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materia nº 2152/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2152 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaInstitui gratificação pelo exercício da função de Responsável pelo Programa Pró-Gestão RPPS no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de João Neiva IPSJON, e dá outras providências
native_id3239

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição aprovada Unanimidade
2026-05-05 Adiada discussão e votação.
2026-04-28 Proposição distribuída às comissões Encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; e Finanças e Orçamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T08:14:32.190175-03:00 Aprovado à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 2.1521 de 16 de abril de 
2026. 
Institui gratificação pelo exercício da 
função de Responsável pelo Programa 
Pró-Gestão RPPS no âmbito do 
Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos do Município de João Neiva 
IPSJON, e dá outras providências. 
Lei no 
Sancionada em / / 
r17717.77-1.:::7.-7_7,':: I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No 2.152/2026. 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Srs. Vereadores, 
A presente proposta de Projeto de Lei tem como finalidade 
primordial instituir, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos do Município de João Neiva - IPSJON, uma gratificação especifica 
para o servidor que exercer a função de Responsável pelo Programa Pró￾Gestão RPPS. Esta iniciativa reflete o compromisso com a modernização e 
a excelência na gestão previdenciária municipal. 
0 Programa Pró-Gestão RPPS é uma iniciativa da Secretaria 
de Previdência do Ministério da Previdência Social, responsável pela 
supervisão nacional dos regimes próprios de previdência social. Seu 
objetivo é incentivar a adoção de boas práticas de governança, gestão e 
transparência nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Trata￾se de um sistema de certificação institucional que avalia a maturidade e a 
eficiência dos processos administrativos, da governança corporativa, da 
gestão previdenciária e do controle interno do Instituto. A obtenção e a 
manutenção desta certificação demonstram a seriedade e a capacidade do 
IPSJON em administrar os recursos previdenciários de forma segura e 
responsável. 
A necessidade de profissionalização da gestão previdenciária 
nos RPPS é um imperativo contemporâneo. A complexidade crescente do 
cenário normativo exige uma dedicação técnica permanente, que inclui a 
organização documental, a adequação de procedimentos administrativos, 
o acompanhamento rigoroso de auditorias, a elaboração de relatórios 
detalhados, o monitoramento continuo dos requisitos de governança e a 
eficaz articulação entre os diversos setores do Instituto. A ausência de 
uma estrutura dedicada a estas tarefas pode comprometer a eficiência e a 
sustentabilidade do regime. 
A instituição desta gratificação está plenamente alinhada 
com as boas práticas de governança e com as exigências normativas atuais 
aplicáveis aos RPPS. A gestão de regimes previdenciários requer padrões 
elevados de ética, lealdade, diligência e prudência, conforme preconizado 
pela legislação vigente. Ao incentivar a dedicação a estas práticas, o 
Município de João Neiva reforça seu compromisso com a proteção dos 
beneficiários e a perenidade do sistema previdenciário local. 
Adicionalmente, destaca-se a relevância da Resolução CMN 
no 5.272, de 18 de dezembro de 2025, que entrou em vigor em 2 de 
fevereiro de 2026. Esta norma revogou a Resolução CMN no 4.963/202 
e estabeleceu novos princípios, parâmetros e limites para as aplicações 
recursos dos RPPS. Uma das inovações mais significativas da Resoluça 
CMN no 5.272/2025 é o papel central conferido à certificação Pró-Getã 
Gabinete d Pr feito Municipal de João Neiva/ES, em 16 de 
abril de 2026. 
Paulo S 
Preeito 
e Nardi 
al 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
RPPS. Esta certificação passou a ser um fator estruturante para a definição 
dos limites aplicáveis e para a elegibilidade de determinados 
investimentos. Em outras palavras, o acesso a segmentos de 
investimentos mais sofisticados e com maior potencial de retorno 
depende, expressamente, dos níveis mais elevados de aderência ao 
Programa Pró-Gestão. Esta vinculação entre a certificação e as 
possibilidades de investimento reforça a importância estratégica de ter um 
profissional dedicado a coordenar as ações do Pró-Gestão, garantindo que 
o IPSJON possa otimizar a rentabilidade de seus ativos e, 
consequentemente, a segurança dos benefícios futuros. 
