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norma nº 3.758/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3.758 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaRatifica Deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público Intermunicipal para Fortalecimento da produção e Comercialização de produtos Hortigranjeiros - Cointer, que altera e consolida o Protocolo de Intenções, e dá outras providências.
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CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
od x AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
LEI Nº 3.758, de 19 de maio de 2025
Ratifica Deliberação da Assembleia
Geral do Consórcio Público
no our) Intermunicipal para o Fortalecimento
puc200 q em ' oo
pu és PM io da Produção e Comercialização de
ue + Produtos Hortigranjeiros - Cointer,
pato que altera e consolida o Protocolo de
K Intenções, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do
Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e
Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - Cointer, ocorrida no dia 07
de novembro 2024 (Ata 006/2024), na qual decidiu por unanimidade a
alteração do Protocolo de Intenções do Cointer e consolidação do Contrato
de Consórcio Público, em atendimento ao art. 12 da Lei Federal nº
11.107/2005 e art. 29 do Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 2º, A Ata 006/2024 da Assembleia Geral Ordinária do
Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e
Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - Cointer, passa a fazer parte
integrante desta Lei, conforme Anexo Único.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabineté feito Municipal de João Neiva/ES, em 19 de
maio de 2025.
ia e publicada, em 19 de maio de 2025.
q K
Vanêssá dos Santos
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
ANEXO ÚNICO
sexta-feira, 22 de Novembro de 2024
01 - CIM POLO SUL - CONSÓRCIO PÚBLICO POLO SUL
01 - CIM POLO SUL - CONSÓRCIO PÚBLICO POLO SUL
2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE REGIONAL
DE SAUDE FACIL E FARMACIA CIDADA
3.3.90.39.00.00. - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
1880.0000 - RECURSOS PRÓPRIOS
01-CIM POLO SUL - CONSÓRCIO PÚBLICO POLO SUL
01-CIM POLO SUL - CONSÓRCIO PÚBLICO POLO SUL
2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE REGIONAL
DE SAUDE FACIL E FARMACIA CIDADA
3.3.90.39.00.00. - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
3.3.90.39.59 - ÁUDIO VÍDEO E FOTO
1880.0000 - RECURSOS PRÓPRIOS
DEFESA CIVIL E DESASTRES NATURAIS
01 - CIM POLO SUL - CONSÓRCIO PÚBLICO POLO SUL
01 - CIM POLO SUL - CONSÓRCIO PÚBLICO POLO SUL
2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE REGIONAL
DE SAUDE FACIL E FARMACIA CIDADA
3.3.90.39.00.00. - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
1880.0000 - RECURSOS PRÓPRIOS
CLAUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
2.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas e
condições não alteradas pelo presente termo de
apostilamento.
Mimoso do Sul- ES, 19 de novembro de 2024
SERGIO FARIAS FONSECA |.
CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL
PRESIDENTE
Protocolo 1436922
Consórcio Público Intermunicipal Para Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos
Hortigranjeiros - COINTER
Deliberação
ATA 006/2024 DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS
- COINTER. As 16h00 do dia 07 de novembro de 2024, por meio de transmissão por videoconferência pelo
aplicativo Google Meet, estabelecida pelo link: https://meet.google.com/rzz-chfi-zet, realizou-se a
Assembleia Geral ordinária do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e
Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, com a participação do Prefeito Municipal de Colatina
e Presidente do COINTER, Senhor João Guerino Balestrassi, o Prefeito Municipal de São Roque do Canaã e Vice
Presidente do COINTER, Senhor Marcos Geraldo Guerra, o Prefeito Municipal de Governador Lindenberg,
Senhor Leonardo Prando Finco, o Prefeito Municipal de Itapemirim, Senhor Antônio da Rocha Sales, o Secretário
Executivo do COINTER, Senhor Jorge Faustino Tononi Natalli e Secretários dos municípios consorciados,
legalmente constituídos para representação e demais representantes do Consórcio, tendo por objetivo
deliberarem sobre a pauta encaminhada. ABERTURA: O Senhor Jorge cumprimentou e agradeceu a todos os
presentes, salientando a importância da participação nas assembleias. Após os cumprimentos passou a palavra
ao Presidente do Consórcio, João Guerino Balestrassi, que também cumprimentou e agradeceu a todos os
participantes e em seguida conduziu a apresentação da ordem do dia e solicitou à Assembleia autorização para
inversão da pauta, o que foi autorizado pelos presentes e foram tomadas as seguintes deliberações: ITEM 01.
ELEIÇÃO DA DIRETORIA: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE,
CONSELHO FISCAL E CAMARAS SETORIAIS PARA O BIÊNIO DE 2025/2026: Coma palavra, o presidente
do COINTER informou da necessidade da eleição da diretoria do COINTER, Conselho de Administração,
Presidente e Vice Presidente, Conselho Fiscal e Câmaras Setoriais, para o Biênio de 2025/2026. Ato contínuo,
solicitou que caso houvesse algum interessado em concorrer ao pleito de Presidente e Vice Presidente, que se
manifestassem. O Senhor Marcos Geraldo Guerra, Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, informou ter
interesse na Presidência e se candidatou ao pleito. Novamente com a palavra, o Senhor João Guerino
Balestrassi, perguntou se havia algum prefeito interessado na Vice Presidência, onde o Senhor Leonardo
Prando Finco, Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, informou ter interesse na Vice Presidência.
Novamente com a palavra, o Presidente solicitou que caso houvessem outros interessados que se manifestassem,
portanto não houve manifestação e não havendo mais interessados foi colocada em votação a chapa com o
Município de São Roque do Canaã para ocupar a vaga de Presidente e o Município de Governador Lindenberg
para ocupar a vaga de Vice-presidente, sendo aprovada por aclamação e unanimidade. Assim foram eleitos
como Presidente e Vice Presidente do Consórcio COINTER para o Biênio de 2025/2026, o Município de São
Rogue do Canaã e o Município de Governador Lindenberg, respectivamente. Ainda com a palavra, o Senhor
João Guerino Balestrassi, deu os parabéns aos municípios eleitos e solicitou que os municípios se manifestassem
para comporem o conselho fiscal e a Coordenação das Câmaras Setoriais, ficando eleitos os secretários
municipais de Itapemirim e Aguia Branca e a indicação de servidores efetivos pelos municípios de Colatina,
Piúma e Santa Maria de Jetibá. Para a Coordenação da Câmara Setorial de Comercialização o município de
sexta-feira, 22 de Novembro-de 2024
que realizasse a apresentação deste item. Após os devidos cumprimentos, o Senhor Nildemar informou que o
Conselho Fiscal do CONTER havia se reunido no dia 30 de outubro de 2024, por meio de videoconferência,
para analisar as contas do período do 4º Bimestre de 2024, Ainda com a palavra, o Contador demonstrou,
através das tabelas constantes no ANEXO 1, a arrecadação orçamentária até o período no valor de R$
831.172,50 (oitocentos e trinta e um mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos); a despesa
empenhada no período no valor de R$ 850. 676,63 (oitocentos e cinquenta mil, seiscentos e setenta e seis
reais e sessenta e três centavos); a despesa liquidada no período no valor de R$ 816.142,88 (oitocentos e
dezesseis mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos) e o valor pago de R$ 814.703,37
(oitocentos e quatorze mil, setecentos e três reais e trinta e sete centavos). Posteriormente, foi feita a leitura
do Parecer do Conselho Fiscal do COINTER Nº 003/2024, datado de 30/10/2024, que julgou pela regularidade
das contas apreciadas referente ao Quarto Bimestre do exercício financeiro de 2024, e ainda, com a
recomendação de aprovação pela Assembleia Geral da prestação de contas do período apreciado. Após os
devidos esclarecimentos sobre o assunto, foi colocado em votação, sendo aprovada por unanimidade a
prestação de contas apresentada. ITEM 03. APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO VALOR
DO RATEIO DAS DESPESAS COMUNS (RDC) DOS CONCESSIONÁRIOS E DO VALOR COBRADO POR
M2 DOS BOXES: Novamente com a palavra, o Senhor Jorge apresentou através da tabela constante no Anexo
II, a proposta de alteração do valor do Rateio das Despesas Comuns (RDC) e consequentemente alteração do
valor cobrado por m2 (metro quadrado) aos concessionários da Ceasa Noroeste. Explicou que o valor do RDC
é referente aos serviços de monitoramento eletrônico, que o mesmo é cobrado por m2 (metro quadrado) e
que atualmente o valor do mesmo corresponde a 10% (dez por cento) do valor pago ao serviço de monitoramento
eletrônico, perfazendo o valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) o metro quadrado. Explicou também que
há aproximadamente um mês, substituiu-se o Serviços de Portaria pelo Serviço de monitoramento eletrônico,
diminuindo assim o valor pago pelos serviços e consequentemente tornando o valor do RDC irrisório.
