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norma nº 3.761/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3.761 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaDispõe sobre alteração dos incisos II e III do art. 160-U da Lei nº 3.711/2025, que altera a Lei Municipal nº 1.138/2001.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86
Publicado no mural
da PMJN em
11/06/2025
LEI N° 3.761, de 11 de junho de 2025.
Dispõe sobre alteração dos
incisos II e III do art. 160-U da
Lei nº 3.711/2025, que altera a
Lei Municipal nº 1.138/2001.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os incisos II e III do art. 160 - U, da Lei
Municipal nº. 3.711 de 26 de fevereiro de 2025, passam a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 160-U.
1.
II. para os cargos de assessores, formação em nível superior;
III. para os cargos de gerentes, formação em nível médio ou
técnico;
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 11
de junho de 2025.
Paulo Sérgio De Nardi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado, em 11 de junho de 2025.
Vanessa dos Santos
Chefe de Gabinete

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