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norma nº 3.614/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3.614 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDispõe sobre a reorganização, na forma da Constituição Federal e demais legislações federais aplicáveis, dos benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social do Município de João Neiva, Estado do Espirito Santos, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
LEI No 3.614, de 05 de abril de 2024 
TÍTULO I 
Do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA-ES - RPPS JOÃO NEIVA 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
CAPÍTULO II 
DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 
CAPÍTULOIII 
DO PLANO DE BENEFÍCIOS 
Seção I 
Da Inscrição 
Seção II 
Dos Beneficiários 
Subseção I 
Dos Segurados 
Subseção II 
Dos Dependentes 
SeçãoIII 
Da Perda da Qualidade de Dependente 
CAPÍTULO IV 
DA CONSTITUIÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO 
CAPÍTULO V 
DO CUSTEIO E DA CONTRIBUIÇÃO 
Seção I 
Das Fontes de Custeio 
Seção II 
Da Remuneração de Contribuição 
SeçãoIII 
Do Plano de Custeio 
Seção IV 
Da Arrecadação e do Recolhimento das Contribuições e Outro 
Seção V 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
- 
Dos Recursos Previdenciários 
Seção VI 
Da Utilização dos Recursos 
TÍTULO II 
DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS 
CAPÍTULO I 
DOS BENEFÍCIOS 
Seção I 
Disposições Preliminares 
Seção II 
Das Hipóteses de Aposentadoria dos Servidores Públicos Municipais 
Subseção I 
Das Aposentadorias Voluntárias 
Subseção II 
Da Aposentadoria dos Servidores que Exercem Atividades Especiais 
SubseçãoIII 
Da Aposentadoria do Professor 
Subseção IV 
Da Aposentadoria do Servidor com Deficiência 
SeçãoIII 
Das Aposentadorias por Incapacidade Permanente para o Trabalho 
Seção IV 
Da Aposentadoria Compulsória 
Seção V 
Do Prazo de Carência 
Seção VI 
Do Cálculo dos Proventos das Aposentadorias 
Seção VII 
Dos Reajustes das Aposentadorias 
CAPÍTULO II 
DO DIREITO ADQUIRIDO As APOSENTADORIAS 
CAPÍTULOIII 
DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA AS APOSENTADORI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
Seção I 
Da Primeira Regra Geral de Transição 
Seção II 
Da Segunda Regra Geral de Transição 
SeçãoIII 
Da Aposentadoria do Professor - Primeira Regra de Transição 
Seção IV 
Da Aposentadoria do Professor - Segunda Regra de Transição 
Seção VI 
Do Cálculo dos Proventos das Aposentadorias pelas Regras de 
Transição 
Seção VII 
Dos Reajustes das Aposentadorias pelas Regras de Transição 
CAPÍTULO IV 
DA PENSÃO POR MORTE 
Seção I 
Das Disposições Gerais 
Seção II 
Dos Princípios Gerais da Pensão por Morte 
SeçãoIII 
Do Requerimento do Beneficio de Pensão 
Seção IV 
Do Cálculo da Pensão e do seu Reajuste 
Seção V 
Do Rateio e Reversão do Beneficio de Pensão 
Seção VI 
Da Perda e Cessação do Direito à Pensão 
Seção VII 
Da Acumulação de Pensões com outros Benefícios Previdenciários 
Seção VIII 
Da Revisão dos Atos da Pensão 
Seção IX 
Da Pensão Provisória 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS 
Seção I 
Das Doenças Graves 
Seção II 
Do Abono Anual 
SeçãoIII 
Da Concessão dos Benefícios 
Seção IV 
Disposições Finais 
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CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI N03.614, de 05 de abril de 2024 
Dispõe sobre a reorganização, na forma da 
Constituição Federal e demais legislações 
federais aplicáveis, dos benefícios 
previdenciários do Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de João 
Neiva, Estado do Espirito Santo, edã 
outras providências. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no 
uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA-ES - RPPS JOÃO NEIVA 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.1° 0 Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Públicos do Município de João Neiva - RPPS João Neiva, fica reestruturado nos 
termos desta Lei, em harmonia com a Constituição Federal e a legislação de 
caráter normativo geral aplicada. 
Art.2° 0 RPPS João Neiva tem como unidade gestora única o 
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva - IPSJON, 
autarquia municipal com personalidade jurídica de direito público, dotada de 
autonomia administrativa, técnica, financeira e patrimonial, e responsável pela 
administração, gerenciamento dos recursos e operacionalização do plano de 
benefícios previdenciarios. 
Art.3° 0 RPPS João Neiva é de caráter contributivo e solidário, e 
se destina a assegurar aos seus segurados e dependentes, na conformidade da 
presente Lei, prestações de natureza previdenciaria. 
Art.4° Para fins exclusivos desta Lei, consideram-se: 
I - regime próprio de previdência social - RPPS: o regime de 
previdência social estabelecido no âmbito de cada ente federativo que assegure, 
por lei, aos servidores que ocupam cargo efetivo, no mínimo os benefícios de 
aposentadoria e pensão por morte previstos noart. 40 da Constituição Federal; 
II - beneficiário: são os segurados e dependentes dos filiados ao 
RPPS; 
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III - segurado: todos os servidores ativos detentores de cargo de 
provimento efetivo do Município, os servidores já aposentados e seus 
dependentes; 
IV - tempo de efetivo exercício no serviço público: o tempo de 
exercício em cargo ou emprego público, ainda que descontinuo, na 
Administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos entes 
federativos. 
V - tempo no cargo efetivo: o tempo de efetivo exercício no cargo 
em que se der a aposentadoria, contado a partir de sua vinculação ao Regime 
Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de João Neiva; 
VI - contribuição normal: montante de recursos devidos pelo 
Município e pelos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência 
Social - RPPS para o custeio do respectivo plano de benefícios; 
VII - aliquotas suplementares e/ou aportes: montante de recursos 
devidos pelo Município para a cobertura de déficit ou insuficiência previdenciária 
do RPPS; 
VIII — aporte financeiro: montante de recursos devidos pelo 
Município para a cobertura de insuficiência financeira apurada pelo RPPS; 
IX - data de ingresso no serviço público: data de posse mais 
remota entre os períodos ininterruptos de ingresso em cargo efetivo na 
Administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos entes 
federativos, independente do regime previdenciário adotado pelo órgão a que o 
servidor esteve vinculado. 
CAPÍTULO II 
DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 
Art.5° Fica estabelecida como taxa de administração do serviço 
previdenciário a aliquota de 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento) do 
somatório das remunerações brutas de todos os servidores ativos, inativos e 
pensionistas vinculados ao RPPS, apurado com base no exercício financeiro 
anterior, observando-se que: 
I - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas 
correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do RPPS, 
inclusive para a conservação de seu patrimônio; 
II - as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos 
financeiros não poderão ser custeadas com os recursos da Taxa d 
Administração, devendo ser suportadas com os próprios rendimentos 
aplicações; 
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III - a aquisição ou construção de bens imóveis com os recursos 
destinados à Taxa de Administração restringe-se aos destinados ao uso próprio 
do RPPS; 
§ 10Os recursos destinados ao financiamento do custo 
administrativo deverão ser mantidos pela unidade orçamentária do IPSJON por 
meio de Reserva Administrativa, para sua utilização de forma segregada dos 
recursos destinados ao pagamento de benefícios. 
§ 2° 0 IPSJON poderá constituir reserva com as sobras do custeio 
das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se 
destina a Taxa de Administração. 
§ 30 Eventuais despesas com contratação de assessoria ou 
consultoria e os gastos com reforma de bens imóveis do IPSJON destinados a 
uso próprio do RPPS deverão ser suportados com os recursos da Taxa de 
Administração. 
§ 4° Não será computado, no limite da Taxa de Administração de 
que trata este artigo, o valor das despesas do IPSJON eventualmente custeadas 
diretamente pelo Município de João Neiva e os valores transferidos pelo ente ao 
IPSJON para o pagamento de suas despesas correntes e de capital, desde que 
não sejam deduzidos dos repasses de recursos previdenciários. 
§ 5° Caso seja ultrapassado o limite previsto neste artigo para a 
Taxa de Administração, e para não haver prejuízos ao funcionamento do 
IPSJON, o ente responsável efetuará o ressarcimento do valor que ultrapassar 
o limite estabelecido até o dia 30 (trinta) de dezembro do ano correspondente, 
mediante apuração prévia a ser realizada até o dia 30 (trinta) de novembro do 
mesmo ano. 
§ 6° Não serão considerados como excesso ao limite anual de 
gastos de que trata o §50aqueles realizados com os recursos da Reserva 
Administrativa decorrentes das sobras de custeio administrativo, 
compreendendo inclusive eventuais aportes realizados pelo ente, bem como 
rendimentos mensais auferidos. 
§ 70 Fica autorizada a elevação da taxa de administração em até 
20% (vinte por cento), exclusivamente para as despesas com obtenção e 
manutenção da certificação do Pró Gestão RPPS e da certificação profissional 
dos gestores e membros de conselhos e comitê de investimentos, desde que 
estes não recebam gratificação para atuação. 
§ 8° Não serão computadas no somatório das despesas de 
administração as despesas decorrentes das aplicações de recursos em 
financeiros, conforme norma do Conselho Monetário Nacional. 
CAPÍTULOIII 
DO PLANO DE BENEFÍCIOS 
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Seção I 
Da Inscrição 
Art.60 A inscrição do servidor público junto ao RPPS decorre 
automaticamente do ingresso no cargo público efetivo. 
§ 1° É assegurado ao servidor o direito de averbar as certidões de 
tempo de contribuição vinculadas a outros regimes de previdência social oficial, 
quando da sua nomeação pelo Município. 
§ 2° Quando não averbadas as certidões, é obrigação do servidor 
a apresentação de tempo anterior, apenas para registro do tempo, em razão da 
avaliação atuarial, objetivando a observância do equilíbrio financeiro e atuarial 
previsto noart. 40 da Constituição Federal. 
Art.7° Os segurados inscritos no IPSJON relacionados noart. 11 
que deixarem de contribuir para o regime de previdência de que trata esta Lei, 
terão seus direitos suspensos até o retorno normal de suas atividades. 
Art.8° Será cancelada a inscrição do segurado nas seguintes 
hipóteses: 
I - morte; 
II - exoneração; 
III - demissão; 
IV - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade; 
V - falta de recolhimento das contribuições previdenciárias pelo 
segurado. 
§ 1° A perda da condição de segurado não ensejará a devolução 
das contribuições já recolhidas ao IPSJON, assegurada a contagem de tempo de 
contribuição. 
§ 2° Na hipótese do inciso V, será imprescindível a prévia 
notificação do segurado para regularização do recolhimento das contribuições 
pendentes, no prazo de 30 (trinta) dias. 
Art.9° A inscrição e atualização dos dependentes é de 
responsabilidade do segurado principal no ingresso ao serviço público municipal. 
§ 10 Em caso de morte do segurado, poderão seus dependentes 
ambos. 
requererem sua inscrição como dependentes, desde que munidos 
documentos comprobatórios e da efetiva demonstração de relação juridica entIre I 
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§ 20Os documentos para inscrição dos segurados e dependentes 
serão regulamentados por ato normativo do IPSJON. 
§ 30É obrigação do servidor ativo, inativo e pensionista manter 
atualizados os registros funcionais, bem como atender as exigências para o 
censo previdenciário, quando convocados. 
Seção II 
Dos Beneficiários 
Art.10 Os beneficiários do Regime Próprio de Previdência do 
Município de João Neiva classificam-se como segurados e dependentes. 
Subseção I 
Dos Segurados 
Art.11. São segurados obrigatórios do RPPS: 
I - os servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos do 
Poder Executivo e suas autarquias, e do Poder Legislativo; 
II - os servidores municipais aposentados do Poder Executivo e 
suas autarquias e do Poder Legislativo, cujos proventos sejam custeados pelo 
IPSJON; 
III - os pensionistas dos segurados do Poder Executivo e suas 
autarquias, e do Poder Legislativo, cujas pensões sejam custeadas pelo IPSJON. 
Parágrafo único. Ao servidor ocupante exclusivamente de cargo 
em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de 
outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o Regime Geral de 
Previdência Social. 
Art.12. Mantêm a qualidade de segurado do IPSJON o servidor: 
I - detido ou recluso, até decisão condenatória transitada em 
julgado, desde que a condenação não resulte na perda do cargo; 
II - quando cedido, com ou sem ônus para o cessionário, a órgão 
ou entidade da administração direta ou indireta de outro ente federativo; 
III - quando licenciado, desde que o tempo de licenciamento seja 
considerado como de efetivo exercício no cargo; 
IV - quando licenciado por interesse particular, desde que 
mantenha as contribuições devidas; 
V - durante o afastamento do pais por cessão ou licença 
remuneração; 
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VI - durante o afastamento do cargo efetivo para exercício de 
mandato eletivo em qualquer dos entes federativos. 
§ 1° 0 segurado exercente de mandato de vereador que ocupe, 
concomitantemente, o cargo efetivo e o mandato, filia-se ao RPPS - Regime 
Próprio de Previdência Social pelo cargo efetivo, e ao RGPS - Regime Geral de 
Previdência Social pelo mandato eletivo. 
§ 2° Na cessão de servidor para outro ente federativo, em que o 
pagamento da remuneração seja ônus do órgão ou da entidade cessionária, será 
de sua responsabilidade o repasse da contribuição devida pelo servidor e pelo 
ente de origem ao IPSJON. 
§ 3° Caso o cessionário não efetue o repasse das contribuições 
unidade gestora no prazo legal, caberá ao ente federativo cedente efetuá-lo, 
buscando o reembolso de tais valores junto ao cessionário e adotando medidas 
administrativas visando cessar os prejuízos ao RPPS. 
§ 40 Na cessão de servidores para outro ente federativo, sem ônus 
para o cessionário, continuará sob a responsabilidade do cedente o recolhimento 
das contribuições correspondentes à parcela devida pelo servidor e pelo ente 
unidade gestora do RPPS. 
§ 5° Nas hipóteses de cessão, licenças ou afastamento de servidor, 
o cálculo da contribuição será feito de acordo com a remuneração do cargo 
efetivo de que o servidor é titular. 
§ 60 Ao segurado ativo licenciado ou cedido sem remuneração ou 
sem ônus para o Município, será garantida a sua manutenção de vinculo ao 
RPPS, desde que mantenha o recolhimento mensal das respectivas 
contribuições previdenciárias devidas pelo servidor e também a parte patronal, 
nos mesmos percentuais devidos sobre as remunerações dos segurados em 
atividade, sob pena de não ser computado para efeitos de aposentadoria o 
tempo de duração da respectiva licença. 
§ 7° 0 recolhimento deverá ser efetuado diretamente pelo servidor 
até o dia 20 do mês subsequente à sua competência, aplicando-se os 
procedimentos de cobrança e execução dos tributos municipais quando não 
recolhidos na data de vencimento. 
§ 8° 0 tempo de contribuição durante o período de afastamento 
não será computado para cumprimento dos requisitos de tempo de efetivo 
exercício, tempo de carreira e tempo no cargo efetivo, salvo na hipótese doart. 
22. 
Subseção II 
Dos Dependentes 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
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Art.13. São dependentes dos segurados do Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de João Neiva: 
I — cônjuge, companheiro/convivente na constância do casamento 
ou da união estável; 
II — filho não emancipado menor de 21 anos, de qualquer 
condição; 
III - filhos maiores inválidos, com deficiência grave ou deficiência 
intelectual ou mental, enquanto solteiros, economicamente dependentes dos 
pais, na data do óbito do segurado; 
IV - os pais inválidos, com deficiência grave ou deficiência 
intelectual ou mental, desde que comprovada a dependência econômica; 
V - enteado e/ou menor que esteja sob sua tutela com termo 
judicial, desde que comprovarem dependência econômica do segurado, caso em 
que se equiparam aos filhos; 
VI - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 
(vinte e um) anos de idade, ou inválido, ou com deficiência grave, ou deficiência 
intelectual ou mental, desde que comprovada a dependência econômica, na 
data do óbito do segurado. 
§ 10É considerada companheira ou companheiro a pessoa que, 
sem ser casada, mantém união estável com segurado ou segurada, de acordo 
com o § 30doart. 226 da Constituição Federal. 
§ 20A invalidez e a deficiência deverão ser comprovadas mediante 
laudo médico, e serão verificadas pela perícia médica do IPSJON. 
Art.14. A dependência econômica das pessoas indicadas nos 
incisos I e II do artigo anterior é presumida, e das demais deve ser comprovada. 
§ 10 As pessoas indicadas nos demais incisos do artigo anterior 
somente serão reconhecidas como dependentes quando possuírem renda de até 
1 (um) salário mínimo vigente no pais, sem prejuízo da análise do caso concreto 
quando a renda exceder aquele valor. 
§ 200ex-cônjuge ou ex-companheiro separado, de fato ou de 
direito, e o divorciado concorrerá com os dependentes elencados no inciso I do 
artigo anterior, desde que tenha assegurado por decisão judicial o direito 
percepção de pensão alimentícia. 
§ 30 As provas de união estável e de dependência econômica 
exigem inicio de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período 
não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito, não admitida 
prova exclusivamente testemunhal. 
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§ 40 0 rol de documentação necessária para comprovação de união 
estável e de dependência econômica será regulamentado pelo RPPS, e caso não 
seja efetivado, será utilizada a documentação exigida pelo Regime Geral de 
Previdência Social. 
§ 50 Será excluído definitivamente da condição de dependente 
aquele que tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em 
julgado, como autor, coautor ou participe de homicídio doloso, ou de tentativa 
desse crime, cometido contra a pessoa do servidor. 
§ 6° Comprovando-se, a qualquer tempo, simulação ou fraude no 
casamento, na união estável ou na dependência econômica, ou a formalização 
desses com fim exclusivo de constituir beneficio previdenciário, apuradas em 
processo judicial, o beneficio será suspenso mediante processo administrativo 
próprio, respeitada a ampla defesa e o contraditório e, em caso de absolvição, 
serão devidas todas as parcelas corrigidas desde a data da suspensão, bem 
como a reativação imediata do beneficio. 
SeçãoIII 
Da Perda da Qualidade de Dependente 
Art.15. A perda da qualidade de dependente ocorrerá: 
I - para o cônjuge, pela separação judicial ou de fato e pelo 
divórcio, desde que não lhe tenha sido assegurada a percepção de alimentos, 
ou ainda pela anulação do casamento; 
II - para o companheiro ou companheira, pela cessação da união 
estável com o segurado ou segurada, desde que não lhe seja garantida a 
prestação de alimentos; 
III - para o separado de fato ou judicialmente que perceba 
alimentos, pelo concubinato ou união estável; 
IV - para o filho, irmão, enteado e menor tutelado de qualquer 
condição, ao completarem 21 anos de idade, salvo se inválido ou que tenha 
deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, ou pela emancipação, 
exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau 
cientifico em curso de ensino superior; 
V - pela cessação da tutela; 
VI - para os beneficiários economicamente dependentes, quando 
cessar a dependência; 
VII - para o inválido ou que tenha deficiência intelectual ou ment 
ou deficiência grave, pela cessação da invalidez ou deficiência; 
i J 
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VIII - para o dependente em geral, pelo falecimento ou pela perda 
da qualidade de segurado por aquele de quem depende; 
IX - pela exoneração ou demissão do servidor; 
X - pela cassação da aposentadoria do segurado; 
XI - pelo cancelamento da inscrição do segurado. 
CAPÍTULO IV 
DA CONSTITUIÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO 
Art.16. 0 RPPS João Neiva é um sistema estruturado em regime 
financeiro de capitalização mediante formação de uma massa de recursos, 
acumulada durante o período de contribuição, capaz de viabilizar a geração de 
recursos equivalentes ao fluxo de fundos integralmente constituídos, para 
garantia dos pagamentos dos benefícios de responsabilidade do IPSJON. 
Art.17. 0 plano de custeio será definido e estruturado em função 
dos compromissos assumidos pelo plano de benefícios projetado pela avaliação 
atuarial anual. 
CAPÍTULO V 
DO CUSTEIO E DA CONTRIBUIÇÃO 
Seção I 
Das Fontes de Custeio 
Art.18. São fontes de custeio do RPPS João Neiva: 
I - as contribuições previdenciárias oriundas do Poder Executivo e 
suas autarquias, e do Poder Legislativo do Município de João Neiva, normal e 
suplementar; 
II - as contribuições previdenciárias dos segurados ativos; 
III - as doações, subvenções e legados; 
IV - os aportes financeiros, de bens, direitos e demais ativos; 
V - as receitas provenientes de aplicações financeiras, 
investimentos e aluguéis de bens patrimoniais; 
VI - os recursos da compensação previdenciária; 
VII — os saldos em contas bancárias; 
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VIII — os rendimentos mobiliários e imobiliários de qualquer 
natureza; 
IX - demais receitas orçamentárias ou não oriundas do RPPS. 
Parágrafo único. Fica o Município de João Neiva autorizado a 
transferir ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município - IPSJON, nos 
termos doart. 63 da Portaria MTP no 1467, de 02 de junho de 2022, ou outra 
que venha a substitui-la, a arrecadação, a partir delode janeiro de 2024, da 
totalidade da retenção do imposto de renda de pessoa física, incidente sobre os 
benefícios dos aposentados e pensionistas e sobre os vencimentos dos 
servidores ativos lotados no referido Instituto, que vier a ser recolhido até 31 
de dezembro de 2058, cuja receita será destinada ao plano previdenciário, 
especificamente para a amortização do déficit atuarial. 
Seção II 
Da Remuneração de Contribuição 
Art.19. Para fins desta Lei, entende-se como remuneração de 
contribuição o valor constituído pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido das 
vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de 
caráter individual permanentes, das parcelas complementares e demais 
vantagens de qualquer natureza, incorporadas ou incorporáveis aos 
vencimentos do segurado, exceto: 
I - salário família; 
II - diárias; 
III - ajuda de custo; 
IV - indenização de transporte; 
V - adicional de serviço extraordinário; 
VI - parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em 
comissão ou de função gratificada; 
VII - adicional noturno; 
VIII - as parcelas remuneratórias pagas em decorrência e ocal 
de trabalho; 
IX - adicional de férias; 
X - auxilio alimentação; 
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XI - parcela paga a servidor público indicado para integrar 
conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de 
órgão ou de entidade da administração pública do qual é servidor; 
XII - o abono de permanência instituído em conformidade com o 
art. 40, § 19, da Constituição Federal; 
XIII - parcelas de caráter indenizatório. 
§ 1° 0 servidor ocupante de cargo efetivo investido em cargo em 
comissão que optar, exclusivamente, pela percepção da remuneração fixada 
para este cargo, terá como base de cálculo para a contribuição previdenciária o 
valor da remuneração do respectivo cargo efetivo. 
§ 2° São devidas as contribuições previdenciárias a cargo do Poder 
Executivo e suas autarquias, do Poder Legislativo e do servidor sobre o valor do 
salário maternidade, e da remuneração do servidor em licença por incapacidade 
temporária para o trabalho, sobre os valores devidos ao segurado pelo seu 
vinculo funcional com o Município, e em razão de decisão judicial ou 
administrativa, nas aliquotas e forma de cálculo definidos nesta Lei. 
Art.20. Nas hipóteses de licença ou afastamento do servidor, o 
cálculo da contribuição será feito de acordo com a remuneração de contribuição 
do cargo de que o servidor é titular, nos termos do disposto no artigo anterior. 
§ 10 Cabe ao Setor de Recursos Humanos do Poder Executivo, suas 
autarquias e do Poder Legislativo de origem informar ao servidor as eventuais 
alterações da base de cálculo das contribuições, e de alíquota. 
§ 2° Na hipótese de alteração na base de cálculo das contribuições 
e remuneração de contribuição, a complementação do recolhimento de que trata 
o caput deste artigo ocorrerá no mês subsequente. 
Art.21. Na hipótese de acumulação permitida em lei, a 
contribuição será calculada sobre os totais da remuneração correspondente aos 
cargos efetivos acumulados. 
Art.22. Nos casos previstos noart. 12, § 60, os segurados 
poderão recolher suas contribuições e do órgão empregador para fins de 
contagem de tempo para concessão da aposentadoria. 
Parágrafo único. As alíquotas de contribuição serão calculadas 
sobre a última base de contribuição do servidor afastado, reajustadas sempre 
que houver reclassificação do padrão de seu cargo, ou majoração -de 
remuneração, na mesma proporção. 
SeçãoIII 
Do Plano de Custeio 
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Art.23. 0 plano de custeio do RPPS João Neiva deverá ser revisto 
anualmente, observadas as normas gerais de atuária determinadas pela 
legislação de caráter normativo geral, objetivando a observância do equilíbrio 
financeiro e atuarial previsto noart. 40 da Constituição Federal. 
Art.24. As aliquotas de contribuição para o RPPS João Neiva são: 
I - 22,90% (vinte e dois inteiros e noventa décimos por cento) a 
cargo do Município, de responsabilidade do Poder Executivo e suas autarquias, 
e do Poder Legislativo, a incidir sobre a totalidade da remuneração de 
contribuição dos servidores ativos segurados do RPPS; 
II - 14% (quatorze inteiros por cento) de responsabilidade dos 
servidores ativos segurados do RPPS, a incidir sobre as suas respectivas 
remunerações de contribuição. 
Art.25. Excetuado o caso de recolhimento comprovadamente 
indevido, é vedada a restituição de contribuições e aportes. 
Art.26. 0 Município de João Neiva deverá implementar plano de 
equacionamento de eventual déficit financeiro e atuarial por intermédio de 
aliquota suplementar ou aporte, a serem pagos pela Administração direta, 
autarquias e Câmara Municipal. 
Art.27. As contribuições previstas no inciso I doart. 24 e no caput 
doart. 50serão ajustadas objetivando a manutenção de seu equilíbrio financeiro 
e atuarial, mediante lei municipal, observadas as informações estabelecidas pelo 
cálculo atuarial atualizado. 
Seção IV 
Da Arrecadação e do Recolhimento das Contribuições e Outros 
Art.28. Fica instituído sistema único de arrecadação de receitas 
previdenciárias no âmbito do IPSJON, nele incluídas: 
I — a contribuição previdenciária do servidor e patronal; 
II - receitas oriundas de parcelamentos de débitos; 
III - outras receitas destinadas ao regime próprio, 
independentemente de possuírem natureza previdenciária, inclusive a taxa de 
administração. 
§ 10 As receitas previstas neste artigo deverão ser arrecadadas até 
o dia 20 do mês subsequente à sua competência. 
§ 2° 0 não pagamento na data estabelecida enseja a incidência 
juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária pelo indice Naa 
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de Pregos ao Consumidor Amplo - IPCA, considerando o último índice publicado 
oficialmente. 
Art.29. A arrecadação de que trata o artigo anterior será feita por 
intermédio de Guia de Pagamento de Receitas Previdenciárias - GPRP, cujo 
modelo será estabelecido pela unidade gestora do regime próprio. 
Parágrafo único. Fica facultado â unidade gestora a utilização de 
modelos disponibilizados por instituições bancárias, desde que observadas as 
exigências contidas nessa Lei. 
Art.30. A Guia de Pagamento de Receitas Previdenciárias - GPRP 
destinada ao recolhimento das contribuições previdenciárias deverá conter, no 
minimo: 
I - identificação do responsável pelo recolhimento e a competência 
a que se refere a contribuição; 
II - deduções dos valores atinentes a pagamentos de benefícios 
feitos diretamente pelo Município, caso haja; 
III - a data de vencimento; 
IV - percentuais de juros e correção monetária, nas hipóteses de 
recolhimentos em atraso. 
§ 100 pagamento da contribuição patronal e do servidor será feito 
por intermédio de Guia de Pagamento de Receitas Previdenciárias - GPRP (mica. 
§ 200 Município, suas autarquias e a Câmara Municipal deverão 
repassar, mensalmente, à unidade gestora todas as informações necessárias ao 
preenchimento da guia de recolhimento, imediatamente após o fechamento da 
folha de pagamento. 
§ 30Os débitos somente serão considerados quitados com a 
comprovação da autenticação bancária ou de transferência eletrônica. 
Art.31. A Guia de Pagamento de Receitas Previdenciárias - GPRP 
do servidor que, estando de licença sem remuneração, optar por continuar a 
promover o recolhimento de suas contribuições junto ao regime próprio, será 
expedida na forma estabelecida pelo artigo anterior, aplicando-se oart. 28, § 
20em caso de pagamento intempestivo. 
Art.32. Nos casos de servidor cedido sem ônus para o Município, 
a Guia de Pagamento de Receitas Previdenciárias - GPRP será expedida na forma 
deste artigo, cuja responsabilidade pelo pagamento é do órgão ou entidade de 
origem do servidor. 
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§ 10As cessões de servidor, com ou sem ônus, somente poderão 
ser deferidas pelo Município, seus órgãos da Administração direta e autarquias, 
após a apresentação, pelo servidor, de documento elaborado pelo IPSJON onde 
constará como será feito o recolhimento, a base de cálculo das contribuições 
previdenciárias, e quem será o responsável pelo seu pagamento. 
20Nas cessões sem ônus de servidor para outros entes federados, 
a responsabilidade pelo pagamento das contribuições previdenciárias do 
servidor e patronal será do Município, dos órgãos da Administração direta, das 
autarquias e da Câmara Municipal. 
Art.33. Em sendo constatado, pela unidade gestora do regime 
próprio, o pagamento a menor das contribuições previdenciárias patronal e/ou 
do servidor, será emitida Guia de Pagamento de Receitas Previdenciárias - GPRP 
complementar, com o valor devido acrescidos de juros e correção monetária. 
Art.34. Para pagamentos alusivos a parcelamento de débitos 
previdenciários deverá ser utilizada Guia de Pagamento de Receitas 
Previdenciárias - GPRP especifica, devendo nela constar: 
I - a identificação do termo de acordo; 
II - o número da parcela que está sendo paga; 
III - a data de vencimento; 
IV — os percentuais de juros e correção monetária, nas hipóteses 
de recolhimentos em atraso. 
Art.35. A destinagão das outras receitas de que trata o incisoIII 
doart. 28 deverá ser feita em Guia de Pagamento de Receitas Previdenciárias - 
GPRP especifica, onde deverá ser descrita a receita, o órgão ou entidade 
responsável por seu pagamento e a sua data de vencimento. 
Art.36. Os valores das contribuições devidas pelo Poder 
Executivo, suas autarquias e pelo Poder Legislativo, e não repassadas ao IPSJON 
até o seu vencimento, depois de apurados e confessados, observada a legislação 
de caráter normativo geral, poderão ser objeto de termo de acordo de 
parcelamento para pagamento. 
Art.37. Para a liquidação de outros débitos não decorrentes de 
contribuições ao RPPS João Neiva pelo Tesouro do Município mediante acordo 
de parcelamento, deverá ser editada lei especifica, observada a legislação de 
caráter normativo geral aplicada. 
Seção V 
Dos Recursos Previdenciários 
- 
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Art.38. As reservas financeiras do RPPS João Neiva deverão ser 
aplicadas e/ou investidas no mercado financeiro e de capitais, diretamente ou 
por intermédio de instituições especializadas e autorizadas a funcionar no pais 
pelo Banco Central do Brasil, credenciadas mediante critérios técnicos e de 
segurança, observadas as diretrizes definidas pela Política de Investimentos, as 
normas emanadas do Conselho Monetário Nacional, do órgão normatizador e 
fiscalizador federal, e demais normas de caráter geral e municipal. 
Seção VI 
Da Utilização dos Recursos 
Art.39. Os recursos do fundo comum do RPPS João Neiva são 
recursos vinculados, podendo ser utilizados exclusivamente para o pagamento 
dos benefícios previdenciários de responsabilidade do IPSJON, da compensação 
previdenciária e das despesas administrativas. 
TÍTULO II 
DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS 
CAPÍTULO I 
DOS BENEFÍCIOS 
Seção I 
Disposições Preliminares 
Art.40. São benefícios previdenciários de responsabilidade do 
RPPS João Neiva, administrado pelo IPSJON: 
I - quanto ao segurado: 
a) 
b) 
especiais; 
c) 
d) 
e) 
trabalho; 
g) 
aposentadoria voluntária; 
aposentadoria dos servidores que exercem atividades 
aposentadoria do professor; 
aposentadoria do servidor com deficiência; 
aposentadoria por incapacidade permanente para o 
aposentadoria compulsória; 
abono anual; 
II - quanto ao dependente: 
a) 
b) 
pensão por morte; 
abono anual. 
§ 1° Os benefícios previdenciários serão concedidos na forma 
condições definidas nesta Lei, no que couber, nas normas previstas 
Constituição Federal, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
e 
===1 
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Neiva, no Estatuto do Magistério e nas legislações infraconstitucionais em 
vigência. 
§ 2° É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para 
a concessão de aposentadoria aos segurados do IPSJON, ressalvados os casos 
de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que 
prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos termos definidos em lei federal, 
ficando vedado o cômputo de tempo ficto para todos os fins. 
§ 3° A obtenção de benefícios previdenciarios por fraude, dolo ou 
ma fé acarretará as ações cabíveis, alem de implicar na devolução dos valores 
recebidos com juros equivalentes à meta atuarial da Autarquia, além da 
apuração de falta grave quando tiver funcionário público envolvido. 
§ 4° Os afastamentos por incapacidade temporária para o 
trabalho, salário-maternidade, salário família e auxilio reclusão serão pagos 
diretamente pelo Poder Executivo e suas autarquias, e pelo Poder Legislativo do 
Município de João Neiva, e não correrão à conta do RPPS. 
Seção II 
Das Hipóteses de Aposentadoria dos Servidores Públicos Municipais 
Subseção I 
Das Aposentadorias Voluntárias 
Art.41. Os servidores públicos municipais ocupantes de cargos 
efetivos serão aposentados voluntariamente, observados cumulativamente os 
seguintes requisitos: 
I - 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta 
e cinco) anos de idade, se homem; 
II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição; 
III - 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; 
IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a 
aposentadoria. 
Subseção II 
Da Aposentadoria dos Servidores que Exercem Atividades Especiais 
Art.42. 0 servidor público municipal ocupante de cargo efetivo, 
cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, 
físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes, vedada 
a caracterização por categoria profissional ou ocupação, seraapose 
observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
I - 60 (sessenta) anos de idade; 
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II - 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição e contribuição; 
III -10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; 
IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a 
aposentadoria. 
§ 10No caso de o aposentado vir a exercer, na atividade pública 
ou privada, funções relativas a cargo, emprego ou função submetidas a 
atividades especiais, será cancelada a sua aposentadoria, ressalvadas as 
situações de acumulação de cargo, emprego ou função anteriores à concessão 
da aposentadoria. 
§ 2° Não constitui prova do exercício da atividade especial prova 
meramente testemunhal, bem como a percepção do adicional de insalubridade 
ou periculosidade, em qualquer grau. 
§ 3° Não será deferida revisão de beneficio de aposentadoria em 
fruição, concedida com fundamento em outras regras. 
§ 40A aposentadoria dos servidores de que trata o caput deste 
artigo observará adicionalmente as condições e os requisitos estabelecidos para 
o Regime Geral de Previdência Social, naquilo em que não conflitarem com as 
regras especificas aplicáveis ao RPPS, vedada a conversão do tempo especial 
em comum e vice-versa, após a vigência da Emenda Constitucional 
no 103/2019. 
SubseçãoIII 
Da Aposentadoria do Professor 
Art.43. 0 titular do cargo de provimento efetivo de professor será 
aposentado observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
I - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 57 (cinquenta e sete) 
anos de idade, se mulher; 
II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição exclusivamente em 
efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino 
fundamental e médio; 
III - 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público; 
IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a 
aposentadoria. 
§ 10Não se beneficiarão da redução de que trata este artigo os 
especialistas em educação, assim compreendidos aqueles servidores no 
exercício de funções meramente administrativas em que não seja obrigar ia 
participação de profissional de magistério. 
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§ 20 Serão beneficiados com a redução de que trata este artigo os 
professores efetivos enquanto ocupantes de cargos de direção, coordenação e 
assessoramento pedagógico em atividades exercidas em estabelecimentos de 
educação básica, em seus diversos níveis e modalidades. 
§ 30É vedada a conversão de tempo de magistério, exercido em 
qualquer época, em tempo comum e vice-versa. 
Subseção IV 
Da Aposentadoria do Servidor com Deficiência 
Art.44. 0 servidor público municipal com deficiência, ocupante de 
cargo efetivo, será aposentado observados, cumulativamente, os seguintes 
requisitos : 
I - 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; 
II - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a 
aposentadoria; 
III - 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, 
e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; 
IV - 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, 
e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência 
moderada; 
V - 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 
28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve. 
§ 10No caso de aposentadoria por idade, serão observados, 
cumulativamente, os seguintes requisitos: 
I - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e 
cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência; 
II - 10 (anos) de efetivo exercício no serviço público; 
III - 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a 
aposentadoria; 
IV - tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos, e 
comprovada a existência de deficiência durante igual período. 
§ 2° As definições relativas às deficiências grave, moderada e leve, 
a comprovação da condição de segurado com deficiência e a avaliação da 
deficiência biopsicossocial serão aquelas definidas em normativas do RGPS. 
§ 3° A existência de deficiência anterior ã data da vigência des 'a 
Lei deverá ser certificada, inclusive quanto ao seu grau, por ocasião da primeira 
avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do inicio da deficiência.' 
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§ 4° A comprovação de tempo de contribuição na condição de 
segurado com deficiência em período anterior à entrada em vigor desta Lei não 
será admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal. 
§ 5° Se o segurado, após a filiação ao RPPS do Município deJoao 
Neiva, tornar-se pessoa com deficiência, ou tiver seu grau de deficiência 
alterado, os parâmetros mencionados no caput deste artigo serão 
proporcionalmente ajustados, considerando-se o número de anos em que o 
segurado exerceu atividade laboral sem deficiência e com deficiência, observado 
o grau de deficiência correspondente, conforme normativas referidas no § 20 
deste artigo. 
§ 6° A contagem reciproca do tempo de contribuição na condição 
de segurado com deficiência relativo à filiação ao RGPS e ao RPPS do servidor 
público, será feita decorrendo a compensação financeira entre os regimes. 
§ 7° A redução do tempo de contribuição prevista nesta Lei não 
poderá ser acumulada, no tocante ao mesmo período contributivo, com a 
redução assegurada aos casos de atividades exercidas sob condições especiais 
que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 
SeçãoIII 
Das Aposentadorias por Incapacidade Permanente para o Trabalho 
Art.45. 0 servidor público municipal ocupante de cargo efetivo 
será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, se esta condição 
for constatada em perícia médica a cargo do Instituto de Previdência dos 
Servidores do Município de João Neiva - IPSJON, no cargo em que estiver 
investido, quando insuscetível de readaptação. 
§ 1° A aposentadoria por incapacidade permanente será concedida 
de oficio ou a requerimento do servidor, devendo o aposentado se submeter 
realização de avaliações periódicas a cada 2 (dois) anos, para verificação da 
continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria. 
§ 2° 0 prazo de carência para gozo de aposentadoria por 
incapacidade permanente para o trabalho será de 12 (doze) meses de 
contribuição em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município 
de João Neiva - IPSJON, salvo se a incapacidade for decorrente de acidente de 
qualquer natureza ou causa. 
§ 3° Caso verificada que não mais subsistem as condições que 
ensejaram a concessão da aposentadoria, o segurado será revertido no cargo 
em que foi aposentado, ou em cargo ou função cujo exercício seja compatível 
com a capacidade física, mental ou emocional do segurado. 
§ 4° A eventual doença ou lesão comprovadamente estacionár. 
de que o segurado já era portador ao ingressar no serviço público municipal rão 
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heconferirá direito 6 aposentadoria por incapacidade, salvo quando a 
incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento respectivo. 
§ 50As regras e critérios para a readaptação e reabilitação 
profissional deverão ser regulamentados por decreto do Chefe do Poder 
Executivo. 
Art.46. 0 aposentado por incapacidade permanente que retornar 
6 atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data 
do ato concessorio da reversão, não se computando para nenhuma finalidade o 
período em que permaneceu aposentado. 
Art.47. 0 aposentado por incapacidade permanente, enquanto 
não completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, ou 62 (sessenta 
e dois) anos de idade, se mulher, estará obrigado, sob pena de suspensão do 
beneficio, a submeter-se a exame médico bienalmente, a cargo do IPSJON, 
exame esse que será realizado na residência do beneficiário quando o mesmo 
não puder se locomover. 
Art.48. 0 pagamento do beneficio de aposentadoria por 
incapacidade permanente decorrente de alienação mental somente será feito ao 
curador do segurado, condicionado 6 apresentação do termo de curatela, ainda 
que provisório. 
Art.49. A aposentadoria por incapacidade permanente será 
cancelada quando se comprovar que o aposentado voltou a trabalhar, exercendo 
atividade remunerada ou não, hipótese em que este será obrigado a restituir as 
importâncias indevidamente recebidas a titulo de aposentadoria, a partir da data 
em que voltou ao trabalho. 
Seção IV 
Da Aposentadoria Compulsória 
Art.50. Os servidores titulares de cargo efetivo serão aposentados 
compulsoriamente, na forma do disposto no inciso II do § 10doart. 40 da 
Constituição Federal. 
Parágrafo único. 0 servidor deixará o exercício no dia em que 
atingir a idade limite, devendo o ato de aposentadoria observar essa data. 
Seção V 
Do Prazo de Carência 
Art.51. Aplicam-se os seguintes prazos de carência para o gozo e 
pagamento dos benefícios previdenciários previstos nesta Lei: 
I - 12 (doze) meses de contribuição em favor do RPPS do Muni 
para concessão da aposentadoria por incapacidade para o trab 
ressalvando-se o disposto no § 20doart. 45 desta Lei; 
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II - 60 (sessenta) meses de contribuição em favor do RPPS do 
Município para concessão das aposentadorias voluntárias, inclusive as especiais 
e por deficiência. 
§lo O no cumprimento do prazo de carência de que trata o inciso 
II não impede a concessão do abono de permanência, se o servidor cumprir os 
requisitos exigidos nesta Lei e optar expressamente por permanecer na 
atividade. 
§ 2° Não será exigida qualquer carência para os demais 
benefícios previdenciários. 
Seção VI 
Do Cálculo dos Proventos das Aposentadorias 
Art.52. Para cálculo dos proventos das aposentadorias previstas 
neste Capitulo, será utilizada a média aritmética simples dos salários de 
contribuição e das remunerações adotados como base para as contribuições ao 
RPPS de qualquer ente federativo e ao RGPS, atualizados monetariamente, 
correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a 
competência de julho de 1994 ou desde o inicio da contribuição, se posterior 
àquela competência. 
§ 100 valor dos proventos de aposentadoria corresponderá a 
60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma do caput deste 
artigo, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de 
contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição nas 
aposentadorias previstas nos artigos 41, 42 e 43 desta Lei. 
§ 2° Para apuração da média de que trata o caput deste artigo, 
as remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão 
seus valores atualizados mês a mês, de acordo com a variação integral do índice 
fixado para a atualização dos salários de contribuição considerados no cálculo 
dos benefícios do RGPS. 
§ 30 Poderão ser excluídas da média definida no caput deste 
artigo, a critério do servidor, as contribuições que resultem em redução do valor 
do beneficio, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, 
vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade previdenciária. 
§ 4° Na hipótese da não instituição de contribuição para o RPPS 
durante o período referido no caput deste artigo, considerar-se-ão, como base 
de cálculo dos proventos, as remunerações do servidor no cargo efetivo no 
mesmo período. 
§ 50 A comprovação das remunerações utilizadas como base de 
contribuição para o cálculo dos proventos de aposentadoria de que trata o caput 
e os §§ 10a 40deste artigo, será efetuada mediante documento fornecido pe as 
entidades gestoras dos regimes de previdência ou pelos órgãos de pesso 
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relação aos quais o servidor esteve vinculado ou, na falta deste, por outro 
documento público. 
§ 6° Para os fins deste artigo, as remunerações consideradas para 
o cálculo da média remuneratória não poderão ser: 
I - inferiores ao valor do salário mínimo nacional; 
II - superiores aos valores dos limites máximos de remuneração 
no serviço público do respectivo ente; 
III - superiores ao limite máximo do salário de contribuição, 
quanto aos meses em que o servidor esteve vinculado ao RGPS ou ao Regime 
de Previdência Complementar - RPC. 
§ 7° As remunerações do servidor, para efeito de cálculo de sua 
média remuneratória e para a concessão de benefícios nos termos do caput 
deste artigo, correspondem às bases de sua contribuição previdenciária, nos 
termos doart. 19 desta Lei. 
§8° No caso de aposentadoria por incapacidade permanente para 
o trabalho, prevista noart. 45 desta Lei, decorrente de acidente do trabalho, 
moléstia profissional ou do trabalho, ou decorrente das doenças listadas no 
inciso XIV doart. 60da Lei Federal no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, o 
valor do beneficio corresponderá a 100% (cem por cento) da média de que trata 
o caput deste artigo, e nos demais casos, aplica-se o disposto no § 10. 
§ 9° Quando se tratar de aposentadoria compulsória, o valor dos 
proventos corresponderá ao resultado do tempo de contribuição dividido por 20 
(vinte) anos, para ambos os sexos, limitado a um inteiro, multiplicado pelo valor 
apurado na forma do § 10deste artigo, ressalvado o caso de cumprimento de 
critérios de acesso para aposentadoria voluntária que resulte em situação mais 
favorável. 
§ 10 No caso de aposentadoria do servidor com deficiência, o 
valor dos proventos corresponderá: 
I - a 100% (cem por cento) da média aritmética definida na forma 
do caput deste artigo, no caso da aposentadoria de que trata o caput doart. 
44; 
II - a 70% (setenta por cento) do resultado da média aritmética 
definida na forma do caput deste artigo, mais 1% (um por cento) por grupo de 
12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no 
caso da aposentadoria prevista noart. 44, §10. 
Art.53. Aplicar-se-6 o limite máximo dos benefícios pagos •elo 
RGPS às aposentadorias e pensões por morte concedidas pelo RPPS do Mu 
de João Neiva ao servidor titular de cargo efetivo que tiver ingressado no 
cipi 
rvig 
=-T, t.:1111=A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP]: 31.776.479/0001-86 
público a partir da data da publicação do ato de instituição do RPC, e aos demais 
servidores que tiverem realizado a opção por este regime. 
Seção VII 
Dos Reajustes das Aposentadorias 
Art.54. Os proventos de aposentadoria de que tratam os artigos 
52 e 53 desta Lei serão reajustados da seguinte forma: 
I - pelo critério da paridade, conforme previsto noart. 70da 
Emenda Constitucional no 41, de 2003; 
II - pelo reajuste nos termos do Regime Geral de Previdência 
Social, ressalvados aqueles vinculados ao salário mínimo, aos quais se aplica a 
legislação especifica. 
CAPÍTULO II 
DO DIREITO ADQUIRIDO As APOSENTADORIAS 
Art.55. A concessão de aposentadoria ao servidor público 
municipal vinculado ao RPPS será assegurada, a qualquer tempo, respeitadas 
as regras de transição e observados os critérios da legislação vigente na data 
em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da 
pensão por morte. 
§ I.° Os proventos de aposentadoria de que trata o caput deste 
artigo serão calculados, devidamente reajustados, de acordo com a legislação 
em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para 
a concessão desses benefícios. 
§ 20Para os reajustes das aposentadorias previstas neste artigo, 
será observado o critério da paridade previsto noart. 70da Emenda 
Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, do reajuste nos termos do 
RGPS ou da revisão geral dos servidores ativos. 
§ 300 servidor público municipal com direito adquirido que se 
enquadrar em outra regra de aposentadoria, poderá optar pela que lhe for mais 
conveniente. 
CAPÍTULOIII 
DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA AS APOSENTADORIAS 
Seção I 
Da Primeira Regra Geral de Transição 
Art.56. 0 servidor público municipal que tenha ingressado no 
serviço público em cargo efetivo, vinculado ao Regime Próprio de Previdência 
Social até a data de entrada em vigor desta lei, poderá aposentar; 
voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos 
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I - 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta 
e dois) anos de idade, se homem; 
II - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e 
cinco) anos de contribuição, se homem; 
III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; 
IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; 
V - somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as 
frações, equivalente a 91 (noventa e um) pontos, se mulher, e 101 (cento e 
um) pontos, se homem, observado o disposto nos §§ 1° e 2°. 
§lo- A partir de 10de janeiro de 2025, a pontuação a que se 
refere o inciso V será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite 
de 100 (cem) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem. 
§ 20A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias 
para o cálculo do somatório de pontos a que se referem o inciso V e o § 10deste 
artigo. 
Seção II 
Da Segunda Regra Geral de Transição 
Art.57. 0 servidor público municipal que tenha ingressado no 
serviço público em cargo de provimento efetivo, vinculado ao RPPS, até a data 
de entrada em vigor desta Lei, poderá aposentar-se voluntariamente quando 
preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
I - 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) 
anos de idade, se homem; 
II - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e 
cinco) anos de contribuição, se homem; 
III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 
(cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; 
IV - período adicional de contribuição correspondente ao tempo 
que, na data de entrada em vigor desta Lei, faltaria para atingir o tempo mínimo 
de contribuição referido no inciso II deste artigo. 
SeçãoIII 
Da Aposentadoria do Professor - Primeira Regra de Transição 
Art.58. Para o titular do cargo de professor que tenha ingressado 
em cargo efetivo no serviço público vinculado ao Regime Próprio de Previdência 
Social, até a data de entrada em vigor desta Lei e comprovar exclusivamente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
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tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no 
ensino fundamental e médio, os requisitos para aposentadoria serão, 
cumulativamente, os seguintes: 
I - 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se mulher, e 57 (cinquenta 
e sete) anos de idade, se homem; 
II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 
(trinta) anos de contribuição, se homem; 
III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; 
IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a 
aposentadoria; 
V - somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as 
frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e 
seis) pontos, se homem. 
§ 10- A partir de 10de janeiro de 2025, a pontuação a que se 
refere o inciso V será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite 
de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e de 100 (cem) pontos, se homem. 
§ 20A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias 
para o cálculo do somatório de pontos a que se refere o inciso V e o § 10deste 
artigo. 
Seção IV 
Da Aposentadoria do Professor — Segunda Regra de Transição 
Art.59. 0 titular do cargo de professor que tenha ingressado no 
serviço público em cargo de provimento efetivo, vinculado ao RPPS, até a data 
de entrada em vigor desta Lei, poderá aposentar-se voluntariamente quando 
preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
I - 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se mulher, e 55 (cinquenta 
e cinco) anos de idade, se homem; 
II - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) 
anos de contribuição, se homem; 
III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 
(cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; 
IV - período adicional de contribuição correspondente ao tempo 
que, na data de entrada em vigor desta Lei, faltaria para atingir o tempo mil-limo 
de contribuição referido no inciso II deste artigo. 
Seção VI 
Do Cálculo dos Proventos das Aposentadorias pelas Regras de 
Transição 
Art.60. Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos 
dos artigos 56 e 58, desta Lei, corresponderão: 
Parágrafo Único. Para apuração da média de que trata o inciso 
II deste artigo aplicam-se as disposições dos artigos 52 e 53 desta Lei. 
Seção VII 
Dos Reajustes das Aposentadorias pelas Regras de Transição 
, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
I - à totalidade da remuneração do servidor público no cargo 
efetivo em que se der a aposentadoria, para o servidor público ou professor que 
tenha ingressado no serviço público, com vinculação ao Regime Próprio de 
Previdência Social, em cargo efetivo, até 31 de dezembro de 2003, desde que 
se aposente aos: 
a) no mínimo, 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 
65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; 
b) 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 
(sessenta) anos de idade, se homem para os titulares do cargo de professor de 
que trata oArt. 58, desta Lei; 
II - a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples das 
remunerações adotadas como base para as contribuições aos regimes de 
previdência a que o servidor esteve vinculado, atualizadas monetariamente, 
correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo, desde a 
competência julho de 1994 ou desde a do inicio da contribuição, se posterior 
àquela competência, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de 
contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, para o 
servidor público não contemplado no inciso I. 
Parágrafo Único. Para apuração da media de que trata o inciso 
II deste artigo aplicam-se as disposições dos artigos 52 e 53 desta Lei. 
Art.61. Os proventos dos servidores que se aposentarem na 
conformidade dos artigos 57 e 59, desta Lei, corresponderão: 
I - à totalidade da remuneração do servidor público no cargo 
efetivo em que se der a aposentadoria, para o servidor público que tenha 
ingressado no serviço público, com vinculação ao Regime Próprio de Previdência 
Social, em cargo efetivo, até 31 de dezembro de 2003; 
II - à média aritmética simples dos salários de contribuição e das 
remunerações adotados como base para as contribuições a regime próprio de 
previdência social a ao regime geral de previdência social, ou como base para 
contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42, 
e 142, da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes 
a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 
1994, ou desde o inicio da contribuição, se posterior àquela competência, para 
os servidores que ingressarem em cargo efetivo a partir de janeiro de 2004, 
para o servidor público não contemplado no inciso I. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Art.62. Os proventos de aposentadoria concedidos com base nas 
regras de transição serão reajustados da seguinte forma: 
I - pelo critério da paridade, conforme previsto noart. 70da 
Emenda Constitucional no41, de 2003, nos casos previstos no inciso I dos 
artigos 60 e 61 desta Lei. 
II - pelo reajuste nos termos do Regime Geral de Previdência 
Social, ressalvados aqueles vinculados ao salário mínimo, aos quais se aplica a 
legislação especifica, nos casos previstos no inciso II dos artigos 60 e 61 desta 
Lei. 
CAPÍTULO IV 
DAPENSAO POR MORTE -
Seção I 
Das Disposições Gerais 
Art.63. A pensão instituída até 31 de dezembro de 2003 será 
revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a 
remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos 
pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos 
servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou 
reclassificação do cargo ou função que serviu de referência para a concessão da 
pensão, na forma da Lei. 
Art.64. A pensão instituída no período compreendido entre 10de 
janeiro de 2004 até a publicação desta Lei será calculada pela última 
remuneração ou provento percebido pelo servidor ou aposentado na data 
anterior ao óbito, e será revista na forma estabelecida nas legislações que 
instituíram as vantagens utilizadas como base para o cálculo da pensão ou, na 
sua falta, na mesma data eindicesaplicados aos benefícios do RGPS. 
Art.65. Concedida a pensão ou revisto o seu ato concessOrio, o 
ato será publicado no órgão de imprensa oficial utilizado pelo Município e 
encaminhado pelo IPSJON ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, 
para fins de registro. 
Parágrafo único. O IPSJON deverá informar aos pensionistas que 
o ato de pensão pendente de registro no TCEES é precário, sujeito à apreciação 
do Tribunal, e que poderá ser revisto. 
Seção II 
Dos Princípios Gerais da Pensão por Morte 
Art.66. Por morte do servidor titular de cargo efetivo da 
Administração direta, autárquica e da Câmara Municipal, ou aposentado, os se 
dependentes fazem jus a pensão por morte, observados os limites máximo 
remuneração no serviço público de que trata o inciso XI doart. 3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
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Constituição Federal ou o limite máximo do salário de contribuição para o RGPS, 
caso o servidor tenha sido admitido após a instituição do RPC ou venha aderir 
ao regime de previdência complementar. 
Parágrafo único. Para a instituição do beneficio da pensão faz-se 
necessário que, na data do óbito, o servidor titular de cargo efetivo tenha 
vinculação ativa no RPPS municipal, por meio do recolhimento da contribuição 
para o custeio do RPPS, nos termos desta lei, ou que seja beneficiário de 
aposentadoria. 
Art.67. A pensão por morte será devida ao conjunto dos 
dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: 
I - do óbito, quando requerida em até 30 (trinta dias) após o óbito; 
II - do requerimento, quando requerida após o prazo estipulado 
no inciso I; 
III - da decisão judicial, na hipótese de morte presumida. 
§ 1° A concessão da pensão por morte não será protelada pela 
falta de habilitação de outro possível dependente, e a habilitação posterior, que 
importe em exclusão ou inclusão de dependente, só produzirá efeito a partir da 
data da publicação da portaria de concessão da pensão ao dependente 
habilitado. 
§ 20Ajuizada ação judicial para reconhecimento da condição de 
dependente, este poderá requerer a sua habilitação provisória ao beneficio de 
pensão por morte, exclusivamente para fins de rateio dos valores com outros 
dependentes, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado 
da respectiva ação, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário. 
§ 3° Nas ações de que trata § 20, o órgão gestor poderá proceder 
de oficio à habilitação excepcional da referida pensão, apenas para efeitos de 
rateio, descontando-se os valores referentes a esta habilitação das demais 
cotas, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da 
respectiva ação, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário. 
§ 40Julgada improcedente a ação prevista no § 20, o valor retido 
será corrigido pelosindiceslegais de reajustamento e será pago de forma 
proporcional aos demais dependentes, de acordo com as suas cotas e o tempo 
de duração de seus benefícios. 
§ 5° Em qualquer hipótese, fica assegurada ao órgão gestor da 
pensão por morte a cobrança dos valores indevidamente pagos em função de 
nova habilitação. 
SeçãoIII 
Do Requerimento do Beneficio de Pensão 
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Art.68. Os dependentes deverão apresentar requerimento de 
pensão acompanhado de cópia dos documentos comprobatórios definido em ato 
próprio do IPSJON. 
Parágrafo único. A pensão por morte será concedida a partir da 
data do óbito, se requerida até 30 (trinta) dias após o falecimento do segurado. 
Se ultrapassado esse prazo, o beneficio será concedido a partir da data do 
requerimento administrativo. 
Seção IV 
Do Cálculo da Pensão e do seu Reajuste 
Art.69. A pensão por morte, a ser concedida a dependente de 
servidor público, será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por 
cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria 
direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, 
acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o 
máximo de 100% (cem por cento). 
§ 10 Por morte ou perda da qualidade de beneficiário, a cota parte 
não será revertida aos demais cobeneficiarios, preservado o valor equivalente a 
100% (cem por cento) da pensão por morte quando o número de dependentes 
remanescentes for igual ou superior a cinco. 
§ 20Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência 
intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput 
será equivalente a: 
I - 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo servidor 
ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente 
na data do óbito, ate o limite máximo de benefícios do Regime Geral de 
Previdência Social; e 
II - uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de 
cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% 
(cem por cento), para o valor que supere o limite máximo de benefícios do 
Regime Geral de Previdência Social. 
§ 30 Quando não houver mais dependente inválido ou com 
deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensãoserarecalculado na 
forma do disposto no caput e no § 10deste artigo. 
§ 40No caso de servidor falecido na condição de aposentado, as 
cotas deverão tomar por base o valor de sua aposentadoria. 
§ 50 No caso de o servidor falecer com direito adquirido 
aposentadoria voluntária, aplicar-se-6 o critério de cálculo como se estives e 
aposentado na data de seu falecimento. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
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Art.70. As pensões serão reajustadas nos mesmosindicese datas 
aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social. 
Seção V 
Do Rateio e Reversão do Beneficio de Pensão 
Art.71. A pensão será considerada instituída quando da sua 
concessão ao primeiro dependente habilitado. 
§ 1° A habilitação posterior que importe exclusão ou inclusão de 
dependente só produzirá efeitos a partir da data da publicação da portaria de 
concessão da pensão ao habilitado. 
§ 2° Ocorrendo a habilitação de vários titulares à pensão, o seu 
valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados. 
§ 3° Os valores eventualmente retidos em função de ações 
judiciais serão corrigidos pelos mesmos critérios de reajuste do beneficio de 
pensão. 
Art.72. Em qualquer hipótese, fica assegurada ao IPSJON a 
cobrança dos valores indevidamente pagos em função de nova habilitação, nos 
termos de ato daquela autarquia, para reposição de valores ao erário. 
Parágrafo único. Na reposição de que trata o caput, a devolução 
será devida mesmo que os valores tenham sido realizados de boa-fé. 
Art.73. As pensões cujo óbito tenha ocorrido até o inicio de 
vigência desta Lei, em caso da perda da qualidade de beneficiário, a respectiva 
cota reverterá aos cobeneficiários. 
Parágrafo único. Não haverá reversão de cotas-partes para as 
pensões cujo óbito tenha ocorrido a partir da publicação desta Lei. 
Art.74. Na situação de perda da qualidade de dependente, a 
pensão deverá ser recalculada utilizando como referência o valor do provento e 
do teto previdenciário vigentes no mês do fato gerador. 
Seção VI 
Da Perda e Cessação do Direito à Pensão 
Art.75. Perde o direito à pensão por morte: 
I - após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado 
criminalmente, como autor, coautor ou participe de homicídio doloso, o de 
tentativa desse crime, cometido contra o servidor ou aposentado, ressaad's 
os absolutamente incapazes e os inimputáveis; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
II - o cônjuge ou companheiro, se comprovada, a qualquer tempo, 
simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a sua formalização 
com fim exclusivo de constituir beneficio previdenciário, apuradas em processo 
judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e â ampla defesa. 
Art.76. A duração da pensão do cônjuge e/ou companheiro cujo 
óbito do servidor ocorreu depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais 
e pelo menos 2 (dois) anos após o inicio do casamento ou da união estável, será 
de: 
I — 3 (três) anos, com menos de 22 (vinte e dois) anos de idade; 
II — 6 (seis) anos, entre 22 (vinte e dois) e 27 (vinte e sete) anos 
III — 10 (dez) anos, entre 28 (vinte e oito) e 30 (trinta) anos de 
IV — 15 (quinze) anos, entre 31 (trinta e um) e 41 (quarenta e 
um) anos de idade; 
V — 20 (vinte) anos, entre 42 (quarenta e dois) e 44 (quarenta e 
quatro) anos de idade; 
VI - vitalícia, com 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou mais. 
Parágrafo único. Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha 
vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável 
tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos, a duração da pensão será de 
4 (quatro) meses. 
Seção VII 
Da Acumulação de Pensões com outros Benefícios Previdenciários 
Art. 77. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte 
deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de 
previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do 
exercício de cargos acumuláveis na forma doart. 37 da Constituição Federal. 
§ 10Será admitida, nos termos do § 20deste artigo, a acumulação 
de: 
I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um 
regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime 
de previdência social, ou com pensões decorrentes das atividades militares de 
que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal; 
II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de ITT 
regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do 
de idade; 
idade; 
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AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
ou de RPPS, ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades 
militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal; 
III - pensões decorrentes das atividades militares de que tratam 
os artigos 42 e 142 da Constituição Federal, com aposentadoria concedida no 
âmbito do RGPS ou de RPPS. 
§ 20Nas hipóteses das acumulações previstas no § 10, é 
assegurada a percepção do valor integral do beneficio mais vantajoso, e de uma 
parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo 
com as seguintes faixas: 
I - 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário 
mínimo, até o limite de 2 (dois) salários mínimos; 
II - 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) 
salários mínimos, até o limite de 3 (três) salários mínimos; 
III - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários 
minimos, até o limite de 4 (quatro) salários mínimos; 
IV - 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários 
mínimos. 
§ 30A aplicação do disposto no parágrafo anterior poderá ser 
revista a qualquer tempo, a pedido do interessado, em razão de alteração de 
algum dos benefícios. 
§ 40 As restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o 
direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor 
da Emenda Constitucional no 103, de 12 de novembro de 2019. 
§ 50 As regras sobre acumulação previstas neste artigo e na 
legislação vigente na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 
no 103, de 2019, poderão ser alteradas na forma do § 60doart. 40, e do § 15 
doart. 201 da Constituição Federal. 
Seção VIII 
Da Revisão dos Atos da Pensão 
Art.78. Ato do IPSJON estabelecerá os ritos para revisão das 
concessões de pensão, conforme o caso, tanto para os benefícios que ainda não 
foram registrados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo (TCEES) 
quanto para os benefícios já registrados pelo TCEES, o qual deverá conter, 
necessariamente, as memórias de cálculo do valor inicial da pensão e do valor 
obtido com o recálculo, apontando expressamente os motivos 
fundamentaram a necessidade de recálculo, e especificar rubricas 
operações indevidamente utilizadas na apuração da média das contribuig 
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§ 10 0 prazo decadencial para a Administração rever seus atos terá 
inicio a partir da publicação do ato de registro da pensão pelo TCEES. 
§ 2° Para reposição ao erário de valores recebidos indevidamente 
por beneficiários de pensão, deverão ser observados os atos normativos 
editados pelo IPSJON. 
§ 30 Os beneficiários de pensão possuem legitimidade para pedir 
em nome próprio as diferenças de beneficio antes titulado pelo instituidor da 
pensão e por este não recebidas em vida, ou que influenciar no cálculo do 
beneficio previdenciário de pensão. 
§ 40 0 prazo para pleitear o direito a que se refere parágrafo 
anterior decai em cinco anos a contar do óbito do servidor ou do registro do ato 
de concessão pelo TCEES, o que ocorrer primeiro. 
Seção IX 
Da Pensão Provisória 
Art.79. Será concedida pensão provisória por morte presumida do 
servidor, nos seguintes casos: 
I - declaração de ausência, pela autoridade judiciária competente; 
II - desde que devidamente comprovados: 
a) o desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou 
acidente não caracterizado como em serviço; 
b) o desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou 
em missão de segurança. 
§ 10 Para a concessão da pensão nas situações do inciso II, 
servirão como prova hábil do desaparecimento, entre outras: 
I - boletim do registro de ocorrência feito junto à autoridade 
policial; 
II - prova documental de sua presença no local da ocorrência; 
III - noticiário nos meios de comunicação; 
IV - protocolo de ingresso da ação judicial para fins de 
reconhecimento de morte presumida. 
§ 2° Nas situações de que tratam o parágrafo anterior, a cada 6 
(seis) meses o recebedor do beneficio deverá apresentar documento da 
autoridade competente, contendo informações acerca do andamento do 
processo relativamente à declaração de morte presumida, ate que s 
apresentada a certidão de óbito. 
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§ 3° A pensão deixará de ser provisória decorridos 5 (cinco) anos 
de sua vigência, ressalvado o eventual reaparecimento do servidor, hipótese em 
que o beneficio será automaticamente cancelado, desobrigados os dependentes 
da reposição dos valores recebidos, salvo comprovada má-fé. 
§ 4° Aplicam-se à concessão da pensão provisória as disposições 
contidas nesta Lei. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS 
Seção I 
Das Doenças Graves 
Art.80. São consideradas doenças graves, contagiosas ou 
incuráveis, para fins de concessão de aposentadoria de servidor deficiente e 
aposentadoria por incapacidade permanente do servidor, aquelas definidas em 
normativas do RGPS. 
Seção II 
Do Abono Anual 
Art.81. 0 abono anual será devido ao segurado aposentado e ao 
pensionista que, durante o ano, tenha recebido aposentadoria ou pensão por 
morte. 
Art.82. 0 abono anual corresponderá ao valor do beneficio mensal 
a que faz jus o segurado ou pensionista. 
§ 100 abono anual do segurado aposentado ou pensionista será 
pago em uma (mica parcela, na data do seu aniversário. 
§ 2° Nos casos em que houver ocorrência de óbito do segurado 
antes da conclusão do ano vigente, em beneficio com recebimento total do 
abono anual de forma antecipada, os valores recebidos a maior, de forma 
indevida, a titulo de abono anual, deverão ser objeto de encontro de contas para 
fins de pagamento de resíduo a dependente/herdeiro. 
§ 3° Não é devido pagamento de resíduo originado de beneficio 
enquadrado na situação descrita no §20quando a realização do encontro de 
contas resultar em saldo negativo, ou seja, os valores a restituir ultrapassarem 
os valores a pagar aos dependentes/herdeiros. 
§ 40Os valores recebidos indevidamente a maior em razão de 
óbito do beneficiário e não abrangidos pelo encontro de contas citado no 
poderão ser consignados automaticamente na pensão por morte d 
dependente. 
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§ 5° Os novos beneficiários (inativos ou pensionistas) que 
ingressarem no IPSJON após a data de seu aniversário não farão jus ao 
pagamento do décimo terceiro salário de forma antecipada, recebendo-o 
integralmente no mês de dezembro, proporcionalmente à data da concessão do 
beneficio. 
SeçãoIII 
Da Concessão dos Benefícios 
Art.83. Qualquer beneficio previdenciário será concedido 
mediante processo administrativo regular. 
§ 1° Nos processos de concessão de aposentadorias e pensões é 
obrigatória a apresentação de parecer jurídico por profissional habilitado do 
IPSJON. 
§ 2° A tramitação e os procedimentos nos processos 
administrativos de concessão de benefícios previdenciários serão objeto de 
regulamento. 
§ 3° A concessão de qualquer beneficio previdenciário será objeto 
de despacho no respectivo processo e de portaria do Diretor Presidente do 
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva - IPSJON. 
§ 4° O beneficio da aposentadoria tem inicio na data em que a 
respectiva portaria de concessão entrar em vigor, com exceção da 
aposentadoria compulsória, que terá vigência a partir do dia imediato àquele 
em que o segurado atingir a idade limite estabelecida na Constituição Federal. 
§ 5° A concessão da aposentadoria ao segurado acarreta o seu 
desligamento automático do cargo que ocupa no órgão empregador, cessando￾se o pagamento de vencimentos. 
§ 60 Os benefícios previdenciários deverão ser concedidos 
exclusivamente pela autarquia previdenciária, sendo vedada a inclusão de 
beneficiários com concessões realizadas por outros órgãos municipais. 
Seção IV 
Disposições Finais 
Art.84. Os segurados do IPSJON em gozo de aposentadoria por 
incapacidade permanente para o trabalho, ou que recebam a pensão por morte 
na condição de inválidos estão obrigados a se submeter, sob pena de suspensão 
do pagamento do beneficio, periodicamente a exames médicos a cargo de junta 
médica designada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de 
João Neiva - IPSJON, bem como a tratamentos, processos, readaptaçõe 
profissionais e demais procedimentos prescritos por aquele serviço médico. 
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§ 1° A periodicidade a que se refere o caput deste artigo e demais 
procedimentos específicos serão definidos em ato próprio pelo Diretor 
Presidente do IPSJON, ouvida a junta médica, caso a caso, e nunca superior a 
2 (dois) anos para os casos de aposentadoria por incapacidade permanente. 
§ 2° A junta médica do IPSJON será composta por 2 (dois) médicos 
peritos, e poderá ser formada por médicos selecionados mediante 
credenciamento/contratação. 
§ 3° Havendo divergências entre os médicos com relação ao 
diagnóstico oi quanto ao enquadramento do servidor ou beneficiário avaliado, o 
caso será apreciado por exame pericial de terceiro médico para desempate da 
divergência e garantia da conclusão majoritária. 
§ 40 Não poderão integrar as juntas medicas que realizarão as 
avaliações periódicas os profissionais que participaram da perícia que ensejou a 
concessão da aposentadoria por invalidez ou da pensão por morte. 
