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norma nº 805/1997

Tipo Lei
Número / Ano 805 / 1997
Date 1997-11-28
Ementainstitui o Concelho Municipal de Desenvolvimento Rural.
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esa 6 11]
PREFEITURA MUNICIPAL.
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL:
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA
“JOÃO NEIVA
) 258-2555 - FAX: (027) 258-262€
31.776.479/0001-86
LEI N.º 0805/97
Institui o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de João
Neiva o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDER, órgão
consultivo, de caráter deliberativo, paritário e de funcionamento permanente,
voltado para as questões de natureza desenvolvimentista do meio rural em geral,
podendo atuar na preservação do ecossistema no que lhe couber.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural é
órgão subordinado ao Poder Público e se regerá por esta Lei, obedecidos os
princípios estabelecidos na Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural a atuação direta nas seguintes atividades:
1 - promover o entrosamento entre as atividades
desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas
voltadas para o desenvolvimento rural do Município de João Neiva;
Il - apreciar e aprovar o Piano Municipal de
Desenvolvimento Rural - PMDR. emitindo parecer conclusivo sobre sua
viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às
demandas formuladas pelos agricultores, e ajudando viabilizar a sua execução;
HE - atuar como órgão consultivo e deliberativo do
desenvolvimento rural na execução de programas intersetoriais de proteção do
solo. da flora, fauna e dos recursos naturais do Município:
IV - sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos públicos e
privados que atuam no Município, ações que contribuam para o aumento da
produção agropecuária, objetivando a geração de empregos, renila e melhoria da
qualidade de vida do meio rural;
Y - promover campanhas educativas na sua área de atuação
em colaboração com as demais Secretarias e Conselhos Municipais;
PREFEITURA MUNICIPAL
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 | CEN
CEP: 29680-000 JOÃO NEIVA
VI - sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo
Municipal, no que concerne à produção, à preservação do meio ambiente, ao
fomento agropecuário, à organização dos agricultores e à regularidade do
abastecimento alimentar do Município;
VII - estabelecer intercâmbio com as entidades oficiais e
privadas relacionadas ou não com o meio rural, meio ambiente e apoio à classe
produtora rural;
VIII - detectar e desenvolver ações no sentido de integrar os
setores de produção, comercialização e industrialização da produção rural do
Município;
IX - propor medidas voltadas para o incentivo ao
cooperativismo, e ao sistema de armazenamento da produção rural do Município
objetivando a melhor política de preços;
X - incrementar o processo de desenvolvimento tecnológico
com a melhoria da assistência técnica e das vias de comunicação;
XI - incentivar consórcio entre municípios pertencentes à
mesma bacia hidrográfica ou região administrativa, para adoção de medidas de
implantação de planos diretores regionais, objetivando a proteção de recursos
naturais e projetos agropecuários:
XII - promover articulação e compatibilização entre as
políticas municipais, estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
será composto de doze membros distribuídos da forma seguinte:
|- o Prefeito Municipal ou seu representante;
IH - o Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural;
HI - o Secretário Municipal de Educação ou seu
representante;
IV - o Secretário Municipal de Saúde ou seu representante;
V - um representante da EMATER do Município;
VI - um representante da Loja Maçônica local;
PREFEITURA MUNICIPAL E
AV. PRESIDENTE VARGAS, 358 - CENTRO
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA
VII - um representantes do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais;
VIII - dois representantes dos Agricultores Familiares do
Município;
IX - dois representantes das Comunidades Rurais do
Município;
X - um representante da Associação de Produtores Rurais do
Município.
Art. 5º - O Presidente do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural será, preferentemente, O Secretário Municipal de
Desenvolvimento Rural, o qual indicará o Secretário Executivo do Conselho.
Art. 6º - Indicados os nomes pelos titulares dos órgãos e
entidades que integram o Conselho, o Prefeito Municipal baixará ato nomeando-
os pelo prazo de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo, desde
que ouvidas as instituições a que cada membro pertença.
Art. 7º - O quorum para instalação das reuniões será de
metade e mais de um de seus membros.
Art. 8º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
se reunirá ordinariamente uma vez por mês, ou em caráter extraordinário, quando
cut “ocado por seu presidente ou por um terço de seus membros.
Art. 9º - As deliberações do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural serão aprovadas por dois terços dos presentes em
primeira convocação, devidamente registradas em ata, lavrada em livro próprio, e
dado conhecimento imediato aos Conselhos Regionais.
Art. 10 - Os membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural serão substituídos quando faltarem a três reuniões
consecutivas ou a cinco alternadas, desde que não apresentem justificativa prévia
por escrito.
Art. 11 - Os membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural exercerão seu mandato por dois anos, podendo ser
prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres
públicos, devendo ser considerado serviço relevante prestado ao Município.
/
/
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL:(O
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES -
7) 2588-2679
Art. 12 - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
elaborará, no prazo máximo de trinta dias a contar da publicação desta lei, o seu
Regimento Interno, para regular o seu funcionamento.
Art. 13 - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e
entidades da administração direta e indireta, fornecerá as indicações e
informações necessárias para o Conselho de Desenvolvimento Rural cumprir as
suas atribuições.
Art. 14 - A composição do Conselho Municipal de
desenvolvimento Rural guardará paridade entre os membros dos agricultores
familiares, seus representantes, de um lado, e do Poder Público e as entidades de
apoio, do outro.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º
0231/92.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 28 dias
do mês de novembro de 1997. /
/
p
1
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Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 28 de novembro de 1997.
A ( |
“Maria Nazareha Devens
Chefe de Gabinete

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