PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 2.149, de 14 de abril de
2026.
Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária para o
exercício de 2027, e dá outras
providências.
Lei no
Sancionada em / /
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI No 2.149/2026
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de João Neiva,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
ilustres Pares na Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da proposta
orçamentária para o exercício de 2027, conforme o disposto no § 20doart.
165, da Constituição Federal.
0 Projeto de Lei em pauta objetiva orientar a elaboração da
Lei Orçamentária Anual, atendendo a todos os requisitos legais previstos no
§ 20doart. 165, da Constituição Federal e na Lei Complementar no
101/2000, compreendendo:
Municipal;
Anual;
• As metas e prioridades da Administração Pública
• Orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária
• Disposições sobre a política de pessoal e serviços
extraordinários;
• Disposições sobre a Receita e alterações na Legislação
Tributária do Município;
• Equilíbrio entre Receitas e Despesas;
• Critérios e formas de limitação de Empenho;
• Normas relativas ao Controle de Custos e a avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos orça mentos;
• Condições e exigências para transferências de recursos a
entidades públicas e privadas;
• Autorização para o Município auxiliar o custeio de
despesas atribuídas a outros entes da federação;
• Parâmetros para a elaboração da programação financeira
e do cronograma mensal de desembolso;
• Definição de critérios para inicio de novos projetos;
• Definição das despesas consideradas irrelevantes;
• As disposições gerais.
Os dispositivos constantes no presente Projeto de Lei são t)
de extrema importância para que a elaboração da proposta orçamentári
do exercício de 2027, contenha as bases necessárias para que o Gov
Municipal alcance os seus objetivos.
Fls. 001
Gabinete
de 2026.
efeito Municipal de João Neiva, em 14 de abril
Paulo ÇDe Nardi
Pr eit ipal
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Em cumprimento ao disposto noart. 40da Lei Complementar
no 101/2000, integram o projeto de lei de diretrizes orçamentárias:
• As Metas e Prioridades;
• As Metas Fiscais;
• Os Riscos Fiscais.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o
presente Projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência e nobres
Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus
Pares, os nossos protestos de estima e consideração.
Fls. 002
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PROJETO DE LEI N° 2.149, de 14 de abril de 2026
Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária
para o exercício de 2027, e dá
outras providências.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1°. 0 orçamento do Município de João Neiva para o
exercício financeiro de 2027 será elaborado e executado segundo as
diretrizes gerais estabelecidas nos termos desta Lei, em cumprimento ao
§ 20doart. 165 da Constituição Federal; § 20doart. 110 da Lei Orgânica
Municipal eart. 40da Lei Complementar no 101/2000, compreendendo:
I. as prioridades e metas da Administração Pública
Municipal;
II. a organização e estrutura dos orçamentos;
III. as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária
anual e suas alterações;
IV. as diretrizes para execução da lei orçamentária;
V. as disposições sobre a divida pública municipal;
VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária
do Município;
VII. as disposições relativas às despesas com pessoal;
VIII. as disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art.2°. As metas e prioridades da Administração Pública
Municipal para o exercício financeiro de 2027 estão estabelecidas no Anexo
I - Demonstrativo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, em
compatibilidade com a programação dos orçamentos e os objetivos e metas
estabelecidas no Plano Plurianual (PPA).
Art.3°. Em cumprimento ao disposto noart. 40da Lei
Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas,
despesas, resultado primário, resultado nominal e o montante da divi
pública para o exercício de 2027 estão identificados nos Anexos de s'Ili
II a XI, conforme estabelecido no Manual de Demonstrativos Fiscais (M it F) 3
aprovado pela PortariaSTNno 699, de 07 de julho de 2023,
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atualizada pela PortariaSTN no 989, de 14 de junho de 2024, expedida
pela Secretaria do Tesouro Nacional.
informações:
Art.4°. Os Anexos constituem-se das seguintes
I. Anexo II - Demonstrativo I Metas Anuais (LRF, art. 4o, §
10);
II. AnexoIII - Demonstrativo II: Avaliação do Cumprimento
das Metas Fiscais do Exercício Anterior (LRF, art. 40, § 20, inciso I);
III. Anexo IV - DemonstrativoIII: Metas Fiscais Atuais
Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
(LRF, art. 40, § 20, inciso II);
IV. Anexo V - Demonstrativo IV: Evolução do Patrimônio
Liquido LRF, art. 4o, § 20, incisoIII);
V. Anexo VI - Demonstrativo V: Origem e Aplicação dos
Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos (LRF, art. 40, § 20, incisoIII);
VI. Anexo VII - Demonstrativo VI: Avaliação da Situação
Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (LRF,
art. 40, § 20, inciso IV, alínea "a");
VII. Anexo VIII - Demonstrativo VII: Estimativa e
Compensação da Renúncia de Receita (LRF, art. 40, § 20, inciso V);
VIII. Anexo IX - Demonstrativo VIII: Margem de Expansão
das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (LRF, art. 40, § 20, inciso
V).
IX. Anexo X — Demonstrativo de Riscos Fiscais e
Providências (LRF, art. 4o, § 30;
X. Anexo XI — Memória e Metodologia de cálculo (LRF, art.
40, § 20, inciso II)
Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo
serão apurados em cada unidade gestora, e a sua consolidação constituirá
as Metas Fiscais do Município.
CAPÍTULOIII
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art.5°. Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social
discriminarão a despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação
funcional programática estabelecida pela Portaria no 42, de 14 de abril de
1999, expedida pelo Ministério de Orçamento e Gestão, especificand
discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do § 10
art. 20e § 20doart. 80, ambos da Lei Federal no 4.320, de 17 de ma
de 1964, especificando para cada projeto, atividade e operação especia
grupos de despesas com seus respectivos valores.
Fls. 04
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Parágrafo único. Na indicação do grupo de despesa a que
se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação
estabelecida em norma federal:
I. pessoal e encargos sociais;
II. juros e encargos da divida;
III. outras despesas correntes;
IV. investimentos;
V. inversões financeiras;
VI. amortização da divida;
VII. reserva de contingência.
Art.6°. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I. Programa: instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo
mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II. Atividade: instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se
realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto
necessário à manutenção da ação de governo;
III. Projeto: instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas
no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo;
IV. Operação Especial: despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e
não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V. Unidade Orçamentária: menor nível da classificação
institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como
os de maior nível da classificação institucional.
Art.7°. Cada programa identificará as ações necessárias para
atingir os seus objetivos sob a forma de atividades, projetos e operações
especiais, especificando os respectivos valores em metas, bem como as
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art.8°. Cada atividade, projeto e operação especial
identificará a função, subfungão, o programa de governo, a unidade e o
órgão orçamentário às quais se vinculam.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTARIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art.9°. 0 orçamento do Município para o exercício de 2d27
será elaborado e executado visando obedecer, entre outros, ao principio d
transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, em
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consonância com o disposto no § 10doart.10, inciso I, alínea "a" doart.
40eart. 48 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, e a
ampliação da capacidade de investimento.
Art.10. Os estudos para definição da estimativa da receita
para o exercício financeiro de 2027 deverão observar os efeitos da alteração
da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados; considerará os
efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de pregos, do
crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante a ampliação
da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos
3 (três) exercícios e a projeção para os 2 (dois) exercícios seguintes,
conforme preceitua oart. 12, da Lei Complementar no 101, de 04 de maio
de 2000.
Art.11. 0 Poder Legislativo, o Serviço Autônomo de Agua e
Esgoto de João Neiva (SAAE) e o Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de João Neiva (Ipsjon) encaminharão ao Poder Executivo, até 15
de agosto de 2026, a descrição e valores das suas propostas orgamentárias,
para fins de consolidação do projeto de lei da proposta orçamentária anual.
I. a proposta orçamentária da despesa do Poder Legislativo
observará o disposto noart. 29-A da Constituição Federal, bem como a
previsão da receita municipal para o exercício financeiro de 2027;
II. na efetivação do repasse mensal dos duodécimos ao
Poder Legislativo, observar-se-á o limite máximo de repasse estabelecido
pelo inciso I doart. 29-A da Constituição Federal, sendo vedado o repasse
de qualquer outro valor em moeda corrente.
Art.12. Na programação da despesa serão observados os
seguintes itens:
I. nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam
definidas as respectivas fontes de recursos;
II. não poderão ser incluídas despesas a titulo de
Investimento - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de
calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma dos §§ 20e 30do
art. 167 da Constituição Federal e doart. 65 da Lei Complementar no 101,
de 04 de maio de 2000;
III. o Município fica autorizado a contribuir para o custeio de
despesas de competência de outros entes da Federação, quando atendido
oart. 62 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000.
Art.13. Os órgãos da Administração Indireta e instituig
que receberem recursos públicos municipais terão suas previ õe
orçamentárias para o exercício de 2027 incorporados àproost
orçamentária do Município.
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Art.14. Somente serão incluídas na proposta orçamentária
anual dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das
dividas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas
até a data do encaminhamento do projeto de lei da proposta orçamentária
Câmara Municipal.
Art.15. Na programação de investimentos serão observados
os seguintes princípios:
I. novos projetos somente serão incluídos na Lei
Orçamentária após atendidos os projetos em andamento, contempladas as
despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a
contrapartida de operações de créditos;
II. as ações delineadas nesta Lei terão prioridade sobre as
demais.
Art.16. A dotação consignada para reserva de contingência
será fixada em valor não superior a 2% (dois por cento) da previsão da
receita corrente liquida para 2027.
§ 10. Os recursos da reserva de contingência serão destinados
ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, obtenção de resultado primário positivo, se for o caso, e
também para abertura de créditos adicionais suplementares, conforme
disposto na Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, expedida pelo Ministério
do Orçamento e Gestão, art. 80da Portaria Interministerial no 163, de 04
de maio de 2001, expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional, conjugada
com o disposto na alínea "h" do incisoIII doart. 5o da Lei Complementar
no 101, de 04 de maio de 2000.
§ 20. Os recursos da reserva de contingência destinados a
riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de
2026, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal
para abertura de créditos adicionais suplementares ás dotações que se
tornaram insuficientes.
Art.17. 0 Poder Executivo, Legislativo e autarquias
municipais poderão, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo,
transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2027 e em seus
créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades,
bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida
estrutura programática, expressa por categoria de programag o,
estendendo-se a presente autorização para abertura de créditos adicio ais
suplementares.
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Art.18. As modificações a que se refere o artigo anterior
deverão estar expressamente autorizadas na Lei Orçamentária anual para
2027 em percentual igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor
das despesas fixadas, as quais deverão ser abertas mediante Decreto do
Chefe do Poder Executivo, conformeart. 42 da Lei Federal no 4.320/64,
sendo vedado qualquer tipo de proposição que vise reduzir o limite mínimo
estabelecido neste artigo.
Art.19. Ficam os Chefes do Poder Executivo, Legislativo e
das Autarquias municipais autorizados a abrir créditos suplementares até o
limite estabelecido noart. 21, para reforço de dotações orçamentárias que
apresentarem insuficiências orçamentárias, utilizando como fonte de
recursos as definidas noart. 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de
1964 e parecer consulta do TCEES no 028/2004.
§ 1°. Os Projetos de Lei para abertura de créditos
suplementares ou especiais serão enviados ao Legislativo para aprovação
até o nível de modalidade de Aplicação.
§ 2°. As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa
(QDD), inclusive inserção de elemento de despesa e ou fonte de recursos,
poderão ser efetuadas mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo,
desde que não haja modificação/alteração da estrutura da despesa
consignada no mesmo Projeto/Atividade fixada na LOA, qual seja, da
categoria econômica, grupo da despesa e modalidade de aplicação, não
deduzindo tais remanejamentos do percentual estabelecido noart. 21.
Art.20. 0 orçamento fiscal previsto na Lei Orgânica Municipal
compreenderá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações
instituidas ou mantidas pelo Município.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA
Art.21. Na execução do orçamento, verificado que o
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de
resultado primário e nominal, os Poderes Executivo e Legislativo procederão
a respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, a ser
calculada de forma proporcional ià participação dos Poderes no total das
dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2027, utilizando para
tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
§ 1°. Para a limitação de empenho, terão prioridade
seguintes despesas:
I. projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos
transferências voluntárias;
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II. obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III. dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e
agricultura;
IV. dotação para material de consumo e outros serviços de
terceiros das diversas atividades;
V. dotações destinadas a subvenções sociais e transferências
voluntárias.
§ 2°. Excluem da limitação prevista no caput deste artigo:
I. as despesas com pessoal e encargos sociais;
II. as despesas com benefícios previdenciários;
III. as despesas com amortização, juros e encargos da
divida;
IV. as despesas com Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (Pasep);
V. as despesas com pagamento de precatórios e sentenças
judiciais;
VI. as demais despesas que constituam obrigação
constitucional e legal.
§ 3°. 0 Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o
montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação
financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo.
§ 4°. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na
comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato
próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na
limitação do empenho e da movimentação financeira.
§ 5°. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização
da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas,
adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo.
Art.22. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas
nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações
de governo.
Art.23. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos e funções ou alterações de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer
titulo e a reestruturação organizacional, pelos Poderes Executivo e
Legislativo, somente serão admitidos:
I. se houver prévia dotação orçamentária suficiente
atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos
decorrentes;
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II. se observado o limite estabelecido no incisoIII doart. 20
da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000;
III. através de lei especifica.
Art.24. A execução orçamentária direcionada para a
efetivação das metas fiscais estabelecidas deverá, ainda, manter a receita
corrente superavitária frente ás despesas correntes, com a finalidade de
comportar a capacidade própria de investimento.
Art.25. 0 Poder Executivo poderá firmar parcerias com
outras esferas do governo e instituições privadas para o desenvolvimento
dos programas, com ou sem ônus para o Município.
Art.26. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a
entidades privadas beneficiará somente aquelas de caráter médico,
educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação
técnica, voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal,
observando-se os seguintes critérios:
I. autorização através de lei especifica;
II. a entidade beneficiada deverá apresentar plano de
trabalho, com indicação das metas físicas e financeiras pretendidas;
III. a parceria dependerá da existência de recursos
orçamentários e financeiros por parte da Administração Municipal;
IV. as entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
Municipal deverão prestar contas no prazo fixado pelo Poder Executivo, na
forma estabelecida no termo de parceria firmado.
