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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMJN N° 630/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
0 presente projeto de lei tem por objetivo instituir no âmbito do Município de João
Neiva o Dia Municipal do Líder Comunitário, a ser comemorado anualmente no
dia 5 de maio, data já amplamente reconhecida em diversas regiões do pais como
referência á valorização dessa importante figura social.
O lider comunitário exerce papel fundamental na sociedade, atuando como elo
entre a população e o poder público, sendo muitas vezes o primeiro a identificar
demandas locais e buscar soluções para problemas que afetam diretamente o
cotidiano das comunidades.
Esses agentes sociais desempenham, de forma voluntária ou não, uma função de
grande relevância pública, contribuindo para o fortalecimento da cidadania, da
participação popular e da democracia, além de promoverem a integração entre
moradores e instituições públicas e privadas.
Ao instituir essa data no calendário oficial do Município, busca-se não apenas
homenagear esses cidadãos, mas também incentivar o reconhecimento de sua
importância e estimular a participação comunitária na construção de políticas
públicas mais eficazes e próximas da realidade local.
Dessa forma, a presente proposta visa valorizar o trabalho daqueles que, com
dedicação e compromisso, atuam em prol do bem coletivo, sendo justificada a sua
aprovação por esta Casa de Leis.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente matéria.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 07 de maio de 2026.
MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI CMJN N° 630/2026
Dispõe sobre a criação Dia Municipal do
Líder Comunitário.
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo,
no uso regular de suas atribuições legais e regimentais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de João Neiva, o
dia 5 de maio como o Dia Municipal do Líder Comunitário.
Art.2° A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art.3° 0 "Dia Municipal do Líder Comunitário" tem como finalidade
reconhecer e valorizar a atuação dos lideres comunitários, que desempenham
papel essencial na organização social, na mediação de demandas coletivas e na
melhoria da qualidade de vida das comunidades.
Art.40 0 Poder Executivo Municipal poderá, em parceria com
associações de moradores, entidades civis e instituições públicas e privadas,
promover atividades, palestras, homenagens e eventos alusivos à data.
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Senador SilvérioDel Caro, em 07 de maio de 2026.
MARCELO ALMEIDA CAMPOSTRINI
Vereador
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