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norma nº 50/1989

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 1989
Date 1989-09-28
EmentaCria o Setor Municipal de Alimentação Escolar SEMAE, subordinado á Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
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texto integral #

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f 
A io o ato 
PREFEITURA MIMICIPAL DE JONO HEM 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI N2 005g189 
Cria o Setor Municipal de Alimentação 
Escolar SEMAE, subordinado 'a Secreta￾ria Municipal da Educação e dá outras 
providencias. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso de .suas 
atribuigOes legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 12 - Fica criado no âmbito do Município, o Se 
torMunicipal de Alimentação Escolar - SEMAE, com as atribuigOes' 
de processar o recebimento, estocagem, guarda, supervisão, fisca￾lizagão, escrituração e prestação de contas da merenda escolar 
junto ao PEAE - Programa Estadual de Alimentação Escolar. 
Art. 22 - 0 Município dotará o setor, dos funcioná 
rios necessários ao desenvolvimento das atividades meio, dentre ' 
os lotados na Secretaria Municipal da Educação. 
Art. 32 - As despesas decorrentes da presente Lei 
correrão conta do vigente orçamento. 
Art. 42 - 0 Chefe do Poder Executivo fica autoriza 
do a regulamentar por Decreto as atividades decorrentes da presen 
te Lei, no prazo deat 60 (sessenta:dias). 
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposigOes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, -aos 
28 dias doms de setembro de 1989. 
refeito Municipal 
OtilliUtlaunn 
PREFEITURAMUNICIPAL DE JOAO nun 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
411111111,ltWllr' 
Fra_n dimai Cometti 
Assesso ridico 
Registrada nesta Secretaria Municipal de Adminis￾tração, em 28 de setembro de 1989. 
- AA Maria Lu4, Mor fttiP 
Secretária Municipal de Administração 

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