Art.27. As obras em andamento e a conservação do
patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de
recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de
transferência voluntária e operação de crédito, nos termos do art. 45 da Lei
Complementar no 101, de 04 de maio de 2000.
Art.28. As despesas de competência de outros entes da
federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando
firmados parcerias, acordos ou ajustes, e previstos recursos na lei
orçamentária, observando o disposto noart. 62 da Lei Complementar no
101, de 04 de maio de 2000.
Art.29. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
parcerias com outras esferas de Governo, no ensino superior, com a
finalidade de gerar mão de obra qualificada para o mercado de trabalho.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPA
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Art.30. A proposta orçamentária anual para o exercício
financeiro de 2027 poderá conter autorização para contratação de operação
de crédito para atendimento a despesas de capital, observado o limite
estabelecido por resolução do Senado Federal.
Art.31. A contratação de operações de crédito dependerá de
autorização em lei especifica, nos termos do parágrafo único doart. 32 da
Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTARIA DO MUNICÍPIO
Art.32. 0 Poder Executivo, quando autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar beneficio fiscal de natureza tributária com vistas a
estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou
beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo
esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser
objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício
em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, nos termos doart. 14
da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000.
Art.33. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em
divida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito
tributário, poderão ser cancelados mediante autorização em lei, não se
constituindo como renúncia de receita, nos termos do inciso II do § 30do
art. 14 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000.
Art.34. 0 ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou
beneficio de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor
após adoção de medidas de compensação, conforme dispõe o § 20doart.
14 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Para incentivar a arrecadação, fica o Chefe
do Executivo Municipal autorizado a instituir, através de decreto, campanha
de estimulo de pagamento de tributos, através de sistema de sorteio de
prêmios para os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
e Divida Ativa.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS As DESPESAS COM PESSOAL
Art.35. Os Poderes Executivo e Legislativo, mediant
autorizativa, poderão, em 2027, criar cargos e funções, alterar a estru
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de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder
vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter
temporário na forma da lei, efetuar pagamento de diferenças
remuneratórias devidas.
§ 10. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos
deverão estar previstos na Lei de Orçamento para 2027.
§ 2°. Na elaboração do Plano Plurianual para o quadriênio
2026/2029 e das respectivas leis orçamentárias deverá, o Chefe do Poder
Executivo, prever o pagamento integral ou, ao menos, nos termos das leis
referidas no caput, das diferenças remuneratórias devidas aos servidores
públicos municipais.
Art.36. Ressalvada a hipótese do inciso X doart. 37 da
Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes
Executivo e Legislativo não excederá os limites estabelecidos para gastos
com pessoal na Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000.
Art.37. Nos casos de necessidade temporária de excepcional
interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a
Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos
servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95%
(noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no incisoIII doart. 20 e
inciso V do parágrafo único doart. 22 da Lei Complementar no 101, de 04
de maio de 2000.
Art.38. 0 Chefe do Poder Executivo Municipal adotará as
medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os
limites estabelecidos na legislação em vigor, conforme descrito abaixo:
I. eliminação de gratificações e vantagens concedidas a
servidores;
comissão;
II. eliminação das despesas com horas extras;
III. exoneração de servidores ocupantes de cargo em
IV. dispensa de servidores admitidos em caráter temporário.
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CEP: 29680-000 — CNPJ: 31.776.479/0001-86
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.39. 0 projeto de lei da proposta orçamentária do
Município, relativo ao exercício financeiro de 2027, deverá assegurar a
transparência na elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único, 0 principio da transparência implica, além
da observância do principio constitucional da publicidade, na utilização
dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às
informações relativas ao orçamento.
Art.40. 0 Poder Executivo enviará a proposta orçamentária
à Câmara Municipal, no prazo estabelecido em lei federal, conforme
estabelecido noart. 110, § 90, da Lei Orgânica do Município, que a apreciará
e a devolverá para sanção, até o encerramento do exercício vigente.
Art.41. Caso a Lei Orçamentária para 2027 não seja
sancionado até 31 de dezembro de 2026, a programação dela constante
poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos)
do total de cada unidade orçamentária, na forma original da proposta
remetida ià Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.
Art.42. São vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos
sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
Art.43. Os créditos especiais e extraordinários autorizados
nos últimos 4 (quatro) meses do exercício financeiro de 2026 poderão ser
reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao
orçamento do exercício financeiro de 2027, conforme disposto no § 20do
art. 167 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Na reabertura dos créditos a que se refere
este artigo, a fonte de recursos deverá ser identificada como saldo de
exercícios anteriores, independentemente da fonte de recursos 6 conta da
qual os créditos foram abertos.
Art.44. Para fins do disposto no § 3° doart. 16 da Lei
Complementar no 101/2000, ficam estabelecidas como despesas
consideradas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despes
cujo montante não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fix
no Dispensa de Licitação, art. 75, I e II da Lei Federal no 14.133/20
suas alterações, devidamente autorizado.
Art. 45. A Lei Orçamentária discriminaráas dot
Fls. 13
Gabine Prefeito Municipal de João Neiva, em 14 de
abril de 2026. /
Paulo
Prefei
De Nardi
unicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, - CENTRO - JOAO NEIVA/ES
CEP: 29680-000 - CNPJ: 31.776.479/0001-86
destinadas ao pagamento de precatórios judiciais, em cumprimento ao
disposto noart. 100 da Constituição Federal.
§ 10. Para fins de acompanhamento, controle e centralização,
a Administração Pública Municipal submeterá os processos referentes ao
pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município.
§ 2°. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste
artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com
outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso.
Art.46. A classificação da despesa da proposta orçamentária
será encaminhada ao Legislativo para aprovação até o nível de modalidade
de aplicação.
Art.47. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal obrigado
a publicar, através de ato próprio, o Quadro de Detalhamento da Despesa
(QDD), até o inicio da vigência da Lei Orçamentária Anual.
Art.48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Eis. 14
3:1 - Faximerar Servidores da CanyTerzl* Servidorpogo
_mule Rr-Trawrlauva Utudade
Parcentazen
2.3:2 -Mazeros serviços da Coairm-rçr'a
:10000- SE/MET:12D. MUNICIPAL DE AD1tECIST.RACAO
0001- GestãoAdministrative
Atividade
I
2.056 - Subsidiar o trmisporte publico coletivo Valor mual repassado N:deda
Sen Porcentazer 4 2.001 -Ream szlados e encarnes ie servidores -iior pago
Projeto
Porcerdagat
UnigiRde
Atividade
220000- SECRETARLA MUNICIPAL DE PL.4.-N.T.JA1s1EN-70 E DESENVOLVIMENTO ECONOMCO
0001 - Gestrio Admirlsti all%a
Atividade
1.013 - concurso pdblico
0016 - Transporte público coletivo
1.011 - Ampliar o predioBededa Prefeitura Predio publico ampliado
Concurso publico realizado
70
1
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES 2027
01 - Municipio
&Lao
Programs ; Agio
200000- SEMETARIA MUNICIPAL DE 001.7ERNO
0001- Gestic .3+nil'
Atindade
Produto Unidade de Medida Meta
2.001 -?soo: sziarios e enarzos ie sr.l.dore Sen-idor paw Unidade
2.002 - Ilimer isunidadesathrini-trativas Unid'ide 16LIMESildlallImrid,t Ilnidade
2.003 - Capacitor sertisiorm Sen-lor czzac=do UriidAi.
2.004 - Conceder Sum-memos de fimdos Parcelade Eupnmettos Danced& Uri/ix:lc -
2.005 - er s. open.* dafrom :ipz1 ', ECILC miulicipal mmindo Umdaie -
.
0002 -Defeo Cird Mmumpal
Atvidade
2.007 - F.tine:LT er.idores Ddesz Sen-lor pogo Partetazen
2.009 -Monieros serviços de Defesa Civil 1.7nidade
0304 - Fortalecimerto da comnrirrs-ão instrzuzional
Atvirlarks
1.7nidade administrative :amide
2.001 - ?zza: solarios e encarzos de servidores Sen-.1or pazo Urtidade 20
2.002 -Maueras unidadesadministrative?. I7nidzie adin=i1131.'d mantido Unidsrie 1
2.003 -Capacitorservidores 1,eividor :spac.tada Unidade 6
2.004 - Conceder Suprimettos de duidas ?reekde suprimentos comedic:a Unidade 2
2.006 - Publicar?thud.,comraios e pumas don:memos similares Ato do governo publicado Porcentazen 100
2..155 - Parucipar deconsortiapublico Comtede coasorco assinado Unidade 1
Continua ... ANEXO I
PREFEITURA AIUNICIPAL DE JOAO N'EIVA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORID,ADES 2027
Órgio
Programs
220000- SECRE,TARL4. MUNICIPAL DE PLANETADM—.70 EDESENVOLVIMENTOECONOMIC°
6001 -Gestio Atirairktztirz
Alividade
Produto rnidade de NIeclida Mera
2.002 - 3.1mter as unidadu adminiuradvas Unidade aewivy•,Tatira mancida uniem.
2.003 - Capadmr ser.Moru Servidor wad:ado
I
Unidade , -
_
2.004 - Co nceder hnento le i flinL. Parcela de sprim umtos concedida aka' -J.e
0305 - Joao Noiva moio desenvolnia
Nana&
I
Undade Rem, in..antra tririA,k
I
1.1rit,a-ia 2.0 Mutter as servmosdasalt do ---mmeenceior ,
230000- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0001- Creslio AdministMin
Atividade
2.001 -Pantsalarios e encaraos ie idorm
—
Sermdar pazo Urir;aip. .1S
2.002 -Mutteras unidades administrativas UMitade administrativa mantida Urlif,Aig
_
2.903 - Capacitar ler.-idores Sernior capacitado Unidade
2.004 - Conceder hipumermi de Indos Parcela de suprimentos concedida uretig. 4
1005-.Mauera°maw&afrommunicipal Veiculo=ape=moo Unmade
0003 - Plano de amordmicao do deficit =anal do RPPS
Atividde
I
2.010 - Repassar recursospancobertura do Deficit .Atuarial -?reel= Recurs°repassado Pncm.azir.:
240000- SECRETARL4. Mt:NM:PAL DE DESENVOLVIMENTO URBINO, HABITAÇÃO E OBRASPUBLIC-AS
0001-DeathAdmitistativa
Att.:1;44
2.001 - ?zar iala-los e encarzos i.e smIidcres Servidor pago Parco tmac _.
2.002 -Mutteras undades adstrativas UniciadeVv. in..aatira Irrmro, Unisini. —
2.003 - Capacitar sus-Mare Servidor capactado Unirl,r1P .
,
2.004 - Conceder Swatter:0i. ,.,... fime..2i. Parcek to iuprimettos cancedida Unidade ..-__.
2.005 -Muttera operapo da frota nvz_icipal 1 emu_a, ittinicipel=at= -- t_ ' rd c. ne
/..
Fls. 016
Continua ... ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO ?EIVA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES 2027
órgio
Programa ,r Agio
0041 -TooNeirimemcemanprnita ao dirdio a moradia
Atividade
Produto Unidade de Medida Meta
2.130 - Concecie.r aluguel social
2.131 - Conceder alurael tonal devido intEciKio'
Farsulia ton.firtyla Unidoie
unoop
30
FOIL' tanaftrwia 30
_
2.132 - Conceder rerilrrivçao tndiana Fida Urirhop 40D
2.133 - Remr..n.ear servidorea eexams. deHamra* Servidor pago Porcentigen I
Projeto
1.320 - Cons= umdades natincaonms
250000 - SECRETARLA. MUNICIPAL DE EDUCAÇÁO
11406 - Cis* administranua daedur_74io
ktinARA*
Unidade habitadocal armada Unidade 30
2.014 - hear azJanol e enamors aervidores da Educar* Servidorpaw Porcentaam 45
2.015 - Maurer maidades aemvaliktraiires daEducaciO Unidadeainii.ms7ativa =mkt Urigame 1
2.016 - Ikner a tote de verculea daEductao Verculo immictpal nmoi6o UniikAde 6 .
2.01- - Reformer e couservar predicts Educacias Predicapifolic 33 conserrado,adequado Unidade 1
Fls. 017
0309 - kagama oeDescemmlumao de F_KE:106 - PRO=
Alindada
2.134 - Daparliatar remoras do PRODSREducaçãoIthaca E¡c3.2 jarafirixet Urtifivia
2.033 - Duponitianz recarios do ?RODER Emma Futiamentr.1
250030 - SEGGTARIA MUNICIPAL DEAGRICULTURA
0001 Administrative
Eeca.o aer_efi-miTt UntriTtla
Fls. 018
Continua ... ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES 2027
efrei.
Programa
250000- sEatETAILLA. MUNICIPAL CE EcucAgio
0306-Gestio adminisuaava da edutagio
Atindade
Produto toidade de Nledida Meta
2.318 - Cocceder itTriMente i.e fundes Educatio ?arc&de simmnetios concedida T:c.idode
2.019 - 3Capacitorseradores daEduce* Seridar :gamm da unica¡e 15 1
2.020 - Locar veindos Educacoo Imad°lacac.a T_ r_icaze 1
0007- For:a...ecatetto do Fo0 -:undameral
2.321 - P.c.n.e..-a profisaiotaa do icatiteno do ICE= 7. m-dame:la: 3mcciar;at° Parcemzem 12:
2.322- Rattamor ouzoe mafisconaca do Emito Fiao'znimrol Serc:dar ;azo POICettLEM ;S
2.023 - Ampliado. reforma de predim do alto Furtimognr71 Prelai putlmoz comer -ado.oiegado T_Tnif14.1F 2 -
2.34-Sava-abtentocio acolar Elaine Fv,,, ,mmi Encionte maidido Unidade 1446 -
_
2.025 - daater a Transrarte Escola Eimtnie mms;ortado ii,TiriToa 3135
2.020 - Marer e[racer=o EtoMo nr.damenial limm4ic mat:Ma Umi0A4. 10
2.317 - Promaver a altbetizacio Alum,altoetzado Porcenmeat 33
OAS -Promovera zdacar,ao P,M1-1
Atudade
2.323 -Ramie=proftisionais do maaitaio Educmio -1"fnui1 Sa,r-dar ;azo Porceozz= f2.32P - 9.emtneor ouzoc gafissionaitlaEducmio Infantil Serc.ior ;a.so Prime:Imam .,,
2.030 - Ampliar. reformamaimdo EducacioInfant] Pred:os putlicos consenzdo. tiegiado Unidade
2.031 -Emma: meetdo Proneaahltda Eiluziz.nte maidido
2.032 - 3ervir aintetmcio acolm Educação .rf.”ri -.:IT.U.42-1te r.m.diclo Unidade ..
