| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 1997 |
| Date | 1997-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para alienação de bens públicos que especifica. |
| native_id | 1042 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL; (027) 2568-2555 - FAX CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - € (027) 258-2629 31.776.479/0001-885 LEIN.º 0806/97 Dispõe sobre autorização para alienação de bens públicos que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, em público leilão, cinco ônibus e duas ambulâncias pertencentes à municipalidade, por não se encontrarem em condições de uso. Art. 2º - O valor mínimo atribuído aos bens para efeito de alienação, bem como a sua individualização e caracterização, encontram-se no relatório da Comissão de Avaliação que é parte integrante desta lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Mimicipal de João Neiva, ao 1º dia do mês de dezembro de 1997. / s: Aluyaio/Morellato Preféito Municipal Registrada e publicada, em 1º de dezembro de 1997. Le, () A E ASA re A ÁSIA A lei Maria Nazarena a Chefe de Gabinete * PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MEIV Av. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776 4790001 RELATÓRIO JUSTIFICATIVA DE LEILÃO A Lei nº 8.666/93 define o leilão como sendo: “Modalidade de licitação, entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.” O caso se refere a bens inservíveis para seu próprio uso. É o caso de todo o material constante neste Relatório. Notório é o conhecimento de todos que passam pela frente do Pátio Municipal. Estão os bens à vista e demonstrando a sua inatividade, dando conhecimento das possíveis despesas para sua manutenção € uso. Quando se trata dos ônibus denominados de “importados” e das amb:.!âncias também “importadas”, na verdade trouxeram pouca utilidade ao Município. Considere-se que as suas utilidades são da maior relevância para os Munícipes. Além de não cumprirem com as suas missões, ainda se constituem em peso pesado para o erário municipal. Toda a sua mecânica é de impossível atenção, pois sua manutenção depende do comércio de importações, que, além dos altos custos de que dependam, são de acesso difícil e, por vezes, até ilegais. Então, a assistência ao nosso povo se torna impraticável. As demais peças - ônibus - mesmo nacionais já atingiram seu ponto inservível, que demanda a situação de prejudicial à economia para sua manutenção e, via de consegiiência, para sua utilidade. y PREFEITURA MUNICIPAL Av. PRESIDENTE VARGAS, 356 -| CENTRO CEP: 29680-000 -« JOÃO NEIVA Nos termos da lei própria se faz necessária a sua avaliação. Além dos serviços que não estão sendo prestados, o que vale dizer que só estão dando prejuízos, uma vez que sua própria manutenção supõe, no mínimo a remuneração do vigia que os guarda durante à noite, para que sejam evitados os depenamentos. Os bens e suas situações são: 1 - Ônibus da marca “Ford” - ano 85 Motor Detroit - Diesel - V8 Placa MPE - 4550 Necessidade - O sistema de frenagem está em péssimo estado, exigindo a troca de discos, bombas, pastilhas, cilindro e reparos. - A direção necessita de troca da bomba, sem motor e sem caixa. - O radiador deve ser substituído. - Nas janelas não há vidros. - Os pneus estão muito gastos. VALOR - R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Ambulâncias: 1 - Placa MPE - 4526 - ano 1985 - Moucto Ford - Importada, mod. 1985 - Motor V8 - Motor batido - gasolina - Desativada VALOR R$ 1.000,00 (um mil reais). 2 - Placa MPE - 4536 - Modelo Ford - Importada - Ano 1988 - Motor V$ - Diesel, batido - Desativada - Câmbio hidramático VALOR R$ 1.000,00 (um mil reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (02 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA Es ê Observação: Para esses três veículos não há facilidade de se conseguirem peças, cujo sistema não é brasileiro. 4 - Ônibus - Placa NL 0014 - Modelo MB - 10364 - 11R - Motor 352 A - Batido, sem motor e sem caixa - Ano 1979 - Desativado VALOR R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) 5 - Ônibus - Placa NL 0020 - Modelo MB LP 1113 - Ano 1982 - À sua situação é de necessidade de reforma completa no motor, bomba, bicos, caixa de mudanças e diferencial. - Reforma em todo o sistema elétrico - Reforma de todo o eixo traseiro - Desativado VALOR R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 6 - Ônibus - Mode: MB - L PO 1113, placa NL 0021] - Ano 1980 - Necessitando de reparo geral no motor, carroceria e sistema elétrico. - Desativado VALOR R$ 2.000,00 (dois mil reais). 7 - Micro Ônibus - Modelo MBD 608 - Ano 1979 - Motor batido - Reparos na carroceria VALOR R$ 5.000,00 (cinco mil reais) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTHO - TEL: (027) 258-2555 - E CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA . ES - CGC: 31 77847Y São estes os veículos que não têm qualquer condição de recuperação. Estão destinados à LEILÃO. João Neiva, 29 de outubro de 1997. A osÉ Hliro Chefe de Departamento de Transportes e Presidente da Comissão Membros da Comissão: 4 ; Pipa / Y Reginaldo José Costa 3 Geraldo Alcino Perovano