| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1989 |
| Date | 1989-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção de Impostos de áreas que especifica. |
| native_id | 100 |
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Prefeitura Municipal de Jogo Neiva Estado do Espirito Santo LEI N2 00413189 DispOe sobre a isenção de Impostos de área que especifica. (:) Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso regu-' lar de suas atribuiçOes, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica isenta dos Impostos e taxas munici pais aAreade terra de natureza urbana, situada à margem da BR 101, no Bairro Santa Luzia com 16.000 m2 identificada no cadas-' tro desta Municipalidade sob n2 021,063. 0275.001 de propriedade da Empresa Viação Águia Branca S/A, em face da sua atual destina cão estar sendo a exploração do viveiro piablirlo deste Município' mediante contrato de Comodato. Art. 22 - A isenção de que trata oart. 12 dapre sente Lei, terá duraçãoat que perdure a relação contratual en tre a Empresa Viação Águia Branca S/A e o Município deJoaoNeiva. , Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-,-todas as disposig6es em contrário e ge ra efeitos a partir de 01 de janeiro de 1989. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 28 dias doms de setembro de 1989. A Prefeito Municipal 41ffiyitl 17,4-11120 . ,w ) Prancisco o onio ometti AssesQr-Juri( Prefeitura Municipal de João !Mehra Estado do Espirito Santo Registrada nesta Secretaria Municipal de Administração, em 28 de setembro de 1989. Maria LuizorqtAandi Secretária Municipal de Administração '-p