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norma nº 797/1997

Tipo Lei
Número / Ano 797 / 1997
Date 1997-10-22
EmentaDispõe sobre a aprovação de Convênio entre o Município de João Neiva e a Secretaria de Beneficência e Cultura de João Neiva.
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ee itets PREFEITURA MUNICIPAL
AV, PRESIDENTE VARGAS, 356|- CENTRO - TEL: (027
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES
LEI N.º 0797/97
Dispõe sobre a aprovação de
Convênio entre o Município de
João Neiva e a Sociedade de
Beneficência e Cultura de João
Neiva.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Convênio a ser firmado entre o
Município de João Neiva e a Sociedade de Beneficência e Cultura de João
Neiva, na forma do termo que integra a presente lei.
Art. 2º -| Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 22
dias do mês de outubro de 1997.
/
f
atbiMoreno
Prefeito Municipal
/
Registrada e publicada, em 22 de outubro de 1997.
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AVE A Devbis
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 | CENTRO - TEL:
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES
58-2555 - FAX: (027) 2858-2629
31.776.479/0001-86
TERMO DE CONVÊNIO N.º 011/97
Convênio que entre si celebram o
Município de João Neiva e a Sociedade
de Beneficência e Cultura de João Neiva
para implantação do Programa dos
Agentes Comunitários de Saúde.
O Município de João Neiva, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede político-administrativa à Rua Presidente Vargas, 356,
Centro, João Neiva-ES, inscrito no CGC/MF sob o n.º 31.776.479/0001-86,
neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Aluyzio
Morellato, brasileiro, casado, dentista, residente e domiciliado em João
Neiva, doravante denominado simplesmente Município de João Neiva e a
Sociedade de Beneficência, e Cultura de João Neiva, entidade
filantrópica, com sede à Rua Eurico Salles, 110, Centro, João Neiva-ES,
inscrito no CGC/ME sob o n.º 27.727.452/0001-26, reconhecida de utilidade
pública federal pelo Dec. N 70854/72, neste ato devidamente representada
por seu Presidente, Sr. José Luiz Vancini, brasileiro, casado, aposentado,
residente e domiciliado à Rua Negri Orestes, 346, Centro, João Neiva-ES,
portador do CPF n.º 324.675.757-72, doravante denominado simplesmente
Sociedade, em conformidade com os termos do processo administrativo n.º
2.509/97 e da Lei Municipal n.º 0797/97, resolvem celebrar o presente
convênio de cooperação financeira mediante as condições estipuladas nas
ciãusulas segrintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto, do presente instrumento de convênio a
transferência de recursos financeiros alocados no orçamento do Município
de João Neiva, diretamente à Sociedade de Beneficência e Cultura de João
Neiva, para aplicação exclusiva no Programa de Agentes Comunitários de
Saúde e no Programa de Saúde da Família, com vistas à revisão e
redefinição do modelo assistencial de saúde, em face do processo de
municipalização adotado no Município. R ,
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PREFEITURA MUNICIPAL
Av. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TE
CEP: 29680-000 - JOÃO
DE JOÃO NEIVA
CLÁUSULA SEGUNDA - D FORMAÇÃO DAS EQUIPES DE
TRABALHO PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA
Para a execução do Programa de Agentes Comunitários de
Saúde e do Programa de Saúde da Família a Sociedade, através da
supervisão e orientação da Secretaria Municipal de Saúde, constituirá as
equipes básicas de saúde da família, necessárias ao atendimento de todas as
comunidades integrantes do Município, cada uma formada pelos seguintes
profissionais: 01 (um) médico generalista, 01 (um) odontólogo, 01 (um)
assistente social, 01 (um) enfermeiro, 01 (um) auxiliar de enfermagem e 01
(um) motorista, bem como por 06 (seis) agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro - A implantação das equipes será feita de
forma gradativa, obedecendo as disponibilidades financeiras do Município e
os resultados obtidos com os Programas.
Parágrafo Segundo - As metas, prioridades de atuação e
necessidades técnicas e financeiras de cada equipe, constarão do Plano de
Trabalho do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de
Saúde da Família elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde, aos quais
a Sociedade estará vinculada.
