PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
PROJETO DE LEI No 2.1521 de 16 de abril de
2026.
Institui gratificação pelo exercício da
função de Responsável pelo Programa
Pró-Gestão RPPS no âmbito do
Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de João Neiva
IPSJON, e dá outras providências.
Lei no
Sancionada em / /
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.152/2026.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
A presente proposta de Projeto de Lei tem como finalidade
primordial instituir, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de João Neiva - IPSJON, uma gratificação especifica
para o servidor que exercer a função de Responsável pelo Programa PróGestão RPPS. Esta iniciativa reflete o compromisso com a modernização e
a excelência na gestão previdenciária municipal.
0 Programa Pró-Gestão RPPS é uma iniciativa da Secretaria
de Previdência do Ministério da Previdência Social, responsável pela
supervisão nacional dos regimes próprios de previdência social. Seu
objetivo é incentivar a adoção de boas práticas de governança, gestão e
transparência nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Tratase de um sistema de certificação institucional que avalia a maturidade e a
eficiência dos processos administrativos, da governança corporativa, da
gestão previdenciária e do controle interno do Instituto. A obtenção e a
manutenção desta certificação demonstram a seriedade e a capacidade do
IPSJON em administrar os recursos previdenciários de forma segura e
responsável.
A necessidade de profissionalização da gestão previdenciária
nos RPPS é um imperativo contemporâneo. A complexidade crescente do
cenário normativo exige uma dedicação técnica permanente, que inclui a
organização documental, a adequação de procedimentos administrativos,
o acompanhamento rigoroso de auditorias, a elaboração de relatórios
detalhados, o monitoramento continuo dos requisitos de governança e a
eficaz articulação entre os diversos setores do Instituto. A ausência de
uma estrutura dedicada a estas tarefas pode comprometer a eficiência e a
sustentabilidade do regime.
A instituição desta gratificação está plenamente alinhada
com as boas práticas de governança e com as exigências normativas atuais
aplicáveis aos RPPS. A gestão de regimes previdenciários requer padrões
elevados de ética, lealdade, diligência e prudência, conforme preconizado
pela legislação vigente. Ao incentivar a dedicação a estas práticas, o
Município de João Neiva reforça seu compromisso com a proteção dos
beneficiários e a perenidade do sistema previdenciário local.
Adicionalmente, destaca-se a relevância da Resolução CMN
no 5.272, de 18 de dezembro de 2025, que entrou em vigor em 2 de
fevereiro de 2026. Esta norma revogou a Resolução CMN no 4.963/202
e estabeleceu novos princípios, parâmetros e limites para as aplicações
recursos dos RPPS. Uma das inovações mais significativas da Resoluça
CMN no 5.272/2025 é o papel central conferido à certificação Pró-Getã
Gabinete d Pr feito Municipal de João Neiva/ES, em 16 de
abril de 2026.
Paulo S
Preeito
e Nardi
al
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RPPS. Esta certificação passou a ser um fator estruturante para a definição
dos limites aplicáveis e para a elegibilidade de determinados
investimentos. Em outras palavras, o acesso a segmentos de
investimentos mais sofisticados e com maior potencial de retorno
depende, expressamente, dos níveis mais elevados de aderência ao
Programa Pró-Gestão. Esta vinculação entre a certificação e as
possibilidades de investimento reforça a importância estratégica de ter um
profissional dedicado a coordenar as ações do Pró-Gestão, garantindo que
o IPSJON possa otimizar a rentabilidade de seus ativos e,
consequentemente, a segurança dos benefícios futuros.
Diante do exposto, a criação da gratificação para o
Responsável pelo Programa Pró-Gestão RPPS é uma medida de justiça e
incentivo ao servidor que assumirá tão relevante encargo. É um
reconhecimento da complexidade e da importância das atribuições, bem
como um investimento na segurança, transparência e profissionalismo da
gestão do IPSJON, em conformidade com as melhores práticas e as
exigências normativas mais recentes.
Salienta-se que a minuta prévia do presente projeto foi
encaminhado ao Conselho Deliberativo e Fiscal do IPSJON e, após a análise
por aquele órgão na reunião do dia 25 de março de 2026, foram
apresentadas sugestões que visavam à ampliação do rol de servidores
elegíveis para a função, abrangendo os quadros gerais do Município, o que
garante que o Instituto possa contar com o profissional mais qualificado e
certificado para a função, independentemente de sua lotação de origem.
0 Conselho Deliberativo e Fiscal do IPSJON também indicou
a previsão de manutenção da gratificação durante as férias e a definição
do ônus do pagamento pelo órgão de origem visam dar sustentabilidade
administrativa à função, garantindo que a coordenação das práticas de
governança exigidas pelo Ministério da Previdência e pela Resolução CMN
no 5.272/2025 não sofra solução de continuidade, sendo tais alterações
realizadas no projeto enviado à Câmara Municipal.
