dispõe sobre alterações na Lei
Municipal nº 1.678/2006, que dispõe
sobre a Nova Estrutura Administrativa
da Secretaria Municipal de Saúde.
Lei nº
Sancionadaem / [o
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.143/2026
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que cria o cargo de Assessor Especializado em Saúde,
alterando a Lei Municipal nº 1.678/2006.
O cargo de Assessor Especializado em Saúde tem como objetivo
fortalecer a estrutura de gestão da Secretaria Municipal de Saúde,
especialmente no que se refere à organização, acompanhamento e qualificação
das ações relacionadas à atenção secundária e às redes especializadas de
saúde.
Com o avanço das políticas públicas de saúde e a ampliação das
demandas da população por consultas especializadas, exames diagnósticos e
procedimentos de média complexidade, torna-se imprescindível a existência
de um suporte técnico especializado que possa auxiliar a gestão municipal no
planejamento, organização e monitoramento desses serviços.
A atenção secundária exerce papel fundamental dentro da rede
de atenção à saúde, sendo responsável por atender os usuários encaminhados
pela atenção básica para serviços especializados, garantindo a continuidade do
cuidado e maior resolutividade no atendimento à população. Nesse contexto,
a gestão adequada dessas redes exige acompanhamento constante dos fluxos
de encaminhamento, da regulação de vagas, da organização das filas de espera
e da articulação com prestadores de serviços e demais níveis de atenção.
O Assessor Especializado em Saúde terá como atribuição prestar
suporte técnico à Secretaria Municipal de Saúde no acompanhamento das
redes especializadas, contribuindo para a organização dos fluxos assistenciais,
análise de indicadores, acompanhamento da oferta e demanda por serviços
especializados, além de auxiliar na implementação de estratégias que visem
ampliar o acesso e melhorar a qualidade do atendimento à população.
A criação do referido cargo permitirá maior eficiência na gestão
da atenção secundária, fortalecendo a integração entre os níveis de atenção à
saúde, otimizando a utilização dos recursos públicos e garantindo maior
agilidade e organização no acesso da população aos serviços especializados.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público
envolvido, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei,
m caráter de urgência.
Gabinete“d
feito Municipal de João Neiva, em 16 de março
de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.143, de 16 de março de 2026.
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal
nº 1.678/2006, que dispõe sobre a Nova
Estrutura Administrativa da Secretaria
Municipal de Saúde.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º, O art. 10 da Lei Municipal nº 1.678/2006, passa a
vigorar acrescido do inciso “V”, com a seguinte redação: “V — Assessor
Especializado em Saúde”.
Art. 2º. Fica acrescido ao Título II, Capítulo V, da Lei nº
1.678/2006, a Seção V-B, denominada “Da Assessoria Especializada em
Saúde” e inserido os arts. 29-B e 29-C, com a seguinte redação:
Art. 29-B. Compete à Assessoria prestar assessoramento técnico e
administrativo à gestão da Secretaria Municipal de Saúde nas ações
relacionadas à atenção especializada, apoiando o planejamento,
organização, execução, monitoramento e avaliação dos serviços de saúde
de média e alta complexidade, bem como na articulação entre os setores
da rede de atenção à saúde, visando garantir a qualidade e a eficiência
dos serviços prestados à população.
Art. 29-C. Principais atribuições e competências do Assessor Especializado
em Saúde:
I. assessorar a gestão da Secretaria Municipal de Saúde na formulação,
planejamento e implementação de políticas, programas e ações voltadas
à atenção especializada;
II. acompanhar e apoiar a organização e o funcionamento dos serviços de
média e alta complexidade no âmbito do sistema municipal de saúde;
II. elaborar relatórios técnicos, pareceres, estudos e análises referentes
às demandas da saúde especializada;
IV. auxiliar na articulação entre unidades de saúde, prestadores de
serviços, consórcios e demais instituições vinculadas à rede de atenção à
saúde;
V. monitorar indicadores, metas e resultados relacionados à assistência
especializada;
VI. apoiar a elaboração de projetos, planos de trabalho, termos de
referência e demais instrumentos de gestão;
VII. contribuir para a melhoria dos fluxos de encaminhamento, regulação
e atendimento aos usuários do SUS;
VIII. prestar suporte técnico à gestão na tomada de decisões relacionadas
à organização dos serviços especializados; a
IX. participar de reuniões técnicas, comissões e grupos de traba
relacionados à área da saúde;
X. executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
autoridade superior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
Art. 3º, O inciso IV do art. 37, da Lei Municipal nº 1.678/2006
passa a vigorar com a seguinte redação:
Iv. o cargo de Assessor Especializado em Saúde e de Gerente
Administrativo de Compras, Suprimento, Almoxarifado e Patrimônio será
de livre escolha do Secretário Municipal de Saúde, e nomeado pelo
Prefeito Municipal.
Art. 4º, Fica criado um cargo de Assessor Especializado em
Saúde, de provimento em comissão e referência CC-II, o qual passa a
integrar o Anexo II, da Lei Municipal nº 1.678/2006.
Art. 5º. Os Anexos 1 e II da Lei Municipal nº 1.678/2006,
passam a vigorar na forma dos Anexos I e II da presente Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, aos 16 dias
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO cg dia ce VENCIMENTO
o Re us RS)
Assessor 04 Cc-II AMPLO 3.831,20
Gerente 01 cer | AMPLO 2.358,28
Chefe de Divisão 10 Ce-1v AMPLO 1.811,11
Chefe de Seção 04 CC-V AMPLO 1.811,11
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
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PROJETO DE LEI Nº 2.143/2026
RUBRICA: its so across aito cin oi oiii va o
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.

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