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norma nº 794/1997

Tipo Lei
Número / Ano 794 / 1997
Date 1997-10-22
EmentaAprova convênio de cooperação financeira com o Município de Ibiraçu para finalidade que especifica.
native_id1032

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL:( -2555 - FAX: (02
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES 31.776.479/0001-B6
LEI N.º 0794/97
Aprova convênio de
cooperação financeira com o
Município de Ibiraçu para
finalidade que especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o convênio de cooperação financeira a ser
firmado com o Município de Ibiraçu para manutenção do transporte escolar
dos alunos que residem em João Neiva e que frequentam a Escola Municipal
de Primeiro Grau “Vereador Leandro Zinger”, na localidade de Rio Lampê,
conforme minuta que integra a presente lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroage seus efeitos a 01 de julho de 1997 e revoga as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 22 dias do
mês de outubro de 1997.,
4
a A
Prefeito Municipal
]
Registrada e publicada, em 22 de outubro de 1997.
“Maria SENDA 2 fis
Chefe de Gabinete
F AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - O ENTING )
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIM
CONVÊNIO N.º 009/97
Termo de Convênio que
entre si celebram o
Município de João Neiva e o
Município de Ibiraçu, na
forma abaixo.
O Município de João Neiva, pessoa jurídica de direito público
inteno, com sede político-administrativa à Rua Presidente Vargas, 356,
Centro, João Neiva-ES, inscrito no CGC/MF sob o n.º 31.776.479/0001-86,
neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Aluyzio
Morellato, brasileiro, casado, dentista, residente e domiciliado em João
Neiva, doravante denominado simplesmente Município de João Neiva e o
Município de Ibiraçu, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
político-administrativa à Av. Conde DºEu, 486, Centro, Ibiraçu-ES, inscrito
no CGC/MF sob o n.º 31.776.479/0001-86, neste ato devidamente
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sebastião Mattiuzi, brasileiro,
casado, comerciante, residente e domiciliado em Ibiraçu-ES, doravante
denominado simplesmente Município de Ibiraçu em conformidade com os
termos do processo administrativo n.º 2.021/97, resolvem celebrar o
presente Convênio de cooperação financeira para manutenção do transporte
escolar nas localidades de Rio Lampê e Alto Bérgamo, nos termos
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA : DO OBJETIVO
O presente Convênio tem como objetivo a cooperação
financeira entre o Município de João Neiva e o Município de Ibiraçu, para
manutenção do transporte escolar dos alunos de João Neiva que residem nas
localidades de Rio Lampê, Alto Bérgamo, Córrego do Amaral, Boa Vista,
Cachoeirinha e Rio Ubás, que frequentam a Escola Municipal de Primeiro
Grau “Vereador Leandro Zinger” em Rio Lampê, no Município de Ibiraçu
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
A vigência deste Convênio compreende o período a partir do
dia 01/07/97 até o dia 31/12/97, podendo ser prorrogado, por interesse das
partes, mediante a celebração de Termo Aditivo. /
Ly! ,
ARS sit
PREFEITURA MUNICI
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 9)
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FONTE DE RECURSOS
Os recursos necessários à cobertura das despesas previstas no
presente convênio correrão à conta da atividade 3.0.0.0.00, elemento de
despesa 3132, fonte 05000.08422392.031.0.0.0.0.00, na Secretaria
Municipal da Educação no vigente orçamento programa.
CLÁUSULA QUARTA: DO MONTANTE DOS RECURSOS E SEU
REPASSE
O Município de João Neiva repassará ao Município de Ibiraçu,
mensalmente, durante o prazo da cláusula segunda deste instrumento, a
importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que será exclusivamente
utilizada para cobertura das despesas com o transporte escolar dos alunos
residentes em João Neiva e que frequentam a EMPG “Vereador Leandro
Zinger”, na localidade de Rio Lampê, no Município de Ibiraçu que se
responsabilizará pela contratação do transporte.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE
JOÃO NEIVA
Em face do presente instrumento o Município de João Neiva se
obriga e se compromete a:
a) repassar ao Município de Ibiraçu, os recursos necessários à
consecução do objeto do presente Convênio, nos limites previstos na
cláusula quarta deste instrumento;
b) fiscalizar efetivamente a aplicação dos recursos repassados.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE
IBIRAÇU
O Município de Ibiraçu se obriga e se compromete a:
a) aplicar os recursos repassados por força deste convênio
única e exclusivamente nas despesas nele previstas;
AV o
PREFEITURA MUNICIPAL
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO -
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA
b) responsabilizar-se pela contratação do transporte escolar
necessário ao atendimento dos alunos que residem no Município de João
Neiva, nas localidades de Rio Lampê , Alto Bérgamo, Córrego do Amaral,
Boa Vista, Cachoeirinha e Rio Ubás;
c) responsabilizar-se única e exclusivamente pela manutenção
da EMPG “Vereador Leandro Zinger”, no que diz respeito ao fornecimento
de material didático, merenda escolar e pelos servidores ali localizados, bem
como por quaisquer despesas necessárias ao seu bom e regular
funcionamento;
d) fornecer ao Município de João Neiva, no final do convênio,
prestação de contas dos repasses efetuados e devolver as importâncias não
utilizadas no objeto do presente convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito, a
qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de
suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato
que o torne material ou formalmente inexequível.
g 1º - Constitui, particularmente, motivo de rescisão a
»rilização dos recursos em desacordo com o estabelecido neste convênio;
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento,
que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes
elegem de comum acordo o Foro da Comarca de João Neiva.
E por assim estarem justos e de acordo, firmam o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas
abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
PREFEITURA MUNICIPAL
Av. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENT
CEP: 29680-000 - JOÃO NM!
João Neiva, 01 de julho de 1997
al
Alu orellato Sebastião Mattiuzi
Prefeito Municipal Prefeito Municipal
Testemunhas:
CPF:
CPF: |

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