Parágrafo Terceiro - O processo de seleção, recrutamento,
capacitação, avaliação e desligamento dos membros integrantes das equipes
básicas de saúde, bem como as demais normas a serem observadas pela
Sociedade, «stão constantes no Programa de Agentes Comunitários de
Saúde e no Prog:ama de Saúde da Familia.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I- Obriga-se o Município de João Neiva a:
a) examinar e aprovar os procedimentos técnicos e
operacionais para a execução do objeto deste
convênio; :
b) assegurar o aporte de recursos financeiros visando à
consecução |do objeto do convênio, procedendo o
adequado |e oportuno repasse dos valores
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CEP: 29680-000 - JOÃO h
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correspondentes, guardadas as disponibilidades
orçamentárias;
c) prestar a colaboração técnica e administrativa que vier
a ser solicitada pela Sociedade, bem como
acompanhar, controlar e fiscalizar a execução do
presente convênio, através de equipe específica
designada pela Secretaria Municipal de Saúde,
avaliando e resultados;
d) exigir e analisar a prestação de contas, examinando as
despesas, a exata aplicação dos recursos e o efetivo
atingimento dos objetivos:
e) dar conhecimento à Sociedade das normas
administrativas que regulam a celebração de
convênios, acordos ou ajustes, exigindo sua fiel
observação;
f) suspender, obrigatoriamente, a liberação dos recursos
no caso de inadimplência da Sociedade.
IH - Obriga-se a Sociedade de Beneficência é Cultura a:
a) manter os recursos repassados, obrigatoriamente, em
conta específica na agência do Banco do Estado do
Espírito Santo em João Neiva:
b) utilizar os recursos financeiros transferidos e o
resultado de aplicações financeiras no objeto do
presente convênio, vedado o seu emprego em
finalidade diversa da estabelecida, ainda que em
caráter de emergência, com posterior cobertura:
c) executar diretamente as atividades de que trata a
cláusula primeira, de conformidade com os Planos de
Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de
Saúde, observados os critérios de qualidade, técnica e
prazos para implantação total do Programas;
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CEP: 29680-000 - JOÃO NE
d) desenvolver as atividades do Programa de Agentes
Comunitários, de Saúde e do Programa de Saúde da
Família em consonância com as orientações técnicas e
programáticas da Secretaria Municipal de Saúde;
e) propiciar aos técnicos credenciados pela Secretaria
Municipal de Saúde todos os meios e condições
necessárias | à fiscalização, supervisão e
acompanhamento “in loco” dos trabalhos;
f) promover o início da execução do objeto do presente
convênio, imediatamente após o recebimento da
parcela inicial dos recursos;
|
g)prestar contas da aplicação dos recursos
disponibilizados, nos termos e na forma estabelecida
neste convênio;
h) conservar atualizada a escrituração contábil dos atos e
fatos relativos à gerência e aplicação dos recursos
consignados na cláusula quarta;
|
i) abster-se de cobrar quaisquer valores dos
beneficiários dos Programas;
“4. | . .
i) responsabilizar-se pela contratação/substituição de
pessoal necessário à execução dos Programas;
k) assumir os| encargos trabalhistas, previdenciários,
sociais, lis e comerciais, resultantes da execução
desta avença, sendo que a inadimplência não transfere
a responsabilidade de liquidação ao Município, nem
onera o objeto estabelecido;
1) assumir todas as despesas com seu pessoal
administrativo, sem utilização dos recursos repassados
por força deste convênio;
m) adotar, em sintonia com a Secretaria Municipal de
Saúde, todas as medidas necessárias ao
desempenho da execução dos US,
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PREFEITURA Miu
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA ES -
CLÁUSULA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Para execução do objeto deste instrumento, serão destinados,
recursos no valor de R$ 108.000,00(cento e oito mil reais), correndo as
despesas à conta do orçamento geral, consignados no Programa de Trabalho
13750112, elemento de despesa 3130, fonte de recursos serviços de
Terceiros e Encargos na Secreta Municipal de Saúde e Meio Ambiente;
os recursos serão liberados mensalmente conforme planilha de custos.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO
DOS RECURSOS |
Os recursos repassados pelo Município serão depositados em
conta específica e estarão diretamente vinculados à execução do objeto
indicado na cláusula primeira, obrigando-se a Sociedade a mantê-los na
conta indicada, para movimentação, de acordo com o cronograma de
desembolso, em compatibilidade com o Programa de Trabalho.