2.033 -Moniere reAtalizer a Edczmao1nfrouil :nr.-..t.lcoc mom.d,a Unidade .
Atinclade
2.001 - km: iolazioi e carpi ie iervidores Samiar;azo Porcentagat 1 ,-.
2.002 - Sharer ea umdadei admiroistativa utidhie arberni,Z2.117. ira.cadm unki,.1.
2.003 - Capacitor sertidorei 3emior ;_martaFo Urarivi. .i
2.004 - Conceder 3uprimertoE de 5=d05 Pamela de inprztettot concec:ido Urtilivi.
2.005 - Matter o ope.-1;ic do fr ma municipal. L
_._
Vaal° mutitpolmantido Unidade
2.354 - Cor.senzz adetur predios poblicos ?redo pblico come.-cado e Megada Urarbo.
Projeto
1.30; - C. on/1M predio puhlico Predopublicoconsort& Poreentazen.
Pram° Unidade de Medida Meta
Regiiio:
Oro
Program& AIM'o
200000 - SEME:ARL-1. MUNICIPAL DE AC-RICULTURA
0001 -Gestic, Administratra
Antra&
I
L =Lade I
1.322 - artcmar i.e conionno retaco Cormaco Sc cop...sore:a 1,4111Bi0
1.3.: - Adam= veacura
2-0220 - SEMETARIA MUNICIPAL CE IMO AMIKENTE E DESLNVOLVIMENTO SUSTEVTAVEL
0301 -Genie Akbeiriitarva
Atividade'
mu.° adqr.stdo C menu
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES 2027
Continua ... ANEXO I
2.301 -Pap: E.?.12.-ioa e enCalTet i.e Eertelerei Serr.lor peo Pareeerizat _
2.002 - Manter ai =dada administrativai Unidade ,e4,-,,,,ratva mantida T_Tnidade •
2.003 - CgaMar sen-liores Serv:lorupland°
2.004 - Conceder Supruterdos Sc tx.e.oi Parcela de luprimerdostetrad& LTnidade _
2.005 -Mattera°pm* da tom ry,,,i.-ipal 1.-ma:o zromicmalmmido Unidade
2.055 - Parecine de COMONIDFutile° Cormmo de coneorma assmado Unidade -
.
2.190 - Morar e corierrarretoi ntelicoi Predra .netacos consavado. adequato Unni.44 .
0011- Geado i.e itater,zia teciclaveis
Atividade
2.33;- Nlar.er e amp:ia: c servico de co:ea seletiva
0012- Bar, atar
Atividade
I
Secy:co de colem se:ertia .
I
Porcentazaz
2.042 - Protege animals iomesucos
200000 - SE:RE:ARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
301 - Geran 4Arnir¡strain
Atividade
I
Aemial demesne° dter-ICO I daio :30 I
2.201 -Pererszlarios e enterer)! de !enideres Serucdor 7azo Parcentaaat 7
2.302- Matter as =Jades administrant-a Unidadeade.:mi:raava a:arica. Unidade I
2.003 - Czoadtar semi:Ares Seer:dot ,..413C=63 Unjdzje
2.00o
2;304 - Conceder34ratersoaSc todos Parcelade suprimectos concedra 1.7,iriA4E
-2..rater a opramo ea from DIUllitpi /17/ 'ielm° mimic:pi ..rrif'D Uniclade
- Deservolvimentoiaahem
2.080 -'Rein=e mannter o zensen e cento cu2tual Pred:oe putlicas coniereado, adequada UMdeie
(......,.: 2.001 -Caleb=pem ro com eradades de ca ne cdroral Parcerarealizada T_T=idade
2.082 - komover eventos culnura Event°real=do 1:nierie
2.353 - :oceotivar a arte. mniza,17..lor e talentos !traces te °Bran Evento realrado T_ MICIZE - -
Continua ... ANEXO I
PREI'Ll I LTRAMUNICIPA.L DE JOAO .\Li A
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES 2027
Regiao:
eksio
Programa / Agio
230000 - SECRETARIA. MUNICIPAL DE CULTURA E TUKSMO
0025 -Desenvohtmento&Cahn
Amain&
Produto Unidade de Medida Meta
2.054 -1Lmrer os repedores deTv. Rc-petidores de TV marndoi Unidade
2.055 -limnera bibliotKa publica inr,d--ip,1 B±horeca pubhcamanna Litudade
2.056 -limner3 f331M1t0 6.1 fundo municipal de cuItaa Fomento muntida Porcenmann
2.057 - Desenvolve acees culnimii e artsticas Evento realmado Unlade
23.0030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE —ONTROLE E IRA/4SPARENCLA.
00I4-Gestio de controladona e =sparer:die publica
Atividade
2.042 - Pear Waneo emaraca:ley:dotes da Cactrolador2 Servidor nago Porcentazan .-.
2.043 - Capadtar servidores da C,ozzoladoxia Semdor=peon& Unidade
2.044 - Conceder suprinsentos de fundos Conaolaioria Parcela de uprimemoscoated.= Ururbvir. •
1042 -Maniacas sevicos ca ,-on:rolacona ...,mcale ar_muusuaava manada Unidade .
300000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
0001 Gesto Administ ctic
2.301 -Pam: szlarioi e enCOIZOSlesevidores Seri:dotpaw Unidade
1 ."...: -limieras unidadesadministrant-as Unidade adiraitszatva N.miciR Unidade
2.003 - Canacitar ier.-lorei Servidor capaundo Umdade .
2.004 - Conceder zuprimemoi de =dos Parcela de suptmentoicomma Unidade
0027- Desenvolvimento do =Imo
Atividade
- Desenvolve ac6es voltzdas para a tdrinzo Aces de turisma real:mks
Fls. 020
Continua ... ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES 2027
Re i
'Urbana
&vie
Program t Asio Produto UnidadedeMedida
210000 - SETARJAMINIMAL. DE ADILMIISTR. ADAD
MIS -Gestic do note= de videctEcnttoramm:o
Anode&
23:11. -11mer o s_t•-.eraa de viaeonionaorozterm I Sane= de videomcdutaraznento =mid Unidade
Projeto
1.312 - 'inip:antr e iiitS.11B de ndeenionnoraraento I ailletaz irnçrarrc Parcernaam
Meta
Fls. 021
Continua ... ANEXO I
ReEM`v Rural
Õrgio
Program& .1A00
260000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
0015 -Apoio ao Produrer Rural
Atividade
Produto Unidade de Media* Metu
2.046 - Incentivar o Agrorariamo Evento do agrourismo realizado Unidade 5
2.040 -Maueras esuadas rural?.Enboas condiaes de uNo Estrada=almactida Metro 375.03
2.040 - Promover eventos agropecuarios Evento realizado Unidade 10-
2.050 -Monierasponiesrurais era boas condiçdes Pente rural mantida Unidade 10
2.051 -Maureros bueirosram anboas randiciles Bueiro rural=undo Unidade 2-3--
2.052 - OferecffMouline apoio tealico a producio Egopecuaria Evento realizado Unidade g '
2.053 - Manter o funcionamento do Mercado eFaire MercadoTairamarado Unidade
ato
1.001 - Construir barraens Burls=cansouida Unidade 0
1.002 - Construir bueiros rurais Bueiro rural constudo Uniriado 23 -
1.003 - Construirawessecas Caixa seca constituda Unidade
1.004 - Reformar o viveiroWWI-ipal Viveiro mioni‘-ipal refremado Porcentaaizen 3
1.005 - Pavimentar estradas rurais Est-edzraidpattmaomia Metro 0
1.006 - Consrn: ponies lurks Pennrural construuda Unidade 2 —
1.00' - AciTuzir inicuinas Maclaineadquibia Unidade
F Is. 022
Continua ... ANEXO I
PREFEITURA MITN. ICEPAL DE JOAO NOVA LEI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES 2027
OrIo
Programa Ação
;wino- SI. ••, IcipAL DE. SALIM
atuarsal daRIPS
Atistiktde
Produto Unidade de Medida Meta
2 0314 -Ks:/11,3.1, refAIINOSpara rober.'ura do pet-sett Atuarhd - Staid,
Saide
I
R.:wise:I rtikissigiu
1. .-. . .1.: .- w.f.. ..,... 8.!,., ,.1,..,., I .1.1...1e
' ...aissmativa aiantitii 31.1.1.k 1.
3 .. .3 et lutia..g.,st..sassit '' . , .01111Ittgas ..X111...1.1taa t Illildade a
, . , 14,, ,..plettada t.nidade 1
.,•, . . dear c pith— .. a , . .saes ita .Autit ,...lasandalle de ass-.its pahligastos 1 ',114,..te, 1.1
hOsNi • l•. aim Sae..ie
Att.. alade
2.0e - loi as IlAidade de Ateaerio adsiea l'Auipt de Ax-es-.40 3j...tea rat
2001,- ;$1.111.X.r. oaasersar a (rota Saude Asada install:spat marithlo 1. had...1.
1 014 - Adipairit ,..eiguloxdaSaade yeicti.lo act.41.1. .I. , ,1.1.1. 1 _
1 017. - C.anstruir knidade flisica de Sde -UH S ,... I I. ' 1 I ,. , : I. . .1 11:41
1 Ulf! - atiornalr.' Aziptiar 1.1nielades Hasler...de Sat.& .. t .H.S I
- Aolaluirlr equipar.rral. e nutenai pedrarstax Attaidti 114.11.4 I-44.1.... ...' .ltstIK:10 BIALA .1.1.44.alt. , ii.14.1. ILI
11011 - Media e Alta Cat.e.plestii‘t MAU)
' • . , ..: raluar seises tasktoteit3Lis • L. ...rises-trio de saw& asorrsule. I
' . , . ...a.uscir atendoseatiol Shade Mental, llepeadencia QUI1111.3..3 ' .. 3'x ....r.a.iirk. Loadaile
• - • . - ....ran:it aleallizarlita.iKtAbili-..igall }islet FA, ,:14, sandhi.)
• ' , .....4.0ir atendsatentis llocpstalaz Arrihi-dre,r1Al e 1....rpraciakmer6Oneta . ' aidadehospitalar*Andsulatlxial rnahaida . 'aidade i
• • • ...itXtlif 11 aCti.S0 au ltanspe.--e Santrino '...hesart all:aura& , :fill:
. • - '.1, . e Caatersar a loata do SUit' '.• eisoli. inunieipui trulatidis t aiddit S
1
I
I anikla LiAsKa eat itaisaallaMenist
3' 3.3.3433131 ern Satide
. '' • '. Lt.: . .3, .13 318,144cs di Vigiklibria Aisisientar .: ...le de Vittilliricia ..5.1nbttal NI..e.0.1. . 'atdade
- as alskidades di V ssiLinciaCp.,. .1. eara .. ...I. de Vituldneta Epan. ., ,. . • I . . : , .. t...lt
2 .., • t , %Lt. . .31 J3111311118.35 tit V 3 3 3 3 . 3 • 33 Al', de Vipsl.ineta Satustria '....1.......1.1 I. Ladd&
Fls. 023
Priebe) timid' age de Maids Mete
Regi*: 01- Municipio
&Tim
Primrose IAfie
boo*. SECRETARLA MUNICIPAL Ilk ERA BALHO. ASSISTENCLA E LIESENVOLVINI EN Pi) SUCLAI.
11002 - Plano do an2ort../abio &defter. J.I4W1..)/ do RPM
Alis Made
ACC:11...eal •
I
.• • Rdlack,a1" resumes pull cotic.:ura do Lliticit Atuanal - Anststensla iteo.m.o reposfw4a,
- titmfro da Sceretaria d AsAimAnraa Social
: - • c• proicto..•••ta.kr, ao publico doidasos lkic,o alcolido I
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS NI:ETAS E PRIORIDADES 2027
• - • I : ..- ds ausidadesdo l'onselhis Tutelar ()similitude de ascadunentos t 0od...1.: to
• •. o . e emeargosdaSountatia de AsskistinCei Social Seradre Net. Pon:vb.-spurn 1.1
' • %Id..... .• ::esido admiisuinais a dk Semtades LIunlade adouoi,:ratit d monad/ lbtidack
• l',uprinaexos.dt kindoc Setntades ParZeL de ...prundie...-o. oxicedo.it t lakl.kic .
• . I. arudiuc keg-vat-do daSemLulas ... . . .• . cspacirado , oLd.k :.
• • *.lanwr a (rotadaSeat-sales •• ........aolnunie.Fulmordido : :: t.•.I. 1
.-sublicdr c ;fir ulgar kms ell Se:snacks s o. do poserriupublicado LOH
• t onsersar e -Meow pr edit, ak Sent:.•.I. l'tedios pitblicos eunmuN ado. ddequado I. laulack •
Sersidos papa
• do, tJac•:••. II ..,....• . Ser%lam pago
!:t It .01 .0 do ¡Woo,
1
Olualktdde de amaciinteno •
Quantutute de aleadoneotos
Umdade
. soltadosi politica do Ai:six-Yin:Li Social I 1oldade
o • : xasa do lwaio de Asustrucia Sockd
• adt as;i5r. do proipanut km:dual
Continua ... ANEXO I
r prefelosda Assistencka
.,le
- Ittalusir campieshas stutitueionass Quanadade de campanhai realunda.
- Citi ulgx cpublicardesks do SLAS Quantidadede campunhas realatadas 1 atilazit .
• Ittfoliku-e MUM: equqtamentow do rsid Equipurento do PSI! renannadonuintida , od.sle
' .S4 - Meta:caw c man monto. II ISE Equipaasento do l'Sk. Itclormado mantsdo , , .1 dir
t oast-nor o pràdio dot RE '0S Pt Nile, comma& tin 20:00
t 14 de Tnestao do it lAS RillMIAS
- Implantar a l. ,ei. s:_.-oes ,.. -.0 .!....:...:. %' ipslancsa socInais...taw:L.1 implant:Ai. $ .n1,3:
.1. i 511 - Aumentar o utchoe Cii spestio Je ..1 ..•... ladiee de a...m.So :lis Ntl AS aumentisio , ::.1...le
- Elobrear o diagnastico sociuteratecial Diasnofzico iesnolemental eldtordqo
Is. 024
Continua ... ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES 2027
Regine' :
&Zia
Program/Afie
UII .tIUÀtA MUNICIPAL 111-_ FItABAL.ilU ASSLS1INCIA DESENVOLVIMENTO SOCLIA.
