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materia nº 2144/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2144 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre alteração do Anexo III da Lei Municipal 2.648-2014 PEDIDO DE URGENCIA
native_id3217

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição aprovada — Unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T09:09:22.913617-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 20

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
» R AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
dj CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.144, de 16 de março
de 2026.
Dispõe sobre alteração do Anexo III da
Lei Municipal nº 2.648/2014.
Lei nº
Sancionadaem / Jon
O! PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
() AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - JOAO NEIVA/ES
CEP: 29680-000 - CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 2.144/2026
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do Anexo
III (Tabela de Vencimento Base do Magistério Público do Município de João
Neiva) da Lei Municipal nº 2.648/2014.
A alteração de que trata o presente Projeto de Lei está
fundamentada no artigo 49 da Lei Municipal nº 2.648/2014, cujo
vencimento base dos profissionais do magistério público do Município de
João Neiva deverá ser atualizado de acordo com a correção anual do piso
do magistério definido a partir do art. 5º, da Lei Federal nº 11.738/2008.
Trata-se de adequação a lei superior criada para valorizar a
natureza do serviço e sua importância na educação de nossas crianças e
adolescentes. É o cumprimento da legislação, um dos princípios definidos
no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e que este Município prima pelo
seu atendimento.
Portanto, a alteração realizada por meio do presente Projeto
de Lei tem por objetivo dar cumprimento ao artigo 5º da Lei Federal nº
11.738/2008, já definida no artigo 49 da Lei Municipal nº 2.648/2014.
Temos a certeza de que esta Casa de Leis e os nobres
vereadores que a compõem conhecem e são solidários aos problemas
enfrentados pelo magistério público municipal, e não medirão esforços para
apreciar e aprovar o presente Projeto de Lei, em caráter de URGÊNCIA.
Gabinete-d
março de 2026.
efeito Municipal de João Neiva, em 16 de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - JOAO NEIVA/ES
CEP: 29680-000 - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI Nº 2.144, de 16 de março de 2026.
Dispõe sobre alteração do
Anexo III da Lei Municipal nº
2.648/2014.
O Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo III da Lei Municipal nº 2.648/2014, passa a
vigorar na forma do Anexo Unico.
Art. 2º. As despesas decorrentes das alterações da presente
Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no
orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário for, em
observância à legislação pertinente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroage efeitos a 01/01/2026 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete dg. Prefeito Municipal de João Neiva, em 16 de
março de 2026.
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CEP: 29680-000 - CNPJ: 31.776.479/0001-86
[à [R$279,96 R$ 2.821,68
| 2 [R$2.131,96] R$ 2.537,03] R$ 2.892,22] R$ 3.207,11]
| 3 |R$2.185,26] R$ 2.600,45] R$ 2.964,52] R$ 3.379,54]
| 4 [R$2.239,89] R$ 2.665,46] R$ 3.038,64] R$ 3.464,03] R$ 3.949,01]
| 5 |R$2.295,89] R$ 2.732,10] R$ 3.114,60] R$ 3.550,63]
| 6 [R$2.353,28] R$ 2.800,40] R$ 3.192,47] R$ 3.639,40]
| 7 [R$241212] R$ 2.870,41] R$ 3.272,28] R$ 3.730,38]
| 8 [R$247242] R$ 2.942,17] R$ 3.354,09] R$ 3.823,64]
[| 9 [R$2.534,23] R$ 3.015,73] R$ 3.437,94] R$ 3.919,23]
| 10 [R$2.597,58] R$ 3.091,12] R$ 3.523,89] R$ 4.017,21]
R$ 2.729,09] R$ 3.247,61| R$ 3.702,28] R$ 4.220,59
R$ 2.797,31] R$ 3.328,80] R$ 3.794,84] R$ 4.326,10
[ad
[az |
pas |
EEE
pas |
| 16 |R$3.
