| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.614 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a reorganização, na forma da Constituição Federal e demais legislações federais aplicáveis, dos benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social do Município de João Neiva, Estado do Espirito Santos, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86
LEI No 3.614, de 05 de abril de 2024
TÍTULO I
Do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA-ES - RPPS JOÃO NEIVA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULOIII
DO PLANO DE BENEFÍCIOS
Seção I
Da Inscrição
Seção II
Dos Beneficiários
Subseção I
Dos Segurados
Subseção II
Dos Dependentes
SeçãoIII
Da Perda da Qualidade de Dependente
CAPÍTULO IV
DA CONSTITUIÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO
CAPÍTULO V
DO CUSTEIO E DA CONTRIBUIÇÃO
Seção I
Das Fontes de Custeio
Seção II
Da Remuneração de Contribuição
SeçãoIII
Do Plano de Custeio
Seção IV
Da Arrecadação e do Recolhimento das Contribuições e Outro
Seção V
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Dos Recursos Previdenciários
Seção VI
Da Utilização dos Recursos
TÍTULO II
DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS
CAPÍTULO I
DOS BENEFÍCIOS
Seção I
Disposições Preliminares
Seção II
Das Hipóteses de Aposentadoria dos Servidores Públicos Municipais
Subseção I
Das Aposentadorias Voluntárias
Subseção II
Da Aposentadoria dos Servidores que Exercem Atividades Especiais
SubseçãoIII
Da Aposentadoria do Professor
Subseção IV
Da Aposentadoria do Servidor com Deficiência
SeçãoIII
Das Aposentadorias por Incapacidade Permanente para o Trabalho
Seção IV
Da Aposentadoria Compulsória
Seção V
Do Prazo de Carência
Seção VI
Do Cálculo dos Proventos das Aposentadorias
Seção VII
Dos Reajustes das Aposentadorias
CAPÍTULO II
DO DIREITO ADQUIRIDO As APOSENTADORIAS
CAPÍTULOIII
DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA AS APOSENTADORI
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Seção I
Da Primeira Regra Geral de Transição
Seção II
Da Segunda Regra Geral de Transição
SeçãoIII
Da Aposentadoria do Professor - Primeira Regra de Transição
Seção IV
Da Aposentadoria do Professor - Segunda Regra de Transição
Seção VI
Do Cálculo dos Proventos das Aposentadorias pelas Regras de
Transição
Seção VII
Dos Reajustes das Aposentadorias pelas Regras de Transição
CAPÍTULO IV
DA PENSÃO POR MORTE
Seção I
Das Disposições Gerais
Seção II
Dos Princípios Gerais da Pensão por Morte
SeçãoIII
Do Requerimento do Beneficio de Pensão
Seção IV
Do Cálculo da Pensão e do seu Reajuste
Seção V
Do Rateio e Reversão do Beneficio de Pensão
Seção VI
Da Perda e Cessação do Direito à Pensão
Seção VII
Da Acumulação de Pensões com outros Benefícios Previdenciários
Seção VIII
Da Revisão dos Atos da Pensão
Seção IX
Da Pensão Provisória
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS
Seção I
Das Doenças Graves
Seção II
Do Abono Anual
SeçãoIII
Da Concessão dos Benefícios
Seção IV
Disposições Finais
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LEI N03.614, de 05 de abril de 2024
Dispõe sobre a reorganização, na forma da
Constituição Federal e demais legislações
federais aplicáveis, dos benefícios
previdenciários do Regime Próprio de
Previdência Social do Município de João
Neiva, Estado do Espirito Santo, edã
outras providências.
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no
uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA-ES - RPPS JOÃO NEIVA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1° 0 Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de João Neiva - RPPS João Neiva, fica reestruturado nos
termos desta Lei, em harmonia com a Constituição Federal e a legislação de
caráter normativo geral aplicada.
Art.2° 0 RPPS João Neiva tem como unidade gestora única o
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva - IPSJON,
autarquia municipal com personalidade jurídica de direito público, dotada de
autonomia administrativa, técnica, financeira e patrimonial, e responsável pela
administração, gerenciamento dos recursos e operacionalização do plano de
benefícios previdenciarios.
Art.3° 0 RPPS João Neiva é de caráter contributivo e solidário, e
se destina a assegurar aos seus segurados e dependentes, na conformidade da
presente Lei, prestações de natureza previdenciaria.
Art.4° Para fins exclusivos desta Lei, consideram-se:
I - regime próprio de previdência social - RPPS: o regime de
previdência social estabelecido no âmbito de cada ente federativo que assegure,
por lei, aos servidores que ocupam cargo efetivo, no mínimo os benefícios de
aposentadoria e pensão por morte previstos noart. 40 da Constituição Federal;
II - beneficiário: são os segurados e dependentes dos filiados ao
RPPS;
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III - segurado: todos os servidores ativos detentores de cargo de
provimento efetivo do Município, os servidores já aposentados e seus
dependentes;
IV - tempo de efetivo exercício no serviço público: o tempo de
exercício em cargo ou emprego público, ainda que descontinuo, na
Administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos entes
federativos.
V - tempo no cargo efetivo: o tempo de efetivo exercício no cargo
em que se der a aposentadoria, contado a partir de sua vinculação ao Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de João Neiva;
VI - contribuição normal: montante de recursos devidos pelo
Município e pelos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS para o custeio do respectivo plano de benefícios;
VII - aliquotas suplementares e/ou aportes: montante de recursos
devidos pelo Município para a cobertura de déficit ou insuficiência previdenciária
do RPPS;
VIII — aporte financeiro: montante de recursos devidos pelo
Município para a cobertura de insuficiência financeira apurada pelo RPPS;
IX - data de ingresso no serviço público: data de posse mais
remota entre os períodos ininterruptos de ingresso em cargo efetivo na
Administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos entes
federativos, independente do regime previdenciário adotado pelo órgão a que o
servidor esteve vinculado.
CAPÍTULO II
DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Art.5° Fica estabelecida como taxa de administração do serviço
previdenciário a aliquota de 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento) do
somatório das remunerações brutas de todos os servidores ativos, inativos e
pensionistas vinculados ao RPPS, apurado com base no exercício financeiro
anterior, observando-se que:
I - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas
correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do RPPS,
inclusive para a conservação de seu patrimônio;
II - as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos
financeiros não poderão ser custeadas com os recursos da Taxa d
Administração, devendo ser suportadas com os próprios rendimentos
aplicações;
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III - a aquisição ou construção de bens imóveis com os recursos
destinados à Taxa de Administração restringe-se aos destinados ao uso próprio
do RPPS;
§ 10Os recursos destinados ao financiamento do custo
administrativo deverão ser mantidos pela unidade orçamentária do IPSJON por
meio de Reserva Administrativa, para sua utilização de forma segregada dos
recursos destinados ao pagamento de benefícios.
§ 2° 0 IPSJON poderá constituir reserva com as sobras do custeio
das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se
destina a Taxa de Administração.
§ 30 Eventuais despesas com contratação de assessoria ou
consultoria e os gastos com reforma de bens imóveis do IPSJON destinados a
uso próprio do RPPS deverão ser suportados com os recursos da Taxa de
Administração.
§ 4° Não será computado, no limite da Taxa de Administração de
que trata este artigo, o valor das despesas do IPSJON eventualmente custeadas
diretamente pelo Município de João Neiva e os valores transferidos pelo ente ao
IPSJON para o pagamento de suas despesas correntes e de capital, desde que
não sejam deduzidos dos repasses de recursos previdenciários.
§ 5° Caso seja ultrapassado o limite previsto neste artigo para a
Taxa de Administração, e para não haver prejuízos ao funcionamento do
IPSJON, o ente responsável efetuará o ressarcimento do valor que ultrapassar
o limite estabelecido até o dia 30 (trinta) de dezembro do ano correspondente,
mediante apuração prévia a ser realizada até o dia 30 (trinta) de novembro do
mesmo ano.
§ 6° Não serão considerados como excesso ao limite anual de
gastos de que trata o §50aqueles realizados com os recursos da Reserva
Administrativa decorrentes das sobras de custeio administrativo,
compreendendo inclusive eventuais aportes realizados pelo ente, bem como
rendimentos mensais auferidos.
§ 70 Fica autorizada a elevação da taxa de administração em até
20% (vinte por cento), exclusivamente para as despesas com obtenção e
manutenção da certificação do Pró Gestão RPPS e da certificação profissional
dos gestores e membros de conselhos e comitê de investimentos, desde que
estes não recebam gratificação para atuação.
§ 8° Não serão computadas no somatório das despesas de
administração as despesas decorrentes das aplicações de recursos em
financeiros, conforme norma do Conselho Monetário Nacional.
CAPÍTULOIII
DO PLANO DE BENEFÍCIOS
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Seção I
Da Inscrição
Art.60 A inscrição do servidor público junto ao RPPS decorre
automaticamente do ingresso no cargo público efetivo.
§ 1° É assegurado ao servidor o direito de averbar as certidões de
tempo de contribuição vinculadas a outros regimes de previdência social oficial,
quando da sua nomeação pelo Município.
§ 2° Quando não averbadas as certidões, é obrigação do servidor
a apresentação de tempo anterior, apenas para registro do tempo, em razão da
avaliação atuarial, objetivando a observância do equilíbrio financeiro e atuarial
previsto noart. 40 da Constituição Federal.
Art.7° Os segurados inscritos no IPSJON relacionados noart. 11
que deixarem de contribuir para o regime de previdência de que trata esta Lei,
terão seus direitos suspensos até o retorno normal de suas atividades.
Art.8° Será cancelada a inscrição do segurado nas seguintes
hipóteses:
I - morte;
II - exoneração;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade;
V - falta de recolhimento das contribuições previdenciárias pelo
segurado.
§ 1° A perda da condição de segurado não ensejará a devolução
das contribuições já recolhidas ao IPSJON, assegurada a contagem de tempo de
contribuição.
§ 2° Na hipótese do inciso V, será imprescindível a prévia
notificação do segurado para regularização do recolhimento das contribuições
pendentes, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art.9° A inscrição e atualização dos dependentes é de
responsabilidade do segurado principal no ingresso ao serviço público municipal.
§ 10 Em caso de morte do segurado, poderão seus dependentes
ambos.
requererem sua inscrição como dependentes, desde que munidos
documentos comprobatórios e da efetiva demonstração de relação juridica entIre I
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§ 20Os documentos para inscrição dos segurados e dependentes
serão regulamentados por ato normativo do IPSJON.
§ 30É obrigação do servidor ativo, inativo e pensionista manter
atualizados os registros funcionais, bem como atender as exigências para o
censo previdenciário, quando convocados.
Seção II
Dos Beneficiários
Art.10 Os beneficiários do Regime Próprio de Previdência do
Município de João Neiva classificam-se como segurados e dependentes.
Subseção I
Dos Segurados
Art.11. São segurados obrigatórios do RPPS:
I - os servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos do
Poder Executivo e suas autarquias, e do Poder Legislativo;
II - os servidores municipais aposentados do Poder Executivo e
suas autarquias e do Poder Legislativo, cujos proventos sejam custeados pelo
IPSJON;
III - os pensionistas dos segurados do Poder Executivo e suas
autarquias, e do Poder Legislativo, cujas pensões sejam custeadas pelo IPSJON.
Parágrafo único. Ao servidor ocupante exclusivamente de cargo
em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de
outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o Regime Geral de
Previdência Social.
Art.12. Mantêm a qualidade de segurado do IPSJON o servidor:
I - detido ou recluso, até decisão condenatória transitada em
julgado, desde que a condenação não resulte na perda do cargo;
II - quando cedido, com ou sem ônus para o cessionário, a órgão
ou entidade da administração direta ou indireta de outro ente federativo;
III - quando licenciado, desde que o tempo de licenciamento seja
considerado como de efetivo exercício no cargo;
IV - quando licenciado por interesse particular, desde que
mantenha as contribuições devidas;
V - durante o afastamento do pais por cessão ou licença
remuneração;
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VI - durante o afastamento do cargo efetivo para exercício de
mandato eletivo em qualquer dos entes federativos.
§ 1° 0 segurado exercente de mandato de vereador que ocupe,
concomitantemente, o cargo efetivo e o mandato, filia-se ao RPPS - Regime
Próprio de Previdência Social pelo cargo efetivo, e ao RGPS - Regime Geral de
Previdência Social pelo mandato eletivo.
§ 2° Na cessão de servidor para outro ente federativo, em que o
pagamento da remuneração seja ônus do órgão ou da entidade cessionária, será
de sua responsabilidade o repasse da contribuição devida pelo servidor e pelo
ente de origem ao IPSJON.
§ 3° Caso o cessionário não efetue o repasse das contribuições
unidade gestora no prazo legal, caberá ao ente federativo cedente efetuá-lo,
buscando o reembolso de tais valores junto ao cessionário e adotando medidas
administrativas visando cessar os prejuízos ao RPPS.
§ 40 Na cessão de servidores para outro ente federativo, sem ônus
para o cessionário, continuará sob a responsabilidade do cedente o recolhimento
das contribuições correspondentes à parcela devida pelo servidor e pelo ente
unidade gestora do RPPS.
§ 5° Nas hipóteses de cessão, licenças ou afastamento de servidor,
o cálculo da contribuição será feito de acordo com a remuneração do cargo
efetivo de que o servidor é titular.
§ 60 Ao segurado ativo licenciado ou cedido sem remuneração ou
sem ônus para o Município, será garantida a sua manutenção de vinculo ao
RPPS, desde que mantenha o recolhimento mensal das respectivas
contribuições previdenciárias devidas pelo servidor e também a parte patronal,
nos mesmos percentuais devidos sobre as remunerações dos segurados em
atividade, sob pena de não ser computado para efeitos de aposentadoria o
tempo de duração da respectiva licença.
§ 7° 0 recolhimento deverá ser efetuado diretamente pelo servidor
até o dia 20 do mês subsequente à sua competência, aplicando-se os
procedimentos de cobrança e execução dos tributos municipais quando não
recolhidos na data de vencimento.
§ 8° 0 tempo de contribuição durante o período de afastamento
não será computado para cumprimento dos requisitos de tempo de efetivo
exercício, tempo de carreira e tempo no cargo efetivo, salvo na hipótese doart.
22.
Subseção II
Dos Dependentes
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Art.13. São dependentes dos segurados do Regime Próprio de
Previdência Social do Município de João Neiva:
I — cônjuge, companheiro/convivente na constância do casamento
ou da união estável;
II — filho não emancipado menor de 21 anos, de qualquer
condição;
III - filhos maiores inválidos, com deficiência grave ou deficiência
intelectual ou mental, enquanto solteiros, economicamente dependentes dos
pais, na data do óbito do segurado;
IV - os pais inválidos, com deficiência grave ou deficiência
intelectual ou mental, desde que comprovada a dependência econômica;
V - enteado e/ou menor que esteja sob sua tutela com termo
judicial, desde que comprovarem dependência econômica do segurado, caso em
que se equiparam aos filhos;
VI - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21
(vinte e um) anos de idade, ou inválido, ou com deficiência grave, ou deficiência
intelectual ou mental, desde que comprovada a dependência econômica, na
data do óbito do segurado.
§ 10É considerada companheira ou companheiro a pessoa que,
sem ser casada, mantém união estável com segurado ou segurada, de acordo
com o § 30doart. 226 da Constituição Federal.
§ 20A invalidez e a deficiência deverão ser comprovadas mediante
laudo médico, e serão verificadas pela perícia médica do IPSJON.
Art.14. A dependência econômica das pessoas indicadas nos
incisos I e II do artigo anterior é presumida, e das demais deve ser comprovada.
§ 10 As pessoas indicadas nos demais incisos do artigo anterior
somente serão reconhecidas como dependentes quando possuírem renda de até
1 (um) salário mínimo vigente no pais, sem prejuízo da análise do caso concreto
quando a renda exceder aquele valor.
§ 200ex-cônjuge ou ex-companheiro separado, de fato ou de
direito, e o divorciado concorrerá com os dependentes elencados no inciso I do
artigo anterior, desde que tenha assegurado por decisão judicial o direito
percepção de pensão alimentícia.
§ 30 As provas de união estável e de dependência econômica
exigem inicio de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período
não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito, não admitida
prova exclusivamente testemunhal.
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§ 40 0 rol de documentação necessária para comprovação de união
estável e de dependência econômica será regulamentado pelo RPPS, e caso não
seja efetivado, será utilizada a documentação exigida pelo Regime Geral de
Previdência Social.
§ 50 Será excluído definitivamente da condição de dependente
aquele que tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em
julgado, como autor, coautor ou participe de homicídio doloso, ou de tentativa
desse crime, cometido contra a pessoa do servidor.
§ 6° Comprovando-se, a qualquer tempo, simulação ou fraude no
casamento, na união estável ou na dependência econômica, ou a formalização
desses com fim exclusivo de constituir beneficio previdenciário, apuradas em
processo judicial, o beneficio será suspenso mediante processo administrativo
próprio, respeitada a ampla defesa e o contraditório e, em caso de absolvição,
serão devidas todas as parcelas corrigidas desde a data da suspensão, bem
como a reativação imediata do beneficio.
SeçãoIII
Da Perda da Qualidade de Dependente
Art.15. A perda da qualidade de dependente ocorrerá:
I - para o cônjuge, pela separação judicial ou de fato e pelo
divórcio, desde que não lhe tenha sido assegurada a percepção de alimentos,
ou ainda pela anulação do casamento;
II - para o companheiro ou companheira, pela cessação da união
estável com o segurado ou segurada, desde que não lhe seja garantida a
prestação de alimentos;
III - para o separado de fato ou judicialmente que perceba
alimentos, pelo concubinato ou união estável;
IV - para o filho, irmão, enteado e menor tutelado de qualquer
condição, ao completarem 21 anos de idade, salvo se inválido ou que tenha
deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, ou pela emancipação,
exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau
cientifico em curso de ensino superior;
V - pela cessação da tutela;
VI - para os beneficiários economicamente dependentes, quando
cessar a dependência;
VII - para o inválido ou que tenha deficiência intelectual ou ment
ou deficiência grave, pela cessação da invalidez ou deficiência;
i J
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VIII - para o dependente em geral, pelo falecimento ou pela perda
da qualidade de segurado por aquele de quem depende;
IX - pela exoneração ou demissão do servidor;
X - pela cassação da aposentadoria do segurado;
XI - pelo cancelamento da inscrição do segurado.
CAPÍTULO IV
DA CONSTITUIÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO
Art.16. 0 RPPS João Neiva é um sistema estruturado em regime
financeiro de capitalização mediante formação de uma massa de recursos,
acumulada durante o período de contribuição, capaz de viabilizar a geração de
recursos equivalentes ao fluxo de fundos integralmente constituídos, para
garantia dos pagamentos dos benefícios de responsabilidade do IPSJON.
Art.17. 0 plano de custeio será definido e estruturado em função
dos compromissos assumidos pelo plano de benefícios projetado pela avaliação
atuarial anual.
CAPÍTULO V
DO CUSTEIO E DA CONTRIBUIÇÃO
Seção I
Das Fontes de Custeio
Art.18. São fontes de custeio do RPPS João Neiva:
I - as contribuições previdenciárias oriundas do Poder Executivo e
suas autarquias, e do Poder Legislativo do Município de João Neiva, normal e
suplementar;
II - as contribuições previdenciárias dos segurados ativos;
III - as doações, subvenções e legados;
IV - os aportes financeiros, de bens, direitos e demais ativos;
V - as receitas provenientes de aplicações financeiras,
investimentos e aluguéis de bens patrimoniais;
VI - os recursos da compensação previdenciária;
VII — os saldos em contas bancárias;
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VIII — os rendimentos mobiliários e imobiliários de qualquer
natureza;
IX - demais receitas orçamentárias ou não oriundas do RPPS.
Parágrafo único. Fica o Município de João Neiva autorizado a
transferir ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município - IPSJON, nos
termos doart. 63 da Portaria MTP no 1467, de 02 de junho de 2022, ou outra
que venha a substitui-la, a arrecadação, a partir delode janeiro de 2024, da
totalidade da retenção do imposto de renda de pessoa física, incidente sobre os
benefícios dos aposentados e pensionistas e sobre os vencimentos dos
servidores ativos lotados no referido Instituto, que vier a ser recolhido até 31
de dezembro de 2058, cuja receita será destinada ao plano previdenciário,
especificamente para a amortização do déficit atuarial.
Seção II
Da Remuneração de Contribuição
Art.19. Para fins desta Lei, entende-se como remuneração de
contribuição o valor constituído pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido das
vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de
caráter individual permanentes, das parcelas complementares e demais
vantagens de qualquer natureza, incorporadas ou incorporáveis aos
vencimentos do segurado, exceto:
I - salário família;
II - diárias;
III - ajuda de custo;
IV - indenização de transporte;
V - adicional de serviço extraordinário;
VI - parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em
comissão ou de função gratificada;
VII - adicional noturno;
VIII - as parcelas remuneratórias pagas em decorrência e ocal
de trabalho;
IX - adicional de férias;
X - auxilio alimentação;
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XI - parcela paga a servidor público indicado para integrar
conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de
órgão ou de entidade da administração pública do qual é servidor;
XII - o abono de permanência instituído em conformidade com o
art. 40, § 19, da Constituição Federal;
XIII - parcelas de caráter indenizatório.
§ 1° 0 servidor ocupante de cargo efetivo investido em cargo em
comissão que optar, exclusivamente, pela percepção da remuneração fixada
para este cargo, terá como base de cálculo para a contribuição previdenciária o
valor da remuneração do respectivo cargo efetivo.
§ 2° São devidas as contribuições previdenciárias a cargo do Poder
Executivo e suas autarquias, do Poder Legislativo e do servidor sobre o valor do
salário maternidade, e da remuneração do servidor em licença por incapacidade
temporária para o trabalho, sobre os valores devidos ao segurado pelo seu
vinculo funcional com o Município, e em razão de decisão judicial ou
administrativa, nas aliquotas e forma de cálculo definidos nesta Lei.
Art.20. Nas hipóteses de licença ou afastamento do servidor, o
cálculo da contribuição será feito de acordo com a remuneração de contribuição
do cargo de que o servidor é titular, nos termos do disposto no artigo anterior.
§ 10 Cabe ao Setor de Recursos Humanos do Poder Executivo, suas
autarquias e do Poder Legislativo de origem informar ao servidor as eventuais
alterações da base de cálculo das contribuições, e de alíquota.
§ 2° Na hipótese de alteração na base de cálculo das contribuições
e remuneração de contribuição, a complementação do recolhimento de que trata
o caput deste artigo ocorrerá no mês subsequente.
Art.21. Na hipótese de acumulação permitida em lei, a
contribuição será calculada sobre os totais da remuneração correspondente aos
cargos efetivos acumulados.
Art.22. Nos casos previstos noart. 12, § 60, os segurados
poderão recolher suas contribuições e do órgão empregador para fins de
contagem de tempo para concessão da aposentadoria.
Parágrafo único. As alíquotas de contribuição serão calculadas
sobre a última base de contribuição do servidor afastado, reajustadas sempre
que houver reclassificação do padrão de seu cargo, ou majoração -de
remuneração, na mesma proporção.
SeçãoIII
Do Plano de Custeio
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Art.23. 0 plano de custeio do RPPS João Neiva deverá ser revisto
anualmente, observadas as normas gerais de atuária determinadas pela
legislação de caráter normativo geral, objetivando a observância do equilíbrio
financeiro e atuarial previsto noart. 40 da Constituição Federal.
Art.24. As aliquotas de contribuição para o RPPS João Neiva são:
I - 22,90% (vinte e dois inteiros e noventa décimos por cento) a
cargo do Município, de responsabilidade do Poder Executivo e suas autarquias,
e do Poder Legislativo, a incidir sobre a totalidade da remuneração de
contribuição dos servidores ativos segurados do RPPS;
II - 14% (quatorze inteiros por cento) de responsabilidade dos
servidores ativos segurados do RPPS, a incidir sobre as suas respectivas
remunerações de contribuição.
Art.25. Excetuado o caso de recolhimento comprovadamente
indevido, é vedada a restituição de contribuições e aportes.
Art.26. 0 Município de João Neiva deverá implementar plano de
equacionamento de eventual déficit financeiro e atuarial por intermédio de
aliquota suplementar ou aporte, a serem pagos pela Administração direta,
autarquias e Câmara Municipal.
Art.27. As contribuições previstas no inciso I doart. 24 e no caput
doart. 50serão ajustadas objetivando a manutenção de seu equilíbrio financeiro
e atuarial, mediante lei municipal, observadas as informações estabelecidas pelo
cálculo atuarial atualizado.
Seção IV
Da Arrecadação e do Recolhimento das Contribuições e Outros
Art.28. Fica instituído sistema único de arrecadação de receitas
previdenciárias no âmbito do IPSJON, nele incluídas:
I — a contribuição previdenciária do servidor e patronal;
II - receitas oriundas de parcelamentos de débitos;
III - outras receitas destinadas ao regime próprio,
independentemente de possuírem natureza previdenciária, inclusive a taxa de
administração.
§ 10 As receitas previstas neste artigo deverão ser arrecadadas até
o dia 20 do mês subsequente à sua competência.
§ 2° 0 não pagamento na data estabelecida enseja a incidência
juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária pelo indice Naa
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de Pregos ao Consumidor Amplo - IPCA, considerando o último índice publicado
oficialmente.
Art.29. A arrecadação de que trata o artigo anterior será feita por
intermédio de Guia de Pagamento de Receitas Previdenciárias - GPRP, cujo
modelo será estabelecido pela unidade gestora do regime próprio.
Parágrafo único. Fica facultado â unidade gestora a utilização de
modelos disponibilizados por instituições bancárias, desde que observadas as
exigências contidas nessa Lei.
Art.30. A Guia de Pagamento de Receitas Previdenciárias - GPRP
destinada ao recolhimento das contribuições previdenciárias deverá conter, no
minimo:
I - identificação do responsável pelo recolhimento e a competência
a que se refere a contribuição;
II - deduções dos valores atinentes a pagamentos de benefícios
feitos diretamente pelo Município, caso haja;
III - a data de vencimento;
IV - percentuais de juros e correção monetária, nas hipóteses de
recolhimentos em atraso.
§ 100 pagamento da contribuição patronal e do servidor será feito
por intermédio de Guia de Pagamento de Receitas Previdenciárias - GPRP (mica.
§ 200 Município, suas autarquias e a Câmara Municipal deverão
repassar, mensalmente, à unidade gestora todas as informações necessárias ao
preenchimento da guia de recolhimento, imediatamente após o fechamento da
folha de pagamento.
§ 30Os débitos somente serão considerados quitados com a
comprovação da autenticação bancária ou de transferência eletrônica.
Art.31. A Guia de Pagamento de Receitas Previdenciárias - GPRP
do servidor que, estando de licença sem remuneração, optar por continuar a
promover o recolhimento de suas contribuições junto ao regime próprio, será
expedida na forma estabelecida pelo artigo anterior, aplicando-se oart. 28, §
20em caso de pagamento intempestivo.
Art.32. Nos casos de servidor cedido sem ônus para o Município,
a Guia de Pagamento de Receitas Previdenciárias - GPRP será expedida na forma
deste artigo, cuja responsabilidade pelo pagamento é do órgão ou entidade de
origem do servidor.
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§ 10As cessões de servidor, com ou sem ônus, somente poderão
ser deferidas pelo Município, seus órgãos da Administração direta e autarquias,
após a apresentação, pelo servidor, de documento elaborado pelo IPSJON onde
constará como será feito o recolhimento, a base de cálculo das contribuições
previdenciárias, e quem será o responsável pelo seu pagamento.
20Nas cessões sem ônus de servidor para outros entes federados,
a responsabilidade pelo pagamento das contribuições previdenciárias do
servidor e patronal será do Município, dos órgãos da Administração direta, das
autarquias e da Câmara Municipal.
Art.33. Em sendo constatado, pela unidade gestora do regime
próprio, o pagamento a menor das contribuições previdenciárias patronal e/ou
do servidor, será emitida Guia de Pagamento de Receitas Previdenciárias - GPRP
complementar, com o valor devido acrescidos de juros e correção monetária.
Art.34. Para pagamentos alusivos a parcelamento de débitos
previdenciários deverá ser utilizada Guia de Pagamento de Receitas
Previdenciárias - GPRP especifica, devendo nela constar:
I - a identificação do termo de acordo;
II - o número da parcela que está sendo paga;
III - a data de vencimento;
IV — os percentuais de juros e correção monetária, nas hipóteses
de recolhimentos em atraso.
Art.35. A destinagão das outras receitas de que trata o incisoIII
doart. 28 deverá ser feita em Guia de Pagamento de Receitas Previdenciárias -
GPRP especifica, onde deverá ser descrita a receita, o órgão ou entidade
responsável por seu pagamento e a sua data de vencimento.
Art.36. Os valores das contribuições devidas pelo Poder
Executivo, suas autarquias e pelo Poder Legislativo, e não repassadas ao IPSJON
até o seu vencimento, depois de apurados e confessados, observada a legislação
de caráter normativo geral, poderão ser objeto de termo de acordo de
parcelamento para pagamento.
Art.37. Para a liquidação de outros débitos não decorrentes de
contribuições ao RPPS João Neiva pelo Tesouro do Município mediante acordo
de parcelamento, deverá ser editada lei especifica, observada a legislação de
caráter normativo geral aplicada.
Seção V
Dos Recursos Previdenciários
-
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Art.38. As reservas financeiras do RPPS João Neiva deverão ser
aplicadas e/ou investidas no mercado financeiro e de capitais, diretamente ou
por intermédio de instituições especializadas e autorizadas a funcionar no pais
pelo Banco Central do Brasil, credenciadas mediante critérios técnicos e de
segurança, observadas as diretrizes definidas pela Política de Investimentos, as
normas emanadas do Conselho Monetário Nacional, do órgão normatizador e
fiscalizador federal, e demais normas de caráter geral e municipal.
Seção VI
Da Utilização dos Recursos
Art.39. Os recursos do fundo comum do RPPS João Neiva são
recursos vinculados, podendo ser utilizados exclusivamente para o pagamento
dos benefícios previdenciários de responsabilidade do IPSJON, da compensação
previdenciária e das despesas administrativas.
TÍTULO II
DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS
CAPÍTULO I
DOS BENEFÍCIOS
Seção I
Disposições Preliminares
Art.40. São benefícios previdenciários de responsabilidade do
RPPS João Neiva, administrado pelo IPSJON:
I - quanto ao segurado:
a)
b)
especiais;
c)
d)
e)
trabalho;
g)
aposentadoria voluntária;
aposentadoria dos servidores que exercem atividades
aposentadoria do professor;
aposentadoria do servidor com deficiência;
aposentadoria por incapacidade permanente para o
aposentadoria compulsória;
abono anual;
II - quanto ao dependente:
a)
b)
pensão por morte;
abono anual.
§ 1° Os benefícios previdenciários serão concedidos na forma
condições definidas nesta Lei, no que couber, nas normas previstas
Constituição Federal, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
e
===1
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Neiva, no Estatuto do Magistério e nas legislações infraconstitucionais em
vigência.
§ 2° É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para
a concessão de aposentadoria aos segurados do IPSJON, ressalvados os casos
de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos termos definidos em lei federal,
ficando vedado o cômputo de tempo ficto para todos os fins.
§ 3° A obtenção de benefícios previdenciarios por fraude, dolo ou
ma fé acarretará as ações cabíveis, alem de implicar na devolução dos valores
recebidos com juros equivalentes à meta atuarial da Autarquia, além da
apuração de falta grave quando tiver funcionário público envolvido.
§ 4° Os afastamentos por incapacidade temporária para o
trabalho, salário-maternidade, salário família e auxilio reclusão serão pagos
diretamente pelo Poder Executivo e suas autarquias, e pelo Poder Legislativo do
Município de João Neiva, e não correrão à conta do RPPS.
Seção II
Das Hipóteses de Aposentadoria dos Servidores Públicos Municipais
Subseção I
Das Aposentadorias Voluntárias
Art.41. Os servidores públicos municipais ocupantes de cargos
efetivos serão aposentados voluntariamente, observados cumulativamente os
seguintes requisitos:
I - 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta
e cinco) anos de idade, se homem;
II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;
III - 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;
IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a
aposentadoria.
Subseção II
Da Aposentadoria dos Servidores que Exercem Atividades Especiais
Art.42. 0 servidor público municipal ocupante de cargo efetivo,
cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos,
físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes, vedada
a caracterização por categoria profissional ou ocupação, seraapose
observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 60 (sessenta) anos de idade;
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II - 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição e contribuição;
III -10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;
IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a
aposentadoria.
§ 10No caso de o aposentado vir a exercer, na atividade pública
ou privada, funções relativas a cargo, emprego ou função submetidas a
atividades especiais, será cancelada a sua aposentadoria, ressalvadas as
situações de acumulação de cargo, emprego ou função anteriores à concessão
da aposentadoria.
§ 2° Não constitui prova do exercício da atividade especial prova
meramente testemunhal, bem como a percepção do adicional de insalubridade
ou periculosidade, em qualquer grau.
§ 3° Não será deferida revisão de beneficio de aposentadoria em
fruição, concedida com fundamento em outras regras.
§ 40A aposentadoria dos servidores de que trata o caput deste
artigo observará adicionalmente as condições e os requisitos estabelecidos para
o Regime Geral de Previdência Social, naquilo em que não conflitarem com as
regras especificas aplicáveis ao RPPS, vedada a conversão do tempo especial
em comum e vice-versa, após a vigência da Emenda Constitucional
no 103/2019.
SubseçãoIII
Da Aposentadoria do Professor
Art.43. 0 titular do cargo de provimento efetivo de professor será
aposentado observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 57 (cinquenta e sete)
anos de idade, se mulher;
II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição exclusivamente em
efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio;
III - 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público;
IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a
aposentadoria.
§ 10Não se beneficiarão da redução de que trata este artigo os
especialistas em educação, assim compreendidos aqueles servidores no
exercício de funções meramente administrativas em que não seja obrigar ia
participação de profissional de magistério.
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§ 20 Serão beneficiados com a redução de que trata este artigo os
professores efetivos enquanto ocupantes de cargos de direção, coordenação e
assessoramento pedagógico em atividades exercidas em estabelecimentos de
educação básica, em seus diversos níveis e modalidades.
§ 30É vedada a conversão de tempo de magistério, exercido em
qualquer época, em tempo comum e vice-versa.
Subseção IV
Da Aposentadoria do Servidor com Deficiência
Art.44. 0 servidor público municipal com deficiência, ocupante de
cargo efetivo, será aposentado observados, cumulativamente, os seguintes
requisitos :
I - 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;
II - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a
aposentadoria;
III - 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem,
e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
IV - 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem,
e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência
moderada;
V - 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e
28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
§ 10No caso de aposentadoria por idade, serão observados,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e
cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência;
II - 10 (anos) de efetivo exercício no serviço público;
III - 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a
aposentadoria;
IV - tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos, e
comprovada a existência de deficiência durante igual período.
§ 2° As definições relativas às deficiências grave, moderada e leve,
a comprovação da condição de segurado com deficiência e a avaliação da
deficiência biopsicossocial serão aquelas definidas em normativas do RGPS.
§ 3° A existência de deficiência anterior ã data da vigência des 'a
Lei deverá ser certificada, inclusive quanto ao seu grau, por ocasião da primeira
avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do inicio da deficiência.'
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§ 4° A comprovação de tempo de contribuição na condição de
segurado com deficiência em período anterior à entrada em vigor desta Lei não
será admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal.
§ 5° Se o segurado, após a filiação ao RPPS do Município deJoao
Neiva, tornar-se pessoa com deficiência, ou tiver seu grau de deficiência
alterado, os parâmetros mencionados no caput deste artigo serão
proporcionalmente ajustados, considerando-se o número de anos em que o
segurado exerceu atividade laboral sem deficiência e com deficiência, observado
o grau de deficiência correspondente, conforme normativas referidas no § 20
deste artigo.
§ 6° A contagem reciproca do tempo de contribuição na condição
de segurado com deficiência relativo à filiação ao RGPS e ao RPPS do servidor
público, será feita decorrendo a compensação financeira entre os regimes.
§ 7° A redução do tempo de contribuição prevista nesta Lei não
poderá ser acumulada, no tocante ao mesmo período contributivo, com a
redução assegurada aos casos de atividades exercidas sob condições especiais
que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
SeçãoIII
Das Aposentadorias por Incapacidade Permanente para o Trabalho
Art.45. 0 servidor público municipal ocupante de cargo efetivo
será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, se esta condição
for constatada em perícia médica a cargo do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de João Neiva - IPSJON, no cargo em que estiver
investido, quando insuscetível de readaptação.
§ 1° A aposentadoria por incapacidade permanente será concedida
de oficio ou a requerimento do servidor, devendo o aposentado se submeter
realização de avaliações periódicas a cada 2 (dois) anos, para verificação da
continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria.
§ 2° 0 prazo de carência para gozo de aposentadoria por
incapacidade permanente para o trabalho será de 12 (doze) meses de
contribuição em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município
de João Neiva - IPSJON, salvo se a incapacidade for decorrente de acidente de
qualquer natureza ou causa.
§ 3° Caso verificada que não mais subsistem as condições que
ensejaram a concessão da aposentadoria, o segurado será revertido no cargo
em que foi aposentado, ou em cargo ou função cujo exercício seja compatível
com a capacidade física, mental ou emocional do segurado.
§ 4° A eventual doença ou lesão comprovadamente estacionár.
de que o segurado já era portador ao ingressar no serviço público municipal rão
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heconferirá direito 6 aposentadoria por incapacidade, salvo quando a
incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento respectivo.
§ 50As regras e critérios para a readaptação e reabilitação
profissional deverão ser regulamentados por decreto do Chefe do Poder
Executivo.
Art.46. 0 aposentado por incapacidade permanente que retornar
6 atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data
do ato concessorio da reversão, não se computando para nenhuma finalidade o
período em que permaneceu aposentado.
Art.47. 0 aposentado por incapacidade permanente, enquanto
não completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, ou 62 (sessenta
e dois) anos de idade, se mulher, estará obrigado, sob pena de suspensão do
beneficio, a submeter-se a exame médico bienalmente, a cargo do IPSJON,
exame esse que será realizado na residência do beneficiário quando o mesmo
não puder se locomover.
Art.48. 0 pagamento do beneficio de aposentadoria por
incapacidade permanente decorrente de alienação mental somente será feito ao
curador do segurado, condicionado 6 apresentação do termo de curatela, ainda
que provisório.
Art.49. A aposentadoria por incapacidade permanente será
cancelada quando se comprovar que o aposentado voltou a trabalhar, exercendo
atividade remunerada ou não, hipótese em que este será obrigado a restituir as
importâncias indevidamente recebidas a titulo de aposentadoria, a partir da data
em que voltou ao trabalho.
Seção IV
Da Aposentadoria Compulsória
Art.50. Os servidores titulares de cargo efetivo serão aposentados
compulsoriamente, na forma do disposto no inciso II do § 10doart. 40 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. 0 servidor deixará o exercício no dia em que
atingir a idade limite, devendo o ato de aposentadoria observar essa data.
Seção V
Do Prazo de Carência
Art.51. Aplicam-se os seguintes prazos de carência para o gozo e
pagamento dos benefícios previdenciários previstos nesta Lei:
I - 12 (doze) meses de contribuição em favor do RPPS do Muni
para concessão da aposentadoria por incapacidade para o trab
ressalvando-se o disposto no § 20doart. 45 desta Lei;
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II - 60 (sessenta) meses de contribuição em favor do RPPS do
Município para concessão das aposentadorias voluntárias, inclusive as especiais
e por deficiência.
§lo O no cumprimento do prazo de carência de que trata o inciso
II não impede a concessão do abono de permanência, se o servidor cumprir os
requisitos exigidos nesta Lei e optar expressamente por permanecer na
atividade.
§ 2° Não será exigida qualquer carência para os demais
benefícios previdenciários.
Seção VI
Do Cálculo dos Proventos das Aposentadorias
Art.52. Para cálculo dos proventos das aposentadorias previstas
neste Capitulo, será utilizada a média aritmética simples dos salários de
contribuição e das remunerações adotados como base para as contribuições ao
RPPS de qualquer ente federativo e ao RGPS, atualizados monetariamente,
correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a
competência de julho de 1994 ou desde o inicio da contribuição, se posterior
àquela competência.
§ 100 valor dos proventos de aposentadoria corresponderá a
60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma do caput deste
artigo, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de
contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição nas
aposentadorias previstas nos artigos 41, 42 e 43 desta Lei.
§ 2° Para apuração da média de que trata o caput deste artigo,
as remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão
seus valores atualizados mês a mês, de acordo com a variação integral do índice
fixado para a atualização dos salários de contribuição considerados no cálculo
dos benefícios do RGPS.
§ 30 Poderão ser excluídas da média definida no caput deste
artigo, a critério do servidor, as contribuições que resultem em redução do valor
do beneficio, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido,
vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade previdenciária.
§ 4° Na hipótese da não instituição de contribuição para o RPPS
durante o período referido no caput deste artigo, considerar-se-ão, como base
de cálculo dos proventos, as remunerações do servidor no cargo efetivo no
mesmo período.
§ 50 A comprovação das remunerações utilizadas como base de
contribuição para o cálculo dos proventos de aposentadoria de que trata o caput
e os §§ 10a 40deste artigo, será efetuada mediante documento fornecido pe as
entidades gestoras dos regimes de previdência ou pelos órgãos de pesso
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relação aos quais o servidor esteve vinculado ou, na falta deste, por outro
documento público.
§ 6° Para os fins deste artigo, as remunerações consideradas para
o cálculo da média remuneratória não poderão ser:
I - inferiores ao valor do salário mínimo nacional;
II - superiores aos valores dos limites máximos de remuneração
no serviço público do respectivo ente;
III - superiores ao limite máximo do salário de contribuição,
quanto aos meses em que o servidor esteve vinculado ao RGPS ou ao Regime
de Previdência Complementar - RPC.
§ 7° As remunerações do servidor, para efeito de cálculo de sua
média remuneratória e para a concessão de benefícios nos termos do caput
deste artigo, correspondem às bases de sua contribuição previdenciária, nos
termos doart. 19 desta Lei.
§8° No caso de aposentadoria por incapacidade permanente para
o trabalho, prevista noart. 45 desta Lei, decorrente de acidente do trabalho,
moléstia profissional ou do trabalho, ou decorrente das doenças listadas no
inciso XIV doart. 60da Lei Federal no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, o
valor do beneficio corresponderá a 100% (cem por cento) da média de que trata
o caput deste artigo, e nos demais casos, aplica-se o disposto no § 10.
§ 9° Quando se tratar de aposentadoria compulsória, o valor dos
proventos corresponderá ao resultado do tempo de contribuição dividido por 20
(vinte) anos, para ambos os sexos, limitado a um inteiro, multiplicado pelo valor
apurado na forma do § 10deste artigo, ressalvado o caso de cumprimento de
critérios de acesso para aposentadoria voluntária que resulte em situação mais
favorável.
§ 10 No caso de aposentadoria do servidor com deficiência, o
valor dos proventos corresponderá:
I - a 100% (cem por cento) da média aritmética definida na forma
do caput deste artigo, no caso da aposentadoria de que trata o caput doart.
44;
II - a 70% (setenta por cento) do resultado da média aritmética
definida na forma do caput deste artigo, mais 1% (um por cento) por grupo de
12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no
caso da aposentadoria prevista noart. 44, §10.
Art.53. Aplicar-se-6 o limite máximo dos benefícios pagos •elo
RGPS às aposentadorias e pensões por morte concedidas pelo RPPS do Mu
de João Neiva ao servidor titular de cargo efetivo que tiver ingressado no
cipi
rvig
=-T, t.:1111=A
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público a partir da data da publicação do ato de instituição do RPC, e aos demais
servidores que tiverem realizado a opção por este regime.
Seção VII
Dos Reajustes das Aposentadorias
Art.54. Os proventos de aposentadoria de que tratam os artigos
52 e 53 desta Lei serão reajustados da seguinte forma:
I - pelo critério da paridade, conforme previsto noart. 70da
Emenda Constitucional no 41, de 2003;
II - pelo reajuste nos termos do Regime Geral de Previdência
Social, ressalvados aqueles vinculados ao salário mínimo, aos quais se aplica a
legislação especifica.
CAPÍTULO II
DO DIREITO ADQUIRIDO As APOSENTADORIAS
Art.55. A concessão de aposentadoria ao servidor público
municipal vinculado ao RPPS será assegurada, a qualquer tempo, respeitadas
as regras de transição e observados os critérios da legislação vigente na data
em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da
pensão por morte.
§ I.° Os proventos de aposentadoria de que trata o caput deste
artigo serão calculados, devidamente reajustados, de acordo com a legislação
em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para
a concessão desses benefícios.
§ 20Para os reajustes das aposentadorias previstas neste artigo,
será observado o critério da paridade previsto noart. 70da Emenda
Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, do reajuste nos termos do
RGPS ou da revisão geral dos servidores ativos.
§ 300 servidor público municipal com direito adquirido que se
enquadrar em outra regra de aposentadoria, poderá optar pela que lhe for mais
conveniente.
CAPÍTULOIII
DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA AS APOSENTADORIAS
Seção I
Da Primeira Regra Geral de Transição
Art.56. 0 servidor público municipal que tenha ingressado no
serviço público em cargo efetivo, vinculado ao Regime Próprio de Previdência
Social até a data de entrada em vigor desta lei, poderá aposentar;
voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos
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I - 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta
e dois) anos de idade, se homem;
II - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e
cinco) anos de contribuição, se homem;
III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;
IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
V - somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as
frações, equivalente a 91 (noventa e um) pontos, se mulher, e 101 (cento e
um) pontos, se homem, observado o disposto nos §§ 1° e 2°.
§lo- A partir de 10de janeiro de 2025, a pontuação a que se
refere o inciso V será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite
de 100 (cem) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem.
§ 20A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias
para o cálculo do somatório de pontos a que se referem o inciso V e o § 10deste
artigo.
Seção II
Da Segunda Regra Geral de Transição
Art.57. 0 servidor público municipal que tenha ingressado no
serviço público em cargo de provimento efetivo, vinculado ao RPPS, até a data
de entrada em vigor desta Lei, poderá aposentar-se voluntariamente quando
preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta)
anos de idade, se homem;
II - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e
cinco) anos de contribuição, se homem;
III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e 5
(cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
IV - período adicional de contribuição correspondente ao tempo
que, na data de entrada em vigor desta Lei, faltaria para atingir o tempo mínimo
de contribuição referido no inciso II deste artigo.
SeçãoIII
Da Aposentadoria do Professor - Primeira Regra de Transição
Art.58. Para o titular do cargo de professor que tenha ingressado
em cargo efetivo no serviço público vinculado ao Regime Próprio de Previdência
Social, até a data de entrada em vigor desta Lei e comprovar exclusivamente
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tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no
ensino fundamental e médio, os requisitos para aposentadoria serão,
cumulativamente, os seguintes:
I - 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se mulher, e 57 (cinquenta
e sete) anos de idade, se homem;
II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30
(trinta) anos de contribuição, se homem;
III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;
IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a
aposentadoria;
V - somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as
frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e
seis) pontos, se homem.
§ 10- A partir de 10de janeiro de 2025, a pontuação a que se
refere o inciso V será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite
de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e de 100 (cem) pontos, se homem.
§ 20A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias
para o cálculo do somatório de pontos a que se refere o inciso V e o § 10deste
artigo.
Seção IV
Da Aposentadoria do Professor — Segunda Regra de Transição
Art.59. 0 titular do cargo de professor que tenha ingressado no
serviço público em cargo de provimento efetivo, vinculado ao RPPS, até a data
de entrada em vigor desta Lei, poderá aposentar-se voluntariamente quando
preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se mulher, e 55 (cinquenta
e cinco) anos de idade, se homem;
II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta)
anos de contribuição, se homem;
III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e 5
(cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
IV - período adicional de contribuição correspondente ao tempo
que, na data de entrada em vigor desta Lei, faltaria para atingir o tempo mil-limo
de contribuição referido no inciso II deste artigo.
Seção VI
Do Cálculo dos Proventos das Aposentadorias pelas Regras de
Transição
Art.60. Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos
dos artigos 56 e 58, desta Lei, corresponderão:
Parágrafo Único. Para apuração da média de que trata o inciso
II deste artigo aplicam-se as disposições dos artigos 52 e 53 desta Lei.
Seção VII
Dos Reajustes das Aposentadorias pelas Regras de Transição
,
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I - à totalidade da remuneração do servidor público no cargo
efetivo em que se der a aposentadoria, para o servidor público ou professor que
tenha ingressado no serviço público, com vinculação ao Regime Próprio de
Previdência Social, em cargo efetivo, até 31 de dezembro de 2003, desde que
se aposente aos:
a) no mínimo, 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e
65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem;
b) 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60
(sessenta) anos de idade, se homem para os titulares do cargo de professor de
que trata oArt. 58, desta Lei;
II - a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples das
remunerações adotadas como base para as contribuições aos regimes de
previdência a que o servidor esteve vinculado, atualizadas monetariamente,
correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo, desde a
competência julho de 1994 ou desde a do inicio da contribuição, se posterior
àquela competência, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de
contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, para o
servidor público não contemplado no inciso I.
Parágrafo Único. Para apuração da media de que trata o inciso
II deste artigo aplicam-se as disposições dos artigos 52 e 53 desta Lei.
Art.61. Os proventos dos servidores que se aposentarem na
conformidade dos artigos 57 e 59, desta Lei, corresponderão:
I - à totalidade da remuneração do servidor público no cargo
efetivo em que se der a aposentadoria, para o servidor público que tenha
ingressado no serviço público, com vinculação ao Regime Próprio de Previdência
Social, em cargo efetivo, até 31 de dezembro de 2003;
II - à média aritmética simples dos salários de contribuição e das
remunerações adotados como base para as contribuições a regime próprio de
previdência social a ao regime geral de previdência social, ou como base para
contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42,
e 142, da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes
a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de
1994, ou desde o inicio da contribuição, se posterior àquela competência, para
os servidores que ingressarem em cargo efetivo a partir de janeiro de 2004,
para o servidor público não contemplado no inciso I.
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Art.62. Os proventos de aposentadoria concedidos com base nas
regras de transição serão reajustados da seguinte forma:
I - pelo critério da paridade, conforme previsto noart. 70da
Emenda Constitucional no41, de 2003, nos casos previstos no inciso I dos
artigos 60 e 61 desta Lei.
II - pelo reajuste nos termos do Regime Geral de Previdência
Social, ressalvados aqueles vinculados ao salário mínimo, aos quais se aplica a
legislação especifica, nos casos previstos no inciso II dos artigos 60 e 61 desta
Lei.
CAPÍTULO IV
DAPENSAO POR MORTE -
Seção I
Das Disposições Gerais
Art.63. A pensão instituída até 31 de dezembro de 2003 será
revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos
pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos
servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou
reclassificação do cargo ou função que serviu de referência para a concessão da
pensão, na forma da Lei.
Art.64. A pensão instituída no período compreendido entre 10de
janeiro de 2004 até a publicação desta Lei será calculada pela última
remuneração ou provento percebido pelo servidor ou aposentado na data
anterior ao óbito, e será revista na forma estabelecida nas legislações que
instituíram as vantagens utilizadas como base para o cálculo da pensão ou, na
sua falta, na mesma data eindicesaplicados aos benefícios do RGPS.
Art.65. Concedida a pensão ou revisto o seu ato concessOrio, o
ato será publicado no órgão de imprensa oficial utilizado pelo Município e
encaminhado pelo IPSJON ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo,
para fins de registro.
Parágrafo único. O IPSJON deverá informar aos pensionistas que
o ato de pensão pendente de registro no TCEES é precário, sujeito à apreciação
do Tribunal, e que poderá ser revisto.
Seção II
Dos Princípios Gerais da Pensão por Morte
Art.66. Por morte do servidor titular de cargo efetivo da
Administração direta, autárquica e da Câmara Municipal, ou aposentado, os se
dependentes fazem jus a pensão por morte, observados os limites máximo
remuneração no serviço público de que trata o inciso XI doart. 3
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Constituição Federal ou o limite máximo do salário de contribuição para o RGPS,
caso o servidor tenha sido admitido após a instituição do RPC ou venha aderir
ao regime de previdência complementar.
Parágrafo único. Para a instituição do beneficio da pensão faz-se
necessário que, na data do óbito, o servidor titular de cargo efetivo tenha
vinculação ativa no RPPS municipal, por meio do recolhimento da contribuição
para o custeio do RPPS, nos termos desta lei, ou que seja beneficiário de
aposentadoria.
Art.67. A pensão por morte será devida ao conjunto dos
dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I - do óbito, quando requerida em até 30 (trinta dias) após o óbito;
II - do requerimento, quando requerida após o prazo estipulado
no inciso I;
III - da decisão judicial, na hipótese de morte presumida.
§ 1° A concessão da pensão por morte não será protelada pela
falta de habilitação de outro possível dependente, e a habilitação posterior, que
importe em exclusão ou inclusão de dependente, só produzirá efeito a partir da
data da publicação da portaria de concessão da pensão ao dependente
habilitado.
§ 20Ajuizada ação judicial para reconhecimento da condição de
dependente, este poderá requerer a sua habilitação provisória ao beneficio de
pensão por morte, exclusivamente para fins de rateio dos valores com outros
dependentes, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado
da respectiva ação, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário.
§ 3° Nas ações de que trata § 20, o órgão gestor poderá proceder
de oficio à habilitação excepcional da referida pensão, apenas para efeitos de
rateio, descontando-se os valores referentes a esta habilitação das demais
cotas, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da
respectiva ação, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário.
§ 40Julgada improcedente a ação prevista no § 20, o valor retido
será corrigido pelosindiceslegais de reajustamento e será pago de forma
proporcional aos demais dependentes, de acordo com as suas cotas e o tempo
de duração de seus benefícios.
§ 5° Em qualquer hipótese, fica assegurada ao órgão gestor da
pensão por morte a cobrança dos valores indevidamente pagos em função de
nova habilitação.
SeçãoIII
Do Requerimento do Beneficio de Pensão
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Art.68. Os dependentes deverão apresentar requerimento de
pensão acompanhado de cópia dos documentos comprobatórios definido em ato
próprio do IPSJON.
Parágrafo único. A pensão por morte será concedida a partir da
data do óbito, se requerida até 30 (trinta) dias após o falecimento do segurado.
Se ultrapassado esse prazo, o beneficio será concedido a partir da data do
requerimento administrativo.
Seção IV
Do Cálculo da Pensão e do seu Reajuste
Art.69. A pensão por morte, a ser concedida a dependente de
servidor público, será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por
cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria
direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito,
acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o
máximo de 100% (cem por cento).
§ 10 Por morte ou perda da qualidade de beneficiário, a cota parte
não será revertida aos demais cobeneficiarios, preservado o valor equivalente a
100% (cem por cento) da pensão por morte quando o número de dependentes
remanescentes for igual ou superior a cinco.
§ 20Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência
intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput
será equivalente a:
I - 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo servidor
ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente
na data do óbito, ate o limite máximo de benefícios do Regime Geral de
Previdência Social; e
II - uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de
cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%
(cem por cento), para o valor que supere o limite máximo de benefícios do
Regime Geral de Previdência Social.
§ 30 Quando não houver mais dependente inválido ou com
deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensãoserarecalculado na
forma do disposto no caput e no § 10deste artigo.
§ 40No caso de servidor falecido na condição de aposentado, as
cotas deverão tomar por base o valor de sua aposentadoria.
§ 50 No caso de o servidor falecer com direito adquirido
aposentadoria voluntária, aplicar-se-6 o critério de cálculo como se estives e
aposentado na data de seu falecimento.
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Art.70. As pensões serão reajustadas nos mesmosindicese datas
aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.
Seção V
Do Rateio e Reversão do Beneficio de Pensão
Art.71. A pensão será considerada instituída quando da sua
concessão ao primeiro dependente habilitado.
§ 1° A habilitação posterior que importe exclusão ou inclusão de
dependente só produzirá efeitos a partir da data da publicação da portaria de
concessão da pensão ao habilitado.
§ 2° Ocorrendo a habilitação de vários titulares à pensão, o seu
valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados.
§ 3° Os valores eventualmente retidos em função de ações
judiciais serão corrigidos pelos mesmos critérios de reajuste do beneficio de
pensão.
Art.72. Em qualquer hipótese, fica assegurada ao IPSJON a
cobrança dos valores indevidamente pagos em função de nova habilitação, nos
termos de ato daquela autarquia, para reposição de valores ao erário.
Parágrafo único. Na reposição de que trata o caput, a devolução
será devida mesmo que os valores tenham sido realizados de boa-fé.
Art.73. As pensões cujo óbito tenha ocorrido até o inicio de
vigência desta Lei, em caso da perda da qualidade de beneficiário, a respectiva
cota reverterá aos cobeneficiários.
Parágrafo único. Não haverá reversão de cotas-partes para as
pensões cujo óbito tenha ocorrido a partir da publicação desta Lei.
Art.74. Na situação de perda da qualidade de dependente, a
pensão deverá ser recalculada utilizando como referência o valor do provento e
do teto previdenciário vigentes no mês do fato gerador.
Seção VI
Da Perda e Cessação do Direito à Pensão
Art.75. Perde o direito à pensão por morte:
I - após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado
criminalmente, como autor, coautor ou participe de homicídio doloso, o de
tentativa desse crime, cometido contra o servidor ou aposentado, ressaad's
os absolutamente incapazes e os inimputáveis;
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II - o cônjuge ou companheiro, se comprovada, a qualquer tempo,
simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a sua formalização
com fim exclusivo de constituir beneficio previdenciário, apuradas em processo
judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e â ampla defesa.
Art.76. A duração da pensão do cônjuge e/ou companheiro cujo
óbito do servidor ocorreu depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais
e pelo menos 2 (dois) anos após o inicio do casamento ou da união estável, será
de:
I — 3 (três) anos, com menos de 22 (vinte e dois) anos de idade;
II — 6 (seis) anos, entre 22 (vinte e dois) e 27 (vinte e sete) anos
III — 10 (dez) anos, entre 28 (vinte e oito) e 30 (trinta) anos de
IV — 15 (quinze) anos, entre 31 (trinta e um) e 41 (quarenta e
um) anos de idade;
V — 20 (vinte) anos, entre 42 (quarenta e dois) e 44 (quarenta e
quatro) anos de idade;
VI - vitalícia, com 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou mais.
Parágrafo único. Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha
vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável
tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos, a duração da pensão será de
4 (quatro) meses.
Seção VII
Da Acumulação de Pensões com outros Benefícios Previdenciários
Art. 77. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte
deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de
previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do
exercício de cargos acumuláveis na forma doart. 37 da Constituição Federal.
§ 10Será admitida, nos termos do § 20deste artigo, a acumulação
de:
I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um
regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime
de previdência social, ou com pensões decorrentes das atividades militares de
que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal;
II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de ITT
regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do
de idade;
idade;
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ou de RPPS, ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades
militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal;
III - pensões decorrentes das atividades militares de que tratam
os artigos 42 e 142 da Constituição Federal, com aposentadoria concedida no
âmbito do RGPS ou de RPPS.
§ 20Nas hipóteses das acumulações previstas no § 10, é
assegurada a percepção do valor integral do beneficio mais vantajoso, e de uma
parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo
com as seguintes faixas:
I - 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário
mínimo, até o limite de 2 (dois) salários mínimos;
II - 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois)
salários mínimos, até o limite de 3 (três) salários mínimos;
III - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários
minimos, até o limite de 4 (quatro) salários mínimos;
IV - 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários
mínimos.
§ 30A aplicação do disposto no parágrafo anterior poderá ser
revista a qualquer tempo, a pedido do interessado, em razão de alteração de
algum dos benefícios.
§ 40 As restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o
direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor
da Emenda Constitucional no 103, de 12 de novembro de 2019.
§ 50 As regras sobre acumulação previstas neste artigo e na
legislação vigente na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional
no 103, de 2019, poderão ser alteradas na forma do § 60doart. 40, e do § 15
doart. 201 da Constituição Federal.
Seção VIII
Da Revisão dos Atos da Pensão
Art.78. Ato do IPSJON estabelecerá os ritos para revisão das
concessões de pensão, conforme o caso, tanto para os benefícios que ainda não
foram registrados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo (TCEES)
quanto para os benefícios já registrados pelo TCEES, o qual deverá conter,
necessariamente, as memórias de cálculo do valor inicial da pensão e do valor
obtido com o recálculo, apontando expressamente os motivos
fundamentaram a necessidade de recálculo, e especificar rubricas
operações indevidamente utilizadas na apuração da média das contribuig
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§ 10 0 prazo decadencial para a Administração rever seus atos terá
inicio a partir da publicação do ato de registro da pensão pelo TCEES.
§ 2° Para reposição ao erário de valores recebidos indevidamente
por beneficiários de pensão, deverão ser observados os atos normativos
editados pelo IPSJON.
§ 30 Os beneficiários de pensão possuem legitimidade para pedir
em nome próprio as diferenças de beneficio antes titulado pelo instituidor da
pensão e por este não recebidas em vida, ou que influenciar no cálculo do
beneficio previdenciário de pensão.
§ 40 0 prazo para pleitear o direito a que se refere parágrafo
anterior decai em cinco anos a contar do óbito do servidor ou do registro do ato
de concessão pelo TCEES, o que ocorrer primeiro.
Seção IX
Da Pensão Provisória
Art.79. Será concedida pensão provisória por morte presumida do
servidor, nos seguintes casos:
I - declaração de ausência, pela autoridade judiciária competente;
II - desde que devidamente comprovados:
a) o desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou
acidente não caracterizado como em serviço;
b) o desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou
em missão de segurança.
§ 10 Para a concessão da pensão nas situações do inciso II,
servirão como prova hábil do desaparecimento, entre outras:
I - boletim do registro de ocorrência feito junto à autoridade
policial;
II - prova documental de sua presença no local da ocorrência;
III - noticiário nos meios de comunicação;
IV - protocolo de ingresso da ação judicial para fins de
reconhecimento de morte presumida.
§ 2° Nas situações de que tratam o parágrafo anterior, a cada 6
(seis) meses o recebedor do beneficio deverá apresentar documento da
autoridade competente, contendo informações acerca do andamento do
processo relativamente à declaração de morte presumida, ate que s
apresentada a certidão de óbito.
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§ 3° A pensão deixará de ser provisória decorridos 5 (cinco) anos
de sua vigência, ressalvado o eventual reaparecimento do servidor, hipótese em
que o beneficio será automaticamente cancelado, desobrigados os dependentes
da reposição dos valores recebidos, salvo comprovada má-fé.
§ 4° Aplicam-se à concessão da pensão provisória as disposições
contidas nesta Lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS
Seção I
Das Doenças Graves
Art.80. São consideradas doenças graves, contagiosas ou
incuráveis, para fins de concessão de aposentadoria de servidor deficiente e
aposentadoria por incapacidade permanente do servidor, aquelas definidas em
normativas do RGPS.
Seção II
Do Abono Anual
Art.81. 0 abono anual será devido ao segurado aposentado e ao
pensionista que, durante o ano, tenha recebido aposentadoria ou pensão por
morte.
Art.82. 0 abono anual corresponderá ao valor do beneficio mensal
a que faz jus o segurado ou pensionista.
§ 100 abono anual do segurado aposentado ou pensionista será
pago em uma (mica parcela, na data do seu aniversário.
§ 2° Nos casos em que houver ocorrência de óbito do segurado
antes da conclusão do ano vigente, em beneficio com recebimento total do
abono anual de forma antecipada, os valores recebidos a maior, de forma
indevida, a titulo de abono anual, deverão ser objeto de encontro de contas para
fins de pagamento de resíduo a dependente/herdeiro.
§ 3° Não é devido pagamento de resíduo originado de beneficio
enquadrado na situação descrita no §20quando a realização do encontro de
contas resultar em saldo negativo, ou seja, os valores a restituir ultrapassarem
os valores a pagar aos dependentes/herdeiros.
§ 40Os valores recebidos indevidamente a maior em razão de
óbito do beneficiário e não abrangidos pelo encontro de contas citado no
poderão ser consignados automaticamente na pensão por morte d
dependente.
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§ 5° Os novos beneficiários (inativos ou pensionistas) que
ingressarem no IPSJON após a data de seu aniversário não farão jus ao
pagamento do décimo terceiro salário de forma antecipada, recebendo-o
integralmente no mês de dezembro, proporcionalmente à data da concessão do
beneficio.
SeçãoIII
Da Concessão dos Benefícios
Art.83. Qualquer beneficio previdenciário será concedido
mediante processo administrativo regular.
§ 1° Nos processos de concessão de aposentadorias e pensões é
obrigatória a apresentação de parecer jurídico por profissional habilitado do
IPSJON.
§ 2° A tramitação e os procedimentos nos processos
administrativos de concessão de benefícios previdenciários serão objeto de
regulamento.
§ 3° A concessão de qualquer beneficio previdenciário será objeto
de despacho no respectivo processo e de portaria do Diretor Presidente do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva - IPSJON.
§ 4° O beneficio da aposentadoria tem inicio na data em que a
respectiva portaria de concessão entrar em vigor, com exceção da
aposentadoria compulsória, que terá vigência a partir do dia imediato àquele
em que o segurado atingir a idade limite estabelecida na Constituição Federal.
§ 5° A concessão da aposentadoria ao segurado acarreta o seu
desligamento automático do cargo que ocupa no órgão empregador, cessandose o pagamento de vencimentos.
§ 60 Os benefícios previdenciários deverão ser concedidos
exclusivamente pela autarquia previdenciária, sendo vedada a inclusão de
beneficiários com concessões realizadas por outros órgãos municipais.
Seção IV
Disposições Finais
Art.84. Os segurados do IPSJON em gozo de aposentadoria por
incapacidade permanente para o trabalho, ou que recebam a pensão por morte
na condição de inválidos estão obrigados a se submeter, sob pena de suspensão
do pagamento do beneficio, periodicamente a exames médicos a cargo de junta
médica designada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
João Neiva - IPSJON, bem como a tratamentos, processos, readaptaçõe
profissionais e demais procedimentos prescritos por aquele serviço médico.
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§ 1° A periodicidade a que se refere o caput deste artigo e demais
procedimentos específicos serão definidos em ato próprio pelo Diretor
Presidente do IPSJON, ouvida a junta médica, caso a caso, e nunca superior a
2 (dois) anos para os casos de aposentadoria por incapacidade permanente.
§ 2° A junta médica do IPSJON será composta por 2 (dois) médicos
peritos, e poderá ser formada por médicos selecionados mediante
credenciamento/contratação.
§ 3° Havendo divergências entre os médicos com relação ao
diagnóstico oi quanto ao enquadramento do servidor ou beneficiário avaliado, o
caso será apreciado por exame pericial de terceiro médico para desempate da
divergência e garantia da conclusão majoritária.
§ 40 Não poderão integrar as juntas medicas que realizarão as
avaliações periódicas os profissionais que participaram da perícia que ensejou a
concessão da aposentadoria por invalidez ou da pensão por morte.
