| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 1997 |
| Date | 1997-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para finalidade que especifica. |
| native_id | 1039 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 CENTRO - TEL:(O CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA ES | 2584-2655 - FAX: (027) 258:26 9 C: 31.776. 479/0001-8 LEI N.º 0802/97 Dispõe sobre autorização para finalidade que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer ao Fórum da Comarca de Ibiraçu, bimestralmente, o valor equivalente à aquisição de dez quilos de açúcar, cinco quilos de café, três quilos de margarina e seiscentos pães de sal, necessários à confecção do desjejum e lanche dos detentos da cadeia pública da Comarca. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 01 de julho de 1997 e revoga as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, c cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 24 dias do mês de novembro de 1997. Aluyzig Morellato Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 24 de novembro de 1997. a dam lean Deves Chefe dé Gabinete *