[| 17 [R$3.087,71] R$ 3.674,37] R$ 4.188,79] R$ 4.775,20]
| 18 |R$3.164,90] R$ 3.766,23] R$ 4.293,51] R$ 4.894,58]
| 19 |R$3.244,03] R$ 3.860,38] R$ 4.400,85] R$ 5.016,95]
| 20 |R$3.325,13] R$ 3.956,89] R$ 4.510,87] R$ 5.142,37]
E
(22 |
(23 |
[26 |
(2 |
| 26 |
EE
(28 |
[29 |
FEM
PP a | mL Mo
7
27
R$ 2.867,25] R$ 3.412,02] R$ 3.889,71] R$ 4.434,25
R$ 2.938,93] R$ 3.497,32] R$ 3.986,95] R$ 4.545,11
R$ 3.012,40] R$ 3.584,75| R$ 4.086,63] R$ 4.658,74
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cont ... ANEXO ÚNICO
Pa dg RE EA
[E dE Ed
[| 1 | R$0,00| R$3.960,25| R$4.514,68| R$5.146,73] R$ 5.867,26]
| 2 | R$0,00| R$4.059,25] R$4.627,54] R$5.27540] R$ 6.013,95]
| 3 | R$0,00| R$4.160,73] R$4.743,23] R$5.407,28] R$ 6.164,29]
| 4 | R$0,00] R$4.264,75| R$4.861,81] R$5.542,46] R$ 6.318,40]
| 5 | R$0,00| R$4.371,37] R$4.983,36| R$5.681,03] R$ 6.476,36]
| 6 | R$0,00] R$4.480,65| R$5.107,94] R$5.823,05| R$ 6.638,27]
| 7 | R$0,00] R$4.592,67] R$5.235,64] R$5.968,63] R$ 6.804,23]
| 8 | R$0,00| R$4.70749] R$5.366,53] R$6.117,84] R$ 6.974,33]
| 9 | R$0,00] R$4.825,17] R$ 5.500,69] R$6.270,79] R$ 7.148,69]
| 10 | R$0,00| R$4.94580| R$5.638,21] R$6.427,56] R$ 7.327,41]
| 11 | R$0,00| R$5.069,45] R$5.779,17] R$6.588,25] R$ 7.510,59]
| 12 | R$0,00| R$5.196,19] R$5.923,65| R$6.752,95] R$ 7.698,36
R$ 7.890,82
R$ 8.088,09
R$ 8.290,29
R$ 7.454,00] R$ 8.497,55
R$ 6.702,06 R$ 8.709,99
| 18 | R$0,00] R$6.025,98] R$6.869,61] R$7.831,36] R$ 8.927,74
| 19 | R$0,00] R$6.176,63] R$7.041,35] R$8.027,14] R$ 9.150,93
| 20 | R$0,00] R$6.331,05] R$ 7.217,39] R$8.227,82] R$ 9.379,70
| 21 | R$0,00| R$6.489,32] R$ 7.397,82] R$8.433,51] R$ 9.614,20
| 22 | R$0,00| R$6.651,56] R$ 7.582,77] R$8.644,35] R$ 9.854,55
| 23 | R$0,00| R$6.817,85] R$ 7.772,34] R$ 8.860,46] R$ 10.100,91
| 24 | R$0,00] R$ 6.988,29] R$ 7.966,64] R$ 9.081,97] R$ 10.353,44
| 25 | R$0,00] R$7.163,00] R$ 8.165,81] R$ 9.309,02] R$ 10.612,27
[29 |
R$ 0,00] R$7.342,07| R$ 8.369,96] R$9.541,75|] R$ 10.877,58
R$ 0,00] R$7.525,63] R$ 8.579,20] R$9.780,29] R$ 11.149,52
R$ 0,00] R$ 7.713,77] R$ 8.793,68] R$ 10.024,80] R$ 11.428,26
R$ 7.906,61] R$ 9.013,53| R$ 10.275,42] R$ 11.713,96
R$ 0,00] R$ 8.104,28] R$ 9.238,87| R$ 10.532,30] R$ 12.006,81
|
É
ES
PREFEITURA FOLHA Nº”. suseaes mat abunda dia cssteis
MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 2.144/2026
DE JOÃO NEIVA driETER
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Requer: Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
(Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
Requerente: Prefeitura Municipal de João Neiva — ES.
