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norma nº 3.613/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3.613 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaAltera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.886/2007.
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It PauloSé. e •4e Nardi 
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Prefeto ,ial 
de 2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES CNP): 31.776.479/0001-86 
LEI No 3.613, de 04 de março de 2024 
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da?°314°° 
Altera o Anexo Onico da Lei 
Municipal no 1.886/2007. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. 0 Anexo Único da Lei Municipal no 1.886/2007 passa a 
vigorar na forma do Anexo Onico da presente Lei. 
Art.20. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta 
de dotação própria do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde(FMS), 
conforme segue abaixo: 
Agentes Comunitários de Saúde(ACS) 
0rgão: 360000 - Fundo Municipal de Saúde de João Neiva(FMS). 
Unidade Orçamentária: 036.200 - Bloco de Atenção Básica. 
Função: 10 - Saúde. 
Subfungão: 301 - Atenção Básica em Saúde. 
Programa: 0047 - Atenção Primária. 
Atividade/Projeto: 2.134 - Manutenção das Unidades de Atenção Básica. 
Elemento Despesa: 31900400000 - Contratação por tempo determinado. 
Fonte Recurso: 160400000000 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS - provenientes do Governo Federal. 
Ficha: 0000035 
Agentes de Combate às Endemias(ACE) 
órgão: 360000 - Fundo Municipal de Saúde de João Neiva(FMS). 
Unidade Orçamentária: 036.500 - Bloco da Vigilância em Saúde. 
Função: 10 - Saúde. 
Subfungão: 304 - Vigilância em Saúde. 
Programa: 0050 - Vigilância Ambiental. 
Atividade/Projeto: 2.146 - Vigilância Ambiental. 
Elemento Despesa: 31900400000- Contratação por tempo determinado. 
Fonte Recurso: 160400000000 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do 
SUS - provenientes do Governo Federal. 
Ficha: 112 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e 
retroage os efeitos a partir de 01/01/2024 e revoga as disposições em contrário, 
em especial a Lei Municipal no 3.485, de 09/03/2023. 
Registra-se, ublique-se e cumpra-se. 
Gabinete do J e eito Municipal de João Neiva, em 28 de dezembro 
1 ) l 
Re'Wad°e publicado, em 28 de dezembro de 2023. 
tti 
Vanessados Santos 
Chefe de Gabinete 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
ANEXO ÚNICO 
Agente Comunitário de Saúde(ACS) 
Quantitativo 41 (quarenta e um) 
Vencimento (básico) R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro e 
quatro reais) 
Carga horária 40 h 
Requisitos 
- Residir na área da comunidade em que atuar desde a 
data da publicação do edital do processo seletivo público; 
- Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação 
inicial, com carga horáriaminimade 40 horas; 
- Ter concluído o ensino medio. Quando não houver 
candidato inscrito que preencha este requisito, poderá ser 
admitida a contratação de candidato com ensino 
fundamental, que deverá comprovar a conclusão do 
ensino médio no prazo máximo de 3 anos. 
Atribuições 
- Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em 
base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de 
sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de 
informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de 
forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise 
da situação de saúde, considerando as características 
sociais, econômicas, culturais, demográficas e 
epidemiológicas do território, e priorizando as situações a 
serem acompanhadas no planejamento local; 
- Utilizar instrumentos para a coleta de informações que 
apoiem no diagnóstico demográfico esocioculturalda 
comunidade; 
- Registrar, para fins de planejamento e 
acompanhamento das ações de saúde, os dados de 
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos 6 saúde, 
garantido o sigilo ético; 
- Desenvolver ações que busquem a integração entre a 
equipe de saúde e a população adscrita 6 UBS, 
considerando as características e as finalidades do 
trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos 
sociais ou coletividades; 
- Informar os usuários sobre as datas e horários de 
consultas e exames agendados; 
- Participar dos processos de regulação a partir da 
Atenção Básica para acompanhamento das necessidades 
dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou 
desistências de consultas e exames solicitados; 
VII - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas 
por legislação especifica da categoria, ou outra normativa 
instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito 
Federal. 
Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente 
Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter 
excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível 
superior, membro da equipe, após treinamento especifico 
e fornecimento de equipamentos adequados, em sua 
base geográfica de atuação, encaminhando o paciente 
para a unidade de saúde de referência. 
- Aferir a pressão arterial, inclusive no domicilio, com o 
objetivo de promover saúde e prevenir doenças e/ 
agravos; / i 
- Realizar a medição da glicemia capilar, inclusive Rio 
domicilio, para o acompanhamento dos casks 
diagnosticados de diabetesmellituse segundo proje 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N1 157, CENTRO - TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção 
Básica; 
- Aferição da temperatura axilar, durante a visita 
domiciliar; 
- Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas 
com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e 
cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que 
somente cobre a ferida; e 
- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou 
domiciliar, mantendo a responsabilização pelo 
acompanhamento da pessoa; 
- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas 
pelosACSeACEem conjunto com os outros membros da 
equipe; e 
- Exercer outras atribuições que sejam de 
responsabilidade na sua área de atuação. 
Agente de Combate As Endemias(ACE) 
Quantitativo 08 (oito) 
Vencimento (básico) R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro e 
quatro reais) 
Carga horária 40 h 
Requisitos 
- Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação 
inicial, com carga horáriaminimade 40 horas; 
- Ter concluído o ensino médio. Quando não houver 
candidato inscrito que preencha este requisito, poderá ser 
admitida a contratação de candidato com ensino 
fundamental, que deverá comprovar a conclusão do 
ensino médio no prazo máximo de 3 anos. 
Atribuições 
- Executar ações de campo para pesquisa entomológica, 
malacológica ou coleta de reservatórios de doenças; 
- Realizar cadastramento e atualização da base de 
imóveis para planejamento e definição de estratégias de 
prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, 
dentre outros, o recenseamento de animais e 
levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; 
- Executar ações de controle de doenças utilizando as 
medidas de controle químico, biológico, manejo 
ambiental e outras ações de manejo integrado de 
vetores; 
- Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o 
reconhecimento geográfico de seu território; 
- Executar ações de campo em projetos que visem avaliar 
novas metodologias de intervenção para prevenção e 
controle de doenças; 
- Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuidas por 
legislação especifica da categoria, ou outra normativa 
instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distr o 
Federal. i 

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