§ 5° A vedação contida no parágrafo anterior será afastada quando 
restar demonstrada a impossibilidade de realização da avaliação periódica do 
beneficio sem a participação de profissional que já tenha avaliado o segurado. 
§ 6° 0 segurado poderá estar acompanhado, durante a realização 
da avaliação periódica pela junta médica, de seu médico assistente. 
§ 70É vedada a atuação como médico assistente do segurado de 
profissional que seja membro de junta médica, ou de profissional que tenha 
atuado em qualquer fase do processo de aposentadoria por invalidez ou de 
pensão por morte para beneficiário inválido. 
§ 8° A junta médica deverá informar, por intermédio de laudo: 
I - se o beneficiário ainda continua incapaz de exercer as 
atribuições do cargo que ocupava, ou de outro compatível; 
II - no caso de pensionista inválido, se a incapacidade que ensejou 
a concessão do beneficio ainda existe; 
III - qual a causa dessa incapacidade; 
IV - se existe necessidade de nomeação de curador; 
V - o prazo para a realização da nova revisão. 
§ 9° 0 não comparecimento do aposentado ou do pensionista na 
data designada para a realização da avaliação periódica, sem justificativa, 
enseja a suspensão imediata do pagamento do beneficio. 
§ 10 0 pagamento do beneficio somente poderá ser restabele 
após a realização da avaliação periódica, sendo devidos os proventos atine 
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ao período da suspensão, até o limite de 5 (cinco) anos contados do 
restabelecimento da aposentadoria ou da pensão. 
§ 11 A junta médica poderá solicitar documentos e informações a 
61-g5os e entidades de todos os entes da federação que possam contribuir para 
a análise das condições laborais do periciando. 
Art.85. Os aposentados, pensionistas ou o representante legal 
dos mesmos assinará os formulários e fornecerá os dados e documentos 
exigidos periodicamente pelo IPSJON, para provar o cumprimento dos requisitos 
necessários 6 obtenção dos benefícios ou garantir a sua manutenção, conforme 
regulamentação. 
Parágrafo único. Os cumprimentos dessas exigências são 
essenciais para o recebimento dos benefícios, sendo os mesmos suspensos até 
sua realização. 
Art.86. É de 5 (cinco) anos o prazo de decadência de todo e 
qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para revisão do ato de 
concessão de beneficio, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do 
recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar 
conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. 
Parágrafo único. Prescreveern5 (cinco) anos, a contar da data 
em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações 
vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pelo Instituto de 
Previdência dos Servidores do Município de João Neiva - IPSJON, salvo o direito 
dos menores, incapazes e ausentes, na forma da legislação civil. 
Art.87. Fica o IPSJON autorizado a proceder, em qualquer 
momento, a readequagão de irregularidade. 
Art.88. Os benefícios previdenciários concedidos pelo IPSJON 
serão pagos diretamente ao seu beneficiário, sendo vedado qualquer pedido de 
transferência de titularidade, exceto por decisão judicial. 
Art.89. Os requerimentos para concessão dos benefícios 
previdenciários previstos nesta Lei deverão ser protocolados no Instituto, 
acompanhados dos documentos comprobatórios e assinados pelo requerente na 
sede da autarquia, exceto em casos de doença contagiosa, ausência na forma 
da lei civil e impossibilidade de locomoção. 
Parágrafo único. As exceções previstas neste artigo deverão ser 
devidamente comprovadas pelo procurador, sob pena de indeferimento d 
pedido. 
Art.90. São vedados: 
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I - pagamento de benefícios com proventos menores que o salário 
mínimo nacional, exceto nos casos mencionados noart. 70, § 20; 
II - pagamento de benefícios com proventos maiores que o 
subsidio do Chefe do Poder Executivo, salvo casos previstos em lei e 
jurisprudência; 
III - recebimento de mais de uma aposentadoria junto ao IPSJON 
pelo mesmo beneficiário, exceto nos casos previstos noart. 37 da Constituição 
Federal; 
IV - recebimento de aposentadoria junto ao IPSJON cumulado com 
cargo, emprego ou função pública, excetos nos casos previstos na Constituição 
Federal para acumulação de cargos, para os cargos eletivos ou comissionados 
de livre nomeação e exoneração; 
V - recebimento de beneficio de pensão quando não mais 
dependente financeiramente deste; 
VI - recebimento de mais de uma pensão, ressalvado o direito de 
opção de uma delas (cargos acumuláveis); 
VII - recebimento de aposentadoria por invalidez exercendo 
atividade remunerada. 
Parágrafo único. 0 beneficiário inativo que deseja ser investido 
em cargo, emprego ou função pública não acumulável, ou que seja vedado por 
este artigo, deverá renunciar aos seus proventos diretamente no Instituto, sob 
pena das medidas judiciais cabíveis. 
Art.91. Poderão ser descontados dos benefícios: 
I - valores repassados indevidamente pelo IPSJON; 
II - impostos retidos na fonte de qualquer natureza; 
III - pensão alimentícia, por decisão judicial; 
IV - contribuições e taxas devidamente autorizadas por escrito pelo 
beneficiário; 
V - empréstimos consignados, quando houver, levando em 
consideração a legislação municipal; 
VI - contribuições previdenciárias; 
VII - outros casos previstos em lei. 
Art.96. Esta Lei entrará em vigor a partir de 10de janeiro 
2025, revogando as disposições em contrario. 
Registra-se, publique-se e cumpra-se. 
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Art.92. Sempre que for concedida aposentadoria ou pensão pelo 
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva - IPSJON, 
deverá ser formalizado o envio de processo ao Tribunal de Contas do Estado de 
Espirito Santo. 
Art.93. Após a devida tramitação da concessão dos benefícios de 
aposentadoria e pensão, deverá ser iniciado processo administrativo de 
compensação previdenciaria sempre que o beneficiário possuir tempo de 
contribuição anterior ao Regime Geral de Previdência Social ou outros regimes 
próprios de previdência social, observadas as normas que tratam de averbação 
e contagem de tempo em outros regimes, estabelecidas na legislação federal. 
Art.94. Ao segurado que preencher os requisitos para 
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição previsto nesta Lei e optar 
por permanecer em atividade, nos termos do disposto no §19 doart. 40 da 
Constituição Federal, serapago um abono de permanência. 
§ 1° 0 valor do abono de permanência será equivalente ao valor 
da contribuição efetivamente descontada do servidor, ou recolhida por este, 
relativamente a cada competência. 
§ 2° 0 pagamento do abono de permanência é de responsabilidade 
do respectivo ente federativo eseradevido a partir da data em que o servidor 
implementou os requisitos para aposentadoria voluntária por tempo de 
contribuição previsto nesta Lei, comprovando o cumprimento dos requisitos 
para obtenção do beneficio conforme disposto no caput e § 10. 
§ 30 0 servidor que optar pelo abono de permanência será 
beneficiário pelo prazo de 5 (cinco) anos ou até completar as exigências para 
aposentadoria compulsória ou optar pela aposentadoria, o que vier primeiro, 
oportunidade em que cessará integralmente tal direito. 
§ 4° As disposições deste artigo se aplicam aos servidores que 
tiveram deferido o beneficio por lei municipal anterior, que permanecerão no 
gozo do beneficio por mais 5 (cinco) anos a partir da vigência desta Lei ou até 
completar as exigências para aposentadoria compulsória ou optar pela 
aposentadoria, o que vier primeiro. 
§ 5° Ao final de 5 (cinco) anos, se houver interesse do servidor em 
permanecer em serviço, ficará a critério do gestor conceder prorrogação do 
prazo. 
Art.95. Fica revogada a Lei Municipal no 0976/99 e suas 
alterações. 
Gabinete do Ito Municipal de Joã'o Neiva, em 05 deabril 
gfr Paulo Sé 'e Nardi 
Prefeito)/"al 
de 2024. 
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CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Registrado e publicado, em 05 de abril de 2024. 
Vanessados Santos 
Chefe de Gabinete 
IPSJON - Instituto de Previdência dos Serv. Mun. João Neiva 
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES POBLICOS MUNICIPAIS DE 
JOÃO NEIVA — IPSJON REALIZADA EM 16 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três, as 10h, deu-se 
inicio A reuniáo ordinária do Conselho Deliberativo e Fiscal do IPSJON, realizada na 
Sala de Reuniões da Sede da Prefeitura Municipal de João Neiva, Após constatada 
a existência legal de quárum, deu-se inicio à reunião. Registrou-se a presença dos 
Conselheiros Titulares Francisco de Assis de Sousa, Lais Vitali da Silva Fraga 
Menezes, Bruna Gabrieli Cometti, Jéssica Batista Nunes, Matheus Favaro Pereira e 
Sandra favaro, além do Conselheiro Suplente Nikolas Carlos Nunes, Participaram da 
reunião, ainda, o Assessor Jurídico Cristian Campagnaro Nunes e o Diretor 
Presidente do IPSJON, Marcos Antonio do Nascimento. 0 Presidente iniciou a 
reunião falando sobre a pauta que segue: discussão do relatório mensal de 
investimento de outubro, balancetes trimestrais e apresentação de sugestões para o 
projeto de reforma da presidência. Sobre o primeiro ponto da pauta, o conselheiro 
Matheus falou sobre os investimentos e sobre recomendação realizada em 25 de 
outubro pela consultoria sobre mudanças nos investimentos, e fez uma retificação 
sobre sua fala na última reunião em relação ao valor pago pela consultoria, que na 
realidade é R$395,00 (trezentos e noventa e cinco reais) e não R$600,00 (seiscentos 
reais) como havia dito. Passando ao segundo ponto de pauta, o conselheiro Nikolas 
relatou que a única inconsistência que havia sido encontrada já foi corrigida. 0 
conselheiro Francisco questiona sobre a possibilidade do Instituto realizar 
consignados, e o Presidente informa que esta sendo estudado. 0 conselheiro Nikolas 
coloca que é necessário que alguém fique responsável por acompanhar os repasses 
mensais ao Instituto, e que também é necessário que alguém acompanhe as 
contratações. Ficou definido que no planejamento anual para o próximo ano, sera 
definido. Colocados os balancetes de julho, agosto e setembro em votação, foram 
aprovados à unanimidade. Entrando no último ponto de pauta, o conselheiro Matheus 
sugere que a cobrança dos aposentados e pensionistas comece com algum prazo e 
não assim que a lei seja aprovada, alterando assim a entrada em vigor do artigo 24, 
parágrafo único, para depois de seis meses da entrada em vigor da lei. A conselheira 
Sandra sugere que seja feita uma reunião para informar aos aposentados e 
pensionistas sobre a possível contribuição, ela sugere também que seja aumentada 
a faixa de cobrança dos aposentados para ao menos sobre o que exceder quatro 
salários, em caso da impossibilidade de não haver a contribuição destes, pois a 
mesma não concorda com esta contribuição. 0 Presidente do Instituto informa que 
foi feita relação de servidores aposentados que passarão a contribuir, que totalizam 
noventa e sete e disponibiliza a lista aos conselheiros, A conselheira Sandra pede 
que conste em ata que depois da reunião da comissão realizada no dia sete para 
estudar a lei e a apresentação pelo Executivo de minuta da lei diferente no dia 
seguinte, sentiu-se ludibriada, o que foi corroborado por todos os conselheiros. A 
conselheira Bruna solicita que sejam apresentados diferentes cálculos atuariais, pois 
a comissão, o conselho e os servidores têm o direito de saber qual seria o impacto 
com as mudanças sugeridas pela comissão e pelo conselho e a diferença em relação 
ao projeto apresentado pelo Executivo e o Presidente do instituto informa que vai 
solicitar a empresa responsável. Ela também solicita que seja colocado no projeto da 
comissão, como já havia sido sugerido, que o calculo da aposentadoria passe a ser 
sobre 100% das contribuições para os servidores que ingressarem após a entrada 
em vigor da lei, e para os .6 'a -ssos, continue sendo calculada sobre 80% (maiores 
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contribuições). A servidora Sandra também sugere que seja colocado o termo 
adequado para pedagogo, de acordo com a legislação municipal, A conselheira Bruna 
não concorda com a minuta apresentada pelo Executivo e acredita que ela poderia 
ser menos prejudicial aos servidores. Nada mais havendo, o Presidente do Conselho 
Deliberativo e Fiscal deu a reunião por encerrada às 11h35 e convocou os 
conselheiros para próxima reunião a ser realizada no dia 20/12, ás 10 h. A Secretária 
Bruna Gabrieli Cometti, lavrou a presente ata, que após lida foi aprovada 
unanimidade e vai assinada por todos os presentes. 
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REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 
JOÃO NEIVA — IPSJON, REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2023. 
Conselheiros Titulares Assinatur4 
Francisco de Assis de Sousa 
Nicollas Neves Soares 
Bruna Gabrieli Cometti ) -)* ./ 
Jéssica Batista Nunes 
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Matheus Favaro Pereira Iv •Ict "-Ja.s.6 
Sandra Bortolini Favaro Ferreira . I 
Lt1 
Conselheiros Suplentes Assinatura 
IsaacLopes Santana 
Lais Vitali da Silva Fra?a Menezes 
Marco Rogério Bergamini 
Nayara Pereira de Oliveira Silva 
Thaysla Borges do Nascimento _ 
Nikolas Carlos Nunes /11,144, c_ii, 
Demais Presentes: Presentes: 
Nome Assinatura 
lea3 
Rua dos Trés Poderes, n.° 08 - Centro - Joao Neiva - ES - CEP 29.680-000 
Telefax (027) 3258-1566 
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RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 
Instituto de Previdência dos Servidores do Município deJoaoNeiva 
Dezembro - 2022 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022-JOAO NEIVA 
PAGINA 1 DE 101 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 
Prefeitura Municipal de João Neiva 
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva 
Perfil Atuarial Ill 
Data focal: 31/12/2022 
Nota Técnica Atuarial - NTA n° 2023.000068.1 
Atuário responsável:RichardM. Dutzmann 
Registro MIBA n° 935 
Versão 01 
Elaborada em: 16/02/2023 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 -JOAO NEIVA 
PAGINA 2 DE 101 
SUMARIO EXECUTIVO 
0 presente estudo reúne informações fornecidas pela unidade gestora do Regime Próprio 
de Previdência Social — RPPS relativas ás características biodemográficas e administrativas 
da massa de segurados, associadas ás demais informações de ordem financeira e 
administrativa do RPPS, aplicando procedimentos preconizados pela legislação vigente com 
a finalidade de demonstrar a situação financeira e atuarial do plano de benefícios 
previdencidrios e estabelecer as bases necessárias á perseguição do equilíbrio financeiro e 
atuarial do plano. 
0 desenvolvimento do relatório expõe em detalhes o quadro que retrata o momento do 
plano de benefícios, assim resumido: 
Fundo em Capitalizoça-o (Plano Previdenciario) 
RESULTADO ATUARIAL 
Ativos Garantidores do Plano 68.782.012,29 
Provisões Matemáticas 228.240.475,35 
Compensação Previdenciária 9.463.703,44 
RESULTADO ATUARIAL - 149.994.759,62 
Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) 
RESULTADO ATUARIAL 
Superavit 
Valores com as aliquotas 
vigentes 
0,00 
Reserva de Contingência 0,00 
Reserva para Ajuste do Plano 0,00 
Deficit -149.994.759,62 
Deficit Equacionado: -99.084.545,70 
Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit 
Atuarial estabelecido em lei -99.084.545,70 
Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Financeira 0,00 
Deficit Atuarial a Equacionar -50.910.213,92/ 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA 
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SUMARIO 
1. INTRODUÇÃO 
1.1 OBJETIVO 
1.2 ENTIDADES MANTENEDORAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS 
2. BASE NORMATIVA 
2.1 NORMAS GERAIS 
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO 
3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 
3.1 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 9 
3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 9 
4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO 13 
4.1 REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS 13 
4.2 MÉTODO DE FINANCIAMENTO UTILIZADO NA CAPITALIZAÇÃO 13 
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO POR BENEFÍCIO 14 
5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS 15 
5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS - HIPÓTESES BIOMÉTRICAS 15 
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS - HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS 16 
5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS - HIPÓTESES ECONÔMICAS 16 
5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL - HIPÓTESES FINANCEIRAS 17 
5.5 ENTRADA EM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA 17 
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR 18 
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES 18 
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES 19 
5.9 CONSIDERAÇÕES GERAIS 20 
6. ANALISE DA BASE CADASTRAL 23 
6.1 DADOS FORNECIDOS 23 
6.2 SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS 24 
6.3 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL 24 
6.4 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL 27 
6.5 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL 28 
7. RESULTADO ATUARIAL 29 
7.1 BALANÇO ATUARIAL 29 
7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER 31 
7.3 PLANO DE AMORTIZAÇÃO VIGENTE 31 
7.4 PROVISÕES MATEMÁTICAS 32 
7.5 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPREV 32 
7.6 RESULTADO ATUARIAL DA AVALIAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 33 
7.7 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS 33 
8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO 34 
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS 34 
8.2 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI 34 
8.3 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL CALCULADAS POR BENEFÍCIO, E CUSTEIO ADMINISTRATIVO 34 
8.4 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR REGIME FINANCEIRO E CUSTEIO ADMINISTRATIVO 35 
8.5 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A CONSTAREM EM LEI 35 
8.6 SITUAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO 
8.7 SITUAÇÃO DA REGULARIDADE DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL 36 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ I 2022 -JOAO NEIVA 
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8.8 EVOLUÇÃO DAS DESPESAS 36 
9. EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL 37 
9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DEFICIT ATUARIAL 37 
9.2 CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL 37 
9.3 QUADRO COMPARATIVO DAS OPÇÕES DE COBERTURA DO DEFICIT 44 
9.4 VIABILIDADE FINANCEIRA, FISCAL E ORÇAMENTÁRIA DO PLANO DE CUSTEIO SUPLEMENTAR PROPOSTO 45 
10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO 49 
10.1 LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DOS ÚLTIMOS 3 ANOS 49 
10.2 ESTIMATIVA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA 0 PRÓXIMO EXERCÍCIO 50 
10.3 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS 50 
11. ANALISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS 51 
11.1 EVOLUÇÃO QUANTITATIVA DO GRUPO SEGURADO 52 
11.2 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO 52 
11.3 ÍNDICE DE COBERTURA 53 
12. AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS 54 
13. PARECER ATUARIAL TRANSCRITO NO DRAA 55 
13.1 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 55 
14. PARECER ATUARIAL CONCLUSIVO 58 
14.1 INDICADORES DE SUSTENTABILIDADE DO PLANO 58 
14.2 DESEMPENHO DO PLANO DE BENEFÍCIOS 58 
14.3 ADEQUAÇÃO DA BASE CADASTRAL 58 
14.4 ADEQUAÇÃO DAS BASES TECNICAS UTILIZADAS 59 
14.5 ADEQUAÇÃO DA METODOLOGIA UTILIZADA PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA A 
RECEBER E OS IMPACTOS NOS RESULTADOS 59 
14.6 PLANO DE CUSTEIO A SER IMPLEMENTADO EM LEI 59 
14.7 ADESÃO AOS PARÂMETROS PRECONIZADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONALNg103/2019 60 
14.8 CONSIDERAÇÕES GERAIS 60 
15. ANEXOS 61 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA 
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1. INTRODUÇÃO 
Orientado pela legislação federal vigente e pela do ente federativo, que instituem e regulam 
o plano de benefícios previdencidrios em exame, para se chegar A apresentação da 
situação do RPPS o estudo parte do recebimento de informações relativas aos participantes, 
encaminhadas pela unidade gestora do RPPS na forma de base cadastral transmitida por 
arquivo eletrônico obedecendo a modelo padronizado pela Secretaria de Previdência do 
Ministério do Trabalho e Previdência. 
Verifica-se a consistência da base de dados e sua adequação para tratamento estatístico e 
atuarial. Quando identificada a necessidade de esclarecimento ou complementação, o 
atuário solicita manifestação da unidade gestora, até que possa considerar aquela base 
adequada para a continuidade do estudo quanto ã atualização, amplitude e consistência da 
coleção de dados. 
Na segunda etapa as características do grupo são organizadas de modo a espelhar a 
distribuição de servidores ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, apresentando￾os associados por tipo de fundo formador de reservas, faixa etária, sexo, salários, proventos 
e pensões, atividade profissional, tempos de trabalho, tempo faltante para aposentadoria, 
tipo de beneficio e outras tabulações de cunho estatístico que permitam a completa 
caracterização do corpo de segurados para os efeitos desejados pelo estudo. Nesta fase 
são consideradas as hipóteses e premissas biométricas, demográficas, econômicas e 
financeiras adotadas em conjunto pelo ente, unidade gestora e atuário e obedientes a 
regulamentação em vigor. 
Finalmente, reúnem-se as informações de ordem financeira e administrativa referentes A 
estrutura e situação econômica do RPPS, também fornecidas pela unidade gestora em 
modelo estabelecido pela Secretaria de Previdência, alimentando cálculos voltados ao 
estabelecimento das dimensões dos compromissos assumidos para com o grupo segurado, 
confrontando-os com os recursos disponíveis e indicando a situação financeira e atuarial do 
RPPS. 
A vista da situação exposta, será aqui apresentada a perspectiva do avaliador, concluindo 
por emitir parecer sobre a adequação da base cadastral e das bases técnicas utilizadas no 
estudo, o grau de sustentabilidade do plano e eventuais recomendações, 
estabelecer o rumo de busca do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA 
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visa 
1.1 Ob'etivo 
A presente avaliação atuarial tem por objetivo determinar: 
• o nível de contribuição dos segurados e do órgão empregador, 
• o Fundo de Previdência necessário à manutenção dos benefícios previdenciários já 
concedidos e a conceder e 
• a Evolução Provável das Despesas e Receitas Previdenciarias demonstrada pelo 
Fluxo Financeiro-Atuarial. 
1.2 Entidades mantenedoras do plano de benefícios 
31.776.479/0001-86 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
31.776.719/0001-42 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
14.768.944/0001-18 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.585.650/0001-08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA 
31.776.248/0001-72 SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA ESGOTO 
32.401.614/0001-71 INSTITUTO DE PREVDIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA 
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2. BASE NORMATIVA 
As condições, carências e os valores dos benefícios previdenciários assegurados estão de 
acordo com: 
2.1 Normas gerais 
• Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/1998 
• Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003 
• Emenda Constitucional n° 47, de 05/07/2005 
• Emenda Constitucional n° 103, de 13/11/2019 
• Lei Complementar n° 178, de 13/01/2021 
• Lei Federal n° 9.717, de 27/11/1998 
• Lei Federal ng 10.887, de 18/06/2004 
• Portaria ME n° 14.762, de 19/06/2020 
• Portaria MTP n° 1.467, de 02/06/2022 
• Portaria MTP n° 1.837, de 30/06/2022 
• Portaria MTP n°3.803, de 16/11/2022 
2.2 Normas do ente federativo 
• Lei n° 0976/1999 
• Lei n° 3.099, de 31/07/2018 
• Lei n° 3.238, de 01/04/2020 
• Lei n° 3.324, de 10/11/2021 
• Lei n° 3.336, de 08/12/2021 
• Lei n° 3.406, de 12/04/2022 
• Lei n° 3.480, de 27/12/2022 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA 
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3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 
3.1 Benefícios previdenciarios 
a. Aposentadoria por Tempo de Contribuicão: 
Garantia de recebimento de proventos na forma estabelecida na legislação do ente 
federativo e obedecidas as condições de elegibilidade descritas no item 3.2. 
b. Aposentadoria por Idade: 
Garantia de recebimento de proventos na forma estabelecida na legislação do ente 
federativo e obedecidas as condições de elegibilidade descritas no item 3.2. 
c. Aposentadoria Dor Invalidez / Incapacidade Permanente: 
Garantia de recebimento de proventos proporcionais ao tempo de contribuição na forma 
descrita na legislação do ente federativo, devida ao participante que for considerado 
incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade no órgão ou 
entidade a que se vincule. 
d. Pensão por Morte: 
Importância mensal conferida ao conjunto de dependentes do servidor ativo ou do 
aposentado, quando do seu falecimento, calculada na forma definida na legislação do 
ente federativo, observadas eventuais limitações ao direito A percepção nela 
estabelecidas e conforme descrito no item 3.2.2. 
3.2 Condições de elegibilidade 
Os benefícios de Aposentadoria Voluntária e Aposentadoria Compulsória foram separados 
em três grupos de servidores, conforme segue: 
3.2.1 Aposentadoria 
a. Servidores que preencheram os requisitos para aposentadoria até a data da 
promulqacdo da Emenda Constitucional n° 41 (19/12/2003) 
I - Ter 53 (cinquenta e três) anos ou mais de idade, se homem, e 48 (quarenta e 
anos ou mais de idade, se mulher. 
II - Ter 5 (cinco) anos ou mais de efetivo exercício no cargo. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA 
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c. Atuais e futuros servidores que inqressarem no serviço público após 15/12/1998 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022— JOÃO NEIVA 
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III - Ter o tempo de contribuição para a Previdência igual ou superior à soma de: 
• 35 (trinta e cinco) anos, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher. 
• Um período adicional equivalente a 20% do tempo que, no dia 16/12/1998, faltaria para 
atingir o tempo constante na condição imediatamente acima. 
Obs. 1: Professor na função de magistério, para efeito deste inciso III, terá na contagem 
de tempo de contribuição um adicional de 17%, se homem, e 20% se mulher, no 
tempo de serviço exercido até 15/12/1998. 
Obs. 2: Magistrado, membro do Ministério Público e de Tribunal de Contas, para efeitos 
deste inciso III, terão na contagem de tempo de contribuição um adicional de 17% 
no tempo de serviço exercido até 15/12/1998. 
b. Servidores que inqressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional n° 20 
(até 16/12/1998, sem direito adquirido) 
I - Ter 53 (cinquenta e três) anos ou mais de idade, se homem, e 48 (quarenta e oito) 
anos ou mais de idade, se mulher. 
II - Ter 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria. 
III- Ter o tempo de contribuição para a Previdência igual ou superior à soma de: 
• 35 (trinta e cinco) anos, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher. 
• Um período adicional equivalente a 20% do tempo que, no dia 16/12/1998, faltaria 
para atingir o tempo constante na condição imediatamente acima. 
Obs. 1: Haverá um abatimento de 3,5% por ano de antecipação em relação ás idades de 
60 (sessenta) anos, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, caso o 
servidor complete os requisitos para aposentadoria até 31/12/2005. Cumpridos os 
requisitos a partir de 01/01/2006, o abatimento por ano de antecipação será de 
50
/O. 
Obs. 2: Professor na função de magistério, para efeito deste inciso II, terá na contagem de 
tempo de contribuição um adicional de 17%, se homem, e 20%, se mulher, no 
tempo de serviço exercido até 16/12/1998 
Obs. 3: Magistrado, membro do Ministério Público e de Tribunal de Contas, para efeitos 
deste inciso II, terão na contagem de tempo de contribuição um adicional de 17% 
no tempo de serviço exercido até 16/12/1998. 
c.1 Aposentadoria Plena 
I - Ter 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se 
homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, se 
mulher. 
II -Ter no mínimo 10 (dez) anos de serviço público. 
III - Ter 5 (cinco) anos ou mais de efetivo exercício no cargo. 
Obs.: Se professor na função de magistério na educação infantil, ensino fundamental e 
médio, os quesitos do inciso I ficam reduzidos em 5 (cinco) anos. 
c.2 Aposentadoria Proporcional ou Compulsória 
Ter 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, ou 60 (sessenta) anos de idade, se 
mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; ou Aposentadoria 
Compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos de idade. 
d. Servidores que tenham inaressado no serviço público até 16/12/1998 
Conforme a Emenda Constitucional n° 47, de 05/07/2005, os servidores que tenham 
ingressado no serviço público até 16/12/1998 terão direito de opção a aposentadoria pelas 
normas estabelecidas peloart. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas 
pelosarts. 2° e 6° da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003, podendo aposentar-se 
com proventos integrais, desde que preencham, cumulativamente, as seguintes condições: 
I - Ter 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de 
contribuição, se mulher. 
II - Ter 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de 
carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se der a aposentadoria. 
III - Ter idademinimaresultante da redução, relativamente aos limites doart. 40, § 1°, inciso 
Ill, alínea "a" da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de 
contribuição que exceder a condição prevista no inciso I. 
e. Abono de permanência 
0 servidor que tenha implementado os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária 
e os referentes as condições de elegibilidade e que opte por permanecer em atividade, fará 
jus a um abono equivalente ao valor da sua contribuição previdenciaria, até completar 
exigências para aposentadoria compulsória. 0 pagamento do abono de permanência 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ 2022— JOÃO NEIVA 
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responsabilidade do ente federativo e será devido a partir do cumprimento dos requisitos de 
obtenção do beneficio, respeitada a prescrição quinquenal. 
3.2.2 Pensão por Morte 
0 valor das pensões será igual aos proventos do aposentado falecido ou A remuneração do 
servidor ativo falecido, até o limite máximo do RGPS (Regime Geral de PrevidênciaSo 
acrescido de 70% da parcela excedente a este limite. 
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4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO 
Segue estrutura utilizada para o cálculo do financiamento dos benefícios, ressaltando que a 
formulação consta da Nota Técnica Atuarial: 
4.1 Regimes financeiros utilizados 
a. Regime Financeiro de Capitalização(CAP) 
Aplicável à Aposentadoria Especial, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de 
Contribuição e Pensão por Morte de já aposentado. 
No regime de Capitalização as taxas de contribuição são determinadas com o objetivo de 
gerar receitas que, capitalizadas durante a fase ativa dos servidores, produzam os fundos 
garantidores dos benefícios, quando da aposentadoria. 
b. Regime Financeiro de Repartição de Capital de Cobertura (RCC) 
Aplicável à Aposentadoria por Incapacidade e Pensão por Morte de servidor ativo e de 
aposentado por incapacidade. 
No regime de Repartição de Capital de Cobertura as taxas de contribuição são 
determinadas com o objetivo de produzirem receitas, no exercício, equivalentes aos fundos 
garantidores dos benefícios iniciados no mesmo exercício, não importando que os 
respectivos pagamentos se estendam aleatoriamente nos meses ou anos subsequentes. 
4.2 Método de financiamento utilizado na capitalização 
Crédito Unitário Projetado(CUP) - método pelo qual se financia o Valor Atual dos Benefícios 
Futuros, em tantas unidades quantos forem os anos de filiação como ativo que o 
participante terá ao atingir o direito para recebimento do beneficio, considerando os salários 
projetados com crescimento salarial até a data do beneficio. 
0 método fundamenta-se nos seguintes princípios: 
a) 0 custo anual de cada segurado ativo é determinado pela compra da fração anual do 
valor de aposentadoria. A fração anual, para cada segurado, é estabelecida com 
numerador unitário e denominador determinado pelo número de anos completos de 
trabalho necessários A obtenção do beneficio de aposentadoria, utilizando a idade real 
de inicio de trabalho. 
b) 0 custo anual total para o plano corresponde à soma do custo anual de cada segu 
ativo, "agregando" todos os segurados. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA 
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Aposentadoria por Invalidez 
Pensão por Morte de ativo 
Pensão por Morte de aposentado 
Pensão por Morte de inválido 
RCC 
RCC 
I, 
CAP 
CAP 
PUC 
PU 
C) 0 custo da fração anual da aposentadoria, para cada segurado, aumenta a cada ano na 
medida em que a concessão do beneficio vai se aproximando. No contingente, em seu 
todo, a elevação do custo do plano a cada ano pode ser minimizada ou até eliminada 
pela adesão de novos segurados. 
Além de seu emprego ser mundialmente disseminado e adotado como mínimo para fundos 
de pensão e empresas de capital aberto, configurando método reconhecido em demandas 
judiciais, considera-se a obrigatoriedade do uso doCUP, para fins de evidenciação em 
balanço patrimonial, com base no item 59 da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica 
Aplicada ao Setor Público 15(NBCTSP 15) — Benefícios a Empregados combinado com 
item 51 da Instrução de Procedimentos Contábeis 14 (IPC 14) e 9 edição do Manual de 
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). 
4.3 Resumo dos regimes financeiros e métodos de financiamento por beneficio 
Benefícios Regime Financeiro Método de Financiamento 
Aposentadoria por Tempo de 
Contribuição, Idade e Compulsória 
CAP PUC 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ 2022 - JOÃO NEIVA 
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5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS 
A combinação de hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras que 
serviram de fundamento para o desenvolvimento dos cálculos foi determinada em conjunto 
pelo ente federativo, gestor do RPPS e atuário, conforme acordo estabelecido em 
mensagem eletrônica datada de 03/01/2023. 
5.1 Tábuas biométricas — hipóteses biométricas 
a) Tábua de Mortalidade de Válidos — fase laborativa 
Taxas anuais de sobrevivência e mortalidade fornecidas pelas Tábuas Completas de 
Mortalidade IBGE 2020, distintas para homens e mulheres, disponibilizadas no sitio 
eletrônico da Secretaria da Previdência e neste relatório apresentadas no Anexo 10. 
b) Tábua de Mortalidade de Válidos — fase pós-laborativa 
Taxas anuais de sobrevivência e mortalidade fornecidas pelas Tábuas Completas de 
Mortalidade IBGE 2020, distintas para homens e mulheres, disponibilizadas no sitio 
eletrônico da Secretaria da Previdência e neste relatório apresentadas no Anexo 10. 
C) Tábua de Mortalidade de Inválidos 
Taxas anuais de sobrevivência e mortalidade fornecidas pelas Tábuas Completas de 
Mortalidade IBGE 2020, distintas para homens e mulheres, disponibilizadas no sitio 
eletrônico da Secretaria da Previdência e neste relatório apresentadas no Anexo 10. 
d) Tábua de Entrada em Invalidez 
Tábua de entrada em invalidez Alvaro Vindas (Colômbia), neste relatório 
apresentada no Anexo 10. 
e) Tábua de Morbidez 
Não aplicável a esta avaliação, dado não ser considerada premissa de entrada em 
doença, tratando-se de recurso apropriado és modalidades de seguro em que se 
dispõe de questionários médicos e de antecedentes individualizados. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ i 2022— JOÃO NEIVA 
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5.2 Alterações futuras no perfil e composição das massas - hipóteses demográficas 
A notação básica a seguir mencionada —detalhadamente descrita na Nota Técnica Atuarial 
na qual o presente estudo se fundamenta— encontra-se reproduzida no Anexo 1. 
a) Rotatividade 
A taxa anual de rotatividade é estabelecida em função da idade do segurado mediante 
levantamento estatístico envolvendo um período mínimo de 8 (oito) anos. As taxas 
encontradas deverão ser limitadas aos seguintes valores: 
até 50 anos 
acima de 50 anos 
1,00% 
0,00% _ 
b) Expectativa de reposição de segurados ativos 
Não será admitida a hipótese de diluição dos custos com a utilização de gerações futuras de 
servidores. Todavia, o universo de segurados será quantitativamente estático, com a 
expectativa de reposição dos servidores ativos quando da sua aposentadoria, óbito ou 
exoneração. A reposição será admitida sempre na proporção de 1:1. 
5.3 Estimativas de remunerações e proventos - hipóteses econômicas 
a) Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade 
• A taxa por mérito será determinada mediante análise da evolução histórica do 
conjunto de servidores ativos nos últimos 05 (cinco) anos, sendo sempre a taxa: 
ji 1,00% a.a. 
• Para a projeção do crescimento real do salário por produtividade, quando não 
disponível o histórico dos últimos 5 anos, será utilizado o salário do servidor ativo 
relativo ao seu cargo ou função no final da carreira funcional, sendo a sua 
utilização não acumulativa com o crescimento do salário por mérito. 
b) Taxa real do crescimento dos proventos 
A projeção de crescimento real dos benefícios, quando não disponível o histórico dos 
últimos 5 anos, será determinada mediante análise da evolução histórica dos proventos de 
aposentadoria e pensão nos últimos 05 (cinco) anos, comparados com os índice de • 
inflação, sendo sempre: 
j2 ?_ 0,00% a.a. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA 
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5.4 Taxa de Juros Atuarial - hipóteses financeiras 
Em conformidade com o disposto na Portaria MTP n° 1.467/2022, a Taxa Real Anual de 
Juros é definida como a taxa associada A duração do passivo do fundo verificada na 
avaliação atuarial do exercício anterior (denominada "taxa parâmetro"), tabulada em portaria 
emitida SPREV. 
A duração do passivo corresponde A média dos prazos dos fluxos de pagamentos de 
benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, ponderada 
pelos valores presentes destes fluxos. 0 Resultado da Duração do Passivo é apresentado 
no Anexo 7. 
Obs. 1: Conforme disposto noart. 3° do Anexo VII da Portaria MTP n° 1.467/2022, é 
facultado o acréscimo A taxa parâmetro do equivalente a 0,15 (quinze centésimos) 
pontos percentuais —limitado a 0,60 (sessenta centésimos) — ao RPPS que 
houver registrado superação da meta atuarial pela rentabilidade da carteira de seus 
investimentos em cada ano no período entre os 5 últimos exercícios. Tal recurso 
somente será disponibilizado para Fundos em Capitalização e desde que possuam 
recursos não inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). 
Obs. 2: A Portaria MTP n° 1.467/2022(art. 39, § 6°) ainda faculta ao RPPS utilizar taxa 
inferior A parâmetro, em atenção a critérios de prudência no dimensionamento das 
provisões matemáticas. 
Considerando os recursos disponibilizados nas observações acima e a informação 
encaminhada pela unidade gestora do RPPS, a taxa a ser utilizada nas projeções atuariais 
constará no quadro-resumo das principais hipóteses ao final do item 5.9 Considerações 
Gerais, adiante. 
5.5 Entrada em recime previdenciário e em aposentadoria 
a) Idade estimada de ingresso em algum regime previdencidrio 
Para o tempo de filiação ao RGPS utilizam-se os dados constantes da base cadastral; 
quando não informado, considera-se como premissa o inicio da atividade laborativa aos 25 
(vinte e cinco) anos, correspondente A média observada dentro do contingent 
segurados vinculados ao serviço público. 
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b) Idade estimada de entrada em aposentadoria programada 
As projeções levam em consideração as informações disponíveis e premissas adotadas 
relativas aos seguintes aspectos: 
b.1) Condições de elegibilidade e regras eventualmente distintas entre permanentes e 
transitórias, correspondentes ao descrito no item 3.2. 
b.2) Foi considerada a assunção de posição mais conservadora, estabelecendo-se a data 
da elegibilidade como o momento que produzirá o mais alto valor da provisão 
matemática, com um diferimento de 18 meses entre o primeiro momento da 
aposentadoria e o momento provável da aposentadoria, em função da experiência 
referente ao abono de permanência. 
b.3) Segurados ativos considerados como risco iminente, definidos como aqueles que já 
preencheram todas as condições para começar a receber o beneficio de 
aposentadoria (denominados "Iminentes"). 
b.4) Quantitativos referentes As futuras elegibilidades, projetadas a partir das informações 
da base cadastral ou em decorrência de premissas adotadas, apresentados nos 
histogramas dos servidores ativos distribuídos por anos para aposentar e 
remuneração do Anexo 2. 
5.6 Composição do grupo familiar 
Será utilizada a composição real de cada segurado, apurada mediante informação no 
cadastro. Caso a informação não esteja disponível, será considerado o universo de 60% dos 
segurados com cônjuge, com composição familiar da seguinte forma: 
• Se segurado masculino: cônjuge com 03 anos a menos 
• Se segurado feminino: cônjuge com 03 anos a mais 
• Filho primogênito: idade da mulher reduzida em 21 anos 
• Segundo filho: idade da mulher reduzida em 24 anos 
Obs.: quando ocorrer resultado negativo ou superior a 21 anos, não será considerado o 
filho na composição familiar. 
5.7 Compensação financeira entre regimes 
Parte do compromisso da Provisão Matemática vem da compensação financeira en 
regimes, decorrente do tempo de contribuição do segurado para outro RPPS ou p 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA 
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RGPS. Foram consideradas no desenvolvimento deste estudo a responsabilidade que 
outros regimes têm para com os aposentados e pensionistas e a proporcionalidade do 
Passivo Atuarial dos servidores de cargos efetivos em atividade. 
0 modelo fornecido para transmissão da base cadastral solicita informação relativa a 
valores recebidos a titulo de Compensação Previdencidria, a serem deduzidos das 
Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos. 
Com relação a quem está em atividade, caso não se disponha de todos os dados para o 
cálculo da compensação previdencidria a receber, relativamente a toda contagem do tempo 
anteriormente dedicado ao RGPS, bem como de todos os valores recolhidos, cujo 
levantamento integral pelos RPPS se mostra frequentemente inviável, e considerando que a 
projeção da aposentadoria do servidor compõe o tempo dedicado ao RPPS com a eventual 
dedicação anterior em RGPS, é facultado recorrer ao disposto noart. 34 da Portaria MTP n° 
1.467/2022, utilizando no limite o equivalente a 7,00% do Valor Atual dos Benefícios Futuros 
a Conceder (VABF) como referência para abatimento da Provisão Matemática, conforme 
progressão a seguir resumida: 
'0 aplicado sobre o VABF Data focal da avaliação 
10% 31/12/2019 
9% 31/12/2020 
8% 31/12/2021 
7% 31/12/2022 
6% 31/12/2023 
5% 31/12/2024 e próximas 
Vale ressaltar que a eventual indisponibilidade de dados completos para cálculo da 
compensação previdencidria a receber não configura inconsistência imputável à base 
cadastral, dada a escassez de tal bagagem informacional dentre os RPPS brasileiros, 
justificando a liberação do recurso oferecido pela Secretaria de Previdência descrito na 
Portaria MTP n° 1.467/2022, acima mencionado. 
5.8 Demais premissas e hipóteses 
a) Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações eproven 
a.1) Fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos salários 
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A perda da capacidade salarial no decurso do ano, em razão do efeito anual inflacionário, 
será determinada pela metade da média da inflação retroativa aos últimos 3 (três) anos, 
medida pelo IN PC, sendo sempre: 0,97 < ri < too 
a.2) Fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos benefícios 
A perda da capacidade dos benefícios de prestação continuada no decurso do ano, em 
razão do efeito anual inflacionário, será determinada pela metade da média da inflação 
retroativa aos últimos 3 (três) anos, medida pelo INPC, sendo sempre: 0,97 < y < 1,00 
b) Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com base na última 
remuneração 
Os valores dos benefícios serão determinados conforme disposto no item 3.2. 
C) Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS 
A avaliação atuarial não considera crescimento real do teto de contribuição para efeito de 
realização dos cálculos das projeções, dada a imprevisibilidade em torno de medida 
dependente de decisão governamental. 
d) Influência de Previdência Complementar 
0 valor da remuneração mensal estará limitado ao teto do salário de beneficio adotado pelo 
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), aplicável somente para os segurados cujo 
ingresso se deu após a implantação do sistema complementar. 
Tal limitação acarreta a redução nas provisões matemáticas em relação a valores acima do 
teto do RGPS, também resultando em economia para a contribuição patronal, cuja aliquota 
não excederá a do participante, ainda havendo que considerar que nem todos os elegíveis 
aderirão ao programa. 
5.9 Considerações gerais 
A prática de taxas de juros decrescentes implementada pelo vigor da Portaria MF n° 
464/2018, até os estudos atuariais posicionados em dezembro de 2021, acarretou aumento 
das provisões matemáticas para todos os RPPS, consequência de menor desconto aplicado 
ao montante correspondente à responsabilidade do plano de benefícios para com seus 
participantes, quando trazido a valor presente. A partir da vigência da Portaria MTP n° 
1.467/2022, com a determinação da taxa parâmetro associada à possibilidad 
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acréscimos percentuais em função de superação da meta atuarial pela rentabilidade das 
aplicações financeiras nos 5 últimos exercícios, permitiu-se praticar taxa de juros mais 
favorável ao cálculo das provisões matemáticas, reduzindo a pressão sobre o compromisso 
do fundo. 
exceção da renovação na utilização de tábuas de mortalidade —alteradas em função da 
publicação de tábuas anualmente elaboradas pelo IBGE—, bem como da taxa real de juros 
determinada conforme estabelecido nas Portarias MTP n° 1.467/2022 e n° 1.837/2022, não 
houve alterações significativas nas hipóteses e premissas. 
Figuram entre as hipóteses geradoras de maior impacto para o resultado atuarial: 
• Todo o grupo coberto pelo plano de benefícios envelhece um ano a cada avaliação, 
impactando os cálculos em que há consideração etária. 
• Previamente ao advento da pandemia do Covid-19, as tábuas de mortalidade —onde se 
inserem as utilizadas no presente estudo— apresentavam alongamento da expectativa 
de vida dos brasileiros, também produzindo efeito direto no aumento da 
responsabilidade do plano. 
• A passagem de cada ano encurta o prazo disponível para que o fundo de previdência 
responda pela obrigação com cada participante; assim, quando calculado o valor que 
deve estar reservado para um participante que está um ano mais próximo da 
aposentadoria, este será maior que aquele calculado no ano anterior. 
• Redução na taxa de juros implica em aumento na provisão matemática, dado o menor 
desconto praticado, quando trazida a responsabilidade do plano a valor presente. 
A base técnica que dá forma ao estudo a seguir foi construída a partir da bagagem de 
informação encaminhada pela unidade gestora do RPPS, entendida como espelho da 
política de gestão de pessoal do ente federativo. 
Segue apresentação resumida, visando facilitar o acompanhamento da evolução da 
sistemática de cálculo, mediante confronto dos principais fundamentos utilizados para o ano￾base em exame e o anterior: 
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HIPÓTESES BIOMETRICAS DRAA 2022 - base dezi2021 DRAA 2023 - base dez12022 
Tábuas de Mortalidade Extrapoladas - 
IBGE 2020 - Separadas por sexo 
Tábua de Entrada em Invalidez 
Tábua de Mortalidade de Inválidos 
Alvaro Vindas 
Tábuas de Mortalidade Extrapoladas - 
IBGE 2019 - Separadas por sexo 
Alvaro Vindas 
Tábua de Mortalidade Geral 
Tábua de Morbidez 
Tábuas de Mortalidade Extrapoladas - 
IBGE 2019 - Separadas por sexo 
não aplicável 
Tábuas de Mortalidade Extrapoladas - 
IBGE 2020 - Separadas por sexo 
não aplicável 
HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS DRAA 2022 - base dez/2021 DRAA 2023-base dez/2022 
Composição da Farrillia de 
Servidores e Aposentados 
Entrada em Aposentadoria 
pelo real 
pelo real 
pelo real 
pelo real 
Considerando que as correções salariais 
negociadas pelas associações da 
classe/sindicatos são baseadas no IPCA, 
sugerimos que seja adotado no sistema 
previdenciário o mesmo indexador 
Inflação Futura 
Projeção de Crescimento Real dos 
Salários 
Projeção de Crescimento Real dos 
Benefícios 
Indexador 
0,00% 
1,00% ao ano 
0,00% ao ano 
0,00% 
1,00% ao ano 
0,00% ao ano 
Considerando que as correções salariais 
negociadas pelas associações da 
classe/sindicatos são baseadas no IPCA, 
sugerimos que seja adotado no sistema 
previdenciário o mesmo indexador 
Valor Real ao Longo do Tempo dos 
Salários 
Valor Real ao Longo do Tempo dos 
Benefícios 
0,9781 
0,9781 
0,98 
0,98 
HIPÓTESE FINANCEIRA DRAA 2022 - base dez/2021 DRAA 2023 - base dez/2022 
Taxa Real Anual de Juros 
Fundo em Capitalização (Plano 
Previdenciário): 4,79% a.a. 
Fundo em Capitalização (Plano 
Previdenciário): 4,66% a. a. 
Geração Futura de Novos 
Entrantes 
Rotatividade/ "Turn-over" 
Fator de Determinação do: 
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pelo banco de dados, com reposição de 
1:1 
pelo banco de dados, com reposição de 
1:1 
Em relação ao vinculo de emprego Em relação ao vinculo de emprego 
'dadsx q ! Calculado 
Até 25 1% 
De 26 a 30 1% 
De 31 a 40 1% 
De 41 a 50 1% 
De 51 a 60 0% 
Acima de 60 0% 
HIPÓTESES ECONÔMICAS DRAA 2022 - base dez/2021 DRAA 2023 - base dez/2022 
De 41 a 50 1% 
De 51 a 60 0% 
Acima de 60 0% 
!dada x 
Até 25 
De 26 a 30 
De 31 a 40 
q Calculado 
1% 
1% 
1% 
Segurados Inconsistência encontrada Quantidade 
Ativos vencimento abaixo do mínimo 10 
Aposentados tipo de aposentadoria zerada 17 
422 
204 
37 
6. ANALISE DA BASE CADASTRAL 
6.1 Dados fornecidos 
Os dados cadastrais referentes aos participantes do plano de benefícios, bem como as 
informações relativas à estrutura e finanças do ente e do RPPS, foram enviados pelo gestor 
do RPPS sob a forma de planilha eletrônica em conformidade com modelo estabelecido pela 
Secretaria de Previdência. 
Os dados de servidores ativos, aposentados, pensionistas e dependentes foram recebidos 
de maneira satisfatória, atendendo ás principais informações, como salários, proventos, 
pensões, mês e ano de nascimento do segurado, cônjuge, filhos, tempo de serviço público 
etc. 
0 conjunto original de dados cadastrais recebidos e o resultante após o tratamento critico 
assim se apresentam: 
Segurados Enviados Excluídos Calculados 
Ativos 
Aposentados 
A distribuição de servidores ativos, aposentados e pensionistas encontra-se tabulada no 
Anexo 2. 
Os cadastros de segurados fornecidos apresentaram inconsistências, conforme segue: 
Fondaem Capitalização (Plano Previdenciário) 
Todas as inconsistências apontadas foram corrigidas ou esclarecidas pelo RPPS. 
Convém reiterar o observado no item 5.7, frisando que a eventual indisponibilidade de dados 
completos para cálculo da compensação previdencidria a receber não config 
inconsistência imputável à base cadastral, dada a escassez de tal bagagem informac 
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Pensionistas 
422 
204 
37 
o 
O 
o 
Ativos 100% 100% 
Aposentados 100% 100% 
Pensionistas 100% 100% 
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dentre os RPPS brasileiros, justificando a liberação do recurso previsto no Anexo VI da 
Portaria MTP n° 1.467/2022, que permite utilizar um determinado percentual do Valor Atual 
dos Benefícios Futuros a Conceder como referência para abatimento da Provisão 
Matemática. 
6.2 Servidores afastados ou cedidos 
Todos os servidores constantes da base cadastral foram considerados nas projeções 
atuariais, inclusive eventuais casos identificados como afastados, cedidos ou outras 
designações categorizadas no leiaute estabelecido pela Secretaria de Previdência, 
entendendo-se garantida sua cobertura pelo plano de benefícios. 
6.3 Análise da qualidade da base cadastral 
0 cadastro recebido foi submetido a testes críticos e as inconsistências detectadas foram 
corrigidas ou esclarecidas pelo RPPS/ente, resultando em base de dados considerada 
suficientemente completa, consistente e adequada à análise técnica atuarial, em 
conformidade com o disposto na Portaria MTP n° 1.467/2022, relativamente aos requisitos 
de atualização, amplitude e consistência. A competência da base cadastral é 30/11/2022. 
a) Atualização da base cadastral 
Segurados Data do último recenseamento % de cobertura 
Ativos 07/08/2018 100% 
Aposentados 26/08/2022 100% 
Pensionistas 26/08/2022 100% 
b) Amplitude da base cadastral 
Segurados % da população coberta 
% da população coberta em 
relação aos órgãos e entidades 
c) Consistência 
A avaliação da consistência da base segue um processo de critica orientada para 
identificar lapsos ou prováveis desvios de informação que possam comprometer a 
adequada análise e medição da responsabilidade do plano de benefícios para com o 
grupo de participantes, sinalizando ao RPPS a necessidade de esclarecimento. 
Verificada a adequação da base cadastral recebida ao modelo de planilha eletrônica 
estabelecido pela Secretaria de Previdência, confere-se o preenchimento de cada 
campo, verificando se há não preenchidos ou preenchidos com códigos não 
compatíveis com a padronização determinada no modelo. Também é detectada 
eventual duplicidade (exemplo: matricula repetida). 
Os principais aspectos verificados referem-se a: 
• campos não preenchidos; 
• formatação de valores ou datas em desacordo com o estabelecido no modelo; 
• data de corte na separação de planos; 
e identificação de professores na população coberta; 
• comparação do estado civil do servidor ativo com dados de cônjuge; 
• idade de servidor ativo abaixo de 18 e acima de 75 anos; 
• comparação da data de nascimento do servidor ativo com data de ingresso no 
ente; 
• salários/benefícios zerados; 
• comparação da data de ingresso do servidor ativo no ente com data de 
nascimento; 
• verificação da base de cálculo mensal do servidor ativo quanto a valores 
zerados, abaixo do salário-mínimo ou acima do teto especifico; 
• quantidades aparentemente excessivas de dependentes do servidor ativo; 
• cônjuge menor de idade de servidor ativo; 
• data de inicio de abono de permanência; 
• comparação da idade do aposentado com tempo de contribuição e tipo d 
aposentadoria; 
O comparação do estado civil do aposentado com dados de cônjuge; 
• idade de aposentado abaixo de 18 anos; 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA 
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• comparação da data de nascimento do aposentado com data de ingresso no 
ente; 
• comparação da data de inicio do beneficio de aposentadoria com data de 
nascimento; 
• comparação do valor mensal do beneficio de aposentadoria com salário-mínimo 
vigente; 
• valores de beneficio de aposentadoria muito altos; 
• comparação do valor mensal de compensação previdenciária com valor do 
beneficio; 
• indicação de paridade com servidores ativos; 
• quantidades aparentemente excessivas de dependentes do aposentado; 
• data de nascimento do cônjuge do aposentado - menores de idade; 
• comparação de data de inicio de recebimento de pensão com data de 
nascimento de pensionista; 
• comparação de valor de pensão com data de nascimento de pensionista; 
• duração do beneficio. 
A mensuragdo da qualidade da base cadastral é representada na tabulação dospripais 
dados do grupo de participantes, conforme segue: 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 —JOAO NEIVA 
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Identificação do Segurado Ativol 
,Consisttin " Compl 
76-100 ! 76-100 
Sexo 76-100 76-100 
Estado Civil 76-100 76-100 
Data de Nascimento 76-100 76-100 
Data de Ingresso no Ente 76-100 76-100 
ATIVOS Identificação do Cargo Atual 76-100 76-100_ 
Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição) 76-100 76-100 
Tempo de Contribuição para o RGPS 0-25 0-251 
Tempo de Contribuição para Outros RPPS 76-100 76-100 
Data de Nascimento do Cônjuge 76-100 76-100 
Número de Dependentes 76-100 76-100 
Identificação do Aposentado 76-100 76-100 
Sexo 76-100 76-100_ 
Estado Civil 76-100 76-100 
Data de Nascimento 76-100 76-100 
Data de Nascimento do Cônjuge 76-100 76-100 
Data de Nascimento do Dependente Mais Novo 76-100 76-100 
APOSENTADOS — 
Valor do Beneficio 76-100 76-100 
Condição do Aposentado (válido ou inválido) 76-100 76-100 
Tempo de Contribuição para o RPPS 76-100 76-100 
Tempo de Contribuição para Outros Regimes 76-100 76-100 
Valor Mensal da Compensação Previdenciária 76-100 76-100 
Número de Dependentes 76-100 76-100 
Identificação do Pensão 76-100 76-100 
Número de Pensionistas 76-100 76-100 
Sexo do Pensionista Principal 76-100 76-100 
PENSÕES Data de Nascimento 76-100 76-100 
Valor do Beneficio 76-100 76-100_ 
Condição do Pensionista (válido ou inválido) 76-100 76-100 
Duração do Beneficio (vitalício ou temporário) 76-100 76-100 
6.4 Premissas adotadas para aiuste técnico da base cadastral 
Não é produzida qualquer adequação do banco de dados por iniciativa do atuário, 
significando que todo cálculo é realizado a partir de dados fornecidos pelo RPPS/ente. 
Quando a informação está incompleta e/ou incorreta, a critica é encaminhada até a plena 
correção dos dados, ou seja, os resultados apurados refletem a imagem apresentada pelo 
banco de dados originado e eventualmente adequado exclusivamente pelo RPPS/ente. 
Eventuais intervenções se limitam à área em que há permissão concedida pelaPort 
MTP n° 1.467/2022 e consignada na Nota Técnica Atuarial para se adotar bases estati 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ! 2022- JOÃO NEIVA 
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conhecidas quando não se dispõe de informação consistente relativa a tempo de dedicação 
anterior em RGPS, percentual de segurados com cônjuges ou datas de nascimento de 
cônjuges e dependentes. 
6.5 Recomendações para a base cadastral 
Vale ressaltar a importância da manutenção de uma base cadastral atualizada, 
possibilitando a melhoria da gestão dos dados que caracterizam a população de 
beneficiários, prática exigida pela Lei Federal n° 10.887/2004, que estabelece a realização 
de recenseamento previdencidrio abrangendo todos os aposentados e pensionistas, no 
mínimo a cada 5 anos. 
Independentemente, é recomendado o recadastramento anual dos beneficiários, visando 
comprovação de vida, de modo a evitar pagamentos indevidos. 
A atualização da base de dados dos participantes torna-se imprescindível, considerando a 
necessidade de levantamento de informações que passaram a ser requeridas com a 
publicação do novo leiaute implementado pela Secretaria de Previdência ao longo 201 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ I 2022— JOÃO NEIVA 
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7. RESULTADO ATUARIAL 
Resultado Atuarial é a dimensão básica da situação do plano de benefícios, obtida pelo 
confronto dos recursos disponíveis com os compromissos assumidos. 
Os recursos são representados pelo Patrimônio (Ativos Garantidores dos Compromissos do 
Plano de Benefícios) e pelas receitas provenientes da injeção de valores destinados pelo 
ente federativo a titulo de Cobertura de Insuficiência Financeira. 
Os compromissos são demonstrados pelo Passivo Atuarial, grandeza também denominada 
Provisão Matemática, representada pelo valor atual daqueles compromissos do RPPS com 
os servidores ativos, aposentados e pensionistas, menos o valor atual das receitas de 
contribuições dos segurados e órgãos empregadores. 
Da comparação entre o Patrimônio e a Provisão Matemática podem resultar três situações: 
• Patrimônio maior que a Provisão Matemática: a relação é positiva e o resultado é 
denominado "Superavit Técnico". 
• Patrimônio igual à Provisão Matemática: a situação é de equilíbrio, apresentando 
resultado nulo. 
• Patrimônio menor que a Provisão Matemática: a relação mostra insuficiência e o 
resultado é denominado "Deficit Técnico". 
7.1 Balanço Atuarial 
Segue tabulação de valores calculados com as aliquotas vigentes na data focal da 
avaliação: 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022— JOÃO NEIVA 
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liquota normal vigente em 
36,90% 
11,90% 
Desconto das aliquotas dos benefícios calculados por RS, RCC e taxa de adm. 
(B) 
25,00% 
Aliquota Normal por regime de capitalização para apuração dos resultados 
atuariais (C =A - B) 
Descri Ao 
a ores coi tfilotas 
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS 68.782.012,29 
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS 68.782.012,29_ 
Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS 0,00 
Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS 0,00 
Aplicações em Enquadramento - RPPS 0,00 
Títulos e Valores Não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS 0,00 
Demais Bens, Direitos e Ativos 0,00 
PROVISÃO MATEMÁTICA-TOTAL 228.240.475,35 
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos- PMBC 147.076.686,97 
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos 147.413.263,31 
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Ente) 0,00 
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras-Concedidos (Servidores) 336.576,34 
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC 81.163.788,38 
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder 116.065,602,46 
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Ente) 21.659.933,40 
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Servidores) 13.241.880,68 
AJUSTE DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS E A 
-9.463.703,44 CONCEDER REFERENTE A COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 
Valor Atual da Compensação Previdenciaria a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00 
( - ) Valor Atual da Compensação Previdenciaria a Receber- Benefícios 
1.339.111,27 
Concedidos 
Valor Atual da Compensação Previdenciaria a Pagar - Benefícios a Conceder 0,00 
( - ) Valor Atual da Compensação Previdenciaria a Receber - Benefícios a 
8.124.592,17 
Conceder 
RESULTADO ATUARIAL -149.994.759,62 
Superavit 0,00 
Reserva de Contingência 0,00 
Reserva para Ajuste do Plano 0,00 
Deficit -149.994.759,62 
Deficit Equacionado -99,084.545,70 
Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit Atuarial estabelecido em lei -99.084.545,70 
Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Financeira 0,00 
Deficit Atuarial a Equacionar -50.910.213,92 
Valor Atual das Remunerações Futuras 139.607.256,32 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOAO NEIVA 
PAGINA 30 DE 101 
Alíquota Normal (patronal +servidor) (A) 
2023 8.351.949,87 
2024 8.435.469,37 
2025 8.519.824,06 
2026 8.605.022,30 
2027 8.691.072,53 
2028 8.777.983,25 
2029 8.865.763,08 
2030 8.954.420,72 
2031 9.043.964,92 
2032 9.134.404,57 
2033 9.225.748,62 
2034 9.318.006,10 
2035 9.411.186,17 
2036 9.505.298,03 
2037 9.600.351,01 
2038 9.696.354,52_ 
7.2 Ativos garantidores e créditos a receber 
Os ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios na data-base da presente 
avaliação atuarial estão discriminados da seguinte maneira: 
• ore is Co r missos do Plano de Benefícios 
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS 68.782.012,29 100,00% 
Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS 0,00% 
Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS 0,00% 
Aplicações em Enquadramento - RPPS 0,00% 
Títulos e Valores Não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS 0,00% 
Demais Bens, Direitos e Ativos 0,00% 
TOTAL 68.782.012,29 100,00% 
7.3 Plano de amortização vigente 
0 atual plano de amortização do deficit atuarial, vigente na legislação municipal, está 
definido conforme segue: 
Para o cálculo do Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit Atuarial estabelecido em 
lei é utilizada a taxa de juros atuarial desta avaliação atuarial, descrita no item 5.4. 
Lei 3.099/2018 99.084.545,70 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 -JoÃo NEIVA 
PAGINA 31 DE 101 
Benefícios Concedidos R$ 1.339.111,27 
Compensação a receber 1.339.111,27 
7.5.2 Compensação Financeira dos Benefícios a Conceder 
Compensação a receber 8.124.592,17 
Compensação a pagar 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JoÃo NEIVA 
PAGINA 32 DE 101 
Compensação a pagar 
7.4 Provisões Matemáticas 
O cálculo do Passivo Atuarial, doravante denominado Provisão Matemática, é elaborado 
sobre duas massas de segurados: 
• A primeira, composta pelos segurados que já estão recebendo o beneficio de prestação 
continuada, configurando a Provisão Matemática de Benefícios Concedidos. 
• A segunda, composta pelos segurados que ainda não estão recebendo o beneficio de 
prestação continuada, caracterizando a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder. 
7.4.1 Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos 
41.011. manditaga 
Aposentadorias 134.972.513,99 336.576,34 134.635.937,65 
Pensões 12.440.749,32 12.440.749,32 
SUBTOTAL 147.413.263,31 336.576,34 147.076.686,97 
7.4.2 Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder 
IC SACONCEDER ACE PROVISÀOMATEMÁTICA 
Servidores Ativos 116.065.602,46 34.901.814,08 81.163.788,38 
SUBTOTAL 116.065.602,46 34.901.814,08 81.163.788,38 
7.4.3 Provisões Matemáticas Totais 
,13F VACF PROVISÃO MATEMÁTICA 
Concedidos 147.413.263,31 336.576,34 147.076.686,97 
a Conceder 116.065.602,46 34.901.814,08 81.163.788,38 
TOTAL 263.478.865,77 35.238.390,42 228.240.475,35 
7.5 Compensação Previdenciária - COM PREV 
7.5.1 Compensação Financeira dos Benefícios Concedidos 
7.6 Resultado Atuarial da Avaliação de Encerramento do Exercício 
RESULTADO ATUARIAL R$ 
Ativos Garantidores do Plano 68.782.012,29 
Provisões Matemáticas 228.240.475,35 
Compensação Previdenciária 9.463.703,44 
RESULTADO ATUARIAL - 149.994.759,62 
RESULTADO ATUARIAL 
Superavit 
Valores com as aliquotas 
vigentes 
0,00 
Reserva de Contingência 0,00 
Reserva para Ajuste do Plano 0,00 
Deficit -149.994.759,62 
Deficit Equacionado: -99.084.545,70 
Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit 
-99.084.545,70 
Atuarial estabelecido em lei 
Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Financeira 0,00 
Deficit Atuarial a Equacionar -50.910.213,92 
7.7 Valor Atual das Remunerações Futuras 
É o valor presente atuarial do fluxo das futuras remunerações dos segurados do plano, 
considerando as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da 
Ciência Atuarial. 
139.607.256,32 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOAO NEIVA 
PAGINA 33 DE 101 
_ 
8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO 
Os custos dos benefícios previdenciarios a serem suportados pelo fundo de previdência 
foram calculados com base nos regimes atuariais explicitados no capitulo 4 e os resultados 
assim se apresentam: 
8.1 Valores das remunerações e proventos atuais 
Total das remunerações de contribuição dos 
servidores ativos 
1.051.132,15 13.664.717,95 
Total das parcelas dos proventos de aposentadoria 
que superam o limite máximo do RGPS 13.601,74 176.822,62 
Total das parcelas dos proventos de pensões que 
superam o limite máximo do RGPS 
TOTAL 1.064.733,89 13.841.540,57 
8.2 Custos e aliguotas de custeio normal vigentes em lei 
alor Anual da Base de Calculo 
(8$) 
• ilenta Viente 
Valor da Contribuição Esperada 
com Aliquotas Vigentes 
Ente Federativo 13.664.717,95 
Taxa de Administração 13.664.717,95 
Aporte Anual para Custeio das Despesas 
Administrativas 
Ente Federativo - Total 13.664.717,95 
Segurados Ativos 13.664.717,95 
Aposentados 176.822,62 
Pensionistas 
TOTAL 
17,54% 2.396.791,53 
5,36% 732.428,88 
22,90% 3.129.220,41 
14,00% 1.913.060,51 
14,00% 24.755,17 
14,00% 
36,90% 5.067.036,09 
8.3 Custos e aliguotas de custeio normal calculadas por beneficio, e custeio 
administrativo 
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e 
CAP 3.276.526,07 23,98% 
Compulsoria 
Aposentadoria por Invalidez RCC 282.859,66 
Pensão por Morte de ativo RCC 610.812,89 
Pensão por Morte de aposentado CAP 135.280,71 
Pensão por Morte de inválido CAP 4.099,42 
Aliquota Administrativa 732.428,88 
Aliquota TOTAL 5.042.007,63 
RELATÓRIO DA AvALIAçÃo ATUARIAL — DEZ / 2022—Jo'AO NEIVA 
PAGINA 34 DE 101 
2,07% 
8.4 Custos e aliquotas de custeio normal, calculadas por regime financeiro e custeio 
administrativo 
Regime Financeiro Custo Anual Previsto (R$) Aliquota Normal Calculada 
Capitalização 3.415.906,19 25,00% 
Repartição de Capitais de Cobertura 893.672,55 6,54% 
Repartição Simples 0,00% 
Custeio Administrativo 732.428,88 5,36% 
AI (q uota TOTAL 5.042.007,63 36,90% 
8.5 Custos e aliquotas de custeio normal a constarem em lei 
Categoria 
Valor Anual da Base de Calculo Aliquota Definida na 
Avaliação (%)Val r da Contribui* Esperada 
Ente Federativo 13.664.717,95 17,54% 
Taxa de Administração 13.664.717,95 5,36% 
Aporte Anual para Custeio das Despesas 
Administrativas 
Ente Federativo - Total 13.664.717,95 22,90% 
Segurados Ativos 13.664.717,95 14,00% 
Aposentados 176.822,62 14,00% 
Pensionistas 0,00 14,00% 
TOTAL 36,90% 
2.396.791,53 
732.428,88 
3.129.220,41 
1.913.060,51 
24.755,17 
0,00 
5.067.036,09 
Aposentados e pensionistas contribuirão sobre o excedente ao teto do RGPS. 
8.6 Situação da implementação do plano de custeio 
8.6.1 Custeio Normal 
De acordo com informação recebida da unidade gestora do RPPS, o plano de custeio 
normal estabelecido na avaliação anterior foi implementado em lei do ente federativo dentro 
do ano-base a que se refere o presente estudo. 
8.6.2 Custeio Suplementar 
De acordo com informação recebida da unidade gestora do RPPS, o plano de custeio 
suplementar estabelecido na avaliação anterior foi implementado em lei do ente federativo. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ! 2022- JOÃO NEIVA 
PAGINA 35 DE 101 
8.7 Situação da regularidade de repasse de contribuição patronal 
De acordo com informação recebida da unidade gestora do RPPS, o ente federativo se 
encontra adimplente, com relação ás Contribuições Normais, bem como ás 
Contribuições Suplementares referentes ao ano-base em exame. 
8.8 Evolução das despesas 
0 comportamento das despesas no Fundo em Capitalização ainda mostra a influência da 
redução dos servidores em atividade e pelo aumento no número de aposentados (190 para 
204) e de pensionistas (35 para 37), agravada pelo crescimento das bases de cálculo de 
proventos de aposentadoria e pensões, apresentando um aumento médio de 30,23% e 
19,15% respectivamente. 
0 fator preponderante para a diferença entre estimado e executado toma forma na não 
ocorrência de aposentadorias programadas e pensões por morte tidas como possíveis para 
o ano. Convém frisar que estimativas de despesas consideram o peso dos iminentes, 
aqueles elegíveis que podem não requerer imediatamente a aposentadoria, em atendimento 
à orientação emanada da Secretaria de Previdência, indicando assumir postura 
conservadora no cálculo das provisões matemáticas, em favor da segurança do sistema. 
A variação no Fundo em Capitalização também reflete a influência da incorporação de 
tempo de contribuição quando o segurado atinge a elegibilidade à aposentadoria. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA 
PÁGINA 36 DE 101 
Ativos Garantidores do Plano 68.782.012,29 
Provisões Matemáticas 228.240.475,35 
Compensação Previdenciaria 9.463.703,44 
RESULTADO ATUARIAL - 149.994.759,62 
9. EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL 
9.1 Principais causas do deficit atuarial 
0 resultado deficitário é consequente de: 
• Crescimento do fundo de previdência em ritmo menos acelerado que o das provisões 
matemáticas. 
• Crescimento das provisões matemáticas devido à diminuição do tempo que falta para 
que cada participante atinja a elegibilidade à aposentadoria. 
• Crescimento das provisões matemáticas devido a incremento salarial em função de 
bonificações, especialmente àqueles que tenham mais tempo de serviço. 
• Crescimento das provisões matemáticas devido a incremento em proventos de 
aposentadoria e pensão. 
