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norma nº 798/1997

Tipo Lei
Número / Ano 798 / 1997
Date 1997-10-22
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder alteração no Orçamento-Programa do Município de João Neiva, para o Exercício de 1998 e dá outras providências.
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qe PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 358 - CENTRO - TEL:(O 5658-2555 - FAX: (027) 258-26029
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CQC: 31.776.470/0001-86
LEI Nº 0798/97
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a proceder alterações no
Orçamento-Programa do Município de João
Neiva, para o Exercício de 1998 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder as alterações necessárias no Orçamento-Programa do Município de João
= Neiva para o exercício de 1998, Lei Municipal nº 0778, de 12/09/97, em
atendimento às disposições do artigo 11 da Lei nº 9.424/96 e Resolução nº
144/97, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal, a proceder as alterações necessárias no Orçamento-Programa em
curso, caso necessário, para dar condições técnicas de operacionalização do
Fundo Municipal de Educação, inclusive abrir crédito especial.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 22 dias do mês
- de outubro de 1997.
Í. / | | [
Atuyjia, Mureliato
Preféito Municipal
Registrada e publicada, em 22 de outubro de 1997.
“Maria Nazarena Deyens
Chefe de Gabinete 1

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