O presente Estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro para fins
de reajuste salarial dos Profissionais do Magistério, considerando aumento real em
3,505% (três inteiros e quinhentos e cinco centésimos por cento).
De acordo com o art. 16, inciso | e Il da Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa será acompanhado de:
|— estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes;
Il — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
1. Motivação:
O presente estudo está motivado pela constante investida do Sindicato e
representantes do Magistério pelo pagamento do piso salarial nacional do Magistério
2. Dados:
Considerando um aumento real aos vencimentos dos Professores em 3,5
participação da despesa decorrente desse aumento, considerando a atual
Pagamento, seria de R$ 1.185.171,32.
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A TABELA abaixo, ilustra de forma simplificada representação compactada da Folha de
Pagamento atual (sem reajuste algum), da revisão da Inflação (4,26%) para todos os
Servidores e de 3,505% de reajuste (aumento real), apenas para Professores, e o
comportamento dos mesmos nos índices de Despesas.
Receita Média Folha de Participação Participação Percentual
Prevista Pagamento Educação na FP de Reajuste Diferença Índice alcançado
9.876.342,75 3.943.791,20 1.098.251,63 1.098.251,63 0,00% 39,93%
10.359.070,99 4.111.796,71 1.145.037,15 1.145.037,15 4,260% 46.785,52 39,69%
10.359.070,99 4.151.930,26 1.185,171,32 1.185.170,70 3,505% 40.133,55 40,08%
Conforme se observa, na TABELA — ILUSTRATIVA, abaixo, considerando a revisão
anual de 4,26% e de aumento real de 3,505% nos Vencimentos dos Professores a
participação na folha de Pagamento Geral da PMJN atual (2025), seria de R$
86.919,07/mês e de R$ 1.043.028,84 a mais do que está previsto em orçamento para o
ano, sem considerar as progressões verticais e horizontais.
Já, sobre os percentuais, esses são estimativos, pois dependem das metas de Arrecadação
serem alcançadas às definidas em leis orçamentárias.
TABELA - ILUSTRATIVA
Receita Corrente Líquida/Despesas de Pessoal - 2026
2025 118.516.112,96 47.325.494,44
2026 —
4,26% 124.308.851,88 49.341.560,52 39,69
2026 —
3,505% 124.308.851,88 49.823.163,12 40,08
3. Base legal:
- Lei nº 3.813/2025 - Plano Plurianual 2026-2029.
- Lei nº 3.762/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026.
- Lei nº 3.814/2025 - Lei Orçamentária referente ao exercício de 2026
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4. Histórico de Despesas com Pessoal nos 03 anos anteriores
Demonstrativo Histórico — Receita Corrente Líquida x Despesas de Pessoal
94.220.812,48 41.475.092,02 44,02
2024 | 106.133.220,82 41.296.461,56 38,91
2025 | 118.516.112,96 47.325.494,44 39,93
Nota:
- Em 2023 a Receita Corrente Líquida cresceu em 1,41% em relação a 2022.
- Em 2024 a Receita Corrente Líquida cresceu em 12,64% em relação a 2023.
- Em 2025 a Receita Corrente Líquida cresceu em 11,67% em relação a 2024.