• iSloca de Ciesado de SlIA_S - AS
An, Aide
Precluto taidade de Iledida Meta
2 ...' - ., - ,, odueii Nrmanenw do SUAS - Lapel:1[410 de prolisiumats Servidor capacitado L. nidade
. . -iota gailalizada Servidoir capaeitada I_ Wade
Cadastre atualizado Lnidadc
• . L . , . - . i... - .1.• Iii II ODIN/ 1-ialial.t Acan desenvolvida L nidadt
educaclio permasiente do SUAS - i. apaelLiCie de prelasionais Se:Aida/ cap.:male 1..-nidok
- Hlovaa .1c do program/. Holsa Emilia e CALILSITO Onice
Ativ aid&
be.cd dti• I
Ouidlidade de compunhas reatundoi I
Lrudiot
tWt,e - Hteco ia Itde iouuuI S24C4
Mo
2 . t-ti - I-oriali.cei ta,-Ors du SCFV giscaniLide de alt=t-iilliented, L notacm
_
• ...,'' - :ear BP( Elaxda Nattier° de questionarios apilicalliii t.nidade
' •-: : - v I L . e desenvol%er seriacias centinuados dc PSIS Scruco da PSEI reditesde Pix-cent.ition
- 4010 kiMlexl C finance, o , I vILISI Acilia desenvolvida I., aidadc
- at,a. ,..ilmicd. e ewarpos.de ,:e:-. Jot.. da Pnxicao Sot gal il.o...ea Scrudee. plan Lnidide
14k.o Ia Proto;30 Social Especial - Mesta e MLA COMpieXiiiade
• —II ...al Stilly:0 di abet dainen --owl . ...Iran Abut-Jacks. 1.0tLe111.4.1ern
—
. ' 405tu eafnumilAnas para.:LIDO/de 45. di sersas .,inle.:C:Js ._ .:1.1,11te de compunhas reatundoc L nidak
• , , ', i , . , ! ..Linamento datara La: . r I ., -.ling QUA Inuilade
. ...',.7 - .',.... , . .....; ::.. . • ..,,..le .'", .=... ‘.Joa I. iLlIeleUlltinie ...e. e ." I .:.Att.aelue. i iii1..1.
1, J.., . • . 1.futaCet, e. ; r ! I ...I.,..
2•:MI - Pave whim-- . . aatgati Cie Ian itlefe-- .1- .' I ;A:30 SUCLII isph..121
rind,. -Gent/a de Benetleiixi Eveatuais
Atividnde
' 41 - C'etaceder Audio.. N0ul.4..I. Quundadc de ule1111elltes
- Conceder itittill0 1,..Gerli •: ;.: .:Idade ite ait>iiitiente. l ,iiiLaic
' ..2 - Conceder cell:lhill‘l ._ ..lataile de alc.ttnicato, t auto&
' '. i . i. nnceder .1.U.i.ilt0 P.Ifo.Ft111 ,. .aiLidu de aleadunentos Lnidade
/
- Eve-co.:10ie enienclrn pa-Liatielares illae a
•tiiuiztidt
03 - e,aduLinendas Pariarenur
olgalaLincia du SUAS'
tail tie pi evt.ali. de Co 31.4s
Fls. 025
2 . trtjl,:r keLe 2141 ijiwaidaile tie t- t
701 - 4 JO 1.11.44.Ja i'Vf ICU:flat
Continua ... ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE JO,NO NEIVA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES 2027
Programs /Aipia
3SODINI - SECRETAILIA MUNICIPAL DE IRA BAUM .NSSISIENCIA EDESENVOLVIMENTOSOCIAL
- PrumeirA Inflow $2 at.. Si ...tft
Atklatdc
Pradaio raidade de Medida Meta
Fls. 026
PREFEITURA MUNICIPAI., DE JOAO \EWA LEI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES 7.co,7
Reek: - MUNICIP10
Continua ... ANEXO I
Premise/Ai*
Il1en111 SAA.L SERVIÇO AUTÔNOMO lIE iGLA E ESGOlu
Canstrwao...t.nplixdo e Itetorou ites. Editicre,-.ZesSAAk
Ativdid&
Prodob Liddade de liedida
..' ...,..' COILAC.1410.1C 4/111.:V., p.ste ernuecarz _neterar. Otru reelteade Port:entail:ea: .
7 •Pis achamL, .L h . *...: .1.1,-11.:...c.‘,..:Ir Ohre :cell, ....it Pi ....
2.1199 kelbreu de F . .. I km: -se, it incir,, Ohm Ivan/elk iNarccia...Ehra: 24 .
2_ WO St-el-orate de F.'. A. Eter.-e de- I f..1111.1 Onre .Vallia.11 Powentegeo: 24
1101 IttiormadaEl A - Amt.; Forceludireal 24 -
L1Õ2 - Reformat AniptieKdo do Eserroaa ,'. ', nu realuede Porcentegeal 24
11019 Sonoma de kspireinnento Sammie) -- Coleus e l'uLLnemiu
Atividade
I 021 -F_studo tec.,:iicti prelintinar e di:It:M.41.m t'Sedel l..,,,.-. -,..d...L.....1.. reecenosein 20
2.103 Construçdo do sanemd de esgom ,. "r..-.. e.........1.: Porceniagem
2.104 - at1617m e reimarelnamento do fir:1CM., deente.-..r. ---nr.1 e.... •.1. reeeelltilltelli 4
2_ :ON ItelOrma de wirdaele% err r. e.neto...own d. -,. 'r.... ed., ...1: Porcentagem 2.4
2_:04 Gnarl corn ptmool Meutee e-....:. see, lik, ...t • , Porcentagem
2_107 . Aquisaao de equiparnennt. sedUISMI-dO S., mdtel-Idl permanente Unite:Se 24
1. :64 -7.f anutttwin dos *at KOCK de e%iter.d.mento ,amtdrio Ner, tee admin.:ire:C.1> realuatio Preuensigern 14
110241 fiesta) e moderritaaeSe ife. iiI4r-ma de Audio:memo de Ague
Atividwie
Amplsoedoda.. :odes de .knia In Mum, ipio ,., NC.. resit/Ada Pon:coupe:it 24
1.19 .Amplidedodacdfr..telo de Ig ua .s.1 :-! . I: • .m ti.'ne_hoeird do puraisal , '- NI.. .o. ...i Porcemestem IS
1 iI I Relorma de t led enarie dos Inetraxe Nlaradd, (*oboist I- loresta Pocettragem 24 -
I:, II Goal com pe-eboal tecmco voor ague '' ` Pk.,I0 Pkve:::-.t.lem t i
2.: II ApiisKdo de eimmementos pare eeor le:ate-so rigua tdandedo de mete-mil permanione 24
1:14 )darnotemebo di,,.st-•: ...... .1. -. .-: .L ......: Sell io Al, .... ....- realuado 100
Fls. 027
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES
LEI DE_DIRE1-RILESORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2027
AME - Demonstrativo 1 (LRF,art e, s 11
ESPEaFICAÇA0
2027 2028 2029
Valor
Corrente
(a)
Valor
Constante
% PIB
(a / PIB)
X100
% RCL
(a / RCL)
X100
Valor
Corrente
(b)
Valor
Constante
% PIB
(b / P18)
X100
% RCL
(b i RCL)
X100
Valor
Corrente
(c)
Valor
Constante
% PIB
(c / PIB)
X100
% RCL
(c / RCL)
X100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 148.246.358.00 142.819.227.36 0.058 119.256 152.587.067,00 142.029978.68 0.058 115,811 157.771073,00 141.8e9957,47 0.059 113.203
Receitas Primarias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 142.014.935,03 136.815.929.67 0,055 114 244 145.664.753.00 135.586.603.95 0.055 110,557 149.849.353,00 134.764.853,43 0,058 107.519
Receitas Primatias Correntes 135.857.984.00 130.684.358,38 0.053 109 291 140.722.37403 130.287.102.66 0.054 106,807 145.485238,03 130.840.049,57 0.054 104.387
Impostos. Taxas e Contribuicoes de Melhoria 24.653.153.00 23.750829.03 0,010 10,832 25.518.01203 23.750627.83 0.010 19.366 26.409.073,00 23.750618.74 0.010 18.944
Transferencias Correntes 101.520.833.00 97.811_977.84 0.039 91 675 105.033.975110 97.813.497.71 0.040 79,757 108.481 409,03 97.981- 1 89.89 0,040 77.437
Demais Receitas Primarias Correntes 9.875.978.60 9.221.751.45 0.004 7.784 10.123.387.00 9.422.977,11 0034 7.683 10.934. 756,03 9528240,94 0.004 7.602
Receitas Primarias de Capital 6.156971,00 5.931.571.29 0002 4.953 4.941.379.00 4.594428,29 0.002 3.750 4,364.115,00 3.924803,88 0.1102 3.131
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 136.978.830.00 131.964.190.75 0,053 110,192 143.437.047.03 133.885.349,01 0.055 10(8170 148.148.809.00 133.235493,72 0.055 106.299
Despesas Primarias (EXCETO FONTES RPPS) 111) 141.821.905.03 136.429.966.28 0.055 114,088 145.464.387,03 125.400097.74 0.055 110,405 149.433.393,00 134.39076503 0,058 107,220
Despesas Primarias Correntes 124074. 566.00 119.532.397.19 0.048 99.812 128.844.35803 119.924.964,72 0.044 97.791 133.308543,03 119.887.315,95 0.050 95.649
Pessoal e Encargos Sociais 56.150841,00 54.100.81021 0,022 45,175 58.983.082,00 54.032.201.37 0.022 44.767 61.849171,00 55.623.159,51 0,023 44.378
Outras Despesas Carentes 87.911925.00 85.431.526.98 0,028 54,618 89.951.277.00 415.027.763.35 0.027 53,024 71.457.372,00 64.284158,44 0,027 51272
Despesas Primanas de Capital 12.904.282.00 12.431.851.84 0.005 10381 11.204062.00 10.992.024.80 0.034 8.963 11.290710,00 10.154.137,12 0.004 8.101
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primarias 4.84307703 4.665.777,46 (8002 3.898 4.810.968.00 4.478.108.22 0.002 1651 4.436.140.00 4.349.312,73 0.002 3,470
Receita Total (COM FONTES RPPS) 29962.210,08 28.578.310.28 0012 23.862 30.901.299.49 28.763.321.78 0.012 23.454 32.292541,36 29.041.831,12 0.012 23.170
Receitas Primarias (COM FONTES RPPS) (llI) 17.850909,09 171104.729.36 a007 14,199 18.274899.49 17.010.508.40 0,0117 13.870 19.010542.38 17.104.993.93 0.037 13.647
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 7.837 866.66 7.358.253.09 4003 6,144 7.934.658,64 7.385.879,11 0.003 6.022 8.393.44469 7.548527,87 0.003 6.022
Despesas Primarias (COM FONTES RPPS) (IV) 7.837.866.68 7.354253.04 0,003 6,144 7.934.656.64 7.385679.11 0.003 6,022 8.391149,69 7.548.527.87 0.033 6 . C42
ResultadaPrimal°(SEM RPPS) 'Acima da Linha (V) = 193.030.03 185963.39 (LOW 0,155 2130366,03 186.503,22 0.000 0.152 415.940.00 374.087.62 0.000 0.298
(I - II)
Resultado Primado (COM RPPS) -Acima da Linha (VI) = 10100072,42 9.832.419.71 0,004 9210 10.540.808.85 9.811 332,50 0.004 8.1:00 11.042 052,67 9.990.510,74 0.034 7.923
(VI 4-(III- IV)
Juros. Encargos e Variaeoes Monetarias Ativos (Exceto 5.961 542,03 5.743.296.75 0,002 4 796 6.593.171.42 6.137 007.64 0,003 5(04 7.076998.92 6.364.595.07 0.003 5.078
RPPS)
Juros, Encargos e Variacoes Monetarias Passivos 0,00 0.00 0,000 0.000 DOC 0,00 0.000 0.00C- 000 00) 0.1100 0.000
(Exceto RPPS)
Divida Pbtica Consolidada(DC) 0.00 0,00 0.003 0,000 0,00 0,00 0.1100 0.1:03 000 0,00 0.030 0.000
Divida Consolidada Liquida (DCL) (69.482.406,18) (66.938.731,28) 0,027 55,895 (72.074.36(805) (87.087.737,52) 0,027 54,703 (74.763.022,00) 167.237.04507) .0.028 53,643
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo daWilla 2.971.0110,03 2.862.235,07 0001 2,990 3.083.000.03 2.869.895,53 0,001
_
2.340 3.201.000,03 2.878.173.18 0.031 22/
Fls. 028
Continua ... ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2027
Nota: O calculo das metas foi realizado considerando-se o seuuinte cenario macroecondmico.
VARIÁVEIS 2027 2028 2029
PIB real (crescimento % anual) 1.110 2.00 2,00
_
Taxa real de juro Impilcito sobre a divida liquida do Governo (media % anual) /3,80 76,45 /8,81
Cambio (RS/U - Final do Ano) 5.50 5.50 5,50
Inflaçao Media (% anual) projetada com base em indice oficial de inflacao 3,80 3,50 3,50
Projeçao do PIB do Estado - RS 100 257.121.200000,00 262.875.600.000,00 268.133.000.000,00
_
-Receita Corrente Liquida - RCL 124.308.851,94 131 /54.952,18 139.310.388,41
Metoctolo ia de Calculo dos Valores Constantes:
2027 2028 2029
Valor Corrente /1,0380 Valor Correntel 1.0/43 ValetCorrente i 1.1119
FONTE: Sistema de Administraçao de Finanças Ptilicas. Unidade Responsavel. Secretaria Municipal Da Fazenda. Emissao: 06/04/2026, as 13:48:23
estimativa e caculo dasmetedpendidas estio registradas na Mom XI - metoddogia e Cõlcu das Recettas.