Complementou que a proposta apresentada não irá causar impacto aos concessionários, visto que o novo
valor seria praticamente o mesmo pago anteriormente. Diante do exposto foi apresentado a proposta de
alteração do Rateio das Despesas Comuns, passando de 10 % para 50%, passando o valor do metro quadrado
de R$ 0,48 para R$ 2,40 sendo a mesma aprovada por unanimidade. ITEM 04. AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE PROCESSO, SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO
DE AUXILIAR DE INSPEÇÃO: O Senhor Jorge explicou que o cargo de Auxiliar de Inspeção foi aprovado na
Assembleia ocorrida em 20/03/2024 (Ata Nº 002/2024) e que o mesmo é para atuação em abatedouro
frigorífico. Informou que o COINTER fará a convocação de Médico Veterinário para atendimento em abatedouro
permanente e que será necessário também a contratação do Auxiliar de Inspeção para contribuir com o
mesmo. Esclareceu que hoje não há formação de cadastro de reserva para o cargo em questão, visto que este
será o primeiro processo seletivo para contratação do referido cargo. Diante do exposto foi solicitado autorização
abertura de processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva para o cargo de Auxiliar de
Inspeção. Após os esclarecimentos foi colocado em votação a abertura de Processo Seletivo para Formação
de Cadastro de Reserva para o cargo de Auxiliar de Inspeção, sendo a mesma aprovada por unanimidade.
ITEM 05. AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONSTRUÇÃO/
CONCESSÃO DE UMA LOJA NO PAVILHÃO NÃO PERMANENTE (PEDRA): O Senhor Jorge explicou que
foi aprovada na Assembleia ocorrida em 06/08/2024 (Ata Nº 004/2024) a utilização de determinada área do
espaço do Pavilhão Não Permanente (PEDRA) visando a construção de uma loja devido a procura para locação
de lojas na Ceasa Noroeste. Informou que o COINTER já tem um projeto finalizado para tal construção e que
o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER já está analisando a
solicitação. Diante do exposto foi solicitado autorização abertura de Processo Licitatório para construção/
concessão de uma loja no pavilhão não permanente (pedra). Após os esclarecimentos foi colocado em votação
a abertura de Processo Licitatório para construção/concessão de uma loja no pavilhão não permanente (pedra),
sendo a mesma aprovada por unanimidade. ITEM 06. APRECIAÇÃO DA TRANSFORMAÇÃO DO ESPAÇO
DA CEASA NOROESTE EM UM CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO, ABRINDO ESPAÇO PARA OUTROS
EMPREENDIMENTOS: O Senhor Jorge apresentou a pauta e informou os presentes da pretensão, deixando
a deliberação para Assembleias posteriores. ITEM 07. OUTROS ASSUNTOS: 1) Informações referente a
e- Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA: Ainda com a palavra o
Sacratario Jorge passou informações sobre o processo de integração do Consórcio COINTER ao SISBI-POA do
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA. Informou que participou da Cerimônia de Assinatura
do Protocolo de Intenções no Âmbito do Projeto ConSim3, em atendimento ao convite realizado pelo MAPA,
que aconteceu em Salvador/BA, no dia 03 de setembro de 2024, representando o Presidente do COINTER.
Informou também da ocorrência das oficinas de capacitação do projeto CONSIM3, onde na segunda feira
(04/11/2024) a sede do COINTER recebeu os auditores fiscais do MAPA e representantes do Consórcio Público
Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (CIDENNF) e consultores terceirizados do
MAPA para auditoria e na terça feira (05/11/2024) realizou-se no SEBRAE Colatina/ES as oficinas, onde
participaram os gestores do COINTER, secretários e servidores dos municípios consorciados, responsáveis
técnicos, produtores, representantes do Instituto Federal do Espirito Santo - IFES e representantes do Banco
do Nordeste. 2) Reunião na Superintendência de Agricultura, sobre a possibilidade de implantação do SISBI
- POV, por meio do COINTER: O Senhor Jorge também informou da participação na reunião na Superintendência
de Agricultura - SFA-ES, ocorrida em 30/09/2024, para tratar sobre a possibilidade da implantação do SISBI
- POV via Consórcio COINTER. A Superintendência ofertou uma palestra orientativa com auditor fiscal,
informando como proceder com a solicitação. 3) Apreciação e Deliberação da Segunda Alteração do Protocolo
de Intenções: O Senhor Jorge explicou que durante as oficinas do Ministério da Agricultura Pecuária e
Abastecimento - MAPA que ocorreram nos dias 04 e 05 de outubro de 2024, identificou-se a nece:
inclusão no Protocolo de Intenções do COINTER, o Serviço de Coordenação, monitoramento e verificagão)| dos
SIM/POA nos municípios consorciados, por meio do Contrato de Programa, em relação ao cumprim
requisitos estabelecidos para garantir a qualidade e segurança dos produtos de origem aníim
sexta-feira, 22 de Novembro de 20
suporte técnico aos SIM/POA municipais, realizar supervisões através de profissionais designados
especificamente para esta finalidade. Diante do exposto foi colocado em votação a Segunda Alteração do
Protocolo de Intenções do COINTER com a inclusão do serviço de coordenação monitoramento e verificação
do SIM/POA, sendo a mesma aprovada por unanimidade. 4) Criação do Departamento de Extensão para
atender os municípios consorciados: Também identificou-se durante as oficinas do Ministério da Agricultura
Pecuária e Abastecimento - MAPA, que para os municípios consorciados atenderem a nova legislação (Legislação
do SISBI) será necessário que o mesmo possua um Responsável Técnico (RT). O Secretário Jorge explicou que
a minoria dos municípios que o COINTER, presta o serviço de inspeção possui RT. Frisou que para não haver
conflito de interesses, é necessário um novo departamento, visto que o profissional que realiza a fiscalização
não pode ser o responsável técnico e não devem estar no mesmo ambiente de trabalho. Diante do exposto,
foi proposto a criação do serviço de extensão para dar suporte as agroindústrias com Engenheiro Agrônomo,
Engenheiro de Alimentos, Engenheiro Ambiental, Médico Veterinário, Nutricionista e Zootecnista, com o intuito
de auxiliar os municípios no atendimento da Legislação SISBI. Não havendo mais assuntos a tratar, o Secretário
Executivo agradeceu a participação de todos, dando por encerrada à reunião às 16h50min e eu Lays Valério
de Mello, Agente de Contratações do COINTER, convidada a secretariar a reunião, lavrei a presente Ata, que
após lida, segue assinada por mim, pelo Presidente do COINTER e pelo Secretário Executivo.