Diante do exposto, a criação da gratificação para o 
Responsável pelo Programa Pró-Gestão RPPS é uma medida de justiça e 
incentivo ao servidor que assumirá tão relevante encargo. É um 
reconhecimento da complexidade e da importância das atribuições, bem 
como um investimento na segurança, transparência e profissionalismo da 
gestão do IPSJON, em conformidade com as melhores práticas e as 
exigências normativas mais recentes. 
Salienta-se que a minuta prévia do presente projeto foi 
encaminhado ao Conselho Deliberativo e Fiscal do IPSJON e, após a análise 
por aquele órgão na reunião do dia 25 de março de 2026, foram 
apresentadas sugestões que visavam à ampliação do rol de servidores 
elegíveis para a função, abrangendo os quadros gerais do Município, o que 
garante que o Instituto possa contar com o profissional mais qualificado e 
certificado para a função, independentemente de sua lotação de origem. 
0 Conselho Deliberativo e Fiscal do IPSJON também indicou 
a previsão de manutenção da gratificação durante as férias e a definição 
do ônus do pagamento pelo órgão de origem visam dar sustentabilidade 
administrativa à função, garantindo que a coordenação das práticas de 
governança exigidas pelo Ministério da Previdência e pela Resolução CMN 
no 5.272/2025 não sofra solução de continuidade, sendo tais alterações 
realizadas no projeto enviado à Câmara Municipal. 
Contando com o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação desta proposição, colocamo-nos à disposição para quaisquer 
esclarecimentos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PROJETO DE LEI No 2.152, de 16 de abril de 2026. 
Institui gratificação pelo exercício da 
função de Responsável pelo 
Programa Pró-Gestão RPPS no 
âmbito do Instituto de Previdência 
dos Servidores Públicos do Município 
de João Neiva - IPSJON, e dá outras 
providências. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do 
Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica instituída, no âmbito do Instituto de Previdência 
dos Servidores Públicos do Município de João Neiva - IPSJON, a 
gratificação pelo exercício da função de Responsável pelo Programa Pró￾Gestão RPPS. 
Parágrafo único. 0 servidor designado deverá possuir 
certificação profissional exigida pela Secretaria de Previdência do 
Ministério da Previdência Social, quando aplicável. 
Art.2°. 0 servidor responsável pela função de que trata o 
art. loserá designado por ato do Diretor-Presidente do IPSJON, entre 
servidores efetivos da Administração Pública Municipal, direta ou indireta. 
Art.3°. São atribuições do Responsável pelo Programa Pró￾Gestão RPPS: 
I. Coordenar a implementação das práticas exigidas pelo 
Programa Pró-Gestão RPPS. 
II. Acompanhar as auditorias e certificações relativas ao 
Programa. 
III. Organizar a documentação e os procedimentos 
institucionais em conformidade com as diretrizes do Pró-Gestão. 
IV. Monitorar o cumprimento dos requisitos do Programa de 
Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios 
de Previdência Social. 
V. Prestar informações aos Conselhos do Instituto e aos 
órgãos de controle pertinentes às atividades do Programa. 
VI. Elaborar e acompanhar plano de ação destinado 6 
manutenção e aprimoramento da certificação institucional do Pró-Gestão 
RPPS. 
Art.4°. A gratificação instituída por esta Lei será p 
mensalmente no valor correspondente a 10 (dez) Unidades Padrão F 
do Município de João Neiva - UPFJN. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Art.5°. A gratificação instituída por esta Lei possui natureza 
de função gratificada e: 
I. não se incorpora ià remuneração do servidor para 
quaisquer efeitos; 
II. não integra a base de cálculo de vantagens pessoais ou 
benefícios previdenciários; 
III. será devida apenas enquanto o servidor estiver 
designado na função. 
