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norma nº 802/1997

Tipo Lei
Número / Ano 802 / 1997
Date 1997-11-24
EmentaDispõe sobre autorização para finalidade que especifica.
native_id1039

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 CENTRO - TEL:(O
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA ES
| 2584-2655 - FAX: (027) 258:26 9
C: 31.776. 479/0001-8
LEI N.º 0802/97
Dispõe sobre autorização
para finalidade que
especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a fornecer ao Fórum da Comarca de Ibiraçu, bimestralmente, o
valor equivalente à aquisição de dez quilos de açúcar, cinco quilos de café,
três quilos de margarina e seiscentos pães de sal, necessários à confecção do
desjejum e lanche dos detentos da cadeia pública da Comarca.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroage seus efeitos a 01 de julho de 1997 e revoga as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, c cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 24
dias do mês de novembro de 1997.
Aluyzig Morellato
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 24 de novembro de 1997.
a dam lean Deves
Chefe dé Gabinete *

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