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
Presidente do COINTER
JORGE FAUSTINO TONONI NATALLI
Secretário Executivo do COINTER
LAYS VALÉRIO DE MELLO
Agente de Contratações do COINTER
Secretária Ad Ho
ANEXO I
PRESTAÇÃO DE CONTAS 4º BIMESTRE 2024
Arrecadação Orçamentária R$ 831.172,50
Despesa Empenhada R$ 850.676,63
Despesa Liquidada R$ 816.142,88
Valor Pago R$ 814.703,37
PRESTAÇÃO DE CONTAS 4º BIMESTRE 2024
RECEITAS 2024 R$ 831.172,50
Patrimonial R$ 82.869,47
Serviços de Inspeção R$ 308.995,53
Transferências Rateio R$ 422.222,16
Outras receitas R$17.085,34
PRESTAÇÃO DE CONTAS 4º BIMESTRE 2024
DESPESAS 2024 R$ 850.676,63
Pessoal e Encargos Sociais R$ 430.920,09
Outras despesas R$ 414.103,44
Investimentos R$ 5.663,10
ANEXO II
Rateio das Despesas Comuns (RDC)
. Valor Atual RDC - 10% do valor dos serviços de vídeo monitoramento
. Valor Proposto - 50% do valor dos serviços de vídeo monitoramento
. Valor do Contrato para os serviços de vídeo monitoramento - R$ 4.445,00 mensal
CONCESSIONÁRIO ÁREA (m?) VALOR (R$) 10%|VALOR (R$) 10% | VALOR (R$) 50%
anterior atual
André Sabaini Zanetti 99,00 R$212,85 R$ 47,68 R$ 238,38
Agro Campo 192,27 R$ 413,38 R$ 92,59 R$ 462,97
Bosi & Fregona 316,50 R$ 680,47 R$ 152,42 R$ 762,10
CAF - Coop. Agr. Fam. 132,00 R$ 283,80 R$ 63,56 R$317,84
Cristina Vieira de Paula 51,23 R$ 110,14 R$ 123,36
Flavio Rogerio Bosi 33,00 R$70,95 R$ 79,46
Regiane Campi 99,00 R$212,85 R$ 238,38
útocolo 1437275
segunda-f 31 de Março de 2025
termunicipal Para Fortalecimento da Produção e Comercialização de Prod
anjeiros - COINTER
Decisão
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER
SEGUNDA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO
DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER
COLATINA/ES - 2025
PREÂMBULO
Considerando o interesse comum dos signatários na universalização do direito à comercialização de
produtos hortifrutigranjeiros;
Considerando a necessidade de um entreposto regional para a realização de comercialização de
produtos oriundos do meio rural;
Considerando a necessidade de facilitar o processo de abastecimento regional com produtos
hortigranjeiros;
Considerando a vontade da Secretaria de Estado da Agricultura Abastecimento Aquicultura e Pesca -
SEAG/ES em promover a descentralização da Centrais de Abastecimento do Espírito Santo S/A - CEASA/ES;
Considerando o interesse comum na execução do Serviço de Inspeção Municipal para acompanhamento
e certificação das agroindústrias manipuladoras de produtos de origem animal;
Considerando a necessidade de implantação de serviço de coordenação, monitoramento e verificação
do SIM/POA nos municípios consorciados;
Considerando a necessidade para inclusão do serviço de Inspeção e Fiscalização dos estabelecimentos
de produtos de origem vegetal - SISBI -POV, através de delegação de competência pelo Ministério da
Agricultura e Pecuária - MAPA, onde resultará em benefícios financeiros, ampliação e abrangência dos
serviços prestados pelo Consórcio Público;
Considerando o interesse conjunto na execução de procedimentos licitatórios com vistas a redução dos
valores das compras públicas no formato da Lei Federal nº. 11.107/2005;
Considerando a promulgação da Lei Federal nº. 11.107, em 06 de abril de 2005, que dispôs sobre as
normas gerais de contratação de consórcios púbicos;
Considerando a publicação do decreto nº, 6.017 em 07 de janeiro de 2007, que regulamentou a lei
11,107, que consolidou o regime jurídico dos consórcios públicos brasileiros;
Considerando que o artigo 7º da Lei federal 11.107/2005 determinou que o estatuto do consórcio
pubjies disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um dos órgãos constitutivos do consórcio
público;
Considerando a necessidade de organização dos municípios por meio de consórcio, a fim de poder
usufruir das vantagens trazidas aos consórcios públicos criados ou adaptados ao regime jurídico
consorcial inaugurado pela Lei Federal 11.107/2005;
RESOLVEM os municípios de Afonso Cláudio, Águia Branca, Baixo Guandu, Colatina, Governador
Lindenberg, Ibiraçu, Itaguaçu, Itapemirim, João Neiva, Linhares, Marilândia, Pancas, Piúma, Santa
Teresa, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, São Roque do Canaã e Sooretama.
Assim o fazendo objetivam poderem enfrentar as dificuldades de forma conjunta, visando a coordenação
e conjugação de esforços no atingimento de interesses comuns de forma eficiente e eficaz, tudo em
conformidade com o princípio da cooperação interfederativa implícito no artigo 241 da Constituição
Federal e nos termos da Lei nº. 11.107/2005 e Decreto Federal nº. 6.017/2007.
Assim sendo, resolvem celebrar o presente Protocolo de Intenções, que traz as cláu egessárias que
integrarão o corpo do contrato de Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalegi à
Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - denominado simplesmente COINTER.
Em vista de todo o exposto.
segunda-feira, 31 de Março de 202
Os Municípios de AFONSO CLÁUDIO, ÁGUIA BRANCA, BAIXO GUANDU, COLATINA, GOVERNADOR
LINDENBERG, IBIRAÇU, ITAGUAÇU, ITAPEMIRIM, JOÃO NEIVA, LINHARES, | MARILÂNDIA, PANCAS,
PIUMA, SANTA LEOPOLDINA, SANTA TERESA, SANTA MARIA DE JETIBÁ, SÃO ROQUE DO CANAÃ É
SOORETAMA.
DELIBERAM
Celebrar o presente Protocolo de Intenções a ser ratificado por leis pelos Poderes Legislativos dos entes
signatários, que regerá pelas disposições contidas na Lei Federal nº. 11.107 de 06 de abril de 2005 e Decreto
Federal nº. 6.017 de 17 de janeiro de 2007.
Para tanto, os representantes legais de cada um dos entes federativos acima descritos subscrevem o presente.
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
TÍTULO I - DAS INTENÇÕES
CAPÍTULO I - DO CONSORCIAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ENTES SUBSCRITORES
São subscritores do presente Protocolo de Intenções:
O MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, pessoa jurídica de direito Público, inscrita no CNPJ Nº
27.165.562/0001-41, com sede à Prefeitura 'Municipal, sito à Praça da Independência, Nº 341, Bairro Centro,
Afonso Cláudio/ES, CEP 29.600- 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor LUCIANO
RONCETTI PIMENTA, portador do CPF nº 114.XXX.XXX-69.
O MUNICÍPIO DE ÁGUIA BRANCA, pessoa jurídica de direito Público, inscrita no CNPJ Nº 31.796.584/0001-87,
com sede à Prefeitura Municipal, sito à Rua Vicente Pissinatti, Nº 71, Bairro Centro, Águia Branca/ES, CEP
29.795-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JAILSON JOSÉ QUIUQUI, portador
do CPF nº 017.XXX.XXX-43.
OMUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, pessoajurídica de direito Público, inscrita no CNPJ Nº. 27.165.737/0001-10,
com sede à Prefeitura Municipal, sito à Rua Francisco Ferreira, Nº 40, Bairro Centro, Baixo Guandu/ES, CEP
29.730-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor LASTENIO LUIZ CARDOSO, portador
do CPF nº 579.XXX.XXX-15.
O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº 27.165.729/0001-74,
com sede à Prefeitura Municipal, sito à Travessa Avelino Guerra, Nº 111, Bairro Esplanada, Colatina/ES, CEP
29.707-850, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor RENZO VASCONCELOS, portador do
CPF nº 054.XXX.XXX-00.
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº
04.217.786/0001-54, com sede à Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, sito à Rua Adelino Lubiana,
S/N, Bairro Centro, CEP 29.720-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor LEONARDO
PRANDO FINCO, portador do CPF nº 080.XXX.XXX-86.
(6) MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº 27.165.208/0001-17, com
sede à Prefeitura Municipal, sito à Avenida Conde D'eu, Nº 486, Bairro Centro, Ibiraçu/ES, CEP 29.670-000,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor EDUARDO MAROZZI ZANOTTI, portador do CPF
nº 979.XXX.XXX-53.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº
27.167.451/0001-74, com sede à Prefeitura Municipal, sito à Rua Peixoto de Mello, Nº 08, Bairro Centro,
Itaguaçu/ES, CEP 29, 690- 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor DARLY DETTMANN,
portador do CPF nº 243.XXX.XXX-20.
O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, pessoa jurídica de direito Público, inscrita no CNPJ Nº 27.174.168/0001-70,
com sede à Prefeitura Municipal, sito à Praça Domingos José Martins, S/N, Bairro Centro, Itapemirim/ES, CEP
29.330-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor GENISIS ALVES BECHARA, portador
do CPF nº 128.XXX.XXX-23.
(6) MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº 31,776.479/0001-86,
com sede à Prefeitura Municipal, sito à Avenida Presidente Vargas, Nº 157, Bairro Centro, João Neiva/ES, CEP
29.680-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor PAULO SÉRGIO DE NARDI, portador
do CPF nº 016.XXX.XXX-93.
O MUNICÍPIO DE LINHARES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº 27.167:440/0001-88,
com sede à Prefeitura Municipal de Linhares, sito à Avenida Augusto Pestana, Nº 790, BairroCentra, Linhares/
Es, CEP 29.900-192, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor LUCAS SOA USSA,
portador do CPF nº 080.XXX.XXX-43.
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(o) MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, pessoa jurídica, de direito público, inscrito no CNPJ Nº 27.744.176/0001-04,
com sede à Prefeitura Municipal, sito à Avenida Ângela Saverginini, Nº 93, Bairro Centro, CEP 29.725-000,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor AUGUSTO ASTÓRI FERREIRA, portador do CPF
nº 122.XXX.XXX-40.
