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norma nº 3.615/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3.615 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 1.425/2003, que especifica.
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texto integral #

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, r) 
ei0 
05 
Gabinete 
de 2024. 
Paulo 
Prefei 
,:fr.ito Municipal de João Neiva, em 05 de abril 
Nardi 
istrado e publicado, em 05 de abril de 2024. 
dos Santos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES —CNN:31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.6151 de 05 de abril de 2024 
Dispõe sobre alterações da 
Lei Municipal n01.425/2003, 
que especifica. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica revogado o Parágrafo único doart. 29 da Lei 
Municipal no 1.425, de 23 de dezembro de 2003. 
Art.2°. 0 AnexoIII da Lei Municipal no 1.425, de 23 de 
dezembro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo Onico. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registra-se, publique-se e cumpra-se. 
Chefe de Gabinete 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
ANEXO ÚNICO 
FUNÇÕES DE CONFIANÇA (a que se refere oart.26) 
DENOMINAÇÃO 
DA FUNÇÃO QUANTITATIVO REFER@NCIA VALOR DISTRIBUIÇÃO 
Chefe de Divisão 02 FCA-2 R$ 991,78 01 em cada divisão 
Chefe de Seção 07 FCA-3 R$ 991,78 01 em cada7t 

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