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norma nº 810/1997

Tipo Lei
Número / Ano 810 / 1997
Date 1997-12-15
EmentaAutoriza o Executivo a firmar convênio de cooperação financeira com o Albergue Ana Paula.
native_id1044

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
AV, PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (0
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA -
LEI N.º 0810/97
Autoriza o Executivo a firmar
convênio de cooperação
financeira com o Albergue Ana
Paula.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio de cooperação financeira com o Albergue Ana
Paula - Sociedade de Assistência de Pessoa Desamparada para Tratamento
Médico, objetivando a manutenção do atendimento às pessoas do Município que
dele se utilizam, por serem carentes.
Art. 2º - O Município repassará, mensalmente, ao Albergue
Ana Paula, a importância de R$150,00 (cento e cinquenta reais), e este
reservará, permanentemente, cinco leitos para atendimento de carentes
provenientes do Município de João Neiva.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 15 dias
do mês de dezembro de 1997. 11)
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Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 15 de dezembro de 1997.
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* Máriá Názárena Deves
Chefe-de Gabinete |

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