PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 2.151, de 14 de abril de
2026.
Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no orçamento
vigente.
Lei n°
Sancionada em / /
ulo
ref • o Mu icipal
De Nardi
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.151/2026
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial
ao Orçamento vigente do Município.
0 presente crédito especial tem por finalidade viabilizar a
execução de despesas para as quais não há dotação orçamentária especifica
na Lei Orçamentária Anual, conforme dispõe oart. 41, inciso II, da Lei
Federal no 4.320/64.
As dotações ora propostas destinam-se à implantação e
manutenção de plataforma tecnológica integrada de gestão territorial, que
permita o controle georreferenciado das informações imobiliárias,
urbanísticas e de defesa civil.
Os recursos financeiros para execução das despesas serão:
Recursos não vinculados de impostos e transferências de Impostos (código
500) e Transferências de recursos decorrentes de emenda parlamentar
(código 706).
A medida observa rigorosamente o disposto noart. 43 da Lei
no 4.320/64 e mantém compatibilidade com as metas fiscais estabelecidas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme Lei Complementar no 101 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), não comprometendo o equilíbrio das contas
públicas.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público
envolvido, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 14 de abril
de 2026.
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI N° 2.151, de 14 de abril de 2026
Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial no
orçamento vigente.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 412.000,00
(quatrocentos e doze mil reais), conforme detalhamento constante no
Anexo I.
Art.2°. Os recursos necessários à abertura do crédito
adicional especial de que trata oart.10serão provenientes do superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos
doart. 43, § 10, inciso I, da Lei Federal no 4.320/64, conforme Anexo II.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete ao refeito Municipal de João Neiva, em 14 de abril
de 2026.
Paulo De Nardi
Pr fe* • icipal
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ANEXO I
Detalhamento do Crédito
23.400 - Receita Municipal
04 -Administração
129 - Administração de Receitas
0057 - Modernização da Gestão Tributária
Projeto/Atividade territorial
1.032 - Implantar o sistema integrado de gestão
1Categoria Econômica 3 - Despesa Corrente
Grupo Natureza da Despesa (GND) 33 - Outras Despesas Correntes
Modalidade de aplicação 190 - Aplicação Direta
Unidade Gestora
rg o
Unidade Orçamentária
Função
Subfunção
Programa
Prefeitura Municipal de João Neiva
23.0000 - Secretaria Municipal da Fazenda
412.000,00
412.000,00
412.000,00
412.000,00
_ 412 000 00
412.000,00
56.000,00
56.000,00
56.000,00
56.000,00
F
Projeto/Atividade r1.033 - Capacitar servidores
Categoria Econômica 13 - Despesa corrente
Grupo Natureza da Despesa (GND) 33- Outras Despesas Correntes
,Modalidade de aplicação 1 90- Aplicações diretas
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
161.000,00
100.000,00
100.000,00
61.000,00
61.000,00
161.000_,_00
Projeto/Atividade 1.034 - Estruturar e modernizar a receita municipal
Categoria Econômica 3 - Despesa Corrente
Grupo Natureza da Despesa (GND) 33 - Outras Despesas Correntes
Categoria Econômica 14 - Despesa de Capital
Grupo Natureza da Despesa (GND) 44 - Investimentos
Modalidade de aplicação 90 - Aplicações diretas
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CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
Cont... ANEXO I
Projeto/Atividade
Categoria Econômica
Grupo Natureza da Despesa (GND)
Modalidade de aplicação
2.191 - Licenciamento e manutenção da plataforma
de gestão territorial
3 - Despesa Corrente
33 - Outras Despesas Correntes
90 - Aplicações diretas
135.000,00
135.000,00
135.000,00
135.000,00
2.192- Manter os serviços da receita municipal
3 - Despesa Corrente
33 - Outras Despesas Correntes
4 - Despesa de Capital
44 - Investimentos
90 - Aplicações diretas
40.000,001
30.000,001
30.000,001
10.000,00
10.000,001
40.000,001
Projeto/Atividade
Categoria Econômica
Grupo Natureza da Despesa (GND)
Categoria Econômica
Grupo Natureza da Despesa (GND)
Modalidade de aplicação
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ANEXO II
Fontes de Recursos para abertura dos Créditos
Superávit Financeiro apurado em exercício anterior(art. 43, § 10, inciso I da Lei Federal no 412.000,00
4.320, de 17 de março de 1964)
Total ,, 412.000,00
Fonte de Recursos: 500 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos
Fonte de Recursos: 706 - Transferência especial da união
FOLHA No
PROJETO DE LEI No 2.151/2026
RUBRICA
- PREFEITURA
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Em, 14 de br I se 2026.
Paulo - • to DeNardi
Pr= eig unicipal