| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1989 |
| Date | 1989-09-28 |
| Ementa | dispõe sobre a regularização salarial dos motorista de Ambulância da Municipalidade. |
| native_id | 101 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
/7--• Prefeitura Municipal de João Neiva Estado do Espirito Santo LEI N2 i VOJ 0042L89 Dispõe sobre a regularização salarial' dos motoristas de Ambulância da Munici pal idade. e 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista a necessidade de ajus taros salArios dos motoristas de ambulância, fago,paber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - 0 salário dos motoristas de ambulância que estão ou vierem a ser lotados no transporte de ambulância fi carão ajustados ao salário da categoria de acordo com o dissidio do Sindicato da classe. Art. 22 - Fica o Sr. Prefeito Municipal autoriza do a ajustar por ' Decreto, sempre que ocorrer reajuste, os salários da categoria nos mesmos limites estabelecidos pelorespect! vo Sindicato. Art. 32 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroa gindo os seus efeito a 01 de setembro de 1989-. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 28 dias do ms de setembro de 1989. PrefeitoMunicipal Francis ApolOnio Cometti Asse - sor Jiaíídico - Prefeitura Municipal de João eiva Estado do Espirito Santo Registrada nesta Secretaria Municipal de Administração,em 28 de setembro de 1939. Maria Luiz Mo ellato Prandi Secretária Municipal de Administração