§ 5° A vedação contida no parágrafo anterior será afastada quando
restar demonstrada a impossibilidade de realização da avaliação periódica do
beneficio sem a participação de profissional que já tenha avaliado o segurado.
§ 6° 0 segurado poderá estar acompanhado, durante a realização
da avaliação periódica pela junta médica, de seu médico assistente.
§ 70É vedada a atuação como médico assistente do segurado de
profissional que seja membro de junta médica, ou de profissional que tenha
atuado em qualquer fase do processo de aposentadoria por invalidez ou de
pensão por morte para beneficiário inválido.
§ 8° A junta médica deverá informar, por intermédio de laudo:
I - se o beneficiário ainda continua incapaz de exercer as
atribuições do cargo que ocupava, ou de outro compatível;
II - no caso de pensionista inválido, se a incapacidade que ensejou
a concessão do beneficio ainda existe;
III - qual a causa dessa incapacidade;
IV - se existe necessidade de nomeação de curador;
V - o prazo para a realização da nova revisão.
§ 9° 0 não comparecimento do aposentado ou do pensionista na
data designada para a realização da avaliação periódica, sem justificativa,
enseja a suspensão imediata do pagamento do beneficio.
§ 10 0 pagamento do beneficio somente poderá ser restabele
após a realização da avaliação periódica, sendo devidos os proventos atine
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ao período da suspensão, até o limite de 5 (cinco) anos contados do
restabelecimento da aposentadoria ou da pensão.
§ 11 A junta médica poderá solicitar documentos e informações a
61-g5os e entidades de todos os entes da federação que possam contribuir para
a análise das condições laborais do periciando.
Art.85. Os aposentados, pensionistas ou o representante legal
dos mesmos assinará os formulários e fornecerá os dados e documentos
exigidos periodicamente pelo IPSJON, para provar o cumprimento dos requisitos
necessários 6 obtenção dos benefícios ou garantir a sua manutenção, conforme
regulamentação.
Parágrafo único. Os cumprimentos dessas exigências são
essenciais para o recebimento dos benefícios, sendo os mesmos suspensos até
sua realização.
Art.86. É de 5 (cinco) anos o prazo de decadência de todo e
qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para revisão do ato de
concessão de beneficio, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do
recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar
conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.
Parágrafo único. Prescreveern5 (cinco) anos, a contar da data
em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações
vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pelo Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de João Neiva - IPSJON, salvo o direito
dos menores, incapazes e ausentes, na forma da legislação civil.
Art.87. Fica o IPSJON autorizado a proceder, em qualquer
momento, a readequagão de irregularidade.
Art.88. Os benefícios previdenciários concedidos pelo IPSJON
serão pagos diretamente ao seu beneficiário, sendo vedado qualquer pedido de
transferência de titularidade, exceto por decisão judicial.
Art.89. Os requerimentos para concessão dos benefícios
previdenciários previstos nesta Lei deverão ser protocolados no Instituto,
acompanhados dos documentos comprobatórios e assinados pelo requerente na
sede da autarquia, exceto em casos de doença contagiosa, ausência na forma
da lei civil e impossibilidade de locomoção.
Parágrafo único. As exceções previstas neste artigo deverão ser
devidamente comprovadas pelo procurador, sob pena de indeferimento d
pedido.
Art.90. São vedados:
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I - pagamento de benefícios com proventos menores que o salário
mínimo nacional, exceto nos casos mencionados noart. 70, § 20;
II - pagamento de benefícios com proventos maiores que o
subsidio do Chefe do Poder Executivo, salvo casos previstos em lei e
jurisprudência;
III - recebimento de mais de uma aposentadoria junto ao IPSJON
pelo mesmo beneficiário, exceto nos casos previstos noart. 37 da Constituição
Federal;
IV - recebimento de aposentadoria junto ao IPSJON cumulado com
cargo, emprego ou função pública, excetos nos casos previstos na Constituição
Federal para acumulação de cargos, para os cargos eletivos ou comissionados
de livre nomeação e exoneração;
V - recebimento de beneficio de pensão quando não mais
dependente financeiramente deste;
VI - recebimento de mais de uma pensão, ressalvado o direito de
opção de uma delas (cargos acumuláveis);
VII - recebimento de aposentadoria por invalidez exercendo
atividade remunerada.
Parágrafo único. 0 beneficiário inativo que deseja ser investido
em cargo, emprego ou função pública não acumulável, ou que seja vedado por
este artigo, deverá renunciar aos seus proventos diretamente no Instituto, sob
pena das medidas judiciais cabíveis.
Art.91. Poderão ser descontados dos benefícios:
I - valores repassados indevidamente pelo IPSJON;
II - impostos retidos na fonte de qualquer natureza;
III - pensão alimentícia, por decisão judicial;
IV - contribuições e taxas devidamente autorizadas por escrito pelo
beneficiário;
V - empréstimos consignados, quando houver, levando em
consideração a legislação municipal;
VI - contribuições previdenciárias;
VII - outros casos previstos em lei.
Art.96. Esta Lei entrará em vigor a partir de 10de janeiro
2025, revogando as disposições em contrario.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
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Art.92. Sempre que for concedida aposentadoria ou pensão pelo
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva - IPSJON,
deverá ser formalizado o envio de processo ao Tribunal de Contas do Estado de
Espirito Santo.
Art.93. Após a devida tramitação da concessão dos benefícios de
aposentadoria e pensão, deverá ser iniciado processo administrativo de
compensação previdenciaria sempre que o beneficiário possuir tempo de
contribuição anterior ao Regime Geral de Previdência Social ou outros regimes
próprios de previdência social, observadas as normas que tratam de averbação
e contagem de tempo em outros regimes, estabelecidas na legislação federal.
Art.94. Ao segurado que preencher os requisitos para
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição previsto nesta Lei e optar
por permanecer em atividade, nos termos do disposto no §19 doart. 40 da
Constituição Federal, serapago um abono de permanência.
§ 1° 0 valor do abono de permanência será equivalente ao valor
da contribuição efetivamente descontada do servidor, ou recolhida por este,
relativamente a cada competência.
§ 2° 0 pagamento do abono de permanência é de responsabilidade
do respectivo ente federativo eseradevido a partir da data em que o servidor
implementou os requisitos para aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição previsto nesta Lei, comprovando o cumprimento dos requisitos
para obtenção do beneficio conforme disposto no caput e § 10.
§ 30 0 servidor que optar pelo abono de permanência será
beneficiário pelo prazo de 5 (cinco) anos ou até completar as exigências para
aposentadoria compulsória ou optar pela aposentadoria, o que vier primeiro,
oportunidade em que cessará integralmente tal direito.
§ 4° As disposições deste artigo se aplicam aos servidores que
tiveram deferido o beneficio por lei municipal anterior, que permanecerão no
gozo do beneficio por mais 5 (cinco) anos a partir da vigência desta Lei ou até
completar as exigências para aposentadoria compulsória ou optar pela
aposentadoria, o que vier primeiro.
§ 5° Ao final de 5 (cinco) anos, se houver interesse do servidor em
permanecer em serviço, ficará a critério do gestor conceder prorrogação do
prazo.
Art.95. Fica revogada a Lei Municipal no 0976/99 e suas
alterações.
Gabinete do Ito Municipal de Joã'o Neiva, em 05 deabril
gfr Paulo Sé 'e Nardi
Prefeito)/"al
de 2024.
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AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86
Registrado e publicado, em 05 de abril de 2024.
Vanessados Santos
Chefe de Gabinete
IPSJON - Instituto de Previdência dos Serv. Mun. João Neiva
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES POBLICOS MUNICIPAIS DE
JOÃO NEIVA — IPSJON REALIZADA EM 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três, as 10h, deu-se
inicio A reuniáo ordinária do Conselho Deliberativo e Fiscal do IPSJON, realizada na
Sala de Reuniões da Sede da Prefeitura Municipal de João Neiva, Após constatada
a existência legal de quárum, deu-se inicio à reunião. Registrou-se a presença dos
Conselheiros Titulares Francisco de Assis de Sousa, Lais Vitali da Silva Fraga
Menezes, Bruna Gabrieli Cometti, Jéssica Batista Nunes, Matheus Favaro Pereira e
Sandra favaro, além do Conselheiro Suplente Nikolas Carlos Nunes, Participaram da
reunião, ainda, o Assessor Jurídico Cristian Campagnaro Nunes e o Diretor
Presidente do IPSJON, Marcos Antonio do Nascimento. 0 Presidente iniciou a
reunião falando sobre a pauta que segue: discussão do relatório mensal de
investimento de outubro, balancetes trimestrais e apresentação de sugestões para o
projeto de reforma da presidência. Sobre o primeiro ponto da pauta, o conselheiro
Matheus falou sobre os investimentos e sobre recomendação realizada em 25 de
outubro pela consultoria sobre mudanças nos investimentos, e fez uma retificação
sobre sua fala na última reunião em relação ao valor pago pela consultoria, que na
realidade é R$395,00 (trezentos e noventa e cinco reais) e não R$600,00 (seiscentos
reais) como havia dito. Passando ao segundo ponto de pauta, o conselheiro Nikolas
relatou que a única inconsistência que havia sido encontrada já foi corrigida. 0
conselheiro Francisco questiona sobre a possibilidade do Instituto realizar
consignados, e o Presidente informa que esta sendo estudado. 0 conselheiro Nikolas
coloca que é necessário que alguém fique responsável por acompanhar os repasses
mensais ao Instituto, e que também é necessário que alguém acompanhe as
contratações. Ficou definido que no planejamento anual para o próximo ano, sera
definido. Colocados os balancetes de julho, agosto e setembro em votação, foram
aprovados à unanimidade. Entrando no último ponto de pauta, o conselheiro Matheus
sugere que a cobrança dos aposentados e pensionistas comece com algum prazo e
não assim que a lei seja aprovada, alterando assim a entrada em vigor do artigo 24,
parágrafo único, para depois de seis meses da entrada em vigor da lei. A conselheira
Sandra sugere que seja feita uma reunião para informar aos aposentados e
pensionistas sobre a possível contribuição, ela sugere também que seja aumentada
a faixa de cobrança dos aposentados para ao menos sobre o que exceder quatro
salários, em caso da impossibilidade de não haver a contribuição destes, pois a
mesma não concorda com esta contribuição. 0 Presidente do Instituto informa que
foi feita relação de servidores aposentados que passarão a contribuir, que totalizam
noventa e sete e disponibiliza a lista aos conselheiros, A conselheira Sandra pede
que conste em ata que depois da reunião da comissão realizada no dia sete para
estudar a lei e a apresentação pelo Executivo de minuta da lei diferente no dia
seguinte, sentiu-se ludibriada, o que foi corroborado por todos os conselheiros. A
conselheira Bruna solicita que sejam apresentados diferentes cálculos atuariais, pois
a comissão, o conselho e os servidores têm o direito de saber qual seria o impacto
com as mudanças sugeridas pela comissão e pelo conselho e a diferença em relação
ao projeto apresentado pelo Executivo e o Presidente do instituto informa que vai
solicitar a empresa responsável. Ela também solicita que seja colocado no projeto da
comissão, como já havia sido sugerido, que o calculo da aposentadoria passe a ser
sobre 100% das contribuições para os servidores que ingressarem após a entrada
em vigor da lei, e para os .6 'a -ssos, continue sendo calculada sobre 80% (maiores
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contribuições). A servidora Sandra também sugere que seja colocado o termo
adequado para pedagogo, de acordo com a legislação municipal, A conselheira Bruna
não concorda com a minuta apresentada pelo Executivo e acredita que ela poderia
ser menos prejudicial aos servidores. Nada mais havendo, o Presidente do Conselho
Deliberativo e Fiscal deu a reunião por encerrada às 11h35 e convocou os
conselheiros para próxima reunião a ser realizada no dia 20/12, ás 10 h. A Secretária
Bruna Gabrieli Cometti, lavrou a presente ata, que após lida foi aprovada
unanimidade e vai assinada por todos os presentes.
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REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
JOÃO NEIVA — IPSJON, REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Conselheiros Titulares Assinatur4
Francisco de Assis de Sousa
Nicollas Neves Soares
Bruna Gabrieli Cometti ) -)* ./
Jéssica Batista Nunes
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Matheus Favaro Pereira Iv •Ict "-Ja.s.6
Sandra Bortolini Favaro Ferreira . I
Lt1
Conselheiros Suplentes Assinatura
IsaacLopes Santana
Lais Vitali da Silva Fra?a Menezes
Marco Rogério Bergamini
Nayara Pereira de Oliveira Silva
Thaysla Borges do Nascimento _
Nikolas Carlos Nunes /11,144, c_ii,
Demais Presentes: Presentes:
Nome Assinatura
lea3
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RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Instituto de Previdência dos Servidores do Município deJoaoNeiva
Dezembro - 2022
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022-JOAO NEIVA
PAGINA 1 DE 101
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Prefeitura Municipal de João Neiva
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva
Perfil Atuarial Ill
Data focal: 31/12/2022
Nota Técnica Atuarial - NTA n° 2023.000068.1
Atuário responsável:RichardM. Dutzmann
Registro MIBA n° 935
Versão 01
Elaborada em: 16/02/2023
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 -JOAO NEIVA
PAGINA 2 DE 101
SUMARIO EXECUTIVO
0 presente estudo reúne informações fornecidas pela unidade gestora do Regime Próprio
de Previdência Social — RPPS relativas ás características biodemográficas e administrativas
da massa de segurados, associadas ás demais informações de ordem financeira e
administrativa do RPPS, aplicando procedimentos preconizados pela legislação vigente com
a finalidade de demonstrar a situação financeira e atuarial do plano de benefícios
previdencidrios e estabelecer as bases necessárias á perseguição do equilíbrio financeiro e
atuarial do plano.
0 desenvolvimento do relatório expõe em detalhes o quadro que retrata o momento do
plano de benefícios, assim resumido:
Fundo em Capitalizoça-o (Plano Previdenciario)
RESULTADO ATUARIAL
Ativos Garantidores do Plano 68.782.012,29
Provisões Matemáticas 228.240.475,35
Compensação Previdenciária 9.463.703,44
RESULTADO ATUARIAL - 149.994.759,62
Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
RESULTADO ATUARIAL
Superavit
Valores com as aliquotas
vigentes
0,00
Reserva de Contingência 0,00
Reserva para Ajuste do Plano 0,00
Deficit -149.994.759,62
Deficit Equacionado: -99.084.545,70
Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit
Atuarial estabelecido em lei -99.084.545,70
Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Financeira 0,00
Deficit Atuarial a Equacionar -50.910.213,92/
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA
PAGINA 3 DE 101
SUMARIO
1. INTRODUÇÃO
1.1 OBJETIVO
1.2 ENTIDADES MANTENEDORAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS
2. BASE NORMATIVA
2.1 NORMAS GERAIS
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO
3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
3.1 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 9
3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 9
4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO 13
4.1 REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS 13
4.2 MÉTODO DE FINANCIAMENTO UTILIZADO NA CAPITALIZAÇÃO 13
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO POR BENEFÍCIO 14
5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS 15
5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS - HIPÓTESES BIOMÉTRICAS 15
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS - HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS 16
5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS - HIPÓTESES ECONÔMICAS 16
5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL - HIPÓTESES FINANCEIRAS 17
5.5 ENTRADA EM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA 17
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR 18
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES 18
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES 19
5.9 CONSIDERAÇÕES GERAIS 20
6. ANALISE DA BASE CADASTRAL 23
6.1 DADOS FORNECIDOS 23
6.2 SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS 24
6.3 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL 24
6.4 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL 27
6.5 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL 28
7. RESULTADO ATUARIAL 29
7.1 BALANÇO ATUARIAL 29
7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER 31
7.3 PLANO DE AMORTIZAÇÃO VIGENTE 31
7.4 PROVISÕES MATEMÁTICAS 32
7.5 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPREV 32
7.6 RESULTADO ATUARIAL DA AVALIAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 33
7.7 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS 33
8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO 34
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS 34
8.2 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI 34
8.3 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL CALCULADAS POR BENEFÍCIO, E CUSTEIO ADMINISTRATIVO 34
8.4 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR REGIME FINANCEIRO E CUSTEIO ADMINISTRATIVO 35
8.5 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A CONSTAREM EM LEI 35
8.6 SITUAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO
8.7 SITUAÇÃO DA REGULARIDADE DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL 36
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ I 2022 -JOAO NEIVA
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8.8 EVOLUÇÃO DAS DESPESAS 36
9. EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL 37
9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DEFICIT ATUARIAL 37
9.2 CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL 37
9.3 QUADRO COMPARATIVO DAS OPÇÕES DE COBERTURA DO DEFICIT 44
9.4 VIABILIDADE FINANCEIRA, FISCAL E ORÇAMENTÁRIA DO PLANO DE CUSTEIO SUPLEMENTAR PROPOSTO 45
10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO 49
10.1 LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DOS ÚLTIMOS 3 ANOS 49
10.2 ESTIMATIVA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA 0 PRÓXIMO EXERCÍCIO 50
10.3 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS 50
11. ANALISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS 51
11.1 EVOLUÇÃO QUANTITATIVA DO GRUPO SEGURADO 52
11.2 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO 52
11.3 ÍNDICE DE COBERTURA 53
12. AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS 54
13. PARECER ATUARIAL TRANSCRITO NO DRAA 55
13.1 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 55
14. PARECER ATUARIAL CONCLUSIVO 58
14.1 INDICADORES DE SUSTENTABILIDADE DO PLANO 58
14.2 DESEMPENHO DO PLANO DE BENEFÍCIOS 58
14.3 ADEQUAÇÃO DA BASE CADASTRAL 58
14.4 ADEQUAÇÃO DAS BASES TECNICAS UTILIZADAS 59
14.5 ADEQUAÇÃO DA METODOLOGIA UTILIZADA PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA A
RECEBER E OS IMPACTOS NOS RESULTADOS 59
14.6 PLANO DE CUSTEIO A SER IMPLEMENTADO EM LEI 59
14.7 ADESÃO AOS PARÂMETROS PRECONIZADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONALNg103/2019 60
14.8 CONSIDERAÇÕES GERAIS 60
15. ANEXOS 61
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1. INTRODUÇÃO
Orientado pela legislação federal vigente e pela do ente federativo, que instituem e regulam
o plano de benefícios previdencidrios em exame, para se chegar A apresentação da
situação do RPPS o estudo parte do recebimento de informações relativas aos participantes,
encaminhadas pela unidade gestora do RPPS na forma de base cadastral transmitida por
arquivo eletrônico obedecendo a modelo padronizado pela Secretaria de Previdência do
Ministério do Trabalho e Previdência.
Verifica-se a consistência da base de dados e sua adequação para tratamento estatístico e
atuarial. Quando identificada a necessidade de esclarecimento ou complementação, o
atuário solicita manifestação da unidade gestora, até que possa considerar aquela base
adequada para a continuidade do estudo quanto ã atualização, amplitude e consistência da
coleção de dados.
Na segunda etapa as características do grupo são organizadas de modo a espelhar a
distribuição de servidores ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, apresentandoos associados por tipo de fundo formador de reservas, faixa etária, sexo, salários, proventos
e pensões, atividade profissional, tempos de trabalho, tempo faltante para aposentadoria,
tipo de beneficio e outras tabulações de cunho estatístico que permitam a completa
caracterização do corpo de segurados para os efeitos desejados pelo estudo. Nesta fase
são consideradas as hipóteses e premissas biométricas, demográficas, econômicas e
financeiras adotadas em conjunto pelo ente, unidade gestora e atuário e obedientes a
regulamentação em vigor.
Finalmente, reúnem-se as informações de ordem financeira e administrativa referentes A
estrutura e situação econômica do RPPS, também fornecidas pela unidade gestora em
modelo estabelecido pela Secretaria de Previdência, alimentando cálculos voltados ao
estabelecimento das dimensões dos compromissos assumidos para com o grupo segurado,
confrontando-os com os recursos disponíveis e indicando a situação financeira e atuarial do
RPPS.
A vista da situação exposta, será aqui apresentada a perspectiva do avaliador, concluindo
por emitir parecer sobre a adequação da base cadastral e das bases técnicas utilizadas no
estudo, o grau de sustentabilidade do plano e eventuais recomendações,
estabelecer o rumo de busca do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA
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visa
1.1 Ob'etivo
A presente avaliação atuarial tem por objetivo determinar:
• o nível de contribuição dos segurados e do órgão empregador,
• o Fundo de Previdência necessário à manutenção dos benefícios previdenciários já
concedidos e a conceder e
• a Evolução Provável das Despesas e Receitas Previdenciarias demonstrada pelo
Fluxo Financeiro-Atuarial.
1.2 Entidades mantenedoras do plano de benefícios
31.776.479/0001-86 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
31.776.719/0001-42 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
14.768.944/0001-18 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.585.650/0001-08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA
31.776.248/0001-72 SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA ESGOTO
32.401.614/0001-71 INSTITUTO DE PREVDIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA
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2. BASE NORMATIVA
As condições, carências e os valores dos benefícios previdenciários assegurados estão de
acordo com:
2.1 Normas gerais
• Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/1998
• Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003
• Emenda Constitucional n° 47, de 05/07/2005
• Emenda Constitucional n° 103, de 13/11/2019
• Lei Complementar n° 178, de 13/01/2021
• Lei Federal n° 9.717, de 27/11/1998
• Lei Federal ng 10.887, de 18/06/2004
• Portaria ME n° 14.762, de 19/06/2020
• Portaria MTP n° 1.467, de 02/06/2022
• Portaria MTP n° 1.837, de 30/06/2022
• Portaria MTP n°3.803, de 16/11/2022
2.2 Normas do ente federativo
• Lei n° 0976/1999
• Lei n° 3.099, de 31/07/2018
• Lei n° 3.238, de 01/04/2020
• Lei n° 3.324, de 10/11/2021
• Lei n° 3.336, de 08/12/2021
• Lei n° 3.406, de 12/04/2022
• Lei n° 3.480, de 27/12/2022
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3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
3.1 Benefícios previdenciarios
a. Aposentadoria por Tempo de Contribuicão:
Garantia de recebimento de proventos na forma estabelecida na legislação do ente
federativo e obedecidas as condições de elegibilidade descritas no item 3.2.
b. Aposentadoria por Idade:
Garantia de recebimento de proventos na forma estabelecida na legislação do ente
federativo e obedecidas as condições de elegibilidade descritas no item 3.2.
c. Aposentadoria Dor Invalidez / Incapacidade Permanente:
Garantia de recebimento de proventos proporcionais ao tempo de contribuição na forma
descrita na legislação do ente federativo, devida ao participante que for considerado
incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade no órgão ou
entidade a que se vincule.
d. Pensão por Morte:
Importância mensal conferida ao conjunto de dependentes do servidor ativo ou do
aposentado, quando do seu falecimento, calculada na forma definida na legislação do
ente federativo, observadas eventuais limitações ao direito A percepção nela
estabelecidas e conforme descrito no item 3.2.2.
3.2 Condições de elegibilidade
Os benefícios de Aposentadoria Voluntária e Aposentadoria Compulsória foram separados
em três grupos de servidores, conforme segue:
3.2.1 Aposentadoria
a. Servidores que preencheram os requisitos para aposentadoria até a data da
promulqacdo da Emenda Constitucional n° 41 (19/12/2003)
I - Ter 53 (cinquenta e três) anos ou mais de idade, se homem, e 48 (quarenta e
anos ou mais de idade, se mulher.
II - Ter 5 (cinco) anos ou mais de efetivo exercício no cargo.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA
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c. Atuais e futuros servidores que inqressarem no serviço público após 15/12/1998
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III - Ter o tempo de contribuição para a Previdência igual ou superior à soma de:
• 35 (trinta e cinco) anos, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher.
• Um período adicional equivalente a 20% do tempo que, no dia 16/12/1998, faltaria para
atingir o tempo constante na condição imediatamente acima.
Obs. 1: Professor na função de magistério, para efeito deste inciso III, terá na contagem
de tempo de contribuição um adicional de 17%, se homem, e 20% se mulher, no
tempo de serviço exercido até 15/12/1998.
Obs. 2: Magistrado, membro do Ministério Público e de Tribunal de Contas, para efeitos
deste inciso III, terão na contagem de tempo de contribuição um adicional de 17%
no tempo de serviço exercido até 15/12/1998.
b. Servidores que inqressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional n° 20
(até 16/12/1998, sem direito adquirido)
I - Ter 53 (cinquenta e três) anos ou mais de idade, se homem, e 48 (quarenta e oito)
anos ou mais de idade, se mulher.
II - Ter 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
III- Ter o tempo de contribuição para a Previdência igual ou superior à soma de:
• 35 (trinta e cinco) anos, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher.
• Um período adicional equivalente a 20% do tempo que, no dia 16/12/1998, faltaria
para atingir o tempo constante na condição imediatamente acima.
Obs. 1: Haverá um abatimento de 3,5% por ano de antecipação em relação ás idades de
60 (sessenta) anos, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, caso o
servidor complete os requisitos para aposentadoria até 31/12/2005. Cumpridos os
requisitos a partir de 01/01/2006, o abatimento por ano de antecipação será de
50
/O.
Obs. 2: Professor na função de magistério, para efeito deste inciso II, terá na contagem de
tempo de contribuição um adicional de 17%, se homem, e 20%, se mulher, no
tempo de serviço exercido até 16/12/1998
Obs. 3: Magistrado, membro do Ministério Público e de Tribunal de Contas, para efeitos
deste inciso II, terão na contagem de tempo de contribuição um adicional de 17%
no tempo de serviço exercido até 16/12/1998.
c.1 Aposentadoria Plena
I - Ter 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se
homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, se
mulher.
II -Ter no mínimo 10 (dez) anos de serviço público.
III - Ter 5 (cinco) anos ou mais de efetivo exercício no cargo.
Obs.: Se professor na função de magistério na educação infantil, ensino fundamental e
médio, os quesitos do inciso I ficam reduzidos em 5 (cinco) anos.
c.2 Aposentadoria Proporcional ou Compulsória
Ter 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, ou 60 (sessenta) anos de idade, se
mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; ou Aposentadoria
Compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos de idade.
d. Servidores que tenham inaressado no serviço público até 16/12/1998
Conforme a Emenda Constitucional n° 47, de 05/07/2005, os servidores que tenham
ingressado no serviço público até 16/12/1998 terão direito de opção a aposentadoria pelas
normas estabelecidas peloart. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas
pelosarts. 2° e 6° da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003, podendo aposentar-se
com proventos integrais, desde que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
I - Ter 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de
contribuição, se mulher.
II - Ter 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de
carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se der a aposentadoria.
III - Ter idademinimaresultante da redução, relativamente aos limites doart. 40, § 1°, inciso
Ill, alínea "a" da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de
contribuição que exceder a condição prevista no inciso I.
e. Abono de permanência
0 servidor que tenha implementado os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária
e os referentes as condições de elegibilidade e que opte por permanecer em atividade, fará
jus a um abono equivalente ao valor da sua contribuição previdenciaria, até completar
exigências para aposentadoria compulsória. 0 pagamento do abono de permanência
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responsabilidade do ente federativo e será devido a partir do cumprimento dos requisitos de
obtenção do beneficio, respeitada a prescrição quinquenal.
3.2.2 Pensão por Morte
0 valor das pensões será igual aos proventos do aposentado falecido ou A remuneração do
servidor ativo falecido, até o limite máximo do RGPS (Regime Geral de PrevidênciaSo
acrescido de 70% da parcela excedente a este limite.
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4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
Segue estrutura utilizada para o cálculo do financiamento dos benefícios, ressaltando que a
formulação consta da Nota Técnica Atuarial:
4.1 Regimes financeiros utilizados
a. Regime Financeiro de Capitalização(CAP)
Aplicável à Aposentadoria Especial, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de
Contribuição e Pensão por Morte de já aposentado.
No regime de Capitalização as taxas de contribuição são determinadas com o objetivo de
gerar receitas que, capitalizadas durante a fase ativa dos servidores, produzam os fundos
garantidores dos benefícios, quando da aposentadoria.
b. Regime Financeiro de Repartição de Capital de Cobertura (RCC)
Aplicável à Aposentadoria por Incapacidade e Pensão por Morte de servidor ativo e de
aposentado por incapacidade.
No regime de Repartição de Capital de Cobertura as taxas de contribuição são
determinadas com o objetivo de produzirem receitas, no exercício, equivalentes aos fundos
garantidores dos benefícios iniciados no mesmo exercício, não importando que os
respectivos pagamentos se estendam aleatoriamente nos meses ou anos subsequentes.
4.2 Método de financiamento utilizado na capitalização
Crédito Unitário Projetado(CUP) - método pelo qual se financia o Valor Atual dos Benefícios
Futuros, em tantas unidades quantos forem os anos de filiação como ativo que o
participante terá ao atingir o direito para recebimento do beneficio, considerando os salários
projetados com crescimento salarial até a data do beneficio.
0 método fundamenta-se nos seguintes princípios:
a) 0 custo anual de cada segurado ativo é determinado pela compra da fração anual do
valor de aposentadoria. A fração anual, para cada segurado, é estabelecida com
numerador unitário e denominador determinado pelo número de anos completos de
trabalho necessários A obtenção do beneficio de aposentadoria, utilizando a idade real
de inicio de trabalho.
b) 0 custo anual total para o plano corresponde à soma do custo anual de cada segu
ativo, "agregando" todos os segurados.
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Aposentadoria por Invalidez
Pensão por Morte de ativo
Pensão por Morte de aposentado
Pensão por Morte de inválido
RCC
RCC
I,
CAP
CAP
PUC
PU
C) 0 custo da fração anual da aposentadoria, para cada segurado, aumenta a cada ano na
medida em que a concessão do beneficio vai se aproximando. No contingente, em seu
todo, a elevação do custo do plano a cada ano pode ser minimizada ou até eliminada
pela adesão de novos segurados.
Além de seu emprego ser mundialmente disseminado e adotado como mínimo para fundos
de pensão e empresas de capital aberto, configurando método reconhecido em demandas
judiciais, considera-se a obrigatoriedade do uso doCUP, para fins de evidenciação em
balanço patrimonial, com base no item 59 da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica
Aplicada ao Setor Público 15(NBCTSP 15) — Benefícios a Empregados combinado com
item 51 da Instrução de Procedimentos Contábeis 14 (IPC 14) e 9 edição do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
4.3 Resumo dos regimes financeiros e métodos de financiamento por beneficio
Benefícios Regime Financeiro Método de Financiamento
Aposentadoria por Tempo de
Contribuição, Idade e Compulsória
CAP PUC
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5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
A combinação de hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras que
serviram de fundamento para o desenvolvimento dos cálculos foi determinada em conjunto
pelo ente federativo, gestor do RPPS e atuário, conforme acordo estabelecido em
mensagem eletrônica datada de 03/01/2023.
5.1 Tábuas biométricas — hipóteses biométricas
a) Tábua de Mortalidade de Válidos — fase laborativa
Taxas anuais de sobrevivência e mortalidade fornecidas pelas Tábuas Completas de
Mortalidade IBGE 2020, distintas para homens e mulheres, disponibilizadas no sitio
eletrônico da Secretaria da Previdência e neste relatório apresentadas no Anexo 10.
b) Tábua de Mortalidade de Válidos — fase pós-laborativa
Taxas anuais de sobrevivência e mortalidade fornecidas pelas Tábuas Completas de
Mortalidade IBGE 2020, distintas para homens e mulheres, disponibilizadas no sitio
eletrônico da Secretaria da Previdência e neste relatório apresentadas no Anexo 10.
C) Tábua de Mortalidade de Inválidos
Taxas anuais de sobrevivência e mortalidade fornecidas pelas Tábuas Completas de
Mortalidade IBGE 2020, distintas para homens e mulheres, disponibilizadas no sitio
eletrônico da Secretaria da Previdência e neste relatório apresentadas no Anexo 10.
d) Tábua de Entrada em Invalidez
Tábua de entrada em invalidez Alvaro Vindas (Colômbia), neste relatório
apresentada no Anexo 10.
e) Tábua de Morbidez
Não aplicável a esta avaliação, dado não ser considerada premissa de entrada em
doença, tratando-se de recurso apropriado és modalidades de seguro em que se
dispõe de questionários médicos e de antecedentes individualizados.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ i 2022— JOÃO NEIVA
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5.2 Alterações futuras no perfil e composição das massas - hipóteses demográficas
A notação básica a seguir mencionada —detalhadamente descrita na Nota Técnica Atuarial
na qual o presente estudo se fundamenta— encontra-se reproduzida no Anexo 1.
a) Rotatividade
A taxa anual de rotatividade é estabelecida em função da idade do segurado mediante
levantamento estatístico envolvendo um período mínimo de 8 (oito) anos. As taxas
encontradas deverão ser limitadas aos seguintes valores:
até 50 anos
acima de 50 anos
1,00%
0,00% _
b) Expectativa de reposição de segurados ativos
Não será admitida a hipótese de diluição dos custos com a utilização de gerações futuras de
servidores. Todavia, o universo de segurados será quantitativamente estático, com a
expectativa de reposição dos servidores ativos quando da sua aposentadoria, óbito ou
exoneração. A reposição será admitida sempre na proporção de 1:1.
5.3 Estimativas de remunerações e proventos - hipóteses econômicas
a) Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade
• A taxa por mérito será determinada mediante análise da evolução histórica do
conjunto de servidores ativos nos últimos 05 (cinco) anos, sendo sempre a taxa:
ji 1,00% a.a.
• Para a projeção do crescimento real do salário por produtividade, quando não
disponível o histórico dos últimos 5 anos, será utilizado o salário do servidor ativo
relativo ao seu cargo ou função no final da carreira funcional, sendo a sua
utilização não acumulativa com o crescimento do salário por mérito.
b) Taxa real do crescimento dos proventos
A projeção de crescimento real dos benefícios, quando não disponível o histórico dos
últimos 5 anos, será determinada mediante análise da evolução histórica dos proventos de
aposentadoria e pensão nos últimos 05 (cinco) anos, comparados com os índice de •
inflação, sendo sempre:
j2 ?_ 0,00% a.a.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA
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5.4 Taxa de Juros Atuarial - hipóteses financeiras
Em conformidade com o disposto na Portaria MTP n° 1.467/2022, a Taxa Real Anual de
Juros é definida como a taxa associada A duração do passivo do fundo verificada na
avaliação atuarial do exercício anterior (denominada "taxa parâmetro"), tabulada em portaria
emitida SPREV.
A duração do passivo corresponde A média dos prazos dos fluxos de pagamentos de
benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, ponderada
pelos valores presentes destes fluxos. 0 Resultado da Duração do Passivo é apresentado
no Anexo 7.
Obs. 1: Conforme disposto noart. 3° do Anexo VII da Portaria MTP n° 1.467/2022, é
facultado o acréscimo A taxa parâmetro do equivalente a 0,15 (quinze centésimos)
pontos percentuais —limitado a 0,60 (sessenta centésimos) — ao RPPS que
houver registrado superação da meta atuarial pela rentabilidade da carteira de seus
investimentos em cada ano no período entre os 5 últimos exercícios. Tal recurso
somente será disponibilizado para Fundos em Capitalização e desde que possuam
recursos não inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Obs. 2: A Portaria MTP n° 1.467/2022(art. 39, § 6°) ainda faculta ao RPPS utilizar taxa
inferior A parâmetro, em atenção a critérios de prudência no dimensionamento das
provisões matemáticas.
Considerando os recursos disponibilizados nas observações acima e a informação
encaminhada pela unidade gestora do RPPS, a taxa a ser utilizada nas projeções atuariais
constará no quadro-resumo das principais hipóteses ao final do item 5.9 Considerações
Gerais, adiante.
5.5 Entrada em recime previdenciário e em aposentadoria
a) Idade estimada de ingresso em algum regime previdencidrio
Para o tempo de filiação ao RGPS utilizam-se os dados constantes da base cadastral;
quando não informado, considera-se como premissa o inicio da atividade laborativa aos 25
(vinte e cinco) anos, correspondente A média observada dentro do contingent
segurados vinculados ao serviço público.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022- JOÃO NE1VA
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b) Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
As projeções levam em consideração as informações disponíveis e premissas adotadas
relativas aos seguintes aspectos:
b.1) Condições de elegibilidade e regras eventualmente distintas entre permanentes e
transitórias, correspondentes ao descrito no item 3.2.
b.2) Foi considerada a assunção de posição mais conservadora, estabelecendo-se a data
da elegibilidade como o momento que produzirá o mais alto valor da provisão
matemática, com um diferimento de 18 meses entre o primeiro momento da
aposentadoria e o momento provável da aposentadoria, em função da experiência
referente ao abono de permanência.
b.3) Segurados ativos considerados como risco iminente, definidos como aqueles que já
preencheram todas as condições para começar a receber o beneficio de
aposentadoria (denominados "Iminentes").
b.4) Quantitativos referentes As futuras elegibilidades, projetadas a partir das informações
da base cadastral ou em decorrência de premissas adotadas, apresentados nos
histogramas dos servidores ativos distribuídos por anos para aposentar e
remuneração do Anexo 2.
5.6 Composição do grupo familiar
Será utilizada a composição real de cada segurado, apurada mediante informação no
cadastro. Caso a informação não esteja disponível, será considerado o universo de 60% dos
segurados com cônjuge, com composição familiar da seguinte forma:
• Se segurado masculino: cônjuge com 03 anos a menos
• Se segurado feminino: cônjuge com 03 anos a mais
• Filho primogênito: idade da mulher reduzida em 21 anos
• Segundo filho: idade da mulher reduzida em 24 anos
Obs.: quando ocorrer resultado negativo ou superior a 21 anos, não será considerado o
filho na composição familiar.
5.7 Compensação financeira entre regimes
Parte do compromisso da Provisão Matemática vem da compensação financeira en
regimes, decorrente do tempo de contribuição do segurado para outro RPPS ou p
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA
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RGPS. Foram consideradas no desenvolvimento deste estudo a responsabilidade que
outros regimes têm para com os aposentados e pensionistas e a proporcionalidade do
Passivo Atuarial dos servidores de cargos efetivos em atividade.
0 modelo fornecido para transmissão da base cadastral solicita informação relativa a
valores recebidos a titulo de Compensação Previdencidria, a serem deduzidos das
Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos.
Com relação a quem está em atividade, caso não se disponha de todos os dados para o
cálculo da compensação previdencidria a receber, relativamente a toda contagem do tempo
anteriormente dedicado ao RGPS, bem como de todos os valores recolhidos, cujo
levantamento integral pelos RPPS se mostra frequentemente inviável, e considerando que a
projeção da aposentadoria do servidor compõe o tempo dedicado ao RPPS com a eventual
dedicação anterior em RGPS, é facultado recorrer ao disposto noart. 34 da Portaria MTP n°
1.467/2022, utilizando no limite o equivalente a 7,00% do Valor Atual dos Benefícios Futuros
a Conceder (VABF) como referência para abatimento da Provisão Matemática, conforme
progressão a seguir resumida:
'0 aplicado sobre o VABF Data focal da avaliação
10% 31/12/2019
9% 31/12/2020
8% 31/12/2021
7% 31/12/2022
6% 31/12/2023
5% 31/12/2024 e próximas
Vale ressaltar que a eventual indisponibilidade de dados completos para cálculo da
compensação previdencidria a receber não configura inconsistência imputável à base
cadastral, dada a escassez de tal bagagem informacional dentre os RPPS brasileiros,
justificando a liberação do recurso oferecido pela Secretaria de Previdência descrito na
Portaria MTP n° 1.467/2022, acima mencionado.
5.8 Demais premissas e hipóteses
a) Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações eproven
a.1) Fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos salários
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA
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A perda da capacidade salarial no decurso do ano, em razão do efeito anual inflacionário,
será determinada pela metade da média da inflação retroativa aos últimos 3 (três) anos,
medida pelo IN PC, sendo sempre: 0,97 < ri < too
a.2) Fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos benefícios
A perda da capacidade dos benefícios de prestação continuada no decurso do ano, em
razão do efeito anual inflacionário, será determinada pela metade da média da inflação
retroativa aos últimos 3 (três) anos, medida pelo INPC, sendo sempre: 0,97 < y < 1,00
b) Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com base na última
remuneração
Os valores dos benefícios serão determinados conforme disposto no item 3.2.
C) Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS
A avaliação atuarial não considera crescimento real do teto de contribuição para efeito de
realização dos cálculos das projeções, dada a imprevisibilidade em torno de medida
dependente de decisão governamental.
d) Influência de Previdência Complementar
0 valor da remuneração mensal estará limitado ao teto do salário de beneficio adotado pelo
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), aplicável somente para os segurados cujo
ingresso se deu após a implantação do sistema complementar.
Tal limitação acarreta a redução nas provisões matemáticas em relação a valores acima do
teto do RGPS, também resultando em economia para a contribuição patronal, cuja aliquota
não excederá a do participante, ainda havendo que considerar que nem todos os elegíveis
aderirão ao programa.
5.9 Considerações gerais
A prática de taxas de juros decrescentes implementada pelo vigor da Portaria MF n°
464/2018, até os estudos atuariais posicionados em dezembro de 2021, acarretou aumento
das provisões matemáticas para todos os RPPS, consequência de menor desconto aplicado
ao montante correspondente à responsabilidade do plano de benefícios para com seus
participantes, quando trazido a valor presente. A partir da vigência da Portaria MTP n°
1.467/2022, com a determinação da taxa parâmetro associada à possibilidad
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA
PAGINA 20 DE 101
acréscimos percentuais em função de superação da meta atuarial pela rentabilidade das
aplicações financeiras nos 5 últimos exercícios, permitiu-se praticar taxa de juros mais
favorável ao cálculo das provisões matemáticas, reduzindo a pressão sobre o compromisso
do fundo.
exceção da renovação na utilização de tábuas de mortalidade —alteradas em função da
publicação de tábuas anualmente elaboradas pelo IBGE—, bem como da taxa real de juros
determinada conforme estabelecido nas Portarias MTP n° 1.467/2022 e n° 1.837/2022, não
houve alterações significativas nas hipóteses e premissas.
Figuram entre as hipóteses geradoras de maior impacto para o resultado atuarial:
• Todo o grupo coberto pelo plano de benefícios envelhece um ano a cada avaliação,
impactando os cálculos em que há consideração etária.
• Previamente ao advento da pandemia do Covid-19, as tábuas de mortalidade —onde se
inserem as utilizadas no presente estudo— apresentavam alongamento da expectativa
de vida dos brasileiros, também produzindo efeito direto no aumento da
responsabilidade do plano.
• A passagem de cada ano encurta o prazo disponível para que o fundo de previdência
responda pela obrigação com cada participante; assim, quando calculado o valor que
deve estar reservado para um participante que está um ano mais próximo da
aposentadoria, este será maior que aquele calculado no ano anterior.
• Redução na taxa de juros implica em aumento na provisão matemática, dado o menor
desconto praticado, quando trazida a responsabilidade do plano a valor presente.
A base técnica que dá forma ao estudo a seguir foi construída a partir da bagagem de
informação encaminhada pela unidade gestora do RPPS, entendida como espelho da
política de gestão de pessoal do ente federativo.
Segue apresentação resumida, visando facilitar o acompanhamento da evolução da
sistemática de cálculo, mediante confronto dos principais fundamentos utilizados para o anobase em exame e o anterior:
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA
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HIPÓTESES BIOMETRICAS DRAA 2022 - base dezi2021 DRAA 2023 - base dez12022
Tábuas de Mortalidade Extrapoladas -
IBGE 2020 - Separadas por sexo
Tábua de Entrada em Invalidez
Tábua de Mortalidade de Inválidos
Alvaro Vindas
Tábuas de Mortalidade Extrapoladas -
IBGE 2019 - Separadas por sexo
Alvaro Vindas
Tábua de Mortalidade Geral
Tábua de Morbidez
Tábuas de Mortalidade Extrapoladas -
IBGE 2019 - Separadas por sexo
não aplicável
Tábuas de Mortalidade Extrapoladas -
IBGE 2020 - Separadas por sexo
não aplicável
HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS DRAA 2022 - base dez/2021 DRAA 2023-base dez/2022
Composição da Farrillia de
Servidores e Aposentados
Entrada em Aposentadoria
pelo real
pelo real
pelo real
pelo real
Considerando que as correções salariais
negociadas pelas associações da
classe/sindicatos são baseadas no IPCA,
sugerimos que seja adotado no sistema
previdenciário o mesmo indexador
Inflação Futura
Projeção de Crescimento Real dos
Salários
Projeção de Crescimento Real dos
Benefícios
Indexador
0,00%
1,00% ao ano
0,00% ao ano
0,00%
1,00% ao ano
0,00% ao ano
Considerando que as correções salariais
negociadas pelas associações da
classe/sindicatos são baseadas no IPCA,
sugerimos que seja adotado no sistema
previdenciário o mesmo indexador
Valor Real ao Longo do Tempo dos
Salários
Valor Real ao Longo do Tempo dos
Benefícios
0,9781
0,9781
0,98
0,98
HIPÓTESE FINANCEIRA DRAA 2022 - base dez/2021 DRAA 2023 - base dez/2022
Taxa Real Anual de Juros
Fundo em Capitalização (Plano
Previdenciário): 4,79% a.a.
Fundo em Capitalização (Plano
Previdenciário): 4,66% a. a.
Geração Futura de Novos
Entrantes
Rotatividade/ "Turn-over"
Fator de Determinação do:
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA
PAGINA 22 DE 101
pelo banco de dados, com reposição de
1:1
pelo banco de dados, com reposição de
1:1
Em relação ao vinculo de emprego Em relação ao vinculo de emprego
'dadsx q ! Calculado
Até 25 1%
De 26 a 30 1%
De 31 a 40 1%
De 41 a 50 1%
De 51 a 60 0%
Acima de 60 0%
HIPÓTESES ECONÔMICAS DRAA 2022 - base dez/2021 DRAA 2023 - base dez/2022
De 41 a 50 1%
De 51 a 60 0%
Acima de 60 0%
!dada x
Até 25
De 26 a 30
De 31 a 40
q Calculado
1%
1%
1%
Segurados Inconsistência encontrada Quantidade
Ativos vencimento abaixo do mínimo 10
Aposentados tipo de aposentadoria zerada 17
422
204
37
6. ANALISE DA BASE CADASTRAL
6.1 Dados fornecidos
Os dados cadastrais referentes aos participantes do plano de benefícios, bem como as
informações relativas à estrutura e finanças do ente e do RPPS, foram enviados pelo gestor
do RPPS sob a forma de planilha eletrônica em conformidade com modelo estabelecido pela
Secretaria de Previdência.
Os dados de servidores ativos, aposentados, pensionistas e dependentes foram recebidos
de maneira satisfatória, atendendo ás principais informações, como salários, proventos,
pensões, mês e ano de nascimento do segurado, cônjuge, filhos, tempo de serviço público
etc.
0 conjunto original de dados cadastrais recebidos e o resultante após o tratamento critico
assim se apresentam:
Segurados Enviados Excluídos Calculados
Ativos
Aposentados
A distribuição de servidores ativos, aposentados e pensionistas encontra-se tabulada no
Anexo 2.
Os cadastros de segurados fornecidos apresentaram inconsistências, conforme segue:
Fondaem Capitalização (Plano Previdenciário)
Todas as inconsistências apontadas foram corrigidas ou esclarecidas pelo RPPS.
Convém reiterar o observado no item 5.7, frisando que a eventual indisponibilidade de dados
completos para cálculo da compensação previdencidria a receber não config
inconsistência imputável à base cadastral, dada a escassez de tal bagagem informac
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ 2022 - Joile NEIVA
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Pensionistas
422
204
37
o
O
o
Ativos 100% 100%
Aposentados 100% 100%
Pensionistas 100% 100%
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ! 2022 — JOÃO NEIVA
PAGINA 24 DE 101
dentre os RPPS brasileiros, justificando a liberação do recurso previsto no Anexo VI da
Portaria MTP n° 1.467/2022, que permite utilizar um determinado percentual do Valor Atual
dos Benefícios Futuros a Conceder como referência para abatimento da Provisão
Matemática.
6.2 Servidores afastados ou cedidos
Todos os servidores constantes da base cadastral foram considerados nas projeções
atuariais, inclusive eventuais casos identificados como afastados, cedidos ou outras
designações categorizadas no leiaute estabelecido pela Secretaria de Previdência,
entendendo-se garantida sua cobertura pelo plano de benefícios.
6.3 Análise da qualidade da base cadastral
0 cadastro recebido foi submetido a testes críticos e as inconsistências detectadas foram
corrigidas ou esclarecidas pelo RPPS/ente, resultando em base de dados considerada
suficientemente completa, consistente e adequada à análise técnica atuarial, em
conformidade com o disposto na Portaria MTP n° 1.467/2022, relativamente aos requisitos
de atualização, amplitude e consistência. A competência da base cadastral é 30/11/2022.
a) Atualização da base cadastral
Segurados Data do último recenseamento % de cobertura
Ativos 07/08/2018 100%
Aposentados 26/08/2022 100%
Pensionistas 26/08/2022 100%
b) Amplitude da base cadastral
Segurados % da população coberta
% da população coberta em
relação aos órgãos e entidades
c) Consistência
A avaliação da consistência da base segue um processo de critica orientada para
identificar lapsos ou prováveis desvios de informação que possam comprometer a
adequada análise e medição da responsabilidade do plano de benefícios para com o
grupo de participantes, sinalizando ao RPPS a necessidade de esclarecimento.
Verificada a adequação da base cadastral recebida ao modelo de planilha eletrônica
estabelecido pela Secretaria de Previdência, confere-se o preenchimento de cada
campo, verificando se há não preenchidos ou preenchidos com códigos não
compatíveis com a padronização determinada no modelo. Também é detectada
eventual duplicidade (exemplo: matricula repetida).
Os principais aspectos verificados referem-se a:
• campos não preenchidos;
• formatação de valores ou datas em desacordo com o estabelecido no modelo;
• data de corte na separação de planos;
e identificação de professores na população coberta;
• comparação do estado civil do servidor ativo com dados de cônjuge;
• idade de servidor ativo abaixo de 18 e acima de 75 anos;
• comparação da data de nascimento do servidor ativo com data de ingresso no
ente;
• salários/benefícios zerados;
• comparação da data de ingresso do servidor ativo no ente com data de
nascimento;
• verificação da base de cálculo mensal do servidor ativo quanto a valores
zerados, abaixo do salário-mínimo ou acima do teto especifico;
• quantidades aparentemente excessivas de dependentes do servidor ativo;
• cônjuge menor de idade de servidor ativo;
• data de inicio de abono de permanência;
• comparação da idade do aposentado com tempo de contribuição e tipo d
aposentadoria;
O comparação do estado civil do aposentado com dados de cônjuge;
• idade de aposentado abaixo de 18 anos;
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA
PAGINA 25 DE 101
• comparação da data de nascimento do aposentado com data de ingresso no
ente;
• comparação da data de inicio do beneficio de aposentadoria com data de
nascimento;
• comparação do valor mensal do beneficio de aposentadoria com salário-mínimo
vigente;
• valores de beneficio de aposentadoria muito altos;
• comparação do valor mensal de compensação previdenciária com valor do
beneficio;
• indicação de paridade com servidores ativos;
• quantidades aparentemente excessivas de dependentes do aposentado;
• data de nascimento do cônjuge do aposentado - menores de idade;
• comparação de data de inicio de recebimento de pensão com data de
nascimento de pensionista;
• comparação de valor de pensão com data de nascimento de pensionista;
• duração do beneficio.
A mensuragdo da qualidade da base cadastral é representada na tabulação dospripais
dados do grupo de participantes, conforme segue:
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 —JOAO NEIVA
PAGINA 26 DE 101
Identificação do Segurado Ativol
,Consisttin " Compl
76-100 ! 76-100
Sexo 76-100 76-100
Estado Civil 76-100 76-100
Data de Nascimento 76-100 76-100
Data de Ingresso no Ente 76-100 76-100
ATIVOS Identificação do Cargo Atual 76-100 76-100_
Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição) 76-100 76-100
Tempo de Contribuição para o RGPS 0-25 0-251
Tempo de Contribuição para Outros RPPS 76-100 76-100
Data de Nascimento do Cônjuge 76-100 76-100
Número de Dependentes 76-100 76-100
Identificação do Aposentado 76-100 76-100
Sexo 76-100 76-100_
Estado Civil 76-100 76-100
Data de Nascimento 76-100 76-100
Data de Nascimento do Cônjuge 76-100 76-100
Data de Nascimento do Dependente Mais Novo 76-100 76-100
APOSENTADOS —
Valor do Beneficio 76-100 76-100
Condição do Aposentado (válido ou inválido) 76-100 76-100
Tempo de Contribuição para o RPPS 76-100 76-100
Tempo de Contribuição para Outros Regimes 76-100 76-100
Valor Mensal da Compensação Previdenciária 76-100 76-100
Número de Dependentes 76-100 76-100
Identificação do Pensão 76-100 76-100
Número de Pensionistas 76-100 76-100
Sexo do Pensionista Principal 76-100 76-100
PENSÕES Data de Nascimento 76-100 76-100
Valor do Beneficio 76-100 76-100_
Condição do Pensionista (válido ou inválido) 76-100 76-100
Duração do Beneficio (vitalício ou temporário) 76-100 76-100
6.4 Premissas adotadas para aiuste técnico da base cadastral
Não é produzida qualquer adequação do banco de dados por iniciativa do atuário,
significando que todo cálculo é realizado a partir de dados fornecidos pelo RPPS/ente.
Quando a informação está incompleta e/ou incorreta, a critica é encaminhada até a plena
correção dos dados, ou seja, os resultados apurados refletem a imagem apresentada pelo
banco de dados originado e eventualmente adequado exclusivamente pelo RPPS/ente.
Eventuais intervenções se limitam à área em que há permissão concedida pelaPort
MTP n° 1.467/2022 e consignada na Nota Técnica Atuarial para se adotar bases estati
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ! 2022- JOÃO NEIVA
PAGINA 27 DE 101
conhecidas quando não se dispõe de informação consistente relativa a tempo de dedicação
anterior em RGPS, percentual de segurados com cônjuges ou datas de nascimento de
cônjuges e dependentes.
6.5 Recomendações para a base cadastral
Vale ressaltar a importância da manutenção de uma base cadastral atualizada,
possibilitando a melhoria da gestão dos dados que caracterizam a população de
beneficiários, prática exigida pela Lei Federal n° 10.887/2004, que estabelece a realização
de recenseamento previdencidrio abrangendo todos os aposentados e pensionistas, no
mínimo a cada 5 anos.
Independentemente, é recomendado o recadastramento anual dos beneficiários, visando
comprovação de vida, de modo a evitar pagamentos indevidos.
A atualização da base de dados dos participantes torna-se imprescindível, considerando a
necessidade de levantamento de informações que passaram a ser requeridas com a
publicação do novo leiaute implementado pela Secretaria de Previdência ao longo 201
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ I 2022— JOÃO NEIVA
PAGINA 28 DE 101
7. RESULTADO ATUARIAL
Resultado Atuarial é a dimensão básica da situação do plano de benefícios, obtida pelo
confronto dos recursos disponíveis com os compromissos assumidos.
Os recursos são representados pelo Patrimônio (Ativos Garantidores dos Compromissos do
Plano de Benefícios) e pelas receitas provenientes da injeção de valores destinados pelo
ente federativo a titulo de Cobertura de Insuficiência Financeira.
Os compromissos são demonstrados pelo Passivo Atuarial, grandeza também denominada
Provisão Matemática, representada pelo valor atual daqueles compromissos do RPPS com
os servidores ativos, aposentados e pensionistas, menos o valor atual das receitas de
contribuições dos segurados e órgãos empregadores.
Da comparação entre o Patrimônio e a Provisão Matemática podem resultar três situações:
• Patrimônio maior que a Provisão Matemática: a relação é positiva e o resultado é
denominado "Superavit Técnico".
• Patrimônio igual à Provisão Matemática: a situação é de equilíbrio, apresentando
resultado nulo.
• Patrimônio menor que a Provisão Matemática: a relação mostra insuficiência e o
resultado é denominado "Deficit Técnico".
7.1 Balanço Atuarial
Segue tabulação de valores calculados com as aliquotas vigentes na data focal da
avaliação:
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022— JOÃO NEIVA
PÁGINA 29 DE 101
liquota normal vigente em
36,90%
11,90%
Desconto das aliquotas dos benefícios calculados por RS, RCC e taxa de adm.
(B)
25,00%
Aliquota Normal por regime de capitalização para apuração dos resultados
atuariais (C =A - B)
Descri Ao
a ores coi tfilotas
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS 68.782.012,29
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS 68.782.012,29_
Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS 0,00
Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS 0,00
Aplicações em Enquadramento - RPPS 0,00
Títulos e Valores Não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS 0,00
Demais Bens, Direitos e Ativos 0,00
PROVISÃO MATEMÁTICA-TOTAL 228.240.475,35
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos- PMBC 147.076.686,97
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos 147.413.263,31
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Ente) 0,00
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras-Concedidos (Servidores) 336.576,34
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC 81.163.788,38
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder 116.065,602,46
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Ente) 21.659.933,40
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Servidores) 13.241.880,68
AJUSTE DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS E A
-9.463.703,44 CONCEDER REFERENTE A COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Valor Atual da Compensação Previdenciaria a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00
( - ) Valor Atual da Compensação Previdenciaria a Receber- Benefícios
1.339.111,27
Concedidos
Valor Atual da Compensação Previdenciaria a Pagar - Benefícios a Conceder 0,00
( - ) Valor Atual da Compensação Previdenciaria a Receber - Benefícios a
8.124.592,17
Conceder
RESULTADO ATUARIAL -149.994.759,62
Superavit 0,00
Reserva de Contingência 0,00
Reserva para Ajuste do Plano 0,00
Deficit -149.994.759,62
Deficit Equacionado -99,084.545,70
Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit Atuarial estabelecido em lei -99.084.545,70
Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Financeira 0,00
Deficit Atuarial a Equacionar -50.910.213,92
Valor Atual das Remunerações Futuras 139.607.256,32
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOAO NEIVA
PAGINA 30 DE 101
Alíquota Normal (patronal +servidor) (A)
2023 8.351.949,87
2024 8.435.469,37
2025 8.519.824,06
2026 8.605.022,30
2027 8.691.072,53
2028 8.777.983,25
2029 8.865.763,08
2030 8.954.420,72
2031 9.043.964,92
2032 9.134.404,57
2033 9.225.748,62
2034 9.318.006,10
2035 9.411.186,17
2036 9.505.298,03
2037 9.600.351,01
2038 9.696.354,52_
7.2 Ativos garantidores e créditos a receber
Os ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios na data-base da presente
avaliação atuarial estão discriminados da seguinte maneira:
• ore is Co r missos do Plano de Benefícios
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS 68.782.012,29 100,00%
Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS 0,00%
Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS 0,00%
Aplicações em Enquadramento - RPPS 0,00%
Títulos e Valores Não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS 0,00%
Demais Bens, Direitos e Ativos 0,00%
TOTAL 68.782.012,29 100,00%
7.3 Plano de amortização vigente
0 atual plano de amortização do deficit atuarial, vigente na legislação municipal, está
definido conforme segue:
Para o cálculo do Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit Atuarial estabelecido em
lei é utilizada a taxa de juros atuarial desta avaliação atuarial, descrita no item 5.4.
Lei 3.099/2018 99.084.545,70
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 -JoÃo NEIVA
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Benefícios Concedidos R$ 1.339.111,27
Compensação a receber 1.339.111,27
7.5.2 Compensação Financeira dos Benefícios a Conceder
Compensação a receber 8.124.592,17
Compensação a pagar
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JoÃo NEIVA
PAGINA 32 DE 101
Compensação a pagar
7.4 Provisões Matemáticas
O cálculo do Passivo Atuarial, doravante denominado Provisão Matemática, é elaborado
sobre duas massas de segurados:
• A primeira, composta pelos segurados que já estão recebendo o beneficio de prestação
continuada, configurando a Provisão Matemática de Benefícios Concedidos.
• A segunda, composta pelos segurados que ainda não estão recebendo o beneficio de
prestação continuada, caracterizando a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder.
7.4.1 Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos
41.011. manditaga
Aposentadorias 134.972.513,99 336.576,34 134.635.937,65
Pensões 12.440.749,32 12.440.749,32
SUBTOTAL 147.413.263,31 336.576,34 147.076.686,97
7.4.2 Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder
IC SACONCEDER ACE PROVISÀOMATEMÁTICA
Servidores Ativos 116.065.602,46 34.901.814,08 81.163.788,38
SUBTOTAL 116.065.602,46 34.901.814,08 81.163.788,38
7.4.3 Provisões Matemáticas Totais
,13F VACF PROVISÃO MATEMÁTICA
Concedidos 147.413.263,31 336.576,34 147.076.686,97
a Conceder 116.065.602,46 34.901.814,08 81.163.788,38
TOTAL 263.478.865,77 35.238.390,42 228.240.475,35
7.5 Compensação Previdenciária - COM PREV
7.5.1 Compensação Financeira dos Benefícios Concedidos
7.6 Resultado Atuarial da Avaliação de Encerramento do Exercício
RESULTADO ATUARIAL R$
Ativos Garantidores do Plano 68.782.012,29
Provisões Matemáticas 228.240.475,35
Compensação Previdenciária 9.463.703,44
RESULTADO ATUARIAL - 149.994.759,62
RESULTADO ATUARIAL
Superavit
Valores com as aliquotas
vigentes
0,00
Reserva de Contingência 0,00
Reserva para Ajuste do Plano 0,00
Deficit -149.994.759,62
Deficit Equacionado: -99.084.545,70
Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit
-99.084.545,70
Atuarial estabelecido em lei
Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Financeira 0,00
Deficit Atuarial a Equacionar -50.910.213,92
7.7 Valor Atual das Remunerações Futuras
É o valor presente atuarial do fluxo das futuras remunerações dos segurados do plano,
considerando as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da
Ciência Atuarial.
139.607.256,32
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOAO NEIVA
PAGINA 33 DE 101
_
8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
Os custos dos benefícios previdenciarios a serem suportados pelo fundo de previdência
foram calculados com base nos regimes atuariais explicitados no capitulo 4 e os resultados
assim se apresentam:
8.1 Valores das remunerações e proventos atuais
Total das remunerações de contribuição dos
servidores ativos
1.051.132,15 13.664.717,95
Total das parcelas dos proventos de aposentadoria
que superam o limite máximo do RGPS 13.601,74 176.822,62
Total das parcelas dos proventos de pensões que
superam o limite máximo do RGPS
TOTAL 1.064.733,89 13.841.540,57
8.2 Custos e aliguotas de custeio normal vigentes em lei
alor Anual da Base de Calculo
(8$)
• ilenta Viente
Valor da Contribuição Esperada
com Aliquotas Vigentes
Ente Federativo 13.664.717,95
Taxa de Administração 13.664.717,95
Aporte Anual para Custeio das Despesas
Administrativas
Ente Federativo - Total 13.664.717,95
Segurados Ativos 13.664.717,95
Aposentados 176.822,62
Pensionistas
TOTAL
17,54% 2.396.791,53
5,36% 732.428,88
22,90% 3.129.220,41
14,00% 1.913.060,51
14,00% 24.755,17
14,00%
36,90% 5.067.036,09
8.3 Custos e aliguotas de custeio normal calculadas por beneficio, e custeio
administrativo
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e
CAP 3.276.526,07 23,98%
Compulsoria
Aposentadoria por Invalidez RCC 282.859,66
Pensão por Morte de ativo RCC 610.812,89
Pensão por Morte de aposentado CAP 135.280,71
Pensão por Morte de inválido CAP 4.099,42
Aliquota Administrativa 732.428,88
Aliquota TOTAL 5.042.007,63
RELATÓRIO DA AvALIAçÃo ATUARIAL — DEZ / 2022—Jo'AO NEIVA
PAGINA 34 DE 101
2,07%
8.4 Custos e aliquotas de custeio normal, calculadas por regime financeiro e custeio
administrativo
Regime Financeiro Custo Anual Previsto (R$) Aliquota Normal Calculada
Capitalização 3.415.906,19 25,00%
Repartição de Capitais de Cobertura 893.672,55 6,54%
Repartição Simples 0,00%
Custeio Administrativo 732.428,88 5,36%
AI (q uota TOTAL 5.042.007,63 36,90%
8.5 Custos e aliquotas de custeio normal a constarem em lei
Categoria
Valor Anual da Base de Calculo Aliquota Definida na
Avaliação (%)Val r da Contribui* Esperada
Ente Federativo 13.664.717,95 17,54%
Taxa de Administração 13.664.717,95 5,36%
Aporte Anual para Custeio das Despesas
Administrativas
Ente Federativo - Total 13.664.717,95 22,90%
Segurados Ativos 13.664.717,95 14,00%
Aposentados 176.822,62 14,00%
Pensionistas 0,00 14,00%
TOTAL 36,90%
2.396.791,53
732.428,88
3.129.220,41
1.913.060,51
24.755,17
0,00
5.067.036,09
Aposentados e pensionistas contribuirão sobre o excedente ao teto do RGPS.
8.6 Situação da implementação do plano de custeio
8.6.1 Custeio Normal
De acordo com informação recebida da unidade gestora do RPPS, o plano de custeio
normal estabelecido na avaliação anterior foi implementado em lei do ente federativo dentro
do ano-base a que se refere o presente estudo.
8.6.2 Custeio Suplementar
De acordo com informação recebida da unidade gestora do RPPS, o plano de custeio
suplementar estabelecido na avaliação anterior foi implementado em lei do ente federativo.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ! 2022- JOÃO NEIVA
PAGINA 35 DE 101
8.7 Situação da regularidade de repasse de contribuição patronal
De acordo com informação recebida da unidade gestora do RPPS, o ente federativo se
encontra adimplente, com relação ás Contribuições Normais, bem como ás
Contribuições Suplementares referentes ao ano-base em exame.
8.8 Evolução das despesas
0 comportamento das despesas no Fundo em Capitalização ainda mostra a influência da
redução dos servidores em atividade e pelo aumento no número de aposentados (190 para
204) e de pensionistas (35 para 37), agravada pelo crescimento das bases de cálculo de
proventos de aposentadoria e pensões, apresentando um aumento médio de 30,23% e
19,15% respectivamente.
0 fator preponderante para a diferença entre estimado e executado toma forma na não
ocorrência de aposentadorias programadas e pensões por morte tidas como possíveis para
o ano. Convém frisar que estimativas de despesas consideram o peso dos iminentes,
aqueles elegíveis que podem não requerer imediatamente a aposentadoria, em atendimento
à orientação emanada da Secretaria de Previdência, indicando assumir postura
conservadora no cálculo das provisões matemáticas, em favor da segurança do sistema.
A variação no Fundo em Capitalização também reflete a influência da incorporação de
tempo de contribuição quando o segurado atinge a elegibilidade à aposentadoria.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA
PÁGINA 36 DE 101
Ativos Garantidores do Plano 68.782.012,29
Provisões Matemáticas 228.240.475,35
Compensação Previdenciaria 9.463.703,44
RESULTADO ATUARIAL - 149.994.759,62
9. EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL
9.1 Principais causas do deficit atuarial
0 resultado deficitário é consequente de:
• Crescimento do fundo de previdência em ritmo menos acelerado que o das provisões
matemáticas.
