| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.711 / 2025 |
| Date | 2025-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.138/2001. |
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o aura pica Nem pusieno [S “go PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 3.711, de 26 de fevereiro de 2025 Dispõe sobre a alterações da Lei Municipal nº 1.138/2001. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Na Lei Municipal nº 1.138/2001, onde se lê: Controladoria Geral do Município (CGM), leia-se Secretaria Municipal de Controle e Transparência (Semcont), mantendo sua personalidade jurídica de direito público, passando a vigorar conforme segue: CAPÍTULO I-A . DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA Art. 16-B. A Secretaria Municipal de Controle e Transparência (Semcont) é um órgão integrante da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, responsável pelo controle e assessoramento da gestão. Sua finalidade é planejar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades administrativas, financeiras, contábeis, jurídicas e de auditoria interna do Poder Executivo. SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 16-C, A estrutura organizacional básica da Semcont compreende: I. A Secretaria Municipal de Controle e Transparência; II. A Assistência de Controladoria. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DA SEMCONT Art. 16-D. Compete à Semcont assessorar o Chefe do Poder Executivo nas seguintes atividades: I. Exercer o controle interno da gestão municipal, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos, em conformidade com os princípios da Administração Pública e com a legislação orçamentária e fiscal vigente; II. Verificar a legalidade e avaliar a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades privadas; III. Apoiar o controle externo no cumprimento de sua missão institucional; IV. Analisar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, incluindo notas explicativas e relatórios das entidades da Administração Direta e Indireta; V. Promover a transparência da gestão pública, disponibilizando informações à sociedade por meio do Portal da Transparência João Neiva; VI. Estabelecer diretrizes para a atuação da Semcont. Art. 16-E. Compete ao Secretário Municipal de Controle e Transparência: I. Exercer a direção superior da Semcont, coordenando suas atividades e orientando sua atuação; II. Aprovar pareceres emitidos pelos diversos setores da Secretaria; III. Aprovar contas de gestão e de governo, conforme normas do Trib PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES); IV. Assinar relatórios de gestão. Parágrafo único. O cargo de Secretário Municipal de Controle e Transparência será ocupado por servidor com diploma de ensino superior em Ciências Contábeis, Economia ou Direito, além de experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de conhecimento na área de Controle Interno. SEÇÃO III DA ASSISTÊNCIA DE CONTROLADORIA Art. 16-F. A Assistência de Controladoria tem a função de dar suporte às atividades da Semcont. Parágrafo único. No âmbito do controle interno, a Assistência de Controladoria possui as seguintes responsabilidades: I. Auxiliar o Secretário Municipal de Controle e Transparência, bem como Auditores e Ouvidores, no desempenho de suas funções; II. Propor melhorias nas normas e rotinas da Semcont e do Chefe do Poder Executivo. SEÇÃO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16-G. Os trabalhos realizados pela Semcont serão registrados em relatórios, contendo observações e conclusões sobre falhas, deficiências e áreas críticas que demandem atenção especial. Art. 16-H. Caso seja identificada a prática de ato irregular ou em desacordo com a legislação vigente, o relatório de auditoria deverá recomendar as medidas cabíveis, podendo incluir: I. Indicação de responsabilidade civil, criminal e/ou administrativa; II. Solicitação de justificativas; II. Recolhimento de valores; IV. Abertura de processos disciplinares; V. Instauração de Tomada de Contas Especial, se necessário. Art. 16-I. A Semcont terá acesso a todas as informações e documentos necessários para o cumprimento de suas atribuições. Parágrafo único, Caso a documentação ou informação envolva dados sigilosos, a Unidade Central de Controle Interno (UCCI) deverá tratá-los conforme determinação do Chefe do Poder Executivo. Art. 16-]. A Semcont poderá contar com o apoio de outros órgãos da estrutura do Poder Executivo Municipal ou contratar terceiros por meio de licitação, quando for necessário conhecimento técnico especializado. Art. 16-K. Na ausência de regulamentação municipal específica sobre controle interno e auditoria, poderão ser adotadas normas estaduais ou federais, conforme o interesse da Administração e a legislação aplicável. SEÇÃO V DA OUVIDORIA MUNICIPAL Art. 16-L. A Ouvidoria Municipal, na estrutura organizacional da Semcont, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da administração direta e indireta, inclusive das empres públicas e sociedades nas quais o Município detenha capital majoritáfio, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recúrsos públicos, na prestação de serviços à população. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Art. 16-M, A Ouvidoria Municipal será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a administração municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos. 8 1º, Será disponibilizado ao cidadão, formulário eletrônico para formalizar suas reclamações, denúncias, sugestões, solicitações e elogios, protocolado através do Portal Transparência, garantindo o sigilo da fonte de informação; 8 2º, A Ouvidoria Municipal manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação. Art. 16-N. Compete ao Ouvidor Municipal: I. receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores públicos ou agentes públicos Administração Pública Municipal Direta e Indireta e daquelas entidades referidas no art. 16-G desta Lei; II. receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da administração municipal; III. diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; Iv. manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; V. elaborar e divulgar, mensal, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria Municipal junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; VI. promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; VII. organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; VIII, responsabilizar-se pelo Portal da Transparência, que englobará informações fornecidas pelas unidades de transparência das Secretarias Municipais, coordenando e organizando as informações para divulgação; IX. manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; X. comunicar ao Controlador Geral do Município, para apuração, todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas; Parágrafo único. O cargo de Ouvidor Municipal deverá ser preenchido por profissional com nível de escolaridade superior. Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte (Semuc), leia-se / Art. 2º. Na Lei Municipal nº 1.138/2001, onde A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Semuc). Art. 3º. O Capítulo XII “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO” do Título III, da Lei Municipal nº 1.138/2001, passa a vigorar acrescido da Seção III “DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA”, conforme segue: SEÇÃO III DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA Art. 160-R — À Assessoria Administrativa compete prover a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de todas as atividades inerentes à área de administração geral que se fizerem necessárias, sendo entre outras suas atribuições: a) auxiliar e assessorar o Secretário Municipal no exercício de suas atribuições; b) organizar e subsidiar as atividades de planejamento, gerenciamento e controle no âmbito da Secretaria; c) viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico para tal às demais unidades administrativas do órgão, em apoio e consonância com diretrizes emitidas pela Secretaria; d) acompanhar a execução de planos, programas e ações, contribuindo, em apoio a Secretaria, para que sua implementação ocorra de acordo com as políticas de diretrizes do plano do Município; e) promover a integração e interação entre as diversas unidades administrativas da Secretaria para a gestão dos programas e ações de responsabilidade deste órgão; f) coordenar e orientar, em apoio ao Secretário, a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que visam à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria; 9) coordenar e orientar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria, provendo suporte à realização dos programas, projetos e atividades da Secretaria, gerências e coordenações; h) subsidiar as instâncias superiores, conforme seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório, relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência; i) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Art. 4º. Na Lei Municipal nº 3.043/2018, que altera a Lei Municipal nº 1.138/2021, a Assessoria de Esportes, a Divisão de Esporte e Lazer e a Seção de Esporte e Lazer, constantes nos arts. 160-M, 160-N e 160-0, ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Semesp). Art. 5º. O Título III da Lei Municipal nº 1.138/2001, passa a vigorar acrescido do Capítulo XIII “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEMESP)”, e artigos, conforme segue: CAPÍTULO XIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEMESP) 160-P. A Secretaria Municipal de Esporte (Semesp) possui a seg PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 estrutura organizacional: I. Secretário Municipal de Esporte; II. Assessor de Esporte; III, Divisão de Esporte; IV. Seção de Esporte. SEÇÃO I. DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE Art. 160-Q. Compete ao Secretário Municipal de Esporte: I. formular e implementar a política municipal de esporte e lazer; II. estimular a participação e a colaboração de órgãos públicos e entidades privadas na promoção de atividades esportivas; II. coordenar programas, projetos e eventos esportivos voltados para idosos e pessoas com deficiência; IV. incentivar a criação de comissões esportivas comunitárias; V. avaliar e viabilizar parcerias com entidades esportivas para ações conjuntas com a Prefeitura Municipal; VI. promover a integração de políticas esportivas com outros órgãos e entidades públicas ou privadas; VII. executar outras atividades relacionadas à sua função. Art. 6º. No Capítulo I, do Título III, da Lei Municipal nº 1.138/2001, onde se lê: Gabinete do Prefeito (GP), leia-se: Secretaria Municipal de Governo (SEMGAB), com personalidade jurídica de direito público, conforme segue: CAPÍTULO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMGOV) Art. 13-A - Fica criada a Secretaria Municipal de Governo, com o objetivo de integrar as ações do governo, facilitar a comunicação entre a administração municipal e os demais órgãos, e promover a articulação de políticas públicas de forma eficiente. Sua principal função será coordenar as ações do Executivo, promovendo a integração entre os diversos setores da administração pública municipal e assegurando a execução eficaz das políticas públicas. Além disso, será responsável pela comunicação interna e externa da Prefeitura, pela articulação política e pelo suporte ao Gabinete do Prefeito. SEÇÃO I DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 13-B. Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Governo, cargo de provimento em comissão, vinculado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a qual compete: I. coordenar e supervisionar as atividades governamentais e administrativas no âmbito do Poder Executivo Municipal; II. prestar assessoria direta ao Prefeito em assuntos estratégicos e institucionais; Il. articular e promover a integração entre os diversos órgãos da administração municipal, visando à eficácia das políticas públicas; IV. representar o Governo Municipal em reuniões, eventos e demais compromissos institucionais quando designado pelo Prefeito; V. coordenar e acompanhar a execução de programas e projetos prioritários do governo municipal; VI. auxiliar na elaboração de planos, programas e diretrizes governamentais em consonância com as políticas municipais; VII. promover a interlocução entre o Poder Executivo e o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Legislativo, bem como demais esferas de governo e entidades públicas e privadas; VIII. supervisionar a comunicação institucional do governo municipal, garantindo transparência e efetividade na divulgação de informações oficiais; IX. exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. X. integrar e coordenar as ações das diversas secretarias municipais, garantindo a implementação das políticas públicas de maneira alinhada e eficiente além de propor e articular ações e programas municipais que atendam às necessidades da população, sempre alinhando as políticas públicas com as diretrizes e objetivos do governo municipal; XI. coordenar os trabalhos de assessoria legislativa, político-parlamentar e de relações comunitárias do Prefeito Municipal; XII. controlar os requerimentos, indicações e pedidos de informação encaminhados pelo Legislativo Municipal, bem como os prazos legais para resposta; XIII. controlar prazos de apreciação, por parte da Câmara Municipal, de projetos em regime de urgência e de apreciação de vetos do Prefeito Municipal a projetos de lei e de demais obrigações do Legislativo para com o Executivo; XIV. executar atividades de relação formal da Prefeitura com a Câmara Municipal, em conjunto com a Procuradoria Geral; XV. organizar e coordenar as atividades de cerimonial da Administração Municipal, orientando o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e outras autoridades municipais quanto à indumentária, atitudes e procedimentos protocolares especiais; XVI. planejar relações com públicos específicos através de congratulações, flores, cartões, controle e valorização de efemérides, datas, eventos regionais e nacionais; XVII. manter contatos, relações e articulação com lideranças comunitárias, acompanhando as reivindicações das comunidades, objetivando a melhoria da prestação de serviços públicos aos órgãos competentes da Administração Municipal; XVIII. promover e acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e demais órgãos, a implementação da gestão estratégica no âmbito da Administração Municipal; XIV. executar outras atividades correlatas. XX. executar outras atividades correlatas à natureza do cargo e à função de Secretário. Art. 7º. Fica alterado o art. 160-M da Lei Municipal nº 3.182/2019 que altera a Lei Municipal nº 1.138/2001, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 160-M. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMADES) é composta pela seguinte estrutura organizacional: I. Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; II - Assessoria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; III - Assessoria de Gestão e Análise Técnica Ambiental; IV - Gerencia de Licenciamento e Educação Ambiental; V - Gerencia de Arborização e Recursos Naturais; VI - Gerencia de Fiscalização e Bem-estar Animal; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 VII - Seção de Apoio Administrativo Setorial. Art. 8º. Fica acrescido ao Capítulo XII, da Lei Municipal nº 3.182/2019 que altera a Lei Municipal nº 1.138/2001, as Seções e artigos abaixo descritos: SEÇÃO III DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO SETORIAL Art. 160-Q. Compete a Seção de Apoio Administrativo Setorial as seguintes atribuições: I. registrar e controlar todo o expediente da Secretaria, mantendo o protocolo atualizado; preparo e redação, quando for o caso, de toda a correspondência da Secretaria; II. coordenar a elaboração do Relatório Anual Setorial da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; III. supervisionar o preenchimento da proposta orçamentária anual da Secretaria, controlando os prazos legais; IV. exercer outras atividades administrativas correlatas, designadas pelo secretário. SEÇÃO V DA ASSESSORIA DE GESTÃO E ANÁLISE TÉCNICA AMBIENTAL Art. 160-R. Compete ao Assessor de Gestão e Análise Técnica Ambiental: I. auxiliar e assessorar o Secretário Municipal organizando e subsidiando as atividades de planejamento, gerenciamento e controle ambiental no âmbito da secretaria; II. analisar, quando solicitado, documentos relacionados à gestão ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e seus departamentos, bem como avaliar dados e propor ajustes para aprimorar os procedimentos de fiscalização e gestão ambiental; III. assessorar, programar, orientar e participar de ações de licenciamento ambiental e demais ações voltadas à gestão ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme a legislação ambiental vigente; IV. assessorar os processos de formulação, monitoramento e avaliação do Meio Ambiente do Município; V. assessorar e realizar vistorias, bem como, contribuir na revisão e análise técnica de processos de licenciamento ambiental e na definição de condicionantes necessárias; VI. participar da elaboração de medidas de compensação ambiental; VII. participar do planejamento estratégico de ações ambientais, contribuindo com análises técnicas e recomendações para a tomada de decisões. VIII. orientar as empresas quanto à legislação ambiental no âmbito municipal, estadual e federal, bem como dos procedimentos de obtenção das respectivas licenças ambientais; IX. contribuir na elaboração de normas, diretrizes, procedimentos, legislações e documentos de cunho ambiental no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; X. contribuir no planejamento de ações de fiscalização ambiental e no monitoramento do cumprimento das condicionantes das licenças ambientais; XI. desempenhar outras atribuições afins e aquelas determinadas Secretário Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 SUBSEÇÃO II é DA GERENCIA DE ARBORIZAÇÃO E RECURSOS NATURAIS Art. 160-S. Compete ao Gerente de Arborização e Recursos Naturais compete: I. implementar, no âmbito de suas competências, a Política Municipal de Meio Ambiente, assegurando sua efetividade e alinhamento às diretrizes sustentáveis; II. desenvolver planos e projetos voltados para a conservação, recuperação e ampliação de áreas verdes e recursos naturais; III. identificar, cadastrar e propor a criação de áreas verdes e unidades de conservação municipais, mantendo seus registros atualizados; IV. supervisionar a manutenção, recuperação e preservação das áreas verdes de parques, praças, jardins e logradouros públicos; V. coordenar ações de reflorestamento, plantio de espécies nativas e recuperação de áreas degradadas; VI. estabelecer normas técnicas relacionadas ao plantio, poda, supressão e manejo de árvores em áreas públicas; VII. analisar e emitir autorizações para intervenções na arborização urbana, incluindo podas e supressões; VIII. fiscalizar e atuar junto aos fiscais ambientais para garantir o cumprimento da legislação referente à arborização urbana; IX. promover campanhas educativas e ações comunitárias para sensibilizar e incentivar a preservação ambiental e a arborização urbana; X. gerenciar viveiros de mudas sob responsabilidade da secretaria, promovendo a produção e distribuição de espécies adequadas; XI. propor ações e projetos que integrem o desenvolvimento sustentável à conservação dos recursos naturais e áreas protegidas; XII. identificar e fomentar oportunidades de turismo sustentável em áreas verdes e unidades de conservação; XIII. coordenar projetos de paisagismo e arborização urbana, garantindo integração com obras e políticas públicas; XIV. contribuir para a formulação e atualização de normas e legislações ambientais do município. XV. desempenhar outras funções correlatas ou atribuídas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; SUBSEÇÃO III . DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E BEM-ESTAR ANIMAL Art. 160-T. Compete ao Gerente de Fiscalização Ambiental e Bem-estar Animal compete: I. coordenar e monitorar as ações de Fiscalização Ambiental que deverá abranger os empreendimentos e atividades potenciais ou efetivamente poluidores e/ou degradantes, a proteção da fauna e flora nativas, bem como, as unidades de conservação e demais áreas naturais protegidas; II. atender e responder às demandas de fiscalização de outras Gerências e Secretarias, bem como, às demandas judiciais, do Ministério Público e de órgãos ambientais do estado e união; III. propor diretrizes, critérios, normas, padrões e alteração de legislação ambiental em especial aos inerentes à fiscalização ambiental; IV. exercer o poder de polícia administrativa e gerenciar as ações da Fiscalização Ambiental; V. atuar na discussão e na elaboração de políticas públicas de meio ambiente do Município; VI. propor o estabelecimento de convênios e parcerias para amplia ações e serviços de medicina veterinária preventiva de forma a até PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 aos princípios do bem-estar animal; VII. propor parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica com universidades, faculdades, institutos de pesquisa, terceiro setor e iniciativa privada a fim de proteger, preservar e promover o bem-estar dos animais; VIII. fazer cumprir padrões de qualidade para a execução de atividades relativas ao meio ambiente e ao bem-estar animal, avaliando permanentemente a qualidade das atividades realizadas; IX. realizar o controle e monitoramento do zoneamento ambiental; X. responder às consultas sobre matéria de sua competência, orientando aos interessados e ao público, em geral, quanto à aplicação de normas de proteção ambiental, entre outras; XI. identificar as áreas urbanas de maior confluência de atividades poluidoras e degradadoras do ambiente, para subsidiar o zoneamento ambiental; XII. auxiliar, sempre que necessário, as demais Gerências da Secretaria de Meio Ambiente, conforme designação do superior hierárquico; XIII. executar as diretrizes da política de bem-estar animal dispostas na legislação municipal aplicável, observando também atos normativos estaduais e federais; XIV. realizar ações integradas de fiscalização para garantir o equilíbrio ambiental, proteção, defesa e bem-estar animal; XV. atender e responder às ouvidorias e denúncias encaminhadas pela população relativa a supostas infrações ambientais; XVI. emitir, sempre que solicitado, a Certidão Negativa de Débitos Ambientais de pessoas físicas ou jurídicas. XVII. executar, no âmbito das suas atribuições, a política municipal de meio ambiente; XVIII. apoiar a sensibilização para o controle e fiscalização da caça, pesca e desmatamento que não tenham autorização específica dos órgãos federais, estaduais e municipais, através de ações de educação ambiental; XIX. desempenhar outras funções correlatas ou atribuídas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. SEÇÃO VI DOS CRITÉRIOS PARA OCUPAÇÃO DOS CARGOS DA SEMADES Art. 160-U. São critérios para a ocupação dos cargos da Semades: I. idoneidade moral e reputação ilibada, comprovadas por meio de documentos e declarações pertinentes; II. para os cargos de Assessores, exige-se perfil profissional e formação em nível superior ou especialização compatível com as atribuições do cargo de provimento em comissão para o qual tenham sido indicados; II. para os cargos de Gerentes, exige-se perfil profissional e formação em nível técnico ou superior compatível com as atribuições do cargo de provimento em comissão para o qual tenham sido indicados; Art. 9º. Na Lei Municipal nº 1.138/2001, onde se lê: * DA ASSESSORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA”, leia-se “DA ASSESSORIA CONTABIL”. Art. 10. A Seção III do Capítulo VI “DA SECRETAR MUNICIPAL DA FAZENDA” do Título III, passa a vigorar com a segu redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 SEÇÃO III DA ASSESSORIA CONTÁBIL Art. 63. O cargo de Assessor Contábil prestará assessoria quanto aos assuntos gerais na área contábil, competindo-lhe, entre outras atribuições, as seguintes: I. analisar, atualizar e controlar o registro das dotações consignadas no orçamento, bem como dos créditos abertos; II. efetuar a análise e liberação dos processos destinados a pagamento; III. conceber, implantar e gerir o sistema de Contabilidade Pública; IV. promover o planejamento e o controle das atividades orçamentárias e extra orçamentárias, administrando especialmente a sua execução; V. examinar e instruir recursos contra lançamentos fiscais em primeira e segunda instâncias administrativas, para posterior julgamento pelo Secretário Municipal; VI. acompanhar e analisar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza contábil, de origem orçamentária ou extraordinária, com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamento e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal; VII. executar lançamentos contábeis das despesas e receitas do Município; VIII. providenciar a escrituração de todos os atos pertinentes à gestão do patrimônio municipal, bem como de outros documentos sujeitos à escrituração contábil; IX. providenciar a escrituração de operações relativas a direitos e obrigações decorrentes de contratos, convênios ou outros termos firmados; X. providenciar a escrituração das liberações e prestações de contas de adiantamentos, sob responsabilidade dos servidores, mediante parecer favorável do órgão competente; XI. realizar abertura e encerramento de exercício; XII. providenciar o registro dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal João Neiva, tanto móveis quanto imóveis, acompanhando rigorosamente as variações e propondo as providências que se fizerem necessárias; XIII. comunicar ao Secretário Municipal da Fazenda a existência de quaisquer diferenças nas prestações de contas quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas omissões; XIV. conferir, mensalmente, os balancetes orçamentários, financeiros e patrimoniais do Município; XV. contabilizar as depreciações ou reavaliações dos bens patrimoniais; XVI. registrar e controlar a dívida pública; XVII. elaborar, mensalmente, demonstrativos referentes às despesas empenhadas, liquidadas e pagas; XVIII. acompanhar a movimentação de dotações orçamentárias, assim como de fundos especiais; XIX. conferir a classificação das despesas orçamentárias previamente ao seu empenho; XXI. controlar o empenho prévio da despesa e a anulação de empenhos, verificando a correta utilização das dotações orçamentárias e dos créditos abertos; XXII. emitir notas de empenho e de anulação de empenho, na forma prevista em lei; XXIII. promover o enquadramento e suplementação de dotações; XXIV. emitir relatórios periódicos de controle da execução orçame de forma detalhada; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 XXV. efetuar lançamentos dos decretos de suplementação e anulação das dotações orçamentárias; XXVI. exercer outras atividades correlatas. Art. 11. O Capítulo VI “DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA”, Título III, da Lei Municipal nº 1.138/2001, passa a vigorar acrescido da Seção III-A e B, Art. 63-A e 63-B: SEÇÃO III-A DA ASSESSORIA FINANCEIRA Art. 63-A. O cargo de Assessor Financeiro está diretamente vinculado ao Departamento de Tesouraria da Secretaria Municipal da Fazenda, a quem prestará assessoria quanto aos assuntos gerais na área de finanças públicas, competindo-lhe, entre outras atribuições, as seguintes: Il. o recebimento e registro de receitas proveniente de tributos ou a qualquer título; Il. a execução de pagamento das despesas previamente processadas e autorizadas; III. o recebimento, registro, guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autorizados; Iv. a emissão de cheques e a requisição de talonários, assinados conjuntamente pelo Secretário da Fazenda e o Prefeito; V. a controle, rigorosamente em dia, dos saldos das contas em estabelecimentos de créditos e Instituições Financeiras, movimentados pela Prefeitura; VI. a escrituração do livro caixa; VII. a elaboração do boletim de movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal da Fazenda; VIII. o fornecimento de suprimento ou dinheiro a outros órgãos da Administração Municipal, desde que devidamente processado e autorizado pelo Prefeito; IX. efetuar a análise e liberação dos processos destinados a pagamento; X. conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira. SEÇÃO III-B DO CONTADOR GERAL Art. 63-B. Fica criado o cargo de Contador Geral, vinculado à Secretaria de Fazenda, o qual será responsável pela gestão contábil da instituição, garantindo a precisão das demonstrações financeiras, o cumprimento das obrigações fiscais e a conformidade com as normas contábeis e tributárias vigentes, compreendendo as seguintes atribuições: I. supervisionar os processos contábeis, assegurando a correta escrituração e classificação dos registros financeiros; II. elaborar e analisar demonstrações contábeis, garantindo sua conformidade com as normas aplicáveis; III. acompanhar a legislação tributária e fiscal, zelando pelo cumprimento das obrigações legais; Iv. coordenar auditorias internas e externas, prestando os esclarecimentos necessários aos órgãos de fiscalização e controle; V. monitorar e analisar os custos e despesas da instituição, contribuindo para a otimização dos recursos financeiros; VI. desenvolver e apresentar relatórios gerenciais para subsidiar a tomadá de decisões estratégicas; VII. supervisionar a equipe contábil, promovendo o aprimoramento práticas e o cumprimento das diretrizes institucionais; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 VIII. executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência; IV. alimentação do sistema SICONF, SADIPEN, EFD-REINF, SIAFIC e demais contabilidades de custos, além da consolidação das contas públicas. Parágrafo único. O cargo de Contador Geral exige formação superior em Ciências Contábeis e registro ativo e regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), além de experiência comprovada na área contábil e financeira. Art. 12. Ficam acrescidos ao Capítulo VIII “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO” do Título III, da Lei Municipal nº 1.138/2001, a Seção I-A “DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA” e art. 102-A, que passam a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO I-A DA ASSSESSORIA ADMINISTRATIVA Art. 102-A. A Assessoria Administrativa tem por finalidade: a) assessorar o responsável legal da Secretaria Municipal de Educação, fornecendo-lhe as informações e dados necessários à conduta da Administração; b) gerenciar as atividades dos setores que lhe estão subordinados: Gerência de Transporte Escolar, Gerência de Alimentação Escolar, Gerência de Compras e Contratos, Gerência de Conservação e Manutenção (prédios escolares), Gerência de Tecnologia/Informação e a Gerência de RH, gerenciando a atuação das equipes responsáveis; c) monitorar e orientar a execução dos serviços de limpeza, manutenção e reparos nas dependências físicas da Secretaria de Educação; d) gerenciar os contratos, atas de registros de preços e convênios vinculados a Secretaria de Educação, analisando os descumprimentos contratuais, examinando as situações fáticas e formais; e) instruir a equipe quanto as Instruções Normativas do Município, visando a funcionalidade e a legalidade das ações administrativas da Secretaria de Educação; f) gerenciar as atividades relacionadas ao acompanhamento financeiro e orçamentário da Secretaria de Educação; 9) fornecer informações necessárias sobre todos os assuntos pertinentes a funcionalidade da Secretaria de Educação; h) desenvolver outras atividades afins. Art. 13. Ficam acrescidos ao Capítulo VIII “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”, Título III, da Lei Municipal nº 1.138/2001, a Seção I -B “DA ASSESSORIA DE CONTAS PÚBLICAS” e art. 102-B, que passam a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO I-B DA ASSESSORIA DE CONTAS PÚBLICAS Art. 102-B. Fica criado o cargo de Assessor de Contas Públicas, vinculado à Secretaria de Fazenda, a qual compete acompanhar, análisar e fiscalizar as contas públicas, garantindo a conformidade dos gastos e investimentos com as normas financeiras, contábeis e legais aplicáveis; atua na gestão orçamentária, na prestação de contas e no assessoramento técnico pa a correta aplicação dos recursos públicos, e ainda: I. analisar e acompanhar a execução orçamentária, financei patrimonial do ente público; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 II. elaborar relatórios técnicos sobre a conformidade das contas públicas, sugerindo medidas para aprimoramento da gestão fiscal e orçamentária; III. monitorar o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e demais legislações pertinentes; IV. assessorar a elaboração e revisão do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); V. apoiar a prestação de contas junto aos órgãos de controle interno e externo, incluindo Tribunais de Contas e demais entidades fiscalizadoras; VI. analisar contratos, convênios e demais instrumentos financeiros para garantir sua adequação às normas vigentes; VII. emitir pareceres técnicos sobre despesas, receitas e operações de crédito da administração pública; VIII. promover estudos e pesquisas sobre gestão fiscal, propondo melhorias nos processos de arrecadação, execução orçamentária e controle financeiro; IX. executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência. Parágrafo único. O cargo de Assessor de Contas Públicas exige formação superior em Ciências Contábeis, Administração, Economia ou áreas afins, além de conhecimento da legislação aplicável à administração pública e experiência na área financeira e orçamentária. Art. 14. O art. 81 da Lei Municipal nº 1.138, de 16/04/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 81. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, coordenação, gestão, execução e controle das atividades relativas à construção, conservação, fiscalização de obras e posturas, carpintaria, produção de artefatos de cimento, limpeza pública, conservação de cemitérios, praças de esportes, feiras livres, matadouros, iluminação pública, mobilidade urbana e trânsito. Art. 15. Fica acrescido ao Capítulo VII “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E OBRAS PUBLICAS” do Título III da Lei Municipal nº 1.138/2001 as Seções III e IV “DA ASSESSORIA DE TRANSITO E MOBILIDADE URBANA” e “DA ASSESSORIA DE GESTAO”, que passa a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO III DO ASSESSOR DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA: Art. 98-A. Ao Assessor de Trânsito e Mobilidade Urbana compete: I. propor e colaborar na execução de estratégias para melhorar o tráfego urbano, a acessibilidade e a mobilidade sustentável; II. ajudar na criação de políticas públicas para o incentivo ao uso de transportes não motorizados (caminhadas, bicicletas) e ao transporte coletivo; III. monitorar e avaliar o fluxo de tráfego nas vias urbanas, identificando pontos críticos e propondo soluções para melhoria da fluidez e redução de congestionamentos; Iv. desenvolver e implementar campanhas de conscientização sobre segurança no trânsito, mobilidade sustentável e uso de transport coletivo; V. apoiar na análise de infrações de trânsito e nas medidas corre como instalação de semáforos, faixas de pedestres, sinalização PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 entre outros; VI. coordenar ou auxiliar na execução de estudos e projetos de mobilidade urbana, em parceria com outras secretarias e órgãos públicos, visando a otimização dos fluxos de tráfego e o desenvolvimento sustentável da cidade/estado; VII. realizar análises e proposições sobre medidas relacionadas à segurança viária e políticas de incentivo ao uso de meios de transporte alternativos (como bicicletas e transporte coletivo); VIII. acompanhar e avaliar a execução de contratos e projetos de mobilidade urbana, incluindo fiscalização de obras, contratos com empresas de transporte público e serviços correlatos; IX. atuar na interação com a sociedade civil, orientando e esclarecendo sobre políticas de mobilidade e buscando a melhoria do atendimento às demandas da população; X. elaborar relatórios, pareceres e outros documentos técnicos, acompanhando a execução e os resultados das ações de mobilidade urbana; . XI. representar a Secretaria/Orgão competente em eventos, reuniões e comissões relacionadas à área de mobilidade urbana; XII. coordenar todo o processo de municipalização de trânsito e integração ao SNT; XIII. planear, operar e organizar o trânsito de veículos, pedestres e animais; XIV. implantar e manter a sinalização viária; XV. coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito; XVI. fiscalizar o trânsito, autuar e aplicar multas por infrações; XVII. fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído dos veículos; XVIII. promover e participar de projetos de educação e segurança de trânsito; XIX. implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito; XX. autorizar e fiscalizar obras na via pública; XXI. adequar a legislação municipal SEÇÃO IV . DO ASSESSOR DE GESTÃO Art. 98-B. Ao Assessor de gestão: I. apoiar a coordenação das atividades operacionais da Secretaria de Obras, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas; II. auxiliar na elaboração e execução de projetos e programas de obras públicas, garantindo que estejam em conformidade com o planejamento estratégico da Secretaria; III. acompanhar e monitorar a execução financeira e orçamentária das obras em andamento, propondo soluções para otimização de recursos; IV. realizar análises de desempenho das obras, sugerindo melhorias nos processos e práticas administrativas; V. apoiar a implementação de processos e sistemas para gestão eficiente dos serviços prestados pela Secretaria de Obras; VI. garantir a integração das atividades da Secretaria de Obras com outras áreas do governo e instituições, promovendo a colaboração interinstitucional; VII. prestar suporte na elaboração de relatórios técnicos, administrativos e financeiros para a alta gestão e outros órgãos governamentais; VIII. auxiliar na implementação de práticas de transparência e contpó interno dentro da Secretaria de Obras, visando garantir a boa gover pública; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 IX. apoiar no desenvolvimento de estratégias para a melhoria contínua dos serviços e obras executadas pela Secretaria. Art. 16. O Capítulo X “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA”, Título III, da Lei Municipal nº 1.138/2001, passa a vigorar acrescido da Seção IV “GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO” e Seção V “ASSESSOR ADMINISTRATIVO”, arts. 158-Ce 158-D: SEÇÃO IV . DO GERENTE DE MANUTENÇAO Art. 158-C. Fica criado o cargo de Gerente de Manutenção, com as seguintes atribuições: I. monitorar e otimizar o uso de combustível, implementando medidas para reduzir desperdícios IH. planejar a compra e o controle do estoque de peças, pneus, lubrificantes e outros itens essenciais para a frota. II. estruturar um plano de manutenção alinhado às demandas operacionais do município. IV. controlar o orçamento, redução de custos com manutenção e otimização do ciclo de vida dos veículos. V. agir rapidamente diante de imprevistos, como falhas mecânicas em veículos essenciais. SEÇÃO V DO ASSESSOR ADMINISTRATIVO Art. 158-D. Fica criado o cargo de Assessoria Administrativo tem por finalidade: I. assessorar o responsável legal da Secretaria Municipal de Agricultura, fornecendo-lhe as informações e dados necessários à conduta da Administração; II. gerenciar as atividades dos setores que lhe estão subordinados; III. monitorar e orientar a execução dos serviços de limpeza Iv. gerenciar os contratos, atas de registros de preços e convênios vinculados a Secretaria de Agricultura, analisando os descumprimentos contratuais, examinando as situações fáticas e formais; V. instruir a equipe quanto as Instruções Normativas do Município, visando a funcionalidade e a legalidade das ações administrativas da Secretaria de Agricultura; VI. gerenciar as atividades relacionadas ao acompanhamento financeiro e orçamentário da Secretaria de Agricultura; VII. fornecer informações necessárias sobre todos os assuntos pertinentes a funcionalidade da Secretaria de Agricultura; VIII. desenvolver outras atividades afins. Art. 17. Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 1.138/2001, abrindo 3 (três) vagas para Secretário Executivo, conforme Anexo II desta Lei. Art. 18. Fica alterada a redação do art. 166 da Lei Municipal nº 1,138/2001, de modo que onde se lê "25% (vinte e cinco por cento)" leia-se: "50% (cinquenta por cento)". Art. 19. Na Lei Municipal nº 1.138/2001, onde se 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Gabinete do Prefeito, leia-se: Secretaria Municipal de Governo (SEMGAB), com personalidade jurídica de direito público. Art. 20. Fica acrescido à Lei Municipal nº 1.138/2001 o Anexo I-k. Art. 21 Os anexos I-D, 1-E, I-F, I-H, I-I e I-J da Lei Municipal nº 1.138/2001, passam a vigorar conforme os Anexos I-A, I-B, I-C, I-D, I- E, I-F, I-Ge I-H desta Lei. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.939, de 14 de dezembro de 2016. Registre-se, publique-se e cumpra-se. ai, e publicado, em 26 de fevereiro de 2025. Vanessa-dos Santos Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO I-A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMGOV) ASSESSORIA ADMINISTRATIVA PREFEITO MUNICIPAL | SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA DE GOVERNO CHEFIA DE GABINETE ASSESSORIA GERÊNCIA DE SEÇÃO DE APOIO Dc nd Ç E CIVIL Dali ço Pd POLÍTICAS PÚBLICAS ADMINISTRATIVO PARA OS DIREITOS SETORIAL HUMANOS PROCURADORIA GERAL | | COORDENAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MOVIMENTOS POLÍTICAS PÚBLICAS ASSESSORIA DE PARA A JUVENTUDE SOCIAIS PARA AS MULHERES -— “COMUNICAÇÃO MOTORISTA DO GABINETE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO I-B SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SEMFA) SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO SETORIAL CONTADOR GERAL ASSESSORIA CONTABIL ASSESSORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DIVISÃO DE DEPARTAMENTO ARRECADAÇÃO FINANCEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP; 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO I-C SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO SETORIAL ASSESSORIA DE DEPARTAMENTO SEÇÃO DE APOIO DEPARTAMENTO CONTAS PÚBLICAS ADMINISTRATIVO E ADMINISTRATIVO E TÉCNICO FINANCEIRO FINANCEIRO PEDAGÓGICO ASSESSORIA ADMINISTRATIVA emb u 19 8 GE: E BIEL 8? GE SEE osTo Q fr oz5 <XXEs reg tu Us [Ho SEZÊ Ni Õ< od Ss05 | [56 EE SS6 neo a 6 ú5S a < z ç 2 s Ê É : PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO I-D SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA (SEMAG) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO ASSESSOR ADMINISTRATIVO GERÊNCIA DE MÁQUINAS SEÇÃO DE z ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO DE APOIO DE FEIRAS E ADMINISTRATIVO MERCADOS SETORIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO I-E SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO (SEMUC) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO ASSESSOR ADMINISTRATIVO GERENTE DE CONTROLE DE PROJETOS DIVISÃO DE CULTURA DIVISÃO FINANCEIRA ADMINISTRATIVA DIVISÃO DE TURISMO SEÇÃO DE PROMOÇÕES E EVENTOS SEÇÃO DE TURISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO I-F SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMADES) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SEÇÃO DE APOIO PO ADMINISTRATIVO SETORIAL ASSESSOR DE GESTÃO ASSESSOR DE MEIO DE ANÁLISE TÉCNICA AMBIENTE E E MSTENTAL DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL GERENTE DE GERENTE DE GERENTE DE ARBORIZAÇÃO E LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇAO E BEM RECURSOS NATURAIS EDUCAÇÃO AMBIENTAL ESTAR ANIMAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO I-G SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA (SEMCONT) SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA ASSISTÊNCIA DE CONTROLADORIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO I-H SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER (SEMESP) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE ASSESSOR DE ESPORTES DIVISÃO DE ESPORTE SEÇÃO DE ESPORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV, PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO II D| D|D D|IO|D rol D|o |D |O + | ta Ha o |ta | ta ta tata Ha Ha vo] tolos Jus [oo | a] vo] vojuo Juo Juo o ola olo/oa [e] ojo jo ja NI IN NIN|/N “ NI | IN BI BIB BIRlOA s PIER RIs ooo oljo|/o [en] ojo jo ja oj ola o|jo| B [on] ojo jo jo Denominação do cargo Recrutamento Quantitativo CC-I-A Amplo Amplo Amplo R$ 7.349,32 R$ 7.349,32 R$ 5.245,51 R$ 4.676,84 R$ 4.676,84 R$ 4.676,84 R$ 4.676,84 Amplo Procurador Geral Amplo Amplo Secretário Executivo CC-II-B Amplo CC-II-C Amplo Rmplo Amplo Ampl Amplo | CC-II-c Amplo CcII-B Amplo CC-II-C Amplo 1 CC-II-C Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Ce-nI Amplo Amplo Chefe de Divisão CC-IV ; Cev Chefe de Seção colv | amplo | Secretario da JSM i Contador Geral Assessor Administrativo R$ 3.674,66 Desenvolvimento Sustentável R$ 3.674,66 Assessor de Esportes Assessor de Defesa Civil E 2 a lo IS IE lo nu uv jun Po) o lo 2 ) o) uv In D D g sI8 a E 9 Ss (o) a o = |o Q o D 5 |9 o =z =Z EE: Ss e D. a |os = Ea (o) o |E & õ. - > fo) o 3 s Ss D ae | 3 [o o Assessor de Gestão Assessor de Trânsito e Mobilidade 13 1 1 13 pi 1 1 10 : ' Assessor de Gestão e Análise Técnica Ambiental r À Assessor de Contas Públicas i ' Gerente de Manutenção 1 r Assessor de Proteção Social Básica Assessor de Proteção Social Especial L r Assessor de Comunicação r Gerente de Máquinas : Motorista do Gabinete D|D HA | ta po ||| na IN Li RR = Ato O on) NI Oo Assistente de Controladoria [em a o o > Ee) to) [N) Chefe de Departamento Do Ha NM N a pa L o Gerente 1) MN DID |O tata Ha pj IN NI IN WIw JON NI jm jm |O HIjH IN o) ta pe a] w “1 He [o r e tis