RESUMO:
Em 2023 a Despesa Total com Pessoal Consolidada (Prefeitura, Educação,
Assistência Social, FMS, SAAE e IPSJON) foi de R$ 41.475.092,02 (quarenta e um
milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, noventa e dois reais e dois centavos) e a
Receita Corrente Líquida de R$ 94.220.542,48 (noventa e quatro milhões, duzentos e
vinte mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), representando
um percentual de 44,02% em relação a Despesa com Pessoal, ou seja, percentual bem
abaixo do limite de ALERTA, estabelecido no Inciso Il do 8 1º do Artigo 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal que é de 48,30% o que, de acordo com essa lei, existe uma
margem para crescimento da despesa considerando o atual cenário de arrecadação
municipal. (Fonte: Demonstrativo RGF — Anexo | (LRF, art.55, inciso |, alínea “a”)
Em 2024 a Despesa Total com Pessoal Consolidada (Prefeitura, Educação,
Assistência Social, FMS, SAAE e IPSJON) foi de R$ 41.296.461,56 (quarenta e um
milhões, duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta
e seis centavos) e a Receita Corrente Líquida de R$ 106.133.220,82 (cento e seis
milhões, cento e trinta e três mil, duzentos e vinte reais e oitenta e dois cent
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representando um percentual de 38,91% em relação a Despesa com Pessoal, ou seja,
percentual bem abaixo do limite de ALERTA, estabelecido no Inciso Il do 8 1º do Artigo
59 da Lei de Responsabilidade Fiscal que é de 48,30% o que, de acordo com essa lei,
existe uma margem para crescimento da despesa considerando o atual cenário de
arrecadação municipal. (Fonte: Demonstrativo RGF — Anexo | (LRF, art.55, inciso |, alínea “a”)
Em 2025 a Despesa Total com Pessoal Consolidada (Prefeitura, Educação,
Assistência Social, FMS, SAAE e IPSJON) foi de R$ 47.325.494,44 (quarenta e sete
milhões, trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta
e quatro centavos) e a Receita Corrente Líquida Ajustada de R$ 118.516.112,96 (cento
e dezoito milhões, quinhentos e dezesseis mil, cento e doze reais e noventa e seis
centavos), representando um percentual de 39,93% em relação a Despesa com Pessoal,
ou seja, percentual bem abaixo do limite de ALERTA, estabelecido no Inciso Il do 8 1º
do Artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal que é de 48,30% o que, de acordo com
essa lei, existe uma margem para crescimento da despesa considerando o atual cenário
de arrecadação municipal. (Fonte: Demonstrativo RGF — Anexo | (LRF, art.55, inciso |, alínea “a').
Para o presente exercício os valores foram reajustados considerando a estimativa de
arrecadação e previsão das Despesas com Pessoal considerando o repasse da inflação
de 4,26% e de 3,505% de aumento real, somente ao Professores, e, para os 02 (dois)
próximos anos, os valores que foram definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO,
Lei nº 3.762/2025, no Anexo de Metas Fiscais, com as seguintes Estimativas:
Anexo Metas Fiscais Receita Corrente Líquida/Despesas de Pessoal
2026 124.308.851,88 49.823.163,12 40,08
2027 131.754.952,18 51.628.719,59 39,18
2028 139.370.388,41 53.912.813,02 38,68
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Cr
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Cabe ressaltar que a estimativa de despesas com pessoal foi realizada, utilizando-se
como base no resultado apurado no exercício anterior, considerando, neste caso, o uso
da média, o que não seria adequado, devido as revisões gerais anuais e das políticas de
valorização do servidor no crescimento das remunerações.
Na base de cálculo, consideramos, portanto, a projeção do IPCA para a Receita e o
crescimento das despesas da Folha de Pagamento para o ano corrente e os outros dois
anos subsequente...
Para o exercício vigente, levamos em consideração a estimativa da Despesa com
Pessoal prevista na LDO do município (Lei nº 3.762/2025) vigente, acrescida da revisão
inflacionária, aumento real para os Professores, do salário mínimo nacional (Decreto nº
12.797/2025 ), e, para os dois exercícios futuros o PLDO do Governo Federal.
Conforme evidenciado na TABELA |, nos anos de 2023, 2024 E 2025, as
Despesas total com Pessoal ficaram abaixo do limite máximo permitido estabelecido no
art. 20 da LRF que é de 54%, e, ainda, abaixo dos limites de alerta estabelecido através
do Inciso Il do 8 1º do Art. 59 da LRF que é de 48,60%.
Para os anos de 2026, 2027 e 2028, conforme demonstrados na TABELA IV, os
índices permitidos, estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, ficaram, ainda, abaixo
dos limites de alerta, índice estabelecido através do Inciso Il do $ 1º do Art. 59 da LRF
que é de 48,60%.
