| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1989 |
| Date | 1989-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de ajuda financeira a entidade que domina. |
| native_id | 103 |
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tti Fra p. dies Jurídico prefeitura Municipal de JoEio eiwa Esta do do Espirito Santo LEI N2 0051L82 Dispae sobre a concessao de ajuda financeira a entidade que denomina. 0 Prefeito Municipal de Joao Neiva, no uso de suas atribuigOes legais, faço saber que a CamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado acon ceder ajuda financeira a Sociedade Beneficente de Educagao e Ensino de Acioli, no montante de NCz$ 3.000,00 (três mil cruzados novos)pa ra a realizagao da festa religiosa do Distrito de Acioli. Art. 22 - A despesa decorrente da presente Lei cor rer& a conta da rubrica própria no vigente orçamento. Art. 32 - A Sociedade Beneficiada prestará contas ' da aplicagao do recurso no prazo improrrogável de 30 dias a partir do recebimento da importancia. Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigOes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de JoaoNeiva, aos 18 dias doms de outubro de 1989. Jose Anisio Ivo Secomandi Prefeito em Exercício Prefeitura Municipal de João íeiva Estado do Espirito Santo Registrado nesta Secretaria Municipal de Administra gao, em 18 de outubro de 1989. Maria Luiz Mor o randi Secretaria Municipal de Administração