• Alteração na aplicação de tábuas de mortalidade atualizadas, cuja renovação anual 
reflete o incremento na expectativa de vida dos participantes, gerando aumento da 
responsabilidade do plano de benefícios. 
• Aplicação de taxa de juros real inferior à praticada no exercício anterior, produzindo 
menor desconto ao se trazer o montante da responsabilidade do plano a valor 
presente. 
9.2 Cenários com as possibilidades de equacionamento do deficit atuarial 
Conforme exposto no Sumário Executivo, a situação financeira e atuarial do Fundo em 
Capitalização assim se resume: 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA 
PÁGINA 37 DE 101 
RESULTADO ATUARIAL 
Superavit 
Valores com as aliquotas 
vi: entes 
0,00 
Reserva de Contingência 0,00 
Reserva para Ajuste do Plano 0,00 
Deficit -149.994.759,62 
Deficit Equacionado: -99.084.545,70 
Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit 
Atuaria! estabelecido em lei -99.084.545,70 
Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Financeira 0,00 
Deficit Atuarial a Equacionar -50.910.213,92 
A insuficiência do plano de amortização em curso exige revisão, nos moldes do estabelecido 
pela Portaria MTP n° 1.467/2022, uma vez respeitadas as condições estabelecidas noart. 
39 do seu Anexo VI, quanto à viabilidade de se deduzir o Limite de Deficit Atuarial (LDA) do 
valor do deficit atuarial apurado na avaliação, aí incluída a consideração do recurso 
oferecido pelo disposto noart. 45 desse Anexo, de modo que a adequação do plano de 
amortização possa ser promovida gradualmente. 
Os fluxos de pagamentos a seguir demonstrados ainda consideram as condições 
estabelecidas pelo disposto noart. 65 da Portaria n° 1.467/2022, que impede a redução de 
valores a nível abaixo do repasse total (aliquota normal e suplementar e/ou aporte 
suplementar) atualmente aprovado pela legislação do ente. 
9.2.1 Cenário I — Sem a utilização do Limite de Deficit Atuarial 
A cobertura do deficit técnico total pode ser feita por intermédio de aportes anuais fixos (ou 
a correspondente aliquota), no valor de R$ 8.771.000,43 e pelo prazo de 35 anos (contados 
a partir do plano de amortização que tiver sido implementado em lei do ente federativo 
publicada após a Portaria MF n°464, de 19/11/2018, conforme inc. I, art. 43 do Anexo VI da 
Portaria MTP n° 1.467/2022), cujo fluxo de pagamentos segue demonstrado: 
RELATORIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA 
PAGINA 38 DE 101 
SALDO INICIAL 
149.994.759,62 , 
148.213.514,99 
146.349.264,36 
144.398.139,65 
142.356.092,53 
140.218.886,01 ' 
137.982.085,67 
135.641.050,44 
133.190.922,96 
130.626.619,54 
127.942.819,58 
125.133.954,55 
122.194.196,40 
119.117.445,52 
115.897.318,06 
112.527.132,65 
108.999.896,60 
105.308.291,36 
101.444.657,31 
97.400.977,91 
93.168.863,05 
88.739.531,64 
84.103.793,39 
79.252,029,73 
74.174:173,89 
68.859,689,96 -
63. 297.551,09 
57.476.216,54 
51.383.607,80 
45.007.083,49 
38.333.413,16 
.
31.348.749,78 
24.038.601,09 
.
16.387.799,48 
8.380.470,50 
AN 
202 
202 
202 
202 
202. 
202: 
202 
203 
203' 
2032 
2033, 
203,, 
203 
203 
203- 
203' 
203 
2040 
204 
2042 
2043 
2044 
2045 
2046 
2047 
2048 
2049 
2050 
2051 
2052 
2053 
2054 
2055 
2056 
2057 
DEFICIT A AMORTIZAR PIVIBC + PIVIBaC 
64,19% 8.771.000,43 1.781.244,63 
64,19% 8.771.000,43 1.864.250,63 
64,19% 8.771.000,43 1.951.124,71 
64,19% 8.771.000,43 2.042.047,12 
64,19% 8.771.000,43 2.137.206,52 
64,19%, 8.771.000,43 2.236.800,34 
64,19% 8.771.000,43 2.341.035,24 
64,19% 8.771.000,43 2.450.127,48 
64,19% 8.771.000,43 2.564.303,42 
64,19% 8.771.000,43 2.683.799,96 
64,19% 8.771.000,43 I 2.808.865,04 
64,19% 8.771.000,43 2.939.758,15 
64,19% 8.771.000,43 3.076.750,88 
64,19% 8.771.000,43 3.220.127,47 
64,19% 8.771.000,43 3.370.185,41 
64,19% 8.771.000,43 3.527.236,05 
64,19% 8.771.000,43 3.691.605,25 
64,19% 8.771.000,43 3.863.634,05 
64,19% 8.771.000,43 4.043.679,40 
64,19% 8.771.000,43 4.232.114,86 
64,19% 8.771.000,43 4 429 331 41 
; 64,19% 8.771.000,43 4.635.738,25 
64,19% 8.771.000,43 4.851.763,66 
64,19% 8.771.000,43 5.077.855,84 
64,19% 8.771.000,43 5.314.483,93 
64,19% 8.771.000,43 5.562.138,88 
64,19% 8.771.000,43 5.821.334,55 
64,19% 8.771.000,43 6.092.608,74 
64,19% 8.771.000,43 6.376.524,30 
64,19% 8.771.000,43 6.673.670,34 
64,19% 8.771.000,43 6.984.663,38 
64,19% 8.771.000,43 7.310.148,69 
64,19% 8.771.000,43 7.650.801,62 
64,19%f 8.771.000,43 8.007.328,97 
64,19% 8,771.000,43 8.380.470,50 
6.989.755,80 148.213.514,99 
6.906,749,80 146.349.264,36 
6.819.875,72 144.398.139,65 
6.728.953,31 147.356.092,53 
6.633.793,91 140.218.886,01 
6.534.200,09 137.982.085,67 
6.429.965,19 135.641.050,44 
6.320.872,95 133.190.922,96 
6.206.697,01 130.626.619,54 
6.087.200,47 127.942.819,58 
5.962.135,39 125.133.954,55 
5.831.242,28 122.194.196,40 
5.694.249,55 119.117.445,52 
5.550.872,96 115.897.318,06 
5.400.815,02 112.527.132,65 
5.243.764,38 108.999.896,60 
, 5.079.395,18 105.308.291,36 
1 4.907.366,38 101.444.657,31 
4.727.321,03 97.400.977,91 
4.538.885,57 93.168.863,05 
4.341.669,02 88.739.531,64 
4.135.262,17 84.103.793,39 
3.919.236,77 79.252.029,73 
3.693.144,59 74.174.173,89 
3.456.516,50 68.859.689,96 
, 3.208.861,55 63.297.551,09 
2.949.665,88 57.476.216,54 
_2.678.391,69 51.383.607,80 
2.394.476,12 45.007.083,49 
2.097.330,09 38.333.413,16 
71.786.337,05 31.348.749,78 
1.460.851,74 24.038.601,09 
1.120.198,81 16.387.799,48 
763.671,46 8.380.470,50 
390.529,93 0,00 
01300 EM 
ALiQUOTA 
• PÇÃO EM 
APORTE 
AMORTIZAÇÃO JUROS SALDO FINAL 
0 custo, conforme a tabela acima, poderá ser pago mediante "dotações orçamentárias" ou 
imóveis, desde que atendam a legislação vigente. Os valores deverão ser corrigidos pelo 
IPCA. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇA0 ATUARIAL - DEZ! 2022 - JoÃo NEIVA 
PAGINA 39 DE 101 
DP = 15,6 Perfil Atuarial Ill a= 1,75 c= 2 
LDA = 19.939.700,57 Prazo Amortizar = 31 anos 
deficit PMBC = 
deficit PMBaC = 
deficit total = 
76.955.563,41 
53.099.495,64 
130.055.059,05 
9.2.2 Cenário ll - Com a utilização do Limite de Deficit Atuarial (LDA) calculado pela 
duração do passivo (DP) 
Conforme determinado no Anexo VI da Portaria MTP n° 1.467/2022, o LDA poderá ser 
deduzido do valor do deficit apurado na avaliação atuarial, calculado em função da duração 
do passivo do fluxo de pagamento dos benefícios do RPPS, como segue: 
Onde: 
DP = duração do passivo, em anos. 
Perfil Atuarial Ill: determinado em função do ISP - Indicador de Situação Previdencidria, 
publicado pela Secretaria de Previdência, como perfil atuarial estabelecido pelo 
enquadramento do RPPS em razão de seu porte, perfil de risco e práticas de gestão. 
a e c: constantes referenciadas no Anexo VI da Portaria MTP n° 1.467/2022 em função do 
perfil atuarial. 
A cobertura do deficit técnico total pode ser feita por intermédio de aportes anuais fixos (ou 
a correspondente aliquota), no valor de R$ 8.013.095,60 e pelo prazo de 31 anos, cujo fluxo 
de pagamentos segue demonstrado: 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 40 DE 101 
DEFICIT A AMORTIZAR PIVIBC + PIVIBaC 
ANO SALDO INICIAL 
202 130.055.059,05 58,64% 
202' 128.102.529,21 58,64% 
202 126.059.011,47 58,64% 
202 123.920.265,80 58,64% 
202 121.681.854,59 58,64% 
202 119.339.133,41 58,64% 
202 116.887.241,43 58,64% 
203 114.321.091,28 58,64%' 
203 111.635.358,53 58,64% 
203 108.824.470,64 58,64% 
203 105.882.595,37 58,64% 
20 102.803.628,72 58,64% 
2035 99.581.182,22 58,64% 
2036 96.208.569,71 58,64% 
2037 92.678.793,46 58,64% 
2038 88.98-4.529,63 58,64% 
2039 85.118.113,11 58,64%: 
2040 81.071.521,58 58,64% 
2041 76.836.358,89 , 58,64% 
2042 72.403.837,61 58,64% 
2043 67.764.760,85 58,64% 
2044 62.909.503,10 58,64% 
2045 57.827.990,35 58,64% 
2046 52.509.679,10 58,64% 
2047 46.943.534,54 58,64% 
2048 41.118.007,65 58,64% 
2049 35.021.011,21 58,64% 
2050 28.639.894,73 58,64%' 
2051 __ 21.961.418,22 58,64% 
2052 14.971.724,71 58,64% 
2053 7.656.311,48 58.64%. 
OPÇÃO EM 
APORTE 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,601 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095.60 
OPÇÃO EIV1 
ALIQUOTA 
AMORTIZAÇÃO JUROS 
1.952.5_2_9,85 6.060.565,75 
2.043.517,74 5.969.577,86 
2.138.745,67 
2.238.411,21 
2.342.721,18 
2.451.891,98 
2.566.150,15 
2.685.732,75 
2.810.887,89 
2.941.875,27 
3.078.966,66 
3.222.446,50 
3.372.612,51 4.640.483,09 
3.529.776,25 4.483.319,35 
3.694.263,82 4.318.831,78 
3.866.416,52 4.146.679,08 
4.046.591,53 3.966.504,07 
4.235.162,69 3.777.932,91 I 
4.432.521,28 3.580.574,32 
4.639.076,77 3.374.018,83 
4.855.257,74 3.157.837,86 
5.081.512,76 2.931.582,84 
5.318.311,25 2.694.784,35 
5.566.144,55 2.446.951,05 
5.825.526,89 2.187.568,71 
+-- 
6.096.996,44 
6.381.116,48 
6.678.476,51 
6.989.693,51 
7.315.413,23 
7.656.311.48 
5.874.349,93 123.920.265,80 
5.774.684,39 121.681.854,59 
5.670.374,42 119.339.133,41 
5.561.203,62 116.887.241,43 
5.446.945,45 114.321.091,28 
5.327.362,85 111.635.358,53 
5.202.207,71 108.824.470,64 
5.071.220,33 105.882.595,37 
4.934.128,94 102.803.62-8,72 
4.790.649,10 99.581.182,22 
96.208.569,71 
92.678.793,46 , 
88.984.529,63 1 
85.118.113,11 
81.071.521,58 
76.836.358,89 
72.403.837,61 
67.764.760,85 
62.909.503,10 
57.827.990,35 
52.509.679,10 
46.943.534,54 
41.118.007,65 
1.916.099,16 35.021.011,21 
1.631.979,12 28.639.894,73 
1.334.619,09 21.961.418,22 
1.023.402,09 14.971.724,73. 
697.682,37 
156 7R4 19 
SALDO FINAL 
128.102.529,21 
126.059.011,47 
7.656.311,48 
n ,nn 
0 custo, conforme a tabela acima, poderá ser pago mediante "dotações orçamentárias" ou 
imóveis, desde que atendam a legislação vigente. Os valores deverão ser corrigidos pelo 
IPCA. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOAO NEIVA 
PAGINA 41 DE 101 
9.2.3 CenárioIII - Com a utilização do Limite de Deficit Atuarial (LDA) calculado pela 
sobrevida média de aposentados e pensionistas (SVM) 
Conforme determinado no Anexo VI da Portaria MTP n° 1.467/2022, o LDA poderá ser 
deduzido do valor do deficit apurado na avaliação atuarial, calculado em função da 
sobrevida média dos aposentados e pensionistas, como segue: 
SVM = 20,9 Perfil Atuarial III b = 2 d = 1,5 
LDA = 13.804.408,08 Prazo PMBC = 21 anos 
RAP= 13,7 Prazo PMBaC = 21 anos 
deficit PMBC = 76.955.563,41 
deficit PMBaC = 59.234.788,13 
deficit total = 136.190.351,54 
Onde: 
SVM = sobrevida média de aposentados e pensionistas, em anos. 
Perfil Atuarial III: determinado em função do ISP - Indicador de Situação Previdencidria, 
publicado pela Secretaria de Previdência, como perfil atuarial estabelecido pelo 
enquadramento do RPPS em razão de seu porte, perfil de risco e práticas de gestão. 
b e d: constantes referenciadas no Anexo VI da Portaria MTP n° 1.467/2022. 
RAP: prazo médio remanescente para aposentadoria de cada segurado ativo. 
A cobertura do deficit técnico total pode ser feita por intermédio de aportes anuais fixos (ou 
a correspondente aliquota), no valor de R$ 10.206.758,19 pelo prazo de 21 anos, cujo fluxo 
de pagamentos segue demonstrado: 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 42 DE 101 
ANO 
2023 
2024 
2025 
2026 
2027 
2028 
2029 
2030 
2031 
2032 
2033 
2034 
2035 
2036 
2037 
2038 
2039 
2040 
2041 
2042 
2043 
DEFICIT A AMORTIZAR PMBC + PMBaC 
SALDO INICIAL SALDO FINAL 
OPÇÃO EM 
ALiQUOTA.,: 
AMORTIZAÇÃO JUROS 
75,43% 
75,43% 
75,43% 
75,43% 
75,43% 
75,43% 
75,43% 
75,43% 
75,43% 
75,43% 
75,43% 
75,43% 
75,43% 
75,43% 
75,43% 
75,43% 
75,43% 
75,43% 
75,43% 
75,43% 
75,43% 
10.306.758,19 3.960.287,80 1 6.346.470,38 
10.306.758,19 4.144.837,22 6.161.920,97 
10.306.758,19 4.337.986,63 1-5.968.771,56 
10.306.758,19 4.540.136,81 5.766.621,38 
10.306.758,19 4.751.707,18 1 5.555.051,00 .
10.306.758,19_1 4.973.136,74 5.333.621,45 
10.306.758,19 5.204.884,91 5.101.873,28 
10.306.758,19 5.447.432,55 4.859.325,64 
10.306.758,19 5.701.282,90 4.605.475,28 
10.306.758,19 5.966.962,69 4.339.795,50 
10.306.758,19 6.245.023,15 t_ 4.061335,04 
10.306.758,19 6.536.041,23 I 3.770.716,96 
10.306.758,19 6.840.620,75 L.
3.466.137,44 
10.306.758,19 7.159.393,67 .L,,,3.147.364,51 
10.306.758,19 7.493.021,42 2.813.736,77 
10.306.758,19 7.842.196,22 2.464.561,97 
10.306.758,19 8.207.642,56 2.099.115,62 
10.306.758,19 8.590.118,70 1.716.639,48 
10.306.758,19 8.990.418,24 1.316.339,95 
10.306.758,19 9.409.371,73 897.386,46 
10.306.758,19 9.847.848,45 458.909,74 
132.230.063,73 
128.085.226,52 
123.747.239,88 
119.207.103,08 
114.455.395,89 
109.482.259,16 
104.277.374,25 
98.829.941,70 
93.128.658,80 
87.161.696,11 
80.916.672,96 
74.380.631,74 
67.540.010,99 
60.380,617,31 _ 
52.887.595,90 
45.045.399,68 
36.837.757,12 
28.247.638,41 
19.257.220,17 
9.847.848,45 
0,00 
136.190.351,54 
132.230.063,73 
128.085.226,52 
123.747.239,88 
119.207.103,08 
114.455.395,89 
109.482.259,16 
104.277.374,25 
98.829.941,70 
93.128.658,80 
87.161.696,11 
80.916.672,96 
74.380.631,74 
67.540.010,99 
60.380.617,31 
52.887.595,90 
45.045.399,68 
36.837.757,12 
28.247.638,41 
19.257.220,17 
9.847.848,45 
0 custo, conforme a tabela acima, poderá ser pago mediante "dotações orçamentárias" ou 
imóveis, desde que atendam ã legislação vigente. Os valores deverão ser corrigidos pelo 
IPCA. 
RELATÓRIO DA AvALIAçÃo ATUARIAL — DEZ / 2022 —JOAO NEIVA 
PAGINA 43 DE 101 
2023 8.351.949,87 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10,306.758,19 I_ 75,43% 
2024 8.435.469,37 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 1 75,43% 
2025 8.519.824,06 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 1 75,43% 
2026 8.605.022,30 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758, 19 75,43% 
2027 8.691.072,53 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 75,43% 
2028 8.777.983,25 8.771.000,43 64,19% 
_ 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 75,43% 
2029 8.865.763,08 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 75,43% 
2030 8.954.420,72 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 1 10.306.758,19 75,43% 
2031 9.043.964,92 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 75,43% 
2032 9.134.404,57 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 75,43% 
2033 9.225.748,62 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 75,43% 
2034 9.318.006,10 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306,758,19 75,43% 
2035 9.411.186,17 8.771.000,43 _ 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 75,43% 
2036 9.505.298,03 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 J75,43% 
2037 9.600.351,01 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 75,43% 
2038 9.696.354,52 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 75,43% 
2039 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 75,43% 
2040 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 75,43% 
2041 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 75,43% 
2042 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 -75,43% 
2043 8.771.000,43 - 64,19% 8.013.095,60 58,64% 10.306.758,19 75,43% 
2044 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 0,00% 
2045 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% - 0,00% 
2046 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 0,00% 
2047 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 0,00% 
2048 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 0,00% 
2049 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 0,00% 
2050 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 0,00% 
2051 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 0,00% 
2052 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 0,00% 
2053 8.771.000,43 64,19% 8.013.095,60 58,64% 0,00% 
2054 8.771.000,43 64,19% 0,00% 0,00% 
2055 8.771.000,43 64,19% 0,00% 0,00% 
2056 8.771.000,43 64,19% 0,00% 0,00% 
2057 8.771.000,43 64,19% 0,00% 0,00% 
2058 0,00% 0,00% 0,00% 
E.NA 1011 ANO AT 
APORTES APORTES % DA FOLHA 
CENÁRIO I 
APORTES % DA FOLHA 
CENÁRIOIII 
APORTES % DA FOLHA 
cumprir permanênciaminimade 5 anos em aplicações financeiras. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 -JoÃo NEIVA 
PAGINA 44 DE 101 
9.3 Quadro Comparativo das Opções de Cobertura do Deficit 
Observação: conforme disposto no § 8° doart.55 da Portaria MTP n° 3.803/2022, aportes 
atuariais realizados em valores deverão ser controlados separadamente e 
9.4 Viabilidade financeira, fiscal e orçamentária do plano de custeio suplementar 
proposto 
Recebidos os dados relativos â Receita Corrente Liquida e Despesa Total com Pessoal do 
ente federativo, procedeu-se ao seu confronto com o plano de custeio apresentado no item 
9.2, identificando atendimento ao Limite Máximo estabelecido na Lei Complementar n° 
101/2000 durante todo o período, revelando proporção equivalente a 52,90% relativa ao 
ano-base 2023, decrescendo até 42,20% em 2057. 
Vale ressaltar a distinção estabelecida pela Lei Complementar n° 178/2021 —dando nova 
redação à alínea c, VI, § 1°, art. 19° da Lei de Responsabilidade Fiscal e esclarecida na 
Nota Técnica SEI n° 18.162/2021/ME—, ao caracterizar a forma de amortização do deficit 
atuarial mediante realização de aportes em valores preestabelecidos como recurso 
vinculado ao RPPS e não considerado como despesa com pessoal perante os limites 
determinados pela LRF, em contraste com a amortização de deficit realizada mediante 
aplicação de aliquotas sobre a folha de pagamento, esta sim inserida no conceito de 
encargo social e computada como despesa a ser considerada no limites da LRF. 
Convém reiterar que tais aportes em valores estabelecidos deverão ser administrados e 
contabilizados isoladamente, permanecendo no mínimo 5 anos em aplicações segregadas, 
antes de servirem ao pagamento de benefícios previdencidrios. 
Relativamente à capacidade do ente federativo de arcar com o ônus do plano de 
amortização, convém frisar a dificuldade dos profissionais da Ciência Atuarial em emitir juizo 
de valor envolvendo grandezas inerentes ao âmbito da municipalidade, sujeitas a uma 
dinâmica distante do campo de visão da avaliação atuarial, esta, focada em retratar um 
momento em que são flagrados valores de ativos garantidores, calculadas provisões 
matemáticas a partir do manuseio de dados obtidos da base cadastral correspondente a um 
determinado momento e assumidas hipóteses e premissas preestabelecidas, de modo a 
permitir projetar no futuro uma estimativa do tamanho do compromisso para com cada 
segurado do plano de benefícios, trazendo-o ao presente mediante desconto utilizando 
novas hipóteses, mostrando ao RPPS uma dimensão possível para sua responsabilidade 
sugerindo meios para sua abordagem e um adequado tratamento. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022- JOÃO NEIVA 
PAGINA 45 DE 101 
Despesa Total 
659.424.965,60 
720.751.487,40 
787.781.375,73 
Confrontada a relação entre a Receita Corrente Liquida, a Despesa Total com Pessoal do 
ente federativo, os valores previstos para o custeio suplementar e os parâmetros da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, apresentando as situações envolvendo a aplicação de alíquotas ou 
aportes no plano de custeio suplementar proposto, conforme segue: 
a) Fluxo com a Despesa Total com Pessoal do ente federativo e o Plano de Amortização 
proposto, caso seja adotada a modalidade com aliquotas ou com aportes em valores 
preestabelecidos. cujo valor aportado seja utilizado para pagar benefícios 
previdenciarios: 
Despesas com Contribuição Contribuição 
pessoal Ente Patronal Suplementar 
, 
Impacto da 
Despesa Total na 
RCL 
2023 
2024 
2025 
2026 
2027 
2028 
2029 
2030 
2031 
2032 
2033 
2034 
2035 
2036 
2037 
2038 
2039 
2040 
2041 
2042 
2043 
2044 
2045 
2046 
2047 
2048 
2049 
2050 
2051 
2052 
2053 
2054 
2055 
2056 
com aportes 
101.892.445,18 
111.368.442,58 
121.725.707,74 
133.046.198,56 
145.419.495,03 
158.943.508,07 
173.725.254,32 
-189.881.702,97 
207.540.701,34 
226.841.986,57 
247.938.291,32 
270.996.552,41 
296.199.231,79 
323.745.760,34 
353.854.116,05 
386.762.548,85 
422.731.465,89 
462.045.492,22 
505.015.722,99 
551.982.185,23 
603.316.528,46 
861.045.043,68 
941.122.232,74 
1.028.646.600,38 
1.124.310.734,22 
1.228.871.632, 50 
1.343.156.694,32 
1.468.070.266,89 
1. 604.600.801,72 
1.753.828.676,28 
1.916.934.743, 17 
2.095.209.674,28 
42 794.826,98 
46.774.745,88 
51.124.797,25 
55.879.403,40 
61.076.187,91 
66.756.273,39 
72.964.606,81 
79.750.315,25 
87.167.094,56 
95.273.634,36 
104.134.082,35 
113.818.552,01 
124.403.677,35 
135.973.219,34 
148.618.728,74 
162.440.270,52 
177.547.215,67 
194.059.106,73 
212.106.603,66 
231.832.517,80 
253.392.941,95 
276.958.485,55 
302.715.624,71 
330.868.177,81 
361.638.918,34 
395.271.337,75 
432.031.572,16 
472.210.508, 37 
516.126.085, 65 
564.125.811,62 
616.589.512,10 
673.932.336,72 
736.608.044,04 
805.112.592,13 
879.988.063,20 
3.129.220,41 
— 3.160.512,61 
3.192.117,74 
3.224.038,92 
3.256.279,31 
3.288.842,10 
3.321.730,52 
— 3.354.947,83 
3.388.497,30 
3.422.382,28 
3.456.606.10 
3.491.172,16 
3.526.083, 88 
3.561.344,72 
3.596.958,17 
3.632.927,75 
3.669.257,03 
3.705.949,60 
3.743.009,09 
3.780.439,19 
3.818.243,58 
3.856.426,01 
3.894.990,27 
3.933.940,18 
3.973.279,58 
4.013.012,37 
4.053.142,50 
4.093.673,92 
4.134.610,66 
4.175.956,77 
4.217.716,34 
4.259.893,50 
4.302.492,43 
4.345.517,36 
4.388.972,53 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
- 
53.937.142,99 
57.948.354,10 
62.330.010,59 
67.116.537,91 
72.345.562,82 
78.058.211,09 
84.299.432,93 
91.118.358,67 
98.568.687,47 
106.709.112,24 
115.603.784,05 
125.322.819,77 
135.942.856,83 
147.547.659,67 
160.228.782,51 
174.086.293,87 
189.229.568,30 
205.778.151,93 
223.862.708,35' 
243.626.052
I 
 58 
I- 265.224.281,13 
288.828.007,17 
484.317.277,89 
528.273.791,91 
576.314.863,98 
628.820.324,03 I 
678.192.230,22 — 
740.910.536,47 
809.458.109,49 
884.377.035,73 
8.013.095,60 314.623.710,58 
8.013.095,60 —342.815.213,58 — 
8.013.095,60 ' 373.625.293,52 r￾8.013.095,60 407.297.445,72 '- 
8.013.095,60 444.097.810,26 
52,994 
52,0°4 
51,2°4 
50,4°4 
49,7°4 
49,1°4 
48,5% 
48,0% 
47,5°4 
47,0°4 
46,6% 
46,2°4 
45,994 
45,6% 
45,394 
45,0°4 
44,8°4 
44,5°4 
44,394 
44,1°4 
44,0°4 
43,894 
43,7° 
43,5°4 
43,4% 
43,3% 
43,2% 
43,1% 
43,0°4 
42,9% 
42,8% 
42,394 
42,2°4 
42,2°4 
42,2% 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JoÃo NEIVA 
PAGINA 46 DE 101 
Despesas com Contribuição 
pessoal Ente Patronal 
Despesa Total 
Impacto da 
Despesa Total na 
101.892.445,18 
111.368.442,58 
121.725.707,74 
133.046.198,56 55.879.403,40 
145.419.495,03 6-1.076.187,91 
158.943.508,07 66.756.273,39 
173.725.254,32 72.964.606,81 
189.881.702,97 79.750.315,25 
207.540.701,34 - 87.167.094,56 - 
226.841.986,57 95.273.634,36 
247.938.291,32 104.134.082,35 
113.818.552,01 
124.403.677,35 
135.973.219,34 
148.618.728,74 !--j 
386.762.548,85 162.440.270,52 
422.731.465,89 177.547.215,67 ; 
462.045.492,22 194.059.106,73 
505.015.722,99 212.106.603,66 
551.982.185,23 231.832.517,80 j 
603.316.528,46 253.392.941,95 
659.424.965,60 - 276.958.485,55 
720.751.487,40 - 302.715.624,71 
787.781.375,73 330.868.177,81 
861.045.043,68 361.638.918,34 i 
941.122.232,74 - 395.271.337,75 
1.028.646.600,38 432.031.572,16 ; :- 
1.124.310.734,22 -472.210.508,37 
1.228.871.632,50 516.126.085,65 
1.343.156.694,32 :7,564.125.811,62 j 
1.468.070.266,89 ; 616.589.512,10 ; :- 
1.604.600401,72 I 673.932.336,72 
1.753.8287676,28 r- 736.608.044,04 
1.916.934.743,17 I 805.112.592,13 
2.095.209.674,28 879.988.063,20 
3.129.220,41 
3.160.512,61 I￾3.192.117,74 ; 
3.224.038,92 i 
3.256.279,31 ;-
3.288.842,10 
3.321.730,52 76.286.337,33 
3.354.947,83 , 83.105.263,07 J 
3.388.497,30 !-- 90.555.591,87 I - 
3.422.382,28 98.696.016,64 i 
3.456.606,10 j- 107.590.688,45 
3.491.172,16 117.309.724,17 
3.526.083,88 127.929.761,23 '- 
3.561.344,72 139.534.564,07 
3.596.958,17 152.215.686,91 - 
3.632.927,75 ; 166.073.198,27 
3.669.257,03 181.216.472,70 
3.705.949,60 ' 197.765.056,33 
3.743.009,09 215.849.612,75 
3.780.439,19 235.612.956,98 
3.818.243,58 257.211.185,53 
3.856.426,01 280.814.911,57 
3.894.990,27 306.610.614,98 
3.933.940,18 334.802.117,98 
3.973.279,58 365.612.197,92 
4.013.012,37 - 399.284.350,12 
4.053.142,50 436.084.714,66 
4.093.673,92 476.304.182,29 
4.134.610,66 520.260.696,31 
4.175.956,77 568.301.768,38 
4.217.716,34 
4.259.893,50 
620.807.228,43 L 
678.192.230,22 .- 
4.302.492,43 740.910.536,47 
4.345.517,36 809.458.109,49 
4.388.972,53 884.377.035,73 
42.794.826,98 
46.774.745,88 
51.124.797,25 
45.924.047,39 
49.935.258,50 
54.316.914,99 
59.103.442,31 
64.332.467,22 
70.045.115,49 
45,1% 
44,8% 
44,6% 
270.996.552,41 
296.199.231,79 
323.745.760,34 
353.854.116,05 
44,4% 
44,2% 
44,1% 
43,9% 
43,8% 
43,6% 
43,5% 
43,4% 
43,3% 
43,2% 
43,1% 
43,0% 
42,9% 
42,9% 
42,8% 
42,7% 
42,7% 
42,6% 
42,6% 
42,5% 
42,5% 
42,5% 
42,4% 
42,4% 
42,4% 
42,3% 
42,3% 
42,3% 
42,3% 
42,2% 
42,2% 
42,2% 
2023 
2024 
2025 
2026 
2027 
2028 
2029. 
2031 
2032 
2033 
2034 
2035 
2036 
2037 
2038 
2039 
2040 
2041 
2042 
2043 
2044 
2045 
2046 
204 
2048'' 
2049 
20 
205 
205 
20 
20 
20 
2056 
57 
em valores preestabelecidos -e não por incidência de alíquotas- configura rec 
vinculado ao RPPS, não representando peso a ser computado entre as despes 
pessoal na contabilização do ente federativo. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JoÃo NEIVA 
PAGINA 47 DE 101 
b) Fluxo com a Despesa Total com Pessoal do ente federativo e o Plano de Amortização 
proposto, caso seja adotada a modalidade com aportes em valores preestabelecidos e 
os valores aportados permaneçam aplicados por no minimo 5 anos, sem pagar 
benefícios previdenciarios: 
sem aportes 
Convém frisar que a forma de amortização do deficit atuarial mediante realização de aportes 
Observação: conforme o disposto no § 8° doart. 55 da Portaria MTP n° 3.803/2022, 
aportes atuariais realizados em valores deverão ser controlados 
separadamente e cumprir permanênciaminimade 5 anos em aplicações 
financeiras. 
Diante desse quadro, manifestamos nosso entendimento pela adequação do plano de 
custeio em curso, tendo em vista a perseguição ao equilíbrio financeiro e atuarial do sistema 
e os recursos técnicos atuariais disponíveis, reiterando o inconveniente produzido pela 
manipulação de incertezas envolvidas em torno de dados, premissas, estimativas e 
projeções inseridos num contexto de crise sanitária e situação macroeconômica negativa, 
com mais que prováveis efeitos sobre decisões a serem tomadas pelos poderes municipais 
em função das particularidades associadas a arrecadação, manutenção de pessoal, dissídio 
coletivo e tantas variáveis componentes de uma equação dinâmica, invisível ao olhar de um 
estudo atuarial posicionado em uma data congelada no contexto da complexa admini 
da municipalidade. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA 
PAGINA 48 DE 101 
2022 466.453,42 
2021 370.293,91 
2020 311.881,41 
MÉDIA 382.876,25 
26,0%1 
-3,3% 
10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO 
Considerados os parâmetros definidos pela Portaria MTP n° 1.467/2022 (a seguir 
resumidos) e baseado nas informações prestadas pelo RPPS, será aplicado o percentual 
correspondente a até 2,7% do somatório das remunerações brutas dos ativos, aposentados 
e pensionistas. Este valor representa 5,36% sobre a folha de ativos. 
somatório das 
base de cálculo das remunerações brutas 
Percentuais máximos de taxa 
de administração apurados 
com base no exercício 
financeiro anterior e 
porte contribuições dos dos ativos, 
servidores ativos aposentados e 
pe t s. 
estabelecidos em função do ESPECIAL até 2,0% até 1,3% 
porte do ente e da base de GRANDE até 2,4% até 1,7% 
incidência MÉDIO até 3,0% até 2,3% 
PEQUENO até 3,6% até 2,7% 
Recursos deverão ser administrados em contas bancárias e contábeis distintas das 
destinadas aos benefícios, mantendo-se a vinculação das sobras e dos rendimentos, exceto 
se aprovada pelo conselho deliberativo, na totalidade ou em parte, a sua reversão para 
pagamento de benefícios do RPPS, vedada sua devolução ao ente federativo ou aos 
segurados. 
Lei do ente federativo poderá autorizar que o percentual da taxa de administração seja 
elevado em até 20%, exclusivamente para o custeio de despesas administrativas 
relacionadas ao processo de certificação institucional no âmbito do Pró-Gestão RPPS. 
10.1 Levantamento das despesas administrativas dos últimos 3 anos 
RELATORIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA 
PAGINA 49 DE 101 
10.2 Estimativa de despesas administrativas para o próximo exercício 
Estimamos para oproximoexercício que a despesa administrativa será superior à média 
dos últimos exercícios. 
10.3 Recomendações de manutenção ou alteração da fonte de custeio das despesas 
administrativas 
Não se apresentam razões que sugiram a necessidade de alteração na forma de custeio da 
manutenção do RPPS. 
RELATÓRIO DA AvALJAgAo ATUARIAL — DEZ / 2022 —JOAO NEIVA 
PAGINA 50 DE 101 
CUSTO ANUAL PREVISTO (% SOBRE BASE DE 
CONTRIBUIÇÃO) 
Benefícios em Regime de Capitalização (%) 
Benefícios em Regime de Repartição de Capitais de 
Cobertura (%) 
Benefícios em Regime de Repartição Simples (%) 
ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL DEFINIDAS 
25,00% 28,51% 
6,54% 5,69% 
0,00% 0,00% 
17,54% 20,20% 
Taxa de Administração 5,36% 
Ente Federativo - Contribuição Normal 
2,00% 2,00% 
28,37% 
5,83% 
0,00% 
11. ANALISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS 
il:tescri0o 2023. 
BASE NORMATIVA 
PLANO DE CUSTEIO VIGENTE 
Contribuição Normal - Ente Federativo 
BASE CADASTRAL 
ESTATÍSTICAS DA POPULAÇÃO COBERTA 
Quantidade de Segurados Ativos 
Quantidade de Aposentados 
Quantidade de Pensionistas 
Média da Base de Cálculo dos Segurados Ativos 
Média do Valor de Beneficio dos Aposentados 
Média do Valor de Beneficio dos Pensionistas 
Idade Media dos Segurados Ativos 
Idade Média dos Aposentados 
Idade Média dos Pensionistas 
Idade Média Projetada para Aposentadorias 
RESULTADOS 
VALORES DOS COMPROMISSOS 
Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano de 
Benefícios 
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos 
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos 
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos 
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder 
( ) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder 
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder 
Valor Atual da Compensação Financeira a Receber 
Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar 
Resultado Atuarial 
CUSTO NORMAL 
22,90% 22,20% 22,20% 
422 426 330 
204 190 172 
37 35 35 
42,65 42,00 43,00 
66,20 66,00 67,00 
60,78 59,00 63,00 
59,09 57,00 55,00 
68.782.012,29 55.519.918,18 52.543.541,77 
147.413.263,31 96.124.608,47 73.360.243,75 
336.576,34 557.572,72 21.295,38 
147.076.686,97 95.567.035,75 73.338.948,37 
116.065.602,46 107.871.499,48 100.163.912,35 
34.901.814,08 26.706.132,40 19.201.632,36 
81.163.788,38 81.165.367,08 80.962.279,99 
9.463.703,44 10.697.674,62 10.782.733,98 
0,00 0,00 0,00 
-149.994.759,62 -110.514.810,03 -90.974.952.61 
2.490,83 2.066,00 
3.886,51 2.984,00 
2.153,26 1.807,00 
2.433,00 
2.699,00 
1.652,00 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOAO NEIVA 
PAGINA 51 DE 101 
Descrição 2023/2022 , 2022/2021 
BASE NORMATIVA 
PLANO DE CUSTEI O VIGENTE 
Contribuição Normal - Ente Federativo 3,15% 0,00% 
BASE CADASTRAL 
ESTATÍSTICAS DA POPULAÇÃO COBERTA 
Quantidade de Segurados Ativos -0,94% 29,09% 
Quantidade de Aposentados 7,37% 10,47% 
Quantidade de Pensionistas 
........ 
5,71% 0,00% 
Média da Base de Calculo dos Segurados Ativos 20,56% -15,08% 
Média do Valor de Beneficio dos Aposenta dos 30,24% 10,56% 
Média do Valor de Beneficio dos Pensionistas 19,16% 9,38% 
Idade Média dos Segura dos Ativos 1,55% -2,33% 
Ida de Média dos Aposenta dos 0,30% -1,49% 
Idade Média dos Pensionistas 3,02% -6,35% 
Idade Média Projetada para Aposentadorias 3,67% 3,64% 
RESULTADOS 
VALORES DOS COMPROMISSOS 
Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano de Benefícios 23,89% 5,66% 
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos 53,36% 31,03% 
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos -39,64% 2518,28% 
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos 53,90% 30,31% 
Valor Atua l dos Benefícios Futuros - a Conceder 7,60% 7,69% 
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder 30,69% 39,08% 
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder 0,00% 0,25% 
Valor Atual da Compensação Financeira a Receber -11,53% -0,79% 
Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar 0,00% 0,00% 
Resultado Atuarial 35,72% 21,48% 
CUSTO NORMAL 
CUSTO ANUAL PREVISTO (% SOBRE BASE DE CONTRIBUIÇÃO) 
Benefícios em Regime de Capita I i zaga- o (%) -12,32% 0,49% 
Benefícios em Regime de Repartição de Capitais de Cobertura (%) 14,94% -2,40% 
Benefícios em Regime de Repartição Simples (%) 0,00% 0,00% 
ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL DEFINIDAS 
Ente Federativo - Contribuição Normal -13,17% 0,00% 
Taxa de Administração 168,00% 0,00% 
a 
11.1 Evolução quantitativa do grupo segurado 
Constatamos redução do número de segurados ativos, com aumento de aposentados e 
pensionistas, com valores de vencimentos/proventos dentro do esperado. 
11.2 Evolução do Patrimônio 
0 Patrimônio total do RPPS evoluiu de R$ 55.519.918,18 na avaliação atuarial de dezembro - 
de 2021, para R$ 68.782.012,29 em dezembro de 2022, apresentando 23,89%
,
/de 
crescimento. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ! 2022 - JOAO NEIVA 
PAGINA 52 DE 101 
11.3 Índice de Cobertura 
A comparação do Patrimônio com a Provisão Matemática é representada pelo Índice de 
Cobertura (IC) e indica a medida da capacidade do plano de benefícios de honrar o 
compromisso com o grupo segurado, a seguir demonstrada: 
dez/22 228.240.475,35 68.782,012,29 30,14% 
dez! 21 176.732.402,83 55.519.918,18 31,41% 
dez/20 154.301.228,36 52.543.541,77 34,05% 4 
Os fatores que mais influenciam na margem entre os recursos disponíveis pelo plano de 
benefícios e a responsabilidade assumida para com o grupo segurado assim se 
apresentam: 
• A prática de taxas de juros decrescentes sob a égide da Portaria MF n° 464/2018 
(até os estudos atuariais posicionados em dezembro de 2021) acarretou aumento 
das provisões matemáticas, consequência de menor desconto aplicado ao montante 
correspondente a responsabilidade do plano de benefícios para com seus 
participantes, quando trazido a valor presente. A partir da vigência da Portaria MTP 
n° 1.467/2022, com a determinação da taxa parâmetro associada a possibilidade de 
acréscimos percentuais em função de superação da meta atuarial pela rentabilidade 
das aplicações financeiras nos 5 últimos exercícios, permitiu-se praticar taxa de juros 
mais favorável ao cálculo das provisões matemáticas, reduzindo a pressão sobre o 
compromisso do fundo. 
• rentabilidade dos ativos garantidores afetada pela situação macroeconômica; 
• atualização de tábuas de mortalidade, refletindo aumento da sobrevida média do 
grupo e, portanto, do compromisso de cobertura da massa segurada; 
• envelhecimento do grupo agravado pela falta de renovação devido a restrição da 
legislação federal a contratações; 
• redução do tempo disponível para que o fundo reúna as condições para quitação do 
compromisso com cada participante, revelando um valor a ser reservado maior, dada 
a proximidade da entrega do beneficio; 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ 2022 — JOÃO NEIVA 
PAGINA 53 DE 101 
12. AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS 
Em relação ao exercício anterior, constatou-se a seguinte movimentação no quadro de 
segurados: 
• Redução no quantitativo de segurados em atividade, com crescimento dos valores 
médios de remuneração. 
• Aumento no quantitativo de aposentados, com crescimento dos valores médios de 
proventos de aposentadoria. 
• Aumento no quantitativo de pensionistas, com crescimento dos valores méd opde 
pensão. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA 
PAGINA 54 DE 101 
13. PARECER ATUARIAL TRANSCRITO NO DRAA 
13.1 Fundo em Capitalização 
13.1.1 Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de 
segurados 
Verificou-se estagnação do número de segurados ativos e aumento no de aposentados e 
pensionistas em relação ao exercício anterior, com crescimento das bases de cálculo de 
remuneração e crescimento de proventos de aposentadoria e pensões, sem produzir 
impacto capaz de alterar o dimensionamento dos compromissos futuros do plano de 
benefícios. 
13.1.2 Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos 
resultados apurados 
Concluído o processo de critica da base cadastral referente ao grupo segurado, o conjunto 
de informações fornecido foi considerado suficientemente completo, consistente e adequado 
análise técnica atuarial, em conformidade com o disposto na Portaria MTP n° 1.467/2022, 
relativamente aos requisitos de atualização, amplitude e consistência. 
13.1.3 Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas 
futuras de comportamento dos custos e dos compromissos do plano de 
benefícios 
Os regimes financeiros e métodos atuariais utilizados para o calculo do financiamento dos 
benefícios previdencidrios têm se mostrado adequados e eficazes, considerando o histórico 
do RPPS. 
13.1.4 Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados 
e de seus dependentes e análises de sensibilidade para os resultados 
As hipóteses utilizadas estão adequadas ao RPPS, principalmente em relação ao 
crescimento salarial, taxa de juros e tábuas de mortalidade e invalidez, com aceitável 
oscilação dos resultados. 
13.1.5 Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação 
previdenciária a receber e os impactos nos resultados 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022- JOÃO NEIVA 
PAGINA 55 DE 101 
Solicitamos e foram informados os valores que estão sendo recebidos da Compensação 
Previdencidria, sendo deduzidos das Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos. 
Não dispondo de todos os dados relativos A contagem de tempo anteriormente dedicado ao 
RGPS e os valores recolhidos, foi utilizado o recurso disponibilizado pela Portaria MTP n° 
1.467/2022, correspondente a 7% do VABF a Conceder como referência para abatimento da 
Provisão Matemática. 
13.1.6 Composição e características dos ativos garantidores 
Para elaboração do estudo atuarial foi solicitada informação (conforme modelo definido pela 
Secretaria de Previdência) referente aos ativos garantidores, separados em: 
• Aplicações em Segmento de Renda Fixa, RPPS 
• Aplicações em Segmento de Renda Variável, RPPS 
• Aplicações em Segmento Imobiliário, RPPS 
• Aplicações em Enquadramento, RPPS 
• Títulos e Valores Não Sujeitos ao Enquadramento, RPPS 
• Demais Bens, Direitos e Ativos 
13.1.7 Variação dos compromissos do plano - VABF (Valor Atual dos Benefícios 
Futuros) e VACF (Valor Atual das Contribuições Futuras) 
Não houve alterações significativas no VABF e VACF. 
13.1.8 Resultado da avaliação atuarial e situação financeira e atuarial do RPPS 
0 RPPS apresentou crescimento do Patrimônio em ritmo inferior ao da Provisão 
Matemática. 
13.1.9 Plano de custeio a ser implementado e medidas para manutenção do equilíbrio 
financeiro e atuarial 
0 Plano de Custeio já adotado em lei se mostra insuficiente para o equilíbrio atuarial. 
Recomendamos um ajuste no Plano de Custeio, mediante pronta adoção de uma das 
alternativas para amortização do deficit elencadas. 
13.1.10 Parecer sobre a análise comparativa dos resultados das três últimas 
avaliações atuariais 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 56 DE 101 
Constatamos estagnação no número de segurados, porém, com aumento dos valores de 
salários/benefícios. 
13.1.11 Identificação dos principais riscos do plano de benefícios 
Em razão da sua estrutura, o plano de benefícios apresenta o risco de aposentados e 
pensionistas superarem a expectativa de vida indicada nas tábuas de mortalidade utilizadas 
no cálculo, bem como de os ativos garantidores não alcançarem a meta atuarial. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022- JOÃO NEIVA 
PAGINA 57 DE 101 
14. PARECER ATUARIAL CONCLUSIVO 
14.1 Indicadores de sustentabilidade do plano 
0 Fundo Previdencidrio demonstra liquidez e solvência satisfatórias. 
14.2 Desempenho do plano de benefícios 
A movimentação relativa entre a responsabilidade para com o grupo segurado e os recursos 
disponíveis para fazer-lhe frente vem sofrendo os efeitos produzidos pela associação dos 
seguintes fatores: 
• aumento dos valores de provisão matemática em função da redução progressiva da 
taxa de juros de desconto para cálculo do valor presente a cada exercício, imposta 
pela metodologia definida na Portaria MTP n° 1.467/2022; 
• aumento na expectativa de sobrevida do grupo em função da atualização anual de 
tábuas de mortalidade; 
• rentabilidade dos ativos garantidores afetada pelos efeitos da crise sanitária 
produzida pela pandemia do Covid-19; 
14.3 Adequacão da base cadastral 
0 cadastro recebido foi submetido a testes críticos e as inconsistências detectadas foram 
corrigidas pelo RPPS, resultando em base de dados considerada suficientemente completa, 
consistente e adequada à análise técnica atuarial, em conformidade com o disposto na 
Portaria MTP n° 1.467/2022, relativamente aos requisitos de atualização, amplitude e 
consistência. 
Não é produzida qualquer alteração do banco de dados por iniciativa do atuário, significando 
que todo cálculo é realizado a partir de dados fornecidos pelo RPPS. 
Quando a informação está incompleta e/ou incorreta, a critica é encaminhada até a plena 
correção dos dados, ou seja, os resultados apurados refletem a imagem apresentada pelo 
banco de dados originado e eventualmente adequado exclusivamente pelo RPPS. 
Eventuais intervenções se limitam A área em que há permissão concedida pela referida 
Portaria e consignada na Nota Técnica Atuarial para se adotar bases estatistic 
conhecidas quando não se dispõe de informação consistente relativa a tempo de dedic 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA 
PAGINA 58 DE 101 
anterior em RGPS, percentual de segurados com cônjuges ou datas de nascimento de 
cônjuges e dependentes. 
14.4 Adequação das bases técnicas utilizadas 
As hipóteses utilizadas estão adequadas ao RPPS, principalmente em relação ao 
crescimento salarial, taxas de juros e tábuas de mortalidade e invalidez, com aceitável 
oscilação dos resultados. 
Os regimes financeiros e métodos atuariais utilizados para o cálculo do financiamento dos 
benefícios previdencidrios têm se mostrado adequados e eficazes, considerando o histórico 
do RPPS. 
14.5 Adequação da metodologia utilizada para determinação do valor da 
compensação previdenciária a receber e os impactos nos resultados 
Foram informados os valores recebidos de compensação previdenciária, sendo deduzidos 
das Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos. 
Com relação a quem está em atividade, para aqueles de quem não se dispõe de todos os 
dados para o cálculo da compensação previdenciária a receber, empregou-se o disposto na 
Portaria MTP n° 1.467/2022, utilizando o equivalente a 7% do Valor Atual dos Benefícios 
Futuros a Conceder como referência para abatimento da Provisão Matemática. 
14.6 Plano de custeio a ser implementado em lei 
Reiterando a recomendação de pratica adequada de aliquotas de Contribuição Normal e 
consolidando os valores referidos nos capítulos 8, 10, 11 e 13, assim se resume a 
alimentação a ser adotada para o custeio do plano de benefícios: 
Categoria 
Ente Federativo 
Aliquota Definida na Avaliação (%) 
17,54% 
Taxa de Administração 5,36% 
Ente Federativo - Total 22,90% 
Segurados Ativos 14,00% 
Aposentados 14,00% 
Pensionistas 14,00% 
TOTAL 36,90% 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 -JOAO NEIVA 
PAGINA 59 DE 101 
14.7 Adesão aos parâmetros preconizados pela Emenda Constitucional n° 103/2019 
Caso o RPPS promova alterações relacionadas á reforma previdenciária proposta pela EC 
n2 103/2019, que não as consideradas no presente estudo, nova avaliação atuarial deverá 
ser realizada, visando redimensionar as bases do relacionamento entre os recursos e a 
responsabilidade do plano de benefícios. 
14.8 Considerações gerais 
0 estudo atuarial teve por objetivo estabelecer os níveis de contribuição dos segurados e 
empregadores para o Fundo de Previdência de tal modo que os aportes financeiros, 
devidamente capitalizados, sejam suficientes, por si sós, para custear as aposentadorias e 
pensões a serem concedidas. 
0 Fundo de Previdência, constituído em regime de capitalização com solidariedade 
financeira entre a geração atual e as futuras, it'dcustear as aposentadorias e pensões já 
concedidas e a conceder para as futuras aposentadorias e pensões. 
Foi estabelecido um modelo matemático-atuarial que simulou a evolução provável dos 
futuros fluxos financeiros com concessão das aposentadorias e pensões e determinou os 
aportes necessários que, devidamente capitalizados, sejam suficientes para suprir as 
necessidades financeiras do Fundo de Previdência para os próximos 75 (setenta e cinco) 
anos. 
São Paulo, 16 de fevereiro de 2023. 
Escritório Técnico de Assessoria Atuarial S/S Ltda. 
RichardDutzmann 
Atuário - MIBA 935 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA 
PAGINA 60 DE 101 
15. ANEXOS 
Anexo 1. Conceitos e definições 
Anexo 2. Estatísticas 
Anexo 3. Provisões Matemáticas a contabilizar 
Anexo 4. Projeção da evolução das Provisões Matemáticas para os próximos 12 meses 
Anexo 5. Resumo dos fluxos atuariais e da população coberta 
Anexo 6. Projeções atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - 
RREO 
Anexo 7. Resultado da duração do passivo e análise evolutiva 
Anexo 8. Ganhos e perdas atuariais 
Anexo 9. Resultado da demonstração de viabilidade do Plano de Custeio 
Anexo 10. Tábuas em geral 
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ANEXO 1. Conceitos e definições 
ANEXO 1.1. Glossário 
Aliquota de contribuição normal: percentual de contribuição instituído em lei do ente 
federativo, definido anualmente, para cobertura do custo normal e cujos valores são 
destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de 
benefícios. 
Aliquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição estabelecido em lei do 
ente federativo, para cobertura do custo suplementar e equacionamento do deficit atuarial. 
Análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese ou 
premissa no resultado de um estudo ou avaliação atuarial. 
Aposentadoria: beneficio concedido aos segurados ativos do RPPS em prestações 
continuadas e nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de 
organização e funcionamento desses regimes e na legislação do ente federativo. 
Aposentadoria por invalidez / Aposentadoria por incapacidade permanente: beneficio 
concedido aos segurados do RPPS que, por doença ou acidente, forem considerados, por 
perícia médica do ente federativo ou da unidade gestora do RPPS, incapacitados para 
exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta sustento, nas condições 
previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento 
desses regimes e na legislação do ente federativo. 
Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório dos recursos 
provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes das receitas correntes e 
de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos 
financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados como 
investimentos, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos os 
recursos relativos ao financiamento do custo administrativo do regime e aqueles vinculados 
aos fundos para oscilação de riscos e os valores das provisões para pagamento dos 
benefícios avaliados em regime de repartição de capitais de cobertura. 
Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente 
habilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto-Lei n° 806, de 04/09/1969. 
Auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do RPPS 
realizado por atuário ou empresa de consultoria atuarial certificada, com o objetivo de 
verificar e avaliar a coerência e a consistência da base cadastral, das bases técnica 
adotadas, da adequação do plano de custeio, dos montantes estimados para as provis 
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(reservas) matemáticas e fundos de natureza atuarial, bem como de demais aspectos que 
possam comprometer a liquidez e solvência do plano de benefícios. 
Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com as bases 
técnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a massa de 
segurados e beneficiários e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os 
recursos necessários e as aliquotas de contribuição normal e suplementar do plano de 
custeio de equilíbrio para todos os benefícios do plano, apresenta os montantes do fundo de 
natureza atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo 
atuarial e as projeções atuariais exigidos pela legislação pertinente e que contém parecer 
atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de benefícios. 
Base de cálculo: valor das parcelas da remuneração ou do subsidio adotadas como base 
para contribuição ao RPPS e para cálculo dos benefícios por meio de média aritmética. 
Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, 
demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo 
atuário, com a concordância dos representantes do RPPS, adequados e aderentes ás 
características da massa de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu regramento, 
compreendendo, também, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos 
benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a 
estimação de receitas e encargos. 
Beneficiário: o segurado aposentado e o pensionista amparados em RPPS. 
Beneficio previdenciário: aposentadoria e pensão por morte. 
Cálculo por integralidade: regra de definição do valor inicial de proventos de 
aposentadoria e das pensões por morte, que corresponderão à remuneração do segurado 
no cargo efetivo, ao subsidio, ou ao provento, conforme previsto na regra vigente para 
concessão desses benefícios quando da implementação dos requisitos pelo segurado ou 
beneficiário. 
Cálculo por média: regra de definição dos proventos, que considera a média aritmética 
simples das bases de cálculo das contribuições aos regimes de previdência a que esteve 
filiado o segurado ou das bases para contribuições decorrentes das atividades militares de 
que tratam osarts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizadas monetariamente, 
correspondentes a todo o período contributivo, ou a parte deste, conforme regra vigente na 
data do implemento dos requisitos de aposentadoria. 
Cargo efetivo: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades especificas def in 
em estatutos dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio de c 
público de provas ou de provas e títulos. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA 
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Carreira: a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua 
natureza, complexidade e o grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por 
lei de cada ente federativo. 
Conselho deliberativo: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da 
unidade gestora do RPPS para o atendimento ao critério da organização e funcionamento 
desse regime, pelo qual deve ser garantida a participação de representantes dos 
beneficiários do regime nos colegiados ou instâncias de decisão em que seus interesses 
sejam objeto de discussão e deliberação. 
Conselho fiscal: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da unidade 
gestora do RPPS, que supervisiona a execução das políticas formuladas pelo conselho 
deliberativo e as medidas e ações desenvolvidas pelo órgão de direção do RPPS. 
Contribuições normais: as contribuições do ente e dos segurados e beneficiários 
destinadas A cobertura do custo normal do plano de benefícios, e as contribuições dos 
aposentados e pensionistas, inclusive em decorrência da ampliação da base de cálculo para 
o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões por morte que supere o valor a partir 
do salário-mínimo. 
Contribuições suplementares: as contribuições a cargo do ente destinadas A cobertura do 
custo suplementar, que corresponde As necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, 
referentes ao tempo de serviço passado, ao equacionamento do deficit e outras finalidades 
para o equilíbrio do regime não incluídas nas contribuições normais. 
Custeio administrativo: contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em 
aliquotas e estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS. 
Custo administrativo: valor correspondente As necessidades de custeio das despesas 
correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do 
RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio, conforme limites estabelecidos em 
parâmetros gerais. 
Custo normal: valor correspondente As necessidades de custeio do plano de benefícios do 
RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros adotados, referentes a 
períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de inicio dos benefícios. 
Custo suplementar: valor correspondente As necessidades de custeio, atuarialmente 
calculadas, destinado A cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de 
deficit gerado pela ausência ou insuficiência de aliquotas de contribuição, inadequação das 
bases técnicas ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários 
cobertura das provisões matemáticas previdencidrias. 
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Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente, os 
encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como os ativos 
garantidores, e na qual foram apurados o resultado e a situação atuarial do plano, sendo 
que nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a do último dia do ano civil, 31 de 
dezembro. 
Deficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatório dos 
ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais do fluxo de 
contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, e 
dos parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos 
futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios. 
Deficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada por meio do 
confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada exercício 
financeiro. 
Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento exclusivo de 
cada RPPS, que demonstra as características gerais do plano de benefícios, da massa 
segurada pelo plano e os principais resultados da avaliação atuarial, elaborado conforme 
definido pela Secretaria de Previdência - SPREV do Ministério do Trabalho e Previdência — 
MTP. 
Dependente previdenciário: pessoa física que mantenha vinculação previdencidria com o 
segurado, na forma da lei. 
Dirigente da unidade gestora do RPPS: representante legal ou o detentor da autoridade 
mais elevada da unidade gestora do RPPS, e os demais integrantes do órgão ou instância 
superior de direção da unidade imediatamente a ele subordinados, correspondentes aos 
diretores no caso de diretoria executiva, ou aos cargos com funções de direção 
assemelhadas, em caso de outra denominação do órgão ou instância superior de direção. 
Duração do passivo: média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios 
de cada plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses pagamentos. 
Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 
Equacionamento de deficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, 
valores e condições em que se dará o completo reequilibrio dos planos de custeio e de 
benefícios do RPPS, observadas as normas legais e regulamentares. 
Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas 
estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, até 
extinção da massa de segurados a que se refere; expressão utilizada para deno r 
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igualdade entre o total de recursos garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido 
das contribuições futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime. 
Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações 
do RPPS em cada exercício financeiro. 
Equilíbrio financeiro e atuarial: a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo 
das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, 
juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados ás obrigações 
assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios. 
Estrutura a Termo da Taxa de Juros Média - ETTJM: a média das Estruturas a Termo de 
Taxa de Juros diárias embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de 
Pregos ao Consumidor Amplo — IPCA. 
Evento gerador de beneficio: evento que gera o direito e torna o segurado ativo do RPPS, 
ou o seu dependente e o segurado inativo elegíveis ao beneficio. 
Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano 
de benefícios do RPPS, beneficio a beneficio, período a período, que, se trazidos a valor 
presente pela taxa atuarial de juros adotada no plano, convergem para os resultados do 
Valor Atual dos Benefícios Futuros e do Valor Atual das Contribuições Futuras que deram 
origem aos montantes dos fundos de natureza atuarial, ás provisões matemáticas (reservas) 
a contabilizar e ao deficit ou superavit apurados da avaliação atuarial. 
Fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei n° 4.320, de 
17/03/1964, com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos 
compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS, no qual, pelo menos, as 
aposentadorias programadas e as pensões por morte decorrentes dessas aposentadorias 
são estruturadas sob o regime financeiro de capitalização. 
Fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei n°4.320, de 17/03/1964, 
em caso de segregação de massa, em que as contribuições a serem pagas pelo ente 
federativo, pelos segurados e beneficiários filiados ao RPPS são fixadas sem objetivo de 
acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a 
constituição de fundo para oscilação de riscos. 
Fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos decorrentes de 
desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o objetivo de antisseleção de 
riscos, cuja finalidade é manter nível de estabilidade do plano de custeio do RPPS e g nti 
sua solvência. 
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Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa 
que se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das 
hipóteses e premissas atuariais. 
Meta de rentabilidade: taxa anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos 
compromissos do plano de benefícios, definida pela política de investimentos do RPPS. 
Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o 
nível de constituição das provisões necessárias â cobertura dos benefícios estruturados no 
regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, 
econômicas e financeiras dos segurados do RPPS. 
Nota Técnica Atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada 
RPPS, em conformidade com o disposto na Portaria MTP n° 1.467/2022, que contém todas 
as formulações e expressões de cálculo das aliquotas de contribuição e dos encargos do 
plano de benefícios, das provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e fundos de 
natureza atuarial, em conformidade com as bases técnicas aderentes â população do 
RPPS, bem como descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos 
benefícios, as bases técnicas adotadas e metodologias utilizadas nas formulações. 
Órgãos de controle externo: os tribunais de contas, responsáveis pela fiscalização 
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos e 
entidades da administração pública direta e indireta, nos termos dos artigos 70 a 75 da 
Constituição Federal e respectivas constituições estaduais, e dos RPPS, na forma do inciso 
IX do artigo 1° da Lei n°9.717/1998. 
Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma conclusiva a 
situação financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se refere â sua liquidez de curto 
prazo e solvência, que certifica a adequação da base cadastral e das bases técnicas 
utilizadas na avaliação atuarial, a regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS 
e a observância do plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano de custeio 
vigente e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na última avaliação atuarial e aponta 
medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial. 
Paridade: forma de revisão dos proventos de aposentadoria e das pensões por morte aos 
quais foi assegurada a aplicação dessa regra, que ocorrerá na mesma proporção e na 
mesma data, sempre que se modificar a remuneração ou subsidio dos segurados em 
atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios 
ou vantagens posteriormente concedidos aos segurados, inclusive quando decorrentes da 
transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou 
serviu de referência para a concessão de pensão por morte, desde que tenham na 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022- JOÃO NEIVA PÁGINA 67 DE 101 
permanente e geral e sejam compatíveis com o regime jurídico dos segurados em 
atividade, na forma da lei. 
Passivo atuarial: valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios referentes aos 
servidores, dado determinado método de financiamento do plano de benefícios. 
Pensionista: dependente em gozo de pensão previdencidria em decorrência de falecimento 
do segurado ao qual se encontrava vinculado. 
Plano de benefícios: conjunto de benefícios de natureza previdencidria oferecidos aos 
segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais, limitado às aposentadorias 
e pensões por morte. 
Plano de custeio: conjunto de aliquotas normais e suplementares e de aportes, 
discriminados por beneficio, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a 
administração desse plano, necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do 
plano de benefícios proposto na avaliação atuarial. 
Plano de custeio de equilíbrio: conjunto de aliquotas normais e suplementares e de 
aportes, discriminados por beneficio, para financiamento do plano de benefícios e dos 
custos com a administração desse plano, necessários para se garantir o equilíbrio financeiro 
e atuarial do plano de benefícios proposto na avaliação atuarial. 
Plano de custeio vigente: conjunto de aliquotas normais e suplementares e de aportes 
para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, 
estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente na posição da avaliação atuarial. 
Projeções atuariais: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do 
RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de 
capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados 
por repartição simples, em caso de Fundo em Repartição e benefícios mantidos pelo 
Tesouro e taxa de administração. 
Projeções atuariais com as aliquotas vigentes: compreendem as projeções de todas as 
receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo 
regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura, os 
benefícios calculados por repartição simples e taxa de administração, calculados com base 
nas alíquotas vigentes, para atender ás exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Proventos integrais: regra de definição do valor inicial de proventos, sem 
proporcionalização, que corresponderão a 100% do valor calculado conforme descrito no 
cálculo por integralidade ou, pelo menos a 100% do valor calculado conforme descrito no 
cálculo por média, e acordo com a regra constitucional ou legal aplicável em cada hip6te 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ! 2022— JOÃO NEIVA 
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Proventos proporcionais: proventos de aposentadoria concedidos ao segurado que não 
cumpriu os requisitos para obtenção dos proventos integrais, calculados conforme fração 
entre o tempo de contribuição do segurado e o tempo mínimo exigido para concessão de 
proventos integrais, calculado em dias, fração que será aplicada sobre a integralidade da 
remuneração do segurado ou sobre o resultado da média aritmética das bases de cálculo de 
contribuição com os percentuais a ela acrescidos, conforme regra constitucional ou legal 
aplicável em cada hipótese. 
Provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor presente dos 
encargos (compromissos) com um determinado beneficio não concedido, líquidos das 
contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente. 
Provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao valor presente dos 
encargos (compromissos) com um determinado beneficio já concedido, liquidos das 
contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente. 
Reajustamento anual: forma de revisão dos proventos e das pensões por morte aos quais 
não foi garantida a aplicação da paridade, para preservar, em caráter permanente, o valor 
desses benefícios, conforme índice definido na legislação de cada ente federativo. 
Recursos previdenciários: as contribuições e quaisquer valores, bens, ativos e seus 
rendimentos vinculados ao RPPS ou aos fundos previdenciários, de que trata oart. 6 da Lei 
n° 9.717/1998, inclusive a totalidade dos créditos do ente instituidor do beneficio, 
reconhecidos pelo regime de origem, relativos A compensação financeira prevista nos §§ 92 
e 92-A doart, 201 da Constituição Federal e os recursos destinados á taxa de administração. 
Regime financeiro de capitalização: regime no qual o valor atual de todo o fluxo de 
contribuições normais e suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao 
valor atual de todo fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado até sua 
extinção e para todos os benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer no período futuro 
dos fluxos, requerendo o regime, pelo menos, a constituição: 
a) de provisão matemática de benefícios a conceder até a data prevista para inicio do 
beneficio, apurada de acordo com o método de financiamento estabelecido, e 
b) de provisão matemática de benefícios concedidos para cada beneficio do plano a 
partir da data de sua concessão. 
Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no qual o valor atual 
de todo o fluxo de contribuições normais futuras de um único período é igual ao valor atual 
de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, considerado até sua extinção, para 
benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer naquele único período, requeren 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA PÁGINA 69 DE 101 
regime, nominim, a constituição de provisão matemática de benefícios concedidos para 
cada beneficio a partir da data de sua concessão. 
Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do fluxo de 
contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de 
benefícios futuros cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício. 
Regime Geral de Previdência Social — RGPS: regime de filiação obrigatória para os 
trabalhadores não vinculados a regime próprio de previdência social. 
Regime Próprio de Previdência Social — RPPS: regime de previdência instituído no âmbito 
da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios até 13/11/2019, data de 
publicação da Emenda Constitucional n° 103/2019, que assegure, por lei, aos seus 
segurados, os benefícios de aposentadorias e pensão por morte previstos no art. 40 a 
Constituição Federal. 
Relatório da Avaliação Atuarial: documento elaborado por atuário legalmente habilitado, 
que apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na Nota Técnica 
Atuarial e demais bases técnicas, com o objetivo principal de estabelecer, de forma 
suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e 
atuarial do plano de previdência. 
Relatório de Análise das Hipóteses: instrumento de responsabilidade da unidade gestora 
do RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável, pelo qual demonstra-se a 
adequação e aderência das bases técnicas adotadas na avaliação atuarial do regime próprio 
ás características da massa de beneficiários do regime e aos parâmetros gerais 
estabelecidos na Portaria MTP nP 1.467/2022. 
Remuneração do cargo efetivo: o valor constituído pelo subsidio, pelos vencimentos e 
pelas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, estabelecidos em lei de cada ente, 
acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes. 
Reserva administrativa: reserva constituída com os recursos destinados ao financiamento 
do custo administrativo do RPPS, relativos ao exercício corrente ou de sobras de custeio de 
exercícios anteriores e respectivos rendimentos, provenientes de aliquota de contribuição 
integrante do plano de custeio normal, aportes estabelecidos para essa finalidade, repasses 
financeiros ou pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo administrativo 
instituído nos termos da Lei n° 4.320, de 17/03/1964. 
Reserva de contingência: montante decorrente do resultado superavitário para garanti d 
benefícios. 
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Responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS: o dirigente ou servidor 
da unidade gestora do RPPS formalmente designado para a função, por ato da autoridade 
competente. 
Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos 
garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de 
contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, 
menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do 
plano de benefícios, sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e 
deficitário, em caso contrário. 
RPPS em extinção: o RPPS do ente federativo que deixou de assegurar em lei os 
benefícios de aposentadoria e pensão por morte a todos os segurados, mantendo a 
responsabilidade pelo pagamento de benefícios concedidos, bem como daqueles cujos 
requisitos necessários A sua concessão foram implementados anteriormente à vigência da 
lei. 
Segregação de massas: a separação dos segurados do plano de benefícios do RPPS em 
grupos distintos que integrarão o Fundo de Capitalização e o Fundo de Repartição. 
Segurado: servidor público em atividade titular de cargo efetivo, membro da magistratura, 
do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas de quaisquer dos 
poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas 
autarquias e fundações. 
Segurado aposentado: o segurado em gozo de aposentadoria. 
Segurado ativo: o segurado que esteja em fase laborativa. 
Serviço passado: parcela do passivo atuarial do segurado correspondente ao período 
anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para o qual não exista compensação 
previdenciária integral. No caso do aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo 
atuarial relativa ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve 
contribuição para o correspondente custeio. 
Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da 
tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados e 
pensionistas vitalícios e da duração do tempo do beneficio das pensões temporárias. 
Superavit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto entre o somatório 
dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do 
fluxo de contribuições futuras e do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a 
receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento 
benefícios do plano de benefícios. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022- JOÃO NEIVA 
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Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas bases técnicas 
da avaliação atuarial que estimam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados 
de determinado grupo de pessoas, como sobrevivência, mortalidade, invalidez e morbidade. 
