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norma nº 812/1997

Tipo Lei
Número / Ano 812 / 1997
Date 1997-12-15
EmentaDispõe sobre a concessão de aposentadoria a servidora que denomina.
native_id1046

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS. 356 - CENTRO - IEL: 10271058 2565
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGE: 31.7
FAR: (027) tor
479/0900 1-6
LEI N.º 0812/97
Dispõe sobre a concessão de
aposentadoria a servidora que
denomina.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder aposentadoria por idade, à servidora Izabel Delunardo da Silva,
contratada para desempenhar as funções do cargo de Servente, tendo em vista a
comprovação do tempo de serviço, de acordo com as disposições do artigo 168,
inciso III, letra “d” da Lei Municipal n.º 0770/97, com direito à percepção de
proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Art. 2º - Fica garantida à servidora mencionada no artigo anterior, a
observância de todos os preceitos legais relativos à aposentadoria, constantes da Lei
Municipal n.º 0770/97, aplicáveis aos servidores efetivos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Frefeito Municipal de João Neiva, aos 15 dias do mês de
dezembro de 1997. [
Aluyzão|Mofellato
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 15 de dezembro de 1997.
É Ve, RE LO
Maria Nazátena Devetis
Chefe de Gabinete

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