§ 10. 0 pagamento da gratificação cessará 
automaticamente com a dispensa do servidor da função. 
§ 2°. 0 servidor designado para a função de Responsável 
pelo Programa Pró-Gestão RPPS fará jus ao recebimento da gratificação 
inclusive durante o período de gozo de férias regulamentares. 
§ 3°. Em caso de afastamento do servidor por licenças ou 
outros afastamentos legais que excedam o período de férias, o Diretor￾Presidente do IPSJON poderá designar outro servidor para o exercício da 
função, que fará jus 6 respectiva gratificação durante o período da 
substituição, ficando suspenso o pagamento ao titular. 
Art.6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão 6 conta de dotações próprias do órgão ou entidade ao qual o 
servidor designado estiver vinculado em sua respectiva lotação de origem. 
Art.7°. 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no 
que couber. 
Art.8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
eito Municipal de João Neiva/ES, em 16 de 
abril de 2026. 
Paulo Site Nardi 
. PREFEITURA FOLHA No 
PROJETO DE LEI N02.152/2026 
RUBRICA 
MUNICIPAL 
DE JOAO NEIVA 
Ao Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Neiva para inclusão, em pauta da 
sessão ordinária e consequente apreciação dos Exmos. Srs Vereadores. 
Ash 
Em, 16 de as il d- P026. 
/ 
Paulo S : • 1 -Nardi 
Pre-. o icipal 
iie 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Anexo aos autos Oficio GP/PN131\1 163-2026, encaminhando o demonstrativo orga￾mentario-financeiro para ser anexado ao Projeto de Lei 2.152/2026. 
Em 05/05/2026 
-(qa; 
Elizangela Delunardo de Souza 
Assistente Legislativo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV, PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP3: 31.776.479/0001-86 
OF. GP/PMJNNo 163/2026 
João Neiva/ES, 05 de maio de 2026. 
A Sua Excelência 
Mário Henrique Marim Reali 
Presidente da Câmara Municipal 
João Neiva/ES 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Venho por meio deste encaminhar o demonstrativo de impacto 
orçamentário-financeiro referente ao Projeto de Lei no 2.152/2026, o qual, por 
equivoco, deixou de acompanhar a remessa original. 
Destaca-se que o referido documento é parte essencial ao Projeto de 
Lei para que o mesmo esteja devidamente instruido com as documentações 
necessárias para posterior análise e apreciação. 
Considerando que o Projeto de Lei n° 2.152/2026 foi encaminhado 
Câmara Municipal na data de 22/04/2026, solicitamos a inclusão do anexo 
supramencionado para apreciação dessa Colenda Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
PAULO SERGIO DE IA;";Ziu'iges'ZiOiri 
NARDI:016961857 NAM:H:01696 85793 
93 
Dados: 2026,05.05 I51703 
-03'00' 
Paulo Sérgio DeNardi 
Prefeito Municipal 
0-1 
A 
ntonio crirriaSc rner r 
Direto Pres 
Atualização Anual 
1,05 
Atualização Anual 
1,00 
IMPACTO I FINANCEIRO - IPSION - REFERENTEPL2.152/2026 
PREVISÃO DE AUMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO (COM ENCARGOS): 
2026 2027 2028 
Previsão de gastos antes do reajuste: 630.152,56 665.812,61 688.635,13 0,104218727 
Previsão de gostos com reajuste: 630.288,68 665.812,63 688.635,13 
Impacto anual AS: 136,12 0,01 0,00 7,828910775 
Impacto anual 54: 0,02% 0,00% 0,00% 
Impacto Mensal AS: 136,12 0,00 0,00 82,94891077 Obs.: 
PREVISÃO DE GASTOS EM RELA AO A TAXA ADMINISTRATIVA DO IP 
Prevlsão do valor daTula Administrative: 
Prevlsão folha pgto (sem reajuste) 
Previsão folha pgto (com reajuste) 
Percentual de gastos antes do reajuste: 
Percentual de gastos após o reajuste. 
