| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1995 |
| Date | 1995-12-22 |
| Ementa | EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003/1995 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003/1995 O Presidente da Câmara Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte: Art. 1º – Fica alterada a redação do art. 18, § 3º, que passará a ser a seguinte: “§ 3º - A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á: I – pelo Prefeito, em caso de urgência ou quando o interesse público o exigir; II – pelo Presidente ou a requerimento da maioria dos membros da Câmara, em caso de urgência ou de interesse público relevante.” Art. 2º - Fica alterada a redação do art. 20, que passará a ser a seguinte: “Art. 20 – A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, do orçamento municipal, ou ainda sem a conclusão dos processos de cassação de mandato de Vereador ou Prefeito, quando em tramitação na Câmara.” Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 22 de Dezembro de 1995. ANTÔNIO PANDOLFI Presidente