| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 1997 |
| Date | 1997-11-28 |
| Ementa | institui o Concelho Municipal de Desenvolvimento Rural. |
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esa 6 11] PREFEITURA MUNICIPAL. AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA “JOÃO NEIVA ) 258-2555 - FAX: (027) 258-262€ 31.776.479/0001-86 LEI N.º 0805/97 Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de João Neiva o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDER, órgão consultivo, de caráter deliberativo, paritário e de funcionamento permanente, voltado para as questões de natureza desenvolvimentista do meio rural em geral, podendo atuar na preservação do ecossistema no que lhe couber. Art. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural é órgão subordinado ao Poder Público e se regerá por esta Lei, obedecidos os princípios estabelecidos na Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural a atuação direta nas seguintes atividades: 1 - promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do Município de João Neiva; Il - apreciar e aprovar o Piano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR. emitindo parecer conclusivo sobre sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores, e ajudando viabilizar a sua execução; HE - atuar como órgão consultivo e deliberativo do desenvolvimento rural na execução de programas intersetoriais de proteção do solo. da flora, fauna e dos recursos naturais do Município: IV - sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos públicos e privados que atuam no Município, ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária, objetivando a geração de empregos, renila e melhoria da qualidade de vida do meio rural; Y - promover campanhas educativas na sua área de atuação em colaboração com as demais Secretarias e Conselhos Municipais; PREFEITURA MUNICIPAL AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 | CEN CEP: 29680-000 JOÃO NEIVA VI - sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal, no que concerne à produção, à preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário, à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do Município; VII - estabelecer intercâmbio com as entidades oficiais e privadas relacionadas ou não com o meio rural, meio ambiente e apoio à classe produtora rural; VIII - detectar e desenvolver ações no sentido de integrar os setores de produção, comercialização e industrialização da produção rural do Município; IX - propor medidas voltadas para o incentivo ao cooperativismo, e ao sistema de armazenamento da produção rural do Município objetivando a melhor política de preços; X - incrementar o processo de desenvolvimento tecnológico com a melhoria da assistência técnica e das vias de comunicação; XI - incentivar consórcio entre municípios pertencentes à mesma bacia hidrográfica ou região administrativa, para adoção de medidas de implantação de planos diretores regionais, objetivando a proteção de recursos naturais e projetos agropecuários: XII - promover articulação e compatibilização entre as políticas municipais, estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural; XIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 4º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será composto de doze membros distribuídos da forma seguinte: |- o Prefeito Municipal ou seu representante; IH - o Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural; HI - o Secretário Municipal de Educação ou seu representante; IV - o Secretário Municipal de Saúde ou seu representante; V - um representante da EMATER do Município; VI - um representante da Loja Maçônica local; PREFEITURA MUNICIPAL E AV. PRESIDENTE VARGAS, 358 - CENTRO CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA VII - um representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; VIII - dois representantes dos Agricultores Familiares do Município; IX - dois representantes das Comunidades Rurais do Município; X - um representante da Associação de Produtores Rurais do Município. Art. 5º - O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será, preferentemente, O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, o qual indicará o Secretário Executivo do Conselho. Art. 6º - Indicados os nomes pelos titulares dos órgãos e entidades que integram o Conselho, o Prefeito Municipal baixará ato nomeando- os pelo prazo de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo, desde que ouvidas as instituições a que cada membro pertença. Art. 7º - O quorum para instalação das reuniões será de metade e mais de um de seus membros. Art. 8º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural se reunirá ordinariamente uma vez por mês, ou em caráter extraordinário, quando cut “ocado por seu presidente ou por um terço de seus membros. Art. 9º - As deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão aprovadas por dois terços dos presentes em primeira convocação, devidamente registradas em ata, lavrada em livro próprio, e dado conhecimento imediato aos Conselhos Regionais. Art. 10 - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão substituídos quando faltarem a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, desde que não apresentem justificativa prévia por escrito. Art. 11 - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural exercerão seu mandato por dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, devendo ser considerado serviço relevante prestado ao Município. / / st PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL:(O CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - 7) 2588-2679 Art. 12 - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural elaborará, no prazo máximo de trinta dias a contar da publicação desta lei, o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento. Art. 13 - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as indicações e informações necessárias para o Conselho de Desenvolvimento Rural cumprir as suas atribuições. Art. 14 - A composição do Conselho Municipal de desenvolvimento Rural guardará paridade entre os membros dos agricultores familiares, seus representantes, de um lado, e do Poder Público e as entidades de apoio, do outro. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 0231/92. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 28 dias do mês de novembro de 1997. / / p 1 asusfldtao Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 28 de novembro de 1997. A ( | “Maria Nazareha Devens Chefe de Gabinete