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materia nº 2145/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2145 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAltera disposições da Lei Municipal no 3.273/2020, que dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de João Neiva
native_id3227

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição aprovada Unanimidade
2026-04-07 Proposição distribuída às comissões Encaminhado às Comissões de Justiça e REdação; e Finanças e Orçamento

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 2.145, de 18 de março 
de 2026. 
Altera disposições da Lei Municipal no 
3.273/2020, que dispõe sobre o 
Calendário Oficial de Eventos do 
Município de João Neiva. 
Lei n° 
Sancionada em 
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 2.145/2026 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
Estamos encaminhando o incluso Projeto de Lei que dispõe 
sobre a alteração da Lei Municipal no 3.273/2020, que dispõe sobre o 
Calendário Oficial de Eventos do Município de João Neiva, com a inclusão 
do inciso X aoart. 30da referida Lei. 
0 presente Projeto de Lei visa incluir, no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de João Neiva, o Festival de Tradições Rurais da 
Valada de Cavalinhos, a ser realizado anualmente no mês de setembro. A 
proposta decorre de legitima demanda da comunidade local e se 
fundamenta na relevância cultural, social e econômica que o evento já 
demonstrou ao longo de sua trajetória. 
Realizado ininterruptamente por 17 edições, o Festival de 
Tradições Rurais da Valada de Cavalinhos já se consolidou como uma das 
mais expressivas manifestações culturais do Município. Sua longevidade 
atesta não apenas o êxito organizativo, mas sobretudo o forte vinculo 
afetivo e identitário que a comunidade estabeleceu com a festividade. A 
inclusão no calendário oficial, portanto, é o reconhecimento legitimo de uma 
tradição que há quase duas décadas movimenta o local e preserva a 
memória rural de João Neiva. 
A festividade cumpre papel fundamental na valorização do 
homem do campo, resgatando e celebrando os saberes, os costumes, a 
culinária típica e as manifestações artísticas das famílias rurais. Mais do que 
um evento festivo, trata-se de um espaço de pertencimento, onde gerações 
se encontram e compartilham experiências, fortalecendo a autoestima da 
população local e reafirmando a importância da cultura rural na formação 
da identidade joãoneivense. 
Do ponto de vista econômico, o festival fomenta o turismo 
rural e o agronegócio, atraindo visitantes de diversas localidades e 
movimentando a economia regional. A comercialização de produtos da 
agricultura familiar, do artesanato e da gastronomia típica gera emprego e 
renda para os moradores, promovendo o desenvolvimento sustentável da 
região e projetando João Neiva como destino turístico de vivência rural no 
Espirito Santo. 
Ressalta-se, ainda, que o evento atende plenamente 
requisitos objetivos previstos noart. 20da Lei Municipal no 3.273/2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
que condiciona a oficialização de eventos à realização de mais de três 
edições — requisito mais do que cumprido pelas 18 edições já realizadas. 
A inclusão do Festival de Tradições Rurais da Valada de 
Cavalinhos no Calendário Oficial de Eventos do Município representa um ato 
de justiça cultural e de valorização das raizes rurais de João Neiva, além de 
contribuir para o fortalecimento do turismo, da economia local e da coesão 
social. 
Diante do exposto, contamos com o apoio sempre dispensado 
pelos Nobres Vereadores, para apreciação e posterior aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Gabinete do/ P efeito Municipal de João Neiva, em 18 de 
março de 2026. 
Paulo e Nardi 
Pr'feito !pal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 2.145, de 18 de março de 2026. 
Altera disposições da Lei Municipal 
n° 3.273/2020, que dispõe sobre o 
Calendário Oficial de Eventos do 
Município de João Neiva. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Ficam acrescidos aoart. 30da Lei Municipal no 
3.273, de 15 de dezembro de 2020, o inciso X, com a seguinte redação: 
Art. 30 
X. Festival de Tradições Rurais da Valada de Cavalinhos. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinet 
mês de março de 20 6 
Patilo 
Preei 
refeito Municipal de João Neiva, aos 18 dias do 
de Nardi 
!pal 
, PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 2.145/2026 
RUBRICA 
MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Em, 18 de 
/ Ayk 
Paulo Sé 
Pref-' 
flp 
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o'; 
elar nicipal 
inclusão, em pauta da 
de 2026. 
-Nardi 

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