(0) MUNICÍPIO DE PANCAS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº 17.178.150/0001-78, com
sede à Prefeitura Municipal, 'sito à Avenida 13 de maio, Nº 324, Bairro Centro, Pancas/ES, CEP 29.750-000,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor AGMAIR ARAÚJO NASCIMENTO, portador do CPF
nº 742,XXX.XXX-20.
o MUNICÍPIO DE PIÚMA, pessoa jurídica de direito Público, inscrita no CNPJ Nº 27.169.695/0001-18, com
sede à Prefeitura Municipal, “sito à Avenida Felicindo Lopes, Nº 238, Bairro Acaiaca, Piúma/ES, CEP 29. 285- 000,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor PAULO CELSO COLA PEREIRA, portador do CPF
nº 031.XXX.XXX-70.
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, pessoa jurídica de direito Público, inscrita no CNPJ Nº
27.165.521/0001-55, com sede à Prefeitura Municipal, sito à Avenida Prefeito Hélio Rocha, Nº 1022, Bairro
Centro, Santa Leopoldina/ES, CEP 29.640-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal “Senhor
FERNANDO CASTRO ROCHA, portador do CPF nº 841.XXX.XXX-44.
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº
36.388.455/0001-38, com sede à Prefeitura Municipal, sito à Rua Dalmácio Espíndola, Nº 115, Bairro Centro,
Santa Maria de Jetibá/ES, CEP 29.645-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor RONAN
ZOCOLOTO, portador do CPF nº 093.XXX.XXX-48.
(6) MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº 27.167.444/0001-72,
com sede à Prefeitura Municipal sito à Rua Darly Nerty Vervloet, Nº 446, Bairro Centro, Santa Teresa/ES,
CEP 29.650-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor KLEBER MÉDICI DA COSTA,
portador do CPF ho 756.XXX.XXX-91.
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº
01.612.865/0001-71, com sua sede à Prefeitura Municipal, sito à Rua Lourenço Roldi, Nº 68, Bairro São
Roquinho, CEP 29. 665- 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor MARCOS GERALDO
GUERRA, portador do CPF no 690.XXX.XXX-04.
(o) MUNICÍPIO DE SOORETAMA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº 01,612.155/0001-41,
com sede à Prefeitura Municipal, sito à Rua Vitório Bobbio, Nº 281, Bairro Centro, Sooretama/ES, CEP
29.927-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor FERNANDO CAMILETTI, portador do
CPF nº 080.XXX.XXX-71.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO E DO INGRESSO DE NOVOS CONSORCIADOS
A ratificação deste Protocolo de Intenções consistirá na aprovação, mediante lei do ente consorciando, do teor
do presente instrumento, podendo conter reservas,
81º. A ratificação deste instrumento será precedida de sua publicação na imprensa oficial.
82º. A subscrição prévia deste protocolo de intenções, sua publicação na imprensa oficial e sua ratificação por
lei no prazo de até dois anos da assinatura deste instrumento são condições indispensáveis para que o ente
consorciando possa celebrar o futuro contrato de consórcio público.
83º, Ultrapassando o prazo para ratificação estipulado no 82º ou caso a ratificação conter reservas, a admissão
do ente no contrato de consórcio público dependerá de aprovação pelos demais subscritores do protocolo de
intenções ou, caso já celebrado o contrato de consórcio público, pela Assembleia Geral nos termos dos 884º
a 8º desta CLÁUSULA.
84º. O ingresso de novos consorciados no COINTER poderá acontecer a qualquer momento, mediante pedido
formal do representante legal do ente interessado para fins de apreciação e aprovação pela Assembleia Geral.
85º. O Pedido de ingresso deverá vir acompanhado de lei ratificadora do protocolo de intenções ou lei
autorizativa específica para pretensão formulada, bem como de sua publicação na impressa oficial ou a esta
equiparada.
86º. O efetivo ingresso de novo ente federativo ao COINTER dependerá do pagamento da cota de ingresso cujo
valor e forma de pagamento, serão definidos por Resolução da Assembleia Geral, e ainda, da comprovação de
que o mesmo não possui dívida com outro consórcio intermunicipal que tenha participado.
87º, O ingresso de novo ente federativo também poderá ocorrer através de convite formulado pela própria
assembleia Geral, depois da necessária deliberação e aprovação da matéria por maioria absoluta, ;aceitação
do convite e do pagamento da respectiva cota de ingresso.
88º. O ente consorciado excluído que vir a requerer nova admissão sujeitar-se-á às regras d
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sendo facultado ao COINTER aprovar ou não o seu ingresso por deliberação de sua Assembleia Geral desde
que acordado a forma de pagamento de dívidas por ventura existentes,
TÍTULO II - DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE, DURAÇÃO, TIPO DE
CONSÓRCIO, FINALIDADE E OBJETIVOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONSTITUIÇÃO E DA NATUREZA JURÍDICA
O Contrato de consórcio público a ser celebrado entre os Executivos Municipais signatários será executado
através de pessoa jurídica de direito público da espécie Associação Pública, constituída para essa finalidade,
composta por todos os entes da federação consorciados, com fundamento legal no 81º do artigo 1º. C/C inciso
I do artigo 6º, Da Lei Federal nº. 11.107/2005 e do inciso IV do artigo 41 da Lei Federal nº. 10.042/2002 -
Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA QUARTA - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE DA DURAÇÃO E TIPO DE CONSÓRCIO
A associação pública suporte do contrato de consórcio público denominar-se-á Consórcio Público Intermunicipal
para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, terá sede no
município de Colatina/ES, com prazo indeterminado de duração e será do tipo multifuncional.
81º. O local da sede do COINTER poderá ser alterado mediante decisão da Assembleia Geral, pelo voto de 2/3
(dois terços) de seus membros adimplentes com suas obrigações.
82º. A área de atuação do COINTER corresponde ao somatório das áreas territoriais dos entes consorciados.
83º. A assinatura do contrato de Consórcio Público do COINTER, dependerá da ratificação deste instrumento
por lei de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos entes subscritores.
84º. A criação da Associação Pública suporte do COINTER dar-se-á mediante o atendimento da legislação civil,
conforme disposto no inciso I do Art. 6º. Federal nº. 11.107/2005.
CLÁUSULA QUINTA - DA FINALIDADE E OBJETIVOS
O COINTER tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação
de suas múltiplas políticas públicas.
81º. São objetivos do COINTER, além dos outros que vierem a ser definidos posteriormente pela Assembleia
Geral:
Defender, ampliar, promover a interação, fortalecer e desenvolver a capacidade administrativa técnica e
financeira da produção e comercialização hortifrutigranjeira dos municípios que integram o COINTER;
A adoção de medidas conjuntas, por todas as partes celebrantes, tendentes a elaboração de projeto executivo
para a gestão da Ceasa Noroeste;
Colaborar e cooperar com Poderes Legislativos e Executivos Municipais, na adoção de medidas legislativas, que
concorram para o aperfeiçoamento e fortalecimento do setor produtivo rural no que tange à comercialização,
padronização e melhoria da qualidade na oferta de produtos hortigranjeiros;
A gestão associada de serviços públicos;
A prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento de bens à
administração pública direta ou indireta dos entes consorciados;
O compartilhamento ou uso comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção de
informática e de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
A produção de informações ou de estudos técnicos;
A promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente;
O exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou
autorizados;
O apoio e o fomento de experiências e de informações entre os entes consorciados;
A gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum;
o fornecimento de assistência técnica, extinção, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e
agrário;
As ações políticas de desenvolvimento urbano, rural socioeconômico local e regional;
O exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos de a ação o
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delegação;
A prestação do Serviço de Inspeção Municipal as Agroindústrias de Produtos de Origem Animal,
compreendendo a Orientação, acompanhamento, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos,
bem como para a análise e aprovação de projetos e registro de estabelecimentos e rótulos;
processo de aprovação dos produtos, suas formulações e memoriais descritivos; as aprovações,
alterações e cancelamentos de registro dos estabelecimentos; obedecendo às peculiaridades de
cada tipo de estabelecimento, resguardando-se o aspecto higiênico- -sanitário de elaboração dos
produtos, garantido os registros auditáveis de todos os procedimentos do S.I.M.
82º. Os entes consorciados poderão se consorciar em relação a todos os objetivos do COINTER
ou apenas a parcela deles, integrando as respectivas Câmaras Setoriais de seu interesse.