• Crescimento das provisões matemáticas devido à diminuição do tempo que falta para
que cada participante atinja a elegibilidade à aposentadoria.
• Crescimento das provisões matemáticas devido a incremento salarial em função de
bonificações, especialmente àqueles que tenham mais tempo de serviço.
• Crescimento das provisões matemáticas devido a incremento em proventos de
aposentadoria e pensão.
• Alteração na aplicação de tábuas de mortalidade atualizadas, cuja renovação anual
reflete o incremento na expectativa de vida dos participantes, gerando aumento da
responsabilidade do plano de benefícios.
• Aplicação de taxa de juros real inferior à praticada no exercício anterior, produzindo
menor desconto ao se trazer o montante da responsabilidade do plano a valor
presente.
9.2 Cenários com as possibilidades de equacionamento do deficit atuarial
Conforme exposto no Sumário Executivo, a situação financeira e atuarial do Fundo em
Capitalização assim se resume:
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA
PÁGINA 37 DE 101
RESULTADO ATUARIAL
Superavit
Valores com as aliquotas
vi: entes
0,00
Reserva de Contingência 0,00
Reserva para Ajuste do Plano 0,00
Deficit -149.994.759,62
Deficit Equacionado: -99.084.545,70
Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit
Atuaria! estabelecido em lei -99.084.545,70
Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Financeira 0,00
Deficit Atuarial a Equacionar -50.910.213,92
A insuficiência do plano de amortização em curso exige revisão, nos moldes do estabelecido
pela Portaria MTP n° 1.467/2022, uma vez respeitadas as condições estabelecidas noart.
39 do seu Anexo VI, quanto à viabilidade de se deduzir o Limite de Deficit Atuarial (LDA) do
valor do deficit atuarial apurado na avaliação, aí incluída a consideração do recurso
oferecido pelo disposto noart. 45 desse Anexo, de modo que a adequação do plano de
amortização possa ser promovida gradualmente.
Os fluxos de pagamentos a seguir demonstrados ainda consideram as condições
estabelecidas pelo disposto noart. 65 da Portaria n° 1.467/2022, que impede a redução de
valores a nível abaixo do repasse total (aliquota normal e suplementar e/ou aporte
suplementar) atualmente aprovado pela legislação do ente.
9.2.1 Cenário I — Sem a utilização do Limite de Deficit Atuarial
A cobertura do deficit técnico total pode ser feita por intermédio de aportes anuais fixos (ou
a correspondente aliquota), no valor de R$ 8.771.000,43 e pelo prazo de 35 anos (contados
a partir do plano de amortização que tiver sido implementado em lei do ente federativo
publicada após a Portaria MF n°464, de 19/11/2018, conforme inc. I, art. 43 do Anexo VI da
Portaria MTP n° 1.467/2022), cujo fluxo de pagamentos segue demonstrado:
RELATORIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA
PAGINA 38 DE 101
SALDO INICIAL
149.994.759,62 ,
148.213.514,99
146.349.264,36
144.398.139,65
142.356.092,53
140.218.886,01 '
137.982.085,67
135.641.050,44
133.190.922,96
130.626.619,54
127.942.819,58
125.133.954,55
122.194.196,40
119.117.445,52
115.897.318,06
112.527.132,65
108.999.896,60
105.308.291,36
101.444.657,31
97.400.977,91
93.168.863,05
88.739.531,64
84.103.793,39
79.252,029,73
74.174:173,89
68.859,689,96 -
63. 297.551,09
57.476.216,54
51.383.607,80
45.007.083,49
38.333.413,16
.
31.348.749,78
24.038.601,09
.
16.387.799,48
8.380.470,50
AN
202
202
202
202
202.
202:
202
203
203'
2032
2033,
203,,
203
203
203-
203'
203
2040
204
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
DEFICIT A AMORTIZAR PIVIBC + PIVIBaC
64,19% 8.771.000,43 1.781.244,63
64,19% 8.771.000,43 1.864.250,63
64,19% 8.771.000,43 1.951.124,71
64,19% 8.771.000,43 2.042.047,12
64,19% 8.771.000,43 2.137.206,52
64,19%, 8.771.000,43 2.236.800,34
64,19% 8.771.000,43 2.341.035,24
64,19% 8.771.000,43 2.450.127,48
64,19% 8.771.000,43 2.564.303,42
64,19% 8.771.000,43 2.683.799,96
64,19% 8.771.000,43 I 2.808.865,04
64,19% 8.771.000,43 2.939.758,15
64,19% 8.771.000,43 3.076.750,88
64,19% 8.771.000,43 3.220.127,47
64,19% 8.771.000,43 3.370.185,41
64,19% 8.771.000,43 3.527.236,05
64,19% 8.771.000,43 3.691.605,25
64,19% 8.771.000,43 3.863.634,05
64,19% 8.771.000,43 4.043.679,40
64,19% 8.771.000,43 4.232.114,86
64,19% 8.771.000,43 4 429 331 41
; 64,19% 8.771.000,43 4.635.738,25
64,19% 8.771.000,43 4.851.763,66
64,19% 8.771.000,43 5.077.855,84
64,19% 8.771.000,43 5.314.483,93
64,19% 8.771.000,43 5.562.138,88
64,19% 8.771.000,43 5.821.334,55
64,19% 8.771.000,43 6.092.608,74
64,19% 8.771.000,43 6.376.524,30
64,19% 8.771.000,43 6.673.670,34
64,19% 8.771.000,43 6.984.663,38
64,19% 8.771.000,43 7.310.148,69
64,19% 8.771.000,43 7.650.801,62
64,19%f 8.771.000,43 8.007.328,97
64,19% 8,771.000,43 8.380.470,50
6.989.755,80 148.213.514,99
6.906,749,80 146.349.264,36
6.819.875,72 144.398.139,65
6.728.953,31 147.356.092,53
6.633.793,91 140.218.886,01
6.534.200,09 137.982.085,67
6.429.965,19 135.641.050,44
6.320.872,95 133.190.922,96
6.206.697,01 130.626.619,54
6.087.200,47 127.942.819,58
5.962.135,39 125.133.954,55
5.831.242,28 122.194.196,40
5.694.249,55 119.117.445,52
5.550.872,96 115.897.318,06
5.400.815,02 112.527.132,65
5.243.764,38 108.999.896,60
, 5.079.395,18 105.308.291,36
1 4.907.366,38 101.444.657,31
4.727.321,03 97.400.977,91
4.538.885,57 93.168.863,05
4.341.669,02 88.739.531,64
4.135.262,17 84.103.793,39
3.919.236,77 79.252.029,73
3.693.144,59 74.174.173,89
3.456.516,50 68.859.689,96
, 3.208.861,55 63.297.551,09
2.949.665,88 57.476.216,54
_2.678.391,69 51.383.607,80
2.394.476,12 45.007.083,49
2.097.330,09 38.333.413,16
71.786.337,05 31.348.749,78
1.460.851,74 24.038.601,09
1.120.198,81 16.387.799,48
763.671,46 8.380.470,50
390.529,93 0,00
01300 EM
ALiQUOTA
• PÇÃO EM
APORTE
AMORTIZAÇÃO JUROS SALDO FINAL
0 custo, conforme a tabela acima, poderá ser pago mediante "dotações orçamentárias" ou
imóveis, desde que atendam a legislação vigente. Os valores deverão ser corrigidos pelo
IPCA.
RELATÓRIO DA AVALIAÇA0 ATUARIAL - DEZ! 2022 - JoÃo NEIVA
PAGINA 39 DE 101
DP = 15,6 Perfil Atuarial Ill a= 1,75 c= 2
LDA = 19.939.700,57 Prazo Amortizar = 31 anos
deficit PMBC =
deficit PMBaC =
deficit total =
76.955.563,41
53.099.495,64
130.055.059,05
9.2.2 Cenário ll - Com a utilização do Limite de Deficit Atuarial (LDA) calculado pela
duração do passivo (DP)
Conforme determinado no Anexo VI da Portaria MTP n° 1.467/2022, o LDA poderá ser
deduzido do valor do deficit apurado na avaliação atuarial, calculado em função da duração
do passivo do fluxo de pagamento dos benefícios do RPPS, como segue:
Onde:
DP = duração do passivo, em anos.
Perfil Atuarial Ill: determinado em função do ISP - Indicador de Situação Previdencidria,
publicado pela Secretaria de Previdência, como perfil atuarial estabelecido pelo
enquadramento do RPPS em razão de seu porte, perfil de risco e práticas de gestão.
a e c: constantes referenciadas no Anexo VI da Portaria MTP n° 1.467/2022 em função do
perfil atuarial.
A cobertura do deficit técnico total pode ser feita por intermédio de aportes anuais fixos (ou
a correspondente aliquota), no valor de R$ 8.013.095,60 e pelo prazo de 31 anos, cujo fluxo
de pagamentos segue demonstrado:
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA
PAGINA 40 DE 101
DEFICIT A AMORTIZAR PIVIBC + PIVIBaC
ANO SALDO INICIAL
202 130.055.059,05 58,64%
202' 128.102.529,21 58,64%
202 126.059.011,47 58,64%
202 123.920.265,80 58,64%
202 121.681.854,59 58,64%
202 119.339.133,41 58,64%
202 116.887.241,43 58,64%
203 114.321.091,28 58,64%'
203 111.635.358,53 58,64%
203 108.824.470,64 58,64%
203 105.882.595,37 58,64%
20 102.803.628,72 58,64%
2035 99.581.182,22 58,64%
2036 96.208.569,71 58,64%
2037 92.678.793,46 58,64%
2038 88.98-4.529,63 58,64%
2039 85.118.113,11 58,64%:
2040 81.071.521,58 58,64%
2041 76.836.358,89 , 58,64%
2042 72.403.837,61 58,64%
2043 67.764.760,85 58,64%
2044 62.909.503,10 58,64%
2045 57.827.990,35 58,64%
2046 52.509.679,10 58,64%
2047 46.943.534,54 58,64%
2048 41.118.007,65 58,64%
2049 35.021.011,21 58,64%
2050 28.639.894,73 58,64%'
2051 __ 21.961.418,22 58,64%
2052 14.971.724,71 58,64%
2053 7.656.311,48 58.64%.
OPÇÃO EM
APORTE
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,601
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095.60
OPÇÃO EIV1
ALIQUOTA
AMORTIZAÇÃO JUROS
1.952.5_2_9,85 6.060.565,75
2.043.517,74 5.969.577,86
2.138.745,67
2.238.411,21
2.342.721,18
2.451.891,98
2.566.150,15
2.685.732,75
2.810.887,89
2.941.875,27
3.078.966,66
3.222.446,50
3.372.612,51 4.640.483,09
3.529.776,25 4.483.319,35
3.694.263,82 4.318.831,78
3.866.416,52 4.146.679,08
4.046.591,53 3.966.504,07
4.235.162,69 3.777.932,91 I
4.432.521,28 3.580.574,32
4.639.076,77 3.374.018,83
4.855.257,74 3.157.837,86
5.081.512,76 2.931.582,84
5.318.311,25 2.694.784,35
5.566.144,55 2.446.951,05
5.825.526,89 2.187.568,71
+--
6.096.996,44
6.381.116,48
6.678.476,51
6.989.693,51
7.315.413,23
7.656.311.48
5.874.349,93 123.920.265,80
5.774.684,39 121.681.854,59
5.670.374,42 119.339.133,41
5.561.203,62 116.887.241,43
5.446.945,45 114.321.091,28
5.327.362,85 111.635.358,53
5.202.207,71 108.824.470,64
5.071.220,33 105.882.595,37
4.934.128,94 102.803.62-8,72
4.790.649,10 99.581.182,22
96.208.569,71
92.678.793,46 ,
88.984.529,63 1
85.118.113,11
81.071.521,58
76.836.358,89
72.403.837,61
67.764.760,85
62.909.503,10
57.827.990,35
52.509.679,10
46.943.534,54
41.118.007,65
1.916.099,16 35.021.011,21
1.631.979,12 28.639.894,73
1.334.619,09 21.961.418,22
1.023.402,09 14.971.724,73.
697.682,37
156 7R4 19
SALDO FINAL
128.102.529,21
126.059.011,47
7.656.311,48
n ,nn
0 custo, conforme a tabela acima, poderá ser pago mediante "dotações orçamentárias" ou
imóveis, desde que atendam a legislação vigente. Os valores deverão ser corrigidos pelo
IPCA.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOAO NEIVA
PAGINA 41 DE 101
9.2.3 CenárioIII - Com a utilização do Limite de Deficit Atuarial (LDA) calculado pela
sobrevida média de aposentados e pensionistas (SVM)
Conforme determinado no Anexo VI da Portaria MTP n° 1.467/2022, o LDA poderá ser
deduzido do valor do deficit apurado na avaliação atuarial, calculado em função da
sobrevida média dos aposentados e pensionistas, como segue:
SVM = 20,9 Perfil Atuarial III b = 2 d = 1,5
LDA = 13.804.408,08 Prazo PMBC = 21 anos
RAP= 13,7 Prazo PMBaC = 21 anos
deficit PMBC = 76.955.563,41
deficit PMBaC = 59.234.788,13
deficit total = 136.190.351,54
Onde:
SVM = sobrevida média de aposentados e pensionistas, em anos.
Perfil Atuarial III: determinado em função do ISP - Indicador de Situação Previdencidria,
publicado pela Secretaria de Previdência, como perfil atuarial estabelecido pelo
enquadramento do RPPS em razão de seu porte, perfil de risco e práticas de gestão.
b e d: constantes referenciadas no Anexo VI da Portaria MTP n° 1.467/2022.
RAP: prazo médio remanescente para aposentadoria de cada segurado ativo.
A cobertura do deficit técnico total pode ser feita por intermédio de aportes anuais fixos (ou
a correspondente aliquota), no valor de R$ 10.206.758,19 pelo prazo de 21 anos, cujo fluxo
de pagamentos segue demonstrado:
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA
PAGINA 42 DE 101
ANO
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
DEFICIT A AMORTIZAR PMBC + PMBaC
SALDO INICIAL SALDO FINAL
OPÇÃO EM
ALiQUOTA.,:
AMORTIZAÇÃO JUROS
75,43%
75,43%
75,43%
75,43%
75,43%
75,43%
75,43%
75,43%
75,43%
75,43%
75,43%
75,43%
75,43%
75,43%
75,43%
75,43%
75,43%
75,43%
75,43%
75,43%
75,43%
10.306.758,19 3.960.287,80 1 6.346.470,38
10.306.758,19 4.144.837,22 6.161.920,97
10.306.758,19 4.337.986,63 1-5.968.771,56
10.306.758,19 4.540.136,81 5.766.621,38
10.306.758,19 4.751.707,18 1 5.555.051,00 .
10.306.758,19_1 4.973.136,74 5.333.621,45
10.306.758,19 5.204.884,91 5.101.873,28
10.306.758,19 5.447.432,55 4.859.325,64
10.306.758,19 5.701.282,90 4.605.475,28
10.306.758,19 5.966.962,69 4.339.795,50
10.306.758,19 6.245.023,15 t_ 4.061335,04
10.306.758,19 6.536.041,23 I 3.770.716,96
10.306.758,19 6.840.620,75 L.
3.466.137,44
10.306.758,19 7.159.393,67 .L,,,3.147.364,51
10.306.758,19 7.493.021,42 2.813.736,77
10.306.758,19 7.842.196,22 2.464.561,97
10.306.758,19 8.207.642,56 2.099.115,62
10.306.758,19 8.590.118,70 1.716.639,48
10.306.758,19 8.990.418,24 1.316.339,95
10.306.758,19 9.409.371,73 897.386,46
10.306.758,19 9.847.848,45 458.909,74
132.230.063,73
128.085.226,52
123.747.239,88
119.207.103,08
114.455.395,89
109.482.259,16
104.277.374,25
98.829.941,70
93.128.658,80
87.161.696,11
80.916.672,96
74.380.631,74
67.540.010,99
60.380,617,31 _
52.887.595,90
45.045.399,68
36.837.757,12
28.247.638,41
19.257.220,17
9.847.848,45
0,00
136.190.351,54
132.230.063,73
128.085.226,52
123.747.239,88
119.207.103,08
114.455.395,89
109.482.259,16
104.277.374,25
98.829.941,70
93.128.658,80
87.161.696,11
80.916.672,96
74.380.631,74
67.540.010,99
60.380.617,31
52.887.595,90
45.045.399,68
36.837.757,12
28.247.638,41
19.257.220,17
9.847.848,45
0 custo, conforme a tabela acima, poderá ser pago mediante "dotações orçamentárias" ou
imóveis, desde que atendam ã legislação vigente. Os valores deverão ser corrigidos pelo
IPCA.
RELATÓRIO DA AvALIAçÃo ATUARIAL — DEZ / 2022 —JOAO NEIVA
PAGINA 43 DE 101
2023 8.351.949,87 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10,306.758,19 I_ 75,43%
2024 8.435.469,37 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 1 75,43%
2025 8.519.824,06 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 1 75,43%
2026 8.605.022,30 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758, 19 75,43%
2027 8.691.072,53 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 75,43%
2028 8.777.983,25 8.771.000,43 64,19%
_ 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 75,43%
2029 8.865.763,08 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 75,43%
2030 8.954.420,72 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 1 10.306.758,19 75,43%
2031 9.043.964,92 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 75,43%
2032 9.134.404,57 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 75,43%
2033 9.225.748,62 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 75,43%
2034 9.318.006,10 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306,758,19 75,43%
2035 9.411.186,17 8.771.000,43 _ 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 75,43%
2036 9.505.298,03 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 J75,43%
2037 9.600.351,01 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 75,43%
2038 9.696.354,52 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 75,43%
2039 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 75,43%
2040 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 75,43%
2041 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 75,43%
2042 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 -75,43%
2043 8.771.000,43 - 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 75,43%
2044 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 0,00%
2045 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% - 0,00%
2046 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 0,00%
2047 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 0,00%
2048 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 0,00%
2049 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 0,00%
2050 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 0,00%
2051 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 0,00%
2052 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 0,00%
2053 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 0,00%
2054 8.771.000,43 64,19% 0,00% 0,00%
2055 8.771.000,43 64,19% 0,00% 0,00%
2056 8.771.000,43 64,19% 0,00% 0,00%
2057 8.771.000,43 64,19% 0,00% 0,00%
2058 0,00% 0,00% 0,00%
E.NA 1011 ANO AT
APORTES APORTES % DA FOLHA
CENÁRIO I
APORTES % DA FOLHA
CENÁRIOIII
APORTES % DA FOLHA
cumprir permanênciaminimade 5 anos em aplicações financeiras.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 -JoÃo NEIVA
PAGINA 44 DE 101
9.3 Quadro Comparativo das Opções de Cobertura do Deficit
Observação: conforme disposto no § 8° doart.55 da Portaria MTP n° 3.803/2022, aportes
atuariais realizados em valores deverão ser controlados separadamente e
9.4 Viabilidade financeira, fiscal e orçamentária do plano de custeio suplementar
proposto
Recebidos os dados relativos â Receita Corrente Liquida e Despesa Total com Pessoal do
ente federativo, procedeu-se ao seu confronto com o plano de custeio apresentado no item
9.2, identificando atendimento ao Limite Máximo estabelecido na Lei Complementar n°
101/2000 durante todo o período, revelando proporção equivalente a 52,90% relativa ao
ano-base 2023, decrescendo até 42,20% em 2057.
Vale ressaltar a distinção estabelecida pela Lei Complementar n° 178/2021 —dando nova
redação à alínea c, VI, § 1°, art. 19° da Lei de Responsabilidade Fiscal e esclarecida na
Nota Técnica SEI n° 18.162/2021/ME—, ao caracterizar a forma de amortização do deficit
atuarial mediante realização de aportes em valores preestabelecidos como recurso
vinculado ao RPPS e não considerado como despesa com pessoal perante os limites
determinados pela LRF, em contraste com a amortização de deficit realizada mediante
aplicação de aliquotas sobre a folha de pagamento, esta sim inserida no conceito de
encargo social e computada como despesa a ser considerada no limites da LRF.
Convém reiterar que tais aportes em valores estabelecidos deverão ser administrados e
contabilizados isoladamente, permanecendo no mínimo 5 anos em aplicações segregadas,
antes de servirem ao pagamento de benefícios previdencidrios.
Relativamente à capacidade do ente federativo de arcar com o ônus do plano de
amortização, convém frisar a dificuldade dos profissionais da Ciência Atuarial em emitir juizo
de valor envolvendo grandezas inerentes ao âmbito da municipalidade, sujeitas a uma
dinâmica distante do campo de visão da avaliação atuarial, esta, focada em retratar um
momento em que são flagrados valores de ativos garantidores, calculadas provisões
matemáticas a partir do manuseio de dados obtidos da base cadastral correspondente a um
determinado momento e assumidas hipóteses e premissas preestabelecidas, de modo a
permitir projetar no futuro uma estimativa do tamanho do compromisso para com cada
segurado do plano de benefícios, trazendo-o ao presente mediante desconto utilizando
novas hipóteses, mostrando ao RPPS uma dimensão possível para sua responsabilidade
sugerindo meios para sua abordagem e um adequado tratamento.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022- JOÃO NEIVA
PAGINA 45 DE 101
Despesa Total
659.424.965,60
720.751.487,40
787.781.375,73
Confrontada a relação entre a Receita Corrente Liquida, a Despesa Total com Pessoal do
ente federativo, os valores previstos para o custeio suplementar e os parâmetros da Lei de
Responsabilidade Fiscal, apresentando as situações envolvendo a aplicação de alíquotas ou
aportes no plano de custeio suplementar proposto, conforme segue:
a) Fluxo com a Despesa Total com Pessoal do ente federativo e o Plano de Amortização
proposto, caso seja adotada a modalidade com aliquotas ou com aportes em valores
preestabelecidos. cujo valor aportado seja utilizado para pagar benefícios
previdenciarios:
Despesas com Contribuição Contribuição
pessoal Ente Patronal Suplementar
,
Impacto da
Despesa Total na
RCL
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
com aportes
101.892.445,18
111.368.442,58
121.725.707,74
133.046.198,56
145.419.495,03
158.943.508,07
173.725.254,32
-189.881.702,97
207.540.701,34
226.841.986,57
247.938.291,32
270.996.552,41
296.199.231,79
323.745.760,34
353.854.116,05
386.762.548,85
422.731.465,89
462.045.492,22
505.015.722,99
551.982.185,23
603.316.528,46
861.045.043,68
941.122.232,74
1.028.646.600,38
1.124.310.734,22
1.228.871.632, 50
1.343.156.694,32
1.468.070.266,89
1. 604.600.801,72
1.753.828.676,28
1.916.934.743, 17
2.095.209.674,28
42 794.826,98
46.774.745,88
51.124.797,25
55.879.403,40
61.076.187,91
66.756.273,39
72.964.606,81
79.750.315,25
87.167.094,56
95.273.634,36
104.134.082,35
113.818.552,01
124.403.677,35
135.973.219,34
148.618.728,74
162.440.270,52
177.547.215,67
194.059.106,73
212.106.603,66
231.832.517,80
253.392.941,95
276.958.485,55
302.715.624,71
330.868.177,81
361.638.918,34
395.271.337,75
432.031.572,16
472.210.508, 37
516.126.085, 65
564.125.811,62
616.589.512,10
673.932.336,72
736.608.044,04
805.112.592,13
879.988.063,20
3.129.220,41
— 3.160.512,61
3.192.117,74
3.224.038,92
3.256.279,31
3.288.842,10
3.321.730,52
— 3.354.947,83
3.388.497,30
3.422.382,28
3.456.606.10
3.491.172,16
3.526.083, 88
3.561.344,72
3.596.958,17
3.632.927,75
3.669.257,03
3.705.949,60
3.743.009,09
3.780.439,19
3.818.243,58
3.856.426,01
3.894.990,27
3.933.940,18
3.973.279,58
4.013.012,37
4.053.142,50
4.093.673,92
4.134.610,66
4.175.956,77
4.217.716,34
4.259.893,50
4.302.492,43
4.345.517,36
4.388.972,53
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.095,60
-
53.937.142,99
57.948.354,10
62.330.010,59
67.116.537,91
72.345.562,82
78.058.211,09
84.299.432,93
91.118.358,67
98.568.687,47
106.709.112,24
115.603.784,05
125.322.819,77
135.942.856,83
147.547.659,67
160.228.782,51
174.086.293,87
189.229.568,30
205.778.151,93
223.862.708,35'
243.626.052
I
58
I- 265.224.281,13
288.828.007,17
484.317.277,89
528.273.791,91
576.314.863,98
628.820.324,03 I
678.192.230,22 —
740.910.536,47
809.458.109,49
884.377.035,73
8.013.095,60 314.623.710,58
8.013.095,60 —342.815.213,58 —
8.013.095,60 ' 373.625.293,52 r8.013.095,60 407.297.445,72 '-
8.013.095,60 444.097.810,26
52,994
52,0°4
51,2°4
50,4°4
49,7°4
49,1°4
48,5%
48,0%
47,5°4
47,0°4
46,6%
46,2°4
45,994
45,6%
45,394
45,0°4
44,8°4
44,5°4
44,394
44,1°4
44,0°4
43,894
43,7°
43,5°4
43,4%
43,3%
43,2%
43,1%
43,0°4
42,9%
42,8%
42,394
42,2°4
42,2°4
42,2%
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JoÃo NEIVA
PAGINA 46 DE 101
Despesas com Contribuição
pessoal Ente Patronal
Despesa Total
Impacto da
Despesa Total na
101.892.445,18
111.368.442,58
121.725.707,74
133.046.198,56 55.879.403,40
145.419.495,03 6-1.076.187,91
158.943.508,07 66.756.273,39
173.725.254,32 72.964.606,81
189.881.702,97 79.750.315,25
207.540.701,34 - 87.167.094,56 -
226.841.986,57 95.273.634,36
247.938.291,32 104.134.082,35
113.818.552,01
124.403.677,35
135.973.219,34
148.618.728,74 !--j
386.762.548,85 162.440.270,52
422.731.465,89 177.547.215,67 ;
462.045.492,22 194.059.106,73
505.015.722,99 212.106.603,66
551.982.185,23 231.832.517,80 j
603.316.528,46 253.392.941,95
659.424.965,60 - 276.958.485,55
720.751.487,40 - 302.715.624,71
787.781.375,73 330.868.177,81
861.045.043,68 361.638.918,34 i
941.122.232,74 - 395.271.337,75
1.028.646.600,38 432.031.572,16 ; :-
1.124.310.734,22 -472.210.508,37
1.228.871.632,50 516.126.085,65
1.343.156.694,32 :7,564.125.811,62 j
1.468.070.266,89 ; 616.589.512,10 ; :-
1.604.600401,72 I 673.932.336,72
1.753.8287676,28 r- 736.608.044,04
1.916.934.743,17 I 805.112.592,13
2.095.209.674,28 879.988.063,20
3.129.220,41
3.160.512,61 I3.192.117,74 ;
3.224.038,92 i
3.256.279,31 ;-
3.288.842,10
3.321.730,52 76.286.337,33
3.354.947,83 , 83.105.263,07 J
3.388.497,30 !-- 90.555.591,87 I -
3.422.382,28 98.696.016,64 i
3.456.606,10 j- 107.590.688,45
3.491.172,16 117.309.724,17
3.526.083,88 127.929.761,23 '-
3.561.344,72 139.534.564,07
3.596.958,17 152.215.686,91 -
3.632.927,75 ; 166.073.198,27
3.669.257,03 181.216.472,70
3.705.949,60 ' 197.765.056,33
3.743.009,09 215.849.612,75
3.780.439,19 235.612.956,98
3.818.243,58 257.211.185,53
3.856.426,01 280.814.911,57
3.894.990,27 306.610.614,98
3.933.940,18 334.802.117,98
3.973.279,58 365.612.197,92
4.013.012,37 - 399.284.350,12
4.053.142,50 436.084.714,66
4.093.673,92 476.304.182,29
4.134.610,66 520.260.696,31
4.175.956,77 568.301.768,38
4.217.716,34
4.259.893,50
620.807.228,43 L
678.192.230,22 .-
4.302.492,43 740.910.536,47
4.345.517,36 809.458.109,49
4.388.972,53 884.377.035,73
42.794.826,98
46.774.745,88
51.124.797,25
45.924.047,39
49.935.258,50
54.316.914,99
59.103.442,31
64.332.467,22
70.045.115,49
45,1%
44,8%
44,6%
270.996.552,41
296.199.231,79
323.745.760,34
353.854.116,05
44,4%
44,2%
44,1%
43,9%
43,8%
43,6%
43,5%
43,4%
43,3%
43,2%
43,1%
43,0%
42,9%
42,9%
42,8%
42,7%
42,7%
42,6%
42,6%
42,5%
42,5%
42,5%
42,4%
42,4%
42,4%
42,3%
42,3%
42,3%
42,3%
42,2%
42,2%
42,2%
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029.
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
204
2048''
2049
20
205
205
20
20
20
2056
57
em valores preestabelecidos -e não por incidência de alíquotas- configura rec
vinculado ao RPPS, não representando peso a ser computado entre as despes
pessoal na contabilização do ente federativo.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JoÃo NEIVA
PAGINA 47 DE 101
b) Fluxo com a Despesa Total com Pessoal do ente federativo e o Plano de Amortização
proposto, caso seja adotada a modalidade com aportes em valores preestabelecidos e
os valores aportados permaneçam aplicados por no minimo 5 anos, sem pagar
benefícios previdenciarios:
sem aportes
Convém frisar que a forma de amortização do deficit atuarial mediante realização de aportes
Observação: conforme o disposto no § 8° doart. 55 da Portaria MTP n° 3.803/2022,
aportes atuariais realizados em valores deverão ser controlados
separadamente e cumprir permanênciaminimade 5 anos em aplicações
financeiras.
Diante desse quadro, manifestamos nosso entendimento pela adequação do plano de
custeio em curso, tendo em vista a perseguição ao equilíbrio financeiro e atuarial do sistema
e os recursos técnicos atuariais disponíveis, reiterando o inconveniente produzido pela
manipulação de incertezas envolvidas em torno de dados, premissas, estimativas e
projeções inseridos num contexto de crise sanitária e situação macroeconômica negativa,
com mais que prováveis efeitos sobre decisões a serem tomadas pelos poderes municipais
em função das particularidades associadas a arrecadação, manutenção de pessoal, dissídio
coletivo e tantas variáveis componentes de uma equação dinâmica, invisível ao olhar de um
estudo atuarial posicionado em uma data congelada no contexto da complexa admini
da municipalidade.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA
PAGINA 48 DE 101
2022 466.453,42
2021 370.293,91
2020 311.881,41
MÉDIA 382.876,25
26,0%1
-3,3%
10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Considerados os parâmetros definidos pela Portaria MTP n° 1.467/2022 (a seguir
resumidos) e baseado nas informações prestadas pelo RPPS, será aplicado o percentual
correspondente a até 2,7% do somatório das remunerações brutas dos ativos, aposentados
e pensionistas. Este valor representa 5,36% sobre a folha de ativos.
somatório das
base de cálculo das remunerações brutas
Percentuais máximos de taxa
de administração apurados
com base no exercício
financeiro anterior e
porte contribuições dos dos ativos,
servidores ativos aposentados e
pe t s.
estabelecidos em função do ESPECIAL até 2,0% até 1,3%
porte do ente e da base de GRANDE até 2,4% até 1,7%
incidência MÉDIO até 3,0% até 2,3%
PEQUENO até 3,6% até 2,7%
Recursos deverão ser administrados em contas bancárias e contábeis distintas das
destinadas aos benefícios, mantendo-se a vinculação das sobras e dos rendimentos, exceto
se aprovada pelo conselho deliberativo, na totalidade ou em parte, a sua reversão para
pagamento de benefícios do RPPS, vedada sua devolução ao ente federativo ou aos
segurados.
Lei do ente federativo poderá autorizar que o percentual da taxa de administração seja
elevado em até 20%, exclusivamente para o custeio de despesas administrativas
relacionadas ao processo de certificação institucional no âmbito do Pró-Gestão RPPS.
10.1 Levantamento das despesas administrativas dos últimos 3 anos
RELATORIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA
PAGINA 49 DE 101
10.2 Estimativa de despesas administrativas para o próximo exercício
Estimamos para oproximoexercício que a despesa administrativa será superior à média
dos últimos exercícios.
10.3 Recomendações de manutenção ou alteração da fonte de custeio das despesas
administrativas
Não se apresentam razões que sugiram a necessidade de alteração na forma de custeio da
manutenção do RPPS.
RELATÓRIO DA AvALJAgAo ATUARIAL — DEZ / 2022 —JOAO NEIVA
PAGINA 50 DE 101
CUSTO ANUAL PREVISTO (% SOBRE BASE DE
CONTRIBUIÇÃO)
Benefícios em Regime de Capitalização (%)
Benefícios em Regime de Repartição de Capitais de
Cobertura (%)
Benefícios em Regime de Repartição Simples (%)
ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL DEFINIDAS
25,00% 28,51%
6,54% 5,69%
0,00% 0,00%
17,54% 20,20%
Taxa de Administração 5,36%
Ente Federativo - Contribuição Normal
2,00% 2,00%
28,37%
5,83%
0,00%
11. ANALISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS
il:tescri0o 2023.
BASE NORMATIVA
PLANO DE CUSTEIO VIGENTE
Contribuição Normal - Ente Federativo
BASE CADASTRAL
ESTATÍSTICAS DA POPULAÇÃO COBERTA
Quantidade de Segurados Ativos
Quantidade de Aposentados
Quantidade de Pensionistas
Média da Base de Cálculo dos Segurados Ativos
Média do Valor de Beneficio dos Aposentados
Média do Valor de Beneficio dos Pensionistas
Idade Media dos Segurados Ativos
Idade Média dos Aposentados
Idade Média dos Pensionistas
Idade Média Projetada para Aposentadorias
RESULTADOS
VALORES DOS COMPROMISSOS
Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano de
Benefícios
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder
( ) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder
Valor Atual da Compensação Financeira a Receber
Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar
Resultado Atuarial
CUSTO NORMAL
22,90% 22,20% 22,20%
422 426 330
204 190 172
37 35 35
42,65 42,00 43,00
66,20 66,00 67,00
60,78 59,00 63,00
59,09 57,00 55,00
68.782.012,29 55.519.918,18 52.543.541,77
147.413.263,31 96.124.608,47 73.360.243,75
336.576,34 557.572,72 21.295,38
147.076.686,97 95.567.035,75 73.338.948,37
116.065.602,46 107.871.499,48 100.163.912,35
34.901.814,08 26.706.132,40 19.201.632,36
81.163.788,38 81.165.367,08 80.962.279,99
9.463.703,44 10.697.674,62 10.782.733,98
0,00 0,00 0,00
-149.994.759,62 -110.514.810,03 -90.974.952.61
2.490,83 2.066,00
3.886,51 2.984,00
2.153,26 1.807,00
2.433,00
2.699,00
1.652,00
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOAO NEIVA
PAGINA 51 DE 101
Descrição 2023/2022 , 2022/2021
BASE NORMATIVA
PLANO DE CUSTEI O VIGENTE
Contribuição Normal - Ente Federativo 3,15% 0,00%
BASE CADASTRAL
ESTATÍSTICAS DA POPULAÇÃO COBERTA
Quantidade de Segurados Ativos -0,94% 29,09%
Quantidade de Aposentados 7,37% 10,47%
Quantidade de Pensionistas
........
5,71% 0,00%
Média da Base de Calculo dos Segurados Ativos 20,56% -15,08%
Média do Valor de Beneficio dos Aposenta dos 30,24% 10,56%
Média do Valor de Beneficio dos Pensionistas 19,16% 9,38%
Idade Média dos Segura dos Ativos 1,55% -2,33%
Ida de Média dos Aposenta dos 0,30% -1,49%
Idade Média dos Pensionistas 3,02% -6,35%
Idade Média Projetada para Aposentadorias 3,67% 3,64%
RESULTADOS
VALORES DOS COMPROMISSOS
Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano de Benefícios 23,89% 5,66%
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos 53,36% 31,03%
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos -39,64% 2518,28%
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos 53,90% 30,31%
Valor Atua l dos Benefícios Futuros - a Conceder 7,60% 7,69%
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder 30,69% 39,08%
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder 0,00% 0,25%
Valor Atual da Compensação Financeira a Receber -11,53% -0,79%
Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar 0,00% 0,00%
Resultado Atuarial 35,72% 21,48%
CUSTO NORMAL
CUSTO ANUAL PREVISTO (% SOBRE BASE DE CONTRIBUIÇÃO)
Benefícios em Regime de Capita I i zaga- o (%) -12,32% 0,49%
Benefícios em Regime de Repartição de Capitais de Cobertura (%) 14,94% -2,40%
Benefícios em Regime de Repartição Simples (%) 0,00% 0,00%
ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL DEFINIDAS
Ente Federativo - Contribuição Normal -13,17% 0,00%
Taxa de Administração 168,00% 0,00%
a
11.1 Evolução quantitativa do grupo segurado
Constatamos redução do número de segurados ativos, com aumento de aposentados e
pensionistas, com valores de vencimentos/proventos dentro do esperado.
11.2 Evolução do Patrimônio
0 Patrimônio total do RPPS evoluiu de R$ 55.519.918,18 na avaliação atuarial de dezembro -
de 2021, para R$ 68.782.012,29 em dezembro de 2022, apresentando 23,89%
,
/de
crescimento.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ! 2022 - JOAO NEIVA
PAGINA 52 DE 101
11.3 Índice de Cobertura
A comparação do Patrimônio com a Provisão Matemática é representada pelo Índice de
Cobertura (IC) e indica a medida da capacidade do plano de benefícios de honrar o
compromisso com o grupo segurado, a seguir demonstrada:
dez/22 228.240.475,35 68.782,012,29 30,14%
dez! 21 176.732.402,83 55.519.918,18 31,41%
dez/20 154.301.228,36 52.543.541,77 34,05% 4
Os fatores que mais influenciam na margem entre os recursos disponíveis pelo plano de
benefícios e a responsabilidade assumida para com o grupo segurado assim se
apresentam:
• A prática de taxas de juros decrescentes sob a égide da Portaria MF n° 464/2018
(até os estudos atuariais posicionados em dezembro de 2021) acarretou aumento
das provisões matemáticas, consequência de menor desconto aplicado ao montante
correspondente a responsabilidade do plano de benefícios para com seus
participantes, quando trazido a valor presente. A partir da vigência da Portaria MTP
n° 1.467/2022, com a determinação da taxa parâmetro associada a possibilidade de
acréscimos percentuais em função de superação da meta atuarial pela rentabilidade
das aplicações financeiras nos 5 últimos exercícios, permitiu-se praticar taxa de juros
mais favorável ao cálculo das provisões matemáticas, reduzindo a pressão sobre o
compromisso do fundo.
• rentabilidade dos ativos garantidores afetada pela situação macroeconômica;
• atualização de tábuas de mortalidade, refletindo aumento da sobrevida média do
grupo e, portanto, do compromisso de cobertura da massa segurada;
• envelhecimento do grupo agravado pela falta de renovação devido a restrição da
legislação federal a contratações;
• redução do tempo disponível para que o fundo reúna as condições para quitação do
compromisso com cada participante, revelando um valor a ser reservado maior, dada
a proximidade da entrega do beneficio;
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ 2022 — JOÃO NEIVA
PAGINA 53 DE 101
12. AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS
Em relação ao exercício anterior, constatou-se a seguinte movimentação no quadro de
segurados:
• Redução no quantitativo de segurados em atividade, com crescimento dos valores
médios de remuneração.
• Aumento no quantitativo de aposentados, com crescimento dos valores médios de
proventos de aposentadoria.
• Aumento no quantitativo de pensionistas, com crescimento dos valores méd opde
pensão.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA
PAGINA 54 DE 101
13. PARECER ATUARIAL TRANSCRITO NO DRAA
13.1 Fundo em Capitalização
13.1.1 Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de
segurados
Verificou-se estagnação do número de segurados ativos e aumento no de aposentados e
pensionistas em relação ao exercício anterior, com crescimento das bases de cálculo de
remuneração e crescimento de proventos de aposentadoria e pensões, sem produzir
impacto capaz de alterar o dimensionamento dos compromissos futuros do plano de
benefícios.
13.1.2 Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos
resultados apurados
Concluído o processo de critica da base cadastral referente ao grupo segurado, o conjunto
de informações fornecido foi considerado suficientemente completo, consistente e adequado
análise técnica atuarial, em conformidade com o disposto na Portaria MTP n° 1.467/2022,
relativamente aos requisitos de atualização, amplitude e consistência.
13.1.3 Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas
futuras de comportamento dos custos e dos compromissos do plano de
benefícios
Os regimes financeiros e métodos atuariais utilizados para o calculo do financiamento dos
benefícios previdencidrios têm se mostrado adequados e eficazes, considerando o histórico
do RPPS.
13.1.4 Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados
e de seus dependentes e análises de sensibilidade para os resultados
As hipóteses utilizadas estão adequadas ao RPPS, principalmente em relação ao
crescimento salarial, taxa de juros e tábuas de mortalidade e invalidez, com aceitável
oscilação dos resultados.
13.1.5 Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação
previdenciária a receber e os impactos nos resultados
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022- JOÃO NEIVA
PAGINA 55 DE 101
Solicitamos e foram informados os valores que estão sendo recebidos da Compensação
Previdencidria, sendo deduzidos das Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos.
Não dispondo de todos os dados relativos A contagem de tempo anteriormente dedicado ao
RGPS e os valores recolhidos, foi utilizado o recurso disponibilizado pela Portaria MTP n°
1.467/2022, correspondente a 7% do VABF a Conceder como referência para abatimento da
Provisão Matemática.
13.1.6 Composição e características dos ativos garantidores
Para elaboração do estudo atuarial foi solicitada informação (conforme modelo definido pela
Secretaria de Previdência) referente aos ativos garantidores, separados em:
• Aplicações em Segmento de Renda Fixa, RPPS
• Aplicações em Segmento de Renda Variável, RPPS
• Aplicações em Segmento Imobiliário, RPPS
• Aplicações em Enquadramento, RPPS
• Títulos e Valores Não Sujeitos ao Enquadramento, RPPS
• Demais Bens, Direitos e Ativos
13.1.7 Variação dos compromissos do plano - VABF (Valor Atual dos Benefícios
Futuros) e VACF (Valor Atual das Contribuições Futuras)
Não houve alterações significativas no VABF e VACF.
13.1.8 Resultado da avaliação atuarial e situação financeira e atuarial do RPPS
0 RPPS apresentou crescimento do Patrimônio em ritmo inferior ao da Provisão
Matemática.
13.1.9 Plano de custeio a ser implementado e medidas para manutenção do equilíbrio
financeiro e atuarial
0 Plano de Custeio já adotado em lei se mostra insuficiente para o equilíbrio atuarial.
Recomendamos um ajuste no Plano de Custeio, mediante pronta adoção de uma das
alternativas para amortização do deficit elencadas.
13.1.10 Parecer sobre a análise comparativa dos resultados das três últimas
avaliações atuariais
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA
PAGINA 56 DE 101
Constatamos estagnação no número de segurados, porém, com aumento dos valores de
salários/benefícios.
13.1.11 Identificação dos principais riscos do plano de benefícios
Em razão da sua estrutura, o plano de benefícios apresenta o risco de aposentados e
pensionistas superarem a expectativa de vida indicada nas tábuas de mortalidade utilizadas
no cálculo, bem como de os ativos garantidores não alcançarem a meta atuarial.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022- JOÃO NEIVA
PAGINA 57 DE 101
14. PARECER ATUARIAL CONCLUSIVO
14.1 Indicadores de sustentabilidade do plano
0 Fundo Previdencidrio demonstra liquidez e solvência satisfatórias.
14.2 Desempenho do plano de benefícios
A movimentação relativa entre a responsabilidade para com o grupo segurado e os recursos
disponíveis para fazer-lhe frente vem sofrendo os efeitos produzidos pela associação dos
seguintes fatores:
• aumento dos valores de provisão matemática em função da redução progressiva da
taxa de juros de desconto para cálculo do valor presente a cada exercício, imposta
pela metodologia definida na Portaria MTP n° 1.467/2022;
• aumento na expectativa de sobrevida do grupo em função da atualização anual de
tábuas de mortalidade;
• rentabilidade dos ativos garantidores afetada pelos efeitos da crise sanitária
produzida pela pandemia do Covid-19;
14.3 Adequacão da base cadastral
0 cadastro recebido foi submetido a testes críticos e as inconsistências detectadas foram
corrigidas pelo RPPS, resultando em base de dados considerada suficientemente completa,
consistente e adequada à análise técnica atuarial, em conformidade com o disposto na
Portaria MTP n° 1.467/2022, relativamente aos requisitos de atualização, amplitude e
consistência.
Não é produzida qualquer alteração do banco de dados por iniciativa do atuário, significando
que todo cálculo é realizado a partir de dados fornecidos pelo RPPS.
Quando a informação está incompleta e/ou incorreta, a critica é encaminhada até a plena
correção dos dados, ou seja, os resultados apurados refletem a imagem apresentada pelo
banco de dados originado e eventualmente adequado exclusivamente pelo RPPS.
Eventuais intervenções se limitam A área em que há permissão concedida pela referida
Portaria e consignada na Nota Técnica Atuarial para se adotar bases estatistic
conhecidas quando não se dispõe de informação consistente relativa a tempo de dedic
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA
PAGINA 58 DE 101
anterior em RGPS, percentual de segurados com cônjuges ou datas de nascimento de
cônjuges e dependentes.
14.4 Adequação das bases técnicas utilizadas
As hipóteses utilizadas estão adequadas ao RPPS, principalmente em relação ao
crescimento salarial, taxas de juros e tábuas de mortalidade e invalidez, com aceitável
oscilação dos resultados.
Os regimes financeiros e métodos atuariais utilizados para o cálculo do financiamento dos
benefícios previdencidrios têm se mostrado adequados e eficazes, considerando o histórico
do RPPS.
14.5 Adequação da metodologia utilizada para determinação do valor da
compensação previdenciária a receber e os impactos nos resultados
Foram informados os valores recebidos de compensação previdenciária, sendo deduzidos
das Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos.
Com relação a quem está em atividade, para aqueles de quem não se dispõe de todos os
dados para o cálculo da compensação previdenciária a receber, empregou-se o disposto na
Portaria MTP n° 1.467/2022, utilizando o equivalente a 7% do Valor Atual dos Benefícios
Futuros a Conceder como referência para abatimento da Provisão Matemática.
14.6 Plano de custeio a ser implementado em lei
Reiterando a recomendação de pratica adequada de aliquotas de Contribuição Normal e
consolidando os valores referidos nos capítulos 8, 10, 11 e 13, assim se resume a
alimentação a ser adotada para o custeio do plano de benefícios:
Categoria
Ente Federativo
Aliquota Definida na Avaliação (%)
17,54%
Taxa de Administração 5,36%
Ente Federativo - Total 22,90%
Segurados Ativos 14,00%
Aposentados 14,00%
Pensionistas 14,00%
TOTAL 36,90%
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 -JOAO NEIVA
PAGINA 59 DE 101
14.7 Adesão aos parâmetros preconizados pela Emenda Constitucional n° 103/2019
Caso o RPPS promova alterações relacionadas á reforma previdenciária proposta pela EC
n2 103/2019, que não as consideradas no presente estudo, nova avaliação atuarial deverá
ser realizada, visando redimensionar as bases do relacionamento entre os recursos e a
responsabilidade do plano de benefícios.
14.8 Considerações gerais
0 estudo atuarial teve por objetivo estabelecer os níveis de contribuição dos segurados e
empregadores para o Fundo de Previdência de tal modo que os aportes financeiros,
devidamente capitalizados, sejam suficientes, por si sós, para custear as aposentadorias e
pensões a serem concedidas.
0 Fundo de Previdência, constituído em regime de capitalização com solidariedade
financeira entre a geração atual e as futuras, it'dcustear as aposentadorias e pensões já
concedidas e a conceder para as futuras aposentadorias e pensões.
Foi estabelecido um modelo matemático-atuarial que simulou a evolução provável dos
futuros fluxos financeiros com concessão das aposentadorias e pensões e determinou os
aportes necessários que, devidamente capitalizados, sejam suficientes para suprir as
necessidades financeiras do Fundo de Previdência para os próximos 75 (setenta e cinco)
anos.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2023.
Escritório Técnico de Assessoria Atuarial S/S Ltda.
RichardDutzmann
Atuário - MIBA 935
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA
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15. ANEXOS
Anexo 1. Conceitos e definições
Anexo 2. Estatísticas
Anexo 3. Provisões Matemáticas a contabilizar
Anexo 4. Projeção da evolução das Provisões Matemáticas para os próximos 12 meses
Anexo 5. Resumo dos fluxos atuariais e da população coberta
Anexo 6. Projeções atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária -
RREO
Anexo 7. Resultado da duração do passivo e análise evolutiva
Anexo 8. Ganhos e perdas atuariais
Anexo 9. Resultado da demonstração de viabilidade do Plano de Custeio
Anexo 10. Tábuas em geral
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA
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ANEXO 1. Conceitos e definições
ANEXO 1.1. Glossário
Aliquota de contribuição normal: percentual de contribuição instituído em lei do ente
federativo, definido anualmente, para cobertura do custo normal e cujos valores são
destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de
benefícios.
Aliquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição estabelecido em lei do
ente federativo, para cobertura do custo suplementar e equacionamento do deficit atuarial.
Análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese ou
premissa no resultado de um estudo ou avaliação atuarial.
Aposentadoria: beneficio concedido aos segurados ativos do RPPS em prestações
continuadas e nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de
organização e funcionamento desses regimes e na legislação do ente federativo.
Aposentadoria por invalidez / Aposentadoria por incapacidade permanente: beneficio
concedido aos segurados do RPPS que, por doença ou acidente, forem considerados, por
perícia médica do ente federativo ou da unidade gestora do RPPS, incapacitados para
exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta sustento, nas condições
previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento
desses regimes e na legislação do ente federativo.
Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório dos recursos
provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes das receitas correntes e
de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos
financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados como
investimentos, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos os
recursos relativos ao financiamento do custo administrativo do regime e aqueles vinculados
aos fundos para oscilação de riscos e os valores das provisões para pagamento dos
benefícios avaliados em regime de repartição de capitais de cobertura.
Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente
habilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto-Lei n° 806, de 04/09/1969.
Auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do RPPS
realizado por atuário ou empresa de consultoria atuarial certificada, com o objetivo de
verificar e avaliar a coerência e a consistência da base cadastral, das bases técnica
adotadas, da adequação do plano de custeio, dos montantes estimados para as provis
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA
PAGINA 62 DE 101
(reservas) matemáticas e fundos de natureza atuarial, bem como de demais aspectos que
possam comprometer a liquidez e solvência do plano de benefícios.
Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com as bases
técnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a massa de
segurados e beneficiários e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os
recursos necessários e as aliquotas de contribuição normal e suplementar do plano de
custeio de equilíbrio para todos os benefícios do plano, apresenta os montantes do fundo de
natureza atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo
atuarial e as projeções atuariais exigidos pela legislação pertinente e que contém parecer
atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de benefícios.
Base de cálculo: valor das parcelas da remuneração ou do subsidio adotadas como base
para contribuição ao RPPS e para cálculo dos benefícios por meio de média aritmética.
Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos,
demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo
atuário, com a concordância dos representantes do RPPS, adequados e aderentes ás
características da massa de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu regramento,
compreendendo, também, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos
benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a
estimação de receitas e encargos.
Beneficiário: o segurado aposentado e o pensionista amparados em RPPS.
Beneficio previdenciário: aposentadoria e pensão por morte.
Cálculo por integralidade: regra de definição do valor inicial de proventos de
aposentadoria e das pensões por morte, que corresponderão à remuneração do segurado
no cargo efetivo, ao subsidio, ou ao provento, conforme previsto na regra vigente para
concessão desses benefícios quando da implementação dos requisitos pelo segurado ou
beneficiário.
Cálculo por média: regra de definição dos proventos, que considera a média aritmética
simples das bases de cálculo das contribuições aos regimes de previdência a que esteve
filiado o segurado ou das bases para contribuições decorrentes das atividades militares de
que tratam osarts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizadas monetariamente,
correspondentes a todo o período contributivo, ou a parte deste, conforme regra vigente na
data do implemento dos requisitos de aposentadoria.
Cargo efetivo: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades especificas def in
em estatutos dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio de c
público de provas ou de provas e títulos.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA
PAGINA 63 DE 101
Carreira: a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua
natureza, complexidade e o grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por
lei de cada ente federativo.
Conselho deliberativo: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da
unidade gestora do RPPS para o atendimento ao critério da organização e funcionamento
desse regime, pelo qual deve ser garantida a participação de representantes dos
beneficiários do regime nos colegiados ou instâncias de decisão em que seus interesses
sejam objeto de discussão e deliberação.
Conselho fiscal: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da unidade
gestora do RPPS, que supervisiona a execução das políticas formuladas pelo conselho
deliberativo e as medidas e ações desenvolvidas pelo órgão de direção do RPPS.
Contribuições normais: as contribuições do ente e dos segurados e beneficiários
destinadas A cobertura do custo normal do plano de benefícios, e as contribuições dos
aposentados e pensionistas, inclusive em decorrência da ampliação da base de cálculo para
o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões por morte que supere o valor a partir
do salário-mínimo.
Contribuições suplementares: as contribuições a cargo do ente destinadas A cobertura do
custo suplementar, que corresponde As necessidades de custeio, atuarialmente calculadas,
referentes ao tempo de serviço passado, ao equacionamento do deficit e outras finalidades
para o equilíbrio do regime não incluídas nas contribuições normais.
Custeio administrativo: contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em
aliquotas e estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS.
Custo administrativo: valor correspondente As necessidades de custeio das despesas
correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do
RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio, conforme limites estabelecidos em
parâmetros gerais.
Custo normal: valor correspondente As necessidades de custeio do plano de benefícios do
RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros adotados, referentes a
períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de inicio dos benefícios.
Custo suplementar: valor correspondente As necessidades de custeio, atuarialmente
calculadas, destinado A cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de
deficit gerado pela ausência ou insuficiência de aliquotas de contribuição, inadequação das
bases técnicas ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários
cobertura das provisões matemáticas previdencidrias.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA
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Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente, os
encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como os ativos
garantidores, e na qual foram apurados o resultado e a situação atuarial do plano, sendo
que nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a do último dia do ano civil, 31 de
dezembro.
Deficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatório dos
ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais do fluxo de
contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, e
dos parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos
futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios.
Deficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada por meio do
confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada exercício
financeiro.
Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento exclusivo de
cada RPPS, que demonstra as características gerais do plano de benefícios, da massa
segurada pelo plano e os principais resultados da avaliação atuarial, elaborado conforme
definido pela Secretaria de Previdência - SPREV do Ministério do Trabalho e Previdência —
MTP.
Dependente previdenciário: pessoa física que mantenha vinculação previdencidria com o
segurado, na forma da lei.
Dirigente da unidade gestora do RPPS: representante legal ou o detentor da autoridade
mais elevada da unidade gestora do RPPS, e os demais integrantes do órgão ou instância
superior de direção da unidade imediatamente a ele subordinados, correspondentes aos
diretores no caso de diretoria executiva, ou aos cargos com funções de direção
assemelhadas, em caso de outra denominação do órgão ou instância superior de direção.
Duração do passivo: média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios
de cada plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses pagamentos.
Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Equacionamento de deficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos,
valores e condições em que se dará o completo reequilibrio dos planos de custeio e de
benefícios do RPPS, observadas as normas legais e regulamentares.
Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas
estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, até
extinção da massa de segurados a que se refere; expressão utilizada para deno r
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022- JOÃO NEIVA
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igualdade entre o total de recursos garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido
das contribuições futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime.
Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações
do RPPS em cada exercício financeiro.
Equilíbrio financeiro e atuarial: a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo
das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que,
juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados ás obrigações
assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios.
Estrutura a Termo da Taxa de Juros Média - ETTJM: a média das Estruturas a Termo de
Taxa de Juros diárias embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de
Pregos ao Consumidor Amplo — IPCA.
Evento gerador de beneficio: evento que gera o direito e torna o segurado ativo do RPPS,
ou o seu dependente e o segurado inativo elegíveis ao beneficio.
Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano
de benefícios do RPPS, beneficio a beneficio, período a período, que, se trazidos a valor
presente pela taxa atuarial de juros adotada no plano, convergem para os resultados do
Valor Atual dos Benefícios Futuros e do Valor Atual das Contribuições Futuras que deram
origem aos montantes dos fundos de natureza atuarial, ás provisões matemáticas (reservas)
a contabilizar e ao deficit ou superavit apurados da avaliação atuarial.
Fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei n° 4.320, de
17/03/1964, com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos
compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS, no qual, pelo menos, as
aposentadorias programadas e as pensões por morte decorrentes dessas aposentadorias
são estruturadas sob o regime financeiro de capitalização.
Fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei n°4.320, de 17/03/1964,
em caso de segregação de massa, em que as contribuições a serem pagas pelo ente
federativo, pelos segurados e beneficiários filiados ao RPPS são fixadas sem objetivo de
acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a
constituição de fundo para oscilação de riscos.
Fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos decorrentes de
desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o objetivo de antisseleção de
riscos, cuja finalidade é manter nível de estabilidade do plano de custeio do RPPS e g nti
sua solvência.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ! 2022 — JOÃO NEIVA
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Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa
que se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das
hipóteses e premissas atuariais.
Meta de rentabilidade: taxa anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos
compromissos do plano de benefícios, definida pela política de investimentos do RPPS.
Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o
nível de constituição das provisões necessárias â cobertura dos benefícios estruturados no
regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas,
econômicas e financeiras dos segurados do RPPS.
Nota Técnica Atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada
RPPS, em conformidade com o disposto na Portaria MTP n° 1.467/2022, que contém todas
as formulações e expressões de cálculo das aliquotas de contribuição e dos encargos do
plano de benefícios, das provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e fundos de
natureza atuarial, em conformidade com as bases técnicas aderentes â população do
RPPS, bem como descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos
benefícios, as bases técnicas adotadas e metodologias utilizadas nas formulações.
Órgãos de controle externo: os tribunais de contas, responsáveis pela fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos e
entidades da administração pública direta e indireta, nos termos dos artigos 70 a 75 da
Constituição Federal e respectivas constituições estaduais, e dos RPPS, na forma do inciso
IX do artigo 1° da Lei n°9.717/1998.
Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma conclusiva a
situação financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se refere â sua liquidez de curto
prazo e solvência, que certifica a adequação da base cadastral e das bases técnicas
utilizadas na avaliação atuarial, a regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS
e a observância do plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano de custeio
vigente e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na última avaliação atuarial e aponta
medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
Paridade: forma de revisão dos proventos de aposentadoria e das pensões por morte aos
quais foi assegurada a aplicação dessa regra, que ocorrerá na mesma proporção e na
mesma data, sempre que se modificar a remuneração ou subsidio dos segurados em
atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios
ou vantagens posteriormente concedidos aos segurados, inclusive quando decorrentes da
transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou
serviu de referência para a concessão de pensão por morte, desde que tenham na
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022- JOÃO NEIVA PÁGINA 67 DE 101
permanente e geral e sejam compatíveis com o regime jurídico dos segurados em
atividade, na forma da lei.
Passivo atuarial: valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios referentes aos
servidores, dado determinado método de financiamento do plano de benefícios.
Pensionista: dependente em gozo de pensão previdencidria em decorrência de falecimento
do segurado ao qual se encontrava vinculado.
Plano de benefícios: conjunto de benefícios de natureza previdencidria oferecidos aos
segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais, limitado às aposentadorias
e pensões por morte.
Plano de custeio: conjunto de aliquotas normais e suplementares e de aportes,
discriminados por beneficio, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a
administração desse plano, necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do
plano de benefícios proposto na avaliação atuarial.
Plano de custeio de equilíbrio: conjunto de aliquotas normais e suplementares e de
aportes, discriminados por beneficio, para financiamento do plano de benefícios e dos
custos com a administração desse plano, necessários para se garantir o equilíbrio financeiro
e atuarial do plano de benefícios proposto na avaliação atuarial.
Plano de custeio vigente: conjunto de aliquotas normais e suplementares e de aportes
para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano,
estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente na posição da avaliação atuarial.
Projeções atuariais: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do
RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de
capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados
por repartição simples, em caso de Fundo em Repartição e benefícios mantidos pelo
Tesouro e taxa de administração.
Projeções atuariais com as aliquotas vigentes: compreendem as projeções de todas as
receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo
regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura, os
benefícios calculados por repartição simples e taxa de administração, calculados com base
nas alíquotas vigentes, para atender ás exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Proventos integrais: regra de definição do valor inicial de proventos, sem
proporcionalização, que corresponderão a 100% do valor calculado conforme descrito no
cálculo por integralidade ou, pelo menos a 100% do valor calculado conforme descrito no
cálculo por média, e acordo com a regra constitucional ou legal aplicável em cada hip6te
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ! 2022— JOÃO NEIVA
PAGINA 68 DE 101
Proventos proporcionais: proventos de aposentadoria concedidos ao segurado que não
cumpriu os requisitos para obtenção dos proventos integrais, calculados conforme fração
entre o tempo de contribuição do segurado e o tempo mínimo exigido para concessão de
proventos integrais, calculado em dias, fração que será aplicada sobre a integralidade da
remuneração do segurado ou sobre o resultado da média aritmética das bases de cálculo de
contribuição com os percentuais a ela acrescidos, conforme regra constitucional ou legal
aplicável em cada hipótese.
Provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor presente dos
encargos (compromissos) com um determinado beneficio não concedido, líquidos das
contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente.
Provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao valor presente dos
encargos (compromissos) com um determinado beneficio já concedido, liquidos das
contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente.
Reajustamento anual: forma de revisão dos proventos e das pensões por morte aos quais
não foi garantida a aplicação da paridade, para preservar, em caráter permanente, o valor
desses benefícios, conforme índice definido na legislação de cada ente federativo.
Recursos previdenciários: as contribuições e quaisquer valores, bens, ativos e seus
rendimentos vinculados ao RPPS ou aos fundos previdenciários, de que trata oart. 6 da Lei
n° 9.717/1998, inclusive a totalidade dos créditos do ente instituidor do beneficio,
reconhecidos pelo regime de origem, relativos A compensação financeira prevista nos §§ 92
e 92-A doart, 201 da Constituição Federal e os recursos destinados á taxa de administração.
Regime financeiro de capitalização: regime no qual o valor atual de todo o fluxo de
contribuições normais e suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao
valor atual de todo fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado até sua
extinção e para todos os benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer no período futuro
dos fluxos, requerendo o regime, pelo menos, a constituição:
a) de provisão matemática de benefícios a conceder até a data prevista para inicio do
beneficio, apurada de acordo com o método de financiamento estabelecido, e
b) de provisão matemática de benefícios concedidos para cada beneficio do plano a
partir da data de sua concessão.
Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no qual o valor atual
de todo o fluxo de contribuições normais futuras de um único período é igual ao valor atual
de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, considerado até sua extinção, para
benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer naquele único período, requeren
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA PÁGINA 69 DE 101
regime, nominim, a constituição de provisão matemática de benefícios concedidos para
cada beneficio a partir da data de sua concessão.
Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do fluxo de
contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de
benefícios futuros cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício.
Regime Geral de Previdência Social — RGPS: regime de filiação obrigatória para os
trabalhadores não vinculados a regime próprio de previdência social.
Regime Próprio de Previdência Social — RPPS: regime de previdência instituído no âmbito
da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios até 13/11/2019, data de
publicação da Emenda Constitucional n° 103/2019, que assegure, por lei, aos seus
segurados, os benefícios de aposentadorias e pensão por morte previstos no art. 40 a
Constituição Federal.
Relatório da Avaliação Atuarial: documento elaborado por atuário legalmente habilitado,
que apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na Nota Técnica
Atuarial e demais bases técnicas, com o objetivo principal de estabelecer, de forma
suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e
atuarial do plano de previdência.
Relatório de Análise das Hipóteses: instrumento de responsabilidade da unidade gestora
do RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável, pelo qual demonstra-se a
adequação e aderência das bases técnicas adotadas na avaliação atuarial do regime próprio
ás características da massa de beneficiários do regime e aos parâmetros gerais
estabelecidos na Portaria MTP nP 1.467/2022.
Remuneração do cargo efetivo: o valor constituído pelo subsidio, pelos vencimentos e
pelas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, estabelecidos em lei de cada ente,
acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.
Reserva administrativa: reserva constituída com os recursos destinados ao financiamento
do custo administrativo do RPPS, relativos ao exercício corrente ou de sobras de custeio de
exercícios anteriores e respectivos rendimentos, provenientes de aliquota de contribuição
integrante do plano de custeio normal, aportes estabelecidos para essa finalidade, repasses
financeiros ou pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo administrativo
instituído nos termos da Lei n° 4.320, de 17/03/1964.
Reserva de contingência: montante decorrente do resultado superavitário para garanti d
benefícios.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ 2022 - JOÃO NEIVA
PAGINA 70 DE 101
Responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS: o dirigente ou servidor
da unidade gestora do RPPS formalmente designado para a função, por ato da autoridade
competente.
Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de
contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber,
menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do
plano de benefícios, sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e
deficitário, em caso contrário.
RPPS em extinção: o RPPS do ente federativo que deixou de assegurar em lei os
benefícios de aposentadoria e pensão por morte a todos os segurados, mantendo a
responsabilidade pelo pagamento de benefícios concedidos, bem como daqueles cujos
requisitos necessários A sua concessão foram implementados anteriormente à vigência da
lei.
Segregação de massas: a separação dos segurados do plano de benefícios do RPPS em
grupos distintos que integrarão o Fundo de Capitalização e o Fundo de Repartição.
Segurado: servidor público em atividade titular de cargo efetivo, membro da magistratura,
do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas de quaisquer dos
poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações.
Segurado aposentado: o segurado em gozo de aposentadoria.
Segurado ativo: o segurado que esteja em fase laborativa.
Serviço passado: parcela do passivo atuarial do segurado correspondente ao período
anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para o qual não exista compensação
previdenciária integral. No caso do aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo
atuarial relativa ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve
contribuição para o correspondente custeio.
Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da
tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados e
pensionistas vitalícios e da duração do tempo do beneficio das pensões temporárias.
Superavit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto entre o somatório
dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do
fluxo de contribuições futuras e do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a
receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento
benefícios do plano de benefícios.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022- JOÃO NEIVA
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Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas bases técnicas
da avaliação atuarial que estimam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados
de determinado grupo de pessoas, como sobrevivência, mortalidade, invalidez e morbidade.
Taxa atuarial de juros: taxa anual utilizada no cálculo dos direitos e compromissos do
plano de benefícios a valor presente, sem utilização do índice oficial de inflação de
referência do plano de benefícios.
Taxa de administração: o valor financiado por meio de aliquota de contribuição, a ser
somada As aliquotas de cobertura do custo normal do RPPS ou outra forma prevista em lei
de cada ente, para custeio das despesas correntes e de capital necessárias A organização,
administração e ao funcionamento do regime, inclusive para conservação de seu patrimônio,
observados limites anuais de gastos e a sua manutenção de forma segregada dos recursos
destinados ao pagamento de benefícios.