Taxa atuarial de juros: taxa anual utilizada no cálculo dos direitos e compromissos do 
plano de benefícios a valor presente, sem utilização do índice oficial de inflação de 
referência do plano de benefícios. 
Taxa de administração: o valor financiado por meio de aliquota de contribuição, a ser 
somada As aliquotas de cobertura do custo normal do RPPS ou outra forma prevista em lei 
de cada ente, para custeio das despesas correntes e de capital necessárias A organização, 
administração e ao funcionamento do regime, inclusive para conservação de seu patrimônio, 
observados limites anuais de gastos e a sua manutenção de forma segregada dos recursos 
destinados ao pagamento de benefícios. 
Taxa de juros parâmetro: taxa cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, 
divulgada anualmente pela Secretaria de Previdência, seja o mais próximo A duração do 
passivo do respectivo plano de benefícios. 
Tempo de efetivo exercício no serviço público: o tempo de exercício de cargo, inclusive 
militar, função ou emprego público, ainda que descontinuo, na administração direta e 
indireta de qualquer dos entes federativos. 
Unidade gestora: entidade ou órgão único, de natureza pública, de cada ente federativo, 
abrangendo todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que tenha 
por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a 
arrecadação e gestão de recursos e fundos previdencidrios, a concessão, o pagamento e a 
manutenção dos benefícios previdencidrios. 
Valor atual das contribuições futuras - VACF: valor presente atuarial do fluxo das futuras 
contribuições de um plano de benefícios, considerando as bases técnicas indicadas na Nota 
Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial. 
Valor atual dos benefícios futuros - VABF: valor presente atuarial do fluxo dos futuros 
pegamentos de benefícios de um plano de benefícios, considerados as bases técnicas 
indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial. 
Valor justo: valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado entre as 
partes interessadas, em condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para 
a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação de comercialização. 
Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos financeiros 
suficientes para honrar os compromissos previstos no plano de benefícios do RPPS. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ! 2022 - JOÃO NEIVA 
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Viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos na Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar receitas e fixar 
despesas em seu orçamento anual, suficientes para honrar os compromissos com o RPPS. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022— JOÃO NEIVA 
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ANEXO 1.2 Notação atuarial 
A notação básica utilizada e sua definição são as seguintes: 
i Taxa anual de juros. 
n 
V 
Valor atual da unidade de capital exigível após "n" anos. 
ji Taxa anual de crescimento do salário por mérito. 
J2 Projeção de crescimento real dos benefícios do plano. 
Vi Fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos salários. 
Y2 Fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos benefícios. 
R m Remuneração mensal paga pelo ente público empregador ao segurado 
enquanto ativo. 
PA Provento mensal de aposentadoria pago pelo órgão previdencial ao 
segurado enquanto aposentado. 
pp Provento mensal de pensão pago pelo órgão previdencial ao grupo de 
dependentes doex-segurado enquanto pensionistas. 
x Idade, em anos completos, do segurado (servidor) no momento do 
cálculo. 
X0 Idade, em anos completos, do segurado quando do inicio da atividade. 
_ 
X Idade média atuarial do grupo segurado. 
Yk 
Idade, em anos completos, do dependente de ordem "k" do segurado. 
I x 
Número de vivos na idade "x", em uma tábua de mortalidade. 
aa 
qx 
Taxa anual de mortalidade de um ativo na idade "x". 
ai 
nPx 
Probabilidade de um ativo de idade "x" ficar inválido e sobreviver à 
idade "x + n". 
S 
Mx 
Probabilidade de um ativo de idade "x" não completar a idade "x + 1" 
vinculado ao órgão previdencial, em razão de perda do vinculo de 
trabalho com o ente público empregador. 
T 
nPx 
Probabilidade de um ativo de idade "x" completar a idade "x + n" em 
atividade e com vinculo de trabalho com o ente público empregador. 
ix 
Taxa anual de invalidez na idade "x". 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ! 2022 - JOÃO NEIVA 
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VASF Valor atual dos salários futuros. 
CP Valor da parcela mensal da contribuição dos segurados ativos, 
aposentados e pensionistas destinada ao custeio da aposentadoria. 
CE Valor da parcela mensal da contribuição do ente empregador, a favor do 
segurado, destinada ao custeio da aposentadoria. 
a x Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável a uma 
pessoa de idade "x" enquanto viver. 
a
(12) 
x 
Valor atual de uma renda unitária, anual, pagável a uma pessoa de 
idade "x" enquanto viver. Os termos da renda são devidos na fração 
duodécima da unidade monetária e em cada fração duodécima do ano, 
sendo o vencimento de cada parcela ao final do período. 
i 
a x 
Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável a um 
inválido de idade "x" enquanto viver. 
1(12) 
a x 
Valor atual de uma renda unitária, anual, pagável a um inválido de idade 
"X" enquanto viver. Os termos da renda são devidos na fração 
duodécima da unidade monetária e em cada fração duodécima do ano, 
sendo o vencimento de cada parcela ao final do período. 
T 
a — 
Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável a ou por 
um ativo de idade "x" enquanto permanecer vinculado ao órgão 
previdencial na condição de ativo, mas no máximo durante "w" anos. 
T(12) 
a — 
x :* 
Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável a ou por 
um ativo de idade "x" enquanto permanecer vinculado ao órgão 
previdencial na condição de ativo, mas no máximo durante "w" anos. 
Os termos da renda são devidos na fração duodécima da unidade 
monetária e em cada fração duodécima do ano, sendo o vencimento de 
cada parcela ao final do período. 
Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável ao grupo 
"yi y2 y3... yn" até a sua extinção. 
a 
Y1 Y2 Y3 ••• Yn 
(12) 
a 
Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável ao grupo 
"y, y2 y3... yn" até a sua extinção. Os termos da renda são devidos na 
fração fração duodécima da unidade monetária e em cada fração duodécima 
do ano. 
Y1 Y2 Y Yn 
VABF Valor atual dos benefícios futuros. 4 VACF Valor atual das contribuições futuras. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 75 DE 101 
NE Número esperado de eventos geradores de benefícios, no decurso de 
um ano. 
E (x) Valor médio do beneficio pago, decorrente da realização de um evento 
gerador. 
Za Valor da abcissa A direita na distribuição normal no ponto "a" de 
significância estatística. 
CAE 0 valor do custo anual estimado de um beneficio estudado em regime 
de repartição simples. 
Obs.: por força das diferenças de nomenclatura das normas legais, salário equivale 
remuneração ou vencimento e no caso de aposentados e pensionistas, equiv e 
provento. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ /2022 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 76 DE 101 
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c 
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o 
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o " 
" 
0 
C￾0 
D, 
POPULAÇÃO COBERTA 
Feminino 
Quantidade 
Masculino Total 
Média da Base de Cálculo ou Idade Media Projetada para 
Idade Média Media do Valor do Beneficio Aposentadoria Programada 
Feminino Masculino Feminino Masculino Feminino Masculine 
Idade Media de Admissão 
Feminino Masculino 
Aposentadoria por Idade 25 9 34 1.754,92 
3.688,39 
1.413,00 
1.919,38 
6.343,50 
7.840,15 
2.171,90 
4.200,87 
2.049,70 76,72 78,00 
Aposentadoria por Tempo de Conti buição 63 35 98 4.320,46 63,94 69,17 
Aposentadoria Compulsória 1 1 2 1.212,00 78,00 91,00 
Aposentadoria por Invalidez 17 6 23 2.007,81 66,71 65,83 
Aposentadoria como professor 46 0 46 58,37 
Aposentadoria especial - atividade de risco 1 0 1 53,00 
Pensões 28 9 37 2.095,26 66,43 43,22 
Servidores Iminentes -Sem critério diferencia do 11 12 23 4.307,27 55,18 58,25 55,18 58,25 27,91 27,83 
Servidores Sem critério diferencia do 193 76 269 1.821,23 2.288,50 40,28 41,92 58,88 62,00 37,32 35,08 
Servidores Iminentes-Aposentadoria professor 8 1 9 6.769,66 7.148,36 51,50 57,00 51,50 57,00 21,13 26,00 
Servidores -Aposentadoria professor 108 13 121 3.051,58 2.841,26 42,42 37,38 58,17 61,92 34,93 32,77 
5
e
3
Rsileis37 OX3NV 
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS EM MÚLTIPLOS DE SALÁRIOS 
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de Joio Neiva 
Faixa em 
MultIplos 
Salários 
Número de 
Partic. 
Relaclo a Quantidade Relaçáo a FI.Vencto Faixa em 
Multiplos 
saládos 
Número de 
Panic. 
Rela53o a Quantidade 
,s tunrcli.. IVILUI ICICJI 
RelacSo a FI.Vencto 
%panic, % Acum. % Partic. % Acum. % Partic. % Acum. %Panic. % Acum. 
0 a 1 102 24,17 24,17 11,80 11,80 60 a 61 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
1 a 2 195 46,21 70,38 36,97 48,77 61 a 62 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
2 a 3 74 17,54 87,91 22,83 71,61 62 a 63 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
3 a 4 28 6,64 94,55 11,71 83,31 63 a 64 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
4 a 5 7 1,66 96,21 3,88 87,20 64 a 65 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
5 a 6 10 2,37 98,58 6,86 94,06 65 a 66 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
6 a 7 1 0,24 98,82 0,79 94,85 66 a 67 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
7 a 8 3 0,71 99,53 3,00 97,85 67 a 68 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
8 a 9 2 0,47 100,00 2,15 100,00 68 a 69 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
9 a 10 0 0,00 100,00 0,00 100,00 69 a 70 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
10 a 11 0 0,00 100,00 0,00 100,00 70 a 71 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
lia 12 0 0,00 100,00 0,00 100,00 71 a 72 o 0,00 100,00 0,00 100,00 
12 a 13 0 0,00 100,00 0,00 100,00 72 a 73 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
13 a 14 0 0,00 100,00 0,00 100,00 73 a 74 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
14 a 15 0 0,00 100,00 0,00 100,00 74 a 75 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
15 a 16 0 0,00 100,00 0,00 100,00 75 a 76 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
16 a 17 0 0,00 100,00 0,00 100,00 76 a 77 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
17 a 18 0 0,00 100,00 0,00 100,00 77 a 78 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
18 a 19 0 0,00 100,00 0,00 100,00 78 a 79 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
19 a 20 0 0,00 100,00 0,00 100,00 79 a 80 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
20 a 21 0 0,00 100,00 0,00 100,00 80 a 81 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
21 a 22 0 0,00 100,00 0,00 100,00 81 a 82 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
22 a 23 0 0,00 100,00 0,00 100,00 82 a 83 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
23 a 24 0 0,00 100,00 0,00 100,00 83 a 84 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
24 a 25 0 0,00 100,00 0,00 100,00 84 a 85 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
25 a 26 0 0,00 100,00 0,00 100,00 85 a 86 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
26 a 27 0 0,00 100,00 0,00 100,00 86 a 87 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
27 a 28 0 0,00 100,00 0,00 100,00 87 a 88 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
28 a 29 0 0,00 100,00 0,00 100,00 88 a 89 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
29 a 30 0 0,00 100,00 0,00 100,00 89 a 90 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
30 a 31 0 0,00 100,00 0,00 100,00 90 a 91 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
31 a 32 0 0,00 100,00 0,00 100,00 91 a 92 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
32 a 33 0 0,00 100,00 0,00 100,00 92 a 93 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
33 a 34 0 0,00 100,00 0,00 100,00 93 a 94 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
34 a 35 0 0,00 100,00 0,00 100,00 94 a 95 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
35 a 36 0 0,00 100,00 0,00 100,00 95 a 96 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
36 a 37 0 0,00 100,00 0,00 100,00 96 a 97 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
37 a 38 0 0,00 100,00 0,00 100,00 97 a 98 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
38 a 39 0 0,00 100,00 0,00 100,00 98 a 99 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
39 a 40 0 0,00 100,00 0,00 100,00 99 a 100 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
40 a 41 0 0,00 100,00 0,00 100,00 100 a 101 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
41 a 42 0 0,00 100,00 0,00 100,00 101 a 102 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
42 a 43 0 0,00 100,00 0,00 100,00 102 a 103 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
43 a 44 0 0,00 100,00 0,00 100,00 103 a 104 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
44 a 45 0 0,00 100,00 0,00 100,00 104 a 105 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
45 a 46 0 0,00 100,00 0,00 100,00 105 a 106 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
46 a 47 0 0,00 100,00 0,00 100,00 106 a 107 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
47 a 48 0 0,00 100,00 0,00 100,00 107 a 108 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
48 a 49 0 0,00 100,00 0,00 100,00 108 a 109 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
49 a 50 0 0,00 100,00 0,00 100,00 109 a 110 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
50 a 51 0 0,00 100,00 0,00 100,00 110 a 111 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
51 a 52 0 0,00 100,00 0,00 100,00 111 a 112 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
52 a 53 0 0,00 100,00 0,00 100,00 112 a 113 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
53 a 54 0 0,00 100,00 0,00 100,00 113 a 114 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
54 a 55 0 0,00 100,00 0,00 100,00 114 a 115 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
55 a 56 0 0,00 100,00 0,00 100,00 115 a 116 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
56 a 57 0 0,00 100,00 0,00 100,00 116 a 117 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
57 a 58 0 0,00 100,00 0,00 100,00 117 a 118 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
58 a 59 0 0,00 100,00 0,00 100,00 118 a 119 0 0,00 100,00 0,00 100 0 
59 a 60 0 0,00 100,00 0,00 100,00 119 a 120 0 0,00 100,00 0,00 0,00 
+ de 120 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
i 
Total dos Vencimentos dos Servidores Ativos: 651.051.132,15 Vencimento Médio' RS 2.490,83 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 78 DE 101 
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS POR TEMPO DE PREFEITURA E REMUNERAÇÃO 
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de Jo5o Neiva 
Homens e Mulheres 
Tempo Pref. Servidores Vencimentos 
em Anos Número % % Acumulado Na Faixa % % Acumulado Médio 
0 41 9,72 9,72 65.016,93 6,19 6,19 1.585,78 
1 104 24,64 34,36 163.805,15 15,58 21,77 1.575,05 
2 151 35,78 70,14 314.273,71 29,90 51,67 2.081,28 
3 0 0,00 70,14 0,00 0,00 51,67 0,00 
4 0 0,00 70,14 0,00 0,00 51,67 0,00 
5 0 0,00 70,14 0,00 0,00 51,67 0,00 
6 0 0,00 70,14 0,00 0,00 51,67 0,00 
7 1 0,24 70,38 1.705,08 0,16 51,83 1.705,08 
8 2 0,47 70,85 3.974,83 0,38 52,21 1.987,42 
9 1 0,24 71,09 1.997,38 0,19 52,40 1.997,38 
10 9 2,13 73,22 28.786,59 2,74 55,14 3.198,51 
11 23 5,45 78,67 74.506,32 7,09 62,22 3.239,41 
12 1 0,24 78,91 11.536,90 1,10 63,32 11.536,90 
13 0 0,00 78,91 0,00 0,00 63,32 0,00 
14 3 0,71 79,62 25.998,26 2,47 65,80 8.666,09 
15 0 0,00 79,62 0,00 0,00 65,80 0,00 
16 0 0,00 79,62 0,00 0,00 65,80 0,00 
17 5 1,18 80,81 21.843,83 2,08 67,87 4.368,77 
18 14 3,32 84,12 49.600,13 4,72 72,59 3.542,87 
19 26 6,16 90,28 92.469,72 8,80 81,39 3.556,53 
20 0 0,00 90,28 0,00 0,00 81,39 0,00 
21 0 0,00 90,28 0,00 0,00 81,39 0,00 
22 0 0,00 90,28 0,00 0,00 81,39 0,00 
23 1 0,24 90,52 2.699,36 0,26 81,65 2.699,36 
24 1 0,24 90,76 2.204,40 0,21 81,86 2.204,40 
25 1 0,24 91,00 1.680,07 0,16 82,02 1.680,07 
26 2 0,47 91,47 6.342,44 0,60 82,62 3.171,22 
27 2 0,47 91,94 5.558,80 0,53 83,15 2.779,40 
28 2 0,47 92,42 8.596,93 0,82 83,97 4.298,47 
29 4 0,95 93,36 15.429,79 1,47 85,43 3.857,45 
30 4 0,95 94,31 28.275,88 2,69 88,12 7.068,97 
31 13 3,08 97,39 72.998,61 6,94 95,07 5.615,28 
32 5 1,18 98,58 20.142,65 1,92 96,99 4.028,53 
33 4 0,95 99,53 24.553,14 2,34 99,32 6.138,29 
34 1 0,24 99,76 4.001,77 0,38 99,70 4.001,77 
35 1 0,24 100,00 3.133,48 0,30 100,00 3.133,48 
36 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
37 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
38 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
39 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
40 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
41 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
42 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
43 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
44 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
45 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
46 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
47 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
48 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
49 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
50 0 0,00 100,00 0,00 000 100,00 
TOTAL 422 100,00 1.051.132,15 
1 
100,00 
0,0X1 
2490, 
Tempo Médio de Participação na Prefeitura: 6,87 anos 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ! 2022- JOÃO NEIVA 
PAGINA 79 DE 101 
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS POR ANOS PARA APOSENTAR E REMUNERAÇÃO 
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de João Neiva 
Anos para 
Aposentar 
Servidores Vencimentos 
Número % % Acumulado 
, 
Na Faixa % 
,. 
% Acumulado Médio 
0 32 7,58 7,58 159.202,45 15,15 15,15 4.975,08 
1 0 0,00 7,58 0,00 0,00 15,15 0,00 
2 6 1,42 9,00 22.946,71 2,18 17,33 3.824,45 
3 3 0,71 9,72 13.708,05 1,30 18,63 4.569,35 
4 2 0,47 10,19 5.477,35 0,52 19,15 2.738,68 
5 2 0,47 10,66 6.826,67 0,65 19,80 3.413,34 
6 3 0,71 11,37 7.731,59 0,74 20,54 2.577,20 
7 15 3,55 14,93 61.642,57 5,86 26,40 4.109,50 
8 10 2,37 17,30 36.702,11 3,49 29,90 3.670,21 
9 12 2,84 20,14 33.557,96 3,19 33,09 2.796,50 
10 25 5,92 26,07 40.445,29 3,85 36,94 1.617,81 
11 14 3,32 29,38 20.734,33 1,97 38,91 1.481,02 
12 13 3,08 32,46 35.359,34 3,36 42,27 2.719,95 
13 10 2,37 34,83 38.290,67 3,64 45,91 3.829,07 
14 10 2,37 37,20 27.623,41 2,63 48,54 2.762,34 
15 21 4,98 42,18 52.198,25 4,97 53,51 2.485,63 
16 16 3,79 45,97 46.882,94 4,46 57,97 2.930,18 
17 10 2,37 48,34 21.321,64 2,03 60,00 2.132,16 
18 5 1,18 49,53 8.634,00 0,82 60,82 1.726,80 
19 4 0,95 50,47 7.245,63 0,69 61,51 1.811,41 
20 15 3,55 54,03 30.562,58 2,91 64,42 2.037,51 
21 14 3,32 57,35 27.025,42 2,57 66,99 1.930,39 
22 16 3,79 61,14 29.857,18 2,84 69,83 1.866,07 
23 10 2,37 63,51 14.297,12 1,36 71,19 1.429,71 
24 41 9,72 73,22 87.562,24 8,33 79,52 2.135,66 
25 48 11,37 84,60 89.185,31 8,48 88,00 1.858,03 
26 21 4,98 89,57 37.355,04 3,55 91,56 1.778,81 
27 3 0,71 90,28 4.050,00 0,39 91,94 1.350,00 
28 1 0,24 90,52 1.500,00 0,14 92,08 1.500,00 
29 11 2,61 93,13 23.149,93 2,20 94,29 2.104,54 
30 19 4,50 97,63 42.692,74 4,06 98,35 2.246,99 
31 9 2,13 99,76 16.013,63 1,52 99,87 1.779,29 
32 1 0,24 100,00 1.350,00 0,13 100,00 1.350,00 
33 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
34 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
35 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
36 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
37 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
38 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
39 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
40 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
41 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
42 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
43 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
44 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
45 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
46 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
47 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
48 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
49 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
50 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
TOTAL 422 100,00 1.051.132,15 100,00 2.490,8/ 
PRAZO MÉDIO PARA APOSENTAR: 17,3 anos 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 80 DE 101 
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS POR IDADE E REMUNERAÇÃO 
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de João Neiva 
Homens e mulheres 
idade 
Servidores Vencimentos 
Número % % Acumulado Na Faixa % % Acumulado Médio 
16 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
17 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
18 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
19 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
20 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
21 2 0,47 0,47 2.850,00 0,27 0,27 1.425,00 
22 0 0,00 0,47 0,00 0,00 0,27 0,00 
23 2 0,47 0,95 3.100,00 0,29 0,57 1.550,00 
24 3 0,71 1,66 5.130,00 0,49 1,05 1.710,00 
25 8 1,90 3,55 14.178,67 1,35 2,40 1.772,33 
26 3 0,71 4,27 4.992,00 0,47 2,88 1.664,00 
27 11 2,61 6,87 18.586,23 1,77 4,65 1.689,66 
28 15 3,55 10,43 30.783,80 2,93 7,57 2.052,25 
29 10 2,37 12,80 20.205,37 1,92 9,50 2.020,54 
30 15 3,55 16,35 35.430,93 3,37 12,87 2.362,06 
31 14 3,32 19,67 31.300,01 2,98 15,85 2.235,72 
32 8 1,90 21,56 13.878,92 1,32 17,17 1.734,87 
33 16 3,79 25,36 30.568,69 2,91 20,07 1.910,54 
34 4 0,95 26,30 8.325,63 0,79 20,87 2.081,41 
35 10 2,37 28,67 18.180,25 1,73 22,60 1.818,03 
36 18 4,27 32,94 37.328,03 3,55 26,15 2.073,78 
37 10 2,37 35,31 21.802,70 2,07 28,22 2.180,27 
38 10 2,37 37,68 19.878,96 1,89 30,11 1.987,90 
39 10 2,37 40,05 16.148,49 1,54 31,65 1.614,85 
40 15 3,55 43,60 27.083,75 2,58 34,23 1.805,58 
41 20 4,74 48,34 38.226,30 3,64 37,86 1.911,32 
42 10 2,37 50,71 24.357,49 2,32 40,18 2.435,75 
43 13 3,08 53,79 40.822,53 3,88 44,06 3.140,19 
44 11 2,61 56,40 37.605,97 3,58 47,64 3.418,72 
45 20 4,74 61,14 52.842,06 5,03 52,67 2.642,10 
46 17 4,03 65,17 47.631,62 4,53 57,20 2.801,86 
47 12 2,84 68,01 29.350,38 2,79 59,99 2.445,87 
48 11 2,61 70,62 25.510,13 2,43 62,42 2.319,10 
49 13 3,08 73,70 51.484,61 4,90 67,32 3.960,35 
50 15 3,55 77,25 52.936,04 5,04 72,35 3.529,07 
51 11 2,61 79,86 34.044,70 3,24 75,59 3.094,97 
52 11 2,61 82,46 30.896,62 2,94 78,53 2.808,78 
53 9 2,13 84,60 24.887,36 2,37 80,90 2.765,26 
54 8 1,90 86,49 21.754,63 2,07 82,97 2.719,33 
55 12 2,84 89,34 42.044,50 4,00 86,97 3.503,71 
56 8 1,90 91,23 27.074,33 2,58 89,54 3.384,29 
57 7 1,66 92,89 19.606,14 1,87 91,41 2.800,88 
58 8 1,90 94,79 24.574,13 2,34 93,75 3.071,77 
59 5 1,18 95,97 14.020,36 1,33 95,08 2.804,07 
60 8 1,90 97,87 14.987,49 1,43 96,51 1.873,44 
61 2 0,47 98,34 5.155,55 0,49 97,00 2.577,78 
62 2 0,47 98,82 6.746,93 0,64 97,64 3.373,47 
63 1 0,24 99,05 1.212,00 0,12 97,75 1.212,00 
64 0 0,00 99,05 0,00 0,00 97,75 0,00 
65 1 0,24 99,29 2.204,40 0,21 97,96 2.204,40 
66 0 0,00 99,29 0,00 0,00 97,96 0,00 
67 1 0,24 99,53 7.224,76 0,69 98,65 7.224,76 
68 0 0,00 99,53 0,00 0,00 98,65 0,00 
69 0 0,00 99,53 0,00 0,00 98,65 0,00 
70 1 0,24 99,76 3.680,05 0,35 99,00 3.680,05 
>70 1 0,24 100,00 10.498,64 1,00 100,00 10.498,6 
TOTAL 422 100,00 1.051.132,15 100,00 2.490,83 
IDADE MEDIA 42,65 anos 
TAXA ANUAL DE SOBREVIVÊNCIA: 0,9968 
NÚMERO DE ÓBITOS ESPERADOS: 1 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 81 DE 101 
Distribuição dos Aposentados por Idade 
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de João Neiva 
Homens e Mulheres 
Idade 
Na de 
Aposentados 
Total dos 
Proventos 
539 0 0,00 
40 0 0,00 
41 0 0,00 
42 0 0,00 
43 0 0,00 
44 0 0,00 
45 0 0,00 
46 0 0,00 
47 0 0,00 
48 0 0,00 
49 0 0,00 
50 2 15.565,00 
51 5 33.733,71 
52 4 22.955,71 
53 6 43.316,80 
54 4 24.996,80 
55 7 46.846,12 
56 7 32.035,07 
57 11 57.828,36 
58 5 25.244,67 
59 8 35.064,54 
60 8 37.315,50 
61 8 27.297,87 
62 10 49.049,57 
63 9 28.536,50 
64 4 17.671,24 
65 9 36.188,61 
66 6 18.979,14 
67 1 5.829,58 
68 9 36.886,57 
69 1 2.339,64 
70 8 22.900,50 
71 7 23.313,89 
72 9 26.699,05 
73 5 14.692,14 
74 7 16.894,23 
75 8 24.705,11 
76 3 6.501,29 
77 3 4.328,13 
78 7 16.232,92 
79 4 7.145,99 
80 2 3.215,15 
81 2 2.793,25 
82 5 8.791,43 
83 2 3.527,96 
84 2 3.530,52 
85 1 2.337,50 
86 1 1.212,00 
87 1 1.856,25 
88 0 0,00 
89 2 3.277,66 
90 0 0,00 
91 1 1.212,00 
TOTAL 204 792.847,97 
Idade Média = 66,2 
Mulheres 
Ida de Ngde 
Aposentados 
Total dos 
Proventos 
539 
C 00 000 0 0000 ,1V1.7 %D M VD LO r-I ct CO LO NNNN[N rn -A ul ,-i Nululol ci- cr CI' O 0000 %-1 
; 
_ 
40 
41 
42 
43 
44 
45 
46 
47 
48 - 
49 
50 15.565,00 
51 33.733,71 
52 22.955,71 
53 43.316,80 
54 17.574,11 
55 35.270,68 
56 26.651,13 
57 57.828,36 
58 23.010,81 
59 35.064,54 
60 31.868,29 
61 25.854,12 
62 28.923,65 
63 19.516,72 
64 8.946,34 
65 28.914,03 
66 8.347,17 
67 5.829,58 
68 19.699,47 
69 2.339,64 
70 19.313,10 
71 17.398,40 
72 13.645,50 
73 10.678,56 
74 8.898,12 
75 7.458,83 
76 1.512,50 
77 4.328,13 
78 12.229,65 
79 7.145,99 
80 2.003,15 
81 2.793,25 
82 4.848,00 
83 - 
84 2.268,75 
85 2.337,50 
86 - 
87 1.856,25 
88 
89 
90 
91 
TOTAL 153 609.925,54 
Idade Media = 64,68 
Homens 
Idade 
Na de 
Aposentados 
Total dos 
Proventos 
539 0 - 
40 0 
41 0 
42 0 
43 0 
44 0 
45 0 
46 0 
47 0 
48 0 
49 0 
50 0 
51 0 
52 0 
53 0 - 
54 1 7.422,69 
55 1 11.575,44 
56 1 5.383,94 
57 a - 
58 1 2.233,86 
59 0 - 
60 2 5.447,21 
61 1 1.443,75 
62 3 20.125,92 
63 2 9.019,78 
64 2 8.724,90 
65 2 7.274,58 
66 3 10.631,97 
67 0 - 
68 4 17.187,10 
69 0 - 
70 1 3.587,40 
71 2 5.915,49 
72 4 13.053,55 
73 2 4.013,58 
74 3 7.996,11 
75 4 17.246,28 
76 2 4.988,79 
77 0 
78 1 4.003,27 
79 0 - 
80 1 1.212,00 
81 0 
82 1 3.943,43 
83 2 3.527,96 
84 1 1.261,77 
85 0 - 
86 1 1.212,00 
87 0 - 
88 0 
89 2 3.277,66 
90 0 
?91 1 1.212,00/ 
TOTAL 51 182.922,43( 
Ida de Média = 70,76 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA 
PÁGINA 82 DE 101 
DistribuiOo dos Aposentados em Múltiplos de Salários 
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de João Neiva 
Homens e Mulheres 
Faixa em 
Mult.de Sal. 
Nu de 
Aposent. 
Total de Proventos 
0 a 1 4 20 24.426,08 
1 a 2 58 114.887,71 
2 a 3 49 160.780,83 
3 a 4 19 85.444,49 
4 a 5 23 137.021,28 
5 a 6 27 195.665,08 
6 a 7 5 40.972,96 
7 a 8 1 10.498,66 
8 a 9 2 23.150,88 
9 a 10 0 0,00 
10 a 11 0 0,00 
11 a 12 0 0,00 
12 a 13 0 0,00 
13 a 14 0 0,00 
14 a 15 0 0,00 
15 a 16 0 0,00 
16 a 17 0 0,00 
17 a 18 0 0,00 
18 a 1.9 0 0,00 
19 a 20 0 0,00 
20 a 21 0 0,00 
21 a 22 0 0,00 
22 a 23 0 0,00 
23 a 24 0 0,00 
24 a 25 0 0,00 
25 a 26 0 0,00 
26 a 27 0 0,00 
27 a 28 0 0,00 
28 a 29 0 0,00 
29 a 30 0 0,00 
30 a 31 0 0,00 
31 a 32 0 0,00 
32 a 33 0 0,00 
33 a 34 0 0,00 
34 a 35 0 0,00 
35 a 36 0 0,00 
36 a 37 0 0,00 
37 a 38 0 0,00 
38 a 39 0 0,00 
39 a 40 0 0,00 
40 a 41 0 0,00 
41 a 42 0 0,00 
42 a 43 0 0,00 
43 a 44 0 0,00 
44 a 45 0 0,00 
45 a 46 0 0,00 
46 a 47 0 0,00 
47 a 48 0 0,00 
48 a 49 0 0,00 
49 a 50 0 0,00 
51 e + 0 0,00 
TOTAL 204 792.847,97 
Provento Médio= R$ 3.886,51 
Mulhe es 
Faixa em 
Mult.de Sal. 
Nade 
Aposent. 
Total de Proventos 
0 a 1 16 19.528,31 
1 a 2 40 79.458,67 
2 a 3 37 120.831,73 
3 a 4 10 45.040,21 
4 a 5 19 113.498,86 
5 a 6 26 188.242,39 
6 a 7 4 32.826,71 
7 a 8 1 10.498,66 
8a 9 0 0,00 
9 a 10 0 0,00 
10 a 11 0 0,00 
11 a 12 0 0,00 
12 a 13 0 0,00 
13 a 14 0 0,00 
14 a 15 0 0,00 
15 a 16 0 0,00 
16 a 17 0 0,00 
17 a 18 0 0,00 
18 a 19 0 0,00 
19 a 20 0 0,00 
20 a 21 0 0,00 
21 a 22 0 0,00 
22 a 23 0 0,00 
23 a 24 0 0,00 
24 a 25 0 0,00 
25 a 26 0 0,00 
26 a 27 0 0,00 
27 a 28 0 0,00 
28 a 29 0 0,00 
29 a 30 0 0,00 
30 a 31 0 0,00 
31 a 32 0 0,00 
32 a 33 0 0,00 
33 a 34 0 0,00 
34 a 35 0 0,00 
35 a 36 0 0,00 
36 a 37 0 0,00 
37 a 38 0 0,00 
38 a 39 0 0,00 
39 a 40 0 0,00 
40 a 41 0 0,00 
41 a 42 0 0,00 
42 a 43 0 0,00 
43 a 44 0 0,00 
44 a 45 0 0,00 
45 a 46 0 0,00 
46 a 47 0 0,00 
47 a 48 0 0,00 
48 a 49 0 0,00 
49 a 50 0 0,00 
51 e + 0 0,00 
TOTAL 153 609.925,54 
Provento Médio= R$ 3.986,44 
(Homens) 
Faixa em 
Mult.de Sal. 
Nude 
Aposent. 
Total de Proventos 
0 a 1 4 4.897,77 
1 a 2 18 35.429,04 
2 a 3 12 39.949,10 
3 a 4 9 40.404,28 
4 a 5 4 23.522,42 
5 a 6 1 7.422,69 
6 a 7 1 8.146,25 
7 a 8 0 0,00 
8 a 9 2 23.150,88 
9 a 10 0 0,00 
10 a 11 0 0,00 
11 a 12 0 0,00 
12 a 13 0 0,00 
13 a 14 0 0,00 
14 a 15 0 0,00 
15 a 16 0 0,00 
16 a 17 0 0,00 
17 a 18 0 0,00 
18 a 19 0 0,00 
19 a 20 0 0,00 
20 a 21 0 0,00 
21 a 22 0 0,00 
22 a 23 0 0,00 
23 a 24 0 0,00 
24 a 25 0 0,00 
25 a 26 0 0,00 
26 a 27 0 0,00 
27 a 28 0 0,00 
28 a 29 0 0,00 
29 a 30 0 0,00 
30 a 31 0 0,00 
31 a 32 0 0,00 
32 a 33 0 0,00 
33 a 34 0 0,00 
34 a 35 0 0,00 
35 a 36 0 0,00 
36 a 37 0 0,00 
37 a 38 0 0,00 
38 a 39 0 0,00 
39 a 40 0 0,00 
40 a 41 0 0,00 
41 a 42 0 0,00 
42 a 43 0 0,00 
43 a 44 0 0,00 
44 a 45 0 0,00 
45 a 46 0 0,00 
46 a 47 0 0,00 
47 a 48 0 0,00 
48 a 49 0 0,00 
49 a 50 0 0,00 
51 e + 0 0,00 
TOTAL 51 182.92244-3 
Provento Médio= R$ 3.586, 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022- JOÃO NEIVA 
PÁGINA 83 DE 101 
Distribuicão dos PensionistasnorIdade e Provento 
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de João Neiva 
Homens e Mal h 
Idade 
Ngde 
Pens. 
Valor do Provento 
Wade NgdePens. Valor do Provento 
Idade N2dePens. 
knomensi 
Valor do P ovento 
NaWade Médio Na idade Médio Na idade Médio 
019 5 10.02953 2,005,91 519 2 3.920,87 1.960,44 519 3 6.108,66 2.036,22 
20 0 0,00 0,00 20 0 0,00 0,00 20 0 0,00 0,00 
21 0 0,00 0,00 21 0 0,00 0,00 21 0 0,00 0,00 
22 0 0,00 0,00 22 0 0,00 0,00 22 0 0,00 0,00 
23 0 0,00 0,00 23 0 0,00 0,00 23 0 0,00 0,00 
24 0 0,00 0,00 24 0 0,00 0,00 24 0 0,00 0,00 
25 0 0,00 0,00 25 0 0,00 0,00 25 0 0,00 0,00 
26 0 0,00 0,00 26 0 0,00 0,00 26 0 0,00 0,00 
27 0 0,00 0,00 27 0 0,00 0,00 27 0 0,00 0,00 
28 0 0,00 0,00 28 0 0,00 0,00 28 0 0,00 0,00 
29 0 0,00 0,00 29 0 0,00 0,00 29 0 0,00 0,00 
30 0 0,00 0,00 30 0 0,00 0,00 30 0 0,00 0,00 
31 0 0,00 0,00 31 0 0,00 0,00 31 0 0,00 0,00 
32 0 0,00 0,00 32 0 0,00 0,00 32 0 0,00 0,00 
33 0 0,00 0,00 33 0 0,00 0,00 33 0 0,00 0,00 
34 0 0,00 0,00 34 0 0,00 0,00 34 0 0,00 0,00 
35 0 0,00 0,00 35 0 0,00 0,00 35 0 0,00 0,00 
36 0 0,00 0,00 36 0 0,00 0,00 36 0 0,00 0,00 
37 1 1.469,33 1.469,33 37 0 0,00 0,00 37 1 1.469,33 1.469,33 
38 1 1.899,81 1.899,81 38 1 1.899,81 1.899,81 38 0 0,00 0,00 
39 1 2.592,91 2.592,91 39 1 2.592,91 2.592,91 39 0 0,00 0,00 
40 0 0,00 0,00 40 0 0,00 0,00 40 0 0,00 0,00 
41 0 0,00 0,00 41 0 0,00 0,00 41 0 0,00 0,00 
42 1 2.970,97 2.970,97 42 0 0,00 0,00 42 1 2.970,97 2.970,97 
43 0 0,00 0,00 43 0 0,00 0,00 43 0 0,00 0,00 
44 0 0,00 0,00 44 0 0,00 0,00 44 0 0,00 0,00 
45 0 0,00 0,00 45 0 0,00 0,00 45 0 0,00 0,00 
46 0 0,00 0,00 46 0 0,00 0,00 46 0 0,00 0,00 
47 0 0,00 0,00 47 0 0,00 0,00 47 0 0,00 0,00 
48 0 0,00 0,00 48 0 0,00 0,00 48 0 0,00 0,00 
49 0 0,00 0,00 49 0 0,00 0,00 49 0 0,00 0,00 
50 0 0,00 0,00 50 0 0,00 0,00 50 0 0,00 0,00 
51 0 0,00 0,00 51 0 0,00 0,00 51 0 0,00 0,00 
52 0 0,00 0,00 52 0 0,00 0,00 52 0 0,00 0,00 
53 0 0,00 0,00 53 0 0,00 0,00 53 0 0,00 0,00 
54 2 2.795,34 1.397,67 54 2 2.795,34 1.397,67 54 0 0,00 0,00 
55 0 0,00 0,00 55 0 0,00 0,00 55 0 0,00 0,00 
56 1 4.590,66 4.590,66 56 1 4.590,66 4.590,66 56 0 0,00 0,00 
57 1 2.337,50 2.337,50 57 1 2.337,50 2.337,50 57 0 0,00 0,00 
58 1 2.827,80 2.827,80 58 0 0,00 0,00 58 1 2.827,80 2.827,80 
59 1 6.096,96 6.096,96 59 1 6.096,96 6.096,96 59 0 0,00 0,00 
60 0 0,00 0,00 60 0 0,00 0,00 60 0 0,00 0,00 
61 0 0,00 0,00 61 0 0,00 0,00 61 0 0,00 0,00 
62 1 1.375,00 1.375,00 62 1 1.375,00 1.375,00 62 0 0,00 0,00 
63 0 0,00 0,00 63 0 0,00 0,00 63 0 0,00 0,00 
64 1 3.331,26 3.331,26 64 1 3.331,26 3.331,26 64 0 0,00 0,00 
65 0 0,00 0,00 65 0 0,00 0,00 65 0 0,00 0,00 
66 1 1.914,96 1.914,96 66 1 1.914,96 1.914,96 66 0 0,00 0,00 
67 1 1.499,83 1.499,83 67 0 0,00 0,00 67 1 1.499,83 1.499,83 
68 0 0,00 0,00 68 0 0,00 0,00 68 0 0,00 0,00 
69 0 0,00 0,00 69 0 0,00 0,00 69 0 0,00 0,00 
70 0 0,00 0,00 70 0 0,00 0,00 70 0 0,00 0,00 
71 3 6.417,82 2.139,27 71 2 4.630,32 2.315,16 71 1 1.787,50 1.787,50 
72 0 0,00 0,00 72 0 0,00 0,00 72 0 0,00 0,00 
73 0 0,00 0,00 73 0 0,00 0,00 73 0 0,00 0,00 
74 3 5.154,57 1.718,19 74 2 2.961,29 1.480,65 74 1 2.193,28 2.193,28 
75 0 0,00 0,00 75 0 0,00 0,00 75 0 0,00 0,00 
76 1 3.590,40 3.590,40 76 1 3.590,40 3.590,40 76 0 0,00 0,00 
77 0 0,00 0,00 77 0 0,00 0,00 77 0 0,00 0,00 
78 1 1.375,00 1.375,00 78 1 1.375,00 1.375,00 78 0 0,00 0,00 
79 2 3.688,37 1.844,19 79 2 3.688,37 1.844,19 79 0 0,00 0,00 
80 1 2.154,54 2.154,54 80 1 2.154,54 2.154,54 80 0 0,00 0,00 
81 7 11.558,14 1.651,16 081 7 11.558,14 1.651,16 381 0 0,00 0,00 
TOTAL 37 79.670,70 2.153,26 TOTAL 28 60.813,33 2.171,90 TOTAL 9 18.857,37 2.095,26 
Ida de Média: 60,78 Idade Média: 66,43 Idade Média: 43,22 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOAO NEIVA 
PAGINA 84 DE 101 
ANEXO 3. Provisões Matemáticas a contabilizar 
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS 
2.2.7.2.1.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO — CONSOLIDAÇÃO 119.692.226,21 
2.2.7.2.1.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)— PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS - 
2.2.7.2.1.01.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS - 
2.2.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS 
2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS 
2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS 
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS 
2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 
2.2.7.2.1.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) — PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER - 
2.2.7.2.1.02.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS - 
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS 
2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS 
2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS 
2.2.7.2.1.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 
2.2.7.2.1.03.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) — PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 145.737.575,70 
2.2.7.2.1.03.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 147.413.263,31 
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA 0 PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 336.576,34 
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA 0 PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 1.339.111,27 
2.2.7.2.1.03.07 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL - PLANO DE AMORTIZAÇÃO - 
2.2.7.2.1.04.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) — PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 73.039.196,21 
2.2.7.2.1.04.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 116.065.602,46 
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 21.659.933,40 
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA 0 PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 13.241.880,68 
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 8.124.592,17 
2.2.7.2.1.04.06 (-) APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL - PLANO DE AMORTIZAÇÃO 
2.2.7.2.1.05.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) — PLANO DE AMORTIZAÇÃO (99.084.545,70) 
2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO 99.084.545,70 
2.2.7.2.1.06.00 PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO - 
2.2.7.2.1.06.01 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS 
2.2.7.2.1.07.00 PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) - 
2.2.7.2.1.07.01 AJUSTE DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITARIO 
2.2.7.2.1.07.02 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS 
2.2.7.2.1.07.03 PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR 
2.2.7.2.1.07.04 PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS 
2.2.7.2.1.07.98 OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO - 
Nota Explicativa 
Para o calculo das Provisões Matemáticas de Beneficias Concedidos e a Conceder do Fundo em Capitalizaçõo (Plano Previdenciario), utilizamos 
de juros de 4,66% ao ano. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA 
PÁGINA 85 DE 101 
ANEXO 4. Projeção da evolução das Provisões Matemáticas para os próximos doze 
meses 
EVOLUÇÃO DASPROVISOES MATEMÁTICAS -FUN DO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 
2.2.7.2.1.03.00 2.2.7.2.1.03.01 2.2.7.2.1.03.02 2.2.7.2.1.03.03 2.2.7.2.1.03.04 2.2.7.2.1.03.05 2.2.7.2.1.03.07 
roEs 
PLANO PREVIDENCIARIO - 
PROVISÕES DE BENEFÍCIOS 
CONCEDIDOS 
APOSENTADORIAS /PENSÕES/ 
OUTROS BENEFÍCIOS 
CONCEDIDOS DO PLANO 
PREVIDENCIARIO DORPPS 
CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 
PARA 0 PLANO 
PREVIDENCIARIO DO RPPS 
(-) CONTRIBUIÇÕES DO INATIVO 
PARA 0 PLANO 
PREVIDENCIARIO DORPPS 
(-) CONTRIBU IÇÕES DO 
PENSIONISTA PARA 0 PLANO 
PREVIDENCIARIODO RPPS 
(-) COMPENSAÇÃO 
PREVIDENCIARIA DO PLANO 
PREVIDENCIARIO DO RPPS 
(-) APORTES PARA COBERTURA 
DO DEFICIT ATUARIAL - PLANO ; 
DE AMORTIZAÇÃO 
dez/22 145.737.575,70 147.413.263,31 - 336.576,34 1.339.111,27 
ja n/23 145.502.881,34 147.174.746,80 336.083,06 - 1.335.782,39 
mar/23 145.268.186,99 146.936.230,28 - 335.589,79 1.332.453,51 
mar/23 145.033.492,63 146.697.713,77 - 335.096,51 1.329.124,63 - 
a br/23 144.798.798,27 146.459.197,25 - 334.603,23 1.325.795,75 
mai/23 144.564.103,92 146.220.680,74 334.109,95 - 1.322.466,87 
jun/23 144.329.409,56 145.982.164,23 333.616,68 1.319.137,99 
jul/23 144.094.715,20 145.743.647,71 333.123,40 1.315.809,11 
ago/23 143.860.020,85 145.505.131,20 .. 332.630,12 1.312.480,23 
set/23 143.625.326,49 145.266.614,68 - 332.136,84 - 1.309.151,35 
out/23 143.390.632,13 145.028.098,17 - 331,643,57 1.305.822,47 - 
nov/23 143.155.937,78 144.789.581,65 331.150,29 1,302.493,59 
EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) - BENEFÍCIOS A CONCEDER 
2.2.7.2.1.04.00 2.2.7.2.1.04.01 2.2.7.2.1.04.02 2.2.7.2.1.04.03 2.2.7.2.1.04.04 2.2.7.2.1.04.06 2.2.7.2.1.05.00 2.2.7,2.1.05.98 
MÊS 
PLANO PREVIDENCIARIO - 
PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A 
CONCEDER 
APOSENTADORIAS / PENSÕES / 
OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER 
DO PLANO PREVIDENCIARIO DO 
RPPS 
CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 
0 PLANO PREVIDENCIARIO DO 
RPPS 
CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA 
0 PLANO PREVIDENCIARIO DO 
RPPS 
(-I COMPENSAÇÃO 
PREVIDENCIARIA DO PLANO 
PREVIDENCIARIO DO RPPS 
(-) APORTES PARA COBERTU RA DO 
DEFICIT ATUARIAL -PLANO DE 
AMORTIZAÇÃO 
PLANO PREVIDENCIARIO - PLANO 
DE AMORTIZAÇÃO 
OUTROS CRÉDITOS DO PLANO 
DE AMORTIZAÇÃO 
dez/22 73.039.196,21 116.065.602,46 21.659.933,40 13.241.880,68 8.124.592,17 - 99.084.545,70 99.084.545,70 
ja n/23 73.454.306,07 116.361.253,86 21.572.954,32 13.188.705,70 8.145.287,77 - 98.773.343,16 98.773.343,16 
mar/23 73.869.415,94 116.656.905,26 21.485.975,24 13.135.530,72 8.165.983,37 98,462.140,62 98.462.140,62 
mar/23 74.284.525,80 116.952.556,67 21.398.996,17 13.082.355,73 8.186.678,97 98.150.938,07 98.150.938,07 
a br/23 74.699.635,67 117.248.208,07 21.312.017,09 13.029.180,75 8.207.374,56 97.839.735,53 97.839.735,53 
ma i/23 75.114.745,53 117.543.859,47 21.225.038,01 12.976.005,77 8.228.070,16 - 97.528.532,99 97.528.532,99 
j u n/23 75.529.855,40 117.839.510,87 21.138.058,93 12.922.830,79 8.248.765,76 97.217.330,45 97.217.330,45 
j u 1/23 75.944.965,26 118,135.162,27 21.051.079,85 12.869.655,80 8.269.461,36 - 96.906.127,90 96.906.127,90 
ago/23 76.360.075,12 118.430.813,67 20.964.100,77 12.816.480,82 8.290.156,96 - 96.594.925,36 96.594.925,36 
set/23 76,775.184,99 118.726.465,08 20.877.121,70 12.763.305,84 8.310.852,56 96.283.722,82 96.283.722,82 
out/23 77.190.294,85 119,022.116,48 20.790.142,62 12.710.130,86 8.331.548,15 95.972.520,28 95.972.520,28 
nov/23 77.605.404,72 119.317.767,88 20.703.163,54 12.656.955,87 8.352.243,75 95.661.317,73 95.661.317,73 
A evolução foi calculada pela fórmula recursiva por interpolação linear. 
Tais informações são necessárias para a contabilização mensal das Provisões Matemáticas 
de Benefícios Concedidos e a Conceder. No entanto, recomendamos que as Provisões 
Matemáticas sejam calculadas com o levantamento mensal da base de dados, permiti 
dispor da Provisão Matemática real para cada mês. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 86 DE 101 
15 
10 
25 
14 
5 
4 
Ano da Número de 
A osentadoria Servidores 
2022 32 
2023 0 
2024 6 _ 
2025 3 
2026 2 
2027 2 _ _ 
2028 
2029 
2030 
2031 12 
2032 
2033 _ _ 
2034 13 
2035 10 
2036 10 
2037 21 
2038 _ _ 16 
2039 10 
2040 
2041 
2042 15 
2043 14 
2044 16 
2045 10 
Vencimentos 
159.202,45 
0,00 
22.946,71 
13.708,05 
5.477,35 
6.826,67 
7.731,59 
61.642,57 
36.702,11 
33.557,96 
40.445,29 
20.734,33 
35.359,34 
38.290,67 
27.623,41 
52.198,25 
46.882,94 
21.321,64 
8.634,00 
7.245,63 
30.562,58 
27.025,42 
29.857,18 
14.297,12 
2051 
2052 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
459.434,20 
ANEXO 5. Resumo dos fluxos atuariais e da população coberta 
Fluxo provável das aposentadorias programadas 
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de João Neiva 
87.562,24 
89.185,31 
2048 21 37.355,04 
2049 3 4.050,00 __. 
2050 1 1.500,00 
11 23.149,93 
19 42.692,74 
2053 _ 9 1.6.013,63 
2054 _ 
1 1.350,00 
2055 _ 0 0,00 
.„_„..............,_„.....,__,„ 
0 0,00 
0 0,00 
. .. , 
2058 0 0,00 
2059 0 0,00 
- 2060 0 0,00 
2061 0 0,00 
0,00 
0,00 
2064 0 ___ 0,00 
2065 0 0,00 
2066 0 0,00 
.. ,,..._.., . 
. . . . . 
2067 0 0,00 
2068 
. 
0 0,00 ... . 
2069 0 _ 0,00 
TOTAL 422 1.051.132,15 
Valores em R$ 
Provento Mensal 
2046 41 
2047 48 
2056 
2057 
2062 o 
2063 o 
10.292,73 
8.715,91 
Pro eta da 
159.202,45 
37.173,47 
33.109,99 
36.995,18 
17.911,38 
110.850,51 
113.788,63 
48.140,27 
5.269,06 
1.980,29 
30.801,34 
57.307,67 
21.730,56 
1.845,43 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
, 
0,00 
0,00 
0,00 
23.325,90 
13.998,51 
5.654,12 
7.149,56 _ 
8.174,29 
65.829,46 
39.617,51 
36.562,91 
44.465,66 
23.020,33 
39.636,88 
43.257,19 
31.573,24 
60.385,36 
54.714,39 
25.115,99 
Pro orcional 
159.202,45 
21.186 88 
18.315,00 
2.458,67 
1.029,77 
985,81 
6.588,40 
4.855,88 
3.637,76 
1.642,06 
10.599,13 
7.606,05 
2.153,12 
75,78 
57,40 
2.544,24 
3.341,64 
2.011,54 
4,88 
0,00 
0,00 
_ 0,00 
21.850,48 
12.950,47 
4.982,24 
5.468,83 
6.145,76 
49.386,15 
28.113,61 
17.415,98 
14.475,18 
2.328,55 
18.529,78 
18.382,14 
0,00 
0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0 00 
0,00 ___ ..... .. _ 
1.217.596,18 
0,00 
2070 o 0,00 0,00 
2071 o 0.00 0.00 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022- JOÃO NEIVA 
PAGINA 87 DE 101 
Evolucão Provável dos Aposentados e Pensionistas 
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de João Neiva 
ANO 
QUANTIDADE PROVENTOS ANUAIS (R$) 
APOSENTADOS PENSIONISTAS TOTAL APOSENTADOS PENSIONISTAS TOTAL 
2023 236 38 274 11.343.210,75 1.079.499,05 12.422.709,80 
2024 235 40 275 11.307.493,60 1.118.758,43 12.426.252,04 
2025 240 41 281 11.462.948,07 1.157.900,81 12.620.848,88 
2026 241 42 283 11.470.127,30 1.196.998,48 12.667.125,78 
2027 241 43 284 11.4,44.985,43 1.225.706,81 12.670.692,23 
2028 241 44 285 11.419.904,13 1.254.541,04 12.674.445,17 
2029 243 44 287 11.426.941,27 1.283.498,30 12.710.439,57 
2030 254 45 300 11.773.909,23 1.312.575,74 13.086.484,97 
2031 261 46 307 11.954.276,59 1.341.770,56 13.296.047,15 
2032 269 47 316 12.193.517,93 1.371.080,02 13.564.597,95 
2033 291 48 338 12.839.531,17 1.400.501,40 14.240.032,57 
2034 300 49 349 13.122.593,08 1.430.032,02 14.552.625,10 
2035 309 49 358 13.367.304,64 1.459.669,26 14.826.973,90 
2036 314 50 365 13.510.975,96 1.489.410,53 15.000.386,49 
2037 320 51 371 13.650.837,00 1.519.253,27 15.170.090,27 
2038 334 52 386 14.084.551,31 1.549.194,97 15.633.746,28 
2039 343 53 396 14.346.370,66 1.579.233,16 15.925.603,82 
2040 346 54 400 14.410.060,84 1.609.365,39 16.019.426,23 
2041 344 55 399 14.312.993,33 1.639.589,28 15.952.582,61 
2042 341 55 397 14.185.646,55 1.669.902,46 15.855.549,01 
2043 349 56 405 14.405.859,77 1.700.302,60 16.106.162,37 
2044 356 57 413 14.586.310,76 
, 
1.730.787,40 16.317.098,16 
2045 364 58 422 14.822.438,12 1.761.354,62 16.583.792,74 
2046 364 59 423 14.776.586,33 1.792.002,04 16.568.588,36 
2047 395 60 455 15.704.107,66 1.822.727,45 17.526.835,11 
2048 431 61 492 16.822.008,65 1.853.528,72 18.675.537,37 
2049 440 62 502 17.056.690,77 1.884.403,71 18.941.094,48 
2050 428 63 491 16.623.979,19 1.915.350,35 18.539.329,54 
2051 415 64 479 16.143.278,86 1.946.366,57 18.089.645,44 
2052 412 64 477 15.989.599,22 1.977.450,36 17.967.049,58 
2053 
, 
417 65 482 16.087.749,49 2.008.599,71 18.096.349,20 
2054 412 66 478 15.868.175,46 2.039.812,66 17.907.988,12 
2055 399 67 466 15.405.816,16 2.071.087,29 17.476.903,44 
2056 386 68 454 14.928.039,98 2.102.421,68 17.030.461,66 
2057 373 69 442 14.466.605,71 2.133.813,97 16.600.419,68 
2058 361 70 431 14.020.915,07 2.165.262,31 16.186.177,39 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — Joiko NEIVA 
PÁGINA 88 DE 101 
RREO - ANEXO 10 (LRF,art. 53, § P, inciso II) em Reais (R$) 
EXERCÍCIO 
RECEITAS 
PREVI DENCIARI AS 
( a ) 
DESPESAS 
PREVIDENCIARIAS 
( b ) 
RESULTADO 
PREVIDENCIARIO 
( c ) ( a-b ) 
SALDO FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO 
(d) = ("d" exercício 
anterior) + ( c ) 
1 
RESULTADO 
ACUMULADO 
CAPITALIZADO (Fundo 
de Previdência) 
2 
2023 13.582.846,71 13.155.138,69 427.708,03 69.209.720.32 72.424.927,69 
2024 13.638.544,23 13.166.005,21 472.539,02 69.682.259,34 76.283.478,50 
2025 13.694.798,71 13.367.999,58 326.799,13 70.009.058,47 80.172.702,15 
2026 13.751.615,74 13.421.747,99 329.867,75 70.338.926,22 84.246.303,74 
2027 13.809.000,94 13.432.860,66 376.140,28 70.715.066,51 88.557.085,84 
2028 13.866.960,00 13.444.235,28 422.724,72 71.137.791,22 93.116.420,25 
2029 13.925.498,64 13.487.927,58 437.571,06 71.575.362,28 97.903.411,89 
2030 13.984.622,67 13.871.747,86 112.874,81 71.688.237,09 102.581.215,68 
2031 14.044.337,94 14.089.162,68 -44.824,73 71.643.412,36 107.315.631,18 
2032 14.104.650,37 14.365.644,63 -260.994,27 71.382.418,09 112.049.464,16 
2033 14.165.565,91 15.049.089,72 -883.523,80 70.498.894,29 116.366.859,29 
2034 14.227.090,62 15.369.772,82 -1.142.682,20 69.356.212,09 120.620.248,23 
2035 14.289.230,57 15.652.293,10 -1.363.062,53 67.993.149,56 124.846.329,92 
2036 14.351.991,92 15.833.958,88 -1.481.966,96 66.511.182,60 129.147.672,10 
2037 14.415.380,88 16.011.998,38 -1.596.617,50 64.914.565,10 133.532.134,93 
2038 14.479.403,73 16.484.073,47 -2.004.669,74 62.909.895,36 137.703.353,87 
2039 14.544.066,81 16.784.434,28 -2.240.367,47 60.669.527,89 141.827.762,14 
2040 14.609.376,53 16.886.845,00 -2.277.468,48 58.392.059,41 146.106.402,36 
2041 14.675.339,34 16.828.675,57 -2.153.336,23 56.238.723,18 150.711.451,74 
2042 14.741.961,77 16.740.402,90 -1.998.441,12 54.240.282,06 155.689.600,59 
2043 14.809.250,44 16.999.864,79 -2.190.614,36 52.049.667,70 160.703.080,31 
2044 14.877.211,98 17.219.737,61 -2.342.525,63 49.707.142,07 165.794.737,37 
2045 14.945.853,15 17.495.458,58 -2.549.605,44 47.157.536,63 170.911.760,89 
2046 15.015.180,72 17.489.370,87 -2.474.190,14 44.683.346,49 176.344.410,17 
2047 15.085.201,57 18.456.825,44 -3.371.623,86 41.311.722,63 181.111.876,99 
2048 15.155.922,63 19.614.827,60 -4.458.904,97 36.852.817,66 184.988.893,00 
2049 15.227.350,90 19.889.777,62 -4.662.426,71 32.190.390,94 188.838.314,16 
2050 15.299.493,46 19.497.499,51 -4.198.006,05 27.992.384,89 193.342.360,01 
2051 15.372.357,44 19.057.397,10 -3.685.039,67 24.307.345,23 198.581.212,89 
2052 15.445.950,05 18.944.478,76 -3.498.528,71 20.808.816,52 204.255.052,98 
2053 15.520.278,60 19.083.552,67 -3.563.274,08 17.245.542,44 210.127.040,09 
2054 7.582.254,83 18.905.063,63 -11.322.808,80 5.922.733,64 208.332.329,92 
2055 7.658.077,38 18.483.949,71 -10.825.872,33 -4.903.138,69 206.962.501,33 
2056 7.734.658,15 18.047.578,38 -10.312.920,23 -15.216.058,92 206.053.742,62 
2057 7.812.004,73 17.627.707,58 -9.815.702,85 -25.031.761,77 205.611.438,30 
2058 7.890.124,78 17.223.738,16 -9.333.613,38 -34.365.375,15 205.641.844,76 
2059 7.969.026,03 17.307.679,09 -9.338.653,06 -43.704.028,21 205.668.511,04 
2060 8.048.716,29 17.391.902,42 -9.343.186,13 -53.047.214,34 205.691.781,29 
2061 8.129.203,45 17.476.407,79 -9.347.204,34 -62.394.418,68 205.712.024,10 
2062 8.210.495,49 17.561.194,91 -9.350.699,43 -71.745.118,11 205.729.633,69 
2063 8.292.600,44 17.646.263,51 -9.353.663,07 -81.098.781,19 205.745.031 
ANEXO 6. Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária 
RREO 
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de João Neiva 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA 
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS 
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 
2023 a 2097 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 89 DE 101 
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de João Neiva 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA 
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS 
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 
2023 a 2097 
RREO - ANEXO 10 (LRF.ari. 53, § 1", incis() II 
EXERCÍCIO 
RECEITAS 
PREVIDENCIARIAS 
( a ) 
DESPESAS 
PREVIDENCIARIAS 
( b ) 
RESULTADO 
PREVIDENCIARIO 
( c ) = ( a-b ) 
SALDO FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO 
(d) = ("d" exercício 
anterior) + ( c ) 
1 
RESULTADO 
ACUMULADO 
CAPITALIZADO (Fundo 
de Previdencia) 
2 
2064 8.375.526,44 17.731.613,37 -9.356.086,92 -90.454.868,11 205.758.665,91 
2065 8.459.281,71 17.817.244,28 -9.357.962,57 -99.812.830,68 205.771.016,64 
2066 8.543.874,53 17.903.156,10 -9.359.281,57 -109.172.112,25 205.782.593,18 
2067 8.629.313,27 17.989.348,71 -9.360.035,44 -118.532.147,69 205.793.937,76 
2068 8.715.606,40 18.075.822,05 -9.360.215,64 -127.892.363,34 205.805.626,59 
2069 8.802.762,47 18.162.576,06 -9.359.813,59 -137.252.176,92 205.818.271,54 
2070 8.890.790,09 18.249.610,74 -9.358.820,65 -146.610.997,57 205.832.521,83 
2071 8.979.697,99 18.336.926,13 -9.357.228,13 -155.968.225,70 205.849.065,80 
2072 9.069.494,97 18.424.522,29 -9.355.027,31 -165.323.253,02 205.868.632,81 
2073 9.160.189,92 18.512.399,33 -9.352.209,40 -174.675.462,42 205.891.995,22 
2074 9.251.791,82 18.600.557,39 -9.348.765,56 -184.024.227,98 205.919.970,40 
2075 9.344.309,74 18.688.996,64 -9.344.686,90 -193.368.914,89 205.953.422,91 
2076 9.437.752,84 18.777.717,31 -9.339.964,47 -202.708.879,36 205.993.266,78 
2077 9.532.130,37 18.866.719,63 -9.334.589,26 -212.043.468,61 206.040.467,82 
2078 9.627.451,67 18.956.003,88 -9.328.552,21 -221.372.020,83 206.096.046,14 
2079 9.723.726,19 18.571.659,61 -8.847.933,42 -230.219.954,24 206.646.031,62 
2080 9.820.963,45 18.668.334,27 -8.847.370,82 -239.067.325,06 207.222.222,14 
2081 9.919.173,08 18.765.193,61 -8.846.020,53 -247.913.345,59 207.826.644,89 
2082 10.018.364,81 18.862.239,47 -8.843.874,66 -256.757.220,25 208.461.429,60 
2083 10.118.548,46 18.959.473,70 -8.840.925,24 -265.598.145,49 209.128.813,42 
2084 10.219.733,95 19.056.898,17 -8.837.164,22 -274.435.309,71 209.831.145,98 
2085 10.321.931,29 19.154.514,74 -8.832.583,46 -283.267.893,17 210.570.894,73 
2086 10.425.150,60 19.252.325,32 -8.827.174,72 -292.095.067,89 211.350.650,53 
2087 10.529.402,11 19.350.331,80 -8.820.929,70 -300.915.997,58 212.173.133,49 
2088 10.634.696,13 19.448.536,11 -8.813.839,98 -309.729.837,57 213.041.199,05 
2089 10.741.043,09 19.546.940,18 -8.805.897,09 -318.535.734,66 213.957.844,44 
2090 10.848.453,52 19.645.545,96 -8.797.092,44 -327.332.827,10 214.926.215,29 
2091 10.956.938,05 19.744.355,41 -8.787.417,36 -336.120.244,45 215.949.612,75 
2092 11.066.507,43 19.843.370,51 -8.776.863,08 -344.897.107,53 217.031.500,71 
2093 11.177.172,51 19.942.593,26 -8.765.420,76 -353.662.528,29 218.175.513,58 
2094 11.288.944,23 20.042.025,67 -8.753.081,44 -362.415.609,73 219.385.464,28 
2095 11.401.833,68 20.141.669,76 -8.739.836,08 -371.155.445,81 220.665.352,66 
2096 11.515.852,01 20.241.527,56 -8.725.675,55 -379.881.121,35 222.019.374 0 
2097 11.631.010,53 20.341.601,14 -8.710.590,61 -388.591.711,96 223.451. 9,77 
FONTE: Instituto de Previdência dos SenAdores do Municipio de João Neiva 
1. Resultado Aritmético 
2. Resultado com a capitalização do saldo financeiro 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ 2022- JOÃO NEIVA 
PAGINA 90 DE 101 
ANEXO 7. Resultado da Duração do Passivo e Análise Evolutiva 
Considerando os Fluxos Atuariais do Plano de Benefícios do RPPS apresentados no DRAA 
2022 (data-base dezembro de 2021), obteve-se o valor de 14,9 anos de duração do passivo 
do Fundo em Capitalização, remetendo à aplicação da taxa de juros parâmetro 
correspondente a 4,66% ao ano, de acordo com o critério estabelecido pela Portaria MTP n° 
1.837/2022. 
Nos Fluxos Atuariais da presente avaliação atuarial (data-base dezembro de 2022), o valor 
obtido para a duração do passivo do Fundo em Capitalização foi de 15,6 anos, referência 
que servirá â determinação da taxa parâmetro para o próximo exercício, bem como â base 
para os cálculos envolvendo as variações admissíveis em eventual plano de amortização do 
deficit atuarial. 
DRAA Duração do passivo Taxa de juro 
do exercicio r. parimetr Dispositivo legal 
14,9 4,66% Portaria 1.467/2022 
Portaria 6.132/2021 
Portaria 12.223/2020 
RELATORIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 —JoÃo NEIVA 
PAGINA 91 DE 101 
2023 
2022 
2021 
ANEXO 8. Ganhos e perdas atuariais 
0 desenvolvimento do presente item, em atendimento ao requisitado na Portaria MTP n° 
1.467/2022, não obedece a modelo preconcebido pela Secretaria de Previdência, cuja 
disponibilização e respectivas regulamentação e orientação eram aguardadas a partir do 
estabelecido noart. 18 da Instrução Normativa n° 08/2018, revogada pela Portaria MTP n° 
1.467/2022, não havendo publicação de apropriada orientação até o momento da 
elaboração do presente estudo. 
Ganhos e perdas atuariais compreendem os efeitos das diferenças entre as premissas 
atuariais e o que ocorreu efetivamente (ajustes advindos da experiência) e os efeitos das 
mudanças nas premissas, destacando-se: 
I. Taxa de juros 
4,79% 
Rentabilidade das aplicações no exercício: 
5,51% 
• De acordo com informações recebidas do RPPS, sobre a rentabilidade do exercício, 
neste Item, detectamos um ganho Atuarial onde a rentabilidade dos ativos 
garantidores no ano de 2022, superou a Taxa de Juros definida na Política de 
Investimentos e na Avaliação Atuarial. 
II. Óbitos de ativos 
Eventos Esperado: 
Eventos observados: 
• Neste Item, detectamos um qanho Atuarial, com a expectativa de 02 óbitos e a 
ocorrência de 0 óbitos no ano de 2022, ou abaixo do esperado. Por ter um pequeno 
universo de segurados é comum ocorrer esta oscilação ao longo dos anos. 
RELATÓRIO DA AvALiAçÃo ATUARIAL - DEZ / 2022- JOÃO NEIVA 
PAGINA 92 DE 101 
O 
III. Aposentadorias iminentes 
entadorias Iminentes 
Eventos Esperado: 
Eventos observados: 
• Neste Item, detectamos um ganho Atuarial, com a possibilidade de 27 
aposentadorias e a ocorrência de 15 aposentadorias no ano de 2022, ou seja 
44,45% abaixo. Ficando dentro da expectativa de 40% a 70% das aposentadorias 
esperadas (11 a 19). 
27 
15 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA 
PAGINA 93 DE 101 
ANEXO 9. Resultado da demonstração de viabilidade do Plano de Custeio 
Conforme disposto noart. 64 da Portaria MTP n° 1.467/2022, cabe ao ente federativo 
garantir os recursos econômicos suficientes para honrar os compromissos estabelecidos no 
plano de custeio e na segregação de massa, quando houver, bem como demonstrar a 
adequação do plano de custeio à capacidade orçamentária e financeira e aos limites de 
gastos com pessoal impostos pela Lei Complementar n° 101/2000. 
0 estudo técnico de implementação e eventual revisão do plano de custeio, inclusive em 
caso de equacionamento de deficit atuarial e de alteração da estrutura atuarial do RPPS, 
apresenta a relação entre o plano de custeio construido sob o rigor da regulamentação 
vigente e a situação financeira, orçamentária e fiscal do ente federativo reportada por 
ocasião da remessa da bagagem informacional relativa ao presente estudo, relação essa 
representada no cotejamento dos dados referentes a receitas e despesas com os fluxos 
atuariais encaminhados à Secretaria de Previdência por ocasião da postagem do DRAA, 
como exposto no item 9.4 Viabilidade financeira e orçamentária do plano de custeio 
suplementar proposto, enquanto não for disponibilizado modelo de Demonstrativo de 
Viabilidade do Plano de Custeio, ainda constando como "em edição" no sitio eletrônic da 
SPREV ao tempo da elaboração do presente estudo. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 94 DE 101 
ANEXO 10. Tábuas em geral 
"BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2020- EXTRAPOLADA 
PARA AS IDADES ACIMA DE 80 ANOS - MULHERES." 
(Extrapolação efetuada peloMPSa partir da idade 80 
da Tábua de Mortalidade Completa IBGE 2020 80+ MULHERES) 
Conforme alínea "a", inciso Idoart. 21 da Portaria MF n' 464/2018 a tábua anual de mortalidade do 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatisticas - IBGE, segregada por sexo, é o parâmetro mínimo para 
a taxa de sobrevivência de validos e inválidos a ser utilizada nas avaliações atuariais. 