2026 2027 2028 
856.190,77 941.809,84 AS 1.035.990,82 
630.152,56 665.812,61 688.635,13 
630.288,68 665.812,63 688.635,13 
73,60% 70,70% 66,47% 
73,62% 70,70% 66,47% 
Impacto em relação aTam 0,02% 0,00% 0,00% 
Obs': Foi considerado um aumento do valor da taxaadministrativenos anos de 20260 2028 de 10% 
Obs? 
PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL EM RELACÃO A RCL 
Previsio da RCL 
Previsão de gastos antes do reajuste: 
% de gastos em relação a RCL 
Previsio após reajuste: 
2026 2027 2028 
124.308.851,94 131.754.852,18 139.370.388,41 
630.152,56 665.812,61 688.635,13 
0,51% 0,51% 0,49% 
630.298,68 665.812,63 688.635,13 
% de gasto em relaçãoii RCL 0,51% 0,51% 0,49% 
Obs: 
PREVISÃOOR AMENTARIA 
Exercido 2026 2027 2028 
Previsão orçamentaria para gastos com pessoal e encargos: 
Previsão de gastos com pessoal e encargos após reajuste: 
Superávit Orçamentário: 
591.450,90 690.595,99 715.655,59 
630.288,68 665,812,61 688.635,13 
-38.837,78 24.783,38 27.020,46 
Obs: A despesa orçamentária finada para gastos com pessoal e encargos para 2026serasuplementada por meio de decreto municipal 
ntonio 
_____Altimassasnantix 
mento 
Direto Pres 
Atualização Anual 
1,00 
IMPACTO I FINANCEIRO - IPSJON - REFERENTE Pl. 2.152/2026 
PREVISÃO DE AUMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO (COM ENCARGOS): 
2026 2027 2028 
Previsão de gastos entes do reajuste 630.152,56 665.812,61 688.635,13 0,104218727 
Previsio de gastoscornreajuste• 630.288,68 665.812,63 688.635,13 
Impacto anual 136,12 0,01 0 00 L.- 7,828910775 
Impacto anual %: 0,02% 0,00% 0,00% 
Impacto Mensal RS: 136,12 0,00 0,00 82,94891077 
Obs. 
PREVISÃO DE GASTOS EM RELAÇÃO A TAXA ADMINISTRATIVA DO IPS1ON 
2026 2027 2028 
Previsão do valor da TaxaAdministrative: 856.190,77 941.809,84 R$ 1.035.990,82 
Previsão folha pgto (sem reajuste) 630.152,56 665.812,61 688.635,13 
Previslio folha pgto (com reajuste) 630.288,68 665.812,63 688.635,13 
Percentual de gastos antes do reajuste: 73,60% 70,70% 66,47% 
Percentual de gastos após o reajuste. 73,62% 70,70% 66,47% 
Impacto em relação a Taco: 0,02% 0,00% 0,00% 
Obs': Foi considerado um aumento do valor da taxa administrativa nos anos de 2026 a 2028 de 10%. 
Obs': 
PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL EM RELAÇÃO A RCL 
Previsão da RCL 
Previsão de gastos antes do reajuste: 
% de gastos em relação a RCL 
Previsão após reajuste: 
2026 2027 2028 
124.308.851,94 131.754.852,18 139.370.388,41 
630.152,56 665.812,61 688.635,13 
0,51% 0,51% 0,49% 
630.288,68 665.812,63 688.635,13 
% de gastoensrelação a RCL 0,51% 0,51% 0,49% 
Obs: 
ARIA 
Exercido 2026 2027 2028 
Previsão orçamentária para gastos com pessoal e encargos. 
Previsão de gastoscornpessoal e encargos após reajuste: 
Superávit Orçamentano: 
591.450,90 690.595,99 715.655,59 
630.288,68 665.812,61 688.635,13 
-38.837,78 24.783,38 27.020,46 
Obs. A despesa orçamentária fixada para gastos com pessoal e encargos para 2026 sera suplementada por melada decreto municpa 
Atualização Anu' í1 

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