| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.761 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos incisos II e III do art. 160-U da Lei nº 3.711/2025, que altera a Lei Municipal nº 1.138/2001. |
| native_id | 1109 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Publicado no mural da PMJN em 11/06/2025 LEI N° 3.761, de 11 de junho de 2025. Dispõe sobre alteração dos incisos II e III do art. 160-U da Lei nº 3.711/2025, que altera a Lei Municipal nº 1.138/2001. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Os incisos II e III do art. 160 - U, da Lei Municipal nº. 3.711 de 26 de fevereiro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 160-U. 1. II. para os cargos de assessores, formação em nível superior; III. para os cargos de gerentes, formação em nível médio ou técnico; Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 11 de junho de 2025. Paulo Sérgio De Nardi Prefeito Municipal Registrado e publicado, em 11 de junho de 2025. Vanessa dos Santos Chefe de Gabinete