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norma nº 3/1995

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 1995
Date 1995-12-22
EmentaEMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003/1995
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003/1995
O Presidente da Câmara Municipal de João Neiva, Estado do 
Espírito Santo, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais, faço saber 
que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º – Fica alterada a redação do art. 18, § 3º, que passará a ser a 
seguinte:
“§ 3º - A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
I – pelo Prefeito, em caso de urgência ou quando o interesse público o 
exigir;
II – pelo Presidente ou a requerimento da maioria dos membros da 
Câmara, em caso de urgência ou de interesse público relevante.”
Art. 2º - Fica alterada a redação do art. 20, que passará a ser a seguinte:
“Art. 20 – A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do 
projeto de lei de diretrizes orçamentárias, do orçamento municipal, ou ainda sem a 
conclusão dos processos de cassação de mandato de Vereador ou Prefeito, quando 
em tramitação na Câmara.”
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 22 de 
Dezembro de 1995.
ANTÔNIO PANDOLFI
 
 Presidente

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