Taxa de juros parâmetro: taxa cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média,
divulgada anualmente pela Secretaria de Previdência, seja o mais próximo A duração do
passivo do respectivo plano de benefícios.
Tempo de efetivo exercício no serviço público: o tempo de exercício de cargo, inclusive
militar, função ou emprego público, ainda que descontinuo, na administração direta e
indireta de qualquer dos entes federativos.
Unidade gestora: entidade ou órgão único, de natureza pública, de cada ente federativo,
abrangendo todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que tenha
por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a
arrecadação e gestão de recursos e fundos previdencidrios, a concessão, o pagamento e a
manutenção dos benefícios previdencidrios.
Valor atual das contribuições futuras - VACF: valor presente atuarial do fluxo das futuras
contribuições de um plano de benefícios, considerando as bases técnicas indicadas na Nota
Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial.
Valor atual dos benefícios futuros - VABF: valor presente atuarial do fluxo dos futuros
pegamentos de benefícios de um plano de benefícios, considerados as bases técnicas
indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial.
Valor justo: valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado entre as
partes interessadas, em condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para
a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação de comercialização.
Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos financeiros
suficientes para honrar os compromissos previstos no plano de benefícios do RPPS.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ! 2022 - JOÃO NEIVA
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Viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar receitas e fixar
despesas em seu orçamento anual, suficientes para honrar os compromissos com o RPPS.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022— JOÃO NEIVA
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ANEXO 1.2 Notação atuarial
A notação básica utilizada e sua definição são as seguintes:
i Taxa anual de juros.
n
V
Valor atual da unidade de capital exigível após "n" anos.
ji Taxa anual de crescimento do salário por mérito.
J2 Projeção de crescimento real dos benefícios do plano.
Vi Fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos salários.
Y2 Fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos benefícios.
R m Remuneração mensal paga pelo ente público empregador ao segurado
enquanto ativo.
PA Provento mensal de aposentadoria pago pelo órgão previdencial ao
segurado enquanto aposentado.
pp Provento mensal de pensão pago pelo órgão previdencial ao grupo de
dependentes doex-segurado enquanto pensionistas.
x Idade, em anos completos, do segurado (servidor) no momento do
cálculo.
X0 Idade, em anos completos, do segurado quando do inicio da atividade.
_
X Idade média atuarial do grupo segurado.
Yk
Idade, em anos completos, do dependente de ordem "k" do segurado.
I x
Número de vivos na idade "x", em uma tábua de mortalidade.
aa
qx
Taxa anual de mortalidade de um ativo na idade "x".
ai
nPx
Probabilidade de um ativo de idade "x" ficar inválido e sobreviver à
idade "x + n".
S
Mx
Probabilidade de um ativo de idade "x" não completar a idade "x + 1"
vinculado ao órgão previdencial, em razão de perda do vinculo de
trabalho com o ente público empregador.
T
nPx
Probabilidade de um ativo de idade "x" completar a idade "x + n" em
atividade e com vinculo de trabalho com o ente público empregador.
ix
Taxa anual de invalidez na idade "x".
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ! 2022 - JOÃO NEIVA
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VASF Valor atual dos salários futuros.
CP Valor da parcela mensal da contribuição dos segurados ativos,
aposentados e pensionistas destinada ao custeio da aposentadoria.
CE Valor da parcela mensal da contribuição do ente empregador, a favor do
segurado, destinada ao custeio da aposentadoria.
a x Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável a uma
pessoa de idade "x" enquanto viver.
a
(12)
x
Valor atual de uma renda unitária, anual, pagável a uma pessoa de
idade "x" enquanto viver. Os termos da renda são devidos na fração
duodécima da unidade monetária e em cada fração duodécima do ano,
sendo o vencimento de cada parcela ao final do período.
i
a x
Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável a um
inválido de idade "x" enquanto viver.
1(12)
a x
Valor atual de uma renda unitária, anual, pagável a um inválido de idade
"X" enquanto viver. Os termos da renda são devidos na fração
duodécima da unidade monetária e em cada fração duodécima do ano,
sendo o vencimento de cada parcela ao final do período.
T
a —
Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável a ou por
um ativo de idade "x" enquanto permanecer vinculado ao órgão
previdencial na condição de ativo, mas no máximo durante "w" anos.
T(12)
a —
x :*
Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável a ou por
um ativo de idade "x" enquanto permanecer vinculado ao órgão
previdencial na condição de ativo, mas no máximo durante "w" anos.
Os termos da renda são devidos na fração duodécima da unidade
monetária e em cada fração duodécima do ano, sendo o vencimento de
cada parcela ao final do período.
Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável ao grupo
"yi y2 y3... yn" até a sua extinção.
a
Y1 Y2 Y3 ••• Yn
(12)
a
Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável ao grupo
"y, y2 y3... yn" até a sua extinção. Os termos da renda são devidos na
fração fração duodécima da unidade monetária e em cada fração duodécima
do ano.
Y1 Y2 Y Yn
VABF Valor atual dos benefícios futuros. 4 VACF Valor atual das contribuições futuras.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA
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NE Número esperado de eventos geradores de benefícios, no decurso de
um ano.
E (x) Valor médio do beneficio pago, decorrente da realização de um evento
gerador.
Za Valor da abcissa A direita na distribuição normal no ponto "a" de
significância estatística.
CAE 0 valor do custo anual estimado de um beneficio estudado em regime
de repartição simples.
Obs.: por força das diferenças de nomenclatura das normas legais, salário equivale
remuneração ou vencimento e no caso de aposentados e pensionistas, equiv e
provento.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ /2022 - JOÃO NEIVA
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-o
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3>' 0
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o
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"
0
C0
D,
POPULAÇÃO COBERTA
Feminino
Quantidade
Masculino Total
Média da Base de Cálculo ou Idade Media Projetada para
Idade Média Media do Valor do Beneficio Aposentadoria Programada
Feminino Masculino Feminino Masculino Feminino Masculine
Idade Media de Admissão
Feminino Masculino
Aposentadoria por Idade 25 9 34 1.754,92
3.688,39
1.413,00
1.919,38
6.343,50
7.840,15
2.171,90
4.200,87
2.049,70 76,72 78,00
Aposentadoria por Tempo de Conti buição 63 35 98 4.320,46 63,94 69,17
Aposentadoria Compulsória 1 1 2 1.212,00 78,00 91,00
Aposentadoria por Invalidez 17 6 23 2.007,81 66,71 65,83
Aposentadoria como professor 46 0 46 58,37
Aposentadoria especial - atividade de risco 1 0 1 53,00
Pensões 28 9 37 2.095,26 66,43 43,22
Servidores Iminentes -Sem critério diferencia do 11 12 23 4.307,27 55,18 58,25 55,18 58,25 27,91 27,83
Servidores Sem critério diferencia do 193 76 269 1.821,23 2.288,50 40,28 41,92 58,88 62,00 37,32 35,08
Servidores Iminentes-Aposentadoria professor 8 1 9 6.769,66 7.148,36 51,50 57,00 51,50 57,00 21,13 26,00
Servidores -Aposentadoria professor 108 13 121 3.051,58 2.841,26 42,42 37,38 58,17 61,92 34,93 32,77
5
e
3
Rsileis37 OX3NV
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS EM MÚLTIPLOS DE SALÁRIOS
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de Joio Neiva
Faixa em
MultIplos
Salários
Número de
Partic.
Relaclo a Quantidade Relaçáo a FI.Vencto Faixa em
Multiplos
saládos
Número de
Panic.
Rela53o a Quantidade
,s tunrcli.. IVILUI ICICJI
RelacSo a FI.Vencto
%panic, % Acum. % Partic. % Acum. % Partic. % Acum. %Panic. % Acum.
0 a 1 102 24,17 24,17 11,80 11,80 60 a 61 0 0,00 100,00 0,00 100,00
1 a 2 195 46,21 70,38 36,97 48,77 61 a 62 0 0,00 100,00 0,00 100,00
2 a 3 74 17,54 87,91 22,83 71,61 62 a 63 0 0,00 100,00 0,00 100,00
3 a 4 28 6,64 94,55 11,71 83,31 63 a 64 0 0,00 100,00 0,00 100,00
4 a 5 7 1,66 96,21 3,88 87,20 64 a 65 0 0,00 100,00 0,00 100,00
5 a 6 10 2,37 98,58 6,86 94,06 65 a 66 0 0,00 100,00 0,00 100,00
6 a 7 1 0,24 98,82 0,79 94,85 66 a 67 0 0,00 100,00 0,00 100,00
7 a 8 3 0,71 99,53 3,00 97,85 67 a 68 0 0,00 100,00 0,00 100,00
8 a 9 2 0,47 100,00 2,15 100,00 68 a 69 0 0,00 100,00 0,00 100,00
9 a 10 0 0,00 100,00 0,00 100,00 69 a 70 0 0,00 100,00 0,00 100,00
10 a 11 0 0,00 100,00 0,00 100,00 70 a 71 0 0,00 100,00 0,00 100,00
lia 12 0 0,00 100,00 0,00 100,00 71 a 72 o 0,00 100,00 0,00 100,00
12 a 13 0 0,00 100,00 0,00 100,00 72 a 73 0 0,00 100,00 0,00 100,00
13 a 14 0 0,00 100,00 0,00 100,00 73 a 74 0 0,00 100,00 0,00 100,00
14 a 15 0 0,00 100,00 0,00 100,00 74 a 75 0 0,00 100,00 0,00 100,00
15 a 16 0 0,00 100,00 0,00 100,00 75 a 76 0 0,00 100,00 0,00 100,00
16 a 17 0 0,00 100,00 0,00 100,00 76 a 77 0 0,00 100,00 0,00 100,00
17 a 18 0 0,00 100,00 0,00 100,00 77 a 78 0 0,00 100,00 0,00 100,00
18 a 19 0 0,00 100,00 0,00 100,00 78 a 79 0 0,00 100,00 0,00 100,00
19 a 20 0 0,00 100,00 0,00 100,00 79 a 80 0 0,00 100,00 0,00 100,00
20 a 21 0 0,00 100,00 0,00 100,00 80 a 81 0 0,00 100,00 0,00 100,00
21 a 22 0 0,00 100,00 0,00 100,00 81 a 82 0 0,00 100,00 0,00 100,00
22 a 23 0 0,00 100,00 0,00 100,00 82 a 83 0 0,00 100,00 0,00 100,00
23 a 24 0 0,00 100,00 0,00 100,00 83 a 84 0 0,00 100,00 0,00 100,00
24 a 25 0 0,00 100,00 0,00 100,00 84 a 85 0 0,00 100,00 0,00 100,00
25 a 26 0 0,00 100,00 0,00 100,00 85 a 86 0 0,00 100,00 0,00 100,00
26 a 27 0 0,00 100,00 0,00 100,00 86 a 87 0 0,00 100,00 0,00 100,00
27 a 28 0 0,00 100,00 0,00 100,00 87 a 88 0 0,00 100,00 0,00 100,00
28 a 29 0 0,00 100,00 0,00 100,00 88 a 89 0 0,00 100,00 0,00 100,00
29 a 30 0 0,00 100,00 0,00 100,00 89 a 90 0 0,00 100,00 0,00 100,00
30 a 31 0 0,00 100,00 0,00 100,00 90 a 91 0 0,00 100,00 0,00 100,00
31 a 32 0 0,00 100,00 0,00 100,00 91 a 92 0 0,00 100,00 0,00 100,00
32 a 33 0 0,00 100,00 0,00 100,00 92 a 93 0 0,00 100,00 0,00 100,00
33 a 34 0 0,00 100,00 0,00 100,00 93 a 94 0 0,00 100,00 0,00 100,00
34 a 35 0 0,00 100,00 0,00 100,00 94 a 95 0 0,00 100,00 0,00 100,00
35 a 36 0 0,00 100,00 0,00 100,00 95 a 96 0 0,00 100,00 0,00 100,00
36 a 37 0 0,00 100,00 0,00 100,00 96 a 97 0 0,00 100,00 0,00 100,00
37 a 38 0 0,00 100,00 0,00 100,00 97 a 98 0 0,00 100,00 0,00 100,00
38 a 39 0 0,00 100,00 0,00 100,00 98 a 99 0 0,00 100,00 0,00 100,00
39 a 40 0 0,00 100,00 0,00 100,00 99 a 100 0 0,00 100,00 0,00 100,00
40 a 41 0 0,00 100,00 0,00 100,00 100 a 101 0 0,00 100,00 0,00 100,00
41 a 42 0 0,00 100,00 0,00 100,00 101 a 102 0 0,00 100,00 0,00 100,00
42 a 43 0 0,00 100,00 0,00 100,00 102 a 103 0 0,00 100,00 0,00 100,00
43 a 44 0 0,00 100,00 0,00 100,00 103 a 104 0 0,00 100,00 0,00 100,00
44 a 45 0 0,00 100,00 0,00 100,00 104 a 105 0 0,00 100,00 0,00 100,00
45 a 46 0 0,00 100,00 0,00 100,00 105 a 106 0 0,00 100,00 0,00 100,00
46 a 47 0 0,00 100,00 0,00 100,00 106 a 107 0 0,00 100,00 0,00 100,00
47 a 48 0 0,00 100,00 0,00 100,00 107 a 108 0 0,00 100,00 0,00 100,00
48 a 49 0 0,00 100,00 0,00 100,00 108 a 109 0 0,00 100,00 0,00 100,00
49 a 50 0 0,00 100,00 0,00 100,00 109 a 110 0 0,00 100,00 0,00 100,00
50 a 51 0 0,00 100,00 0,00 100,00 110 a 111 0 0,00 100,00 0,00 100,00
51 a 52 0 0,00 100,00 0,00 100,00 111 a 112 0 0,00 100,00 0,00 100,00
52 a 53 0 0,00 100,00 0,00 100,00 112 a 113 0 0,00 100,00 0,00 100,00
53 a 54 0 0,00 100,00 0,00 100,00 113 a 114 0 0,00 100,00 0,00 100,00
54 a 55 0 0,00 100,00 0,00 100,00 114 a 115 0 0,00 100,00 0,00 100,00
55 a 56 0 0,00 100,00 0,00 100,00 115 a 116 0 0,00 100,00 0,00 100,00
56 a 57 0 0,00 100,00 0,00 100,00 116 a 117 0 0,00 100,00 0,00 100,00
57 a 58 0 0,00 100,00 0,00 100,00 117 a 118 0 0,00 100,00 0,00 100,00
58 a 59 0 0,00 100,00 0,00 100,00 118 a 119 0 0,00 100,00 0,00 100 0
59 a 60 0 0,00 100,00 0,00 100,00 119 a 120 0 0,00 100,00 0,00 0,00
+ de 120 0 0,00 100,00 0,00 100,00
i
Total dos Vencimentos dos Servidores Ativos: 651.051.132,15 Vencimento Médio' RS 2.490,83
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA
PAGINA 78 DE 101
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS POR TEMPO DE PREFEITURA E REMUNERAÇÃO
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de Jo5o Neiva
Homens e Mulheres
Tempo Pref. Servidores Vencimentos
em Anos Número % % Acumulado Na Faixa % % Acumulado Médio
0 41 9,72 9,72 65.016,93 6,19 6,19 1.585,78
1 104 24,64 34,36 163.805,15 15,58 21,77 1.575,05
2 151 35,78 70,14 314.273,71 29,90 51,67 2.081,28
3 0 0,00 70,14 0,00 0,00 51,67 0,00
4 0 0,00 70,14 0,00 0,00 51,67 0,00
5 0 0,00 70,14 0,00 0,00 51,67 0,00
6 0 0,00 70,14 0,00 0,00 51,67 0,00
7 1 0,24 70,38 1.705,08 0,16 51,83 1.705,08
8 2 0,47 70,85 3.974,83 0,38 52,21 1.987,42
9 1 0,24 71,09 1.997,38 0,19 52,40 1.997,38
10 9 2,13 73,22 28.786,59 2,74 55,14 3.198,51
11 23 5,45 78,67 74.506,32 7,09 62,22 3.239,41
12 1 0,24 78,91 11.536,90 1,10 63,32 11.536,90
13 0 0,00 78,91 0,00 0,00 63,32 0,00
14 3 0,71 79,62 25.998,26 2,47 65,80 8.666,09
15 0 0,00 79,62 0,00 0,00 65,80 0,00
16 0 0,00 79,62 0,00 0,00 65,80 0,00
17 5 1,18 80,81 21.843,83 2,08 67,87 4.368,77
18 14 3,32 84,12 49.600,13 4,72 72,59 3.542,87
19 26 6,16 90,28 92.469,72 8,80 81,39 3.556,53
20 0 0,00 90,28 0,00 0,00 81,39 0,00
21 0 0,00 90,28 0,00 0,00 81,39 0,00
22 0 0,00 90,28 0,00 0,00 81,39 0,00
23 1 0,24 90,52 2.699,36 0,26 81,65 2.699,36
24 1 0,24 90,76 2.204,40 0,21 81,86 2.204,40
25 1 0,24 91,00 1.680,07 0,16 82,02 1.680,07
26 2 0,47 91,47 6.342,44 0,60 82,62 3.171,22
27 2 0,47 91,94 5.558,80 0,53 83,15 2.779,40
28 2 0,47 92,42 8.596,93 0,82 83,97 4.298,47
29 4 0,95 93,36 15.429,79 1,47 85,43 3.857,45
30 4 0,95 94,31 28.275,88 2,69 88,12 7.068,97
31 13 3,08 97,39 72.998,61 6,94 95,07 5.615,28
32 5 1,18 98,58 20.142,65 1,92 96,99 4.028,53
33 4 0,95 99,53 24.553,14 2,34 99,32 6.138,29
34 1 0,24 99,76 4.001,77 0,38 99,70 4.001,77
35 1 0,24 100,00 3.133,48 0,30 100,00 3.133,48
36 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
37 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
38 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
39 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
40 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
41 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
42 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
43 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
44 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
45 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
46 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
47 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
48 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
49 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
50 0 0,00 100,00 0,00 000 100,00
TOTAL 422 100,00 1.051.132,15
1
100,00
0,0X1
2490,
Tempo Médio de Participação na Prefeitura: 6,87 anos
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ! 2022- JOÃO NEIVA
PAGINA 79 DE 101
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS POR ANOS PARA APOSENTAR E REMUNERAÇÃO
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de João Neiva
Anos para
Aposentar
Servidores Vencimentos
Número % % Acumulado
,
Na Faixa %
,.
% Acumulado Médio
0 32 7,58 7,58 159.202,45 15,15 15,15 4.975,08
1 0 0,00 7,58 0,00 0,00 15,15 0,00
2 6 1,42 9,00 22.946,71 2,18 17,33 3.824,45
3 3 0,71 9,72 13.708,05 1,30 18,63 4.569,35
4 2 0,47 10,19 5.477,35 0,52 19,15 2.738,68
5 2 0,47 10,66 6.826,67 0,65 19,80 3.413,34
6 3 0,71 11,37 7.731,59 0,74 20,54 2.577,20
7 15 3,55 14,93 61.642,57 5,86 26,40 4.109,50
8 10 2,37 17,30 36.702,11 3,49 29,90 3.670,21
9 12 2,84 20,14 33.557,96 3,19 33,09 2.796,50
10 25 5,92 26,07 40.445,29 3,85 36,94 1.617,81
11 14 3,32 29,38 20.734,33 1,97 38,91 1.481,02
12 13 3,08 32,46 35.359,34 3,36 42,27 2.719,95
13 10 2,37 34,83 38.290,67 3,64 45,91 3.829,07
14 10 2,37 37,20 27.623,41 2,63 48,54 2.762,34
15 21 4,98 42,18 52.198,25 4,97 53,51 2.485,63
16 16 3,79 45,97 46.882,94 4,46 57,97 2.930,18
17 10 2,37 48,34 21.321,64 2,03 60,00 2.132,16
18 5 1,18 49,53 8.634,00 0,82 60,82 1.726,80
19 4 0,95 50,47 7.245,63 0,69 61,51 1.811,41
20 15 3,55 54,03 30.562,58 2,91 64,42 2.037,51
21 14 3,32 57,35 27.025,42 2,57 66,99 1.930,39
22 16 3,79 61,14 29.857,18 2,84 69,83 1.866,07
23 10 2,37 63,51 14.297,12 1,36 71,19 1.429,71
24 41 9,72 73,22 87.562,24 8,33 79,52 2.135,66
25 48 11,37 84,60 89.185,31 8,48 88,00 1.858,03
26 21 4,98 89,57 37.355,04 3,55 91,56 1.778,81
27 3 0,71 90,28 4.050,00 0,39 91,94 1.350,00
28 1 0,24 90,52 1.500,00 0,14 92,08 1.500,00
29 11 2,61 93,13 23.149,93 2,20 94,29 2.104,54
30 19 4,50 97,63 42.692,74 4,06 98,35 2.246,99
31 9 2,13 99,76 16.013,63 1,52 99,87 1.779,29
32 1 0,24 100,00 1.350,00 0,13 100,00 1.350,00
33 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
34 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
35 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
36 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
37 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
38 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
39 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
40 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
41 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
42 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
43 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
44 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
45 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
46 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
47 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
48 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
49 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
50 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
TOTAL 422 100,00 1.051.132,15 100,00 2.490,8/
PRAZO MÉDIO PARA APOSENTAR: 17,3 anos
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA
PAGINA 80 DE 101
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS POR IDADE E REMUNERAÇÃO
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de João Neiva
Homens e mulheres
idade
Servidores Vencimentos
Número % % Acumulado Na Faixa % % Acumulado Médio
16 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
17 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
18 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
19 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
20 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
21 2 0,47 0,47 2.850,00 0,27 0,27 1.425,00
22 0 0,00 0,47 0,00 0,00 0,27 0,00
23 2 0,47 0,95 3.100,00 0,29 0,57 1.550,00
24 3 0,71 1,66 5.130,00 0,49 1,05 1.710,00
25 8 1,90 3,55 14.178,67 1,35 2,40 1.772,33
26 3 0,71 4,27 4.992,00 0,47 2,88 1.664,00
27 11 2,61 6,87 18.586,23 1,77 4,65 1.689,66
28 15 3,55 10,43 30.783,80 2,93 7,57 2.052,25
29 10 2,37 12,80 20.205,37 1,92 9,50 2.020,54
30 15 3,55 16,35 35.430,93 3,37 12,87 2.362,06
31 14 3,32 19,67 31.300,01 2,98 15,85 2.235,72
32 8 1,90 21,56 13.878,92 1,32 17,17 1.734,87
33 16 3,79 25,36 30.568,69 2,91 20,07 1.910,54
34 4 0,95 26,30 8.325,63 0,79 20,87 2.081,41
35 10 2,37 28,67 18.180,25 1,73 22,60 1.818,03
36 18 4,27 32,94 37.328,03 3,55 26,15 2.073,78
37 10 2,37 35,31 21.802,70 2,07 28,22 2.180,27
38 10 2,37 37,68 19.878,96 1,89 30,11 1.987,90
39 10 2,37 40,05 16.148,49 1,54 31,65 1.614,85
40 15 3,55 43,60 27.083,75 2,58 34,23 1.805,58
41 20 4,74 48,34 38.226,30 3,64 37,86 1.911,32
42 10 2,37 50,71 24.357,49 2,32 40,18 2.435,75
43 13 3,08 53,79 40.822,53 3,88 44,06 3.140,19
44 11 2,61 56,40 37.605,97 3,58 47,64 3.418,72
45 20 4,74 61,14 52.842,06 5,03 52,67 2.642,10
46 17 4,03 65,17 47.631,62 4,53 57,20 2.801,86
47 12 2,84 68,01 29.350,38 2,79 59,99 2.445,87
48 11 2,61 70,62 25.510,13 2,43 62,42 2.319,10
49 13 3,08 73,70 51.484,61 4,90 67,32 3.960,35
50 15 3,55 77,25 52.936,04 5,04 72,35 3.529,07
51 11 2,61 79,86 34.044,70 3,24 75,59 3.094,97
52 11 2,61 82,46 30.896,62 2,94 78,53 2.808,78
53 9 2,13 84,60 24.887,36 2,37 80,90 2.765,26
54 8 1,90 86,49 21.754,63 2,07 82,97 2.719,33
55 12 2,84 89,34 42.044,50 4,00 86,97 3.503,71
56 8 1,90 91,23 27.074,33 2,58 89,54 3.384,29
57 7 1,66 92,89 19.606,14 1,87 91,41 2.800,88
58 8 1,90 94,79 24.574,13 2,34 93,75 3.071,77
59 5 1,18 95,97 14.020,36 1,33 95,08 2.804,07
60 8 1,90 97,87 14.987,49 1,43 96,51 1.873,44
61 2 0,47 98,34 5.155,55 0,49 97,00 2.577,78
62 2 0,47 98,82 6.746,93 0,64 97,64 3.373,47
63 1 0,24 99,05 1.212,00 0,12 97,75 1.212,00
64 0 0,00 99,05 0,00 0,00 97,75 0,00
65 1 0,24 99,29 2.204,40 0,21 97,96 2.204,40
66 0 0,00 99,29 0,00 0,00 97,96 0,00
67 1 0,24 99,53 7.224,76 0,69 98,65 7.224,76
68 0 0,00 99,53 0,00 0,00 98,65 0,00
69 0 0,00 99,53 0,00 0,00 98,65 0,00
70 1 0,24 99,76 3.680,05 0,35 99,00 3.680,05
>70 1 0,24 100,00 10.498,64 1,00 100,00 10.498,6
TOTAL 422 100,00 1.051.132,15 100,00 2.490,83
IDADE MEDIA 42,65 anos
TAXA ANUAL DE SOBREVIVÊNCIA: 0,9968
NÚMERO DE ÓBITOS ESPERADOS: 1
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA
PAGINA 81 DE 101
Distribuição dos Aposentados por Idade
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de João Neiva
Homens e Mulheres
Idade
Na de
Aposentados
Total dos
Proventos
539 0 0,00
40 0 0,00
41 0 0,00
42 0 0,00
43 0 0,00
44 0 0,00
45 0 0,00
46 0 0,00
47 0 0,00
48 0 0,00
49 0 0,00
50 2 15.565,00
51 5 33.733,71
52 4 22.955,71
53 6 43.316,80
54 4 24.996,80
55 7 46.846,12
56 7 32.035,07
57 11 57.828,36
58 5 25.244,67
59 8 35.064,54
60 8 37.315,50
61 8 27.297,87
62 10 49.049,57
63 9 28.536,50
64 4 17.671,24
65 9 36.188,61
66 6 18.979,14
67 1 5.829,58
68 9 36.886,57
69 1 2.339,64
70 8 22.900,50
71 7 23.313,89
72 9 26.699,05
73 5 14.692,14
74 7 16.894,23
75 8 24.705,11
76 3 6.501,29
77 3 4.328,13
78 7 16.232,92
79 4 7.145,99
80 2 3.215,15
81 2 2.793,25
82 5 8.791,43
83 2 3.527,96
84 2 3.530,52
85 1 2.337,50
86 1 1.212,00
87 1 1.856,25
88 0 0,00
89 2 3.277,66
90 0 0,00
91 1 1.212,00
TOTAL 204 792.847,97
Idade Média = 66,2
Mulheres
Ida de Ngde
Aposentados
Total dos
Proventos
539
C 00 000 0 0000 ,1V1.7 %D M VD LO r-I ct CO LO NNNN[N rn -A ul ,-i Nululol ci- cr CI' O 0000 %-1
;
_
40
41
42
43
44
45
46
47
48 -
49
50 15.565,00
51 33.733,71
52 22.955,71
53 43.316,80
54 17.574,11
55 35.270,68
56 26.651,13
57 57.828,36
58 23.010,81
59 35.064,54
60 31.868,29
61 25.854,12
62 28.923,65
63 19.516,72
64 8.946,34
65 28.914,03
66 8.347,17
67 5.829,58
68 19.699,47
69 2.339,64
70 19.313,10
71 17.398,40
72 13.645,50
73 10.678,56
74 8.898,12
75 7.458,83
76 1.512,50
77 4.328,13
78 12.229,65
79 7.145,99
80 2.003,15
81 2.793,25
82 4.848,00
83 -
84 2.268,75
85 2.337,50
86 -
87 1.856,25
88
89
90
91
TOTAL 153 609.925,54
Idade Media = 64,68
Homens
Idade
Na de
Aposentados
Total dos
Proventos
539 0 -
40 0
41 0
42 0
43 0
44 0
45 0
46 0
47 0
48 0
49 0
50 0
51 0
52 0
53 0 -
54 1 7.422,69
55 1 11.575,44
56 1 5.383,94
57 a -
58 1 2.233,86
59 0 -
60 2 5.447,21
61 1 1.443,75
62 3 20.125,92
63 2 9.019,78
64 2 8.724,90
65 2 7.274,58
66 3 10.631,97
67 0 -
68 4 17.187,10
69 0 -
70 1 3.587,40
71 2 5.915,49
72 4 13.053,55
73 2 4.013,58
74 3 7.996,11
75 4 17.246,28
76 2 4.988,79
77 0
78 1 4.003,27
79 0 -
80 1 1.212,00
81 0
82 1 3.943,43
83 2 3.527,96
84 1 1.261,77
85 0 -
86 1 1.212,00
87 0 -
88 0
89 2 3.277,66
90 0
?91 1 1.212,00/
TOTAL 51 182.922,43(
Ida de Média = 70,76
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA
PÁGINA 82 DE 101
DistribuiOo dos Aposentados em Múltiplos de Salários
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de João Neiva
Homens e Mulheres
Faixa em
Mult.de Sal.
Nu de
Aposent.
Total de Proventos
0 a 1 4 20 24.426,08
1 a 2 58 114.887,71
2 a 3 49 160.780,83
3 a 4 19 85.444,49
4 a 5 23 137.021,28
5 a 6 27 195.665,08
6 a 7 5 40.972,96
7 a 8 1 10.498,66
8 a 9 2 23.150,88
9 a 10 0 0,00
10 a 11 0 0,00
11 a 12 0 0,00
12 a 13 0 0,00
13 a 14 0 0,00
14 a 15 0 0,00
15 a 16 0 0,00
16 a 17 0 0,00
17 a 18 0 0,00
18 a 1.9 0 0,00
19 a 20 0 0,00
20 a 21 0 0,00
21 a 22 0 0,00
22 a 23 0 0,00
23 a 24 0 0,00
24 a 25 0 0,00
25 a 26 0 0,00
26 a 27 0 0,00
27 a 28 0 0,00
28 a 29 0 0,00
29 a 30 0 0,00
30 a 31 0 0,00
31 a 32 0 0,00
32 a 33 0 0,00
33 a 34 0 0,00
34 a 35 0 0,00
35 a 36 0 0,00
36 a 37 0 0,00
37 a 38 0 0,00
38 a 39 0 0,00
39 a 40 0 0,00
40 a 41 0 0,00
41 a 42 0 0,00
42 a 43 0 0,00
43 a 44 0 0,00
44 a 45 0 0,00
45 a 46 0 0,00
46 a 47 0 0,00
47 a 48 0 0,00
48 a 49 0 0,00
49 a 50 0 0,00
51 e + 0 0,00
TOTAL 204 792.847,97
Provento Médio= R$ 3.886,51
Mulhe es
Faixa em
Mult.de Sal.
Nade
Aposent.
Total de Proventos
0 a 1 16 19.528,31
1 a 2 40 79.458,67
2 a 3 37 120.831,73
3 a 4 10 45.040,21
4 a 5 19 113.498,86
5 a 6 26 188.242,39
6 a 7 4 32.826,71
7 a 8 1 10.498,66
8a 9 0 0,00
9 a 10 0 0,00
10 a 11 0 0,00
11 a 12 0 0,00
12 a 13 0 0,00
13 a 14 0 0,00
14 a 15 0 0,00
15 a 16 0 0,00
16 a 17 0 0,00
17 a 18 0 0,00
18 a 19 0 0,00
19 a 20 0 0,00
20 a 21 0 0,00
21 a 22 0 0,00
22 a 23 0 0,00
23 a 24 0 0,00
24 a 25 0 0,00
25 a 26 0 0,00
26 a 27 0 0,00
27 a 28 0 0,00
28 a 29 0 0,00
29 a 30 0 0,00
30 a 31 0 0,00
31 a 32 0 0,00
32 a 33 0 0,00
33 a 34 0 0,00
34 a 35 0 0,00
35 a 36 0 0,00
36 a 37 0 0,00
37 a 38 0 0,00
38 a 39 0 0,00
39 a 40 0 0,00
40 a 41 0 0,00
41 a 42 0 0,00
42 a 43 0 0,00
43 a 44 0 0,00
44 a 45 0 0,00
45 a 46 0 0,00
46 a 47 0 0,00
47 a 48 0 0,00
48 a 49 0 0,00
49 a 50 0 0,00
51 e + 0 0,00
TOTAL 153 609.925,54
Provento Médio= R$ 3.986,44
(Homens)
Faixa em
Mult.de Sal.
Nude
Aposent.
Total de Proventos
0 a 1 4 4.897,77
1 a 2 18 35.429,04
2 a 3 12 39.949,10
3 a 4 9 40.404,28
4 a 5 4 23.522,42
5 a 6 1 7.422,69
6 a 7 1 8.146,25
7 a 8 0 0,00
8 a 9 2 23.150,88
9 a 10 0 0,00
10 a 11 0 0,00
11 a 12 0 0,00
12 a 13 0 0,00
13 a 14 0 0,00
14 a 15 0 0,00
15 a 16 0 0,00
16 a 17 0 0,00
17 a 18 0 0,00
18 a 19 0 0,00
19 a 20 0 0,00
20 a 21 0 0,00
21 a 22 0 0,00
22 a 23 0 0,00
23 a 24 0 0,00
24 a 25 0 0,00
25 a 26 0 0,00
26 a 27 0 0,00
27 a 28 0 0,00
28 a 29 0 0,00
29 a 30 0 0,00
30 a 31 0 0,00
31 a 32 0 0,00
32 a 33 0 0,00
33 a 34 0 0,00
34 a 35 0 0,00
35 a 36 0 0,00
36 a 37 0 0,00
37 a 38 0 0,00
38 a 39 0 0,00
39 a 40 0 0,00
40 a 41 0 0,00
41 a 42 0 0,00
42 a 43 0 0,00
43 a 44 0 0,00
44 a 45 0 0,00
45 a 46 0 0,00
46 a 47 0 0,00
47 a 48 0 0,00
48 a 49 0 0,00
49 a 50 0 0,00
51 e + 0 0,00
TOTAL 51 182.92244-3
Provento Médio= R$ 3.586,
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022- JOÃO NEIVA
PÁGINA 83 DE 101
Distribuicão dos PensionistasnorIdade e Provento
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de João Neiva
Homens e Mal h
Idade
Ngde
Pens.
Valor do Provento
Wade NgdePens. Valor do Provento
Idade N2dePens.
knomensi
Valor do P ovento
NaWade Médio Na idade Médio Na idade Médio
019 5 10.02953 2,005,91 519 2 3.920,87 1.960,44 519 3 6.108,66 2.036,22
20 0 0,00 0,00 20 0 0,00 0,00 20 0 0,00 0,00
21 0 0,00 0,00 21 0 0,00 0,00 21 0 0,00 0,00
22 0 0,00 0,00 22 0 0,00 0,00 22 0 0,00 0,00
23 0 0,00 0,00 23 0 0,00 0,00 23 0 0,00 0,00
24 0 0,00 0,00 24 0 0,00 0,00 24 0 0,00 0,00
25 0 0,00 0,00 25 0 0,00 0,00 25 0 0,00 0,00
26 0 0,00 0,00 26 0 0,00 0,00 26 0 0,00 0,00
27 0 0,00 0,00 27 0 0,00 0,00 27 0 0,00 0,00
28 0 0,00 0,00 28 0 0,00 0,00 28 0 0,00 0,00
29 0 0,00 0,00 29 0 0,00 0,00 29 0 0,00 0,00
30 0 0,00 0,00 30 0 0,00 0,00 30 0 0,00 0,00
31 0 0,00 0,00 31 0 0,00 0,00 31 0 0,00 0,00
32 0 0,00 0,00 32 0 0,00 0,00 32 0 0,00 0,00
33 0 0,00 0,00 33 0 0,00 0,00 33 0 0,00 0,00
34 0 0,00 0,00 34 0 0,00 0,00 34 0 0,00 0,00
35 0 0,00 0,00 35 0 0,00 0,00 35 0 0,00 0,00
36 0 0,00 0,00 36 0 0,00 0,00 36 0 0,00 0,00
37 1 1.469,33 1.469,33 37 0 0,00 0,00 37 1 1.469,33 1.469,33
38 1 1.899,81 1.899,81 38 1 1.899,81 1.899,81 38 0 0,00 0,00
39 1 2.592,91 2.592,91 39 1 2.592,91 2.592,91 39 0 0,00 0,00
40 0 0,00 0,00 40 0 0,00 0,00 40 0 0,00 0,00
41 0 0,00 0,00 41 0 0,00 0,00 41 0 0,00 0,00
42 1 2.970,97 2.970,97 42 0 0,00 0,00 42 1 2.970,97 2.970,97
43 0 0,00 0,00 43 0 0,00 0,00 43 0 0,00 0,00
44 0 0,00 0,00 44 0 0,00 0,00 44 0 0,00 0,00
45 0 0,00 0,00 45 0 0,00 0,00 45 0 0,00 0,00
46 0 0,00 0,00 46 0 0,00 0,00 46 0 0,00 0,00
47 0 0,00 0,00 47 0 0,00 0,00 47 0 0,00 0,00
48 0 0,00 0,00 48 0 0,00 0,00 48 0 0,00 0,00
49 0 0,00 0,00 49 0 0,00 0,00 49 0 0,00 0,00
50 0 0,00 0,00 50 0 0,00 0,00 50 0 0,00 0,00
51 0 0,00 0,00 51 0 0,00 0,00 51 0 0,00 0,00
52 0 0,00 0,00 52 0 0,00 0,00 52 0 0,00 0,00
53 0 0,00 0,00 53 0 0,00 0,00 53 0 0,00 0,00
54 2 2.795,34 1.397,67 54 2 2.795,34 1.397,67 54 0 0,00 0,00
55 0 0,00 0,00 55 0 0,00 0,00 55 0 0,00 0,00
56 1 4.590,66 4.590,66 56 1 4.590,66 4.590,66 56 0 0,00 0,00
57 1 2.337,50 2.337,50 57 1 2.337,50 2.337,50 57 0 0,00 0,00
58 1 2.827,80 2.827,80 58 0 0,00 0,00 58 1 2.827,80 2.827,80
59 1 6.096,96 6.096,96 59 1 6.096,96 6.096,96 59 0 0,00 0,00
60 0 0,00 0,00 60 0 0,00 0,00 60 0 0,00 0,00
61 0 0,00 0,00 61 0 0,00 0,00 61 0 0,00 0,00
62 1 1.375,00 1.375,00 62 1 1.375,00 1.375,00 62 0 0,00 0,00
63 0 0,00 0,00 63 0 0,00 0,00 63 0 0,00 0,00
64 1 3.331,26 3.331,26 64 1 3.331,26 3.331,26 64 0 0,00 0,00
65 0 0,00 0,00 65 0 0,00 0,00 65 0 0,00 0,00
66 1 1.914,96 1.914,96 66 1 1.914,96 1.914,96 66 0 0,00 0,00
67 1 1.499,83 1.499,83 67 0 0,00 0,00 67 1 1.499,83 1.499,83
68 0 0,00 0,00 68 0 0,00 0,00 68 0 0,00 0,00
69 0 0,00 0,00 69 0 0,00 0,00 69 0 0,00 0,00
70 0 0,00 0,00 70 0 0,00 0,00 70 0 0,00 0,00
71 3 6.417,82 2.139,27 71 2 4.630,32 2.315,16 71 1 1.787,50 1.787,50
72 0 0,00 0,00 72 0 0,00 0,00 72 0 0,00 0,00
73 0 0,00 0,00 73 0 0,00 0,00 73 0 0,00 0,00
74 3 5.154,57 1.718,19 74 2 2.961,29 1.480,65 74 1 2.193,28 2.193,28
75 0 0,00 0,00 75 0 0,00 0,00 75 0 0,00 0,00
76 1 3.590,40 3.590,40 76 1 3.590,40 3.590,40 76 0 0,00 0,00
77 0 0,00 0,00 77 0 0,00 0,00 77 0 0,00 0,00
78 1 1.375,00 1.375,00 78 1 1.375,00 1.375,00 78 0 0,00 0,00
79 2 3.688,37 1.844,19 79 2 3.688,37 1.844,19 79 0 0,00 0,00
80 1 2.154,54 2.154,54 80 1 2.154,54 2.154,54 80 0 0,00 0,00
81 7 11.558,14 1.651,16 081 7 11.558,14 1.651,16 381 0 0,00 0,00
TOTAL 37 79.670,70 2.153,26 TOTAL 28 60.813,33 2.171,90 TOTAL 9 18.857,37 2.095,26
Ida de Média: 60,78 Idade Média: 66,43 Idade Média: 43,22
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOAO NEIVA
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ANEXO 3. Provisões Matemáticas a contabilizar
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS
2.2.7.2.1.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO — CONSOLIDAÇÃO 119.692.226,21
2.2.7.2.1.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)— PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS -
2.2.7.2.1.01.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS -
2.2.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
2.2.7.2.1.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) — PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER -
2.2.7.2.1.02.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS -
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
2.2.7.2.1.03.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) — PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 145.737.575,70
2.2.7.2.1.03.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 147.413.263,31
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA 0 PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 336.576,34
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA 0 PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 1.339.111,27
2.2.7.2.1.03.07 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL - PLANO DE AMORTIZAÇÃO -
2.2.7.2.1.04.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) — PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 73.039.196,21
2.2.7.2.1.04.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 116.065.602,46
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 21.659.933,40
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA 0 PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 13.241.880,68
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 8.124.592,17
2.2.7.2.1.04.06 (-) APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL - PLANO DE AMORTIZAÇÃO
2.2.7.2.1.05.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) — PLANO DE AMORTIZAÇÃO (99.084.545,70)
2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO 99.084.545,70
2.2.7.2.1.06.00 PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO -
2.2.7.2.1.06.01 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS
2.2.7.2.1.07.00 PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) -
2.2.7.2.1.07.01 AJUSTE DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITARIO
2.2.7.2.1.07.02 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS
2.2.7.2.1.07.03 PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR
2.2.7.2.1.07.04 PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS
2.2.7.2.1.07.98 OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO -
Nota Explicativa
Para o calculo das Provisões Matemáticas de Beneficias Concedidos e a Conceder do Fundo em Capitalizaçõo (Plano Previdenciario), utilizamos
de juros de 4,66% ao ano.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA
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ANEXO 4. Projeção da evolução das Provisões Matemáticas para os próximos doze
meses
EVOLUÇÃO DASPROVISOES MATEMÁTICAS -FUN DO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.2.7.2.1.03.00 2.2.7.2.1.03.01 2.2.7.2.1.03.02 2.2.7.2.1.03.03 2.2.7.2.1.03.04 2.2.7.2.1.03.05 2.2.7.2.1.03.07
roEs
PLANO PREVIDENCIARIO -
PROVISÕES DE BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS
APOSENTADORIAS /PENSÕES/
OUTROS BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS DO PLANO
PREVIDENCIARIO DORPPS
CONTRIBUIÇÕES DO ENTE
PARA 0 PLANO
PREVIDENCIARIO DO RPPS
(-) CONTRIBUIÇÕES DO INATIVO
PARA 0 PLANO
PREVIDENCIARIO DORPPS
(-) CONTRIBU IÇÕES DO
PENSIONISTA PARA 0 PLANO
PREVIDENCIARIODO RPPS
(-) COMPENSAÇÃO
PREVIDENCIARIA DO PLANO
PREVIDENCIARIO DO RPPS
(-) APORTES PARA COBERTURA
DO DEFICIT ATUARIAL - PLANO ;
DE AMORTIZAÇÃO
dez/22 145.737.575,70 147.413.263,31 - 336.576,34 1.339.111,27
ja n/23 145.502.881,34 147.174.746,80 336.083,06 - 1.335.782,39
mar/23 145.268.186,99 146.936.230,28 - 335.589,79 1.332.453,51
mar/23 145.033.492,63 146.697.713,77 - 335.096,51 1.329.124,63 -
a br/23 144.798.798,27 146.459.197,25 - 334.603,23 1.325.795,75
mai/23 144.564.103,92 146.220.680,74 334.109,95 - 1.322.466,87
jun/23 144.329.409,56 145.982.164,23 333.616,68 1.319.137,99
jul/23 144.094.715,20 145.743.647,71 333.123,40 1.315.809,11
ago/23 143.860.020,85 145.505.131,20 .. 332.630,12 1.312.480,23
set/23 143.625.326,49 145.266.614,68 - 332.136,84 - 1.309.151,35
out/23 143.390.632,13 145.028.098,17 - 331,643,57 1.305.822,47 -
nov/23 143.155.937,78 144.789.581,65 331.150,29 1,302.493,59
EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) - BENEFÍCIOS A CONCEDER
2.2.7.2.1.04.00 2.2.7.2.1.04.01 2.2.7.2.1.04.02 2.2.7.2.1.04.03 2.2.7.2.1.04.04 2.2.7.2.1.04.06 2.2.7.2.1.05.00 2.2.7,2.1.05.98
MÊS
PLANO PREVIDENCIARIO -
PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A
CONCEDER
APOSENTADORIAS / PENSÕES /
OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER
DO PLANO PREVIDENCIARIO DO
RPPS
CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA
0 PLANO PREVIDENCIARIO DO
RPPS
CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA
0 PLANO PREVIDENCIARIO DO
RPPS
(-I COMPENSAÇÃO
PREVIDENCIARIA DO PLANO
PREVIDENCIARIO DO RPPS
(-) APORTES PARA COBERTU RA DO
DEFICIT ATUARIAL -PLANO DE
AMORTIZAÇÃO
PLANO PREVIDENCIARIO - PLANO
DE AMORTIZAÇÃO
OUTROS CRÉDITOS DO PLANO
DE AMORTIZAÇÃO
dez/22 73.039.196,21 116.065.602,46 21.659.933,40 13.241.880,68 8.124.592,17 - 99.084.545,70 99.084.545,70
ja n/23 73.454.306,07 116.361.253,86 21.572.954,32 13.188.705,70 8.145.287,77 - 98.773.343,16 98.773.343,16
mar/23 73.869.415,94 116.656.905,26 21.485.975,24 13.135.530,72 8.165.983,37 98,462.140,62 98.462.140,62
mar/23 74.284.525,80 116.952.556,67 21.398.996,17 13.082.355,73 8.186.678,97 98.150.938,07 98.150.938,07
a br/23 74.699.635,67 117.248.208,07 21.312.017,09 13.029.180,75 8.207.374,56 97.839.735,53 97.839.735,53
ma i/23 75.114.745,53 117.543.859,47 21.225.038,01 12.976.005,77 8.228.070,16 - 97.528.532,99 97.528.532,99
j u n/23 75.529.855,40 117.839.510,87 21.138.058,93 12.922.830,79 8.248.765,76 97.217.330,45 97.217.330,45
j u 1/23 75.944.965,26 118,135.162,27 21.051.079,85 12.869.655,80 8.269.461,36 - 96.906.127,90 96.906.127,90
ago/23 76.360.075,12 118.430.813,67 20.964.100,77 12.816.480,82 8.290.156,96 - 96.594.925,36 96.594.925,36
set/23 76,775.184,99 118.726.465,08 20.877.121,70 12.763.305,84 8.310.852,56 96.283.722,82 96.283.722,82
out/23 77.190.294,85 119,022.116,48 20.790.142,62 12.710.130,86 8.331.548,15 95.972.520,28 95.972.520,28
nov/23 77.605.404,72 119.317.767,88 20.703.163,54 12.656.955,87 8.352.243,75 95.661.317,73 95.661.317,73
A evolução foi calculada pela fórmula recursiva por interpolação linear.
Tais informações são necessárias para a contabilização mensal das Provisões Matemáticas
de Benefícios Concedidos e a Conceder. No entanto, recomendamos que as Provisões
Matemáticas sejam calculadas com o levantamento mensal da base de dados, permiti
dispor da Provisão Matemática real para cada mês.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA
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15
10
25
14
5
4
Ano da Número de
A osentadoria Servidores
2022 32
2023 0
2024 6 _
2025 3
2026 2
2027 2 _ _
2028
2029
2030
2031 12
2032
2033 _ _
2034 13
2035 10
2036 10
2037 21
2038 _ _ 16
2039 10
2040
2041
2042 15
2043 14
2044 16
2045 10
Vencimentos
159.202,45
0,00
22.946,71
13.708,05
5.477,35
6.826,67
7.731,59
61.642,57
36.702,11
33.557,96
40.445,29
20.734,33
35.359,34
38.290,67
27.623,41
52.198,25
46.882,94
21.321,64
8.634,00
7.245,63
30.562,58
27.025,42
29.857,18
14.297,12
2051
2052
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
459.434,20
ANEXO 5. Resumo dos fluxos atuariais e da população coberta
Fluxo provável das aposentadorias programadas
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de João Neiva
87.562,24
89.185,31
2048 21 37.355,04
2049 3 4.050,00 __.
2050 1 1.500,00
11 23.149,93
19 42.692,74
2053 _ 9 1.6.013,63
2054 _
1 1.350,00
2055 _ 0 0,00
.„_„..............,_„.....,__,„
0 0,00
0 0,00
. .. ,
2058 0 0,00
2059 0 0,00
- 2060 0 0,00
2061 0 0,00
0,00
0,00
2064 0 ___ 0,00
2065 0 0,00
2066 0 0,00
.. ,,..._.., .
. . . . .
2067 0 0,00
2068
.
0 0,00 ... .
2069 0 _ 0,00
TOTAL 422 1.051.132,15
Valores em R$
Provento Mensal
2046 41
2047 48
2056
2057
2062 o
2063 o
10.292,73
8.715,91
Pro eta da
159.202,45
37.173,47
33.109,99
36.995,18
17.911,38
110.850,51
113.788,63
48.140,27
5.269,06
1.980,29
30.801,34
57.307,67
21.730,56
1.845,43
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
,
0,00
0,00
0,00
23.325,90
13.998,51
5.654,12
7.149,56 _
8.174,29
65.829,46
39.617,51
36.562,91
44.465,66
23.020,33
39.636,88
43.257,19
31.573,24
60.385,36
54.714,39
25.115,99
Pro orcional
159.202,45
21.186 88
18.315,00
2.458,67
1.029,77
985,81
6.588,40
4.855,88
3.637,76
1.642,06
10.599,13
7.606,05
2.153,12
75,78
57,40
2.544,24
3.341,64
2.011,54
4,88
0,00
0,00
_ 0,00
21.850,48
12.950,47
4.982,24
5.468,83
6.145,76
49.386,15
28.113,61
17.415,98
14.475,18
2.328,55
18.529,78
18.382,14
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0 00
0,00 ___ ..... .. _
1.217.596,18
0,00
2070 o 0,00 0,00
2071 o 0.00 0.00
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022- JOÃO NEIVA
PAGINA 87 DE 101
Evolucão Provável dos Aposentados e Pensionistas
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de João Neiva
ANO
QUANTIDADE PROVENTOS ANUAIS (R$)
APOSENTADOS PENSIONISTAS TOTAL APOSENTADOS PENSIONISTAS TOTAL
2023 236 38 274 11.343.210,75 1.079.499,05 12.422.709,80
2024 235 40 275 11.307.493,60 1.118.758,43 12.426.252,04
2025 240 41 281 11.462.948,07 1.157.900,81 12.620.848,88
2026 241 42 283 11.470.127,30 1.196.998,48 12.667.125,78
2027 241 43 284 11.4,44.985,43 1.225.706,81 12.670.692,23
2028 241 44 285 11.419.904,13 1.254.541,04 12.674.445,17
2029 243 44 287 11.426.941,27 1.283.498,30 12.710.439,57
2030 254 45 300 11.773.909,23 1.312.575,74 13.086.484,97
2031 261 46 307 11.954.276,59 1.341.770,56 13.296.047,15
2032 269 47 316 12.193.517,93 1.371.080,02 13.564.597,95
2033 291 48 338 12.839.531,17 1.400.501,40 14.240.032,57
2034 300 49 349 13.122.593,08 1.430.032,02 14.552.625,10
2035 309 49 358 13.367.304,64 1.459.669,26 14.826.973,90
2036 314 50 365 13.510.975,96 1.489.410,53 15.000.386,49
2037 320 51 371 13.650.837,00 1.519.253,27 15.170.090,27
2038 334 52 386 14.084.551,31 1.549.194,97 15.633.746,28
2039 343 53 396 14.346.370,66 1.579.233,16 15.925.603,82
2040 346 54 400 14.410.060,84 1.609.365,39 16.019.426,23
2041 344 55 399 14.312.993,33 1.639.589,28 15.952.582,61
2042 341 55 397 14.185.646,55 1.669.902,46 15.855.549,01
2043 349 56 405 14.405.859,77 1.700.302,60 16.106.162,37
2044 356 57 413 14.586.310,76
,
1.730.787,40 16.317.098,16
2045 364 58 422 14.822.438,12 1.761.354,62 16.583.792,74
2046 364 59 423 14.776.586,33 1.792.002,04 16.568.588,36
2047 395 60 455 15.704.107,66 1.822.727,45 17.526.835,11
2048 431 61 492 16.822.008,65 1.853.528,72 18.675.537,37
2049 440 62 502 17.056.690,77 1.884.403,71 18.941.094,48
2050 428 63 491 16.623.979,19 1.915.350,35 18.539.329,54
2051 415 64 479 16.143.278,86 1.946.366,57 18.089.645,44
2052 412 64 477 15.989.599,22 1.977.450,36 17.967.049,58
2053
,
417 65 482 16.087.749,49 2.008.599,71 18.096.349,20
2054 412 66 478 15.868.175,46 2.039.812,66 17.907.988,12
2055 399 67 466 15.405.816,16 2.071.087,29 17.476.903,44
2056 386 68 454 14.928.039,98 2.102.421,68 17.030.461,66
2057 373 69 442 14.466.605,71 2.133.813,97 16.600.419,68
2058 361 70 431 14.020.915,07 2.165.262,31 16.186.177,39
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — Joiko NEIVA
PÁGINA 88 DE 101
RREO - ANEXO 10 (LRF,art. 53, § P, inciso II) em Reais (R$)
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVI DENCIARI AS
( a )
DESPESAS
PREVIDENCIARIAS
( b )
RESULTADO
PREVIDENCIARIO
( c ) ( a-b )
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício
anterior) + ( c )
1
RESULTADO
ACUMULADO
CAPITALIZADO (Fundo
de Previdência)
2
2023 13.582.846,71 13.155.138,69 427.708,03 69.209.720.32 72.424.927,69
2024 13.638.544,23 13.166.005,21 472.539,02 69.682.259,34 76.283.478,50
2025 13.694.798,71 13.367.999,58 326.799,13 70.009.058,47 80.172.702,15
2026 13.751.615,74 13.421.747,99 329.867,75 70.338.926,22 84.246.303,74
2027 13.809.000,94 13.432.860,66 376.140,28 70.715.066,51 88.557.085,84
2028 13.866.960,00 13.444.235,28 422.724,72 71.137.791,22 93.116.420,25
2029 13.925.498,64 13.487.927,58 437.571,06 71.575.362,28 97.903.411,89
2030 13.984.622,67 13.871.747,86 112.874,81 71.688.237,09 102.581.215,68
2031 14.044.337,94 14.089.162,68 -44.824,73 71.643.412,36 107.315.631,18
2032 14.104.650,37 14.365.644,63 -260.994,27 71.382.418,09 112.049.464,16
2033 14.165.565,91 15.049.089,72 -883.523,80 70.498.894,29 116.366.859,29
2034 14.227.090,62 15.369.772,82 -1.142.682,20 69.356.212,09 120.620.248,23
2035 14.289.230,57 15.652.293,10 -1.363.062,53 67.993.149,56 124.846.329,92
2036 14.351.991,92 15.833.958,88 -1.481.966,96 66.511.182,60 129.147.672,10
2037 14.415.380,88 16.011.998,38 -1.596.617,50 64.914.565,10 133.532.134,93
2038 14.479.403,73 16.484.073,47 -2.004.669,74 62.909.895,36 137.703.353,87
2039 14.544.066,81 16.784.434,28 -2.240.367,47 60.669.527,89 141.827.762,14
2040 14.609.376,53 16.886.845,00 -2.277.468,48 58.392.059,41 146.106.402,36
2041 14.675.339,34 16.828.675,57 -2.153.336,23 56.238.723,18 150.711.451,74
2042 14.741.961,77 16.740.402,90 -1.998.441,12 54.240.282,06 155.689.600,59
2043 14.809.250,44 16.999.864,79 -2.190.614,36 52.049.667,70 160.703.080,31
2044 14.877.211,98 17.219.737,61 -2.342.525,63 49.707.142,07 165.794.737,37
2045 14.945.853,15 17.495.458,58 -2.549.605,44 47.157.536,63 170.911.760,89
2046 15.015.180,72 17.489.370,87 -2.474.190,14 44.683.346,49 176.344.410,17
2047 15.085.201,57 18.456.825,44 -3.371.623,86 41.311.722,63 181.111.876,99
2048 15.155.922,63 19.614.827,60 -4.458.904,97 36.852.817,66 184.988.893,00
2049 15.227.350,90 19.889.777,62 -4.662.426,71 32.190.390,94 188.838.314,16
2050 15.299.493,46 19.497.499,51 -4.198.006,05 27.992.384,89 193.342.360,01
2051 15.372.357,44 19.057.397,10 -3.685.039,67 24.307.345,23 198.581.212,89
2052 15.445.950,05 18.944.478,76 -3.498.528,71 20.808.816,52 204.255.052,98
2053 15.520.278,60 19.083.552,67 -3.563.274,08 17.245.542,44 210.127.040,09
2054 7.582.254,83 18.905.063,63 -11.322.808,80 5.922.733,64 208.332.329,92
2055 7.658.077,38 18.483.949,71 -10.825.872,33 -4.903.138,69 206.962.501,33
2056 7.734.658,15 18.047.578,38 -10.312.920,23 -15.216.058,92 206.053.742,62
2057 7.812.004,73 17.627.707,58 -9.815.702,85 -25.031.761,77 205.611.438,30
2058 7.890.124,78 17.223.738,16 -9.333.613,38 -34.365.375,15 205.641.844,76
2059 7.969.026,03 17.307.679,09 -9.338.653,06 -43.704.028,21 205.668.511,04
2060 8.048.716,29 17.391.902,42 -9.343.186,13 -53.047.214,34 205.691.781,29
2061 8.129.203,45 17.476.407,79 -9.347.204,34 -62.394.418,68 205.712.024,10
2062 8.210.495,49 17.561.194,91 -9.350.699,43 -71.745.118,11 205.729.633,69
2063 8.292.600,44 17.646.263,51 -9.353.663,07 -81.098.781,19 205.745.031
ANEXO 6. Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária
RREO
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de João Neiva
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2023 a 2097
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA
PAGINA 89 DE 101
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de João Neiva
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2023 a 2097
RREO - ANEXO 10 (LRF.ari. 53, § 1", incis() II
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIARIAS
( a )
DESPESAS
PREVIDENCIARIAS
( b )
RESULTADO
PREVIDENCIARIO
( c ) = ( a-b )
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício
anterior) + ( c )
1
RESULTADO
ACUMULADO
CAPITALIZADO (Fundo
de Previdencia)
2
2064 8.375.526,44 17.731.613,37 -9.356.086,92 -90.454.868,11 205.758.665,91
2065 8.459.281,71 17.817.244,28 -9.357.962,57 -99.812.830,68 205.771.016,64
2066 8.543.874,53 17.903.156,10 -9.359.281,57 -109.172.112,25 205.782.593,18
2067 8.629.313,27 17.989.348,71 -9.360.035,44 -118.532.147,69 205.793.937,76
2068 8.715.606,40 18.075.822,05 -9.360.215,64 -127.892.363,34 205.805.626,59
2069 8.802.762,47 18.162.576,06 -9.359.813,59 -137.252.176,92 205.818.271,54
2070 8.890.790,09 18.249.610,74 -9.358.820,65 -146.610.997,57 205.832.521,83
2071 8.979.697,99 18.336.926,13 -9.357.228,13 -155.968.225,70 205.849.065,80
2072 9.069.494,97 18.424.522,29 -9.355.027,31 -165.323.253,02 205.868.632,81
2073 9.160.189,92 18.512.399,33 -9.352.209,40 -174.675.462,42 205.891.995,22
2074 9.251.791,82 18.600.557,39 -9.348.765,56 -184.024.227,98 205.919.970,40
2075 9.344.309,74 18.688.996,64 -9.344.686,90 -193.368.914,89 205.953.422,91
2076 9.437.752,84 18.777.717,31 -9.339.964,47 -202.708.879,36 205.993.266,78
2077 9.532.130,37 18.866.719,63 -9.334.589,26 -212.043.468,61 206.040.467,82
2078 9.627.451,67 18.956.003,88 -9.328.552,21 -221.372.020,83 206.096.046,14
2079 9.723.726,19 18.571.659,61 -8.847.933,42 -230.219.954,24 206.646.031,62
2080 9.820.963,45 18.668.334,27 -8.847.370,82 -239.067.325,06 207.222.222,14
2081 9.919.173,08 18.765.193,61 -8.846.020,53 -247.913.345,59 207.826.644,89
2082 10.018.364,81 18.862.239,47 -8.843.874,66 -256.757.220,25 208.461.429,60
2083 10.118.548,46 18.959.473,70 -8.840.925,24 -265.598.145,49 209.128.813,42
2084 10.219.733,95 19.056.898,17 -8.837.164,22 -274.435.309,71 209.831.145,98
2085 10.321.931,29 19.154.514,74 -8.832.583,46 -283.267.893,17 210.570.894,73
2086 10.425.150,60 19.252.325,32 -8.827.174,72 -292.095.067,89 211.350.650,53
2087 10.529.402,11 19.350.331,80 -8.820.929,70 -300.915.997,58 212.173.133,49
2088 10.634.696,13 19.448.536,11 -8.813.839,98 -309.729.837,57 213.041.199,05
2089 10.741.043,09 19.546.940,18 -8.805.897,09 -318.535.734,66 213.957.844,44
2090 10.848.453,52 19.645.545,96 -8.797.092,44 -327.332.827,10 214.926.215,29
2091 10.956.938,05 19.744.355,41 -8.787.417,36 -336.120.244,45 215.949.612,75
2092 11.066.507,43 19.843.370,51 -8.776.863,08 -344.897.107,53 217.031.500,71
2093 11.177.172,51 19.942.593,26 -8.765.420,76 -353.662.528,29 218.175.513,58
2094 11.288.944,23 20.042.025,67 -8.753.081,44 -362.415.609,73 219.385.464,28
2095 11.401.833,68 20.141.669,76 -8.739.836,08 -371.155.445,81 220.665.352,66
2096 11.515.852,01 20.241.527,56 -8.725.675,55 -379.881.121,35 222.019.374 0
2097 11.631.010,53 20.341.601,14 -8.710.590,61 -388.591.711,96 223.451. 9,77
FONTE: Instituto de Previdência dos SenAdores do Municipio de João Neiva
1. Resultado Aritmético
2. Resultado com a capitalização do saldo financeiro
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ 2022- JOÃO NEIVA
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ANEXO 7. Resultado da Duração do Passivo e Análise Evolutiva
Considerando os Fluxos Atuariais do Plano de Benefícios do RPPS apresentados no DRAA
2022 (data-base dezembro de 2021), obteve-se o valor de 14,9 anos de duração do passivo
do Fundo em Capitalização, remetendo à aplicação da taxa de juros parâmetro
correspondente a 4,66% ao ano, de acordo com o critério estabelecido pela Portaria MTP n°
1.837/2022.
Nos Fluxos Atuariais da presente avaliação atuarial (data-base dezembro de 2022), o valor
obtido para a duração do passivo do Fundo em Capitalização foi de 15,6 anos, referência
que servirá â determinação da taxa parâmetro para o próximo exercício, bem como â base
para os cálculos envolvendo as variações admissíveis em eventual plano de amortização do
deficit atuarial.
DRAA Duração do passivo Taxa de juro
do exercicio r. parimetr Dispositivo legal
14,9 4,66% Portaria 1.467/2022
Portaria 6.132/2021
Portaria 12.223/2020
RELATORIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 —JoÃo NEIVA
PAGINA 91 DE 101
2023
2022
2021
ANEXO 8. Ganhos e perdas atuariais
0 desenvolvimento do presente item, em atendimento ao requisitado na Portaria MTP n°
1.467/2022, não obedece a modelo preconcebido pela Secretaria de Previdência, cuja
disponibilização e respectivas regulamentação e orientação eram aguardadas a partir do
estabelecido noart. 18 da Instrução Normativa n° 08/2018, revogada pela Portaria MTP n°
1.467/2022, não havendo publicação de apropriada orientação até o momento da
elaboração do presente estudo.
Ganhos e perdas atuariais compreendem os efeitos das diferenças entre as premissas
atuariais e o que ocorreu efetivamente (ajustes advindos da experiência) e os efeitos das
mudanças nas premissas, destacando-se:
I. Taxa de juros
4,79%
Rentabilidade das aplicações no exercício:
5,51%
• De acordo com informações recebidas do RPPS, sobre a rentabilidade do exercício,
neste Item, detectamos um ganho Atuarial onde a rentabilidade dos ativos
garantidores no ano de 2022, superou a Taxa de Juros definida na Política de
Investimentos e na Avaliação Atuarial.
II. Óbitos de ativos
Eventos Esperado:
Eventos observados:
• Neste Item, detectamos um qanho Atuarial, com a expectativa de 02 óbitos e a
ocorrência de 0 óbitos no ano de 2022, ou abaixo do esperado. Por ter um pequeno
universo de segurados é comum ocorrer esta oscilação ao longo dos anos.
RELATÓRIO DA AvALiAçÃo ATUARIAL - DEZ / 2022- JOÃO NEIVA
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O
III. Aposentadorias iminentes
entadorias Iminentes
Eventos Esperado:
Eventos observados:
• Neste Item, detectamos um ganho Atuarial, com a possibilidade de 27
aposentadorias e a ocorrência de 15 aposentadorias no ano de 2022, ou seja
44,45% abaixo. Ficando dentro da expectativa de 40% a 70% das aposentadorias
esperadas (11 a 19).
27
15
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA
PAGINA 93 DE 101
ANEXO 9. Resultado da demonstração de viabilidade do Plano de Custeio
Conforme disposto noart. 64 da Portaria MTP n° 1.467/2022, cabe ao ente federativo
garantir os recursos econômicos suficientes para honrar os compromissos estabelecidos no
plano de custeio e na segregação de massa, quando houver, bem como demonstrar a
adequação do plano de custeio à capacidade orçamentária e financeira e aos limites de
gastos com pessoal impostos pela Lei Complementar n° 101/2000.