MULHERES 
Idades Exatas 
00 lx q x ex 
o 100.000 0,01063513401 80,31 
1 98.936 0,00070982258 80,17 
2 98.866 0,00044572741 79,23 
3 98.822 0,00033354122 78,26 
4 98.789 0,00027008373 77,29 
5 98.763 0,00022935520 76,31 
6 98.740 0,00020165902 75,33 
7 98.720 0,00018274526 74,34 
8 98.702 0,00017078555 73,35 
9 98.685 0,00016536335 72,37 
10 98.669 0,00016717662 71,38 
11 98.652 0,00017809065 70,39 
12 98.635 0,00021159295 69,40 
13 98.614 0,00025285686 68,42 
14 98.589 0,00029015678 67,43 
15 98.560 0,00032987240 66,45 
16 98.528 0,00037589760 65,48 
17 98.491 0,00041252012 64,50 
18 98.450 0,00043474134 63,53 
19 98.407 0,00044656474 62,55 
20 98.363 0,00045708148 61,58 
21 98.318 0,00047157849 60,61 
22 98.272 0,00048740526 59.64 
23 98.224 0,00050596252 58,67 
24 98.174 0,00052737178 57,70 
25 98.123 0,00054997325 56,73 
26 98.069 0,00057453103 55,76 
27 98.012 0,00060404269 54,79 
28 97.953 0,00063968059 53,82 
29 97.891 0,00068083934 52,86 
30 97.824 0,00072800789 51,89 
31 97.753 0,00077870094 50,93 
32 97.677 0,00082981923 49,97 
33 97.595 0,00087994289 49,01 
34 97.510 0,00093180027 48,05 
35 97.419 0,00098984581 47,10 
36 97.322 0,00105791233 46,14 
37 97.219 0,00113684132 45,19 
38 97.109 0,00122861203 44,24 
39 96.990 0,00133346222 43,30 
40 96.860 0,00144804995 42,35 
41 96.720 0,00157439821 41,41 
42 96.568 0,00171881916 40,48 
43 96.402 0,00188380343 39,55 
44 96.220 0,00206729876 38,62 
45 96.021 0,00226809967 37,70 
46 95.803 0,00248086703 36,78 
47 95.566 0,00270072764 35,87 
48 95.308 0,00292477493 34,97 
49 95.029 0,00315714622 34,07 
50 94.729 0,00340854930 33,18 
51 94.406 0,00368241633 32,29 
52 94.058 0,00397339175 31,41 
53 93.685 0,00428228050 30,53 
54 93.283 0,00461362497 29,66 
55 92.853 0,00497774371 28,79 
56 92.391 0,00537738202 27,94 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022- JOÃO NEIVA 
PAGINA 95 DE 101 
"BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2020- EXTRAPOLADA 
PARA AS IDADES ACIMA DE 80 ANOS - MULHERES." 
(Extrapolação efetuada peloMPSa partir da idade 80 
da Tábua de Mortalidade Completa IBGE 2020 80+ MULHERES) 
Conforme alínea "a", inciso [doart. 21 da Portaria MF n 464/2018 a tábua anual de mortalidade do 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatisticas - IBGE, segregada por sexo, é o parametro minimo para 
a taxa de sobrevivência de válidos e inválidos a ser utilizada nas avaliações atuariais. 
MULHERES 
Idades Exatas 
(a) Ix a. ex 
57 91.894 0,00580847072 27,08 
58 91.360 0,00627289599 26,24 
59 90.787 0,00677889049 25,40 
60 90.172 0,00733529904 24,57 
61 89.510 0,00795473493 23,75 
62 88.798 0,00864848064 22,94 
63 88.030 0,00942749584 22,13 
64 87.200 0,01029646404 21,34 
65 86.302 0,01124722708 20,56 
66 85.332 0,01229201943 19,78 
67 84.283 0,01346112413 19,02 
68 83.148 0,01477252730 18,28 
69 81.920 0,01622918869 17,54 
70 80.591 0,01780590267 16,82 
71 79.156 0,01951996245 16,12 
72 77.610 0,02142897664 15,43 
73 75.947 0,02356492368 14,76 
74 74.158 0,02592882393 14,10 
75 72.235 0,02847012329 13,46 
76 70.178 0,03121003154 12,84 
77 67.988 0,03424621713 12,24 
78 65.660 0,03763337050 11,66 
79 63.189 0,04137611332 11,09 
80 60.574 0,04544620043 10,55 
81 57.821 0,04967315951 10,03 
82 54.949 0,05408082539 9,53 
83 51.977 0,05869624756 9,04 
84 48.927 0,06355038454 8,58 
85 45.817 0,06867896572 8,12 
86 42.671 0,07412357144 7,69 
87 39.508 0,07993300045 7,26 
88 36.350 0,08616501912 6,85 
89 33.218 0,09288862312 6,45 
90 30.132 0,10018699520 6,06 
91 27.113 0,10816142018 5,68 
92 24.181 0,11693653429 5,30 
93 21.353 0,12666746188 4,94 
94 18.648 0,13754966376 4,58 
95 16.083 0,14983274753 4,24 
96 13.673 0,16384017057 3,89 
97 11.433 0,17999787104 3,56 
98 9.375 0,19887668237 3,23 
99 7.511 0,22125640910 2,91 
100 5.849 0,24822443322 2,59 
101 4.397 0,28132963013 2,29 
102 3.160 0,32282315491 1,99 
103 2.140 0,37602375664 1,69 
104 1.335 0,44580076017 1,41 
105 740 0,53885137598 1,15 
106 341 0,66193756473 0,91 
107 115 0,81108924982 0,70 
108 22 0,94336310506 0,56 
109 1 0,99576160931 0,50 
110 0 0,99998067153 0,50 
111 0 0,9999999996 0,50 / 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUAR AL - DEZ 2022 -JOAO NEIVA 
PAGINA 96 DE 101 
"BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2020- EXTRAPOLADA 
PARA AS IDADES ACIMA DE 80 ANOS - HOMENS." 
(Extrapolação efetuada peloMPSa partir da idade 80 
da Tábua de Mortalidade Completa IBGE 2020 80+ HOMENS) 
Conforme alínea "a", inciso Idoart. 21 da Portaria MF n' 464/2018 a tábua anual de mortalidade do 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatisticas - IBGE, segregada por sexo, é o parâmetro mínimo para 
a taxa de sobrevivência de válidos e inválidos a ser utilizada nas avaliações atuariais. 
HOMENS 
WadesExatas 
(x) ix CIX ex 
0 100.000 0,01242602 73,31 
1 98.757 0,00086054 73,23 
2 98.672 0,00057027 72,30 
3 98.616 0,00044147 71,34 
4 98.573 0,00036655 70,37 
5 98.536 0,00031750 69,39 
6 98.505 0,00028374 68,42 
7 98.477 0,00026067 67,43 
8 98.452 0,00024653 66,45 
9 98.427 0,00024137 65,47 
10 98.404 0,00024688 64,48 
11 98.379 0,00026672 63,50 
12 98.353 0,00030733 62,52 
13 98.323 0,00037926 61,54 
14 98.285 0,00049951 60,56 
15 98.236 0,00098635 59,59 
16 98.140 0,00126049 58,65 
17 98.016 0,00150933 57,72 
18 97.868 0,00171250 56,81 
19 97.700 0,00187572 55,90 
20 97.517 0,00203912 55,01 
21 97.318 0,00219714 54,12 
22 97.104 0,00230041 53,24 
23 96.881 0,00233428 52,36 
24 96.655 0,00231660 51,48 
25 96.431 0,00227547 50,60 
26 96.211 0,00224044 49,71 
27 95.996 0,00222122 48,82 
28 95.783 0,00223235 47,93 
29 95.569 0,00226799 47,04 
30 95.352 0,00230905 46,14 
31 95.132 0,00234781 45,25 
32 94.909 0,00239636 44,35 
33 94.681 0,00245567 43,46 
34 94.449 0,00252673 42,56 
35 94.210 0,00261172 41,67 
36 93.964 0,00271070 40,78 
37 93.709 0,00282248 39,89 
38 93.445 0,00294731 39,00 
39 93.169 0,00308781 38,11 
40 92.882 0,00324596 37,23 
41 92.580 0,00342635 36,35 
42 92.263 0,00363368 35,47 
43 91.928 0,00387144 34,60 
44 91.572 0,00413921 33,73 
45 91.193 0,004,43330 32,87 
46 90.788 0,00475357 32,02 
47 90.357 0,00510463 31,17 
48 89.896 0,00548821 30,32 
49 89.402 0,00590483 29,49 
50 88.874 0,00635420 28,66 
51 88.310 0,00683705 27,84 
52 87.706 0,00735567 27,03 
53 87.061 0,00791170 26,22 
54 86.372 0,00850683 25,43 
55 85.637 0,00915104 24,64 
56 84.854 0,00984039 23,87 
,. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 97 DE 101 
"BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2020- EXTRAPOLADA 
PARA AS IDADES ACIMA DE 80 ANOS - HOMENS." 
(Extrapolação efetuada peloMPSa partir da idade 80 
da Tábua de Mortalidade Completa IBGE 2020 80+ HOMENS) 
Conforme alinea "a", inciso I doart. 21 da Portaria ME n 464/2018 a tábua anual de mortalidade do 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatisticas - IBGE, segregada por sexo, é o parAmetro mínimo para 
a taxa de sobrevivência de válidos e inválidos a ser utilizada nas avaliações atuariais. 
HOMENS 
Idades Batas 
(x) I x q. ex 
57 84.019 0,01056248 23,10 
58 83.131 0,01131437 22,34 
59 82.191 0,01210886 21,59 
60 81.195 0,01296545 20,85 
61 80.143 0,01390402 20,12 
62 79.028 0,01493513 19,39 
63 77.848 0,01607421 18,68 
64 76.597 0,01732992 17,98 
65 75.269 0,01867506 17,28 
66 73.864 0,02014320 16,60 
67 72.376 0,02181495 15,93 
68 70.797 0,02373590 15,28 
69 69.116 0,02589520 14,64 
70 67.327 0,02822958 14,01 
71 65.426 0,03072801 13,41 
72 63.416 0,03345856 12,82 
73 61.294 0,03644778 12,24 
74 59.060 0,03970413 11,69 
75 56.715 0,04321173 11,15 
76 54.264 0,04698693 10,63 
77 51.714 0,05108855 10,13 
78 49.072 0,05555842 9,65 
79 46.346 0,06042304 9,19 
80 43.546 0,06470706 8,74 
81 40,728 0,06924447 8,31 
82 37.908 0,07407063 7,90 
83 35.100 0,07922696 7,49 
84 32.319 0,08476230 7,09 
85 29.580 0,09073469 6,70 
86 26.896 0,09721371 6,32 
87 24.281 0,10428346 5,94 
88 21.749 0,11204662 5,58 
89 19.312 0,12062982 5,22 
90 16.982 0,13019101 4,87 
91 14.771 0,14092953 4,52 
92 12.690 0,15310047 4,18 
93 10.747 0,16703492 3,85 
94 8.952 0,18316971 3,52 
95 7.312 0,20209130 3,19 
96 5.834 0,22460243 2,87 
97 4.524 0,25182461 2,56 
98 3.385 0,28535845 2,26 
99 2.419 0,32753411 1,96 
100 1.627 0,38178914 1,67 
101 1.006 0,45315600 1,39 
102 550 0,54847479 1,13 
103 248 0,67423379 0,89 
104 81 0,82438199 0,68 
105 14 0,95154684 0,55 
106 1 0,99696110 0,50 
107 0 0,99999018 0,50 
108 0 1,00000000 0,50 
109 0 1,00000000 0,50 
110 0 1,00000000 0,50 
111 0 1,00000000 0,50 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUAR AL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA 
PÁGINA 98 DE 101 
"BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE 
PARA AS IDADES ACIMA DE 80 
(Extrapolação efetuada pelo 
da Tábua de Mortalidade Completa 
Além das tábuas mínimas estabelecidas noart. 21, 
poderá ser utilizada para as avaliações atuariais 
idades acima de 80 anos - Ambos os sexos", 
IBGE 2020- EXTRAPOLADA 
ANOS AMBOS OS SEXOS." 
MPSa partir da Idade 
IBGE 2020 80+ AMBOS 
inciso I, alínea "a" da Portana 
outras tábuas, incluindo a 
desde que na projeção dos 
destas tábuas não indiquem 
80 
OS SEXOS) 
MF n°464/2018, 
"Extrapolada para as 
aspectos biométricos 
dos segurados e de seus dependentes a utilização obrigações 
inferiores ás alcançadas com o uso das tábuas referenciadas na atines "a", inciso Idoart. 21 
da Portaria MF n° 464/2018, seqregadas por sexo. 
AMBOS OS SEXOS 
Idades Exatas 
1st lx q x ex 
0 100.000 0,01155584 76,79 
1 98.844 0,00078908 76,69 
2 98.766 0,00050737 75,75 
3 98.716 0,00038592 74,79 
4 98.678 0,00031662 73,82 
5 98.647 0,00027201 72,84 
6 98.620 0,00024180 71,86 
7 98.596 0,00022154 70,88 
8 98.574 0,00020940 69,89 
9 98.554 0,00020511 68,91 
10 98.534 0,00020971 67,92 
11 98.513 0.00022561 66,94 
12 98.491 0,00025701 65,95 
13 98.465 0,00031063 64,97 
14 98.435 0,00039684 63,99 
15 98.396 0,00066793 63,01 
16 98.330 0,00083199 62,05 
17 98.248 0,00097756 61,11 
18 98.152 0,00109142 60,16 
19 98.045 0,00117877 59,23 
20 97.929 0,00126505 58,30 
21 97.806 0,00135059 57,37 
22 97.673 0,00140925 56,45 
23 97.536 0,00143463 55,53 
24 97.396 0,00143575 54,61 
25 97.256 0,00142579 53,69 
26 97.117 0,00141966 52,76 
27 96.980 0,00142348 51,84 
28 96.841 0,00144494 50,91 
29 96.702 0,00148098 49,98 
30 96.558 0,00152246 49,05 
31 96.411 0,00156475 48,13 
32 96.260 0,00161270 47,20 
33 96.105 0,00166633 46,28 
34 95.945 0,00172723 45,36 
35 95.779 0,00179847 44,43 
36 95.607 0,00188147 43,51 
37 95.427 0,00197573 42,59 
38 95.239 0,00208213 41,68 
39 95.040 0,00220234 40,76 
40 94.831 0,00233594 39,85 
41 94.610 0,00248680 38,94 
42 94.374 0,00266087 38,04 
43 94.123 0,00286143 37,14 
44 93,854 0,00308691 36,24 
45 93.564 0,00333403 35,36 
46 93.252 0,00359966 34,47 
47 92.917 0,00388394 33,59 
48 92.556 0,00418612 32,72 
49 92.168 0,00450827 31,86 
50 91.753 0,00485608 31,00 
51 91.307 0,00523080 30,15 
52 90.829 0,00562930 29,31 
53 90.318 0,00605199 28,47 
54 89.772 0,00650264 27,64 
55 89.188 0,00699209 26,82 
56 88.564 0,00752122 26,00 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ! 2022- JOÃO NEIVA 
PAGINA 99 DE 101 
"BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE 
PARA AS IDADES ACIMA DE 80 
(Extrapolação efetuada pelo 
da Tábua de Mortalidade Completa 
Além das tábuas mínimas estabelecidas noart. 21, 
poderá ser utilizada para as avaliações atuariais 
Wadesacima de 80 anos - Ambos os sexos", 
IBGE 2020- EXTRAPOLADA 
ANOS AMBOS OS SEXOS." 
MPSa partir da idade 
IBGE 2020 80+ AMBOS 
inciso I, alínea "a" da Portaria 
outras tábuas, incluindo a 
desde que na projeção dos 
destas tábuas não indiquem 
80 
OS SEXOS) 
MF n° 464/2018, 
"Extrapolada para as 
aspectos biométricos 
dos segurados e de seus dependentes a utilização obrigações 
inferiores as alcançadas com o uso das tábuas referenciadas na alínea "a", inciso Idoart. 21 
da Portaria MF n° 464/2018, segreqadas por sexo. 
AMBOS OS SEXOS 
Idades Exatas 
(x) Ix q x ex 
57 87.898 0,00808290 25.20 
58 87.188 0,00867746 24,40 
59 86.431 0,00931462 23,61 
60 85.626 0,01000706 22,82 
61 84.769 0,01076944 22,05 
62 83.856 0,01161212 21,28 
63 82.882 0,01254735 20,53 
64 81.843 0,01358180 19,78 
65 80.731 0,01469843 19,05 
66 79.544 0,01592032 18,32 
67 78.278 0,01730167 17,61 
68 76.924 0,01887301 16,91 
69 75.472 0,02062899 16,23 
70 73.915 0,02252568 15,56 
71 72.250 0,02456412 14,91 
72 70.475 0,02680279 14,27 
73 68.586 0,02926807 13,65 
74 66.579 0,03196436 13,05 
75 64.451 0,03485802 12,46 
76 62.204 0,03796865 11,89 
77 59.842 0,04137478 11,34 
78 57.366 0,04512500 10,81 
79 54.778 0,04923143 10,30 
80 52.081 0,05328047 9,80 
81 49.306 0,05752009 9,33 
82 46.470 0,06197714 8,87 
83 43.590 0,06668248 8,42 
84 40.683 0,07167190 7,99 
85 37.767 0,07698719 7,56 
86 34.860 0,08267754 7,15 
87 31.978 0,08880137 6,75 
88 29.138 0,09542858 6,36 
89 26.357 0,10264363 5,98 
90 23.652 0,11054957 5,61 
91 21.037 0,11927342 5,24 
92 18.528 0,12897352 4,88 
93 16.138 0,13984975 4,53 
94 13.881 0,15215776 4,19 
95 11.769 0,16622940 3,85 
96 9.813 0,18250248 3,52 
97 8.022 0,20156483 3,20 
98 6.405 0,22422109 2,88 
99 4.969 0,25159563 2,56 
100 3.719 0,28529334 2,26 
101 2.658 0,32765092 1,96 
102 1.787 0,38211569 1,67 
103 1.104 0,45373309 1,39 
104 603 0,54935202 1,12 
105 272 0,67542388 0,88 
106 88 0,82567614 0,68 
107 15 0,95231200 0,55 
108 1 0,99706231 0,50 
109 0 0,99999083 0,50 
110 0 1,00000000 0,50 
111 0 1,00000000 0,50 I 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 100 DE 101 
Tábua de Entrada em Invalidez Alvaro Vindas 
X ix 
15 0,000 575 
16 0,000 573 
17 0,000 572 
18 0,000 570 
19 0,000 569 
20 0,000 569 
21 0,000 569 
22 0,000 569 
23 0,000 570 
24 0,000 572 
25 0,000 575 
26 0,000 579 
27 0,000 583 
28 0,000 589 
29 0,000 596 
30 0,000 605 
31 0,000 615 
32 0,000 628 
33 0,000 643 
34 0,000 660 
35 0,000 681 
36 0,000 704 
37 0,000 732 
38 0,000 764 
39 0,000 801 
40 0,000 844 
41 0,000 893 
42 0,000 949 
43 0,001 014 
44 0,001 088 
45 0,001 174 
46 0,001 271 
47 0,001 383 
X ix 
48 0,001 511 
49 0,001 657 
50 0,001 823 
51 0,002 014 
52 0,002 231 
53 0,002 479 
54 0,002 762 
55 0,003 089 
56 0,003 452 
57 0,003 872 
58 0,004 350 
59 0,004 895 
60 0,005 516 
61 0,006 223 
62 0,007 029 
63 0,007 947 
64 0,008 993 
65 0,010 183 
66 0,011 542 
67 0,013 087 
68 0,014 847 
69 0,016 852 
70 0,019 135 
71 0,021 734 
72 0,024 695 
73 0,001 707 
74 0,031 904 
75 0,036 275 
76 0,041 252 
77 0,046 919 
78 0,055 371 
79 0,060 718 
80 0,069 084 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2022- JOÃo NEIVA 
PAGINA 101 DE 101 
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RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 
Instituto de Previdência dos Servidores do Município deJoaoNeiva 
Dezembro — 2022 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ! 2022 —JOAO NEIVA 
PAGINA 'I DE 30 
Sumário 
1. OBJETIVO 
2. BENEFÍCIOS ASSEGURADOS 
3. NORMAS DE CONCESSÃO 
3.1 NORMAS GERAIS 5 
3.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO 5 
4. CONDIÇÕES A APOSENTADORIA E PENSÃO 6 
4.1. Aposentadoria 
4.2. Pensão por Morte 
5. RESULTADO ATUARIAL 
5.1 BALANÇO ATUARIAL 11 
5.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER 13 
5.3 PLANO DE AMORTIZAÇÃO VIGENTE 13 
5.4 PROVISOESMATEMÁTICAS 14 
Provisões Matemáticas de Beneficias Concedidos 14 
Provisões Matemáticas de Beneficios a Conceder 14 
Provisões Matemáticas Totais 14 
5.5 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COM PREV 14 
Compensação Financeira dos Benefícios Concedidos 14 
Compensação Financeira dos Benefícios a Conceder 15 
5.6 RESULTADO ATUARIAL DA AVALIAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 15 
5.7 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS 15 
6. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO 16 
6.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS 16 
6.2 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI 16 
6.3 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL CALCULADAS POR BENEFÍCIO, E CUSTEIO ADMINISTRATIVO 16 
6.4 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR REGIME FINANCEIRO E CUSTEIO ADMINISTRATIVO 17 
6.5 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A CONSTAREM EM LEI 17 
7. EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL 18 
7.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DEFICIT ATUARIAL 18 
7.2 CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL 18 
Cenário I -Sem a utilização do Limite de Deficit Atuarial 19 
Cenário II- Com a utilização do Limite de Deficit Atuarial (LDA) calculado pela duração do passivo (DP) 21 
Cenário Ill - Com a utilização do Limite de Deficit Atuarial (LDA) calculado pela sobrevida média de 
aposentados e pensionistas (SVM) 23 
Cenário IV - Alongamento do prazo de amortização garantido pelo atendimento ao disposto no parágrafo 
único doart. 43 da Portaria MTP n°1.467/2022 24 
7.3 QUADRO COMPARATIVO DAS OPÇÕES DE COBERTURA DO DEFICIT 26 
8. CUSTEIO ADMINISTRATIVO 27 
8.1 LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DOS ÚLTIMOS 3 ANOS 27 
8.2 ESTIMATIVA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA 0 PRÓXIMO EXERCÍCIO 28 
8.3 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS 28 
9. PLANO DE CUSTEIO A SER IMPLEMENTADO EM LEI 29 
10. CONSIDERAÇÕES GERAIS 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA - DEZ! 2022 - JOÃO NEIVA 
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3 
4 
5 
1. OBJETIVO 
A presente Avalia9a0 Atuarial foi elaborada em conformidade com os parâmetros relativos a 
hipóteses, premissas, metodologias, critérios atuariais, tratamento da base cadastral, 
custos, resultado atuarial e definição de plano de custeio e equacionamento de deficit 
atuarial estabelecidos pela Portaria MTP n° 1.467, de 02 de junho de 2022, e tem por 
objetivo calcular o impacto nas projeções do plano de benefícios, caso o Município opte 
pelos parâmetros estabelecidos na Reforma da Previdência dos Servidores Públicos 
da União e determinar: 
a) o nível de contribuição dos segurados e do órgão empregador, e, 
b) o Fundo de Previdência necessário à manutenção dos benefícios previdencFosjá 
concedidos e a conceder. 
RELATÕRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA 
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2. BENEFÍCIOS ASSEGURADOS 
A Avaliação Atuarial foi efetuada considerando os seguintes benefícios previdenciários: 
• Aposentadoria por Incapacidade Permanente 
• Aposentadoria Compulsória 
• Aposentadoria por Idade 
• Aposentadoria por Tempo de Contribuição 
• Aposentadoria Especial (professor, exposto a agentes nocivos e portador de deficid cia) 
• Pensão por Morte 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ! 2022 — JOÃO NEIVA 
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3. NORMAS DE CONCESSÃO 
As condições, carências e os valores dos benefícios previdenciários assegurados estão 
de acordo com: 
3.1 Normas gerais 
• Emenda Constitucional n°20, de 15/12/1998 
• Emenda Constitucional n°41, de 19/12/2003 
• Emenda Constitucional n° 47, de 05/07/2005 
• Emenda Constitucional n° 70 de 29/03/2012 
• Emenda Constitucional n°103, de 13/11/2019 
• Lei Complementar n° 178, de 13/01/2021 
• Lei Federal n° 9.717, de 27/11/1998 
• Lei Federal n° 10.887, de 18/06/2004 
• Portaria ME n° 14.762, de 19/06/2020 
• Portaria MTP n° 1.467, de 02/06/2022 
• Portaria MTP n° 1.837, de 30/06/2022 
• Portaria MTP n° 3.803, de 16/11/2022 
3.2 Normas do ente federativo 
• Lei n° 976, de 26/06/1999 
• Lei n° 3.099, de 31/07/2018 
• Lei n° 3.238, de 01/04/2020 
• Lei n°3.324, de 10/11/2021 
• Lei n° 3.336, de 08/12/2021 
• Lei n° 3.406, de 12/04/2022 
• Lei n° 3.480, de 27/12/2022 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ / 2022 —JOAO NEIVA PAGINA 5 DE 30 
regra geral 
56 anos de idade 
30 anos de contribuição 
51 anos de idade 
professor 
ambos 
20 anos de serviço público 
5 anos no cargo efetivo 
4. CONDIÇÕES A, APOSENTADORIA E PENSÃO 
Os benefícios de Aposentadoria Voluntária e Aposentadoria Compulsória foram separados 
em três grupos de servidores, conforme segue: 
ingresso antes 
da Emenda 41 
ingresso antes da 
Emenda 103 
ingresso após Emenda 103 
31/12/2003 Emenda Constitucional 
n° 103/2019 
Emenda Constitucional Lei do ente federativo 
n° 41/2003 referendando a Emenda 103 
Obs.: nas referências a ingresso no serviço público com marco na vigência da Emenda 
Constitucional n° 103/2019, considere-se tal validade para os servidores da União, 
aplicando-se a particularização da efetividade à data estabelecida na lei do ente federativo. 
4.1. Aposentadoria 
a. Servidor com ingresso antes da lei do ente 
a.1 Alternativa com pontuação 
25 anos de contribuição em 
magistério 
Homem 
61 anos de idade 56 anos de idade 
35 anos de contribuição 30 anos de contribuição em 
magistério 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÂO ATUARIAL coM A REFORMA — DEZ / 2022— JOAO NEIVA 
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57 anos de idade 
30 anos de contribuição 
55 anos de idade 
30 anos de contribuição 
Idademinima a partir de 2022 
57 anos 52 anos 
62 anos 57 anos 
Pontuação: somatório de idade e tempo de contribuição 
. . 
Mulher Homem 
rofe or 
Mulher Homem 
2019- 86 96 81 91 
2020 87 97 82 92 
2021 88 98 83 93 
• ; .2022 89 99 84 94 
2023 90 100 85 _ 95 
2024 91 101 86 96 
2025 92 102 87 97 
2026 93 103 88 98 
2027 94 104 89 99 
2028 95 105 90 100 
2029 96 105 91 100 
2030 97 105 92 100 
2031 98 105 92 100 
2032 99 105 92 100 
03 100 105 92 100 
a.2 Alternativa com tempo adicional 
52 anos de idade 
25 anos de contribuição 
Homem 
60 anos de idade 
35 anos de contribuição 
20 anos de serviço público 
5 anos no cargo efetivo 
período adicional de 100% do tempo que faltava entre a entrada 
em vigor da legislação do ente federativo referendando a EC 
103/2019 e o cumprimento do tempo de contribuição: geral 30 
anos - Mulher, 35 - Homem; professor 25 - Mulher, 30 - Homem/ 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ / 2022 —JOAONEW 
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20 anos de serviço público 
5 anos no cargo efetivo 
tempo de efetiva exposição 
66 pontos 
76 pontos 
15 anos 
20 anos 
86 pontos 25 anos 
52 anos de idade 
53 anos de idade 
a.3 Exposto a agentes nocivos 
a.4 Policial, agente penitenciário ou socioeducativo 
a.4.1 Alternativa por idade 
55 anos de idade 
25 anos de contribuição 
15 anos de atividade policial 
55 anos de idade 
30 anos de contribuição 
20 anos de atividade policial 
a.4.2 Alternativa com período adicional de contribuição 
Desde que cumprido período adicional de contribuição correspondente ao tempo que 
na data da entrada em vigor da Emenda n° 103/2019, faltaria para atingir os 25 
(mulher) ou 30 (homem) anos de contribuição. 
Valor e forma de reajuste do beneficio conforme especificado na legislação do 
ente federativo. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ12022 —JOAO NEIVA 
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65 anos de idade 
25 anos de contribuição 
10 anos de seNço público 
5 anos no cargo efetivo 
60 anos de idade 
25 anos de contribuição 
10 anos de serviço público 
5 anos no cargo efetivo 
Homem 
ambos 
55 anos de idade 
30 anos de contribuição 
25 anos de atividade policial 
Mulher ou 
Homem 
Mulher Homem grau 
20 anos 
24 anos 
28 anos 
25 anos 
29 anos 
33 anos 
grave 
moderada 
leve 
Tempo de contribuição 
Tempo de serviço público 
Tempo no cargo efetivo 
10 anos 
b. Servidor com ingresso posterior à lei do ente 
b.1 Servidor na regra geral 
62 anos de idade 57 anos de idade 
b.2 Exposto a agentes nocivos 
Mulher ou 
Homem 
60 anos de idade 
25 anos de efetiva exposição e contribuição 
10 anos de serviço público 
5 anos no cargo efetivo 
b.3 Policial, agente penitenciário ou socioeducativo 
b.4 Aposentadoria por Incapacidade 
Mulher ou 
Homem 
incapacidade permanente para o trabalho no cargo em que 
estiver investido, quando insuscetivel de readaptação 
b.5 Pessoa com deficiência 
b.5.1 Alternativa pelo qrau de deficiência 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ 2022—JOÃO NEIVA 
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Mulher Homem 
Idade 
Tempo de contribuição 
Existência da deficiência 
55 anos 
15 anos 
15 anos 
60 anos 
15 anos 
15 anos 
b.5.2 Alternativa por idade 
Tempo de serviço público 
Tempo no cargo efetivo 
10 anos 
5 anos 
c. Aposentadoria compulsória 
Mulher ou Homem 75 anos de idade 
)=. Valor e forma de reajuste do beneficio conforme especificado na legislação do 
ente federativo. 
d. Abono de permanência 
0 servidor que tenha alcançado os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária e 
condições de elegibilidade, que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono 
equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para 
aposentadoria compulsória. 0 pagamento do abono de permanência é de responsabilidade 
do ente federativo e será devido a partir do cumprimento dos requisitos de obtenção do 
beneficio, respeitada a prescrição quinquenal. 
4.2. Pensão por Morte 
0 valor da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria 
recebida pelo servidor, ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade 
permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, 
até o máximo de 100%. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ I 2022 —JOAO NEIVA 
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5. RESULTADO ATUARIAL 
Resultado Atuarial é a dimensão basica da situação do plano de benefícios, obtida pelo 
confronto dos recursos disponíveis com os compromissos assumidos. 
Os recursos são representados pelo Patrimônio (ativos garantidores dos compromissos do 
plano de benefícios) e pelas receitas provenientes da injeção de valores destinados pelo 
ente federativo a titulo de Cobertura de Insuficiência Financeira. 
Os compromissos são demonstrados pelo Passivo Atuarial, grandeza também denominada 
Provisão Matemática, representada pelo valor atual daqueles compromissos do RPPS com 
os servidores ativos, aposentados e pensionistas, menos o valor atual das receitas de 
contribuições dos segurados e órgãos empregadores. 
Da comparação entre o Patrimônio e a Provisão Matemática podem resultar três situações: 
• Patrimônio maior que a Provisão Matemática: a relação é positiva e o resultado é 
denominado "Superavit Técnico". 
• Patrimônio igual a Provisão Matemática: a situação é de equilíbrio, apresentando 
resultado nulo. 
• Patrimônio menor que a Provisão Matemática: a relação mostra insuficiência e o 
resultado é denominado "Deficit Técnico". 
5.1 Balanço Atuarial 
Segue tabulação de valores calculados com as alíquotas vigentes na data focal da 
avaliação: 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ /2022 —JoÂo NEIVA 
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11,90% 
Desconto das aliquotas dos benefícios calculados por RS, RCC e taxa de adm. 
(B) 
25,00% 
Aliquota Normal por regime de capitalização para apuração dos resultados 
atuariais (C =A - B) 
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS 68.782.012,29 
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS 68.782.012,29 
Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS 0,00 
Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS 0,00 
Aplicações em Enquadramento - RPPS 0,00 
Títulos eValores Não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS 0,00 
Demais Bens, Direitos e Ativos 0,00 
PROVISÃO MATEMÁTICA - TOTAL 183.498.777,89 
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC 142.558.772,25 
Valor Atual dos Benefícios Futuros- Concedidos 147.413.263,31 
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Ente) 0,00 
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Servidores) 4.854.491,06 
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC 40.940.005,64 
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder 84.821.548,58 
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Ente) 27.232.719,06 
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Servidores) 16.648.823,88 
AJUSTE DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS E A 
-7.276.619,67 CONCEDER REFERENTE A COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 
Valor Atual da Compensação Previdenciaria a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00 
( - ) Valor Atual da Compensação Previdenciaria a Receber - Benefícios 
1.339.111,27 
Concedidos 
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar- Benefícios a Conceder 0,00 
( - ) Valor Atual da Compensação Previdenciaria a Receber- Benefícios a 
5.937.508,40 
Conceder 
RESULTADO ATUARIAL -107.440.145,93 
Superavit 0,00 
Reserva de Contingência 0,00 
Reserva para Ajuste do Plano 0,00 
Deficit -107.440.145,93 
Deficit Equacionado -99.084.545,70 
Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit Atuarial estabelecido em lei -99.084.545,70 
Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Financeira 0,00 
Deficit Atuarial a Equacionar -8.355.600,23 
Valor Atual das Remunerações Futuras 175.526.171,73 
Valores com aliquotas 
ien 
_ 
Aliquota Normal (patronal +servidor) (A) 36,90% 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA 
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5.2 Ativos garantidores e créditos a receber 
Os ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios na data-base da presente 
avaliação atuarial estão discriminados da seguinte maneira: 
Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano de Benefícios R$ 
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS 68.782.012,29 100,00% 
Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS 0,00% 
Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS 0,00% 
Aplicações em Enquadramento - RPPS 0,00% 
Títulos e Valores No Sujeitos ao Enquadramento - RPPS 0,00% 
Demais Bens, Direitos e Ativos 0,00% 
TOTAL 68.782.012,29 100,00% 
5.3 Plano de amortização vigente 
0 atual plano de amortização do deficit atuarial, vigente na Legislação Municipal, está 
definido conforme tabela a seguir: 
Ano Aportes 
2023 8.351.949,87 
2024 8.435.469,37 
2025 8.519.824,06 
2026 8.605.022,30 
2027 8.691.072,53 
2028 8.777.983,25 
2029 8.865.763,08 
2030 8.954.420,72 
2031 9.043.964,92 
2032 9.134.404,57 
2033 9.225.748,62 
2034 9.318.006,10 
_ 
2035 9.411.186,17 
2036 9.505.298,03 
2037 9.600.351,01 
2038 9.696.354,52 
Para o cálculo do Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit Atuarial estabelecid 
lei é utilizada a taxa de juros atuarial desta avaliação, descrita no item 5.4. 
Valor Atual do Plano 
de Amortização 
Lei Vigente 
Lei 3.099/2018 99.084.545,70 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ / 2022 —JOAO NEIVA 
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5.4 Provisões Matemáticas 
O cálculo do Passivo Atuarial, doravante denominado Provisão Matemática, é elaborado 
sobre duas massas de segurados: 
• A primeira, composta pelos segurados que já estão recebendo o beneficio de prestação 
continuada, configurando a Provisão Matemática de Benefícios Concedidos. 
• A segunda, composta pelos segurados que ainda não estão recebendo o beneficio de 
prestação continuada, caracterizando a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder. 
Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos 
Wt4;114 
Aposentadorias 134.972.513,99 4.787.675,73 130.184.838,26 
Pensões 12.440.749,32 66.815,33 12.373.933,99 
SUBTOTAL 147.413.263,31 4.854.491,06 142.558.772,25 
Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder 
Servidores Ativos 84.821.548,58 43.881.542,94 40.940.005,64 
SUBTOTAL 84.821.548,58 43.881.542,94 40.940.005,64 
Provisões Matemáticas Totais 
PROVISÃO MATEMÁTICA 
Concedidos 147.413.263,31 4.854.491,06 142.558.772,25 
a Conceder 84.821.548,58 43.881.542,94 40.940.005,64 
TOTAL 232.234.811,89 48.736.034,00 183.498.777,89 
5.5 Compensação Previdenciária - COMPREV 
Compensação Financeira dos Benefícios Concedidos 
Compensação a receber 
Compensação a pagar 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ / 2022 —JOAO NEIVA 
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Ativos Garantidores do Plano 68.782.012,29 
Provisões Matemáticas 183.498.777,89 
RESULTADO ATUARIAL 
Valores com as aliquotas 
vigentes 
0,00 
0,00 
Superavit 0,00 
Reserva de Contingência 
Reserva para Ajuste do Plano 
Deficit -107.440.145,93 
-- 
Deficit Equacionado: -99.084.545,70 
, 
RESULTADO ATUARIAL 
Compensação Previ dencia ria 7.276.619,67 
RESULTADO ATUARIAL - 107.440.145,93 
Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Financeira 0,00 
Deficit Atuarial a Equacionar -8.355.600,23 
-99.084.545,70 
Atuarial estabelecido em lei 
Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit 
Compensação Financeira dos Benefícios a Conceder 
Benefícios a Conceder R$ 5.937.508,40 
compensagão a receber 5.937.508,40 
Compensação a pagar 
5.6 Resultado Atuarial da Avaliação de Encerramento do Exercício 
5.7 Valor Atual das Remunerações Futuras 
É o valor presente atuarial do fluxo das futuras remunerações dos segurados do plano, 
considerando as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da 
Ciência Atuarial. 
Valor Atual das Remunerações Futuras 175.526.171,73 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA - DEZ / 2022 - JOAO NEIVA 
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6. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO 
Os custos dos benefícios previdenciários a serem suportados pelo Fundo de Previdência 
foram calculados com base nos regimes atuariais explicitados no item 4 e os resultados 
assim se apresentam: 
6.1 Valores das remunerações e proventos atuais 
Categorias Valor Mensal - Estatística da 
População Coberta (R$) Valores Anuais 
Total das remunerações de contribuição dos 
servidores ativos 1.051.132,15 13.664.717,95 
Total das parcelas dos proventos de aposentadoria 
que superam 3 salários mínimos 
Total das parcelas dos proventos de aposentadoria 
que superam 3 salários mínimos 
TOTAL 
187.833,35 
2.767,62 
1.241.733,12 
2.441.833,55 
35.979,06 
16.142.530,56 I 
6.2 Custos e aliquotas de custeio normal vigentes em lei 
Categoria 
Valor Anual da Base de Cálculo 
Aliquota Vigente 
Valor da ContribuicSo Esperada 
com Aliquotas Vigentes 
Ente Federativo 13.664.717,95 17,54% 2.396.791,53 
Taxa de Administrado 13.664.717,95 5,36% 732.428,88 
Aporte Anual para Custeio das Despesas 
Administrativas 
Ente Federativo - Total 13.664.717,95 22,90% 3.129.220,41 
Segurados Ativos 13.664.717,95 14,00% 1.913.060,51 
Aposentados 2.441.833,55 14,00% 341.856,70 
Pensionistas 35.979,06 14,00% 5.037,07 
TOTAL 36,90% 5.389.174,69 
6.3 Custos e aliquotas de custeio normal calculadas por beneficio, e custeio 
administrativo 
Regime Financeiro Custo Anual Previsto (R$) Aliquota Normal Calculada Beneficios 
Aposentadoria por Tempo de Contribuiçlo, Idade e 
Compulsória 
_ 
CAP 
RCC 
RCC 
CAP 
CAP 
2.976.175,57 
282.859,66 
610.812,89 
135.280,71 
4.099,42 
732.428,88 
4.741.657,13 
21,78%! 
2,07% 
4,47% 
0,99% 
0,03% 
5,36% 
Aposentadoria por Invalidez 
PensAo por Morte de ativo 
Pens5o por Morte de aposentado 
Pensâo por Morte de inválido 
Aliquota Administrativa 
Aliquota TOTAL 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 16 DE 30 
6.4 Custos e aliquotas de custeio normal, calculadas por regime financeiro e 
custeio administrativo 
Regime Financeiro Custo Anual Previsto (R$) Aliquota Normal Calculada 
Capitalização 3.115.555,69 22,80°/01 
Repartigão de Capitais de Cobertura 893.672,55 6,54% 
Repartição Simples 0,00% 
Custeio Administrativo 732.428,88 5,36% 
Aliquota TOTAL 4.741.657,13 34,70% 
6.5 Custos e aliquotas de custeio normal a constarem em lei 
Categoria 
Valor Anual da Base de Calculo 
(13$) 
Aliquota Definida na Avaliação (%) valor da Contribuição Esperada 
Ente Federativo 13.664.717,95 15,34% 2.096.167,731 
Taxa de Administração 13.664.717,95 5,36% 732.428,881 
Aporte Anual para Custeio das Despesas 
Administrativas 
Ente Federativo - Total 13.664.717,95 20,70% 2.828.596,62' 
Segurados Ativos 13.664.717,95 14,00% 1.913.060,51: 
Aposentados 2.441.833,55 14,00% 341.856,70 
Pensionistas 35.979,06 14,00% 5.037,07 
TOTAL 34,70% 5.088.550,89 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ / 2022- JoÃo NEIVA 
PÁGINA 17 DE 30 
RESULTADO ATUARIAL R$ 
Ativos Garantidores do Plano 68.782.012,29 
Provisões Matemáticas 183.498.777,89 
Compensação Previdenciária 7.276.619,67 
RESULTADO ATUARIAL - 107.440.145,93 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ / 2022 — JoÃo NE 
PAGINA 18 DE 30 
7. EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL 
7.1 Principais causas do deficit atuarial 
0 resultado deficitário é consequente de: 
» Crescimento do fundo de previdência em ritmo menos acelerado que o das provisões 
matemáticas. 
» Crescimento das provisões matemáticas devido à diminuição do tempo que falta para 
que cada participante atinja a elegibilidade à aposentadoria. 
» Crescimento das provisões matemáticas devido a alteração no perfil do grupo 
segurado, produzida pelo aumento na quantidade de servidores ativos. 
» Crescimento das provisões matemáticas devido a incremento salarial em função de 
bonificações, especialmente àqueles que tenham mais tempo de serviço. 
• Alteração na aplicação de tábuas de mortalidade, cuja renovação anual reflete o 
incremento na expectativa de vida dos participantes, gerando aumento da 
responsabilidade do plano de benefícios. 
7.2 Cenários com as possibilidades de equacionamento do deficit atuarial 
Conforme exposto anteriormente, a situação financeira e atuarial do Fundo em Capitalização 
(Plano Previdenciário) assim se resume: 
Reserva para Ajuste do Plano 0,00 
RESULTADO ATUARIAL 
Valores com as aliquotas 
vigentes 
Superavit 0,00 
Reserva de Contingência 0,00 
Deficit -107.440.145,93 
Deficit Equacionado: -99.084.545,70 
Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit 
Atuarial estabelecido em lei 
-99.084.545,70 
Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Financeira 0,00 
Deficit Atuarial a Equacionar -8.355.600,23 
A insuficiência do plano de amortização em curso exige revisão, nos moldes do estabelecido 
pela Portaria n° 1.467/2022, uma vez respeitadas as condições quanto a viabilidade de se 
deduzir o Limite de Deficit Atuarial (LOA) do valor do deficit atuarial apurado na avaliação, 
de modo que a adequação do plano de amortização possa ser promovida gradualmente. 
Os fluxos de pagamentos a seguir, consideram as condições estabelecidas pelo disposto no 
artigo 65 da Portaria n° 1.467/2022, demonstrando a garantia da constituição de reservas 
necessárias para o cumprimento das obrigações do RPPS e que as receitas do RPPS sejam 
superiores as despesas, excluindo os valores de receitas e despesas administrativas, nos 5 
(cinco) exercícios subsequentes ao da avaliação. 
Cenário I — Sem a utilização do Limite de Deficit Atuarial 
A cobertura do deficit técnico total pode ser feita por intermédio de aportes anuais fixos (ou 
a correspondente aliquota), no valor de R$ 6.282.603,26 e pelo prazo de 35 anos, culu o 
de pagamentos segue demonstrado: 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA - DEZ / 2022 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 19 DE 30 
DEFICIT A AMORTIZAR PMBC + PMBaC 
OPÇÃO EM 
ALÍQV s A AMORTIZAÇÃO JUROS SALDO FINAL ANO SALDO INICIAL t 
202 
2024 
2025 
2026 
2027 
2028 
2029 
203d 
2031 
2032 
203 
2034" 
2035 
2036. 
2037 
2038 
2039 
2040 
2041. 
2042 
2043 
2044. 
2045 
2046 
2047 
2048 
2049. 
2050 
2051 
2052 
2053 
2054 
2055 
2056 
2057 
107.440.145,93 
106.164.253,47 
104.828.904,42 
103.431.328,10 
101.968.624,73 
100.437.759,38 
98.835.555,71 
97.158.689,34 
95.403.681,01 
93.566.889,28 
91.644.503,06 
89.632.533,64 
87.526.806,45 
85.322.952,36 
83.016.398,68 
80.602.359,60 
78.075.826,30 
75.431.556,54 
72.664.063,81 
69.767.605,93 
66.736.173,10 
63.563.475,51 
60.242.930,20 
56.767.647,49 
53.130.416,60 
49.323.690,75 
45.339.571,48 
41:169.792,25 
36.805.701,31 
32.238.243,73 
27.457.942,62 
22.454.879,49 
17.218.673,61 
11.738.460,54 
6.002.869,54 
45,98% 6.282.603,26 1.275.892,46 5.006.710,80 106.164.253,47 
45,98% 6.282.603,26 1.335.349,05 4.947.254,21 104.828.904,42 
45,98% 6.282.603,26 1 397 576 32 4.885.026,95 103.431-.328,10 
45,98% 6.282.603,26 1.462.703,37 4.819.899,89 101.968.624,73 
45,98% 6.282.603,26 1.530.865,35 4.751.737,91 100.437.759,38 
45,98% 6.282.603,26
.. 
1.602.203,67 4.680.399,59 98.835.555,71 
45,98% 6.282.603,26 ' 1.676.866,37 4.605.736,90 97.158.689,34 
45,98% 6.282.603,26 1.755.008,34 4.527.594,92 95.403.681,01 
45,98% 6.282.603,26 1.836.791,73 4.445.811,53 93.566.889,28 
45,98% 6.282.603,26 1.922.386,22 4.360.217,04 91.644.503,06 
45,98% 6 282 603 26 2.011.969,42 4.270.633,84 89.632.533,64 
45,98% 6.282.603,26 2.105.727,19 4.176.876,07 87.526.806,45 
45,98% 6.282.603,26 2.203.854,08 4.078.749,18 85.322.952,36 
45,98% 6.282.603,26 , 2.306.553,68 3.976.049,58 83.016.398,68 
45,98% 6.282.603,26 , 2.414.039,08 I 3.868.564,18 80.602.359,60 
45,98% 6.282.603,26 2.526.533,30 3.756.069,96 78.075.826,30 
45,98% 6.282.603,26 2.644.269,76 3.638.333,51 75.431.556,54 
45,98% 6.282.603,26 2.767.492,73 3.515.110,53 72.664.063,81- 
45,98% 6.282.603,26 2.896.457,89 3.386.145,37 69.767.605,93 
45,98% 6.282.603,26 3.031.432,83 3.251.170,44 66.736.173,10 
45,98% 6.282.603,26 3.172.697,59 3.109.905,67 63.563.475,51 
45,98% 6.282.603,26 3.320.545,30 2.962.057,96 60.242.930,20 
45,98% 6.282.603,26 3.475.282,71 2.807.320,55 56.767.647,49 
45,98% 6.282.603,26 3.637.230,89 2.645.372 37 _ , 
53.130.416,60 
45,98% 6.282.603,26 3.806.725,85 2.475.877,41 49.323.690,75 
45,98% 6.282.603,26 3.984.119,27 2.298.483,99 45.339.571,48 
45,98% 6.282.603,26 4.169.779,23 2.112.824,03 41.169.792,25 
45,98% 6.282.603,26 4.364.090,94 1.918.512,32 . 36.805.701,31 
45,98% 6.282.603,26 4.567.457,58 1.715.145,68 32.238.243,73 
45,98% 6.282.603,26 4.780.301,10 1.502.302,16 27.457.942,62 
45,98% 6.282.603,26 5.003.063,14 1.279.540,13 22.454.879,49 
45,98% 6.282.603,26 5.236.205,88 1.046.397,38 17.218.673,61 
45,98% 6.282.603,26 5.480.213,07 802.390,19 11.738.460,54 
45,98% 6.282.603,26 5.735.591,00 547.012,26 I 6.002.869,54 
45,98%1 6.282.603,26 6.002.869,54 279.733,72 0,00 
0 custo, conforme a tabela acima, poderá ser pago mediante "dotações orçamentárias" ou 
imóveis, desde que atendam à legislação vigente. Os valores deverão ser corrigidos 
IPCA. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA - DEZ I 2022 - JoÃo NEIVA 
PAGINA 20 DE 30 
Cenário II — Com a utilização do Limite de Deficit Atuarial (LDA) calculado pela 
duração do passivo (DP) 
Conforme IN n° 07/2018, o LDA podera ser deduzido do valor do deficit apurado na 
avaliação atuarial, calculado em função da duração do passivo do fluxo de pagamento dos 
benefícios do RPPS, como segue: 
DP = 15,6 Perfil Atuarial Ill a = 1,75 c= 2 
LDA = 9.555.681,75 Prazo Amortizar = 31 anos 
deficit PMBC = 
deficit PMBaC = 
deficit total = 
72.437.648,69 
25.446.815,49 
97.884.464,18 
Onde: 
DP = duração do passivo, em anos. 
Perfil Atuarial Ill: determinado pela IN n° 07/2018 como perfil atuarial estabelecido pelo 
enquadramento do RPPS em função de seu porte, perfil de risco e práticas de gestão. 
a e c: constantes definidas pela IN n° 07/2018 em função do perfil atuarial. 
A cobertura do deficit técnico total pode ser feita por intermédio de aportes anuais fixos (ou 
a correspondente aliquota), no valor de R$ 6.030.965,46, pelo prazo de 31 anos ujb fluxo 
de pagamentos segue demonstrado: 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ 12022 —JoÃo NEIVA 
PAGINA 21 DE 30 
DEFICIT A AMORTIZAR PMBC +PMBaC 
ANO SALDO INICIAL 
2023 97.884.464,18 
202 96.414.914,75 
202 94.876.884,32 
2026 93.267.181,67 
2027 91.582.466,87 
2028 89.819.244,37 
2029 87.973.855,69 
2030 86.042.471,90 
2031 84.021.085,63 
203 81.905.502,76 
2033 79.691.333,73 
2034 77.373.984,42 
2035 74.948.646,63 
2036 72.410.288,10 
203 69.753.642,07 
203 66.973.196,33 
203 64.063.181,82 
204 61.017.560,63 
2041 57.830.013,49 
204 54.493.926,66 
204 51.002.378,18 
204 47.348.123,54 
2045 43.523.580,63 
2046 39.520.814,03 
2047 35.331.518,50 
2048 30.947.001,80 
2049 26.358.166,63 
2050 21.555.491,73 
2051 16.529.012,18 
2052 11.268.298,69 
2053 5.762.435,95 
44,14% 
44,14% 
44,14% 
44,14%1 
44,14% 
44,14% 
44,14% 
44,14% 
44,14% 
44,14% 
44,14% 
44,14% 
44,14% 
44,14% 
44,14% 
44,14% 
44,14% 
44,14% 
44,14% 
44,14% 
44,14% 
44,14% 
44,14% 
44,14% 
44,14% 
44,14% 
44,14% 
44,14% 
44,14% 
44,14% 
44,14% 
6.030.965,46 1.469.549,43 4.561.416,03 96.414.914,75 
6.030.965,46 1.538.030,43 4.492.935,03 94.876.884,32 
6.030.965,46 1.609.702,65 4.421.262,81 93.267.181,67 
6.030.965,46 1.684.714,80 4.346.250,67 91.582.466,87 
6.030.965,46 1.763.222,51 4.267.742,96 89.819.244,37 
6.030.965,46 1.845.388,67 4.185.576,79 87.973.855,69 
6.030.965,46 1.931.383,79 4.099.581,68 86.042.471,90 
6.030.965,46 2.021.386,27 4.009.579,19 84.021.085,63 
6.030.965,46 2.115.582,87 3.915.382,59 81.905.502,76 
6.030.965,46 2.214.169,03 3.816.796,43 79.691.333,73 
6.030.965,46 2.317.349,31 3.713.616,15 77.373.984,42 
6.030.965,46 2.425.337,79 3.605.627,67 74.948.646,63 
6.030.965,46 2.538.358,53 3.492.606,93 72.410.288,10 
6.030.965,46 2.656.646,04 3.374.319,43 69.753.642,07 
6.030.965,46 2.780.445,74 I 3.250.519,72 66.973.196,33 
6.030.965,46 2.910.014,51 3.120.950,95 64.063.181,82 
6.030.965,46 3.045.621,19 2.985.344,27 61.017.560,63 
6.030.965,46 3.187.547,14 2.843.418,33 57.830.013,49 
6.030.965,46 3.336.086,83 2.694.878,63 54.493.926,66 
6.030.965,46 3.491.548,48 2.539.416,98 51.002.378,18 
6.030.965,46 3.654.254,64 2.376.710,82 47.348.123,54 
6.030.965,46 3.824.542,90 2.206.422,56 43.523.580,63 
6.030.965,46 4.002.766,60 2.028.198,86 39.520.814,03 
6.030.965,46 4.189.295,53 1.841.669,93 35.331.518,50 
6.030.965,46 4.384.516,70 1.646.448,76 30.947.001,80 
6.030.965,46 4.588.835,18 1.442.130,28 26.358.166,63 
6.030,965,46 4.802.674,9-6-1 1.228.290,56 21.555.491,73 
6.030.965,46 5.026.479,55 1.004.485,91 16.529.012,18 
6.030.965,46 5.260.713,49 770.251,97 11.268.298,69 
6.030.965,46 5.505.862,74 525.102,72 5.762.435,95 
6.030.965,46 5.762.435,95 268.529,52 0,00 
AMORTIZAÇÃO JUROS SALDO FINAL 
0 custo, conforme a tabela acima, poderá ser pago mediante "dotações orgamentárias" /a 
imóveis, desde que atendam à legislação vigente. Os valores deverão ser corrigido pel 
/ 
IPCA. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ / 2022 — JOÃO NEIVA 
PAGINA 22 DE 30 
Cenário Ill - Com a utilização do Limite de Deficit Atuarial (LDA) calculado pela 
sobrevida média de aposentados e pensionistas (SVM) 
Conforme IN n° 07/2018, o LDA poderá ser deduzido do valor do deficit apurado na 
avaliação atuarial, calculado em função da sobrevida média dos aposentados e 
pensionistas, como segue: 
SVM = 20,9 Perfil Atuarial Ill b= 2 d= 1,5 
LDA = 6.615.471,98 Prazo PMBC = 21 anos 
RAP= 13,7 Prazo PMBaC = 21 anos 
deficit PMBC = 72.437.648,69 
deficit PMBaC = 28.387.025,26 
deficit total = 100.824.673,95 
Onde: 
SVM = sobrevida média de aposentados e pensionistas, em anos. 
Perfil Atuarial Ill: determinado pela IN n° 07/2018 como perfil atuarial estabelecido pelo 
enquadramento do RPPS em função de seu porte, perfil de risco e práticas de gestão. 
b e d: constantes definidas pela IN n° 07/2018 em função do perfil atuarial. 
RAP: prazo médio remanescente para aposentadoria de cada segurado ativo. 
A cobertura do deficit técnico total pode ser feita por intermédio de aportes anuais fixos (ou 
a correspondente aliquota), no valor de R$ 7.630.316,85 pelo prazo de 21 anos,Jo fib o 
de pagamentos segue demonstrado: 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ! 2022— JOÃO NEIVA 
PAGINA 23 DE 30 
ANO SALDO INICIAL 
AUQUOTA APORTE 
AMORTIZAÇÃO 
100.824.673,95 
97.892.786,91 
94.824.273,94 
91.612.768,25 
88.251.606,41 
84.733.814,42 
81.052.093,33 
77.198.804,03 
73.165.951,45 
68.945.167,94 
64.527.695,92 
59.904.369,71 
55.065.596,49 
50.001.336,44 
44.701.081,87 
39.153.835,44 
33.348.087,32 
27.271.791,35 
20.912.339,98 
14.256.538,17 
7.290.576,00 
55,84% 7.630.316,85 
55,84% 7.630.316,85 
7.630.316,85 
7.630.316,85 
55,84% 7.630.316,85 
55,84% 7.630.316,85 
55,84% 7.630.316,85 
55,84% 7.630.316,85 
55,84% _7.630.316,85 
55,84% 7.630.316,85 
55,84% 7.630.316,85 
55,84% 7.630.316,85 
55,84% 7.630.316,85 
55,84% 7.630.316,85 
55,84% 7.630.316,85 
55,84% 7.630.316,85 
55,84% 7.630.316,85 
55,84% 7.630.316,85 
55,84% 7.630.316,85 
55,84% 7.630.316,85 
55,84% 7.630.316,85 
2.931.887,04 
3.068.512,98 i 
3.211.505,68 
3.361.161,85 
3.517.791,99 
3.681.721,09 
3.853.289,30 
4.032.852,58 
4.220.783,51 
4.417.472,02 
4.623.326,22 
4.838.773,22 
5.064.260,05 
5.300.254,57 
5.547.246,43 
5.805.748,11 
6.076.295,98 
6.359.451,37 
6.655.801,80 
6.965.962,17 
7.290.576,00 
2023 
2024 
2025 
2026 
2027 
202 
202 
203 
2031 
203 
203 
2034 
2035 
203 
2037 
2038 
2039 
2040 
2041 
2042 
2043 
55,84% 
55,84% 
DEFICIT A AMORTIZAR PMBC + PMBaC 
JUROS SALDO FINAL 
4.698.429,81 97.892.786,91 
4.561.803,87 94.824.273,94 
4.418.811,17 91.612.768,25 
4.269.155,00 88.251.606,41 
4.112.524,86 84.733.814,42 
3.948.595,75 81.052.093,33 
3.777.027,55 77.198.804,03 
3.597.464,27 73.165.951,45 
3.409.533,34 68.945.167,94 
3.212.844,83 64.527.695,92 
3.006.990,63 59.904.369,71 
2.791.543,63 55.065.596,49 
2.566.056,80 50.001.336,44 
2.330.062,28 44.701.081,87 
2.083.070,42 39.153.835,44 
1.824.568,73 33.348.087,32 
1.554.020,87 27.271.791,35 
1.270.865,48 20.912.339,98 
974.515,04 14.256.538,17 
664.354,68 7.290.576,00 
339.740,84 0,00 
0 custo, conforme a tabela acima, poderá ser pago mediante "dotações orçamentárias" ou 
imóveis, desde que atendam à legislação vigente. Os valores deverão ser corrigidos pelo 
I PCA. 
Cenário IV - Alongamento do prazo de amortização garantido pelo atendimento ao 
disposto no parágrafo único doart.43 da Portaria MTP n° 1.467/2022 
Disponível para o RPPS que implementou adequações das regras de concessão, cálculo e 
reajustamento dos benefícios na forma do art. 164 da Portaria MTP n° 1.467/2022. 
A cobertura do deficit técnico total pode ser feita por intermédio de aportes anuais fixos (ou 
a correspondente aliquota), no valor de R$ 5.310.567,28 pelo prazo de 43 anos, cujoflax°. 
de pagamentos segue demonstrado: 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ/ 2022— JOAO NEIVA 
PAGINA 24 DE 30 
DEFICIT A AMORTIZAR PMBC + PMBaC 
AMORTIZAÇÃO 
38,86% 5.310.567,28 749.151,25 
5.310.567,28 784.061,70 
5.310.567,28 820.598,97 
95.530.652,26 38,86% 5.310.567,28 858.838,88 
94.671.813,38 38,86% 5.310.567,28 898.860,78 
93.772.952,60_ 38,86% 5.310.567,28 940.747,69 
92.832.204,92 38,86% 5.310.567,28 984.586,53 
91.847.618,38 38,86% 5.310.567,28 1.030.468,26 
90.817.150,12 38,86% 5.310.567,28 1.078.488,08 I 
89.738.662,04 38,86% 5.310.567,28 1.128.745,63 
88.609.916,41 38,86% 5.310.567,28 1.181.345,18 
87.428.571,23 38,86% 5.310.567,28 1.236.395,86 
86.192.175,37 38,86% 5.310.567,28 1.294.011,91 
84.898.163,46 38,86% 5.310.567,28 1.354.312,86 
83.543.850,60 38,86% 5.310.567,28 1.417.423,84 
82.126.426,76 38,86% 5.310.567,28 1.483.475,79 
80.642.950,97 38,86% 5.310.567,28 1.552.605,77 
79.090.345,20 38,86% 5.310.567,28 1.624.957,19 
5.310.567,28 1.700.680,20 
5.310.567,28 1.779.931,90 
73.984.775,91 38,86% 5.310.567,28 1.862.876,72 
72.121.899,19 38,86% 5.310.567,28 1.949.686,78 
70.172.212,41 
68.131.670,23 
65.996.038,78 
63.760.886,91 
61.421.576,96 
58.973.255,17 
56.410.841,58 
53.729.019,51 
50.922.224,54 
47.984.632,93 
44.910.149,54 
41.692.395,23 38,86% 5.310.567,28 
38.324.693,57 38,86% 5.310.567,28 
34.800.057,01 _ 38,86% , 
31.111.172,38 38,86% 
5.310.567,28 
5.310.567,28 
27.250.385,74 38,86% 
23.209.686,43 38,86% 
18.980.690,54 38,86% _ 
14.554.623,44 38,86% 
9.922.301,61 
5.074.113,59 
202 
202 
2025 
202 
202 
202 
202 
203 
203 
203 
203 
203 
203 
2036 
2037 
2038 
2039 
20 
2041 
2042 
2043 
2044 
2045 
2046 
2047 
2048 
2049 
2050 
2051 
2052 
2053 
2054 
2055 
2056 
2057 
2058 
2059 
20 
2061 
2062 
2063 
2064 
2065 
ANO SALDO INICIAL 
97.135.312,93 
96.351.251,24 
38,86% 
38,86% 
77.465.388,01 
75.764.707,81 
38,86% 
38,86% 
38,86% 5.310.567,28 2.040.542,18 
38,86% 5.310.567,28 2.135.631,45 
38,86% 5.310.567,28 2.235.151,87 
38,86% 5.310.567,28 2.339.309,95 
38,86% 5.310.567,28 2.448.321,79 
38,86% 5.310.567,28 2.562.413,59 
38,86% 5.310.567,28 2.681.822,06 
38,86% 5.310.567,28 2.806.794,97 
38,86% 5.310.567,28 2.937.591,62 
38,86% 5.310.567,28 3.074.483,39 
38,86% 5.310.567,28 3.217.754,31 
38,86% 
38,86% 
5.310.567,28 
5.310.567,28 
5.310.567,28 
5.310.567,28 
5.310.567,28 
5.310.567,28 
3.367.701,66 
3.524.636,56 
3.688.884,62 
3.860.786,65 
4.040.699,30 I 
4.228.995,89 
4.426.067,10 
4.632.321,83 
4.848.188,02 
5.074.113,59 
JUROS SALDO FINAL 
4.561.416,03 97.135.312,93 
4.526.505,58 96.351.251,24 
4.489.968,31 95.530.652,26 
4.451.728,40 94.671.813,38 
4.411.706,50 93.772.952,60 
4.369.819,59 92.832.204,92 
4.325.980,75 91.847.618,38 
4.280.099,02 90.817.150,12 
4.232.079,20 89.738.662,04 
4.181.821,65 88.609.916,41 
4.129.222,10 87.428.571,23 
4.074.171,42 86.192.175,37 
4.016.555,37 84.898.163,46 
3.956.254,42 83.543.850,60 
3.893.143,44 82.126.426,76 
3.827.091,49 80.642.950,97 
3.757.961,51 79.090.345,20 
3.685.610,09 77.465.388,01 
3.609.887,08 75.764.707,81 
3.530.635,38 73.984.775,91 
3.447.690,56 72.121.899,19 
3.360.880,50 70.172.212,41 
3.270.025,10 68.131.670,23 
3.174.935,83 65.996.038,78 
3.075.415,41 63.760.886,91 
2.971.257,33 61.421.576,96 
2.862.245,49 58.973.255,17 
2.748.153,69 56.410.841,58 
2.628.745,22 53.729.019,51 
2.503.772,31 50.922.224,54 
2.372.975,66 47.984.632,93 
2.236.083,89 44.910.149,54 
2.092.812,97 41.692.395,23 
1.942.865,62 38.324.693,57 
1.785.930,72 34.800.057,01 
1.621.682,66 
- 
31.111.172,38 
1.449.780,63 27.250.385,74 
1.269.867,98 23.209.686,43 
1.081.571,39 18.980.690,54 
884.500,18 14.554.623,44 
678.245,45 9.922.301,61 
462.379,26 5.074.113,5 
236.453,69 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA - DEZ / 2022 -JoÃo NEIVA 
PAGINA 25 DE 30 
O custo, conforme a tabela acima, poderá ser pago mediante "dotações orçamentárias" ou 
imóveis, desde que atendam à legislação vigente. Os valores deverão ser corrigidos pelo 
I PCA. 
7.3 Quadro Comparativo das Opções de Cobertura do Deficit 
CENÁRIO I 
ANO 
APORTES APORTES % DA FOLHA APORTES % DA FOLHA 
CENÁRIO III 7"15,15-"4"7771777"1174 
APORTES % DA FOLHA APORTES % DA FOLHA 
2023 8.351.949,87 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 5.310.567,28 38,86% 
2024 8435.469,37 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.31E85 55,84% 5.310.567,28 • 38,86% ' 
2025 8.519.824,06 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 5.310.567,28 38,86% 
2026 8.605.022,30 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630316,85 55,84% 5.310.-567,28 . 38,86% 
2027 8.691.072,53 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 5.310.567,28 38,86% - 
2028 8.777.983,25 6.282.603,26 45,98% 6.030965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 531056728 ..,. 38,86% - 
2029 8.865.763,08 6.282.603,26 45,98% 6.030.965 46 , 44,14% 7.630.31E85 55,84% 5.310567,28 3E86% -- 
2030 8.954.420,72 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 5.310.567,28 38,86% 
20.31 9.043.964,92 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 5.310.567,28 38,86% - 
2032 9.134.404,57 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 5.310.567,28 ' 38,86% -- 
2033 9.225.748,62 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 5.310.567,28 38,86% 
2034 9.318.006,10 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 5.310.567,28 38,86% - 
2035 9.411.186,17 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 5.310.567,28 38,86% - -
2036 9.505.298,03 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 5.310.567,28 38,86% 
2037 9.600.35101 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.63031E85 55,84% 5.310.567,28 3886/ 
,...., 
2038 9.696.354,52 E282.603,26 45,98% 6.030.96E46 44,14% 7.63031E85 55,84% 5.310.567,28 3E86% 
2039 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 5.310.567,28 38,86% 
2040 T 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.63031E85 55,84% 5.310.567,28 38,86% 
2041 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 5.310.567,28 38,86% - 
6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 5.310.567,28 38,86% -- 2042 
2043 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 7.630.316,85 55,84% 5.310.567,28 38,86% H 
2044 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 0,00% 5.310.567,28 38,86% 
2045 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 0,00% 5.310.567,28 38,86% - 
2046 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 0,00% 5.310.567,28 38,86% 
2047 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 0,00% 5.310.567,28 38,86% 
2048 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 
, - 
0,00% 5.310.567,28 38,86% 
2049 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 0,00% 5.310.567,28 38,86%- 
2050 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 0,00% 5.310.567,28 38,86% 
2051 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 44,14% 0,00% 5.310.567,28 38,86% .- 
2052 6.282.603,26 45,98% 6.030.965,46 - 44,14% 0,00% _ 
5.310.567,28 38,86% -_ 
2053 
2054 
6.282.603,26 
6.282.603,26 
45,98% 
45,98% 
E030965,46 
- 
44,14% 
0,00% 
0,00% 
_ 0,00% 
.._ 
5.310.567,28 
f" 5.310.567,28 
38,86% 
38,86% - 
205.5 6.282.603,26 45,98% 000% 0,00% 5.310567,28 38,86% 
2056 6.282.603,26 45,98% 0,00% 0,00% L 5.310.567,28 38,86% 
2057 6.282.603,26 45,98% 
_ 
0,00% 0,00% i 5.310.567,28 38,86% 
2058 0,00% 0,00% 0,00% 5.310.567,28 38,86% 
2059 0,00% 0,00% 0,00% _ 
5.310.567,28 38,86% 
2060 0,00% 0,00% 0,00% 5.310.567,28 38,86% 
2061 0,00% 0,00% 0,00% 5.310.567,28 38,86% 
2062 0,00% 0,00% 0,00% 5.310.567,28 38,86% 
2063 0,00% 0,00% I . 0,00% 5.310.567,28 38,86% 
2064 0,00% 0,00% 0,00% 5.310.567,28 38,86% 
raw__ nno‘ 0.00% 0,00% 5.310.567,28 38,86% 
Observação: conforme o disposto no art.10, § 1°, inciso II da Portaria MPSn° 746/2011, 
aportes atuariais realizados em valores deverão ser controlad 
separadamente e cumprir permanência minima de 5 anos em aplica 
financeiras. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA - DEZ / 2022 - JOAO NEIVA 
PÁGINA 26 DE 30 
porte 
base de cálculo das 
contribuições dos 
servidores ativos 
somatório das 
remunerações brutas 
dos ativos, 
aposentados e 
pensionistas 
ESPECIAL até 2,0% até 1,3% 
GRANDE até 1,7% 
MÉDIO 
até 2,4% 
até 3,0% até 2,3% 
PEQUENO até 3,6% até 2,7% 
Despesas 
Administrativas Variação 
2022 466.453,42 26,0% 
2021 370.293,91 -3,3% 
2020 311.881,41 
MÉDIA 382.876,25 
8. CUSTEIO ADMINISTRATIVO 
Considerados os parâmetros definidos pela Portaria MTP n° 1.467/2022 (a seguir 
resumidos) e baseado nas informações prestadas pelo RPPS, será aplicado o percentual 
correspondente a até 2,7% do somatório das remunerações brutas dos ativos, aposentados 
e pensionistas. Este valor representa 5,36% sobre a folha de ativos. 