Portanto, considerando os dois quadros apresentados no estudo, acrescidos de
índices inflacionários, aumento real de salário, correção do salário mínimo Nacional e a
previsão na LDO, o município de João Neiva, mesmo assim, permanecerá com os
índices inferiores aos de alerta, conforme Inciso Il do 4 1º do Art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que é uma premissa básica da Administração Pública, pela
obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), )
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Telefone: 3258-4706
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, - CENTRO - TEL: (27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
Por se tratar de valores estimativos de arrecadação para este exercício e os dois
subsequentes, os valores informados poderão sofrer consequências de instabilidade
econômica e política do País e os efeitos das variações de valor do Petróleo, do Dólar,
do EURO e das guerras no Oriente Médio.
Nas projeções, ainda foi considerado uma evolução conservadora da Receita
Corrente Líquida e de expectativa inflacionária, objetivando garantir ao Executivo
Municipal o cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal estabelecido pela
Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000.
Recomenda-se a contratação de Estudo de Impacto Financeiro junto ao Atuário,
tendo em vista que qualquer aumento de despesas que impacta na categoria de
Servidores Ativos Efetivos, Aposentados e Pensionistas, o cálculo ultrapassa o valor e o
tempo relatado aqui nesse estudo.
João Neiva -ES, 16 de março de 2026.
LUIZ ALBERTO SANCHES
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.773/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 — João Neiva/ES
Telefone: 3258-4706
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, - CENTRO - TEL: (27) 3258-4700 - FAX (27) 3258-4724
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA - ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
ANEXO - II
Na qualidade de Secretário Municipal da Fazenda da
Prefeitura Municipal de João Neiva/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente
os constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000, que a proposição de aumento
real em 3,505% nos vencimentos dos Professores das Escolas Públicas do município de
João Neiva — ES, no exercício de 2026 e outros dois próximos exercícios, não
ultrapassará o limite de ALERTA de gasto com pessoal, desde que atingidas as metas
de arrecadação, conforme estabelecido no Inciso Il do $ 1º do Art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60% e ainda, que essa proposta não compromete
as ações previstas no Plano Plurianual e as metas e Resultados Fiscais do município,
por se tratar de Recursos Ordinários da Receita Corrente Líquida auferida pelo
município.
LUIZ ALBERTO SANCHES
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.773/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Av. Presidente Vargas, 157 — Centro — CEP: 29680-000 — João Neiva/ES
Telefone: 3258-4706
IPSJON - Instituto de Previdência dos Serv. Mun. João Neiva
João Neiva ES, 13 de março de 2026.
IPSJON OF. Nº 042/2026
Do: Diretor Presidente do IPSJON
Exmo. Sr. PAULO SÉRGIO DE NARDI
DD. Prefeito Municipal de João Neiva
Senhor Prefeito,
O IPSJON - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de João
Neiva, em conformidade com a necessidade, dialogo com a Assessoria Atuarial, V.Exº., e equipe
IPSJON, vem apresentar as considerações a saber:
Considerando que o IPSJON, autarquia Municipal, responsável direto com a empresa ETA
ATUARIAL, sendo está contrata em prestar serviços de excelência Atuarial ao IPSJON, no que
diz respeito a viabilização de estudos e orientações técnicas atuarias.
Considerando que o “RELATÓRIO ATUARIAL” relativo ao exercício de 2025, por questões
técnicos do IPSJON, a empresa precisou refazer o mesmo sendo a entregue oficialmente no dia
06.03.2026, sendo reunião realizada no dia 09.03.2026 com a presença de V.EXº., funcionários
do IPSJON, membros do Comite e do Conselho Deliberativo, via ON LINE com os representantes
da empresa supracitado, no horário das 13h06min até 13h48minutos, no Gabinete do Prefeito.
Considerando que o Diretor Presidente do IPSJON, fez uso da palavra na Tribuna Livre
da Câmara Municipal de Joao Neiva, no dia 10.03.2026 aonde apresentou resumidamente
o relatório Atuarial de 2025, sendo que o único vereador que fez complementações da
apresentação foi o vereador “MATEUS FAVARO PEREIRA”.