0 estudo técnico de implementação e eventual revisão do plano de custeio, inclusive em
caso de equacionamento de deficit atuarial e de alteração da estrutura atuarial do RPPS,
apresenta a relação entre o plano de custeio construido sob o rigor da regulamentação
vigente e a situação financeira, orçamentária e fiscal do ente federativo reportada por
ocasião da remessa da bagagem informacional relativa ao presente estudo, relação essa
representada no cotejamento dos dados referentes a receitas e despesas com os fluxos
atuariais encaminhados à Secretaria de Previdência por ocasião da postagem do DRAA,
como exposto no item 9.4 Viabilidade financeira e orçamentária do plano de custeio
suplementar proposto, enquanto não for disponibilizado modelo de Demonstrativo de
Viabilidade do Plano de Custeio, ainda constando como "em edição" no sitio eletrônic da
SPREV ao tempo da elaboração do presente estudo.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA
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ANEXO 10. Tábuas em geral
"BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2020- EXTRAPOLADA
PARA AS IDADES ACIMA DE 80 ANOS - MULHERES."
(Extrapolação efetuada peloMPSa partir da idade 80
da Tábua de Mortalidade Completa IBGE 2020 80+ MULHERES)
Conforme alínea "a", inciso Idoart. 21 da Portaria MF n' 464/2018 a tábua anual de mortalidade do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatisticas - IBGE, segregada por sexo, é o parâmetro mínimo para
a taxa de sobrevivência de validos e inválidos a ser utilizada nas avaliações atuariais.
MULHERES
Idades Exatas
00 lx q x ex
o 100.000 0,01063513401 80,31
1 98.936 0,00070982258 80,17
2 98.866 0,00044572741 79,23
3 98.822 0,00033354122 78,26
4 98.789 0,00027008373 77,29
5 98.763 0,00022935520 76,31
6 98.740 0,00020165902 75,33
7 98.720 0,00018274526 74,34
8 98.702 0,00017078555 73,35
9 98.685 0,00016536335 72,37
10 98.669 0,00016717662 71,38
11 98.652 0,00017809065 70,39
12 98.635 0,00021159295 69,40
13 98.614 0,00025285686 68,42
14 98.589 0,00029015678 67,43
15 98.560 0,00032987240 66,45
16 98.528 0,00037589760 65,48
17 98.491 0,00041252012 64,50
18 98.450 0,00043474134 63,53
19 98.407 0,00044656474 62,55
20 98.363 0,00045708148 61,58
21 98.318 0,00047157849 60,61
22 98.272 0,00048740526 59.64
23 98.224 0,00050596252 58,67
24 98.174 0,00052737178 57,70
25 98.123 0,00054997325 56,73
26 98.069 0,00057453103 55,76
27 98.012 0,00060404269 54,79
28 97.953 0,00063968059 53,82
29 97.891 0,00068083934 52,86
30 97.824 0,00072800789 51,89
31 97.753 0,00077870094 50,93
32 97.677 0,00082981923 49,97
33 97.595 0,00087994289 49,01
34 97.510 0,00093180027 48,05
35 97.419 0,00098984581 47,10
36 97.322 0,00105791233 46,14
37 97.219 0,00113684132 45,19
38 97.109 0,00122861203 44,24
39 96.990 0,00133346222 43,30
40 96.860 0,00144804995 42,35
41 96.720 0,00157439821 41,41
42 96.568 0,00171881916 40,48
43 96.402 0,00188380343 39,55
44 96.220 0,00206729876 38,62
45 96.021 0,00226809967 37,70
46 95.803 0,00248086703 36,78
47 95.566 0,00270072764 35,87
48 95.308 0,00292477493 34,97
49 95.029 0,00315714622 34,07
50 94.729 0,00340854930 33,18
51 94.406 0,00368241633 32,29
52 94.058 0,00397339175 31,41
53 93.685 0,00428228050 30,53
54 93.283 0,00461362497 29,66
55 92.853 0,00497774371 28,79
56 92.391 0,00537738202 27,94
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022- JOÃO NEIVA
PAGINA 95 DE 101
"BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2020- EXTRAPOLADA
PARA AS IDADES ACIMA DE 80 ANOS - MULHERES."
(Extrapolação efetuada peloMPSa partir da idade 80
da Tábua de Mortalidade Completa IBGE 2020 80+ MULHERES)
Conforme alínea "a", inciso [doart. 21 da Portaria MF n 464/2018 a tábua anual de mortalidade do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatisticas - IBGE, segregada por sexo, é o parametro minimo para
a taxa de sobrevivência de válidos e inválidos a ser utilizada nas avaliações atuariais.
MULHERES
Idades Exatas
(a) Ix a. ex
57 91.894 0,00580847072 27,08
58 91.360 0,00627289599 26,24
59 90.787 0,00677889049 25,40
60 90.172 0,00733529904 24,57
61 89.510 0,00795473493 23,75
62 88.798 0,00864848064 22,94
63 88.030 0,00942749584 22,13
64 87.200 0,01029646404 21,34
65 86.302 0,01124722708 20,56
66 85.332 0,01229201943 19,78
67 84.283 0,01346112413 19,02
68 83.148 0,01477252730 18,28
69 81.920 0,01622918869 17,54
70 80.591 0,01780590267 16,82
71 79.156 0,01951996245 16,12
72 77.610 0,02142897664 15,43
73 75.947 0,02356492368 14,76
74 74.158 0,02592882393 14,10
75 72.235 0,02847012329 13,46
76 70.178 0,03121003154 12,84
77 67.988 0,03424621713 12,24
78 65.660 0,03763337050 11,66
79 63.189 0,04137611332 11,09
80 60.574 0,04544620043 10,55
81 57.821 0,04967315951 10,03
82 54.949 0,05408082539 9,53
83 51.977 0,05869624756 9,04
84 48.927 0,06355038454 8,58
85 45.817 0,06867896572 8,12
86 42.671 0,07412357144 7,69
87 39.508 0,07993300045 7,26
88 36.350 0,08616501912 6,85
89 33.218 0,09288862312 6,45
90 30.132 0,10018699520 6,06
91 27.113 0,10816142018 5,68
92 24.181 0,11693653429 5,30
93 21.353 0,12666746188 4,94
94 18.648 0,13754966376 4,58
95 16.083 0,14983274753 4,24
96 13.673 0,16384017057 3,89
97 11.433 0,17999787104 3,56
98 9.375 0,19887668237 3,23
99 7.511 0,22125640910 2,91
100 5.849 0,24822443322 2,59
101 4.397 0,28132963013 2,29
102 3.160 0,32282315491 1,99
103 2.140 0,37602375664 1,69
104 1.335 0,44580076017 1,41
105 740 0,53885137598 1,15
106 341 0,66193756473 0,91
107 115 0,81108924982 0,70
108 22 0,94336310506 0,56
109 1 0,99576160931 0,50
110 0 0,99998067153 0,50
111 0 0,9999999996 0,50 /
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUAR AL - DEZ 2022 -JOAO NEIVA
PAGINA 96 DE 101
"BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2020- EXTRAPOLADA
PARA AS IDADES ACIMA DE 80 ANOS - HOMENS."
(Extrapolação efetuada peloMPSa partir da idade 80
da Tábua de Mortalidade Completa IBGE 2020 80+ HOMENS)
Conforme alínea "a", inciso Idoart. 21 da Portaria MF n' 464/2018 a tábua anual de mortalidade do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatisticas - IBGE, segregada por sexo, é o parâmetro mínimo para
a taxa de sobrevivência de válidos e inválidos a ser utilizada nas avaliações atuariais.
HOMENS
WadesExatas
(x) ix CIX ex
0 100.000 0,01242602 73,31
1 98.757 0,00086054 73,23
2 98.672 0,00057027 72,30
3 98.616 0,00044147 71,34
4 98.573 0,00036655 70,37
5 98.536 0,00031750 69,39
6 98.505 0,00028374 68,42
7 98.477 0,00026067 67,43
8 98.452 0,00024653 66,45
9 98.427 0,00024137 65,47
10 98.404 0,00024688 64,48
11 98.379 0,00026672 63,50
12 98.353 0,00030733 62,52
13 98.323 0,00037926 61,54
14 98.285 0,00049951 60,56
15 98.236 0,00098635 59,59
16 98.140 0,00126049 58,65
17 98.016 0,00150933 57,72
18 97.868 0,00171250 56,81
19 97.700 0,00187572 55,90
20 97.517 0,00203912 55,01
21 97.318 0,00219714 54,12
22 97.104 0,00230041 53,24
23 96.881 0,00233428 52,36
24 96.655 0,00231660 51,48
25 96.431 0,00227547 50,60
26 96.211 0,00224044 49,71
27 95.996 0,00222122 48,82
28 95.783 0,00223235 47,93
29 95.569 0,00226799 47,04
30 95.352 0,00230905 46,14
31 95.132 0,00234781 45,25
32 94.909 0,00239636 44,35
33 94.681 0,00245567 43,46
34 94.449 0,00252673 42,56
35 94.210 0,00261172 41,67
36 93.964 0,00271070 40,78
37 93.709 0,00282248 39,89
38 93.445 0,00294731 39,00
39 93.169 0,00308781 38,11
40 92.882 0,00324596 37,23
41 92.580 0,00342635 36,35
42 92.263 0,00363368 35,47
43 91.928 0,00387144 34,60
44 91.572 0,00413921 33,73
45 91.193 0,004,43330 32,87
46 90.788 0,00475357 32,02
47 90.357 0,00510463 31,17
48 89.896 0,00548821 30,32
49 89.402 0,00590483 29,49
50 88.874 0,00635420 28,66
51 88.310 0,00683705 27,84
52 87.706 0,00735567 27,03
53 87.061 0,00791170 26,22
54 86.372 0,00850683 25,43
55 85.637 0,00915104 24,64
56 84.854 0,00984039 23,87
,.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA
PAGINA 97 DE 101
"BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2020- EXTRAPOLADA
PARA AS IDADES ACIMA DE 80 ANOS - HOMENS."
(Extrapolação efetuada peloMPSa partir da idade 80
da Tábua de Mortalidade Completa IBGE 2020 80+ HOMENS)
Conforme alinea "a", inciso I doart. 21 da Portaria ME n 464/2018 a tábua anual de mortalidade do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatisticas - IBGE, segregada por sexo, é o parAmetro mínimo para
a taxa de sobrevivência de válidos e inválidos a ser utilizada nas avaliações atuariais.
HOMENS
Idades Batas
(x) I x q. ex
57 84.019 0,01056248 23,10
58 83.131 0,01131437 22,34
59 82.191 0,01210886 21,59
60 81.195 0,01296545 20,85
61 80.143 0,01390402 20,12
62 79.028 0,01493513 19,39
63 77.848 0,01607421 18,68
64 76.597 0,01732992 17,98
65 75.269 0,01867506 17,28
66 73.864 0,02014320 16,60
67 72.376 0,02181495 15,93
68 70.797 0,02373590 15,28
69 69.116 0,02589520 14,64
70 67.327 0,02822958 14,01
71 65.426 0,03072801 13,41
72 63.416 0,03345856 12,82
73 61.294 0,03644778 12,24
74 59.060 0,03970413 11,69
75 56.715 0,04321173 11,15
76 54.264 0,04698693 10,63
77 51.714 0,05108855 10,13
78 49.072 0,05555842 9,65
79 46.346 0,06042304 9,19
80 43.546 0,06470706 8,74
81 40,728 0,06924447 8,31
82 37.908 0,07407063 7,90
83 35.100 0,07922696 7,49
84 32.319 0,08476230 7,09
85 29.580 0,09073469 6,70
86 26.896 0,09721371 6,32
87 24.281 0,10428346 5,94
88 21.749 0,11204662 5,58
89 19.312 0,12062982 5,22
90 16.982 0,13019101 4,87
91 14.771 0,14092953 4,52
92 12.690 0,15310047 4,18
93 10.747 0,16703492 3,85
94 8.952 0,18316971 3,52
95 7.312 0,20209130 3,19
96 5.834 0,22460243 2,87
97 4.524 0,25182461 2,56
98 3.385 0,28535845 2,26
99 2.419 0,32753411 1,96
100 1.627 0,38178914 1,67
101 1.006 0,45315600 1,39
102 550 0,54847479 1,13
103 248 0,67423379 0,89
104 81 0,82438199 0,68
105 14 0,95154684 0,55
106 1 0,99696110 0,50
107 0 0,99999018 0,50
108 0 1,00000000 0,50
109 0 1,00000000 0,50
110 0 1,00000000 0,50
111 0 1,00000000 0,50
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUAR AL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA
PÁGINA 98 DE 101
"BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE
PARA AS IDADES ACIMA DE 80
(Extrapolação efetuada pelo
da Tábua de Mortalidade Completa
Além das tábuas mínimas estabelecidas noart. 21,
poderá ser utilizada para as avaliações atuariais
idades acima de 80 anos - Ambos os sexos",
IBGE 2020- EXTRAPOLADA
ANOS AMBOS OS SEXOS."
MPSa partir da Idade
IBGE 2020 80+ AMBOS
inciso I, alínea "a" da Portana
outras tábuas, incluindo a
desde que na projeção dos
destas tábuas não indiquem
80
OS SEXOS)
MF n°464/2018,
"Extrapolada para as
aspectos biométricos
dos segurados e de seus dependentes a utilização obrigações
inferiores ás alcançadas com o uso das tábuas referenciadas na atines "a", inciso Idoart. 21
da Portaria MF n° 464/2018, seqregadas por sexo.
AMBOS OS SEXOS
Idades Exatas
1st lx q x ex
0 100.000 0,01155584 76,79
1 98.844 0,00078908 76,69
2 98.766 0,00050737 75,75
3 98.716 0,00038592 74,79
4 98.678 0,00031662 73,82
5 98.647 0,00027201 72,84
6 98.620 0,00024180 71,86
7 98.596 0,00022154 70,88
8 98.574 0,00020940 69,89
9 98.554 0,00020511 68,91
10 98.534 0,00020971 67,92
11 98.513 0.00022561 66,94
12 98.491 0,00025701 65,95
13 98.465 0,00031063 64,97
14 98.435 0,00039684 63,99
15 98.396 0,00066793 63,01
16 98.330 0,00083199 62,05
17 98.248 0,00097756 61,11
18 98.152 0,00109142 60,16
19 98.045 0,00117877 59,23
20 97.929 0,00126505 58,30
21 97.806 0,00135059 57,37
22 97.673 0,00140925 56,45
23 97.536 0,00143463 55,53
24 97.396 0,00143575 54,61
25 97.256 0,00142579 53,69
26 97.117 0,00141966 52,76
27 96.980 0,00142348 51,84
28 96.841 0,00144494 50,91
29 96.702 0,00148098 49,98
30 96.558 0,00152246 49,05
31 96.411 0,00156475 48,13
32 96.260 0,00161270 47,20
33 96.105 0,00166633 46,28
34 95.945 0,00172723 45,36
35 95.779 0,00179847 44,43
36 95.607 0,00188147 43,51
37 95.427 0,00197573 42,59
38 95.239 0,00208213 41,68
39 95.040 0,00220234 40,76
40 94.831 0,00233594 39,85
41 94.610 0,00248680 38,94
42 94.374 0,00266087 38,04
43 94.123 0,00286143 37,14
44 93,854 0,00308691 36,24
45 93.564 0,00333403 35,36
46 93.252 0,00359966 34,47
47 92.917 0,00388394 33,59
48 92.556 0,00418612 32,72
49 92.168 0,00450827 31,86
50 91.753 0,00485608 31,00
51 91.307 0,00523080 30,15
52 90.829 0,00562930 29,31
53 90.318 0,00605199 28,47
54 89.772 0,00650264 27,64
55 89.188 0,00699209 26,82
56 88.564 0,00752122 26,00
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ! 2022- JOÃO NEIVA
PAGINA 99 DE 101
"BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE
PARA AS IDADES ACIMA DE 80
(Extrapolação efetuada pelo
da Tábua de Mortalidade Completa
Além das tábuas mínimas estabelecidas noart. 21,
poderá ser utilizada para as avaliações atuariais
Wadesacima de 80 anos - Ambos os sexos",
IBGE 2020- EXTRAPOLADA
ANOS AMBOS OS SEXOS."
MPSa partir da idade
IBGE 2020 80+ AMBOS
inciso I, alínea "a" da Portaria
outras tábuas, incluindo a
desde que na projeção dos
destas tábuas não indiquem
80
OS SEXOS)
MF n° 464/2018,
"Extrapolada para as
aspectos biométricos
dos segurados e de seus dependentes a utilização obrigações
inferiores as alcançadas com o uso das tábuas referenciadas na alínea "a", inciso Idoart. 21
da Portaria MF n° 464/2018, segreqadas por sexo.
AMBOS OS SEXOS
Idades Exatas
(x) Ix q x ex
57 87.898 0,00808290 25.20
58 87.188 0,00867746 24,40
59 86.431 0,00931462 23,61
60 85.626 0,01000706 22,82
61 84.769 0,01076944 22,05
62 83.856 0,01161212 21,28
63 82.882 0,01254735 20,53
64 81.843 0,01358180 19,78
65 80.731 0,01469843 19,05
66 79.544 0,01592032 18,32
67 78.278 0,01730167 17,61
68 76.924 0,01887301 16,91
69 75.472 0,02062899 16,23
70 73.915 0,02252568 15,56
71 72.250 0,02456412 14,91
72 70.475 0,02680279 14,27
73 68.586 0,02926807 13,65
74 66.579 0,03196436 13,05
75 64.451 0,03485802 12,46
76 62.204 0,03796865 11,89
77 59.842 0,04137478 11,34
78 57.366 0,04512500 10,81
79 54.778 0,04923143 10,30
80 52.081 0,05328047 9,80
81 49.306 0,05752009 9,33
82 46.470 0,06197714 8,87
83 43.590 0,06668248 8,42
84 40.683 0,07167190 7,99
85 37.767 0,07698719 7,56
86 34.860 0,08267754 7,15
87 31.978 0,08880137 6,75
88 29.138 0,09542858 6,36
89 26.357 0,10264363 5,98
90 23.652 0,11054957 5,61
91 21.037 0,11927342 5,24
92 18.528 0,12897352 4,88
93 16.138 0,13984975 4,53
94 13.881 0,15215776 4,19
95 11.769 0,16622940 3,85
96 9.813 0,18250248 3,52
97 8.022 0,20156483 3,20
98 6.405 0,22422109 2,88
99 4.969 0,25159563 2,56
100 3.719 0,28529334 2,26
101 2.658 0,32765092 1,96
102 1.787 0,38211569 1,67
103 1.104 0,45373309 1,39
104 603 0,54935202 1,12
105 272 0,67542388 0,88
106 88 0,82567614 0,68
107 15 0,95231200 0,55
108 1 0,99706231 0,50
109 0 0,99999083 0,50
110 0 1,00000000 0,50
111 0 1,00000000 0,50 I
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA
PAGINA 100 DE 101
Tábua de Entrada em Invalidez Alvaro Vindas
X ix
15 0,000 575
16 0,000 573
17 0,000 572
18 0,000 570
19 0,000 569
20 0,000 569
21 0,000 569
22 0,000 569
23 0,000 570
24 0,000 572
25 0,000 575
26 0,000 579
27 0,000 583
28 0,000 589
29 0,000 596
30 0,000 605
31 0,000 615
32 0,000 628
33 0,000 643
34 0,000 660
35 0,000 681
36 0,000 704
37 0,000 732
38 0,000 764
39 0,000 801
40 0,000 844
41 0,000 893
42 0,000 949
43 0,001 014
44 0,001 088
45 0,001 174
46 0,001 271
47 0,001 383
X ix
48 0,001 511
49 0,001 657
50 0,001 823
51 0,002 014
52 0,002 231
53 0,002 479
54 0,002 762
55 0,003 089
56 0,003 452
57 0,003 872
58 0,004 350
59 0,004 895
60 0,005 516
61 0,006 223
62 0,007 029
63 0,007 947
64 0,008 993
65 0,010 183
66 0,011 542
67 0,013 087
68 0,014 847
69 0,016 852
70 0,019 135
71 0,021 734
72 0,024 695
73 0,001 707
74 0,031 904
75 0,036 275
76 0,041 252
77 0,046 919
78 0,055 371
79 0,060 718
80 0,069 084
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022- JOÃo NEIVA
PAGINA 101 DE 101
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RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Instituto de Previdência dos Servidores do Município deJoaoNeiva
Dezembro — 2022
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ! 2022 —JOAO NEIVA
PAGINA 'I DE 30
Sumário
1. OBJETIVO
2. BENEFÍCIOS ASSEGURADOS
3. NORMAS DE CONCESSÃO
3.1 NORMAS GERAIS 5
3.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO 5
4. CONDIÇÕES A APOSENTADORIA E PENSÃO 6
4.1. Aposentadoria
4.2. Pensão por Morte
5. RESULTADO ATUARIAL
5.1 BALANÇO ATUARIAL 11
5.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER 13
5.3 PLANO DE AMORTIZAÇÃO VIGENTE 13
5.4 PROVISOESMATEMÁTICAS 14
Provisões Matemáticas de Beneficias Concedidos 14
Provisões Matemáticas de Beneficios a Conceder 14
Provisões Matemáticas Totais 14
5.5 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COM PREV 14
Compensação Financeira dos Benefícios Concedidos 14
Compensação Financeira dos Benefícios a Conceder 15
5.6 RESULTADO ATUARIAL DA AVALIAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 15
5.7 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS 15
6. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO 16
6.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS 16
6.2 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI 16
6.3 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL CALCULADAS POR BENEFÍCIO, E CUSTEIO ADMINISTRATIVO 16
6.4 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR REGIME FINANCEIRO E CUSTEIO ADMINISTRATIVO 17
6.5 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A CONSTAREM EM LEI 17
7. EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL 18
7.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DEFICIT ATUARIAL 18
7.2 CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL 18
Cenário I -Sem a utilização do Limite de Deficit Atuarial 19
Cenário II- Com a utilização do Limite de Deficit Atuarial (LDA) calculado pela duração do passivo (DP) 21
Cenário Ill - Com a utilização do Limite de Deficit Atuarial (LDA) calculado pela sobrevida média de
aposentados e pensionistas (SVM) 23
Cenário IV - Alongamento do prazo de amortização garantido pelo atendimento ao disposto no parágrafo
único doart. 43 da Portaria MTP n°1.467/2022 24
7.3 QUADRO COMPARATIVO DAS OPÇÕES DE COBERTURA DO DEFICIT 26
8. CUSTEIO ADMINISTRATIVO 27
8.1 LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DOS ÚLTIMOS 3 ANOS 27
8.2 ESTIMATIVA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA 0 PRÓXIMO EXERCÍCIO 28
8.3 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS 28
9. PLANO DE CUSTEIO A SER IMPLEMENTADO EM LEI 29
10. CONSIDERAÇÕES GERAIS
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA - DEZ! 2022 - JOÃO NEIVA
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3
4
5
1. OBJETIVO
A presente Avalia9a0 Atuarial foi elaborada em conformidade com os parâmetros relativos a
hipóteses, premissas, metodologias, critérios atuariais, tratamento da base cadastral,
custos, resultado atuarial e definição de plano de custeio e equacionamento de deficit
atuarial estabelecidos pela Portaria MTP n° 1.467, de 02 de junho de 2022, e tem por
objetivo calcular o impacto nas projeções do plano de benefícios, caso o Município opte
pelos parâmetros estabelecidos na Reforma da Previdência dos Servidores Públicos
da União e determinar:
a) o nível de contribuição dos segurados e do órgão empregador, e,
b) o Fundo de Previdência necessário à manutenção dos benefícios previdencFosjá
concedidos e a conceder.
RELATÕRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA
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2. BENEFÍCIOS ASSEGURADOS
A Avaliação Atuarial foi efetuada considerando os seguintes benefícios previdenciários:
• Aposentadoria por Incapacidade Permanente
• Aposentadoria Compulsória
• Aposentadoria por Idade
• Aposentadoria por Tempo de Contribuição
• Aposentadoria Especial (professor, exposto a agentes nocivos e portador de deficid cia)
• Pensão por Morte
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ! 2022 — JOÃO NEIVA
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3. NORMAS DE CONCESSÃO
As condições, carências e os valores dos benefícios previdenciários assegurados estão
de acordo com:
3.1 Normas gerais
• Emenda Constitucional n°20, de 15/12/1998
• Emenda Constitucional n°41, de 19/12/2003
• Emenda Constitucional n° 47, de 05/07/2005
• Emenda Constitucional n° 70 de 29/03/2012
• Emenda Constitucional n°103, de 13/11/2019
• Lei Complementar n° 178, de 13/01/2021
• Lei Federal n° 9.717, de 27/11/1998
• Lei Federal n° 10.887, de 18/06/2004
• Portaria ME n° 14.762, de 19/06/2020
• Portaria MTP n° 1.467, de 02/06/2022
• Portaria MTP n° 1.837, de 30/06/2022
• Portaria MTP n° 3.803, de 16/11/2022
3.2 Normas do ente federativo
• Lei n° 976, de 26/06/1999
• Lei n° 3.099, de 31/07/2018
• Lei n° 3.238, de 01/04/2020
• Lei n°3.324, de 10/11/2021
• Lei n° 3.336, de 08/12/2021
• Lei n° 3.406, de 12/04/2022
• Lei n° 3.480, de 27/12/2022
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ / 2022 —JOAO NEIVA PAGINA 5 DE 30
regra geral
56 anos de idade
30 anos de contribuição
51 anos de idade
professor
ambos
20 anos de serviço público
5 anos no cargo efetivo
4. CONDIÇÕES A, APOSENTADORIA E PENSÃO
Os benefícios de Aposentadoria Voluntária e Aposentadoria Compulsória foram separados
em três grupos de servidores, conforme segue:
ingresso antes
da Emenda 41
ingresso antes da
Emenda 103
ingresso após Emenda 103
31/12/2003 Emenda Constitucional
n° 103/2019
Emenda Constitucional Lei do ente federativo
n° 41/2003 referendando a Emenda 103
Obs.: nas referências a ingresso no serviço público com marco na vigência da Emenda
Constitucional n° 103/2019, considere-se tal validade para os servidores da União,
aplicando-se a particularização da efetividade à data estabelecida na lei do ente federativo.
4.1. Aposentadoria
a. Servidor com ingresso antes da lei do ente
a.1 Alternativa com pontuação
25 anos de contribuição em
magistério
Homem
61 anos de idade 56 anos de idade
35 anos de contribuição 30 anos de contribuição em
magistério
RELATÓRIO DA AVALIAÇÂO ATUARIAL coM A REFORMA — DEZ / 2022— JOAO NEIVA
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57 anos de idade
30 anos de contribuição
55 anos de idade
30 anos de contribuição
Idademinima a partir de 2022
57 anos 52 anos
62 anos 57 anos
Pontuação: somatório de idade e tempo de contribuição
. .
Mulher Homem
rofe or
Mulher Homem
2019- 86 96 81 91
2020 87 97 82 92
2021 88 98 83 93
• ; .2022 89 99 84 94
2023 90 100 85 _ 95
2024 91 101 86 96
2025 92 102 87 97
2026 93 103 88 98
2027 94 104 89 99
2028 95 105 90 100
2029 96 105 91 100
2030 97 105 92 100
2031 98 105 92 100
2032 99 105 92 100
03 100 105 92 100
a.2 Alternativa com tempo adicional
52 anos de idade
25 anos de contribuição
Homem
60 anos de idade
35 anos de contribuição
20 anos de serviço público
5 anos no cargo efetivo
período adicional de 100% do tempo que faltava entre a entrada
em vigor da legislação do ente federativo referendando a EC
103/2019 e o cumprimento do tempo de contribuição: geral 30
anos - Mulher, 35 - Homem; professor 25 - Mulher, 30 - Homem/
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ / 2022 —JOAONEW
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20 anos de serviço público
5 anos no cargo efetivo
tempo de efetiva exposição
66 pontos
76 pontos
15 anos
20 anos
86 pontos 25 anos
52 anos de idade
53 anos de idade
a.3 Exposto a agentes nocivos
a.4 Policial, agente penitenciário ou socioeducativo
a.4.1 Alternativa por idade
55 anos de idade
25 anos de contribuição
15 anos de atividade policial
55 anos de idade
30 anos de contribuição
20 anos de atividade policial
a.4.2 Alternativa com período adicional de contribuição
Desde que cumprido período adicional de contribuição correspondente ao tempo que
na data da entrada em vigor da Emenda n° 103/2019, faltaria para atingir os 25
(mulher) ou 30 (homem) anos de contribuição.
Valor e forma de reajuste do beneficio conforme especificado na legislação do
ente federativo.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ12022 —JOAO NEIVA
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65 anos de idade
25 anos de contribuição
10 anos de seNço público
5 anos no cargo efetivo
60 anos de idade
25 anos de contribuição
10 anos de serviço público
5 anos no cargo efetivo
Homem
ambos
55 anos de idade
30 anos de contribuição
25 anos de atividade policial
Mulher ou
Homem
Mulher Homem grau
20 anos
24 anos
28 anos
25 anos
29 anos
33 anos
grave
moderada
leve
Tempo de contribuição
Tempo de serviço público
Tempo no cargo efetivo
10 anos
b. Servidor com ingresso posterior à lei do ente
b.1 Servidor na regra geral
62 anos de idade 57 anos de idade
b.2 Exposto a agentes nocivos
Mulher ou
Homem
60 anos de idade
25 anos de efetiva exposição e contribuição
10 anos de serviço público
5 anos no cargo efetivo
b.3 Policial, agente penitenciário ou socioeducativo
b.4 Aposentadoria por Incapacidade
Mulher ou
Homem
incapacidade permanente para o trabalho no cargo em que
estiver investido, quando insuscetivel de readaptação
b.5 Pessoa com deficiência
b.5.1 Alternativa pelo qrau de deficiência
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ 2022—JOÃO NEIVA
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Mulher Homem
Idade
Tempo de contribuição
Existência da deficiência
55 anos
15 anos
15 anos
60 anos
15 anos
15 anos
b.5.2 Alternativa por idade
Tempo de serviço público
Tempo no cargo efetivo
10 anos
5 anos
c. Aposentadoria compulsória
Mulher ou Homem 75 anos de idade
)=. Valor e forma de reajuste do beneficio conforme especificado na legislação do
ente federativo.
d. Abono de permanência
0 servidor que tenha alcançado os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária e
condições de elegibilidade, que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono
equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para
aposentadoria compulsória. 0 pagamento do abono de permanência é de responsabilidade
do ente federativo e será devido a partir do cumprimento dos requisitos de obtenção do
beneficio, respeitada a prescrição quinquenal.
4.2. Pensão por Morte
0 valor da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria
recebida pelo servidor, ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade
permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente,
até o máximo de 100%.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ I 2022 —JOAO NEIVA
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5. RESULTADO ATUARIAL
Resultado Atuarial é a dimensão basica da situação do plano de benefícios, obtida pelo
confronto dos recursos disponíveis com os compromissos assumidos.
Os recursos são representados pelo Patrimônio (ativos garantidores dos compromissos do
plano de benefícios) e pelas receitas provenientes da injeção de valores destinados pelo
ente federativo a titulo de Cobertura de Insuficiência Financeira.
Os compromissos são demonstrados pelo Passivo Atuarial, grandeza também denominada
Provisão Matemática, representada pelo valor atual daqueles compromissos do RPPS com
os servidores ativos, aposentados e pensionistas, menos o valor atual das receitas de
contribuições dos segurados e órgãos empregadores.
Da comparação entre o Patrimônio e a Provisão Matemática podem resultar três situações:
• Patrimônio maior que a Provisão Matemática: a relação é positiva e o resultado é
denominado "Superavit Técnico".
• Patrimônio igual a Provisão Matemática: a situação é de equilíbrio, apresentando
resultado nulo.
• Patrimônio menor que a Provisão Matemática: a relação mostra insuficiência e o
resultado é denominado "Deficit Técnico".
5.1 Balanço Atuarial
Segue tabulação de valores calculados com as alíquotas vigentes na data focal da
avaliação:
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ /2022 —JoÂo NEIVA
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11,90%
Desconto das aliquotas dos benefícios calculados por RS, RCC e taxa de adm.
(B)
25,00%
Aliquota Normal por regime de capitalização para apuração dos resultados
atuariais (C =A - B)
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS 68.782.012,29
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS 68.782.012,29
Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS 0,00
Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS 0,00
Aplicações em Enquadramento - RPPS 0,00
Títulos eValores Não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS 0,00
Demais Bens, Direitos e Ativos 0,00
PROVISÃO MATEMÁTICA - TOTAL 183.498.777,89
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC 142.558.772,25
Valor Atual dos Benefícios Futuros- Concedidos 147.413.263,31
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Ente) 0,00
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Servidores) 4.854.491,06
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC 40.940.005,64
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder 84.821.548,58
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Ente) 27.232.719,06
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Servidores) 16.648.823,88
AJUSTE DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS E A
-7.276.619,67 CONCEDER REFERENTE A COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Valor Atual da Compensação Previdenciaria a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00
( - ) Valor Atual da Compensação Previdenciaria a Receber - Benefícios
1.339.111,27
Concedidos
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar- Benefícios a Conceder 0,00
( - ) Valor Atual da Compensação Previdenciaria a Receber- Benefícios a
5.937.508,40
Conceder
RESULTADO ATUARIAL -107.440.145,93
Superavit 0,00
Reserva de Contingência 0,00
Reserva para Ajuste do Plano 0,00
Deficit -107.440.145,93
Deficit Equacionado -99.084.545,70
Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit Atuarial estabelecido em lei -99.084.545,70
Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Financeira 0,00
Deficit Atuarial a Equacionar -8.355.600,23
Valor Atual das Remunerações Futuras 175.526.171,73
Valores com aliquotas
ien
_
Aliquota Normal (patronal +servidor) (A) 36,90%
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA
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5.2 Ativos garantidores e créditos a receber
Os ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios na data-base da presente
avaliação atuarial estão discriminados da seguinte maneira:
Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano de Benefícios R$
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS 68.782.012,29 100,00%
Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS 0,00%
Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS 0,00%
Aplicações em Enquadramento - RPPS 0,00%
Títulos e Valores No Sujeitos ao Enquadramento - RPPS 0,00%
Demais Bens, Direitos e Ativos 0,00%
TOTAL 68.782.012,29 100,00%
5.3 Plano de amortização vigente
0 atual plano de amortização do deficit atuarial, vigente na Legislação Municipal, está
definido conforme tabela a seguir:
Ano Aportes
2023 8.351.949,87
2024 8.435.469,37
2025 8.519.824,06
2026 8.605.022,30
2027 8.691.072,53
2028 8.777.983,25
2029 8.865.763,08
2030 8.954.420,72
2031 9.043.964,92
2032 9.134.404,57
2033 9.225.748,62
2034 9.318.006,10
_
2035 9.411.186,17
2036 9.505.298,03
2037 9.600.351,01
2038 9.696.354,52
Para o cálculo do Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit Atuarial estabelecid
lei é utilizada a taxa de juros atuarial desta avaliação, descrita no item 5.4.
Valor Atual do Plano
de Amortização
Lei Vigente
Lei 3.099/2018 99.084.545,70
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ / 2022 —JOAO NEIVA
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5.4 Provisões Matemáticas
O cálculo do Passivo Atuarial, doravante denominado Provisão Matemática, é elaborado
sobre duas massas de segurados:
• A primeira, composta pelos segurados que já estão recebendo o beneficio de prestação
continuada, configurando a Provisão Matemática de Benefícios Concedidos.
• A segunda, composta pelos segurados que ainda não estão recebendo o beneficio de
prestação continuada, caracterizando a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder.
Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos
Wt4;114
Aposentadorias 134.972.513,99 4.787.675,73 130.184.838,26
Pensões 12.440.749,32 66.815,33 12.373.933,99
SUBTOTAL 147.413.263,31 4.854.491,06 142.558.772,25
Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder
Servidores Ativos 84.821.548,58 43.881.542,94 40.940.005,64
SUBTOTAL 84.821.548,58 43.881.542,94 40.940.005,64
Provisões Matemáticas Totais
PROVISÃO MATEMÁTICA
Concedidos 147.413.263,31 4.854.491,06 142.558.772,25
a Conceder 84.821.548,58 43.881.542,94 40.940.005,64
TOTAL 232.234.811,89 48.736.034,00 183.498.777,89
5.5 Compensação Previdenciária - COMPREV
Compensação Financeira dos Benefícios Concedidos
Compensação a receber
Compensação a pagar
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ / 2022 —JOAO NEIVA
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Ativos Garantidores do Plano 68.782.012,29
Provisões Matemáticas 183.498.777,89
RESULTADO ATUARIAL
Valores com as aliquotas
vigentes
0,00
0,00
Superavit 0,00
Reserva de Contingência
Reserva para Ajuste do Plano
Deficit -107.440.145,93
--
Deficit Equacionado: -99.084.545,70
,
RESULTADO ATUARIAL
Compensação Previ dencia ria 7.276.619,67
RESULTADO ATUARIAL - 107.440.145,93
Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Financeira 0,00
Deficit Atuarial a Equacionar -8.355.600,23
-99.084.545,70
Atuarial estabelecido em lei
Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit
Compensação Financeira dos Benefícios a Conceder
Benefícios a Conceder R$ 5.937.508,40
compensagão a receber 5.937.508,40
Compensação a pagar
5.6 Resultado Atuarial da Avaliação de Encerramento do Exercício
5.7 Valor Atual das Remunerações Futuras
É o valor presente atuarial do fluxo das futuras remunerações dos segurados do plano,
considerando as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da
Ciência Atuarial.
Valor Atual das Remunerações Futuras 175.526.171,73
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA - DEZ / 2022 - JOAO NEIVA
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6. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
Os custos dos benefícios previdenciários a serem suportados pelo Fundo de Previdência
foram calculados com base nos regimes atuariais explicitados no item 4 e os resultados
assim se apresentam:
6.1 Valores das remunerações e proventos atuais
Categorias Valor Mensal - Estatística da
População Coberta (R$) Valores Anuais
Total das remunerações de contribuição dos
servidores ativos 1.051.132,15 13.664.717,95
Total das parcelas dos proventos de aposentadoria
que superam 3 salários mínimos
Total das parcelas dos proventos de aposentadoria
que superam 3 salários mínimos
TOTAL
187.833,35
2.767,62
1.241.733,12
2.441.833,55
35.979,06
16.142.530,56 I
6.2 Custos e aliquotas de custeio normal vigentes em lei
Categoria
Valor Anual da Base de Cálculo
Aliquota Vigente
Valor da ContribuicSo Esperada
com Aliquotas Vigentes
Ente Federativo 13.664.717,95 17,54% 2.396.791,53
Taxa de Administrado 13.664.717,95 5,36% 732.428,88
Aporte Anual para Custeio das Despesas
Administrativas
Ente Federativo - Total 13.664.717,95 22,90% 3.129.220,41
Segurados Ativos 13.664.717,95 14,00% 1.913.060,51
Aposentados 2.441.833,55 14,00% 341.856,70
Pensionistas 35.979,06 14,00% 5.037,07
TOTAL 36,90% 5.389.174,69
6.3 Custos e aliquotas de custeio normal calculadas por beneficio, e custeio
administrativo
Regime Financeiro Custo Anual Previsto (R$) Aliquota Normal Calculada Beneficios
Aposentadoria por Tempo de Contribuiçlo, Idade e
Compulsória
_
CAP
RCC
RCC
CAP
CAP
2.976.175,57
282.859,66
610.812,89
135.280,71
4.099,42
732.428,88
4.741.657,13
21,78%!
2,07%
4,47%
0,99%
0,03%
5,36%
Aposentadoria por Invalidez
PensAo por Morte de ativo
Pens5o por Morte de aposentado
Pensâo por Morte de inválido
Aliquota Administrativa
Aliquota TOTAL
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA
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6.4 Custos e aliquotas de custeio normal, calculadas por regime financeiro e
custeio administrativo
Regime Financeiro Custo Anual Previsto (R$) Aliquota Normal Calculada
Capitalização 3.115.555,69 22,80°/01
Repartigão de Capitais de Cobertura 893.672,55 6,54%
Repartição Simples 0,00%
Custeio Administrativo 732.428,88 5,36%
Aliquota TOTAL 4.741.657,13 34,70%
6.5 Custos e aliquotas de custeio normal a constarem em lei
Categoria
Valor Anual da Base de Calculo
(13$)
Aliquota Definida na Avaliação (%) valor da Contribuição Esperada
Ente Federativo 13.664.717,95 15,34% 2.096.167,731
Taxa de Administração 13.664.717,95 5,36% 732.428,881
Aporte Anual para Custeio das Despesas
Administrativas
Ente Federativo - Total 13.664.717,95 20,70% 2.828.596,62'
Segurados Ativos 13.664.717,95 14,00% 1.913.060,51:
Aposentados 2.441.833,55 14,00% 341.856,70
Pensionistas 35.979,06 14,00% 5.037,07
TOTAL 34,70% 5.088.550,89
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ / 2022- JoÃo NEIVA
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RESULTADO ATUARIAL R$
Ativos Garantidores do Plano 68.782.012,29
Provisões Matemáticas 183.498.777,89
Compensação Previdenciária 7.276.619,67
RESULTADO ATUARIAL - 107.440.145,93
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ / 2022 — JoÃo NE
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7. EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL
7.1 Principais causas do deficit atuarial
0 resultado deficitário é consequente de:
» Crescimento do fundo de previdência em ritmo menos acelerado que o das provisões
matemáticas.
» Crescimento das provisões matemáticas devido à diminuição do tempo que falta para
que cada participante atinja a elegibilidade à aposentadoria.
» Crescimento das provisões matemáticas devido a alteração no perfil do grupo
segurado, produzida pelo aumento na quantidade de servidores ativos.
» Crescimento das provisões matemáticas devido a incremento salarial em função de
bonificações, especialmente àqueles que tenham mais tempo de serviço.
• Alteração na aplicação de tábuas de mortalidade, cuja renovação anual reflete o
incremento na expectativa de vida dos participantes, gerando aumento da
responsabilidade do plano de benefícios.
7.2 Cenários com as possibilidades de equacionamento do deficit atuarial
Conforme exposto anteriormente, a situação financeira e atuarial do Fundo em Capitalização
(Plano Previdenciário) assim se resume:
Reserva para Ajuste do Plano 0,00
RESULTADO ATUARIAL
Valores com as aliquotas
vigentes
Superavit 0,00
Reserva de Contingência 0,00
Deficit -107.440.145,93
Deficit Equacionado: -99.084.545,70
Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit
Atuarial estabelecido em lei
-99.084.545,70
Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Financeira 0,00
Deficit Atuarial a Equacionar -8.355.600,23
A insuficiência do plano de amortização em curso exige revisão, nos moldes do estabelecido
pela Portaria n° 1.467/2022, uma vez respeitadas as condições quanto a viabilidade de se
deduzir o Limite de Deficit Atuarial (LOA) do valor do deficit atuarial apurado na avaliação,
de modo que a adequação do plano de amortização possa ser promovida gradualmente.
Os fluxos de pagamentos a seguir, consideram as condições estabelecidas pelo disposto no
artigo 65 da Portaria n° 1.467/2022, demonstrando a garantia da constituição de reservas
necessárias para o cumprimento das obrigações do RPPS e que as receitas do RPPS sejam
superiores as despesas, excluindo os valores de receitas e despesas administrativas, nos 5
(cinco) exercícios subsequentes ao da avaliação.
Cenário I — Sem a utilização do Limite de Deficit Atuarial
A cobertura do deficit técnico total pode ser feita por intermédio de aportes anuais fixos (ou
a correspondente aliquota), no valor de R$ 6.282.603,26 e pelo prazo de 35 anos, culu o
de pagamentos segue demonstrado:
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA
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DEFICIT A AMORTIZAR PMBC + PMBaC
OPÇÃO EM
ALÍQV s A AMORTIZAÇÃO JUROS SALDO FINAL ANO SALDO INICIAL t
202
2024
2025
2026
2027
2028
2029
203d
2031
2032
203
2034"
2035
2036.
2037
2038
2039
2040
2041.
2042
2043
2044.
2045
2046
2047
2048
2049.
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
107.440.145,93
106.164.253,47
104.828.904,42
103.431.328,10
101.968.624,73
100.437.759,38
98.835.555,71
97.158.689,34
95.403.681,01
93.566.889,28
91.644.503,06
89.632.533,64
87.526.806,45
85.322.952,36
83.016.398,68
80.602.359,60
78.075.826,30
75.431.556,54
72.664.063,81
69.767.605,93
66.736.173,10
63.563.475,51
60.242.930,20
56.767.647,49
53.130.416,60
49.323.690,75
45.339.571,48
41:169.792,25
36.805.701,31
32.238.243,73
27.457.942,62
22.454.879,49
17.218.673,61
11.738.460,54
6.002.869,54
45,98% 6.282.603,26 1.275.892,46 5.006.710,80 106.164.253,47
45,98% 6.282.603,26 1.335.349,05 4.947.254,21 104.828.904,42
45,98% 6.282.603,26 1 397 576 32 4.885.026,95 103.431-.328,10
45,98% 6.282.603,26 1.462.703,37 4.819.899,89 101.968.624,73
45,98% 6.282.603,26 1.530.865,35 4.751.737,91 100.437.759,38
45,98% 6.282.603,26
..
1.602.203,67 4.680.399,59 98.835.555,71
45,98% 6.282.603,26 ' 1.676.866,37 4.605.736,90 97.158.689,34
45,98% 6.282.603,26 1.755.008,34 4.527.594,92 95.403.681,01
45,98% 6.282.603,26 1.836.791,73 4.445.811,53 93.566.889,28
45,98% 6.282.603,26 1.922.386,22 4.360.217,04 91.644.503,06
45,98% 6 282 603 26 2.011.969,42 4.270.633,84 89.632.533,64
45,98% 6.282.603,26 2.105.727,19 4.176.876,07 87.526.806,45
45,98% 6.282.603,26 2.203.854,08 4.078.749,18 85.322.952,36
45,98% 6.282.603,26 , 2.306.553,68 3.976.049,58 83.016.398,68
45,98% 6.282.603,26 , 2.414.039,08 I 3.868.564,18 80.602.359,60
45,98% 6.282.603,26 2.526.533,30 3.756.069,96 78.075.826,30
45,98% 6.282.603,26 2.644.269,76 3.638.333,51 75.431.556,54
45,98% 6.282.603,26 2.767.492,73 3.515.110,53 72.664.063,81-
45,98% 6.282.603,26 2.896.457,89 3.386.145,37 69.767.605,93
45,98% 6.282.603,26 3.031.432,83 3.251.170,44 66.736.173,10
45,98% 6.282.603,26 3.172.697,59 3.109.905,67 63.563.475,51
45,98% 6.282.603,26 3.320.545,30 2.962.057,96 60.242.930,20
45,98% 6.282.603,26 3.475.282,71 2.807.320,55 56.767.647,49
45,98% 6.282.603,26 3.637.230,89 2.645.372 37 _ ,
53.130.416,60
45,98% 6.282.603,26 3.806.725,85 2.475.877,41 49.323.690,75
45,98% 6.282.603,26 3.984.119,27 2.298.483,99 45.339.571,48
45,98% 6.282.603,26 4.169.779,23 2.112.824,03 41.169.792,25
45,98% 6.282.603,26 4.364.090,94 1.918.512,32 . 36.805.701,31
45,98% 6.282.603,26 4.567.457,58 1.715.145,68 32.238.243,73
45,98% 6.282.603,26 4.780.301,10 1.502.302,16 27.457.942,62
45,98% 6.282.603,26 5.003.063,14 1.279.540,13 22.454.879,49
45,98% 6.282.603,26 5.236.205,88 1.046.397,38 17.218.673,61
45,98% 6.282.603,26 5.480.213,07 802.390,19 11.738.460,54
45,98% 6.282.603,26 5.735.591,00 547.012,26 I 6.002.869,54
45,98%1 6.282.603,26 6.002.869,54 279.733,72 0,00
0 custo, conforme a tabela acima, poderá ser pago mediante "dotações orçamentárias" ou
imóveis, desde que atendam à legislação vigente. Os valores deverão ser corrigidos
IPCA.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA - DEZ I 2022 - JoÃo NEIVA
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Cenário II — Com a utilização do Limite de Deficit Atuarial (LDA) calculado pela
duração do passivo (DP)
Conforme IN n° 07/2018, o LDA podera ser deduzido do valor do deficit apurado na
avaliação atuarial, calculado em função da duração do passivo do fluxo de pagamento dos
benefícios do RPPS, como segue:
DP = 15,6 Perfil Atuarial Ill a = 1,75 c= 2
LDA = 9.555.681,75 Prazo Amortizar = 31 anos
deficit PMBC =
deficit PMBaC =
deficit total =
72.437.648,69
25.446.815,49
97.884.464,18
Onde:
DP = duração do passivo, em anos.
Perfil Atuarial Ill: determinado pela IN n° 07/2018 como perfil atuarial estabelecido pelo
enquadramento do RPPS em função de seu porte, perfil de risco e práticas de gestão.
a e c: constantes definidas pela IN n° 07/2018 em função do perfil atuarial.
A cobertura do deficit técnico total pode ser feita por intermédio de aportes anuais fixos (ou
a correspondente aliquota), no valor de R$ 6.030.965,46, pelo prazo de 31 anos ujb fluxo
de pagamentos segue demonstrado:
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ 12022 —JoÃo NEIVA
PAGINA 21 DE 30
DEFICIT A AMORTIZAR PMBC +PMBaC
ANO SALDO INICIAL
2023 97.884.464,18
202 96.414.914,75
202 94.876.884,32
2026 93.267.181,67
2027 91.582.466,87
2028 89.819.244,37
2029 87.973.855,69
2030 86.042.471,90
2031 84.021.085,63
203 81.905.502,76
2033 79.691.333,73
2034 77.373.984,42
2035 74.948.646,63
2036 72.410.288,10
203 69.753.642,07
203 66.973.196,33
203 64.063.181,82
204 61.017.560,63
2041 57.830.013,49
204 54.493.926,66
204 51.002.378,18
204 47.348.123,54
2045 43.523.580,63
2046 39.520.814,03
2047 35.331.518,50
2048 30.947.001,80
2049 26.358.166,63
2050 21.555.491,73
2051 16.529.012,18
2052 11.268.298,69
2053 5.762.435,95
44,14%
44,14%
44,14%
44,14%1
44,14%
44,14%
44,14%
44,14%
44,14%
44,14%
44,14%
44,14%
44,14%
44,14%
44,14%
44,14%
44,14%
44,14%
44,14%
44,14%
44,14%
44,14%
44,14%
44,14%
44,14%
44,14%
44,14%
44,14%
44,14%
44,14%
44,14%
6.030.965,46 1.469.549,43 4.561.416,03 96.414.914,75
6.030.965,46 1.538.030,43 4.492.935,03 94.876.884,32
6.030.965,46 1.609.702,65 4.421.262,81 93.267.181,67
6.030.965,46 1.684.714,80 4.346.250,67 91.582.466,87
6.030.965,46 1.763.222,51 4.267.742,96 89.819.244,37
6.030.965,46 1.845.388,67 4.185.576,79 87.973.855,69
6.030.965,46 1.931.383,79 4.099.581,68 86.042.471,90
6.030.965,46 2.021.386,27 4.009.579,19 84.021.085,63
6.030.965,46 2.115.582,87 3.915.382,59 81.905.502,76
6.030.965,46 2.214.169,03 3.816.796,43 79.691.333,73
6.030.965,46 2.317.349,31 3.713.616,15 77.373.984,42
6.030.965,46 2.425.337,79 3.605.627,67 74.948.646,63
6.030.965,46 2.538.358,53 3.492.606,93 72.410.288,10
6.030.965,46 2.656.646,04 3.374.319,43 69.753.642,07
6.030.965,46 2.780.445,74 I 3.250.519,72 66.973.196,33
6.030.965,46 2.910.014,51 3.120.950,95 64.063.181,82
6.030.965,46 3.045.621,19 2.985.344,27 61.017.560,63
6.030.965,46 3.187.547,14 2.843.418,33 57.830.013,49
6.030.965,46 3.336.086,83 2.694.878,63 54.493.926,66
6.030.965,46 3.491.548,48 2.539.416,98 51.002.378,18
6.030.965,46 3.654.254,64 2.376.710,82 47.348.123,54
6.030.965,46 3.824.542,90 2.206.422,56 43.523.580,63
6.030.965,46 4.002.766,60 2.028.198,86 39.520.814,03
6.030.965,46 4.189.295,53 1.841.669,93 35.331.518,50
6.030.965,46 4.384.516,70 1.646.448,76 30.947.001,80
6.030.965,46 4.588.835,18 1.442.130,28 26.358.166,63
6.030,965,46 4.802.674,9-6-1 1.228.290,56 21.555.491,73
6.030.965,46 5.026.479,55 1.004.485,91 16.529.012,18
6.030.965,46 5.260.713,49 770.251,97 11.268.298,69
6.030.965,46 5.505.862,74 525.102,72 5.762.435,95
6.030.965,46 5.762.435,95 268.529,52 0,00
AMORTIZAÇÃO JUROS SALDO FINAL
0 custo, conforme a tabela acima, poderá ser pago mediante "dotações orgamentárias" /a
imóveis, desde que atendam à legislação vigente. Os valores deverão ser corrigido pel
/
IPCA.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA
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Cenário Ill - Com a utilização do Limite de Deficit Atuarial (LDA) calculado pela
sobrevida média de aposentados e pensionistas (SVM)
Conforme IN n° 07/2018, o LDA poderá ser deduzido do valor do deficit apurado na
avaliação atuarial, calculado em função da sobrevida média dos aposentados e
pensionistas, como segue:
SVM = 20,9 Perfil Atuarial Ill b= 2 d= 1,5
LDA = 6.615.471,98 Prazo PMBC = 21 anos
RAP= 13,7 Prazo PMBaC = 21 anos
deficit PMBC = 72.437.648,69
deficit PMBaC = 28.387.025,26
deficit total = 100.824.673,95
Onde:
SVM = sobrevida média de aposentados e pensionistas, em anos.
Perfil Atuarial Ill: determinado pela IN n° 07/2018 como perfil atuarial estabelecido pelo
enquadramento do RPPS em função de seu porte, perfil de risco e práticas de gestão.
b e d: constantes definidas pela IN n° 07/2018 em função do perfil atuarial.
RAP: prazo médio remanescente para aposentadoria de cada segurado ativo.
A cobertura do deficit técnico total pode ser feita por intermédio de aportes anuais fixos (ou
a correspondente aliquota), no valor de R$ 7.630.316,85 pelo prazo de 21 anos,Jo fib o
de pagamentos segue demonstrado:
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ! 2022— JOÃO NEIVA
PAGINA 23 DE 30
ANO SALDO INICIAL
AUQUOTA APORTE
AMORTIZAÇÃO
100.824.673,95
97.892.786,91
94.824.273,94
91.612.768,25
88.251.606,41
84.733.814,42
81.052.093,33
77.198.804,03
73.165.951,45
68.945.167,94
64.527.695,92
59.904.369,71
55.065.596,49
50.001.336,44
44.701.081,87
39.153.835,44
33.348.087,32
27.271.791,35
20.912.339,98
14.256.538,17
7.290.576,00
55,84% 7.630.316,85
55,84% 7.630.316,85
7.630.316,85
7.630.316,85
55,84% 7.630.316,85
55,84% 7.630.316,85
55,84% 7.630.316,85
55,84% 7.630.316,85
55,84% _7.630.316,85
55,84% 7.630.316,85
55,84% 7.630.316,85
55,84% 7.630.316,85
55,84% 7.630.316,85
55,84% 7.630.316,85
55,84% 7.630.316,85
55,84% 7.630.316,85
55,84% 7.630.316,85
55,84% 7.630.316,85
55,84% 7.630.316,85
55,84% 7.630.316,85
55,84% 7.630.316,85
2.931.887,04
3.068.512,98 i
3.211.505,68
3.361.161,85
3.517.791,99
3.681.721,09
3.853.289,30
4.032.852,58
4.220.783,51
4.417.472,02
4.623.326,22
4.838.773,22
5.064.260,05
5.300.254,57
5.547.246,43
5.805.748,11
6.076.295,98
6.359.451,37
6.655.801,80
6.965.962,17
7.290.576,00
2023
2024
2025
2026
2027
202
202
203
2031
203
203
2034
2035
203
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
55,84%
55,84%
DEFICIT A AMORTIZAR PMBC + PMBaC
JUROS SALDO FINAL
4.698.429,81 97.892.786,91
4.561.803,87 94.824.273,94
4.418.811,17 91.612.768,25
4.269.155,00 88.251.606,41
4.112.524,86 84.733.814,42
3.948.595,75 81.052.093,33
3.777.027,55 77.198.804,03
3.597.464,27 73.165.951,45
3.409.533,34 68.945.167,94
3.212.844,83 64.527.695,92
3.006.990,63 59.904.369,71
2.791.543,63 55.065.596,49
2.566.056,80 50.001.336,44
2.330.062,28 44.701.081,87
2.083.070,42 39.153.835,44
1.824.568,73 33.348.087,32
1.554.020,87 27.271.791,35
1.270.865,48 20.912.339,98
974.515,04 14.256.538,17
664.354,68 7.290.576,00
339.740,84 0,00
0 custo, conforme a tabela acima, poderá ser pago mediante "dotações orçamentárias" ou
imóveis, desde que atendam à legislação vigente. Os valores deverão ser corrigidos pelo
I PCA.
Cenário IV - Alongamento do prazo de amortização garantido pelo atendimento ao
disposto no parágrafo único doart.43 da Portaria MTP n° 1.467/2022
Disponível para o RPPS que implementou adequações das regras de concessão, cálculo e
reajustamento dos benefícios na forma do art. 164 da Portaria MTP n° 1.467/2022.
A cobertura do deficit técnico total pode ser feita por intermédio de aportes anuais fixos (ou
a correspondente aliquota), no valor de R$ 5.310.567,28 pelo prazo de 43 anos, cujoflax°.
de pagamentos segue demonstrado:
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ/ 2022— JOAO NEIVA
PAGINA 24 DE 30
DEFICIT A AMORTIZAR PMBC + PMBaC
AMORTIZAÇÃO
38,86% 5.310.567,28 749.151,25
5.310.567,28 784.061,70
5.310.567,28 820.598,97
95.530.652,26 38,86% 5.310.567,28 858.838,88
94.671.813,38 38,86% 5.310.567,28 898.860,78
93.772.952,60_ 38,86% 5.310.567,28 940.747,69
92.832.204,92 38,86% 5.310.567,28 984.586,53
91.847.618,38 38,86% 5.310.567,28 1.030.468,26
90.817.150,12 38,86% 5.310.567,28 1.078.488,08 I
89.738.662,04 38,86% 5.310.567,28 1.128.745,63
88.609.916,41 38,86% 5.310.567,28 1.181.345,18
87.428.571,23 38,86% 5.310.567,28 1.236.395,86
86.192.175,37 38,86% 5.310.567,28 1.294.011,91
84.898.163,46 38,86% 5.310.567,28 1.354.312,86
83.543.850,60 38,86% 5.310.567,28 1.417.423,84
82.126.426,76 38,86% 5.310.567,28 1.483.475,79
80.642.950,97 38,86% 5.310.567,28 1.552.605,77
79.090.345,20 38,86% 5.310.567,28 1.624.957,19
5.310.567,28 1.700.680,20
5.310.567,28 1.779.931,90
73.984.775,91 38,86% 5.310.567,28 1.862.876,72
72.121.899,19 38,86% 5.310.567,28 1.949.686,78
70.172.212,41
68.131.670,23
65.996.038,78
63.760.886,91
61.421.576,96
58.973.255,17
56.410.841,58
53.729.019,51
50.922.224,54
47.984.632,93
44.910.149,54
41.692.395,23 38,86% 5.310.567,28
38.324.693,57 38,86% 5.310.567,28
34.800.057,01 _ 38,86% ,
31.111.172,38 38,86%
5.310.567,28
5.310.567,28
27.250.385,74 38,86%
23.209.686,43 38,86%
18.980.690,54 38,86% _
14.554.623,44 38,86%
9.922.301,61
5.074.113,59
202
202
2025
202
202
202
202
203
203
203
203
203
203
2036
2037
2038
2039
20
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
20
2061
2062
2063
2064
2065
ANO SALDO INICIAL
97.135.312,93
96.351.251,24
38,86%
38,86%
77.465.388,01
75.764.707,81
38,86%
38,86%
38,86% 5.310.567,28 2.040.542,18
38,86% 5.310.567,28 2.135.631,45
38,86% 5.310.567,28 2.235.151,87
38,86% 5.310.567,28 2.339.309,95
38,86% 5.310.567,28 2.448.321,79
38,86% 5.310.567,28 2.562.413,59
38,86% 5.310.567,28 2.681.822,06
38,86% 5.310.567,28 2.806.794,97
38,86% 5.310.567,28 2.937.591,62
38,86% 5.310.567,28 3.074.483,39
38,86% 5.310.567,28 3.217.754,31
38,86%
38,86%
5.310.567,28
5.310.567,28
5.310.567,28
5.310.567,28
5.310.567,28
5.310.567,28
3.367.701,66
3.524.636,56
3.688.884,62
3.860.786,65
4.040.699,30 I
4.228.995,89
4.426.067,10
4.632.321,83
4.848.188,02
5.074.113,59
JUROS SALDO FINAL
4.561.416,03 97.135.312,93
4.526.505,58 96.351.251,24
4.489.968,31 95.530.652,26
4.451.728,40 94.671.813,38
4.411.706,50 93.772.952,60
4.369.819,59 92.832.204,92
4.325.980,75 91.847.618,38
4.280.099,02 90.817.150,12
4.232.079,20 89.738.662,04
4.181.821,65 88.609.916,41
4.129.222,10 87.428.571,23
4.074.171,42 86.192.175,37
4.016.555,37 84.898.163,46
3.956.254,42 83.543.850,60
3.893.143,44 82.126.426,76
3.827.091,49 80.642.950,97
3.757.961,51 79.090.345,20
3.685.610,09 77.465.388,01
3.609.887,08 75.764.707,81
3.530.635,38 73.984.775,91
3.447.690,56 72.121.899,19
3.360.880,50 70.172.212,41
3.270.025,10 68.131.670,23
3.174.935,83 65.996.038,78
3.075.415,41 63.760.886,91
2.971.257,33 61.421.576,96
2.862.245,49 58.973.255,17
2.748.153,69 56.410.841,58
2.628.745,22 53.729.019,51
2.503.772,31 50.922.224,54
2.372.975,66 47.984.632,93
2.236.083,89 44.910.149,54
2.092.812,97 41.692.395,23
1.942.865,62 38.324.693,57
1.785.930,72 34.800.057,01
1.621.682,66
-
31.111.172,38
1.449.780,63 27.250.385,74
1.269.867,98 23.209.686,43
1.081.571,39 18.980.690,54
884.500,18 14.554.623,44
678.245,45 9.922.301,61
462.379,26 5.074.113,5
236.453,69
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA - DEZ / 2022 -JoÃo NEIVA
PAGINA 25 DE 30
O custo, conforme a tabela acima, poderá ser pago mediante "dotações orçamentárias" ou
imóveis, desde que atendam à legislação vigente. Os valores deverão ser corrigidos pelo
I PCA.
7.3 Quadro Comparativo das Opções de Cobertura do Deficit
CENÁRIO I
ANO
APORTES APORTES % DA FOLHA APORTES % DA FOLHA
CENÁRIO III 7"15,15-"4"7771777"1174
APORTES % DA FOLHA APORTES % DA FOLHA
2023 8.351.949,87 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 5.310.567,28 38,86%
2024 8435.469,37 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.31E85 55,84% 5.310.567,28 • 38,86% '
2025 8.519.824,06 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 5.310.567,28 38,86%
2026 8.605.022,30 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630316,85 55,84% 5.310.-567,28 . 38,86%
2027 8.691.072,53 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 5.310.567,28 38,86% -
2028 8.777.983,25 6.282.603,26 45,98% 6.030965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 531056728 ..,. 38,86% -
2029 8.865.763,08 6.282.603,26 45,98% 6.030.965 46 , 44,14% 7.630.31E85 55,84% 5.310567,28 3E86% --
2030 8.954.420,72 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 5.310.567,28 38,86%
20.31 9.043.964,92 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 5.310.567,28 38,86% -
2032 9.134.404,57 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 5.310.567,28 ' 38,86% --
2033 9.225.748,62 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 5.310.567,28 38,86%
2034 9.318.006,10 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 5.310.567,28 38,86% -
2035 9.411.186,17 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 5.310.567,28 38,86% - -
2036 9.505.298,03 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 5.310.567,28 38,86%
2037 9.600.35101 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.63031E85 55,84% 5.310.567,28 3886/
,....,
2038 9.696.354,52 E282.603,26 45,98% 6.030.96E46 44,14% 7.63031E85 55,84% 5.310.567,28 3E86%
2039 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 5.310.567,28 38,86%
2040 T 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.63031E85 55,84% 5.310.567,28 38,86%
2041 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 5.310.567,28 38,86% -
6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 5.310.567,28 38,86% -- 2042
2043 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 5.310.567,28 38,86% H
2044 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 0,00% 5.310.567,28 38,86%
2045 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 0,00% 5.310.567,28 38,86% -
2046 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 0,00% 5.310.567,28 38,86%
2047 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 0,00% 5.310.567,28 38,86%
2048 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14%
, -
0,00% 5.310.567,28 38,86%
2049 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 0,00% 5.310.567,28 38,86%-
2050 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 0,00% 5.310.567,28 38,86%
2051 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 0,00% 5.310.567,28 38,86% .-
2052 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 - 44,14% 0,00% _
5.310.567,28 38,86% -_
2053
2054
6.282.603,26
6.282.603,26
45,98%
45,98%
E030965,46
-
44,14%
0,00%
0,00%
_ 0,00%
.._
5.310.567,28
f" 5.310.567,28
38,86%
38,86% -
205.5 6.282.603,26 45,98% 000% 0,00% 5.310567,28 38,86%
2056 6.282.603,26 45,98% 0,00% 0,00% L 5.310.567,28 38,86%
2057 6.282.603,26 45,98%
_
0,00% 0,00% i 5.310.567,28 38,86%
2058 0,00% 0,00% 0,00% 5.310.567,28 38,86%
2059 0,00% 0,00% 0,00% _
5.310.567,28 38,86%
2060 0,00% 0,00% 0,00% 5.310.567,28 38,86%
2061 0,00% 0,00% 0,00% 5.310.567,28 38,86%
2062 0,00% 0,00% 0,00% 5.310.567,28 38,86%
2063 0,00% 0,00% I . 0,00% 5.310.567,28 38,86%
2064 0,00% 0,00% 0,00% 5.310.567,28 38,86%
raw__ nno‘ 0.00% 0,00% 5.310.567,28 38,86%
Observação: conforme o disposto no art.10, § 1°, inciso II da Portaria MPSn° 746/2011,
aportes atuariais realizados em valores deverão ser controlad
separadamente e cumprir permanência minima de 5 anos em aplica
financeiras.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA - DEZ / 2022 - JOAO NEIVA
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porte
base de cálculo das
contribuições dos
servidores ativos
somatório das
remunerações brutas
dos ativos,
aposentados e
pensionistas
ESPECIAL até 2,0% até 1,3%
GRANDE até 1,7%
MÉDIO
até 2,4%
até 3,0% até 2,3%
PEQUENO até 3,6% até 2,7%
Despesas
Administrativas Variação
2022 466.453,42 26,0%
2021 370.293,91 -3,3%
2020 311.881,41
MÉDIA 382.876,25
8. CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Considerados os parâmetros definidos pela Portaria MTP n° 1.467/2022 (a seguir
resumidos) e baseado nas informações prestadas pelo RPPS, será aplicado o percentual
correspondente a até 2,7% do somatório das remunerações brutas dos ativos, aposentados
e pensionistas. Este valor representa 5,36% sobre a folha de ativos.