Contando com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação desta proposição, colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos.
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PROJETO DE LEI No 2.152, de 16 de abril de 2026.
Institui gratificação pelo exercício da
função de Responsável pelo
Programa Pró-Gestão RPPS no
âmbito do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município
de João Neiva - IPSJON, e dá outras
providências.
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do
Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica instituída, no âmbito do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município de João Neiva - IPSJON, a
gratificação pelo exercício da função de Responsável pelo Programa PróGestão RPPS.
Parágrafo único. 0 servidor designado deverá possuir
certificação profissional exigida pela Secretaria de Previdência do
Ministério da Previdência Social, quando aplicável.
Art.2°. 0 servidor responsável pela função de que trata o
art. loserá designado por ato do Diretor-Presidente do IPSJON, entre
servidores efetivos da Administração Pública Municipal, direta ou indireta.
Art.3°. São atribuições do Responsável pelo Programa PróGestão RPPS:
I. Coordenar a implementação das práticas exigidas pelo
Programa Pró-Gestão RPPS.
II. Acompanhar as auditorias e certificações relativas ao
Programa.
III. Organizar a documentação e os procedimentos
institucionais em conformidade com as diretrizes do Pró-Gestão.
IV. Monitorar o cumprimento dos requisitos do Programa de
Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios
de Previdência Social.
V. Prestar informações aos Conselhos do Instituto e aos
órgãos de controle pertinentes às atividades do Programa.
VI. Elaborar e acompanhar plano de ação destinado 6
manutenção e aprimoramento da certificação institucional do Pró-Gestão
RPPS.
Art.4°. A gratificação instituída por esta Lei será p
mensalmente no valor correspondente a 10 (dez) Unidades Padrão F
do Município de João Neiva - UPFJN.
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Art.5°. A gratificação instituída por esta Lei possui natureza
de função gratificada e:
I. não se incorpora ià remuneração do servidor para
quaisquer efeitos;
II. não integra a base de cálculo de vantagens pessoais ou
benefícios previdenciários;
III. será devida apenas enquanto o servidor estiver
designado na função.
§ 10. 0 pagamento da gratificação cessará
automaticamente com a dispensa do servidor da função.
§ 2°. 0 servidor designado para a função de Responsável
pelo Programa Pró-Gestão RPPS fará jus ao recebimento da gratificação
inclusive durante o período de gozo de férias regulamentares.
§ 3°. Em caso de afastamento do servidor por licenças ou
outros afastamentos legais que excedam o período de férias, o DiretorPresidente do IPSJON poderá designar outro servidor para o exercício da
função, que fará jus 6 respectiva gratificação durante o período da
substituição, ficando suspenso o pagamento ao titular.
Art.6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão 6 conta de dotações próprias do órgão ou entidade ao qual o
servidor designado estiver vinculado em sua respectiva lotação de origem.
Art.7°. 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no
que couber.
Art.8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
eito Municipal de João Neiva/ES, em 16 de
abril de 2026.
Paulo Site Nardi
. PREFEITURA FOLHA No
PROJETO DE LEI N02.152/2026
RUBRICA
MUNICIPAL
DE JOAO NEIVA
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores.
Ash
Em, 16 de as il d- P026.
/
Paulo S : • 1 -Nardi
Pre-. o icipal
iie
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Anexo aos autos Oficio GP/PN131\1 163-2026, encaminhando o demonstrativo orgamentario-financeiro para ser anexado ao Projeto de Lei 2.152/2026.
Em 05/05/2026
-(qa;
Elizangela Delunardo de Souza
Assistente Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV, PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP3: 31.776.479/0001-86
OF. GP/PMJNNo 163/2026
João Neiva/ES, 05 de maio de 2026.
A Sua Excelência
Mário Henrique Marim Reali
Presidente da Câmara Municipal
João Neiva/ES
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Venho por meio deste encaminhar o demonstrativo de impacto
orçamentário-financeiro referente ao Projeto de Lei no 2.152/2026, o qual, por
equivoco, deixou de acompanhar a remessa original.
Destaca-se que o referido documento é parte essencial ao Projeto de
Lei para que o mesmo esteja devidamente instruido com as documentações
necessárias para posterior análise e apreciação.
Considerando que o Projeto de Lei n° 2.152/2026 foi encaminhado
Câmara Municipal na data de 22/04/2026, solicitamos a inclusão do anexo
supramencionado para apreciação dessa Colenda Casa de Leis.