83º, Havendo declaração de utilidade e necessidade pública emitida pelo ente consorciado em que
o bem ou direito se situe, fica a critério do COINTER autorizado a promover as desapropriações,
proceder as requisições ou instituir servidões necessárias a consecução de seus objetivos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS DOS ENTES CONSORCIADOS
Constituem direitos do ente consorciado:
Participar ativamente das sessões da Assembleia Geral por meio de proposições, debates e
deliberações através do voto, desde que adimplente com suas obrigações operacionais e
financeiras;
Exigir dos demais consorciados e do próprio COINTER o pleno cumprimento das regras estipuladas
neste Protocolo de Intenções, contrato de consórcio público, nos estatutos, contratos de programa
e contratos rateio, desde que adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras;
Operar compensação dos pagamentos realizados a servidor cedido do COINTER com ônus para o
ente consorciado com as obrigações previstas no contrato de rateio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
Constituem deveres dos entes consorciados:
Cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com o COINTER, sob pena de
suspensão e posterior exclusão na forma deste Protocolo de Intenções;
Ceder, se necessário, servidores para o COINTER na forma deste Contrato de Consórcio Público;
Participar ativamente das sessões da Assembleia Geral, por meio de preposições, debates, e
deliberações através de voto, sempre que convocados;
Incluir, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, dotações suficientes para suportar as
despesas que, nos termos do orçamento do COINTER, devam ser assumidas por meio de contrato
de rateio, contrato de programa, e de gestão associada de serviços públicos conforme for o caso;
Responder solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso
em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa a obrigação, no caso de extinção do
COINTER, até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação;
Compartilhar recursos de pessoal para a execução de serviços, programas, projetos, atividades
e ações no âmbito do COINTER nos termos do contrato de programa.
TÍTULO III - DO REPRESENTANTE LEGAL E DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I - DO REPRESENTANTE LEGAL
CLAUSULA OITAVA - DO REPRESENTANTE LEGAL
O COINTER será representante legalmente pelo seu Presidente, eleito pela Assembleia Geral
dentre os chefes dos poderes Executivos consorciados, até a segunda quinzena do mês de
novembro para mandato de dois anos, com posse no primeiro dia útil do exercício ceiro
seguinte, podendo Assembleia Geral deliberar pera prorrogação do mandato.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO
O COINTER terá a seguinte organização:
L. Nível de Direção Superior:
1.1. Assembleia Geral;
Conselho Fiscal;
Conselho de Administração;
Presidência;
nam
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II. Nível de Gerência e de Assessoramento:
2.1. Câmaras Setoriais;
2.2. Diretoria Executiva;
III. Nível de execução:
3.1. Departamentos setoriais
PARÁGRAFO ÚNICO: A representação gráfica da estrutura organizacional básica do COINTER é a constante
no Anexo I, que integra o presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral é a instância deliberativa máxima do COINTER, sendo constituída exclusivamente pelos
Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados.
81º, Compete a assembleia Geral:
I. Examinar e deliberar sobre a aprovação das contas referentes ao exercício anterior até a segunda
quinzena de março do exercício subsequente;
IH. Reunir-se ordinariamente uma vez a cada quatro meses para examinar e deliberar sobre matérias de sua
competência, e extraordinariamente, a qualquer tempo sempre que convocada na forma deste instrumento;
TI. Eleger os membros de sua diretoria, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, até a segunda
quinzena do mês de novembro para mandato de dois anos, para início no primeiro dia útil do exercício
financeiro subsequente e decidir sobre a prorrogação do mandato;
IV. Destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal se necessário;
V. Deliberar sobre a suspensão e exclusão de ente consorciado; . o
VI. Deliberar sobre a aquisição de bens imóveis, alienação, arrendamento, e locação de bens móveis e
imóveis do COINTER;
VII. Deliberar sobre a alteração deste instrumento;
VIII. Deliberar sobre o ingresso de novos entes consorciados ao COINTER, e no caso de aprovação, será
necessário a ratificação da decisão mediante aprovação em lei específica em no mínimo 50% (cinquenta por
cento) dos entes consorciados;
IX. Deliberar sobre o Plano Anual de Atividades e Peça Orçamentária do exercício seguinte, elaborados pelo
Conselho de Administração; até o final da segunda quinzena de setembro do exercício em curso;
X. Deliberar sobre a fixação do valor e da forma de rateio entre os entes para as despesas para o exercício
seguinte, tomando por base a Peça Orçamentária aprovada nos termos do inciso IX;
XI. Deliberar sobre a mudança de sede e criação de Câmara Setorial;
XII. —Deliberar sobre a criação e alteração dos estatutos do COINTER;
XII. Deliberar sobre a extinção do COINTER;
XIV. Deliberar sobre a forma de remuneração e novos cargos e vagas necessários ao pleno funcionamento
do COINTER;
Xv. Deliberar, em caráter excepcional, sobre as matérias relevantes ou urgentes que lhe sejam declinadas
pelo Conselho de Administração;
82º, Para as deliberações constantes nos incisos V, IX, XI, XII, e XIV é necessário o voto de 2/3 (dois terços)
dos membros do COINTER, em dia com suas obrigações operacionais e financeiras, em Assembleia Geral
convocada para tais fins, sendo as demais hipóteses resolvidas pela maioria simples dos votos;
83º, Cada ente consorciado possuirá direito a um voto nas Deliberações da Assembleia Geral, cuja eficácia
estará condicionada à sua adimplência operacional e financeira;
840, A perda do mandato eletivo é causa para a extinção automática da condição de membro da
Assembleia Geral, quando haverá substituição automática por quem lhe suceder no mandato do ente
consorciado;
85º, A Assembleia Geral ordinária quadrimestral será convocada e presidida pelo Presidente do COINTER ou
em seu substituto legal por meio de comunicação que garanta a ciência de todos os seus membros quanto ao
dia, hora, local e pauta do dia, respeitando o prazo mínimo de 07 (sete) dias entre a convocação e a data da
Reunião;
86º. A Assembleia Geral extraordinária será convocada e presidida pelo Presidente do COINTER ou seu
substituto legal, por meio de comunicação inequívoca que garanta a ciência de todos os seus membros quanto
ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitando o prazo mínimo de 04 (quatro) dias úteis entre a convocação
e a data da reunião;
87º. A Assembleia Geral extraordinária, também poderá ser convocada por um quinto de seus membros,
quando o presidente do COINTER ou seu “substituto legal não atender no prazo de 10 (dez) dias úteis ao pedido
indamentado e acompanhado da pauta do dia de pelo menos três entes consorciadas para a cação
extraordinária;
88º. A Assembleia Geral extraordinária, cujas circunstâncias excepcionais assim exigirem será
Presidente do Conselho Fiscal;
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89º, A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos membros
do COINTER em dia com suas obrigações operacionais e financeiras e em segunda e última convocação 30
(trinta) minutos após a primeira convocação com a presença de qualquer número de consorciados adimplentes,
deliberando por maioria simples dos votos, ressalvadas as matérias que exijam maioria qualificada nos termos
deste instrumento;
810. O ente consorciado que não estiver em dia com suas obrigações operacionais e financeiras não poderá
votar e nem ser votado, assegurando-se a presença de direito de voz nas Assembleias Gerais;
811. Para a deliberação constantes do inciso XIII é necessário o voto de 2/3 (dois terços) dos membros
do COINTER, em dia com suas obrigações operacionais e financeiras, em Assembleia Geral Extraordinária,
convocada especificamente para este fim.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de administração é constituído pelo Presidente e Vice-presidente do COINTER, e por um membro
de cada Câmara Setorial, Membros escolhidos pela Assembleia Geral e suas deliberações serão executadas
pela presidência e pela Diretoria Executiva.