Percentuais máximos de taxa
de administração apurados
com base no exercício
financeiro anterior e
estabelecidos em função do
porte do ente e da base de
incidência
Recursos deverão ser administrados em contas bancárias e contábeis distintas das
destinadas aos benefícios, mantendo-se a vinculação das sobras e dos rendimentos, exceto
se aprovada pelo conselho deliberativo, na totalidade ou em parte, a sua reversão para
pagamento de benefícios do RPPS, vedada sua devolução ao ente federativo ou aos
segurados.
Lei do ente federativo poderá autorizar que o percentual da taxa de administração seja
elevado em até 20%, exclusivamente para o custeio de despesas administrativas
relacionadas ao processo de certificação institucional no âmbito do Pró-Gestão RPPS.
8.1 Levantamento das despesas administrativas dos últimos 3 anos
RELATORIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ/ 2022 —JOAO NEIVA
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8.2 Estimativa de despesas administrativas para o próximo exercício
Estimamos para oproximoexercício que a despesa administrativa será superior à média
dos últimos exercícios.
8.3 Recomendações de manutenção ou alteração da fonte de custeio das despesas
administrativas
Não se apresentam razões que sugiram a necessidade de alteração na forma de custeio da
manutenção do RPPS.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ! 2022 — JOÃO NEIVA
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Pensionistas
TOTAL
9. PLANO DE CUSTEIO A SER IMPLEMENTADO EM LEI
Reiterando a recomendação de pratica adequada de aliquotas de Contribuição Normal e
consolidando os valores referidos, assim se resume a ser adotada para o custeio do plano
de benefícios:
Categ: Aliquota Definida na Aval' - °o)
Ente Federativo 15,34%
Taxa de Administração
Ente Federativo - Total
Segurados Ativos
Aposentados
5,36%
20,70%-1
14,00%
14,00%
14,00%
34,70%
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ/ 2022 —JoÂo NEIVA
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10. CONSIDERAÇÕES GERAIS
0 estudo atuarial teve por objetivo estabelecer os níveis de contribuição dos segurados e
empregadores para o Fundo de Previdência de tal modo que os aportes financeiros,
devidamente capitalizados, sejam suficientes, por si sós, para custear as aposentadorias e
pensões a serem concedidas.
0 Fundo de Previdência, constituído em regime de capitalização com solidariedade
financeira entre a geração atual e as futuras, irá custear as aposentadorias e pensões já
concedidas e a conceder para as futuras aposentadorias e pensões.
Foi estabelecido um modelo matemático-atuarial que simulou a evolução provável dos
futuros fluxos financeiros com concessão das aposentadorias e pensões e determinou os
aportes necessários que, devidamente capitalizados, sejam suficientes para suprir as
necessidades financeiras do Fundo de Previdência para os próximos 75 (setenta e cinco)
anos.
São Paulo, 14 de novembro de 2023.
Escritório Técnico Atuarial e Corretora de Seguros S/S L
RichardM. Dutzmann
Atuário - M IBA935
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ / 2022 —JoÃo NEIVA
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RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva
Dezembro - 2023
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 -JOAO NEIVA
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RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Prefeitura Municipal de João Neiva
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva
Perfil Atuarial Ill
Data focal: 31/12/2023
Nota Técnica Atuarial — NTA n° 2023.000068.1
Atuário responsável:RichardM. Dutzmann
Registro MIBA n° 935
Versão 01
Elaborada em: 08/02/2024
RELATÓRIO DA AVALIAÇÂO ATUARIAL - DEZ / 2023—JoAo NEIVA
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SUMARIO EXECUTIVO
0 presente estudo reúne informações fornecidas pela unidade gestora do Regime Próprio
de Previdência Social - RPPS relativas às características biodemográficas e administrativas
da massa de segurados, associadas às demais informações de ordem financeira e
administrativa do RPPS, aplicando procedimentos preconizados pela legislação vigente com
a finalidade de demonstrar a situação financeira e atuarial do plano de benefícios
previdencidrios e estabelecer as bases necessárias à perseguição do equilíbrio financeiro e
atuarial do plano.
Com a utilização do LOA - Limite do Déficit Atuarial, calculado pela Duração do Passivo o
resultado do Déficit a ser equacionado passa a ser R$ 124.912.550,65 (conforme Item
9.2.) trazendo como resultado, um Superavit Atuarial de R$ 836.958,60.
0 desenvolvimento do relatório expõe em detalhes o quadro que retrata o momento do
plano de benefícios, assim resumido:
Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
RESULTADO ATUARIAL R$
Ativos Garantidores do Plano 87.461.701,98
Provisões Matemáticas 239.927.155,59
Compensação Previdenciária 9.203.835,39
RESULTADO ATUARIAL 143.261.618,22
RESULTADO ATUARIAL
Superavit
Valores com as aliquotas
vigentes
0,00
Reserva de Contingência 0,00
Reserva para Ajuste do Plano 0,00
Deficit -143.261.618,22
Deficit Equacionado: -125.749.509,25
Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit
Atuarial estabelecido em lei -125.749.509,25
Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Financeira 0,00
Deficit Atuarial a Equacionar -17.512.108,97
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ 2023 - JOÃO NEIVA
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SUMÁRIO
1.
2.
INTRODUÇÃO
1.1 OBJETIVO
1.2 ENTIDADES MANTENEDORAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS
BASE NORMATIVA
6
7
7
8
2.1 NORMAS GERAIS 8
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO 8
3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 9
3.1 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 9
3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 9
4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO 13
4.1 REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS 13
4.2 MÉTODO DE FINANCIAMENTO UTILIZADO NA CAPITALIZAÇÃO 13
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO POR BENEFÍCIO 14
5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS 15
5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS - HIPÓTESES BIOMÉTRICAS 15
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS - HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS 16
5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS - HIPÓTESES ECONÔMICAS 16
5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL - HIPÓTESES FINANCEIRAS 17
5.5 ENTRADA EM REGIME PREVIDENCIARIO E EM APOSENTADORIA 17
5.6 ComPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR 18
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES 18
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES 19
5.9 CONSIDERAÇÕES GERAIS 20
6. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL 23
6.1 DADOS FORNECIDOS 23
6.2 SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS 24
6.3 ANALISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL 24
6.4 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL 27
6.5 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL 28
7. RESULTADO ATUARIAL 29
7.1 BALANÇO ATUARIAL 29
7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER 31
7.3 PLANO DE AMORTIZAÇÃO VIGENTE 31
7.4 PROVISÕES MATEMÁTICAS 31
7.5 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPREV 32
7.6 RESULTADO ATUARIAL DA AVALIAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 32
7.7 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS 33
8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO 34
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS 34
8.2 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI 34
8.3 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL CALCULADAS POR BENEFÍCIO, E CUSTEIO ADMINISTRATIVO 34
8.4 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR REGIME FINANCEIRO E CUSTEIO ADMINISTRATIVO 35
8.5 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A CONSTAREM EM LEI
8.6 SITUAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO 35
8.7 SITUAÇÃO DA REGULARIDADE DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL 36
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA
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8.8 EVOLUÇÃO DAS DESPESAS 36
9. EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL 37
9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DEFICIT ATUARIAL 37
9.2 CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL 37
9.3 VIABILIDADE FINANCEIRA, FISCAL E ORÇAMENTÁRIA DO PLANO DE CUSTEIO SUPLEMENTAR PROPOSTO 39
10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO 46
10.1 LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DOS ÚLTIMOS 3 ANOS 46
10.2 ESTIMATIVA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA 0 PRÓXIMO EXERCÍCIO 47
10.3 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS 47
11. ANALISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS 48
11.1 EVOLUÇÃO QUANTITATIVA DO GRUPO SEGURADO 49
11.2 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO 49
11.3 ÍNDICE DE COBERTURA 50
12. AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS 51
13. PARECER ATUARIAL TRANSCRITO NO DRAA 52
13.1 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 52
14. PARECER ATUARIAL CONCLUSIVO 55
14.1 INDICADORES DE SUSTENTABILIDADE DO PLANO 55
14.2 DESEMPENHO DO PLANO DE BENEFÍCIOS 55
14.3 ADEQUAÇÃO DA BASE CADASTRAL 55
14.4 ADEQUAÇÃO DAS BASES TÉCNICAS UTILIZADAS 56
14.5 ADEQUAÇÃO DA METODOLOGIA UTILIZADA PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A
RECEBER E OS IMPACTOS NOS RESULTADOS 56
14.6 PLANO DE CUSTEIO A SER IMPLEMENTADO EM LEI 56
14.7 ADESÃO AOS PARÂMETROS PRECONIZADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 103/2019 57
14.8 FATOS RELEVANTES 57
14.9 CONSIDERAÇÕES GERAIS 58
15. ANEXOS
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - Joiko NEIVA
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1. INTRODUÇÃO
Orientado pela legislação federal vigente e pela do ente federativo, que instituem e regulam
o plano de benefícios previdenciários em exame, para se chegar A apresentação da
situação do RPPS o estudo parte do recebimento de informações relativas aos participantes,
encaminhadas pela unidade gestora do RPPS na forma de base cadastral transmitida por
arquivo eletrônico obedecendo a modelo padronizado pela Secretaria de Previdência do
Ministério do Trabalho e Previdência.
Verifica-se a consistência da base de dados e sua adequação para tratamento estatístico e
atuarial. Quando identificada a necessidade de esclarecimento ou complementação, o
atuário solicita manifestação da unidade gestora, até que possa considerar aquela base
adequada para a continuidade do estudo quanto A atualização, amplitude e consistência da
coleção de dados.
Na segunda etapa as características do grupo são organizadas de modo a espelhar a
distribuição de servidores ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, apresentandoos associados por tipo de fundo formador de reservas, faixa etária, sexo, salários, proventos
e pensões, atividade profissional, tempos de trabalho, tempo faltante para aposentadoria,
tipo de beneficio e outras tabulações de cunho estatístico que permitam a completa
caracterização do corpo de segurados para os efeitos desejados pelo estudo. Nesta fase
são consideradas as hipóteses e premissas biométricas, demográficas, econômicas e
financeiras adotadas em conjunto pelo ente, unidade gestora e atuário e obedientes A
regulamentação em vigor.
Finalmente, reúnem-se as informações de ordem financeira e administrativa referentes a
estrutura e situação econômica do RPPS, também fornecidas pela unidade gestora em
modelo estabelecido pela Secretaria de Previdência, alimentando cálculos voltados ao
estabelecimento das dimensões dos compromissos assumidos para com o grupo segurado,
confrontando-os com os recursos disponíveis e indicando a situação financeira e atuarial do
RPPS.
isek vista da situação exposta, será aqui apresentada a perspectiva do avaliador, concluindo
por emitir parecer sobre a adequação da base cadastral e das bases técnicas utilizadas no
estudo, o grau de sustentabilidade do plano e eventuais recomendações, visa
estabelecer o rumo de busca do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - Joiko NEIVA
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INSTITUTO DE PREVDIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JOÃO NE
1.1 Objetivo
A presente avaliação atuarial tem por objetivo determinar:
• o nível de contribuição dos segurados e do órgão empregador,
• o Fundo de Previdência necessário à manutenção dos benefícios previdencidrios já
concedidos e a conceder e
• a Evolução Provável das Despesas e Receitas Previdenciárias demonstrada pelo
Fluxo Financeiro-Atuarial.
1.2 Entidades mantenedoras do piano de benefícios
31.776.479/0001-86
31.776.719/0001-42
14.768.944/0001-18
10.585.650/0001-08
31.776.248/0001-72
32.401.614/0001-71
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA ESGOTO
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023— JOAO NEIVA
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2. BASE NORMATIVA
As condições, carências e os valores dos benefícios previdenciários assegurados estão de
acordo com as principais normas, conforme abaixo:
2.1 Normas gerais
• Emenda Constitucional n220, de 15/12/1998
• Emenda Constitucional n241, de 19/12/2003
• Emenda Constitucional n247, de 05/07/2005
• Emenda Constitucional n° 103, de 13/11/2019
• Lei Complementar n° 178, de 13/01/2021
• Lei Federal n29.717, de 27/11/1998
• Lei Federal n° 10.887, de 18/06/2004
• Portaria ME n° 14.762, de 19/06/2020
• Portaria MTP n° 1.467, de 02/06/2022
• Portaria MTP n° 1.837, de 30/06/2022
• Portaria MTP n° 3.803, de 16/11/2022
• PortariaMPSn23.289, de 23 de agosto 2023
• PortariaMPSn2861, de 06/12/2023
2.2 Normas do ente federativo
• Lei n° 0976/1999
• Lei n23.099, de 31/07/2018
• Lei n° 3.238, de 01/04/2020
• Lei n° 3.324, de 10/11/2021
• Lei n° 3.336, de 08/12/2021
• Lei n° 3.406, de 12/04/2022
• Lei n° 3.480, de 27/12/2022
• Lei n23.605, de 21/12/2023
• Decreto n29.389, de 28/12/2023
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA
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3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
3.1 Benefícios previdenciarios
a. Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Garantia de recebimento de proventos na forma estabelecida na legislação do ente
federativo e obedecidas as condições de elegibilidade descritas no item 3.2.
b. Aposentadoria por Idade:
Garantia de recebimento de proventos na forma estabelecida na legislação do ente
federativo e obedecidas as condições de elegibilidade descritas no item 3.2.
c. Aposentadoria por Invalidez / Incapacidade Permanente:
Garantia de recebimento de proventos proporcionais ao tempo de contribuição na forma
descrita na legislação do ente federativo, devida ao participante que for considerado
incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade no órgão ou
entidade a que se vincule.
d. Pensão por Morte:
Importância mensal conferida ao conjunto de dependentes do servidor ativo ou do
aposentado, quando do seu falecimento, calculada na forma definida na legislação do
ente federativo, observadas eventuais limitações ao direito A percepção nela
estabelecidas e conforme descrito no item 3.2.2.
3.2 Condições de elegibilidade
Os benefícios de Aposentadoria Voluntária e Aposentadoria Compulsória foram separados
em três grupos de servidores, conforme segue:
3.2.1 Aposentadoria
a. Servidores que preencheram os requisitos para aposentadoria até a data da
promulgação da Emenda Constitucional n° 41 (19/12/2003)
I - Ter 53 (cinquenta e três) anos ou mais de idade, se homem, e 48 (quarenta e
anos ou mais de idade, se mulher.
II - Ter 5 (cinco) anos ou mais de efetivo exercício no cargo.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA
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III - Ter o tempo de contribuição para a Previdência igual ou superior a soma de:
• 35 (trinta e cinco) anos, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher.
• Um período adicional equivalente a 20% do tempo que, no dia 16/12/1998, faltaria para
atingir o tempo constante na condição imediatamente acima.
Obs. 1: Professor na função de magistério, para efeito deste inciso III, terá na contagem
de tempo de contribuição um adicional de 17%, se homem, e 20% se mulher, no
tempo de serviço exercido até 15/12/1998.
Obs. 2: Magistrado, membro do Ministério Público e de Tribunal de Contas, para efeitos
deste incisoIII, terão na contagem de tempo de contribuição um adicional de 17%
no tempo de serviço exercido até 15/12/1998.
b. Servidores que inqressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional n° 20
(até 16/12/1998, sem direito adquirido)
I - Ter 53 (cinquenta e três) anos ou mais de idade, se homem, e 48 (quarenta e oito)
anos ou mais de idade, se mulher.
II - Ter 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
III - Ter o tempo de contribuição para a Previdência igual ou superior A soma de:
• 35 (trinta e cinco) anos, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher.
• Um período adicional equivalente a 20% do tempo que, no dia 16/12/1998, faltaria
para atingir o tempo constante na condição imediatamente acima.
Obs. 1: Haverá um abatimento de 3,5% por ano de antecipação em relação As idades de
60 (sessenta) anos, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, caso o
servidor complete os requisitos para aposentadoria até 31/12/2005. Cumpridos os
requisitos a partir de 01/01/2006, o abatimento por ano de antecipação será de
5%.
Obs. 2: Professor na função de magistério, para efeito deste inciso II, terá na contagem de
tempo de contribuição um adicional de 17%, se homem, e 20%, se mulher, no
tempo de serviço exercido até 16/12/1998
Obs. 3: Magistrado, membro do Ministério Público e de Tribunal de Contas, para efeitos
deste inciso II, terão na contagem de tempo de contribuição um adicional de 17%
no tempo de serviço exercido até 16/12/1998.
c. Atuais e futuros servidores que inqressarem no serviço público após 15/12/1998
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA
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c.1 Aposentadoria Plena
I - Ter 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se
homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, se
mulher.
II -Ter no mínimo 10 (dez) anos de serviço público.
III- Ter 5 (cinco) anos ou mais de efetivo exercício no cargo.
Obs.: Se professor na função de magistério na educação infantil, ensino fundamental e
médio, os quesitos do inciso I ficam reduzidos em 5 (cinco) anos.
c.2 Aposentadoria Proporcional ou Compulsória
Ter 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, ou 60 (sessenta) anos de idade, se
mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; ou Aposentadoria
Compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos de idade.
d. Servidores que tenham inaressado no serviço público até 16/12/1998
Conforme a Emenda Constitucional n° 47, de 05/07/2005, os servidores que tenham
ingressado no serviço público até 16/12/1998 terão direito de opção à aposentadoria pelas
normas estabelecidas peloart. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas
pelosarts. 2° e 6° da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003, podendo aposentar-se
com proventos integrais, desde que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
I - Ter 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de
contribuição, se mulher.
II - Ter 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de
carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se der a aposentadoria.
III- Ter idademinimaresultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1°, inciso
Ill, alit-lea"a" da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de
contribuição que exceder a condição prevista no inciso I.
e. Abono de permanência
0 servidor que tenha implementado os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária
e os referentes ás condições de elegibilidade e que opte por permanecer em atividade, fará
jus a um abono equivalente ao valor da sua contribuição previdencidria, até completar
exigências para aposentadoria compulsória. 0 pagamento do abono de permanênci
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA
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responsabilidade do ente federativo eseradevido a partir do cumprimento dos requisitos de
obtenção do beneficio, respeitada a prescrição quinquenal.
3.2.2 Pensão por Morte
0 valor das pensõesseraigual aos proventos do aposentado falecido ou a remuneração do
servidor ativo falecido, até o limite máximo do RGPS (Regime Geral de Previdência Soc.)
acrescido de 70% da parcela excedente a este limite.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ 2023 — JOÃO NEIVA
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4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
Segue estrutura utilizada para o calculo do financiamento dos benefícios, ressaltando que a
formulação consta da Nota Técnica Atuarial:
4.1 Regimes financeiros utilizados
a. Regime Financeiro de Capitalização(CAP)
Aplicável à Aposentadoria Especial, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de
Contribuição e Pensão por Morte de já aposentado.
No regime de Capitalização as taxas de contribuição são determinadas com o objetivo de
gerar receitas que, capitalizadas durante a fase ativa dos servidores, produzam os fundos
garantidores dos benefícios, quando da aposentadoria.
b. Regime Financeiro de Repartição de Capital de Cobertura (RCC)
Aplicável á Aposentadoria por Incapacidade e Pensão por Morte de servidor ativo e de
aposentado por incapacidade.
No regime de Repartição de Capital de Cobertura as taxas de contribuição são
determinadas com o objetivo de produzirem receitas, no exercício, equivalentes aos fundos
garantidores dos benefícios iniciados no mesmo exercício, não importando que os
respectivos pagamentos se estendam aleatoriamente nos meses ou anos subsequentes.
4.2 Método de financiamento utilizado na capitalizagão
Crédito Unitário Projetado(CUP) - método pelo qual se financia o Valor Atual dos Benefícios
Futuros, em tantas unidades quantos forem os anos de filiação como ativo que o
participante terá ao atingir o direito para recebimento do beneficio, considerando os salários
projetados com crescimento salarial até a data do beneficio.
0 método fundamenta-se nos seguintes princípios:
a) 0 custo anual de cada segurado ativo é determinado pela compra da fração anual do
valor de aposentadoria. A fração anual, para cada segurado, é estabelecida com
numerador unitário e denominador determinado pelo número de anos completos de
trabalho necessários ã obtenção do beneficio de aposentadoria, utilizando a idade real
de inicio de trabalho.
b) 0 custo anual total para o plano corresponde ã soma do custo anual de cada segu
ativo, "agregando" todos os segurados.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA PÁGINA 13 DE 101
Aposentadoria por Tempo de
Contribuicão. Idade e Compulsória
CAP PUC
Benefícios Regime Financeiro Método de Financiamento
c) 0 custo da fração anual da aposentadoria, para cada segurado, aumenta a cada ano na
medida em que a concessão do beneficio vai se aproximando. No contingente, em seu
todo, a elevação do custo do plano a cada ano pode ser minimizada ou até eliminada
pela adesão de novos segurados.
Além de seu emprego ser mundialmente disseminado e adotado como mínimo para fundos
de pensão e empresas de capital aberto, configurando método reconhecido em demandas
judiciais, considera-se a obrigatoriedade do uso doCUP, para fins de evidenciação em
balanço patrimonial, com base no item 59 da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica
Aplicada ao Setor Público 15(NBCTSP 15) — Benefícios a Empregados combinado com
item 51 da Instrução de Procedimentos Contábeis 14 (IPC 14) e 94edição do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
4.3 Resumo dos regimes financeiros e métodos de financiamento por beneficio
Aposentadoria por Invalidez
Pensão por Morte de ativo
Pensão por Morte de aposentado
Pensão por Morte de inválido
RCC
RCC
CAP
CAP
PUC
PUC
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — Joiko NEIVA
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5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
A combinação de hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras que
serviram de fundamento para o desenvolvimento dos cálculos foi determinada em conjunto
pelo ente federativo, gestor do RPPS e atuário, conforme acordo estabelecido em
mensagem eletrônica datada de 18/10/2023.
5.1 Tábuas biométricas - hipóteses biométricas
a) Tábua de Mortalidade de Válidos - fase laborativa
Taxas anuais de sobrevivência e mortalidade fornecidas pelas Tábuas Completas de
Mortalidade IBGE 2021, distintas para homens e mulheres, disponibilizadas no sitio
eletrônico da Secretaria da Previdência e neste relatório apresentadas no Anexo 10.
b) Tábua de Mortalidade de Válidos - fase pós-laborativa
Taxas anuais de sobrevivência e mortalidade fornecidas pelas Tábuas Completas de
Mortalidade IBGE 2021, distintas para homens e mulheres, disponibilizadas no sitio
eletrônico da Secretaria da Previdência e neste relatório apresentadas no Anexo 10.
C) Tábua de Mortalidade de Inválidos
Taxas anuais de sobrevivência e mortalidade fornecidas pelas Tábuas Completas de
Mortalidade IBGE 2021, distintas para homens e mulheres, disponibilizadas no sitio
eletrônico da Secretaria da Previdência e neste relatório apresentadas no Anexo 10.
d) Tábua de Entrada em Invalidez
Tábua de entrada em invalidez Alvaro Vindas (Colômbia), neste relatório
apresentada no Anexo 10.
e) Tábua de Morbidez
Não aplicável a esta avaliação, dado não ser considerada premissa de entrada em
doença, tratando-se de recurso apropriado às modalidades de seguro em que se
dispõe de questionários médicos e de antecedentes individualizados.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA
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Idade x
até 50 anos 1,00%
acima de 50 anos 0,00%
5.2 Alterações futuras no perfil e composição das massas - hipóteses demodráficas
A notação básica a seguir mencionada —detalhadamente descrita na Nota Técnica Atuarial
na qual o presente estudo se fundamenta— encontra-se reproduzida no Anexo 1.
a) Rotatividade
A taxa anual de rotatividade é estabelecida em função da idade do segurado mediante
levantamento estatístico envolvendo um período mínimo de 8 (oito) anos. As taxas
encontradas deverão ser limitadas aos seguintes valores:
b) Expectativa de reposição de segurados ativos
Não será admitida a hipótese de diluição dos custos com a utilização de gerações futuras de
servidores. Todavia, o universo de segurados será quantitativamente estático, com a
expectativa de reposição dos servidores ativos quando da sua aposentadoria, óbito ou
exoneração. A reposição será admitida sempre na proporção de 1:1.
5.3 Estimativas de remunerações e proventos - hipóteses econômicas
a) Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade
• A taxa por mérito será determinada mediante análise da evolução histórica do
conjunto de servidores ativos nos últimos 05 (cinco) anos, sendo sempre a taxa:
j1 1,00% a.a.
• Para a projeção do crescimento real do salário por produtividade, quando não
disponível o histórico dos últimos 5 anos, será utilizado o salário do servidor ativo
relativo ao seu cargo ou função no final da carreira funcional, sendo a sua
utilização não acumulativa com o crescimento do salário por mérito.
b) Taxa real do crescimento dos proventos
A projeção de crescimento real dos benefícios, quando não disponível o histórico dos
últimos 5 anos, será determinada mediante análise da evolução histórica dos proventos de
aposentadoria e pensão nos últimos 05 (cinco) anos, comparados com os indicesd
inflação, sendo sempre:
i2 0,00% a.a.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 —JOAO NEIVA
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5.4 Taxa de Juros Atuarial - hipóteses financeiras
Em conformidade com o disposto na Portaria MTP n° 1.467/2022, a Taxa Real Anual de
Juros é definida como a taxa associada â duração do passivo do fundo verificada na
avaliação atuarial do exercício anterior (denominada "taxa parâmetro"), tabulada em portaria
emitida SPREV.
A duração do passivo corresponde â média dos prazos dos fluxos de pagamentos de
benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, ponderada
pelos valores presentes destes fluxos. 0 Resultado da Duração do Passivo é apresentado
no Anexo 7.
Obs. 1: Conforme disposto noart. 3° do Anexo VII da Portaria MTP n° 1.467/2022, é
facultado o acréscimo â taxa parâmetro do equivalente a 0,15 (quinze centésimos)
pontos percentuais —limitado a 0,60 (sessenta centésimos) — ao RPPS que
houver registrado superagdo da meta atuarial pela rentabilidade da carteira de seus
investimentos em cada ano no período entre os 5 últimos exercícios. Tal recurso
somente será disponibilizado para Fundos em Capitalização e desde que possuam
recursos não inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Obs. 2: A Portaria MTP n° 1.467/2022(art. 39, § 6°) ainda faculta ao RPPS utilizar taxa
inferior â parâmetro, em atenção a critérios de prudência no dimensionamento das
provisões matemáticas.
Considerando os recursos disponibilizados nas observações acima e a informação
encaminhada pela unidade gestora do RPPS, a taxa a ser utilizada nas projeções atuariais
constará no quadro-resumo das principais hipóteses ao final do item 5.9 Considerações
Gerais, adiante.
5.5 Entrada em reciime previdenciário e em aposentadoria
a) Idade estimada de ingresso em algum regime previdencidrio
Para o tempo de filiação ao RGPS utilizam-se os dados constantes da base cadastral;
quando não informado, considera-se como premissa o inicio da atividade laborativa aos 2
(vinte e cinco) anos, correspondente A média observada dentro do contingente
segurados vinculados ao serviço público.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ! 2023 -JOAO NEIVA
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b) Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
As projeções levam em consideração as informações disponíveis e premissas adotadas
relativas aos seguintes aspectos:
b.1) Condições de elegibilidade e regras eventualmente distintas entre permanentes e
transitórias, correspondentes ao descrito no item 3.2.
b.2) Foi considerada a assunção de posição mais conservadora, estabelecendo-se a data
da elegibilidade como o momento que produzirá o mais alto valor da provisão
matemática, com um diferimento de 18 meses entre o primeiro momento da
aposentadoria e o momento provável da aposentadoria, em função da experiência
referente ao abono de permanência.
b.3) Segurados ativos considerados como risco iminente, definidos como aqueles que já
preencheram todas as condições para começar a receber o beneficio de
aposentadoria (denominados "Iminentes").
b.4) Quantitativos referentes ás futuras elegibilidades, projetadas a partir das informações
da base cadastral ou em decorrência de premissas adotadas, apresentados nos
histogramas dos servidores ativos distribuídos por anos para aposentar e
remuneração do Anexo 2.
5.6 Composição do grupo familiar
Será utilizada a composição real de cada segurado, apurada mediante informação no
cadastro. Caso a informação não esteja disponível, será considerado o universo de 60% dos
segurados com cônjuge, com composição familiar da seguinte forma:
• Se segurado masculino: cônjuge com 03 anos a menos
• Se segurado feminino: cônjuge com 03 anos a mais
• Filho primogênito: idade da mulher reduzida em 21 anos
• Segundo filho: idade da mulher reduzida em 24 anos
Obs.: quando ocorrer resultado negativo ou superior a 21 anos, não será considerado o
filho na composição familiar.
5.7 Compensação financeira entre regimes
Parte do compromisso da Provisão Matemática vem da compensação financeira en
regimes, decorrente do tempo de contribuição do segurado para outro RPPS ou pa
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA
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valor % aplicado sobre o VABF t f
10%
9%
8%
7%
6%
5% 31/12,
°cal a valiação
31/12/2019
31/12/2020
31/12/2021
31/12/2022
31/12/2023
2024 e próximas
RGPS. Foram consideradas no desenvolvimento deste estudo a responsabilidade que
outros regimes têm para com os aposentados e pensionistas e a proporcionalidade do
Passivo Atuarial dos servidores de cargos efetivos em atividade.
0 modelo fornecido para transmissão da base cadastral solicita informação relativa a
valores recebidos a titulo de Compensação Previdencidria, a serem deduzidos das
Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos.
Com relação a quem está em atividade, caso não se disponha de todos os dados para o
cálculo da compensação previdencidria a receber, relativamente a toda contagem do tempo
anteriormente dedicado ao RGPS, bem como de todos os valores recolhidos, cujo
levantamento integral pelos RPPS se mostra frequentemente inviável, e considerando que a
projeção da aposentadoria do servidor compõe o tempo dedicado ao RPPS com a eventual
dedicação anterior em RGPS, é facultado recorrer ao disposto noart. 34 da Portaria MTP n°
1.467/2022, utilizando no limite o equivalente a 6,00% do Valor Atual dos Benefícios Futuros
a Conceder (VABF) como referência para abatimento da Provisão Matemática, conforme
progressão a seguir resumida:
Vale ressaltar que a eventual indisponibilidade de dados completos para cálculo da
compensação previdenciária a receber não configura inconsistência imputável à base
cadastral, dada a escassez de tal bagagem informacional dentre os RPPS brasileiros,
justificando a liberação do recurso oferecido pela Secretaria de Previdência descrito na
Portaria MTP n° 1.467/2022, acima mencionado.
5.8 Demais premissas e hipóteses
a) Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações e proven
a.1) Fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos salários
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ! 2023 — JOÃO NEIVA
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A perda da capacidade salarial no decurso do ano, em razão do efeito anual inflacionário,
será determinada pela metade da média da inflação retroativa aos últimos 3 (três) anos,
medida pelo IN PC, sendo sempre: 0,97 < y1 < 1,00
a.2) Fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos benefícios
A perda da capacidade dos benefícios de prestação continuada no decurso do ano, em
razão do efeito anual inflacionário, será determinada pela metade da média da inflação
retroativa aos últimos 3 (três) anos, medida pelo INPC, sendo sempre: 0,97 < y < 1,00
b) Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com base na última
remuneração
Os valores dos benefícios serão determinados conforme disposto no item 3.2.
C) Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS
A avaliação atuarial não considera crescimento real do teto de contribuição para efeito de
realização dos cálculos das projeções, dada a imprevisibilidade em torno de medida
dependente de decisão governamental.
d) Influência de Previdência Complementar
0 valor da remuneração mensal estará limitado ao teto do salário de beneficio adotado pelo
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), aplicável somente para os segurados cujo
ingresso se deu após a implantação do sistema complementar.
Tal limitação acarreta a redução nas provisões matemáticas em relação a valores acima do
teto do RGPS, também resultando em economia para a contribuição patronal, cuja aliquota
não excederá a do participante, ainda havendo que considerar que nem todos os elegíveis
aderirão ao programa.
5.9 Considerações gerais
A prática de taxas de juros decrescentes implementada pelo vigor da Portaria MF n°
464/2018, até os estudos atuariais posicionados em dezembro de 2021, acarretou aumento
das provisões matemáticas para todos os RPPS, consequência de menor desconto aplicado
ao montante correspondente à responsabilidade do plano de benefícios para com seus
participantes, quando trazido a valor presente. A partir da vigência da Portaria MTP n°
1.467/2022, com a determinação da taxa parâmetro associada à possibilidade d
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023- JOÃO NEIVA
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acréscimos percentuais em função de superação da meta atuarial pela rentabilidade das
aplicações financeiras nos 5 últimos exercícios, permitiu-se praticar taxa de juros mais
favorável ao cálculo das provisões matemáticas, reduzindo a pressão sobre o compromisso
do fundo.
exceção da renovação na utilização de tábuas de mortalidade —alteradas em função da
publicação de tábuas anualmente elaboradas pelo IBGE—, bem como da taxa real de juros
determinada conforme estabelecido nas Portarias MTP n° 1.467/2022 e n° 1.837/2022, não
houve alterações significativas nas hipóteses e premissas.
Figuram entre as hipóteses geradoras de maior impacto para o resultado atuarial:
• Todo o grupo coberto pelo plano de benefícios envelhece um ano a cada avaliação,
impactando os cálculos em que há consideração etária.
• Previamente ao advento da pandemia do Covid-19, as tábuas de mortalidade —onde se
inserem as utilizadas no presente estudo— apresentavam alongamento da expectativa
de vida dos brasileiros, também produzindo efeito direto no aumento da
responsabilidade do plano.
• A passagem de cada ano encurta o prazo disponível para que o fundo de previdência
responda pela obrigação com cada participante; assim, quando calculado o valor que
deve estar reservado para um participante que está um ano mais próximo da
aposentadoria, este será maior que aquele calculado no ano anterior.
• Redução na taxa de juros implica em aumento na provisão matemática, dado o menor
desconto praticado, quando trazida a responsabilidade do plano a valor presente.
A base técnica que dá forma ao estudo a seguir foi construída a partir da bagagem de
informação encaminhada pela unidade gestora do RPPS, entendida como espelho da
política de gestão de pessoal do ente federativo.
Segue apresentação resumida, visando facilitar o acompanhamento da evolução da
sistemática de cálculo, mediante confronto dos principais fundamentos utilizados para o a
base em exame e o anterior:
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA
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HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS DRAA 2023 - base dez/2022 DRAA 2024- base dez/2023
HIPÓTESES ECONÔMICAS DRAA 2023 - base de
pelo banco de dados, com reposição de
1:1
Em relação ao vinculo de emprego
pelo real
pelo real
pelo banco de dados, com reposição de
1:1
Em relação ao vinculo de emprego
Geração Futura de Novos
Entrantes
!dadsx q Calculado
Ate 25 1%
De 26 a 30 1%
De 31 a 40 1%
De 41 a 50 1%
De 51 a 60 0%
Acima de 60 0%
Rotatividade/ "Turn-over"
pelo real
pelo real
Composição da Família de
Servidores e Aposentados
Entrada em Aposentadoria
Acima de 60 0%
!dads x
Ate 25
De 26 a 30
De 31 a 40
De 41 a 50
De 51 a 60
q Calculado
1%
1%
1%
1%
0%
HIPÓTESES BIOMETRICAS DRAA 2023 - base dez/2022 DRAA 2024,- base dez/2023
Tábua de Entrada em Invalidez
Tábua de Mortalidade de Inválidos
Tábua de Mortalidade Geral
Tábua de Morbidez
Alvaro Vindas
Tábuas de Mortalidade Extrapoladas -
IBGE 2020 - Separadas por sexo
Tábuas de Mortalidade Extrapoladas -
IBGE 2020 - Separadas por sexo
não aplicável
Alvaro Vindas
Tábuas de Mortalidade Extrapoladas -
IBGE 2021 - Separadas por sexo
Tábuas de Mortalidade Extrapoladas -
IBGE 2021 - Separadas por sexo
não aplicável
Indexador
-Projeção de Crescimento Real dos
Salários
lProjeção de Crescimento Real doi-'
Benefícios
0,00%
1,00% ao ano
Considerando que as correções salariais
negociadas pelas associações da
classe/sindicatos são baseadas no IPCA,
sugerimos que seja adotado no sistema
previdenciário o mesmo indexador
0,00%
1,00% ao ano
0,00% ao ano
—Considerando que as correções salariais
negociadas pelas associações da
classe/sindicatos são baseadas no IPCA,
sugerimos que seja adotado no sistema
previdenciário o mesmo indexador
Inflação Futura
0,00% ao ano
Fator de Determinação do:
Valor Real ao Longo do Tempo dos
Salários
Valor Real ao Longo do Tempo dos
Benefícios 0,98 0,98
HIPÓTESE FINANCEIRA DRAA 2023 - base dez/2022 DRAA 2024 - base dez/2023
0,98 0,98
Taxa Real Anual de Juros Fundo em Capitalização: 4,66% a.a. Fundo em Capitalização: 4,82% a.a.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA
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6. ANALISE DA BASE CADASTRAL
6.1 Dados fornecidos
Os dados cadastrais referentes aos participantes do plano de benefícios, bem como as
informações relativas à estrutura e finanças do ente e do RPPS, foram enviados pelo gestor
do RPPS sob a forma de planilha eletrônica em conformidade com modelo estabelecido pela
Secretaria de Previdência.
Os dados de servidores ativos, aposentados, pensionistas e dependentes foram recebidos
de maneira satisfatória, atendendo ás principais informações, como salários, proventos,
pensões, mês e ano de nascimento do segurado, cônjuge, filhos, tempo de serviço público
etc.
0 conjunto original de dados cadastrais recebidos e o resultante após o tratamento critico
assim se apresentam:
Segurados Enviados Excluídos Calculados
Ativos 415 414
Aposentados 210 0 210
Pensionistas 38 38
A distribuição de servidores ativos, aposentados e pensionistas encontra-se tabulada no
Anexo 2.
Os cadastros de segurados fornecidos apresentaram inconsistencies, conforme segue:
uantt.ae
Ativos vencimento abaixo do mínimo
Aposentados tipo de aposentadoria zerada
Foi excluído 1 servidor ativo. As demais inconsistências apontadas foram corrigidas ou
esclarecidas pelo RPPS.
Convém reiterar o observado no item 5.7, frisando que a eventual indisponibilidade de dados
completos para cálculo da compensação previdencidria a receber não configu
inconsistência imputável à base cadastral, dada a escassez de tal bagagem informaci
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 —JOAO NEIVA
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% da população coberta em
relação aos órgãos e entidades Segurados % da população coberta
100% Ativos 100%
Aposentados
Pensionistas 100%
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA
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100%
100%
dentre os RPPS brasileiros, justificando a liberação do recurso previsto no Anexo VI da
Portaria MTP n° 1.467/2022, que permite utilizar um determinado percentual do Valor Atual
dos Benefícios Futuros a Conceder como referência para abatimento da Provisão
Matemática.
6.2 Servidores afastados ou cedidos
Todos os servidores constantes da base cadastral foram considerados nas projeções
atuariais, inclusive eventuais casos identificados como afastados, cedidos ou outras
designações categorizadas no leiaute estabelecido pela Secretaria de Previdência,
entendendo-se garantida sua cobertura pelo plano de benefícios.
6.3 Análise da qualidade da base cadastral
0 cadastro recebido foi submetido a testes críticos e as inconsistências detectadas foram
corrigidas ou esclarecidas pelo RPPS/ente, resultando em base de dados considerada
suficientemente completa, consistente e adequada á análise técnica atuarial, em
conformidade com o disposto na Portaria MTP n° 1.467/2022, relativamente aos requisitos
de atualização, amplitude e consistência. A competência da base cadastral é 30/11/2023.
a) Atualização da base cadastral
Segurados Data do último recenseamento % de cobertura
Ativos 31/10/2023 100%
Aposentados 31/10/2023 100%
Pensionistas 31/10/2023 100%
b) Amplitude da base cadastral
c) Consistência
A avaliação da consistência da base segue um processo de critica orientada para
identificar lapsos ou prováveis desvios de informação que possam comprometer a
adequada análise e medição da responsabilidade do plano de benefícios para com o
grupo de participantes, sinalizando ao RPPS a necessidade de esclarecimento.
Verificada a adequação da base cadastral recebida ao modelo de planilha eletrônica
estabelecido pela Secretaria de Previdência, confere-se o preenchimento de cada
campo, verificando se há não preenchidos ou preenchidos com códigos não
compatíveis com a padronização determinada no modelo. Também é detectada
eventual duplicidade (exemplo: matricula repetida).
Os principais aspectos verificados referem-se a:
• campos não preenchidos;
• formatação de valores ou datas em desacordo com o estabelecido no modelo;
• data de corte na separação de planos;
• identificação de professores na população coberta;
• comparação do estado civil do servidor ativo com dados de cônjuge;
• idade de servidor ativo abaixo de 18 e acima de 75 anos;
• comparação da data de nascimento do servidor ativo com data de ingresso no
ente;
• salários/benefícios zerados;
• comparação da data de ingresso do servidor ativo no ente com data de
nascimento;
• verificação da base de cálculo mensal do servidor ativo quanto a valores
zerados, abaixo do salário-mínimo ou acima do teto especifico;
• quantidades aparentemente excessivas de dependentes do servidor ativo;
• cônjuge menor de idade de servidor ativo;
• data de inicio de abono de permanência;
• comparação da idade do aposentado com tempo de contribuição e tip
aposentadoria;
• comparação do estado civil do aposentado com dados de cônjuge;
• idade de aposentado abaixo de 18 anos;
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JoA° NEIVA
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• comparação da data de nascimento do aposentado com data de ingresso no
ente;
• comparação da data de inicio do beneficio de aposentadoria com data de
nascimento;
• comparação do valor mensal do beneficio de aposentadoria com salário-mínimo
vigente;
• valores de beneficio de aposentadoria muito altos;
• comparação do valor mensal de compensação previdencidria com valor do
beneficio;
• indicação de paridade com servidores ativos;
• quantidades aparentemente excessivas de dependentes do aposentado;
• data de nascimento do cônjuge do aposentado - menores de idade;
• comparação de data de inicio de recebimento de pensão com data de
nascimento de pensionista;
• comparação de valor de pensão com data de nascimento de pensionista;
• duração do beneficio.
A mensuragdo da qualidade da base cadastral é representada na tabulação dos prin
dados do grupo de participantes, conforme segue:
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76-100
0-25
76-100
76-100
76-100
76-100
76-100_
76-100
76-100
76-100
Número de Pensionistas 76-100 76-100
Valor do Beneficio 76-100 76-100
Consistên cia çompletude%
76-100 76-100
76-100 76-100
76-100 76-100
76-100 76-100
76-100 76-100
Identificação do Segurado Ativo
Sexo
Estado Civil
Data de Nascimento
Data de Ingresso no Ente
Identificação do Cargo Atual
Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição)
Tempo de Contribuição para o RGPS
Tempo de Contribuição para Outros RPPS
Data de Nascimento do Cônjuge
Número de Dependentes
Identificação do Aposentado
Sexo
Estado Civil
Data de Nascimento
Data de Nascimento do Cônjuge
Data de Nascimento do Dependente Ma is Novo
APOSENTADOS
ATIVOS
Condição do Aposentado (valido ou inválido) 76-100
Valor do Beneficio 76-100 I 76-100
76-100
Tempo de Contribuição para o RPPS 76-100 76-100
Tempo de Contribuição para Outros Regimes 76-100
Valor Mensal da Compensação Previdenci ári a 76-100
76-100
76-100
Número de Dependentes
Identificação do Pensão
76-100 76-100
76-100 76-100
Sexo do Pensionista Principal 76-100 76-100
PENSÕES Data de Nascimento 76-100 76-100
Condição do Pensionista (válido ou inválido) 76-100 76-100
Duração do Beneficio (vitalício ou temporário) 76-100 76-100
6.4 Premissas adotadas para ajuste técnico da base cadastral
Não é produzida qualquer adequação do banco de dados por iniciativa do atuário,
significando que todo cálculo é realizado a partir de dados fornecidos pelo RPPS/ente.
Quando a informação está incompleta e/ou incorreta, a critica é encaminhada até a plena
correção dos dados, ou seja, os resultados apurados refletem a imagem apresentada pelo
banco de dados originado e eventualmente adequado exclusivamente pelo RPPS/ente.
Eventuais intervenções se limitam à
--. Area em que há permissão concedida pela Port
MTP n° 1.467/2022 e consignada na Nota Técnica Atuarial para se adotar bases estatis icas
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ! 2023 - JoÃo NEIVA
PAGINA 27 DE 101
publicação do novo leiaute implementado pela Secretaria de Previdência ao longo de 20
conhecidas quando não se dispõe de informação consistente relativa a tempo de dedicação
anterior em RGPS, percentual de segurados com cônjuges ou datas de nascimento de
cônjuges e dependentes.
6.5 Recomendações para a base cadastral
Vale ressaltar a importância da manutenção de uma base cadastral atualizada,
possibilitando a melhoria da gestão dos dados que caracterizam a população de
beneficiários, prática exigida pela Lei Federal n° 10.887/2004, que estabelece a realização
de recenseamento previdencidrio abrangendo todos os aposentados e pensionistas, no
mínimo a cada 5 anos.
Independentemente, é recomendado o recadastramento anual dos beneficiários, visando
comprovação de vida, de modo a evitar pagamentos indevidos.
A atualização da base de dados dos participantes torna-se imprescindível, considerando a
necessidade de levantamento de informações que passaram a ser requeridas com
I
fr
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA
PÁGINA 28 DE 101
7. RESULTADO ATUARIAL
Resultado Atuarial é a dimensão básica da situação do plano de benefícios, obtida pelo
confronto dos recursos disponíveis com os compromissos assumidos.
Os recursos são representados pelo Patrimônio (Ativos Garantidores dos Compromissos do
Plano de Benefícios) e pelas receitas provenientes da injeção de valores destinados pelo
ente federativo a titulo de Cobertura de Insuficiência Financeira.
Os compromissos são demonstrados pelo Passivo Atuarial, grandeza também denominada
Provisão Matemática, representada pelo valor atual daqueles compromissos do RPPS com
os servidores ativos, aposentados e pensionistas, menos o valor atual das receitas de
contribuições dos segurados e órgãos empregadores.
Da comparação entre o Patrimônio e a Provisão Matemática podem resultar três situações:
• Patrimônio maior que a Provisão Matemática: a relação é positiva e o resultado é
denominado "Superavit Técnico".
• Patrimônio igual A Provisão Matemática: a situação é de equilíbrio, apresentando
resultado nulo.
• Patrimônio menor que a Provisão Matemática: a relação mostra insuficiência e o
resultado é denominado "Deficit Técnico".
7.1 Balanço Atuarial
Segue tabulação de valores calculados com as aliquotas vigentes na data focal
avaliação:
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA
PÁGINA 29 DE 101
Aliquota Normal (patronal +servidor) (A) 36,90%
11,22%
25,68%
Desconto das aliquotas dos benefícios calculados por RS, RCC e taxa de adm.
(B)
Aliquota Normal por regime de capitalização para apuração dos resultados
atuariais (C =A - B)
ValoreS Om a iquotas
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS
87.461.701,98
87.461.701,98
Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS 0,00
Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS 0,00
Aplicações em Enquadramento - RPPS 0,00
Títulos e Valores Não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS 0,00
Demais Bens, Direitos e Ativos 0,00
PROVISÃO MATEMÁTICA - TOTAL 239.927.155,59
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC 165.058.905,17
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos 165.627.245;06
( - (Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Ente) 0,00
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Servidores) 568.339,89
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder- PMBaC 74.868.250,42
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder 113.044.274,53
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Ente) 23.691.895,72
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Servidores) 14.484.128,39
AJUSTE DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS E A
CONCEDER REFERENTE A COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA -9.203.835,39
Valor Atual da Compensação Previdenciaria a Pagar- Benefícios Concedidos 0,00
( - (Valor Atual da Compensação Previdenciaria a Receber- Benefícios
2.421.178,92
Concedidos
Valor Atual da Compensação Previdenciaria a Pagar- Benefícios a Conceder 0,00
( - ) Valor Atual da Compensação Previdenciaria a Receber- Benefícios a
6.782.656,47
Conceder
RESULTADO ATUARIAL -143. 261 618, 22 .
Superavit 0,00
Reserva de Contingência 0,00
Reserva para Ajuste do Plano 0,00
Deficit _.
-143.261.618,22
Deficit Equacionado -125.749.509,25
Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit Atuarial estabelecido em lei -125.749.509,25
Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Financeira 0,00
Deficit Atuarial a Equacionar -17.512.108,97
Valor Atual das Remunerações Futuras 148.660.529,99
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ! 2023 — JOAO NEIVA
PÁGINA 30 DE 101
7.2 Ativos garantidores e créditos a receber
Os ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios na data-base da presente
avaliação atuarial estão discriminados da seguinte maneira:
Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano de Beneficias R$ %
Apl 87.461.701,98 100,00% i cações em Segmento de Renda Fixa - RPPS
Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS - 0,00%1
Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS - 0,00%:
Aplicações em Enquadra mento - RPPS - 0,00%
Títulos e Valores Não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS - 0,00%1
Demais Bens, Direitos e Ativos -
i
0,00%'
TOTAL 87.461.701,98 100,00%
7.3 Plano de amortizacão vigente
0 atual plano de amortização do deficit atuarial, vigente na legislação municipal, está
definido conforme segue:
2024 a 2053 8.013.095,60j
Para o cálculo do Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit Atuarial estabelecido em
lei é utilizada a taxa de juros atuarial desta avaliação atuarial, descrita no item 5.4.
LY
Lei 9.389/2023 125.749.509,25 1
7.4 Provisões Matemáticas
O calculo do Passivo Atuarial, doravante denominado Provisão Matemática, é elaborado
sobre duas massas de segurados:
• A primeira, composta pelos segurados que já estão recebendo o beneficio de prestação
continuada, configurando a Provisão Matemática de Benefícios Concedidos.
• A segunda, composta pelos segurados que ainda não estão recebendo o beneficio e
prestação continuada, caracterizando a Provisão Matemática de Benefícios a Coneder
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 - JoÃo NEIVA
PÁGINA 31 DE 101
7.4.1 Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos
Aposentadorias 152.515.671,92 568.339,89 151.947.332,03
Pens6es - 13.111.573,14 13.111.573,14
SUBTOTAL 165.627.245,06 568.339,89 165.058.905,17
7.4.2 Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder
BENEFÍCIOS A CONCEDER
Servidores Ativos 113.044.274,53 38.176.024,11 74.868.250,42
SUBTOTAL 113.044.274,53 38.176.024,11 74.868.250,42
7.4.3 Provisões Matemáticas Totais
Concedidos 165.627.245,06 568.339,89 165.058.905,17
a Conceder 113.044.274,53 38.176.024,11 74.868.250,42
TOTAL 278.671.519,59 38.744.364,00 239.927.155,59
7.5 Compensação Previdenciária - COM PREV
7.5.1 Compensação Financeira dos Benefícios Concedidos
21.178 92.
Compensação a receber
Compensação a pagar
2.421.178,92
7.5.2 Compensação Financeira dos Benefícios a Conceder
Compensação a receber 6.782.656,47
Compensação a pagar
7.6 Resultado Atuarial da Avaliação de Encerramento do Exercício
Ativos Garantidores do Plano 87.461.701,98
Provisões Matemáticas 239.927.155,59
Compensação Previdenciaria 9.203.835,39
RESULTADO ATUARIAL 143.261.618,22
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023—JoAO NEIVA
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Valores com as aliquotas
vigentes
RESULTADO ATUARIAL
Superavit 0,00
Reserva de Contingência 0,00
Deficit -143.261.618,22
Reserva para Ajuste do Plano 0,00
Deficit Equacionado: -125.749.509,25
Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit
Atuarial estabelecido em lei
Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Financeira
Deficit Atuarial a Equacionar
-125.749.509,25
0,00
-17.512.108,97
148.660.529,99
7.7 Valor Atual das Remunerações Futuras
É o valor presente atuarial do fluxo das futuras remunerações dos segurados do plano,
considerando as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da
Ciência Atuarial.
Valor Atual das Remunerações Futuras
RELATORIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023- JOÃO NEIVA
PAGINA 33 DE 101
8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
Os custos dos benefícios previdencidrios a serem suportados pelo fundo de previdência
foram calculados com base nos regimes atuariais explicitados no capitulo 4 e os resultados
assim se apresentam:
8.1 Valores das remunerações e proventos atuais
Categorias
Valor Mensal - Estatística da
População Coberta (R$) Valores Anuais
Total das remunerações de contribuição dos
servidores ativos
1.100.860,96 14.311.192,4.8
Total das parcelas dos proventos de aposentadoria
que superam o limite máximo do RGPS
22.769,44 296.002,72
Total das parcelas dos proventos de pensões que
superam o limite máximo do RGPS
TOTAL 1.123.630,40 14.607.195,20
8.2 Custos e aliguotas de custeio normal vigentes em lei
Categoria
Valor Anual da Base de Calculo
(RS)
Al iquota Vigente
Valor da Contribuição Esperada
com Al iquotas Vigentes
Ente Federativo 14.311.192,48 18,56% 2.656.157,32
Taxa de Administração 14.311.192,48 4,34% 621.105,75
Aporte Anual para Custeio das Despesas
Administrativas
_ _ .
Ente Federativo - Total 14.311.192,48 22,90% 3.277.263,08
Segurados Ativos 14.311.192,48 14,00% 2.003.566,95
Aposentados 296.002,72 14,00% 41.440,38
Pensionistas - 14,00%
36,90%
-
5.322.270,41
,
TOTAL
8.3 Custos e aliguotas de custeio normal calculadas por beneficio, e custeio
administrativo
Benefícios Regime Financeiro Custo Anual Previsto (R$) Aliquota Normal Calculada
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e
Compulsdria
CAP 3.526.277,83 24,64%
Aposentadoria por Invalidez RCC 311.984,00 2,18%
Pensão por Morte de ativo RCC 672.626,05 4,70%
Pensão por Morte de aposentado CAP 144.543,04 1,01%
Pensão por Morte de inválido CAP 4.293,36 0,03%
Allquota Administrativa - 621.105,75 4,34%
Al (quota TOTAL - 5.280.830,03 36,
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ 2023 — JOÃO NEIVA
PAGINA 34 DE 101
Regime Financeiro
Capitalização
Repartição de Capitais de Cobertura
Repartição Simples
Custeio Administrativo
Aliquota TOTAL
Custo Anual Previsto (R$) Aliquota Normal Calculada
3.675.114,23
984.610,04
621.105,75
5.280.830,03
25,68%
6,88%
0,00%
4,34%
36,90%
8.4 Custos e aliquotas de custeio normal, calculadas por regime financeiro e custeio
administrativo
8.5 Custos e aliquotas de custeio normal a constarem em lei
Categoria
Valor Anual da Base de Calculo
(RS)
Aliquota Definida na Avaliado (%) Valor da Contribuido Esperada
Ente Federativo 14.311.192,48 18,56% 2.656.157,32
Taxa de Administração 14.311.192,48 4,34% 621.105,75
Aporte Anual para Custeio das Despesas
Administrativas
Ente Federativo. Total
;
14.311.192,48 22,90% 3.277.263,08'
Segurados Ativos 14,311.192,48 14,00% 2.003.566,95'
Aposentados 296.002,72 14,00% 41.440,38
Pensionistas 0,00 14,00%
36,90%
0,00,
TOTAL 5.322.270,41
Aposentados e pensionistas contribuirão sobre o excedente ao teto do RGPS.
8.6 Situação da implementação do plano de custeio
8.6.1 Custeio Normal
De acordo com informação recebida da unidade gestora do RPPS, o plano de custeio
normal estabelecido na avaliação anterior foi implementado em lei do ente federativo dentro
do ano-base a que se refere o presente estudo.
8.6.2 Custeio Suplementar
De acordo com informação recebida da unidade gestora do RPPS, o plano de custe
suplementar estabelecido na avaliação anterior foi implementado em lei do ente federativ
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023- JOÃO NEIVA
PAGINA 35 DE 101
8.7 Situação da regularidade de repasse de contribuição patronal
De acordo com informação recebida da unidade gestora do RPPS, o ente federativo se
encontra adimplente, com relação às Contribuições Normais, bem como ás
Contribuições Suplementares referentes ao ano-base em exame.
8.8 Evolução das despesas
0 comportamento das despesas no Fundo em Capitalização ainda mostra a influência da
redução dos servidores em atividade e pelo aumento no número de aposentados (204 para
210) e de pensionistas (37 para 38), agravada pelo crescimento do valor médio dos
servidores em atividade além dos proventos de aposentadoria e pensões.
0 fator preponderante para a diferença entre estimado e executado toma forma na não
ocorrência de aposentadorias programadas e pensões por morte tidas como possíveis para
o ano. Convém frisar que estimativas de despesas consideram o peso dos iminentes,
aqueles elegíveis que podem não requerer imediatamente a aposentadoria, em atendimento
à orientação emanada da Secretaria de Previdência, indicando assumir postura
conservadora no cálculo das provisões matemáticas, em favor da segurança do sistema.
A variação no Fundo em Capitalização também reflete a influência da incorporação
tempo de contribuição quando o segurado atinge a elegibilidade à aposentadoria.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023-Jolla) NEIVA
PAGINA 36 DE 101
9. EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL
9.1 Principais causas do deficit atuarial
0 resultado deficitário é consequente de:
• Crescimento do fundo de previdência em ritmo menos acelerado que o das provisões
matemáticas.
• Crescimento das provisões matemáticas devido a diminuição do tempo que falta para
que cada participante atinja a elegibilidade à aposentadoria.
• Crescimento das provisões matemáticas devido a incremento salarial em função de
bonificações, especialmente àqueles que tenham mais tempo de serviço.
• Crescimento das provisões matemáticas devido a incremento em proventos de
aposentadoria e pensão.
• Alteração na aplicação de tábuas de mortalidade atualizadas, cuja renovação anual
reflete o incremento na expectativa de vida dos participantes, gerando aumento da
responsabilidade do plano de benefícios.
• Aplicação de taxa de juros real inferior à praticada no exercício anterior, produzindo
menor desconto ao se trazer o montante da responsabilidade do plano a valor
presente.
9.2 Cenários com as possibilidades de equacionamento do deficit atuarial
Conforme exposto no Sumário Executivo, a situação financeira e atuarial do Fundo em
Capitalização assim se resume:
RESULTADO ATUARIAL R$
Ativos Garantidores do Plano 87.461.701,98
Provisões Matemáticas 239.927.155,59
Compensação Previdenciária 9.203.835,39
RESULTADO ATUARIAL 143.261.618,22
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - Joiko NEIVA
PAGINA 37 DE 101
Deficit Atuarial a Equacionar -17.512.108,97
Deficit -143.261.618,22
Valores com as aliquotas
vigentes
RESULTADO ATUARIAL
Superavit 0,00
Deficit Equacionado: -125.749.509,25
-125.749.509,25
Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit
Atuarial estabelecido em lei
Reserva para Ajuste do Plano 0,00
Reserva de Contingência 0,00
Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Financeira 0,00
Valores com as aliquotas
vigentes
Deficit Atuarial Apurado -143.261.618,22
Limite de Deficit Atua ria I (LDA) 18.349.067,57
Deficit Atuarial a Equacionar
Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit
Atuarial estabelecido em lei
-124.912.550,65
-125.749.509,25
Resultado Superavitario 836.958,60
A Portaria MTP n° 1.467/2022 oferece a possibilidade de se deduzir o Limite de Deficit
Atuarial (LDA) do valor do deficit atuarial apurado na avaliação, conforme segue:
Constatado resultado atuarial superavitério, dispensa-se a obrigação de revisão do plano de
amortização em curso.
Demonstra-se, a seguir, o fluxo de pagamento do plano de amortização vigen
considerando a dedução do LDA, resultando na abreviação do prazo previsto p
completa amortização do déficit.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL- DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA
PAGINA 38 DE 101
DEFICIT A AMORTIZAR PMBC + PMBaC
VIGENTE
APORTE':, AMORTIZAÇÃO JUROS
8.013.095,60 1.992.310,66
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.0_9_5,60
8.013.095,60
8.013.095,60
8.013.995,60
8.013.095,60
8.013.095,60 2.903.422,92
8.013.095,60 _3.043.367,91
8.013.095,60 3.190.058,24
8.013.095,60 3.343.819,05
8.013.095,60 1 3.504.991,13
8.013.095,60 3.673.931,70
8.013.095,60 3.851.015,21
8.013.095,60 4.036.634,14
8.013.095,60 4.231.199,90 3.781.895,70
8.013.095,60 4.435.143,74 3.577.951,86
8.013.095,60 [ 4.648.917,67 3.364.177,93
8.013.095,60 ! 4.872.995,50 3.140.100,10
8.013.095,60 5.107.873,88 2.905.221,72
8.013.095,60 5.354.073,40 2.659.022,20
8.013.095,60 5.612.139,74 2.400.955,86
8.013.095,60 5.882.644,88 2.130.450,72
8.013.095,60 6.166.188,36 1.846.907,24
8.013.095,60 6.463.398,64 1.549.696,96
8.013.095,60 6.774.934,45 1.238.161,15
8.013.095,60 7.101.486,30 911.609,30
8.013.095,60 7.443.777,94 569.317,66
8.013.095,60 7.802.568,03 210.527,57
SALDO INICIAL
124.912.550,65
122.920.239,99
120.831.899,96
118.642.901,94
116.348.394,21
113.943.291,21
111.422.262,25
108.779.719,69
106.009.806,58
103.106.383,65
100.063.015,75
96.872.957,51
93.529.138,46
90.024.147,33
86.350.215,63
82.499.200,43
78.462.566,29
74.231.366,38
69.796.222,64
49.812.362,18
44.200.222,44
38.317.577,56
32.151.389,20
25.687.990,56
18.913.056,11
11.811.569,81
4.367.791,88
65.147.304,97
60.274.309,47
55.166.435,59
2.088.340,03
_
2.188.998,02
2.294.507,73
2.405.103,00
_
2.521.028,96
2.642.542,56 ,
2.769.913,11
5.924.755,57
5.824.097,58
5.718.587,87
5.607.992,60
5.492.066,64
5.370.553,04
5.243.182,49
5.109.672,68_
4.969.727,69
4.823.037,36
4.669.276,55
4.508.104,47
4.339.163,90
4.162.080,39
3.976.461,46
SALDO FINAL
120.831.899,96
118.642.901,94_
116.348.394,21
113.943.291,21
111.422.262,25
108.779.719,69
106.009.806,58
103.106.383,65
100.063.015,75
96.872.957,51
93.529.138,46
90.024.147,33
86.350.215,63
82.4_99.200,43
78.462.566,29
74.231.366,38
69.7961222,64
65.147.304,97
60.274.309,47
55.166.435,59
49.812.362,18
44.200.222,44
38.317.577,56_
32.151.389,20_
25.687.990,56
18.913.056,11
11.811.569,81_
4.367.791,88
- 3.434.776,16
6.020.784,94 122.920.239,99
ANO
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
9.3 Viabilidade financeira, fiscal e orçamentária do plano de custeio suplementar
proposto
Em atendimento a Portaria MTP n°1.467/2022 em seu artigo 25 que traz a obrigação aos
dirigentes e membros do conselho deliberativo e fiscal do RPPS e os gestores e
representantes legais do ente deliberativo, pautar suas ações pela sustentabilidade de long
prazo do regime.
De forma mais detalhada em seu art. 64, conforme abaixo:
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ! 2023 — JOAO NEIVA
PAGINA 39 DE 101
"Art. 64. Deverão ser garantidos os recursos econômicos suficientes para honrar os
compromissos estabelecidos no plano de custeio e na segregação da massa, cabendo ao
ente federativo demonstrar a adequação do plano de custeio do RPPS A sua capacidade
orçamentária e financeira e aos limites de gastos com pessoal impostos pela Lei
Complementar n2101, de 2000.
§ 1° Os estudos técnicos de implementação e revisão dos planos de custeio, inclusive de
equacionamento de déficit atuarial e de alteração da estrutura atuarial do RPPS, deverão
avaliar a viabilidade financeira, orçamentária e fiscal para o ente federativo conforme
Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio, observados o disposto no Anexo VI, a
estrutura e os elementos mínimos previstos do modelo disponibilizado pela SPREV na
páqina da Previdência Social naInternet.
§ 2° Os conselhos deliberativo e fiscal do RPPS deverão acompanhar as informações do
demonstrativo de que trata este artigo, as quais serão, ainda, encaminhadas aos órgãos de
controle interno e externo para subsidiar a análise da capacidade orçamentária, financeira e
fiscal do ente federativo para cumprimento do plano de custeio do RPPS."
"Art. 50 (...)
§42A responsabilidade pelas informações a serem prestadas no demonstrativo previsto no
§2° relativas As projeções atuariais do RPPS é do atuário e, pelos dados contábeis,
financeiros, orçamentários e fiscais, do representante legal do ente federativo e do dirigente
da unidade gestora do RPPS."
Conforme grifo acima, o modelo de Viabilidade Orçamentaria foi publicado pela SEPREV em
seu site16/11/2023, atualizado em 20/11/2023.
Recebidos os dados relativos A Receita Corrente Liquida e Despesa Total com Pessoal do
ente federativo, procedeu-se ao seu confronto com o plano de custeio apresentado no item
9.2, identificando atendimento ao Limite Máximo estabelecido na Lei Complementar n°
101/2000 durante todo o período.
Vale ressaltar a distinção estabelecida pela Lei Complementar n° 178/2021 —dando nova
redação A alínea c, VI, § 1°, art. 19° da Lei de Responsabilidade Fiscal e esclarecida na
Nota Técnica SEI n2 18.162/2021/ME—, ao caracterizar a forma de amortização do deficit
atuarial mediante realização de aportes em valores preestabelecidos como recurso
vinculado ao RPPS e não considerado como despesa com pessoal perante os limites
determinados pela LRF, em contraste com a amortização de deficit realizada mediae
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023- JOÃO NEIVA
PAGINA 40 DE 101
aplicação de aliquotas sobre a folha de pagamento, esta sim inserida no conceito de
encargo social e computada como despesa a ser considerada no limites da LRF.
Convém reiterar que tais aportes em valores estabelecidos deverão ser administrados e
contabilizados isoladamente, permanecendo no mínimo 5 anos em aplicações segregadas,
antes de servirem ao pagamento de benefícios previdencidrios.