Fls. 029
ANEXOIII
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXOS
DE METAS FISCAIS
AMF -Demonstrativo2 (LRF, art 40, §2* , ,nciso
RS Lijo
ESPECIFICAÇÃO
Metas
Previstas em
2025
(a)
5,6 NB % RcL
Metas
Realizadas em
2025
(b)
% PIB °fa RCL
Variaçáo
Vain((02: (b-a) k )
x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 107.172.119,00 0,051 150,919 110.027265,00 0.044 154.939 2.855.146,00 2.664
Recelas Primanas (EXCETO FONTES 105.064.411,00 0,050 147,951 125.370.147,80 0.051 176,545 20.305.736,80 19,327
RPPG-) (I)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 117.657.797,40 0.056 165.684 132.615.829,93 0.053 186.748 14.958.032,53 12,713
Despesas Primárias (EXCETO FONTES 104.988.567,00 0,050 147,844 123.823.552,26 0.050 174.367 18.834.985,26 17.940
RPPS) (II)
Reoeda Total (COM FONTES RPPS I 28.592259,03 0,014 40263 28.928_773,53 0,012 40,737 336.514,53 1.177
RecallsPnmarias (COM FONTES '4.957.137,00 0,007 21.062 14.211.552,32 0.006 20,013 (745.584,68) -4.985
RPPS) (UI)
DespesaTots(COM FONTES RPPS) 6.819.742,00 0.003 9,603 6.484.982,94 0.003 9,132 (334.759,06) -4,909
Despesas Prirnarias (COM FONTES 6.819.742.00 0.003 9.603 6.484.982.94 0.003 9.132 (334.759,06) -4,909
RPPS)(1V)
RestatadoRimini°(SEM RPPS) - Anima
da Linha (V) = (I - II)
75.844.00 0,0011 0,107 1.546.595,54 0.001 2,178 1.470.751.54 1.939,180
Restkado Pnmano (COM RPPSI -Acima
da Linha (VII = (V) +(lit- IV)
8.213.239LC 0,001 11,566 9.273.164,92 0.004 13,058 1_059.925.92 12.905
DIvida PtitIca Consolidada(DC) 0.00 0,00(.1 0,000 0.00 0.000 0.000 0,00 0,000
Divida Consoldada Liquida (DCL) _(32.355.217.00; -0.015 -46,562 168.56e 057. 38: -0.028 -96.546 {36.204.840,361 111.898
Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2025
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2025 210_282.760.000.00
valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2025 248.200.000.000,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas. Unidade Responsável: Scietaria Municipal Fazenda, Entissao_ 06104/2026 , As 12:59.07 -
Fls. 030
Continua ... ANEXOIII
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXOS
DE METAS FISCAIS
NO IA EX R t KA TNA
av,ao ci a Cum:: dastvleds Fauma dot rercioOAti tenor
Eve coma-we'naaadtatX3atel no dn.. 44. §. 2 cwono I. dat.ei Covripiemestat 101i 2004, aa-esellt.3-1C a 41E1140'o do at ntaterniatta3. rneas imam re Larvaaoe rot >ode 202S.
-ned:ante a cavrcus-acS° "-rive as mesas estabelmistas :la Le de Ckvist.vs Omar:eat...in.= e as remittados efetream=rt aouradasaofinal cioexerts:2o_
No our sc. veleta d Receta Iota,. ex= to on le s do l;iprne Pvciorki de Previde IRPPSI, a meta Proust.; paraaCIPM ;PO tii de RS 107.1. 72.1 19,c4a, ouanto o visan tame
ef Vs.enente drive= ado atingki R$ 1 30.9-62.610.14, rearestin tondo tend varia4.13. uvado RS 2 3.790580.1 4. °pair Alentea 22.19%acima daures-is So ink:di. Es= reail %ado
csvdt"/C,-.3.dedefraaffiC. lavoraveda•VrdrattrerkS rrarrat.. passive:men teinfluenced° arks increvnen to {Ls 1 trans le ?tot ids into's:memorise mats e oa el.c*re;* d tr;de
ad .rivrtat l'airf4S so=das aott 'seen to ciaa ?r,ocatoc,,&" tie ve.e.tatt artiptias.
As Recemas Pmearias,por suayet. =vex,: t.ravri cornpartameeserre: &sonte,pas sancta de alma oreusao de RS ICS .064.4 11.00 imea vria rea.ra5odc RS IX., 370 ..14 7.10,
yews manila ctescsmentade 19.33% e vri te tar..1 n a mend tatieierad a. demon stran do cormatincianaserzç Zio de tecintas necessanatao f aortoame medasodbtx...21 rsubbcas criu nic.poo
No tp.ante ...IsDespesasTotaSs. oiceta fames do RPPS. a Me tt Euxis fol de RS 1.31 357.S.32. semki esec atadoo wont.=tede RS 1.32.615.1329.93.o qua carte sotande a urea sa ria;3
de 0;34% =Wt., do sob, inicidlmentra oreeets. -vnd kando dde =odd a dette roc.;,s smite P:anej semi° otsavnen tdrio e a eietusiiodades Pcsa au bika.
*Jan to as Om cos= 1> vim° v4.6 sdlotoveSeto (eV de RS 104.988567 e ;urn to ci mantante eset. ¡Jidda alt..ant;ou RS 12 311233 S2-26. *corm evade+ cki savi.n.ii a de 17.94% acvmsada
eve:is:iv- a, =mow ta-nenta comoat 'me tier, ocrtescime vitadaatrecad cx)se-satia aokm=daever Ce;cs.
Ern reta0o aitado Prnrtario set.," RMS. a meta Micialvnelte faada IcT de R$ 7S. 944.4:0.tendaucto soutacla tesuttada oausneo de RS LS4G. S9S eve! .Its.ando 3..PerM,t
prstrit re siFt ifcatius mane sup.m-*x aaixeyaza. Consderan do-se Lambe rri as recertas e des.oesos vinctladas.aoAPR S. a Resandia Pnradrio CoriSabdadO 4PreSereCNS StaPerarrEC de RS
S.273.164.92. superandoa metaestabete cida ck. RS 21.3 239.03. owe demon ors a manatemcIso do es uallatio fooa. no aseveic awanado.
No due se veleta aoendev;clorte too putsE=. =semis-se qua °Mum it iora naa =resent= vegetto de 0cid lauPtka Camped dtono ocrsod° anaiisado. Par sumvez, a Onedd Can 5.04..Pada
Less.= aantlentois miasmicnegativo.odsustido de. RS 112.355117S0; iveristos Plea RS (68.560.(67..361 re odes. ncorlo q ia deport bsl:ddcle fividnwira do ente superao
man torte *suds oterbavallue consoladad on Feu rondo aituaslo Into. troll ortas-c%
do cmaosta. vvfe...ese due a Mu mt. ova a arm.= Pala result-7dd lace sat al ataria-la Me:tie:XI de 2025. tom a mecactiO° supersat as-m, t.-rro iv= inottaia, mama tensao do artaXbr,o
a verecast-1s e*spesase ge-acriade supevasst ovar*ict. eyd =pan do a can ..K.Scle vespansaveldapolVica fecal cocurnai merco*as srinetsics de e=41Adanae trzellgaSenda
PM../nta5naIn de 1, soonsatirfidade Facal.
Fls. 031
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES
LEI DE DIRETRIZES °KAMEN FARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
AMF - Demonstrativo 3 (LRF.art4 . 2' Inciso II
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2024 2025 % 2026 % 202/ % 2028 % 2029 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 135.054.796,57 107.172.119,00 -20.65 132.526.799.20 20,45 148.246.358.00 11,86 152.587.067.00 2.93 157.771.873.00 3,40
Receitas Primarias (EXCETO FONTES 101.720.907,18 105.064.411,00 3.29 129.083.602.54 2.96 142.014,935,00 10.02 145.664.753.00 2.5/ 149.849.353.00 2,87
RPPS) (I)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 125.084.666,88 117.657.797,40 -5.94 128.965.275.40 -2.75 136.978.830.00 6,21 143_837.047,00 5.01 148.148.809.00 3.00
Despesas Primarias (EXCETO FONTES 101.509.259,00 104.988.567,00 3.43 128.963.602,95 4.15 141.821.905,00 9.97 145.464.387.00 2,57 149.433.393.00 2.73
RPPS) (II)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 23.628.444,56 28.592.259,00 21.01 24.016.130,97 -16,98 29662.210,08 23,51 30_901.299,49 4,18 32.292.541,36 4.50
Receitas Primarias (COM FONTES RPPS) 0.00 14.957.137,00 0,03 13.056.913,09 -8,13 17.650.909,08 35.18 18.274.899,49 3,54 19.019.542,36 4,08
(III)
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 23.628.444.56 6.819.742,00 -71,14 8.898.300.38 37,21 7.637.866,66 -14,17 7.934.656,64 3.89 8.393.449.69 5,78
Despesas Primarias (COM FONTES RPPS) 0.00 6.819.742,00 0.00 8.626.904,93 33,03 7.637.866.66 -11,47 7.934.656.64 3.89 8.393.449.69 5,18
(IV)
Resultado Primario (SEM RPPS) - Acima da 211.648.18 75.844.00 -64.17 119.999,59 -92,24 193.030,00 60.86 200.366,00 3,80 415.960.00 107,60
Linha (V) -_ (I - II)
Resultado Primario (COM RPPS) - Acima da 211.648,18 8.213.239.00 1.780.61 4.550.007.75 -50,93 10_206.072.42 124.31 10.540.608.85 3,28 11.042.052,67 4.16
Linha (VI) = (V) +(III- IV)
Divida Pica Consolidada(DC) 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Divida Consolidada Liquida (DCL) (56.911000,001 (32.355.217,00) -43,15 (65.503.704,94) -4,46 (69.482.406.16) 6.07 (72.074.369,05) 3,73 (74.763.022,00) 3.73
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO
2024 2025 % 2026 % 202/ 2028 36 2029 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 146.313.734,22 111.362.548.85 -21.86 132.526./99,20 15.92 142.819.221.36 1,7/ 142.029.978.68 -0,55 141 889.857.47 -0.10'
Receitas Pnmarias (EXCETO FONTES 110.200.941,81 109.172.429,47 18,21 129.083.602,54 -0,91 136.815.929,67 5.99 135.586.600.95 -0,90 134_164.853.43 -0.61
RPPS) (I)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 135.512.437,69 122.258.217.28 1.69 128.965.275,40 -6,41 131.964.190,75 2,33 133.885.349.01 1,46 133.235.493.72 -0.49
Despesas Primarias (EXCETO FONTES 109.971.649.43 109.093.619,97 17,00 128.963.602,95 0.23 136_629.966,28 5.95 135.400.097,74 -0,90 134.390.765,80 -0,75
RPPS) (II)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 25.598.246,38 29.710.216,33 17,43 24.016.130,97 -20,11 28.576.310,29 18.99 28.763.321,78 0,65 29.041.831,12 0.97
Receitas Pnmarias (COM FONTES RPPS) 0.00 15.541.961.06 0,00 13.056.913.09 -11,58 17.004.729,36 30.24 17.010.508.40 0,03 17_104.950.99 0.56
(III)
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 25.598.246,38 7.086.393.91 -73,68 8.898.303,38 32.05 7.358.253,04 -17.31 7.385.679,11 0,37 7.548.527.87 2.21
Despesas Primarias (COM FONTES RPPS) 0,00 7.086.393,91 0,00 8.626.904,93 28,02 7_358.253.04 -14.71 1385.679,11 0.37 7.548.527.87 2.21
(IV)
Resultado Primario (SEM RPPS) - Acima da 229.292.38 78.809,50 600,88 119.999,59 -92,53 185.963,39 54.97 186.503,22 0.29 374.087,62 1 8
Linha (V) = (I - H)
Resultado Primaria (COM RPPS) • Acima da 229.292,38 8.534.376,65 1.102.38 4.550.007,75 -52,78 9.832.439,71 116.10 9.811.332,50 -0,22 9.930.510,74 1,22
Linha (VI) r- (V) 4(III- IV)
Divida Pblica Consolidada(DC) 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00
Divida Consolidada Liquida (DCL) (61.661 925,55) (33.620 305,99) 15.53 (65.503 /04,94) -8.05 (66.938.734,26) 2.19 (67.087./37,52) 0.22 (6/.23/ 045,07) 2
'
121, Lou
Continua ... ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES
2027
Metodologia de Calculo dos Valores Constantes
INDICES DEINFLAÇÃO
2024 2025 2026 2021* 2028 2029
4,83 4.26 3.91 3,80 3,50 1 3.50
'Inflaçao Media (% anual) Fxojetada com base no IPCA. divulgado pelo IBGE.
FONTE: Sistema de Administraçao de FinançasMicas, Unidade Responsavel, Secretaria Municipal Da Fazenda. Emissao: 06;04/2026 , as 14:14:11
Fls. 033
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LIQUIDO
2027
AMF Demonstrativo 4 (LRF, art.4°. §20. inciso IH)
RS 1.00
PREFEITURA CONSOLIDADO
PATRIMÓNIO LÍQUIDO 2025 °I. 2024 % 2023 %
Patirndniattapitat
Reservas
Resultado Acumulado
DOO
300
ta 2127.546,81
0.000
0.000
100,000
0,00
0,00
135.933.122.87
0,000
0,000
100,000
0,00
0,00
54.392.957,84
0.000
0.000
100,000
Total 182 127.848,87 1 &J:,i, 135.933.122 87 100% 54.392 957.54 10051:
REGIME PREVIDENCIARIO
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2025 *A 2024 Ve 2023 %
PaLlmônio
Reservas
Lucros ou PrejuizosAcurnulados
0,00
0,00
9_079.393,09
0.030
0.000
100.000
0,00
0,00
37.273.773.38
0,000
0.000
100,000
0,00
0,00
16.305.169.52
0.000
0,000
100,000
Total 9 079.393,09 103% 37.273.773.38 100% 16.305 169.52 100%
FONTE: Sistema de Administraçao de Finanças Públicas, Unidade Responsável. Secretaria Municipal Da Fazenda. Emiss6o. 06104/2026. as 14:1
Fls. 034
Continua ... ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2027
NOTA. EXPLICAT IV^
O Demonstrativo da Evolucão do Patrimãri I O Liquido apresenta como o patrim&Itoliquido do
município evoluiu ao longo dos últimos exercícios financeiros, norm aimenteconsiderando os
tres anosan ao da elaboração da LDO.
