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materia nº 2148/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2148 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDeclara o Movimento Escoteiro como manifestação cultural de natureza imaterial e Patrimônio Cultural do Município de Joao Neiva, e dá outras providências
native_id3232

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição aprovada Unanimidade
2026-05-05 Adiada discussão e votação.
2026-04-28 Proposição distribuída às comissões Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; e Finanças e Orçamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T08:12:22.476439-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 2.148, de 07 de abril de 
2026. 
Declara o Movimento Escoteiro como 
manifestação cultural de natureza 
imaterial e Patrimônio Cultural do 
Município deJoaoNeiva, e dá outras 
providências. 
Lei n° 
Sancionada em / / 
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — GNP):31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.148/2026 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores. 
Submetemos a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o 
incluso Projeto de Lei que declara o Movimento Escoteiro como Manifestação 
Cultural de Natureza Imaterial, integrante do Patrimônio Cultural do Município 
de João Neiva. 
0 Movimento Escoteiro foi fundado em 1907 e, no Brasil, teve 
inicio em 1910, consolidando-se rapidamente como uma das mais importantes 
organizações juvenis do pais. Atualmente, o movimento esta presente em mais 
de 170'Daisese conta com mais de 57 milhões de membros, constituindo-se 
como a maior organização de voluntariado jovem do planeta. 
A essência do escotismo reside em sua proposta educativa 
baseada em valores como honra, responsabilidade, lealdade e disciplina. 
Através da metodologia do "aprender fazendo", os jovens são incentivados a 
assumir seu próprio desenvolvimento, fortalecendo capacidades físicas, 
intelectuais, sociais, afetivas e espirituais. 0 trabalho em equipe e a vida ao ar 
livre forjam o caráter e preparam o jovem para enfrentar os desafios da vida 
adulta com resiliência. 
Em um cenário onde a juventude muitas vezes se encontra em 
situação de vulnerabilidade social, o escotismo atua como um poderoso 
complemento à escola e a família. Ele oferece um ambiente seguro e 
estimulante, afastando os jovens da ociosidade e de riscos sociais. Além disso, 
fomenta o voluntariado desde a infância, criando uma cultura de serviço ao 
próximo e engajamento comunitário que perdura por toda a vida. 
No Município de João Neiva, a pratica do escotismo transcende 
a mera atividade recreativa, constituindo-se em uma verdadeira tradição 
cultural. Grupos escoteiros locais têm sido guardiões de memórias e 
formadores de diversas gerações de lideres comunitários. Reconhecer o 
movimento como Patrimônio Cultural Imaterial é validar esse sentimento de 
pertencimento e garantir que as futuras gerações tenham acesso a esse legado 
de fraternidade e cidadania. 
A presente propositura encontra amparo nos artigos 215 e 216 
da Constituição Federal, que incumbem ao Poder Público a proteção das 
manifestações culturais populares. Ademais, o Decreto Lei no 8.828/1946 
reconhece a utilidade pública do escotismo, e a Lei no 13.018/2014 (Política 
Nacional de Cultura Viva) reforça a importância de tais manifestações. 
reconhecimento também se alinha com a Convenção da UNESCO para a 
Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (2003). 
Diante da inegável contribuição do Movimento Escoteiro para a 
formação de cidadãos conscientes, ativos e solidários em João Neiva,/ o 
reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial é uma medida justa e 
necessária. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Por todo o exposto, considerando o relevante interesse público 
envolvido, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. 
Gabinete do feito Municipal de João Neiva/ES, em 07 de abril 
de 2026. 
Paulo De Nardi 
Prefei ipal 
Gabinete do 
Paulo 
Prefei 
feito Municipal de João Neiva/ES, em 07 de abril 
de Nardi 
Mun 'pal 
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI N° 2.148 de 07 de abril de 2026. 
Declara o Movimento Escoteiro 
como manifestação cultural de 
natureza imaterial e Patrimônio 
Cultural do Município de João 
Neiva, e dá outras providências. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. Fica declarado o Movimento Escoteiro como 
manifestação cultural de natureza imaterial, integrante do Patrimônio Cultural 
do Município de João Neiva. 
Art.2°. Para os efeitos desta Lei, considera-se Movimento 
Escoteiro a atividade praticada nos termos do Decreto Lei no 8.828, de 23 de 
maio de 1946, e regulamentada pela União dos Escoteiros do Brasil (UEB), 
caracterizando-se como movimento de educação não-formal, voluntário e sem 
fins econômicos. 
Art.3°. São reconhecidas como práticas de relevante interesse 
cultural municipal as seguintes atividades escoteiras: 
I. a utilização do uniforme e simbologia tradicionais; 
II. a realização de acampamentos, atividades ao ar livre e 
técnicas pioneiras; 
III. as ações de defesa do meio ambiente e ecologia; 
IV. o exercício da cidadania, da defesa civil e ações 
humanitárias; 
V. as campanhas sociais e comunitárias. 
Art.4°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar 
recursos, firmar termos de fomento, termos de colaboração, acordos de 
cooperação ou outros instrumentos jurídicos adequados, bem como viabilizar 
a participação dos grupos escoteiros legalmente constituídos no Município em 
programas de fomento ã cultura. 
Art.5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
2026. 
f * * PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI No 2.148/2026 
RUBRICA 
* * MUNICIPAL 
. 
* DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
, 
Em, 07 de abr I 
Paulo " ..4. De 
v
yt 
Pr; ei M nicipal 
em pauta da 
de 2026. 
Nardi 

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