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norma nº 49/1989

Tipo Lei
Número / Ano 49 / 1989
Date 1989-09-28
Ementadispõe sobre a regularização salarial dos motorista de Ambulância da Municipalidade.
native_id101

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/7--• 
Prefeitura Municipal de João Neiva 
Estado do Espirito Santo 
LEI N2 
i VOJ 
0042L89 
Dispõe sobre a regularização salarial' 
dos motoristas de Ambulância da Munici 
pal idade. 
e 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso de 
suas atribuições legais, e, tendo em vista a necessidade de ajus 
taros salArios dos motoristas de ambulância, fago,paber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - 0 salário dos motoristas de ambulância 
que estão ou vierem a ser lotados no transporte de ambulância fi 
carão ajustados ao salário da categoria de acordo com o dissidio 
do Sindicato da classe. 
Art. 22 - Fica o Sr. Prefeito Municipal autoriza 
do a ajustar por ' Decreto, sempre que ocorrer reajuste, os salá￾rios da categoria nos mesmos limites estabelecidos pelorespect! 
vo Sindicato. 
Art. 32 - A presente Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroa 
gindo os seus efeito a 01 de setembro de 1989-. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 28 dias do 
ms de setembro de 1989. 
PrefeitoMunicipal 
Francis ApolOnio Cometti 
Asse 
- 
sor Jiaíídico 
- 
Prefeitura Municipal de João eiva 
Estado do Espirito Santo 
Registrada nesta Secretaria Municipal de Adminis￾tração,em 28 de setembro de 1939. 
Maria Luiz Mo ellato Prandi 
Secretária Municipal de Administração 

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