| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 1997 |
| Date | 1997-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de aposentadoria a servidora que denomina. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS. 356 - CENTRO - IEL: 10271058 2565 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGE: 31.7 FAR: (027) tor 479/0900 1-6 LEI N.º 0812/97 Dispõe sobre a concessão de aposentadoria a servidora que denomina. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aposentadoria por idade, à servidora Izabel Delunardo da Silva, contratada para desempenhar as funções do cargo de Servente, tendo em vista a comprovação do tempo de serviço, de acordo com as disposições do artigo 168, inciso III, letra “d” da Lei Municipal n.º 0770/97, com direito à percepção de proventos proporcionais ao tempo de serviço. Art. 2º - Fica garantida à servidora mencionada no artigo anterior, a observância de todos os preceitos legais relativos à aposentadoria, constantes da Lei Municipal n.º 0770/97, aplicáveis aos servidores efetivos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Frefeito Municipal de João Neiva, aos 15 dias do mês de dezembro de 1997. [ Aluyzão|Mofellato Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 15 de dezembro de 1997. É Ve, RE LO Maria Nazátena Devetis Chefe de Gabinete