| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 1997 |
| Date | 1997-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a firmar convênio de cooperação financeira com o Albergue Ana Paula. |
| native_id | 1044 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AV, PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (0 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - LEI N.º 0810/97 Autoriza o Executivo a firmar convênio de cooperação financeira com o Albergue Ana Paula. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação financeira com o Albergue Ana Paula - Sociedade de Assistência de Pessoa Desamparada para Tratamento Médico, objetivando a manutenção do atendimento às pessoas do Município que dele se utilizam, por serem carentes. Art. 2º - O Município repassará, mensalmente, ao Albergue Ana Paula, a importância de R$150,00 (cento e cinquenta reais), e este reservará, permanentemente, cinco leitos para atendimento de carentes provenientes do Município de João Neiva. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 15 dias do mês de dezembro de 1997. 11) |, f fj ad atebaartito Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 15 de dezembro de 1997. ia Ear E HD * Máriá Názárena Deves Chefe-de Gabinete |