| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 1997 |
| Date | 1997-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação de Convênio entre o Município de João Neiva e a Secretaria de Beneficência e Cultura de João Neiva. |
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ee itets PREFEITURA MUNICIPAL AV, PRESIDENTE VARGAS, 356|- CENTRO - TEL: (027 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES LEI N.º 0797/97 Dispõe sobre a aprovação de Convênio entre o Município de João Neiva e a Sociedade de Beneficência e Cultura de João Neiva. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Convênio a ser firmado entre o Município de João Neiva e a Sociedade de Beneficência e Cultura de João Neiva, na forma do termo que integra a presente lei. Art. 2º -| Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 22 dias do mês de outubro de 1997. / f atbiMoreno Prefeito Municipal / Registrada e publicada, em 22 de outubro de 1997. 9 1 ! AVE A Devbis Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 | CENTRO - TEL: CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES 58-2555 - FAX: (027) 2858-2629 31.776.479/0001-86 TERMO DE CONVÊNIO N.º 011/97 Convênio que entre si celebram o Município de João Neiva e a Sociedade de Beneficência e Cultura de João Neiva para implantação do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde. O Município de João Neiva, pessoa jurídica de direito público interno, com sede político-administrativa à Rua Presidente Vargas, 356, Centro, João Neiva-ES, inscrito no CGC/MF sob o n.º 31.776.479/0001-86, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Aluyzio Morellato, brasileiro, casado, dentista, residente e domiciliado em João Neiva, doravante denominado simplesmente Município de João Neiva e a Sociedade de Beneficência, e Cultura de João Neiva, entidade filantrópica, com sede à Rua Eurico Salles, 110, Centro, João Neiva-ES, inscrito no CGC/ME sob o n.º 27.727.452/0001-26, reconhecida de utilidade pública federal pelo Dec. N 70854/72, neste ato devidamente representada por seu Presidente, Sr. José Luiz Vancini, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado à Rua Negri Orestes, 346, Centro, João Neiva-ES, portador do CPF n.º 324.675.757-72, doravante denominado simplesmente Sociedade, em conformidade com os termos do processo administrativo n.º 2.509/97 e da Lei Municipal n.º 0797/97, resolvem celebrar o presente convênio de cooperação financeira mediante as condições estipuladas nas ciãusulas segrintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto, do presente instrumento de convênio a transferência de recursos financeiros alocados no orçamento do Município de João Neiva, diretamente à Sociedade de Beneficência e Cultura de João Neiva, para aplicação exclusiva no Programa de Agentes Comunitários de Saúde e no Programa de Saúde da Família, com vistas à revisão e redefinição do modelo assistencial de saúde, em face do processo de municipalização adotado no Município. R , 3 PREFEITURA MUNICIPAL Av. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TE CEP: 29680-000 - JOÃO DE JOÃO NEIVA CLÁUSULA SEGUNDA - D FORMAÇÃO DAS EQUIPES DE TRABALHO PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA Para a execução do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família a Sociedade, através da supervisão e orientação da Secretaria Municipal de Saúde, constituirá as equipes básicas de saúde da família, necessárias ao atendimento de todas as comunidades integrantes do Município, cada uma formada pelos seguintes profissionais: 01 (um) médico generalista, 01 (um) odontólogo, 01 (um) assistente social, 01 (um) enfermeiro, 01 (um) auxiliar de enfermagem e 01 (um) motorista, bem como por 06 (seis) agentes comunitários de saúde. Parágrafo Primeiro - A implantação das equipes será feita de forma gradativa, obedecendo as disponibilidades financeiras do Município e os resultados obtidos com os Programas. Parágrafo Segundo - As metas, prioridades de atuação e necessidades técnicas e financeiras de cada equipe, constarão do Plano de Trabalho do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde, aos quais a Sociedade estará vinculada. Parágrafo Terceiro - O processo de seleção, recrutamento, capacitação, avaliação e desligamento dos membros integrantes das equipes básicas de saúde, bem como as demais normas a serem observadas pela Sociedade, «stão constantes no Programa de Agentes Comunitários de Saúde e no Prog:ama de Saúde da Familia. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES I- Obriga-se o Município de João Neiva a: a) examinar e aprovar os procedimentos técnicos e operacionais para a execução do objeto deste convênio; : b) assegurar o aporte de recursos financeiros visando à consecução |do objeto do convênio, procedendo o adequado |e oportuno repasse dos valores A N N PREFEITURA MUNICIP SL AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - G CEP: 29680-000 - JOÃO h NTRO TEL: correspondentes, guardadas as disponibilidades orçamentárias; c) prestar a colaboração técnica e administrativa que vier a ser solicitada pela Sociedade, bem como acompanhar, controlar e fiscalizar a execução do presente convênio, através de equipe específica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, avaliando e resultados; d) exigir e analisar a prestação de contas, examinando as despesas, a exata aplicação dos recursos e o efetivo atingimento dos objetivos: e) dar conhecimento à Sociedade das normas administrativas que regulam a celebração de convênios, acordos ou ajustes, exigindo sua fiel observação; f) suspender, obrigatoriamente, a liberação dos recursos no caso de inadimplência da Sociedade. IH - Obriga-se a Sociedade de Beneficência é Cultura a: a) manter os recursos repassados, obrigatoriamente, em conta específica na agência do Banco do Estado do Espírito Santo em João Neiva: b) utilizar os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações financeiras no objeto do presente convênio, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência, com posterior cobertura: c) executar diretamente as atividades de que trata a cláusula primeira, de conformidade com os Planos de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, observados os critérios de qualidade, técnica e prazos para implantação total do Programas; np PREFENURA MU AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CH! CEP: 29680-000 - JOÃO NE d) desenvolver as atividades do Programa de Agentes Comunitários, de Saúde e do Programa de Saúde da Família em consonância com as orientações técnicas e programáticas da Secretaria Municipal de