81º, Os membros do Conselho de Administração serão escolhidos dentre os Chefes dos Poderes Executivos
dos entes consorciados;
82º. O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual
período mediante reeleição;
83º. A perda do mandato eletivo é causa da extinção automática doo mandato de membro do Conselho de
Administração, hipótese em que assumirá a função aquele que assumir a chefia do Poder Executivo;
84º, Compete ao Conselho de Administração:
I. Elaborar com auxílio da Diretoria Executiva, o Plano Anual de Atividades do COINTER para o exercício
seguinte até a primeira quinzena de novembro do ano em curso, submetendo-o neste prazo à aprovação da
Assembleia Geral;
II. Elaborar com auxílio da diretoria Executiva, a Peça Orçamentária do exercício seguinte até a segunda
quinzena de agosto do ano em curso;
II. Planejar todas as ações de natureza administrativa do COINTER, fiscalizando a Diretoria Executiva na
sua execução;
Iv. Selecionar e contratar pessoal, na forma deste instrumento, bem como os serviços de assessoria
contábil, jurídica, de gestão e outros profissionais quando necessários, por meio de pessoa jurídica, bem como
determinar as respectivas demissões ou rescisão contratual;
V. Elaborar e propor a Assembleia Geral alterações no quadro de pessoal do COINTER, fixando o número,
as formas de provimento e padrão remuneratório dos empregados, bem como os respectivos reajustes, por
meio de resolução até a segunda quinzena de agosto;
VI. Contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público nos termos previstos nos estatutos;
VII. Celebrar contrato de Gestão ou termo de Parceria;
VIII. Elaborar os estatutos do COINTER, com auxílio da Diretoria Executiva, submetendo tal proposição à
aprovação da Assembleia Geral;
IX. Requisitar a cessão de servidores dos entes consorciados, atentando para a fixação do prazo de cessão
e sobre qual administração tocará o ônus da remuneração do servidor cedido;
X. Propor a Assembleia Geral a alteração deste instrumento e de seus estatutos;
XI. Celebrar contrato de rateio e/ou de programa com a administração direta ou indireta dos entes
consorciados;
XII. — Celebrar convênios, termos de credenciamento, contratos e outros instrumentos congêneres;
XIII. Criar comissões temporárias, com tema e duração | definidos;
XIV. Delegar atribuições e designar tarefas para os órgãos de gerência de execução;
Xv. Deliberar sobre outras matérias de natureza administrativa do COINTER não atribuda à competência
da Assembleia Geral e não elencadas neste artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do consórcio, responsável por exercer o controle da legalidade,
legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do COINTER manifestando-se na forma de
parecer.
81º. O Conselho Fiscal é composto por 06 (seis) membros indicados pelas câmaras setoriais a saber, dois
secretários municipais e dois servidores efetivos, um representante da sociedade civil e um contador dos entes
consorciados do COINTER;
82º, A presidência do Conselho Fiscal será função exclusiva de secretário municip
Câmara Setorial, a qual elegerá todos os integrantes do Conselho Fiscal (Presidente, Vice- sidente,
primeiro secretário, Segundo Secretário e Vogais) para mandato de dois anos prorrógá i
período.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESIDÊNCIA
A presidência do COINTER é composta pelos cargos de Presidente e Vice-presidente.
81º, Compete ao Presidente do COINTER:
I. Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
II. Representar administrativa e judicialmente o COINTER, cabendo ao Vice-presidente substitui-lo em
seus impedimentos;
HI. Movimentar em conjunto com a Diretoria Executiva as contas bancárias e recursos do COINTER,
podendo delegar total ou parcialmente esta competência;
Iv. Dar posse aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e das Câmaras Setoriais;
NA Homologar e adjudicar os objetos das licitações realizadas pelo Consórcio;
VI. Expedir resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Administração para dar força normativa as
decisões estabelecidas nesses colegiados, publicando-as na imprensa oficial ou jornal de grande circulação
regional quando os efeitos declararem, criarem, alterarem ou suprimirem direitos do COINTER ou de
terceiros;
VII. Expedir portarias para dar força normativa às decisões monocráticas de competência do Presidente do
COINTER, publicando-as na imprensa oficial ou jornal de grande circulação regional quando os seus efeitos
declararem, criarem, alterarem ou suprimirem direitos do COINTER ou de terceiros;
VIII. Expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citações e intimações, bem como dar adequado
tratamento a todos os demais documentos a serem expedidos ou recebidos relativos a matérias administrativas
do COINTER;
IX. Autenticar o livro de atas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
82º, O Presidente do COINTER não terá direito a voto nas deliberações referentes a prestação de contas e
outros atos de sua responsabilidade;
83º, Compete ao Vice-presidente do COINTER;
1. Substituir e representar o Presidente em todas as ausências e impedimentos;
II. Assessorar o Presidente e exercer as funções que lhe forem delegadas;
HI. Assumir interinamente a Presidência do COINTER, no caso de vacância quando ocorrer na segunda
metade do mandato, exercendo-o até o seu termo;
IV. Convocar a Assembleia Geral Extraordinária em 15 (quinze) dias para eleição de novo Presidente do
COINTER, no caso de vacância, quando ocorrer na primeira metade do mandato, quando o presidente eleito
presidirá o Consórcio até o fim do mandato original, podendo ser reeleito para mandato seguinte;
84º, Por ocasião do período eleitoral, havendo necessidade de afastamento, licença ou renúncia do Presidente
e não sendo possível sua substituição pelo Vice-presidente, a Assembleia Geral poderá autorizar que o
Coordenador de uma das Câmaras Setoriais assuma interinamente a presidência do COINTER, até que o
retorno ao cargo de Presidente pelo chefe do poder executivo não represente mais violação à lei eleitoral;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CÂMARAS SETORIAIS
O COINTER é multifuncional, possuindo Câmaras Setoriais diretamente subordinadas ao Conselho de
Administração que desenvolverão políticas públicas especificas de interesse comum aos entes consorciados.
81º, O ente consorciado participará das Câmaras Setoriais de seu interesse através da indicação de um
secretário municipal e de um servidor efetivo da mesma secretaria municipal, cujas atividades tenham
pertinência com os objetivos específicos da Câmara Setorial escolhida;
82º. As Câmaras Setoriais serão criadas, alteradas e extintas por Resolução da Assembleia Geral que, dentre
outros requisitos sugeridos pelo Conselho de Administração, lhe atribuirá nome, estrutura e funções específicas
e prazo de duração;
83º, As Câmaras Setoriais serão compostas pelos secretários municipais ou cargo equivalente da área
pertinente à atuação da Câmara Setorial e servidores efetivos indicados pelos entes consorciados, tendo
diretoria formada por 01 (um) Coordenador e 01 (um) Subcoordenador eleitos entre seus membros para
mandato anual e no caso se tratar de Câmara Setorial Permanente;
84º. Para fins de funcionamento, as atividades planejadas pelas Câmaras Setoriais concretizam-se mediante a
execução de projetos, programas, e planos de ações, por meio de diretorias, gerencias, e ou projetos, criados
pela Assembleia Geral, mediante proposição do Conselho de Administração.
85º, Cada ente que integra o COINTER fica responsável, na pessoa de seu secretário municipal ou cargo
equivalente pertencente a área pertinente, de submeter periodicamente ao conselho de políticas competente,
relatórios dos projetos, programas, atividades e ações desenvolvidas por meio do Consórcio.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria é composta pelos ocupantes dos cargos: Secretário Executivo e Gerente Administrativó
criados pela Assembleia Geral para permitir o pleno funcionamento das atividades, programas
COINTER estando vinculada diretamente às câmaras setoriais pertinentes,
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81º, Compete à Diretoria Executiva:
I. Manter em ordem toda a documentação administrativa e financeira do COINTER;
II. Realizar programação dos compromissos financeiros a pagar e a receber do COINTER;
II. — Adotar providencias necessárias aos registros contábeis do COINTER;
IV. Movimentar em conjunto com o Presidente do COINTER ou com quem este delegar as Contas
Bancárias e os investimentos do Consórcio;
V. Participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, e
coordenar a lavratura das atas em livro próprio, os quais deverão conter o registro cronológico de todas as
reuniões realizadas, com indicações da data, local, hora, pauta, nome e cargo dos presentes e ausentes, e
todas as deliberações de cada um dos participantes para fins de fundamentação de resoluções e portarias
eventualmente decorrentes das deliberações, assim como para servir de registro histórico do COINTER;
VI. Receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio, zelando e responsabilizando-se
pelo seu controle, organização e arquivo;
VII. Realizar as atividades de relações públicas do COINTER, constituindo no elo de ligação do Consórcio
com a sociedade civil e os meios de comunicação, segundo diretrizes e supervisão do Presidente;
VIII. Propor o plano anual de Marketing institucional do COINTER para o exercício seguinte ao Conselho
de Administração, até a segunda quinzena de novembro, a fim de que viabilizar ampla divulgação das
ações desenvolvidas pelo Consórcio em prol das comunidades beneficiadas;
IX. Propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao Conselho de Administração, visando
à continua redução de custos, aumento da eficácia das ações consorciais no atingimento de suas metades
e objetivos e ao emprego racional de recursos disponíveis;
82º, O perfil de atribuições, direitos e deveres e deveres da Diretoria Executiva sessão definidos em
estatuto a ser aprovado pela Assembleia Geral;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DEPARTAMENTOS SETORIAIS
Os departamentos setoriais exercem as funções de execução programática e apoio administrativo.
81º, São atribuições dos departamentos setoriais, dentre outras funções que poderão vir ser definidas
pelo conselho de Administração, mediante proposição das Câmaras Setoriais:
I. Oferecer apoio administrativo em geral;
H. Executar serviços de controle de almoxarifado;
TI. Executar serviços de compras;
IV. Executar serviços de controle de patrimônio;
NA Oferecer apoio na área de processamento de dados;
VI. Outras atribuições segundo decisão da Assembleia Geral.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DO QUADRO DE PESSOAL
O COINTER possuirá o quadro de pessoal constante no Anexo II, sujeito ao regime jurídico da Consolidação
das Leis Trabalhistas - CLT, conforme preceitua o Art. 4º IX da Lei Federal 11.107/2005, e deverá atender
as necessidades das Câmaras Setoriais;
81º O quadro de pessoal do COINTER será integrado pela Diretoria Executiva e execução programática
tendo o perfil, atribuições, direitos e deveres definidos em estatuto;
82º, Por solicitação das Câmaras Setoriais o Conselho de Administração poderá contratar pessoal por tempo
determinado para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público nos seguintes
casos:
I. Enfrentar situações de calamidade pública;
II. Combater surtos epidêmicos;
II. Atender outras situações de emergência que vierem a ocorrer;
IV. Atender situações, projetos, programas, atividades e ações de relevante interesse público, aprovados
pela Assembleia Geral;
V. Preencher cargo vago, na criação do consórcio, até o seu provimento efetivo por meio de seleção
pública, hipótese em que os contratados temporariamente exercerão as funções no cargo vago e perceberão
a remuneração para ele prevista;
83º, Mediante proposição do conselho de administração, ouvida a Câmara Setorial pertinente, e decisão da
Assembleia Geral, poderão ser criados novos cargos e vagas de acordo com as necessidades do COINTER,
conforme disposto no inciso XIV da CLÁUSULA NONA.
84º, Os valores dos diversos padrões remuneratórios que quadro de pessoal do COINTER & ados e
reajustados mediante resolução da Assembleia Geral.
TÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO PATRIMÔNIO
Constituem patrimônio do COINTER:
segunda-feira, 31 de Março de 2025
I. Bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título; no . .
II. Os bens e direitos que lhe forem doados por entidades públicas, privadas e por particulares
PARÁGRAFO ÚNICO: Os bens e direitos adquiridos de forma conjunta, somente serão revertidos ao ente
consorciado, sua cota parte, por ocasião da extinção do consórcio público.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Constituem recursos financeiros do COINTER, aqueles advindos do Contrato de Rateio, Contrato de Programa,
Contrato de Prestação de Serviços ou outro que vier a ser definido pela Assembleia Geral.
TÍTULO V - DA GESTÃO ASSOCIADA
Os entes consorciados, ao ratificarem o presente instrumento, autorizam o COINTER a realizar
a gestão associada de qualquer serviço público remunerado ou não pelo usuário, desde que
a referida gestão seja previamente aprovada pela Assembleia Geral por ocasião da Câmara
Setorial.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Autorização para a gestão associada de serviços públicos aprovada em Assembleia
Geral deverá conter os seguintes requisitos:
I. As competências cujo exercício se transferiu ao consórcio;
Il Os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados;
II. A autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação de serviços;
IV. As condições que devem ser obedecidas pelo Contrato de Programa, no caso de a gestão associada
envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da federação consorciados;
NA Os critérios técnicos para cálculo de valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como para seu
reajuste ou revisão.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO CONTRATO DE PROGRAMA
Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações
contraídas por entes consorciados, inclusive entidades de sua administração indireta, que tenham por objeto a
prestação de serviços por meio de gestão associada ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços,
pessoal ou bens necessários à continuidade dos serviços transferidos ao COINTER.
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato de programa poderá autorizar o consórcio a emitir documentos de cobrança
e a exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pelos serviços públicos prestados
pelo próprio Consórcio ou pelos entes consorciados.
TÍTULO VI - DA RETIRADA, EXCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RETIRADA
A retirada do ente consorciado do COINTER dependerá de ato formal de seu representante legal na Assembleia
Geral, nos termos do Contrato de Consórcio Público e aprovação em lei específica pelo ente retirante,
PARÁGRAFO ÚNICO: A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se
retira e o consórcio público e/ou os demais entes consorciados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA EXCLUSÃO
A exclusão entre consorciado só é admissível havendo justa causa
81º, Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico, é justa causa, para fins de exclusão do
COINTER;
I. A não inclusão em lei orçamentária ou em créditos adicionais, pelo ente consorciado, de dotações
suficientes para suportar as despesas que, nos termos do Orçamento do Consórcio Público, prevê-se devam
ser assumidas por meio de contrato de rateio;
H. A falta de repasse parcial ou total, por prazo superior a 90 (noventa) dias dos valores referentes ao
Contrato de Rateio;
HI, Subscrição, sem autorização dos demais consorciados, em Protocolo de Intenções para a constituição de
outro consórcio com finalidades, a juízo da maioria da Assembleia Geral, iguais, assemelhadas ou incompatíveis
com as do COINTER;
829, A exclusão prevista no 81º deste artigo somente ocorrerá após a prévia suspensão por 60 (sessenta)
dias, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar.
83º, Eventuais débitos pendentes do ente consorciado excluído e não pagos no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data de exclusão serão objeto de ação de execução que terá por título extrajudicial .o, Contrato
de Rateio, Contrato de Programa, Contrato de Prestação de Serviços, Certidão de Dívida Ativaóu Outro que
houver sido descumprido.
84º, A exclusão de consorciado exige processo administrativo onde lhe seja assegurado /
defesa e ao contraditório.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO
A extinção do COINTER dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por
todos os entes consorciados.
81º, Em caso de extinção
I. Os bens, direitos, encargos, e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos
custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços;
II. Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão
solidamente pelas obrigações remanescentes do Consórcio, garantindo o direito de regresso em face dos entes
beneficiados ou dos que derem causa à obrigação.
82º, Com a extinção, o pessoal cedido ao COINTER retornará aos seus órgãos de origem e os empregados
púbicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de trabalho com o COINTER.
TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA ORDEM DOS TRABALHOS
A ordem do dia dos trabalhos das reuniões da Assembleia Geral, dos conselhos e das câmaras setoriais,
constará de:
E Abertura;
II. Comunicações gerais da Presidência;
HI. Leitura e votação da ordem do dia;
Iv. Encerramento.
81º, Na ordem do dia, serão primeiramente discutidos e votados os pareceres elaborados pelos membros
relatores e ou pelo Conselho Fiscal;
82º, A todo que julgar necessário, o Presidente ou Coordenador poderá solicitar a qualquer membro do
respectivo Conselho ou Câmara Setorial, esclarecimentos sobre o assunto incluído na ordem do dia.
83º. As reuniões dos Conselhos e das Câmaras Setoriais terão duração máxima de 03 (três) horas findas as
quais, serão encerradas, convocando-se quantas bastarem para o encerramento da pauta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS DELIBERAÇÕES
As deliberações dos conselhos e das Câmaras Setoriais tomadas pela maioria dos seus membros revestir-se-ão
de forma de:
L Resolução, quando se tratar de matéria de competência do COINTER;
II. Recomendação quando se tratar de matéria de competência de ente não integrante deste consórcio,
ou ainda, de responsabilidade de outras organizações públicas e privadas.
PARÁGRAFO ÚNICO: As Resoluções e Recomendações serão datadas e numeradas distintamente, cabendo
ao presidente ou coordenador do conselho ou da Câmara Setorial pertinente revisá-las, ordená-las e indexá-las
para a elaborações de coletâneas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
O COINTER obedecendo o princípio da publicidade, publicará em imprensa oficial as decisões que digam
respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou contratual inclusive as que digam
respeito à admissão de pessoal, bem como permitirá que qualquer do povo tenha acesso a suas reuniões
e aos documentos que produzir, salvo nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada
decisão.
PARÁGRAFO ÚNICO: O COINTER possuirá sítio eletrônico na rede mundial de E mompultadares - internet -
onde também dará publicidade dos atos mencionados no caput desta CLÁUSULA
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA GESTÃO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
O COINTER adotará sistema de contabilidade pública e observará o que couber, à legislação pertinente a
administração pública, inclusive no tocante as Leis de Licitações e Lei de Responsabilidade Fiscal e demais atos
normativos que vierem a surgir, primando pelo devido planejamento de suas atividades.