O Patrimônio Liquido, na contabilidade aplicada ao setor público, representa a difere.nça entre
o total de ativos e o total de passivos do ente público, evidenciando a situação patrimonial do
rn unicipio.
Deform asin, pli ficada:
Patrimonio Liquido = Ativos - Passivos
Patrimãnio liquido crescente .. indica tendência de equilibrio ou fortalecim en to
patri m oni al .
Patrimeinic-) liquido decrescente — pode indicar dêficitspati imornais ou au incri to de
passivos.
Cm resumo, O demonstrativo da evolução do patrim einio liquido na LDO serve parain
como o património públicoin ternevoluído ao longo do tempo, permitindo avaliar a
sustentabilidade fiscal e a qualidade da gestão patrimonial. Esse indicador é importante para
avaliar a saüde fiscal do municipio no mêdio e longo prazo.
O demonstrativo possui tres objetivos priniapais:
1 - Evidenciar a situac.7„ão patrimonial do municipio
Permite verificar se o patrirnônio público esta aurn entando ou dim inuindo ao longo do tempo,
indicando a sustentabiliidade da gestão fiscal.
- Avaliar os resultados da gestão fiscal
A evolucão do patrimônio reflete:
superávits ou deficitspatrimoniais;
aumento ou redução de ativos públicos;
cresci in ento do endividam ento.
- Garantir transparência fiscal
A divulgacão na LD O perrnite o acom panham ontoda gestão:
. J35
Continua ... ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXOS DEMETAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2027
Pelo Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo,
Pela Câmara Municipal,
Pela Sociedade
O Demonstrativo apresentado mostra que o patrimônio Liquido consolidado do Município
apresentou em 2024 um crescimento de 149,91% em relaçk a 2023 e em 2025 esse
crescimento foi de 33,98%. Apesar da variação histórica irregular, o crescimento é positivo.
Combase neste demonstr-ativo podemos verificar a evoluçk patrimonial ao longo do t
demonstrando sustentabilidade fiscal e boa qualidade da gesto patrimonial
Fls. 036
ANEXO VI
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2027
AME- Dernonstram o 5 Oit. art. 4°. §2".incisaill) RS 1,00
RECEITASREALIZ.WAS
2025
(al
2024
10)
2023
(c)
RECEITASDE CAPITAL • .iLIENACIO DEATIVOS(I) 101.356.111 74383.16 101.656.30
Alienaedu de Dery Mewls 0.0( 00 0.00
Alieriavao de Hero hnirocia 0.0( 0.00 0,00
Ahenaeau de Bens haxigivcis 4).0L 0.00 Odle
Readapt:nun de Aplicaeik4 Fimncenas ' 56, Ili 743133.26 101.656.30
NIZ 2024 2023
DESPESAS EXECUTADAS 00 (0) 10
Ariiit:AcAo DOSRECURSOSDAALIENAÇÃODEATIVOS(11) MN RN US
DESPESASDE CAPITAL OA 0.00 ROO
Invesomenteti 0.0L 0,00 0400
Inverse-1es Financeirds 0,01 0,00 0.0C
Amoriiiiu deDivida 0.01. 0.00 0,01
DESPESAS CORRENTESDOS REGIMES DE PREVIDÊNCLAS itio toe 1.110
Regime Genii de Prevideocia Social 0.0( 0,00 0.00
Rcenne Polyno dc Prey idésicia de Saviduce. (DX (WO (1,111)
-
2025 21,2 4 2023
SALDOFlNANCEIRO io - ma -Ild) f 111h) (ID -1(16 - 1ki ' 1110 II) -«te- 110)
kALOR (HI) 277395.112 176139.64 11_11
,
lill
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Munocipal Da Fazeeda, Emissão: 0610412026, as 15:3
Fls. 037
Fls. 038
Continua ... ANEXO VI
Esse derronstrat acresenta os s.ebres arrec-ceaos . debmunicipio com avendseregio) debierspdbkos e corro imser sc.s ap!tadds.
A aberesSo de atisos reire-se á 1.enda debe-,s permerc ao par irrónio bco, corro por eyernplo: -
• knivespListicce: veicubs e rniiisnas .7.-servi..ses; equipernentos: bS patrirroniais.
2. Objechoo do Cerronstratio
°principal oilsjed.o égerandr transow-"endia e contrale soe a. -t_ii-czacào recursos desnorstrando que o municfpio th cumprindo as awesfscais
evrabelecidas na leclislarAd.
obvas espwlicos sloc
1. -Demons-owea crigern dcs recursos
Apresenor quants O rni.;ricCpo arnacadoi4cornatendsde bers pakos em cada eurcicia
2 - Cernonstrar a apiicdio dos red-sos
Eadenciar em q..e essireef-450SFa'ntAirizarelas -ss .desarcisas restne . ,des lava s.
3- Cbenixow o c.:.riorxrentodaiessia0o-fiscal
De acomo tom oart.44 da Lei de R...ponsalsitidade Rica. os rec.esos pro..ertent.esda 3[o de ativos n5di pdoerrs se(' ‘:Pidados para despes as correnxim.
de.endo ser ap)cacos, principalmerteern capmIt s.reSterefltaS. am:eta-Kip do dda PLPEca; actrialOc de novas bens.
4 - Fsraleder a ransparande ca gestlo patrim
pirm¡ve weal:Ads de =re:role.comp o Tribunal de Comas do Es5do do Emirico San= a Ornara Mincipal e a sociedeSe adseroanl,ern a i*stirlarAd rec
reci.rsosetaacirrkiebs.
3. r.rroortincia para agestic, fiscal
Esse derron=sat 0,1".3 que o 9esaar p4brcoutzlim fececas rtWOrfertte5(comp4denda dedens)pare cusseiv despesas pe•t arientes. o dr-ia xeriagene
Oeseds:iii7Pro nas comas P:itircas.
Assor, eiecorta*L. pa-a:
resPonsaSddwescs..rtentabildadedesfinarisas P:iisticast=trot*dewad psalm:I:Mat,
Eres reasmot
Odamonsr wive tam comoob.vvo eosiariciatquantoo mune;,c. ar ner-te.": car" a ebartario do 7>ortspuccs tsaran.* f asses raoxsos sewn apicadcg
cceretamarce conform* as exigirtelasdatagisier,ão Ftal,
\tab,' westadada arri .l4açk de Elam em 22: RS 1.64.0.0432.0
Rendtmenass de apicaold ifit ate 31112/2025g Rs 284.977.36
Saida em 31112/33251 RS 1.945.02L16 Estes recurs. d ix:Azad:1 asszm cps'#o f 4arCade VOTI Poclim Par* vs,Ja Cf+SVNISio.
Fls. 039
ANEXO VII
RECEITASEDESPESASPREVIDENCLiRIAS DO REGIME PRÓPRIODE PREVIDENCIA DOS S Eltv 11)0Iti: s
PLAN() PREVIDENCIARIO
REILTIT.kti PREVIDIENCIA.R1AS - RPPS it t\ I)() 1:14 (Artf.lLI7..V.;:k01 2i42., 2024 21,25
RECEITASCAJRRE NILS 01 23.7412.741-16 25.659.952,71 2,1.926.773_53
ftu:inda de CuntribuicZcs dosSegurado,
.kusis
1.991.6..t3,45
1.937.005,07
2.053.914.44
1.997.571,12
.2.2.26.552,79
2.040.652.2-
bums° 50.025,63 50.603,74
Pensiolusta 4.1402,45 5.732.91 12.39-.2.11
Rceetta dc Contribuicaes Platicens 4424.55429 3.244.045,02 3324_513.14
Moo 3.376237,41 1244.045,02 3.324.513.14
Inutissi 45.774,02
Pensionista 2.542,06
Rceinta Patrirnatual 9.135.120214 9.140.011.31 14.712.710212
ReeciOs Iniliinas
Reccuus de Valises MobiLcitios 9.135.120214 9.140.11.11,31 14.712.710,02
OutrasReecitus Patrunoinuts
Rsccitu dc Scrs No%
Ot5rd6 Rut:cu Comuttes 9.150.405.31 11.221.1114 1.664.9973/s
Coiniscnsui;ilis Financial-a crib: txs Regimes: 101.333,147 3.204.509,49 647.390,04
Aportirs Pi:flasher-is pant .kmorticourio de De lieu Animal do RPM 1111 8.844.925.44 14.0134495,36 8.013.095-55
Ds..mais Reeeilas Cm-reuses 4.226,07 3.576,49 4.511,19
RECEITASDE CAPITAL (III)
Alieciaçasi de Rao. Direilos e Atrvos
Arnortitacio dc built-es-tuna°
()virus Reecho; de 47alidul
TOTALDAS RECEITASDO FUND() EM t ' .11.1 TALIZ.W.;013 .UV)-4l •• Ill • Ill 14.157.169,02 17.646,S57.15 20.915.677,90
DESPESASPREN I DENUIVRIAS - RPPS (FUND() EM C.APITALILAL7:101 2023 202.4 2025
Aroscniodurs., :12493.940,06 12.367.291.10 I
Pensilcs risti !sloth, 1.104.256.67 1.239.943,33 1.266.317,97
Mann Drupesas Praiidenciarkat 46.635,45
('omperoaclo Finarseeirdentreso Regiurcu 43.736,55
DermasDespesasPrevids-nexirius 56.18.91)
TOTAL DANDESPESAS1)0 Ft ND() EN! C.APIT.ALIZAL7AL) (N) 12.908.196.73 13.607.234,51 14.119,99/1.59
RESTLIADOPRE N IDENCLARIO (VI) - (IV - Vf 1.859.67229 4.039.622.64 64165.679.39
RECURSOS RPPS ARRECADADOS FM EXERC1CIOS ANTERIORES 2023 2024 2025
RESERVA ORCA.NIE NI iRl.% DO RPPS 2023 2024 21125
VALOR
APORTESDERECO' ILSOS P.NR.1. () FUND() EN! ( APIT.ALIZA00 Dl) RN'S 2023 2024 21125
Plana de Amortitavin - Cuntribuir5o PatrunalSuplementarPlano de lanurtizariu
- %Forte Periodic° de 1. Alum Predefinido (Mtn.o .kpurto, porn a RPPS
Recurtopara( obtriura dc Dilicit limanceiru 14100.00 4.4(041,00
5.971.036.40 ._ 9.122.981.51
BENS E DIREITOS DO RPM 4115 00 ENI CAPITALIZACÃO) 2011 2024 2025
Caita eKnotsalrenes de Ucisa 1.331.559.46 5.51
losesiinientos e Aplicurfus. 96.131114233 104.251.44235 126312_025.06
Outros Bens e Direitos 127.074_999446 124.025299.70 01195.517.411
Continua ... ANEXO VII
RE( EIT.NS EDESPESAS Pitt: VD.)ENCIARE \ S DO REGIME P1(011(10) 1)1: 0REVII)k:S( IA 1)(1S SE10:11)()121-:.,
Pt. 17).0. FIN.N.NCEII20
ItEi: Hi Ns PinA IDt \( I .N.1.11 1.:, R11'4, I di \I(.0 ENI Itt. PAR 1 it -1(3:, 2112_; 21123 24125
12F.C1.1 I ks (:ORRLN FLS INIO
e Contribuu;i1s., ,... -. SesuradosAtivo
,u Pinedurasta
[IA de Contribusçaes Pa:15=kAtivo
Inalivii POINIUTUSia
Reta Patrimonial Recedas hnobiliarias
Reeenas de Vidores Mobiliarios.Outra: Recullax
Patrinioniais
Receitade S.o.vico: (Julia: Re........stas Conentes
ConipensaerioFinanceiraserns :us Region:: De-nuis !tee eitas Commie:
RECEITASDE CAPITAL (A 1111
Alienaefio de licns. Direitos c Atnos ilmortmaerio de
Einpn-atinios
Dimas Receitis de Capital
101 I. I) ks kr.C1:11 kS DI I it ..• DO i:Ni Rl:L' 314.1111.. -% 0 LIN', - IN II '. nil
FIESPES.1S l'REN 11)1:7%(•1.NRI NS Itl'I'S i I t '.1)0) Li 11E1'Ni-111r N(I1 - 1111; 292 t 21125
.lposentadunas
?ensiles porMoue
r/uirlt Delpesas Pon idenciarim
, ,,I•tm.nsac5o Prcvidonclirrta coin D: Regimes Denim: :'......-..,.• .
14)1 t I. 11 NS Eil. ,PLS ',.., I)() I-I NI)I I I.N1 REA' NI-El If.. 1( ) ; ',.. -
LrEstL I\D4) pki.k Nci kRio ;xi!,
A POR I 1:S DE REC1. RSOS PAR %. 0 Ft7:1)0 I.\1 12.1.P S.R. IIt --t 0 UK)RN". 21123 2120 21i25 /
Ficcurmo. pari Cobertura de Inouticie lie i, I iruin L- L ir:IN i,.2015.02ii,2: I
Rt utin-Li% par a Film:trio de Remms d /
Fls. 040
1.1X.‘1w ADNIINISTRA( i()
Nh: F flhi.LU 0 NI REEL\LU 1110 E N111E1'114-11( -11. 21123
C LqUi% ille'rlt12% de CaiNA
Inc e%titut 11111% e Aplicat:6, I te1e11. Beret c
Direiter
21121 21)25
111.1\1:11(•LOS \\ ri 1)0!•• PEL.0 RO
RESULTAIX) I) t I 1.1..“ -10 RITS¡XX I Alt - 202.1
RESULTAIX) D1 .'‘DNIINIS I 11.“ '0) 'ZITS 170.1, - Alt -XVI
f
:1121 21125
Continua ... ANEXO VII
RECEU kN Irk tilt IINit, I 14,.‘(-
. -‘0 RN., 21123 21124 :1115
RccuilaN Cer it ntc. 7:12.!1iN4i.s2 735.X35.77 7.11..1, '1 17
FO I N.I. DAS RFC Ft 1 ..1: Ilk 1.1) \II N. IS '12.14: k0 1413 1N 1:1111 732.14e•fi.N2 7.15.1435.77 714.323.17
IWNPES.1N CORKFATES ; \III:,
l'ettua I e Luc art.N., Seciai. 394.5511.1.5 526.231.3X b17.N2..1.1ft
DerttaiN Dekitut.iet Corrtett, IN5.21!7.511 2 I1.:15tt.5,4 2'1,1.1.5NA:
1)E•I'V's.).:•,, DI.,II 11.11.A.I. AIN , 1,L ,11,5.,t11 I 7.M111.01.1 2.5 .1.).110
11)1 cl. I.).‘S 1.)1:,I'ESAS I) k .11).‘11 ••• 1!....I RA( 1.4.) ltrl'S Ak , , XLII • \IN
III:\ `., E DlItEITOS IX) KITS - .VI)NII",, I`, FIZACAO DO RPri 252.1 2112> 21125
( ..tica t ',FAIN :antes cle Ciliv.t
let c‘tilri, ales ....1pl1cacrte,
/
Dt1113i, R‘Xeitlit l'reNidenciaria,
.11). 1.‘l. DV., ttEcErrAs on:NE:tic ION \I t\ I HMS PI:I.0 I ES01. [WI 0,0, II:,
/
FONTE. &sternade Administracáo de Finanças Publicas. Lima:ads Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissào, 06:042026 , as '
Fls. 041
Continua ... ANEXO VII
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2027
Am& - Dememssiraipma.oi 3.1a, art. 42, §20, Wrist) attnea a! .