Relativamente à capacidade do ente federativo de arcar com o ônus do plano de
amortização, convém frisar a dificuldade dos profissionais da Ciência Atuarial em emitir juizo
de valor envolvendo grandezas inerentes ao âmbito da municipalidade, sujeitas a uma
dinâmica distante do campo de visão da avaliação atuarial, esta, focada em retratar um
momento em que são flagrados valores de ativos garantidores, calculadas provisões
matemáticas a partir do manuseio de dados obtidos da base cadastral correspondente a um
determinado momento e assumidas hipóteses e premissas preestabelecidas, de modo a
permitir projetar no futuro uma estimativa do tamanho do compromisso para com cada
segurado do plano de benefícios, trazendo-o ao presente mediante desconto utilizando
novas hipóteses, mostrando ao RPPS uma dimensão possível para sua responsabilidade e
sugerindo meios para sua abordagem e um adequado tratamento.
Confrontada a relação entre a Receita Corrente Liquida, a Despesa Total com Pessoal do
ente federativo, os valores previstos para o custeio suplementar e os parâmetros da Lei de
Responsabilidade Fiscal, apresentando as situações envolvendo a aplicação deal iquotas ou
aportes no plano de custeio suplementar proposto, conforme segue:
DESPESA COM PESSOAL DPAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL)!) 47.295.571,36
I Pessoal Ativo 34.303.444.60
Pessoal Inativo c Pensionistas 12.992.126,76
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (0 1" doart. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS(( I° doart. 19 da LRF) (11) 6.152.888,16
Indenizações por Demissão e Incentivos A Demissão Voluntária
-
Decorrentes de Decisão Judicial de perfodo anterior ao da apuração
-
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 702.323.35
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 5.450.564,81
DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III) = (I -II) 41.142.683.20
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (BO=(Ills +III b) 41.142.683,20
APURAÇÃO DO CUMPRIMEN'TO DO LIMI1ELEGAL VALOR
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (V)
94.220.842.48
% do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) =(IV/V).100 43,7%
LIMITE MÁXIMO (incises!. lie Ill, art. 20 da LRF) - <%>
54.0%
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo tin ico, art. 22 da LRF) - <%>
51,3%
LIMITE DE ALERTA (inciso!! do ti 1" do art. 59 da LRF) - <96> 48,6%
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ I 2023 - JOÃO NEIVA
PAGINA 41 DE 101
ANO
RECEITA
C 0 RREIVIE
LIQUIDA - RCL
DESPESA
LIQUIDA COM
PESSOAL
2013 38.353.993,84 19.071.996,06
2014 41.379.857,44 22.518.094,81
2015 42.769.420,17 23.005.205,74
2016 46.490.269,59 22.617.833,13
2017 48.564.057,02 26.539.343,45
2018 55.346.567,96 27.995.948,34
2019 62.843.363,80 27.453.557,15
2020 71.162.304,24 31.876.576,48
2021 90.610.944,23 29.098.843,15
2022 93.128.445,24 36.668.219,58
2023 94.220.842,48 41.142.683,20
1,r1F4r41,
In flação do
Ano
"17"Mull"4-"2"v.
Inflação
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LIQUIDA
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- RCL
DESPESA
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DESPESA
Li 1J A CO M
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5,91% 88,03% 68.093.074,56 33.860.120,41
6,41% 77,54% 69.039.700,19 37.570.030,70 1,39% 10,96%
10,67% 66,84% 64.478.267,43 34.682.158,47 -6,61% -7,69%
6,29% 50,76% 65.940.108,02 32.080.312,14 2,27% -7,50%
2,95% 41,84% 66.907.715,11 36.563.807,47 1,47% 13,98%
3,75% 37,77% 73.496.021,22 37.176.484,27 9,85% 1,68%
4,31% 32,79% 80.003.062,36 34.949.889,88 8,85% -5,99%
4,52% 27,31% 86.675.786,06 38.825.714,72 8,34% 11,09%
10,06% 21,80% 100.276.446,27 32.202.827,22 15,69% -17,06%
5,78% 10,67% 97.430.979,41 38.362.291,32 -2,84% 19,13% 7
4,62% 4,62% 94.220.842,48 41.142.683,20 -3,29% 7,25%/
01 - Historico
ate: JoaoNelva
Ano base da Avaliação 2024
Data Base: 31/12/2023
Data Cálculo: 31/12/2023
Calculado Informado
Contribuiçães do Ente + Parcelamentos (Ano: 2023) 5417.188,24
Despesas do RPPS- Benefícios e Achninistrativas (Ano: 2023) 599.742,95
Despesa com Pessoal (exceto FIPPS) 12.998.196,74
Dívida Consolidada Liquida - DCL 55.127.723,04
Resultado Atuarial -17.512.108,97
Media - RECEITA CORRENTE LIQUIDA -RC'. 3.51%
Média - DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL 2,58%
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ! 2023 - JOÃO NEIVA
PÁGINA 42 DE 101
02-
a
IncrementodoCusteio Especial propostona RCL proje tadadoEnte
inclusão noQuocientedoLimite de Endiv i
Evolução dos
Recursos
Garantidores
(Código 2900011
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Pessoal - LRF
24.594.961.54
24.884.080,71
25.389.637,
26
25.832.255,28
26.260.491.93
26.
583.257,20
26.984.425,94
27.874.223,49
28.514.914,44
29.160.255,51
30.183.278, 14
30.899.386,39
3 1.721.744,24
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17.462374,52
17.636.998,271
17.813368.25
aa
.-.so
0...
n‘t:
0, rs
. —.
t., Ceti
•—• ...
18.353.131.12
18.536.662.43
18.722.029.061
18.909.249,35
19.098341,841
19.289.325,26
19.482.218.51
19.677.040,70
19.873.811. 11
-
20.072.549.22
Despesacom
Pessoal (exceto
EPPS)
1 12.99 819674
13.334.026,96
00N
so o
M4
1 14.394.480,54
14.766.386.091
. ....
7,1n
15.940.755,03
16.352.611,18
MCIN
Ng
r- N
17.653.132,41
18.109.230,70
18.577.113,05
19.057.083.93
19.549.455,67
20.054.548,65
20.572.691,56
21.104.221,56
21.649.484,53
22.208.835,28
22.782.637,80
23.371.265,46
23.975.101,31
24.594.538,28
25.229.979.43
25.881.838,28
26.550.538,99
27.236.516,71
e;c4
29.402.633,65
30.162.300,02
30.941.593,64
31.741.021,62
WU
M C'
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0
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a. at
100.954.710,82
104.500.024,46
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124.183.932,07
128.545.006,30
PIO;
NO!
6-
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qt-;
m in ——
142.568.840,91
147375.553,84
152.758.091,82
158.122.629.45
163.675.558,18
169.423.493,90
175.373.284.83
181.532.019,70
187.907.036.17
194.505.929,59
CIgngl
N....N4
NNWN
NOWN
61-4.Amocsto
NNNN
231.143.593,26
239.260.862,14
247.663.192,15 1
256.360.594,03
265363.430.08
274.682.426.48
284.328.686,11
294.313.701.76
304.649.369.81
315.348.
004,43
0
z
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RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - Joiwi NEIVA
PAGINA 43 DE 101
.1.1•40 No.
Impacto da Despesa
Total de Pessoal na
RCL
RelaçãocornLimite
Prudencial (Parágrafo
único doart. 22 da LRF)
Resultado
Financeiro
2023 0 26,10% -49,12%
2024 1 25,51% -50,26% 4,52%
2025 2 25,15% -50,98% 4,39%
2026 3 24,72% -51,81% 4,34%
2027 4 24,28% -52,68% 4,33%
2028 5 23,74% -53,72% 4,43%
,
2029 6 23,28% -54,62% 4,46%
2030 7 23,23% -54,71% 4,06%
2031 8 22,96% -55,24% 3,91%
2032 9 22,68% -55,78% 3,78%
2033 10 22,68% -55,78% 3,36%
2034 11 22,43% -56,27% 3,22%
2035 12 22,25% -56,63% 3,01%
2036 13 21,96% -57,19% 2,92%
2037 14 21,67% -57,75% 2,84%
2038 15 21,55% -57,98% 2,57%
2039 16 21,30% -58,48% 2,46%
2040 17 20,98% -59,10% 2,42%
2041 18 20,51% -60,02% 2,57%
2042 19 20,06% -60,91% 2,71%
2043 20 19,78% -61,45% 2,66%
2044 21 19,51% -61,96% 2,60%
2045 22 19,23% -62,51% 2,57%
2046 23 18,87% -63,22% 2,64%
2047 24 18,92% -63,12% 2,23%
2048 25 18,91% -63,13% 1,88%
2049 26 18,65% -63,65% 1,83%
2050 27 18,25% -64,42% 1,95%
2051 28 17,77% -65,37% 2,20%
2052 29 17,38% -66,12% 2,34%
2053 30 17,06% -66,75% 2,41%
2054 31 16,61% -67,62% -1,15%
2055 32 16,22% -68,39% -1,07%
2056 33 15,79% -69,23% -0,91%
2057 34 15,34% -70,09% -0,70%
2058 35 14,92% -70,91% -0,48%
Convém frisar que a forma de amortização do deficit atuarial mediante realização de aportes
em valores preestabelecidos -e não por incidência de aliquotas- configura recurso
vinculado ao RPPS, não representando peso a ser computado entre as despesas corn
pessoal na contabilização do ente federativo.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA
PAGINA 44 DE 101
Observação: conforme o disposto no § 8° doart. 55 da Portaria MTP n23.803/2022,
aportes atuariais realizados em valores deverão ser controlados
separadamente e cumprir permanênciaminimade 5 anos em aplicações
financeiras.
Diante desse quadro, manifestamos nosso entendimento pela adequação do plano de
custeio em curso, tendo em vista a perseguição ao equilíbrio financeiro e atuarial do sistema
e os recursos técnicos atuariais disponíveis, reiterando o inconveniente produzido pela
manipulação de incertezas envolvidas em torno de dados, premissas, estimativas e
projeções inseridos num contexto, com mais que prováveis efeitos sobre decisões a serem
tomadas pelos poderes municipais em função das particularidades associadas a
arrecadação, manutenção de pessoal, dissídio coletivo e tantas variáveis componentes de
uma equação dinâmica, invisível ao olhar de um estudo atuarial posicionado em uma data
congelada no contexto da complexa administração da municipalidade.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023- JOÃO NEIVA
PÁGINA 45 DE 101
10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Considerados os parâmetros definidos pela Portaria MTP n° 1.467/2022 (a seguir
resumidos) e baseado nas informações prestadas pelo RPPS, será aplicado o percentual
correspondente a até 2,3% do somatório das remunerações brutas dos ativos, aposentados
e pensionistas. Este valor representa 4,34% sobre a folha de ativos.
porte
somatório das
remunerações brutas
dos ativos,
aposentados e
pensionistas
base de cálculo das
contribuições dos
servidores ativos
Percentuais máximos de taxa
de administração apurados
com base no exercício
financeiro anterior e
estabelecidos em função do
porte do ente e da base de
incidência
ESPECIAL até 2,0% até 1,3%
GRANDE
MÉDIO
PEQUENO
até 2,4% até 1,7%
até 3,0% até 2,3%
até 3,6% até 2,7%
Recursos deverão ser administrados em contas bancárias e contábeis distintas das
destinadas aos benefícios, mantendo-se a vinculação das sobras e dos rendimentos, exceto
se aprovada pelo conselho deliberativo, na totalidade ou em parte, a sua reversão para
pagamento de benefícios do RPPS, vedada sua devolução ao ente federativo ou aos
segurados.
Lei do ente federativo poderá autorizar que o percentual da taxa de administração seja
elevado em até 20%, exclusivamente para o custeio de despesas administrativas
relacionadas ao processo de certificação institucional no âmbito do Pró-Gestão RPPS.
10.1 Levantamento das despesas administrativas dos últimos 3 anos
Despesas
Adminis "
Variação
2023 595.312,60 27,6%
2022 466.453,42 28,4%
2021 363.174,67
MÉDIA 474.980,23
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA
PAGINA 46 DE 101
10.2 Estimativa de despesas administrativas para o próximo exercício
Estimamos para o próximo exercício que a despesa administrativa será superior à média
dos últimos exercícios.
10.3 Recomendações de manutenção ou alteração da fonte de custeio das despesas
administrativas
Não se apresentam razões que sugiram a necessidade de alteração na forma de custeio da
manutenção do RPPS.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 -JoAo NEIVA
PAGINA 47 DE 101
28,51%
5,69%
0,00%
20,20%
2,00%
11. ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS
Desc 2•2 di 3
BASE NORMATIVA
PLANO DE CUSTEIO VIGENTE
Contribuição Normal - Ente Federativo 22,90% 22,90%
BASE CADASTRAL
ESTATÍSTICAS DA POPULAÇÃO COBERTA
Quantidade de Segurados Ativos 414 422
Quantidade de Aposentados 210 204
Quantidade de Pensionistas 38 37
2022
22,20%
426
190
35 a Média da Base de Cálculo dos Segurados Ativos 2.659,08 2.490,83
Média do Valor de Beneficio dos Aposentados a 4.246,09 3.886,51
Média do Valor de Beneficio dos Pensionistas 2.290,56 2.153,26
Idade Média dos Segurados Ativos
_
43,44 42,65
Wade Média dos Aposentados 66,48 66,20
Idade Média dos Pensionistas 62,00 60,78
Idade Média Projetada para Aposentadorias 59,59 59,09
RESULTADOS
VALORES DOS COMPROMISSOS
Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano de
87.461.701,98 68.782.012,29
Benefícios
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos 165.627.245,06 147.413.263,31
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos 568.339,89 336.576,34
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos 165.058.905,17 147.076.686,97
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder 113.044.274,53 116.065.602,46
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder 38.176.024,11 34.901.814,08
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder 74.868.250,42 81.163.788,38
Valor Atual da Compensação Financeira a Receber 9.203.835,39 9.463.703,44
Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar 0,00 0,00
Resultado Atuarial -143.261.618,22 -149.994.759,62
CUSTO NORMAL
CUSTO ANUAL PREVISTO (% SOBRE BASE DE
CONTRIBUIÇÃO)
Benefícios em Regime de Capitalização (%) 25,68% 25,00%
Benefícios em Regime de Repartição de Capitais de
Cobertura (%)
6,88%
0,00%
6,54%
Benefícios em Regime de Repartição Simples (%) 0,00%
ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL DEFINIDAS
Ente Federativo - Contribuição Normal 18,56% 17,54%
Taxa de Administração 4,34% 5,36%
59,00
57,00
55.519.918,18
96.124.608,47
557.572,72
95.567.035,75
107.871.499,48
26.706.132,40
81.165.367,08
10.697.674,62
0,00
-110.514.810,03
2.066,00
— 2.984,00
1.807,00
42,00
66,00
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA
PAGINA 48 DE 101
Descrição 2024/2023 2023/2022
BASE NORMATIVA
PLANO DE CUSTEIO VIGENTE
Contribuição Normal - Ente Federativo 0,00% 3,15%
BASE CADASTRAL
ESTATÍSTICAS DA POPULAÇÃO COBERTA
Quantidade de Segurados Ativos -1,90% -0,94%
Quantidade de Aposentados 2,94% 7,37%
Quantidade de Pensionistas 2,70% 5,71%
Média da Base de Cálculo dos Segurados Ativos 6,75% 20,56%
Média do Valor de Beneficio dos Aposentados 9,25% 30,24%
Média do Valor de Beneficio dos Pensionistas 6,38% 19,16%
Idade Média dos Segurados Ativos 1,85% 1,55%
Idade Média dos Aposentados 0,42% 0,30%
Idade Média dos Pensionistas 2,00% 3,02%
Idade Média Projetada para Aposentadorias 0,85% 3,67%
RESULTADOS
VALORES DOS COMPROMISSOS
Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano de Benefícios 27,16% 23,89%
Valor Atual dos Benefícios Futuros -Concedidos 12,36% 53,36%
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedi dos 68,86% -39,64%
Reserva Matemática de Benefícios Concedi dos 12,23% 53,90%
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder -2,60% 7,60%
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder 9,38% 30,69%
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder -7,76% 0,00%
Valor Atual da Compensação Financeira a Receber -2,75% -11,53%
Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar 0,00% 0,00%
Resultado Atuarial -4,49% 35,72%
CUSTO NORMAL
CUSTO ANUAL PREVISTO (% SOBRE BASE DE CONTRIBUIÇÃO)
Benefícios em Regime de Capitalização (%) 2,73% -12,32%
Benefícios em Regime de Repartição de Capitais de Cobertura (%) 5,20% 14,94%
Benefícios em Regime de Repartição Simples (%) 0,00% 0,00%
ALIQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL DEFINIDAS
Ente Federativo - Contribuição Normal 5,82% -13,17%
Taxa de Administração -19,03% 168,00%
11.1 Evolução quantitativa do grupo segurado
Constatamos redução do número de segurados ativos, com aumento de aposentados e
pensionistas, com valores de vencimentos/proventos dentro do esperado.
11.2 Evolução do Patrimônio
O Patrimônio total do RPPS evoluiu de R$ 68.782.012,29 na avaliação atuarial de dezembr
de 2022, para R$ 87.461.701,98 em dezembro de 2023, apresentando 27,16%
crescimento.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA
PAGINA 49 DE 101
Data-base Provisão Matemática Ativos Garantidores Índice de Cobertura , ..„
dez/23
dez/22
dez/21
239.927.155,59 87.461.701,98 36,45%
30,14%
31,41%
228.240.475,35 68.782.012,29
176.732.402,83 55.519.918,18
11.3 Índice de Cobertura
A comparação do Patrimônio com a Provisão Matemática é representada pelo Índice de
Cobertura (IC) e indica a medida da capacidade do plano de benefícios de honrar o
compromisso com o grupo segurado, a seguir demonstrada:
Os fatores que mais influenciam na margem entre os recursos disponíveis pelo plano de
benefícios e a responsabilidade assumida para com o grupo segurado assim se
apresentam:
• A prática de taxas de juros decrescentes sob a égide da Portaria MF n° 464/2018
(até os estudos atuariais posicionados em dezembro de 2021) acarretou aumento
das provisões matemáticas, consequência de menor desconto aplicado ao montante
correspondente à responsabilidade do plano de benefícios para com seus
participantes, quando trazido a valor presente. A partir da vigência da Portaria MTP
n° 1.467/2022, com a determinação da taxa parâmetro associada à possibilidade de
acréscimos percentuais em função de superação da meta atuarial pela rentabilidade
das aplicações financeiras nos 5 últimos exercícios, permitiu-se praticar taxa de juros
mais favorável ao cálculo das provisões matemáticas, reduzindo a pressão sobre o
compromisso do fundo.
• rentabilidade dos ativos garantidores acima da meta de juros fixada pela Política de
Investimentos;
• atualização de tábuas de mortalidade, refletindo aumento da sobrevida média do
grupo e, portanto, do compromisso de cobertura da massa segurada;
• envelhecimento do grupo agravado pela falta de renovação devido â restrição da
legislação federal a contratações;
• redução do tempo disponível para que o fundo reúna as condições para quitação do
compromisso com cada participante, revelando um valor a ser reservado maior, dada
a proximidade da entrega do beneficio.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA
PAGINA 50 DE 101
12. AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS
Em relação ao exercício anterior, constatou-se a seguinte movimentação no quadro de
segurados:
• Redução no quantitativo de segurados em atividade, com crescimento dos valores
médios de remuneração.
• Aumento no quantitativo de aposentados, com crescimento dos valores médios de
proventos de aposentadoria.
• Aumento no quantitativo de pensionistas, com crescimento dos valores méssde
pensão.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA
PAGINA 51 DE 101
13. PARECER ATUARIAL TRANSCRITO NO DRAA
13.1 Fundo em Capitalização
13.1.1 Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de
segurados
Verificou-se redução do número de segurados ativos e aumento no de aposentados e
pensionistas em relação ao exercício anterior, com crescimento das bases de cálculo de
remuneração e crescimento de proventos de aposentadoria e pensões, sem produzir
impacto capaz de alterar o dimensionamento dos compromissos futuros do plano de
benefícios.
13.1.2 Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos
resultados apurados
Concluído o processo de critica da base cadastral referente ao grupo segurado, o conjunto
de informações fornecido foi considerado suficientemente completo, consistente e adequado
A análise técnica atuarial, em conformidade com o disposto na Portaria MTP n° 1.467/2022,
relativamente aos requisitos de atualização, amplitude e consistência.
13.1.3 Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas
futuras de comportamento dos custos e dos compromissos do plano de
benefícios
Os regimes financeiros e métodos atuariais utilizados para o cálculo do financiamento dos
benefícios previdencidrios têm se mostrado adequados e eficazes, considerando o histórico
do RPPS.
13.1.4 Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados
e de seus dependentes e análises de sensibilidade para os resultados
As hipóteses utilizadas estão adequadas ao RPPS, principalmente em relação ao
crescimento salarial, taxa de juros e tábuas de mortalidade e invalidez, com aceitável
oscilação dos resultados.
13.1.5 Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensa
previdenciária a receber e os impactos nos resultados
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA
PAGINA 52 DE 101
Constatamos redução no número de segurados, porém aumento nos valores
salários/benefícios.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA
PÁGINA 53 DE 101
Solicitamos e foram informados os valores que estão sendo recebidos da Compensação
Previdenciária, sendo deduzidos das Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos.
Não dispondo de todos os dados relativos à contagem de tempo anteriormente dedicado ao
RGPS e os valores recolhidos, foi utilizado o recurso disponibilizado pela Portaria MTP n°
1.467/2022, correspondente a 6% do VABF a Conceder como referência para abatimento da
Provisão Matemática.
13.1.6 Composição e características dos ativos garantidores
Para elaboração do estudo atuarial foi solicitada informação (conforme modelo definido pela
Secretaria de Previdência) referente aos ativos garantidores, separados em:
• Aplicações em Segmento de Renda Fixa, RPPS
• Aplicações em Segmento de Renda Variável, RPPS
• Aplicações em Segmento Imobiliário, RPPS
• Aplicações em Enquadramento, RPPS
• -Mulos e Valores Não Sujeitos ao Enquadramento, RPPS
• Demais Bens, Direitos e Ativos
13.1.7 Variação dos compromissos do plano - VABF (Valor Atual dos Benefícios
Futuros) e VACF (Valor Atual das Contribuições Futuras)
Não houve alterações significativas no VABF e VACF.
13.1.8 Resultado da avaliação atuarial e situação financeira e atuarial do RPPS
0 RPPS vem apresentando uma melhora a cada ano, sendo que o Patrimônio representava
30,14% da Provisão Matemática e hoje equivale a 36,45%.
13.1.9 Plano de custeio a ser implementado e medidas para manutenção do equilíbrio
financeiro e atuarial
0 Plano de Custeio já adotado em lei traz expectativa de superavit técnico atuarial.
Recomendamos dar continuidade ao atual Plano de Custeio.
13.1.10 Parecer sobre a análise comparativa dos resultados das três últimas
avaliações atuariais
13.1.11 Identificação dos principais riscos do plano de benefícios
Em razão da sua estrutura, o plano de benefícios apresenta o risco de aposentados e
pensionistas superarem a expectativa de vida indicada nas tábuas de mortalidade utilizadas
no cálculo, bem como de os ativos garantidores não alcançarem a meta atuarial.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA
PÁGINA 54 DE 101
14. PARECER ATUARIAL CONCLUSIVO
14.1 Indicadores de sustentabilidade do plano
0 Fundo Previdenciário demonstra liquidez e solvência satisfatórias.
14.2 Desempenho do plano de benefícios
A movimentação relativa entre a responsabilidade para com o grupo segurado e os recursos
disponíveis para fazer-lhe frente vem sofrendo os efeitos produzidos pela associação dos
seguintes fatores:
• rentabilidade dos ativos garantidores acima da meta de juros fixada pela Política de
Investimentos;
atualização de tábuas de mortalidade, refletindo aumento da sobrevida média do
grupo e, portanto, do compromisso de cobertura da massa segurada;
• envelhecimento do grupo agravado pela falta de renovação devido ã restrição da
legislação federal a contratações;
• Redução no quantitativo de segurados em atividade, com crescimento dos valores
médios de remuneração;
• Aumento no quantitativo de aposentados, com crescimento dos valores médios de
proventos de aposentadoria;
• Aumento no quantitativo de pensionistas, com crescimento dos valores médios de
pensão.
14.3 Adequação da base cadastral
0 cadastro recebido foi submetido a testes críticos e as inconsistências detectadas foram
corrigidas pelo RPPS, resultando em base de dados considerada suficientemente completa,
consistente e adequada à análise técnica atuarial, em conformidade com o disposto na
Portaria MTP n° 1.467/2022, relativamente aos requisitos de atualização, amplitude e
consistência.
Não é produzida qualquer alteração do banco de dados por iniciativa do atuário, significando
que todo cálculo é realizado a partir de dados fornecidos pelo RPPS.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023— JOÃO NEIVA
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Quando a informação está incompleta e/ou incorreta, a critica é encaminhada até a plena
correção dos dados, ou seja, os resultados apurados refletem a imagem apresentada pelo
banco de dados originado e eventualmente adequado exclusivamente pelo RPPS.
Eventuais intervenções se limitam à Area em que há permissão concedida pela referida
Portaria e consignada na Nota Técnica Atuarial para se adotar bases estatísticas
conhecidas quando não se dispõe de informação consistente relativa a tempo de dedicação
anterior em RGPS, percentual de segurados com cônjuges ou datas de nascimento de
cônjuges e dependentes.
14.4 Adequação das bases técnicas utilizadas
As hipóteses utilizadas estão adequadas ao RPPS, principalmente em relação ao
crescimento salarial, taxas de juros e tábuas de mortalidade e invalidez, com aceitável
oscilação dos resultados.
Os regimes financeiros e métodos atuariais utilizados para o cálculo do financiamento dos
benefícios previdencidrios têm se mostrado adequados e eficazes, considerando o histórico
do RPPS.
14.5 Adequação da metodoloqia utilizada para determinação do valor da
compensação previdenciária a receber e os impactos nos resultados
Foram informados os valores recebidos de compensação previdencidria, sendo deduzidos
das Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos.
Com relação a quem está em atividade, para aqueles de quem não se dispõe de todos os
dados para o cálculo da compensação previdencidria a receber, empregou-se o disposto na
Portaria MTP n° 1.467/2022, utilizando o equivalente a 6% do Valor Atual dos Benefícios
Futuros a Conceder como referência para abatimento da Provisão Matemática.
14.6 Plano de custeio a ser implementado em lei
Reiterando a recomendação de prática adequada de aliquotas de Contribuição Normal e
consolidando os valores referidos nos capítulos 8, 10, 11 e 13, assim se resume a
alimentação a ser adotada para o custeio do plano de benefícios:
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA
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Categoria Aliquota Definida na Avaliação (%)
Ente Federativo 18,56%
Taxa de Administração 4,34%
Ente Federativo - Total 22,90%
Segurados Ativos 14,00%
Aposentados 14,00%
Pensionistas 14,00%
TOTAL 36,90%
14.7 Adesão aos parâmetros preconizados pela Emenda Constitucional n° 103/2019
Caso o RPPS promova alterações relacionadas à reforma previdencidria proposta pela EC
n° 103/2019, que não as consideradas no presente estudo, nova avaliação atuarial deverá
ser realizada, visando redimensionar as bases do relacionamento entre os recursos e a
responsabilidade do plano de benefícios.
14.8 Fatos relevantes
Diferente dos exercícios anteriores, onde a rentabilidade financeira foi afetada pela
pandemia da Covid e seus efeitos, além das eleições no pais em 2022 o exercício de 2023
obteve êxito no ganho financeiro, com a rentabilidade acima da meta de juros, estipulada na
Política de Investimentos.
0 comportamento das despesas no Fundo em Capitalização ainda mostra a influência da
redução dos servidores em atividade e pelo aumento no número de aposentados (204 para
210) e de pensionistas (37 para 38), agravada pelo crescimento do valor médio dos
servidores em atividade além dos proventos de aposentadoria e pensões.
0 fator preponderante para a diferença entre estimado e executado toma forma na não
ocorrência de aposentadorias programadas e pensões por morte tidas como possíveis para
o ano. Convém frisar que estimativas de despesas consideram o peso dos iminentes,
aqueles elegíveis que podem não requerer imediatamente a aposentadoria, em atendimento
à orientação emanada da Secretaria de Previdência, indicando assumir postura
conservadora no cálculo das provisões matemáticas, em favor da segurança do sistema.
A variação no Fundo em Capitalização também reflete a influência da incorporação d
tempo de contribuição quando o segurado atinge a elegibilidade á aposentadoria.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 —JOAO NEIVA
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Em relação aos segurados, observamos uma estagnação do pessoal em atividade, onde
poderá acarretar um aumento do custo previdencidrio, em função do envelhecimento da
massa e da proximidade da aposentadoria programada.
• atualização de tábuas de mortalidade, refletindo aumento da sobrevida média do
grupo e, portanto, do compromisso de cobertura da massa segurada;
• redução do tempo disponível para que o fundo reúna as condições para quitação do
compromisso com cada participante, revelando um valor a ser reservado maior, dada
a proximidade da entrega do beneficio.
• Redução no quantitativo de segurados em atividade, com crescimento dos valores
médios de remuneração;
• Aumento no quantitativo de aposentados, com crescimento dos valores médios de
proventos de aposentadoria;
• Aumento no quantitativo de pensionistas, com crescimento dos valores médios de
pensão.
14.9 Considerações qerais
0 estudo atuarial teve por objetivo estabelecer os níveis de contribuição dos segurados e
empregadores para o Fundo de Previdência de tal modo que os aportes financeiros,
devidamente capitalizados, sejam suficientes, por si sós, para custear as aposentadorias e
pensões a serem concedidas.
0 Fundo de Previdência, constituído em regime de capitalização com solidariedade
financeira entre a geração atual e as futuras, it'dcustear as aposentadorias e pensões já
concedidas e a conceder para as futuras aposentadorias e pensões.
Foi estabelecido um modelo matemático-atuarial que simulou a evolução provável dos
futuros fluxos financeiros com concessão das aposentadorias e pensões e determinou os
aportes necessários que, devidamente capitalizados, sejam suficientes para suprir as
necessidades financeiras do Fundo de Previdência para os próximos 75 (setenta e cinco)
anos.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA
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São Paulo, 08 de fevereiro de 2024.
Escritório Técnico de Assessoria Atuarial S/S Ltda.
RichardDutzmann
Atuário - MIBA 935
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023-JOÃO NEIVA
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15. ANEXOS
Anexo 1. Conceitos e definições
Anexo 2. Estatísticas
Anexo 3. Provisões Matemáticas a contabilizar
Anexo 4. Projeção da evolução das Provisões Matemáticas para os próximos 12 meses
Anexo 5. Resumo dos fluxos atuariais e da população coberta
Anexo 6. Projeções atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária -
RREO
Anexo 7. Resultado da duração do passivo e análise evolutiva
Anexo 8. Ganhos e perdas atuariais
Anexo 9. Resultado da demonstração de viabilidade do Plano de Custeio
Anexo 10. Tábuas em geral
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ANEXO 1. Conceitos e definições
ANEXO 1.1. Glossário
Aliquota de contribuição normal: percentual de contribuição instituído em lei do ente
federativo, definido anualmente, para cobertura do custo normal e cujos valores são
destinados b. constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de
benefícios.
Aliquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição estabelecido em lei do
ente federativo, para cobertura do custo suplementar e equacionamento do deficit atuarial.
Análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese ou
premissa no resultado de um estudo ou avaliação atuarial.
Aposentadoria: beneficio concedido aos segurados ativos do RPPS em prestações
continuadas e nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de
organização e funcionamento desses regimes e na legislação do ente federativo.
Aposentadoria por invalidez / Aposentadoria por incapacidade permanente: beneficio
concedido aos segurados do RPPS que, por doença ou acidente, forem considerados, por
perícia médica do ente federativo ou da unidade gestora do RPPS, incapacitados para
exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta sustento, nas condições
previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento
desses regimes e na legislação do ente federativo.
Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório dos recursos
provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes das receitas correntes e
de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos
financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados como
investimentos, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos os
recursos relativos ao financiamento do custo administrativo do regime e aqueles vinculados
aos fundos para oscilação de riscos e os valores das provisões para pagamento dos
benefícios avaliados em regime de repartição de capitais de cobertura.
Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente
habilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto-Lei n° 806, de 04/09/1969.
Auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do RPPS
realizado por atuário ou empresa de consultoria atuarial certificada, com o objetivo de
verificar e avaliar a coerência e a consistência da base cadastral, das bases técnic
adotadas, da adequação do plano de custeio, dos montantes estimados para as provi oes
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA
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(reservas) matemáticas e fundos de natureza atuarial, bem como de demais aspectos que
possam comprometer a liquidez e solvência do plano de benefícios.
Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com as bases
técnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a massa de
segurados e beneficiários e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os
recursos necessários e as aliquotas de contribuição normal e suplementar do plano de
custeio de equilíbrio para todos os benefícios do plano, apresenta os montantes do fundo de
natureza atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo
atuarial e as projeções atuariais exigidos pela legislação pertinente e que contém parecer
atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de benefícios.
Base de cálculo: valor das parcelas da remuneração ou do subsidio adotadas como base
para contribuição ao RPPS e para cálculo dos benefícios por meio de média aritmética.
Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos,
demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo
atuário, com a concordância dos representantes do RPPS, adequados e aderentes as
características da massa de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu regramento,
compreendendo, também, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos
benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a
estimação de receitas e encargos.
Beneficiário: o segurado aposentado e o pensionista amparados em RPPS.
Beneficio previdenciario: aposentadoria e pensão por morte.
Cálculo por integralidade: regra de definição do valor inicial de proventos de
aposentadoria e das pensões por morte, que corresponderão â remuneração do segurado
no cargo efetivo, ao subsidio, ou ao provento, conforme previsto na regra vigente para
concessão desses benefícios quando da implementação dos requisitos pelo segurado ou
beneficiário.
Cálculo por média: regra de definição dos proventos, que considera a média aritmética
simples das bases de cálculo das contribuições aos regimes de previdência a que esteve
filiado o segurado ou das bases para contribuições decorrentes das atividades militares de
que tratam osarts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizadas monetariamente,
correspondentes a todo o período contributivo, ou a parte deste, conforme regra vigente na
data do implemento dos requisitos de aposentadoria.
Cargo efetivo: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades especificas definidas
em estatutos dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio de concu
público de provas ou de provas e títulos.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA
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Carreira: a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua
natureza, complexidade e o grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por
lei de cada ente federativo.
Conselho deliberativo: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da
unidade gestora do RPPS para o atendimento ao critério da organização e funcionamento
desse regime, pelo qual deve ser garantida a participação de representantes dos
beneficiários do regime nos colegiados ou instancias de decisão em que seus interesses
sejam objeto de discussão e deliberação.
Conselho fiscal: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da unidade
gestora do RPPS, que supervisiona a execução das políticas formuladas pelo conselho
deliberativo e as medidas e ações desenvolvidas pelo órgão de direção do RPPS.
Contribuições normais: as contribuições do ente e dos segurados e beneficiários
destinadas à cobertura do custo normal do plano de benefícios, e as contribuições dos
aposentados e pensionistas, inclusive em decorrência da ampliação da base de cálculo para
o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões por morte que supere o valor a partir
do salário-mínimo.
Contribuições suplementares: as contribuições a cargo do ente destinadas a cobertura do
custo suplementar, que corresponde as necessidades de custeio, atuarialmente calculadas,
referentes ao tempo de serviço passado, ao equacionamento do deficit e outras finalidades
para o equilíbrio do regime não incluidas nas contribuições normais.
Custeio administrativo: contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em
aliquotas e estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS.
Custo administrativo: valor correspondente as necessidades de custeio das despesas
correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do
RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio, conforme limites estabelecidos em
parâmetros gerais.
Custo normal: valor correspondente as necessidades de custeio do plano de benefícios do
RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros adotados, referentes a
períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de inicio dos benefícios.
Custo suplementar: valor correspondente as necessidades de custeio, atuarialmente
calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de
deficit gerado pela ausência ou insuficiência de aliquotas de contribuição, inadequação das
bases técnicas ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessário
cobertura das provisões matemáticas previdencidrias.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA
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Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente, os
encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como os ativos
garantidores, e na qual foram apurados o resultado e a situação atuarial do plano, sendo
que nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a do último dia do ano civil, 31 de
dezembro.
Deficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatório dos
ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais do fluxo de
contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, e
dos parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos
futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios.
Deficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada por meio do
confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada exercício
financeiro.
Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento exclusivo de
cada RPPS, que demonstra as características gerais do plano de benefícios, da massa
segurada pelo plano e os principais resultados da avaliação atuarial, elaborado conforme
definido pela Secretaria de Previdência - SPREV do Ministério do Trabalho e Previdência —
MTP.
Dependente previdenciário: pessoa física que mantenha vinculação previdencidria com o
segurado, na forma da lei.
Dirigente da unidade gestora do RPPS: representante legal ou o detentor da autoridade
mais elevada da unidade gestora do RPPS, e os demais integrantes do órgão ou instância
superior de direção da unidade imediatamente a ele subordinados, correspondentes aos
diretores no caso de diretoria executiva, ou aos cargos com funções de direção
assemelhadas, em caso de outra denominação do órgão ou instância superior de direção.
Duração do passivo: média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios
de cada plano, liquidos de contribuições incidentes sobre esses pagamentos.
Ente federativo: a Unido, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Equacionamento de deficit atuarial: decisão do ente federativo quanto As formas, prazos,
valores e condições em que se dará o completo reequilibrio dos planos de custeio e de
benefícios do RPPS, observadas as normas legais e regulamentares.
Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas
estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, até a
-
extinção da massa de segurados a que se refere; expressão utilizada para denot
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA
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igualdade entre o total de recursos garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido
das contribuições futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime.
Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações
do RPPS em cada exercício financeiro.
Equilíbrio financeiro e atuarial: a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo
das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que,
juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações
assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios.
Estrutura a Termo da Taxa de Juros Média - ETTJM: a média das Estruturas a Termo de
Taxa de Juros diárias embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de
Pregos ao Consumidor Amplo — IPCA.
Evento gerador de beneficio: evento que gera o direito e torna o segurado ativo do RPPS,
ou o seu dependente e o segurado inativo elegíveis ao beneficio.
Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano
de benefícios do RPPS, beneficio a beneficio, período a período, que, se trazidos a valor
presente pela taxa atuarial de juros adotada no plano, convergem para os resultados do
Valor Atual dos Benefícios Futuros e do Valor Atual das Contribuições Futuras que deram
origem aos montantes dos fundos de natureza atuarial, às provisões matemáticas (reservas)
a contabilizar e ao deficit ou superavit apurados da avaliação atuarial.
Fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei n° 4.320, de
17/03/1964, com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos
compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS, no qual, pelo menos, as
aposentadorias programadas e as pensões por morte decorrentes dessas aposentadorias
são estruturadas sob o regime financeiro de capitalização.
Fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei n°4.320, de 17/03/1964,
em caso de segregação de massa, em que as contribuições a serem pagas pelo ente
federativo, pelos segurados e beneficiários filiados ao RPPS são fixadas sem objetivo de
acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a
constituição de fundo para oscilação de riscos.
Fundo para oscilação de riscos: valor destinado A cobertura de riscos decorrentes de
desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o objetivo de antisselegdo de
riscos, cuja finalidade é manter nível de estabilidade do plano de custeio do RPPS e g
sua solvência.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023- JOÃO NEIVA
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Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa
que se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das
hipóteses e premissas atuariais.
Meta de rentabilidade: taxa anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos
compromissos do plano de benefícios, definida pela política de investimentos do RPPS.
Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o
ravel de constituição das provisões necessárias â cobertura dos benefícios estruturados no
regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas,
econômicas e financeiras dos segurados do RPPS.
Nota Técnica Atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada
RPPS, em conformidade com o disposto na Portaria MTP n° 1.467/2022, que contém todas
as formulações e expressões de cálculo das aliquotas de contribuição e dos encargos do
plano de benefícios, das provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e fundos de
natureza atuarial, em conformidade com as bases técnicas aderentes â população do
RPPS, bem como descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos
benefícios, as bases técnicas adotadas e metodologias utilizadas nas formulações.
Órgãos de controle externo: os tribunais de contas, responsáveis pela fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos e
entidades da administração pública direta e indireta, nos termos dos artigos 70 a 75 da
Constituição Federal e respectivas constituições estaduais, e dos RPPS, na forma do inciso
IX do artigo 1° da Lei n° 9.717/1998.
Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma conclusiva a
situação financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se refere â sua liquidez de curto
prazo e solvência, que certifica a adequação da base cadastral e das bases técnicas
utilizadas na avaliação atuarial, a regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS
e a observância do plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano de custeio
vigente e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na última avaliação atuarial e aponta
medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
Paridade: forma de revisão dos proventos de aposentadoria e das pensões por morte aos
quais foi assegurada a aplicação dessa regra, que ocorrerá na mesma proporção e na
mesma data, sempre que se modificar a remuneração ou subsidio dos segurados em
atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios
ou vantagens posteriormente concedidos aos segurados, inclusive quando decorrentes da
transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou
serviu de referência para a concessão de pensão por morte, desde que tenham n
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA
PÁGINA 66 DE 101
permanente e geral e sejam compatíveis com o regime jurídico dos segurados em
atividade, na forma da lei.
Passivo atuarial: valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios referentes aos
servidores, dado determinado método de financiamento do plano de benefícios.
Pensionista: dependente em gozo de pensão previdencidria em decorrência de falecimento
do segurado ao qual se encontrava vinculado.
Plano de benefícios: conjunto de benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos
segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais, limitado As aposentadorias
e pensões por morte.
Plano de custeio: conjunto de aliquotas normais e suplementares e de aportes,
discriminados por beneficio, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a
administração desse plano, necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do
plano de benefícios proposto na avaliação atuarial.
Plano de custeio de equilíbrio: conjunto de aliquotas normais e suplementares e de
aportes, discriminados por beneficio, para financiamento do plano de benefícios e dos
custos com a administração desse plano, necessários para se garantir o equilíbrio financeiro
e atuarial do plano de benefícios proposto na avaliação atuarial.
Plano de custeio vigente: conjunto de aliquotas normais e suplementares e de aportes
para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano,
estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente na posição da avaliação atuarial.
Projeções atuariais: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do
RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de
capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados
por repartição simples, em caso de Fundo em Repartição e benefícios mantidos pelo
Tesouro e taxa de administração.
Projeções atuariais com as aliquotas vigentes: compreendem as projeções de todas as
receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo
regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura, os
benefícios calculados por repartição simples e taxa de administração, calculados com base
nas aliquotas vigentes, para atender As exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Proventos integrais: regra de definição do valor inicial de proventos, sem
proporcionalização, que corresponderão a 100% do valor calculado conforme descrito no
cálculo por integralidade ou, pelo menos a 100% do valor calculado conforme descrito
cálculo por média, e acordo com a regra constitucional ou legal aplicável em cada hipót se.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023- JOÃO NEIVA PÁGINA 67 DE 101
Proventos proporcionais: proventos de aposentadoria concedidos ao segurado que não
cumpriu os requisitos para obtenção dos proventos integrais, calculados conforme fração
entre o tempo de contribuição do segurado e o tempo mínimo exigido para concessão de
proventos integrais, calculado em dias, fração que será aplicada sobre a integralidade da
remuneração do segurado ou sobre o resultado da média aritmética das bases de cálculo de
contribuição com os percentuais a ela acrescidos, conforme regra constitucional ou legal
aplicável em cada hipótese.
Provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor presente dos
encargos (compromissos) com um determinado beneficio não concedido, líquidos das
contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente.
Provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao valor presente dos
encargos (compromissos) com um determinado beneficio já concedido, líquidos das
contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente.
Reajustamento anual: forma de revisão dos proventos e das pensões por morte aos quais
não foi garantida a aplicação da paridade, para preservar, em caráter permanente, o valor
desses benefícios, conforme índice definido na legislação de cada ente federativo.
Recursos previdenciários: as contribuições e quaisquer valores, bens, ativos e seus
rendimentos vinculados ao RPPS ou aos fundos previdencidrios, de que trata oart. 6° da Lei
n 9.717/1998, inclusive a totalidade dos créditos do ente instituidor do beneficio,
reconhecidos pelo regime de origem, relativos à compensação financeira prevista nos §§ 99
e 92-A doart, 201 da Constituição Federal e os recursos destinados à taxa de administração.
Regime financeiro de capitalização: regime no qual o valor atual de todo o fluxo de
contribuições normais e suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao
valor atual de todo fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado até sua
extinção e para todos os benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer no período futuro
dos fluxos, requerendo o regime, pelo menos, a constituição:
a) de provisão matemática de benefícios a conceder até a data prevista para inicio do
beneficio, apurada de acordo com o método de financiamento estabelecido, e
b) de provisão matemática de benefícios concedidos para cada beneficio do plano a
partir da data de sua concessão.
Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no qual o valor atual
de todo o fluxo de contribuições normais futuras de um único período é igual ao valor atual
de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, considerado até sua extinção, para
benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer naquele único período, requeren. o 'I
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JoAo NEIVA
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regime, nominim, a constituição de provisão matemática de benefícios concedidos para
cada beneficio a partir da data de sua concessão.
Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do fluxo de
contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de
benefícios futuros cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício.
Regime Geral de Previdência Social — RGPS: regime de filiação obrigatória para os
trabalhadores não vinculados a regime próprio de previdência social.
Regime Próprio de Previdência Social — RPPS: regime de previdência instituído no âmbito
da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios até 13/11/2019, data de
publicação da Emenda Constitucional n° 103/2019, que assegure, por lei, aos seus
segurados, os benefícios de aposentadorias e pensão por morte previstos no art. 40 a
Constituição Federal.
Relatório da Avaliação Atuarial: documento elaborado por atuário legalmente habilitado,
que apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na Nota Técnica
Atuarial e demais bases técnicas, com o objetivo principal de estabelecer, de forma
suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e
atuarial do plano de previdência.
Relatório de Análise das Hipóteses: instrumento de responsabilidade da unidade gestora
do RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável, pelo qual demonstra-se a
adequação e aderência das bases técnicas adotadas na avaliação atuarial do regime próprio
às características da massa de beneficiários do regime e aos parâmetros gerais
estabelecidos na Portaria MTP n° 1.467/2022.
Remuneração do cargo efetivo: o valor constituído pelo subsidio, pelos vencimentos e
pelas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, estabelecidos em lei de cada ente,
acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.
Reserva administrativa: reserva constituída com os recursos destinados ao financiamento
do custo administrativo do RPPS, relativos ao exercício corrente ou de sobras de custeio de
exercícios anteriores e respectivos rendimentos, provenientes de aliquota de contribuição
integrante do plano de custeio normal, aportes estabelecidos para essa finalidade, repasses
financeiros ou pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo administrativo
instituído nos termos da Lei n°4.320, de 17/03/1964.
Reserva de contingência: montante decorrente do resultado superavitário para garantia d
benefícios.
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Responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS: o dirigente ou servidor
da unidade gestora do RPPS formalmente designado para a função, por ato da autoridade
competente.
Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de
contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber,
menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do
plano de benefícios, sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e
deficitário, em caso contrário.
RPPS em extinção: o RPPS do ente federativo que deixou de assegurar em lei os
benefícios de aposentadoria e pensão por morte a todos os segurados, mantendo a
responsabilidade pelo pagamento de benefícios concedidos, bem como daqueles cujos
requisitos necessários à sua concessão foram implementados anteriormente à vigência da
lei.
Segregação de massas: a separação dos segurados do plano de benefícios do RPPS em
grupos distintos que integrarão o Fundo de Capitalização e o Fundo de Repartição.
Segurado: servidor público em atividade titular de cargo efetivo, membro da magistratura,
do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas de quaisquer dos
poderes da Unido, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações.
Segurado aposentado: o segurado em gozo de aposentadoria.
Segurado ativo: o segurado que esteja em fase laborativa.
Serviço passado: parcela do passivo atuarial do segurado correspondente ao período
anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para o qual não exista compensação
previdenciária integral. No caso do aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo
atuarial relativa ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve
contribuição para o correspondente custeio.
Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da
tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados e
pensionistas vitalícios e da duração do tempo do beneficio das pensões temporárias.
Superavit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto entre o somatório
dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do
fluxo de contribuições futuras e do fluxo dos valores líquidos da compensação financeir a
receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamen
benefícios do plano de benefícios.
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Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas bases técnicas
da avaliação atuarial que estimam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados
de determinado grupo de pessoas, como sobrevivência, mortalidade, invalidez e morbidade.
Taxa atuarial de juros: taxa anual utilizada no cálculo dos direitos e compromissos do
plano de benefícios a valor presente, sem utilização do índice oficial de inflação de
referência do plano de benefícios.
Taxa de administração: o valor financiado por meio de alíquota de contribuição, a ser
somada As aliquotas de cobertura do custo normal do RPPS ou outra forma prevista em lei
de cada ente, para custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização,
administração e ao funcionamento do regime, inclusive para conservação de seu patrimônio,
observados limites anuais de gastos e a sua manutenção de forma segregada dos recursos
destinados ao pagamento de benefícios.
Taxa de juros parâmetro: taxa cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média,
divulgada anualmente pela Secretaria de Previdência, seja o mais próximo à duração do
passivo do respectivo plano de benefícios.
Tempo de efetivo exercício no serviço público: o tempo de exercício de cargo, inclusive
militar, função ou emprego público, ainda que descontinuo, na administração direta e
indireta de qualquer dos entes federativos.
Unidade gestora: entidade ou órgão único, de natureza pública, de cada ente federativo,
abrangendo todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que tenha
por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a
arrecadação e gestão de recursos e fundos previdencidrios, a concessão, o pagamento e a
manutenção dos benefícios previdenciários.
Valor atual das contribuições futuras - VACF: valor presente atuarial do fluxo das futuras
contribuições de um plano de benefícios, considerando as bases técnicas indicadas na Nota
Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial.
Valor atual dos benefícios futuros - VABF: valor presente atuarial do fluxo dos futuros
pegamentos de benefícios de um plano de benefícios, considerados as bases técnicas
indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial.
Valor justo: valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado entre as
partes interessadas, em condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para
a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação de comercialização.
Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos financ
suficientes para honrar os compromissos previstos no plano de benefícios do RPPS.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA
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Viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar receitas e fixar
despesas em seu orçamento anual, suficientes para honrar os compromissos com o RPS.
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ANEXO 1.2 Notação atuarial
A notação básica utilizada e sua definição são as seguintes:
i Taxa anual de juros.
n
V
Valor atual da unidade de capital exigível após "n" anos.
li Taxa anual de crescimento do salário por mérito.
J2 Projeção de crescimento real dos benefícios do plano.
yi Fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos salários.
12 Fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos benefícios.
Rm Remuneração mensal paga pelo ente público empregador ao segurado
enquanto ativo.
PA Provento mensal de aposentadoria pago pelo órgão previdencial ao
segurado enquanto aposentado.
Pp
Provento mensal de pensão pago pelo órgão previdencial ao grupo de
dependentes doex-segurado enquanto pensionistas.
x Idade, em anos completos, do segurado (servidor) no momento do
cálculo.
X o
_
Idade, em anos completos, do segurado quando do inicio da atividade.
X Idade média atuarial do grupo segurado.
Yk Idade, em anos completos, do dependente de ordem "k" do segurado.
I x
Número de vivos na idade "x", em uma tábua de mortalidade.
aa
qx
Taxa anual de mortalidade de um ativo na idade "x".
ai
nPx
Probabilidade de um ativo de idade "x" ficar inválido e sobreviver A
idade "x + n".
,.,S
‘I x
Probabilidade de um ativo de idade "x" não completar a idade "x + 1"
vinculado ao órgão previdencial, em razão de perda do vinculo de
trabalho com o ente público empregador.
T
nPx
Probabilidade de um ativo de idade "x" completar a idade "x + n" em
atividade e com vinculo de trabalho com o ente público empregador.
,
ix Taxa anual de invalidez na idade "x".
7/
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA
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VASF Valor atual dos salários futuros.
CP Valor da parcela mensal da contribuição dos segurados ativos,
aposentados e pensionistas destinada ao custeio da aposentadoria.
CE Valor da parcela mensal da contribuição do ente empregador, a favor do
segurado, destinada ao custeio da aposentadoria.
a x Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável a uma
pessoa de idade "x" enquanto viver.
(1
ax
2)
Valor atual de uma renda unitária, anual, pagável a uma pessoa de
idade "x" enquanto viver. Os termos da renda são devidos na fração
duodécima da unidade monetária e em cada fração duodécima do ano,
sendo o vencimento de cada parcela ao final do período.
a
i
x
Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável a um
inválido de idade "x" enquanto viver.
a
i(12)
x
Valor atual de uma renda unitária, anual, pagável a um inválido de idade
"X" enquanto viver. Os termos da renda são devidos na fração
duodécima da unidade monetária e em cada fração duodécima do ano,
sendo o vencimento de cada parcela ao final do período.
T
a —
x : w
Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável a ou por
um ativo de idade "x" enquanto permanecer vinculado ao órgão
previdencial na condição de ativo, mas no máximo durante "w" anos.
T(1
—
2)
a X : w
Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável a ou por
um ativo de idade "x" enquanto permanecer vinculado ao órgão
previdencial na condição de ativo, mas no máximo durante "w" anos.
Os termos da renda são devidos na fração duodécima da unidade
monetária e em cada fração duodécima do ano, sendo o vencimento de
cada parcela ao final do período.
Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável ao grupo
"yi yz yz..• yn" até a sua extinção.
a „ u u
71 72 73 ••• Yn
(12)
a
Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável ao grupo
"y, y2 y3... yn" até a sua extinção. Os termos da renda são devidos na
fração duodécima da unidade monetária e em cada fração duodécima
do ano.
Y1 Y2 Y3 ••• Yn
VABF Valor atual dos benefícios futuros.
77'L
VACF Valor atual das contribuições futuras.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023- JOÃO NEIVA
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NE Número esperado de eventos geradores de benefícios, no decurso de
um ano.
E (x) Valor médio do beneficio pago, decorrente da realização de um evento
gerador.
Za Valor da abcissa à direita na distribuição normal no ponto "a" de
significância estatística.
CAE 0 valor do custo anual estimado de um beneficio estudado em regime
de repartição simples.
Obs.: por força das diferenças de nomenclatura das normas legais, salário equivale à
remuneração ou vencimento e no caso de aposentados e pensionistas, equivale a
provento.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA
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Mediadalase dc-lculo nu
Quantidade
Media do Vgor do Be neihno
Feminino Masculino Total Feminino
Idade Media Pr*tada pa
Aposentadoria Programada
lino Feminino Masculine Feminino Masculino
POPULAÇÃO COEOTA
wade Media Idade Media de Admissio
56,57 25,55 i 28,29
62,36 37,06 34,31
ANEXO 2. Estatísticas
Aposentadoria por Idade 26 8 34 1.85134 2.277,36 77,85 78,75
Aposentadoria por Tempo deConti buiça o
,
66 35 101 4.076,63 4.442,20 64,32 70,23
Aposentadoria Compulsória 1 1 2 1.496,79 1.320,00 79,00 91,00 1
Aposentadoria por Invalides 16 5 21 2.062,51 1 2.174,65 66,81 65,00
Aposentadoria como professor 51 0 51 6.780,51 1 • 58,55
Aposentadoria especial atividade de risco 1 0 1 8.294,09 54,O0[
Pensões 28 10 38 2.299,51 2.265,50 67,43 1 46,80
FSIvidores Iminentes • Semcriteria diferenciado 11 7 18 4.694,71 4.582,32 55,64 56,57 55,64
Servidores - Sem critério diferenciado 295 101 396 2.533,00 2.672,36 42,32 42,56 58,86
Servidores Iminentes -Aposentadoria professor
_
0 0 0
Servidores -Aposentadoria professor
.
_ 0 0
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DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS EM MÚLTIPLOS DE SALÁRIOS
Instituto de Previdência do Municipio de João Neiva
Homens e mulheres
Faixa em
Multiplos
Salarios
Número de Relaçlo a Quantidade Relacgo a FI.Vencto Faixa em
Multiplos
Sala rios
Número de
Panic.
Relaclo a Quantidade Relacao a FI.Vencto
Partic. % Partic. % Acum. % Partic. % Acum. % Partic. % Acum. % Partic. % Acum.
0 a 1 108 26,09 26,09 12,74 12,74 60 a 61 0 0,00 100,00 0,00 100,00
1 a 2 163 39,37 65,46 30,62 43,36 61 a 62 0 0,00 100,00 0,00 100,00
2 a 3 75 18,12 83,57 22,31 65,67 62 a 63 0 0,00 100,00 0,00 100,00
3 a 4 45 10,87 94,44 18,23 83,90 63 a 64 0 0,00 100,00 0,00 100,00
4 a 5 10 2,42 96,86 5,43 89,32 64 a 65 0 0,00 100,00 0,00 100,00
5 a 6 4 0,97 97,83 2,69 92,01 65 a 66 0 0,00 100,00 0,00 100,00
6 a 7 4 0,97 98,79 2,96 94,97 66 a 67 0 0,00 100,00 0,00 100,00
7 a 8 3 0,72 99,52 2,86 97,83 67 a 68 0 0,00 100,00 0,00 100,00
8 a 9 1 0,24 99,76 1,05 98,88 68 a 69 0 0,00 100,00 0,00 100,00
9 a 10 1 0,24 100,00 1,12 100,00 69 a 70 0 0,00 100,00 0,00 100,00
10 a 11 0 0,00 100,00 0,00 100,00 70 a 71 0 0,00 100,00 0,00 100,00
11 a 12 0 0,00 100,00 0,00 100,00 71 a 72 0 0,00 100,00 0,00 100,00
12 a 13 0 0,00 100,00 0,00 100,00 72 a 73 0 0,00 100,00 0,00 100,00
13 a 14 0 0,00 100,00 0,00 100,00 73 a 74 0 0,00 100,00 0,00 100,00
14 a 15 0 0,00 100,00 0,00 100,00 74 a 75 0 0,00 100,00 0,00 100,00
15 a 16 0 0,00 100,00 0,00 100,00 75 a 76 0 0,00 100,00 0,00 100,00
16 a 17 0 0,00 100,00 0,00 100,00 76 a 77 0 0,00 100,00 0,00 100,00
17 a 18 0 0,00 100,00 0,00 100,00 77 a 78 0 0,00 100,00 0,00 100,00
18 a 19 0 0,00 100,00 0,00 100,00 78 a 79 0 0,00 100,00 0,00 100,00
19 a 20 0 0,00 100,00 0,00 100,00 79 a 80 0 0,00 100,00 0,00 100,00
20 a 21 0 0,00 100,00 0,00 100,00 80 a 81 0 0,00 100,00 0,00 100,00
21 a 22 0 0,00 100,00 0,00 100,00 81 a 82 0 0,00 100,00 0,00 100,00
22 a 23 0 0,00 100,00 0,00 100,00 82 a 83 0 0,00 100,00 0,00 100,00
23 a 24 0 0,00 100,00 0,00 100,00 83 a 84 0 0,00 100,00 0,00 100,00
24 a 25 0 0,00 100,00 0,00 100,00 84 a 85 0 0,00 100,00 0,00 100,00
25 a 26 0 0,00 100,00 0,00 100,00 85 a 86 0 0,00 100,00 0,00 100,00
26 a 27 0 0,00 100,00 0,00 100,00 86 a 87 0 0,00 100,00 0,00 100,00
27 a 28 0 0,00 100,00 0,00 100,00 87 a 88 0 0,00 100,00 0,00 100,00
28 a 29 0 0,00 100,00 0,00 100,00 88 a 89 0 0,00 100,00 0,00 100,00
29 a 30 0 0,00 100,00 0,00 100,00 89 a 90 0 0,00 100,00 0,00 100,00
30 a 31 0 0,00 100,00 0,00 100,00 90 a 91 0 0,00 100,00 0,00 100,00
31 a 32 0 0,00 100,00 0,00 100,00 91 a 92 0 0,00 100,00 0,00 100,00
32 a 33 0 0,00 100,00 0,00 100,00 92 a 93 0 0,00 100,00 0,00 100,00
33 a 34 0 0,00 100,00 0,00 100,00 93 a 94 0 0,00 100,00 0,00 100,00
34 a 35 0 0,00 100,00 0,00 100,00 94 a 95 0 0,00 100,00 0,00 100,00
35 a 36 0 0,00 100,00 0,00 100,00 95 a 96 0 0,00 100,00 0,00 100,00
36 a 37 0 0,00 100,00 0,00 100,00 96 a 97 0 0,00 100,00 0,00 100,00
37 a 38 0 0,00 100,00 0,00 100,00 97 a 98 0 0,00 100,00 0,00 100,00
38 a 39 0 0,00 100,00 0,00 100,00 98 a 99 0 0,00 100,00 0,00 100,00
39 a 40 0 0,00 100,00 0,00 100,00 99 a 100 0 0,00 100,00 0,00 100,00
40 a 41 0 0,00 100,00 0,00 100,00 100 a 101 0 0,00 100,00 0,00 100,00
41 a 42 0 0,00 100,00 0,00 100,00 101 a 102 0 0,00 100,00 0,00 100,00
42 a 43 0 0,00 100,00 0,00 100,00 102 a 103 0 0,00 100,00 0,00 100,00
43 a 44 0 0,00 100,00 0,00 100,00 103 a 104 0 0,00 100,00 0,00 100,00
44 a 45 0 0,00 100,00 0,00 100,00 104 a 105 0 0,00 100,00 0,00 100,00
45 a 46 0 0,00 100,00 0,00 100,00 105 a 106 0 0,00 100,00 0,00 100,00
46 a 47 0 0,00 100,00 0,00 100,00 106 a 107 0 0,00 100,00 0,00 100,00
47 a 48 0 0,00 100,00 0,00 100,00 107 a 108 0 0,00 100,00 0,00 100,00
48 a 49 0 0,00 100,00 0,00 100,00 108 a 109 0 0,00 100,00 0,00 100,00
49 a 50 0 0,00 100,00 0,00 100,00 109 a 110 0 0,00 100,00 0,00 100,00
50 a 51 0 0,00 100,00 0,00 100,00 110 a 111 0 0,00 100,00 0,00 100,00
51 a 52 0 0,00 100,00 0,00 100,00 111 a 112 0 0,00 100,00 0,00 100,00
52 a 53 0 0,00 100,00 0,00 100,00 112 a 113 0 0,00 100,00 0,00 100,00
53 a 54 0 0,00 100,00 0,00 100,00 113 a 114 0 0,00 100,00 0,00 100,00
54 a 55 0 0,00 100,00 0,00 100,00 114 a 115 0 0,00 100,00 0,00 100,00
55 a 56 0 0,00 100,00 0,00 100,00 115 a 116 0 0,00 100,00 0,00 100,00
56 a 57 0 0,00 100,00 0,00 100,00 116 a 117 0 0,00 100,00 0,00 100,00
57 a 58 0 0,00 100,00 0,00 100,00 117 a 118 0 0,00 100,00 0,00 100,00
58 a 59 0 0,00 100,00 0,00 100,00 118 a 119 0 0,00 100,00 0,00 100,00
59 a 60 0 0,00 100,00 0,00 100,00 119 a 120 0 0,00 100,00 0,00 100,09-
+ de 120 0 0,00 100,00 0,00 10,40
Total dos Vencimentos dos Servidores Ativos: R$ 1.100.860,96 Vencimento Médio: R$ 2.659,08
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA
PAGINA 77 DE 101
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS POR TEMPO DE PREFEITURA E REMUNERAÇÃO
Instituto de Previdência do Municipio de João Neiva
Tempo Pref.