Percentuais máximos de taxa 
de administração apurados 
com base no exercício 
financeiro anterior e 
estabelecidos em função do 
porte do ente e da base de 
incidência 
Recursos deverão ser administrados em contas bancárias e contábeis distintas das 
destinadas aos benefícios, mantendo-se a vinculação das sobras e dos rendimentos, exceto 
se aprovada pelo conselho deliberativo, na totalidade ou em parte, a sua reversão para 
pagamento de benefícios do RPPS, vedada sua devolução ao ente federativo ou aos 
segurados. 
Lei do ente federativo poderá autorizar que o percentual da taxa de administração seja 
elevado em até 20%, exclusivamente para o custeio de despesas administrativas 
relacionadas ao processo de certificação institucional no âmbito do Pró-Gestão RPPS. 
8.1 Levantamento das despesas administrativas dos últimos 3 anos 
RELATORIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ/ 2022 —JOAO NEIVA 
PAGINA 27 DE 30 
8.2 Estimativa de despesas administrativas para o próximo exercício 
Estimamos para oproximoexercício que a despesa administrativa será superior à média 
dos últimos exercícios. 
8.3 Recomendações de manutenção ou alteração da fonte de custeio das despesas 
administrativas 
Não se apresentam razões que sugiram a necessidade de alteração na forma de custeio da 
manutenção do RPPS. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ! 2022 — JOÃO NEIVA 
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Pensionistas 
TOTAL 
9. PLANO DE CUSTEIO A SER IMPLEMENTADO EM LEI 
Reiterando a recomendação de pratica adequada de aliquotas de Contribuição Normal e 
consolidando os valores referidos, assim se resume a ser adotada para o custeio do plano 
de benefícios: 
Categ: Aliquota Definida na Aval' - °o) 
Ente Federativo 15,34% 
Taxa de Administração 
Ente Federativo - Total 
Segurados Ativos 
Aposentados 
5,36% 
20,70%-1 
14,00% 
14,00% 
14,00% 
34,70% 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ/ 2022 —JoÂo NEIVA 
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10. CONSIDERAÇÕES GERAIS 
0 estudo atuarial teve por objetivo estabelecer os níveis de contribuição dos segurados e 
empregadores para o Fundo de Previdência de tal modo que os aportes financeiros, 
devidamente capitalizados, sejam suficientes, por si sós, para custear as aposentadorias e 
pensões a serem concedidas. 
0 Fundo de Previdência, constituído em regime de capitalização com solidariedade 
financeira entre a geração atual e as futuras, irá custear as aposentadorias e pensões já 
concedidas e a conceder para as futuras aposentadorias e pensões. 
Foi estabelecido um modelo matemático-atuarial que simulou a evolução provável dos 
futuros fluxos financeiros com concessão das aposentadorias e pensões e determinou os 
aportes necessários que, devidamente capitalizados, sejam suficientes para suprir as 
necessidades financeiras do Fundo de Previdência para os próximos 75 (setenta e cinco) 
anos. 
São Paulo, 14 de novembro de 2023. 
Escritório Técnico Atuarial e Corretora de Seguros S/S L 
RichardM. Dutzmann 
Atuário - M IBA935 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL COM A REFORMA — DEZ / 2022 —JoÃo NEIVA 
PAGINA 30 DE 30 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva 
Dezembro - 2023 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 -JOAO NEIVA 
PAGINA 1 DE 101 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 
Prefeitura Municipal de João Neiva 
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva 
Perfil Atuarial Ill 
Data focal: 31/12/2023 
Nota Técnica Atuarial — NTA n° 2023.000068.1 
Atuário responsável:RichardM. Dutzmann 
Registro MIBA n° 935 
Versão 01 
Elaborada em: 08/02/2024 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÂO ATUARIAL - DEZ / 2023—JoAo NEIVA 
PAGINA 2 DE 101 
SUMARIO EXECUTIVO 
0 presente estudo reúne informações fornecidas pela unidade gestora do Regime Próprio 
de Previdência Social - RPPS relativas às características biodemográficas e administrativas 
da massa de segurados, associadas às demais informações de ordem financeira e 
administrativa do RPPS, aplicando procedimentos preconizados pela legislação vigente com 
a finalidade de demonstrar a situação financeira e atuarial do plano de benefícios 
previdencidrios e estabelecer as bases necessárias à perseguição do equilíbrio financeiro e 
atuarial do plano. 
Com a utilização do LOA - Limite do Déficit Atuarial, calculado pela Duração do Passivo o 
resultado do Déficit a ser equacionado passa a ser R$ 124.912.550,65 (conforme Item 
9.2.) trazendo como resultado, um Superavit Atuarial de R$ 836.958,60. 
0 desenvolvimento do relatório expõe em detalhes o quadro que retrata o momento do 
plano de benefícios, assim resumido: 
Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) 
RESULTADO ATUARIAL R$ 
Ativos Garantidores do Plano 87.461.701,98 
Provisões Matemáticas 239.927.155,59 
Compensação Previdenciária 9.203.835,39 
RESULTADO ATUARIAL 143.261.618,22 
RESULTADO ATUARIAL 
Superavit 
Valores com as aliquotas 
vigentes 
0,00 
Reserva de Contingência 0,00 
Reserva para Ajuste do Plano 0,00 
Deficit -143.261.618,22 
Deficit Equacionado: -125.749.509,25 
Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit 
Atuarial estabelecido em lei -125.749.509,25 
Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Financeira 0,00 
Deficit Atuarial a Equacionar -17.512.108,97 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ 2023 - JOÃO NEIVA 
PÁGINA 3 DE 101 
SUMÁRIO 
1. 
2. 
INTRODUÇÃO 
1.1 OBJETIVO 
1.2 ENTIDADES MANTENEDORAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS 
BASE NORMATIVA 
6 
7 
7 
8 
2.1 NORMAS GERAIS 8 
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO 8 
3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 9 
3.1 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 9 
3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 9 
4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO 13 
4.1 REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS 13 
4.2 MÉTODO DE FINANCIAMENTO UTILIZADO NA CAPITALIZAÇÃO 13 
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO POR BENEFÍCIO 14 
5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS 15 
5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS - HIPÓTESES BIOMÉTRICAS 15 
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS - HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS 16 
5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS - HIPÓTESES ECONÔMICAS 16 
5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL - HIPÓTESES FINANCEIRAS 17 
5.5 ENTRADA EM REGIME PREVIDENCIARIO E EM APOSENTADORIA 17 
5.6 ComPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR 18 
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES 18 
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES 19 
5.9 CONSIDERAÇÕES GERAIS 20 
6. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL 23 
6.1 DADOS FORNECIDOS 23 
6.2 SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS 24 
6.3 ANALISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL 24 
6.4 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL 27 
6.5 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL 28 
7. RESULTADO ATUARIAL 29 
7.1 BALANÇO ATUARIAL 29 
7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER 31 
7.3 PLANO DE AMORTIZAÇÃO VIGENTE 31 
7.4 PROVISÕES MATEMÁTICAS 31 
7.5 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPREV 32 
7.6 RESULTADO ATUARIAL DA AVALIAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 32 
7.7 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS 33 
8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO 34 
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS 34 
8.2 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI 34 
8.3 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL CALCULADAS POR BENEFÍCIO, E CUSTEIO ADMINISTRATIVO 34 
8.4 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR REGIME FINANCEIRO E CUSTEIO ADMINISTRATIVO 35 
8.5 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A CONSTAREM EM LEI 
8.6 SITUAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO 35 
8.7 SITUAÇÃO DA REGULARIDADE DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL 36 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 4 DE 101 
8.8 EVOLUÇÃO DAS DESPESAS 36 
9. EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL 37 
9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DEFICIT ATUARIAL 37 
9.2 CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL 37 
9.3 VIABILIDADE FINANCEIRA, FISCAL E ORÇAMENTÁRIA DO PLANO DE CUSTEIO SUPLEMENTAR PROPOSTO 39 
10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO 46 
10.1 LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DOS ÚLTIMOS 3 ANOS 46 
10.2 ESTIMATIVA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA 0 PRÓXIMO EXERCÍCIO 47 
10.3 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS 47 
11. ANALISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS 48 
11.1 EVOLUÇÃO QUANTITATIVA DO GRUPO SEGURADO 49 
11.2 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO 49 
11.3 ÍNDICE DE COBERTURA 50 
12. AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS 51 
13. PARECER ATUARIAL TRANSCRITO NO DRAA 52 
13.1 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 52 
14. PARECER ATUARIAL CONCLUSIVO 55 
14.1 INDICADORES DE SUSTENTABILIDADE DO PLANO 55 
14.2 DESEMPENHO DO PLANO DE BENEFÍCIOS 55 
14.3 ADEQUAÇÃO DA BASE CADASTRAL 55 
14.4 ADEQUAÇÃO DAS BASES TÉCNICAS UTILIZADAS 56 
14.5 ADEQUAÇÃO DA METODOLOGIA UTILIZADA PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A 
RECEBER E OS IMPACTOS NOS RESULTADOS 56 
14.6 PLANO DE CUSTEIO A SER IMPLEMENTADO EM LEI 56 
14.7 ADESÃO AOS PARÂMETROS PRECONIZADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 103/2019 57 
14.8 FATOS RELEVANTES 57 
14.9 CONSIDERAÇÕES GERAIS 58 
15. ANEXOS 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - Joiko NEIVA 
PAGINA 5 DE 101 
1. INTRODUÇÃO 
Orientado pela legislação federal vigente e pela do ente federativo, que instituem e regulam 
o plano de benefícios previdenciários em exame, para se chegar A apresentação da 
situação do RPPS o estudo parte do recebimento de informações relativas aos participantes, 
encaminhadas pela unidade gestora do RPPS na forma de base cadastral transmitida por 
arquivo eletrônico obedecendo a modelo padronizado pela Secretaria de Previdência do 
Ministério do Trabalho e Previdência. 
Verifica-se a consistência da base de dados e sua adequação para tratamento estatístico e 
atuarial. Quando identificada a necessidade de esclarecimento ou complementação, o 
atuário solicita manifestação da unidade gestora, até que possa considerar aquela base 
adequada para a continuidade do estudo quanto A atualização, amplitude e consistência da 
coleção de dados. 
Na segunda etapa as características do grupo são organizadas de modo a espelhar a 
distribuição de servidores ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, apresentando￾os associados por tipo de fundo formador de reservas, faixa etária, sexo, salários, proventos 
e pensões, atividade profissional, tempos de trabalho, tempo faltante para aposentadoria, 
tipo de beneficio e outras tabulações de cunho estatístico que permitam a completa 
caracterização do corpo de segurados para os efeitos desejados pelo estudo. Nesta fase 
são consideradas as hipóteses e premissas biométricas, demográficas, econômicas e 
financeiras adotadas em conjunto pelo ente, unidade gestora e atuário e obedientes A 
regulamentação em vigor. 
Finalmente, reúnem-se as informações de ordem financeira e administrativa referentes a 
estrutura e situação econômica do RPPS, também fornecidas pela unidade gestora em 
modelo estabelecido pela Secretaria de Previdência, alimentando cálculos voltados ao 
estabelecimento das dimensões dos compromissos assumidos para com o grupo segurado, 
confrontando-os com os recursos disponíveis e indicando a situação financeira e atuarial do 
RPPS. 
isek vista da situação exposta, será aqui apresentada a perspectiva do avaliador, concluindo 
por emitir parecer sobre a adequação da base cadastral e das bases técnicas utilizadas no 
estudo, o grau de sustentabilidade do plano e eventuais recomendações, visa 
estabelecer o rumo de busca do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - Joiko NEIVA 
PÁGINA 6 DE 101 
INSTITUTO DE PREVDIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JOÃO NE 
1.1 Objetivo 
A presente avaliação atuarial tem por objetivo determinar: 
• o nível de contribuição dos segurados e do órgão empregador, 
• o Fundo de Previdência necessário à manutenção dos benefícios previdencidrios já 
concedidos e a conceder e 
• a Evolução Provável das Despesas e Receitas Previdenciárias demonstrada pelo 
Fluxo Financeiro-Atuarial. 
1.2 Entidades mantenedoras do piano de benefícios 
31.776.479/0001-86 
31.776.719/0001-42 
14.768.944/0001-18 
10.585.650/0001-08 
31.776.248/0001-72 
32.401.614/0001-71 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA ESGOTO 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023— JOAO NEIVA 
PAGINA 7 DE 101 
2. BASE NORMATIVA 
As condições, carências e os valores dos benefícios previdenciários assegurados estão de 
acordo com as principais normas, conforme abaixo: 
2.1 Normas gerais 
• Emenda Constitucional n220, de 15/12/1998 
• Emenda Constitucional n241, de 19/12/2003 
• Emenda Constitucional n247, de 05/07/2005 
• Emenda Constitucional n° 103, de 13/11/2019 
• Lei Complementar n° 178, de 13/01/2021 
• Lei Federal n29.717, de 27/11/1998 
• Lei Federal n° 10.887, de 18/06/2004 
• Portaria ME n° 14.762, de 19/06/2020 
• Portaria MTP n° 1.467, de 02/06/2022 
• Portaria MTP n° 1.837, de 30/06/2022 
• Portaria MTP n° 3.803, de 16/11/2022 
• PortariaMPSn23.289, de 23 de agosto 2023 
• PortariaMPSn2861, de 06/12/2023 
2.2 Normas do ente federativo 
• Lei n° 0976/1999 
• Lei n23.099, de 31/07/2018 
• Lei n° 3.238, de 01/04/2020 
• Lei n° 3.324, de 10/11/2021 
• Lei n° 3.336, de 08/12/2021 
• Lei n° 3.406, de 12/04/2022 
• Lei n° 3.480, de 27/12/2022 
• Lei n23.605, de 21/12/2023 
• Decreto n29.389, de 28/12/2023 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA 
PÁGINA 8 DE 101 
3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 
3.1 Benefícios previdenciarios 
a. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 
Garantia de recebimento de proventos na forma estabelecida na legislação do ente 
federativo e obedecidas as condições de elegibilidade descritas no item 3.2. 
b. Aposentadoria por Idade: 
Garantia de recebimento de proventos na forma estabelecida na legislação do ente 
federativo e obedecidas as condições de elegibilidade descritas no item 3.2. 
c. Aposentadoria por Invalidez / Incapacidade Permanente: 
Garantia de recebimento de proventos proporcionais ao tempo de contribuição na forma 
descrita na legislação do ente federativo, devida ao participante que for considerado 
incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade no órgão ou 
entidade a que se vincule. 
d. Pensão por Morte: 
Importância mensal conferida ao conjunto de dependentes do servidor ativo ou do 
aposentado, quando do seu falecimento, calculada na forma definida na legislação do 
ente federativo, observadas eventuais limitações ao direito A percepção nela 
estabelecidas e conforme descrito no item 3.2.2. 
3.2 Condições de elegibilidade 
Os benefícios de Aposentadoria Voluntária e Aposentadoria Compulsória foram separados 
em três grupos de servidores, conforme segue: 
3.2.1 Aposentadoria 
a. Servidores que preencheram os requisitos para aposentadoria até a data da 
promulgação da Emenda Constitucional n° 41 (19/12/2003) 
I - Ter 53 (cinquenta e três) anos ou mais de idade, se homem, e 48 (quarenta e 
anos ou mais de idade, se mulher. 
II - Ter 5 (cinco) anos ou mais de efetivo exercício no cargo. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 9 DE 101 
III - Ter o tempo de contribuição para a Previdência igual ou superior a soma de: 
• 35 (trinta e cinco) anos, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher. 
• Um período adicional equivalente a 20% do tempo que, no dia 16/12/1998, faltaria para 
atingir o tempo constante na condição imediatamente acima. 
Obs. 1: Professor na função de magistério, para efeito deste inciso III, terá na contagem 
de tempo de contribuição um adicional de 17%, se homem, e 20% se mulher, no 
tempo de serviço exercido até 15/12/1998. 
Obs. 2: Magistrado, membro do Ministério Público e de Tribunal de Contas, para efeitos 
deste incisoIII, terão na contagem de tempo de contribuição um adicional de 17% 
no tempo de serviço exercido até 15/12/1998. 
b. Servidores que inqressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional n° 20 
(até 16/12/1998, sem direito adquirido) 
I - Ter 53 (cinquenta e três) anos ou mais de idade, se homem, e 48 (quarenta e oito) 
anos ou mais de idade, se mulher. 
II - Ter 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria. 
III - Ter o tempo de contribuição para a Previdência igual ou superior A soma de: 
• 35 (trinta e cinco) anos, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher. 
• Um período adicional equivalente a 20% do tempo que, no dia 16/12/1998, faltaria 
para atingir o tempo constante na condição imediatamente acima. 
Obs. 1: Haverá um abatimento de 3,5% por ano de antecipação em relação As idades de 
60 (sessenta) anos, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, caso o 
servidor complete os requisitos para aposentadoria até 31/12/2005. Cumpridos os 
requisitos a partir de 01/01/2006, o abatimento por ano de antecipação será de 
5%. 
Obs. 2: Professor na função de magistério, para efeito deste inciso II, terá na contagem de 
tempo de contribuição um adicional de 17%, se homem, e 20%, se mulher, no 
tempo de serviço exercido até 16/12/1998 
Obs. 3: Magistrado, membro do Ministério Público e de Tribunal de Contas, para efeitos 
deste inciso II, terão na contagem de tempo de contribuição um adicional de 17% 
no tempo de serviço exercido até 16/12/1998. 
c. Atuais e futuros servidores que inqressarem no serviço público após 15/12/1998 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA 
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c.1 Aposentadoria Plena 
I - Ter 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se 
homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, se 
mulher. 
II -Ter no mínimo 10 (dez) anos de serviço público. 
III- Ter 5 (cinco) anos ou mais de efetivo exercício no cargo. 
Obs.: Se professor na função de magistério na educação infantil, ensino fundamental e 
médio, os quesitos do inciso I ficam reduzidos em 5 (cinco) anos. 
c.2 Aposentadoria Proporcional ou Compulsória 
Ter 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, ou 60 (sessenta) anos de idade, se 
mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; ou Aposentadoria 
Compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos de idade. 
d. Servidores que tenham inaressado no serviço público até 16/12/1998 
Conforme a Emenda Constitucional n° 47, de 05/07/2005, os servidores que tenham 
ingressado no serviço público até 16/12/1998 terão direito de opção à aposentadoria pelas 
normas estabelecidas peloart. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas 
pelosarts. 2° e 6° da Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003, podendo aposentar-se 
com proventos integrais, desde que preencham, cumulativamente, as seguintes condições: 
I - Ter 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de 
contribuição, se mulher. 
II - Ter 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de 
carreira e 5 (cinco) anos no cargo em que se der a aposentadoria. 
III- Ter idademinimaresultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1°, inciso 
Ill, alit-lea"a" da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de 
contribuição que exceder a condição prevista no inciso I. 
e. Abono de permanência 
0 servidor que tenha implementado os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária 
e os referentes ás condições de elegibilidade e que opte por permanecer em atividade, fará 
jus a um abono equivalente ao valor da sua contribuição previdencidria, até completar 
exigências para aposentadoria compulsória. 0 pagamento do abono de permanênci 
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responsabilidade do ente federativo eseradevido a partir do cumprimento dos requisitos de 
obtenção do beneficio, respeitada a prescrição quinquenal. 
3.2.2 Pensão por Morte 
0 valor das pensõesseraigual aos proventos do aposentado falecido ou a remuneração do 
servidor ativo falecido, até o limite máximo do RGPS (Regime Geral de Previdência Soc.) 
acrescido de 70% da parcela excedente a este limite. 
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4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO 
Segue estrutura utilizada para o calculo do financiamento dos benefícios, ressaltando que a 
formulação consta da Nota Técnica Atuarial: 
4.1 Regimes financeiros utilizados 
a. Regime Financeiro de Capitalização(CAP) 
Aplicável à Aposentadoria Especial, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Tempo de 
Contribuição e Pensão por Morte de já aposentado. 
No regime de Capitalização as taxas de contribuição são determinadas com o objetivo de 
gerar receitas que, capitalizadas durante a fase ativa dos servidores, produzam os fundos 
garantidores dos benefícios, quando da aposentadoria. 
b. Regime Financeiro de Repartição de Capital de Cobertura (RCC) 
Aplicável á Aposentadoria por Incapacidade e Pensão por Morte de servidor ativo e de 
aposentado por incapacidade. 
No regime de Repartição de Capital de Cobertura as taxas de contribuição são 
determinadas com o objetivo de produzirem receitas, no exercício, equivalentes aos fundos 
garantidores dos benefícios iniciados no mesmo exercício, não importando que os 
respectivos pagamentos se estendam aleatoriamente nos meses ou anos subsequentes. 
4.2 Método de financiamento utilizado na capitalizagão 
Crédito Unitário Projetado(CUP) - método pelo qual se financia o Valor Atual dos Benefícios 
Futuros, em tantas unidades quantos forem os anos de filiação como ativo que o 
participante terá ao atingir o direito para recebimento do beneficio, considerando os salários 
projetados com crescimento salarial até a data do beneficio. 
0 método fundamenta-se nos seguintes princípios: 
a) 0 custo anual de cada segurado ativo é determinado pela compra da fração anual do 
valor de aposentadoria. A fração anual, para cada segurado, é estabelecida com 
numerador unitário e denominador determinado pelo número de anos completos de 
trabalho necessários ã obtenção do beneficio de aposentadoria, utilizando a idade real 
de inicio de trabalho. 
b) 0 custo anual total para o plano corresponde ã soma do custo anual de cada segu 
ativo, "agregando" todos os segurados. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA PÁGINA 13 DE 101 
Aposentadoria por Tempo de 
Contribuicão. Idade e Compulsória 
CAP PUC 
Benefícios Regime Financeiro Método de Financiamento 
c) 0 custo da fração anual da aposentadoria, para cada segurado, aumenta a cada ano na 
medida em que a concessão do beneficio vai se aproximando. No contingente, em seu 
todo, a elevação do custo do plano a cada ano pode ser minimizada ou até eliminada 
pela adesão de novos segurados. 
Além de seu emprego ser mundialmente disseminado e adotado como mínimo para fundos 
de pensão e empresas de capital aberto, configurando método reconhecido em demandas 
judiciais, considera-se a obrigatoriedade do uso doCUP, para fins de evidenciação em 
balanço patrimonial, com base no item 59 da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica 
Aplicada ao Setor Público 15(NBCTSP 15) — Benefícios a Empregados combinado com 
item 51 da Instrução de Procedimentos Contábeis 14 (IPC 14) e 94edição do Manual de 
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). 
4.3 Resumo dos regimes financeiros e métodos de financiamento por beneficio 
Aposentadoria por Invalidez 
Pensão por Morte de ativo 
Pensão por Morte de aposentado 
Pensão por Morte de inválido 
RCC 
RCC 
CAP 
CAP 
PUC 
PUC 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — Joiko NEIVA 
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5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS 
A combinação de hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras que 
serviram de fundamento para o desenvolvimento dos cálculos foi determinada em conjunto 
pelo ente federativo, gestor do RPPS e atuário, conforme acordo estabelecido em 
mensagem eletrônica datada de 18/10/2023. 
5.1 Tábuas biométricas - hipóteses biométricas 
a) Tábua de Mortalidade de Válidos - fase laborativa 
Taxas anuais de sobrevivência e mortalidade fornecidas pelas Tábuas Completas de 
Mortalidade IBGE 2021, distintas para homens e mulheres, disponibilizadas no sitio 
eletrônico da Secretaria da Previdência e neste relatório apresentadas no Anexo 10. 
b) Tábua de Mortalidade de Válidos - fase pós-laborativa 
Taxas anuais de sobrevivência e mortalidade fornecidas pelas Tábuas Completas de 
Mortalidade IBGE 2021, distintas para homens e mulheres, disponibilizadas no sitio 
eletrônico da Secretaria da Previdência e neste relatório apresentadas no Anexo 10. 
C) Tábua de Mortalidade de Inválidos 
Taxas anuais de sobrevivência e mortalidade fornecidas pelas Tábuas Completas de 
Mortalidade IBGE 2021, distintas para homens e mulheres, disponibilizadas no sitio 
eletrônico da Secretaria da Previdência e neste relatório apresentadas no Anexo 10. 
d) Tábua de Entrada em Invalidez 
Tábua de entrada em invalidez Alvaro Vindas (Colômbia), neste relatório 
apresentada no Anexo 10. 
e) Tábua de Morbidez 
Não aplicável a esta avaliação, dado não ser considerada premissa de entrada em 
doença, tratando-se de recurso apropriado às modalidades de seguro em que se 
dispõe de questionários médicos e de antecedentes individualizados. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA 
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Idade x 
até 50 anos 1,00% 
acima de 50 anos 0,00% 
5.2 Alterações futuras no perfil e composição das massas - hipóteses demodráficas 
A notação básica a seguir mencionada —detalhadamente descrita na Nota Técnica Atuarial 
na qual o presente estudo se fundamenta— encontra-se reproduzida no Anexo 1. 
a) Rotatividade 
A taxa anual de rotatividade é estabelecida em função da idade do segurado mediante 
levantamento estatístico envolvendo um período mínimo de 8 (oito) anos. As taxas 
encontradas deverão ser limitadas aos seguintes valores: 
b) Expectativa de reposição de segurados ativos 
Não será admitida a hipótese de diluição dos custos com a utilização de gerações futuras de 
servidores. Todavia, o universo de segurados será quantitativamente estático, com a 
expectativa de reposição dos servidores ativos quando da sua aposentadoria, óbito ou 
exoneração. A reposição será admitida sempre na proporção de 1:1. 
5.3 Estimativas de remunerações e proventos - hipóteses econômicas 
a) Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade 
• A taxa por mérito será determinada mediante análise da evolução histórica do 
conjunto de servidores ativos nos últimos 05 (cinco) anos, sendo sempre a taxa: 
j1 1,00% a.a. 
• Para a projeção do crescimento real do salário por produtividade, quando não 
disponível o histórico dos últimos 5 anos, será utilizado o salário do servidor ativo 
relativo ao seu cargo ou função no final da carreira funcional, sendo a sua 
utilização não acumulativa com o crescimento do salário por mérito. 
b) Taxa real do crescimento dos proventos 
A projeção de crescimento real dos benefícios, quando não disponível o histórico dos 
últimos 5 anos, será determinada mediante análise da evolução histórica dos proventos de 
aposentadoria e pensão nos últimos 05 (cinco) anos, comparados com os indicesd 
inflação, sendo sempre: 
i2 0,00% a.a. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 —JOAO NEIVA 
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5.4 Taxa de Juros Atuarial - hipóteses financeiras 
Em conformidade com o disposto na Portaria MTP n° 1.467/2022, a Taxa Real Anual de 
Juros é definida como a taxa associada â duração do passivo do fundo verificada na 
avaliação atuarial do exercício anterior (denominada "taxa parâmetro"), tabulada em portaria 
emitida SPREV. 
A duração do passivo corresponde â média dos prazos dos fluxos de pagamentos de 
benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, ponderada 
pelos valores presentes destes fluxos. 0 Resultado da Duração do Passivo é apresentado 
no Anexo 7. 
Obs. 1: Conforme disposto noart. 3° do Anexo VII da Portaria MTP n° 1.467/2022, é 
facultado o acréscimo â taxa parâmetro do equivalente a 0,15 (quinze centésimos) 
pontos percentuais —limitado a 0,60 (sessenta centésimos) — ao RPPS que 
houver registrado superagdo da meta atuarial pela rentabilidade da carteira de seus 
investimentos em cada ano no período entre os 5 últimos exercícios. Tal recurso 
somente será disponibilizado para Fundos em Capitalização e desde que possuam 
recursos não inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). 
Obs. 2: A Portaria MTP n° 1.467/2022(art. 39, § 6°) ainda faculta ao RPPS utilizar taxa 
inferior â parâmetro, em atenção a critérios de prudência no dimensionamento das 
provisões matemáticas. 
Considerando os recursos disponibilizados nas observações acima e a informação 
encaminhada pela unidade gestora do RPPS, a taxa a ser utilizada nas projeções atuariais 
constará no quadro-resumo das principais hipóteses ao final do item 5.9 Considerações 
Gerais, adiante. 
5.5 Entrada em reciime previdenciário e em aposentadoria 
a) Idade estimada de ingresso em algum regime previdencidrio 
Para o tempo de filiação ao RGPS utilizam-se os dados constantes da base cadastral; 
quando não informado, considera-se como premissa o inicio da atividade laborativa aos 2 
(vinte e cinco) anos, correspondente A média observada dentro do contingente 
segurados vinculados ao serviço público. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ! 2023 -JOAO NEIVA 
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b) Idade estimada de entrada em aposentadoria programada 
As projeções levam em consideração as informações disponíveis e premissas adotadas 
relativas aos seguintes aspectos: 
b.1) Condições de elegibilidade e regras eventualmente distintas entre permanentes e 
transitórias, correspondentes ao descrito no item 3.2. 
b.2) Foi considerada a assunção de posição mais conservadora, estabelecendo-se a data 
da elegibilidade como o momento que produzirá o mais alto valor da provisão 
matemática, com um diferimento de 18 meses entre o primeiro momento da 
aposentadoria e o momento provável da aposentadoria, em função da experiência 
referente ao abono de permanência. 
b.3) Segurados ativos considerados como risco iminente, definidos como aqueles que já 
preencheram todas as condições para começar a receber o beneficio de 
aposentadoria (denominados "Iminentes"). 
b.4) Quantitativos referentes ás futuras elegibilidades, projetadas a partir das informações 
da base cadastral ou em decorrência de premissas adotadas, apresentados nos 
histogramas dos servidores ativos distribuídos por anos para aposentar e 
remuneração do Anexo 2. 
5.6 Composição do grupo familiar 
Será utilizada a composição real de cada segurado, apurada mediante informação no 
cadastro. Caso a informação não esteja disponível, será considerado o universo de 60% dos 
segurados com cônjuge, com composição familiar da seguinte forma: 
• Se segurado masculino: cônjuge com 03 anos a menos 
• Se segurado feminino: cônjuge com 03 anos a mais 
• Filho primogênito: idade da mulher reduzida em 21 anos 
• Segundo filho: idade da mulher reduzida em 24 anos 
Obs.: quando ocorrer resultado negativo ou superior a 21 anos, não será considerado o 
filho na composição familiar. 
5.7 Compensação financeira entre regimes 
Parte do compromisso da Provisão Matemática vem da compensação financeira en 
regimes, decorrente do tempo de contribuição do segurado para outro RPPS ou pa 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
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valor % aplicado sobre o VABF t f 
10% 
9% 
8% 
7% 
6% 
5% 31/12, 
°cal a valiação 
31/12/2019 
31/12/2020 
31/12/2021 
31/12/2022 
31/12/2023 
2024 e próximas 
RGPS. Foram consideradas no desenvolvimento deste estudo a responsabilidade que 
outros regimes têm para com os aposentados e pensionistas e a proporcionalidade do 
Passivo Atuarial dos servidores de cargos efetivos em atividade. 
0 modelo fornecido para transmissão da base cadastral solicita informação relativa a 
valores recebidos a titulo de Compensação Previdencidria, a serem deduzidos das 
Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos. 
Com relação a quem está em atividade, caso não se disponha de todos os dados para o 
cálculo da compensação previdencidria a receber, relativamente a toda contagem do tempo 
anteriormente dedicado ao RGPS, bem como de todos os valores recolhidos, cujo 
levantamento integral pelos RPPS se mostra frequentemente inviável, e considerando que a 
projeção da aposentadoria do servidor compõe o tempo dedicado ao RPPS com a eventual 
dedicação anterior em RGPS, é facultado recorrer ao disposto noart. 34 da Portaria MTP n° 
1.467/2022, utilizando no limite o equivalente a 6,00% do Valor Atual dos Benefícios Futuros 
a Conceder (VABF) como referência para abatimento da Provisão Matemática, conforme 
progressão a seguir resumida: 
Vale ressaltar que a eventual indisponibilidade de dados completos para cálculo da 
compensação previdenciária a receber não configura inconsistência imputável à base 
cadastral, dada a escassez de tal bagagem informacional dentre os RPPS brasileiros, 
justificando a liberação do recurso oferecido pela Secretaria de Previdência descrito na 
Portaria MTP n° 1.467/2022, acima mencionado. 
5.8 Demais premissas e hipóteses 
a) Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações e proven 
a.1) Fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos salários 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ! 2023 — JOÃO NEIVA 
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A perda da capacidade salarial no decurso do ano, em razão do efeito anual inflacionário, 
será determinada pela metade da média da inflação retroativa aos últimos 3 (três) anos, 
medida pelo IN PC, sendo sempre: 0,97 < y1 < 1,00 
a.2) Fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos benefícios 
A perda da capacidade dos benefícios de prestação continuada no decurso do ano, em 
razão do efeito anual inflacionário, será determinada pela metade da média da inflação 
retroativa aos últimos 3 (três) anos, medida pelo INPC, sendo sempre: 0,97 < y < 1,00 
b) Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com base na última 
remuneração 
Os valores dos benefícios serão determinados conforme disposto no item 3.2. 
C) Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS 
A avaliação atuarial não considera crescimento real do teto de contribuição para efeito de 
realização dos cálculos das projeções, dada a imprevisibilidade em torno de medida 
dependente de decisão governamental. 
d) Influência de Previdência Complementar 
0 valor da remuneração mensal estará limitado ao teto do salário de beneficio adotado pelo 
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), aplicável somente para os segurados cujo 
ingresso se deu após a implantação do sistema complementar. 
Tal limitação acarreta a redução nas provisões matemáticas em relação a valores acima do 
teto do RGPS, também resultando em economia para a contribuição patronal, cuja aliquota 
não excederá a do participante, ainda havendo que considerar que nem todos os elegíveis 
aderirão ao programa. 
5.9 Considerações gerais 
A prática de taxas de juros decrescentes implementada pelo vigor da Portaria MF n° 
464/2018, até os estudos atuariais posicionados em dezembro de 2021, acarretou aumento 
das provisões matemáticas para todos os RPPS, consequência de menor desconto aplicado 
ao montante correspondente à responsabilidade do plano de benefícios para com seus 
participantes, quando trazido a valor presente. A partir da vigência da Portaria MTP n° 
1.467/2022, com a determinação da taxa parâmetro associada à possibilidade d 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023- JOÃO NEIVA 
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acréscimos percentuais em função de superação da meta atuarial pela rentabilidade das 
aplicações financeiras nos 5 últimos exercícios, permitiu-se praticar taxa de juros mais 
favorável ao cálculo das provisões matemáticas, reduzindo a pressão sobre o compromisso 
do fundo. 
exceção da renovação na utilização de tábuas de mortalidade —alteradas em função da 
publicação de tábuas anualmente elaboradas pelo IBGE—, bem como da taxa real de juros 
determinada conforme estabelecido nas Portarias MTP n° 1.467/2022 e n° 1.837/2022, não 
houve alterações significativas nas hipóteses e premissas. 
Figuram entre as hipóteses geradoras de maior impacto para o resultado atuarial: 
• Todo o grupo coberto pelo plano de benefícios envelhece um ano a cada avaliação, 
impactando os cálculos em que há consideração etária. 
• Previamente ao advento da pandemia do Covid-19, as tábuas de mortalidade —onde se 
inserem as utilizadas no presente estudo— apresentavam alongamento da expectativa 
de vida dos brasileiros, também produzindo efeito direto no aumento da 
responsabilidade do plano. 
• A passagem de cada ano encurta o prazo disponível para que o fundo de previdência 
responda pela obrigação com cada participante; assim, quando calculado o valor que 
deve estar reservado para um participante que está um ano mais próximo da 
aposentadoria, este será maior que aquele calculado no ano anterior. 
• Redução na taxa de juros implica em aumento na provisão matemática, dado o menor 
desconto praticado, quando trazida a responsabilidade do plano a valor presente. 
A base técnica que dá forma ao estudo a seguir foi construída a partir da bagagem de 
informação encaminhada pela unidade gestora do RPPS, entendida como espelho da 
política de gestão de pessoal do ente federativo. 
Segue apresentação resumida, visando facilitar o acompanhamento da evolução da 
sistemática de cálculo, mediante confronto dos principais fundamentos utilizados para o a 
base em exame e o anterior: 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
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HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS DRAA 2023 - base dez/2022 DRAA 2024- base dez/2023 
HIPÓTESES ECONÔMICAS DRAA 2023 - base de 
pelo banco de dados, com reposição de 
1:1 
Em relação ao vinculo de emprego 
pelo real 
pelo real 
pelo banco de dados, com reposição de 
1:1 
Em relação ao vinculo de emprego 
Geração Futura de Novos 
Entrantes 
!dadsx q Calculado 
Ate 25 1% 
De 26 a 30 1% 
De 31 a 40 1% 
De 41 a 50 1% 
De 51 a 60 0% 
Acima de 60 0% 
Rotatividade/ "Turn-over" 
pelo real 
pelo real 
Composição da Família de 
Servidores e Aposentados 
Entrada em Aposentadoria 
Acima de 60 0% 
!dads x 
Ate 25 
De 26 a 30 
De 31 a 40 
De 41 a 50 
De 51 a 60 
q Calculado 
1% 
1% 
1% 
1% 
0% 
HIPÓTESES BIOMETRICAS DRAA 2023 - base dez/2022 DRAA 2024,- base dez/2023 
Tábua de Entrada em Invalidez 
Tábua de Mortalidade de Inválidos 
Tábua de Mortalidade Geral 
Tábua de Morbidez 
Alvaro Vindas 
Tábuas de Mortalidade Extrapoladas - 
IBGE 2020 - Separadas por sexo 
Tábuas de Mortalidade Extrapoladas - 
IBGE 2020 - Separadas por sexo 
não aplicável 
Alvaro Vindas 
Tábuas de Mortalidade Extrapoladas - 
IBGE 2021 - Separadas por sexo 
Tábuas de Mortalidade Extrapoladas - 
IBGE 2021 - Separadas por sexo 
não aplicável 
Indexador 
-Projeção de Crescimento Real dos 
Salários 
lProjeção de Crescimento Real doi-' 
Benefícios 
0,00% 
1,00% ao ano 
Considerando que as correções salariais 
negociadas pelas associações da 
classe/sindicatos são baseadas no IPCA, 
sugerimos que seja adotado no sistema 
previdenciário o mesmo indexador 
0,00% 
1,00% ao ano 
0,00% ao ano 
—Considerando que as correções salariais 
negociadas pelas associações da 
classe/sindicatos são baseadas no IPCA, 
sugerimos que seja adotado no sistema 
previdenciário o mesmo indexador 
Inflação Futura 
0,00% ao ano 
Fator de Determinação do: 
Valor Real ao Longo do Tempo dos 
Salários 
Valor Real ao Longo do Tempo dos 
Benefícios 0,98 0,98 
HIPÓTESE FINANCEIRA DRAA 2023 - base dez/2022 DRAA 2024 - base dez/2023 
0,98 0,98 
Taxa Real Anual de Juros Fundo em Capitalização: 4,66% a.a. Fundo em Capitalização: 4,82% a.a. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA 
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6. ANALISE DA BASE CADASTRAL 
6.1 Dados fornecidos 
Os dados cadastrais referentes aos participantes do plano de benefícios, bem como as 
informações relativas à estrutura e finanças do ente e do RPPS, foram enviados pelo gestor 
do RPPS sob a forma de planilha eletrônica em conformidade com modelo estabelecido pela 
Secretaria de Previdência. 
Os dados de servidores ativos, aposentados, pensionistas e dependentes foram recebidos 
de maneira satisfatória, atendendo ás principais informações, como salários, proventos, 
pensões, mês e ano de nascimento do segurado, cônjuge, filhos, tempo de serviço público 
etc. 
0 conjunto original de dados cadastrais recebidos e o resultante após o tratamento critico 
assim se apresentam: 
Segurados Enviados Excluídos Calculados 
Ativos 415 414 
Aposentados 210 0 210 
Pensionistas 38 38 
A distribuição de servidores ativos, aposentados e pensionistas encontra-se tabulada no 
Anexo 2. 
Os cadastros de segurados fornecidos apresentaram inconsistencies, conforme segue: 
uantt.ae 
Ativos vencimento abaixo do mínimo 
Aposentados tipo de aposentadoria zerada 
Foi excluído 1 servidor ativo. As demais inconsistências apontadas foram corrigidas ou 
esclarecidas pelo RPPS. 
Convém reiterar o observado no item 5.7, frisando que a eventual indisponibilidade de dados 
completos para cálculo da compensação previdencidria a receber não configu 
inconsistência imputável à base cadastral, dada a escassez de tal bagagem informaci 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 —JOAO NEIVA 
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16 
17 
% da população coberta em 
relação aos órgãos e entidades Segurados % da população coberta 
100% Ativos 100% 
Aposentados 
Pensionistas 100% 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA 
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100% 
100% 
dentre os RPPS brasileiros, justificando a liberação do recurso previsto no Anexo VI da 
Portaria MTP n° 1.467/2022, que permite utilizar um determinado percentual do Valor Atual 
dos Benefícios Futuros a Conceder como referência para abatimento da Provisão 
Matemática. 
6.2 Servidores afastados ou cedidos 
Todos os servidores constantes da base cadastral foram considerados nas projeções 
atuariais, inclusive eventuais casos identificados como afastados, cedidos ou outras 
designações categorizadas no leiaute estabelecido pela Secretaria de Previdência, 
entendendo-se garantida sua cobertura pelo plano de benefícios. 
6.3 Análise da qualidade da base cadastral 
0 cadastro recebido foi submetido a testes críticos e as inconsistências detectadas foram 
corrigidas ou esclarecidas pelo RPPS/ente, resultando em base de dados considerada 
suficientemente completa, consistente e adequada á análise técnica atuarial, em 
conformidade com o disposto na Portaria MTP n° 1.467/2022, relativamente aos requisitos 
de atualização, amplitude e consistência. A competência da base cadastral é 30/11/2023. 
a) Atualização da base cadastral 
Segurados Data do último recenseamento % de cobertura 
Ativos 31/10/2023 100% 
Aposentados 31/10/2023 100% 
Pensionistas 31/10/2023 100% 
b) Amplitude da base cadastral 
c) Consistência 
A avaliação da consistência da base segue um processo de critica orientada para 
identificar lapsos ou prováveis desvios de informação que possam comprometer a 
adequada análise e medição da responsabilidade do plano de benefícios para com o 
grupo de participantes, sinalizando ao RPPS a necessidade de esclarecimento. 
Verificada a adequação da base cadastral recebida ao modelo de planilha eletrônica 
estabelecido pela Secretaria de Previdência, confere-se o preenchimento de cada 
campo, verificando se há não preenchidos ou preenchidos com códigos não 
compatíveis com a padronização determinada no modelo. Também é detectada 
eventual duplicidade (exemplo: matricula repetida). 
Os principais aspectos verificados referem-se a: 
• campos não preenchidos; 
• formatação de valores ou datas em desacordo com o estabelecido no modelo; 
• data de corte na separação de planos; 
• identificação de professores na população coberta; 
• comparação do estado civil do servidor ativo com dados de cônjuge; 
• idade de servidor ativo abaixo de 18 e acima de 75 anos; 
• comparação da data de nascimento do servidor ativo com data de ingresso no 
ente; 
• salários/benefícios zerados; 
• comparação da data de ingresso do servidor ativo no ente com data de 
nascimento; 
• verificação da base de cálculo mensal do servidor ativo quanto a valores 
zerados, abaixo do salário-mínimo ou acima do teto especifico; 
• quantidades aparentemente excessivas de dependentes do servidor ativo; 
• cônjuge menor de idade de servidor ativo; 
• data de inicio de abono de permanência; 
• comparação da idade do aposentado com tempo de contribuição e tip 
aposentadoria; 
• comparação do estado civil do aposentado com dados de cônjuge; 
• idade de aposentado abaixo de 18 anos; 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JoA° NEIVA 
PAGINA 25 DE 101 
• comparação da data de nascimento do aposentado com data de ingresso no 
ente; 
• comparação da data de inicio do beneficio de aposentadoria com data de 
nascimento; 
• comparação do valor mensal do beneficio de aposentadoria com salário-mínimo 
vigente; 
• valores de beneficio de aposentadoria muito altos; 
• comparação do valor mensal de compensação previdencidria com valor do 
beneficio; 
• indicação de paridade com servidores ativos; 
• quantidades aparentemente excessivas de dependentes do aposentado; 
• data de nascimento do cônjuge do aposentado - menores de idade; 
• comparação de data de inicio de recebimento de pensão com data de 
nascimento de pensionista; 
• comparação de valor de pensão com data de nascimento de pensionista; 
• duração do beneficio. 
A mensuragdo da qualidade da base cadastral é representada na tabulação dos prin 
dados do grupo de participantes, conforme segue: 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA 
PAGINA 26 DE 101 
76-100 
76-100 
0-25 
76-100 
76-100 
76-100 
76-100 
76-100 
76-100 
76-100 
76-100 
76-100 
76-100 76-100 
76-100 
0-25 
76-100 
76-100 
76-100 
76-100 
76-100_ 
76-100 
76-100 
76-100 
Número de Pensionistas 76-100 76-100 
Valor do Beneficio 76-100 76-100 
Consistên cia çompletude% 
76-100 76-100 
76-100 76-100 
76-100 76-100 
76-100 76-100 
76-100 76-100 
Identificação do Segurado Ativo 
Sexo 
Estado Civil 
Data de Nascimento 
Data de Ingresso no Ente 
Identificação do Cargo Atual 
Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição) 
Tempo de Contribuição para o RGPS 
Tempo de Contribuição para Outros RPPS 
Data de Nascimento do Cônjuge 
Número de Dependentes 
Identificação do Aposentado 
Sexo 
Estado Civil 
Data de Nascimento 
Data de Nascimento do Cônjuge 
Data de Nascimento do Dependente Ma is Novo 
APOSENTADOS 
ATIVOS 
Condição do Aposentado (valido ou inválido) 76-100 
Valor do Beneficio 76-100 I 76-100 
76-100 
Tempo de Contribuição para o RPPS 76-100 76-100 
Tempo de Contribuição para Outros Regimes 76-100 
Valor Mensal da Compensação Previdenci ári a 76-100 
76-100 
76-100 
Número de Dependentes 
Identificação do Pensão 
76-100 76-100 
76-100 76-100 
Sexo do Pensionista Principal 76-100 76-100 
PENSÕES Data de Nascimento 76-100 76-100 
Condição do Pensionista (válido ou inválido) 76-100 76-100 
Duração do Beneficio (vitalício ou temporário) 76-100 76-100 
6.4 Premissas adotadas para ajuste técnico da base cadastral 
Não é produzida qualquer adequação do banco de dados por iniciativa do atuário, 
significando que todo cálculo é realizado a partir de dados fornecidos pelo RPPS/ente. 
Quando a informação está incompleta e/ou incorreta, a critica é encaminhada até a plena 
correção dos dados, ou seja, os resultados apurados refletem a imagem apresentada pelo 
banco de dados originado e eventualmente adequado exclusivamente pelo RPPS/ente. 
Eventuais intervenções se limitam à 
--. Area em que há permissão concedida pela Port 
MTP n° 1.467/2022 e consignada na Nota Técnica Atuarial para se adotar bases estatis icas 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ! 2023 - JoÃo NEIVA 
PAGINA 27 DE 101 
publicação do novo leiaute implementado pela Secretaria de Previdência ao longo de 20 
conhecidas quando não se dispõe de informação consistente relativa a tempo de dedicação 
anterior em RGPS, percentual de segurados com cônjuges ou datas de nascimento de 
cônjuges e dependentes. 
6.5 Recomendações para a base cadastral 
Vale ressaltar a importância da manutenção de uma base cadastral atualizada, 
possibilitando a melhoria da gestão dos dados que caracterizam a população de 
beneficiários, prática exigida pela Lei Federal n° 10.887/2004, que estabelece a realização 
de recenseamento previdencidrio abrangendo todos os aposentados e pensionistas, no 
mínimo a cada 5 anos. 
Independentemente, é recomendado o recadastramento anual dos beneficiários, visando 
comprovação de vida, de modo a evitar pagamentos indevidos. 
A atualização da base de dados dos participantes torna-se imprescindível, considerando a 
necessidade de levantamento de informações que passaram a ser requeridas com 
I 
fr 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA 
PÁGINA 28 DE 101 
7. RESULTADO ATUARIAL 
Resultado Atuarial é a dimensão básica da situação do plano de benefícios, obtida pelo 
confronto dos recursos disponíveis com os compromissos assumidos. 
Os recursos são representados pelo Patrimônio (Ativos Garantidores dos Compromissos do 
Plano de Benefícios) e pelas receitas provenientes da injeção de valores destinados pelo 
ente federativo a titulo de Cobertura de Insuficiência Financeira. 
Os compromissos são demonstrados pelo Passivo Atuarial, grandeza também denominada 
Provisão Matemática, representada pelo valor atual daqueles compromissos do RPPS com 
os servidores ativos, aposentados e pensionistas, menos o valor atual das receitas de 
contribuições dos segurados e órgãos empregadores. 
Da comparação entre o Patrimônio e a Provisão Matemática podem resultar três situações: 
• Patrimônio maior que a Provisão Matemática: a relação é positiva e o resultado é 
denominado "Superavit Técnico". 
• Patrimônio igual A Provisão Matemática: a situação é de equilíbrio, apresentando 
resultado nulo. 
• Patrimônio menor que a Provisão Matemática: a relação mostra insuficiência e o 
resultado é denominado "Deficit Técnico". 
7.1 Balanço Atuarial 
Segue tabulação de valores calculados com as aliquotas vigentes na data focal 
avaliação: 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA 
PÁGINA 29 DE 101 
Aliquota Normal (patronal +servidor) (A) 36,90% 
11,22% 
25,68% 
Desconto das aliquotas dos benefícios calculados por RS, RCC e taxa de adm. 
(B) 
Aliquota Normal por regime de capitalização para apuração dos resultados 
atuariais (C =A - B) 
ValoreS Om a iquotas 
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS 
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS 
87.461.701,98 
87.461.701,98 
Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS 0,00 
Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS 0,00 
Aplicações em Enquadramento - RPPS 0,00 
Títulos e Valores Não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS 0,00 
Demais Bens, Direitos e Ativos 0,00 
PROVISÃO MATEMÁTICA - TOTAL 239.927.155,59 
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC 165.058.905,17 
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos 165.627.245;06 
( - (Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Ente) 0,00 
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Servidores) 568.339,89 
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder- PMBaC 74.868.250,42 
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder 113.044.274,53 
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Ente) 23.691.895,72 
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Servidores) 14.484.128,39 
AJUSTE DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS E A 
CONCEDER REFERENTE A COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA -9.203.835,39 
Valor Atual da Compensação Previdenciaria a Pagar- Benefícios Concedidos 0,00 
( - (Valor Atual da Compensação Previdenciaria a Receber- Benefícios 
2.421.178,92 
Concedidos 
Valor Atual da Compensação Previdenciaria a Pagar- Benefícios a Conceder 0,00 
( - ) Valor Atual da Compensação Previdenciaria a Receber- Benefícios a 
6.782.656,47 
Conceder 
RESULTADO ATUARIAL -143. 261 618, 22 . 
Superavit 0,00 
Reserva de Contingência 0,00 
Reserva para Ajuste do Plano 0,00 
Deficit _. 
-143.261.618,22 
Deficit Equacionado -125.749.509,25 
Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit Atuarial estabelecido em lei -125.749.509,25 
Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Financeira 0,00 
Deficit Atuarial a Equacionar -17.512.108,97 
Valor Atual das Remunerações Futuras 148.660.529,99 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ! 2023 — JOAO NEIVA 
PÁGINA 30 DE 101 
7.2 Ativos garantidores e créditos a receber 
Os ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios na data-base da presente 
avaliação atuarial estão discriminados da seguinte maneira: 
Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano de Beneficias R$ % 
Apl 87.461.701,98 100,00% i cações em Segmento de Renda Fixa - RPPS 
Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS - 0,00%1 
Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS - 0,00%: 
Aplicações em Enquadra mento - RPPS - 0,00% 
Títulos e Valores Não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS - 0,00%1 
Demais Bens, Direitos e Ativos - 
i 
0,00%' 
TOTAL 87.461.701,98 100,00% 
7.3 Plano de amortizacão vigente 
0 atual plano de amortização do deficit atuarial, vigente na legislação municipal, está 
definido conforme segue: 
2024 a 2053 8.013.095,60j 
Para o cálculo do Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit Atuarial estabelecido em 
lei é utilizada a taxa de juros atuarial desta avaliação atuarial, descrita no item 5.4. 
LY 
Lei 9.389/2023 125.749.509,25 1 
7.4 Provisões Matemáticas 
O calculo do Passivo Atuarial, doravante denominado Provisão Matemática, é elaborado 
sobre duas massas de segurados: 
• A primeira, composta pelos segurados que já estão recebendo o beneficio de prestação 
continuada, configurando a Provisão Matemática de Benefícios Concedidos. 
• A segunda, composta pelos segurados que ainda não estão recebendo o beneficio e 
prestação continuada, caracterizando a Provisão Matemática de Benefícios a Coneder 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 - JoÃo NEIVA 
PÁGINA 31 DE 101 
7.4.1 Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos 
Aposentadorias 152.515.671,92 568.339,89 151.947.332,03 
Pens6es - 13.111.573,14 13.111.573,14 
SUBTOTAL 165.627.245,06 568.339,89 165.058.905,17 
7.4.2 Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder 
BENEFÍCIOS A CONCEDER 
Servidores Ativos 113.044.274,53 38.176.024,11 74.868.250,42 
SUBTOTAL 113.044.274,53 38.176.024,11 74.868.250,42 
7.4.3 Provisões Matemáticas Totais 
Concedidos 165.627.245,06 568.339,89 165.058.905,17 
a Conceder 113.044.274,53 38.176.024,11 74.868.250,42 
TOTAL 278.671.519,59 38.744.364,00 239.927.155,59 
7.5 Compensação Previdenciária - COM PREV 
7.5.1 Compensação Financeira dos Benefícios Concedidos 
21.178 92. 
Compensação a receber 
Compensação a pagar 
2.421.178,92 
7.5.2 Compensação Financeira dos Benefícios a Conceder 
Compensação a receber 6.782.656,47 
Compensação a pagar 
7.6 Resultado Atuarial da Avaliação de Encerramento do Exercício 
Ativos Garantidores do Plano 87.461.701,98 
Provisões Matemáticas 239.927.155,59 
Compensação Previdenciaria 9.203.835,39 
RESULTADO ATUARIAL 143.261.618,22 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023—JoAO NEIVA 
PAGINA 32 DE 101 
Valores com as aliquotas 
vigentes 
RESULTADO ATUARIAL 
Superavit 0,00 
Reserva de Contingência 0,00 
Deficit -143.261.618,22 
Reserva para Ajuste do Plano 0,00 
Deficit Equacionado: -125.749.509,25 
Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit 
Atuarial estabelecido em lei 
Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Financeira 
Deficit Atuarial a Equacionar 
-125.749.509,25 
0,00 
-17.512.108,97 
148.660.529,99 
7.7 Valor Atual das Remunerações Futuras 
É o valor presente atuarial do fluxo das futuras remunerações dos segurados do plano, 
considerando as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da 
Ciência Atuarial. 
Valor Atual das Remunerações Futuras 
RELATORIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023- JOÃO NEIVA 
PAGINA 33 DE 101 
8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO 
Os custos dos benefícios previdencidrios a serem suportados pelo fundo de previdência 
foram calculados com base nos regimes atuariais explicitados no capitulo 4 e os resultados 
assim se apresentam: 
8.1 Valores das remunerações e proventos atuais 
Categorias 
Valor Mensal - Estatística da 
População Coberta (R$) Valores Anuais 
Total das remunerações de contribuição dos 
servidores ativos 
1.100.860,96 14.311.192,4.8 
Total das parcelas dos proventos de aposentadoria 
que superam o limite máximo do RGPS 
22.769,44 296.002,72 
Total das parcelas dos proventos de pensões que 
superam o limite máximo do RGPS 
TOTAL 1.123.630,40 14.607.195,20 
8.2 Custos e aliguotas de custeio normal vigentes em lei 
Categoria 
Valor Anual da Base de Calculo 
(RS) 
Al iquota Vigente 
Valor da Contribuição Esperada 
com Al iquotas Vigentes 
Ente Federativo 14.311.192,48 18,56% 2.656.157,32 
Taxa de Administração 14.311.192,48 4,34% 621.105,75 
Aporte Anual para Custeio das Despesas 
Administrativas 
_ _ . 
Ente Federativo - Total 14.311.192,48 22,90% 3.277.263,08 
Segurados Ativos 14.311.192,48 14,00% 2.003.566,95 
Aposentados 296.002,72 14,00% 41.440,38 
Pensionistas - 14,00% 
36,90% 
- 
5.322.270,41
, 
TOTAL 
8.3 Custos e aliguotas de custeio normal calculadas por beneficio, e custeio 
administrativo 
Benefícios Regime Financeiro Custo Anual Previsto (R$) Aliquota Normal Calculada 
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e 
Compulsdria 
CAP 3.526.277,83 24,64% 
Aposentadoria por Invalidez RCC 311.984,00 2,18% 
Pensão por Morte de ativo RCC 672.626,05 4,70% 
Pensão por Morte de aposentado CAP 144.543,04 1,01% 
Pensão por Morte de inválido CAP 4.293,36 0,03% 
Allquota Administrativa - 621.105,75 4,34% 
Al (quota TOTAL - 5.280.830,03 36, 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ 2023 — JOÃO NEIVA 
PAGINA 34 DE 101 
Regime Financeiro 
Capitalização 
Repartição de Capitais de Cobertura 
Repartição Simples 
Custeio Administrativo 
Aliquota TOTAL 
Custo Anual Previsto (R$) Aliquota Normal Calculada 
3.675.114,23 
984.610,04 
621.105,75 
5.280.830,03 
25,68% 
6,88% 
0,00% 
4,34% 
36,90% 
8.4 Custos e aliquotas de custeio normal, calculadas por regime financeiro e custeio 
administrativo 
8.5 Custos e aliquotas de custeio normal a constarem em lei 
Categoria 
Valor Anual da Base de Calculo 
(RS) 
Aliquota Definida na Avaliado (%) Valor da Contribuido Esperada 
Ente Federativo 14.311.192,48 18,56% 2.656.157,32 
Taxa de Administração 14.311.192,48 4,34% 621.105,75 
Aporte Anual para Custeio das Despesas 
Administrativas 
Ente Federativo. Total 
; 
14.311.192,48 22,90% 3.277.263,08' 
Segurados Ativos 14,311.192,48 14,00% 2.003.566,95' 
Aposentados 296.002,72 14,00% 41.440,38 
Pensionistas 0,00 14,00% 
36,90% 
0,00, 
TOTAL 5.322.270,41 
Aposentados e pensionistas contribuirão sobre o excedente ao teto do RGPS. 
8.6 Situação da implementação do plano de custeio 
8.6.1 Custeio Normal 
De acordo com informação recebida da unidade gestora do RPPS, o plano de custeio 
normal estabelecido na avaliação anterior foi implementado em lei do ente federativo dentro 
do ano-base a que se refere o presente estudo. 
8.6.2 Custeio Suplementar 
De acordo com informação recebida da unidade gestora do RPPS, o plano de custe 
suplementar estabelecido na avaliação anterior foi implementado em lei do ente federativ 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023- JOÃO NEIVA 
PAGINA 35 DE 101 
8.7 Situação da regularidade de repasse de contribuição patronal 
De acordo com informação recebida da unidade gestora do RPPS, o ente federativo se 
encontra adimplente, com relação às Contribuições Normais, bem como ás 
Contribuições Suplementares referentes ao ano-base em exame. 
8.8 Evolução das despesas 
0 comportamento das despesas no Fundo em Capitalização ainda mostra a influência da 
redução dos servidores em atividade e pelo aumento no número de aposentados (204 para 
210) e de pensionistas (37 para 38), agravada pelo crescimento do valor médio dos 
servidores em atividade além dos proventos de aposentadoria e pensões. 
0 fator preponderante para a diferença entre estimado e executado toma forma na não 
ocorrência de aposentadorias programadas e pensões por morte tidas como possíveis para 
o ano. Convém frisar que estimativas de despesas consideram o peso dos iminentes, 
aqueles elegíveis que podem não requerer imediatamente a aposentadoria, em atendimento 
à orientação emanada da Secretaria de Previdência, indicando assumir postura 
conservadora no cálculo das provisões matemáticas, em favor da segurança do sistema. 
A variação no Fundo em Capitalização também reflete a influência da incorporação 
tempo de contribuição quando o segurado atinge a elegibilidade à aposentadoria. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023-Jolla) NEIVA 
PAGINA 36 DE 101 
9. EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL 
9.1 Principais causas do deficit atuarial 
0 resultado deficitário é consequente de: 
• Crescimento do fundo de previdência em ritmo menos acelerado que o das provisões 
matemáticas. 
• Crescimento das provisões matemáticas devido a diminuição do tempo que falta para 
que cada participante atinja a elegibilidade à aposentadoria. 
• Crescimento das provisões matemáticas devido a incremento salarial em função de 
bonificações, especialmente àqueles que tenham mais tempo de serviço. 
• Crescimento das provisões matemáticas devido a incremento em proventos de 
aposentadoria e pensão. 
• Alteração na aplicação de tábuas de mortalidade atualizadas, cuja renovação anual 
reflete o incremento na expectativa de vida dos participantes, gerando aumento da 
responsabilidade do plano de benefícios. 
• Aplicação de taxa de juros real inferior à praticada no exercício anterior, produzindo 
menor desconto ao se trazer o montante da responsabilidade do plano a valor 
presente. 
9.2 Cenários com as possibilidades de equacionamento do deficit atuarial 
Conforme exposto no Sumário Executivo, a situação financeira e atuarial do Fundo em 
Capitalização assim se resume: 
RESULTADO ATUARIAL R$ 
Ativos Garantidores do Plano 87.461.701,98 
Provisões Matemáticas 239.927.155,59 
Compensação Previdenciária 9.203.835,39 
RESULTADO ATUARIAL 143.261.618,22 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - Joiko NEIVA 
PAGINA 37 DE 101 
Deficit Atuarial a Equacionar -17.512.108,97 
Deficit -143.261.618,22 
Valores com as aliquotas 
vigentes 
RESULTADO ATUARIAL 
Superavit 0,00 
Deficit Equacionado: -125.749.509,25 
-125.749.509,25 
Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit 
Atuarial estabelecido em lei 
Reserva para Ajuste do Plano 0,00 
Reserva de Contingência 0,00 
Valor Atual da Cobertura de Insuficiência Financeira 0,00 
Valores com as aliquotas 
vigentes 
Deficit Atuarial Apurado -143.261.618,22 
Limite de Deficit Atua ria I (LDA) 18.349.067,57 
Deficit Atuarial a Equacionar 
Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit 
Atuarial estabelecido em lei 
-124.912.550,65 
-125.749.509,25 
Resultado Superavitario 836.958,60 
A Portaria MTP n° 1.467/2022 oferece a possibilidade de se deduzir o Limite de Deficit 
Atuarial (LDA) do valor do deficit atuarial apurado na avaliação, conforme segue: 
Constatado resultado atuarial superavitério, dispensa-se a obrigação de revisão do plano de 
amortização em curso. 
Demonstra-se, a seguir, o fluxo de pagamento do plano de amortização vigen 
considerando a dedução do LDA, resultando na abreviação do prazo previsto p 
completa amortização do déficit. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL- DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
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DEFICIT A AMORTIZAR PMBC + PMBaC 
VIGENTE 
APORTE':, AMORTIZAÇÃO JUROS 
8.013.095,60 1.992.310,66 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.0_9_5,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 
8.013.995,60 
8.013.095,60 
8.013.095,60 2.903.422,92 
8.013.095,60 _3.043.367,91 
8.013.095,60 3.190.058,24 
8.013.095,60 3.343.819,05 
8.013.095,60 1 3.504.991,13 
8.013.095,60 3.673.931,70 
8.013.095,60 3.851.015,21 
8.013.095,60 4.036.634,14 
8.013.095,60 4.231.199,90 3.781.895,70 
8.013.095,60 4.435.143,74 3.577.951,86 
8.013.095,60 [ 4.648.917,67 3.364.177,93 
8.013.095,60 ! 4.872.995,50 3.140.100,10 
8.013.095,60 5.107.873,88 2.905.221,72 
8.013.095,60 5.354.073,40 2.659.022,20 
8.013.095,60 5.612.139,74 2.400.955,86 
8.013.095,60 5.882.644,88 2.130.450,72 
8.013.095,60 6.166.188,36 1.846.907,24 
8.013.095,60 6.463.398,64 1.549.696,96 
8.013.095,60 6.774.934,45 1.238.161,15 
8.013.095,60 7.101.486,30 911.609,30 
8.013.095,60 7.443.777,94 569.317,66 
8.013.095,60 7.802.568,03 210.527,57 
SALDO INICIAL 
124.912.550,65 
122.920.239,99 
120.831.899,96 
118.642.901,94 
116.348.394,21 
113.943.291,21 
111.422.262,25 
108.779.719,69 
106.009.806,58 
103.106.383,65 
100.063.015,75 
96.872.957,51 
93.529.138,46 
90.024.147,33 
86.350.215,63 
82.499.200,43 
78.462.566,29 
74.231.366,38 
69.796.222,64 
49.812.362,18 
44.200.222,44 
38.317.577,56 
32.151.389,20 
25.687.990,56 
18.913.056,11 
11.811.569,81 
4.367.791,88 
65.147.304,97 
60.274.309,47 
55.166.435,59 
2.088.340,03 
_ 
2.188.998,02 
2.294.507,73 
2.405.103,00 
_ 
2.521.028,96 
2.642.542,56 , 
2.769.913,11 
5.924.755,57 
5.824.097,58 
5.718.587,87 
5.607.992,60 
5.492.066,64 
5.370.553,04 
5.243.182,49 
5.109.672,68_ 
4.969.727,69 
4.823.037,36 
4.669.276,55 
4.508.104,47 
4.339.163,90 
4.162.080,39 
3.976.461,46 
SALDO FINAL 
120.831.899,96 
118.642.901,94_ 
116.348.394,21 
113.943.291,21 
111.422.262,25 
108.779.719,69 
106.009.806,58 
103.106.383,65 
100.063.015,75 
96.872.957,51 
93.529.138,46 
90.024.147,33 
86.350.215,63 
82.4_99.200,43 
78.462.566,29 
74.231.366,38 
69.7961222,64 
65.147.304,97 
60.274.309,47 
55.166.435,59 
49.812.362,18 
44.200.222,44 
38.317.577,56_ 
32.151.389,20_ 
25.687.990,56 
18.913.056,11 
11.811.569,81_ 
4.367.791,88 
- 3.434.776,16 
6.020.784,94 122.920.239,99 
ANO 
2024 
2025 
2026 
2027 
2028 
2029 
2030 
2031 
2032 
2033 
2034 
2035 
2036 
2037 
2038 
2039 
2040 
2041 
2042 
2043 
2044 
2045 
2046 
2047 
2048 
2049 
2050 
2051 
2052 
2053 
9.3 Viabilidade financeira, fiscal e orçamentária do plano de custeio suplementar 
proposto 
Em atendimento a Portaria MTP n°1.467/2022 em seu artigo 25 que traz a obrigação aos 
dirigentes e membros do conselho deliberativo e fiscal do RPPS e os gestores e 
representantes legais do ente deliberativo, pautar suas ações pela sustentabilidade de long 
prazo do regime. 
De forma mais detalhada em seu art. 64, conforme abaixo: 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ! 2023 — JOAO NEIVA 
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"Art. 64. Deverão ser garantidos os recursos econômicos suficientes para honrar os 
compromissos estabelecidos no plano de custeio e na segregação da massa, cabendo ao 
ente federativo demonstrar a adequação do plano de custeio do RPPS A sua capacidade 
orçamentária e financeira e aos limites de gastos com pessoal impostos pela Lei 
Complementar n2101, de 2000. 
§ 1° Os estudos técnicos de implementação e revisão dos planos de custeio, inclusive de 
equacionamento de déficit atuarial e de alteração da estrutura atuarial do RPPS, deverão 
avaliar a viabilidade financeira, orçamentária e fiscal para o ente federativo conforme 
Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio, observados o disposto no Anexo VI, a 
estrutura e os elementos mínimos previstos do modelo disponibilizado pela SPREV na 
páqina da Previdência Social naInternet. 
§ 2° Os conselhos deliberativo e fiscal do RPPS deverão acompanhar as informações do 
demonstrativo de que trata este artigo, as quais serão, ainda, encaminhadas aos órgãos de 
controle interno e externo para subsidiar a análise da capacidade orçamentária, financeira e 
fiscal do ente federativo para cumprimento do plano de custeio do RPPS." 
"Art. 50 (...) 
§42A responsabilidade pelas informações a serem prestadas no demonstrativo previsto no 
§2° relativas As projeções atuariais do RPPS é do atuário e, pelos dados contábeis, 
financeiros, orçamentários e fiscais, do representante legal do ente federativo e do dirigente 
da unidade gestora do RPPS." 
Conforme grifo acima, o modelo de Viabilidade Orçamentaria foi publicado pela SEPREV em 
seu site16/11/2023, atualizado em 20/11/2023. 
Recebidos os dados relativos A Receita Corrente Liquida e Despesa Total com Pessoal do 
ente federativo, procedeu-se ao seu confronto com o plano de custeio apresentado no item 
9.2, identificando atendimento ao Limite Máximo estabelecido na Lei Complementar n° 
101/2000 durante todo o período. 
Vale ressaltar a distinção estabelecida pela Lei Complementar n° 178/2021 —dando nova 
redação A alínea c, VI, § 1°, art. 19° da Lei de Responsabilidade Fiscal e esclarecida na 
Nota Técnica SEI n2 18.162/2021/ME—, ao caracterizar a forma de amortização do deficit 
atuarial mediante realização de aportes em valores preestabelecidos como recurso 
vinculado ao RPPS e não considerado como despesa com pessoal perante os limites 
determinados pela LRF, em contraste com a amortização de deficit realizada mediae 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023- JOÃO NEIVA 
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aplicação de aliquotas sobre a folha de pagamento, esta sim inserida no conceito de 
encargo social e computada como despesa a ser considerada no limites da LRF. 
Convém reiterar que tais aportes em valores estabelecidos deverão ser administrados e 
contabilizados isoladamente, permanecendo no mínimo 5 anos em aplicações segregadas, 
antes de servirem ao pagamento de benefícios previdencidrios. 
Relativamente à capacidade do ente federativo de arcar com o ônus do plano de 
amortização, convém frisar a dificuldade dos profissionais da Ciência Atuarial em emitir juizo 
de valor envolvendo grandezas inerentes ao âmbito da municipalidade, sujeitas a uma 
dinâmica distante do campo de visão da avaliação atuarial, esta, focada em retratar um 
momento em que são flagrados valores de ativos garantidores, calculadas provisões 
matemáticas a partir do manuseio de dados obtidos da base cadastral correspondente a um 
determinado momento e assumidas hipóteses e premissas preestabelecidas, de modo a 
permitir projetar no futuro uma estimativa do tamanho do compromisso para com cada 
segurado do plano de benefícios, trazendo-o ao presente mediante desconto utilizando 
novas hipóteses, mostrando ao RPPS uma dimensão possível para sua responsabilidade e 
sugerindo meios para sua abordagem e um adequado tratamento. 