Parágrafo Primeiro - O montante indicado na cláusula quarta,
será liberado em 12 (doze) parcelas, de acordo com as disponibilidades do
Município e com o Programa de Trabalho a ser implantado.
Parágrafo Segundo - Quando ocorrer inadimplência durante a
execução do objeto desta avença, o repasse de recursos ficará suspenso até
que se dê » adimplemento da obrigação.
Parágrafo Terceiro - Os recursos a serem liberados no
próximo exercício financeiro serão objeto de termo aditivo ao presente
instrumento. |
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Sociedade apresentará ao Município prestação de contas
mensal relativa à aplicação de sas financeiros que lhe forem repassados
por força deste convênio, à qual serão juntados os seguintes documentos:
a) cópia do extrato da conta L vinculada ao
presente convênio;
B
Pa ei)
31.776.479000
b) relação de| pagamentos efetuados com os recursos
repassados;,
c) cópia das guias de recolhimento da previdência social,
FGTS e qutros encargos que incidirem sobre a
contratação do pessoal para execução do Programa.
d) preenchimento de outros formulários fomecidos pelo
Departamento de Contabilidade da Prefeitura.
Parágrafo Único - Caberá ao Município, órgão repassador dos
recursos e responsável, por imposição legal, perante o Tribunal de Contas
do Estado, o cumprimento dos programas financeiros, exercendo o controle
e fiscalização da execução orçamentária e financeira, em conformidade com
os procedimentos em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS
A Sociedade se compromete a restituir o valor transferido
devidamente atualizado, segundo os índices oficiais, a partir da data de seu
recebimento, nos seguintes casos:|
a) inexecução | do objeto desta avença, ressalvadas as
hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente
comprovadas;
b) utilização dos recursos em finalidades diversas da
estabelecida;
c) efetuar despesas a título de multas, juros e demais
acréscimos | legais, decorrentes de pagamentos ou
recolhimentos fora do prazo, bem como aquelas
referentes à prestação de serviços de consultoria,
assistência | técnica ou similar, por servidor da
Administração Direta ou Indireta, que pertença, esteja
lotado ou lem exercício em qualquer dos órgãos
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convenentes:
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CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA
io PREFEITURA MUNICIPAL DE
d) Av. PRESIDENTE VARGAS, 356 - [CENTRO TEL:(
d) prever co pp a título de taxa de administração, de
gerência ou similar.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
Fica assegurado ao Município, através da Secretaria Municipal
de Saúde, a faculdade de conservar a autoridade normativa, e o exercício da
supervisão e fiscalização sobre a execução do objeto deste convênio.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA
PRORROGAÇÃO
O presente instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze)
meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado ou
alterado através de termo de aditivo, mediante expressa concordância das
partes, solicitadas até 30 (trinta) dias antes do término da vigência desta
avença. |
|]
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado, por escrito,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo final de sua vigência,
e rescindido «e pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de
es suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato
que o torne material ou formalmente inexequível.
Parágrafo Primeiro - Quando ocorrer a denúncia ou a
rescisão, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigaçãoes contraídas
durante o prazo em que tenha vigido o instrumento, creditando-se-lhes,
igualmente, os beneficios adquiridos no mesmo período.
Parágrafo Segundo - Fica ajustado que, na ocorrência de
quaisquer das hipóteses mencionadas no caput desta cláusula, o Município
suspenderá imediatamente todo |e qualquer pagamento à Sociedade, ficando
esta obrigada a prestar contas dos recursos recebidos e a dois ME
E siim)
que não hajam sido aplicados e/ou aplicados em desacordo com o estipulado
neste termo, corrigidos na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta avença, que
não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o
foro da Comarca de João Neiva, com expressa renúncia de qualquer outro.
|]
E por estarem assim Justos e de acordo, firmam o presente
instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo nominadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
João Neiva, 22 de outubro de 1997.
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i ) ETAQ É |
sd João Neiva
Aluytio Morellato
MM
Sociedadg “e Belicficência e Cultura
José Luiz Vancini |
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