Diante dos fatos esclarecemos a V.Exº., o que segue, conforme apresentação o nosso déficit
Atuarial era a importância de R$ 73.557.887,99, sendo que com o “IMPACTO ATUARIAL*
relativo ao MAGISTÉRIO ficou assim estabelecido conforme tabela a saber:
Nº DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR R$
01 | VALOR ATUARIAL APURADO EXERCÍCIO DE 2025 73.557.887,99
02 [IMPACTO ATUARIAL SENDO 3,505% MAGISTÉRIO ATIVOS 1.213.170,30. |
03 [IMPACTO ATUARIAL SENDO 3,505% MAGISTÉRIO INATIVOS 2.348.431,19
04 | VALOR ATUARIAL/2025 + IMPACTO ATUARIAL | 77.119.489,48
MAGISTÉRIO/MARÇO/2026 y
Considerando a necessidade emergencial de enviar o Projeto de Lei, ao Legislativo
Municipal, apresentamos o OF. CA/036/2026 do ETA ATUARIAL ao IPSJON., a onde consta,
o Impacto Atuarial relativo aos Professores do Magistério com aumento de 3,5 :
conforme solicitação e tabela explicativa em anexo.
Atenciosamente,
MARCOS ANTONIO DO. Assinado de forma digital por
MARCOS ANTONI
NASCIMENTO:8003018 Nie NTo dora vTos
1704 Dados: 20260313 13:21:45 0300
Rua dos Três Poderes, n.º 08 - Centro - João Neiva - ES - CEP 29.680-000 Tel. 02799661-7308 CNPJ 32.401.614/0001-71
Autenticar documento em https://joaoneiva.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3200380030003400340036003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Ativos Garantidores do Pinho R$ 126.849.710, 86
Provisões Matemáticas * |R$ 208.760.138,16
Compensação Previdenciária | R$ 8.352.539,31 o
Resultado Atuarial |IR$ 73.557.887,99
Resultado Atuarial | Eua
Superavit ne
| Reserva de Contingência.
Reserva para Ajuste do Plano.
Déficit CO |R$ 73.557.887,99
Déficit Equacionado: — |"R$113.754.385,92
Valor Atual do Plano de -R$ 113.754.385,92
Amortização do Déficit
Atuarial estabelecido em lei
Valor Atual da Cobertura de | RE TRE
Insuficiência Financeira | de ha =
Resultado Superavitário E R$. 40. 196. .497, 93
Com reajuste
“Resultado “Atuarial com Reajuste
Ativos Garantidores do Plano | R$ 126.849.710,86
Provisões Matemáticas * | R$ 208.760.138,16
Compensação Previdenciária | R$ 8.352.539,31
Resultado Atuarial
Superavit E 3 PRP E
Reserva de Contingência M id E
Reserva para Ajuste do Plano e
Déficit E -R$ 77.119.489 9,48
Déficit Equacionado: CR$ 413.754. 385,92
Valor Atual do Plano de -R$ 113.754.385,922
Amortização do Déficit
Atuarial estabelecido em lei |
Valor Atual da Cobertura de
Insuficiência Financeira =
Resultado Superavitário 2 R$
o) E Wllitenticidaçe
ASsinado digitalmente
A
AM
Atuarial
CA/036/2026
São Paulo, 13 de março de 2026.
Ao
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva
REF. ESTUDO DE IMPACTO ATUARIAL
Prezados senhores,
Encaminhamos o Estudo do Impacto Atuarial na Provisão Matemática de
Benefícios à Conceder do Instituto de Previdência dos Servidores do Município
de João Neiva.
O estudo engloba 116 servidores ativos e 62 aposentados com paridade.
O valor atual dos vencimentos é de R$ 437.821,83 dos servidores ativos e de
R$ 451.718,93 dos servidores inativos.
Com a alteração nos vencimentos, o valor passa a ser de R$ 472.969,79 dos
servidores ativos e R$ 467.505,43 dos servidores inativos.