Confrontada a relação entre a Receita Corrente Liquida, a Despesa Total com Pessoal do 
ente federativo, os valores previstos para o custeio suplementar e os parâmetros da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, apresentando as situações envolvendo a aplicação deal iquotas ou 
aportes no plano de custeio suplementar proposto, conforme segue: 
DESPESA COM PESSOAL DPAS EXECUTADAS 
(Últimos 12 Meses) 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL)!) 47.295.571,36 
I Pessoal Ativo 34.303.444.60 
Pessoal Inativo c Pensionistas 12.992.126,76 
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (0 1" doart. 18 da LRF) 
DESPESAS NÃO COMPUTADAS(( I° doart. 19 da LRF) (11) 6.152.888,16 
Indenizações por Demissão e Incentivos A Demissão Voluntária 
- 
Decorrentes de Decisão Judicial de perfodo anterior ao da apuração 
- 
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 702.323.35 
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 5.450.564,81 
DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III) = (I -II) 41.142.683.20 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (BO=(Ills +III b) 41.142.683,20 
APURAÇÃO DO CUMPRIMEN'TO DO LIMI1ELEGAL VALOR 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (V) 
94.220.842.48 
% do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) =(IV/V).100 43,7% 
LIMITE MÁXIMO (incises!. lie Ill, art. 20 da LRF) - <%> 
54.0% 
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo tin ico, art. 22 da LRF) - <%> 
51,3% 
LIMITE DE ALERTA (inciso!! do ti 1" do art. 59 da LRF) - <96> 48,6% 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ I 2023 - JOÃO NEIVA 
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ANO 
RECEITA 
C 0 RREIVIE 
LIQUIDA - RCL 
DESPESA 
LIQUIDA COM 
PESSOAL 
2013 38.353.993,84 19.071.996,06 
2014 41.379.857,44 22.518.094,81 
2015 42.769.420,17 23.005.205,74 
2016 46.490.269,59 22.617.833,13 
2017 48.564.057,02 26.539.343,45 
2018 55.346.567,96 27.995.948,34 
2019 62.843.363,80 27.453.557,15 
2020 71.162.304,24 31.876.576,48 
2021 90.610.944,23 29.098.843,15 
2022 93.128.445,24 36.668.219,58 
2023 94.220.842,48 41.142.683,20 
1,r1F4r41, 
In flação do 
Ano 
"17"Mull"4-"2"v. 
Inflação 
Acu - Ac1' da 
LIQUIDA 
!TEA 
CORREME 
- RCL 
DESPESA 
Lk, 
, 
REX: inTA 
CORRENIE 
LIQUIDA -RCL 
DESPESA 
Li 1J A CO M 
()All 
5,91% 88,03% 68.093.074,56 33.860.120,41 
6,41% 77,54% 69.039.700,19 37.570.030,70 1,39% 10,96% 
10,67% 66,84% 64.478.267,43 34.682.158,47 -6,61% -7,69% 
6,29% 50,76% 65.940.108,02 32.080.312,14 2,27% -7,50% 
2,95% 41,84% 66.907.715,11 36.563.807,47 1,47% 13,98% 
3,75% 37,77% 73.496.021,22 37.176.484,27 9,85% 1,68% 
4,31% 32,79% 80.003.062,36 34.949.889,88 8,85% -5,99% 
4,52% 27,31% 86.675.786,06 38.825.714,72 8,34% 11,09% 
10,06% 21,80% 100.276.446,27 32.202.827,22 15,69% -17,06% 
5,78% 10,67% 97.430.979,41 38.362.291,32 -2,84% 19,13% 7 
4,62% 4,62% 94.220.842,48 41.142.683,20 -3,29% 7,25%/ 
01 - Historico 
ate: JoaoNelva 
Ano base da Avaliação 2024 
Data Base: 31/12/2023 
Data Cálculo: 31/12/2023 
Calculado Informado 
Contribuiçães do Ente + Parcelamentos (Ano: 2023) 5417.188,24 
Despesas do RPPS- Benefícios e Achninistrativas (Ano: 2023) 599.742,95 
Despesa com Pessoal (exceto FIPPS) 12.998.196,74 
Dívida Consolidada Liquida - DCL 55.127.723,04 
Resultado Atuarial -17.512.108,97 
Media - RECEITA CORRENTE LIQUIDA -RC'. 3.51% 
Média - DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL 2,58% 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ! 2023 - JOÃO NEIVA 
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02- 
a 
 IncrementodoCusteio Especial propostona RCL proje tadadoEnte 
inclusão noQuocientedoLimite de Endiv i 
Evolução dos 
Recursos 
Garantidores 
(Código 2900011 
37.461.701.98 
91.411.402,29 
N4-4 
gg 
Al 
...es 
Pai 
103.875.758,96 
108.479.646.18 
Mr.--4,12C 
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135.662.869.79 
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208.682.431,
36 
207.219.397,19 
=MOM 
Despesacom 
Pessoal - LRF 
24.594.961.54 
24.884.080,71 
25.389.637,
26 
25.832.255,28 
26.260.491.93 
26.
583.257,20 
26.984.425,94 
27.874.223,49 
28.514.914,44 
29.160.255,51 
30.183.278, 14 
30.899.386,39 
3 1.721.744,24 
32.411.
607,14 
CAMNNI 
(.41. 0N 
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40.816.189,69 
42.230.854,39 
43.099.470,63 
43.674.059,12 
44.003.170,12 
44.558.980,72 
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Insuficiência ou 
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(Código 250001 - 
Tbdosas Pianos) 
427.708.03 
(259.695.08) 
(387.972,03) 
(444.081.83) 
(476348,36) 
(393.442.40) 
(378.993,45) 
(842.
97523) 
(1.04739421) 
(1.
245.742,44) 
(1.810.779,85) 
(2.057.632.10) 
(2.399.177.55) 
(2.596.378.77) 
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(3.731.551,52) 
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Cel e el (4.707.938.84) 
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461.966,03) 
(5.653.528.57) 
(5.
534.229,54) 
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(4.979.150,3 1) 
(4.940.415,12) 
(12.545.964,26) 
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Todosos Pianos) .0. ,0 
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3.920.089.96 
3.959.290,86 
3.998.883,77 
4.038.872.60 
4.079.261.33 
4.120.053.941 
4.161.2
54,48 
4.202.867.03 
4.244.895,70 
4.287.344.651 
4.330.218,10 
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Aposen tadori ase 
Pe nsiies (Códigos 
210000 e 220000) 
12.992.126.76 
13.393.637.11 
13.573.122,53 
13.680.952,87 
NMNO 
VAM,M 
Nel,N 
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14.550.730,301 
14.803.980,94 
15.424.469,78 
15.727327.97 
16.125.439.43 
16.
379.772.31 
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17.454.957,58 
17.655.590,75 
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17.737.515,71 
17.993.052.
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18.206.523,70 
18.245.085.72 
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20.233.761,47 
20.180.133,82 
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19.758.374,04 
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18.361.172.75 
17.905.996,84 
Pessoal Ativo 
Etetivo (Códi go 
109001 —GA +GF— 
Todosos Planos) 
ex 
"...-'. 
14.454304,411 
14.598.847,45 
14.744.835,92 
14.892.284,28 
15.041.207.13 
15.191.619.20 
15.343.535,39 
15.496.970,74 
;1.'2 
;4. 
.... .... 
15.966.544,45 
16.126.209.90 
16.287.472.00 
16.450.346.72 
16.614.850,18_1 
16.780.998.69 
16.948.808,67 
17.118.296,76 
17.289.479,73 
17.462374,52 
17.636.998,271 
17.813368.25 
aa 
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0, rs 
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•—• ... 
18.353.131.12 
18.536.662.43 
18.722.029.061 
18.909.249,35 
19.098341,841 
19.289.325,26 
19.482.218.51 
19.677.040,70 
19.873.811. 11
- 
20.072.549.22 
Despesacom 
Pessoal (exceto 
EPPS) 
1 12.99 819674 
13.334.026,96 
00N 
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M4 
1 14.394.480,54 
14.766.386.091 
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7,1n 
15.940.755,03 
16.352.611,18 
MCIN 
Ng 
r- N 
17.653.132,41 
18.109.230,70 
18.577.113,05 
19.057.083.93 
19.549.455,67 
20.054.548,65 
20.572.691,56 
21.104.221,56 
21.649.484,53 
22.208.835,28 
22.782.637,80 
23.371.265,46 
23.975.101,31 
24.594.538,28 
25.229.979.43 
25.881.838,28 
26.550.538,99 
27.236.516,71 
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29.402.633,65 
30.162.300,02 
30.941.593,64 
31.741.021,62 
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142.568.840,91 
147375.553,84 
152.758.091,82 
158.122.629.45 
163.675.558,18 
169.423.493,90 
175.373.284.83 
181.532.019,70 
187.907.036.17 
194.505.929,59 
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231.143.593,26 
239.260.862,14 
247.663.192,15 1 
256.360.594,03 
265363.430.08 
274.682.426.48 
284.328.686,11 
294.313.701.76 
304.649.369.81 
315.348.
004,43 
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RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - Joiwi NEIVA 
PAGINA 43 DE 101 
.1.1•40 No. 
Impacto da Despesa 
Total de Pessoal na 
RCL 
RelaçãocornLimite 
Prudencial (Parágrafo 
único doart. 22 da LRF) 
Resultado 
Financeiro 
2023 0 26,10% -49,12% 
2024 1 25,51% -50,26% 4,52% 
2025 2 25,15% -50,98% 4,39% 
2026 3 24,72% -51,81% 4,34% 
2027 4 24,28% -52,68% 4,33% 
2028 5 23,74% -53,72% 4,43% 
, 
2029 6 23,28% -54,62% 4,46% 
2030 7 23,23% -54,71% 4,06% 
2031 8 22,96% -55,24% 3,91% 
2032 9 22,68% -55,78% 3,78% 
2033 10 22,68% -55,78% 3,36% 
2034 11 22,43% -56,27% 3,22% 
2035 12 22,25% -56,63% 3,01% 
2036 13 21,96% -57,19% 2,92% 
2037 14 21,67% -57,75% 2,84% 
2038 15 21,55% -57,98% 2,57% 
2039 16 21,30% -58,48% 2,46% 
2040 17 20,98% -59,10% 2,42% 
2041 18 20,51% -60,02% 2,57% 
2042 19 20,06% -60,91% 2,71% 
2043 20 19,78% -61,45% 2,66% 
2044 21 19,51% -61,96% 2,60% 
2045 22 19,23% -62,51% 2,57% 
2046 23 18,87% -63,22% 2,64% 
2047 24 18,92% -63,12% 2,23% 
2048 25 18,91% -63,13% 1,88% 
2049 26 18,65% -63,65% 1,83% 
2050 27 18,25% -64,42% 1,95% 
2051 28 17,77% -65,37% 2,20% 
2052 29 17,38% -66,12% 2,34% 
2053 30 17,06% -66,75% 2,41% 
2054 31 16,61% -67,62% -1,15% 
2055 32 16,22% -68,39% -1,07% 
2056 33 15,79% -69,23% -0,91% 
2057 34 15,34% -70,09% -0,70% 
2058 35 14,92% -70,91% -0,48% 
Convém frisar que a forma de amortização do deficit atuarial mediante realização de aportes 
em valores preestabelecidos -e não por incidência de aliquotas- configura recurso 
vinculado ao RPPS, não representando peso a ser computado entre as despesas corn 
pessoal na contabilização do ente federativo. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 44 DE 101 
Observação: conforme o disposto no § 8° doart. 55 da Portaria MTP n23.803/2022, 
aportes atuariais realizados em valores deverão ser controlados 
separadamente e cumprir permanênciaminimade 5 anos em aplicações 
financeiras. 
Diante desse quadro, manifestamos nosso entendimento pela adequação do plano de 
custeio em curso, tendo em vista a perseguição ao equilíbrio financeiro e atuarial do sistema 
e os recursos técnicos atuariais disponíveis, reiterando o inconveniente produzido pela 
manipulação de incertezas envolvidas em torno de dados, premissas, estimativas e 
projeções inseridos num contexto, com mais que prováveis efeitos sobre decisões a serem 
tomadas pelos poderes municipais em função das particularidades associadas a 
arrecadação, manutenção de pessoal, dissídio coletivo e tantas variáveis componentes de 
uma equação dinâmica, invisível ao olhar de um estudo atuarial posicionado em uma data 
congelada no contexto da complexa administração da municipalidade. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023- JOÃO NEIVA 
PÁGINA 45 DE 101 
10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO 
Considerados os parâmetros definidos pela Portaria MTP n° 1.467/2022 (a seguir 
resumidos) e baseado nas informações prestadas pelo RPPS, será aplicado o percentual 
correspondente a até 2,3% do somatório das remunerações brutas dos ativos, aposentados 
e pensionistas. Este valor representa 4,34% sobre a folha de ativos. 
porte 
somatório das 
remunerações brutas 
dos ativos, 
aposentados e 
pensionistas 
base de cálculo das 
contribuições dos 
servidores ativos 
Percentuais máximos de taxa 
de administração apurados 
com base no exercício 
financeiro anterior e 
estabelecidos em função do 
porte do ente e da base de 
incidência 
ESPECIAL até 2,0% até 1,3% 
GRANDE 
MÉDIO 
PEQUENO 
até 2,4% até 1,7% 
até 3,0% até 2,3% 
até 3,6% até 2,7% 
Recursos deverão ser administrados em contas bancárias e contábeis distintas das 
destinadas aos benefícios, mantendo-se a vinculação das sobras e dos rendimentos, exceto 
se aprovada pelo conselho deliberativo, na totalidade ou em parte, a sua reversão para 
pagamento de benefícios do RPPS, vedada sua devolução ao ente federativo ou aos 
segurados. 
Lei do ente federativo poderá autorizar que o percentual da taxa de administração seja 
elevado em até 20%, exclusivamente para o custeio de despesas administrativas 
relacionadas ao processo de certificação institucional no âmbito do Pró-Gestão RPPS. 
10.1 Levantamento das despesas administrativas dos últimos 3 anos 
Despesas 
Adminis " 
Variação 
2023 595.312,60 27,6% 
2022 466.453,42 28,4% 
2021 363.174,67 
MÉDIA 474.980,23 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA 
PAGINA 46 DE 101 
10.2 Estimativa de despesas administrativas para o próximo exercício 
Estimamos para o próximo exercício que a despesa administrativa será superior à média 
dos últimos exercícios. 
10.3 Recomendações de manutenção ou alteração da fonte de custeio das despesas 
administrativas 
Não se apresentam razões que sugiram a necessidade de alteração na forma de custeio da 
manutenção do RPPS. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 -JoAo NEIVA 
PAGINA 47 DE 101 
28,51% 
5,69% 
0,00% 
20,20% 
2,00% 
11. ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS 
Desc 2•2 di 3 
BASE NORMATIVA 
PLANO DE CUSTEIO VIGENTE 
Contribuição Normal - Ente Federativo 22,90% 22,90% 
BASE CADASTRAL 
ESTATÍSTICAS DA POPULAÇÃO COBERTA 
Quantidade de Segurados Ativos 414 422 
Quantidade de Aposentados 210 204 
Quantidade de Pensionistas 38 37 
2022 
22,20% 
426 
190 
35 a Média da Base de Cálculo dos Segurados Ativos 2.659,08 2.490,83 
Média do Valor de Beneficio dos Aposentados a 4.246,09 3.886,51 
Média do Valor de Beneficio dos Pensionistas 2.290,56 2.153,26 
Idade Média dos Segurados Ativos 
_ 
43,44 42,65 
Wade Média dos Aposentados 66,48 66,20 
Idade Média dos Pensionistas 62,00 60,78 
Idade Média Projetada para Aposentadorias 59,59 59,09 
RESULTADOS 
VALORES DOS COMPROMISSOS 
Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano de 
87.461.701,98 68.782.012,29 
Benefícios 
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos 165.627.245,06 147.413.263,31 
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos 568.339,89 336.576,34 
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos 165.058.905,17 147.076.686,97 
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder 113.044.274,53 116.065.602,46 
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder 38.176.024,11 34.901.814,08 
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder 74.868.250,42 81.163.788,38 
Valor Atual da Compensação Financeira a Receber 9.203.835,39 9.463.703,44 
Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar 0,00 0,00 
Resultado Atuarial -143.261.618,22 -149.994.759,62 
CUSTO NORMAL 
CUSTO ANUAL PREVISTO (% SOBRE BASE DE 
CONTRIBUIÇÃO) 
Benefícios em Regime de Capitalização (%) 25,68% 25,00% 
Benefícios em Regime de Repartição de Capitais de 
Cobertura (%) 
6,88% 
0,00% 
6,54% 
Benefícios em Regime de Repartição Simples (%) 0,00% 
ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL DEFINIDAS 
Ente Federativo - Contribuição Normal 18,56% 17,54% 
Taxa de Administração 4,34% 5,36% 
59,00 
57,00 
55.519.918,18 
96.124.608,47 
557.572,72 
95.567.035,75 
107.871.499,48 
26.706.132,40 
81.165.367,08 
10.697.674,62 
0,00 
-110.514.810,03 
2.066,00 
— 2.984,00 
1.807,00 
42,00 
66,00 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA 
PAGINA 48 DE 101 
Descrição 2024/2023 2023/2022 
BASE NORMATIVA 
PLANO DE CUSTEIO VIGENTE 
Contribuição Normal - Ente Federativo 0,00% 3,15% 
BASE CADASTRAL 
ESTATÍSTICAS DA POPULAÇÃO COBERTA 
Quantidade de Segurados Ativos -1,90% -0,94% 
Quantidade de Aposentados 2,94% 7,37% 
Quantidade de Pensionistas 2,70% 5,71% 
Média da Base de Cálculo dos Segurados Ativos 6,75% 20,56% 
Média do Valor de Beneficio dos Aposentados 9,25% 30,24% 
Média do Valor de Beneficio dos Pensionistas 6,38% 19,16% 
Idade Média dos Segurados Ativos 1,85% 1,55% 
Idade Média dos Aposentados 0,42% 0,30% 
Idade Média dos Pensionistas 2,00% 3,02% 
Idade Média Projetada para Aposentadorias 0,85% 3,67% 
RESULTADOS 
VALORES DOS COMPROMISSOS 
Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano de Benefícios 27,16% 23,89% 
Valor Atual dos Benefícios Futuros -Concedidos 12,36% 53,36% 
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedi dos 68,86% -39,64% 
Reserva Matemática de Benefícios Concedi dos 12,23% 53,90% 
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder -2,60% 7,60% 
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder 9,38% 30,69% 
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder -7,76% 0,00% 
Valor Atual da Compensação Financeira a Receber -2,75% -11,53% 
Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar 0,00% 0,00% 
Resultado Atuarial -4,49% 35,72% 
CUSTO NORMAL 
CUSTO ANUAL PREVISTO (% SOBRE BASE DE CONTRIBUIÇÃO) 
Benefícios em Regime de Capitalização (%) 2,73% -12,32% 
Benefícios em Regime de Repartição de Capitais de Cobertura (%) 5,20% 14,94% 
Benefícios em Regime de Repartição Simples (%) 0,00% 0,00% 
ALIQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL DEFINIDAS 
Ente Federativo - Contribuição Normal 5,82% -13,17% 
Taxa de Administração -19,03% 168,00% 
11.1 Evolução quantitativa do grupo segurado 
Constatamos redução do número de segurados ativos, com aumento de aposentados e 
pensionistas, com valores de vencimentos/proventos dentro do esperado. 
11.2 Evolução do Patrimônio 
O Patrimônio total do RPPS evoluiu de R$ 68.782.012,29 na avaliação atuarial de dezembr 
de 2022, para R$ 87.461.701,98 em dezembro de 2023, apresentando 27,16% 
crescimento. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
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Data-base Provisão Matemática Ativos Garantidores Índice de Cobertura , ..„ 
dez/23 
dez/22 
dez/21 
239.927.155,59 87.461.701,98 36,45% 
30,14% 
31,41% 
228.240.475,35 68.782.012,29 
176.732.402,83 55.519.918,18 
11.3 Índice de Cobertura 
A comparação do Patrimônio com a Provisão Matemática é representada pelo Índice de 
Cobertura (IC) e indica a medida da capacidade do plano de benefícios de honrar o 
compromisso com o grupo segurado, a seguir demonstrada: 
Os fatores que mais influenciam na margem entre os recursos disponíveis pelo plano de 
benefícios e a responsabilidade assumida para com o grupo segurado assim se 
apresentam: 
• A prática de taxas de juros decrescentes sob a égide da Portaria MF n° 464/2018 
(até os estudos atuariais posicionados em dezembro de 2021) acarretou aumento 
das provisões matemáticas, consequência de menor desconto aplicado ao montante 
correspondente à responsabilidade do plano de benefícios para com seus 
participantes, quando trazido a valor presente. A partir da vigência da Portaria MTP 
n° 1.467/2022, com a determinação da taxa parâmetro associada à possibilidade de 
acréscimos percentuais em função de superação da meta atuarial pela rentabilidade 
das aplicações financeiras nos 5 últimos exercícios, permitiu-se praticar taxa de juros 
mais favorável ao cálculo das provisões matemáticas, reduzindo a pressão sobre o 
compromisso do fundo. 
• rentabilidade dos ativos garantidores acima da meta de juros fixada pela Política de 
Investimentos; 
• atualização de tábuas de mortalidade, refletindo aumento da sobrevida média do 
grupo e, portanto, do compromisso de cobertura da massa segurada; 
• envelhecimento do grupo agravado pela falta de renovação devido â restrição da 
legislação federal a contratações; 
• redução do tempo disponível para que o fundo reúna as condições para quitação do 
compromisso com cada participante, revelando um valor a ser reservado maior, dada 
a proximidade da entrega do beneficio. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
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12. AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS 
Em relação ao exercício anterior, constatou-se a seguinte movimentação no quadro de 
segurados: 
• Redução no quantitativo de segurados em atividade, com crescimento dos valores 
médios de remuneração. 
• Aumento no quantitativo de aposentados, com crescimento dos valores médios de 
proventos de aposentadoria. 
• Aumento no quantitativo de pensionistas, com crescimento dos valores méssde 
pensão. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA 
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13. PARECER ATUARIAL TRANSCRITO NO DRAA 
13.1 Fundo em Capitalização 
13.1.1 Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de 
segurados 
Verificou-se redução do número de segurados ativos e aumento no de aposentados e 
pensionistas em relação ao exercício anterior, com crescimento das bases de cálculo de 
remuneração e crescimento de proventos de aposentadoria e pensões, sem produzir 
impacto capaz de alterar o dimensionamento dos compromissos futuros do plano de 
benefícios. 
13.1.2 Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos 
resultados apurados 
Concluído o processo de critica da base cadastral referente ao grupo segurado, o conjunto 
de informações fornecido foi considerado suficientemente completo, consistente e adequado 
A análise técnica atuarial, em conformidade com o disposto na Portaria MTP n° 1.467/2022, 
relativamente aos requisitos de atualização, amplitude e consistência. 
13.1.3 Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas 
futuras de comportamento dos custos e dos compromissos do plano de 
benefícios 
Os regimes financeiros e métodos atuariais utilizados para o cálculo do financiamento dos 
benefícios previdencidrios têm se mostrado adequados e eficazes, considerando o histórico 
do RPPS. 
13.1.4 Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados 
e de seus dependentes e análises de sensibilidade para os resultados 
As hipóteses utilizadas estão adequadas ao RPPS, principalmente em relação ao 
crescimento salarial, taxa de juros e tábuas de mortalidade e invalidez, com aceitável 
oscilação dos resultados. 
13.1.5 Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensa 
previdenciária a receber e os impactos nos resultados 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 52 DE 101 
Constatamos redução no número de segurados, porém aumento nos valores 
salários/benefícios. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
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Solicitamos e foram informados os valores que estão sendo recebidos da Compensação 
Previdenciária, sendo deduzidos das Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos. 
Não dispondo de todos os dados relativos à contagem de tempo anteriormente dedicado ao 
RGPS e os valores recolhidos, foi utilizado o recurso disponibilizado pela Portaria MTP n° 
1.467/2022, correspondente a 6% do VABF a Conceder como referência para abatimento da 
Provisão Matemática. 
13.1.6 Composição e características dos ativos garantidores 
Para elaboração do estudo atuarial foi solicitada informação (conforme modelo definido pela 
Secretaria de Previdência) referente aos ativos garantidores, separados em: 
• Aplicações em Segmento de Renda Fixa, RPPS 
• Aplicações em Segmento de Renda Variável, RPPS 
• Aplicações em Segmento Imobiliário, RPPS 
• Aplicações em Enquadramento, RPPS 
• -Mulos e Valores Não Sujeitos ao Enquadramento, RPPS 
• Demais Bens, Direitos e Ativos 
13.1.7 Variação dos compromissos do plano - VABF (Valor Atual dos Benefícios 
Futuros) e VACF (Valor Atual das Contribuições Futuras) 
Não houve alterações significativas no VABF e VACF. 
13.1.8 Resultado da avaliação atuarial e situação financeira e atuarial do RPPS 
0 RPPS vem apresentando uma melhora a cada ano, sendo que o Patrimônio representava 
30,14% da Provisão Matemática e hoje equivale a 36,45%. 
13.1.9 Plano de custeio a ser implementado e medidas para manutenção do equilíbrio 
financeiro e atuarial 
0 Plano de Custeio já adotado em lei traz expectativa de superavit técnico atuarial. 
Recomendamos dar continuidade ao atual Plano de Custeio. 
13.1.10 Parecer sobre a análise comparativa dos resultados das três últimas 
avaliações atuariais 
13.1.11 Identificação dos principais riscos do plano de benefícios 
Em razão da sua estrutura, o plano de benefícios apresenta o risco de aposentados e 
pensionistas superarem a expectativa de vida indicada nas tábuas de mortalidade utilizadas 
no cálculo, bem como de os ativos garantidores não alcançarem a meta atuarial. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
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14. PARECER ATUARIAL CONCLUSIVO 
14.1 Indicadores de sustentabilidade do plano 
0 Fundo Previdenciário demonstra liquidez e solvência satisfatórias. 
14.2 Desempenho do plano de benefícios 
A movimentação relativa entre a responsabilidade para com o grupo segurado e os recursos 
disponíveis para fazer-lhe frente vem sofrendo os efeitos produzidos pela associação dos 
seguintes fatores: 
• rentabilidade dos ativos garantidores acima da meta de juros fixada pela Política de 
Investimentos; 
atualização de tábuas de mortalidade, refletindo aumento da sobrevida média do 
grupo e, portanto, do compromisso de cobertura da massa segurada; 
• envelhecimento do grupo agravado pela falta de renovação devido ã restrição da 
legislação federal a contratações; 
• Redução no quantitativo de segurados em atividade, com crescimento dos valores 
médios de remuneração; 
• Aumento no quantitativo de aposentados, com crescimento dos valores médios de 
proventos de aposentadoria; 
• Aumento no quantitativo de pensionistas, com crescimento dos valores médios de 
pensão. 
14.3 Adequação da base cadastral 
0 cadastro recebido foi submetido a testes críticos e as inconsistências detectadas foram 
corrigidas pelo RPPS, resultando em base de dados considerada suficientemente completa, 
consistente e adequada à análise técnica atuarial, em conformidade com o disposto na 
Portaria MTP n° 1.467/2022, relativamente aos requisitos de atualização, amplitude e 
consistência. 
Não é produzida qualquer alteração do banco de dados por iniciativa do atuário, significando 
que todo cálculo é realizado a partir de dados fornecidos pelo RPPS. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023— JOÃO NEIVA 
PAGINA 55 DE 101 
Quando a informação está incompleta e/ou incorreta, a critica é encaminhada até a plena 
correção dos dados, ou seja, os resultados apurados refletem a imagem apresentada pelo 
banco de dados originado e eventualmente adequado exclusivamente pelo RPPS. 
Eventuais intervenções se limitam à Area em que há permissão concedida pela referida 
Portaria e consignada na Nota Técnica Atuarial para se adotar bases estatísticas 
conhecidas quando não se dispõe de informação consistente relativa a tempo de dedicação 
anterior em RGPS, percentual de segurados com cônjuges ou datas de nascimento de 
cônjuges e dependentes. 
14.4 Adequação das bases técnicas utilizadas 
As hipóteses utilizadas estão adequadas ao RPPS, principalmente em relação ao 
crescimento salarial, taxas de juros e tábuas de mortalidade e invalidez, com aceitável 
oscilação dos resultados. 
Os regimes financeiros e métodos atuariais utilizados para o cálculo do financiamento dos 
benefícios previdencidrios têm se mostrado adequados e eficazes, considerando o histórico 
do RPPS. 
14.5 Adequação da metodoloqia utilizada para determinação do valor da 
compensação previdenciária a receber e os impactos nos resultados 
Foram informados os valores recebidos de compensação previdencidria, sendo deduzidos 
das Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos. 
Com relação a quem está em atividade, para aqueles de quem não se dispõe de todos os 
dados para o cálculo da compensação previdencidria a receber, empregou-se o disposto na 
Portaria MTP n° 1.467/2022, utilizando o equivalente a 6% do Valor Atual dos Benefícios 
Futuros a Conceder como referência para abatimento da Provisão Matemática. 
14.6 Plano de custeio a ser implementado em lei 
Reiterando a recomendação de prática adequada de aliquotas de Contribuição Normal e 
consolidando os valores referidos nos capítulos 8, 10, 11 e 13, assim se resume a 
alimentação a ser adotada para o custeio do plano de benefícios: 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
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Categoria Aliquota Definida na Avaliação (%) 
Ente Federativo 18,56% 
Taxa de Administração 4,34% 
Ente Federativo - Total 22,90% 
Segurados Ativos 14,00% 
Aposentados 14,00% 
Pensionistas 14,00% 
TOTAL 36,90% 
14.7 Adesão aos parâmetros preconizados pela Emenda Constitucional n° 103/2019 
Caso o RPPS promova alterações relacionadas à reforma previdencidria proposta pela EC 
n° 103/2019, que não as consideradas no presente estudo, nova avaliação atuarial deverá 
ser realizada, visando redimensionar as bases do relacionamento entre os recursos e a 
responsabilidade do plano de benefícios. 
14.8 Fatos relevantes 
Diferente dos exercícios anteriores, onde a rentabilidade financeira foi afetada pela 
pandemia da Covid e seus efeitos, além das eleições no pais em 2022 o exercício de 2023 
obteve êxito no ganho financeiro, com a rentabilidade acima da meta de juros, estipulada na 
Política de Investimentos. 
0 comportamento das despesas no Fundo em Capitalização ainda mostra a influência da 
redução dos servidores em atividade e pelo aumento no número de aposentados (204 para 
210) e de pensionistas (37 para 38), agravada pelo crescimento do valor médio dos 
servidores em atividade além dos proventos de aposentadoria e pensões. 
0 fator preponderante para a diferença entre estimado e executado toma forma na não 
ocorrência de aposentadorias programadas e pensões por morte tidas como possíveis para 
o ano. Convém frisar que estimativas de despesas consideram o peso dos iminentes, 
aqueles elegíveis que podem não requerer imediatamente a aposentadoria, em atendimento 
à orientação emanada da Secretaria de Previdência, indicando assumir postura 
conservadora no cálculo das provisões matemáticas, em favor da segurança do sistema. 
A variação no Fundo em Capitalização também reflete a influência da incorporação d 
tempo de contribuição quando o segurado atinge a elegibilidade á aposentadoria. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 —JOAO NEIVA 
PAGINA 57 DE 101 
Em relação aos segurados, observamos uma estagnação do pessoal em atividade, onde 
poderá acarretar um aumento do custo previdencidrio, em função do envelhecimento da 
massa e da proximidade da aposentadoria programada. 
• atualização de tábuas de mortalidade, refletindo aumento da sobrevida média do 
grupo e, portanto, do compromisso de cobertura da massa segurada; 
• redução do tempo disponível para que o fundo reúna as condições para quitação do 
compromisso com cada participante, revelando um valor a ser reservado maior, dada 
a proximidade da entrega do beneficio. 
• Redução no quantitativo de segurados em atividade, com crescimento dos valores 
médios de remuneração; 
• Aumento no quantitativo de aposentados, com crescimento dos valores médios de 
proventos de aposentadoria; 
• Aumento no quantitativo de pensionistas, com crescimento dos valores médios de 
pensão. 
14.9 Considerações qerais 
0 estudo atuarial teve por objetivo estabelecer os níveis de contribuição dos segurados e 
empregadores para o Fundo de Previdência de tal modo que os aportes financeiros, 
devidamente capitalizados, sejam suficientes, por si sós, para custear as aposentadorias e 
pensões a serem concedidas. 
0 Fundo de Previdência, constituído em regime de capitalização com solidariedade 
financeira entre a geração atual e as futuras, it'dcustear as aposentadorias e pensões já 
concedidas e a conceder para as futuras aposentadorias e pensões. 
Foi estabelecido um modelo matemático-atuarial que simulou a evolução provável dos 
futuros fluxos financeiros com concessão das aposentadorias e pensões e determinou os 
aportes necessários que, devidamente capitalizados, sejam suficientes para suprir as 
necessidades financeiras do Fundo de Previdência para os próximos 75 (setenta e cinco) 
anos. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA 
PAGINA 58 DE 101 
São Paulo, 08 de fevereiro de 2024. 
Escritório Técnico de Assessoria Atuarial S/S Ltda. 
RichardDutzmann 
Atuário - MIBA 935 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023-JOÃO NEIVA 
PAGINA 59 DE 101 
15. ANEXOS 
Anexo 1. Conceitos e definições 
Anexo 2. Estatísticas 
Anexo 3. Provisões Matemáticas a contabilizar 
Anexo 4. Projeção da evolução das Provisões Matemáticas para os próximos 12 meses 
Anexo 5. Resumo dos fluxos atuariais e da população coberta 
Anexo 6. Projeções atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - 
RREO 
Anexo 7. Resultado da duração do passivo e análise evolutiva 
Anexo 8. Ganhos e perdas atuariais 
Anexo 9. Resultado da demonstração de viabilidade do Plano de Custeio 
Anexo 10. Tábuas em geral 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA 
PAGINA 60 DE 101 
ANEXO 1. Conceitos e definições 
ANEXO 1.1. Glossário 
Aliquota de contribuição normal: percentual de contribuição instituído em lei do ente 
federativo, definido anualmente, para cobertura do custo normal e cujos valores são 
destinados b. constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de 
benefícios. 
Aliquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição estabelecido em lei do 
ente federativo, para cobertura do custo suplementar e equacionamento do deficit atuarial. 
Análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese ou 
premissa no resultado de um estudo ou avaliação atuarial. 
Aposentadoria: beneficio concedido aos segurados ativos do RPPS em prestações 
continuadas e nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de 
organização e funcionamento desses regimes e na legislação do ente federativo. 
Aposentadoria por invalidez / Aposentadoria por incapacidade permanente: beneficio 
concedido aos segurados do RPPS que, por doença ou acidente, forem considerados, por 
perícia médica do ente federativo ou da unidade gestora do RPPS, incapacitados para 
exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta sustento, nas condições 
previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento 
desses regimes e na legislação do ente federativo. 
Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório dos recursos 
provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes das receitas correntes e 
de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos 
financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados como 
investimentos, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos os 
recursos relativos ao financiamento do custo administrativo do regime e aqueles vinculados 
aos fundos para oscilação de riscos e os valores das provisões para pagamento dos 
benefícios avaliados em regime de repartição de capitais de cobertura. 
Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente 
habilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto-Lei n° 806, de 04/09/1969. 
Auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do RPPS 
realizado por atuário ou empresa de consultoria atuarial certificada, com o objetivo de 
verificar e avaliar a coerência e a consistência da base cadastral, das bases técnic 
adotadas, da adequação do plano de custeio, dos montantes estimados para as provi oes 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 61 DE 101 
(reservas) matemáticas e fundos de natureza atuarial, bem como de demais aspectos que 
possam comprometer a liquidez e solvência do plano de benefícios. 
Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com as bases 
técnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a massa de 
segurados e beneficiários e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os 
recursos necessários e as aliquotas de contribuição normal e suplementar do plano de 
custeio de equilíbrio para todos os benefícios do plano, apresenta os montantes do fundo de 
natureza atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo 
atuarial e as projeções atuariais exigidos pela legislação pertinente e que contém parecer 
atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de benefícios. 
Base de cálculo: valor das parcelas da remuneração ou do subsidio adotadas como base 
para contribuição ao RPPS e para cálculo dos benefícios por meio de média aritmética. 
Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, 
demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo 
atuário, com a concordância dos representantes do RPPS, adequados e aderentes as 
características da massa de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu regramento, 
compreendendo, também, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos 
benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a 
estimação de receitas e encargos. 
Beneficiário: o segurado aposentado e o pensionista amparados em RPPS. 
Beneficio previdenciario: aposentadoria e pensão por morte. 
Cálculo por integralidade: regra de definição do valor inicial de proventos de 
aposentadoria e das pensões por morte, que corresponderão â remuneração do segurado 
no cargo efetivo, ao subsidio, ou ao provento, conforme previsto na regra vigente para 
concessão desses benefícios quando da implementação dos requisitos pelo segurado ou 
beneficiário. 
Cálculo por média: regra de definição dos proventos, que considera a média aritmética 
simples das bases de cálculo das contribuições aos regimes de previdência a que esteve 
filiado o segurado ou das bases para contribuições decorrentes das atividades militares de 
que tratam osarts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizadas monetariamente, 
correspondentes a todo o período contributivo, ou a parte deste, conforme regra vigente na 
data do implemento dos requisitos de aposentadoria. 
Cargo efetivo: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades especificas definidas 
em estatutos dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio de concu 
público de provas ou de provas e títulos. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA 
PAGINA 62 DE 101 
Carreira: a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua 
natureza, complexidade e o grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por 
lei de cada ente federativo. 
Conselho deliberativo: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da 
unidade gestora do RPPS para o atendimento ao critério da organização e funcionamento 
desse regime, pelo qual deve ser garantida a participação de representantes dos 
beneficiários do regime nos colegiados ou instancias de decisão em que seus interesses 
sejam objeto de discussão e deliberação. 
Conselho fiscal: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da unidade 
gestora do RPPS, que supervisiona a execução das políticas formuladas pelo conselho 
deliberativo e as medidas e ações desenvolvidas pelo órgão de direção do RPPS. 
Contribuições normais: as contribuições do ente e dos segurados e beneficiários 
destinadas à cobertura do custo normal do plano de benefícios, e as contribuições dos 
aposentados e pensionistas, inclusive em decorrência da ampliação da base de cálculo para 
o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões por morte que supere o valor a partir 
do salário-mínimo. 
Contribuições suplementares: as contribuições a cargo do ente destinadas a cobertura do 
custo suplementar, que corresponde as necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, 
referentes ao tempo de serviço passado, ao equacionamento do deficit e outras finalidades 
para o equilíbrio do regime não incluidas nas contribuições normais. 
Custeio administrativo: contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em 
aliquotas e estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS. 
Custo administrativo: valor correspondente as necessidades de custeio das despesas 
correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do 
RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio, conforme limites estabelecidos em 
parâmetros gerais. 
Custo normal: valor correspondente as necessidades de custeio do plano de benefícios do 
RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros adotados, referentes a 
períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de inicio dos benefícios. 
Custo suplementar: valor correspondente as necessidades de custeio, atuarialmente 
calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de 
deficit gerado pela ausência ou insuficiência de aliquotas de contribuição, inadequação das 
bases técnicas ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessário 
cobertura das provisões matemáticas previdencidrias. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA 
PAGINA 63 DE 101 
Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente, os 
encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como os ativos 
garantidores, e na qual foram apurados o resultado e a situação atuarial do plano, sendo 
que nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a do último dia do ano civil, 31 de 
dezembro. 
Deficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatório dos 
ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais do fluxo de 
contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, e 
dos parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos 
futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios. 
Deficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada por meio do 
confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada exercício 
financeiro. 
Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento exclusivo de 
cada RPPS, que demonstra as características gerais do plano de benefícios, da massa 
segurada pelo plano e os principais resultados da avaliação atuarial, elaborado conforme 
definido pela Secretaria de Previdência - SPREV do Ministério do Trabalho e Previdência — 
MTP. 
Dependente previdenciário: pessoa física que mantenha vinculação previdencidria com o 
segurado, na forma da lei. 
Dirigente da unidade gestora do RPPS: representante legal ou o detentor da autoridade 
mais elevada da unidade gestora do RPPS, e os demais integrantes do órgão ou instância 
superior de direção da unidade imediatamente a ele subordinados, correspondentes aos 
diretores no caso de diretoria executiva, ou aos cargos com funções de direção 
assemelhadas, em caso de outra denominação do órgão ou instância superior de direção. 
Duração do passivo: média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios 
de cada plano, liquidos de contribuições incidentes sobre esses pagamentos. 
Ente federativo: a Unido, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 
Equacionamento de deficit atuarial: decisão do ente federativo quanto As formas, prazos, 
valores e condições em que se dará o completo reequilibrio dos planos de custeio e de 
benefícios do RPPS, observadas as normas legais e regulamentares. 
Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas 
estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, até a 
- 
extinção da massa de segurados a que se refere; expressão utilizada para denot 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 64 DE 101 
igualdade entre o total de recursos garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido 
das contribuições futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime. 
Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações 
do RPPS em cada exercício financeiro. 
Equilíbrio financeiro e atuarial: a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo 
das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, 
juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações 
assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios. 
Estrutura a Termo da Taxa de Juros Média - ETTJM: a média das Estruturas a Termo de 
Taxa de Juros diárias embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de 
Pregos ao Consumidor Amplo — IPCA. 
Evento gerador de beneficio: evento que gera o direito e torna o segurado ativo do RPPS, 
ou o seu dependente e o segurado inativo elegíveis ao beneficio. 
Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano 
de benefícios do RPPS, beneficio a beneficio, período a período, que, se trazidos a valor 
presente pela taxa atuarial de juros adotada no plano, convergem para os resultados do 
Valor Atual dos Benefícios Futuros e do Valor Atual das Contribuições Futuras que deram 
origem aos montantes dos fundos de natureza atuarial, às provisões matemáticas (reservas) 
a contabilizar e ao deficit ou superavit apurados da avaliação atuarial. 
Fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei n° 4.320, de 
17/03/1964, com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos 
compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS, no qual, pelo menos, as 
aposentadorias programadas e as pensões por morte decorrentes dessas aposentadorias 
são estruturadas sob o regime financeiro de capitalização. 
Fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei n°4.320, de 17/03/1964, 
em caso de segregação de massa, em que as contribuições a serem pagas pelo ente 
federativo, pelos segurados e beneficiários filiados ao RPPS são fixadas sem objetivo de 
acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a 
constituição de fundo para oscilação de riscos. 
Fundo para oscilação de riscos: valor destinado A cobertura de riscos decorrentes de 
desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o objetivo de antisselegdo de 
riscos, cuja finalidade é manter nível de estabilidade do plano de custeio do RPPS e g 
sua solvência. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023- JOÃO NEIVA 
PAGINA 65 DE 101 
Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa 
que se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das 
hipóteses e premissas atuariais. 
Meta de rentabilidade: taxa anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos 
compromissos do plano de benefícios, definida pela política de investimentos do RPPS. 
Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o 
ravel de constituição das provisões necessárias â cobertura dos benefícios estruturados no 
regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, 
econômicas e financeiras dos segurados do RPPS. 
Nota Técnica Atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada 
RPPS, em conformidade com o disposto na Portaria MTP n° 1.467/2022, que contém todas 
as formulações e expressões de cálculo das aliquotas de contribuição e dos encargos do 
plano de benefícios, das provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e fundos de 
natureza atuarial, em conformidade com as bases técnicas aderentes â população do 
RPPS, bem como descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos 
benefícios, as bases técnicas adotadas e metodologias utilizadas nas formulações. 
Órgãos de controle externo: os tribunais de contas, responsáveis pela fiscalização 
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos e 
entidades da administração pública direta e indireta, nos termos dos artigos 70 a 75 da 
Constituição Federal e respectivas constituições estaduais, e dos RPPS, na forma do inciso 
IX do artigo 1° da Lei n° 9.717/1998. 
Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma conclusiva a 
situação financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se refere â sua liquidez de curto 
prazo e solvência, que certifica a adequação da base cadastral e das bases técnicas 
utilizadas na avaliação atuarial, a regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS 
e a observância do plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano de custeio 
vigente e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na última avaliação atuarial e aponta 
medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial. 
Paridade: forma de revisão dos proventos de aposentadoria e das pensões por morte aos 
quais foi assegurada a aplicação dessa regra, que ocorrerá na mesma proporção e na 
mesma data, sempre que se modificar a remuneração ou subsidio dos segurados em 
atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios 
ou vantagens posteriormente concedidos aos segurados, inclusive quando decorrentes da 
transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou 
serviu de referência para a concessão de pensão por morte, desde que tenham n 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
PÁGINA 66 DE 101 
permanente e geral e sejam compatíveis com o regime jurídico dos segurados em 
atividade, na forma da lei. 
Passivo atuarial: valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios referentes aos 
servidores, dado determinado método de financiamento do plano de benefícios. 
Pensionista: dependente em gozo de pensão previdencidria em decorrência de falecimento 
do segurado ao qual se encontrava vinculado. 
Plano de benefícios: conjunto de benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos 
segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais, limitado As aposentadorias 
e pensões por morte. 
Plano de custeio: conjunto de aliquotas normais e suplementares e de aportes, 
discriminados por beneficio, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a 
administração desse plano, necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do 
plano de benefícios proposto na avaliação atuarial. 
Plano de custeio de equilíbrio: conjunto de aliquotas normais e suplementares e de 
aportes, discriminados por beneficio, para financiamento do plano de benefícios e dos 
custos com a administração desse plano, necessários para se garantir o equilíbrio financeiro 
e atuarial do plano de benefícios proposto na avaliação atuarial. 
Plano de custeio vigente: conjunto de aliquotas normais e suplementares e de aportes 
para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, 
estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente na posição da avaliação atuarial. 
Projeções atuariais: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do 
RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de 
capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados 
por repartição simples, em caso de Fundo em Repartição e benefícios mantidos pelo 
Tesouro e taxa de administração. 
Projeções atuariais com as aliquotas vigentes: compreendem as projeções de todas as 
receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo 
regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura, os 
benefícios calculados por repartição simples e taxa de administração, calculados com base 
nas aliquotas vigentes, para atender As exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Proventos integrais: regra de definição do valor inicial de proventos, sem 
proporcionalização, que corresponderão a 100% do valor calculado conforme descrito no 
cálculo por integralidade ou, pelo menos a 100% do valor calculado conforme descrito 
cálculo por média, e acordo com a regra constitucional ou legal aplicável em cada hipót se. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023- JOÃO NEIVA PÁGINA 67 DE 101 
Proventos proporcionais: proventos de aposentadoria concedidos ao segurado que não 
cumpriu os requisitos para obtenção dos proventos integrais, calculados conforme fração 
entre o tempo de contribuição do segurado e o tempo mínimo exigido para concessão de 
proventos integrais, calculado em dias, fração que será aplicada sobre a integralidade da 
remuneração do segurado ou sobre o resultado da média aritmética das bases de cálculo de 
contribuição com os percentuais a ela acrescidos, conforme regra constitucional ou legal 
aplicável em cada hipótese. 
Provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor presente dos 
encargos (compromissos) com um determinado beneficio não concedido, líquidos das 
contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente. 
Provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao valor presente dos 
encargos (compromissos) com um determinado beneficio já concedido, líquidos das 
contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente. 
Reajustamento anual: forma de revisão dos proventos e das pensões por morte aos quais 
não foi garantida a aplicação da paridade, para preservar, em caráter permanente, o valor 
desses benefícios, conforme índice definido na legislação de cada ente federativo. 
Recursos previdenciários: as contribuições e quaisquer valores, bens, ativos e seus 
rendimentos vinculados ao RPPS ou aos fundos previdencidrios, de que trata oart. 6° da Lei 
n 9.717/1998, inclusive a totalidade dos créditos do ente instituidor do beneficio, 
reconhecidos pelo regime de origem, relativos à compensação financeira prevista nos §§ 99 
e 92-A doart, 201 da Constituição Federal e os recursos destinados à taxa de administração. 
Regime financeiro de capitalização: regime no qual o valor atual de todo o fluxo de 
contribuições normais e suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao 
valor atual de todo fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado até sua 
extinção e para todos os benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer no período futuro 
dos fluxos, requerendo o regime, pelo menos, a constituição: 
a) de provisão matemática de benefícios a conceder até a data prevista para inicio do 
beneficio, apurada de acordo com o método de financiamento estabelecido, e 
b) de provisão matemática de benefícios concedidos para cada beneficio do plano a 
partir da data de sua concessão. 
Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no qual o valor atual 
de todo o fluxo de contribuições normais futuras de um único período é igual ao valor atual 
de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, considerado até sua extinção, para 
benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer naquele único período, requeren. o 'I 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JoAo NEIVA 
PÁGINA 68 DE 101 
regime, nominim, a constituição de provisão matemática de benefícios concedidos para 
cada beneficio a partir da data de sua concessão. 
Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do fluxo de 
contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de 
benefícios futuros cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício. 
Regime Geral de Previdência Social — RGPS: regime de filiação obrigatória para os 
trabalhadores não vinculados a regime próprio de previdência social. 
Regime Próprio de Previdência Social — RPPS: regime de previdência instituído no âmbito 
da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios até 13/11/2019, data de 
publicação da Emenda Constitucional n° 103/2019, que assegure, por lei, aos seus 
segurados, os benefícios de aposentadorias e pensão por morte previstos no art. 40 a 
Constituição Federal. 
Relatório da Avaliação Atuarial: documento elaborado por atuário legalmente habilitado, 
que apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na Nota Técnica 
Atuarial e demais bases técnicas, com o objetivo principal de estabelecer, de forma 
suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e 
atuarial do plano de previdência. 
Relatório de Análise das Hipóteses: instrumento de responsabilidade da unidade gestora 
do RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável, pelo qual demonstra-se a 
adequação e aderência das bases técnicas adotadas na avaliação atuarial do regime próprio 
às características da massa de beneficiários do regime e aos parâmetros gerais 
estabelecidos na Portaria MTP n° 1.467/2022. 
Remuneração do cargo efetivo: o valor constituído pelo subsidio, pelos vencimentos e 
pelas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, estabelecidos em lei de cada ente, 
acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes. 
Reserva administrativa: reserva constituída com os recursos destinados ao financiamento 
do custo administrativo do RPPS, relativos ao exercício corrente ou de sobras de custeio de 
exercícios anteriores e respectivos rendimentos, provenientes de aliquota de contribuição 
integrante do plano de custeio normal, aportes estabelecidos para essa finalidade, repasses 
financeiros ou pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo administrativo 
instituído nos termos da Lei n°4.320, de 17/03/1964. 
Reserva de contingência: montante decorrente do resultado superavitário para garantia d 
benefícios. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ! 2023 - Joilo NEIVA 
PAGINA 69 DE 101 
Responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS: o dirigente ou servidor 
da unidade gestora do RPPS formalmente designado para a função, por ato da autoridade 
competente. 
Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos 
garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de 
contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, 
menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do 
plano de benefícios, sendo superavitário caso as receitas superem as despesas, e 
deficitário, em caso contrário. 
RPPS em extinção: o RPPS do ente federativo que deixou de assegurar em lei os 
benefícios de aposentadoria e pensão por morte a todos os segurados, mantendo a 
responsabilidade pelo pagamento de benefícios concedidos, bem como daqueles cujos 
requisitos necessários à sua concessão foram implementados anteriormente à vigência da 
lei. 
Segregação de massas: a separação dos segurados do plano de benefícios do RPPS em 
grupos distintos que integrarão o Fundo de Capitalização e o Fundo de Repartição. 
Segurado: servidor público em atividade titular de cargo efetivo, membro da magistratura, 
do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas de quaisquer dos 
poderes da Unido, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas 
autarquias e fundações. 
Segurado aposentado: o segurado em gozo de aposentadoria. 
Segurado ativo: o segurado que esteja em fase laborativa. 
Serviço passado: parcela do passivo atuarial do segurado correspondente ao período 
anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para o qual não exista compensação 
previdenciária integral. No caso do aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo 
atuarial relativa ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve 
contribuição para o correspondente custeio. 
Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da 
tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados e 
pensionistas vitalícios e da duração do tempo do beneficio das pensões temporárias. 
Superavit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto entre o somatório 
dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do 
fluxo de contribuições futuras e do fluxo dos valores líquidos da compensação financeir a 
receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamen 
benefícios do plano de benefícios. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 70 DE 101 
Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas bases técnicas 
da avaliação atuarial que estimam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados 
de determinado grupo de pessoas, como sobrevivência, mortalidade, invalidez e morbidade. 
Taxa atuarial de juros: taxa anual utilizada no cálculo dos direitos e compromissos do 
plano de benefícios a valor presente, sem utilização do índice oficial de inflação de 
referência do plano de benefícios. 
Taxa de administração: o valor financiado por meio de alíquota de contribuição, a ser 
somada As aliquotas de cobertura do custo normal do RPPS ou outra forma prevista em lei 
de cada ente, para custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização, 
administração e ao funcionamento do regime, inclusive para conservação de seu patrimônio, 
observados limites anuais de gastos e a sua manutenção de forma segregada dos recursos 
destinados ao pagamento de benefícios. 
Taxa de juros parâmetro: taxa cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, 
divulgada anualmente pela Secretaria de Previdência, seja o mais próximo à duração do 
passivo do respectivo plano de benefícios. 
Tempo de efetivo exercício no serviço público: o tempo de exercício de cargo, inclusive 
militar, função ou emprego público, ainda que descontinuo, na administração direta e 
indireta de qualquer dos entes federativos. 
Unidade gestora: entidade ou órgão único, de natureza pública, de cada ente federativo, 
abrangendo todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que tenha 
por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a 
arrecadação e gestão de recursos e fundos previdencidrios, a concessão, o pagamento e a 
manutenção dos benefícios previdenciários. 
Valor atual das contribuições futuras - VACF: valor presente atuarial do fluxo das futuras 
contribuições de um plano de benefícios, considerando as bases técnicas indicadas na Nota 
Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial. 
Valor atual dos benefícios futuros - VABF: valor presente atuarial do fluxo dos futuros 
pegamentos de benefícios de um plano de benefícios, considerados as bases técnicas 
indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial. 
Valor justo: valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado entre as 
partes interessadas, em condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para 
a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação de comercialização. 
Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos financ 
suficientes para honrar os compromissos previstos no plano de benefícios do RPPS. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA 
PAGINA 71 DE 101 
Viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos na Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar receitas e fixar 
despesas em seu orçamento anual, suficientes para honrar os compromissos com o RPS. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA 
PAGINA 72 DE 101 
ANEXO 1.2 Notação atuarial 
A notação básica utilizada e sua definição são as seguintes: 
i Taxa anual de juros. 
n 
V 
Valor atual da unidade de capital exigível após "n" anos. 
li Taxa anual de crescimento do salário por mérito. 
J2 Projeção de crescimento real dos benefícios do plano. 
yi Fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos salários. 
12 Fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos benefícios. 
Rm Remuneração mensal paga pelo ente público empregador ao segurado 
enquanto ativo. 
PA Provento mensal de aposentadoria pago pelo órgão previdencial ao 
segurado enquanto aposentado. 
Pp 
Provento mensal de pensão pago pelo órgão previdencial ao grupo de 
dependentes doex-segurado enquanto pensionistas. 
x Idade, em anos completos, do segurado (servidor) no momento do 
cálculo. 
X o 
_ 
Idade, em anos completos, do segurado quando do inicio da atividade. 
X Idade média atuarial do grupo segurado. 
Yk Idade, em anos completos, do dependente de ordem "k" do segurado. 
I x 
Número de vivos na idade "x", em uma tábua de mortalidade. 
aa 
qx 
Taxa anual de mortalidade de um ativo na idade "x". 
ai 
nPx 
Probabilidade de um ativo de idade "x" ficar inválido e sobreviver A 
idade "x + n". 
,.,S 
‘I x 
Probabilidade de um ativo de idade "x" não completar a idade "x + 1" 
vinculado ao órgão previdencial, em razão de perda do vinculo de 
trabalho com o ente público empregador. 
T 
nPx 
Probabilidade de um ativo de idade "x" completar a idade "x + n" em 
atividade e com vinculo de trabalho com o ente público empregador. 
, 
ix Taxa anual de invalidez na idade "x". 
7/ 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 73 DE 101 
VASF Valor atual dos salários futuros. 
CP Valor da parcela mensal da contribuição dos segurados ativos, 
aposentados e pensionistas destinada ao custeio da aposentadoria. 
CE Valor da parcela mensal da contribuição do ente empregador, a favor do 
segurado, destinada ao custeio da aposentadoria. 
a x Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável a uma 
pessoa de idade "x" enquanto viver. 
(1 
ax
2) 
Valor atual de uma renda unitária, anual, pagável a uma pessoa de 
idade "x" enquanto viver. Os termos da renda são devidos na fração 
duodécima da unidade monetária e em cada fração duodécima do ano, 
sendo o vencimento de cada parcela ao final do período. 
a
i
x 
Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável a um 
inválido de idade "x" enquanto viver. 
a
i(12) 
x 
Valor atual de uma renda unitária, anual, pagável a um inválido de idade 
"X" enquanto viver. Os termos da renda são devidos na fração 
duodécima da unidade monetária e em cada fração duodécima do ano, 
sendo o vencimento de cada parcela ao final do período. 
T 
a — 
x : w 
Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável a ou por 
um ativo de idade "x" enquanto permanecer vinculado ao órgão 
previdencial na condição de ativo, mas no máximo durante "w" anos. 
T(1
— 
2) 
a X : w 
Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável a ou por 
um ativo de idade "x" enquanto permanecer vinculado ao órgão 
previdencial na condição de ativo, mas no máximo durante "w" anos. 
Os termos da renda são devidos na fração duodécima da unidade 
monetária e em cada fração duodécima do ano, sendo o vencimento de 
cada parcela ao final do período. 
Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável ao grupo 
"yi yz yz..• yn" até a sua extinção. 
a „ u u 
71 72 73 ••• Yn 
(12) 
a 
Valor atual de uma renda unitária, anual, postecipada, pagável ao grupo 
"y, y2 y3... yn" até a sua extinção. Os termos da renda são devidos na 
fração duodécima da unidade monetária e em cada fração duodécima 
do ano. 
Y1 Y2 Y3 ••• Yn 
VABF Valor atual dos benefícios futuros. 
77'L 
VACF Valor atual das contribuições futuras. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023- JOÃO NEIVA 
PAGINA 74 DE 101 
NE Número esperado de eventos geradores de benefícios, no decurso de 
um ano. 
E (x) Valor médio do beneficio pago, decorrente da realização de um evento 
gerador. 
Za Valor da abcissa à direita na distribuição normal no ponto "a" de 
significância estatística. 
CAE 0 valor do custo anual estimado de um beneficio estudado em regime 
de repartição simples. 
Obs.: por força das diferenças de nomenclatura das normas legais, salário equivale à 
remuneração ou vencimento e no caso de aposentados e pensionistas, equivale a 
provento. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 75 DE 101 
Mediadalase dc-lculo nu 
Quantidade 
Media do Vgor do Be neihno 
Feminino Masculino Total Feminino 
Idade Media Pr*tada pa 
Aposentadoria Programada 
lino Feminino Masculine Feminino Masculino 
POPULAÇÃO COEOTA 
wade Media Idade Media de Admissio 
56,57 25,55 i 28,29 
62,36 37,06 34,31 
ANEXO 2. Estatísticas 
Aposentadoria por Idade 26 8 34 1.85134 2.277,36 77,85 78,75 
Aposentadoria por Tempo deConti buiça o
, 
66 35 101 4.076,63 4.442,20 64,32 70,23 
Aposentadoria Compulsória 1 1 2 1.496,79 1.320,00 79,00 91,00 1 
Aposentadoria por Invalides 16 5 21 2.062,51 1 2.174,65 66,81 65,00 
Aposentadoria como professor 51 0 51 6.780,51 1 • 58,55 
Aposentadoria especial atividade de risco 1 0 1 8.294,09 54,O0[ 
Pensões 28 10 38 2.299,51 2.265,50 67,43 1 46,80 
FSIvidores Iminentes • Semcriteria diferenciado 11 7 18 4.694,71 4.582,32 55,64 56,57 55,64 
Servidores - Sem critério diferenciado 295 101 396 2.533,00 2.672,36 42,32 42,56 58,86 
Servidores Iminentes -Aposentadoria professor 
_ 
0 0 0 
Servidores -Aposentadoria professor 
. 
_ 0 0 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ! 2023 —JoÃo NEIVA 
PAGINA 76 DE 101 
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS EM MÚLTIPLOS DE SALÁRIOS 
Instituto de Previdência do Municipio de João Neiva 
Homens e mulheres 
Faixa em 
Multiplos 
Salarios 
Número de Relaçlo a Quantidade Relacgo a FI.Vencto Faixa em 
Multiplos 
Sala rios 
Número de 
Panic. 
Relaclo a Quantidade Relacao a FI.Vencto 
Partic. % Partic. % Acum. % Partic. % Acum. % Partic. % Acum. % Partic. % Acum. 