81º. A constituição do Consórcio Público, na forma da Lei federal 11.107/2005 e do Decreto Federal 6.017/2007,
produzirá seus efeitos contábeis e financeiros a partir da data da assinatura do Contrato de Consórcio Público
e constituição da pessoa jurídica de suporte.
82º. Fica acordado pelos entes consorciados que as licitações envolvendo a concessão de serviços públicos
serão após deliberação da Assembleia Geral.
procedimento descrito no parágrafo anterior, caracterizando a licitação compartilhada, obj
dos preços aos consorciados mediante compra conjunta.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO O U
DESMEMBRAMENTO DE ENTE CONSORCIADO
Nas hipóteses de criação, fusão, incorporação ou desmembramento que atinjam entes consorciados ou
subscritores de Protocolo de Intenções, os novos entes da federação serão automaticamente tidos como
consorciados ou subscritores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DO PODER DISCIPLINAR E REGULAMENTAR DE PESSOAL
O quadro de pessoal do COINTER será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Resolução da Assembleia Geral, mediante proposição do Conselho de Administração sobre plano de cargos
e salários disciplinará detalhadamente as atribuições administrativas, pstrairauilos, avaliação de eficiência,
lotação, jornada de trabalho dos cargos do quadro de pessoal do COINTER
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DO DIREITO DE EXIGIR CUMPRIMENTO
Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legitima para exigir o pleno
cumprimento das cláusulas previstas no Contrato de Consórcio Público
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS CRITÉRIOS PARA REPRESENTAÇÃO DOS ENTES
Os critérios para autorizar o COINTER a representar os entes consorciados em assuntos de interesse comum
perante outras esferas de governo serão estabelecidos por Resolução da Assembleia Geral.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções e do Contrato de Consórcio Público que
originar, fica eleito o foro da Comarca de Colatina/ES.
Colatina/ES, 26 de março de 2025.
MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO
DATA DE ASSINATURA / /202 .
LEI RATIFICADORA Nº /202
MUNICÍPIO DE ÁGUIA BRANCA
DATA DE ASSINATURA / /202 .
LEI RATIFICADORA Nº [202
MUNICIPIO DE BAIXO GUANDU
DATA DE ASSINATURA / /202 .
LEI RATIFICADORA Nº /202.
MUNICÍPIO DE COLATINA
DATA DE ASSINATURA / /202 .
LEI RATIFICADORA Nº /202.
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR FAR DENNERE
DATA DE ASSINATURA / /2
LEI RATIFICADORA Nº 7oos —
MUNICÍPIO DE IBIRAÇU
DATA DE ASSINATURA / /202 .
LEI RATIFICADORA Nº /202.
MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU
DATA DE ASSINATURA / /202 .
LEI RATIFICADORA Nº [202
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
DATA DE ASSINATURA / /202 .
LEI RATIFICADORA Nº /202
MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA
DATA DE ASSINATURA / /202 .
LEI RATIFICADORA Nº [202 +
MUNICÍPIO DE LINHARES
DATA DE ASSINATURA / /202 .
LEI RATIFICADORA Nº /202.
MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA
DATA DE ASSINATURA / /202 .
LEI RATIFICADORA Nº /202.
nda-feira, 31 de Margoide 2025
MUNICÍPIO DE PANCAS
DATA DE ASSINATURA / /202 .
LEI RATIFICADORA Nº [202
MUNICÍPIO DE PIÚMA
DATA DE ASSINATURA / /202 .
LEI RATIFICADORA Nº [202
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA
DATA DE ASSINATURA / /202 .
LEI RATIFICADORA Nº /202.
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA a JETIBÁ
DATA DE ASSINATURA / /2
LEI RATIFICADORA Nº oo —
MUNICÍPIO DE SANTA TERESA
DATA DE ASSINATURA / /202 .
LEI RATIFICADORA Nº [202
MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ
DATA DE ASSINATURA / /202..
LEI RATIFICADORA Nº [202
MUNICÍPIO DE SOORETAMA
DATA DE ASSINATURA / /202 .
LEI RATIFICADORA Nº /202.
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO COINTER
! Conselho de
! ;| Omiiltação
Presidência
Direção Superior
iCâmara Setorial daí
! Ceasa Noroeste |
NÍVEIS DE ATUAÇÃO
=
E
Ê
s
ê
Gerência
7 Semigosde |
| Assessoria
! Terceirizada 1
Serviço de
Gerente é
Inspeção
Administrativa Municipal- POA
Serviço de
Inspeção
Municipal - POV
Engerheiro
Agrônomo
[a Sa
Nutricionista ria A
Auxiliar de
Inspeção
Cessa Noroeste
Controlador de
Entrada e Saída
de Mercadoria
Agente de
Contratações
Assistente
Auxiliar de
NE Administrativo
Serviços Gerais
Médico
Veterinário
Execução Programática
segunda-feira, 31 de Março ide 202
ANEXO II
QUADRO PESSOAL DO COINTER
Cargos Vagas Carga horaria | Tipo de Cargo Padrão Remuneratório Vencimento
Superintendente de Relações | 01 40h Cargo de Confiança | A R$ 7.000,00
Institucionais (CC Art. 499 da CLT)
Secretário Executivo 0 40h Cargo de Confiança | A R$ 5.775,00
(CC Art. 499 da CLT)
Gerente Administrativo e/01 40h Cargo de Confiança | A R$ 3.885,00
Financeiro (CC Art. 499 da CLT)
Agente de Contratações 01 40h Cargo de Confiança| B R$ 2.625,00
(CC Art. 499 da CLT)
Controlador de Entrada e Saída | 01 40h Empregado CLT B R$ 2.310,00
de mercadorias
Assistente Administrativo 02 40h Empregado CLT c R$ 1.412,00
Auxiliar de Serviços Gerais 01 40h Empregado CLT (o) R$ 1.412,00
Coordenador S.M Médico |01 40h Cargo de Confiança |B R$ 4.500,00
Veterinário. (CC Art. 499 da CLT)
Médico Veterinário - Abatedouro | 05 40h Empregadol|B R$ 4.311,14
Frigorífico CLT
Médico Veterinário 05 40h Empregado|B R$ 3.748,82
cLT
Auxiliar de Inspeção 01 40h Empregado|C R$ 1.900,00
CLT
Nutricionista 01 40h Empregado|B R$ 3.748,82
CLT
Engenheiro de Alimentos 01 40h Empregado|B R$ 3.748,82
CLT
Engenheiro Agrônomo 02 40h Empregadol|B R$ 3.748,82
CLT
Protocolo 1522653
(o) CONSORCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO GUANDU (CIM GUANDU)
pessoa jurídica de direito público, Associação Pública,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.270.946.0001/01, com
sede estabelecida na Avenida Presidente Vargas,
Centro, Afonso Cláudio/ES, CEP: 29.600-000, por
meio da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E
JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO CIM GUANDU
nº 01/2025, nomeada por meio da PORTARIA
CIM GUANDU nº 17/2025, retifica o ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE TRABALHO TEMPORÁRIO CIM GUANDU Nº
/2025 do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CIM GUANDU Nº 01/2025, de acordo com o plano
de cargos previsto na Cláusula Décima Sétima e no
Anexo II do Contrato de Consórcio Público do CIM
GUANDU, conforme normas e critérios abaixo:
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE TRABALHO TEMPORÁRIO CIM GUANDU Nº
/2025. .
(o) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO GUANDU (CIM GUANDU),
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ
sob o Nº 02.270.946/0001-01, com Sede na Avenida
Presidente Vargas nº 121, Sala 201, 2º andar -
Centro - Afonso Cláudio/ES, Cep: 29.600-000,
neste ato representado por seu Presidente, Sr.
, inscrito no CPF: '
nã 7 , com endereço profissional
na
CEP doravante denominado
CONTRATANTE ou CONSÓRCIO e do outro lado
portadora do CPF: , residente na
+ r 4
CEP: , doravante designado(a)
CONTRATADO(A). Pelo presente instrumento,
ajustam e acordam a contratação temporária por
prazo determinado, oriundo do Processo Seletivo
Simplificado Edital nº 01/2025, será regulamentado
pelas regras contidas na Lei 11.107/05 e Decreto nº
6.017/07, que regulamentam os Consórcios Públicos,
junto com o Contrato de Consórcio Público e pelo
presente Edital, executado pela Comissão Especial
de avaliação e julgamento do Processo Seletivo,
nomeada pelo Presidente do CIM Guandu, por meio
da Portaria nº. 017/2025, devidamente publicada
em sua Imprensa Oficial, no que forem aplicáveis, na

open original →