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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN N° 628/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que visa denominar oficialmente como "Praga Monte Negro" o
logradouro público já assim consagrado pela população deste município.
A presente proposição busca reconhecer e oficializar uma denominação que se
consolidou de forma espontânea no cotidiano dos munícipes. A "Praça Monte Negro" já
é amplamente conhecida, servindo como ponto de referência, encontro e convivência
social.
Importa destacar que o nome "Monte Negro" remete a um dos pontos turísticos mais
relevantes do município, caracterizado por ser uma das áreas mais elevadas da cidade,
proporcionando destaque paisagístico e valor simbólico à comunidade local. Dessa
forma, a denominação reforça a identidade cultural e geográfica do município,
valorizando um elemento já reconhecido pela população.
A oficialização do nome também contribui para a melhor organização urbana,
facilitando a identificação do espaço em registros públicos, serviços de emergência,
correspondências e demais atividades que dependem de localização precisa.
Ressalta-se que a presente medida não implica qualquer alteração estrutural ou
funcional do logradouro, tratando-se apenas da formalização de um nome já
consagrado pelo uso popular.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
matéria.
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 30 de abril de 2026.
MATH US FAVAROPEREIRA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI CMJN N° 628/2026
Dispõe sobre a denominação de praga pública.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso
regular de suas atribuições legais e regimentais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1° - Fica denominada "Praça Monte Negro" a praça localizada no
Avenida Hélio Guasti, no Bairro Monte Líbano, no antigo Campo do Independente,
conforme mapa anexo.
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 30 de abril de 2026.
M\h"f iEUS FiNVARO PEREIRA
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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