CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN N° 627/2026
Excelentíssimos Senhores Vereadores
A presente propositura altera a tabela de vencimentos do AnexoIII da
Lei Municipal n° 3.759/2025.
Referida alteração se faz necessária em razão das disposições da Lei
Municipal n° 3.876, de 18 de março de 2026, que fixou e concedeu revisão anual de
4,26% a todos os servidores do Executivo.
Para que os servidores da Câmara Municipal façam jus à revisão é
preciso haver concessão por lei, razão pela qual se faz necessária a aprovação deste
projeto.
Registra-se que por se tratar de revisão geral, não há necessidade de
impacto financeiro e nem cálculo atuarial.
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 20
de março de 2026.
MARIO HENRIQUE MARIM REALI
Presidente
MATHEUS FAVARO PEREIRA
Vice-presidente
MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI CMJN n° 627/2026
Altera o AnexoIII da Lei Municipal n° 3.759/2025,
que "aprova o Plano de Carreira e define o sistema
de vencimentos dos servidores públicos da
CamaraMunicipal de João Neiva".
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, no uso
regular de suas atribuições legais e regimentais,
faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1° Fica alterado o Anexo Ill da Lei Municipal n° 3.759/2025, o qual
passa a vigorar conforme o Anexo Onico desta Lei.
Art.2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentarias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus
efeitos a 10de janeiro de 2026 e revoga as disposições em contrario.
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 20
de março de 2026.
MARIO HENRIQUE MARIM REALI
Presidente
ckV cc,\D
MA EUS AVA 0 PEREIRA
Vice-presidente
MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI
Secretario
Assessor Administrativo 2.329,90
Assessor de Comunicação 2.791,04
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO ÚNICO
_ CARREIRA
CLASSE
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
I 1715,18 1775,21 1837,34 1901,65 1968,21 2037,09 2108,39 2182,19 2258,56 2337,61 2419,43
II 2629,94 2721,99 2817,26 2915,86 3017,92 3123,54 3232,87 3346,02 3463,13 3584,34 3709,79
III/A 3007,28 3112,53 3221,47 3334,22 3450,92 3571,70 3696,71 3826,10 3960,01 4098,61 4242,06
III/B 2675,68 2769,33 2866,25 2966,57 3070,40 3177,87 3289,09 3404,21 3523,36 3646,67 3774,31
1V/A 5852,19 6057,02 6269,01 6488,43 6715,52 6950,56 7193,83 7445,62 7706,21 7975,93 8255,09
IV/B 4230,77 4378,85 4532,11 4690,73 4854,91 5024,83 5200,70 5382,73 5571,12 5766,11 5967,92
CARREIRA
CLASSE
12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22
I 2504,11 2591,75 2682,46 2776,35 2873,52 2974,10 3078,19 3185,93 3297,43 3412,84 3532,29
II 3839,63 3974,02 4113,11 4257,07 4406,07 4560,28 4719,89 4885,09 5056,06 5233,03 5416,18
III/A 4390,54 4544,21 4703,25 4867,87 5038,24 5214,58 5397,09 5585,99 5781,50 5983,85 6193,29
III/B 3906,41 4043,13 4184,64 4331,11 4482,69 4639,59 4801,97 4970,04 5143,99 5324,03 5510,38
1V/A 8544,02 8843,06 9152,57 9472,91 9804,46 10147,61 10502,78 10870,38 11250,84 11644,62 12052,18
IV/B 6176,80 6392,99 6616,74 6848,33 7088,02 7336,10 7592,87 7858,62 8133,67 8418,35 8712,99
CARREIRA
CLASSE
23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33
I 3655,92 3783,88 3916,32 4053,39 4195,26 4342,09 4494,06 4651,35 4814,15 4982,65 5157,04
II 5605,75 5801,95 6005,02 6215,19 6432,72 6657,87 6890,90 7132,08 7381,70 7640,06 7907,46
III/A 6410,05 6634,40 6866,61 7106,94 7355,68 7613,13 7879,59 8155,37 8440,81 8736,24 9042,01
_
III/B 5703,24 5902,85 6109,45 6323,28 6544,60 6773,66 7010,74 7256,11 7510,08 7772,93 8044,98
1V/A 12474,01 12910,60 13362,47 13830,16 14314,21 14815,21 15333,74 15870,42 16425,89 17000,79 17595,82
IV/B 9017,94 9333,57 9660,25 9998,35 10348,30 10710,49 11085,35 11473,34 11874,91 12290,53 12720,70
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO