| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1989 |
| Date | 1989-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de ajuda financeira à força Policial no âmbito do Município. |
| native_id | 107 |
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Prefeitura Municipal de JoãoMelva Estado do Espirito Santo 3 rn: LEI_N°_DD59LI2 DispOe sobre a concessão de ajuda fi nanceira força Policial no âmbito' do Município. 0 PrefeitoMunicipal de Joao Neiva, Espirito Santo, no uso de suas atribuigaes legais, faço saber que aCamaraMunici pal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a conceder ajuda financeira força Policial das áreas Civil e Militar que atuam no Município deJoaoNeiva, para o atendimento a Alimentação e Combustível at o limite necessário a prestação ã comunidadeCos serviços de segurança pUblica. Art. 22 - 0 controle interno do fornecimento, será exercido pela Secretaria Municipal de Administração, que planejará em conjunto com os responsáveis pela Delegacia local daPollcia Civil e Destacamento da Policia Militar para o respectivo CLO" tend imento. Art. 32- Fica igualmente autorizado o Chefe doPc der Executi”o Municipal a conceder ajuda, quando necessária, para a manutenção dos veículos de patrimOnio do Estado que servemac Policiamento no âmbito do Município deJoao i4eiva. Art. 42 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da dotação prevista no viyente orgmento. Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua ' publicação, revogadas as disposiOes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de goão Neiva, aos 21 dias do mes de novembro de 1989. Fra Assessor Jur co , • Apordia --d-ometti Prefeitura Municipal de João Melva Estado do Espirito Santo Jose Anizio Ivo Secomandi Prefeito em Exercício Registrada nesta Secretaria Municipal de Administração, em 21 de novembro de 1989. MariaLauMor ato-kaAdi Secretária Municipal de Administragão