PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 2.148, de 07 de abril de
2026.
Declara o Movimento Escoteiro como
manifestação cultural de natureza
imaterial e Patrimônio Cultural do
Município deJoaoNeiva, e dá outras
providências.
Lei n°
Sancionada em / /
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — GNP):31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.148/2026
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores.
Submetemos a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que declara o Movimento Escoteiro como Manifestação
Cultural de Natureza Imaterial, integrante do Patrimônio Cultural do Município
de João Neiva.
0 Movimento Escoteiro foi fundado em 1907 e, no Brasil, teve
inicio em 1910, consolidando-se rapidamente como uma das mais importantes
organizações juvenis do pais. Atualmente, o movimento esta presente em mais
de 170'Daisese conta com mais de 57 milhões de membros, constituindo-se
como a maior organização de voluntariado jovem do planeta.
A essência do escotismo reside em sua proposta educativa
baseada em valores como honra, responsabilidade, lealdade e disciplina.
Através da metodologia do "aprender fazendo", os jovens são incentivados a
assumir seu próprio desenvolvimento, fortalecendo capacidades físicas,
intelectuais, sociais, afetivas e espirituais. 0 trabalho em equipe e a vida ao ar
livre forjam o caráter e preparam o jovem para enfrentar os desafios da vida
adulta com resiliência.
Em um cenário onde a juventude muitas vezes se encontra em
situação de vulnerabilidade social, o escotismo atua como um poderoso
complemento à escola e a família. Ele oferece um ambiente seguro e
estimulante, afastando os jovens da ociosidade e de riscos sociais. Além disso,
fomenta o voluntariado desde a infância, criando uma cultura de serviço ao
próximo e engajamento comunitário que perdura por toda a vida.
No Município de João Neiva, a pratica do escotismo transcende
a mera atividade recreativa, constituindo-se em uma verdadeira tradição
cultural. Grupos escoteiros locais têm sido guardiões de memórias e
formadores de diversas gerações de lideres comunitários. Reconhecer o
movimento como Patrimônio Cultural Imaterial é validar esse sentimento de
pertencimento e garantir que as futuras gerações tenham acesso a esse legado
de fraternidade e cidadania.
A presente propositura encontra amparo nos artigos 215 e 216
da Constituição Federal, que incumbem ao Poder Público a proteção das
manifestações culturais populares. Ademais, o Decreto Lei no 8.828/1946
reconhece a utilidade pública do escotismo, e a Lei no 13.018/2014 (Política
Nacional de Cultura Viva) reforça a importância de tais manifestações.
reconhecimento também se alinha com a Convenção da UNESCO para a
Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (2003).
Diante da inegável contribuição do Movimento Escoteiro para a
formação de cidadãos conscientes, ativos e solidários em João Neiva,/ o
reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial é uma medida justa e
necessária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
Por todo o exposto, considerando o relevante interesse público
envolvido, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do feito Municipal de João Neiva/ES, em 07 de abril
de 2026.
Paulo De Nardi
Prefei ipal
Gabinete do
Paulo
Prefei
feito Municipal de João Neiva/ES, em 07 de abril
de Nardi
Mun 'pal
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 2.148 de 07 de abril de 2026.
Declara o Movimento Escoteiro
como manifestação cultural de
natureza imaterial e Patrimônio
Cultural do Município de João
Neiva, e dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.10. Fica declarado o Movimento Escoteiro como
manifestação cultural de natureza imaterial, integrante do Patrimônio Cultural
do Município de João Neiva.
Art.2°. Para os efeitos desta Lei, considera-se Movimento
Escoteiro a atividade praticada nos termos do Decreto Lei no 8.828, de 23 de
maio de 1946, e regulamentada pela União dos Escoteiros do Brasil (UEB),
caracterizando-se como movimento de educação não-formal, voluntário e sem
fins econômicos.
Art.3°. São reconhecidas como práticas de relevante interesse
cultural municipal as seguintes atividades escoteiras:
I. a utilização do uniforme e simbologia tradicionais;
II. a realização de acampamentos, atividades ao ar livre e
técnicas pioneiras;
III. as ações de defesa do meio ambiente e ecologia;
IV. o exercício da cidadania, da defesa civil e ações
humanitárias;
V. as campanhas sociais e comunitárias.
Art.4°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar
recursos, firmar termos de fomento, termos de colaboração, acordos de
cooperação ou outros instrumentos jurídicos adequados, bem como viabilizar
a participação dos grupos escoteiros legalmente constituídos no Município em
programas de fomento ã cultura.
Art.5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2026.
f * * PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI No 2.148/2026
RUBRICA
* * MUNICIPAL
.
* DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão,
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
,
Em, 07 de abr I
Paulo " ..4. De
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Pr; ei M nicipal
em pauta da
de 2026.
Nardi