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PIREVIDENCIARIO)
ExertIcio
Receitas
Revs:lend/0as
Deapesas
Pr,evid0rIciarit19
Resullado
Revidemaaria
Saltki (7041000rd do
Exercicio
(a) (b) (c) -(it' b) Idj-(d Exereicia anterior • cl
Aram Preo4denc164116 ii 00
22219 14606411,311 1 i. 13190352 .1.764.74 1.83. 3.764.741 81
21127 15125.72126 11147 001.56 1170704 40 7.741.44221
21126 1 5,357 20225 11.165,11339 4.192039 26 1 1.016, 1 15. 41
2029 1555591326 11364,34E07 4.191.63112S 16.127.7423i
20311 15732.74826 11.377 740.46 4.414.99020 20.541745,54
2011 1507192116 11.563.716314 4.291.176.41 2413102220
2232 1611292301 12.15621524 31403237.07 28.702550 07
21113 111 21712303 12.112.865231 3.614.0311 31 32.4415.527.16
2034 1 2 401 228.75 12.720 717 40 3.60240 1 35 30.021,01 6.74
2015 11806.460,60 1269270373 3211.74992 30 091 7011 66
2016 15,622256.411 1111531141.211 4.18110 1. 12 44.101140 7*
2217 11 1151.126,5 1 1 2.522 22.841 1 4.42160650 41257.74K2$
2238 17.27223E0,01 1.2597.24353 4.475.425.41 53.131.17276
21110 17163156344 12.542344217 (4$1:1.4"4....11 01.5110.717.57
2840 7.42992229 123511 246.43 (4)31911914,441 42.547.71211
2041 7122211,02 12122449.76 I31.120.4313-0 38.187.31031
2042 6 835 322.3R 12.01 1.92704 ii.S 1773120661 13.110.460 71
2043 (L0034640' 11.033322 61 03429.651511 kl.79).0512 11
2044 11)756.53 11.761.25653 (552521111201 22.105.191.1*
2045 5,857327.75 11.4911071731 (S' 240.751,56i 16.554.430112
21146 $160 601.711 15.10461443? (51161.103,121 10.65124R 45
2047 1)1143201.141 11.110501.24 12917217.11) 4.7 1 1.220.32
1048 4. 1126 402,37 10161 8156$ 0.1442.0i3s224i o 3900191161
2929 445205$31 10.630234u fi (6.1 97.571, 651 (41)16.51)5,1111
211511 40163127.7? 10.34282063 (5244201,611 03622.757.471
2051 3.71753125 10155540.12 01.437.107,671 1211260.755,341
21152 3327151.411 14.1917625.14 (55 1)94.74u 12.6 4103.722,921
2053 2 040.725,53 5.581107.02 36213.341,491 133419.123,5,71
21754 1:51)2 .152,0? 2.12267526 01.746.541211 140 156.486,7111
2255 2.206.6T2311 13972 361.36 01 727.701,270 146133JIM UM
21156 1.844934.641 4.574.61557 113.720.480,91i 153 2109050. 1121i
21157 1 027 441,40 2, 154.91RA 1 51.1367.4763111 *0 320.521.1921
2056 1 116.12433 7.724.047 74 03 S292121411 *1)9 19.31)1.1:31
2059 746222.54
r
7.312557.12 10326.120521 173 445170211
23011 5101)4.4.36 6.2130328,45 NI 372354, 071 7931)6,3.4) 1.21
21141 427 720,71 .6523 51625 01.020.a(17.541 ¡SS8531(1: 4
2052 45902324 6,111.478.47 95251.554,531 MI .5(6.4SS.Dil
2923 432501.49 5.711.0725 (52111.1414.491 I9411R4.1)0,4-41 ,
2111.4 406211237 5.124311111.52 (4.219.187,5,k5i (141.7(0.53111,33/1 1
370.7122,45 4.013006.112 (4.579.296,321 (14(1278.434.741 1
35135727 1.5923441.43 14242.091:4441 ! (1111316.015.221 !
32111143,11 4.10090)110 CS928 )7.64121 (114 444424,)01
3341223,72 4 1.031 976 41 (.3.625.751, 70 (I 01070278,2ii
.0 0 213518,71 1224 735 90 (9341.1117,1111 (121.4114'14.414,
Aim 241 212.41 1,314 033.34 (91)72.220 9.1i (124 411096871
21171 24)052,73 3,050 467.19 (2218.414.461 (1272112.111.411
2I17.,.! 221:20325 15604211)0 (2..579.165,111 (12)4 6191.277.101
2073 20240516 2.556 12157 12 353.7 15,011 1:112235192.771
2074 1114502211 2325 950 .22 12.141.4411.1.1! (1.3411S.440.1:411
2)175 117.55129 2.10E1476.46 (11341197.1)11 (136312.7611.1211
21176 151542.16 1.906 11697 (1154.571,011 (118 073.3421N
2117? 119 452.541 1.715274 46 (1 0722115,291 (130 25.2 .1S
2078 112101..2R 35365011A 1 11 414.202,18 11.41 066. 7.1431
2070 102055,74 5.105, 721 04 (1 2143.661.361 (14232 201,191
20511 16.701277 1.214 913 11 (1.11822008 i1 43 51022
2011 61) 41)2,49 1.0? 1.961 511 of51.4o5.151l (144 11.703.
Fls. 042
Continua ... ANEXO VII
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2027
Demnn5nra1Pin 6 41RF .irl. In, ¡2n, IncBo IV alfinen a;) : o)
FUNDOEMCAPITALIZAÇÃO (PLANOPAEVIDEPiCIAR100
Exercleia
ReCeil,n 6
Pr eviderriahas
Dttspesa.
F4evidenciartaS
Reullado
Previtleneiaria
SallIr..1 Finisiten ta du
Exert:It:ID
s
(1) (b) (e) . (a bit 1(1)-(d Exttelcio antenot f el
21112 74 mi ..se. 041014066 - .063.305,01i (145 .2.07J001,131
Ma 45353,04 • 616012.11 (754.290,001 (14110512fiS,421
NM 541 t3 1015 706065.04 035:3464,1111 (140:704320,311
2015 40E1760 0311047S6 061 270,3%41 (147265.501,(61
.211116 4011W StD.814.81 (470.17.6,751 (14714:31167.E01
2017 15 060,01 43622603 (4113.1435.,021 (148.147.4K11.421
20111 212141,411 106030.70 017.312,241 0 411.465.105.031
20110 24.101,75 302.012.76 070,411.011 (140.7F3.576,671
2010 10.700,02 246436.51 (216.727,401 (146 200.304,101
NMI 45012,04 19187537 (161.1183,131 (140.1.72.167.441
MN 12 463,12 156856.53 (143.387,411 (140315.554,001
.212/3 0840.1* 120501.20 4;1 10101,121 (140.420A 16,1321
NM 7 21001 " 21.100,7.1 (FtL1112.661 (1405101201,671
MI6 5308,14 13741110.10 161.217,451 (140.571.046.121
UM 102940 47.07106 (44.011,101 140 730.440,401
MR 81W 000 0,00 -,. :?0.440,401
NM 0,011 000 000 -,, ,•.•44 .400. 401
MO 040 020 000 ... ,' .,74.4 40,401
2100 000 ' 0.00 400 ,
Fls. 043
011
11
0,00
0.00
0110
rp
(III
ir
(III.
0 it..
0.00
0.00
4)00
000
MOO
afoO
ano
000
ano
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000
ano
ano
ano
«no
anO
ano
0.05
1100
000
405
LIDO
COO
0.00
ano
DIV
an,
ano
MOO
0.00
DOO
ano
0.00
0.00
005
000
11119
0.00
0.00
0.00
0.1E5
000
000
ti ll
Eis. 044
Continua ... ANEXO VII
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEINTA - ES
LEI DEDIREIRILES ORÇAMENTARIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2027
- 1.)cmnosuailvn 13 Ilia an. 40, §2o, locks) IV. &Alma I:. H S Olo
FUND° IM RE:P AR TIÇÃO 11PLAt40 FINAN't PIRO)
Cketcicia
Fbecoit:ni
evidonu.sniih
(20
Deswnias,
P:evKlersciarias
001,
Pewit:W(2
PrevidericiOriu
(c) r• (a
Saba inanceo o do
Exonado
1110-(d Laercicio anteinx
Ative Flesanrehro
0.00 0110 II IC,
2022 040 000 0.00
2111/1 0,00 1100 111.110
111211 000 0.00 00*
2030 0.00 0.00 O OC.
2011 0.00 ADO 11110
203. 0.00 0.00 O OC.
20 33 000 0210 0.0C.
20141 000 000
0.00 000 11
203$ 000 OAD 0
2017 4)4141 1140
211114 000 11110 400
2019 0,00 0210 O OC.
2040 000 000 0.0C.
2041 0.045 11120 121...
/D42 000 0,00 05K'
2043 0.00 000 ROD
11144 000 000 000
2045 11.11 000 0.00
1040 11 000 111K,
2047 000
204H 000 000 rp:.
211119 0,00 000
21150 000 000
70S1 000 0410 Li
2012 040 000 110:.
201.4 0220 OAD Um,
21114 ORO 0.00
21115 OAO OAD Uric,
0011 0210
ans 00(1 0.00
BON 01511 ODO OW.
2010 0.130 COO OC.
2060 non 0110
206: 0.00 0.00 OA,
2062
20E3
02:0
0.,(0
0.00
(100
110:
atE
204: 000 0.00
2065 02:D WOO no,
20641 0410 11.00
2067 040 01111 Ile:
.20441 0.00 000 MO:
IOW 0.011 MOO 0 14
211711 120(1 0.00 11
21171 0.00 000 :11t
210.! 0,00 0110 Ill HO
21113 0,00 11.00 6140
2104 0.00 0.00 6410
21115 001 0.00 12.(Kr
21176 350 0.00 0.00
2077 0.00 0.00 0.00
207H 0,011 0.00 0.00
0411 040 0.00
21160 0,00 0.00 DAD
201,1 0.00 0.00 MOO
Continua ... ANEXO VII
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES
I.E1 DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDtNCIA DOS SERVIDORES
2027
1>enico11rails,:. :11-1,1i art 411. §2 a. Iiiclir, 111 IC 53 00
FLINDD EM itENtittrtçÃo (1,114.1%0 FDLAZOCE111101)
raercicto
Receitas
Presiders:4am
(a)
Despesas
Plevideradarias
It»
Resulted()
Pr evidericiar ki
(c) - (a b)
Saldo ritim100012 di,
Exert:ado
lil)-(<1 Exeicicio anterior • c)
2o/12 GAO (IOU 000 0.00
2141k.) OM 0110 OW1. 0 00
21104 0.00 111)1) (III 400
21413 0,00 11.00 0 a. DIE'
20401 0,00 (1130 0 11 0.00
2141 0,00 0210 .0 0. 0.110
HUM 0.00 OOP (III ergo
21144 0.0111 0.00 1:i Is DIE'
2111110 0.00 0130 (III 0 00
2061 0441 11410 Do (IDO
2092 Opfi 11110 (III. 0 00
21110 0,00 1100 9 w. (LIE'
2011.4 0,00 0 00 000 0.00
2016 0011 0 00 0 00 OW
2000 am 0110 DIE' DOO
2111.7 GM DOU Dl» DOD
UM 0.41411 0410 000 0110
2049 040 000 Dl» 0.110
2100 0,00 000 000 000
F-ONTE: Sistema de Adminisitacito deFinances Micas, Unidade Responsável: educaceo Basica Municipak Etriessloo-07 , M :
Fls. 045
ANEXO VIII
PREFEITURA MUMCIPAL DE JOAO NEIVA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENOCIA DA RECEITA
2027
- Demoitçtrativo 7 ILRF. att. 4' 2' inciso V
Tributo Modalidade SETORIPIZOGRAMA'BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA Compensação
21127 2028 2029
ImpostoMAIMa Prapriedade Prediai e
Territorial Urbana
Cool:emit) de isençãoern mulletnaugenii Ad.76,11, Lei 3.203.2019 1,08.1).
Aplerniscau desportiva.
270.00 280.01) 290,00 0 valor do insconto jafurcomiderado na egimativa
de recerra para u exercicio de. 2025, e trioliteratias
:Ikela3 de resullachn fiscais. conformr dispr3e uall
14, I da LeiComplemental-101,2000.
Impala° mitrea Propriedade Predial r
Territorial Urbana
Concesaie de isenção emcannernau geral Art.76.1V. Lei 3 2012019 ICT3.11,
sociedade civilurn firer lucrative..
I 103.00 1.153.00 I .504,01) 0 valor &Jest:unto j.3 fui comiderado na estimativa
de receita para u exercitio de 2025. e nao Amara as
meritsde reivitadus(hods,ctratfinme dispõe awt.
11.1 daLAComplement:3r 101/2030.
Impreau sabre a Propriedade Predial e
retritatial tirlxura
Concestaio de isenc;iu emcanner Willgeral COMPM:itl de brencio em¡wirernat.go.,
para curatibuirdm Imo deficirircia, da'.,
wave au Unwise!.
