| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1989 |
| Date | 1989-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar e dá outras providências. |
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40600":"1",Ti r'/0 'orellato Prefeito Municipal 1-Cometti lstrada nesta Secretaria Municipal de Admi - nistração,Ilim 28 de novembro de 1989. Prefeitura Municipal de JoãoMelva Estado do Espirito Santo LEI___NfADOA2 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Mu nicipal a abrir Credito Suplementar • e da outras providencias. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici, pal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplemen-' tarpor excesso de arrecadação, at o limite de NCZ$ 1.500.000,00 ( Um milhão, quinhentos mil cruzados novos). Art. 22 - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a suplementar com os recursos a que se refere o art.12, dentro do orçamento vigente, as rubricas que se fizerem necessárias. Art. 32 - A presente Lei entrará em vi9ux na data de sua publicação, revogadas as disposigOes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva,aos 23 dias do mês de novembro de 1989. Maria Luiz ore. andi Secretaria Municipal de Administração