0 a 1 108 26,09 26,09 12,74 12,74 60 a 61 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
1 a 2 163 39,37 65,46 30,62 43,36 61 a 62 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
2 a 3 75 18,12 83,57 22,31 65,67 62 a 63 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
3 a 4 45 10,87 94,44 18,23 83,90 63 a 64 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
4 a 5 10 2,42 96,86 5,43 89,32 64 a 65 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
5 a 6 4 0,97 97,83 2,69 92,01 65 a 66 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
6 a 7 4 0,97 98,79 2,96 94,97 66 a 67 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
7 a 8 3 0,72 99,52 2,86 97,83 67 a 68 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
8 a 9 1 0,24 99,76 1,05 98,88 68 a 69 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
9 a 10 1 0,24 100,00 1,12 100,00 69 a 70 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
10 a 11 0 0,00 100,00 0,00 100,00 70 a 71 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
11 a 12 0 0,00 100,00 0,00 100,00 71 a 72 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
12 a 13 0 0,00 100,00 0,00 100,00 72 a 73 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
13 a 14 0 0,00 100,00 0,00 100,00 73 a 74 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
14 a 15 0 0,00 100,00 0,00 100,00 74 a 75 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
15 a 16 0 0,00 100,00 0,00 100,00 75 a 76 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
16 a 17 0 0,00 100,00 0,00 100,00 76 a 77 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
17 a 18 0 0,00 100,00 0,00 100,00 77 a 78 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
18 a 19 0 0,00 100,00 0,00 100,00 78 a 79 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
19 a 20 0 0,00 100,00 0,00 100,00 79 a 80 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
20 a 21 0 0,00 100,00 0,00 100,00 80 a 81 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
21 a 22 0 0,00 100,00 0,00 100,00 81 a 82 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
22 a 23 0 0,00 100,00 0,00 100,00 82 a 83 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
23 a 24 0 0,00 100,00 0,00 100,00 83 a 84 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
24 a 25 0 0,00 100,00 0,00 100,00 84 a 85 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
25 a 26 0 0,00 100,00 0,00 100,00 85 a 86 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
26 a 27 0 0,00 100,00 0,00 100,00 86 a 87 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
27 a 28 0 0,00 100,00 0,00 100,00 87 a 88 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
28 a 29 0 0,00 100,00 0,00 100,00 88 a 89 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
29 a 30 0 0,00 100,00 0,00 100,00 89 a 90 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
30 a 31 0 0,00 100,00 0,00 100,00 90 a 91 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
31 a 32 0 0,00 100,00 0,00 100,00 91 a 92 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
32 a 33 0 0,00 100,00 0,00 100,00 92 a 93 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
33 a 34 0 0,00 100,00 0,00 100,00 93 a 94 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
34 a 35 0 0,00 100,00 0,00 100,00 94 a 95 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
35 a 36 0 0,00 100,00 0,00 100,00 95 a 96 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
36 a 37 0 0,00 100,00 0,00 100,00 96 a 97 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
37 a 38 0 0,00 100,00 0,00 100,00 97 a 98 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
38 a 39 0 0,00 100,00 0,00 100,00 98 a 99 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
39 a 40 0 0,00 100,00 0,00 100,00 99 a 100 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
40 a 41 0 0,00 100,00 0,00 100,00 100 a 101 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
41 a 42 0 0,00 100,00 0,00 100,00 101 a 102 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
42 a 43 0 0,00 100,00 0,00 100,00 102 a 103 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
43 a 44 0 0,00 100,00 0,00 100,00 103 a 104 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
44 a 45 0 0,00 100,00 0,00 100,00 104 a 105 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
45 a 46 0 0,00 100,00 0,00 100,00 105 a 106 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
46 a 47 0 0,00 100,00 0,00 100,00 106 a 107 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
47 a 48 0 0,00 100,00 0,00 100,00 107 a 108 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
48 a 49 0 0,00 100,00 0,00 100,00 108 a 109 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
49 a 50 0 0,00 100,00 0,00 100,00 109 a 110 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
50 a 51 0 0,00 100,00 0,00 100,00 110 a 111 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
51 a 52 0 0,00 100,00 0,00 100,00 111 a 112 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
52 a 53 0 0,00 100,00 0,00 100,00 112 a 113 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
53 a 54 0 0,00 100,00 0,00 100,00 113 a 114 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
54 a 55 0 0,00 100,00 0,00 100,00 114 a 115 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
55 a 56 0 0,00 100,00 0,00 100,00 115 a 116 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
56 a 57 0 0,00 100,00 0,00 100,00 116 a 117 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
57 a 58 0 0,00 100,00 0,00 100,00 117 a 118 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
58 a 59 0 0,00 100,00 0,00 100,00 118 a 119 0 0,00 100,00 0,00 100,00 
59 a 60 0 0,00 100,00 0,00 100,00 119 a 120 0 0,00 100,00 0,00 100,09- 
+ de 120 0 0,00 100,00 0,00 10,40 
Total dos Vencimentos dos Servidores Ativos: R$ 1.100.860,96 Vencimento Médio: R$ 2.659,08 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 77 DE 101 
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS POR TEMPO DE PREFEITURA E REMUNERAÇÃO 
Instituto de Previdência do Municipio de João Neiva 
Tempo Pref. 
em Anos 
Servidores Vencimentos 
Número % % Acumulado Na Faixa 1 % % Acumulado Médio 
0 32 7,73 7,73 58.349,24 5,30 5,30 1.823,41 
1 38 9,18 16,91 60.335,78 5,48 10,78 1.587,78 
2 89 21,50 38,41 159.851,38 14,52 25,30 1.796,08 
3 142 34,30 72,71 338.414,90 30,74 56,04 2.383,20 
4 0 0,00 72,71 0,00 0,00 56,04 0,00 
5 0 0,00 72,71 0,00 0,00 56,04 0,00 
6 0 0,00 72,71 0,00 0,00 56,04 0,00 
7 0 0,00 72,71 0,00 0,00 56,04 0,00 
8 1 0,24 72,95 1.938,59 0,18 56,22 1.938,59 
9 2 0,48 73,43 4.204,98 0,38 56,60 2.102,49 
10 1 0,24 73,67 2.220,00 0,20 56,80 2.220,00 
11 9 2,17 75,85 32.714,60 2,97 59,77 3.634,96 
12 21 5,07 80,92 84.597,68 7,68 67,46 4.028,46 
13 1 0,24 81,16 12.358,61 1,12 68,58 12.358,61 
14 0 0,00 81,16 0,00 0,00 68,58 0,00 
15 3 0,72 81,88 26.596,22 2,42 71,00 8.865,41 
16 0 0,00 81,88 0,00 0,00 71,00 0,00 
17 0 0,00 81,88 0,00 0,00 71,00 0,00 
18 5 1,21 83,09 23.598,43 2,14 73,14 4.719,69 
19 12 2,90 85,99 44.376,45 4,03 77,17 3.698,04 
20 26 6,28 92,27 97.538,88 8,86 86,03 3.751,50 
21 0 0,00 92,27 0,00 0,00 86,03 0,00 
22 0 0,00 92,27 0,00 0,00 86,03 0,00 
23 0 0,00 92,27 0,00 0,00 86,03 0,00 
24 1 0,24 92,51 2.160,67 0,20 86,23 2.160,67 
25 1 0,24 92,75 2.421,73 0,22 86,45 2.421,73 
26 1 0,24 93,00 1.906,52 0,17 86,62 1.906,52 
27 2 0,48 93,48 5.826,84 0,53 87,15 2.913,42 
28 2 0,48 93,96 6.178,35 0,56 87,71 3.089,18 
29 2 0,48 94,44 8.273,05 0,75 88,46 4.136,53 
30 2 0,48 94,93 10.874,29 0,99 89,45 5.437,15 
31 2 0,48 95,41 14.293,75 1,30 90,75 7.146,88 
32 9 2,17 97,58 49.053,33 4,46 95,21 5.450,37 
33 5 1,21 98,79 21.862,64 1,99 97,19 4.372,53 
34 4 0,97 99,76 26.346,06 2,39 99,59 6.586,52 
35 1 0,24 100,00 4.567,99 0,41 100,00 4.567,99 
36 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
37 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
38 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
39 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
40 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
41 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
42 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
43 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
44 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
45 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
46 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
47 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
48 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
49 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
50 
TOTAL 414 100,00 1.100.860,96 100,00 2.6591/ 
Tempo Médio de Participação na Prefeitura: 7,04 anos 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOAO NEIVA 
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DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS POR ANOS PARA APOSENTAR E REMUNERAÇÃO 
Instituto de Previdência do Municipio de João Neiva 
Homens e Mulheres 
Anos para 
Aposentar 
Servidores Vencimentos 
Número % % Acumulado Na Faixa % % Acumulado Médio 
0 18 4,35 4,35 83.718,07 7,60 7,60 4.651,00 
1 5 1,21 5,56 20.096,53 1,83 9,43 4.019,31 
2 3 0,72 6,28 15.237,93 1,38 10,81 5.079,31 
3 4 0,97 7,25 18.357,53 1,67 12,48 4.589,38 
4 1 0,24 7,49 4.171,88 0,38 12,86 4.171,88 
5 3 0,72 8,21 8.661,01 0,79 13,65 2.887,00 
6 17 4,11 12,32 79.473,61 7,22 20,87 4.674,92 
7 11 2,66 14,98 42.159,18 3,83 24,70 3.832,65 
8 11 2,66 17,63 37.414,34 3,40 28,10 3.401,30 
9 22 5,31 22,95 39.286,58 3,57 31,66 1.785,75 
10 13 3,14 26,09 20.818,68 1,89 33,56 1.601,44 
11 16 3,86 29,95 43.280,80 3,93 37,49 2.705,05 
12 12 2,90 32,85 42.878,94 3,90 41,38 3.573,25 
13 12 2,90 35,75 35.611,08 3,23 44,62 2.967,59 
14 20 4,83 40,58 66.411,37 6,03 50,65 3.320,57 
15 16 3,86 44,44 50.862,68 4,62 55,27 3.178,92 
16 13 3,14 47,58 30.684,13 2,79 58,06 2.360,32 
17 5 1,21 48,79 9.339,71 0,85 58,91 1.867,94 
18 5 1,21 50,00 9.381,99 0,85 59,76 1.876,40 
19 14 3,38 53,38 32.504,26 2,95 62,71 2.321,73 
20 15 3,62 57,00 33.100,52 3,01 65,72 2.206,70 
21 14 3,38 60,39 29.480,43 2,68 68,39 2.105,75 
22 9 2,17 62,56 13.885,90 1,26 69,66 1.542,88 
23 38 9,18 71,74 94.641,40 8,60 78,25 2.490,56 
24 36 8,70 80,43 75.757,10 6,88 85,13 2.104,36 
25 20 4,83 85,27 39.630,13 3,60 88,73 1.981,51 
26 11 2,66 87,92 18.812,95 1,71 90,44 1.710,27 
27 6 1,45 89,37 10.200,07 0,93 91,37 1.700,01 
28 12 2,90 92,27 27.167,92 2,47 93,84 2.263,99 
29 16 3,86 96,14 37.118,69 3,37 97,21 2.319,92 
30 5 1,21 97,34 9.949,18 0,90 98,11 1.989,84 
31 8 1,93 99,28 15.080,14 1,37 99,48 1.885,02 
32 3 0,72 100,00 5.686,23 0,52 100,00 1.895,41 
33 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
34 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
35 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
36 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
37 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
38 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
39 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
40 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
41 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
42 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
43 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
44 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
45 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
46 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
47 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
48 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
49 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
50 0 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 
TOTAL 414 100,00 1.100.860,96 100,00 2.659,08 / 
PRAZO MÉDIO PARA APOSENTAR: 17,04 anos 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023- JOÃO NEIVA 
PAGINA79DE 101 
DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS POR IDADE E REMUNERAÇÃO 
Instituto de Previdência do Municipio de João Neiva 
Wade Servidores Vencimentos 
Número % % Acumulado Na Faixa % % Acumulado Médio 
16 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
17 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
18 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
19 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
20 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
21 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
22 2 0,48 0,48 2.928,17 0,27 0,27 1.464,09 
23 3 0,72 1,21 3.303,58 0,30 0,57 1.101,19 
24 2 0,48 1,69 2.419,96 0,22 0,79 1.209,98 
25 3 0,72 2,42 5.427,04 0,49 1,28 1.809,01 
26 6 1,45 3,86 11.888,44 1,08 2,36 1.981,41 
27 1 0,24 4,11 2.570,70 0,23 2,59 2.570,70 
28 10 2,42 6,52 20.008,31 1,82 4,41 2.000,83 
29 13 3,14 9,66 29.288,36 2,66 7,07 2.252,95 
30 9 2,17 11,84 19.449,03 1,77 8,84 2.161,00 
31 16 3,86 15,70 41.181,36 3,74 12,58 2.573,84 
32 13 3,14 18,84 33.445,94 3,04 15,62 2.572,76 
33 10 2,42 21,26 18.475,40 1,68 17,29 1.847,54 
34 15 3,62 24,88 33.229,13 3,02 20,31 2.215,28 
35 6 1,45 26,33 11.991,15 1,09 21,40 1.998,53 
36 12 2,90 29,23 31.174,05 2,83 24,23 2.597,84 
37 19 4,59 33,82 40.571,47 3,69 27,92 2.135,34 
38 11 2,66 36,47 26.124,92 2,37 30,29 2.374,99 
39 11 2,66 39,13 20.966,00 1,90 32,20 1.906,00 
40 10 2,42 41,55 17.347,43 1,58 33,77 1.734,74 
41 13 3,14 44,69 28.914,18 2,63 36,40 2.224,17 
42 18 4,35 49,03 42.091,75 3,82 40,22 2.338,43 
43 10 2,42 51,45 25.759,42 2,34 42,56 2.575,94 
44 13 3,14 54,59 43.263,97 3,93 46,49 3.328,00 
45 11 2,66 57,25 40.315,94 3,66 50,15 3.665,09 
46 21 5,07 62,32 60.929,09 5,53 55,69 2.901,39 
47 17 4,11 66,43 52.884,77 4,80 60,49 3.110,87 
48 13 3,14 69,57 38.345,47 3,48 63,98 2.949,65 
49 10 2,42 71,98 26.467,41 2,40 66,38 2.646,74 
50 12 2,90 74,88 45.663,72 4,15 70,53 3.805,31 
51 13 3,14 78,02 36.451,58 3,31 73,84 2.803,97 
52 9 2,17 80,19 27.980,40 2,54 76,38 3.108,93 
53 13 3,14 83,33 41.196,48 3,74 80,12 3.168,96 
54 9 2,17 85,51 20.003,63 1,82 81,94 2.222,63 
55 8 1,93 87,44 20.923,65 1,90 83,84 2.615,46 
56 12 2,90 90,34 44.372,70 4,03 87,87 3.697,73 
57 7 1,69 92,03 25.135,73 2,28 90,16 3.590,82 
58 6 1,45 93,48 19.309,79 1,75 91,91 3.218,30 
59 8 1,93 95,41 26.380,01 2,40 94,31 3.297,50 
60 4 0,97 96,38 10.837,67 0,98 95,29 2.709,42 
61 6 1,45 97,83 13.902,14 1,26 96,55 2.317,02 
62 2 0,48 98,31 5.491,88 0,50 97,05 2.745,94 
63 1 0,24 98,55 4.870,30 0,44 97,49 4.870,30 
64 2 0,48 99,03 2.311,79 0,21 97,70 1.155,90 
65 0 0,00 99,03 0,00 0,00 97,70 0,00 
66 1 0,24 99,28 2.421,73 0,22 97,92 2.421,73 
67 0 0,00 99,28 0,00 0,00 97,92 0,00 
68 1 0,24 99,52 8.122,41 0,74 98,66 8.122,41 
69 0 0,00 99,52 0,00 0,00 98,66 0,00 
70 0 0,00 99,52 0,00 0,00 98,66 0,00 
>70 2 0,48 100,00 14.722,91 1,34 100,00 7.361,46 
TOTAL 414 100,00 1.100.860,96 100,00 2.659,08 
IDADE MEDIA: 43,44 anos 
TAXA ANUAL DE SOBREVIVÊNCIA: 0,9966 
NÚMERO DE ÓBITOS ESPERADOS: 1 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - Joilo NEIVA 
PAGINA 80 DE 101 
ens eMulheres 
Idade 
, 
N2de 
Aposentados 
Total dos 
Proventos 
539 0 0,00 
40 0 0,00 
41 0 0,00 
42 0 0,00 
43 0 0,00 
44 0 0,00 
45 0 0,00 
46 0 0,00 
47 0 0,00 
48 0 0,00 
49 0 0,00 
50 1 7.318,32 
51 5 39.640,88 
52 7 46.967,62 
53 4 24.284,84 
54 7 53.875,00 
55 5 29.737,82 
56 7 49.558,52 
57 8 37.204,80 
58 11 61.179,60 
59 5 26.706,32 
60 8 37.125,01 
61 8 39.476,04 
62 8 28.878,45 
63 9 49.153,09 
64 8 27.276,45 
65 5 24.014,35 
66 9 38.283,99 
67 6 20.078,06 
68 1 6.167,12 
69 9 39.060,15 
70 1 2.475,10 
71 8 24.264,28 
72 7 24.670,53 
73 9 28.043,11 
74 5 15.542,90 
75 7 17.920,50 
76 7 24.345,28 
77 3 6.881,13 
78 3 4.584,78 
79 7 17.212,62 
80 4 7.561,84 
81 2 3.439,13 
82 1 1.320,00 
83 5 9.451,75 
84 2 3.734,66 
85 2 3.734,93 
86 1 2.472,84 
87 1 1.320,00 
88 1 1.963,72 
89 0 0,00 
90 2 3.433,35 
291 1 1.320,00 
TOTAL 210 891.678,88 
Distribuição dos Aposentados porWade 
Instituto de Previdência do Niunicipio de João Neiva 
idade Media = 66,48 
Mulheres 
Idade 
N2de 
Aposenta dos 
Total dos 
Proventos 
5.39 0 - 
40 0 
41 0 - 
42 0 - 
43 0 - 
44 0 - 
45 0 
46 0 
47 0 
48 0 _ 
49 0 
50 1 7.318,32 
51 5 39.640,88 
52 7 46.967,62 
53 4 24.284,84 
54 7 53.875,00 
55 5 29.737,82 
56 6 37.312,84 
57 6 28.194,23 
58 11 61.179,60 
59 4 24.343,12 
60 8 37.125,01 
61 6 33.713,44 
62 7 27.351,11 
63 6 27.861,86 
64 6 17.734,42 
65 3 14.784,29 
66 7 30.588,19 
67 3 8.830,48 
68 1 6.167,12 
69 5 20.877,89 
70 1 2.475,10 
71 7 20.469,17 
72 5 18.407,57 
73 5 14.222,03 
74 3 11.298,85 
75 4 9.459,29 
76 4 7.969,68 
77 1 1.600,07 
78 3 4.584,78 
79 6 12.977,57 
80 4 7.561,84 
81 2 3.439,13 
82 1 1.320,00 
83 4 5.280,00 
84 0 - 
85 1 2.400,10 
86 1 2.472,84 
87 0 - 
88 1 1.963,72 
89 0 - 
90 0 
291 0 
TOTAL 161 705.789,82 
idade Média = 64,95 
Homens 
Idade 
N2de 
Aposentados 
Total dos 
Proventos 
539 0 - 
40 0 
41 0 - 
42 0 
43 0 
44 0 
45 0 
46 0 
47 0 - 
48 0 - 
49 0 
50 0 - 
51 0 - 
52 0 - 
53 0 - 
54 0 
55 0 - 
56 1 12.245,68 
57 2 9.010,57 
58 0 - 
59 1 2.363,20 
60 0 
61 2 5.762,60 
62 1 1.527,34 
63 3 21.291,23 
64 2 9.542,03 
65 2 9.230,06 
66 2 7.695,80 
67 3 11.247,58 
68 0 - 
69 4 18.182,26 
70 0 - 
71 1 3.795,11 
72 2 6.262,96 
73 4 13.821,08 
74 2 4.244,05 
75 3 8.461,21 
76 3 16.375,60 
77 2 5.281,06 
78 0 - 
79 1 4.235,05 
80 0 - 
81 0 
82 0 
83 1 4.171,75 
84 2 3.734,66 
85 1 1.334,83 
86 0 - 
87 1 1.320,00 
88 0 - 
89 0 - 
90 2 3.433,35 
291 1 1.320,00 
TOTAL 49 185.889,0V 
idade Media = 71,51 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA 
PAGINA 81 DE 101 
Faixa em 
Mult.de Sal. 
Nude 
Aposent. 
Total de Proventos 
0 a 1 17 22.440,00 
1 a 2 50 97.492,65 
2 a 3 48 154.552,81 
3 a 4 27 119.938,44 
4 a 5 21 125.344,12 
5 a 6 29 210.776,36 
6 a 7 15 125.536,60 
7a 8 0 0,00 
8 a 9 1 11.106,54 
9 a 10 2 24.491,36 
10 a 11 0 0,00 
11 a 12 0 0,00 
12 a 13 0 0,00 
13 a 14 0 0,00 
14 a 15 0 0,00 
15 a 16 0 0,00 
16 a 17 0 0,00 
17 a 18 0 0,00 
18 a 19 0 0,00 
19 a 20 0 0,00 
20 a 21 0 0,00 
21 a 22 0 0,00 
22 a 23 0 0,00 
23 a 24 0 0,00 
24 a 25 0 0,00 
25 a 26 0 0,00 
26 a 27 0 0,00 
27 a 28 0 0,00 
28 a 29 0 0,00 
29 a 30 0 0,00 
30 a 31 0 0,00 
31 a 32 0 0,00 
32 a 33 0 0,00 
33 a 34 0 0,00 
34 a 35 0 0,00 
35 a 36 0 0,00 
36 a 37 0 0,00 
37 a 38 0 0,00 
38 a 39 0 0,00 
39 a 40 0 0,00 
40 a 41 0 0,00 
41 a 42 0 0,00 
42 a 43 0 0,00 
43 a 44 0 0,00 
44 a 45 0 0,00 
45 a 46 0 0,00 
46 a 47 0 0,00 
47 a 48 0 0,00 
48 a 49 0 0,00 
49 a 50 0 0,00 
51 e + 0 0,00 
TOTAL 210 891.678,88 
Provento Médio= R$ 4.246,09 
Faixa em 
Mult.de Sal. 
Nu de 
Aposent. 
Total de Proventos 
0 a 1 15 19.800,00 
1 a 2 33 63.272,63 
2 a 3 36 114.628,32 
3 a 4 16 68.827,54 
4 a 5 18 107.265,40 
5 a 6 28 203.970,71 
6 a 7 14 116.918,68 
7a 8 0 0,00 
8 a 9 1 11.106,54 
9 a 10 0 0,00 
10 a 11 0 0,00 
11 a 12 0 0,00 
12 a 13 0 0,00 
13 a 14 0 0,00 
14a 15 0 0,00 
15 a 16 0 0,00 
16 a 17 0 0,00 
17 a 18 0 0,00 
18 a 19 0 0,00 
19 a 20 0 0,00 
20 a 21 0 0,00 
21 a 22 0 0,00 
22 a 23 0 0,00 
23 a 24 0 0,00 
24 a 25 0 0,00 
25 a 26 0 0,00 
26 a 27 0 0,00 
27 a 28 0 0,00 
28 a 29 0 0,00 
29 a 30 0 0,00 
30 a 31 0 0,00 
31 a 32 0 0,00 
32 a 33 0 0,00 
33 a 34 0 0,00 
34 a 35 0 0,00 
35 a 36 0 0,00 
36 a 37 0 0,00 
37 a 38 0 0,00 
38 a 39 0 0,00 
39 a 40 0 0,00 
40 a 41 0 0,00 
41 a 42 0 0,00 
42 a 43 0 0,00 
43 a 44 0 0,00 
44 a 45 0 0,00 
45 a 46 0 0,00 
46 a 47 0 0,00 
47 a 48 0 0,00 
48 a 49 0 0,00 
49 a 50 0 0,00 
51 e + 0 0,00 
TOTAL 161 705.789,82 
Provento Médio= R$ 4.383,79 
Homens 
Faixa em 
Mult.de Sal. 
Nude 
Aposent. 
Total de Proventos 
0 a 1 2 2.640,00 
1 a 2 17 34.220,02 
2 a 3 12 39.924,49 
3 a 4 11 51.110,90 
4 a 5 3 18.078,72 
5 a 6 1 6.805,65 
6 a 7 1 8.617,92 
7a 8 0 0,00 
8a 9 0 0,00 
9 a 10 2 24.491,36 
10 a 11 0 0,00 
11 a 12 0 0,00 
12 a 13 0 0,00 
13 a 14 0 0,00 
14 a 15 0 0,00 
15 a 16 0 0,00 
16 a 17 0 0,00 
17 a 18 0 0,00 
18 a 19 0 0,00 
19 a 20 0 0,00 
20 a 21 0 0,00 
21 a 22 0 0,00 
22 a 23 0 0,00 
23 a 24 0 0,00 
24 a 25 0 0,00 
25 a 26 0 0,00 
26 a 27 0 0,00 
27 a 28 0 0,00 
28 a 29 0 0,00 
29 a 30 0 0,00 
30 a 31 0 0,00 
31 a 32 0 0,00 
32 a 33 0 0,00 
33 a 34 0 0,00 
34 a 35 0 0,00 
35 a 36 0 0,00 
36 a 37 0 0,00 
37 a 38 0 0,00 
38 a 39 0 0,00 
39 a 40 0 0,00 
40 a 41 0 0,00 
41 a 42 0 0,00 
42 a 43 0 0,00 
43 a 44 0 0,00 
44 a 45 0 0,00 
45 a 46 0 0,00 
46 a 47 0 0,00 
47 a 48 0 0,00 
48 a 49 0 0,00 
49 a 50 0 0,00 
51 e + 0 0,00 
TOTAL 49 185.889/05 
Provento Médio= R$ 3.793, 
Distribuição dos Aposentados em Múltiplos de Salários 
Instituto de Previdência do Municipio de João Neiva 
(Homens e Mulheres Mulhe es 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 82 DE 101 
Distribuição dos Pensionistas por Idade e Provento 
Instituto de Previdência do Municipio de João Neiva 
Mere Homens 
Idade 
N2de Valor do Provento 
Pens. Na idade Médio 
Valor do Provento 
I Mo 
Valor do Provento 
Na Idade Médio 
Idade N- dePens. Idade N2dePens. 
Na Idade Médio 
519 5 10.620,12 2.124,02 519 2 4.149,22 2.074,61 519 3 6.470,90 2.156,97 
20 0 0,00 0,00 20 0 0,00 0,00 20 0 0,00 0,00 
21 0 0,00 0,00 21 0 0,00 0,00 21 0 0,00 0,00 
22 0 0,00 0,00 22 0 0,00 0,00 22 0 0,00 0,00 
23 0 0,00 0,00 23 0 0,00 0,00 23 0 0,00 0,00 
24 0 0,00 0,00 24 0 0,00 0,00 24 0 0,00 0,00 
25 0 0,00 0,00 25 0 0,00 0,00 25 0 0,00 0,00 
26 0 0,00 0,00 26 0 0,00 0,00 26 0 0,00 0,00 
27 0 0,00 0,00 27 0 0,00 0,00 27 0 0,00 0,00 
28 0 0,00 0,00 28 0 0,00 0,00 28 0 0,00 0,00 
29 0 0,00 0,00 29 0 0,00 0,00 29 0 0,00 0,00 
30 0 0,00 0,00 30 0 0,00 0,00 30 0 0,00 0,00 
31 0 0,00 0,00 31 0 0,00 0,00 31 0 0,00 0,00 
32 0 0,00 0,00 32 0 0,00 0,00 32 0 0,00 0,00 
33 0 0,00 0,00 33 0 0,00 0,00 33 0 0,00 0,00 
34 0 0,00 0,00 34 0 0,00 0,00 34 0 0,00 0,00 
35 0 0,00 0,00 35 0 0,00 0,00 35 0 0,00 0,00 
36 0 0,00 0,00 36 0 0,00 0,00 36 0 0,00 0,00 
37 0 0,00 0,00 37 0 0,00 0,00 37 0 0,00 0,00 
38 1 1.556,46 1.556,46 38 0 0,00 0,00 38 1 1.556,46 1.556,46 
39 1 2.012,47 2.012,47 39 1 2.012,47 2.012,47 39 0 0,00 0,00 
40 1 2.746,67 2.746,67 40 1 2.746,67 2.746,67 40 0 0,00 0,00 
41 0 0,00 0,00 41 0 0,00 0,00 41 0 0,00 0,00 
42 0 0,00 0,00 42 0 0,00 0,00 42 0 0,00 0,00 
43 1 3.142,99 3.142,99 43 0 0,00 0,00 43 1 3.142,99 3.142,99 
44 0 0,00 0,00 44 0 0,00 0,00 44 0 0,00 0,00 
45 0 0,00 0,00 45 0 0,00 0,00 45 0 0,00 0,00 
46 0 0,00 0,00 46 0 0,00 0,00 46 0 0,00 0,00 
47 0 0,00 0,00 47 0 0,00 0,00 47 0 0,00 0,00 
48 0 0,00 0,00 48 0 0,00 0,00 48 0 0,00 0,00 
49 0 0,00 0,00 49 0 0,00 0,00 49 0 0,00 0,00 
50 0 0,00 0,00 50 0 0,00 0,00 50 0 0,00 0,00 
51 0 0,00 0,00 51 0 0,00 0,00 51 0 0,00 0,00 
52 0 0,00 0,00 52 0 0,00 0,00 52 0 0,00 0,00 
53 0 0,00 0,00 53 0 0,00 0,00 53 0 0,00 0,00 
54 0 0,00 0,00 54 0 0,00 0,00 54 0 0,00 0,00 
55 2 2.995,01 1.497,51 55 2 2.995,01 1.497,51 55 0 0,00 0,00 
56 0 0,00 0,00 56 0 0,00 0,00 56 0 0,00 0,00 
57 1 4.856,45 4.856,45 57 1 4.856,45 4.856,45 57 0 0,00 0,00 
58 1 2.472,83 2.472,83 58 1 2.472,83 2.472,83 58 0 0,00 0,00 
59 2 5.983,48 2.991,74 59 0 0,00 0,00 59 2 5.983,48 2.991,74 
60 1 6.449,99 6.449,99 60 1 6.449,99 6.449,99 60 0 0,00 0,00 
61 0 0,00 0,00 61 0 0,00 0,00 61 0 0,00 0,00 
62 0 0,00 0,00 62 0 0,00 0,00 62 0 0,00 0,00 
63 1 1.454,61 1.454,61 63 1 1.454,61 1.454,61 63 0 0,00 0,00 
64 0 0,00 0,00 64 0 0,00 0,00 64 0 0,00 0,00 
65 1 3.524,14 3.524,14 65 1 3.524,14 3.524,14 65 0 0,00 0,00 
66 0 0,00 0,00 66 0 0,00 0,00 66 0 0,00 0,00 
67 1 2.042,97 2.042,97 67 1 2.042,97 2.042,97 67 0 0,00 0,00 
68 1 1.588,77 1.588,77 68 0 0,00 0,00 68 1 1.588,77 1.588,77 
69 0 0,00 0,00 69 0 0,00 0,00 69 0 0,00 0,00 
70 0 0,00 0,00 70 0 0,00 0,00 70 0 0,00 0,00 
71 0 0,00 0,00 71 0 0,00 0,00 71 0 0,00 0,00 
72 2 4.898,41 2.449,21 72 2 4.898,41 2.449,21 72 0 0,00 0,00 
73 0 0,00 0,00 73 0 0,00 0,00 73 0 0,00 0,00 
74 0 0,00 0,00 74 0 0,00 0,00 74 0 0,00 0,00 
75 3 5.453,01 1.817,67 75 2 3.132,75 1.566,38 75 1 2.320,26 2.320,26 
76 0 0,00 0,00 76 0 0,00 0,00 76 0 0,00 0,00 
77 1 3.803,31 3.803,31 77 1 3.803,31 3.803,31 77 0 0,00 0,00 
78 0 0,00 0,00 78 0 0,00 0,00 78 0 0,00 0,00 
79 1 1.454,61 1.454,61 79 1 1.454,61 1.454,61 79 0 0,00 0,00 
80 2 3.886,09 1.943,05 80 2 3.886,09 1.943,05 80 0 0,00 0,00 
381 9 16.098,78 1.788,75 381 8 14.506,62 1.813,33 381 1 1.592,16 1.592,16 
TOTAL 38 87.041,17 2.290,56 TOTAL 28 64.386,15 2.299,51 TOTAL 10 22.655,02 2.265,S ' 
Idade Media: 62 Idade Média: 67,43 Ida de Média: 46,8 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ! 2023 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 83 DE '101 
ANEXO 3. Provisões Matemáticas a contabilizar 
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVI DENCIÁRIAS 
2.2.7.2.1.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIARIAS A LONGO PRAZO — CONSOLIDAÇÃO 104.973.810,95 
2.2.7.2.1.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) — PROVISÕES DellENEFÍCIOS CONCEDIDOS - 
2.2.7.2.1.01.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS 
2.2.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS 
2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS 
- 
2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS 
- 
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS 
2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA _ 
2.2.7.2.1.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) — PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER - 
2.2.7.2.1.02.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS - 
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS - 
2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS 
2.2.7.2,1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS 
2.2.7.2.1.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - 
2.2.7.2.1.03.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) — PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 162.637.726,25 
2.2.7.2.1.03.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 165.627.245,06 
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS - 
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA 0 PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 568.339,89 
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA 0 PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS - 
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2.421.178,92 
2.2.7.2.1.03.07 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL - PLANO DE AMORTIZAÇÃO - 
2.2.7.2.1.04.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) — PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 68.085.593,95 
2.2.7.2.1.04.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 113.044.274,53 
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 23.691.895,72 
1 2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA 0 PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 14.484.128,39 
2.2.7.2.1.04,04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 6.782.656,47 
2.2.7.2.1.04.06 (-) APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL - PLANO DE AMORTIZAÇÃO 
2.2.7.2.1.05.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) — PLANO DE AMORTIZAÇÃO (125.749.509,25) 
2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÊDITOS DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO 125.749.509,25 
2.2.7.2.1.06.00 PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO - 
2.2.7.2.1.06.01 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS - 
2.2.7.2.1.07.00 PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) - 
2.2.7.2.1.07.01 AJUSTE DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITARIO 
2.2.7.2.1.07.02 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS 
2.2.7.2.1.07.03 PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR 
2.2.7.2.1.07.04 PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS .. 
2.2.7.2.1.07.98 OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO - 
Nota Explicativa 
Para o cálculo das Provisões Matemáticas de Beneficios Concedidos e a Conceder do Fundo em Capitalizag5o (Plano Previdenciário), utilizamos a 
de juros de 4,82% ao ano. 
RELATÓRIO DA AvAuAçÃo ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
RAMA 84 DE 101 
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - 31/12/2023 
1.2.1.1.2.08.00 CRÉDITOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DEFICIT ATUARIAL - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - INTRA OFSS 125.749509,25 
1.2.1.1.2.08.01 VALOR ATUAL DOS APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 125.749.509,25 
1.2.1.1.2.08.02 VALOR ATUAL DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 
1.2.1.1.2.08.03 VALOR ATUAL DOS RECURSOS VINCULADOS POR LEI PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 
1.2.1.1.2.08.99 OUTROS CRÉDITOS DO RPPS PARA AMORTIZAR DEFICIT ATUARIAL - 
2.2.7.2.1.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO — CONSOLIDAÇÃO 230.723.320,20 
2.2.7.2.1.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) — PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 
2.2.7.2.1.01.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS 
2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS 
2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS 
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS 
2.2.7.2.1.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) — PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER - 
2.2.7.2.1.02.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS - 
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS 
2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA 0 PLANO FINANCEIRO DO RPPS 
2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS 
2.2.7.2.1.03.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) — PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 162.637.726,25 
2.2.7.2.1.03.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS 165.627.245,06 
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS - 
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS 568.339,89 
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS 
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS 2.421.178,92 
2.2.7.2.1.04.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) — PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 68.085.593,95 
2.2.7.2.1.04.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS 113.044.274,53 
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS 23.691.895,72 
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA 0 PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS 14.484.128,39 
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA DO PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS 6.782.656,47 
2.2.7.2.1.06.00 PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO - 
2.2.7.2.1.06.01 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS 
2.2.7.2.2.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO - INTRA OFSS - 
2.2.7.2.2.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO. PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS - 
2.2.7.2.2.01.01 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS - 
2.2.7.2.2.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO -PROVISOESDE BENEFICIOS A CONCEDER - 
2.2.7.2.2.02.03 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO. BENEFÍCIOS A CONCEDER 
2.3.6.2.0.03.00 RESERVAS ATUARIAIS - 
2.3.6.2.1.00.00 RESERVA ATUARIAL. CONSOLIDAÇÃO . 
2.3.6.2.1.01.00 RESERVAS ATUARIAIS- FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO . 
2.3.6.2.1.01.01 RESERVA ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS . 
2.3.6.2.1.01.02 RESERVA ATUARIAL PARA AJUSTES DO FUNDO 
2.3.6.2.1.02.00 FUNDOS ATUARIAIS GARANTIDORES - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 
2.3.6.2.1.02.01 FUNDO GARANTIDOR DE BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA 
2.3.6.2.1.02.02 FUNDO GARANTIDOR PARA OPERAÇÕES COM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A SEGURADOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - 
2.3.6.2.1.03.00 FUNDOS ATUARIAIS GARANTIDORES - FUNDO EM REPARTIÇÃO . 
2.3.6.2.1.03.01 FUNDO GARANTIDOR PARA OPERAÇÕES COM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A SEGURADOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO 
2.3.6.2.1.04.00 FUNDOS ATUARIAIS PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 
2.3.6.2.1.04.01 FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO 
2.3.6.2.1.04.02 FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BEN EFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA 
2.3.6.2.1.04.03 FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE OPERAÇÕES COM SEGURADOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO . 
2.3.6.2.1.05.00 FUNDOS ATUARIAIS PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO 
. 
2.3.6.2.1.05.01 FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES 
2.3.6.2.1.05.02 FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE OPERAÇÕES COM SEGURADOS-FUNDO EM REPARTIÇÃO ,--
/- 
Para o cálculo das Provisões Matemáticas de Beneficios Concedidos e a Conceder do Fundo em Capitalizack (Plano Previdenciario), utilizamos a taxa de j 
4,82% ao ano. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 85 DE 101 
ANEXO 4. Projeção da evolução das Provisões Matemáticas para os próximos doze 
meses 
A evolução foi calculada pela fórmula recursiva por interpolação linear. 
Tais informações são necessárias para a contabilização mensal das Provisões Matemáticas 
de Benefícios Concedidos e a Conceder. No entanto, recomendamos que as Provisões 
Matemáticas sejam calculadas com o levantamento mensal da base de dados, permitindo 
dispor da Provisão Matemática real para cada mês. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA 
PAGINA 86 DE 101 
ANEXO 5. Resumo dos fluxos atuariais e da população coberta 
Fluxo provável das aposentadorias programadas 
Instituto de Previdência do Municipio de 1050 Neiva 
Valores em R$) 
-Ano da 
Aposentadoria 
Número de 
Servidores 
Vencimentos 
Provento Mensal 
Projetada Proporcional 
2023 
. ._. 
18 83 718 07 83.718,07 83.718,07 
2024 5 20.096,53 20.233,50 19.711,00 
2025 3 15.237,9.
3 15.406 74 14.876,59 
.................................._ 2026 4 18.357,53 18.863)91, 1.7.:?.4....,.g.7... 
2027 
........ „...... 
1 4.171,88 4.330,49 3 641 90 
2028 3 8.661,01 9.065,32 7.23_5,96 
2029 17 79.473,61 83.992,62 67.244,69 
2030 11 42.159,18 45.034,62 34.392,05 
2031 11 37.414,34 40.356,89 21.879,30 
2032 
.... 
22 39.286,58 42.761 53 
.. , 
17.713,33 
2033 13 20.818,68 22.877,92 4.363,16 
2034 16 43.280,80 48.040,65 21.126,48 
2035 12 42.87.
8,94 47.974,99 21.575,94 
2036 12 35.611,08 40.323,29 15.793,06 _ 
„....... ..... .... 
2037 
. , 
20 66.411,37 76.068,91 28.346,59 
.... .. 
2038 
. 
16 50.862,68 58.794,72 21.468,41 
2039 13 30.684,13 35.789,75 4.485,24 
..„... 
2040 
,..... 
5 9.339,71 11.023,41 1.665,40 
2041 5 9.381,99 11.176,87 1.564,84 
2042 14 32.504,26 39.158,40 8.54,90,, 
2043 15 33.100,52 40.128,52 7.432,64 
2044 14 29.480,43 36.156,61 5.355,92 
2045 9 13.885,90 17.220,09 
-- - 
2.319,17 
2046 38 94.641,40 118.637,62 15.668,44 
2047 36 75.757,10 95.747,11 10.010,62 
2048 20 39.630,1.3 50.551,10 4.449,03 
2049 11 18.812,95 24.208,90 1.36160 
2050 6 1.0 209,97_ _14268,64 208,92 
2051 12 2167,92 7. 35.794,93 3.943,80 
2052 16 37.118,69 49.334,25 4.487,55 
2053 5 9.949,18 13.357,98 777 02 _ 
, 
2054 
._. _. 8 15.080,14 20.462,50 414,21 
2055 3 5.686,23 7.760,93 
- ........ .. 
55,41 
2056 0 0,00 0,00 0,00 
2057 0 
.... 0,00 0,00 
..... 0,00 
2058 
2059 
0 0,00 
,. , 
_0,00 
0,00 
0,00 
.........„........ 
0,00 
0 0,00 
2060 0 9/0° .
0,00.. 0,00 
.. 
2061 0 ,o_,00 cgo 0,00 
2062 0 0,00 _ 00 0,00 
2063 0 0,00 0,00 0,00 
2064 0 0,00 Q00 0,00 
--- 
2065 
- - 
0 
- __PAO 
-- 
 pioo _______ p,00 
, 
---
2066 o 0,00 0,00 
2067 0 0,00 000 0,00 
2068 0 
...... 0,00 000 0,00 
2069 0 
......„._ 0,00 0 00 0,00 
2070 0 000 0,00 0,00 
2071 0 0,00 0,00 0,00 
2072 0 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 414 1.100.860,96 1.277.621,77 473.044,53 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 87 DE 101 
Evolução Provável dos Aposentados e Pensionistas 
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de João Neiva 
ANO 
QUANTIDADE PROVENTOS ANUAIS (R$) 
APOSENTADOS PENSIONISTAS TOTAL APOSENTADOS PENSIONISTAS TOTAL 
2024 228 39 267 12.214.051,20 1.179.585,91 13.393.637,11 
2025 232 41 273 12.350.425,14 1.222.697,40 13.573.122,53 
2026 234 42 276 12.415.272,26 1.265.680,62 13.680.952,87 
2027 237 43 
, 
280 12.456.842,60 
._ 
1.308.614,56 13.765.457,16 
2028 236 44 280 12.395.113,75 1.340.197,59 13.735.311,33 
2029 237 45 282 12.402.232,38 1.371.917,74 13.774.150,12 
2030 252 46 297 12.888.180,65 1.403.771,86 14.291.952,50 
2031 260 46 306 13.114.973,46 1.435.756,85 14.550.730,30 
2032 267 47 314 13.336.111,29 1.467.869,65 14.803.980,94 
2033 285 48 334 13.924.362,52 1.500.107,26 15.424.469,78 
2034 294 49 343 14.194.861,26 1.532.466,71 15.727.327,97 
2035 306 50 356 14.560.494,34 1.564.945,09 16.125.439,43 
2036 314 51 364 14.782.232,80 1.597.539,51 16.379.772,31 
2037 321 52 373 14.998.472,21 1.630.247,16 16.628.719,37 
2038 336 53 389 15.480.347,08 1.663.065,25 17.143.412,33 
2039 345 53 399 15.758.966,56 1.695.991,02 17.454.957,58 
2040 351 54 406 15.926.568,96 1.729.021,79 17.655.590,75 
2041 349 55 404 15.818.850,17 1.762.154,88 17.581.005,05 
2042 347 56 403 15.712.338,72 1.795.387,67 17.507.726,39 
2043 - 354 57 411 15.908.798,12 1.828.717,59 17.737.515,71 
2044 362 58 419 16.130.910,84 1.862.142,10 17.993.052,94 
2045 368 59 427 16.310.865,01 1.895.658,69 18.206.523,70 
2046 369 60 429 16.315.820,82 1.929.264,89 18.245.085,72 
2047 396 61 457 17.195.814,90 1.962.958,29 19.158.773,20 
2048 421 62 483 17.980.441,28 1.996.736,49 19.977.177,77 
2049 430 63 492 18.203.164,33 2.030.597,14 20.233.761,47 
2050 429 63 492 18.115.595,89 2.064.537,93 20.180.133,82 
2051 421 64 485 17.765.866,68 2.098.556,56 19.864.423,25 
2052 419 65 484 17.625.723,24 2.132.650,81 19.758.374,04 
2053 420 66 487 17.620.481,69 2.166.818,45 19.787.300,14 
2054 411 67 478 17.247.034,26 2.201.057,31 19.448.091,57 
2055 405 68 474 16.984.771,95 2.235.365,25 19.220.137,20 
2056 395 69 464 16.563.830,55 2.269.740,15 18.833.570,69 
2057 382 70 452 16.056.992,81 2.304.179,94 18.361.172,75 
2058 369 71 440 15.567.314,27 2.338.682,57 17.905.996,84 
17.467.416/ 2059 357 72 429 15.094.170,85 2.373.246,03 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA 
PÁGINA 88 DE 101 
RREO - ANEXO 10 (LRF,art. 53, § 9, inciso II) em Reais (R$) 
EXERCÍCIO 
RECEITAS 
PREVI DENCI ARIAS 
( a ) 
DESPESAS 
P REV I DENCI AR' AS 
(b 
RESULTADO 
PREVI DENCI ARI 0 
( c ) = ( a-b ) 
SALDO FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO 
(d) ("d" exercício 
anterior) + ( c ) 
1 
RESULTADO 
ACUMULADO 
CAPITALIZADO (Fundo 
de Previdência) 
2 
2024 13 755 047,79 14.014.742,86 259 695,08 87.202 006,90 91.411.402,29 
2025 13.812.467,31 14.200.439,34 -387.972,03 86.814.034,87 95.420.109,72 
2026 13.870.461,03 14.314.542,85 -444.081,83 86.369.953,04 99.564.574,81 
2027 13.929.034,68 14.405.383,04 -476.348,36 85.893.604,68 103.875.758,96 
2028 13.988.194,07 14.381.636,47 -393.442,40 85.500.162,28 108.479.646,18 
2029 14.047.945,06 14.426.938,51 -378.993,45 85.121.168,83 113.320.237,93 
2030 14.108.293,55 14.951.268,78 -842.975,23 84.278.193,60 117.918.982,47 
2031 14.169.245,53 15.216.639,74 -1.047.394,21 83.230.799,40 122.530.041,01 
2032 14.230.807,03 15.476.549,47 -1.245.742,44 81.985.056,96 127.160.224,16 
2033 14.292.984,14 16.103.764,00 -1.810.779,85 80.174.277,11 131.434.927,32 
2034 14.355.783,03 16.413.415,12 -2.057.632,10 78.116.645,01 135.662.869,79 
2035 14.419.209,90 16.818.387,46 -2.399.177,55 75.717.467,46 139.744.822,38 
2036 14.483.271,05 17.079.649,82 -2.596.378,77 73.121.088,69 143.821.571,32 
2037 14.547.972,80 17.335.595,65 -2.787.622,85 70.333.465,84 147.898.966,49 
2038 14.613.321,57 17.857.357,38 -3.244.035,80 67.089.430,03 151.705.479,61 
2039 14.679.323,83 18.176.042,08 -3.496.718,25 63.592.711,79 155.436.694,57 
2040 14.745.986,11 18.383.886,09 -3.637.899,97 59.954.811,81 159.203.169,89 
2041 14.813.315,02 18.316.583,35 -3.503.268,33 56.451.543,49 163.289.065,58 
2042 14.881.317,21 18.250.660,47 -3.369.343,26 53.082.200,23 167.709.054,12 
2043 14.949.999,43 18.487.879,13 -3.537.879,70 49.544.320,53 172.169.487,92 
2044 15.019.368,47 18.750.919,99 -3.731.551,52 45.812.769,01 176.646.575,33 
2045 15.089.431,20 18.971.969,43 -3.882.538,23 41.930.230,78 181.184.832,86 
2046 15.160.194,55 19.018.185,90 -3.857.991,35 38.072.239,43 185.966.972,86 
2047 15.231.665,54 19.939.604,38 -4.707.938,84 33.364.300,59 190.109.180,79 
2048 15.303.851,24 20.765.817,27 -5.461.966,03 27.902.334,57 193.678.843,90 
2049 15.376.758,80 21.030.287,36 -5.653.528,57 22.248.806,00 197.224.385,57 
2050 15.450.395,43 20.984.624,97 -5.534.229,54 16.714.576,46 201.062.996,49 
2051 15.524.768,43 20.676.959,31 -5.152.190,88 11.562.385,59 205.477.874,24 
2052 15.599.885,16 20.579.035,47 -4.979.150,31 6.583.235,28 210.282.759,95 
2053 15.675.753,05 20.616.168,17 -4.940.415,12 1.642.820,16 215.358.909,85 
2054 7.739.284,03 20.285.248,29 -12.545.964,26 -10.903.144,10 212.890.887,31 
2055 7.816.676,87 20.065.665,48 -12.248.988,61 -23.152.132,71 210.608.038,84 
2056 7.894.843,64 19.687.554,26 -11.792.710,62 -34.944.843,34 208. 682.431,36 
2057 7.973.792,07 19.223.696,15 -11.249.904,07 -46.194.747,41 207.219.897,79 
2058 8.053.529,99 18.777.145,48 -10.723.615,48 -56.918.362,90 206. 225.842,25 
2059 8.134.065,29 18.347.277,00 -10.213.211,71 -67.131.574,60 205.706.577,73 
2060 8.215.405,95 18.435.980,42 -10.220.574,48 -77.352.149,08 205.154.744,46 
2061 8.297.560,01 18.524.964,57 -10.227.404,56 -87.579.553,64 204.569.318,13 
2062 8.380.535,61 18.614.228,81 -10.233.693,20 -97.813.246,85 203.949.234,05 
2063 8.464.340,96 18.703.772,55 -10.239.431,59 -108.052.678,44 203.293.385,24 2064 8.548.984,37 18.793.595,23 -10.244.610,86 -118.297.289,30 202.600.620,4 
2065 8.634.474,22 18.883.696,34 -10.249.222,13 -128.546.511,43 201.869.741 5 
ANEXO 6. Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - 
RREO 
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de JoaoNeiva 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA 
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS 
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 
2024 a 2098 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
PÁGINA 89 DE 101 
Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de JoaoNeiva 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA 
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS 
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 
2024 a 2098 
RREO - ANEXO 10 (LRF.art. 53. § 1'. inciso II 
EXERCÍCIO 
RECEITAS 
PREVIDENCIARIAS 
( a ) 
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
( b ) 
RESULTADO 
PREVIDENCIARIO 
( c ) . ( a-b ) 
SALDO FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO 
(d) ... ("d" exercício 
anterior) + ( c ) 
1 
RESULTADO 
ACUMULADO 
CAPITALIZADO (Fundo 
de Previdência) 
2 
2066 8.720.818,96 18.974.075,41 -10.253.256,45 -138.799.767,88 201.099.503,58 
2067 8.808.027,15 19.064.731,98 -10.256.704,84 -149.056.472,72 200.288.608,23 
2068 8.896.107,42 19.155.665,67 -10.259.558,26 -159.316.030,97 199.435.705,53 
2069 8.985.068,49 19.246.876,12 -10.261.807,62 -169.577.838,60 198.539.389,35 
2070 9.074.919,18 19.338.362,98 -10.263.443,81 -179.841.282,40 197.598.195,12 
2071 9.165.668,37 19.430.125,99 -10.264.457,62 -190.105.740,02 196.610.597,07 
2072 9.257.325,05 19.522.164,89 -10.264.839,84 -200.370.579,86 195.575.005,37 
2073 9.349.898,30 19.614.479,46 -10.264.581,16 -210.635.161,02 194.489.763,06 
2074 9.443.397,29 19.707.069,54 -10.263.672,25 -220.898.833,28 193.353.142,89 
2075 9.537.831,26 19.799.934,97 -10.262.103,71 -231.160.936,99 192.163.343,96 
2076 9.633.209,57 19.893.075,66 -10.259.866,09 -241.420.803,08 190.918.488,28 
2077 9.729.541,67 19.986.491,54 -10.256.949,87 -251.677.752,95 189.616.617,05 
2078 9.826.837,08 20.080.182,57 -10.253.345,48 -261.931.098,44 188.255.686,88 
2079 9.925.105,46 20.174.148,75 -10.249.043,30 -272.180.141,73 186.833.565,75 
2080 10.024.356,51 19.750.637,06 -9.726.280,55 -281.906.422,29 185.878.259,70 
2081 10.124.600,07 19.852.610,69 -9.728.010,62 -291.634.432,90 184.875.136,15 
2082 10.225.846,08 19.954.752,29 -9.728.906,21 -301.363.339,11 183.822.744,86 
2083 10.328.104,54 20.057.063,54 -9.728.959,01 -311.092.298,12 182.719.574,24 
2084 10.431.385,58 20.159.546,15 -9.728.160,57 -320.820.458,69 181.564.048,48 
2085 10.535.699,44 20.262.201,83 -9.726.502,39 -330.546.961,08 180.354.524,53 
2086 10.641.056,43 20.365.032,29 -9.723.975,86 -340.270.936,94 179.089.288,93 
2087 10.747.467,00 20.468.039,28 -9.720.572,28 -349.991.509,22 177.766.554,58 
2088 10.854.941,67 20.571.224,54 -9.716.282,88 -359.707.792,10 176.384.457,22 
2089 10.963.491,08 20.674.589,84 -9.711.098,75 -369.418.890,85 174.941.051,82 
2090 11.073.125,99 20.778.136,93 -9.705.010,94 -379.123.901,79 173.434.308,82 
2091 11.183.857,25 20.881.867,62 -9.698.010,37 -388.821.912,15 171.862.110,09 
2092 11.295.695,83 20.985.783,69 -9.690.087,87 -398.512.000,02 170.222.244,81 
2093 11.408.652,78 21.089.886,96 -9.681.234,18 -408.193.234,20 168.512.405,09 
2094 11.522.739,31 21.194.179,25 -9.671.439,94 -417.864.674,14 166.730.181,37 
2095 11.637.966,71 21.298.662,40 -9.660.695,70 -427.525.369,84 164.873.057,65 
2096 11.754.346,37 21.403.338,26 -9.648.991,89 -437.174.361,73 162.938.406,43 
2097 11.871.889,84 21.508.208,69 -9.636.318,85 -446.810.680,58 160.923.483,48 
2098 11.990.608,73 21.613.275,56 -9.622.666,83 -456.433.347,41 158.825.422,7 
FONTE: Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de JoaoNeiva 
1. Resultado Aritmético 
2. Resultado com a capitalização do saldo financeiro 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023- JOÃO NEIVA 
PAGINA 90 DE 101 
DRAA Duração do passivo 
do exercício anterior 
Taxa de juros 
parâmetro Dispositivo legal 
2024 15,6 4,82% Portaria 3.289/2023 
2023 14,9 4,66% Portaria 1.837/2022 
ANEXO 7. Resultado da Duração do Passivo e Análise Evolutiva 
Considerando os Fluxos Atuariais do Plano de Benefícios do RPPS apresentados no DRAA 
2023 (data-base dezembro de 2022), obteve-se o valor de 15,6 anos de duração do passivo 
do Fundo em Capitalização, remetendo à aplicação da taxa de juros parâmetro 
correspondente a 4,82% ao ano, de acordo com o critério estabelecido pela Portaria MTP n° 
3.289/2023. 
Nos Fluxos Atuariais da presente avaliação atuarial (data-base dezembro de 2023), o valor 
obtido para a duração do passivo do Fundo em Capitalização foi de 15,4 anos, referência 
que servirá á determinação da taxa parâmetro para o próximo exercício, bem como à base 
para os cálculos envolvendo as variações admissíveis em eventual plano de amortização do 
deficit atuarial. 
RELATDRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JoAo NEIVA 
PAGINA 91 DE 101 
ANEXO 8. Ganhos e perdas atuariais 
0 desenvolvimento do presente item, em atendimento ao requisitado na Portaria MTP n° 
1.467/2022, não obedece a modelo preconcebido pela Secretaria de Previdência, cuja 
disponibilização e respectivas regulamentação e orientação eram aguardadas a partir do 
estabelecido noart. 18 da Instrução Normativa n° 08/2018, revogada pela Portaria MTP n° 
1.467/2022, não havendo publicação de apropriada orientação até o momento da 
elaboração do presente estudo. 
Ganhos e perdas atuariais compreendem os efeitos das diferenças entre as premissas 
atuariais e o que ocorreu efetivamente (ajustes advindos da experiência) e os efeitos das 
mudanças nas premissas, destacando-se: 
I. Taxa de juros 
4,66% 
Rentabilidade das aplicações no exercício: 
6,59% 
De acordo com informações recebidas do RPPS, sobre a rentabilidade do exercício, neste 
Item, detectamos um ganho Atuarial onde a rentabilidade dos ativos garantidores no ano de 
2023, superou a Taxa de Juros definida na Política de Investimentos e na Avaliação Atuarial. 
II. Óbitos de ativos 
Óbitos de Ativos 
Eventos Esperado: 
Eventos observados: 
Neste Item, detectamos uma perda Atuarial, com a expectativa de 01 óbito e a ocorrência de 
04 óbitos no ano de 2023, ou seja acima do esperado. Por ter um pequeno universo 
segurados é comum ocorrer esta oscilação ao longo dos anos. 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 —JOAO NE1VA 
PAGINA 92 DE 101 
III. Aposentadorias iminentes 
Aposentadorias Iminentes 
Eventos Esperado: 32 
Eventos observados: 9 
Neste Item, detectamos um oanho Atuarial, com a possibilidade de 32 aposentadorias e a 
ocorrência de 09 aposentadorias no ano de 2023, ou seja 71,87% abaixo. Ficando fora da 
expectativa de 40% a 70% das aposentadorias esperadas (13 a 22). 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 —JOÃO NEIVA 
PAGINA 93 DE 101 
ANEXO 9. Resultado da demonstração de viabilidade do Plano de Custeio 
Conforme disposto noart. 64 da Portaria MTP n° 1.467/2022, cabe ao ente federativo 
garantir os recursos econômicos suficientes para honrar os compromissos estabelecidos no 
plano de custeio e na segregação de massa, quando houver, bem como demonstrar a 
adequação do plano de custeio a capacidade orçamentária e financeira e aos limites de 
gastos com pessoal impostos pela Lei Complementar n° 101/2000. 
0 estudo técnico de implementação e eventual revisão do plano de custeio, inclusive em 
caso de equacionamento de déficit atuarial e de alteração da estrutura atuarial do RPPS, 
apresenta a relação entre o plano de custeio construido sob o rigor da regulamentação 
vigente e a situação financeira, orçamentaria e fiscal do ente federativo reportada por 
ocasião da remessa da bagagem informacional relativa ao presente estudo, relação essa 
representada no cotejamento dos dados referentes a receitas e despesas com os fluxos 
atuariais encaminhados a Secretaria de Previdência por ocasião da postagem do DR 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL — DEZ / 2023 — JOÃO NEIVA 
PAGINA 94 DE 101 
ANEXO 10. Tábuas em geral 
"BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2021 - EXTRAPOLADA 
PARA AS IDADES ACIMA DE 80 ANOS - MULHERES." 
(Extrapolação efetuada peloMPSa partir da idade 80 
da Tábua de Mortalidade Completa IBGE 2021 80+ MULHERES) 
Conforme alínea "a", inciso Idoart. 36 da Portaria MTP n° 1.467/2022 a tábua anual de mortalidade 
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatisticas - IBGE, segregada por sexo, 6 o parâmetro mínimo 
para a taxa de sobrevivência de válidos e inválidos a ser utilizada nas avaliações atuariais. 
MULHERES 
WadesExatas 
(x) Ix qx ex 
0 100.000 0,01032116084 80,52 
1 98.968 0,00068620491 80,36 
2 98.900 0,00043613040 79,41 
3 98.857 0,00032894336 78,45 
4 98.824 0,00026793468 77,47 
5 98.798 0,00022857202 76,50 
6 98.775 0,00020165650 75,51 
7 98.755 0,00018312586 74,53 
8 98.737 0,00017119339 73,54 
9 98.720 0,00016537118 72,55 
10 98.704 0,00016614713 71,57 
11 98.688 0,00017497262 70,58 
12 98.670 0,00020461721 69.59 
13 98.650 0,00023912024 68,60 
14 98.627 0,00026502536 67,62 
15 98.600 0,00031915724 66,64 
16 98.569 0,00036550378 65,66 
17 98.533 0,00040252575 64,68 
18 98.493 0,00042514434 63,71 
19 98.451 0,00043728469 62,74 
20 98.408 0,00044836455 61,76 
21 98.364 0,00046327786 60,79 
22 98.319 0,00047855888 59,82 
23 98.272 0,00049527186 58,85 
24 98.223 0,00051395076 57,88 
25 98.172 0,00053342403 56,90 
26 98.120 0,00055524558 55,94 
27 98.066 0,00058290426 54,97 
28 98.008 0,00061798978 54,00 
29 97.948 0,00065956336 53,03 
30 97.883 0,00070716959 52,07 
31 97.814 0,00075802665 51,10 
32 97.740 0,00080959514 50,14 
33 97.661 0,00086045718 49,18 
34 97.577 0,00091310393 48,22 
35 97.488 0,00097227308 47,27 
36 97.393 0,00104101474 46,31 
37 97.291 0,00111891276 45,36 
38 97.183 0,00120735397 44,41 
39 97.065 0,00130723422 43,46 
40 96.938 0,00141613565 42,52 
41 96.801 0,00153726738 41,58 
42 96.652 0,00167748653 40,64 
43 96.490 0,00183987090 39,71 
44 96.313 0,00202195413 38,78 
45 96.118 0,00222135615 37,86 
46 95.904 0,00243232035 36,94 
47 95.671 0,00265064291 36,03 
46 95.418 0,00287341174 35,13 
49 95.143 0,00310454669 34,23 
50 94.848 0,00335470577 33,33 
51 94.530 0,00362683994 32,44 
52 94.187 0,00391498096 31,56 
53 93.818 0,00421956614 30,68 
54 93.422 0,00454533922 29,81 55 92.998 0,00490326232 28,94 56 92.542 0,00529627799 28,08 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 95 DE 101 
"BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE 
PARA AS IDADES ACIMA 
(Extrapolação efetuada 
da Tábua de Mortalidade Completa 
Conforme alínea "a", inciso Idoart. 36 da Portaria 
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatisticas 
para a taxa de sobrevivência de válidos 
IBGE 2021 - EXTRAPOLADA 
DE 80 ANOS - MULHERES." 
peloMPSa partir da idade 80 
IBGE 2021 80+ MULHERES) 
MTP n° 1.467/2022 a tábua anual de mortalidade 
- IBGE, segregada por sexo, é o parâmetro minimo 
e inválidos a ser utilizada nas avaliações atuariais. 
MULHERES 
WadesExatas ix, lx ci. ex 
57 92.052 0,00571987597 27,23 
58 91.525 0,00617589070 26,38 
59 90.960 0,00667262655 25,54 
60 90.353 0,00721898138 24,71 
61 89.701 0,00782770751 23,89 
62 88.998 0,00851018926 23,07 
63 88.241 0,00927743468 22,26 
64 87.422 0,01013398371 21,47 
65 86.536 0,01107134728 20,68 
66 85.578 0,01210160106 19,91 
67 84.543 0,01325506162 19,15 
68 83.422 0,01454954794 18,40 
69 82.208 0,01598771329 17,66 
70 80.894 0,01754506876 16,94 
71 79.475 0,01923770223 16,23 
72 77.946 0,02112071939 15,54 
73 76.300 0,02322460202 14,87 
74 74.528 0,02555087943 14,21 
75 72.623 0,02805112839 13,57 
76 70.586 0,03074740719 12,95 
77 68.416 0,03373568047 12,34 
78 66.108 0,03707005987 11,75 
79 63.657 0,04075471153 11,19 
80 61.063 0,04479397086 10,64 
81 58.328 0,04898636159 10,12 
82 55.470 0,05335519023 9,61 
83 52.511 0,05792687023 9,13 
84 49.469 0,06273159072 8,66 
85 46.366 0,06780414496 8,20 
86 43.222 0,07318496691 7,76 
87 40.059 0,07892144128 7,34 
88 36.897 0,08506957614 6,92 
89 33.758 0,09169616143 6,52 
90 30.663 0,09888158605 6,13 
91 27.631 0,10672355836 5,74 
92 24.682 0,11534208301 5,37 
93 21.835 0,12488620994 5,00 
94 19.108 0,13554332229 4,65 
95 16.518 0,14755212242 4,30 
96 14.081 0,16122110048 3,96 
97 11.811 0,17695528171 3,62 
98 9.721 0,19529571258 3,29 
99 7.822 0,21697890623 2,97 
100 6.125 0,24302803873 2,65 
101 4.637 0,27489501808 2,34 
102 3.362 0,31468298354 2,04 
103 2.304 0,36548719539 1,75 
104 1.462 0,43186451728 1,46 
105 831 0,52020901485 1,19 
106 399 0,63764675031 0,95 
107 144 0,78373387126 0,73 
108 31 0,92449321601 0,58 
109 2 0,99215098894 0,51 
110 0 0,99993184300 0,50 
111 0 0,9999999953 0,50 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ I 2023 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 96 DE 101 
"BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2021 - EXTRAPOLADA 
PARA AS IDADES ACIMA DE 80 ANOS - HOMENS." 
(Extrapolação efetuada peloMPSa partir da idade 80 
da Tábua de Mortalidade Completa IBGE 2021 80+ HOMENS) 
Conforme alínea "a", inciso Idoart. 36 da Portaria MTP n° 1.467/2022 a tábua anual de mortalidade 
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatisticas - IBGE, segregada por sexo, é o parámetro mínimo 
para a taxa de sobrevivência de válidos e inválidos a ser utilizada nas avaliações atuariais. 
HOMENS 
Idades Exatas 
(x) Ix q5 ex 
0 100.000 0,01204461 73,56 
1 98.796 0,00083089 73,46 
2 98.713 0,00054985 72,52 
3 98.659 0,00042527 71,56 
4 98.617 0,00035290 70,59 
5 98.582 0,00030558 69,61 
6 98.552 0,00027307 68,63 
7 98.525 0,00025093 67,65 
8 98.501 0,00023748 66,67 
9 98.477 0,00023277 65,68 
10 98.454 0,00023849 64,70 
11 98.431 0,00025820 63,72 
12 98.405 0,00029817 62,73 
13 98.376 0,00036867 61,75 
14 98.340 0,00048617 60,77 
15 98.292 0,00096581 59,80 
16 98.197 0,00123530 58,86 
17 98.076 0,00147935 57,93 
18 97.931 0,00167776 57,02 
19 97.766 0,00183640 56,11 
20 97.587 0,00199485 55,21 
21 97.392 0,00214820 54,32 
22 97.183 0,00224849 53,44 
23 96.964 0,00228165 52,56 
24 96.743 0,00226492 51,68 
25 96.524 0,00222549 50,79 
26 96.309 0,00219172 49,91 
27 96.098 0,00217275 49,01 
28 95.889 0,00218250 48,12 
29 95.680 0,00221556 47,22 
30 95.468 0,00225390 46,33 
31 95.253 0,00229034 45,43 
32 95.035 0,00233649 44,53 
33 94.813 0,00239342 43,64 
34 94.586 0,00246218 42,74 
35 94.353 0,00254451 41,85 
36 94.113 0,00264093 40,95 
37 93.864 0,00275130 40,06 
38 93.606 0,00287629 39,17 
39 93.337 0,00301796 38,28 
40 93.055 0,00317755 37,39 
41 92.759 0,00335868 36,51 
42 92.448 0,00356552 35,63 
43 92.118 0,00380104 34,76 
44 91.768 0,00406508 33,89 
45 91.395 0,00435492 33,02 
46 90.997 0,00467065 32,17 
47 90.572 0,00501615 31,32 
48 90.118 0,00539304 30,47 
49 89.632 0,00580201 29,63 
50 89.112 0,00624328 28,80 
51 88.555 0,00671769 27,98 
52 87.960 0,00722721 27,17 
53 87.325 0,00777348 26,36 
54 86.646 0,00835841 25,56 
55 85.922 0,00899124 24,78 
56 85.149 0,00966910 24,00 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
PÁGINA 97 DE 101 
"BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2021 - EXTRAPOLADA 
PARA AS IDADES ACIMA DE 80 ANOS - HOMENS." 
(Extrapolação efetuada peloMPSa partir da idade 80 
da Tábua de Mortalidade Completa IBGE 2021 80+ HOMENS) 
Conforme alínea "a", inciso I doart. 36 da Portaria MTP n° 1.467/2022 a tábua anual de mortalidade 
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatisticas - IBGE, segregada por sexo, é o parâmetro mínimo 
para a taxa de sobrevivência de validos e inválidos a ser utilizada nas avaliações atuariais. 
HOMENS 
Idades Exalas 
(x) IX (IX ex 
57 84.326 0,01038171 23,22 
58 83.450 0,01112709 22,46 
59 82.522 0,01191690 21,71 
60 81.538 0,01277002 20,97 
61 80.497 0,01370337 20,23 
62 79.394 0,01472442 19,50 
63 78.225 0,01584645 18,79 
64 76.985 0,01707953 18,08 
65 75.671 0,01839930 17,39 
66 74.278 0,01984228 16,71 
67 72.804 0,02148967 16,03 
68 71.240 0,02338831 15,37 
69 69.574 0,02552637 14,73 
70 67.798 0,02783886 14,10 
71 65.910 0,03031276 13,49 
72 63.912 0,03301537 12,90 
73 61.802 0,03597190 12,32 
74 59.579 0,03919098 11,76 
75 57.244 0,04265686 11,22 
76 54.802 0,04638743 10,70 
77 52.260 0,05044295 10,20 
78 49.624 0,05486648 9,71 
79 46.901 0,05968338 9,25 
80 44.102 0,06396131 8,80 
81 41.281 0,06848876 8,37 
82 38.454 0,07330059 7,95 
83 35.635 0,07843757 7,54 
84 32.840 0,08394774 7,14 
85 30.083 0,08988813 6,75 
86 27.379 0,09632701 6,36 
87 24.742 0,10334689 5,99 
88 22.185 0,11104832 5,62 
89 19.721 0,11955522 5,26 
90 17.363 0,12902191 4,90 
91 15.123 0,13964296 4,56 
92 13.011 0,15166693 4,22 
93 11.038 0,16541598 3,88 
94 9.212 0,18131439 3,55 
95 7.542 0,19993071 3,23 
96 6.034 0,22204157 2,91 
97 4.694 0,24872968 2,59 
98 3.527 0,28153692 2,29 
99 2.534 0,32270376 1,99 
100 1.716 0,37553296 1,70 
101 1.072 0,44487216 1,42 
102 595 0,53740169 1,15 
103 275 0,65993315 0,91 
104 94 0,80883260 0,70 
105 18 0,94190181 0,56 
106 1 0,99552444 0,50 
107 0 0,99997840 0,50 
108 0 1,00000000 0,50 
109 0 1,00000000 0,50 
110 0 1,00000000 0,50 
111 0 1,00000000 0,50 
/ 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 98 DE 101 
"BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE 
PARA AS IDADES ACIMA DE 80 
(Extrapolação efetuada pelo 
da Tábua de Mortalidade Completa 
Além das tábuas mínimas estabelecidas noart. 36, 
podará ser utilizada para as avaliações atuariais 
idades acima de 80 anos - Ambos os sexos", 
IBGE 2021 - EXTRAPOLADA 
ANOS AMBOS OS SEXOS." 
MPSa partir da Idade 
IBGE 2021 80+ AMBOS 
inciso I, alínea "a" da Portaria 
outras tábuas, incluindo a 
desde que na projeção dos 
destas tábuas não indiquem 
80 
OS SEXOS) 
MTP n° 1.467/2022, 
"Extrapolada para as 
aspectos biométricos 
dos segurados e de seus dependentes a utilização obrigações 
inferiores às alcançadas com o uso das tábuas referenciadas na alínea "a", inciso Idoart. 36 
da Portaria MTP n° 1.467/2022, segreqadas por sexo. 
AMBOS OS SEXOS 
Idades Exatas 
(x) Ix q5 ex 
0 100.000 0,01120321 77,03 
1 98.880 0,00078201 76,90 
2 98.802 0,00049666 75,96 
3 98.753 0,00037474 75,00 
4 98.716 0,00030562 74,02 
5 98.686 0,00026135 73,05 
6 98.660 0,00023151 72,07 
7 98.637 0,00021160 71,08 
8 98.617 0,00019974 70,10 
9 98.597 0,00019567 69,11 
10 98.578 0,00020038 68,12 
11 98.558 0,00021624 67,14 
12 98.537 0,00024738 66,15 
13 98.512 0,00030038 65,17 
14 98.483 0,00038544 64,19 
15 98.445 0,00065253 63,21 
16 98.380 0,00081410 62,25 
17 98.300 0,00095733 61,30 
18 98.206 0,00106914 60,36 
19 98.101 0,00115467 59,43 
20 97.988 0,00123922 58,49 
21 97.866 0,00132293 57,57 
22 97.737 0,00137953 56,64 
23 97.602 0,00140257 55,72 
24 97.465 0,00140121 54,80 
25 97.329 0,00138870 53,87 
26 97.194 0,00138032 52,95 
27 97.059 0,00138265 52,02 
28 96.925 0,00140359 51,09 
29 96.789 0,00143987 50,16 
30 96.650 0,00148180 49,23 
31 96.507 0,00152442 48,31 
32 96.359 0,00157277 47,38 
33 96.208 0,00162679 46,45 
34 96.051 0,00168800 45,53 
35 95.889 0,00175954 44,60 
36 95.721 0,00184264 43,68 
37 95.544 0,00193647 42,76 
38 95.359 0,00204172 41,84 
39 95.164 0,00216016 40,93 
40 94.959 0,00229163 40,02 
41 94.741 0,00244013 39,11 
42 94.510 0,00261141 38,20 
43 94.263 0,00280878 37,30 
44 93.999 0,00303066 36,40 
45 93.714 0,00327393 35,51 
46 93.407 0,00353538 34,63 
47 93.077 0,00381487 33,75 
48 92.722 0,00411154 32,88 
49 92.340 0,00442764 32,01 
50 91.931 0,00476896 31,15 
51 91.493 0,00513713 30,30 
52 91.023 0,00552938 29,45 
53 90.520 0,00594638 28,61 
54 89.981 0,00639169 27,78 
55 89.406 0,00687537 26,96 / 56 88.792 0,00739824 26,14 i 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 99 DE 101 
"BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE 
PARA AS IDADES ACIMA DE 
(Extrapolação efetuada pelo 
da Tábua de Mortalidade Completa 
Além dastalons mínimas estabelecidas noart. 36, 
poderá ser utilizada para as avaliações atuariais 
idades acima de 80 anos -Ambos os sexos", 
IBGE 2021 - EXTRAPOLADA 
80 ANOS AMBOS OS SEXOS." 
MPSa partir da idade 
IBGE 2021 80+ AMBOS 
inciso I, alit-tea"a" da Portaria 
outras tábuas, incluindo a 
desde que na projeção dos 
destas tábuas não indiquem 
80 
OS SEXOS) 
MTP n° 1.467/2022, 
"Extrapolada para as 
aspectos biométricos 
dos segurados e de seus dependentes a utilização obrlqacties 
Inferiores às alcançadas com o uso das tábuas referenciadas na alínea "a", inciso Idoart. 36 
da Portaria MTP n° 1.467/2022, seqreqadas por sexo. 
AMBOS OS SEXOS 
Idades Exatas 
(x) Ix ci. ex 
57 88.135 0,00795378 25,33 
58 87.434 0,00854242 24,53 
59 86.687 0,00917349 23,74 
60 85.892 0,00985994 22,95 
61 85.045 0,01061519 22,17 
62 84.142 0,01144771 21,41 
63 83.179 0,01236868 20,65 
64 82.150 0,01338553 19,90 
65 81.050 0,01448282 19,16 
66 79.876 0.01568496 18,44 
67 78.624 0,01704603 17,72 
68 77.283 0,01859698 17,02 
69 75.846 0,02033206 16,34 
70 74.304 0,02220689 15,66 
71 72.654 0,02422170 15,01 
72 70.894 0,02643434 14,37 
73 69.020 0,02887052 13,75 
74 67.027 0,03153468 13,14 
75 64.914 0,03439347 12,55 
76 62.681 0,03746709 11,98 
77 60.333 0,04083425 11,43 
78 57.869 0,04454367 10,89 
79 55.291 0,04860682 10,38 
80 52.604 0,05262772 9,88 
81 49.835 0,05683528 9,40 
82 47.003 0,06125575 8,94 
83 44.124 0,06591932 8,49 
84 41.215 0,07086092 8,05 
85 38.295 0,07612130 7,63 
86 35.380 0,08174838 7,22 
87 32.487 0,08779897 6.82 
88 29.635 0,09434096 6,42 
89 26.839 0,10145626 6,04 
90 24.116 0,10924466 5,67 
91 21.482 0,11782893 5,30 
92 18.950 0,12736185 4,94 
93 16.537 0,13803588 4,59 
94 14.254 0,15009664 4,24 
95 12.115 0,16386219 3,91 
96 10.130 0,17975103 3,57 
97 8.309 0,19832341 3,25 
98 6.661 0,22034384 2,93 
99 5.193 0,24687703 2,61 
100 3.911 0,27943760 2,30 
101 2.818 0,32022444 2,00 
102 1.916 0,37247756 1,71 
103 1.202 0,44095734 1,43 
104 672 0,53226162 1.16 
105 314 0,65331527 0,92 
106 109 0,80149946 0,71 
107 22 0,93704999 0,56 
108 1 0,99468680 0,51 
109 0 0,99996935 0,50 
110 0 1,00000000 0,50 
111 0 1,00000000 0,50 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ / 2023 - JOÃO NEIVA 
PAGINA 100 DE 101 
Tábua de Entrada em Invalidez Alvaro Vindas 
X ix 
15 0,000 575 
16 0,000 573 
17 0,000 572 
18 0,000 570 
19 0,000 569 
20 0,000 569 
21 0,000 569 
22 0,000 569 
23 0,000 570 
24 0,000 572 
25 0,000 575 
26 0,000 579 
27 0,000 583 
28 0,000 589 
29 0,000 596 
30 0,000 605 
31 0,000 615 
32 0,000 628 
33 0,000 643 
34 0,000 660 
35 0,000 681 
36 0,000 704 
37 0,000 732 
38 0,000 764 
39 0,000 801 
40 0,000 844 
41 0,000 893 
42 0,000 949 
43 0,001 014 
44 0,001 088 
45 0,001 174 
46 0,001 271 
47 0,001 383 
X ix 
48 0,001 511 
49 0,001 657 
50 0,001 823 
51 0,002 014 
52 0,002 231 
53 0.002 479 
54 0,002 762 
55 0,003 089 
56 0,003 452 
57 0,003 872 
58 0,004 350 
59 0,004 895 
60 0,005 516 
61 0,006 223 
62 0,007 029 
63 0,007 947 
64 0,008 993 
65 0,010 183 
66 0,011 542 
67 0,013 087 
68 0,014 847 
69 0,016 852 
70 0,019 135 
71 0,021 734 
72 0,024 695 
73 0,001 707 
74 0,031 904 
75 0,036 275 
76 0,041 252 
77 0,046 919 
78 0,055 371 
79 0,060 718 
80 0,069 084 
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DEZ! 2023 - JOÃO NEIVA 
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1 
A 
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