As premissas utilizadas foram as mesmas da Avaliação Atuarial data base
dez/2025.
com o identificador 320038003000340 3400360034005000, Documento assinado digitalmente
Autenticar documento em https:// oaoneiva.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020. á
A
a
Atuarial
1. Situação Atual
PROVISÃO MATEMÁTICA
72.315.368,16 354.843,30 71.960.524,86
2732695356 1341618526
85.871.293, 16.
PROVISÃO MATEMÁTICA:
a Conceder Em É | 2058865444 14.464.715,84
TOTAL 104.431.595,02 14.998.700,37
3. Impacto Atuarial
O impacto atuarial com a alteração salarial é de R$ 1.213.170,30 para os
servidores ativos e R$ 2.348.431,19 para os servidores inativos, totalizando R$
3.561.601,49.
Atenciosamente,
ESCRITÓRIO TÉCNICO ATUARIAL
Richard Dutzmann
Atuário Diretor
Autenticar documento em https://joaoneiva.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3200380030003400340036003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
a
E
1
Atuarial
Fluxo provável das aposentadorias programadas
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA - SITUAÇÃO PROPOSTA
Ano da Número de RES aR Provento Mensal Valor Atual do Provento
| Aposentadoria Servidores Proporcional Projetada Proporcional
2026 1 10.032,87 10.032,87 10.032,87 1.871857,26 1.871.857,26
2027 0 0,00 0,00 0,00 0,00 000
2028 o '0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 1 5.118,39 5.312,98 4.558,78 639.241,75 548.497,65
2030 1 5.060,98 5.288,36 4.406,96 599.924,82 499.937,35
2031 2 13.764,06 14.570,13 11.676,83 1.700.162,98 1.362.555,04
2032 1 8.530,30 9.077,64 7.705,01 798.824,93 678.034,87
2033 1 5.82643 6.283,09 4.672,49 654.432,93 486.676,88
2034 3 dégiiss 18.398,37 13.288,66 1.826.248,12 1.319.425,83
2035 2 10.778,41. 11.828,30 8.302,89 1.105.779,64 | | 776.274,05
2036 0 10,00 0,00 0,00 0,00. "00
2037 3 12.446,66 13.951,43 8.282,89 948.022,91 570.732,27
2038 2 10.249,20 11.598,95 5.022,48 715.320,95 339.633,94
2039 8 36.620,29 41.773,16 21.303,13 2.805.179,19 1.473.897,69
2040 7 34.443,23 39.741,37 22.443,93 2.711.167,88 1.529.659,01
2041 1 5.974,99 6.965,60 4.176,34 453.854,76 272.116,38
2042 4 23.107,33 27.189,35 14.429,36 1.626.001,55 . 6,46
2043 3 14.285,30 16.916,70 9.105,99 953.978,81 513.991,10
2044 1 3.403,56 4.091,46 1.815,01 159.263,43 70.650,70
2045 o | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 15 57.912,74 70.909,67 16.275,56 2.592.432,46 595.121,53
2047 a 15.286,44 18.793,06 4.947,63 698.902,30, 189,715,72
2048 12 40.926,90 51.008,08 8.741,07 1.592.028,51 281.108,82
2049 4 13.642,08 17.174,04 3.101,28 654.568,83 118.250,13
2050 u 42.013,43 53.478,52 12.460,22 1763.619,65 | 428.254,30
2051 3 9.554,21 12315,16 45913 315.983,90 11,734,52
2052 6 21.041,54 27.310,84 1.631,86 774.114,97 48.735,01
2053 2 9.026,67 11.826,01 3.488,78 283.613,38 80.251,09
2054 3 8.103,34 10.716,65 1.524,78 241.883,17 32.782,59
2055 3 8.861,48 11.885,31 1.900,90 299.085,42 47.817,41
2056 3 6.530,72 8.840,96 1.145,49 184.247,13 23.006,38.
