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norma nº 796/1997

Tipo Lei
Número / Ano 796 / 1997
Date 1997-10-22
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação - FME e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 -
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.
: (027) 258-2626
LEI Nº 0796/97
Dispõe sobre a criação do Fundo
Municipal de Educação - FME e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Educação - FME, que
tem como objetivo gerir recursos que lhe sejam atribuídos para desenvolver
planos, programas e projetos educacionais, com base no disposto no art. 212 da
Constituição Federal, bem como incrementar medidas que promovam o aumento
de ingressos de recursos financeiros para a Educação Municipal.
Art. 2º - O Fundo Municipal de Educação terá natureza contábil e
ficará subordinado diretamente a Secretaria Municipal da Educação e será
acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º - Compete ao Executivo Municipal regulamentar por
Decreto o Fundo Municipal de Educação, no prazo máximo de trinta dias
contados da publicação desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gera
efeitco a potir de 1º de novembro de 1997, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 22 dias do mês
outubro de 1997.
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Ata orellato
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 22 de outubro de 1997.
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