| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1989 |
| Date | 1989-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação dos Símbolos Municipais. |
| native_id | 104 |
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• PrefeituraMunicipal de Joao alleiva Estado do Espirito Santo LEI N2 0052L82 Dispae sobre a criação dos Simbolos Munici pais. 0 Prefeito Municipal de Joao Neiva, no uso de suas atribuiçaes legais, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica instituída a Bandeira do Município ' deJoaoNeiva, cujas cores e características são as constantes do anexo Ida presente Lei. Art. 22 - Fica instituído o Brasão do Município de João Neiva, cujas cores e características são as constantes do ane xo II da presente Lei. Art. 32 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposig5es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 18 dias doms de outubro de 1989. José Anisio Ivo Secomandi Prefeito em Exercício Apal Asseor :7"co Regisi4,ad nesta Secretaria LOffatti .. 1 Municipal de Administra gão, em 18 de outubro de 1939. Maria Lu aCi4Ldi Secretária Muni ipal de Administração MUNI DO OFICIAL CIPIO - BANDEIRA RODRIGO FRIGINI DE MARCI 11 - 1.0 111111111111111111M111111111111111111111111P H H. 410fre•-, CO