em Anos
Servidores Vencimentos
Número % % Acumulado Na Faixa 1 % % Acumulado Médio
0 32 7,73 7,73 58.349,24 5,30 5,30 1.823,41
1 38 9,18 16,91 60.335,78 5,48 10,78 1.587,78
2 89 21,50 38,41 159.851,38 14,52 25,30 1.796,08
3 142 34,30 72,71 338.414,90 30,74 56,04 2.383,20
4 0 0,00 72,71 0,00 0,00 56,04 0,00
5 0 0,00 72,71 0,00 0,00 56,04 0,00
6 0 0,00 72,71 0,00 0,00 56,04 0,00
7 0 0,00 72,71 0,00 0,00 56,04 0,00
8 1 0,24 72,95 1.938,59 0,18 56,22 1.938,59
9 2 0,48 73,43 4.204,98 0,38 56,60 2.102,49
10 1 0,24 73,67 2.220,00 0,20 56,80 2.220,00
11 9 2,17 75,85 32.714,60 2,97 59,77 3.634,96
12 21 5,07 80,92 84.597,68 7,68 67,46 4.028,46
13 1 0,24 81,16 12.358,61 1,12 68,58 12.358,61
14 0 0,00 81,16 0,00 0,00 68,58 0,00
15 3 0,72 81,88 26.596,22 2,42 71,00 8.865,41
16 0 0,00 81,88 0,00 0,00 71,00 0,00
17 0 0,00 81,88 0,00 0,00 71,00 0,00
18 5 1,21 83,09 23.598,43 2,14 73,14 4.719,69
19 12 2,90 85,99 44.376,45 4,03 77,17 3.698,04
20 26 6,28 92,27 97.538,88 8,86 86,03 3.751,50
21 0 0,00 92,27 0,00 0,00 86,03 0,00
22 0 0,00 92,27 0,00 0,00 86,03 0,00
23 0 0,00 92,27 0,00 0,00 86,03 0,00
24 1 0,24 92,51 2.160,67 0,20 86,23 2.160,67
25 1 0,24 92,75 2.421,73 0,22 86,45 2.421,73
26 1 0,24 93,00 1.906,52 0,17 86,62 1.906,52
27 2 0,48 93,48 5.826,84 0,53 87,15 2.913,42
28 2 0,48 93,96 6.178,35 0,56 87,71 3.089,18
29 2 0,48 94,44 8.273,05 0,75 88,46 4.136,53
30 2 0,48 94,93 10.874,29 0,99 89,45 5.437,15
31 2 0,48 95,41 14.293,75 1,30 90,75 7.146,88
32 9 2,17 97,58 49.053,33 4,46 95,21 5.450,37
33 5 1,21 98,79 21.862,64 1,99 97,19 4.372,53
34 4 0,97 99,76 26.346,06 2,39 99,59 6.586,52
35 1 0,24 100,00 4.567,99 0,41 100,00 4.567,99
36 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
37 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
38 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
39 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
40 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
41 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
42 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
43 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
44 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
45 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
46 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
47 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
48 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
49 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
50
TOTAL 414 100,00 1.100.860,96 100,00 2.6591/
Tempo Médio de Participação na Prefeitura: 7,04 anos
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOAO NEIVA
PÁGINA 78 DE 101
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS POR ANOS PARA APOSENTAR E REMUNERAÇÃO
Instituto de Previdência do Municipio de João Neiva
Homens e Mulheres
Anos para
Aposentar
Servidores Vencimentos
Número % % Acumulado Na Faixa % % Acumulado Médio
0 18 4,35 4,35 83.718,07 7,60 7,60 4.651,00
1 5 1,21 5,56 20.096,53 1,83 9,43 4.019,31
2 3 0,72 6,28 15.237,93 1,38 10,81 5.079,31
3 4 0,97 7,25 18.357,53 1,67 12,48 4.589,38
4 1 0,24 7,49 4.171,88 0,38 12,86 4.171,88
5 3 0,72 8,21 8.661,01 0,79 13,65 2.887,00
6 17 4,11 12,32 79.473,61 7,22 20,87 4.674,92
7 11 2,66 14,98 42.159,18 3,83 24,70 3.832,65
8 11 2,66 17,63 37.414,34 3,40 28,10 3.401,30
9 22 5,31 22,95 39.286,58 3,57 31,66 1.785,75
10 13 3,14 26,09 20.818,68 1,89 33,56 1.601,44
11 16 3,86 29,95 43.280,80 3,93 37,49 2.705,05
12 12 2,90 32,85 42.878,94 3,90 41,38 3.573,25
13 12 2,90 35,75 35.611,08 3,23 44,62 2.967,59
14 20 4,83 40,58 66.411,37 6,03 50,65 3.320,57
15 16 3,86 44,44 50.862,68 4,62 55,27 3.178,92
16 13 3,14 47,58 30.684,13 2,79 58,06 2.360,32
17 5 1,21 48,79 9.339,71 0,85 58,91 1.867,94
18 5 1,21 50,00 9.381,99 0,85 59,76 1.876,40
19 14 3,38 53,38 32.504,26 2,95 62,71 2.321,73
20 15 3,62 57,00 33.100,52 3,01 65,72 2.206,70
21 14 3,38 60,39 29.480,43 2,68 68,39 2.105,75
22 9 2,17 62,56 13.885,90 1,26 69,66 1.542,88
23 38 9,18 71,74 94.641,40 8,60 78,25 2.490,56
24 36 8,70 80,43 75.757,10 6,88 85,13 2.104,36
25 20 4,83 85,27 39.630,13 3,60 88,73 1.981,51
26 11 2,66 87,92 18.812,95 1,71 90,44 1.710,27
27 6 1,45 89,37 10.200,07 0,93 91,37 1.700,01
28 12 2,90 92,27 27.167,92 2,47 93,84 2.263,99
29 16 3,86 96,14 37.118,69 3,37 97,21 2.319,92
30 5 1,21 97,34 9.949,18 0,90 98,11 1.989,84
31 8 1,93 99,28 15.080,14 1,37 99,48 1.885,02
32 3 0,72 100,00 5.686,23 0,52 100,00 1.895,41
33 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
34 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
35 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
36 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
37 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
38 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
39 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
40 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
41 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
42 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
43 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
44 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
45 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
46 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
47 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
48 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
49 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
50 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00
TOTAL 414 100,00 1.100.860,96 100,00 2.659,08 /
PRAZO MÉDIO PARA APOSENTAR: 17,04 anos
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023- JOÃO NEIVA
PAGINA79DE 101
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS POR IDADE E REMUNERAÇÃO
Instituto de Previdência do Municipio de João Neiva
Wade Servidores Vencimentos
Número % % Acumulado Na Faixa % % Acumulado Médio
16 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
17 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
18 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
19 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
20 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
21 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
22 2 0,48 0,48 2.928,17 0,27 0,27 1.464,09
23 3 0,72 1,21 3.303,58 0,30 0,57 1.101,19
24 2 0,48 1,69 2.419,96 0,22 0,79 1.209,98
25 3 0,72 2,42 5.427,04 0,49 1,28 1.809,01
26 6 1,45 3,86 11.888,44 1,08 2,36 1.981,41
27 1 0,24 4,11 2.570,70 0,23 2,59 2.570,70
28 10 2,42 6,52 20.008,31 1,82 4,41 2.000,83
29 13 3,14 9,66 29.288,36 2,66 7,07 2.252,95
30 9 2,17 11,84 19.449,03 1,77 8,84 2.161,00
31 16 3,86 15,70 41.181,36 3,74 12,58 2.573,84
32 13 3,14 18,84 33.445,94 3,04 15,62 2.572,76
33 10 2,42 21,26 18.475,40 1,68 17,29 1.847,54
34 15 3,62 24,88 33.229,13 3,02 20,31 2.215,28
35 6 1,45 26,33 11.991,15 1,09 21,40 1.998,53
36 12 2,90 29,23 31.174,05 2,83 24,23 2.597,84
37 19 4,59 33,82 40.571,47 3,69 27,92 2.135,34
38 11 2,66 36,47 26.124,92 2,37 30,29 2.374,99
39 11 2,66 39,13 20.966,00 1,90 32,20 1.906,00
40 10 2,42 41,55 17.347,43 1,58 33,77 1.734,74
41 13 3,14 44,69 28.914,18 2,63 36,40 2.224,17
42 18 4,35 49,03 42.091,75 3,82 40,22 2.338,43
43 10 2,42 51,45 25.759,42 2,34 42,56 2.575,94
44 13 3,14 54,59 43.263,97 3,93 46,49 3.328,00
45 11 2,66 57,25 40.315,94 3,66 50,15 3.665,09
46 21 5,07 62,32 60.929,09 5,53 55,69 2.901,39
47 17 4,11 66,43 52.884,77 4,80 60,49 3.110,87
48 13 3,14 69,57 38.345,47 3,48 63,98 2.949,65
49 10 2,42 71,98 26.467,41 2,40 66,38 2.646,74
50 12 2,90 74,88 45.663,72 4,15 70,53 3.805,31
51 13 3,14 78,02 36.451,58 3,31 73,84 2.803,97
52 9 2,17 80,19 27.980,40 2,54 76,38 3.108,93
53 13 3,14 83,33 41.196,48 3,74 80,12 3.168,96
54 9 2,17 85,51 20.003,63 1,82 81,94 2.222,63
55 8 1,93 87,44 20.923,65 1,90 83,84 2.615,46
56 12 2,90 90,34 44.372,70 4,03 87,87 3.697,73
57 7 1,69 92,03 25.135,73 2,28 90,16 3.590,82
58 6 1,45 93,48 19.309,79 1,75 91,91 3.218,30
59 8 1,93 95,41 26.380,01 2,40 94,31 3.297,50
60 4 0,97 96,38 10.837,67 0,98 95,29 2.709,42
61 6 1,45 97,83 13.902,14 1,26 96,55 2.317,02
62 2 0,48 98,31 5.491,88 0,50 97,05 2.745,94
63 1 0,24 98,55 4.870,30 0,44 97,49 4.870,30
64 2 0,48 99,03 2.311,79 0,21 97,70 1.155,90
65 0 0,00 99,03 0,00 0,00 97,70 0,00
66 1 0,24 99,28 2.421,73 0,22 97,92 2.421,73
67 0 0,00 99,28 0,00 0,00 97,92 0,00
68 1 0,24 99,52 8.122,41 0,74 98,66 8.122,41
69 0 0,00 99,52 0,00 0,00 98,66 0,00
70 0 0,00 99,52 0,00 0,00 98,66 0,00
>70 2 0,48 100,00 14.722,91 1,34 100,00 7.361,46
TOTAL 414 100,00 1.100.860,96 100,00 2.659,08
IDADE MEDIA: 43,44 anos
TAXA ANUAL DE SOBREVIVÊNCIA: 0,9966
NÚMERO DE ÓBITOS ESPERADOS: 1
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - Joilo NEIVA
PAGINA 80 DE 101
ens eMulheres
Idade
,
N2de
Aposentados
Total dos
Proventos
539 0 0,00
40 0 0,00
41 0 0,00
42 0 0,00
43 0 0,00
44 0 0,00
45 0 0,00
46 0 0,00
47 0 0,00
48 0 0,00
49 0 0,00
50 1 7.318,32
51 5 39.640,88
52 7 46.967,62
53 4 24.284,84
54 7 53.875,00
55 5 29.737,82
56 7 49.558,52
57 8 37.204,80
58 11 61.179,60
59 5 26.706,32
60 8 37.125,01
61 8 39.476,04
62 8 28.878,45
63 9 49.153,09
64 8 27.276,45
65 5 24.014,35
66 9 38.283,99
67 6 20.078,06
68 1 6.167,12
69 9 39.060,15
70 1 2.475,10
71 8 24.264,28
72 7 24.670,53
73 9 28.043,11
74 5 15.542,90
75 7 17.920,50
76 7 24.345,28
77 3 6.881,13
78 3 4.584,78
79 7 17.212,62
80 4 7.561,84
81 2 3.439,13
82 1 1.320,00
83 5 9.451,75
84 2 3.734,66
85 2 3.734,93
86 1 2.472,84
87 1 1.320,00
88 1 1.963,72
89 0 0,00
90 2 3.433,35
291 1 1.320,00
TOTAL 210 891.678,88
Distribuição dos Aposentados porWade
Instituto de Previdência do Niunicipio de João Neiva
idade Media = 66,48
Mulheres
Idade
N2de
Aposenta dos
Total dos
Proventos
5.39 0 -
40 0
41 0 -
42 0 -
43 0 -
44 0 -
45 0
46 0
47 0
48 0 _
49 0
50 1 7.318,32
51 5 39.640,88
52 7 46.967,62
53 4 24.284,84
54 7 53.875,00
55 5 29.737,82
56 6 37.312,84
57 6 28.194,23
58 11 61.179,60
59 4 24.343,12
60 8 37.125,01
61 6 33.713,44
62 7 27.351,11
63 6 27.861,86
64 6 17.734,42
65 3 14.784,29
66 7 30.588,19
67 3 8.830,48
68 1 6.167,12
69 5 20.877,89
70 1 2.475,10
71 7 20.469,17
72 5 18.407,57
73 5 14.222,03
74 3 11.298,85
75 4 9.459,29
76 4 7.969,68
77 1 1.600,07
78 3 4.584,78
79 6 12.977,57
80 4 7.561,84
81 2 3.439,13
82 1 1.320,00
83 4 5.280,00
84 0 -
85 1 2.400,10
86 1 2.472,84
87 0 -
88 1 1.963,72
89 0 -
90 0
291 0
TOTAL 161 705.789,82
idade Média = 64,95
Homens
Idade
N2de
Aposentados
Total dos
Proventos
539 0 -
40 0
41 0 -
42 0
43 0
44 0
45 0
46 0
47 0 -
48 0 -
49 0
50 0 -
51 0 -
52 0 -
53 0 -
54 0
55 0 -
56 1 12.245,68
57 2 9.010,57
58 0 -
59 1 2.363,20
60 0
61 2 5.762,60
62 1 1.527,34
63 3 21.291,23
64 2 9.542,03
65 2 9.230,06
66 2 7.695,80
67 3 11.247,58
68 0 -
69 4 18.182,26
70 0 -
71 1 3.795,11
72 2 6.262,96
73 4 13.821,08
74 2 4.244,05
75 3 8.461,21
76 3 16.375,60
77 2 5.281,06
78 0 -
79 1 4.235,05
80 0 -
81 0
82 0
83 1 4.171,75
84 2 3.734,66
85 1 1.334,83
86 0 -
87 1 1.320,00
88 0 -
89 0 -
90 2 3.433,35
291 1 1.320,00
TOTAL 49 185.889,0V
idade Media = 71,51
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA
PAGINA 81 DE 101
Faixa em
Mult.de Sal.
Nude
Aposent.
Total de Proventos
0 a 1 17 22.440,00
1 a 2 50 97.492,65
2 a 3 48 154.552,81
3 a 4 27 119.938,44
4 a 5 21 125.344,12
5 a 6 29 210.776,36
6 a 7 15 125.536,60
7a 8 0 0,00
8 a 9 1 11.106,54
9 a 10 2 24.491,36
10 a 11 0 0,00
11 a 12 0 0,00
12 a 13 0 0,00
13 a 14 0 0,00
14 a 15 0 0,00
15 a 16 0 0,00
16 a 17 0 0,00
17 a 18 0 0,00
18 a 19 0 0,00
19 a 20 0 0,00
20 a 21 0 0,00
21 a 22 0 0,00
22 a 23 0 0,00
23 a 24 0 0,00
24 a 25 0 0,00
25 a 26 0 0,00
26 a 27 0 0,00
27 a 28 0 0,00
28 a 29 0 0,00
29 a 30 0 0,00
30 a 31 0 0,00
31 a 32 0 0,00
32 a 33 0 0,00
33 a 34 0 0,00
34 a 35 0 0,00
35 a 36 0 0,00
36 a 37 0 0,00
37 a 38 0 0,00
38 a 39 0 0,00
39 a 40 0 0,00
40 a 41 0 0,00
41 a 42 0 0,00
42 a 43 0 0,00
43 a 44 0 0,00
44 a 45 0 0,00
45 a 46 0 0,00
46 a 47 0 0,00
47 a 48 0 0,00
48 a 49 0 0,00
49 a 50 0 0,00
51 e + 0 0,00
TOTAL 210 891.678,88
Provento Médio= R$ 4.246,09
Faixa em
Mult.de Sal.
Nu de
Aposent.
Total de Proventos
0 a 1 15 19.800,00
1 a 2 33 63.272,63
2 a 3 36 114.628,32
3 a 4 16 68.827,54
4 a 5 18 107.265,40
5 a 6 28 203.970,71
6 a 7 14 116.918,68
7a 8 0 0,00
8 a 9 1 11.106,54
9 a 10 0 0,00
10 a 11 0 0,00
11 a 12 0 0,00
12 a 13 0 0,00
13 a 14 0 0,00
14a 15 0 0,00
15 a 16 0 0,00
16 a 17 0 0,00
17 a 18 0 0,00
18 a 19 0 0,00
19 a 20 0 0,00
20 a 21 0 0,00
21 a 22 0 0,00
22 a 23 0 0,00
23 a 24 0 0,00
24 a 25 0 0,00
25 a 26 0 0,00
26 a 27 0 0,00
27 a 28 0 0,00
28 a 29 0 0,00
29 a 30 0 0,00
30 a 31 0 0,00
31 a 32 0 0,00
32 a 33 0 0,00
33 a 34 0 0,00
34 a 35 0 0,00
35 a 36 0 0,00
36 a 37 0 0,00
37 a 38 0 0,00
38 a 39 0 0,00
39 a 40 0 0,00
40 a 41 0 0,00
41 a 42 0 0,00
42 a 43 0 0,00
43 a 44 0 0,00
44 a 45 0 0,00
45 a 46 0 0,00
46 a 47 0 0,00
47 a 48 0 0,00
48 a 49 0 0,00
49 a 50 0 0,00
51 e + 0 0,00
TOTAL 161 705.789,82
Provento Médio= R$ 4.383,79
Homens
Faixa em
Mult.de Sal.
Nude
Aposent.
Total de Proventos
0 a 1 2 2.640,00
1 a 2 17 34.220,02
2 a 3 12 39.924,49
3 a 4 11 51.110,90
4 a 5 3 18.078,72
5 a 6 1 6.805,65
6 a 7 1 8.617,92
7a 8 0 0,00
8a 9 0 0,00
9 a 10 2 24.491,36
10 a 11 0 0,00
11 a 12 0 0,00
12 a 13 0 0,00
13 a 14 0 0,00
14 a 15 0 0,00
15 a 16 0 0,00
16 a 17 0 0,00
17 a 18 0 0,00
18 a 19 0 0,00
19 a 20 0 0,00
20 a 21 0 0,00
21 a 22 0 0,00
22 a 23 0 0,00
23 a 24 0 0,00
24 a 25 0 0,00
25 a 26 0 0,00
26 a 27 0 0,00
27 a 28 0 0,00
28 a 29 0 0,00
29 a 30 0 0,00
30 a 31 0 0,00
31 a 32 0 0,00
32 a 33 0 0,00
33 a 34 0 0,00
34 a 35 0 0,00
35 a 36 0 0,00
36 a 37 0 0,00
37 a 38 0 0,00
38 a 39 0 0,00
39 a 40 0 0,00
40 a 41 0 0,00
41 a 42 0 0,00
42 a 43 0 0,00
43 a 44 0 0,00
44 a 45 0 0,00
45 a 46 0 0,00
46 a 47 0 0,00
47 a 48 0 0,00
48 a 49 0 0,00
49 a 50 0 0,00
51 e + 0 0,00
TOTAL 49 185.889/05
Provento Médio= R$ 3.793,
Distribuição dos Aposentados em Múltiplos de Salários
Instituto de Previdência do Municipio de João Neiva
(Homens e Mulheres Mulhe es
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA
PAGINA 82 DE 101
Distribuição dos Pensionistas por Idade e Provento
Instituto de Previdência do Municipio de João Neiva
Mere Homens
Idade
N2de Valor do Provento
Pens. Na idade Médio
Valor do Provento
I Mo
Valor do Provento
Na Idade Médio
Idade N- dePens. Idade N2dePens.
Na Idade Médio
519 5 10.620,12 2.124,02 519 2 4.149,22 2.074,61 519 3 6.470,90 2.156,97
20 0 0,00 0,00 20 0 0,00 0,00 20 0 0,00 0,00
21 0 0,00 0,00 21 0 0,00 0,00 21 0 0,00 0,00
22 0 0,00 0,00 22 0 0,00 0,00 22 0 0,00 0,00
23 0 0,00 0,00 23 0 0,00 0,00 23 0 0,00 0,00
24 0 0,00 0,00 24 0 0,00 0,00 24 0 0,00 0,00
25 0 0,00 0,00 25 0 0,00 0,00 25 0 0,00 0,00
26 0 0,00 0,00 26 0 0,00 0,00 26 0 0,00 0,00
27 0 0,00 0,00 27 0 0,00 0,00 27 0 0,00 0,00
28 0 0,00 0,00 28 0 0,00 0,00 28 0 0,00 0,00
29 0 0,00 0,00 29 0 0,00 0,00 29 0 0,00 0,00
30 0 0,00 0,00 30 0 0,00 0,00 30 0 0,00 0,00
31 0 0,00 0,00 31 0 0,00 0,00 31 0 0,00 0,00
32 0 0,00 0,00 32 0 0,00 0,00 32 0 0,00 0,00
33 0 0,00 0,00 33 0 0,00 0,00 33 0 0,00 0,00
34 0 0,00 0,00 34 0 0,00 0,00 34 0 0,00 0,00
35 0 0,00 0,00 35 0 0,00 0,00 35 0 0,00 0,00
36 0 0,00 0,00 36 0 0,00 0,00 36 0 0,00 0,00
37 0 0,00 0,00 37 0 0,00 0,00 37 0 0,00 0,00
38 1 1.556,46 1.556,46 38 0 0,00 0,00 38 1 1.556,46 1.556,46
39 1 2.012,47 2.012,47 39 1 2.012,47 2.012,47 39 0 0,00 0,00
40 1 2.746,67 2.746,67 40 1 2.746,67 2.746,67 40 0 0,00 0,00
41 0 0,00 0,00 41 0 0,00 0,00 41 0 0,00 0,00
42 0 0,00 0,00 42 0 0,00 0,00 42 0 0,00 0,00
43 1 3.142,99 3.142,99 43 0 0,00 0,00 43 1 3.142,99 3.142,99
44 0 0,00 0,00 44 0 0,00 0,00 44 0 0,00 0,00
45 0 0,00 0,00 45 0 0,00 0,00 45 0 0,00 0,00
46 0 0,00 0,00 46 0 0,00 0,00 46 0 0,00 0,00
47 0 0,00 0,00 47 0 0,00 0,00 47 0 0,00 0,00
48 0 0,00 0,00 48 0 0,00 0,00 48 0 0,00 0,00
49 0 0,00 0,00 49 0 0,00 0,00 49 0 0,00 0,00
50 0 0,00 0,00 50 0 0,00 0,00 50 0 0,00 0,00
51 0 0,00 0,00 51 0 0,00 0,00 51 0 0,00 0,00
52 0 0,00 0,00 52 0 0,00 0,00 52 0 0,00 0,00
53 0 0,00 0,00 53 0 0,00 0,00 53 0 0,00 0,00
54 0 0,00 0,00 54 0 0,00 0,00 54 0 0,00 0,00
55 2 2.995,01 1.497,51 55 2 2.995,01 1.497,51 55 0 0,00 0,00
56 0 0,00 0,00 56 0 0,00 0,00 56 0 0,00 0,00
57 1 4.856,45 4.856,45 57 1 4.856,45 4.856,45 57 0 0,00 0,00
58 1 2.472,83 2.472,83 58 1 2.472,83 2.472,83 58 0 0,00 0,00
59 2 5.983,48 2.991,74 59 0 0,00 0,00 59 2 5.983,48 2.991,74
60 1 6.449,99 6.449,99 60 1 6.449,99 6.449,99 60 0 0,00 0,00
61 0 0,00 0,00 61 0 0,00 0,00 61 0 0,00 0,00
62 0 0,00 0,00 62 0 0,00 0,00 62 0 0,00 0,00
63 1 1.454,61 1.454,61 63 1 1.454,61 1.454,61 63 0 0,00 0,00
64 0 0,00 0,00 64 0 0,00 0,00 64 0 0,00 0,00
65 1 3.524,14 3.524,14 65 1 3.524,14 3.524,14 65 0 0,00 0,00
66 0 0,00 0,00 66 0 0,00 0,00 66 0 0,00 0,00
67 1 2.042,97 2.042,97 67 1 2.042,97 2.042,97 67 0 0,00 0,00
68 1 1.588,77 1.588,77 68 0 0,00 0,00 68 1 1.588,77 1.588,77
69 0 0,00 0,00 69 0 0,00 0,00 69 0 0,00 0,00
70 0 0,00 0,00 70 0 0,00 0,00 70 0 0,00 0,00
71 0 0,00 0,00 71 0 0,00 0,00 71 0 0,00 0,00
72 2 4.898,41 2.449,21 72 2 4.898,41 2.449,21 72 0 0,00 0,00
73 0 0,00 0,00 73 0 0,00 0,00 73 0 0,00 0,00
74 0 0,00 0,00 74 0 0,00 0,00 74 0 0,00 0,00
75 3 5.453,01 1.817,67 75 2 3.132,75 1.566,38 75 1 2.320,26 2.320,26
76 0 0,00 0,00 76 0 0,00 0,00 76 0 0,00 0,00
77 1 3.803,31 3.803,31 77 1 3.803,31 3.803,31 77 0 0,00 0,00
78 0 0,00 0,00 78 0 0,00 0,00 78 0 0,00 0,00
79 1 1.454,61 1.454,61 79 1 1.454,61 1.454,61 79 0 0,00 0,00
80 2 3.886,09 1.943,05 80 2 3.886,09 1.943,05 80 0 0,00 0,00
381 9 16.098,78 1.788,75 381 8 14.506,62 1.813,33 381 1 1.592,16 1.592,16
TOTAL 38 87.041,17 2.290,56 TOTAL 28 64.386,15 2.299,51 TOTAL 10 22.655,02 2.265,S '
Idade Media: 62 Idade Média: 67,43 Ida de Média: 46,8
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ! 2023 - JOÃO NEIVA
PAGINA 83 DE '101
ANEXO 3. Provisões Matemáticas a contabilizar
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVI DENCIÁRIAS
2.2.7.2.1.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIARIAS A LONGO PRAZO — CONSOLIDAÇÃO 104.973.810,95
2.2.7.2.1.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) — PROVISÕES DellENEFÍCIOS CONCEDIDOS -
2.2.7.2.1.01.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS
-
2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS
-
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA _
2.2.7.2.1.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) — PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER -
2.2.7.2.1.02.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS -
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS -
2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2,1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA -
2.2.7.2.1.03.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) — PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 162.637.726,25
2.2.7.2.1.03.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 165.627.245,06
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS -
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA 0 PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 568.339,89
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA 0 PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS -
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2.421.178,92
2.2.7.2.1.03.07 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL - PLANO DE AMORTIZAÇÃO -
2.2.7.2.1.04.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) — PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 68.085.593,95
2.2.7.2.1.04.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 113.044.274,53
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 23.691.895,72
1 2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA 0 PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 14.484.128,39
2.2.7.2.1.04,04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 6.782.656,47
2.2.7.2.1.04.06 (-) APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL - PLANO DE AMORTIZAÇÃO
2.2.7.2.1.05.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) — PLANO DE AMORTIZAÇÃO (125.749.509,25)
2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÊDITOS DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO 125.749.509,25
2.2.7.2.1.06.00 PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO -
2.2.7.2.1.06.01 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS -
2.2.7.2.1.07.00 PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) -
2.2.7.2.1.07.01 AJUSTE DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITARIO
2.2.7.2.1.07.02 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS
2.2.7.2.1.07.03 PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR
2.2.7.2.1.07.04 PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS ..
2.2.7.2.1.07.98 OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO -
Nota Explicativa
Para o cálculo das Provisões Matemáticas de Beneficios Concedidos e a Conceder do Fundo em Capitalizag5o (Plano Previdenciário), utilizamos a
de juros de 4,82% ao ano.
RELATÓRIO DA AvAuAçÃo ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA
RAMA 84 DE 101
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - 31/12/2023
1.2.1.1.2.08.00 CRÉDITOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DEFICIT ATUARIAL - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - INTRA OFSS 125.749509,25
1.2.1.1.2.08.01 VALOR ATUAL DOS APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 125.749.509,25
1.2.1.1.2.08.02 VALOR ATUAL DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL
1.2.1.1.2.08.03 VALOR ATUAL DOS RECURSOS VINCULADOS POR LEI PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL
1.2.1.1.2.08.99 OUTROS CRÉDITOS DO RPPS PARA AMORTIZAR DEFICIT ATUARIAL -
2.2.7.2.1.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO — CONSOLIDAÇÃO 230.723.320,20
2.2.7.2.1.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) — PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.2.7.2.1.01.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) — PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER -
2.2.7.2.1.02.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS -
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) — PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 162.637.726,25
2.2.7.2.1.03.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS 165.627.245,06
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS -
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS 568.339,89
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS 2.421.178,92
2.2.7.2.1.04.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) — PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 68.085.593,95
2.2.7.2.1.04.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS 113.044.274,53
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS 23.691.895,72
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS 14.484.128,39
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS 6.782.656,47
2.2.7.2.1.06.00 PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO -
2.2.7.2.1.06.01 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS
2.2.7.2.2.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO - INTRA OFSS -
2.2.7.2.2.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO. PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS -
2.2.7.2.2.01.01 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS -
2.2.7.2.2.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO -PROVISOESDE BENEFICIOS A CONCEDER -
2.2.7.2.2.02.03 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO. BENEFÍCIOS A CONCEDER
2.3.6.2.0.03.00 RESERVAS ATUARIAIS -
2.3.6.2.1.00.00 RESERVA ATUARIAL. CONSOLIDAÇÃO .
2.3.6.2.1.01.00 RESERVAS ATUARIAIS- FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO .
2.3.6.2.1.01.01 RESERVA ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS .
2.3.6.2.1.01.02 RESERVA ATUARIAL PARA AJUSTES DO FUNDO
2.3.6.2.1.02.00 FUNDOS ATUARIAIS GARANTIDORES - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
2.3.6.2.1.02.01 FUNDO GARANTIDOR DE BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA
2.3.6.2.1.02.02 FUNDO GARANTIDOR PARA OPERAÇÕES COM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A SEGURADOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO -
2.3.6.2.1.03.00 FUNDOS ATUARIAIS GARANTIDORES - FUNDO EM REPARTIÇÃO .
2.3.6.2.1.03.01 FUNDO GARANTIDOR PARA OPERAÇÕES COM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A SEGURADOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO
2.3.6.2.1.04.00 FUNDOS ATUARIAIS PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
2.3.6.2.1.04.01 FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO
2.3.6.2.1.04.02 FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BEN EFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA
2.3.6.2.1.04.03 FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE OPERAÇÕES COM SEGURADOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO .
2.3.6.2.1.05.00 FUNDOS ATUARIAIS PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO
.
2.3.6.2.1.05.01 FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES
2.3.6.2.1.05.02 FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE OPERAÇÕES COM SEGURADOS-FUNDO EM REPARTIÇÃO ,--
/-
Para o cálculo das Provisões Matemáticas de Beneficios Concedidos e a Conceder do Fundo em Capitalizack (Plano Previdenciario), utilizamos a taxa de j
4,82% ao ano.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA
PAGINA 85 DE 101
ANEXO 4. Projeção da evolução das Provisões Matemáticas para os próximos doze
meses
A evolução foi calculada pela fórmula recursiva por interpolação linear.
Tais informações são necessárias para a contabilização mensal das Provisões Matemáticas
de Benefícios Concedidos e a Conceder. No entanto, recomendamos que as Provisões
Matemáticas sejam calculadas com o levantamento mensal da base de dados, permitindo
dispor da Provisão Matemática real para cada mês.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA
PAGINA 86 DE 101
ANEXO 5. Resumo dos fluxos atuariais e da população coberta
Fluxo provável das aposentadorias programadas
Instituto de Previdência do Municipio de 1050 Neiva
Valores em R$)
-Ano da
Aposentadoria
Número de
Servidores
Vencimentos
Provento Mensal
Projetada Proporcional
2023
. ._.
18 83 718 07 83.718,07 83.718,07
2024 5 20.096,53 20.233,50 19.711,00
2025 3 15.237,9.
3 15.406 74 14.876,59
.................................._ 2026 4 18.357,53 18.863)91, 1.7.:?.4....,.g.7...
2027
........ „......
1 4.171,88 4.330,49 3 641 90
2028 3 8.661,01 9.065,32 7.23_5,96
2029 17 79.473,61 83.992,62 67.244,69
2030 11 42.159,18 45.034,62 34.392,05
2031 11 37.414,34 40.356,89 21.879,30
2032
....
22 39.286,58 42.761 53
.. ,
17.713,33
2033 13 20.818,68 22.877,92 4.363,16
2034 16 43.280,80 48.040,65 21.126,48
2035 12 42.87.
8,94 47.974,99 21.575,94
2036 12 35.611,08 40.323,29 15.793,06 _
„....... ..... ....
2037
. ,
20 66.411,37 76.068,91 28.346,59
.... ..
2038
.
16 50.862,68 58.794,72 21.468,41
2039 13 30.684,13 35.789,75 4.485,24
..„...
2040
,.....
5 9.339,71 11.023,41 1.665,40
2041 5 9.381,99 11.176,87 1.564,84
2042 14 32.504,26 39.158,40 8.54,90,,
2043 15 33.100,52 40.128,52 7.432,64
2044 14 29.480,43 36.156,61 5.355,92
2045 9 13.885,90 17.220,09
-- -
2.319,17
2046 38 94.641,40 118.637,62 15.668,44
2047 36 75.757,10 95.747,11 10.010,62
2048 20 39.630,1.3 50.551,10 4.449,03
2049 11 18.812,95 24.208,90 1.36160
2050 6 1.0 209,97_ _14268,64 208,92
2051 12 2167,92 7. 35.794,93 3.943,80
2052 16 37.118,69 49.334,25 4.487,55
2053 5 9.949,18 13.357,98 777 02 _
,
2054
._. _. 8 15.080,14 20.462,50 414,21
2055 3 5.686,23 7.760,93
- ........ ..
55,41
2056 0 0,00 0,00 0,00
2057 0
.... 0,00 0,00
..... 0,00
2058
2059
0 0,00
,. ,
_0,00
0,00
0,00
.........„........
0,00
0 0,00
2060 0 9/0° .
0,00.. 0,00
..
2061 0 ,o_,00 cgo 0,00
2062 0 0,00 _ 00 0,00
2063 0 0,00 0,00 0,00
2064 0 0,00 Q00 0,00
---
2065
- -
0
- __PAO
--
pioo _______ p,00
,
---
2066 o 0,00 0,00
2067 0 0,00 000 0,00
2068 0
...... 0,00 000 0,00
2069 0
......„._ 0,00 0 00 0,00
2070 0 000 0,00 0,00
2071 0 0,00 0,00 0,00
2072 0 0,00 0,00 0,00
TOTAL 414 1.100.860,96 1.277.621,77 473.044,53
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA
PAGINA 87 DE 101
Evolução Provável dos Aposentados e Pensionistas
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de João Neiva
ANO
QUANTIDADE PROVENTOS ANUAIS (R$)
APOSENTADOS PENSIONISTAS TOTAL APOSENTADOS PENSIONISTAS TOTAL
2024 228 39 267 12.214.051,20 1.179.585,91 13.393.637,11
2025 232 41 273 12.350.425,14 1.222.697,40 13.573.122,53
2026 234 42 276 12.415.272,26 1.265.680,62 13.680.952,87
2027 237 43
,
280 12.456.842,60
._
1.308.614,56 13.765.457,16
2028 236 44 280 12.395.113,75 1.340.197,59 13.735.311,33
2029 237 45 282 12.402.232,38 1.371.917,74 13.774.150,12
2030 252 46 297 12.888.180,65 1.403.771,86 14.291.952,50
2031 260 46 306 13.114.973,46 1.435.756,85 14.550.730,30
2032 267 47 314 13.336.111,29 1.467.869,65 14.803.980,94
2033 285 48 334 13.924.362,52 1.500.107,26 15.424.469,78
2034 294 49 343 14.194.861,26 1.532.466,71 15.727.327,97
2035 306 50 356 14.560.494,34 1.564.945,09 16.125.439,43
2036 314 51 364 14.782.232,80 1.597.539,51 16.379.772,31
2037 321 52 373 14.998.472,21 1.630.247,16 16.628.719,37
2038 336 53 389 15.480.347,08 1.663.065,25 17.143.412,33
2039 345 53 399 15.758.966,56 1.695.991,02 17.454.957,58
2040 351 54 406 15.926.568,96 1.729.021,79 17.655.590,75
2041 349 55 404 15.818.850,17 1.762.154,88 17.581.005,05
2042 347 56 403 15.712.338,72 1.795.387,67 17.507.726,39
2043 - 354 57 411 15.908.798,12 1.828.717,59 17.737.515,71
2044 362 58 419 16.130.910,84 1.862.142,10 17.993.052,94
2045 368 59 427 16.310.865,01 1.895.658,69 18.206.523,70
2046 369 60 429 16.315.820,82 1.929.264,89 18.245.085,72
2047 396 61 457 17.195.814,90 1.962.958,29 19.158.773,20
2048 421 62 483 17.980.441,28 1.996.736,49 19.977.177,77
2049 430 63 492 18.203.164,33 2.030.597,14 20.233.761,47
2050 429 63 492 18.115.595,89 2.064.537,93 20.180.133,82
2051 421 64 485 17.765.866,68 2.098.556,56 19.864.423,25
2052 419 65 484 17.625.723,24 2.132.650,81 19.758.374,04
2053 420 66 487 17.620.481,69 2.166.818,45 19.787.300,14
2054 411 67 478 17.247.034,26 2.201.057,31 19.448.091,57
2055 405 68 474 16.984.771,95 2.235.365,25 19.220.137,20
2056 395 69 464 16.563.830,55 2.269.740,15 18.833.570,69
2057 382 70 452 16.056.992,81 2.304.179,94 18.361.172,75
2058 369 71 440 15.567.314,27 2.338.682,57 17.905.996,84
17.467.416/ 2059 357 72 429 15.094.170,85 2.373.246,03
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA
PÁGINA 88 DE 101
RREO - ANEXO 10 (LRF,art. 53, § 9, inciso II) em Reais (R$)
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVI DENCI ARIAS
( a )
DESPESAS
P REV I DENCI AR' AS
(b
RESULTADO
PREVI DENCI ARI 0
( c ) = ( a-b )
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) ("d" exercício
anterior) + ( c )
1
RESULTADO
ACUMULADO
CAPITALIZADO (Fundo
de Previdência)
2
2024 13 755 047,79 14.014.742,86 259 695,08 87.202 006,90 91.411.402,29
2025 13.812.467,31 14.200.439,34 -387.972,03 86.814.034,87 95.420.109,72
2026 13.870.461,03 14.314.542,85 -444.081,83 86.369.953,04 99.564.574,81
2027 13.929.034,68 14.405.383,04 -476.348,36 85.893.604,68 103.875.758,96
2028 13.988.194,07 14.381.636,47 -393.442,40 85.500.162,28 108.479.646,18
2029 14.047.945,06 14.426.938,51 -378.993,45 85.121.168,83 113.320.237,93
2030 14.108.293,55 14.951.268,78 -842.975,23 84.278.193,60 117.918.982,47
2031 14.169.245,53 15.216.639,74 -1.047.394,21 83.230.799,40 122.530.041,01
2032 14.230.807,03 15.476.549,47 -1.245.742,44 81.985.056,96 127.160.224,16
2033 14.292.984,14 16.103.764,00 -1.810.779,85 80.174.277,11 131.434.927,32
2034 14.355.783,03 16.413.415,12 -2.057.632,10 78.116.645,01 135.662.869,79
2035 14.419.209,90 16.818.387,46 -2.399.177,55 75.717.467,46 139.744.822,38
2036 14.483.271,05 17.079.649,82 -2.596.378,77 73.121.088,69 143.821.571,32
2037 14.547.972,80 17.335.595,65 -2.787.622,85 70.333.465,84 147.898.966,49
2038 14.613.321,57 17.857.357,38 -3.244.035,80 67.089.430,03 151.705.479,61
2039 14.679.323,83 18.176.042,08 -3.496.718,25 63.592.711,79 155.436.694,57
2040 14.745.986,11 18.383.886,09 -3.637.899,97 59.954.811,81 159.203.169,89
2041 14.813.315,02 18.316.583,35 -3.503.268,33 56.451.543,49 163.289.065,58
2042 14.881.317,21 18.250.660,47 -3.369.343,26 53.082.200,23 167.709.054,12
2043 14.949.999,43 18.487.879,13 -3.537.879,70 49.544.320,53 172.169.487,92
2044 15.019.368,47 18.750.919,99 -3.731.551,52 45.812.769,01 176.646.575,33
2045 15.089.431,20 18.971.969,43 -3.882.538,23 41.930.230,78 181.184.832,86
2046 15.160.194,55 19.018.185,90 -3.857.991,35 38.072.239,43 185.966.972,86
2047 15.231.665,54 19.939.604,38 -4.707.938,84 33.364.300,59 190.109.180,79
2048 15.303.851,24 20.765.817,27 -5.461.966,03 27.902.334,57 193.678.843,90
2049 15.376.758,80 21.030.287,36 -5.653.528,57 22.248.806,00 197.224.385,57
2050 15.450.395,43 20.984.624,97 -5.534.229,54 16.714.576,46 201.062.996,49
2051 15.524.768,43 20.676.959,31 -5.152.190,88 11.562.385,59 205.477.874,24
2052 15.599.885,16 20.579.035,47 -4.979.150,31 6.583.235,28 210.282.759,95
2053 15.675.753,05 20.616.168,17 -4.940.415,12 1.642.820,16 215.358.909,85
2054 7.739.284,03 20.285.248,29 -12.545.964,26 -10.903.144,10 212.890.887,31
2055 7.816.676,87 20.065.665,48 -12.248.988,61 -23.152.132,71 210.608.038,84
2056 7.894.843,64 19.687.554,26 -11.792.710,62 -34.944.843,34 208. 682.431,36
2057 7.973.792,07 19.223.696,15 -11.249.904,07 -46.194.747,41 207.219.897,79
2058 8.053.529,99 18.777.145,48 -10.723.615,48 -56.918.362,90 206. 225.842,25
2059 8.134.065,29 18.347.277,00 -10.213.211,71 -67.131.574,60 205.706.577,73
2060 8.215.405,95 18.435.980,42 -10.220.574,48 -77.352.149,08 205.154.744,46
2061 8.297.560,01 18.524.964,57 -10.227.404,56 -87.579.553,64 204.569.318,13
2062 8.380.535,61 18.614.228,81 -10.233.693,20 -97.813.246,85 203.949.234,05
2063 8.464.340,96 18.703.772,55 -10.239.431,59 -108.052.678,44 203.293.385,24 2064 8.548.984,37 18.793.595,23 -10.244.610,86 -118.297.289,30 202.600.620,4
2065 8.634.474,22 18.883.696,34 -10.249.222,13 -128.546.511,43 201.869.741 5
ANEXO 6. Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária -
RREO
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de JoaoNeiva
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2024 a 2098
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA
PÁGINA 89 DE 101
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de JoaoNeiva
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2024 a 2098
RREO - ANEXO 10 (LRF.art. 53. § 1'. inciso II
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIARIAS
( a )
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
( b )
RESULTADO
PREVIDENCIARIO
( c ) . ( a-b )
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) ... ("d" exercício
anterior) + ( c )
1
RESULTADO
ACUMULADO
CAPITALIZADO (Fundo
de Previdência)
2
2066 8.720.818,96 18.974.075,41 -10.253.256,45 -138.799.767,88 201.099.503,58
2067 8.808.027,15 19.064.731,98 -10.256.704,84 -149.056.472,72 200.288.608,23
2068 8.896.107,42 19.155.665,67 -10.259.558,26 -159.316.030,97 199.435.705,53
2069 8.985.068,49 19.246.876,12 -10.261.807,62 -169.577.838,60 198.539.389,35
2070 9.074.919,18 19.338.362,98 -10.263.443,81 -179.841.282,40 197.598.195,12
2071 9.165.668,37 19.430.125,99 -10.264.457,62 -190.105.740,02 196.610.597,07
2072 9.257.325,05 19.522.164,89 -10.264.839,84 -200.370.579,86 195.575.005,37
2073 9.349.898,30 19.614.479,46 -10.264.581,16 -210.635.161,02 194.489.763,06
2074 9.443.397,29 19.707.069,54 -10.263.672,25 -220.898.833,28 193.353.142,89
2075 9.537.831,26 19.799.934,97 -10.262.103,71 -231.160.936,99 192.163.343,96
2076 9.633.209,57 19.893.075,66 -10.259.866,09 -241.420.803,08 190.918.488,28
2077 9.729.541,67 19.986.491,54 -10.256.949,87 -251.677.752,95 189.616.617,05
2078 9.826.837,08 20.080.182,57 -10.253.345,48 -261.931.098,44 188.255.686,88
2079 9.925.105,46 20.174.148,75 -10.249.043,30 -272.180.141,73 186.833.565,75
2080 10.024.356,51 19.750.637,06 -9.726.280,55 -281.906.422,29 185.878.259,70
2081 10.124.600,07 19.852.610,69 -9.728.010,62 -291.634.432,90 184.875.136,15
2082 10.225.846,08 19.954.752,29 -9.728.906,21 -301.363.339,11 183.822.744,86
2083 10.328.104,54 20.057.063,54 -9.728.959,01 -311.092.298,12 182.719.574,24
2084 10.431.385,58 20.159.546,15 -9.728.160,57 -320.820.458,69 181.564.048,48
2085 10.535.699,44 20.262.201,83 -9.726.502,39 -330.546.961,08 180.354.524,53
2086 10.641.056,43 20.365.032,29 -9.723.975,86 -340.270.936,94 179.089.288,93
2087 10.747.467,00 20.468.039,28 -9.720.572,28 -349.991.509,22 177.766.554,58
2088 10.854.941,67 20.571.224,54 -9.716.282,88 -359.707.792,10 176.384.457,22
2089 10.963.491,08 20.674.589,84 -9.711.098,75 -369.418.890,85 174.941.051,82
2090 11.073.125,99 20.778.136,93 -9.705.010,94 -379.123.901,79 173.434.308,82
2091 11.183.857,25 20.881.867,62 -9.698.010,37 -388.821.912,15 171.862.110,09
2092 11.295.695,83 20.985.783,69 -9.690.087,87 -398.512.000,02 170.222.244,81
2093 11.408.652,78 21.089.886,96 -9.681.234,18 -408.193.234,20 168.512.405,09
2094 11.522.739,31 21.194.179,25 -9.671.439,94 -417.864.674,14 166.730.181,37
2095 11.637.966,71 21.298.662,40 -9.660.695,70 -427.525.369,84 164.873.057,65
2096 11.754.346,37 21.403.338,26 -9.648.991,89 -437.174.361,73 162.938.406,43
2097 11.871.889,84 21.508.208,69 -9.636.318,85 -446.810.680,58 160.923.483,48
2098 11.990.608,73 21.613.275,56 -9.622.666,83 -456.433.347,41 158.825.422,7
FONTE: Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de JoaoNeiva
1. Resultado Aritmético
2. Resultado com a capitalização do saldo financeiro
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023- JOÃO NEIVA
PAGINA 90 DE 101
DRAA Duração do passivo
do exercício anterior
Taxa de juros
parâmetro Dispositivo legal
2024 15,6 4,82% Portaria 3.289/2023
2023 14,9 4,66% Portaria 1.837/2022
ANEXO 7. Resultado da Duração do Passivo e Análise Evolutiva
Considerando os Fluxos Atuariais do Plano de Benefícios do RPPS apresentados no DRAA
2023 (data-base dezembro de 2022), obteve-se o valor de 15,6 anos de duração do passivo
do Fundo em Capitalização, remetendo à aplicação da taxa de juros parâmetro
correspondente a 4,82% ao ano, de acordo com o critério estabelecido pela Portaria MTP n°
3.289/2023.
Nos Fluxos Atuariais da presente avaliação atuarial (data-base dezembro de 2023), o valor
obtido para a duração do passivo do Fundo em Capitalização foi de 15,4 anos, referência
que servirá á determinação da taxa parâmetro para o próximo exercício, bem como à base
para os cálculos envolvendo as variações admissíveis em eventual plano de amortização do
deficit atuarial.
RELATDRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JoAo NEIVA
PAGINA 91 DE 101
ANEXO 8. Ganhos e perdas atuariais
0 desenvolvimento do presente item, em atendimento ao requisitado na Portaria MTP n°
1.467/2022, não obedece a modelo preconcebido pela Secretaria de Previdência, cuja
disponibilização e respectivas regulamentação e orientação eram aguardadas a partir do
estabelecido noart. 18 da Instrução Normativa n° 08/2018, revogada pela Portaria MTP n°
1.467/2022, não havendo publicação de apropriada orientação até o momento da
elaboração do presente estudo.
Ganhos e perdas atuariais compreendem os efeitos das diferenças entre as premissas
atuariais e o que ocorreu efetivamente (ajustes advindos da experiência) e os efeitos das
mudanças nas premissas, destacando-se:
I. Taxa de juros
4,66%
Rentabilidade das aplicações no exercício:
6,59%
De acordo com informações recebidas do RPPS, sobre a rentabilidade do exercício, neste
Item, detectamos um ganho Atuarial onde a rentabilidade dos ativos garantidores no ano de
2023, superou a Taxa de Juros definida na Política de Investimentos e na Avaliação Atuarial.
II. Óbitos de ativos
Óbitos de Ativos
Eventos Esperado:
Eventos observados:
Neste Item, detectamos uma perda Atuarial, com a expectativa de 01 óbito e a ocorrência de
04 óbitos no ano de 2023, ou seja acima do esperado. Por ter um pequeno universo
segurados é comum ocorrer esta oscilação ao longo dos anos.
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 —JOAO NE1VA
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III. Aposentadorias iminentes
Aposentadorias Iminentes
Eventos Esperado: 32
Eventos observados: 9
Neste Item, detectamos um oanho Atuarial, com a possibilidade de 32 aposentadorias e a
ocorrência de 09 aposentadorias no ano de 2023, ou seja 71,87% abaixo. Ficando fora da
expectativa de 40% a 70% das aposentadorias esperadas (13 a 22).
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 —JOÃO NEIVA
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ANEXO 9. Resultado da demonstração de viabilidade do Plano de Custeio
Conforme disposto noart. 64 da Portaria MTP n° 1.467/2022, cabe ao ente federativo
garantir os recursos econômicos suficientes para honrar os compromissos estabelecidos no
plano de custeio e na segregação de massa, quando houver, bem como demonstrar a
adequação do plano de custeio a capacidade orçamentária e financeira e aos limites de
gastos com pessoal impostos pela Lei Complementar n° 101/2000.
0 estudo técnico de implementação e eventual revisão do plano de custeio, inclusive em
caso de equacionamento de déficit atuarial e de alteração da estrutura atuarial do RPPS,
apresenta a relação entre o plano de custeio construido sob o rigor da regulamentação
vigente e a situação financeira, orçamentaria e fiscal do ente federativo reportada por
ocasião da remessa da bagagem informacional relativa ao presente estudo, relação essa
representada no cotejamento dos dados referentes a receitas e despesas com os fluxos
atuariais encaminhados a Secretaria de Previdência por ocasião da postagem do DR
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA
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ANEXO 10. Tábuas em geral
"BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2021 - EXTRAPOLADA
PARA AS IDADES ACIMA DE 80 ANOS - MULHERES."
(Extrapolação efetuada peloMPSa partir da idade 80
da Tábua de Mortalidade Completa IBGE 2021 80+ MULHERES)
Conforme alínea "a", inciso Idoart. 36 da Portaria MTP n° 1.467/2022 a tábua anual de mortalidade
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatisticas - IBGE, segregada por sexo, 6 o parâmetro mínimo
para a taxa de sobrevivência de válidos e inválidos a ser utilizada nas avaliações atuariais.
MULHERES
WadesExatas
(x) Ix qx ex
0 100.000 0,01032116084 80,52
1 98.968 0,00068620491 80,36
2 98.900 0,00043613040 79,41
3 98.857 0,00032894336 78,45
4 98.824 0,00026793468 77,47
5 98.798 0,00022857202 76,50
6 98.775 0,00020165650 75,51
7 98.755 0,00018312586 74,53
8 98.737 0,00017119339 73,54
9 98.720 0,00016537118 72,55
10 98.704 0,00016614713 71,57
11 98.688 0,00017497262 70,58
12 98.670 0,00020461721 69.59
13 98.650 0,00023912024 68,60
14 98.627 0,00026502536 67,62
15 98.600 0,00031915724 66,64
16 98.569 0,00036550378 65,66
17 98.533 0,00040252575 64,68
18 98.493 0,00042514434 63,71
19 98.451 0,00043728469 62,74
20 98.408 0,00044836455 61,76
21 98.364 0,00046327786 60,79
22 98.319 0,00047855888 59,82
23 98.272 0,00049527186 58,85
24 98.223 0,00051395076 57,88
25 98.172 0,00053342403 56,90
26 98.120 0,00055524558 55,94
27 98.066 0,00058290426 54,97
28 98.008 0,00061798978 54,00
29 97.948 0,00065956336 53,03
30 97.883 0,00070716959 52,07
31 97.814 0,00075802665 51,10
32 97.740 0,00080959514 50,14
33 97.661 0,00086045718 49,18
34 97.577 0,00091310393 48,22
35 97.488 0,00097227308 47,27
36 97.393 0,00104101474 46,31
37 97.291 0,00111891276 45,36
38 97.183 0,00120735397 44,41
39 97.065 0,00130723422 43,46
40 96.938 0,00141613565 42,52
41 96.801 0,00153726738 41,58
42 96.652 0,00167748653 40,64
43 96.490 0,00183987090 39,71
44 96.313 0,00202195413 38,78
45 96.118 0,00222135615 37,86
46 95.904 0,00243232035 36,94
47 95.671 0,00265064291 36,03
46 95.418 0,00287341174 35,13
49 95.143 0,00310454669 34,23
50 94.848 0,00335470577 33,33
51 94.530 0,00362683994 32,44
52 94.187 0,00391498096 31,56
53 93.818 0,00421956614 30,68
54 93.422 0,00454533922 29,81 55 92.998 0,00490326232 28,94 56 92.542 0,00529627799 28,08
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA
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"BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE
PARA AS IDADES ACIMA
(Extrapolação efetuada
da Tábua de Mortalidade Completa
Conforme alínea "a", inciso Idoart. 36 da Portaria
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatisticas
para a taxa de sobrevivência de válidos
IBGE 2021 - EXTRAPOLADA
DE 80 ANOS - MULHERES."
peloMPSa partir da idade 80
IBGE 2021 80+ MULHERES)
MTP n° 1.467/2022 a tábua anual de mortalidade
- IBGE, segregada por sexo, é o parâmetro minimo
e inválidos a ser utilizada nas avaliações atuariais.
MULHERES
WadesExatas ix, lx ci. ex
57 92.052 0,00571987597 27,23
58 91.525 0,00617589070 26,38
59 90.960 0,00667262655 25,54
60 90.353 0,00721898138 24,71
61 89.701 0,00782770751 23,89
62 88.998 0,00851018926 23,07
63 88.241 0,00927743468 22,26
64 87.422 0,01013398371 21,47
65 86.536 0,01107134728 20,68
66 85.578 0,01210160106 19,91
67 84.543 0,01325506162 19,15
68 83.422 0,01454954794 18,40
69 82.208 0,01598771329 17,66
70 80.894 0,01754506876 16,94
71 79.475 0,01923770223 16,23
72 77.946 0,02112071939 15,54
73 76.300 0,02322460202 14,87
74 74.528 0,02555087943 14,21
75 72.623 0,02805112839 13,57
76 70.586 0,03074740719 12,95
77 68.416 0,03373568047 12,34
78 66.108 0,03707005987 11,75
79 63.657 0,04075471153 11,19
80 61.063 0,04479397086 10,64
81 58.328 0,04898636159 10,12
82 55.470 0,05335519023 9,61
83 52.511 0,05792687023 9,13
84 49.469 0,06273159072 8,66
85 46.366 0,06780414496 8,20
86 43.222 0,07318496691 7,76
87 40.059 0,07892144128 7,34
88 36.897 0,08506957614 6,92
89 33.758 0,09169616143 6,52
90 30.663 0,09888158605 6,13
91 27.631 0,10672355836 5,74
92 24.682 0,11534208301 5,37
93 21.835 0,12488620994 5,00
94 19.108 0,13554332229 4,65
95 16.518 0,14755212242 4,30
96 14.081 0,16122110048 3,96
97 11.811 0,17695528171 3,62
98 9.721 0,19529571258 3,29
99 7.822 0,21697890623 2,97
100 6.125 0,24302803873 2,65
101 4.637 0,27489501808 2,34
102 3.362 0,31468298354 2,04
103 2.304 0,36548719539 1,75
104 1.462 0,43186451728 1,46
105 831 0,52020901485 1,19
106 399 0,63764675031 0,95
107 144 0,78373387126 0,73
108 31 0,92449321601 0,58
109 2 0,99215098894 0,51
110 0 0,99993184300 0,50
111 0 0,9999999953 0,50
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ I 2023 - JOÃO NEIVA
PAGINA 96 DE 101
"BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2021 - EXTRAPOLADA
PARA AS IDADES ACIMA DE 80 ANOS - HOMENS."
(Extrapolação efetuada peloMPSa partir da idade 80
da Tábua de Mortalidade Completa IBGE 2021 80+ HOMENS)
Conforme alínea "a", inciso Idoart. 36 da Portaria MTP n° 1.467/2022 a tábua anual de mortalidade
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatisticas - IBGE, segregada por sexo, é o parámetro mínimo
para a taxa de sobrevivência de válidos e inválidos a ser utilizada nas avaliações atuariais.
HOMENS
Idades Exatas
(x) Ix q5 ex
0 100.000 0,01204461 73,56
1 98.796 0,00083089 73,46
2 98.713 0,00054985 72,52
3 98.659 0,00042527 71,56
4 98.617 0,00035290 70,59
5 98.582 0,00030558 69,61
6 98.552 0,00027307 68,63
7 98.525 0,00025093 67,65
8 98.501 0,00023748 66,67
9 98.477 0,00023277 65,68
10 98.454 0,00023849 64,70
11 98.431 0,00025820 63,72
12 98.405 0,00029817 62,73
13 98.376 0,00036867 61,75
14 98.340 0,00048617 60,77
15 98.292 0,00096581 59,80
16 98.197 0,00123530 58,86
17 98.076 0,00147935 57,93
18 97.931 0,00167776 57,02
19 97.766 0,00183640 56,11
20 97.587 0,00199485 55,21
21 97.392 0,00214820 54,32
22 97.183 0,00224849 53,44
23 96.964 0,00228165 52,56
24 96.743 0,00226492 51,68
25 96.524 0,00222549 50,79
26 96.309 0,00219172 49,91
27 96.098 0,00217275 49,01
28 95.889 0,00218250 48,12
29 95.680 0,00221556 47,22
30 95.468 0,00225390 46,33
31 95.253 0,00229034 45,43
32 95.035 0,00233649 44,53
33 94.813 0,00239342 43,64
34 94.586 0,00246218 42,74
35 94.353 0,00254451 41,85
36 94.113 0,00264093 40,95
37 93.864 0,00275130 40,06
38 93.606 0,00287629 39,17
39 93.337 0,00301796 38,28
40 93.055 0,00317755 37,39
41 92.759 0,00335868 36,51
42 92.448 0,00356552 35,63
43 92.118 0,00380104 34,76
44 91.768 0,00406508 33,89
45 91.395 0,00435492 33,02
46 90.997 0,00467065 32,17
47 90.572 0,00501615 31,32
48 90.118 0,00539304 30,47
49 89.632 0,00580201 29,63
50 89.112 0,00624328 28,80
51 88.555 0,00671769 27,98
52 87.960 0,00722721 27,17
53 87.325 0,00777348 26,36
54 86.646 0,00835841 25,56
55 85.922 0,00899124 24,78
56 85.149 0,00966910 24,00
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA
PÁGINA 97 DE 101
"BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2021 - EXTRAPOLADA
PARA AS IDADES ACIMA DE 80 ANOS - HOMENS."
(Extrapolação efetuada peloMPSa partir da idade 80
da Tábua de Mortalidade Completa IBGE 2021 80+ HOMENS)
Conforme alínea "a", inciso I doart. 36 da Portaria MTP n° 1.467/2022 a tábua anual de mortalidade
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatisticas - IBGE, segregada por sexo, é o parâmetro mínimo
para a taxa de sobrevivência de validos e inválidos a ser utilizada nas avaliações atuariais.
HOMENS
Idades Exalas
(x) IX (IX ex
57 84.326 0,01038171 23,22
58 83.450 0,01112709 22,46
59 82.522 0,01191690 21,71
60 81.538 0,01277002 20,97
61 80.497 0,01370337 20,23
62 79.394 0,01472442 19,50
63 78.225 0,01584645 18,79
64 76.985 0,01707953 18,08
65 75.671 0,01839930 17,39
66 74.278 0,01984228 16,71
67 72.804 0,02148967 16,03
68 71.240 0,02338831 15,37
69 69.574 0,02552637 14,73
70 67.798 0,02783886 14,10
71 65.910 0,03031276 13,49
72 63.912 0,03301537 12,90
73 61.802 0,03597190 12,32
74 59.579 0,03919098 11,76
75 57.244 0,04265686 11,22
76 54.802 0,04638743 10,70
77 52.260 0,05044295 10,20
78 49.624 0,05486648 9,71
79 46.901 0,05968338 9,25
80 44.102 0,06396131 8,80
81 41.281 0,06848876 8,37
82 38.454 0,07330059 7,95
83 35.635 0,07843757 7,54
84 32.840 0,08394774 7,14
85 30.083 0,08988813 6,75
86 27.379 0,09632701 6,36
87 24.742 0,10334689 5,99
88 22.185 0,11104832 5,62
89 19.721 0,11955522 5,26
90 17.363 0,12902191 4,90
91 15.123 0,13964296 4,56
92 13.011 0,15166693 4,22
93 11.038 0,16541598 3,88
94 9.212 0,18131439 3,55
95 7.542 0,19993071 3,23
96 6.034 0,22204157 2,91
97 4.694 0,24872968 2,59
98 3.527 0,28153692 2,29
99 2.534 0,32270376 1,99
100 1.716 0,37553296 1,70
101 1.072 0,44487216 1,42
102 595 0,53740169 1,15
103 275 0,65993315 0,91
104 94 0,80883260 0,70
105 18 0,94190181 0,56
106 1 0,99552444 0,50
107 0 0,99997840 0,50
108 0 1,00000000 0,50
109 0 1,00000000 0,50
110 0 1,00000000 0,50
111 0 1,00000000 0,50
/
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA
PAGINA 98 DE 101
"BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE
PARA AS IDADES ACIMA DE 80
(Extrapolação efetuada pelo
da Tábua de Mortalidade Completa
Além das tábuas mínimas estabelecidas noart. 36,
podará ser utilizada para as avaliações atuariais
idades acima de 80 anos - Ambos os sexos",
IBGE 2021 - EXTRAPOLADA
ANOS AMBOS OS SEXOS."
MPSa partir da Idade
IBGE 2021 80+ AMBOS
inciso I, alínea "a" da Portaria
outras tábuas, incluindo a
desde que na projeção dos
destas tábuas não indiquem
80
OS SEXOS)
MTP n° 1.467/2022,
"Extrapolada para as
aspectos biométricos
dos segurados e de seus dependentes a utilização obrigações
inferiores às alcançadas com o uso das tábuas referenciadas na alínea "a", inciso Idoart. 36
da Portaria MTP n° 1.467/2022, segreqadas por sexo.
AMBOS OS SEXOS
Idades Exatas
(x) Ix q5 ex
0 100.000 0,01120321 77,03
1 98.880 0,00078201 76,90
2 98.802 0,00049666 75,96
3 98.753 0,00037474 75,00
4 98.716 0,00030562 74,02
5 98.686 0,00026135 73,05
6 98.660 0,00023151 72,07
7 98.637 0,00021160 71,08
8 98.617 0,00019974 70,10
9 98.597 0,00019567 69,11
10 98.578 0,00020038 68,12
11 98.558 0,00021624 67,14
12 98.537 0,00024738 66,15
13 98.512 0,00030038 65,17
14 98.483 0,00038544 64,19
15 98.445 0,00065253 63,21
16 98.380 0,00081410 62,25
17 98.300 0,00095733 61,30
18 98.206 0,00106914 60,36
19 98.101 0,00115467 59,43
20 97.988 0,00123922 58,49
21 97.866 0,00132293 57,57
22 97.737 0,00137953 56,64
23 97.602 0,00140257 55,72
24 97.465 0,00140121 54,80
25 97.329 0,00138870 53,87
26 97.194 0,00138032 52,95
27 97.059 0,00138265 52,02
28 96.925 0,00140359 51,09
29 96.789 0,00143987 50,16
30 96.650 0,00148180 49,23
31 96.507 0,00152442 48,31
32 96.359 0,00157277 47,38
33 96.208 0,00162679 46,45
34 96.051 0,00168800 45,53
35 95.889 0,00175954 44,60
36 95.721 0,00184264 43,68
37 95.544 0,00193647 42,76
38 95.359 0,00204172 41,84
39 95.164 0,00216016 40,93
40 94.959 0,00229163 40,02
41 94.741 0,00244013 39,11
42 94.510 0,00261141 38,20
43 94.263 0,00280878 37,30
44 93.999 0,00303066 36,40
45 93.714 0,00327393 35,51
46 93.407 0,00353538 34,63
47 93.077 0,00381487 33,75
48 92.722 0,00411154 32,88
49 92.340 0,00442764 32,01
50 91.931 0,00476896 31,15
51 91.493 0,00513713 30,30
52 91.023 0,00552938 29,45
53 90.520 0,00594638 28,61
54 89.981 0,00639169 27,78
55 89.406 0,00687537 26,96 / 56 88.792 0,00739824 26,14 i
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA
PAGINA 99 DE 101
"BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE
PARA AS IDADES ACIMA DE
(Extrapolação efetuada pelo
da Tábua de Mortalidade Completa
Além dastalons mínimas estabelecidas noart. 36,
poderá ser utilizada para as avaliações atuariais
idades acima de 80 anos -Ambos os sexos",
IBGE 2021 - EXTRAPOLADA
80 ANOS AMBOS OS SEXOS."
MPSa partir da idade
IBGE 2021 80+ AMBOS
inciso I, alit-tea"a" da Portaria
outras tábuas, incluindo a
desde que na projeção dos
destas tábuas não indiquem
80
OS SEXOS)
MTP n° 1.467/2022,
"Extrapolada para as
aspectos biométricos
dos segurados e de seus dependentes a utilização obrlqacties
Inferiores às alcançadas com o uso das tábuas referenciadas na alínea "a", inciso Idoart. 36
da Portaria MTP n° 1.467/2022, seqreqadas por sexo.
AMBOS OS SEXOS
Idades Exatas
(x) Ix ci. ex
57 88.135 0,00795378 25,33
58 87.434 0,00854242 24,53
59 86.687 0,00917349 23,74
60 85.892 0,00985994 22,95
61 85.045 0,01061519 22,17
62 84.142 0,01144771 21,41
63 83.179 0,01236868 20,65
64 82.150 0,01338553 19,90
65 81.050 0,01448282 19,16
66 79.876 0.01568496 18,44
67 78.624 0,01704603 17,72
68 77.283 0,01859698 17,02
69 75.846 0,02033206 16,34
70 74.304 0,02220689 15,66
71 72.654 0,02422170 15,01
72 70.894 0,02643434 14,37
73 69.020 0,02887052 13,75
74 67.027 0,03153468 13,14
75 64.914 0,03439347 12,55
76 62.681 0,03746709 11,98
77 60.333 0,04083425 11,43
78 57.869 0,04454367 10,89
79 55.291 0,04860682 10,38
80 52.604 0,05262772 9,88
81 49.835 0,05683528 9,40
82 47.003 0,06125575 8,94
83 44.124 0,06591932 8,49
84 41.215 0,07086092 8,05
85 38.295 0,07612130 7,63
86 35.380 0,08174838 7,22
87 32.487 0,08779897 6.82
88 29.635 0,09434096 6,42
89 26.839 0,10145626 6,04
90 24.116 0,10924466 5,67
91 21.482 0,11782893 5,30
92 18.950 0,12736185 4,94
93 16.537 0,13803588 4,59
94 14.254 0,15009664 4,24
95 12.115 0,16386219 3,91
96 10.130 0,17975103 3,57
97 8.309 0,19832341 3,25
98 6.661 0,22034384 2,93
99 5.193 0,24687703 2,61
100 3.911 0,27943760 2,30
101 2.818 0,32022444 2,00
102 1.916 0,37247756 1,71
103 1.202 0,44095734 1,43
104 672 0,53226162 1.16
105 314 0,65331527 0,92
106 109 0,80149946 0,71
107 22 0,93704999 0,56
108 1 0,99468680 0,51
109 0 0,99996935 0,50
110 0 1,00000000 0,50
111 0 1,00000000 0,50
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA
PAGINA 100 DE 101
Tábua de Entrada em Invalidez Alvaro Vindas
X ix
15 0,000 575
16 0,000 573
17 0,000 572
18 0,000 570
19 0,000 569
20 0,000 569
21 0,000 569
22 0,000 569
23 0,000 570
24 0,000 572
25 0,000 575
26 0,000 579
27 0,000 583
28 0,000 589
29 0,000 596
30 0,000 605
31 0,000 615
32 0,000 628
33 0,000 643
34 0,000 660
35 0,000 681
36 0,000 704
37 0,000 732
38 0,000 764
39 0,000 801
40 0,000 844
41 0,000 893
42 0,000 949
43 0,001 014
44 0,001 088
45 0,001 174
46 0,001 271
47 0,001 383
X ix
48 0,001 511
49 0,001 657
50 0,001 823
51 0,002 014
52 0,002 231
53 0.002 479
54 0,002 762
55 0,003 089
56 0,003 452
57 0,003 872
58 0,004 350
59 0,004 895
60 0,005 516
61 0,006 223
62 0,007 029
63 0,007 947
64 0,008 993
65 0,010 183
66 0,011 542
67 0,013 087
68 0,014 847
69 0,016 852
70 0,019 135
71 0,021 734
72 0,024 695
73 0,001 707
74 0,031 904
75 0,036 275
76 0,041 252
77 0,046 919
78 0,055 371
79 0,060 718
80 0,069 084
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ! 2023 - JOÃO NEIVA
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1
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