| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 1997 |
| Date | 1997-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação - FME e dá outras providências. |
| native_id | 1034 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31. : (027) 258-2626 LEI Nº 0796/97 Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação - FME e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Educação - FME, que tem como objetivo gerir recursos que lhe sejam atribuídos para desenvolver planos, programas e projetos educacionais, com base no disposto no art. 212 da Constituição Federal, bem como incrementar medidas que promovam o aumento de ingressos de recursos financeiros para a Educação Municipal. Art. 2º - O Fundo Municipal de Educação terá natureza contábil e ficará subordinado diretamente a Secretaria Municipal da Educação e será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 3º - Compete ao Executivo Municipal regulamentar por Decreto o Fundo Municipal de Educação, no prazo máximo de trinta dias contados da publicação desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gera efeitco a potir de 1º de novembro de 1997, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 22 dias do mês outubro de 1997. h [o Ata orellato Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 22 de outubro de 1997. f ) | AQE tt, € Mari cai eêns G eis de Gabinete