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norma nº 3.707/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3.707 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaAltera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.886/2007.
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CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
(|) AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
LEI Nº 3.707, de 13 de fevereiro de 2025.
icado Nº urso a :
quien em Altera o Anexo Unico da Lei
E go a Municipal nº 1.886/2007.
ge” O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo Único da Lei Municipal nº 1.886 de 30 de
outubro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo Unico da presente Lei.
Art. 2º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta de dotação própria do orçamento vigente do Fundo Municipal de
Saúde (FMS), conforme segue abaixo:
Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
Ficha: 0000035
Orgão: 360000 - Secretaria Municipal de Saúde de João Neiva.
Unidade Orçamentária: 36.200 - Atenção Primária em Saúde.
Função: 10 - Saúde.
Subfunção: 301 - Atenção Básica.
Programa: 0047 - João Neiva Mais Saúde - Atenção Primária em Saúde.
Atividade/Projeto: 2.134 - Manutenção das Unidades de Atenção Básica.
Elemento Despesa: 31900400000 - Contratação por tempo determinado.
Fonte Recurso: 160400000000 - Transferências provenientes do Governo
Federal destinadas ao vencimento dos ACS.
Agentes de Combate às Endemias (ACE)
Ficha: 113
Orgão: 36000 - Secretaria Municipal de Saúde de João Neiva.
Unidade Orçamentária: 36.500 - Vigilância em Saúde.
Função: 10 - Saúde.
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária.
Programa: 0050 - João Neiva Mais Saúde - Vigilância em Saúde.
Atividade/Projeto: 2.146 - Vigilância Ambiental.
Elemento Despesa: 31900400000 - Contratação por tempo determinado.
Fonte Recurso: 160400000000 - Transferências provenientes do Governo
Federal destinadas ao vencimento dos ACS.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
retroage efeitos a partir de 01/01/2025 e revoga as disposições
contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.613, de 04/03/2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
Gabinete d
fevereiro de 2025.
NUA e publicado, em 13 de fevereiro de 2025.
V sa dos Santos
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - J0AO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
ANEXO ÚNICO
Agente Comunitário de Saúde (ACS)
| Quantitativo
41 (quarenta e um)
Vencimento (básico)
R$ 3.036,00 (três mil trinta e seis reais)
Carga horária
40h
Requisitos
- Residir na área da comunidade em que atuar desde a
data da publicação do edital do processo seletivo público;
- Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação
inicial, com carga horária mínima de 40 horas;
- Ter concluído o ensino médio. Quando não houver
candidato inscrito que preencha este requisito, poderá ser
admitida a contratação de candidato com ensino
fundamental, que deverá comprovar a conclusão do
ensino médio no prazo máximo de 3 anos.
Atribuições
- Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em
base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de
sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de
informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de
forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise
da situação de saúde, considerando as características
sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas do território, e priorizando as situações a
serem acompanhadas no planejamento local;
- Utilizar instrumentos para a coleta de informações que
apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da
comunidade;
= Registrar, para fins de planejamento e
acompanhamento das ações de saúde, os dados de
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde,
garantido o sigilo ético;
- Desenvolver ações que busquem a integração entre a
equipe de saúde e a população adscrita à UBS,
considerando as características e as finalidades do
trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos
sociais ou coletividades;
- Informar os usuários sobre as datas e horários de
consultas e exames agendados;
- Participar dos processos de regulação a partir da
Atenção Básica para acompanhamento das necessidades
dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou
desistências de consultas e exames solicitados;
VII - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas
por legislação específica da categoria, ou outra normativa
instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito
Federal.
Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente
Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter
excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível
superior, membro da equipe, após treinamento específico
e fornecimento de equipamentos adequados, em &
base geográfica de atuação, encaminhando o pacje
para a unidade de saúde de referência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP; 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
- Aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o
objetivo de promover saúde e prevenir doenças e
agravos;
- Realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no
domicílio, para o acompanhamento dos casos
diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto
terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção
Básica;
- Aferição da temperatura axilar, durante a visita
domiciliar;
- Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas
com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e
cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que
somente cobre a ferida; e
- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou
domiciliar, mantendo a responsabilização pelo
acompanhamento da pessoa;
- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas
pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da
equipe; e
- Exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação.
Agente de Combate às Endemias (ACE)
Quantitativo
08 (oito)
Vencimento (básico)
R$ 3.036,00 (três mil trinta e seis reais)
Carga horária
40h
Requisitos
- Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação
inicial, com carga horária mínima de 40 horas;
- Ter concluído o ensino médio. Quando não houver
candidato inscrito que preencha este requisito, poderá ser
admitida a contratação de candidato com ensino
fundamental, que deverá comprovar a conclusão do
ensino médio no prazo máximo de 3 anos.
Atribuições
- Executar ações de campo para pesquisa entomológica,
malacológica ou coleta de reservatórios de doenças;
- Realizar cadastramento e atualização da base de
imóveis para planejamento e definição de estratégias de
prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo,
dentre outros, o recenseamento de animais e
levantamento de Índice amostral tecnicamente indicado;
- Executar ações de controle de doenças utilizando as
medidas de controle químico, biológico, manejo
ambiental e outras ações de manejo integrado de
vetores;
- Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o
reconhecimento geográfico de seu território;
- Executar ações de campo em projetos que visem avaliar
novas metodologias de intervenção para prevenção e
controle de doenças;
- Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas pg
legislação específica da categoria, ou outra normati
instituída pelo gestor federal, municipal ou do Dis
Federal.

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