Atenciosamente,
PAULO SERGIO DE IA;";Ziu'iges'ZiOiri
NARDI:016961857 NAM:H:01696 85793
93
Dados: 2026,05.05 I51703
-03'00'
Paulo Sérgio DeNardi
Prefeito Municipal
0-1
A
ntonio crirriaSc rner r
Direto Pres
Atualização Anual
1,05
Atualização Anual
1,00
IMPACTO I FINANCEIRO - IPSION - REFERENTEPL2.152/2026
PREVISÃO DE AUMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO (COM ENCARGOS):
2026 2027 2028
Previsão de gastos antes do reajuste: 630.152,56 665.812,61 688.635,13 0,104218727
Previsão de gostos com reajuste: 630.288,68 665.812,63 688.635,13
Impacto anual AS: 136,12 0,01 0,00 7,828910775
Impacto anual 54: 0,02% 0,00% 0,00%
Impacto Mensal AS: 136,12 0,00 0,00 82,94891077 Obs.:
PREVISÃO DE GASTOS EM RELA AO A TAXA ADMINISTRATIVA DO IP
Prevlsão do valor daTula Administrative:
Prevlsão folha pgto (sem reajuste)
Previsão folha pgto (com reajuste)
Percentual de gastos antes do reajuste:
Percentual de gastos após o reajuste.
2026 2027 2028
856.190,77 941.809,84 AS 1.035.990,82
630.152,56 665.812,61 688.635,13
630.288,68 665.812,63 688.635,13
73,60% 70,70% 66,47%
73,62% 70,70% 66,47%
Impacto em relação aTam 0,02% 0,00% 0,00%
Obs': Foi considerado um aumento do valor da taxaadministrativenos anos de 20260 2028 de 10%
Obs?
PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL EM RELACÃO A RCL
Previsio da RCL
Previsão de gastos antes do reajuste:
% de gastos em relação a RCL
Previsio após reajuste:
2026 2027 2028
124.308.851,94 131.754.852,18 139.370.388,41
630.152,56 665.812,61 688.635,13
0,51% 0,51% 0,49%
630.298,68 665.812,63 688.635,13
% de gasto em relaçãoii RCL 0,51% 0,51% 0,49%
Obs:
PREVISÃOOR AMENTARIA
Exercido 2026 2027 2028
Previsão orçamentaria para gastos com pessoal e encargos:
Previsão de gastos com pessoal e encargos após reajuste:
Superávit Orçamentário:
591.450,90 690.595,99 715.655,59
630.288,68 665,812,61 688.635,13
-38.837,78 24.783,38 27.020,46
Obs: A despesa orçamentária finada para gastos com pessoal e encargos para 2026serasuplementada por meio de decreto municipal
ntonio
_____Altimassasnantix
mento
Direto Pres
Atualização Anual
1,00
IMPACTO I FINANCEIRO - IPSJON - REFERENTE Pl. 2.152/2026
PREVISÃO DE AUMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO (COM ENCARGOS):
2026 2027 2028
Previsão de gastos entes do reajuste 630.152,56 665.812,61 688.635,13 0,104218727
Previsio de gastoscornreajuste• 630.288,68 665.812,63 688.635,13
Impacto anual 136,12 0,01 0 00 L.- 7,828910775
Impacto anual %: 0,02% 0,00% 0,00%
Impacto Mensal RS: 136,12 0,00 0,00 82,94891077
Obs.
PREVISÃO DE GASTOS EM RELAÇÃO A TAXA ADMINISTRATIVA DO IPS1ON
2026 2027 2028
Previsão do valor da TaxaAdministrative: 856.190,77 941.809,84 R$ 1.035.990,82
Previsão folha pgto (sem reajuste) 630.152,56 665.812,61 688.635,13
Previslio folha pgto (com reajuste) 630.288,68 665.812,63 688.635,13
Percentual de gastos antes do reajuste: 73,60% 70,70% 66,47%
Percentual de gastos após o reajuste. 73,62% 70,70% 66,47%
Impacto em relação a Taco: 0,02% 0,00% 0,00%
Obs': Foi considerado um aumento do valor da taxa administrativa nos anos de 2026 a 2028 de 10%.
Obs':
PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL EM RELAÇÃO A RCL
Previsão da RCL
Previsão de gastos antes do reajuste:
% de gastos em relação a RCL
Previsão após reajuste:
2026 2027 2028
124.308.851,94 131.754.852,18 139.370.388,41
630.152,56 665.812,61 688.635,13
0,51% 0,51% 0,49%
630.288,68 665.812,63 688.635,13
% de gastoensrelação a RCL 0,51% 0,51% 0,49%
Obs:
ARIA
Exercido 2026 2027 2028
Previsão orçamentária para gastos com pessoal e encargos.
Previsão de gastoscornpessoal e encargos após reajuste:
Superávit Orçamentano:
591.450,90 690.595,99 715.655,59
630.288,68 665.812,61 688.635,13
-38.837,78 24.783,38 27.020,46
Obs. A despesa orçamentária fixada para gastos com pessoal e encargos para 2026 sera suplementada por melada decreto municpa
Atualização Anu' í1