| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 1997 |
| Date | 1997-10-22 |
| Ementa | Aprova convênio de cooperação financeira com o Município de Ibiraçu para finalidade que especifica. |
| native_id | 1032 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL:( -2555 - FAX: (02 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES 31.776.479/0001-B6 LEI N.º 0794/97 Aprova convênio de cooperação financeira com o Município de Ibiraçu para finalidade que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o convênio de cooperação financeira a ser firmado com o Município de Ibiraçu para manutenção do transporte escolar dos alunos que residem em João Neiva e que frequentam a Escola Municipal de Primeiro Grau “Vereador Leandro Zinger”, na localidade de Rio Lampê, conforme minuta que integra a presente lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 01 de julho de 1997 e revoga as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 22 dias do mês de outubro de 1997., 4 a A Prefeito Municipal ] Registrada e publicada, em 22 de outubro de 1997. “Maria SENDA 2 fis Chefe de Gabinete F AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - O ENTING ) CEP: 29680-000 - JOÃO NEIM CONVÊNIO N.º 009/97 Termo de Convênio que entre si celebram o Município de João Neiva e o Município de Ibiraçu, na forma abaixo. O Município de João Neiva, pessoa jurídica de direito público inteno, com sede político-administrativa à Rua Presidente Vargas, 356, Centro, João Neiva-ES, inscrito no CGC/MF sob o n.º 31.776.479/0001-86, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Aluyzio Morellato, brasileiro, casado, dentista, residente e domiciliado em João Neiva, doravante denominado simplesmente Município de João Neiva e o Município de Ibiraçu, pessoa jurídica de direito público interno, com sede político-administrativa à Av. Conde DºEu, 486, Centro, Ibiraçu-ES, inscrito no CGC/MF sob o n.º 31.776.479/0001-86, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sebastião Mattiuzi, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado em Ibiraçu-ES, doravante denominado simplesmente Município de Ibiraçu em conformidade com os termos do processo administrativo n.º 2.021/97, resolvem celebrar o presente Convênio de cooperação financeira para manutenção do transporte escolar nas localidades de Rio Lampê e Alto Bérgamo, nos termos seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA : DO OBJETIVO O presente Convênio tem como objetivo a cooperação financeira entre o Município de João Neiva e o Município de Ibiraçu, para manutenção do transporte escolar dos alunos de João Neiva que residem nas localidades de Rio Lampê, Alto Bérgamo, Córrego do Amaral, Boa Vista, Cachoeirinha e Rio Ubás, que frequentam a Escola Municipal de Primeiro Grau “Vereador Leandro Zinger” em Rio Lampê, no Município de Ibiraçu CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA A vigência deste Convênio compreende o período a partir do dia 01/07/97 até o dia 31/12/97, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, mediante a celebração de Termo Aditivo. / Ly! , ARS sit PREFEITURA MUNICI AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 9) CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA CLÁUSULA TERCEIRA: DA FONTE DE RECURSOS Os recursos necessários à cobertura das despesas previstas no presente convênio correrão à conta da atividade 3.0.0.0.00, elemento de despesa 3132, fonte 05000.08422392.031.0.0.0.0.00, na Secretaria Municipal da Educação no vigente orçamento programa. CLÁUSULA QUARTA: DO MONTANTE DOS RECURSOS E SEU REPASSE O Município de João Neiva repassará ao Município de Ibiraçu, mensalmente, durante o prazo da cláusula segunda deste instrumento, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que será exclusivamente utilizada para cobertura das despesas com o transporte escolar dos alunos residentes em João Neiva e que frequentam a EMPG “Vereador Leandro Zinger”, na localidade de Rio Lampê, no Município de Ibiraçu que se responsabilizará pela contratação do transporte. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA Em face do presente instrumento o Município de João Neiva se obriga e se compromete a: a) repassar ao Município de Ibiraçu, os recursos necessários à consecução do objeto do presente Convênio, nos limites previstos na cláusula quarta deste instrumento; b) fiscalizar efetivamente a aplicação dos recursos repassados. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU O Município de Ibiraçu se obriga e se compromete a: a) aplicar os recursos repassados por força deste convênio única e exclusivamente nas despesas nele previstas; AV o PREFEITURA MUNICIPAL AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA b) responsabilizar-se pela contratação do transporte escolar necessário ao atendimento dos alunos que residem no Município de João Neiva, nas localidades de Rio Lampê , Alto Bérgamo, Córrego do Amaral, Boa Vista, Cachoeirinha e Rio Ubás; c) responsabilizar-se única e exclusivamente pela manutenção da EMPG “Vereador Leandro Zinger”, no que diz respeito ao fornecimento de material didático, merenda escolar e pelos servidores ali localizados, bem como por quaisquer despesas necessárias ao seu bom e regular funcionamento; d) fornecer ao Município de João Neiva, no final do convênio, prestação de contas dos repasses efetuados e devolver as importâncias não utilizadas no objeto do presente convênio. CLÁUSULA SÉTIMA: DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível. g 1º - Constitui, particularmente, motivo de rescisão a »rilização dos recursos em desacordo com o estabelecido neste convênio; CLÁUSULA OITAVA: DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de João Neiva. E por assim estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. PREFEITURA MUNICIPAL Av. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENT CEP: 29680-000 - JOÃO NM! João Neiva, 01 de julho de 1997 al Alu orellato Sebastião Mattiuzi Prefeito Municipal Prefeito Municipal Testemunhas: CPF: CPF: |