| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.613 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.886/2007. |
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It PauloSé. e •4e Nardi ilr Prefeto ,ial de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES CNP): 31.776.479/0001-86 LEI No 3.613, de 04 de março de 2024 vuo‘c,Idoi""3 " da?°314°° Altera o Anexo Onico da Lei Municipal no 1.886/2007. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10. 0 Anexo Único da Lei Municipal no 1.886/2007 passa a vigorar na forma do Anexo Onico da presente Lei. Art.20. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde(FMS), conforme segue abaixo: Agentes Comunitários de Saúde(ACS) 0rgão: 360000 - Fundo Municipal de Saúde de João Neiva(FMS). Unidade Orçamentária: 036.200 - Bloco de Atenção Básica. Função: 10 - Saúde. Subfungão: 301 - Atenção Básica em Saúde. Programa: 0047 - Atenção Primária. Atividade/Projeto: 2.134 - Manutenção das Unidades de Atenção Básica. Elemento Despesa: 31900400000 - Contratação por tempo determinado. Fonte Recurso: 160400000000 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS - provenientes do Governo Federal. Ficha: 0000035 Agentes de Combate às Endemias(ACE) órgão: 360000 - Fundo Municipal de Saúde de João Neiva(FMS). Unidade Orçamentária: 036.500 - Bloco da Vigilância em Saúde. Função: 10 - Saúde. Subfungão: 304 - Vigilância em Saúde. Programa: 0050 - Vigilância Ambiental. Atividade/Projeto: 2.146 - Vigilância Ambiental. Elemento Despesa: 31900400000- Contratação por tempo determinado. Fonte Recurso: 160400000000 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS - provenientes do Governo Federal. Ficha: 112 Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e retroage os efeitos a partir de 01/01/2024 e revoga as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal no 3.485, de 09/03/2023. Registra-se, ublique-se e cumpra-se. Gabinete do J e eito Municipal de João Neiva, em 28 de dezembro 1 ) l Re'Wad°e publicado, em 28 de dezembro de 2023. tti Vanessados Santos Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 ANEXO ÚNICO Agente Comunitário de Saúde(ACS) Quantitativo 41 (quarenta e um) Vencimento (básico) R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro e quatro reais) Carga horária 40 h Requisitos - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; - Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horáriaminimade 40 horas; - Ter concluído o ensino medio. Quando não houver candidato inscrito que preencha este requisito, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de 3 anos. Atribuições - Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; - Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico esocioculturalda comunidade; - Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos 6 saúde, garantido o sigilo ético; - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita 6 UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; - Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; - Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; VII - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação especifica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal. Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento especifico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência. - Aferir a pressão arterial, inclusive no domicilio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e/ agravos; / i - Realizar a medição da glicemia capilar, inclusive Rio domicilio, para o acompanhamento dos casks diagnosticados de diabetesmellituse segundo proje PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N1 157, CENTRO - TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica; - Aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar; - Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; e - Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelosACSeACEem conjunto com os outros membros da equipe; e - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Agente de Combate As Endemias(ACE) Quantitativo 08 (oito) Vencimento (básico) R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro e quatro reais) Carga horária 40 h Requisitos - Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horáriaminimade 40 horas; - Ter concluído o ensino médio. Quando não houver candidato inscrito que preencha este requisito, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de 3 anos. Atribuições - Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doenças; - Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; - Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; - Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; - Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuidas por legislação especifica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distr o Federal. i