| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1989 |
| Date | 1989-09-28 |
| Ementa | Cria o Setor Municipal de Alimentação Escolar SEMAE, subordinado á Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. |
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f A io o ato PREFEITURA MIMICIPAL DE JONO HEM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N2 005g189 Cria o Setor Municipal de Alimentação Escolar SEMAE, subordinado 'a Secretaria Municipal da Educação e dá outras providencias. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso de .suas atribuigOes legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 12 - Fica criado no âmbito do Município, o Se torMunicipal de Alimentação Escolar - SEMAE, com as atribuigOes' de processar o recebimento, estocagem, guarda, supervisão, fiscalizagão, escrituração e prestação de contas da merenda escolar junto ao PEAE - Programa Estadual de Alimentação Escolar. Art. 22 - 0 Município dotará o setor, dos funcioná rios necessários ao desenvolvimento das atividades meio, dentre ' os lotados na Secretaria Municipal da Educação. Art. 32 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão conta do vigente orçamento. Art. 42 - 0 Chefe do Poder Executivo fica autoriza do a regulamentar por Decreto as atividades decorrentes da presen te Lei, no prazo deat 60 (sessenta:dias). Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigOes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, -aos 28 dias doms de setembro de 1989. refeito Municipal OtilliUtlaunn PREFEITURAMUNICIPAL DE JOAO nun ESTADO DO ESPIRITO SANTO 411111111,ltWllr' Fra_n dimai Cometti Assesso ridico Registrada nesta Secretaria Municipal de Administração, em 28 de setembro de 1989. - AA Maria Lu4, Mor fttiP Secretária Municipal de Administração