| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.617 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a alterações na Lei Municipal no 3.100/2018, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CP1123: 31.776.479/0001-86 LEI No 3.617, de 05 de abril de 2024 Dispõe sobre a alterações na Lei Municipal no 3.100/2018, e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Os integrantes da carreira de cargos de Auditor de Controle Interno -AreaAdministrativa, Contábil, Financeira e Orçamentária, Auditor de Controle Interno -AreaJurídica, Auditor Fiscal de Tributos, Ouvidor, Contador e Tesoureiro do Município de João Neiva, prevista na Lei Municipal no 3.100/2018, serão remunerados conforme o Anexo I desta Lei. Parágrafo único. Fica aplicada aos vencimentos dispostos no anexo I, além do reajuste, a revisão geral anual, no importe de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento). Art.2°. Os integrantes da carreira de cargos de Agente Fiscal de Arrecadação, prevista na Lei Municipal n° 3.100/2018, serão remunerados conforme o Anexo II. Parágrafo único. Fica aplicada aos vencimentos dispostos no anexo II, além do reajuste, a revisão geral anual, no importe de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento). Art.3°. Aplicam-se aos membros das carreiras acima as disposições do Estatuto e do Plano de Carreira dos servidores públicos do Município de João Neiva e demais normas que as regulamentam. Art.4°. Os servidores das carreiras identificada nosarts.10 e 20, que fizerem jus 6 progressão tanto por merecimento quanto por antiguidade, passarão para a classe de vencimento seguinte às que se encontram, com a elevação para cada uma delas, na ordem de 1,0% (um por cento) sobre o salário base, seguindo os critérios estabelecidos na Lei Municipal no. 3.100/2018. Art.50. 0 servidor público ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos e Contador, poderá ter a carga horária ampliada por meio de extensão de carga horária de até 10 (dez) horas semanais, conforme interesse e conveniência da administração pública, de forma proporcional a remuneração básica. § 1°. A autorização para extensão da carga horár estabelecida no caput é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, meio de portaria. Gabinet de 2024. / Pau o S Preeito ito Municipal de João Neiva, em 05 de abril Nardi al R s -el rado e publicado, em 05 de abril de 2024. U : • - dos Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 § 20. A extensão de carga horária disposta no caput não incorpora aos vencimentos quaisquer direitos ou vantagens. Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposiçõeserncontrário. Registra-se publique-se e cumpra-se. Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO I Classe Vencimento Auditor de Controle Interno - Area Administrativa, Contábil, Financeira e Orçamentaria, Auditor de Controle Interno - AreaJurídica, Auditor Fiscal de Tributos, Ouvidor, Contador e Tesoureiro 1 3.873,71 2 3.912,45 3 3.951,57 4 3.991,09 5 4.031,00 6 4.071,31 7 4.112,02 8 4.153,14 9 4.194,67 10 4.236,62 11 4.278,99 12 4.321,78 13 4.364,99 14 4.408,64 15 4.452,73 16 4.497,26 17 4.542,23 18 4.587,65 19 4.633,53 20 4.679,86 21 4.726,66 22 4.773,93 23 4.821,67 24 4.869,88 25 4.918,58 26 4.967,77 27 5.017,45 28 5.067,62 29 5.118,30 30 5.169,48 31 5.221,18 32 5.273,39 33 5.326,12 34 5.379,38 35 5.433,18 PREFEITURA MUNICIPAL DE 30ii0 NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 ANEXO II Classe Vencimento Agente Fiscal de Arrecadação 1 2.152,07 2 2.173,59 3 2.195,33 4 2.217,28 5 2.239,45 6 2.261,85 7 2.284,47 8 2.307,31 9 2.330,38 10 2.353,69 11 2.377,22 12 2.401,00 13 2.425,01 14 2.449,26 15 2.473,75 16 2.498,49 17 2.523,47 18 2.548,71 19 2.574,19 20 2.599,94 21 2.625,93 22 2.652,19 23 2.678,72 24 2.705,50 25 2.732,56 26 2.759,88 27 2.787,48 28 2.815,36 29 2.843,51 30 2.871,95 31 2.900,67 32 2.929,67 33 2.958,97 34 2.988,56 35 3.018,44