Saúde; e) propiciar aos técnicos credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde todos os meios e condições necessárias | à fiscalização, supervisão e acompanhamento “in loco” dos trabalhos; f) promover o início da execução do objeto do presente convênio, imediatamente após o recebimento da parcela inicial dos recursos; | g)prestar contas da aplicação dos recursos disponibilizados, nos termos e na forma estabelecida neste convênio; h) conservar atualizada a escrituração contábil dos atos e fatos relativos à gerência e aplicação dos recursos consignados na cláusula quarta; | i) abster-se de cobrar quaisquer valores dos beneficiários dos Programas; “4. | . . i) responsabilizar-se pela contratação/substituição de pessoal necessário à execução dos Programas; k) assumir os| encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, lis e comerciais, resultantes da execução desta avença, sendo que a inadimplência não transfere a responsabilidade de liquidação ao Município, nem onera o objeto estabelecido; 1) assumir todas as despesas com seu pessoal administrativo, sem utilização dos recursos repassados por força deste convênio; m) adotar, em sintonia com a Secretaria Municipal de Saúde, todas as medidas necessárias ao desempenho da execução dos US, ae sit od PREFEITURA Miu AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA ES - CLÁUSULA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Para execução do objeto deste instrumento, serão destinados, recursos no valor de R$ 108.000,00(cento e oito mil reais), correndo as despesas à conta do orçamento geral, consignados no Programa de Trabalho 13750112, elemento de despesa 3130, fonte de recursos serviços de Terceiros e Encargos na Secreta Municipal de Saúde e Meio Ambiente; os recursos serão liberados mensalmente conforme planilha de custos. CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS | Os recursos repassados pelo Município serão depositados em conta específica e estarão diretamente vinculados à execução do objeto indicado na cláusula primeira, obrigando-se a Sociedade a mantê-los na conta indicada, para movimentação, de acordo com o cronograma de desembolso, em compatibilidade com o Programa de Trabalho. Parágrafo Primeiro - O montante indicado na cláusula quarta, será liberado em 12 (doze) parcelas, de acordo com as disponibilidades do Município e com o Programa de Trabalho a ser implantado. Parágrafo Segundo - Quando ocorrer inadimplência durante a execução do objeto desta avença, o repasse de recursos ficará suspenso até que se dê » adimplemento da obrigação. Parágrafo Terceiro - Os recursos a serem liberados no próximo exercício financeiro serão objeto de termo aditivo ao presente instrumento. | CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A Sociedade apresentará ao Município prestação de contas mensal relativa à aplicação de sas financeiros que lhe forem repassados por força deste convênio, à qual serão juntados os seguintes documentos: a) cópia do extrato da conta L vinculada ao presente convênio; B Pa ei) 31.776.479000 b) relação de| pagamentos efetuados com os recursos repassados;, c) cópia das guias de recolhimento da previdência social, FGTS e qutros encargos que incidirem sobre a contratação do pessoal para execução do Programa. d) preenchimento de outros formulários fomecidos pelo Departamento de Contabilidade da Prefeitura. Parágrafo Único - Caberá ao Município, órgão repassador dos recursos e responsável, por imposição legal, perante o Tribunal de Contas do Estado, o cumprimento dos programas financeiros, exercendo o controle e fiscalização da execução orçamentária e financeira, em conformidade com os procedimentos em vigor. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A Sociedade se compromete a restituir o valor transferido devidamente atualizado, segundo os índices oficiais, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:| a) inexecução | do objeto desta avença, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas; b) utilização dos recursos em finalidades diversas da estabelecida; c) efetuar despesas a título de multas, juros e demais acréscimos | legais, decorrentes de pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, bem como aquelas referentes à prestação de serviços de consultoria, assistência | técnica ou similar, por servidor da Administração Direta ou Indireta, que pertença, esteja lotado ou lem exercício em qualquer dos órgãos E it convenentes: Da b CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA io PREFEITURA MUNICIPAL DE d) Av. PRESIDENTE VARGAS, 356 - [CENTRO TEL:( d) prever co pp a título de taxa de administração, de gerência ou similar. CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO Fica assegurado ao Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, a faculdade de conservar a autoridade normativa, e o exercício da supervisão e fiscalização sobre a execução do objeto deste convênio. CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O presente instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado através de termo de aditivo, mediante expressa concordância das partes, solicitadas até 30 (trinta) dias antes do término da vigência desta avença. | |] CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente instrumento poderá ser denunciado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo final de sua vigência, e rescindido «e pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de es suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível. Parágrafo Primeiro - Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigaçãoes contraídas durante o prazo em que tenha vigido o instrumento, creditando-se-lhes, igualmente, os beneficios adquiridos no mesmo período. Parágrafo Segundo - Fica ajustado que, na ocorrência de quaisquer das hipóteses mencionadas no caput desta cláusula, o Município suspenderá imediatamente todo |e qualquer pagamento à Sociedade, ficando esta obrigada a prestar contas dos recursos recebidos e a dois ME E siim) que não hajam sido aplicados e/ou aplicados em desacordo com o estipulado neste termo, corrigidos na forma da legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta avença, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de João Neiva, com expressa renúncia de qualquer outro. |] E por estarem assim Justos e de acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nominadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. João Neiva, 22 de outubro de 1997. | ] i ) ETAQ É | sd João Neiva Aluytio Morellato MM Sociedadg “e Belicficência e Cultura José Luiz Vancini | - U Dia qa N ADM » o