5 394,04) 5 5443,00 5 779.06 0 valor do des...untojaifui consideradu na einanativa
de receita pica u wterticio de 2025, r intoaletarii ar
Ineber de resadradus Trowis, conforme cli4p6r uart.II
I da Lei Complementar 101,2000.
Impusto sobre a Propriedade Predial e
TerritorialCilium
Manusben.elicius limmidade dam ityji{1% de natureza Federal
Emidual. Municipal. Templos, particlus
priliticus, siculicattn. entidades educacirmais
r insistent:ransentIlin Lucrativus.Art.78
Lei 3.203/2019
t 727,00 1188,00 1.851,00 0 valor da aural:LP fui coacsideradu na ndirnativaLiz
roceita para u exercicia de 202i elulualerard as
mewsde resaltados Pricaii, curd/ante dignie uart.II
Ida Lei Complementar 101,2000.
Impost" 'atire i Propriedade Predial e
Territorial Urbana
Concesiao de Isenção emcannernãogem) Concededescant(' de 10% solve ir valordu
irru duscontrilmintes que optarem pelo
pagamentoen,rotarink&ArL 77 Lei
3.203(2019.
5I .673,00 53.182.00 55354,00 0 valor do descuntu jafurcurrsitIrrado na estruidi...1
demein pawu media* de 2025, enapafetara ....•
:newsde reiadtaclus fismis.conform-dispde oall
14, Ida Lei Congilementar 101:2000.
Taxis Concesaao de iserx-au cm cariter mil, geral An. 127 Ida Lei 32032019 (CM), m
urfanaturc. Assoc-Ws-0es de Pais e Amigo,
dos Excepcionais (APAE). Pestaluzzi.
1.619,00 1,676,00 I 735,00 0valuedo destuntu pi fui cumideradu na estimativa
de receita para u exercicio de 2025, e nau afetara -
rnetas de resultadm liscais. cordurnre dispõe ri.
14, I da Lei Complementar 101/2000.
Total 62.086.00 64262.00 66513,00
FONTE: Sistema de Administraçao de Finanças Pillicas, Unidade Responsavel: educaçao Basica Municipal, Emissao: 07)04/2026. as 10:39:23
Avatar* do curnpnmento da esbrnatva e realizado das Isença.es em 2025.
• Wks'daIttri.;xiadaRama astmatopara33.25: R$ 114:237.0)
• Vice roalzdo: R548.931,04
• Oit (ono woe ;wig** roalzbdcs RS65305,%
• ciiirozicada 42,83%dd sake owsto.
• Orsaderancb wed setc reW..add ¼õa aba:coda •14ta. as ,s4r<d4s icco—x deNce-a— c p.a.t.r-erto • :iscu
Fls. 046
RS 1.00
ANEXO IX
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2027
AMF - Demonstrativc 8 r LRF. art. 4°, § r, IncisoV RS 1.00
EVENTOS Valor Previsto para 2027
Aumento Permanente da Receita 8.169.520.53
(-)Transfereincias Constituicionais 0,00
(-) Transferáncias ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I) 8.169.520.53
Reduçáo Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (Ill) = (I) + (II) 8.169.520.53
Saldo Utilizado Margem Bruta (IV) 4.708.090.02
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado) 4.708.090.02
Novas DOCC geradasPPP(Parceria Público-Pnvada) 0,00
Margem Liquida de Expansáo de DOCC (V) = (Ill - DI) 3.461.4300Yr
FONTE. Sistema de Administraçáo de Finanças Públicas, Unidade Responsável. educaçáo Basica Municipal. Emissào: 07/04;2026 as 10:43_03
A mama de Espansiio-das Despesas de CeeStet Conbnuado é &Lida can base no cre5Ornento ccritinuo das receitas perrnanentes
e do cresomento das despesas antnuadas, confonne derocostrass.o aba t):
Receites valacSo
Receitas Tnbutinas RS 3.777.084,14 18,10%
Receita de Contibuicifes RS 338.-96,59 9,90%
Receita deSauces RS 146.015,00 11,90%
Trensferenoeis Correntes RS 3.937.924,80 4,83%
Total Receitas Pementes
ae.,,óesas
RS 8.169.520,53 8,80%
Pessoal e E ncargos Sociais R$ 4.708.090,02 8,02%
Margem de Expansão: ¡ZS 3.461.430,51
Fls. 047
ANEXO X
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
2027
ARF LRF art 4° 3° RS 1.00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 1.000000,00 uliJi.oit di>super:Mt do eseticito antrrif.' I (100 000.1)(7
Dividas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
i
kisunçao de Passivos
lAssistencias Diversas
lams Passivos Continoentes
isusTurAL 1.000.000,00 SUBTOTAL 1.000,000 00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
1Frustacao de Arrecadacao 600,000.00 iiiiihatai di...0:with., ilt• Ein.pe,,,1% 1:isritrioriar..., 600.000.00
!Restituicao de Tributos a Maior 10,000.00 Cii,in.ti,:50 ti. i MP!' \alit!"II liil I# II/ LI I 0.000.00
iDiscrepancia de Projecoes
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 610.000,00 SUBTOTAL 610.000,00 .
TOTAL 1.610.000,00 TOTAL 1.610.000,00
FONTE: Sistema de Actministraçao de Finanças PtIlicas, Unidade Responsavel: ectLicaçao Basica Municipal, EMiSS30: 0E04/2026 . as 10:46_56
Fls. 048
ANEXO XI
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Memória e metodologia de cálculo das metas anuais
LDO 2027
(art. 40, § 20, inciso II, LRF)
Em atendimento ao disposto no § 20, incido II doart. 40da Lei 101/2000, Lei
de Responsabilidade Fiscal, apresentamos a memória e metodologia de cálculo
para obtenção dos valores pretendidos nos Anexos de Meta Fiscal.
0 ponto fundamental para o planejamento governamental é a estimativa da
receita que se aproxime ao máximo da realidade, pois esta norteará a projeção
das despesas e a possível necessidade de financiamento por parte da
administração pública.
I - Metodologia das metas anuais para as receitas.
A metodologia utilizada para o cálculo da receita orçamentária foi a série
histórica de arrecadação juntamente com a estimativa de inflação, conforme
discriminado abaixo:
As estimativas de receita para o triênio 2027-2029 foram elaboradas com base
nos valores efetivamente arrecadados no período 2023-2025 e também da
reestimativa de arrecadação para 2026. Adotou-se como premissa
macroeconômica o IPCA de 3,80% a.a. Para cada fonte de receita calculou-se a
média aritmética das taxas de crescimento entre 2023,2024 e 2024,2025,
limitada a ±20 pontos percentuais para mitigar efeitos deoutliers. 0 cenário
conservador, que serve como referência para a LDO, aplica o ajuste inflacionário
acrescido de metade da média histórica; o cenário realista aplica a média
histórica integral; o cenário otimista aplica 1,5 vezes a média histórica. Receitas
com comportamento atípico receberam tratamento especifico (mediana, capou
ponderação) e estão identificadas no anexo técnico. A metodologia é auditável
e as fórmulas utilizadas estão disponíveis em planilha anexa.
Resumo executivo
0 cenário conservador prioriza prudência fiscal ao projetar receitas para a
LDO. Ele combina um ajuste inflacionário mínimo com apenas parte da tenclênc0
equilíbrio
f li
histórica, reduzindo o risco de superestimativa e protegendo o •
diante de incertezas econômicas e receitas voláteis.
Fls. 049
Continua ... ANEXO XI
Argumentos técnicos e jurídicos para a escolha
. Principio da prudência fiscal - A Lei de Responsabilidade Fiscal exige
previsões realistas e cautelosas. 0 cenário conservador demonstra
conformidade com esse principio ao evitar projeções otimistas que possam
comprometer execução e metas fiscais.
. Redução do risco de superestimativa - Estimar receitas abaixo do que
seria um cenário otimista cria margem de segurança para despesas
obrigatórias e investimentos, diminuindo a probabilidade de
contingenciamento emergencial ou revisão orçamentária.
. Proteção contra volatilidade - Receitas como ITBI, cotas
extraordinárias, CFEM e ISS podem oscilar fortemente. 0 conservador
atenua o impacto de picos pontuais, evitando que receitas não recorrentes
financiem despesas permanentes.
. Alinhamento com cenários macro adversos - Em períodos de
incerteza econômica, choques fiscais ou revisão de transferências
federais/estaduais, o conservador preserva liquidez e capacidade de
resposta do município.
. Melhor gestão de risco fiscal - Permite criar reservas, manter margem
para despesas obrigatórias e implementar gatilhos de contingência sem
comprometer serviços essenciais.
Para receitas voláteis como ITBI, CFEM e ISS, adotou-se metodologia de
suavização, utilizando mediana ou ponderação maior para o ano mais recente,
com limite de contribuição histórica de ±10 p.p. Essa abordagem reduz a
influência deoutlierse garante estimativas mais prudentes e realistas, em
conformidade com a LRF.",
Em relação ao IPTU, a implantação do programa de modernização tributária, que
inclui a atualização da PGV - Planta Genérica de Valores que será executada em
2026, poderá gerar um crescimento de aproximadamente 25% para o exercício
de 2027 e os seguintes, sendo que este percentual foi previsto no cálculo da
estimativa da receita do IPTU.
Outra alteração em relação ao campo tributário foi a implantação da Taxa pela
Prestação de Serviços de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos, gerou
também a estimativa de um crescimento de cerca de 12% para o exercício de
2027.
10)
As receitas do SAAE também tiveram uma alteração significativa devi.:
aumento de tarifa de 111,43%.
Fls. 050
Continua ...ANEXO XI
Os parâmetros macroeconômicos oficiais utilizados para estimativa das metas
fiscais estão demonstrados no quadro abaixo:
As receitas de transferências do Sistema Único de Saúde (SUS) e Fundo Nacional
de Assistência Social foram corrigidos de acordo com a meta de inflação para o
exercício de 2027, conforme tabela de parâmetros oficiais.
Os parâmetros oficiais utilizados para estimativa das metas estão elencados na
tabela abaixo:
IPCA 3,80% 3,50% 3,50%
PIB 1,80% 2,00% 2,00%
Câmbio R$ 5,50 R$ 5,50 R$ 5,50
Taxa juros 10,50 10,00 9,50
PIB Estado R$ 257,72 bi R$ 262,87 bi 268,13 bi
RCL 124.308.851,00 131.754.952,00 139.370.388,00
Fonte:
Fonte:
https://ijsn.es.gov.br/Media/LISN/PublicacoesAnexos/pib_trimestral/P1B%20Trimestral%20-
%204%C2%BA%20Trimestre%20de%202025.pdf
Fonte: https://findes.com.brhae-findes-economia-do-es-deve-crescer-19-em-2026/
Acessado em: 10/03/2026
Regras e tratamento aplicados
• Premissa: IPCA = 3,8% em G1.
• Cálculo das taxas: ,g1 = (ano3/ano2) —1, 92 = (ano2/anol) — 1; média
aritmética
• Cap: contribuição histórica limitada a ±20 pontos percentuais (adj =
MAX(MIN(avg,0.2),-0.2)).
• Cenário conservador: taxa = 3,8% -I-0,5 x adj.
• Casos com a base = zero: aplica-se apenas inflação (D x 1,038)
• Arredondamento: valores finais ARREDONDAR(...,0) (reais inte
Fls. 051
Continua ...ANEXO XI
1) Cálculo da taxa média histórica (métrica usada)
• Para cada receita calculou-se as taxas anuais entre 2023—>2024 e
2024--42025:
V2024 v
2025
923-'4 - 1.9^4-^s = 1
v n .14
• A taxa média histórica adotada foi a média aritmética simples:
- 93-4 + 924-.25 ^
9 2
2) Piso de inflação (premissa macroeconômica)
• Usou-se IPCA = 3,80% a.a. como piso técnico (valor informado
conforme tabela de parâmetros oficiais). Esse piso representa o ajuste
mínimo por pregos.
3) Fórmulas dos cenários
• Conservador: rco„, = 3,8% ± 0,5 • :j
• Realista: t,„1= 3.8% +
• Otimista: ra„, = 3,8% + 1,5 • j
Onde = média de evolução de 2023 a 2025.
4) Projeção 2027
• Para cada cenário:
= 17,0,6x (1 r)
onde ré a taxa do cenário escolhido.
Exemplo:
Memória de cálculo da COSIP para o exercício de 2027.
Evoluv5c• da COSIP
1.975.587,00
2.192.752,44
2.388.297,31 2.417.456,69
2022
2023
Fls. 052
Continua ...ANEXO XI
2.388.297.31
923—'24 2.192.732.44
1 = 0,089 924—.23
2.417.466.69 1 = 0,0122
2.388.297.31
:0 -
0.089+0.0122 0,0506 05X0C5Cto — — 0,0253 0,038 + 0,0253 = 0,0633
2.573.254.00 X 1 0.038
= — 2.736.261.34
2.573,254,00 = BASE 2026
Fls. 053
1,22%
2023 2024 2025
Continua ...ANEXO XI
Evolução das Principais Receitas
Evolução do IPTU
10,38%
4,40%
-2,27%
2023 2024 2025
Evolu0o do COW
10,99%
8,92%
Fls. 054
Continua ...ANEXO XI
-
Evoluçãodo FPM
12,35%
4,07% 5,34%
2023 2024 2025
.i
EvolugAo da CFEM
17,22%
2023
56,95%
2024
-4,44%
2025
Fls. 055
Continua ...ANEXO XI
CONCLUSÃO
A estimativa das receitas foi realizada utilizando métodos científicos,
procurando embasar um planejamento responsável e transparente.
• 0 método assegura responsabilidade fiscal, em conformidade com a Lei
de Responsabilidade Fiscal, ao evitar superestimativas que poderiam
comprometer a execução orçamentária.
• A utilização da inflação como piso garante que a projeção acompanhe a
evolução do poder de compra da moeda.
• A inclusão da média histórica suavizada permite refletir a tendência real
de arrecadação, sem depender de valores extremos.
• 0 cenário conservador foi adotado como referência oficial, por equilibrar
prudência e realismo, reduzindo riscos e assegurando previsibil' ara
o planejamento municipal.
Fls. 056
r - PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI No 2.149/2026
RUBRICA
MUNICIPAL
DE JOÃO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão,
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 1 4 de a n
P ulo
Pr nicipal
em pauta da
e 2026.
Nardi