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norma nº 3.617/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3.617 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDispõe sobre a alterações na Lei Municipal no 3.100/2018, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CP1123: 31.776.479/0001-86 
LEI No 3.617, de 05 de abril de 2024 
Dispõe sobre a alterações na Lei 
Municipal no 3.100/2018, e dá 
outras providências. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Os integrantes da carreira de cargos de Auditor de 
Controle Interno -AreaAdministrativa, Contábil, Financeira e 
Orçamentária, Auditor de Controle Interno -AreaJurídica, Auditor Fiscal de 
Tributos, Ouvidor, Contador e Tesoureiro do Município de João Neiva, 
prevista na Lei Municipal no 3.100/2018, serão remunerados conforme o 
Anexo I desta Lei. 
Parágrafo único. Fica aplicada aos vencimentos dispostos 
no anexo I, além do reajuste, a revisão geral anual, no importe de 4,62% 
(quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento). 
Art.2°. Os integrantes da carreira de cargos de Agente Fiscal 
de Arrecadação, prevista na Lei Municipal n° 3.100/2018, serão 
remunerados conforme o Anexo II. 
Parágrafo único. Fica aplicada aos vencimentos dispostos 
no anexo II, além do reajuste, a revisão geral anual, no importe de 4,62% 
(quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento). 
Art.3°. Aplicam-se aos membros das carreiras acima as 
disposições do Estatuto e do Plano de Carreira dos servidores públicos do 
Município de João Neiva e demais normas que as regulamentam. 
Art.4°. Os servidores das carreiras identificada nosarts.10 
e 20, que fizerem jus 6 progressão tanto por merecimento quanto por 
antiguidade, passarão para a classe de vencimento seguinte às que se 
encontram, com a elevação para cada uma delas, na ordem de 1,0% (um 
por cento) sobre o salário base, seguindo os critérios estabelecidos na Lei 
Municipal no. 3.100/2018. 
Art.50. 0 servidor público ocupante do cargo de Auditor 
Fiscal de Tributos e Contador, poderá ter a carga horária ampliada por meio 
de extensão de carga horária de até 10 (dez) horas semanais, conforme 
interesse e conveniência da administração pública, de forma proporcional a 
remuneração básica. 
§ 1°. A autorização para extensão da carga horár 
estabelecida no caput é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, 
meio de portaria. 
Gabinet 
de 2024. 
/ 
Pau o S 
Preeito 
ito Municipal de João Neiva, em 05 de abril 
Nardi 
al 
R s 
-el rado e publicado, em 05 de abril de 2024. 
U 
: • - dos Santos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
§ 20. A extensão de carga horária disposta no caput não 
incorpora aos vencimentos quaisquer direitos ou vantagens. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e 
revoga todas as disposiçõeserncontrário. 
Registra-se publique-se e cumpra-se. 
Chefe de Gabinete 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
ANEXO I 
Classe 
Vencimento 
Auditor de Controle Interno - Area 
Administrativa, Contábil, Financeira e 
Orçamentaria, Auditor de Controle Interno 
- AreaJurídica, Auditor Fiscal de Tributos, 
Ouvidor, Contador e Tesoureiro 
1 3.873,71 
2 3.912,45 
3 3.951,57 
4 3.991,09 
5 4.031,00 
6 4.071,31 
7 4.112,02 
8 4.153,14 
9 4.194,67 
10 4.236,62 
11 4.278,99 
12 4.321,78 
13 4.364,99 
14 4.408,64 
15 4.452,73 
16 4.497,26 
17 4.542,23 
18 4.587,65 
19 4.633,53 
20 4.679,86 
21 4.726,66 
22 4.773,93 
23 4.821,67 
24 4.869,88 
25 4.918,58 
26 4.967,77 
27 5.017,45 
28 5.067,62 
29 5.118,30 
30 5.169,48 
31 5.221,18 
32 5.273,39 
33 5.326,12 
34 5.379,38 
35 5.433,18 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 30ii0 NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
ANEXO II 
Classe Vencimento 
Agente Fiscal de Arrecadação 
1 2.152,07 
2 2.173,59 
3 2.195,33 
4 2.217,28 
5 2.239,45 
6 2.261,85 
7 2.284,47 
8 2.307,31 
9 2.330,38 
10 2.353,69 
11 2.377,22 
12 2.401,00 
13 2.425,01 
14 2.449,26 
15 2.473,75 
16 2.498,49 
17 2.523,47 
18 2.548,71 
19 2.574,19 
20 2.599,94 
21 2.625,93 
22 2.652,19 
23 2.678,72 
24 2.705,50 
25 2.732,56 
26 2.759,88 
27 2.787,48 
28 2.815,36 
29 2.843,51 
30 2.871,95 
31 2.900,67 
32 2.929,67 
33 2.958,97 
34 2.988,56 
35 3.018,44 

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