2057 3 7.957,06 10.322,56 1.668,77 230.971,74 37.343,72
2058 4 10.761,24 14.858,04 2.347,68 289.899,20 45.818,53
2059 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 1 247515 3.471,59 66,76 47.305,63 909,72
2061 dá 2.803,14 3.970,94 587,99 50.736,25 751267
2062 o | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 o | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 o 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 [O [0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 o 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 o 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 o 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 o 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 o 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 o | 000 0,00 0,00 0,00
2074 o É | 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 472.969,19 569.901,16 21157153
Autenticar documento em https:/joaoneiva.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 3200380030003400340036003A005000, Documento assinado digitalmente 4
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
%
Ê
Ma
Atuarial
Fluxo provável! das aposentadorias programadas
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA - SITUAÇÃO PROPOSTA
Ano da Número de PENIEISEA Provento Mensal Valor Atual do Provento
Aposentadoria Servidores Projetada Proporcional Projetada Proporcional
2026 1 10.032,87 | 10.032,87 10.032,87 1.871.857,26 1.871.857,26
2027 o 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 º (9,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 1 5.118,39 5.312,98 4.558,78 639.241,75 548.497,65
2030 1 5.060,98 5.288,36 4.406,96 599.924,82 499.937,35
2031 2 13.764,06 14.570,13 11.676,83 1.700.162,98 1.362.555,04
2032 1 8.530,30 9.077,64 7.705,01 798.824,93 678.034,87
2033 1 5.826,43 6.283,09 4.672,49 654.432,93 486.676,88
2034 3 16.931,65 18.398,37 13.288,66 1.826.248,12 1.319.425,83
2035 2 10.778,41 11.828,30 8.302,89 1.105.779,64 776.274,05
2036 o 10,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00
2037 3 12.446,66 13.951,43 8.282,89 948.022,91 570.732,27
2038 2 10.249,20 11.598,95 5.022,48 715.320,95 339.633,94
2039 8 ES 41.773,16 21.303,13 2.805.179,19 1.473.897,69
2040 7 34.403,23 39.741,37 22.443,93 2.711.167,88 1.529.659,01
2041 1 5.974,99 6.965,60 4.176,34 453.854,76 272.116,38
2042 4 23.107,33 27.189,35 14.429,36 1.626.001,55 861.636,46
2043 3 14.285,30 16.916,70 9.105,99 953.978,81 513.991,10
2044 1 3.403,56 4.091,46 1.815,01 159.263,43 70.650,70
2045 0 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 15 57.912,74 70.909,67 16.275,56 2.592.432,46 | 595.121,53
2047 4 15.236,44 18.793,06 4.947,63 698.902,30 189.715,72
2048 12 40.926,90 51.008,08 8.741,07 1.592.028,51 281.108,82
2049 4 13.642,08 17.174,04 3.101,28 654.568,83 118.250,13
2050 11 42.013,43 53.478,52 12.460,22 1.763.619,65 428.254,30
2051 3 9.554,21 12.315,16 459,13 315.983,90 11.734,52
2052 6 21.041,54 27.310,84 1.631,86 774.114,97 48.735,01
2053 2 9.026,67 11.826,01 3.488,78 283.613,38 80.251,09
2054 3 8.103,34 10.716,65 1.524,78 241.883,17 32.782,59
2055 3 8.861,48 11.885,31 1.900,90 299.085,42 47.817,41
2056 3 6.530,72 8.840,96 1.145,49 184.247,13 23.006,38.
2057 3 oa 10.322,56 1.668,77 230.971,74 37.343,72
2058 4 10.761,24 14.858,04 2.347,68 289.899,20 45.818,53
2059 o 1 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00,
2060 1 2.475,15 3.471,59 66,76 47.305,63, 909,72
2061 1 2.803,14 3.970,94 587,99 50.736,25 7.512,67
2062 Do) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 o | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 o | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 o 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 o | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 o 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 o 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
| 2069 o 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 o 0,00 0,00 0,00 0,00 amo
2071 o 0,00 0,00 0,00 0,00 000
2072 o 0,00 0,00 0,00 0,00 200
2073 o 0,00 0,00 0,00 sm
2074 o a | 0,00 0,00 0,00 007
2075 o 0,00 0,00 0,00 DECT
TOTAL 472.969,79 569.901,16 29.588.654,44 g6
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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