| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 1997 |
| Date | 1997-10-22 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder alteração no Orçamento-Programa do Município de João Neiva, para o Exercício de 1998 e dá outras providências. |
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qe PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 358 - CENTRO - TEL:(O 5658-2555 - FAX: (027) 258-26029 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CQC: 31.776.470/0001-86 LEI Nº 0798/97 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder alterações no Orçamento-Programa do Município de João Neiva, para o Exercício de 1998 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias no Orçamento-Programa do Município de João = Neiva para o exercício de 1998, Lei Municipal nº 0778, de 12/09/97, em atendimento às disposições do artigo 11 da Lei nº 9.424/96 e Resolução nº 144/97, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder as alterações necessárias no Orçamento-Programa em curso, caso necessário, para dar condições técnicas de operacionalização do Fundo Municipal de Educação, inclusive abrir crédito especial. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 22 dias do mês - de outubro de 1997. Í. / | | [ Atuyjia, Mureliato Preféito Municipal Registrada e publicada, em 22 de outubro de 1997. “Maria Nazarena Deyens Chefe de Gabinete 1